I CONFERÊNCIA NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE

May 14, 2017 | Author: Leandro Vasques Wagner | Category: N/A
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I CONFERÊNCIA NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE Gerar emprego e trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais

DOCUMENTO DE SUBSÍDIO

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DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DA I CNETD

SUMÁRIO I. APRESENTAÇÃO DO MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, CARLOS LUPI ................................................................................................................................... 3 MARCO CONCEITUAL................................................................................................. 7 EIXO I – PRINCÍPIOS E DIREITOS...................................................................... 22 EIXO II – PROTEÇÃO SOCIAL.............................................................................. 67 EIXO III – TRABALHO E EMPREGO ................................................................... 97 EIXO IV – FORTALECIMENTO DOS ATORES TRIPARITITES E DO DIÁLOGO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA ....................................................................................................... 148

Brasília, 02 de setembro de 2011

I.

APRESENTAÇÃO DO MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, CARLOS LUPI

A promoção do emprego produtivo e trabalho decente como um dos elementos centrais da estratégia de erradicação da pobreza adquire importância renovada no momento em que o Governo Federal coloca em marcha o Plano Brasil Sem Miséria, com o objetivo de concretizar a meta central do Governo da Presidenta Dilma Roussef de erradicar a extrema pobreza no país, que ainda afeta 16,2 milhões de pessoas. Em sintonia com essa iniciativa, as proposições contidas no texto-base da I Conferência Nacional de Trabalho Decente expressam a disposição do governo e dos atores sociais, empregadores e trabalhadores em somar esforços com essa iniciativa pioneira na perspectiva da construção de uma política nacional de emprego e trabalho decente. O compromisso do governo brasileiro com a promoção do trabalho decente inicia-se formalmente com a assinatura de um Memorando de Entendimento entre o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Diretor Geral da OIT (junho de 2003) e se reafirma no processo de elaboração e lançamento da Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD, 2006), do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD, 2010) e da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (2010). Ao contribuir de forma decisiva para a distribuição mais equitativa dos frutos do crescimento econômico, a extensão da proteção social e a ampliação e a garantia dos direitos humanos e de cidadania, o trabalho decente é, também, um objetivo político, uma vez que contribui ao fortalecimento da democracia e à sua governabilidade. Os resultados positivos observados no período recente devem ser entendidos como frutos de uma estratégia implementada desde o início do governo Lula, que, além da manutenção e fortalecimento da estabilidade econômica frente a série de vulnerabilidades externas do país, caracterizou-se por uma clara opção redistributiva. O fortalecimento do mercado interno através da inclusão de milhões de brasileiros e brasileiras por meio das políticas de transferência de renda e do aumento do emprego, a expansão da rede de proteção social, a manutenção e fortalecimento de importantes instrumentos de Estado, tais 3

como os bancos públicos, aliado à capacidade de conciliar políticas macroeconômicas, de trabalho e proteção social são os fatores que explicam o sucesso do Brasil em debelar rapidamente a crise econômica internacional recente e em impulsionar o desenvolvimento em bases contínuas e sustentadas. Entre 2003 e 2010 foram gerados no Brasil 15,38 milhões de postos formais de trabalho (dados da Relação Anual de Informações Sociais –RAIS- do Ministério do Trabalho e Emprego). Devido a esse desempenho, no final de 2010 havia no país um total de 44,07 milhões de trabalhadores com contratos formais de trabalho, configurando um aumento de cerca de 50% em oito anos. A taxa de desocupação nas seis maiores regiões metropolitanas do país caiu de 11,6% para 6,2% entre junho de 2002 e junho de 2011, a menor taxa da série histórica desde 2002, ano de reformulação da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE. A forte expansão do emprego formal foi acompanhada por uma política de recuperação da renda dos trabalhadores, sobretudo pela revalorização do salário mínimo, que, ao beneficiar trabalhadores em atividade e expressivo contingente de aposentados, exerce forte influência sobre o consumo e as condições de vida de milhões de famílias. Governo e centrais sindicais pactuaram, em 2006, com vigência até 2023, as bases da política de valorização do salário mínimo, mediante a reposição da inflação mais os ganhos do crescimento real do PIB. Com isso o valor nominal do salário mínimo passou de R$ 200,00 a R$ 545,00 entre abril de 2002 e janeiro 2011, o que equivale, descontada a inflação do período, a um aumento real de 54,3%. Ao mesmo tempo, o rendimento médio real dos trabalhadores, de acordo com a PNAD, aumentou de R$ 888,00 para R$ 1.111,00 entre 2003 e 2009, o que representa uma variação real de 25%. O aumento da ocupação, aliada à elevação da massa de rendimentos da população ocupada e à ampliação da cobertura e do valor do Programa Bolsa Família - mais de 13 milhões de famílias incluídas e mais de R$ 13 bilhões alocados - e de outros programas de transferência de renda como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) (que atingiu em 2010, 1,7 milhões de pessoas com deficiência e 1,6 milhões de idosos, utilizando recursos da ordem de 20,1 bilhões de reais) contribuíram para a saída de 27,9 milhões de pessoas da pobreza, entre 2003 e 2009,

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ao mesmo tempo em que 35,7 milhões de pessoas ascenderam às classes de maior poder de consumo. A taxa de participação no mercado de trabalho e os níveis de ocupação das mulheres elevaramse no período 2004-2009 em, respectivamente, 1,88 e 2,06 pontos percentuais. Registrou-se, ainda, uma leve diminuição das disparidades de rendimento em termos de gênero e raça. Em 2004, o rendimento médio real das mulheres brancas era 66,3% do rendimento dos homens brancos, o dos homens negros era de 51,1% e o das mulheres negras 36,6%. Em 2009, essas porcentagens se elevaram, rspectivamente, a 68,2%, 56,7% e 40,3%. Entre 2004 e 2009, os rendimentos reais das mulheres aumentou para 17,8% e o dos homens para 16,2%. Para homens negros e mulheres negras, estes percentuais foram significativamente maiores: 23,5% e 23,1%, respectivamente. Entre 2006 e 2010 foram resgatados 20.829 trabalhadores de situação de trabalho análoga à escravidão. Em 2008, foi lançado o 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, elaborado pela Conatrae (Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo), após uma avaliação do 1º Plano, que conseguiu ter 70% de suas metas total ou parcialmente cumpridas. O 2º Plano estabelece 66 ações para prevenir e punir esse crime, reforçando aquelas voltadas à sua prevenção, à reinserção dos trabalhadores resgatados, e à participação do setor privado nesse esforço. Houve uma redução significativa do trabalho infantil entre 1992 e 2009, de acordo com dados da PNAD: o contingente de crianças com idade entre 5 e 17 anos trabalhando no país passou de 9,6 para 4,3 milhões no período, o que representa uma redução de 55%. Os dados da PNAD indicam que o ritmo reduziu-se em anos recentes, o que se explica pelo fato de que a maioria das crianças que ainda permanecem nessa situação são as mais difíceis de serem alcançadas por meio dos programas específicos de erradicação do trabalho infantil. Elas se concentram em atividades agrícolas, incluindo a agricultura familiar, em áreas onde os índices de educação são mais baixos e os programas públicos menos desenvolvidos, no trabalho doméstico e no setor informal urbano. Neste contexto, a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente representa, certamente, o mais amplo processo de diálogo social em torno aos temas do mundo do

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trabalho já ocorrido no país, uma oportunidade única para ampliar o processo participativo nessa área e recolher uma grande diversidade de situações, experiências e propostas em todo o território nacional, com vistas a subsidiar a elaboração de uma política nacional de emprego e trabalho decente.

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MARCO CONCEITUAL I.

INTRODUÇÃO O trabalho digno e produtivo está intimamente associado, na cultura moderna, à própria ideia de desenvolvimento humano, em razão de seu significado na trajetória de grupos e indivíduos, na geração de riqueza material e no progresso das nações. Tal associação é de tal modo intensa, que o trabalho passa comumente a identificar as pessoas na trama social, da mesma forma que os países no quadro das relações internacionais. Como produtor de valor, o trabalho exerceu papel fundamental na formação e expansão dos sistemas econômicos modernos, ao atuar simultaneamente na produção de bens e serviços em larga escala e na constituição e ampliação dos mercados de consumo. A ideia do trabalho como valor e direito humano traz consigo a noção de pleno emprego e ocupação para todos. Não se trata, porém, de qualquer trabalho, mas de trabalho assentado nos princípios da justiça social e dignidade humana. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) sintetiza essa ideia, em 1999, no conceito de trabalho decente. TRABALHO DECENTE O Trabalho Decente, conceito formalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: (i) o respeito aos direitos no trabalho, em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998 – liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado, abolição efetiva do trabalho infantil, eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação; (ii) a promoção do emprego produtivo e de qualidade; (iii) a extensão da proteção social; e (iv) o fortalecimento do diálogo social.

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O trabalho decente é também a via pela qual a OIT inova o debate sobre as repercussões socioeconômicas e ambientais da globalização, argumentando que o trabalho decente e produtivo, exercido por homens e mulheres em condições de liberdade, eqüidade, segurança e dignidade, é o caminho capaz de converter a globalização em processo mais sustentável, integrador e socialmente justo. Esta afirmação de valores e políticas fundamentais da Organização encontra-se renovada na Declaração sobre justiça social para uma globalização equitativa, adotada na 97ª Conferência Internacional do Trabalho (2008). Herdeira da Declaração de Filadélfia (1944) e da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), ela reflete a visão contemporânea do mandato da OIT no contexto da globalização. Um de seus traços mais inovadores é a vinculação entre os conceitos de trabalho decente e empresas sustentáveis. Recordando a Declaração Tripartite de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social (1977), a Resolução sobre a Promoção de Empresas Sustentáveis (2007), a Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa (2008) e o Pacto Global para o Emprego (2009), instrumentos adotados no âmbito da OIT, reconhece-se que as empresas produtivas, rentáveis e sustentáveis, junto com uma economia sólida e um setor público viável, são fundamentais para a garantia de um desenvolvimento econômico com geração de oportunidades de emprego sustentáveis. Com efeito, o tema das empresas sustentáveis foi destaque da 96ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT (2007). Nessa ocasião, a Comissão sobre Empresas Sustentáveis manifestou em suas conclusões que as empresas sustentáveis são a principal fonte de crescimento, geração de riqueza, emprego e trabalho decente. Para que essas metas sejam alcançadas, de acordo com a Comissão, é essencial contar com um ambiente propício para o desenvolvimento de empresas sustentáveis, o que deveria incluir: a) paz e estabilidade política; b) boa governança; c) diálogo social; d) respeito aos direitos humanos e às normas internacionais do trabalho; e) cultura empresarial; f) políticas econômicas sólidas; g) integração econômica sustentável; h) ambiente normativo transparente e não burocrático; i) segurança jurídica; j) igualdade para competir; k) acesso a serviços financeiros; l) infra-estrutura física; m) tecnologias de informação e comunicação; n) educação e capacitação; o) justiça social e inclusão social; p) proteção social adequada; e q) sustentabilidade ambiental. A proposta de promoção do trabalho decente tem obtido importante respaldo de lideranças políticas, organismos multilaterais, movimentos sociais e outros importantes agentes comprometidos com a redução da pobreza mundial e a promoção do desenvolvimento sustentável. A Assembléia Geral da ONU de 2005 assinalou o alcance pluridimensional do trabalho decente e a sua importância fundamental para as políticas e estratégias nacionais e internacionais de desenvolvimento e para a meta global da erradicação da pobreza.

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A declaração do Conselho Econômico e Social – ECOSOC das Nações Unidas (2006), centrada na criação de um ambiente em escala nacional e internacional que propicie a geração do emprego pleno e produtivo e do trabalho decente para todos, e suas conseqüências sobre o desenvolvimento sustentável, reforçou esse entendimento e desencadeou um esforço do Sistema Nações Unidas para integrar o trabalho decente às políticas e programas de desenvolvimento internacional. Uma das conseqüências desse compromisso foi incluir uma meta específica relativa ao trabalho decente nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio: Alcançar o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos, incluindo mulheres e jovens (Meta 1B). No plano hemisférico, os chefes de Estado e de Governo reafirmaram, na Declaração da IV Cúpula das Américas (Mar del Plata, Argentina, 2005), o papel essencial do trabalho decente para combater a pobreza, a desigualdade, a fome e a exclusão social, melhorar as condições de vida dos povos e fortalecer a governabilidade democrática nas Américas, conferindo ao direito ao trabalho, “tal como está estipulado nos instrumentos de diretos humanos, um lugar central na agenda hemisférica”1. Através dessa Declaração os Chefes de Estado comprometem-se a “implementar políticas ativas que gerem trabalho decente e criem condições de emprego de qualidade, que dotem as políticas econômicas e a globalização de um forte conteúdo ético e humano, que coloquem a pessoa no centro do trabalho, da empresa e da economia”.2 Nessa mesma ocasião os Chefes de Estado solicitaram à OIT que apresentasse uma proposta que contribuísse na efetivação desse compromisso. Isso foi feito por meio da elaboração da Agenda Hemisférica do Trabalho Decente 2006-2015, apresentada pelo Diretor Geral da OIT aos constituintes tripartites do hemisfério americano na XVI Reunião Regional Americana, realizada em Brasília, em maio de 2006. Inúmeros outros organismos e fóruns regionais e internacionais, entre eles o MERCOSUL, a União Européia, o Foro Econômico Social, o Foro Social Mundial, o Banco Mundial, o G20 e os movimentos sociais inscrevem definitivamente os objetivos do trabalho decente em suas agendas. Por ocasião da Cúpula do G20 de Pittsburgh, em setembro de 2009, os Chefes de Estado e de Governo acordaram que o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, deveria solicitar a Secretária do Trabalho Americana, Hilda Solis, uma reunião de Ministros do Trabalho e Emprego. Naquela ocasião os líderes declararam: "Nós não podemos descansar até que a economia mundial recupere a saúde e as famílias trabalhadoras em todo o mundo possam encontrar empregos decentes."

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Quarta Cúpula das Américas. Declaração de Mar del Plata. Mar del Plata, Argentina, 5 de novembro de 2005 “Criar Trabalho para Enfrentar a Pobreza e Fortalecer a Governabilidade Democrática.” 2 idem

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Os Líderes convocaram a reunião de Ministros do Trabalho e Emprego visando "garantir o nosso foco continuado em matéria de emprego" e deram aos Ministros um amplo mandato. A declaração convoca os Ministros a: “avaliar a situação do emprego em evolução; relatórios de avaliação da OIT e outras organizações sobre o impacto das políticas já adotadas; se novas medidas são desejáveis; o intercâmbio de melhores práticas no desenvolvimento de competências e ponderar políticas de emprego em médio prazo e programas de proteção social”. Na I Reunião, realizada em 20-21 de abril de 2010 em Washington D.C., os Ministros do trabalho trocaram experiências entre si a respeito das respostas políticas adotadas por cada país e deliberaram sobre ações complementares necessárias para desenvolver "uma estratégia de emprego orientada ao crescimento econômico futuro", como solicitado pelos Chefes de Estado. Os Ministros prepararam um conjunto de recomendações direcionadas a: "acelerar a criação de empregos", "reforçar os sistemas de proteção social e promover políticas ativas de integração no mercado de trabalho", "trazer o emprego e o combate à pobreza para o coração das estratégias econômicas nacionais e mundiais", "melhorar a qualidade do emprego" e "preparar a mão de obra para os desafios e circunstâncias futuras". II.

O TRABALHO DECENTE NAS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS 2.1. Memorando de Entendimento Brasil - OIT O Brasil acolheu entusiástica e resolutamente a proposta da OIT de promoção do trabalho decente, quer aderindo às iniciativas subregionais, hemisféricas e internacionais, quer adotando políticas públicas e medidas de largo impacto na vida nacional baseadas nesse objetivo. Considera-se o Memorando de Entendimento, firmado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor Geral da OIT, Juan Somavia, em Genebra, em junho de 2003, o marco inicial do compromisso do Brasil com a promoção do trabalho decente. Esse documento prevê a constituição de um programa especial de cooperação técnica para a promoção da Agenda Nacional do Trabalho Decente (ANTD).

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2.2. Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD Um grupo de trabalho interministerial3, coordenado pelo MTE e com a assistência técnica da OIT, e em consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores no âmbito da Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI), elaborou a ANTD, que foi lançada pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) na XVI Reunião Regional Americana da OIT (Brasília, maio de 2006), simultaneamente ao lançamento da Agenda Hemisférica de Trabalho Decente (AHTD). A ANTD, sob o dístico Gerar Trabalho Decente para Combater a Pobreza e as Desigualdades Sociais, propõe a incorporação de metas de criação de emprego produtivo e de qualidade nas estratégias de desenvolvimento econômico e social, a integração entre objetivos econômicos e objetivos sociais e insere o trabalho no circuito de trocas dinâmicas entre geração de riqueza e redução das desigualdades sociais. A ANTD se organiza em torno a três prioridades: geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; erradicação do trabalho escravo e eliminação do trabalho infantil, em especial em suas piores formas; fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. Essas prioridades demarcam o terreno das políticas públicas sobre o qual se formata o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD).

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Os Ministérios e Secretarias Especiais da Presidência da República que fizeram parte do grupo de trabalho interministerial ou Comitê Executivo são os seguintes: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Secretaria Especial de Relações Institucionais.

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2.3. Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente – PNETD 2.3.1. Estratégia de elaboração do PNTED O PNETD é o plano de implementação da ANTD, absorvendo, em seus componentes, as dimensões essenciais e interdependentes expressas na idéia de trabalho decente. Trata-se de um instrumento de una política de Estado para a promoção contínua do trabalho decente no país. A construção desse instrumento envolve o governo e as organizações de empregadores e trabalhadores, que atuam em diversos espaços institucionais. O arquétipo do Plano foi a chamada Matriz lógica do PNETD, concebida por um grupo de trabalho interno do MTE, num esforço de sistematização dos programas e ações do Plano Plurianual - PPA 2004-2007 relacionados com as três prioridades da ANTD. Em princípios de 2008, diante das exigências formais para a criação do Comitê Executivo Interministerial - CEI, previsto no Memorando de Entendimento de 2003, o MTE formou o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, composto por representantes dos ministérios e secretarias da Presidência da República responsáveis por programas e ações no campo do trabalho e da proteção social. O GTI refinou e complementou a Matriz lógica com os elementos do PPA 2008-2011 relacionados às prioridades da ANTD. Essa versão foi encaminhada pelo MTE ao Grupo de Trabalho Tripartite - GTT criado pela Portaria MTE/GM nº 540, de 7-11-07, para análise. O GTT, composto por representantes do MTE, das confederações empresariais e das centrais sindicais, além do titular do Escritório da OIT no Brasil na condição de observador (Portaria MTE nº 114, de 27-2-08), tornou-se o principal espaço de construção do PNETD. O GTT concentrou-se no exame do projeto do PNETD, buscando detalhar e articular os elementos de planificação derivados das três prioridades da ANTD, a saber: os resultados esperados, as metas para 2011 (harmonizadas com o PPA 2008-2011), as metas para 2015 (tendo como referência o horizonte dos ODMs e da Agenda Hemisférica de Trabalho Decente - AHTD), e os indicadores de desempenho. O ano de 2006 (ano de lançamento da ANTD e da AHTD) foi estabelecido como linha de base para as metas e indicadores. Em um intenso e produtivo processo de diálogo tripartite desenvolvido durante o ano de 2009, foram consensuadas as prioridades e os resultados esperados do PNETD. Não foi possível, porém, obter o mesmo consenso em relação às suas metas e indicadores. O resultado das atividades do GTT, com as ressalvas referidas por parte tanto dos representantes dos empregadores quanto dos trabalhadores, figura na publicação Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente. Gerar emprego e trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais, lançada pelo MTE em maio de 2010, com o apoio da OIT. O Plano é um instrumento para a integração, monitoramento, avaliação e remodelagem dos programas e ações do Governo Federal, concebidos a um 12

só tempo como resposta aos compromissos e metas assumidos pelo Brasil e como parte da estratégia nacional de redução da pobreza e promoção do desenvolvimento eqüitativo, inclusivo e sustentável. As três prioridades do Plano são as mesmas da ANTD. 2.3.2. Mecanismos de aplicação, monitoramento e realimentação do PNETD Os desdobramentos naturais do PNETD serão sustentados por um arranjo institucional liderado pelo Comitê Executivo Interministerial (CEI), previsto no Memorando de Entendimento Brasil – OIT . O CEI foi instituído por Decreto presidencial de 4-6-09, sendo integrado pelos titulares de 16 ministérios e secretarias da Presidência da República, sob a presidência do ministro do Trabalho e Emprego4. Em sua instalação (134-10), aprovou as seguintes medidas: a oficialização do Subcomitê da Juventude, previsto no supracitado Decreto; a transformação do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI em Subcomitê de Assessoramento Técnico - SAT; a aprovação do pré-lançamento da Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente; a elevação do Grupo de Trabalho Tripartite - GTT à condição de órgão assessor. O CEI apreciou, na mesma oportunidade, a versão do PNETD e ratificou os avanços até então obtidos. PNETD e PPA, este em sua vertente laboral, interpenetram-se e se interinfluenciam permanentemente, como apontado em várias passagens. O PPA é o veículo de execução do PNETD, que não possui dimensão operacional própria, autônoma. Entretanto, ele incorpora elementos peculiares à esfera laboral, como por exemplo a cooperação técnica da OIT e a possibilidade de difundir e adaptar as boas práticas desenvolvidas no Brasil em matéria de trabalho, emprego e proteção social para países parceiros no âmbito da cooperação Sul-Sul. A execução, o monitoramento e a realimentação do Plano impõem o fortalecimento dos institutos e mecanismos de diálogo social. O PNETD é projeto em construção permanente; ponto de partida, não linha de chegada. Entre as tarefas mais desafiantes, assume primazia a de transformá-lo em obra integralmente compartilhada pelos atores tripartites e, progressivamente, por todo o tecido social. Tal parece ser o caminho para fazer do PNETD o elemento catalisador das aspirações e energias de governo e sociedade na promoção do trabalho decente e edificação de uma nação próspera, mais justa e inclusiva e de alto desenvolvimento humano. É nessa perspectiva que se enquadra a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente e o seu processo de preparação no âmbito estadual, municipal e intermunicipal.

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Os titulares do CEI são: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Previdência Social, Ministério da Justiça, Ministério da Educação e Cultura, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria Especial de Relações Institucionais, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e Secretaria Especial de Direitos Humanos.

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O monitoramento e avaliação permanentes do Plano são fundamentais para seu aprimoramento e eficácia. Neste sentido, é importante definir um conjunto de indicadores cujo acompanhamento periódico seja capaz de evidenciar os avanços concretos em relação aos resultados e metas estabelecidas. Um primeiro passo já foi dado nessa direção por meio de uma iniciativa levada a cabo pelo MTE, com o apoio da OIT e de instituições acadêmicas e de pesquisa (UNICAMP, IPEA, IBGE, DIEESE). A iniciativa em questão consistiu na elaboração de uma lista de indicadores do trabalho decente, fruto da harmonização preliminar de indicadores internacionais estabelecidos pela OIT e de indicadores específicos para o Brasil. 2.4. Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude O Decreto Presidencial de 4 de junho de 2009 que criou o Comitê Interministerial (CEI) criou também um Subcomitê destinado a promover uma Agenda Nacional de Trabalho Decente especifica para a juventude. Esse Subcomitê é coordenado conjuntamente pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional da Juventude, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conta com a assistência técnica da OIT. 5 O Decreto também estabeleceu que o subcomitê adotasse, na implementação das suas ações, o diálogo com organizações da sociedade civil, empregadores e trabalhadores. Assim sendo, foi instituído o Grupo de Trabalho Consultivo da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ), uma instância específica composta pelas confederações empresariais e pelas Centrais Sindicais. O Subcomitê e o GT Consultivo, ao longo de diversas reuniões realizadas durante o ano de 2010, construíram de forma tripartite um documento totalmente consensuado: a Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ). A ANTDJ se organiza em torno a quatro prioridades: a) Mais e melhor educação; b) Conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar; c) Inserção digna e ativa no mundo do trabalho; c) Diálogo social: juventude, trabalho e educação.6 2.5. Trabalho Decente no Centro das Políticas Públicas Como já assinalado, o compromisso do país com a promoção do trabalho decente supõe a sua elevação ao centro das políticas públicas, sua efetiva incorporação às estratégias de 5

O Subcomitê é composto pelos seguintes Ministérios e Secretarias: Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria-Geral da Presidência da República, Conselho Nacional de Juventude, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente, Ministério da Ciência e Tecnologia, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, e conta com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Em 17 de maio de 2011 também foi lançado pelo CEI o Subcomitê da Igualdade Racial. 6 Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude no Brasil. Publicação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Outubro de 2010. http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D2E7318C8012FE53F261E58FB/Agenda%20Nacional%20do %20Trabalho%20Decente%20para%20a%20Juventude.pdf

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desenvolvimento, erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades sociais, e, nesse sentido, ao fortalecimento da integração entre os objetivos sociais e econômicos do desenvolvimento. Grande parte das ações previstas na ANTD e no PNETD já estava contemplada nos Planos Plurianuais - PPA, peças chave do planejamento econômico e social do Governo Federal para promover o desenvolvimento sustentado e as mudanças estruturais na sociedade brasileira. Diante disso, o papel designado à Agenda e ao Plano consiste em integrar programas e ações do PPA, potencializando os efeitos da sinergia de agentes públicos e privados, avaliá-los e readequá-los em resposta aos desafios futuros. A capacidade de conciliar políticas macroeconômicas, de trabalho e de proteção social explica o sucesso do Brasil em debelar rapidamente a crise econômica originada nos países de capitalismo maduro, em 2008, e em impulsionar o desenvolvimento em bases contínuas e sustentadas.7 O crescimento econômico médio de 1,7% no período 1998-2002 saltou a 4,0% (média) entre 2003-2010, a despeito da queda de 0,6% em 2009, no pico da crise, imediatamente revertida pela expansão de 7,5% no ano seguinte (2010), índice que não se alcançava desde 1989. As estimativas oficiais para o quadriênio 2011-2014 apontam para um crescimento médio de 5,1%8. A geração de emprego formal mostrou desempenho sem precedentes na história do país. O dinamismo empresarial brasileiro propiciou um aumento na capacidade produtiva das empresas, bem como a realização de investimentos significativos em qualificação profissional. O acesso ao crédito, os programas de transferência de renda, a criação e o fortalecimento de sistemas públicos como o SUS (Sistema Único de Saúde), o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), o SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e o SNHIS (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social), além de investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), também foram definitivos para a expansão dos empregos formais. Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre 2003 e 2010 foram gerados no Brasil 15,38 milhões de postos formais de trabalho. Diante de tal desempenho, o país encerrou o ano de 2010 com um contingente de 44,07 milhões de trabalhadoras e trabalhadores empregados em postos formais, configurando um aumento de cerca de 50,0% em um período de sete anos. Em conseqüência, a taxa média anual de desocupação caiu de 12,3% em 2003 para 6,5% em março de 2011, a menor taxa desde 2002 (ano de reformulação da pesquisa)9. 7 “Brasil: uma estratégia inovadora alavancada pela renda” Organização Internacional do Trabalho; Instituto Internacional de Estudos do Trabalho. Genebra: OIT, 2011. 138 p. 8 Mantega, Guido. Perspectivas da Economia Brasileira e Mundial. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, 26-4-2011. 9 Brasil. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Destaques: ações e programas do Governo Federal. Brasília: Secretaria de Comunicação Social, 2010; IBGE.

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O aumento da oferta de empregos formais ampliou o nível de proteção social das pessoas ocupadas e de seus dependentes. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, a proporção de ocupados com carteira assinada aumentou de 54,9% para 59,6% entre 2003 e 2009, uma variação de 9%10. Elevou-se também, em ritmo mais intenso, o percentual de contribuintes da previdência social: de 46,3% para 54,1% entre 2003 e 2009, o que representa um aumento de 17%. A forte expansão do emprego formal foi acompanhada por uma política de recuperação da renda dos trabalhadores, sobretudo pela revalorização do salário mínimo, que, ao beneficiar trabalhadores em atividade e expressivo contingente de aposentados, exerce apreciável influência sobre o consumo e as condições de vida de milhões de famílias. O valor nominal do salário mínimo passou de R$ 200,00 a R$ 510,00 entre 2002 e 2010, o que equivale, descontada a inflação do período, a um aumento de 67,4%. Governo e centrais sindicais pactuaram, em 2006, com vigência até 2023, as bases da política de valorização do salário mínimo, mediante a reposição da inflação mais os ganhos do crescimento real do PIB. O rendimento médio real dos trabalhadores, de acordo com a PNAD, aumentou de R$ 888,00 para R$ 1.111,00 entre 2003 e 2009, uma variação real de 25%. Segundo a PME, o valor apurado em março de 2011 alcançava R$ 1.557,0011. Os salários médios de admissão, na comparação entre o 1º trimestre de 2003 e o de 2011, apresentam aumento real de 32,3%, segundo o CAGED12. Registrou-se, ainda, uma leve diminuição das disparidades de rendimento em termos de gênero e raça. Em 2004, o rendimento médio real das mulheres brancas era 66,26% do rendimento dos homens brancos. Para os homens negros, este pencentual era de 51,13% e para as mulheres negras, de 36,59%. Em 2009, observou-se uma melhoria dos rendimentos para todos os grupos e uma diminuição das disparidades, mantendo-se, porém, a mesma estrutura piramidal, com homens brancos ocupando o topo da pirâmide e as mulheres negras apresentando os piores indicadores. Neste ano, o rendimento das mulheres brancas atingiu 68,15% do rendimento dos homens brancos. O rendimento dos homens negros e das mulheres negras atingiram, respectivamente, 56,66% e 40,33% do rendimento dos homens brancos. Entre 2004 e 2009, houve um crescimento de 17,77% nos rendimentos reais das mulheres e de 16,25% dos homens. Para homens negros e mulheres negras, este percentuais foram significativamente maiores: 23,53% e 23,11% respectivamente. A elevação da massa de rendimentos da população ocupada e a ampliação da cobertura e do valor do Programa Bolsa Família - mais de 13 milhões de famílias incluídas e mais de R$ 13 bilhões alocados - e de outros programas de transferência de renda como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) (que atingiu em 2010, 1,7 milhões de pessoas Indicadores IBGE. Pesquisa Mensal de Emprego. Março 2011. IBGE. 10 IBGE. PNAD 2009:rendimento e número de trabalhadores com carteira assinada sobem e desocupação aumenta. Comunicação Social, 8-9-2010. 11 Id., ib. 12 MTE, op. cit.

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com deficiência e 1,6 milhões de idosos, utilizando recursos da ordem de 20,1 bilhões de reais) contribuíram para a saída de 27,9 milhões de pessoas da pobreza, entre 2003 e 2009, ao mesmo tempo em que 35,7 milhões de pessoas ascenderam às classes de maior poder de consumo. Também se observou no período a redução da desigualdade social. O índice de Gini recuou de 0,580 para 0,519 entre 2003 e 2009. Na nova versão do Índice de Desenvolvimento Humano entre 2009 e 2010 (a nova metodologia não possibilita comparações com relatórios anteriores), o índice brasileiro, de 0,699, situa o país entre os de mais alto desenvolvimento humano, superior à média mundial (0,624) e similar ao do conjunto da América Latina e do Caribe (0,704)13. Em discurso ante a 98ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (15-6-2009), o presidente Lula, ao recordar os avanços obtidos em seu governo em diferentes campos - crescimento econômico, geração de emprego, recuperação dos salários, aumento da proteção social, redução do trabalho infantil e do trabalho escravo – proclamou que todas essas frentes serão refletidas no Plano Nacional de Trabalho Decente (...) elaborado com ampla participação da sociedade civil. Na mesma data, o presidente assinou com o Diretor Geral da OIT, Juan Somavia, uma Declaração Conjunta. Essa Declaração ratifica o compromisso do Brasil com a promoção da ANTD e da AHTD; destaca a centralidade do trabalho decente nas políticas econômicas e nas medidas anticíclicas aplicadas pelo governo no enfrentamento da crise internacional; realça o diálogo social como elemento fundamental do trabalho decente; avaliza o Pacto Mundial pelo Emprego, aprovado pelos mandantes da OIT na mesma Conferência, instrumento que propõe a recuperação produtiva centrada no investimento, no emprego, na proteção social e no desenvolvimento sustentável (com a promoção dos empregos verdes); apóia a participação da OIT nos debates sobre o enfrentamento da crise econômica, em particular na esfera do G20; e, ao final, assevera o apoio à conclusão do PNETD, em consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores e com a cooperação da OIT. A Declaração anexa o projeto de declaração tripartite, que reflete o consenso alcançado entre o governo e as organizações de empregadores e trabalhadores em relação às prioridades e resultados do PNETD. A presidenta Dilma Rousseff conserva as linhas da política do trabalho adotadas por seu antecessor. Entre suas 13 Diretrizes de Governo,14 dedica duas em especial à temática do trabalho: 2. Crescer mais, com expansão do trabalho e da renda, com equilíbrio macroeconômico, sem vulnerabilidade externa e desigualdades regionais; e, principalmente,

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Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Brasil. Brasil sobe quatro posições no novo IDH; avanço é o mais expressivo de 2009 a 2010. www.pnud.org.br. 14 Presidência da República. Diretrizes de Governo. www.presidencia.gov.br.

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6. O Governo será de todos os brasileiros e brasileiras e dará atenção especial aos trabalhadores. Além das ações de acesso ao mercado formal de trabalho e de inserção dos beneficiários do Bolsa Família, proteção ao emprego e renda, combate ao trabalho infantil, precário ou degradante, do diálogo social, o Governo promoverá relações e condições de trabalho saudável de acordo com qualificação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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III.

CONFERÊNCIA NACIONAL DE EMPREGO E TRABALHO DECENTE – CNETD 3.1. Pré-lançamento e convocação da I CNETD

O objetivo da CNETD é definir as diretrizes para uma Política Nacional de Emprego e Trabalho Decente, por meio de um amplo processo de discussão em todo o território nacional, tendo como base o PNETD. Insere-se assim no propósito de consolidar a incorporação do tema do trabalho decente e seus objetivos estratégicos nas políticas públicas e estratégias empresariais, transformando-os, desse modo, em componentes indissociáveis de um modelo de desenvolvimento social, econômica e ambientalmente sustentável. Não se trata, pois, de acontecimento momentâneo, senão de processo permanente, a envolver Estado e sociedade no debate, construção e fortalecimento de uma política nacional de promoção do emprego pleno e produtivo e do trabalho decente. Dois acontecimentos marcam a primeira etapa do processo da CNETD: (a) o pré-lançamento da Conferência, em Brasília (4-6/5/10), pelo Ministro doTrabalho e Emprego, quando se debateram as prioridades do PNETD, as agendas subnacionais e setoriais do trabalho decente e problemas correlatos. Organizado na forma de seis painéis, o evento congregou ministros de Estado, secretários estaduais, autoridades e técnicos de órgãos públicos, representantes de empregadores, trabalhadores e da sociedade civil, acadêmicos e especialistas na temática laboral; (b) a convocação solene da I CNETD pelo Presidente da República, coincidente com a abertura da Conferência MERCOSUL de Emprego e Trabalho Decente, em Brasília. O Decreto de 24-11-10 define local e data da I CNETD (Brasília, 2 a 4-5-12); o objetivo (formulação de proposta da política de trabalho decente e atualização do respectivo plano e agenda de trabalho); a coordenação do MTE; a celebração de conferências preparatórias (municipais, estaduais ou regionais); o temário, correspondente às prioridades atuais da ANTD/PNETD; a comissão nacional organizadora tripartite; as despesas consignadas no orçamento do MTE. 3.2. Eixos temáticos da I CNETD A I CNETD se soma às outras conferências nacionais que se realizam em 2011-2012 no esforço de articulação do Governo Federal para a eliminação da extrema pobreza. O Plano Brasil sem Miséria, lançado em junho de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff para resgatar 16,2 milhões de brasileiros dessa condição, passa a representar, portanto, o ponto de convergência das políticas e programas setoriais, mobilizando ainda os esforços dos estados, municipios e da sociedade15.

15 O Plano Brasil sem Miséria terá ações nacionais e regionais baseadas em três eixos: transferência de renda, inclusão produtiva e acesso a serviços públicos. De forma articulada, o plano pretende garantir maior

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A organização do temário da I CNETD foi discutida no GTT e no SAT e aprovada pela Commissão Organizadora Nacional. A divisão do conteúdo se realiza em quatro eixos temáticos, correspondentes às três prioridades da ANTD/PNETD: 1) princípios e direitos; 2) proteção social; 3) trabalho e emprego; e 4) fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. Cada eixo temático e respectivos subtemas são abordados neste documento de subsídio às discussões que serão realizadas nas várias etapas da I CNETD, focalizando três aspectos fundamentais: marco institucional, progressos obtidos e desafios a enfrentar.

acesso à água, luz, saúde, educação e moradia, além de expandida a cobertura de diversos programas, ente eles, o Bolsa Família.

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IV. TEXTOS ORIENTADORES SOBRE OS EIXOS TEMÁTICOS

EIXO I – PRINCÍPIOS E DIREITOS 1. Igualdade de oportunidades e de tratamento, especialmente para jovens, mulheres e população negra. 2. Negociação Coletiva; 3. Saúde e Segurança no Trabalho; 4. Política de valorização do salário mínimo;

EIXO II – PROTEÇÃO SOCIAL 1. 2. 3. 4.

Prevenção e erradicação do trabalho infantil; Prevenção e erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas; Informalidade; e Migração para o Trabalho.

EIXO III – TRABALHO E EMPREGO 1. Políticas macroeconômicas de crédito e investimento para a geração de mais e melhores empregos; 2. Inclusão produtiva de grupos vulneráveis 3. Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e educação profissional; 4. Micro e pequenas empresas, empreendedorismo e Políticas Públicas de Microcrédito; 5. Cooperativas e Empreendimentos de economia solidária; 6. Emprego rural e agricultura familiar; 7. Empresas sustentáveis; 8. Empregos verdes e desenvolvimento territorial sustentável. EIXO IV – FORTALECIMENTO DOS ATORES TRIPARITITES E DO DIÁLOGO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA 1. Mecanismos e instâncias de Diálogo Social, em especial a negociação coletiva

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EIXO I –

PRINCÍPIOS E DIREITOS

1. Igualdade de oportunidades e especialmente para: a. mulheres e população negra b. jovens, c. pessoas com deficiência,.

de

tratamento,

2. Negociação Coletiva; 3. Saúde e Segurança no Trabalho; 4. Política de valorização do salário mínimo.

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Eixo temático: PRINCÍPIOS E DIREITOS Igualdade de Oportunidade e de Tratamento: Mulheres e População Negra

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado F: Aumento da igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho, em consonância com as Convenções da OIT nos 100 e 111 ratificadas pelo Brasil.

1. INTRODUÇÃO A desigualdade social é um componente marcante da realidade brasileira e um aspecto fundamental a ser enfrentado visando a superação da pobreza. A forma como ela se manifesta, porém, é diferenciada para homens e mulheres, negros e brancos, pois as discriminações de gênero e de raça contribuem para que mulheres e negros enfrentem barreiras adicionais para superar a situação de pobreza e terem seus plenos direitos como cidadãos. As desigualdades de gênero e raça são eixos estruturantes dos padrões de desigualdade social no Brasil e esta lógica se reproduz na organização do mercado de trabalho. Reverter esse quadro em busca de mais e melhores empregos com proteção social e em uma perspectiva de igualdade de gênero e raça constitui um grande desafio da sociedade brasileira. Esse tema tem sido incorporado na agenda pública brasileira, refletindo-se na elaboração de políticas e programas dos governos federal, estaduais e municipais e nas ações de organizações de trabalhadores e empregadores. 2. MARCO INSTITUCIONAL O entendimento de que a igualdade de gênero e raça constitui um aspecto central da promoção do trabalho decente está refletido na Agenda Nacional de Trabalho Decente. Nela, esta questão aparece como um objetivo transversal, e também na forma de ações específicas para gerar mais e melhores empregos com igualdade de oportunidades e tratamento e para fortalecer os atores tripartites e o diálogo social. A importância desse tema na agenda pública brasileira evidenciou-se com a criação, em 2003, das secretarias de Políticas para as Mulheres (SPM) e de Políticas de Promoção da 23

Igualdade Racial (SEPPIR), vinculadas à Presidência da República. Isso incentivou o fortalecimento e a criação de órgãos semelhantes pelos governos locais, o que tem contribuído para uma maior capilaridade das ações de promoção da igualdade. Também é importante mencionar a criação da Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades e Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho (CTIO) em 2004 no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O arcabouço legal que fundamenta a promoção da igualdade de oportunidade e tratamento no Brasil está constituído por vários instrumentos: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 1943. Convenção no. 100 sobre igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor (1951) da OIT, ratificada em 1957; Convenção no. 111 sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação (1958) da OIT, ratificada em 1965; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; Constituição Federal de 1988 que, no seu art V, proclama a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações; Lei no. 9.029/95 que, dentre outros assuntos, veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção; Declaração e Plano de Ação da III Conferência Mundial contra o Racismo Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas (Durban, 2001), realizada pelas Nações Unidas; Convenção no. 169 sobre povos indígenas e tribais em países independentes (1989) da OIT, ratificada em 2002; Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; Decreto no. 6.040, de 7 fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; Decreto nº 6.872, de 4 de junho de 2009, que aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade (PLANAPIR), resultado da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR), em 2009, e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR; Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e, no seu Capítulo V, outorga ao poder público a responsabilidade de promover a igualdade de oportunidades no mercado do trabalho para a população negra; 24

I e o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) resultado da I e II Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres (2004 e 2007). O II PNPM (instituído pelo Decreto n. 6.387, de 5 de março de 2008), em seu Capítulo I trata da “Autonomia Econômica e Igualdade no Mundo do Trabalho, com Inclusão Social”, estabelecendo como objetivos gerais “promover a autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência; promover a igualdade de gênero, considerando a dimensão étnico-racial nas relações de trabalho e elaborar com base na Agenda Nacional, o Plano Nacional do Trabalho Decente, incorporando os aspectos de gênero e considerando a dimensão étnico-racial”; e PPA 2008-2011, que inclui entre os seus dez objetivos estratégicos a “promoção da inclusão social e a redução das desigualdades” e o “fortalecimento da democracia, com igualdade de gênero, raça e etnia e a cidadania”. 3. PROGRESSOS (2006-2011) As estatísticas oficiais dos últimos anos revelam avanços no sentido da diminuição das desigualdades de gênero e raça que caracterizam o mercado de trabalho no Brasil. Porém, ainda persistem importantes desafios. Em 2008, as mulheres correspondiam a 43,7% da População Economicamente Ativa (PEA) no Brasil (42,5 milhões de pessoas) e a população negra a cerca de 50% (48,5 milhões de pessoas). Somados, mulheres brancas, mulheres negras e homens negros representavam 72% das pessoas no mercado de trabalho, o que corresponde a 70 milhões de trabalhadores/as.16 As desigualdades de gênero e raça se refletem no acesso às oportunidades de trabalho decente. A taxa de participação17 das mulheres no mercado de trabalho é mais de 20 pontos percentuais menor do que a dos homens. Enquanto para os homens brancos e os homens negros esse percentual era, em 2009, respectivamente de 86,5% e 86,8%, para as mulheres brancas e negras, eles eram, respectivamente, 65,6% e 63,5%. O nível de ocupação dos homens brancos e negros era, respectivamente, de 81,8% e 80,9%, e o das mulheres brancas e negras era significativamente inferior: respectivamente 59,4% e 55,7%. As taxas de desemprego também apresentavam diferenciais por sexo e raça, estando as mulheres negras em situação de maior desvantagem: sua taxa de desemprego era de 12,8%, comparada a 9,5% para as mulheres brancas, 6,8% para os homens negros e 5,5% para os homens brancos. É importante ressaltar, ainda, o aumento do número de famílias chefiadas por mulheres, o que evidencia a importância de propiciar a elas uma melhor inserção no mercado de trabalho como estratégia de superação da pobreza. Entre 16

PNAD, IBGE. Todos os indicadores apresentados no texto referem-se à população de 16 anos e mais e ao ano de 2009. 17 Ibid.

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1998 e 2008, aumentou de 25,9% para 34,9% a porcentagem de famílias chefiadas por mulheres, sendo que as estruturas unipessoais aumentaram de 4,4% para 5,9%. A população negra, especialmente as mulheres negras, estava sobrerepresentada nas ocupações informais. A taxa de formalidade de homens e mulheres brancos em 2009 era de, respectivamente, 64,8% e 58,4%. Para os homens negros este índice caía a 49,8% e para a mulheres negras, a 42,5%. Com relação ao acesso à proteção social, 45,4% das mulheres negras ocupadas com 16 anos e mais contribuíam para a previdência social. No caso dos homens negros, este número chegou a 48,6%. Para os homens e mulheres brancos, os números foram, respectivamente, de 62,3% e 60,8%. A desigualdade de rendimentos também é um aspecto marcante do mercado de trabalho brasileiro. Em 2009, o rendimento das mulheres brancas era 68% do rendimento dos homens brancos. Para homens e mulheres negros este percentual era, respectivamente, 56,7% e 40,3%. A situação das trabalhadoras domésticas merece uma especial atenção. O trabalho doméstico18 é a ocupação na qual as questões de gênero e raça se entrelaçam de forma mais evidente. A categoria das/dos trabalhadoras/es domésticas/os é composta por 7,2 milhões de pessoas, na sua maioria mulheres. Por não realizar-se no âmbito doméstico, é uma ocupação marcada pela invisibilidade e subvalorização e por situações de precariedade e informalidade19. Em 2008, menos de um terço (26,8%) do total de trabalhadoras/es domésticas/os tinham carteira de trabalho assinada. Entre os 73,2% que não possuíam vínculo formal de trabalho, as trabalhadoras negras correspondiam a 59,2%, as mulheres brancas a 35,6%, os homens brancos a 1,8% e os negros a 3,4%. Entre as mulheres negras que eram trabalhadoras domésticas, 76,0%, não possuía carteira trabalho assinada. Esse percentual era de 71,5% entre as mulheres brancas, de 62,6% entre os homens negros e 53,4% entre os brancos. A evolução da formalização do trabalho para esta categoria é lenta e seus rendimentos seguem sendo, em média, mais baixos do que aqueles auferidos pelas demais categorias profissionais20. É importante salientar, ainda, o papel desempenhado pelas responsabilidades familiares e afazeres domésticos na inserção das mulheres no mercado de trabalho. Em 2009, a média de horas semanais gastas com os afazeres domésticos, pelas pessoas de 16 anos e mais, era de 15 horas. Desagregando essa média por sexo, evidencia-se que as mulheres dedicavam, em média, 24 horas semanais a essa atividade e os homens21 5. Essa organização diferenciada do uso do tempo têm significativos impactos na inserção das

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Texto extraído do Relatório do Grupo de Trabalho Tripartite “Estudos sobre Os Impactos SócioEconômicos de uma proposta de Ampliação dos Direitos Assegurados aos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas previstos na Constituição Federal. Coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.” 19 IBGE. PNAD, 2009. 20 OIT. Trabalho Doméstico no Brasil: rumo ao reconhecimento institucional. Brasil-Brasília: ILO, 2010. 21 IBGE. PNAD, 2009.

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mulheres no mercado de trabalho e significa que, quando ocupadas, elas têm uma jornada de trabalho (remunerado + não remunerado) semanal superior à dos homens. A insuficiência de políticas públicas, programas e ações de equilíbrio entre trabalho e família também impacta a taxa de fecundidade. Entre as mulheres de 15 a 49 anos, para o período de 1991 a 2007, observa-se uma queda da taxa de fecundidade de 2,9 para 1,95, ou seja, abaixo da taxa de reposição da população, que é de 2,1. Entre 1998 e 2008, observa-se um crescimento da porcentagem de casais sem filhos de 13,3% para 16,6%, assim como um crescimento de 16,7% para 17,2% do número de famílias com mulheres sem cônjuges e com filhos22. A situação das populações que vivem na zona rural, especialmente das mulheres rurais e da floresta, e das populações quilombolas, também merece especial atenção. O direito ao uso e controle da terra, assim como outros recursos naturais, são elementos fundamentais para a geração de renda e superação da pobreza nestas populações. A garantia do acesso à assistência técnica e ao crédito também desempenham papel central na dinâmica da organização produtiva destas comunidades. 4. DESAFIOS PARA 2015 O crescimento da ocupação, dos empregos com carteira de trabalho assinada e o início da recuperação dos rendimentos do trabalho – para a qual a política de aumento do salário mínimo é decisiva – são os principais fatores que têm contribuído para a redução das desigualdades entre homens e mulheres e entre brancos e negros no mercado de trabalho brasileiro no período recente. Porém, para que esta tendência se mantenha, e para que a melhora dos indicadores gerais do mercado de trabalho continue incidindo sobre a redução da pobreza e da desigualdade social, é necessário que as políticas públicas e as ações realizadas pelos parceiros tripartites incorporem as dimensões de gênero e raça de forma transversal. A Agenda Hemisférica de Trabalho Decente 2006-2015 apresenta metas claras para a promoção da igualdade de oportunidades e tratamento e a superação da discriminação no mundo do trabalho. Destacam-se as metas para a redução dos índices de segregação ocupacional e das desigualdades de rendimentos baseados em sexo e origem étnica e/ou racial, o aumento da taxa de participação e do nível de ocupação das mulheres, bem como a redução das desigualdades entre homens e mulheres em termos de informalidade. Alguns desafios para 2015: •

Aumentar a taxa de participação e o nível de ocupação das mulheres, com especial atenção para as mulheres negras.



Aumentar a taxa de formalização das mulheres e da população negra.

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IBGE, PNAD.

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Diminuir os níveis de segregação ocupacional, por meio da valorização das ocupações tipicamente femininas e/ou negras e incentivando a maior presença de mulheres e negros em ocupações tradicionalmente masculinas e/ou brancas.



Desenvolver mecanismos para prover o maior acesso de mulheres e negros a cargos de decisão.



Formular e implementar políticas de conciliação entre trabalho e família.



Aumentar a taxa de formalização e o acesso à proteção social para as trabalhadoras domésticas.



Aumentar o acesso das trabalhadoras rurais e da floresta à terra e aos recursos produtivos, bem como ao crédito e à assistência técnica.



Formular políticas públicas transversais que promovam a capacitação da população negra para o mercado de trabalho.



Formular políticas públicas direcionadas à erradicação do racismo institucional e das práticas discriminatórias no acesso permanência e promoção dos negros e negras no trabalho.



Garantir os direitos sociais das comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, considerando seus diversos vínculos com o território.



Rever o Sistema Público de Emprego sob uma perspectiva da igualdade de gênero e racial.



Aperfeiçoar os instrumentos de coleta e processamento de dados sobre a situação de negros e mulheres no mercado de trabalho.



Ter os dados sistematizados e analisados sobre as informações acerca do quesito cor/raça dos empregados constantes nos formulários da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, Portaria no 1.740, de 26 de outubro de 1999, do Ministério do Trabalho e Emprego.



Formular políticas públicas que garantam ou viabilizem o compartilhamento das responsabilidades familiares entre homens, mulheres e Estado.

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Eixo temático: PRINCÍPIOS E DIREITOS Igualdade de Oportunidade e de Tratamento: Jovens

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado C: Fortalecimento do Sistema Público de emprego, trabalho e renda por meio da integração das políticas de qualificação profissional, de intermediação de mão de obra e de seguro-desemprego, e da ampliação das políticas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra, especialmente para jovens, mulheres e população negra. Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude Prioridade 1: Mais e melhor educação. Prioridade 2: Conciliação dos estudos, trabalho e vida familiar. Prioridade 3: Inserção ativa e digna no mundo do trabalho, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Prioridade 4: Diálogo Social – Juventude, Trabalho e Educação.

1. INTRODUÇÃO O Decreto Presidencial de 4 de junho de 2009, que instituiu o Comitê Executivo Interministerial responsável pela implementação da Agenda Nacional do Trabalho Decente e pela elaboração do Plano Nacional de Trabalho Decente criou também um Subcomitê para promover uma agenda nacional de trabalho decente específica para a juventude. A constituição do Subcomitê dava seguimento aos esforços empreendidos pela OIT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria Nacional de Juventude (SNJ/SG/PR) e pelo Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE), que, desde 2007, vinham discutindo o tema, em um processo de diálogo com as centrais sindicais e as confederações empresariais. Nesse contexto, foi elaborado, no âmbito do Projeto

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Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (PREJAL), o relatório Trabalho Decente e Juventude no Brasil (OIT, 2009) e realizada, em julho de 2008, uma oficina tripartite que discutiu as linhas gerais de uma Agenda de Trabalho Decente para a Juventude. O trabalho decente é um direito das jovens gerações, sendo fundamental para garantir oportunidades de ocupação de qualidade para a juventude no presente, tornando também factível a construção de melhores trajetórias ocupacionais futuras. As razões para a necessidade de um olhar específico voltado à juventude no contexto do trabalho decente são múltiplas. O trabalho tem intensa presença na vida dos e das jovens brasileiros/as, e os desafios para refletir e construir políticas públicas que enfrentem essa questão não são pequenos. Para além da necessária prevenção e erradicação do trabalho infantil, os jovens em idade legal para trabalhar deparam-se com muitas dificuldades para ingressar e permanecer no mercado de trabalho, mesmo apresentando níveis mais elevados de escolaridade em relação às gerações anteriores. 2. MARCO INSTITUCIONAL No período recente, importantes alterações foram introduzidas nas políticas voltadas para a juventude no Brasil. Entre elas as seguintes:23 a. Política Nacional da Juventude, instituída em 2005 por meio da Medida Provisória 238, assinada pelo Presidente da República em 1º de fevereiro de 2005. A criação da política foi acompanhada por um novo quadro institucional responsável pela sua formulação e execução e pela promoção de uma maior articulação entre as ações do governo federal e uma maior participação da sociedade civil na formulação e gestão dessas políticas. O quadro institucional é constituído pelas seguintes instâncias: i. O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), que tem a finalidade de formular e propor as diretrizes da ação governamental voltada à promoção de políticas públicas para a juventude. ii. A Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), responsável por: articular os programas e projetos, em âmbito federal, destinados aos jovens na faixa etária entre 15 e 29 anos; fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal, estadual e federal; interagir com os poderes Judiciário e Legislativo na construção de políticas amplas; e promover espaços para que a juventude participe da construção dessas políticas. A Secretaria também coordena o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem). 23

OIT. Trabalho decente e juventude no Brasil. [Brasília]: Organização Internacional do Trabalho, 2009

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b. ProJovem Unificado ou Integrado, resultado da reestruturação do ProJovem em 2007, com o objetivo de ampliar o atendimento àqueles que estavam fora da escola e sem acesso à formação profissional. O governo federal decidiu unificar seis programas então existentes, dando origem ao Pró Jovem Unificado,com o objetivo de promover a reintegração dos jovens ao processo educacional, sua qualificação profissional e sua participação em ações comunitárias, com práticas de solidariedade, exercício da cidadania e intervenção na realidade local. O Subcomitê de Trabalho Decente e Juventude, criado pelo Decreto Presidencial de 4 de junho de 2009, no âmbito da Agenda Nacional de Trabalho Decente, é coordenado conjuntamente pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional da Juventude, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a assistência técnica da OIT24. O referido decreto também estabeleceu que o Subcomitê adotasse, na implementação das suas ações, o diálogo com organizações da sociedade civil, empregadores e trabalhadores. Assim sendo, foi instituído o Grupo de Trabalho Consultivo da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ), uma instância específica composta pelas confederações empresariais - Confederação Nacional da Indústria, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional do Transporte e Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo -, e pelas Centrais Sindicais – Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical de Trabalhadores e Força Sindical. O Subcomitê e o GT Consultivo, ao longo de diversas reuniões, construíram de forma tripartite um documento totalmente consensuado, a Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ), i finalizado em outubro de 2010. O foco da Agenda são os jovens entre 15 e 29 anos, respeitando o grupo etário atualmente considerado jovem no país (Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010). O processo de elaboração da ANTDJ considerou as orientações já estabelecidas pelo Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente

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Além dessas 3 instituições, a composição inicial do Subcomitê incluía o Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e representantes de outros órgãos indicados pelo Comitê Executivo. Mais treze instituições foram convidadas a compor o Subcomitê: ministérios da Previdência Social, Educação, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Desenvolvimento Agrário, as secretarias de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Inspetoria São João Bosco e Atletas pela Cidadania.

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Trabalhador. Parte-se do pressuposto – estabelecido pela legislação nacional, em conformidade com a Convenção no. 138 sobre a idade mínima para admissão a emprego (1973) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 28/6/2001 – de que os 16 anos constituem a idade mínima para o trabalho no país. Isso significa que qualquer tipo de inserção no mercado de trabalho antes dessa idade deve ser erradicada, com exceção das situações de aprendizagem estabelecidas pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), a partir dos 14anos. A defesa de oportunidades de trabalho decente para os adolescentes (a partir dos 15 anos) abordada nessa proposta se faz dentro desse quadro normativo e se limita às situações de aprendizagem protegidas por lei.25 Os quatro eixos prioritários da Agenda (Mais e melhor educação; Conciliação dos estudos, trabalho e vida familiar; Inserção digna e ativa no mundo do trabalho; Diálogo social: Juventude, trabalho e educação), bem como suas respectivas linhas de ação, foram inteiramente aprovados por consenso tripartite. Em abril de 2008 foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Juventude (abril de 2008). O Decreto Presidencial de agosto de 2010, convoca a realização da 2ª Conferência Nacional de Juventude para o ano de 2011. 3. PROGRESSOS (2006-2011) A juventude brasileira é uma juventude trabalhadora. Mesmo considerando a diminuição das taxas de participação no mercado de trabalho nos últimos anos, mais de 34 milhões de adolescentes e jovens entre 15 e 29 anos trabalhavam ou procuravam trabalho no Brasil no ano de 2009, de acordo com os dados da PNAD/IBGE. Os números revelam que os jovens estão mais sujeitos ao desemprego, que, mesmo em situações de crescimento econômico, permanece mais alto em relação ao desemprego dos adultos. Isso significa que, embora seja condição necessária, o crescimento econômico não resolve necessariamente o problema do desemprego entre os jovens, particularmente

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Cabe mencionar que o trabalho de menores de 18 anos também é proibido nas piores formas de trabalho infantil, em conformidade com a Convenção n. 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, 1999 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 02/02/2000. Segundo esta mesma Convenção, são consideradas piores formas de trabalho infantil todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados, as atividades ilícitas (tais como tráfico de drogas), a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes e o trabalho em atividades perigosas, insalubres e degradantes. O Decreto 6481, de 12/6/2008, regulamenta os artigos 3º e 4º da Convenção n. 182 no Brasil, detalhando atividades e tipos de trabalho incluídos dentre as piores formas.

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entre os de baixa renda, as mulheres e os negros de ambos os sexos, além dos jovens moradores de áreas metropolitanas. Enquanto em 2009 a taxa geral de desemprego (para os trabalhadores de 15 anos e mais) era de 8,3%, para os jovens de 15 a 24 anos essa cifra se elevava a 17,8%, sendo, portanto, 2,1 vezes superior à taxa geral de desemprego. Entre as jovens mulheres a taxa era ainda mais elevada (23,1%), sendo que alcançava 25,3% entre as jovens mulheres negras. Os números também revelam que, apesar da ampliação da presença dos jovens na escola, a taxa de participação dos jovens de 15 a 24 anos, no Brasil, em 2009, era de 62,7%. Isso significa que, em média, cerca de dois em cada três jovens estavam trabalhando ou buscando ativamente uma ocupação. Na faixa de 15 a 19 anos essa relação caía para perto de um em cada dois jovens (47,4%) e, na faixa de 20 a 24. anos, elevava-se para cerca de três em cada quatro jovens (78,4%). Tanto os jovens com renda mais baixa, quanto os jovens de renda mais alta mantém disposição para ingresso no mercado de trabalho, porém, são os com rendimentos mais elevados que obtém os melhores empregos e menos desemprego. Isso significa que as maiores desigualdades entre os jovens não estão na sua disposição ou não de entrar no mercado de trabalho, mas sim nas chances que têm de encontrar trabalho e no tipo de trabalho encontrado, fortemente marcadas pelas desigualdades de renda, escolaridade, sexo e raça/cor. As barreiras para encontrar um primeiro emprego e nele permanecer são grandes. São ainda maiores as dificuldades de encontrar e permanecer em um trabalho decente, o que cria sérios obstáculos para a construção de uma trajetória assim caracterizada. A informalidade também se apresenta mais elevada entre os jovens quando comparados aos adultos. Eles estão mais presentes em ocupações que indicam maior precariedade e menos acesso à proteção social: trabalho sem carteira assinada, incluindo o trabalho doméstico, e trabalho não remunerado Os dados de 2009 demonstram que quase um terço dos trabalhadores (30,2%), na faixa dos 16 aos 24 anos, era de empregados sem carteira de trabalho assinada – percentual bem superior ao encontrado entre os adultos. Ademais, outra proporção de 12,6% desses jovens trabalhavam na condição de não remunerado ou de trabalhador doméstico sem carteira assinada. . A remuneração recebida também é mais baixa entre os jovens, e boa parte deles está inserida em atividades com extensas jornadas de trabalho e condições ainda precárias de saúde e segurança no trabalho. Também nesse sentido, os jovens de baixa renda e baixa escolaridade, as mulheres e jovens negros de ambos os sexos são atingidos de maneira ainda mais aguda. Por fim, cabe destacarmos a relativa invisibilidade percebida nas situações da juventude rural e dos jovens das comunidades tradicionais. A conjugação desses elementos resulta em situação de pobreza e vulnerabilidade social para um 33

segmento da juventude. Segundo os dados do Censo 2010, do IBGE, utilizados para estabelecer os parâmetros da população em situação de extrema pobreza26 no país, - que nortearam a elaboração do Plano Brasil Sem Miséria - cerca de 3 milhões de jovens de 15 a 24 anos de idade (9,0% da população juvenil dessa faixa etária) viviam em domicílios em situação de extrema pobreza, o correspondente a cerca de 19,0% da população total brasileira enquadrada nessa situação (16,2 milhões de pessoas). A defesa de um trabalho decente também significa a defesa de uma educação de qualidade. Ainda que o aumento dos níveis de escolaridade e de qualificação não seja suficiente para garantir acesso ao trabalho decente, eles são muito importantes. Os jovens brasileiros têm se esforçado cada vez mais para conciliar estudo e trabalho, mas parcela considerável ainda não completou a escolaridade básica, sendo sua qualidade uma questão prioritária a ser enfrentada, de modo simultâneo à ampliação do acesso ao ensino superior e à qualificação profissional. Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do MTE demonstram que, ao longo dos últimos anos, enquanto diminuiu em termos absolutos o número de vínculos empregatícios formalizados para pessoas analfabetas ou que possuiam até sete anos completos de estudo (Ensino Fundamental Incompleto), cerca de 90,0% dos novos empregos surgidos exigiam pelo menos o Ensino Médio Completo. A título de exemplo, frente ao total de 2,86 milhões de novos empregos formais gerados no país durante o ano de 2010, um contingente de 1,94 milhão (68,0% do total) foi ocupado por trabalhadoras e trabalhadores com Ensino Médio Completo e cerca de 538 mil vínculos empregatícios (19,0% do total) foram preenchidos por pessoas com Educação Superior Completa. Por outro lado, os dados da PNAD 2009 demonstravam que cerca de 23,0% da População Economicamente Ativa (PEA) juvenil de 16 a 29 anos de idade, não tinha sequer completado o Ensino Fundamental Particular atenção também deve ser dada às jovens mulheres, especialmente às mulheres negras. Os números evidenciam que elas predominam entre os jovens que não estudam e não estão no mercado de trabalho, evidenciando a persistência dos estereótipos de gênero, que atribuem às mulheres a responsabilidade principal pelas atividades domésticas, o que se soma à ausência de políticas de conciliação e corresponsabilidade, no âmbito do trabalho e da família. Com efeito, em 2009, 18,4% dos/as jovens brasileiros encontravase nessa situação (não estudavam e nem trabalhavam). Para os jovens homens brancos essa cifra era de 10,8.%, elevando-se a 13,0% no caso dos jovens homens negros, a 26

População residente em domicílios particulares permanentes sem rendimento e com rendimento nominal mensal domiciliar per capita de R$ 1,00 a 70,00 reais. A estimativa considerou um recorte para incluir apenas as pessoas residentes em domicílios com perfil de maior probabilidade de encontrar-se em extrema pobreza. Os critérios adotados para estimar esta parcela da população dentre os domicílios sem rendimentos foram os seguintes: sem banheiro de uso exclusivo; ou sem ligação com rede geral de esgoto ou pluvial e não tinham fossa séptica; ou em área urbana sem ligação à rede geral de distribuição de água; ou em área rural sem ligação à rede geral de distribuição de água e não tinham poço ou nascente na propriedade; ou sem energia elétrica; ou com pelo menos um morador de 15 anos ou mais de idade analfabeto; ou com pelo menos três moradores de até 14 anos de idade; ou pelo menos um morador de 65 anos de idade ou mais

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24,8% entre as jovens mulheres e a 28,2% entre as jovens mulheres negras. Ademais, com base nas informações do Censo 2010, cerca de 17,0% dos jovens de 15 a 29 anos de idade eram pessoas responsáveis pelo domicílio. Esses números são uma eloqüente evidência das dificuldades que enfrentam as jovens mulheres, em especial as negras, para dificuldades em conciliar trabalho, estudos e vida familiar. 4. DESAFIOS PARA 2015 A Agenda Hemisférica para o Trabalho Decente estabeleceu como meta para 2015, diminuir pela metade o número de jovens que não estuda e não está no mercado de trabalho. A análise anteriormente apresentada indica que as dificuldades dos e das jovens no mercado de trabalho permanecem, mesmo em conjunturas sociais e econômicas mais favoráveis, evidenciando, ao mesmo tempo, a magnitude desse desafio e a importância de enfrentá-lo. O aumento dos níveis de escolarização, especialmente das gerações mais jovens, não correspondeu a uma crescente possibilidade de absorção pelo mercado de trabalho da população economicamente ativa juvenil. Aqui há que considerar tanto os ainda insuficientes níveis de escolaridade, quanto a baixa qualidade do sistema educacional brasileiro. Com isso, uma estratégia de promoção de trabalho decente para a juventude exige a combinação de ações do lado da oferta e do lado da demanda do mercado de trabalho, em sintonia com as peculiaridades deste momento do ciclo da vida. Esta estratégia também exige considerar os jovens como sujeitos de direitos, respeitando suas escolhas em diferentes esferas do social e oferecendo-lhes apoio em suas escolhas educativas e profissionais. Ao mesmo tempo, deve-se considerar a heterogeneidade e as desigualdades que marcam a juventude, especialmente aquelas relacionadas às dimensões de gênero, raça/cor, classe social e região de moradia. A elaboração e aprovação, por consenso tripartite, da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude representou um avanço importante na definição de um marco comum entre o Governo Federal e as organizações de empregadores e trabalhadores para enfrentar esses temas e avançar na ampliação das oportunidades de construção de trajetórias de trabalho decente para a juventude brasileira. O desafio até 2015 é disseminar essa Agenda, ampliar as iniciativas e os processos de diálogo social em torno a ela em todo o território nacional, assim como elaborar um Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente para a Juventude e a sua implementação de acordo com as seguintes prioridades, definidas na ANTDJ: 1) MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO: elevação do acesso e qualidade em todos os níveis de ensino para os/as jovens, com igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça, elevação da escolaridade, melhor ensino médio profissionalizante e 35

tecnológico, ampliação do acesso ao ensino superior, mais e melhor acesso ao patrimônio cultural brasileiro; implementação de políticas públicas para garantir a observância efetiva da idade mínima de ingresso no mercado de trabalho conforme legislação brasileira vigente, e implementação da política pública de educação do, no e para o campo. 2) CONCILIAÇÃO DE ESTUDOS, TRABALHO E VIDA FAMILIAR: ampliar as oportunidades e possibilidades de conciliação entre os espaços do trabalho, dos estudos e da vida familiar e em sociedade para os/as jovens trabalhadores e estudantes, de forma que o trabalho não se sobreponha ou mesmo prejudique as trajetórias educacionais e de integração social. 3) INSERÇÃO ATIVA E DIGNA NO MUNDO DO TRABALHO: mais e melhores empregos e outras oportunidades de trabalho para os/as jovens com igualdade de tratamento e de oportunidades: a) ampliação das oportunidades de emprego assalariado e melhoria de sua qualidade; igualdade de oportunidades e de tratamento; promoção da saúde do/a trabalhador/a; combate às causas da rotatividade; acesso à terra, trabalho e renda no campo; b) melhorias na qualidade dos empregos, com ampliação das oportunidades no campo dos “empregos verdes”; c) geração de trabalho e renda através da economia popular e solidária, associativismo rural e do empreendedorismo. 4) DIÁLOGO SOCIAL: ampliar e fortalecer o debate sobre as alternativas e condicionantes para a melhor inserção juvenil no mercado de trabalho; estimular as condições de participação juvenil urbana e rural nos instrumentos de defesa de direitos do trabalho, na organização sindical e nas negociações coletivas. A Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude representa uma referência fundamental para o debate e para o avanço das políticas públicas de educação, trabalho e renda dirigidas aos jovens do Brasil e de outros países. Ela tem o mérito da construção coletiva de propostas para responder a significativas dificuldades e demandas juvenis no mundo do trabalho em dois tempos. No tempo presente, marcado pela falta de trabalho e pela forte ausência das condições desejadas de trabalho decente; e no tempo futuro, ao perseguir as ações necessárias para a construção de trajetórias ocupacionais dignas e decentes.

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Eixo temático: PRINCÍPIOS E DIREITOS Igualdade de Oportunidade e de Tratamento: Pessoas com Deficiência

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado F: Aumento da igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho, em consonância com as Convenções da OIT nos 100 e 111 ratificadas pelo Brasil.

1. INTRODUÇÃO Os Direitos Humanos estão presentes em quase todos os aspectos da vida. Isso porque as diversas questões ligadas ao assunto transitam em várias áreas do conhecimento e nomeiam e protegem valores sem os quais não se pode viver de maneira digna. Com base nisso, as pessoas em geral e determinados grupos em particular, discriminados ou mais vulneráveis – mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência -, lutam pela efetivação do direito à cidadania, inclusão na sociedade com igualdade de oportunidades, acessibilidade, não discriminação e respeito à diversidade. Em todo o mundo, pessoas com deficiência participam do mundo do trabalho, para o qual contribuem em todos os níveis. Não obstante, muitas pessoas com deficiência que buscam trabalho não têm acesso a uma ocupação remunerada, tendo em vista muitas barreiras.27 Tendo a igualdade no trabalho como valor, o Governo Federal brasileiro impulsiona ações estratégicas de combate à discriminação no emprego e na ocupação, em um esforço conjunto com a sociedade, visando promover a cidadania, com respeito aos direitos fundamentais e à diversidade das relações humanas. A igualdade perante a lei serve para que as diferenças advindas da deficiência não sejam fatores de exclusão ou de marginalização social. Torna-se cada vez mais evidente que pessoas com deficiência não só contribuem de maneira significativa para a economia nacional, como também, pelo fato de estarem empregadas, reduzem o custo das aposentadorias por invalidez. Os empregadores podem 27

OIT, Gestão das questões relativas à deficiência no local de trabalho: repertório de recomendações práticas da OIT. Brasília: OIT, 2004

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também se beneficiar ao contratar pessoas com deficiência e ao manter no emprego trabalhadores e trabalhadoras que tenham adquirido alguma deficiência, pois conservam assim as valiosas competências adquiridas durante a formação orientada para o emprego e o seu exercício.28 A adaptação do ambiente do trabalho é essencial para promover a igualdade das pessoas com deficiência, assim como as condições necessárias para o adequado exercício das atividades laborais e que repercutem na produtividade a ser alcançada. Olhando para estes grupos, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou, em 13 de dezembro de 2006, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, primeira convenção internacional de direitos humanos do milênio. O Brasil participou ativamente do processo de construção desse instrumento, que foi ratificado em 2008. 2. MARCO INSTITUCIONAL Os seguintes instrumentos nacionais e internacionais constituem o marco legal de proteção ao trabalhador/a com deficiência no Brasil: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 1943: no seu art.428 § 5º, possibilita às empresas a contratação de aprendizes com deficiência. A aprendizagem é um contrato especial com prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos, com a finalidade de promover a formação técnico-profissional de trabalhadores entre 14 e 24 anos. Este contrato garante todos os direitos trabalhistas previstos na CLT. Com o objetivo de favorecer a acessibilidade de pessoas com deficiência, esse programa prevê a possibilidade de beneficiar pessoas com deficiência em qualquer idade. Convenção no. 111 sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação (1958) da OIT, ratificada em 26/11/1965: em seu Artigo 1º inclui na definição de discriminação “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou impedir a igualdade de oportunidades ou tratamento no emprego ou na ocupação”, abarcando, portanto, as pessoas com deficiência. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: determina, no Art. 7º, XXXI, a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência; e no Art. 37, VIII, que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência;

28

Ibid.

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Convenção no. 159 sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes (1983) da OIT, ratificada em 18/5/1990. Lei nº 8.112/90: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; em seu Art. 5º, § 2º, assegura o direito de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concurso público para pessoas com deficiência; Lei nº 8.213/91 (Lei das Cotas): dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. A reserva de cotas para as pessoas com deficiência e/ou reabilitados pela Previdência Social foi estabelecida no art. 93 na seguinte proporção: 2% nas empresas entre 100 e 200 empregados; 3% nas empresas entre 201 e 500 empregados; 4% nas empresas entre 501 e 1000 e 5% nas empresas acima de 1.000 empregados; Decreto nº 3.298/99: regulamenta a Lei no 7.853, de 24/10/ 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências: o Art. 37, § 1º assegura a reserva de 5% (cinco por cento), no mínimo, das vagas de concursos públicos para pessoas com deficiência; o mesmo artigo, no § 2º, alerta que, havendo percentual fracionado no parágrafo anterior, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adotada em 13/12/ 2006, ratificada pelo Brasil mediante os decretos que serão apresentados a seguir. A Convenção dá amparo a uma política afirmativa de cotas das pessoas com deficiência (art. 27, item 1, alínea h): “Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas”; Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto n° 6.949/ 2009, ratificaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O artigo 27, intitulado Trabalho e Emprego, estabelece que “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e asseguram que essas pessoas não serão mantidas em escravidão ou servidão e que serão protegidas, em igualdade de condições com as demais pessoas, contra o trabalho forçado ou compulsório”; A Agenda Social - Programa de Inclusão das Pessoas com Deficiência foi lançado pelo Decreto Nº 6.215, de 26 de setembro de 2007 e consiste em um compromisso pela inclusão de pessoas com deficiência. Seu objetivo é o de

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promover ações nas áreas da educação, saúde, moradia, transporte e trabalho dirigidas ao segmento da população brasileira com algum tipo de deficiência, considerando entre outras, questões voltadas à acessibilidade. Participam da Agenda Social as três esferas de governo, a iniciativa privada, os conselhos de direitos, as organizações das pessoas com deficiência, as famílias e a sociedade. Resolução nº 638, de 12 de abril de 2010, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador: prevê que, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação (PNQ), a Secretaria de Políticas de Públicas de Emprego garanta a obrigatoriedade da destinação de 10% das vagas dos Planos Territoriais de Qualificação (PlanTeQs) e dos Planos Setoriais de Qualificação (PlanSeQs) para pessoas com deficiências não impeditivas ao exercício de atividade laboral, e segurados da Previdência Social em processo de reabilitação profissional.29 Norma Regulamentadoras30 relativas aos temas de saúde e segurança no trabalho publicadas pelo MTE estipulam que as empresas devem promover a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 3. PROGRESSOS (2006-2011) Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho Os resultados do Censo 2000 mostram que, aproximadamente, 24,6 milhões de pessoas, ou 14,5% da população total, apresentaram algum tipo de incapacidade ou deficiência. Dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, de 2010, mostram que, nesse ano, 306.013 pessoas com deficiência eram trabalhadores/as com vínculo formal de trabalho no Brasil, o que corresponde a 0,7 % do total de 44,1 milhões empregados/as nessa situação no país. Esse resultado apresentou uma elevação no número de empregos em relação ao registrado em 2009 (288,6 mil vínculos empregatícios). A forte geração de empregos formais verificada no país no período 2007-2010 não se refletiu em um aumento correspondente em relação às oportunidades de inserção de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho. Com efeito, os dados da RAIS 29

Os PlanSeQs são orientados ao atendimento transversal e concertado de demandas emergenciais, estruturantes e/ou setorializadas de qualificação. A demanda por qualificação é identificada com foco em setores econômicos, oportunidades concretas de geração de trabalho e renda, e em populações vulneráveis, a partir de iniciativas governamentais, sindicais, empresariais ou sociais. Os recursos para aplicação dos PlanSeQs são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os cursos são promovidos de forma gratuita para os trabalhadores.

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Para informações sobre as Normas Regulamentadoras consultar texto sobre “Saúde e Segurança no Trabalho”

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indicam que o estoque dos inseridos em postos de trabalho formais decresceu no período, conforme indicado na Tabela 1 Tabela 1: Estoque de trabalhadores com deficiência no mercado formal de trabalho (Brasil, 2007 a 2010) Ano

Estoque de trabalhadores com deficiência

2007

348.818

2008

323.210

2009

288.593

2010

306.013

Fonte: RAIS

Os dados da RAIS/2009 também indicam que, nas empresas com 100 ou mais empregados,1,45% (188.260 em um total de 12.971.613) empregados com vínculo se declararam com deficiência. Se aplicada a Lei nº 8.213/91, 450.288 (correspondendo a 3,47% do total) trabalhadores com deficiência deveriam estar empregados nessas empresas. Esse dado mostra que ainda existem 262.028 (2,02%) postos de trabalho a serem preenchidos por essas pessoas. Por sua vez, a porcentagem de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho na condição de jovens aprendizes vem aumentando. Segundo os dados da RAIS, em 2007 elas correspondiam a apenas 0,20 do total de aprendizes no Brasil (230 em um total de 111.644 contratações). Em 2008 a porcentagem aumentou a 0,30% ( 407 em um total de 133.973). As informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED indicam que, até setembro de 2009, a porcentagem de pessoas com deficiência contratadas como aprendizes elevou-se a 0,51% do total (849 em um total de 165.214). Finalmente, em março de 2010 essa porcentagem se elevou a 0,59% (1036 aprendizes com deficiência em um total de 174.514 aprendizes). Mesmo pequeno, percentualmente pequeno, o número atual de aprendizes é quase 3,5 vezes o que existia em 2007. Quais são as razões que levam a essa situação? Além do preconceito que cerca as pessoas com deficiência, existem outros fatores que influenciam as suas dificuldades de inserção. Das pessoas declaradas com deficiência, 29% têm mais de 60 anos, ou seja, estão saindo da PIA (População em Idade Ativa). Além disso, 52,5 % estão inativos: recebem aposentadoria por invalidez ou o BPC - Benefício de Prestação Continuada; em muitos casos pessoas ainda na idade laboral preferem a segurança do benefício a arriscar-se no mercado de trabalho, pois, no caso de desligamento, não há garantias do retorno da

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percepção do rendimento assistencial. Cumpre ressaltar que esse mesmo percentual entre as pessoas sem deficiência é de 32%. Além disso, as pessoas com deficiência que estão em idade laboral têm, em sua maioria, poucos anos de estudo. Num mercado de trabalho cada vez mais competitivo, os níveis de exigência fazem com que a escolaridade e a qualificação seja condição primordial para a inclusão e a permanência no emprego. Por fim, muitas vezes há desconhecimento da legislação entre as próprias pessoas com deficiência. Para enfrentar essa situação, esforços vem sendo desenvolvidos em diversas áreas. A seção anterior desse texto evidenciou o avanço no marco institucional e legislativo em relação ao tema. A política de cotas tem papel fundamental no fomento à empregabilidade das pessoas com deficiência. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem realizando ações de fiscalização nas empresas para o cumprimento da cota de empregabilidade das pessoas com deficiência, e o número de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho através dessas ações vem progredindo. A Tabela 2 indica que 89.045 pessoas com deficiência foram empregadas em decorrência das ações o MTE entre 2007 e julho de 2010: Tabela 2: Número de pessoas com deficiência incluídas no mercado de trabalho pela ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

ANO 2007 2008 2009 Até julho de 2010 TOTAL

TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA 22.314 25.844 26.449 14.438 89.045

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Elaboração própria.

Uma atribuição da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), é fomentar a plena inclusão da pessoa com deficiência no processo de desenvolvimento do país, buscando eliminar todas as formas de discriminação e garantir o acesso aos bens e serviços da comunidade. Ressalta-se no âmbito da Agenda Social para Inclusão de Pessoas com Deficiência, a veiculação das campanhas nacionais “Iguais na Diferença – Campanha pela Inclusão das Pessoas com Deficiência” e “Acessibilidade – Siga esta idéia”. A ratificação do Brasil da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU afetou de maneira positiva as ações da SDH. Em 2009, a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência foi elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em 2010 foi criada a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão da Secretaria de Direitos Humanos responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência. A SNPD também tem como sua atribuição coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de 42

Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Esses programas pretendem estimular todos os setores, públicos e privados, para que as políticas e programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência. DESAFIOS PARA 2015 Ainda existe muita resistência para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Essa resistência é, em grande parte, fruto do preconceito sobre as potencialidades e capacidades de contribuição das pessoas com deficiência à produtividade das empresas, além das alegações de baixa escolaridade e falta de qualificação do segmento. A conscientização do empresariado e da sociedade, além do reconhecimento da necessidade de adaptação do ambiente de trabalho para garantir maior acessibilidade das pessoas com deficiência, são fatores essenciais para remover barreiras. Além disso, a inclusão social de pessoas com deficiência, com qualidade e consistência, requer o aprimoramento das políticas públicas. Alguns dos principais desafios a serem superados e medidas a serem tomadas são: a. Garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, com equiparação de oportunidades (cumprimento da lei de cotas); b. Garantir a plena participação em todos os cursos de capacitação profissional oferecidos pelo MTE, com equiparação de oportunidades; c. Estabelecer condições de acessibilidade no ambiente de trabalho, com autonomia e segurança; d. Capacitar gestores e professores para atuarem no processo de inclusão de aprendizes com deficiência; e. Realizar campanhas educativas, de conscientização e informação relacionadas ao tema inclusão no trabalho de pessoas com deficiência; f. Disponibilizar apoios e tecnologias assistivas; g. Disponibilizar Banco de Talentos Nacional: um portal, administrado pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD/SDH), com a finalidade de cadastrar currículos de pessoas com deficiência e empresas para facilitar a empregabilidade.

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Eixo temático: PRINCÍPIOS E DIREITOS Negociação Coletiva

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 3:Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. Resultado Esperado A: Fortalecimento e ampliação dos mecanismos e instâncias de diálogo social, em especial os instrumentos de negociação coletiva. 1. INTRODUÇÃO A negociação coletiva é o processo de tomada de decisões por empregadores e trabalhadores com vista ao estabelecimento e à aplicação de normas reguladoras das relações de trabalho e, em sentido mais estrito, das relações das partes no mesmo processo de negociação31. Constitui o mais importante instrumento de regulação direta das relações do trabalho e canal efetivo de melhoria do relacionamento entre as partes. Sua origem remonta aos primórdios da sociedade industrial e da formação da classe operária e das organizações sindicais. Num cenário caracterizado pela irrupção de lutas sociais provocadas pelas condições precárias de trabalho e pelos embates políticos na Europa, a negociação coletiva, ao lado de outros mecanismos de regulação laboral --legislação trabalhista, políticas de Estado, fiscalização, mediação, conciliação e arbitragem ---, institucionaliza os conflitos de classe dentro de limites capazes de garantir a reprodução do sistema capitalista e a coesão social. A negociação coletiva pode ser analisada em suas diferentes dimensões. A mais perceptível concerne à sua função econômica, incidente sobre a regulação de salários, jornada, normas de trabalho, benefícios e outras condições de emprego, incluindo os temas relativos à promoção da igualdade de gênero e aos mecanismos de conciliação 31

Na abordagem de aspectos conceituais, recorreu-se, em especial, a Pichler, Walter Arno. Negociação coletiva de trabalho. IN: Cattani, Antônio David (org.). Dicionário crítico sobre trabalho e tecnologia. Petrópolis: Vozes; Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2002; Siqueira Neto, José Francisco. Direito do trabalho e negociação coletiva. São Paulo: ABET, 1998; -----. A modernidade necessária. IN: Ministério do Trabalho - MTb. Fórum nacional sobre contrato coletivo de trabalho e relações de trabalho no Brasil. Brasília: MTb, 1994.

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entre o trabalho e a família. Possui também conteúdo político, ao buscar maior equilíbrio entre o poder dos empregadores e os interesses dos assalariados e ao pactuar ganhos recíprocos. No tocante aos elementos estruturais mais relevantes, a negociação coletiva pode ser vista segundo: a) o âmbito ou nível, a variar desde o nacional (negociação centralizada) até o da empresa / departamento (descentralizada), traço determinante do alcance dos pactos; b) a unidade de barganha, que corresponde aos sujeitos representados nas mesas de negociação; c) a forma de barganha, i. é, o modo formal (acordo, convenção, contrato coletivo) ou informal (costume, prática) que reveste os ajustes; e d) o escopo, o objeto da negociação. A importância da negociação coletiva é delimitada, em grande medida, pelo peso dos demais métodos regulatórios exercidos pelo Estado e pelo empresariado. Nos sistemas pluralistas de relações do trabalho, a negociação coletiva predomina na definição das normas, cabendo à regulação estatal e patronal papel secundário; ao contrário, nos sistemas estatutários ou estatalistas, o Estado é o principal agente normativo, reservandose à negociação coletiva função suplementar. Em última análise, sua importância decorre dos valores preponderantes em cada país e da democracia vigente na sociabilidade coletiva e, em particular, nas relações de trabalho. Prevalece, desde o princípio da era industrial, a interdependência da negociação coletiva e da liberdade de organização e da liberdade sindical, institutos jurídicos que se completam mutuamente, a ponto de constituírem, quando referidos nos sistemas jurídicos, uma unidade32. 1.1 Negociação coletiva e trabalho decente O vínculo entre negociação coletiva e trabalho decente emerge na criação da OIT, cuja Constituição inclui a liberdade sindical entre as medidas conducentes à melhoria das condições de trabalho e da paz e harmonia universais. A Declaração de Filadélfia (1944), parte do ato fundacional da Organização e ratificação de seus princípios e objetivos inspiradores, conecta liberdade de associação e progresso constante (Anexo, I, b) e sustenta a participação tripartite e igualitária em decisões democráticas que visem o bem-estar comum (Id., I, d). Põe em relevo o compromisso da OIT de fomentar programas universais para “lograr o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a cooperação de empregadores e de trabalhadores para melhorar continuamente a eficiência na produção, e a colaboração de trabalhadores e empregadores na preparação e aplicação de medidas sociais e econômicas” (Id., III, e). As convenções e recomendações33, além de outros atos da OIT, dão corpo a esse compromisso, ao mesmo

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Siqueira Neto, 1998: pág. 16 e 25. As convenções relativas à liberdade de associação e liberdade sindical e ao direito e reconhecimento da negociação coletiva são a 87 (1948), 98 (1949), 135 (1971), 141 (1975), 151 (1978) e 154 (1981); e as recomendações, a 91 (1951), 143 (1971), 149 (1971), 159 (1978) e 163 (1981). Dada sua universalidade, esses princípios e direitos integram todas as normas e atos da OIT.

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tempo em que repercutem a elevação dos direitos sociais à condição de direitos humanos fundamentais. A convergência da negociação coletiva com o trabalho decente está explicitada na Declaração relativa a princípios e direitos fundamentais no trabalho e seu seguimento (1988). que inclui liberdade sindical e de associação o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva entre esses direitos e princípios. Todos os Estados Membros da OIT, pelo mero pertencimento à Organização, independente de haver ratificado as convenções a eles correspondentes (entre as quais estão a Convenção n. 87 e a n. 98), obrigam-se a respeitar, promover e praticar ditos princípios e direitos, que moldam, segundo expressa a Declaração, as políticas sociais, a justiça e as instituições democráticas garantidoras da eqüidade, do progresso social e da erradicação da pobreza. Atos mais recentes recalcam o nexo entre negociação coletiva, trabalho decente e desenvolvimento sustentável: a Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização equitativa (2008) destaca a importância da liberdade de associação e liberdade sindical e do reconhecimento da negociação coletiva para o alcance dos quatro objetivos estratégicos da OIT (alínea iv); e a Resolução sobre a promoção de empresas sustentáveis (2007) assinala, entre outros pontos, o papel do diálogo social, baseado na liberdade sindical e de associação e no direito de negociação coletiva, na criação de um entorno propício às empresas sustentáveis (item 10, 3). 1.2 Negociação coletiva e ANTD/PNETD O Memorando de Entendimento assinado em 2003 entre o governo brasileiro e a – OIT que expressa o ato formal de adesão do país à idéia e aos objetivos do trabalho decente, cimenta o compromisso brasileiro com o direito de negociação coletiva, afirmado na legislação e na prática nacionais, nas convenções ratificadas e em numerosos tratados internacionais, subregionais e hemisféricos (q.v. seções 2 e 3). A negociação coletiva encontra-se abrangida por uma das quatro áreas prioritárias do Memorando, a que contempla o fortalecimento do tripartismo e do diálogo social. Em realidade, ela é transversal a todas as demais áreas, considerando-se sua influência, acima referida, no progresso econômico e no bem-estar social. A Agenda Hemisférica do Trabalho Decente (2006-2015) indica a impossibilidade de promover a democracia se esta não esta associada ao diálogo social e a processos de participação cidadã que a consolidam e fortalecem. Neste sentido, a negociação coletiva contribui para a estabilidade e a paz no sistema de relações de trabalho. As relações de trabalho são elementos básicos do desenvolvimento econômico e social ao qual contribuem desde que sejam cumpridos uma séria de requisitos. A AHTD sugere que boas relações de trabalho são aquelas que se desenvolvem em um marco em que: os princípios e direitos de liberdade sindical e negociação coletiva são respeitados. 46

a adaptação dos trabalhadores e empregadores ao ambiente de trabalho é facilitada, gerando atitudes de cooperação e ajuda mútua. existem medidas efetivas para a superação de conflitos. o diálogo aberto é promovido, favorecendo acordos e a circulação de informação e consulta entre a empresa e os representantes dos trabalhadores. o desenvolvimento econômico é promovido e são pactuadas medidas que visem gerar um melhor rendimento econômico em qualquer nível. existe uma política adequada de formação interna para aumentar a capacidade profissional dos trabalhadores. A negociação coletiva incorpora-se à Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD e ao Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente – PNETD como conseqüência lógica e natural de sua relação com o trabalho decente. Em ambos os documentos a Prioridade 3: Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática harmoniza-se com a idéia de participação ativa dos cidadãos nas decisões nacionais. Agenda e Plano traduzem a prioridade no apoio e fortalecimento dos mecanismos e processos de negociação coletiva, que devem atuar inclusive na promoção da igualdade de oportunidades e tratamento no mercado de trabalho, com atenção especial às dimensões de gênero e raça.

2. MARCO INSTITUCIONAL O marco institucional é examinado sob dois aspectos, tangenciados em várias passagens do texto. O primeiro deles diz respeito à recepção do direito de negociação coletiva no ordenamento jurídico interno. A seção introdutória evidencia a tradição brasileira em compartilhar os valores universais que constituem o patrimônio jurídico da Humanidade e o fundamento de uma nação próspera, pluralista e eqüitativa. Figuram entre eles a liberdade de associação e a liberdade sindical, donde deriva o direito e o reconhecimento da negociação coletiva, uns e outros integrados, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), aos direitos humanos. A Constituição Federal (1988) proclama ditos valores e direitos em seu preâmbulo e em várias disposições, a exemplo do art. 1º, IV; art. 5º, XVII - XXI; art. 8º, sobre a liberdade de associação profissional ou sindical; e o art. 7º, que trata, no inciso XXVI, do direito do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho e do poder desses instrumentos na redução do salário (inciso VI) e na duração da jornada de trabalho (incisos XIII e XIV). A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dedica o Título VI Convenções coletivas de trabalho (artigos 611 a 625) à matéria, objeto de outras disposições legais e normas administrativas.

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O Brasil ratificou as principais convenções da OIT sobre liberdade de associação e representação e o direito de negociação coletiva, com exceção da Convenção 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, 1948. Não obstante, sua condição de membro da Organização o obriga a observar os seus princípios, conforme assinalado na seção introdutória. O segundo aspecto do chamado “marco institucional” refere-se às condições objetivas necessárias ao exercício da negociação coletiva. Tais condições envolvem tanto o conjunto de mecanismos e procedimentos instituídos pela lei ou pela prática para o entendimento entre empregadores e trabalhadores, quanto à disposição e conduta das partes para a negociação. Na articulação entre institutos jurídicos e dispositivos materiais e culturais requeridos pela negociação, observam-se lacunas, a exemplo da falta de regulamentação, vale dizer, da não-institucionalização do mandato constitucional sobre o representante dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados para promover o entendimento entre estes e empregadores (art. 11). Algumas características assumidas pela negociação coletiva no Brasil, componente de relações do trabalho fortemente influenciadas pelas idéias corporativistas --- negociação circunscrita à database, limitada em seus efeitos globais, forma de autocomposição pouco difundida, adstrita a cláusulas salariais etc --- parecem apontar para a necessidade de esforços combinados nas duas frentes: a modernização dos marcos legais e na criação e fortalecimento do aparato institucional, inclusive da cultura negocial. Em termos de mecanismos e instâncias para a negociação coletiva, vale ressaltar o Sistema Mediador, criado em 2007 e implantado nacionalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é constituir uma base de dados com todas as convenções e acordos coletivos celebrados no país, permitindo consultas pela sociedade, além de possibilitar a transmissão eletrônica dos instrumentos ao MTE e conferir maior agilidade e transparência às mediações realizadas pelo MTE. O sistema permite o acesso do público, através da internet, dos conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho firmados entre empresas, sindicatos de empregadores e de trabalhadores, por categoria, região do país e tipos de cláusulas pactuadas.

3. PROGRESSOS (2006-2011) Rápido olhar retrospectivo sobre o sistema de relações do trabalho no Brasil, necessário a melhor compreensão de progressos (item 3) e desafios (item 4) da negociação coletiva, mostra que o direito do trabalho, especialmente o direito sindical, não deixa espaço para o pluralismo sindical e instrumentos de autocomposição, prevalecendo a interferência e a intervenção do Estado nas relações de trabalho. A negociação coletiva circunscreve-se às datas-base (princípio da anualidade contratual), à barganha por categoria e base territorial, a conteúdos e tipos limitados, submissa a procedimentos legais rígidos. 48

A Constituição Federal de 1988, a despeito dos avanços no direito coletivo, preserva o monopólio da representação sindical (unicidade sindical) mantendo-se inalteradas a estrutura e a forma das negociações coletivas. O sistema de relações do trabalho, descompassado ante as mudanças de base técnica da produção e da gestão da força de trabalho, torna-se alvo de um debate crítico que, embora partindo de diagnóstico similar, contrapõe os defensores do contrato coletivo de trabalho aos adeptos da flexibilização e desregulamentação das relações de trabalho34. A primeira tentativa, na quadra pós-constituinte, de superar essas limitações ocorreu com a instalação do Fórum Nacional sobre Contrato Coletivo e Relações de Trabalho no Brasil35, em 1993, que buscou aprofundar estudos e debates sobre o contrato coletivo de trabalho. O Fórum congregou representantes do governo, empregadores, trabalhadores e sociedade civil, além de autoridades, juristas e estudiosos do mundo do trabalho, em reuniões, , teleconferências, fóruns regionais e seminário internacional com a presença de 11 países. No documento final, adotado por consenso, os integrantes afirmam suas convicções quanto à necessidade de transformar o sistema de relações do trabalho, de sorte a torná-lo participativo e transparente, centrado na cidadania e na valorização do trabalho, na liberdade sindical e na livre negociação entre as partes. A segunda e mais marcante iniciativa deu-se com o Fórum Nacional do Trabalho FNT36, instalado no primeiro ano do mandato do presidente Lula, “para promover o diálogo e a negociação sobre a reforma sindical e trabalhista, com o objetivo de propor ao Congresso Nacional a adequação das leis e instituições que regulam o trabalho no Brasil às novas exigências do desenvolvimento nacional e à realidade atual do mundo do trabalho”37. De composição tripartite e paritária, o FNT envolveu mais de 500 pessoas nas mesas de negociação em 36 reuniões celebradas pelos grupos temáticos de organização sindical, negociação coletiva e composição de conflitos, entre agosto de 2003 e março de 2004. Concomitantemente, realizaram-se conferências estaduais em todas as UF, com o concurso de mais de 20 mil pessoas, para subsidiar as atividades do Fórum. Especialistas e membros do Poder Público com papel de destaque nas relações do trabalho agregaramse aos círculos de debates e consultas. Parte da discussão da reforma sindical e trabalhista travou-se no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, cujo relatório38 salienta a necessidade de 34

Siqueira Neto, op. cit. Fundamentação, debates e resultados do Fórum encontram-se em MTb, op. cit.. 36 Fórum Nacional do Trabalho - FNT. Reforma sindical: relatório final. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Relações do Trabalho, 2004. Todos os documentos sobre o FNT citados no texto encontram-se em www.portal.mte.gov.br/fnt. 37 Palavras do então ministro do trabalho e emprego, , Ricardo Berzoini (id., ib.). 38 Presidência da República. Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social SEDES. Reforma sindical e trabalhista: relatório consolidado. Brasília: CDES, 2003. 35

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rediscutir o marco normativo do sistema brasileiro de relações do trabalho e fomentar mecanismos de autocomposição. No capítulo da negociação coletiva, o relatório, após enfatizar a garantia de liberdade e autonomia sindical nos termos das convenções da OIT, recomenda ampliar o espaço e a cobertura da negociação coletiva, respeitadas as singularidades setoriais e das empresas. Merece atenção o fato de o CDES recomendar um regime de liberdade e autonomia sindical baseado nas convenções da OIT, nomeadamente a 87, em coexistência com a manutenção da unicidade sindical e da contribuição compulsória. O Fórum rematou-se com raro consenso sobre a agenda de revisão das normas jurídicas relativas aos temas supracitados, matéria de projeto a ser encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. Na esfera da negociação coletiva, destacam-se, entre os pontos principais da reforma, a valorização da negociação coletiva em todos os níveis e âmbitos de representação, amplo processo de consulta aos representados, por meio de assembléia geral, e a garantia da negociação coletiva e composição de conflitos no serviço público. Há um sentimento generalizado, compartilhado inclusive por autoridades do MTE, de que o FNT teve impactos limitados sobre a legislação sindical39. Reconhece-se, em contrapartida, o significado do Fórum na impulsão do diálogo social e tripartite e no aprimoramento de instrumental administrativo referente à vida sindical e laboral. Vários subprodutos encontram-se descritos em Eixo temático IV - Fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como instrumento da governança democrática, subtema 1. Mecanismos e instâncias de diálogo social, em especial a negociação coletiva. A ratificação da Convenção 151 sobre as relações de trabalho na administração pública, 1978, em 2010, e o reconhecimento legal das centrais sindicais (Lei nº 11.648/08) são os resultados mais significativos do FNT. Por fim, um indicador de progresso da negociação coletiva nos últimos anos pode ser deduzido do comportamento --- número e conteúdo --- dos instrumentos coletivos pactuados por empregadores e trabalhadores. Segundo estatísticas do MTE/SRT, os instrumentos coletivos depositados em suas unidades regionais (SRTEs, antigas DRTs) passaram de 9.782, em 1997, a 32.662, em 2008, um notável aumento de mais de 333 O Sistema de Acompanhamento das Contratações Coletivas – SACC, implantado pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos em 1993, reúne informações sobre instrumentos normativos de relações do trabalho de categorias consideradas paradigmáticas para as negociações coletivas em nível nacional, 39

Considere-se, por exemplo, o discurso do ex-ministro do Trabalho e Emprego, Luís Marinho, na transmissão do cargo ao atual titular, Carlos Lupi, em abril de 2007.

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regional e setorial. Forma a maior base de dados sistemáticos sobre negociações coletivas no Brasil, com abrangência de 225 unidades de negociação ao ano, 50 categorias profissionais e 18 UF. O sistema presta-se tanto a estudos do universo, quanto aos voltados a aspectos específicos dos instrumentos coletivos. Um dos estudos temáticos baseados nesses dados40 mostra a presença crescente de cláusulas que visam combater a discriminação e a garantir a igualdade de oportunidades relativas ao trabalho da mulher e às questões de gênero, ao passo que o enfoque de etnia e raça ainda é incipiente. Com relação à promoção da igualdade de gênero, são observados avanços com relação aos temas maternidade/paternidade e proteção à gestação, como, por exemplo a garantia de contagem do tempo de licença-maternidade para efeitos de promoção; a estabilidade para o pai; licença ao pai adotante; estabilidade para mães e pais adotantes; abono de faltas para mães e pais trabalhadoras/es para acompanhamento de filhas/os por questões de saúde e educação; a garantia da liberação da trabalhadora gestante de suas tarefas antes do término da jornada ou do turno de trabalho. Com relação a outros aspectos das responsabilidades familiares, também se observam alguns avanços importantes como a garantia do acompanhamento de cônjuge ou outros membros da família por questões de saúde. Com relação à questão racial, observa-se algumas ações no sentido de fortalecer o cumprimento da legislação existente e ações específicas na tema de ações afirmativas. Outra investigação baseada nos registros do SACC revela importante mudança estrutural nos métodos de solução dos conflitos trabalhistas: a taxa de judicialização41, em torno de 25% até meados de 1990, entra em declínio acentuado e quase constante a partir daquele período, em todos os setores e regiões do país. Mais de 90% dos instrumentos normativos resultam de negociações diretas entre empregadores e trabalhadores, sem interferência do judiciário trabalhista, mais rigoroso quanto a julgar o mérito dos dissídios coletivos42. É plausível atribuir a mudança ao avanço da cultura negocial. O DIEESE analisa desde 1996, por meio de seu Sistema de Acompanhamento de Salários - SAS43, a negociação dos reajustes salariais em 700 unidades da indústria, comércio e serviços e das principais categorias profissionais do país. O estudo constata que, em 2010, 96% das negociações coletivas examinadas obtiveram, no mínimo, a reposição das 40

OIT. Negociação coletiva de trabalho e equidade de gênero e raça no Brasil. Brasília: OIT, 2009. A taxa de judicialização corresponde à proporção de instrumentos normativos provenientes do âmbito da Justiça do Trabalho – independentemente de resultarem de arbitragem por parte dos juízes (sentença normativa) ou de acordo entre as partes (homologado em dissídio) – sobre o total de instrumentos registrados no SACC-DIEESE. Esse indicador revela a via utilizada para a solução do conflito e possibilita inferir a maior ou menor dificuldade com que se depara o movimento sindical no processo de negociação coletiva de trabalho. 42 DIEESE. Taxa de judicialização das negociações coletiva de trabalho no Brasil 1993-2005. Estudos e Pesquisas, ano.2, n. 21, junho de 2006. 43 DIEESE. Balanço das negociações dos reajustes salariais em 2010. Estudos e Pesquisas, n. 55, março de 2011; Caldeira, Ilton. Dieese aponta que 2010 foi o melhor ano para negociação salarial. iG São Paulo, 17-3-11. 41

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perdas salariais medidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. Além disso, 2010 ostenta a mais alta proporção de negociações (89%) contempladas com aumento real de salários em toda a série histórica. Outra observação diz respeito à diferença dos reajustes salariais por tipo de negociação: há ganhos salariais (reajustes acima da inflação) em 91% das negociações coletivas e em 76% dos acordos coletivos; e perdas salariais em 3% das negociações coletivas e 15% nos acordos coletivos. O SAS acompanha ainda as negociações coletivas dos pisos salariais. Em 2010, 94% dos 660 pisos salariais negociados obtiveram reajustes superiores ao INPC/IBGE; e 96% não sofreram perdas. Contudo, as remunerações de entrada continuam baixas --- metade delas não ultrapassa R$ 600,00 ---, um desafio aos trabalhadores em sua luta pela elevação do salário mínimo e dos pisos salariais44. 4. DESAFIOS PARA 2015 Várias passagens do texto fazem menção às precondições da existência da negociação coletiva e dos atributos desejáveis que a devem revestir. Sobressaem, entre ditas precondições, a liberdade de associação e a liberdade sindical, que se refletem na autonomia e fortalecimento das organizações empresariais e sindicais e no poder de autocomposição de conflitos. Há generalizado consenso de que o sistema de relações do trabalho brasileiro, calcado no modelo corporativista, não se coaduna com os valores e princípios subjacentes ao ideário de nação próspera, inclusiva e justa, tampouco atende aos requisitos do desenvolvimento socioeconômico em constante e acelerado processo de mudança da base técnica e da gestão do trabalho. Ante tal diagnóstico, que agenda pensar para os próximos anos? Um caminho alternativo, entre vários selecionáveis, aponta para a retomada das propostas do Fórum Nacional do Trabalho, levando em conta três aspectos marcantes da iniciativa: o mérito intrínseco das idéias, a representatividade social dos grupos participantes e o (de certo modo, surpreendente) consenso alcançado em torno dos resultados. Tais aspectos transformamno na mais destacada experiência nacional de negociação das questões sindicais e trabalhistas. A PEC 369/0545, documento que culmina as atividades do FNT, propõe alterações nos artigos 8º e 11, 37 e 114, para superação dos obstáculos constitucionais à modernização e 44

DIEESE. Balanço dos pisos salariais negociados em 2010. Estudos e Pesquisas, n. 57, junho de 2011. Fórum Nacional do Trabalho - FNT. Reforma sindical. Proposta de Emenda Constitucional - PEC 369/05. Anteprojeto de Lei. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2005; ---. Reforma sindical: relatório final. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Relações do Trabalho, 2004. Outro documento que detalha as medidas, textos legais e procedimentos das reformas propostas é o Relatório final da Comissão de Sistematização do Fórum Nacional do Trabalho. Organização sindical, negociação coletiva, sistema de composição de conflitos. Brasília, março de 2004.

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funcionalidade do sistema jurídico de relações do trabalho e para a instauração de uma atmosfera de ampla liberdade e autonomia sindicais. Avanços foram alcançados, como o estatuto legal das centrais sindicais, o direito de negociação coletiva na administração pública, a criação do Conselho (Nacional) de Relações do Trabalho - CRT. Os documentos do Fórum concebem as reformas sempre a partir do binômio liberdade sindical e negociação coletiva. A PEC refere, entre os pontos principais da reforma, o fortalecimento da representação sindical em todos os níveis e a definição de garantias eficazes de proteção à liberdade sindical; e a promoção da negociação coletiva como procedimento fundamental do diálogo entre empregadores e trabalhadores. A nova dimensão atribuída à negociação coletiva revitalizaria as entidades sindicais, atribuindose-lhes a prerrogativa de negociarem em seus respectivos âmbitos de atuação, legitimadas por sua representatividade e pelo desempenho qualificado do exercício da negociação coletiva. Em suma: a I CNETD poderia avaliar a retomada do exame das reformas do sistema de relações do trabalho sugeridas pelo FNT não levados a termo. Trata-se de empreendimento complexo, árduo, lento, em razão das dificuldades intrínsecas, das concepções divergentes acerca de modelos a adotar e das mudanças dos contextos socioeconômicos. Tal como a própria negociação coletiva, o aprimoramento das relações de trabalho pressupõe a disposição permanente dos atores sociais para o diálogo. Essa, a hipótese máxima para uma agenda futura da negociação coletiva. Outra, menos ambiciosa, poderia aplicar-se ao desenvolvimento, na moldura jurídica vigente, de mecanismos institucionais e à sedimentação de uma cultura negocial capaz de generalizar o uso do mecanismo, enriquecer suas pautas, amplificar sua efetividade.

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Eixo temático: PRINCÍPIOS E DIREITOS Saúde e Segurança no Trabalho

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1: Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado D: Ampliação e fortalecimento da proteção social aos trabalhadores e trabalhadoras e às suas famílias, especialmente para grupos sociais mais vulneráveis e trabalhadores/as migrantes. 1. INTRODUÇÃO É evidente a importância do tema Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil: ocorre no país cerca de 1 morte a cada 3 horas motivada por riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho; ocorrem ainda cerca de 14 acidentes a cada 15 minutos da jornada diária de trabalho. Entre 2000 e 2009 foram registrados oficialmente 5.112.804 acidentes e doenças do trabalho, dos quais 28.050 foram fatais.46 O pagamento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos benefícios devidos a acidentes e doenças do trabalho e às aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho corresponde a um valor superior a R$ 14.2 bilhões/ano. A dimensão dessas cifras evidencia a premência da adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção contra os riscos relativos às atividades laborais. Muito além dos valores pagos, a quantidade de casos, assim como sua a gravidade, ratificam a necessidade de avançar com a implementação de ações para alterar esse cenário. 2. MARCO INSTITUCIONAL O arcabouço legal que regulamenta a Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil inclui os seguintes instrumentos: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943; capítulo sobre “Segurança e medicina do trabalho” (artigos 154 a 201) compreende um conjunto de normas sobre as obrigações das empresas; a fiscalização pelo Ministério do Trabalho; a 46

 Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) – Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego    54

obrigatoriedade de instalação de Serviços de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança (SESMT) e de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) nas empresas, de acordo com determinado porte e risco, as medidas de prevenção e os equipamentos de proteção individual e os requisitos necessários para um ambiente de trabalho adequado. Constituição Federal de 1988 destaca que: •

Saúde é direito de todos – este preceito básico está contido no art. 196 (“A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas...”), cujas garantias estão listadas no art. 7º. e incluem o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII);



Tarifação do risco - O direito a adicionais pelo exercício de atividades em condições insalubre, perigosas e penosas (inciso XXIII), esta última ainda sem regulamentação;



Proteção ao menor trabalhador - A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de todo tipo de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (inciso XXXIII);



Proteção a saúde do trabalhador - A limitação da jornada de trabalho, salvo negociação coletiva (incisos XIII e XIV); direito a repouso semanal remunerado e gozo de férias anuais remuneradas (incisos XIII e XIV); licença à gestante de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário (inciso XVIII); proteção “em face da automação” (inciso XXVII); e proteção de seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, passível de responsabilidade indenizatória, quando ocorrer em dolo ou culpa (inciso XXVIII). Garante ainda a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (inciso XXXI).



Sistema Único de Saúde (SUS) (Arts. 196 (descrito acima), Art. 198 e Art. 200, que define que ao SUS compete executar as ações de saúde do trabalhador e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

A Lei Orgânica da Saúde (LOS – Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), que incorpora, em seu Art. 6º, Parágrafo 3º, disposições sobre a Saúde do Trabalhador. Convenção no. 161 sobre os serviços de saúde no trabalho (1985) da OIT, ratificada em 1990. Convenção no. 155 sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho (1981) da OIT ratificada em 1992. A Convenção 55

estabelece o dever de cada Estado-Membro de, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, formular, implementar e rever periodicamente uma Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho PNSST, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho por meio da redução dos riscos à saúde existentes nos ambientes de trabalho. Política Nacional de Saúde do Trabalhador – PNST elaborada em 2004 no âmbito do Ministério da Saúde, e Portaria GM/MS nº 1.125 de 6/7/2005, que apresenta diretrizes da Política que devem nortear o desenvolvimento das ações do SUS neste campo. •

A fim de consolidar a implementação da PNST foi instituída a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST (Portaria GM / MS nº 1679, de 19/9/2002), com vistas ao fortalecimento e articulação no âmbito do SUS, das ações de promoção, prevenção, proteção, vigilância e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independente do seu vínculo empregatício e inserção no mercado de trabalho.



O eixo integrador da RENAST é a rede regionalizada de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST. A Portaria acima previa a habilitação de 150 (cento e cinqüenta) CERESTs distribuídos em todo o território nacional, obedecendo aos princípios de descentralização e regionalização. No entanto, em 2005 a rede foi ampliada para 200 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Portaria GM/MS nº. 2.437, de 7/12/2005).



A Portaria de 2005 trata também da inclusão das ações de saúde do trabalhador na atenção básica e a configuração da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador, serviços da atenção primária e especializada, qualificados para a realização de ações de diagnóstico e de notificação. A Rede dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de 11 (onze) agravos à saúde do trabalhador.

Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores: aprovado em 2007 pela Organização Mundial de Saúde – OMS reforça a necessidade de seus Membros formularem uma política de saúde do trabalhador. Criação da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST), por Portaria Interministerial nº 152 (13/5/2008), com o objetivo de propor medidas para a implementação da PNSST, assim como o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, por meio da definição de papéis e mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes. A Comissão Tripartite é composta de representantes do Governo (ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde), organizações de trabalhadores e empregadores, entre outros. A Comissão considera o diálogo social fundamental para o avanço da cultura da prevenção. Atualmente, a Comissão 56

está voltada para a elaboração de um Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, Saúde e Previdência Social. Proposta de Decreto da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST): formulada por um Grupo de Trabalho Interministerial composto pelos ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde. A proposta foi concluída em 2010 e encaminhada à Presidência da República para análise e publicação. Em termos de políticas públicas, a aplicação do Programa 1184 – Segurança e Saúde no Trabalho do PPA 2008-2011 é de responsabilidade da Fundacentro e da Secretaria de Inspeção no Trabalho (SIT) do MTE e seus objetivos são: proteger a vida, promover a segurança, saúde e bem estar do trabalhador e produzir e difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho (SST). A Fundacentro é responsável por ações de pesquisa e educação, produção e distribuição de material técnico-científico e didático e atendimento a demandas por pareceres e relatórios sobre SST. A SIT por outro lado, elabora, por meio da Comissão Tripartite Paritária e Permanente (CTPP) vinculada ao MTE, as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho e realiza inspeções para garantir seu cumprimento. A fiscalização de SST é realizada exclusivamente pelos auditores-fiscais do trabalho lotados nas diversas unidades descentralizadas(as Superintências Regionais de Trabalho Emprego (SRTEs) e as Gerências vinculadas às SRTEs), sob a coordenação técnica da SIT. As principais estatísticas brasileiras disponíveis na área de segurança e saúde do trabalhador são: Estatísticas consolidadas pelo Ministério da Previdência Social, principalmente a partir das Comunicações de Acidentes do Trabalho – CAT, exigível de todos os empregadores em relação aos trabalhadores sob regime de CLT que sofreram doença ou acidente do trabalho47. Não integram essas estatísticas as doenças e acidentes ocorridos com: servidores públicos que não integram o regime da CLT; trabalhadores do mercado informal; segurados não cobertos pelo SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho (empregados domésticos, empresários, trabalhadores autônomos e trabalhadores avulsos). 47

Apenas os empregados públicos e privados sob regime da CLT tem seus acidentes obrigatoriamente informados por CAT. Somente eles e os chamados “segurados especiais” (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais, pescadores artesanais e assemelhados, assim inscritos na Previdência Social) estão cobertos pelo SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho. Esse seguro consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição é de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave.

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Estatísticas estruturadas pelo Sistema Único de Saúde, consolidando as notificações feitas pelos profissionais e unidades de saúde, Informações anuais das empresas ao Ministério do Trabalho e Emprego através da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, que incluem desligamentos por invalidez ou falecimento relacionados ao trabalho. O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, foi adotado em abril de 2007 como um mecanismo auxiliar pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite, composto por representantes do governo, organizações de empregadores e trabalhadores e a Associações de Aposentados e Pensionistas. O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, aponta a existência de relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Essa é uma importante ferramenta para auxiliar as análises da medicina pericial do INSS sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada. 3. PROGRESSOS (2006-2011) De acordo aos dados do Ministério da Previdência Social ocorreram no Brasil, em 2008, 2.817 acidentes fatais, com uma taxa de mortalidade de 8,8 por 100 mil segurados48. O número total de registros de acidentes e doenças do trabalho entre os assegurados da Previdência Social chegou a 723.452 em 2009. Esta cifra não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), as empregadas domésticas, nem os trabalhadores na economia informal. Entre esses registros contabilizou-se 17.693 doenças relacionadas ao trabalho, e parte destes acidentes e doenças tiveram como consequência o afastamento das atividades de 623.026 trabalhadores devido à incapacidade temporária (302.648 até 15 dias e 320.378 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 13.047 trabalhadores por incapacidade permanente e 2496 casos de óbito de 2.496 cidadãos. Analisando a evolução do problema entre 1999 e 2009, podemos observar duas tendências diferentes. As taxas de mortalidade por acidentes do trabalho têm decrescido no país desde o final dos anos 90 (Gráfico 1), em razão da redução dos óbitos por acidentes do trabalho notificados no período: de 3896 para 2496 entre 1999 e 2009 49.

48

Considerados no denominador apenas os segurados com cobertura contra incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, ou seja, cobertos pelo SAT. 49 Indicadores e Dados Básicos - Brasil - 2009 (IDB - 2009), Taxa de Mortalidade Específica por acidentes do trabalho e a partir de dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, 2009.

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Gráfico 1 Taxa de Mortalidade por Acidentes do Trabalho, 1999-2009 25 20

21,3 17,4 13,1

15

13,4

11,7

11,7

10,7

10,6

9,7

10

8,8 7,38

5 0 1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

Fonte: Dataprev; Datasus

No entanto, o número total dos acidentes e doenças do trabalho aumentou no mesmo período, como pode ser observado no Gráfico 2. Mas é importante observar que parte significativa desse aumento se deve a mudanças no critério para caracterização do nexo entre o acidente e o trabalho. A partir de 2007, a Previdência passou a conceder benefícios relacionados a acidentes e doenças do trabalho mesmo sem CAT registrada, identificando-os por meio do tipo de profissão ou trabalho, pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho - NTDEAT. Com isso, houve um significativo aumento de qualidade da informação e, naturalmente, o crescimento do número de acidentes contabilizados, à medida que foram incluídas milhares de situações de agravo à saúde do trabalhador que antes não eram caracterizadas como conseqüência do trabalho.

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Gráfico 2 Acidentes e Doenças do Trabalho com e sem CAT, 1999, 2009 800000 700000 600000 500000 400000 300000 200000 100000 0 1999

2000

2001

2002

2003

AT/DT com CAT

2004

2005

2006

2007

2008

2009

AT/DT sem CAT

Fonte: Datasus e Previdência Social

Apesar das estatísticas revelarem que muito ainda tem que ser feito para melhorar as condições de saúde e segurança no trabalho e reduzir em forma significativa os índices de doenças e acidentes, podemos registrar alguns avanços no período analisado. O quadro I mostra que, apesar da diminuição das ações fiscais ao longo dos anos, em parte devido a mudanças na metodologia e planejamento da fiscalização, o fato de planejar ações mais abrangentes tem levado a um aumento do número de autuações relativas à saúde e segurança no trabalho. Quadro I - Ações fiscais de segurança e saúde do Ministério do Trabalho, 2006-2010 Ano 2006 2007 2008 2009 2010

Ações Fiscais 162.058 157.376 145.815 158.065 135.621

Trabalhadores Notificações Autuações Embargos e alcançados * Interdições 19.457.621 73.046 24.759 3.857 19.545.595 98.336 31.467 4.139 19.046.686 91.813 40.911 4.488 20.532.420 100.630 47.936 5.304 17.033.658 95.263 58.085 4.602

Acidentes analisados 1.558 2.001 1.938 1.821 1.944

* concessão, pelo auditor-fiscal do trabalho, de prazo para regularização

Uma importante ação de integração entre os ministérios da Saúde e da Previdência Social, bem como da Advocacia-Geral da União - AGU, foi o fornecimento das bases de dados da CAT ao MTE, que passou a qualificar as análises de acidentes graves e fatais que os AFT realizam e fornecer os relatórios à procuradoria especializada da AGU, que ingressou com quase duas mil ações regressivas nos últimos três anos contra empresas que foram negligentes na prevenção de acidentes do trabalho. Essas ações recuperam

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recursos da Previdência gastos em benefícios acidentários e tem um efeito educativo com as empresas para que invistam mais em prevenção. Outra ação de grande relevância para a prevenção de acidentes do trabalho foi a flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Esta metodologia visa bonificar os empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e obtido redução dos acidentes e doenças do trabalho, ao tempo que aumenta a cobrança das empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro. 4. DESAFIOS PARA 2015 A Agenda Hemisférica de Trabalho Decente 2006-2015 apresenta como objetivo para 2015 que a “saúde e a segurança no trabalho convertam-se em prioridade para os atores sociais” e fixa como metas “reduzir em 20% a incidência de acidentes e enfermidades do trabalho e duplicar a cobertura da proteção em termos de segurança e saúde no trabalho para setores e grupos pouco atendidos”. Tanto o objetivo como as metas permanecem atuais, assim como o objetivo de que a política de prevenção e promoção da saúde e segurança no trabalho seja uma Política de Estado. No caso do Brasil, não basta apenas garantir a redução de 20% dos acidentes e enfermidades em geral, mas dar especial destaque aos acidentes fatais, de modo que seguindo a lógica da AHTD, a taxa de mortalidade por acidentes do trabalho caia de 7,38 em 200950 para um valor abaixo de 6,0 por 100 mil até 2015, assim como a taxa de incidência dos acidentes e doenças do trabalho caia de 21,39 para um valor abaixo de 17,5 por 1000 vínculos segurados pelo SAT da Previdência Social. A criação de um Pacto Nacional de Redução das Mortes no Trabalho pode ser um elemento catalisador dos governos e sociedade civil para promoção de condições dignas de segurança e saúde no trabalho em nosso país. Com relação à cobertura da proteção social, é importante definir metas mais claras de ampliação da população de segurados pelo SAT na Previdência Social, bem como ampliar a atuação da fiscalização em relação às s condições de segurança e saúde nas empresas, através da ampliação do quadro de auditores fiscais e da sua qualificação permanente. O aumento da expectativa de vida no Brasil (de e 42,74 anos, em 1940, para cerca de 62 anos, em 1980, e para um patamar próximo a 70 anos nos anos 2000) tem um impacto 50

Classificação Nacional de Atividades Econômicas

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importante no mercado de trabalho. A nova projeção demográfica do IBGE, aponta que o patamar de 80 anos seria alcançado em 2040. Isto implica na maior permanência dos segurados no mercado de trabalho e, consequentemente, exige uma preocupação redobrada para a melhoria ambiental e a diminuição dos riscos ambientais do trabalho. Daí a necessidade de um incremento rigoroso da ampliação de medidas em todos os locais de trabalho que visem à cultura de prevenção. Neste sentido, é importante fortalecer a articulação entre as políticas direcionadas ao campo da Saúde dos Trabalhadores e as diversas ações que são atualmente de atribuição dos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, que incluem a promoção, prevenção, vigilância, fiscalização, estabelecimento de critérios para reconhecimento de benefícios, afastamento e retorno ao trabalho, recolhimento e pagamento de benefícios, reabilitação profissional e reinserção. Esse desafio está previsto na nova Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, e deverá orientar a elaboração do Plano de Ação a ser desenvolvido no próximo período. É preciso fortalecer as áreas de diagnóstico no MS, de fiscalização e normatização no MTE, de estudos e pesquisas na Fundacentro, além de melhorar o reconhecimento dos direitos previdenciários na Previdência Social.

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Eixo temático: PRINCÍPIOS E DIREITOS Política de Valorização de Salário Mínimo

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado B: Manutenção e institucionalização da política de valorização do salário mínimo.

1. INTRODUÇÃO O salário mínimo constitui o piso para a estrutura salarial e é destinado a proteger os trabalhadores inseridos na base da distribuição salarial. O salário mínimo existe no Brasil desde 1940, mas seu valor real tem oscilado ao longo dos anos, dependendo do contexto econômico e político do país. Em 1982, com o início da crise da dívida externa, iniciou-se um longo período de queda do valor do salário mínimo, que somente começou a ser revertida após a implementação do Plano Real, em 1994. A partir de 2003, o salário mínimo recuperou-se de forma mais significativa, apresentando um com ganho real de mais de 50% até 2011 (Figura 1). Como resultado do crescimento econômico positivo do país, entre 2006 e 2011foram registrados importantes aumentos reais do salário mínimo (aproximadamente 5% ao ano). Figura 1: Salário mínimo real, Brasil, 1980-2011 800.00 700.00 600.00 500.00 400.00 300.00 200.00 100.00

2010

2008

2006

2004

2002

2000

1998

1996

1994

1992

1990

1988

1986

1984

1982

1980

0.00

Nota: Medido em preços de fevereiro de 2009 para o município de São Paulo. Fonte: DIEESE.

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O salário mínimo brasileiro define o nível de remuneração dos assalariados nos setores privado e público e serve de referência para uma série de políticas de seguridade social, incluindo aposentadorias e benefícios aos desempregados e pessoas com deficiência. O salário mínimo também é usado para medir as linhas de pobreza. Além disso, existe evidência de que o salário mínimo influi no salário dos trabalhadores sem carteira de trabalho assinada, pois os empregados e empregadores muitas vezes negociam os salários praticados nesses setores utilizando o salário mínimo como referência (o chamado efeito farol).51 2. MARCO INSTITUCIONAL Os seguintes instrumentos nacionais e internacionais constituem o marco legal para a fixação do salário mínimo no Brasil: Constituição Federal (1934, 1937, 1946, 1967, 1988); Decreto-Lei no. 2162 de 1940, que estabeleceu o salário mínimo com 14 níveis salariais diferentes; Convenção no. 26 da OIT.sobre os métodos para o estabelecimento de salários mínimos (1928), ratificada pelo Brasil em abril de 1957; Convenção no. 99 da OIT sobre os métodos para o estabelecimento dos salários mínimos (agricultura) (1951), ratificada pelo Brasil em abril de 1957; Convenção no. 131 da OIT sobre a Fixação dos Salários Mínimos (1970), ratificada pelo Brasil em maio de 1983. Lei no. 12.382 de 25 de fevereiro de 2011: dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e estabelece as diretrizes para a política de valorização do SM a vigorar entre 2012 e 2015. Além desses instrumentos legais, vale notar que, a partir de demandas das Centrais Sindicais, foi criada, em 2004, a Comissão Quadripartite de Valorização do Salário Mínimo, com o objetivo de formular uma proposta para um programa de valorização do salário mínimo e analisar os seus impactos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas políticas de assistência e desenvolvimento social no âmbito do Governo Federal e dos demais entes federativos. A Comissão foi constituída por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Previdência Social (MPS), Casa Civil, Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), Secretaria Geral da Presidência/PR, centrais sindicais (CUT, FS, CGT, SDS, CAT, CGTB), confederações empresariais (CNI, CNA, CNC, CNT, CNF), representação de aposentados e convidados do Poder Público Estadual/Municipal. 51

Neri, M.; Moura, R. 2006. “Brasil: La institucionalidad del salario mínimo,” em A. Marinakis and J. J. Velasco, editores: ¿Para qué sirve el salario mínimo? (Santiago de Chile, OIT).

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Como resultado dessas negociações, foi acordado, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo. Essa política tinha como critérios o repasse da inflação do período entre as suas correções, o aumento real pela variação do PIB, além da antecipação da data-base de sua correção - a cada ano - até ser fixada em janeiro. 3. PROGRESSOS (2006-2011) De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008, 12% dos trabalhadores brasileiros receberam o salário mínimo, sendo que entre empregados assalariados com e sem carteira de trabalho assinada, esse percentual atingiu 16% (vide Tabela 1). Tabela 1. Trabalhadores recebendo o salário mínimo, por categoria ocupacional e sexo, 2008 (percentuais) Mulheres Homens Total Funcionários públicos

12,3

3,4

10,6

Assalariados com carteira assinada

18,7

8,8

15,5

Assalariados sem carteira assinada

19,1

9,5

16,1

Trabalhadores domésticos com carteira assinada Trabalhadores domésticos sem carteira assinada Total de empregados

47,6

3,7

46,4

14,6

1,5

15,3

13,8

5,9

11,8

Nota: O total de empregados inclui militares, autônomos, empregadores e trabalhadores sem remuneração. Quando a pesquisa foi realizada, em setembro de 2009, o salário mínimo era de R$415. Fonte: Escritório da OIT no Brasil, baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como pode ser visto na Tabela 1, em relação ao impacto distributivo, o salário mínimo no Brasil tem implicações importantes para uma série de grupos desfavorecidos. Em 2008, por exemplo, 13,8% das mulheres receberam o salário mínimo, em comparação com apenas 5,9% dos homens. Para os trabalhadores domésticos – quase 95% dos quais são mulheres – o salário mínimo foi a referência de valor para quase metade dos trabalhadores com carteira assinada (i.e. os trabalhadores formais com um contrato de trabalho registrado) e para cerca de 5% dos trabalhadores sem carteira assinada. A crise econômica internacional que eclodiu em 2008 não interrompeu a política de valorização do salário mínimo acordada entre o Governo Federal e as centrais sindicais: , o aumento nominal previsto para fevereiro de 2009 (de 12%) foi colocado em prática, elevando o SM de R$ 415 para R$ 465, o que equivale a 6% de aumento real. Em janeiro de 2010, o salário mínimo foi novamente reajustado em 9,7% (6,0% em termos reais), para R$ 510 por mês. 65

A decisão de manter os aumentos previstos do salário mínimo em fevereiro de 2009 e, novamente, em janeiro de 2010, teve uma série de conseqüências importantes. Em primeiro lugar, significou aumento da renda dos trabalhadores com salários mais baixos, ajudando a sustentar o consumo destas famílias. Em segundo lugar, ajudou a sustentar a renda familiar em geral, uma vez que vários regimes de proteção social estão atrelados a esse salário, em particular, os valores dos benefícios do Regime Geral de Seguridade Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do seguro-desemprego.52 O aumento de fevereiro de 2009 concedeu R$12,3 bilhões (US$ 6,2 bilhões) adicionais aos beneficiários desses regimes. Considerando o impacto total, estima-se que cerca de 20% da população tenha sido beneficiada por este aumento. 4. DESAFIOS PARA 2015 A Agenda Hemisférica de Trabalho Decente estipula como objetivo para 2015 recuperar o salário mínimo como instrumento de política salarial e vincular progressivamente os aumentos dos salários às mudanças na produtividade e também, ao aumento do custo de vida (objetivo 4.2.9). A recuperação e valorização do salário mínimo como instrumento de política salarial e de melhoria da distribuição de renda está inscrita em uma das linhas de ação (Políticas de Salário e Renda) da Prioridade 1 da Agenda Nacional de Trabalho Decente . Conforme consta na Lei no. 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e estabelece as diretrizes para a política de valorização do SM a vigorar entre 2012 e 2015, os reajustes para a preservação do salário mínimo no citado período corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos doze meses anteriores ao mês do reajuste mais a taxa do crescimento do PIB do penúltimo ano. Para 2011, o resultado desse cálculo determinou um valor estabelecido de R$ 545, considerando a inflação, mas sem ganho real devido ao crescimento negativo no PIB registrado em 2009. Em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2010 e o INPC de 2011. Na citada lei há ainda a previsão da constituição de um grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar a sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo. O grupo também identificará a cesta básica dos produtos adquiridos pelo salário mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra.

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Aposentados cuja aposentadoria tem um valor acima do salário mínimo também foram beneficiados pelo aumento, ainda que numa intensidade inferior. Ver L. Jaccoud (2009). Pobres, pobreza e cidadania: Os desafios recentes da proteção social, IPEA Texto para Discussão nº1372.

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EIXO II –

PROTEÇÃO SOCIAL

1. Prevenção e erradicação do trabalho infantil; 2. Prevenção e erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas; 3. Informalidade; e 4. Migração para o Trabalho.

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Eixo temático: PROTEÇÃO SOCIAL Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 2: Erradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas. Resultado Esperado A: Erradicação progressiva do trabalho infantil.

1. INTRODUÇÃO O trabalho infantil está correlacionado às condições econômicas, à não-universalização das políticas públicas de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes e suas famílias e à reprodução cultural de mitos sobre trabalho infantil. Esses mitos reforçam ideias equivocadas, como as de que o trabalho ajuda crianças e adolescentes a escapar de situações de exclusão e criminalidade, a ajudar suas famílias e a formar valores morais. Desse modo, esforços de enfrentamento ao trabalho infantil devem considerar diferentes aspectos, como as condições econômicas, diversidade regional, mitos culturais, etnia, raça, gênero, tipo de ocupação e localização. Exigem também intervenções de diversos atores e a estruturação de políticas públicas eficazes. No final da década de 80, o Brasil assumiu uma posição pioneira ao reconhecer a dimensão e as características do problema do trabalho infantil perante a comunidade internacional, comprometendo-se com sua prevenção e eliminação. Naquele momento, nove milhões de crianças e adolescentes trabalhavam no país. Os esforços nacionais realizados nessas duas décadas resultaram em uma significativa redução do número de crianças e adolescentes trabalhando, o que tornou o país referência mundial positiva no tema. Apesar desses avanços, o país está agora frente à sua batalha mais dura: a eliminação das piores formas de trabalho infantil, nas quais crianças e adolescentes são envolvidos em exploração sexual, trabalho forçado, tráfico de drogas, trabalho informal urbano e trabalho doméstico, entre outros. Dado o caráter ilegal, informal ou de difícil acesso dessas atividades, esforços redobrados e intersetoriais são necessários para assegurar a proteção dessas crianças e adolescentes. Em 2010 o Brasil foi indicado durante a Conferência Global ocorrida em Haia, Holanda, para sediar a 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, em 2013, o que é uma

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evidência do reconhecimento internacional dos avanços realizados pelo país no enfrentamento do tema. 2. MARCO INSTITUCIONAL A Constituição Federal de 1988 confere à proteção dos direitos de crianças e adolescentes respaldo sem precedentes na história constitucional do país. Vários de seus dispositivos asseguram a proteção prioritária dos direitos da criança e do adolescente, destacando-se o caput do artigo 227, que define que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". A expressão concreta do compromisso do Estado, como promotor dos direitos infantojuvenis, está prevista no mesmo artigo 227, que dispõe que "...o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais...". Esta assistência é reafirmada no artigo 203, que prevê a sua prestação a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com ênfase no amparo às crianças e adolescentes carentes. Por sua vez, o artigo 7º, XXXIII, determina a idade mínima de 16 anos para a admissão ao trabalho, proibindo "o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos". Outros instrumentos jurídicos importantes: Art. 402 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452 (1/5/1943); Convenção n° 29 sobre trabalho forçado (1930), ratificada em junho de 1957 e a Convenção n° 105 sobre a eliminação do trabalho forçado (1957), ratificada no Brasil em julho de 1959; Arts. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/1990; Lei nº 9.975 (23/6/2000) sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes; Plano Nacional de enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Criança e Adolescente aprovado pelo CONANDA em 12/07/2000; Convenção n° 182 e Recomendação nº 190, sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil (1999), da OIT ratificada no Brasil em setembro de 2000; Portaria nº 299 (10/11/ 2000) do Ministério Público do Trabalho (MPT), que cria a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do

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Adolescente, com o objetivo de promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, por meio de uma ação integrada de conscientização da sociedade, prevenção e investigação de denúncias ou de notícias de exploração do trabalho infantil ou degradante prestado por adolescentes em qualquer atividade; Lei n° 10.097 (19/12/ 2000), que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando a Aprendizagem; Convenção nº 138 e Recomendação nº 146, , sobre a idade mínima para admissão ao trabalho ou emprego (1973) da OIT, ratificada em fevereiro de 2002; Portaria n. º 365 MTE (12/9/2002) que instituiu a Comissão Nacional de Eliminação do Trabalho Infantil (CONAETI); Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes criada pelo Governo Federal em fevereiro de 2003 com o objetivo de propor políticas públicas para a eliminação da violência, abuso e exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, consideradas como graves violações aos direitos humanos e uma das piores formas de trabalho infantil. Coordenada pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República desde março de 2005; Portaria nº 952 MTE (8/7/2003), que atribuiu à CONAETI, dentre outras, a incumbência de elaborar proposta de um Plano Nacional de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, lançado em agosto de 2004; Convenção nº 169 sobre povos indígenas e comunidades tradicionais (1989) da OIT, ratificada em abril de 2004. Esta convenção merece especial atenção ao se tratar de crianças indígenas ou das comunidades tradicionais economicamente ativas; Portaria GM/MS nº 777 (28/4/2004), que estabelece como evento de notificação compulsória no Sistema de Informações de Agravos de Notificação Compulsória do SUS (SINAN) os acidentes de trabalho em crianças e adolescentes trabalhadores (atualmente, a Portaria que contempla a notificação desses acidentes é a GM/MS nº 104, de 25/1/ 2011); Lei nº 11.106 (28/3/ 2005) sobre o agravo da punição para traficantes de pessoas caso a vítima seja menor de 18 anos; Portaria MDS nº 666 (28/12/2005), que regula a gestão do Programa Bolsa Família e do Programa de Eliminação do Trabalho Infantil, ampliando o atendimento das crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil, estendendo as ações e universalizando o PETI para essas crianças ou adolescentes e famílias que atendem aos seus critérios de elegibilidade;

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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, lançado em 2007, que indica o combate ao trabalho escravo e trabalho infantil como uma das ações programáticas do plano; Lei nº 11.577 (22/11/2007) que obriga a veiculação de mensagens sobre exploração sexual comercial e dos canais de denúncia; Decreto n° 6.481 (12/6/2008), que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil de acordo com o disposto nos Artigos 3º alínea “d” e 4º da Convenção 182 da OIT e proíbe o trabalho de crianças e adolescentes abaixo de dezoito anos nas Piores Formas de Trabalho Infantil estabelecidas em seu Art. 3º; Emenda Constitucional nº. 059 de 11/11/2009, que inclui no artigo 208 da Constituição Federal o texto que indica a obrigação do Estado de oferecer Educação Básica de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos; Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado em 19/4/2011, com 55 objetivos estratégicos para nortear as ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes nos Planos Plurianuais da União (PPAs). Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, em trâmite no Congresso. No âmbito das Políticas Públicas destacam-se as seguintes iniciativas: Programa de Eliminação do Trabalho Infantil (PETI): programa de âmbito nacional que articula um conjunto de ações com o objetivo de proteger e retirar todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho (exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade) e exploração, assim como todas as crianças e adolescentes até 18 anos das atividades previstas no Decreto 6.481 de 2008 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil. É um programa de natureza intergovernamental e intersetorial que pressupõe, nas três esferas de governo, a integração de organizações governamentais e não governamentais em torno do desenvolvimento de iniciativas, estratégias e ações voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil. Atualmente, o PETI atende 819.714 crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho em 3.538 municípios. Política de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS): a partir de 2006, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) passou a estruturar ações assistenciais, de vigilância em saúde e de promoção da saúde na perspectiva da eliminação do trabalho infantil. Além disso, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passaram a executar as ações de suporte técnico, articulando e desenvolvendo o processo de educação permanente dos profissionais do SUS. Sistema de Monitoramento e Frequência Escolar (no âmbito do Ministério da Educação), dirigido aos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família. A cada dois meses os operadores credenciados acessam as escolas para verificar a presença desses estudantes (mínimo de 85% da carga horária mensal para estudantes entre 6 e 15

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anos e mínimo de 75% para os jovens que recebem o Benefício Variável Jovem - BVJ). O acompanhamento individual de cada aluno da rede e o combate à evasão escolar pelo conhecimento das razões da baixa frequência ou não frequência do educando está inserido no Plano de Metas Compromisso “Todos pela Educação”. O MEC implementa também o programa “Mais Educação” que desenvolve ações de ampliação do tempo, espaços e conteúdo escolar como uma plataforma nacional para a implementação da educação integral no país. Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR), coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos: tem como objetivo articular e fortalecer as redes de enfrentamento da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. 3. PROGRESSOS (2006-2011) Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicam uma redução de 50% no número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil no país entre 1992 (8,4 milhões) e 2009 ( 4,2 milhões). Ressalta-se, entretanto, a existência de um “núcleo duro” de trabalho infantil, no qual o ritmo de redução tem se desacelerado, representado pelo trabalho infantil não remunerado na agricultura familiar, no trabalho doméstico e nas atividades informais urbanas. Para o avanço do esforço nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil é fundamental desagregar os dados relativos à sua incidência por sexo, cor/raça, etnia, localização, tipo de trabalho, rendimentos econômicos e grau de escolarização. Com esse objetivo, foram lançados dois suplementos especiais da PNAD sobre o tema (em 2001 – elaborado com o apoio da OIT - e 2006). Desde 2001 as variáveis estatísticas para monitorar o trabalho infantil são parte estruturante da PNAD. A seguir, algumas das principais características do problema e de sua evolução no período de 2006 a 2009 a partir dos dados da PNAD 2009. Destacam-se os aspectos descritos a seguir: a. O universo dos trabalhadores infantis é majoritariamente masculino. Em 2006, da população de 5 a 17 anos, 14,5% de sexo masculino trabalhavam, contra 8,3% de sexo feminino. Entretanto, em algumas ocupações, como o trabalho infantil doméstico, havia predominância de mulheres; b. Entre 2006 e 2009, o índice de crianças e adolescente ocupados diminuiu em todo o país em todas as faixas etárias: de 5 a 13 anos a redução foi de 4,5% para 3,1%; de 14 a 15 anos, foi de 19% para 16,1%; e de 16 a 17 anos, foi de 34,7% para 32,0%;

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c. Em 2006, do total de trabalhadores infantis, 41,4% dedicavam-se a atividades agrícolas e 58,6% a atividades não-agrícolas. No entanto, como cerca de 80% da população do país concentra-se em áreas urbanas, o trabalho infantil nas atividades agrícolas é proporcionalmente maior considerando o universo total da população rural. d. Levando-se em conta a distribuição por posição na ocupação, a maior concentração de trabalho infantil de 5 a 13 anos de idade está entre os nãoremunerados (57%), vindo em seguida os trabalhadores na produção para o próprio consumo (21 %), os empregados e trabalhadores domésticos (15,1%), os trabalhadores por conta própria e empregadores (6,8%); e. Em 2006, aproximadamente 19% das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que trabalhavam não freqüentavam a escola; em 2009 esse percentual era de 18,1%, evidenciando uma leve redução. O número absoluto de crianças e adolescentes que trabalham e freqüentam a escola diminuiu de 4,1 milhões para 3,6 milhões entre 2006 e 2008; f. Como indica a tabela abaixo, o índice de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) ocupados diminuiu em todas as regiões, com exceção da região Centro-Oeste. O recuo mais expressivo aconteceu nas regiões Norte e Nordeste. Mesmo assim, a região Nordeste se manteve como a região com o maior índice de ocupação, seguido da região Sul. O Sudeste apresenta o menor índice de ocupação. Tabela 1: Índice de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) ocupados Região

Índice de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) ocupados 2006

2009

Centro-Oeste

9,9%

10,2%

Nordeste

14,4%

11,7%

Norte

12,4%

9,6%

Sudeste

8,4%

7,6%

Sul

13,6%

11,6%

Fonte: PNAD (IBGE)

g. Em 2006, o Estado com o maior percentual de trabalhadores infantis (na faixa etária de 5 a 17 anos) era o Piauí (17,4%). O menor percentual encontrava-se no Distrito Federal (3,9%). Em 2009 o estado com o maior percentual passou

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a ser o do Tocantins (15,7%) e o menor continuou sendo o Distrito Federal (3,6%); h. Os Estados com o maior número de trabalhadores infantis, em termos absolutos em 2006 eram, nessa ordem, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Maranhão. Em 2009 passaram a ser São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Ceará. A inspeção do trabalho (no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego) tem um papel central nos esforços que vem sendo feitos desde a década de 90 para redução do trabalho infantil no Brasil, retirando as crianças do trabalho e facilitando o seu acesso à escola, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais. Isso pode ser comprovado pelos afastamentos feitos pela auditoria fiscal do trabalho de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida para o trabalho de algum tipo de atividade laboral e seu encaminhamento aos programas de transferência de renda do Governo Federal. De 2006 a 2010, 36.854 crianças e adolescentes foram afastadas do trabalho pela ação da auditoria fiscal do trabalho, conforme a tabela abaixo53: Tabela 2: Ações Fiscais no combate ao trabalho infantil ANO

Nº de Ações Fiscais

Nº. de crianças e adolescentes alcançados

2006

N/D*

12.458

2007

981

7.999

2008

1.109

5.905

2009

1.240

4.872

2010

3.282

5.620

TOTAL

6.612

36.854

* No ano de2006, o número de ações fiscais não era apurado ** Dados atualizados até fevereiro de 2011 Fonte: Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (SITI)

4. DESAFIOS PARA 2015 Fundamentado nos acordos e convenções internacionais, especialmente das convenções 138 e 182 da OIT, assim como na Agenda Hemisférica de Trabalho Decente, o país se

53

Maiores detalhes acerca das estatísticas sobre as ações fiscais estão disponíveis no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br – dados e estatísticas e também no Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil em http://sistemasiti.mte.gov.br.

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comprometeu com a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2015 e do trabalho infantil na sua totalidade até 2020. Devido à sua complexidade, a eliminação das piores formas impõe desafios diversos, que vão desde a sua identificação até a efetiva inclusão das crianças, adolescentes e suas famílias em serviços e políticas públicas. Essa tarefa deve ser realizada de forma intersetorial e articulada pelos entes federados, considerando a heterogeneidade regional do país e a especificidade de algumas situações, tais como o trabalho infantil doméstico, nos lixões, na agricultura familiar com uso de agrotóxicos, trabalho informal nas ruas, exploração sexual, entre outras. Entre as ações articuladas para o alcance dessas metas, pode-se ressaltar o Plano Nacional de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador 2010-2015, o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, os Planos decenais de educação e de Direitos da Criança e do Adolescente e a Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude que tem entre seu público alvo jovens e adolescentes acima de 15 anos. Esses planos apresentam matrizes estratégicas e operacionais voltadas à prevenção e eliminação de todas as formas de trabalho infantil e à proteção do jovem adolescente trabalhador contra as piores formas de trabalho infantil. Um dos grandes desafios é o fortalecimento das ações intersetoriais e a construção de políticas transversais que articulem a eliminação do trabalho infantil com as ações de registro civil, educação, saúde, acesso à habitação, geração de emprego, eliminação da pobreza, promoção da agricultura familiar, profissionalização e acesso ao primeiro emprego entre outras.

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Eixo temático: PROTEÇÃO SOCIAL Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 2: Erradicar o trabalho escravo e eliminar o trabalho infantil, em especial em suas piores formas. Resultado Esperado B: Implementação, monitoramento e avaliação do II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Resultado Esperado C: Implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. 1. INTRODUÇÃO A erradicação do trabalho forçado e escravo e o enfrentamento ao tráfico de pessoas são, ao lado da erradicação do trabalho infantil, prioridades da Agenda Nacional de Trabalho Decente. O trabalho escravo é a antítese do trabalho decente. Constitui grave violação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais do trabalho. Trata-se de fenômeno presente em vários âmbitos do mundo atual e tem crescido no contexto do processo de globalização. Está presente tanto em empresas e setores informais dos países em desenvolvimento, como em grandes e modernas empresas, nacionais e multinacionais, e suas cadeias produtivas. A escravidão contemporânea brasileira afeta principalmente o trabalhador no meio rural. No entanto, a fiscalização do trabalho tem encontrado cada vez mais pessoas submetidas a condições análogas a escravidão em grandes centros urbanos, sobretudo em atividades ligadas à indústria da confecção. O Brasil é atualmente país de origem, trânsito e destino do tráfico de pessoas. A maioria das vítimas de tráfico de pessoas no Brasil é originária de países ou regiões pobres ou dos segmentos mais carentes da população. A pobreza e a falta de oportunidades de trabalho decente, aliadas às desigualdades e discriminações de gênero e raça, tornam as pessoas mais vulneráveis à ação de traficantes, seja pela necessidade de garantirem sua sobrevivência, seja pela impossibilidade de construírem um projeto ocupacional digno.

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A complexidade da questão do tráfico de pessoas exige ações articuladas e interinstitucionais, uma vez que inclui questões relacionadas à exploração do trabalho análogo a de escravo e do trabalho infantil, bem como à desigualdade e à exclusão social resultantes dos diferentes tipos de discriminação, principalmente as de gênero e raça. Seu enfrentamento é uma prioridade na agenda política brasileira e se materializa com a execução do Primeiro Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoa, instituído pelo Decreto 6.347, de 8 de janeiro do 2008. 2. MARCO INSTITUCIONAL Em 1995 o Governo Brasileiro reconheceu oficialmente, perante a Organização das Nações Unidas (ONU), a existência de trabalho em condição análoga à de escravo no país e, a partir de então, começou a implementar medidas a fim de erradicá-lo. Por meio da assinatura e ratificação dos seguintes instrumentos do direito internacional, o Brasil se comprometeu a combater o trabalho em condição análoga à de escravo e o tráfico de pessoas: Convenção das Nações Unidas sobre Escravatura de 1926, emendada pelo Protocolo de 1953 e Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1956: ratificadas em 1966, estabelecem o compromisso de seus signatários de abolir completamente a escravidão em todas as suas formas; Convenção no. 29 sobre o trabalho forçado ou obrigatório (1930) da OIT: ratificada em 1957, estabelece que os países signatários se comprometem a abolir a utilização do trabalho forçado ou obrigatório, em todas as suas formas, no mais breve espaço de tempo possível; Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio o primeiro instrumento firmado pelo Brasil para a erradicação do tráfico de pessoas, promulgado pelo Decreto nº. 46.981, de 08 de outubro de 1959; Convenção no. 105 sobre a abolição do trabalho forçado (1957) da OIT: ratificada em 1965. Os países signatários se comprometem a adequar sua legislação nacional às circunstâncias da prática de trabalho forçado neles presentes, de modo que seja tipificada de acordo com as particularidades econômicas, sociais e culturais do contexto em que se insere. Ademais, a Convenção estipula que a legislação deve prever sanções realmente eficazes; Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano ou Declaração de Estocolmo de 1972, cujo 1º princípio estabelece que: “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo de condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem-estar”;

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Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas de 1966: ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, no seu artigo 8º, todas as formas de escravidão; Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas de 1966: ratificado pelo Brasil em 1992, garante, no seu artigo 7º, o direito de todos a condições de trabalho equitativas e satisfatórias; Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 1969, que define o compromisso de seus signatários de repressão à servidão e à escravidão em todas as suas formas; ratificada pelo Brasil em 1992, Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças ou “Protocolo do Tráfico” (Palermo, 2000): é um dos protocolos suplementares à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e prevê a criminalização do tráfico de pessoas voltado a qualquer forma de exploração sexual. Este protocolo está em vigor internacionalmente desde 2003 e foi ratificado pelo Brasil em 2004 por meio do Decreto nº. 5.017. O Protocolo de Palermo foi o primeiro a considerar como vítimas todos os seres humanos, mantendo uma especial preocupação com mulheres e crianças. Busca garantir também que as vítimas sejam tratadas como pessoas que sofreram graves abusos, e que os Estados membros estabeleçam serviços de assistência e mecanismos de denúncia. No que se refere à finalidade do tráfico, o Protocolo emprega a cláusula para fins de exploração, que engloba qualquer forma de exploração da pessoa humana, seja ela sexual, do trabalho ou da remoção de órgãos. O país abriga ainda, em seu ordenamento jurídico, diversos dispositivos com vistas a tipificar, reprimir e punir o crime. Alguns são: •

Artigo 186 da Constituição Federal de 1988, que condiciona a posse da propriedade rural ao cumprimento de uma função social. A terra pode ser desapropriada para fins de reforma agrária caso sua função social não esteja sendo cumprida.



Artigo 149 do Código Penal Brasileiro – CPB (com redação dada pela Lei 10.803/2003) tipifica a conduta de submeter trabalhador à condição análoga à de escravo. Inclui quatro condutas que, em conjunto ou isoladamente, caracterizam o crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo. São elas: i.

Submeter o trabalhador a trabalhos forçados;

ii.

Submeter o trabalhador à jornada exaustiva;

iii.

Sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho; e

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iv.

Restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.



Artigo 203 do CPB, alterado pela Lei 9.777/98 tipifica a conduta de “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. Este artigo complementa o artigo 149, por punir a prática de servidão por dívida (ou “política do barracão”), quando estabelece que a mesma pena se aplica a quem obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude da dívida ou impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio de retenção de seus documentos pessoais ou contratuais”.



Artigos 206 e 207 do CPB que, respectivamente, punem o aliciamento para fins de emigração e migração interna. O artigo 207 foi modificado pela Lei no. 9.777/98 e pune o recrutamento do trabalhador fora do local de execução do trabalho mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador ou quando não é assegurado o retorno do trabalhador ao local de recrutamento.

Em termos de políticas públicas, o Decreto nº. 6.347, de 8 de janeiro de 2008, aprovou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PNETP, o qual incluiu a temática na agenda do Governo como uma política pública permanente. O Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano foi instituído no âmbito do Ministério da Justiça. O objetivo do PNETP é prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, responsabilizar os seus autores e garantir atenção às vítimas, nos termos da legislação em vigor e dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Em setembro de 2008 foi lançado o 2º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil (PNETE). O 2º Plano Nacional, elaborado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) transforma em novas proposições a experiência acumulada entre 2003 e 2007 com a implementação de ações previstas no 1º PNETE. O 2º Plano Nacional representa uma ampla atualização do primeiro documento, concentrando esforços nas áreas onde os avanços foram mais modestos, tais como a reabilitação das vítimas, programas que buscam a prevenção ao aliciamento assim como uma ampliação do envolvimento do setor privado com o compromisso de erradicar o problema de suas cadeias produtivas. 3. PROGRESSOS (2006-2011) A erradicação do trabalho escravo é um dos grandes desafios do País e um dos temas centrais das agendas de promoção dos direitos humanos e do trabalho decente. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exerce importante papel no combate a esse crime, tipificado no artigo 149 do CPB, ao coordenar as fiscalizações de denúncias apresentadas em relação a essa matéria.

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Criado em 1995, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) é formado por auditores fiscais do trabalho e sua atuação conta com o apoio de policiais federais e procuradores do trabalho, entre outros agentes do Estado. O GEFM atua precipuamente no atendimento de denúncias que apresentem indícios de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos. As denúncias são recebidas diretamente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou pelas diversas instituições parceiras: Comissão Pastoral da Terra, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Departamento de Polícia Federal, entre outros. À ação do GEFM soma-se a atuação dos grupos especiais de fiscalização rural das Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTE). Em todas as regionais em cuja circunscrição a atividade rural apresenta expressão econômica, foi criado grupo de fiscalização rural. A maior presença da auditoria trabalhista no campo estimula o cumprimento voluntário da legislação trabalhista e contribui para inibir a prática de submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo. Observa-se evolução consistente dos indicadores de desempenho e de resultado do GEFM e da fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) no quadriênio 2007-2010 em relação ao quadriênio imediatamente anterior (2003 – 2006). Entre 2007 e 2010, o GEFM e os grupos de fiscalização rural das SRTE empreenderam 571 operações, em 1.162 estabelecimentos, que resultaram no resgate de 17.401 trabalhadores e no cálculo de verbas salariais de mais de 33 milhões em favor dos trabalhadores (R$ 33.705.816,31). Esses resultados representam, em relação ao quadriênio imediatamente anterior (2003-2006), aumento de 71,5% no número de operações, de 35% no número de estabelecimentos fiscalizados e de 9,6% no total de trabalhadores resgatados. Os números refletem a maior ênfase atribuída pelo MTE à política de erradicação do trabalho escravo. De janeiro de 1995 a dezembro de 2010, o MTE libertou de condição análoga à de escravo 39.169 trabalhadores em todo país.

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Gráfico – Evolução - Resultados da fiscalização para erradicação do trabalho escravo quadriênios – 1995 – 2010 17.401 15.875

4.831 1.062 74

1995/1998

103

1999/2002

Nº. Operações

333

2003/2006

571

2007/2010

Nº. Trabalhadores Resgatados

Fonte: Relatórios de Inspeção do Trabalho/MTE O seguro-desemprego na modalidade especial para os libertados é um dos principais instrumentos de reintegração social das vítimas. Previsto no 2º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, o benefício proporciona três parcelas, no valor de um salário mínimo, aos resgatados. Importante observar que o seguro-desemprego dificilmente compreenderá a totalidade dos resgatados, por existir trabalhadores com direito a outros benefícios, ou porque estes não atendem aos pré-requisitos da lei, ou, ainda, por terem encontrado uma nova ocupação. Outra medida que favorece a reinserção social dos trabalhadores resgatados é a inclusão prioritária desse segmento no Programa Bolsa Família. A ação é fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MTE e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), firmado em 2005. Em 2006, o MTE enviou uma lista com os dados dos cidadãos resgatados nas ações de fiscalização, a fim de identificar se estes se encontram inscritos no Cadastro Único e se são beneficiários do Programa Bolsa Família. No último monitoramento realizado, por meio do cruzamento das listas enviadas pelo MTE com os dados do Cadastro Único de dezembro de 2010 e folha de pagamento do Programa Bolsa Família de janeiro de 2011, verificou-se que 7.660 (32%) pessoas estão no Cadastro Único, sendo que destas 5.838 são pertencentes a famílias beneficiárias do PBF. Porém, 16.152 (68%) trabalhadores resgatados pelo MTE ainda não foram incluídos no Cadastro Único. Na linha da repressão econômica, um dos eixos do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, o MTE manteve ativo o cadastro de empregadores infratores (“lista suja”), instituído pela Portaria nº 540/2004. O instrumento relaciona os empregadores flagrados pela inspeção na prática de submeter trabalhadores à condição análoga a de escravo. A presença no cadastro causa repercussões econômicas ao

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empregador infrator, que tem o acesso ao crédito rural vedado nos termos da resolução 3.876 do Conselho Monetário Nacional, publicada em junho de 2010. Em sua última atualização, em junho deste ano, constam no cadastro 208 nomes de pessoas físicas e jurídicas. Em fevereiro de 2011, o cadastro foi reinstituído pela portaria interministerial nº.03, publicada conjuntamente pelo MTE e a Secretaria de Direitos Humanos Identificada no II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho como importante medida de reinserção e prevenção, a intermediação pública de mão-de-obra no meio rural incide sobre o aliciamento, elo chave da cadeia de eventos que conduz ao trabalho escravo. Ao proporcionar o encontro entre a demanda por mão-de-obra e a força de trabalho, a intermediação tornará desnecessária a figura do aliciador (popular “gato”) e fomentará a adoção de práticas trabalhista em acordo com a legislação. O trabalhador intermediado pelo sistema público terá maior previsibilidade sobre as condições de trabalho de sua futura ocupação. Poderá, ainda, mediante cadastro na agência do SINE, ter mais chances de acesso a outras políticas, como a qualificação profissional. Do outro lado, o empregador terá à disposição um meio de encontrar os trabalhadores que sua atividade produtiva demanda, de acordo com perfil ocupacional que poderá estabelecer previamente à contratação junto aos centros de intermediação. O MTE começou a operar a intermediação pública de mão-de-obra no meio rural com o projeto denominado Marco Zero. Lançado pelo Ministro Carlos Lupi, em novembro de 2008, em Imperatriz (MA), a iniciativa foi firmada em parceria com os estados do Mato Grosso, Maranhão, Piauí e Pará, e Minas Gerais em 2009. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) autorizou o MTE a alocar recursos para financiar a execução da medida por meio da Resolução Nº.635, de 25 de março de 2010. Os estados participantes receberam a primeira parcela dos recursos liberados pelo Conselho e deverão receber a segunda e última parcela no ainda no primeiro semestre de 2011. Lançado em maio de 200554, o Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo tem o objetivo de identificar as cadeias produtivas a partir dos nomes dos empregadores flagrados, e de suas propriedades, que constam da “lista suja”. O Pacto reúne empresas brasileiras e multinacionais que assumiram o compromisso de manter suas cadeias produtivas livres de quem utiliza mão-de-obra escrava. Além de restringir economicamente os empregadores que incorrem nessa prática, o Pacto prevê a promoção do trabalho decente, a integração social dos trabalhadores e o combate ao aliciamento. Também estabelece que as empresas signatárias monitorem a implementação de ações e tornem públicos os resultados dos esforços para erradicar a escravidão contemporânea. Desde o lançamento do Pacto, cerca de 140 empresas tem cumprido com os compromissos assumidos, cortando suas relações comerciais com as empresas flagradas utilizando trabalho escravo, adotando cláusulas contratuais relacionadas ao tema, 54

Para mais informações sobre o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, veja: www.pactonacional.com.br

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implantando medidas de rastreamento de produtos e capacitando seus funcionários e parceiros comerciais para o enfrentamento do problema. Com relação ao tráfico de pessoas, houve um considerável aumento do número de denúncias, inquéritos instaurados e de condenações. Os serviços de atenção às vítimas foram ampliados, especialmente no âmbito de serviços de atendimento às mulheres, às crianças e aos adolescentes vítimas de violência anteriormente existentes. O atendimento às pessoas em situação de tráfico também passou a ser oferecido pelos serviços de saúde SUS, integrando as áreas de prevenção, atenção, promoção da saúde e vigilância epidemiológica. É importante destacar, ainda, que os investimentos do Governo, especialmente em políticas de promoção aos direitos de mulheres, crianças e adolescentes, favoreceram o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Em parceria com organismos internacionais, o governo brasileiro, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, avançou na implementação de ações de fortalecimento das capacidades de agentes públicos para lidarem com o tema. No período 2005-2010, foram treinados 5.600 técnicos e 6.681 operadores do Direito e com o objetivo de visibilizar o tema na mídia, foram realizados eventos de capacitação de jornalistas brasileiros de veículos estratégicos e de grande abrangência, bem como coletivas de imprensa. Em 2009, foram assinados novos acordos de cooperação, visando promover o fortalecimento técnico da Polícia Federal no enfrentamento do tráfico de pessoas, bem como a cooperação entre o Brasil e os países da União Européia neste tema. A SNJ também tem apoiado a criação e o fortalecimento de instâncias estaduais de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Existem, atualmente 8 Núcleos e 5 Postos Avançados de Enfrentamento e atendimento ao Tráfico de Pessoas em 8 estados. O fortalecimento das organizações da sociedade civil também tem sido parte dos esforços realizados pela SNJ como estratégia de fortalecimento da rede de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas, bem como para ampliar o alcance das ações de prevenção. 4. DESAFIOS PARA 2015 Considerando que o Brasil vem se tornando um pólo atrativo para trabalhadores provenientes de outros países, sobretudo da América Latina, faz-se necessária atuação para evitar o tráfico dessas pessoas para fins de exploração laboral e sexual no país. Além disso, continua sendo importante a expansão de projetos para países pólo de atração de brasileiras e brasileiros e o fortalecimento de ações para enfrentamento ao tráfico interno de pessoas. A fim de dar continuidade aos avanços alcançados, o Relatório Final da execução do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas propõe, entre outras medidas, que o Governo Federal transforme o Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do PNETP em Conselho Nacional permanente e que se inclua, entre as metas do II PNETP, projetos voltados para a Copa de 2014.

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Os principais desafios no sentido de combater o trabalho análogo ao de escravo estão enunciados no 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Entre as ações nele previstas ressalta-se a importância do estabelecimento de estratégias de atuação operacional integrada e a implementação de uma política de reinserção social, de forma a assegurar que os trabalhadores libertados não voltem a ser escravizados, com ações específicas voltadas à geração de emprego e renda, reforma agrária, educação formal e profissionalizante, e reintegração do trabalhador. O aprofundamento da participação de setores organizados da sociedade, assim como do compromisso do Estado com a contínua promoção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho e com o aperfeiçoamento de mecanismos de coordenação da intervenção dos diversos órgãos de governo envolvidos com a temática, são aspectos fundamentais para a superação desse problema.

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Eixo temático: PROTEÇÃO SOCIAL Informalidade Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1: Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado E: Desenvolvimento de iniciativas legislativas e de políticas para facilitar a transição das atividades informais para a formalidade desenvolvidas, considerando as dimensões de gênero e raça.

1. INTRODUÇÃO O emprego informal, tal como definido pela 17ª Conferência Internacional de Estatísticas de Trabalho (ICLS), compreende “o número total de trabalhos informais, quer sejam realizados em empresas do setor formal, do setor informal ou em famílias”. No Brasil, o emprego informal corresponde aos assalariados sem carteira assinada, aos trabalhadores por conta própria que não contribuem à previdência social, aos empregadores que não contribuem à previdência social, aos não remunerados e aos trabalhadores na produção para o próprio consumo ou uso. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, em 2009, do total de pessoas ocupadas com idade entre 16 e 64 anos, 45,7% eram trabalhadores informais. Apesar de ser um número alto, importantes avanços na formalização do mercado de trabalho brasileiro foram registrados nos anos 2000, revertendo a tendência observada nos anos 90 de aumento na informalidade. Tendo em conta o número de trabalhadores que contribuem para a previdência social, os dados da PNAD mostram que, em 2009, existiam no Brasil 56,6 milhões de pessoas com idade entre 16 e 59 anos protegidas pela Previdência Social. Este contingente fazia parte de um universo de 84,4 milhões de pessoas que se declararam ocupadas e se encontravam nessa mesma faixa etária, o que equivale a uma cobertura previdenciária total de 66,9% em 2009 (Figura 1). A taxa de cobertura dos homens (68,8%) era 4,3 pontos percentuais maior que a das mulheres (64,5%). Apesar dos avanços observados, a menor cobertura de mulheres e sua sobrerepresentação nas ocupações informais coloca importantes desafios com relação ao acesso ao direito de licença-maternidade.

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Figura 1. Evolução da Proteção Previdenciária da População Ocupada (16 a 59 anos) – 1992 a 2009 72 69.3

70

68.8

68.8 67.0

68 66.4 65.2

66

66.9 65.9 65.5

64.5

64

64.8 63.8 63.8

64.1

63.4

62 61.8

60

63.5

63.8

64.3

64.9

67.7 66.9

65.7 65.9

62.9

65.0 63.4

62.8

64.0

62.5 62.5 62.6 62.3 61.7 61.8 61.3 61.4 61.0 61.3 60.7 60.7 60.9 60.8 60.6 60.2 60.0

63.5

64.5

08

07

09 20

20

20

05

06 20

04

20

03

Homens

20

20

02

01

20

99

Total

20

19

98 19

96

95

97 19

19

19

93 19

19

92

58

Mulheres

Fonte: PNAD/IBGE. Elaboração: SPS/MPS.

A Agenda Hemisférica do Trabalho Decente (AHTD) propõe que, dentro de um prazo de 10 anos (2006-2015), a cobertura da proteção social na América Latina seja aumentada em 20% e que haja uma “formalização progressiva da economia informal”, com uma eliminação das principias causas legais e administrativas que estimulam a existência da economia informal. Como mostra a Figura 1, o Brasil tem avançado bastante em termos da cobertura de sua proteção social. Para atingir a meta de aumento de 20% estipulada pela AHTD, o país precisaria aumentar o percentual de cobertura da previdência social registrado em 2006 (64,0%), para 68,1% até 201555, recuperando o patamar atingido no período anterior à desestruturação do mercado de trabalho ocorrido ao longo da década de 1990. Considerando que entre 2006 e 2009 a cobertura previdenciária expandiu-se em 2,9 pontos percentuais, a meta de 68,1% parece condizente com a reação da cobertura previdenciária observada nos últimos 4 anos. Vale acrescentar que, além da expansão da cobertura da proteção social no Brasil, houve avanços importantes no âmbito do marco legal brasileiro no sentido da eliminação de algumas das barreiras legais e administrativas à formalização do trabalho e da atividade produtiva. Um exemplo disso é o estímulo às pequenas e médias empresas, bem como aos microempreendedores, que a partir de 2009 passaram a contar com facilidades no 55

Nesse caso, considera-se que o país precisaria saltar dos 51,9 milhões de trabalhadores socialmente protegidos (com idade entre 16 e 59 anos), em 2006, para 62,28 milhões em 2015 (ou seja, um aumento de 10,4 milhões de trabalhadores protegidos).

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acesso ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que impacta positivamente no acesso ao crédito, aos benefícios da previdência social, dentre outras vantagens.

2. MARCO INSTITUCIONAL Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária: a regulamentação do Plano Simplificado, definido pela Lei Complementar nº 123, de 2006, resultou na instituição de uma alternativa mais barata de contribuição previdenciária (o percentual que era de 20% foi reduzido para 11%); Incentivo à Inclusão Previdenciária de Trabalhadores Domésticos: a Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, permitiu que os empregadores domésticos pudessem deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física os valores pagos em determinado exercício-fiscal, a título de contribuição previdenciária patronal devida pelos trabalhadores registrados e empregadores em seus domicílios. A dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração e dever ser igual ao valor da contribuição patronal calculada sobre o salário mínimo; Microempreendedor Individual: a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) legalizado; Estímulo à formalização de trabalhadores temporários contratados por segurado especial: a Lei nº 11.718, de 2008, alterou as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 1991 e modificou o conceito de segurado especial, admitindo que fosse agregado valor à produção e que, para ela, pudessem ser alocados, pelo grupo familiar, trabalhadores assalariados temporários, em época de safra56. Essa contratação pode ser feita de forma simplificada, de acordo com o disposto no art. 14-A da Lei n° 5.889, de 1973; Estímulo à formalização de trabalhadores temporários contratados por produtor rural pessoa física: foi editada a Lei n° 11.718, de 20 de junho de 2008, que acrescentou art. 14-A à Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973, pela qual se abriu a possibilidade de contratação de trabalhadores rurais por pequeno prazo; Informação, pelas empresas contratantes de vendedores de porta-emporta, de dados desses profissionais (Regulamento Previdência Social – Decreto 3.048/99. “Art. 225.: foi instituída uma obrigação acessória para as 56

Lei 8.212, de 1991, Art. 12. (..) § 8º. O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput deste artigo, em épocas de safra, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho. (...)

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empresas que contratam vendedores de porta-em-porta, que consiste em obrigá-las a comunicarem à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou ao INSS os trabalhadores que estão a seu serviço nessa atividade, ocasião em que deve ser fornecida a identificação de cada um deles com os respectivos endereços; Instituição de sistema de comunicação antecipada da contratação de empregado (Pré-Caged): o Ministério da Previdência Social (MPS) atuou no sentido de incluir, num projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, uma regra básica e comum à contratação de seguro de qualquer natureza, qual seja, a de que a contratação do seguro passa a valer a partir do dia em que a seguradora, no caso o INSS, tomar ciência da contratação do trabalhador; Reconhecimento automático de direitos – aposentadoria em 30 minutos: a medida foi adotada por meio da Lei Complementar n° 128, de 2008, que introduziu alterações no art. 29-A da Lei nº 8.213, de 1991, tornando possível ao segurado requerer benefício com muito mais facilidade, pois o CNIS possui dados desde 1976 baseados nas informações registradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (atual GFIP - Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), e nos documentos de arrecadação das contribuições, especialmente as realizadas pelos contribuintes individuais, empregados domésticos e facultativos. 3. PROGRESSOS (2006-2011) Durante o período 2006-2011, houve importantes avanços na formalização do mercado de trabalho brasileiro. Os dados do CAGED mostram que entre 2006 e 2010 houve criação liquida de 9,2 milhões de empregos formais (considerando as admissões menos os desligamentos) no Brasil. Apesar da recessão em 2008/2009, devido aos efeitos da crise financeira internacional, 1,4 milhão de empregos foram criados em 2009 e, em 2010, o saldo positivo de 2,6 milhões de empregos formais criados bateu o recorde registrado desde o começo da série em 2002.

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Figura 1. Evolução de Emprego Formal – Saldo, 2006-2010 3,000,000 2,588,080 2,500,000 1,943,050

2,000,000

1,707,289

1,549,602

1,397,844

1,500,000 1,000,000 500,000 2006

2007

2008

2009

2010

Nota: Série ajustada considerando as declarações entregues fora do prazo. Fonte: MTE/CAGED.

O expressivo aumento na criação de empregos formais no país no período em análise teve como resultado uma queda na taxa de informalidade e o aumento da proporção de trabalhadores com proteção social. Entre 2006 e 2009, dados da PNAD mostram, por exemplo, que a porcentagem de trabalhadores assalariados com carteira assinada aumentou de 64,2% para 67,9% do total de empregos contratados. Isso significa que, apesar da melhoria verificada, aproximadamente 1 em cada 3 trabalhadores assalariados não possuíam cobertura previdenciária em 2009. Além disso, houve queda na proporção de trabalhadores ocupados por conta própria (de 21,2% para 20,5%, entre 2006 e 2009). Em 2009, 19 milhões de trabalhadores brasileiros se declararam ocupados por conta própria, mas só 17,2% contribuíam à previdência social, o que significa que apenas 1 em cada 6 tinha acesso à aposentadoria, à licença maternidade, à aposentadoria por invalidez e ao auxílio doença, em caso de necessidade. O viés contributivo da licença-maternidade inabilita seu acesso para cerca de 46% das mulheres brasileiras ocupadas em idade reprodutiva. O usufruto dessa garantia é menor para as mulheres mais pobres: enquanto no quinto mais rico da distribuição da renda domiciliar per capita praticamente 75% das mulheres ocupadas contribuem para a previdência social, no quinto inferior (20% mais pobre da população) essa proporção não chega a 15%; ou seja, praticamente 85% das mulheres brasileiras mais pobres, ocupadas e em idade reprodutiva não têm garantias de usufruir, com remuneração, o período de licença relativo ao nascimento dos filhos57. 57

IBGE, PNAD 2007.

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Para aumentar a cobertura previdenciária dos trabalhadores autônomos, o governo brasileiro criou, por meio da Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, a figura do Microempreendedor Individual (MEI), conferindo tratamento previdenciário diferenciado ao empresário individual cujo faturamento anual é de até R$ 36 mil e tem no máximo um empregado. Com a inscrição no MEI e o pagamento mensal de R$ 27,25 (5% do valor do salário mínimo), a cobertura previdenciária é proporcionada ao empreendedor individual e à sua família. Em abril de 2011, o número de microempreededores inscritos no programa chegou a um milhão, o que também contribuiu ao aumento da taxa de formalidade. Outra ocupação com baixa cobertura de previdência social é o trabalho doméstico, cujo contingente soma mais de 7 milhões de pessoas, representando 7,8% dos ocupados no Brasil e 16% das mulheres ocupadas. Em 2009, segundo dados da PNAD, somente 27,6% desses trabalhadores/as (ou seja, apenas 1 em cada 4) possuíam carteira assinada, ou seja, estava socialmente protegido. Para incentivar a formalização desta categoria, o governo aprovou, em 2006, um incentivo à inclusão previdenciária de trabalhadores domésticos que permite aos empregadores domésticos deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física os valores pagos a título de contribuição previdenciária patronal devida pelo empregado doméstico. 4. DESAFIOS PARA 2015 Espera-se que o bom desempenho da economia brasileira nos últimos anos continue nos próximos, o que ajudaria a assegurar a continuidade dos progressos feitos nos anos 20062011 na formalização do mercado de trabalho. O trabalhador assalariado com carteira assinada representa a maior categoria ocupacional no país (34,9% dos ocupados). Seu crescimento asseguraria um aumento nas taxas de contribuição previdenciária, ao mesmo tempo em que a oferta de oportunidades de emprego assalariado formal enfraqueceria a necessidade de que os novos trabalhadores prestes a integrar o mercado de trabalho se tornem trabalhadores por conta própria em busca de uma renda. Para as pessoas que desejam criar suas próprias empresas, está se tornando mais fácil formalizar essas novas atividades, o que significa, além de ter acesso à cobertura previdenciária, mais facilidade de estabelecer-se e crescer como empresa, dado o acesso ao crédito e a possibilidade de emitir nota fiscal. Prevê-se que as políticas existentes nesta área incentivarão a continuidade da formalização dos micro-empresários nos próximos anos. A questão do acesso à licença-maternidade também configura-se como um dado crítico que demanda ações no sentido de ampliar sua cobertura, principalmentes para as mulheres mais pobres. A categoria de trabalhadores domésticos ainda tem uma cobertura baixa de previdência social devido ao baixo número de trabalhadores com carteira 90

assinada. Será necessário elaborar, implementar e monitorar políticas voltadas para esta categoria ocupacional a fim de aumentar sua taxa de formalização.

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Eixo temático: PROTEÇÃO SOCIAL Migração para o Trabalho

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1: Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado D: Ampliação e fortalecimento da proteção social aos trabalhadores e trabalhadoras e as suas famílias, especialmente para grupos sociais mais vulneráveis e trabalhadores/as migrantes.

1. INTRODUÇÃO Estima-se que cerca de 200 milhões de pessoas vivam atualmente fora de seus países de origem. No Brasil, o número de brasileiros residindo no exterior deve chegar a quatro milhões, enquanto que o número de estrangeiros residentes no país a um milhão de pessoas. Essas estimativas, que não incluem as pessoas em situação de migração irregular, evidenciam a importância do tema no Brasil. A falta de oportunidades de trabalho decente é fator que impulsiona a decisão de migrar. Por outro lado o acesso ao mercado de trabalho de forma equilibrada e em condições dignas, é fundamental para a vida do/a migrante e a manutenção da paz social no país de destino. Portanto, os ministérios do trabalho têm um papel central na definição das políticas migratórias, especialmente em relação aos trabalhadores e trabalhadoras migrantes. Essas políticas, sem dúvida, devem ser adotadas por meio do diálogo social entre o Governo e os principais interlocutores do mundo do trabalho e da sociedade civil, de forma a que sejam conhecidas e sustentáveis no mundo real e possam transformar-se em fatos concretos. É imprescindível primar para que os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes, qualquer que seja o seu status migratório, não sejam violados e especial atenção seja dada às mulheres e às crianças nos processos migratórios. 2. MARCO INSTITUCIONAL Os seguintes instrumentos nacionais e internacionais constituem o marco legal de proteção ao trabalhador migrante no Brasil: 92



Convenção nº 97 sobre trabalhadores migrantes (1949) da OIT, ratificada em junho de 1965;



Convenção nº 111 sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão (1958) da OIT, ratificada em novembro de 1965;



Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil (Estatuto do Estrangeiro) e cria o Conselho Nacional de Imigração;



Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, que regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências;



Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.



Resoluções do Conselho Nacional de Imigração;



Convenção Internacional para a proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias – adotada pela Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990, da Assembleia Geral da ONU – em processo de ratificação pelo Brasil.



Convenção nº 143 sobre as migrações efetuadas em condições abusivas e a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes (1975) da OIT, em processo de ratificação pelo Brasil.



Contribuições para a Construção de Políticas Públicas voltadas à Migração para o Trabalho – Documento elaborado em 2008 por instituições que trabalham com o tema das migrações no Brasil e coordenado pelo MTE (CNIg) e OIT.

A principal atribuição do Conselho Nacional de Imigração, de caráter tripartite, nos termos do Decreto nº 840/93, é “elaborar a Política de Imigração”. De fato ao longo dos últimos anos, o CNIg se consolidou como uma das principais instâncias de formulação de políticas migratórias. Entretanto, até pouco tempo atrás o país não contava com um marco político estruturado que estabelecesse os princípios e diretrizes neste tema. 3. PROGRESSOS (2006-2011) a) Construção da Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante Em 2008, o CNIg iniciou um procedimento de ampla consulta e articulação, tanto nas instâncias governamentais quanto na sociedade civil, com vistas à construção de uma “Política Pública Voltada para a Migração para o Trabalho”. Esse processo desenvolveuse até 2010, quando foi realizada, em parceria com a OIT, uma oficina tripartite de

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trabalho para a elaboração da versão final do texto. Em março desse ano, foi realizada uma “Mesa” sobre migrações e gênero, a fim de discutir um capítulo especial para as mulheres migrantes. Entre junho e julho de 2010, o texto foi disponibilizado à Consulta Pública, e uma audiência pública foi realizada em São Paulo, com a participação de dezenas de associações de migrantes. Por fim, o texto foi aprovado pelo CNIg e pelo Ministro do Trabalho e Emprego, sendo encaminhado à Casa Civil para aprovação de Decreto Presidencial. A Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante, construída de forma tripartite no âmbito do CNIg, tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes, estratégias e ações em relação aos fluxos migratórios internacionais, com vistas a orientar as entidades e órgãos brasileiros na atuação vinculada ao fenômeno migratório, contribuir para a promoção e proteção dos Direitos Humanos dos migrantes e incrementar os vínculos das migrações com o desenvolvimento do país. O principal objetivo da Política é proporcionar que os movimentos migratórios ocorram de forma regular ou documentada, buscando a proteção dos Direitos Humanos e combatendo, dessa forma, a prática de tráfico de pessoas, exploração laboral e sexual entre os migrantes. b) Busca da regularização dos migrantes Dentro do esforço por tornar as migrações um processo regular e documentado, o CNIg atuou em várias frentes: Aprovação da Resolução Normativa nº 80, que simplifica a apresentação de documentação a nacionais de países sul-americanos; Recomendação ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores relativa à conclusão e implementação do Acordo de Regularização Migratória entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, visando promover a integração sócio-econômica dos nacionais dos dois países que se encontrem em situação imigratória irregular; Recomendação para aprovação do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL, que entrou em vigor em 2009. Esse acordo prevê, além da concessão de residência, a igualdade de direitos civis, trabalhistas e previdenciários a todos os cidadãos do MERCOSUL; Recomendação para implementação do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL, Bolívia e Chile nos mesmos moldes do Acordo do MERCOSUL; Moção de Apoio ao encaminhamento pelo Ministério da Justiça da proposta da Lei de Anistia para imigrantes;

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Confecção da cartilha “Como trabalhar nos países do MERCOSUL”, com informações sobre como obter residência, direitos trabalhistas e alertas sobre ofertas fraudulentas de trabalho e tráfico de pessoas; Consulta às entidades do sistema “S”, em que se pronunciou favorável à inscrição de imigrantes em cursos de capacitação profissional com a apresentação da carteira de trabalho; Aprovação, em 2010, da Resolução Normativa nº 93, que dispõe sobre a concessão de visto permanente ou permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima do tráfico de pessoas; Recomendação ao MTE relativa à elaboração de uma normatização da ação das agências privadas de recrutamento e envio de trabalhadores ao exterior; Parecer favorável à ratificação da Convenção nº 143 (Trabalhadores Migrantes) da OIT. . A Convenção trata sobre Migrações em condições abusivas e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes; Recomendação ao Ministério das Relações Exteriores relativa à adesão do Brasil à Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias no âmbito da Organização das Nações Unidas, com vistas a sua ratificação. c) Casa do Migrante em Foz do Iguaçu: A Casa do Migrante de Foz do Iguaçu (PR) é um projeto do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a prefeitura de Foz do Iguaçu. Foi criada para atender brasileiros que vivem no Paraguai e imigrantes que transitam pela região de fronteira. Os funcionários da Casa esclarecem dúvidas sobre documentação, legislação trabalhista e acesso a serviços de educação e saúde na fronteira, entre outros serviços. Em novembro de 2009, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres foi incorporada à parceria, com o objetivo de prover atendimento especializado a mulheres migrantes vítimas de violência e exploração. Em dois anos de funcionamento realizou 4.300 atendimentos. 4. DESAFIOS PARA 2015 As iniciativas empreendidas no país para melhorar a condição de trabalhadores e trabalhadoras migrantes contribuem ao cumprimento dos objetivos e metas constantes na Agenda Hemisférica de Trabalho Decente. Essa agenda analisa os principais desafios para a geração de trabalho decente na região e define objetivos, estratégias e metas, a serem atingidas até 2015, em onze áreas de políticas gerais e específicas, cuja execução permitiria avançar na promoção do trabalho decente para todos e todas.

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Devido à importância das migrações na geração do trabalho decente nos países da região, a Agenda Hemisférica inclui, entre as políticas específicas propostas, a promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes. Entre as metas definidas nessa área, destaca-se a importância da normatização internacional por meio da ratificação das Convenções nº 97 e nº 143 da OIT sobre Trabalhadores Migrantes. O Brasil já ratificou a Convenção nº 97 e, em agosto de 2008, encaminhou a Convenção nº 143 para a apreciação do Congresso Nacional. Esses passos demonstram o firme comprometimento do Governo Brasileiro e dos constituintes tripartites no país com o avanço no tratamento da migração laboral para o benefício do trabalhador e trabalhadora migrante, para o desenvolvimento do país e para o aprofundamento da integração regional no continente. O diálogo social para a criação de políticas públicas migratórias mais abrangentes e sensíveis às dinâmicas estruturais do trabalho é, portanto, uma iniciativa que se faz premente diante dos novos contextos nacionais e internacionais. Dentro da temática da migração, não se pode deixar de analisar as situações específicas envolvidas, como o caso das mulheres e crianças e da relação entre a vulnerabilidade na migração ao tráfico de pessoas ou à exploração no trabalho.

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EIXO III –

TRABALHO E EMPREGO

1. Políticas macroeconômicas de crédito e investimento para a geração de mais e melhores empregos; 2. Inclusão produtiva de grupos vulneráveis 3. Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e educação profissional; 4. Micro e pequenas empresas, empreendedorismo e Políticas Públicas de Microcrédito; 5. Cooperativas e empreendimentos de economia solidária; 6. Emprego rural e agricultura familiar; 7. Empresas sustentáveis; 8. Empregos verdes e desenvolvimento territorial sustentável.

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Eixo temático: TRABALHO E EMPREGO Políticas Macroeconômicas de Crédito e Investimento para a Geração de Mais e Melhores Empregos

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1: Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado A: Direcionamento de investimentos públicos e privados e estímulos fiscais e financeiros a setores estratégicos para a geração de emprego e a promoção do desenvolvimento sustentável. 1. INTRODUÇÃO A geração de emprego e trabalho decente depende do crescimento econômico e do investimento, que expande a produção e a demanda de mão-de-obra. No novo ciclo de crescimento vivido pelo Brasil, o investimento tem se recuperado devido a um papel ativo por parte do governo, impulsionando um ciclo virtuoso, no qual a aceleração do crescimento tem viabilizado o aumento dos lucros e dos salários, gerando mais empregos nos setores formais e aumentando a produtividade. As boas expectativas econômicas, por sua vez, criaram as condições para a continuidade do ciclo de investimentos, com expansão da capacidade produtiva e geração de mais empregos. A recente experiência brasileira de crescimento econômico com geração de emprego reflete o objetivo estratégico da Agenda Hemisférica de Trabalho Decente (AHTD), de criar maiores oportunidades para mulheres e homens para que disponham de remuneração e empregos decentes. A AHTD reconhece que a realização deste objetivo supõe que a geração de emprego seja objetivo central da política econômica. Por isso, a AHTD estabeleceu como meta assegurar um crescimento econômico de, pelo menos, 5% ao ano até 2015, de maneira sustentada e não flutuante, como condição necessária para reduzir significativamente o déficit de trabalho decente da região. 2. MARCO INSTITUCIONAL Convenção no. 22 sobre a política de emprego (1964): “Cada membro deve elaborar e realizar, como objetivo de suma importância, uma política ativa de promoção do pleno emprego, produtivo e livremente escolhido” – ratificada pelo Brasil em 24/3/1969

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3. PROGRESSOS (2006-2011) Entre os anos 2006 e 2011, houve avanços importantes no que se refere ao crescimento econômico, expansão de crédito e investimento e criação de emprego e trabalho decente. Entre 2006-2010, a economia brasileira cresceu em média 4,5% ao ano, apesar da retração do PIB em 2009, decorrente dos efeitos da crise financeira internacional. Esse desempenho praticamente atinge a meta estabelecida pela AHTD ( 5,0% a.a.). No mesmo período, segundo os dados do CAGED, foram criados 9,2 milhões de novos empregos formais58 ( Figura 1). Figura 1. Crescimento Real do PIB e Evolução de Emprego Formal – Saldo, 2002-2010 3.0 7.5 2.5 2.0 1.5

6.1

5.7

5.2 3.2

4.0

2.7 1.1

1.0 0.5

-0.6

2002

2003

2004

2005

2006

2007

Empregos Formais

2008

2009

8.0 7.0 6.0 5.0 4.0 3.0 2.0 1.0 0.0 -1.0 -2.0

2010

Crescimento PIB

Fonte: Banco Central do Brasil e CAGED/MTE.

O bom desempenho da economia e o importante aumento do emprego formal no país deve-se a vários fatores, dentre os quais se destaca o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo Governo Federal em janeiro de 2007, cujo objetivo é aumentar o investimento público e privado no país, especialmente em infra-estrutura, cujas deficiências estavam impedindo o crescimento. Entre 2007-2010 aproximadamente R$ 400 bilhões foram investidos nas áreas de energia, logística e infra-estrutura social e urbana. Outra iniciativa estrutural adotada em 2009 foi o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, direcionado à construção de um milhão de novas residências, cujo subsídio total equivalente a 1,2% do PIB, a ser concedido ao longo de até três anos. O programa, além de possibilitar o acesso de famílias de baixa renda à habitação, é também um instrumento poderoso de estímulo à recuperação econômica, incentivando a produção em um setor intensivo em trabalho e em insumos produzidos no país. Estas iniciativas

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Cadastro Geral de Emprego e Desemprego.

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têm impulsionado a criação de empregos em setores-chave da economia brasileira, particularmente na construção civil. Houve também durante este período uma notável expansão do crédito no país, que tem impulsionado o investimento. Como mostra a Figura 2, entre janeiro de 2006 e novembro de 2008, as concessões de crédito no país aumentaram de 140 bilhões a 160 bilhões. A eclosão da crise financeira internacional interrompeu essa expansão, devido a políticas dos bancos privados de restringir o crédito. Mas o governo foi capaz de preencher essa lacuna por via do crédito dirigido pelos três bancos públicos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Brasil e a Caixa Econômica Federal. Devido a isso, em novembro de 2009, as concessões retornaram ao nível pré crise. . Figura 2. Concessões de crédito – R$ milhões (preços de 2009) 170.000 160.000 150.000 140.000 130.000 120.000 110.000

2006.01 2006.03 2006.05 2006.07 2006.09 2006.11 2007.01 2007.03 2007.05 2007.07 2007.09 2007.11 2008.01 2008.03 2008.05 2008.07 2008.09 2008.11 2009.01 2009.03 2009.05 2009.07 2009.09 2009.11

100.000

Concessões de crédito acumuladas   (média móvel 3 meses) ‐ R$ milhões  (preços de 2009)

Fonte: IPEADATA.

Outro fator chave do bom desempenho econômico do país durante este período foi a política de valorização do salário mínimo, que junto com uma expansão das políticas sociais – o Programa Bolsa Família, o BPC-LOAS e a aposentadoria rural – aumentou o tamanho do mercado interno do país, estimulando maiores investimentos e geração de emprego na indústria de transformação, no transporte e nos serviços. 4. DESAFIOS PARA 2015 O desafio para 2015 é assegurar que os avanços alcançados no período de 2006-2011 se mantenham e se consolidem. Apesar da expansão dos investimentos verificada nos

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últimos cinco anos, a taxa ainda é baixa (em média 17% do PIB), se comparada com taxas de aproximadamente 30% nos países do sudeste de Ásia. Outro desafio a enfrentar diz respeito à inflação. A recente alta dos preços no Brasil, devido à subida dos preços das commodities, coloca em risco o investimento, já que o medo da inflação pode se traduzir em um aumento significativo das taxas de juros, que teriam o efeito de frear o crescimento econômico. Além disso, uma subida dos juros atrairia mais fluxos de capital estrangeiro, que dificultariam a política cambiaria. Uma apreciação significativa do real prejudica a competitividade de produtos brasileiros no exterior e no interior do país. Finalmente, mesmo que tenha havido uma leve recuperação da distribuição funcional da renda nos anos 2000 em comparação com a queda das décadas de noventa, o peso dos salários no PIB ainda é baixo, girando em torno de 43% segundo dados do IPEA. Um peso maior dos salários ajudaria a fortalecer o mercado interno do país, protegendo o país contra quedas nos preços das commodities e sustentando o círculo virtuoso de crescimento, investimento e geração de emprego.

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Eixo temático: TRABALHO E EMPREGO Inclusão Produtiva de Grupos Vulneráveis

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1: Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado D: Ampliação e Fortalecimento da proteção social aos trabalhadores e trabalhadoras e as suas famílias, especialmente para grupos sociais mais vulneráveis e trabalhadores/as migrantes.

1. INTRODUÇÃO O termo inclusão produtiva se refere a políticas de combate à pobreza que tenham uma perspectiva para além da assistência social imediata. Uma política de inclusão produtiva é aquela que tem por objetivo fundamental proporcionar aos indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica e social, o acesso aos mecanismos que possibilitem sua inserção sustentada na produção de bens e serviços. Como definição, inclusão produtiva é todo processo conducente à formação de cidadãos e cidadãs integrados/as à sociedade pelo trabalho, e tem como perspectiva a conquista de autonomia para uma vida digna sustentável, por parte de todas as pessoas excluídas ou fragilmente vinculadas à produção de riqueza e renda. Com esse termo está-se fazendo referência às ações implementadas pelo poder público e de sua atuação coordenada com o setor privado, promovendo a concertação de interesses dos atores sociais nos espaços socioeconômicos relevantes. Assim, as políticas e programas de inclusão produtiva promovem ações que têm como objetivo possibilitar a inserção de indivíduos no mercado de trabalho, contribuindo para o seu processo de emancipação social, diminuindo a dependência de programas e benefícios dos governos federal, estadual e municipal, gerando trabalho e renda, potencializando a arte e o saber-fazer local. Estas atividades contribuem para a ampliação dos trabalhos executados por cooperativas, associações comunitárias e outros sistemas associativos, além da abertura de frentes de trabalhos compatíveis com a vocação econômica da região em que se implementa a política, garantindo a convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, a inclusão produtiva é um importante instrumento para a promoção do trabalho decente, entendido como condição fundamental para a superação da pobreza, a 102

redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. O reconhecimento desse fato se deu, inclusive, com a introdução de iniciativas de inclusão produtiva no Plano Brasil sem Miséria, lançado pela Presidenta Dilma Roussef em 2011. Com o objetivo de reduzir a miséria no campo, um dos principais focos do Plano, já que a população extremamente pobre no campo representa 47% do público da iniciativa, será priorizada a inclusão produtiva dessas famílias, por meio de assistência técnica, fomento e comercialização, que contribuirão para a geração de renda e o aumento da produção de alimentos. Assim, estratégias de inclusão produtiva buscam que o Brasil continue crescendo, com inclusão social e sustentablidade. A política de inclusão produtiva é direcionada a diversos públicos, tais como: produtores independentes (entendidos como aqueles que individualmente produzem bem ou serviço destinado ao mercado e cuja renda seja originada da atividade exercida), empreendimentos econômicos familiares (entendidos como a atividade econômica organizada e exercida pela família e sob sua gestão, admitindo-se até um empregado assalariado), e empreendimentos econômicos solidários (entendidos como organizações coletivas, suprafamiliares, permanentes, cujos participantes exercem coletivamente a gestão das atividades, e que realizam atividades econômicas). 2. MARCO INSTITUCIONAL Segundo a Resolução CODEFAT nº 575/2008, com modificações trazidas pela Resolução CODEFAT nº 667/2011, a qualificação social e profissional é definida como as ações de educação profissional que colaborem para a inserção do trabalhador no mundo do trabalho e que contribuam para: I. formação intelectual, técnica e cultural do trabalhador brasileiro; II. elevação da escolaridade do trabalhador, por meio da articulação com as políticas públicas de educação, em particular com a educação de jovens e adultos e a educação profissional e tecnológica; III. inclusão social do trabalhador, o combate à discriminação e a vulnerabilidade das populações; IV. obtenção de emprego e trabalho decente e da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda; V. permanência no mercado de trabalho, reduzindo os riscos de demissão e as taxas de rotatividade; VI. êxito do empreendimento individual ou coletivo, na perspectiva da economia popular solidária;

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VII. elevação da produtividade, da competitividade e da renda; VIII. articulação com as ações de caráter macroeconômico e com micro e pequenos empreendimentos, para permitir o aproveitamento, pelos trabalhadores, das oportunidades geradas pelo desenvolvimento local e regional; IX. articulação com todas as ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, inclusive com os beneficiários do seguro-desemprego. Tais ações devem ser direcionadas prioritariamente para os seguintes grupos: beneficiários do Programa do Seguro-Desemprego, trabalhadores domésticos, trabalhadores empregados em empresas afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva, pessoas beneficiárias de políticas de inclusão social (inclusive do programa Bolsa Família, ações afirmativas de combate à discriminação, políticas de integração e desenvolvimento regional e local), trabalhadores internos e egressos do sistema penal e jovens submetidos a medidas sócio-educativas, trabalhadores libertados de regime de trabalho degradante e de familiares de egressos do trabalho infantil, trabalhadores de empresas incluídas em arranjos produtivos locais, trabalhadores de setores considerados estratégicos da economia, segundo a perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de emprego e renda, trabalhadores do setor artístico, cultural e de artesanato, trabalhadores autônomos, por conta própria, cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, empreendedor individual, trabalhadores de micro e pequenas empresas, estagiários, trabalhadores/as rurais e da pesca, pessoas com deficiência e trabalhadores da educação de jovens e adultos - EJA. As principais iniciativas de Qualificação Social e Profissional são o Programa Projovem Trabalhador e o Plano Nacional de Qualificação (PNQ). O Projovem Trabalhador, modalidade do Projovem, busca oferecer um mínimo de condições e incentivo ao jovem carente (entre 18 e 29 anos) mediante o pagamento de bolsas de estudo no valor de cem reais ao longo de seis meses. Os cursos, além de versarem sobre temas culturais e pedagógicos variados, ampliando o conhecimento do jovem sobre a realidade que o cerca (qualificação social), oferecem uma qualificação profissional, preparando-o para o mundo do trabalho. O PNQ é implementado por meio de PlanTeQs – Planos Territoriais de Qualificação, PlanSeQs – Planos Setoriais de Qualificação, Próximo Passo, Qualificação à Distância – QAD, Passaporte Qualificação, ProEsQs – Projetos Especiais de Qualificação e Certificação Profissional. Os PlanTeQs contemplam projetos e ações de qualificação social e profissional circunscritas a um território, seja unidade federativa ou município, com vistas a assegurar progressivo alinhamento e articulação entre demanda e oferta de qualificação nesses territórios. Os Planos Setoriais de Qualificação tem três sub-modalidades:

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I. Formal: voltado ao atendimento de trabalhadores assalariados do setor produtivo; II. Social: destinados à qualificação de autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia solidária, trabalhadores rurais, ou trabalhadores em situação de vulnerabilidade social; e III. Emergencial: quando atendem às vítimas do desemprego em massa causado por fatores ecológicos, econômicos, tecnológicos e/ou sociais relevantes. O Próximo Passo consiste no desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional para trabalhadores beneficiários do Programa Bolsa-Família e demais trabalhadores cadastrados no CAD-ÚNICO, bem como seus familiares, com vistas à colocação no mercado de trabalho em setores que demandem mão-de-obra qualificada. A Qualificação à Distância – QAD contempla o desenvolvimento de cursos de qualificação utilizando-se de metodologia apropriada, por meio da internet, executada diretamente por órgão específico vinculada ao MTE, ou por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos. O Passaporte Qualificação consiste na habilitação do trabalhador de forma a torná-lo apto a inscrever-se em unidade de qualificação profissional credenciada pelo MTE para essa finalidade. Os ProEsQs – Projetos Especiais de Qualificação contemplam a elaboração de estudos, pesquisas, materiais didático-pedagógicos, materiais de divulgação, metodologias e tecnologias de qualificação social e profissional, desenvolvidos em forma de projetopiloto ou em caráter experimental e executados por entidades sem fins lucrativos de comprovada especialidade e capacidade técnica e econômico-financeira. A ação de certificação profissional, no âmbito do PNQ, consiste no reconhecimento dos saberes, habilidades e práticas profissionais, desenvolvidas em processos formais ou informais de aprendizagem. No âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE existe também o programa de Qualificação Social e Profissional (QSP), outra forma de se promover a inclusão produtiva de grupos vulneráveis por meio de políticas de qualificação. O QSP visa contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente. Constitui, assim, importante instrumento de inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade. A Política Nacional de Economia Solidária, coordenada pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, tem contribuído para a promoção da inclusão produtiva e do trabalho decente, através do fortalecimento e da divulgação da economia solidária mediante políticas integradas visando o desenvolvimento por meio da geração de trabalho e renda com inclusão social.

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Assim, a economia solidária pode ser considerada uma estratégia de inclusão produtiva, quando os trabalhadores dos empreendimentos solidários se encontram em situação de vulnerabilidade. Deve ser mencionado que a economia solidária se diferencia da política de inclusão produtiva, principalmente devido à definição de seu público alvo, já que a primeira tem como meta atingir trabalhadores vinculados a empreendimentos associativos ou fomentar a criação destes, enquanto a segunda visa atingir um público em situação de vulnerabilidade social. Entretanto, deve-se considerar que, por um lado, os trabalhadores dos empreendimentos econômicos solidários, em grande parte, constituem um público em situação vulnerável ou de pobreza extrema e, por outro, as iniciativas de economia solidária também podem ser vistas como uma atividade através da qual indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica e social podem alcançar sua inserção sustentada na produção de bens e serviços. 3. PROGRESSOS (2006-2011) Observa-se no período evolução nas metas de trabalhadores qualificados, sendo atendidos 183.084 trabalhadores em 2009 ante 130.609 trabalhadores em 2006. Para 2010 a expectativa é qualificar r 217.871 trabalhadores e trabalhadoras. Trabalhadores atendidos 2008

Meta

2006

2007

2009

2010

130.609

130.737 118.320 183.084 217.871

A partir de 2009, 173.351 vagas foram oferecidas para qualificação de beneficiários do Bolsa Família através do Programa Primeiro Passo. Dessas, 116.877 vagas foram contratadas pelo MTE para qualificação nos setores da construção civil e do turismo, enquanto 56.474 foram contratadas com recursos repassados pelo Governo Federal para Estados e Municípios para qualificação no setor da construção civil. O montante para realizar as ações em curso é de R$ 142,6 milhões, sendo que 94% (R$ 134,0 milhões) são aportados pelo Governo Federal e o restante, na forma de contrapartida, pelas entidades privadas sem fins lucrativos, Estados e Municípios. 4. DESAFIOS PARA 2015 Um dos desafios enfrentados na inserção produtiva de grupos vulneráveis é o fato de que, embora entendida como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho decente e para o desenvolvimento econômico, a Qualificação Social e Profissional enquanto política pública necessita ser priorizada. O grande desafio é reduzir o “gap” entre o número de trabalhadores qualificados e a demanda das empresas por trabalhadores qualificados.

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Eixo temático: TRABALHO E EMPREGO Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e Educação Profissional Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado C: Fortalecimento do Sistema Público de emprego, trabalho e renda por meio da integração das políticas de qualificação profissional, da intermediação de mão de obra e de seguro-desemprego, e da ampliação das políticas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra, especialmente para jovens, mulheres e população negra. 1. INTRODUÇÃO O Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR) compreende um conjunto de políticas públicas que busca maior efetividade na colocação dos trabalhadores na atividade produtiva, visando a inclusão social via emprego, trabalho e renda. Tem com objetivos: a) combater os efeitos do desemprego (através de transferências monetárias como as previstas no seguro-desemprego); b) requalificar a mão-de-obra e reinserí-la no mercado (através dos programas de qualificação profissional e de intermediação de mãode-obra); e c) estimular ou induzir a geração de novos postos de trabalho por meio da concessão de crédito facilitado a empresas e/ou trabalhadores que busquem algum tipo de auto-ocupação ou ocupação associada ou cooperativada. O primeiro passo na construção do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR) no Brasil foi a criação do Sistema Nacional de Emprego (SINE) nos anos 1970. Em 1986 foi criado o seguro-desemprego, mas seu financiamento por via do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foi estabelecido somente a partir de 1990. No âmbito do Programa do Seguro-desemprego, instituído pela Lei 7.998/1990, são executadas ações de concessão do benefício do seguro-desemprego, orientação profissional e intermediação de mão de obra no âmbito do Sine, , qualificação social e profissional e certificação profissional . O serviço de Qualificação Profissional passou a ter relevância no conjunto das políticas de emprego a partir de 1995, com o advento do Programa de Qualificação do Trabalhador (PLANFOR). O PLANFOR se apoiou em convênios com as Secretarias Estaduais de Trabalho, que elaboravam os Planos Estaduais de Qualificação. Em 2003, ele foi 107

substituído pelo Plano Nacional de Qualificação (PNQ), cujos Planos Territoriais continuaram a ser executados primordialmente pelos Estados, com abertura também a municípios, a partir de 2003. O PNQ procura atender tanto aos trabalhadores e trabalhadoras cadastrados no Sine, quanto àquelas populações vulneráveis, como ocorre com o Próximo Passo, iniciativa que visa atender a população beneficiária do Programa Bolsa Família. A política pública de Qualificação Social e Profissional (QSP) no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR) visa contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente. Constitui, assim, importante instrumento de inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade das populações. O quadro 1, mostra os principais programas federais de emprego, trabalho e renda no Brasil. QUADRO 1 - PRINCIPAIS PROGRAMAS FEDERAIS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA NO BRASIL Nome Descrição Ano de Início Benefício no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de 1989 remuneração mensal, desde que cadastrados há 5 anos ou (1970 para contas Abono Salarial individuais) mais no PIS/PASEP e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias em um emprego formal, no ano anterior. 1986: Trabalhador formal Assistência financeira temporária ao trabalhador 1992: Pescador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. artesanal Concedido em parcelas mensais, que variam de três a cinco, dependendo do número de meses trabalhado nos últimos 36 2001: Trabalhador Segurodoméstico meses, para um período aquisitivo de 16 meses, ou seja: Desemprego 2003: Trabalhador três parcelas, se trabalhou pelo menos seis dos últimos 36 resgatado de meses; quatro parcelas, se trabalhou pelo menos doze dos condições últimos 36 meses; cinco parcelas, se trabalhou pelo menos análogas à vinte e quatro dos últimos 36 meses. escravidão Intermediação de Criação do Sistema Nacional de Emprego – SINE 1977 Mão-de-Obra / SINE Oferta de cursos de qualificação profissional para Qualificação trabalhadores desempregados ou em risco de desemprego e 1995 Profissional micro empreendedores. Concessão de crédito produtivo assistido a micro e Geração de pequenas empresas, cooperativas e trabalhadores 1995 Emprego e autônomos. Renda Apoio à formação e divulgação de redes de empreendimentos solidários, pelo fomento direto, Economia 2003 mapeamento das experiências e constituição de Solidária incubadoras.

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2. MARCO INSTITUCIONAL O Programa do Seguro-Desemprego (PSD) foi criado pela Lei nº. 7.998/1990 e tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Alterações posteriores trazidas pela Lei nº. 8.019/1990 determinaram que a operacionalização do Programa, no que diz respeito às atividades de pré-triagem e habilitação de requerentes, auxílio aos requerentes e segurados na busca de novo emprego e às ações voltadas para a reciclagem profissional, será desenvolvida prioritariamente em articulação com os estados e municípios, por meio do Sistema Nacional de Emprego. Instituído pelo o Decreto nº. 76.403/2005, o Sistema Nacional de Emprego – Sine constitui uma rede de agências que disponibiliza, para trabalhadores e empregadores, além da intermediação de mão de obra, ações de orientação profissional, habilitação ao seguro-desemprego, qualificação social e profissional e informações sobre o mercado de trabalho. O Sine é o principal canal por meio do qual o PSD executa suas ações. Para a implementação das ações do Sine, são emitidas normas por meio de Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Dentre essas, podese destacar as seguintes: Resolução nº 466, de 21/12/ 2005, que “institui, no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, o Plano Plurianual Nacional e Estadual do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e o Convênio Único, visando a integração das funções e ações do Sistema no território (Revogada pela Resolução nº 560/2007); Resolução nº 560, de 28/11/ 2007, que estabelece regras para execução das ações integradas do Sistema Público de Emprego,Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE. Resolução nº 333, de 10/7/2003, que institui o Plano Nacional de Qualificação (PNQ) e estabelece critérios para transferência de recursos do FAT ao PNQ, implementado sob gestão do Departamento de Qualificação da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – DEQ/SPPE, do MTE, por meio de Planos Territoriais de Qualificação (PlanTeQs), em convênio com as Secretarias Estaduais de Trabalho, e de Projetos Especiais de Qualificação (ProEsQs) de caráter nacional ou regional com instituições governamentais, não governamentais ou inter-governamentais, no âmbito do Programa do SeguroDesemprego ( Resolução nº 478/2006) Resolução nº 575, de 28/4/ 2008, que estabelece diretrizes e critérios para transferências de recursos do FAT aos estados, municípios, organizações

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governamentais, não governamentais ou inter-governamentais, com vistas à execução do PNQ, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego; Resolução nº 667/2011, que altera a Resolução nº 575, de 28/4/ 2008. Existem também várias convenções da OIT que são relevantes na área do SPETR: •

Convenção no. 88 sobre o serviço de emprego (1948), ratificada em 25/5/1957



Convenção no. 150 sobre a administração do trabalho (1978)



Convenção no. 142 sobre a valorização dos recursos humanos (1975) – ratificada em 24/11/1981



Convenção no. 157 sobre a conservação dos direitos em matéria de seguridade social (1982).



Convenção no. 159 sobre a readaptação profissional e o emprego (pessoas inválidas) (1983) – ratificada em 18/5/1990



Convenção no. 168 sobre o fomento de emprego e a proteção contra o desemprego (1988) – ratificada em 24/3/1993



Convenção no. 102 sobre a seguridade social (norma mínima) (1952) – ratificada em 15/6/2009.

O Sistema "S" é formado por organizações criadas pelos setores produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas) com a finalidade de qualificar e promover o bem-estar social de seus trabalhadores. Estas organizações são: o SENAI, o SESI, o SENAC, o SESC, o SENAT, o SEST, o SENAR, e o SEBRAE. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): Criado em 1942, por iniciativa do empresariado do setor, o SENAI é hoje um dos mais importantes pólos nacionais de geração e difusão de conhecimento aplicado ao desenvolvimento industrial e o maior complexo de educação profissional da América Latina. Parte integrante do Sistema Confederação Nacional da Indústria - CNI e Federações das Indústrias dos estados e sob a orientação de um Conselho Nacional - de que fazem parte as lideranças da indústria, os Ministérios de Educação e do Trabalho e Emprego, bem como representantes dos trabalhadores da indústria -, o SENAI apóia 28 áreas industriais por meio da formação de recursos humanos e da prestação de serviços como assistência ao setor produtivo, serviços de laboratório, pesquisa aplicada e informação tecnológica. O SENAI desenvolve seus programas, projetos e atividades em todo o território nacional, com o objetivo de assegurar um estreito relacionamento entre as demandas da indústria brasileira e a oferta de formação profissional. Incluem-se aí a Rede SENAI de Educação 110

à Distância e as Unidades Móveis de Educação Profissional, que levam o atendimento do SENAI a regiões distantes dos centros produtores do País, oferecendo programas de capacitação e ações voltadas para a empregabilidade e geração de renda.59 Serviço Social da Indústria (SESI): Por mais de 60 anos, o SESI tem se dedicado a atender aos trabalhadores da indústria, garantindo o exercício da cidadania aos industriários e suas famílias. Para isso, além da estrutura física com centros de atividades, colônias de férias e clubes do trabalhador, a entidade oferece programas como a Ação Global e o Cozinha Brasil. Os trabalhos de promoção da saúde integram a agenda de iniciativas do SESI que motivam o empregado da indústria a ter uma vida mais saudável. Para complementar o serviço prestado à comunidade industriária, o SESI se propõe a estimular a gestão socialmente responsável nas empresas, contribuindo para a competitividade e o desenvolvimento sustentável do Brasil. Um exemplo dessa linha de atuação é o PSQT – Prêmio SESI de Qualidade no Trabalho.60 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC): O SENAC foi criado em 1946 pelos decretos-lei 8.621 e 8.622. Sua administração está delegada à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e sua prestação de contas é submetida ao Tribunal de Contas da União. O SENAC promove, há mais de 65 anos, o crescimento profissional e pessoal de milhões de brasileiros, por meio de uma vasta programação de cursos e atividades em diversas áreas de atuação em três tipos de ensino: presencial, a distância e semipresencial. O SENAC conta com centenas de ambientes educacionais de ponta e especializados, como as empresas pedagógicas e as unidades móveis.61 Serviço Social do Comércio (SESC): O SESC, mantido pelos empresários do comércio de bens e serviços, é uma entidade voltada para o bem-estar social de sua clientela. Atua nas áreas da Educação, Saúde, Lazer, Cultura e Assistência. Em 2006, cerca de 4,9 milhões de pessoas beneficiaram-se da ação social do SESC. Esse contingente é composto, em sua grande maioria, pelos trabalhadores do comércio de bens e serviços, seus familiares e dependentes. Mas o público atendido pelo SESC é muito maior. Abrange também as populações da periferia de cidades pequeno, médio e grande porte, que são assistidas pela entidade através de parcerias com o poder público, empresas privadas, sindicatos e associações de moradores.62 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR): O SENAR - foi criado em 1991 nos moldes do SENAI e SENAC. É uma Instituição de direito privado, paraestatal, mantida com recursos provenientes da contribuição compulsória sobre a comercialização 59

www.senai.br www.sesi.org.br 61 www.senac.br 62 www.sesc.com.br 60

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de produtos agrossilvipastoris vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e dirigida por um Conselho Deliberativo, de composição tripartite e paritária, composto por representantes do governo, da classe patronal rural e da classe trabalhadora, com igual número de conselheiros. O SENAR baseia suas ações em princípios e diretrizes estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, nas políticas do Centro Interamericano de Investigação e Documentação sobre Formação Profissional- CINTERFOR, formuladas durante reuniões de comissões técnicas, nas políticas dos Ministérios do Trabalho e da Agricultura e nas diretrizes emanadas da CNA e suas Federações vinculadas.63 Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT) e Serviço Social de Transportes (SEST): O SEST e o SENAT foram criados em 1993 e suas atividades estão dirigidas aos trabalhadores do setor de transporte. As duas instituições são administradas pela Confederação Nacional do Transporte. A missão do SEST SENAT é desenvolver e disseminar a cultura de transporte, promovendo a melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional do trabalhador, bem como a formação e a qualificação de novos profissionais para eficiência e eficácia dos serviços a serem prestados à sociedade. Na área social, o Sest Senat é responsável por gerenciar, desenvolver e apoiar programas que prezam pelo bem-estar do trabalhador em áreas como saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho. Na área educacional, o foco se volta a programas de aprendizagem, que incluem preparação, treinamento, aperfeiçoamento e formação profissional.64 Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): O SESCOOP foi criado em 1998 para contribuir com o aprimoramento e desenvolvimento das cooperativas e capacitação profissional dos cooperados para exercerem funções técnicas e administrativas. Sua missão é promover o desenvolvimento do cooperativismo de forma integrada e sustentável, por meio da formação profissional, da promoção social e do monitoramento das cooperativas, respeitando sua diversidade, contribuindo para sua competitividade e melhorando a qualidade de vida dos cooperados,empregados e familiares.65 Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE): O Sebrae foi criado em 1972 para estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequenas empresas do Brasil. Tem por missão promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequeno porte. Também atua com foco no fortalecimento do empreendedorismo e na 63

www.senar.org.br www.sestsenat.org.br 65 www.ocb.org.br 64

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aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com os setores público e privado, programas de capacitação, acesso ao crédito e à inovação, estímulo ao associativismo, feiras e rodadas de negócios..66 3. PROGRESSOS (2006-2011) A rede de atendimento do SINE, atualmente, é composta por 1.400 (mil e quatrocentas) unidades responsáveis pela inscrição de trabalhadores em busca de emprego, cadastrando informações (tais como dados pessoais, experiência profissional, escolaridade e qualificação) e, mantendo estrutura interna para captação de vagas junto aos empregadores em busca de mão de obra. A partir desse cadastro é feito o cruzamento entre vaga e trabalhador e, caso o resultado seja positivo, o trabalhador é convocado e encaminhado à empresa para entrevista, visando a sua (re)colocação no mercado de trabalho. Entre 2006 e 2010 registra-se um aumento do número de trabalhadores colocados anualmente em postos de trabalho através do SINE: 878.394 em 2006, 1.076.248 em 2009 e 1.227.355 em 2010. O quadro abaixo indica a evolução do número de trabalhadores qualificados entre 2003 e 2010 no âmbito do PNQ Quadro 2: Trabalhadores Qualificados entre 2003 e 2010Trabalhadores atendidos

Meta

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

139.433

147.479

124.246

130.609

130.737

118.320

183.084

147.000

Fonte: MTE

A concessão do benefício do seguro-desemprego constitui outra importante ação no âmbito do SPETR. Voltado à mitigação do custo social do desemprego, o benefício é concedido em cinco modalidades: Trabalhador Formal e Trabalhador Doméstico, que beneficiam os trabalhadores demitidos sem justa causa; Pescador Artesanal, concedido àquele trabalhador que fica impedido de exercer sua atividade nos períodos de defeso para reprodução da espécie pescada; Trabalhador Resgatado, para aqueles comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; e Bolsa-qualificação, que auxilia os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, objetivando a preservação do emprego. 66

www.sebrae.com.br

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No ano de 2010, o SD alcançou mais de 7,4 milhões de trabalhadores na modalidade formal. Além desses, foram beneficiados aproximadamente 12 mil trabalhadores domésticos, mais de 530 mil pescadores artesanais e mais de 2 mil trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo. Do ponto de vista do aprimoramento da gestão das ações de emprego, merece destaque o lançamento, em 2010, do portal MTE Mais Emprego, que agrupa aplicativos que facilitam o acesso aos serviços do SINE. A inscrição do trabalhador, a oferta de vagas pelo empregador via internet, o registro do contato com trabalhadores para convocação a uma vaga de emprego e o processo de pré-seleção no SINE são algumas das ações inovadoras que o MTE Mais Emprego contempla. Especificamente em relação ao seguro-desemprego, o novo sistema promove a integração com a intermediação de mão de obra, que atua sobre o chamado desemprego friccional, causado pelo desencontro de informações entre ofertantes e demandantes de emprego. Com o novo sistema, quando o trabalhador requer o benefício, seu cadastro passa, automaticamente, a integrar o banco de dados da intermediação de mão de obra, independentemente de ter efetuado o requerimento em uma agência do MTE, da Caixa Econômica Federal ou do próprio SINE. O novo portal monitora a existência de vagas de emprego ofertadas ao SINE que sejam compatíveis com o perfil do requerente. Caso este recuse o encaminhamento à vaga sem devida justificativa, seu seguro-desemprego é suspenso. 4. DESAFIOS PARA 2015 A Agenda Hemisférica de Trabalho Decente define os seguintes objetivos e metas para 2015 na área de serviços de emprego e qualificação profissional: a. Incrementar e melhorar a capacidade e a qualidade de atendimento dos serviços de emprego. Meta: duplicar, em um prazo de 10 anos, a colocação de trabalhadores por meio de serviços de emprego, tanto públicos como privados. b. Melhorar a competitividade dos recursos humanos e ampliar a cobertura da formação profissional entre os grupos vulneráveis. Meta: incrementar, em um prazo de 10 anos, a porcentagem de investimento em formação profissional em pelo menos meio ponto porcentual (como porcentagem do PIB) e duplicar os atuais retornos dos investimentos nessa área. Neste contexto, apesar dos importantes avanços na cobertura e no melhoramento do SPETR observados no período 2006-2011, é necessário ampliar significativamente o alcance dos programas e políticas existentes, assim como avançar na sua integração. Uma recente avaliação do sistema público de emprego do Brasil revelou algumas

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deficiências que devem ser enfrentadas. 67 Por exemplo, há uma baixa taxa de encaminhamento de trabalhadores que recebem os benefícios do seguro-desemprego ao sistema de intermediação para o mercado de trabalho. Em 2009, apenas 2,1% dos trabalhadores desempregados receberam apoio do SINE durante a busca por trabalho. Além disso, mesmo quando encaminhados, as taxas de colocação do SINE eram baixas: em torno de 18% dos quase seis milhões de trabalhadores registrados entre 2007 e 2009. A baixa taxa de colocação se deve em parte a diferenças entre os perfis dos trabalhadores registrados no SINE e as demandas do mercado de trabalho. Em geral, os empregadores buscavam trabalhadores com ensino médio e com menos de 40 anos de idade, enquanto os indivíduos registrados no SINE têm, em geral, menor nível educacional e mais idade, ou são jovens com ensino médio, porém com limitada experiência profissional. Neste sentido, um desafio importante para os próximos anos será, por um lado, buscar um meio adequado de identificar demandas laborais para o perfil de trabalhadores existentes no SINE e, por outro lado, elaborar uma estratégia para encontrar o perfil de trabalhadores que atendam as vagas que são comumente disponibilizadas. A avaliação também revelou algumas deficiências em relação à formação profissional e sua integração no SPETR. Apenas 1,7% dos beneficiários do seguro-desemprego foram encaminhados a um curso profissional de capacitação. A avaliação revelou que são os jovens com maior nível educacional e acesso à informação pela internet, que geralmente estavam inscritos nos cursos oferecidos pelo PNQ. Das 124.000 pessoas que participaram de um curso do PNQ em 2007, apenas 16% tinham 40 anos ou mais; 51% tinham 24 anos ou menos. Com o objetivo de avançar no cumprimento das metas da AHTD e da Agenda e do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente do Brasil no que se refere ao fortalecimento do SPETR, destacam-se ainda os seguintes desafios: a. Promover a integração entre as ações do SPETR, particularmente as relativas ao seguro-desemprego, a intermediação de mão de obra e a qualificação social e profissional, e a articulação destas com as políticas públicas voltadas para a juventude,a promoção da igualdade de oportunidades, a educação, a economia solidária , a erradicação da pobreza e a promoção da cidadania; b. Consolidar o arcabouço legal do SPETR; c. Buscar a otimização dos sistemas utilizados na execução das ações do Programa Seguro Desemprego, visando sua integração, bem como a facilitação da reinserção de trabalhadores e trabalhadoras no mundo do trabalho; d. Garantir atendimento adequado em orientação profissional e intermediação de mão de obra no âmbito do SINE; 67

Danilo Nolasco C. Marinho, Moisés Villamil Balestro, Maria Inez M.T. Walter (orgs.) Políticas púlbicas de emprego no Brasil: avaliação externa do Programa Seguro-Desemprego, Brasília: Verbis, 2010

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e. Ampliar o alcance da qualificação social e profissional; f. Realizar o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores/as que atendam aos requisitos legais, tornando mais ágil e segura a concessão do benefício; g. Ampliar o número de trabalhadores/as identificados por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social, como forma de contribuir para a formalização da relação de trabalho.

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Eixo temático: TRABALHO E EMPREGO Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Políticas Públicas de Microcrédito

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado A: Direcionamento de investimentos públicos e privados e estímulos fiscais e financeiros a setores estratégicos para a geração de emprego e a promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de: (iii) micro e pequenas empresas. 1. INTRODUÇÃO As micro e pequenas empresas (MPEs) brasileiras representam 25% do Produto Interno Bruto (PIB) e cerca de 99% dos negócios realizados, sendo responsáveis ainda pela geração de 16,5 milhões de empregos formais, ou seja, mais de 50% do total. De acordo com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2008 existiam 5.786.696 micro e pequenas empresas registradas de acordo à classificação68 elaborada pelo SEBRAE69. Nos últimos anos, as MPEs brasileiras têm demonstrado o seu potencial como motor do desenvolvimento equitativo. Entre 2000 e 2009, elas geraram 13,2 milhões de empregos formais (1.651 mil por ano 70). Durante este período, a remuneração dos trabalhadores em termos reais aumentou 10,6 % nas micro empresas e 3,1 % nas pequenas empresas. A participação de mulheres trabalhadoras é de 39,2% na micro e de 34,3% na pequena empresa. Os grandes desafios das MPEs no país estão relacionados com a informalidade, o acesso ao crédito, a baixa produtividade e a falta de inovação. No entanto, nos últimos anos, foram registrados avanços significativos em cada um destes temas em termos de políticas nacionais que têm tido resultados preliminares positivos. O impacto destas políticas sobre o setor em sua totalidade, porém, dependerá da sua implementação efetiva em nível regional e local. 68

Segundo a definição do SEBRAE, as microempresas da indústria e da construção empregam entre 1 e 19 pessoas e as do comércio entre 1 e 9. Por sua vez, as pequenas empresas da indústria e da construção têm entre 20 e 99 e as do comércio entre 10 e 49 trabalhadores. 69 Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. 70 Ministério do Trabalho e Emprego, Relação Anual de Informações Sociais

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2. MARCO INSTITUCIONAL A definição e coordenação das políticas relacionadas com a micro e pequena empresa se concentra no Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O Ministério preside o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega os órgãos governamentais e não-governamentais pertinentes. O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (criado pelo Decreto no. 6.174 de agosto de 2007) instituiu e regulamentou um espaço de debates, em nível federal, entre governo e setor privado, cujo objetivo é implementar ações estratégicas e políticas públicas voltadas às micro e pequenas empresas, além de incentivar e apoiar a criação de Fóruns Regionais nas unidades da federação, com a participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor. O Fórum Permanente está estruturado em seis Comitês Temáticos, que, dentro da suas esferas de atuação, trabalham no sentido de obter resultados concretos em favor das micro e pequenas empresas, quais sejam: (i) Comitê Desoneração e Desburocratização; (ii) Comitê Comércio Exterior; (iii) Comitê Tecnologia e Inovação; (iv) Comitê Investimento e Financiamento; (v) Comitê Rede de Disseminação, Informação e Capacitação; e (vi) Comitê de Compras Governamentais. Outros organismos importantes na formulação e implementação de políticas para MPEs são o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). Destacam-se as seguintes políticas e programas voltados às MPEs: O Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER: Sob a responsabilidade do tem, os objetivos do PROGER são: o desenvolvimento de infraestrutura que propicie aumento da competitividade do País ou melhoria das condições de vida dos trabalhadores, em especial os de baixa renda; o estímulo às exportações; o estímulo ao adensamento das cadeias produtivas; a participação ativa na democratização do crédito produtivo popular. Por meio do Proger, o governo presta colaboração financeira às empresas sediadas no país cujos objetivos sejam de melhorar a qualidade de vida da população brasileira, gerar empregos e atenuar as desigualdades regionais. O público-alvo prioritário do Programa inclui as micro e pequenas empresas as cooperativas e associações de produção e as pessoas físicas de baixa renda. Quanto ao Marco Institucional do Proger, o Codefat estabeleceu a primeira Linha de Crédito do Programa, por meio da Resolução nº. 59 de 1994, com a finalidade de incrementar a política pública de combate ao desemprego, mediante financiamentos a

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micro e pequenos empreendedores privados, nos setor formal e informal da economia. A operacionalização se dá mediante alocação de recursos do FAT nas instituições financeiras oficiais federais, na forma de depósitos especiais, para concessão de empréstimos ao público-alvo, nas condições definidas pelo Codefat. Os financiamentos são realizados por intermédio dos bancos oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, BNDES e Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP). Com as linhas de crédito, essas empresas contratam financiamento de investimento e capital de giro, para implantação, reforma e modernização de empreendimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como outros itens necessários à viabilização do negócio, em condições mais acessíveis, ou seja, com encargos financeiros reduzidos, tornando-se mais competitivas e mais capazes de se adequar às exigências de mercado. Um dos grandes empecilhos para o acesso ao crédito por parte das micro e pequenas empresas bancário são as garantias exigidas pelos agentes financeiros. Para contornar tal entrave, em algumas linhas foi criado o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda – FUNPROGER, que tem como objetivo conceder aval complementar aos pequenos empreendedores, mediante o pagamento de uma taxa que varia de acordo com o prazo de financiamento, reduzindo as exigências de garantias junto ao banco. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte71, , promulgado em dezembro de 2006, e também conhecido como “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”, racionaliza a carga tributária nos níveis federal, estadual e municipal e incorpora importantes benefícios para as MPEs, entre os quais estão: i) criação de um regime unificado de arrecadação de impostos (Imposto Simples); ii) redução da pressão fiscal, liberando as MPEs dos impostos e das contribuições não incluídas no Imposto Simples; iii) facilitação do processo de abertura e fechamento de empresas; iv) acesso privilegiado das MPEs às compras governamentais: v) introdução de importantes benefícios para a inovação. No final de 2010, 2.653 municípios ( quase 50% do total) haviam regulamentado e regulado a Lei Geral72. Lei Redesim, (N0 11.598), de dezembro de 2007, estabeleceu diretrizes e procedimentos – normas gerais – para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). 71 72

Lei Complementar nº 123 Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Relatório de Atividades 2010.

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A Lei Microemprendedor Individual (Lei Complementar nº 128), de dezembro de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) legalizado. Em 20/07/2011 foram registrados e formalizados 1.,33 milhão de Empreendedores Individuais. O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como único proprietário de um pequeno negócio, cujo faturamento máximo é de até R$ 36.000,00 por ano, não podendo essa pessoa ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Estar registrado como Microempreendedor Individual também oferece importantes benefícios sociais, como a aposentadoria, a proteção à maternidade e os subsídios em caso de acidentes laborais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL); Programa Nacional de Microcrédito (PNMPO), instituído como consequência de uma demanda da sociedade civil e incorporado ao plano de governo em 2003. O programa tem políticas públicas voltadas para o segmento de microcrédito73, e o objetivo de que uma ampla e diversificada rede de instituições operadoras possa aproximar-se diretamente do público alvo: o micro-empreendedor individual formal ou informal. As atividades do programa são o resultado de uma construção coletiva entre governo e os atores sociais que compõem o segmento de microcrédito produtivo orientado. As principais linhas de atuação direta do PNMPO são: a) apoio às reais necessidades das instituições habilitadas, que hoje alcançam um número superior a 300; b) ações de fomento ao desenvolvimento institucional; c) viabilização do acesso a recursos e monitoramento das concessões microcreditícias realizadas. 3. PROGRESSOS (2006-2011) Principais avanços dos últimos cinco anos: No âmbito do comércio exterior, existe uma ampla gama de incentivos fiscais, instrumentos financeiros e programas de apoio à exportação, implementado por bancos, fundos de garantia e agências públicas e privadas. O Despacho Simplificado de 73

O Programa Nacional de Microcrédito foi criado pela medida provisória 226 em 2004, transformado em lei (11.110) em 2005 e regulamentado pelos decretos presidenciais 5.288 de 2005 e 6.607 de 2008. A regulamentação do uso dos recursos do compulsório é dada pelas resoluções 3.422 de 2006 do CMN e pela resolução 511 do Codefat de 2006.

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Exportações continua sendo um instrumento importante para os exportadores MPEs. O volume de exportações das micro e pequenas empresas aumentou de1,7 US$ bilhões em 2006 para US$ 1,9 bilhões em 2009. O número de MPEs exportadoras no mesmo período diminuiu de 13 a 12 mil. A Lei Geral representa um grande avanço para as MPEs no acesso às compras governamentais. A normativa estabelece exclusividade para as MPEs nas aquisições públicas de até 80.000, simplifica os procedimentos e permite, sob certas condições, a subcontratação de MPEs para o fornecimento parcial de grandes lotes. Em 2010, as MPEs venderam bens e serviços por um valor de R$ 15,9 bilhões ao Governo Federal, o que representa aproximadamente 30% do total das aquisições74. Em 2005 essa porcentagem foi de somente 14%. No âmbito do investimento e financiamento, foram estabelecidos alguns mecanismos para fortalecer instituições financeiras locais e linhas de crédito especiais em bancos públicos. A participação das micro e pequenas empresas nos créditos do BNDES, por exemplo, aumentaram de 9% a 27% entre 2005 e 2010. Em termos da tecnologia e inovação vale destacar a implementação da Lei da Inovação (N0 10.973), que facilitou um investimento de R$ 2 bilhões entre 2004 e 2010 em projetos de inovação levados a cabo por empresas brasileiras. As micro e pequenas empresas têm ao seu dispor uma série de instrumentos, programas e mecanismos para melhorar as condições de competitividade de seus produtos e serviços. De acordo com o relatório sobre inovação e tecnologia do Instituto Brasileiro de Estatística (IBGE)75, a taxa de inovação, definida como a porcentagem de empresas que implementaram alguma inovação com respeito ao total de empresas, aumentou de 28,9% entre 2003-2005 a 37% entre 2006-2008. Alguns progressos recentes no âmbito da desoneração e desburocratização são: a) a inclusão, a partir de 2012, nos formulários de fiscalização do MTE, de parágrafo específico que trata dos itens e documentos que as MPEs estão dispensadas de apresentar, e b) a alteração do modelo de edital de compras públicas, com o objetivo de diminuir os entraves à participação das MPEs. Avanços importantes no âmbito da disseminação, informação e capacitação são: a implementação do Portal do Empreendedor em todos os estados e a elaboração de Matriz Nacional de capacitações. O SEBRAE, através de 858 centros de atenção no país, executou nos últimos três anos mais de 300.000 atenções individuais a empresários, mais de 30.000 cursos empresariais, e mais de 3.000 eventos técnicos. A tabela abaixo apresenta os dados consolidados desde a criação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, em abril de 2005. A partir de então, já foram realizadas, até o 4º trimestre de 2010, mais de 7,3 milhões de operações de microcrédito 74 75

Agencia SEBRAE de noticias, 13 de febrero 2011 Pesquisa de Inovaçāo Tecnológica (PINTEC) 2008

121

que representam a concessão de um volume total de crédito acima de R$ 9,5 bilhões em termos nominais. Dados consolidados - PNMPO Ano

Operações de microcrédito (em unidade)

Índice¹

2005

632.106

100,00

2006

828.847

2007

963.459

2008

Valor nominal concedido em Reais² (R$)

Índice³

Valor real concedido em Reais4 (R$)

602.340.000,00

100,00

466.072.565,00

131,12

831.815.600,80

138,10

671.545.367,92

152,42

1.100.375.829,94

182,68

952.706.310,93

1.274.296

201,60

1.807.071.717,91

300,01

1.689.320.589,70

2009

1.605.515

253,99

2.283.955.244,22

379,18

2.231.254.744,94

2010

2.015.335

318,83

2.878.394.620,63

477,87

2.804.384.392,42

Total

7.319.558

9.503.953.013,50

8.815.283.970,90

¹ Índice da Quantidade de Operações de Microcrédito Produtivo Orientado. ² Valores Nominais. ³ Índice do Volume de Crédito Concedido para Microcrédito Produtivo Orientado. Ano Base 2005 = 100,00. 4

Valores Reais. Base: 4° Trimestre. 2010 = 100, Deflator Implícito INPC/IBGE.

Considera-se também como um avanço a assinatura do Acordo de Cooperação entre o MTE e o Ministério da Previdência Social, que visa capacitar 2.000 agentes de crédito, com o objetivo de atingir em torno de 70.000 micro-empreendedores em ações voltadas à informação e conscientização sobre os direitos e deveres em relação à previdência social. Na esfera do Proger, vale mencionar que, em 2010, foram realizadas mais de 1,042 milhão de liberações, com valor total desembolsado de R$ 8,036 bilhões, e presença de operações em empreendimentos de 3.477 municípios. 4. DESAFIOS PARA 2015 Um desafio importante para os próximos anos é a formalização das micro e pequenas empresas informais, para poder garantir os direitos trabalhistas e previdenciários das pessoas empregadas nesses negócios. Este desafio está relacionado com a necessidade de ampliar a implementação da Lei Geral a todos os municípios do país. Outro grande desafio continua sendo o acesso ao financiamento, apesar dos avanços realizados nesse âmbito. O principal obstáculo que afrontam as MPEs em matéria de acesso ao crédito é a exigência de garantias reais. Este desafio afeta especialmente às pequenas empresas que têm necessidades financeiras que vão além do que oferecem as microfinanceiras, mas que ainda não contam com os avais ou com um histórico creditício suficiente. O terceiro desafio é aumentar a produtividade das MPEs, que é baixa em comparação com as grandes empresas, devido a vários fatores. Entre eles a utilização de tecnologia 122

leve, a falta de gestão organizacional profissionalizada e a ausência de capital humano adequadamente capacitado. Para criar uma base empresarial dinâmica, é necessário contar com políticas que tenham uma visão sistêmica e que integrem os diferentes níveis de ação e os diferentes organismos e instrumentos. Um desafio para as MPEs é a implementação de um número único de cadastro na União e Estados, de forma a permitir a utilização, pelas MPEs que possuem filiais, de uma única certificação digital em todo o território nacional, para evitar a sobreposição da exigência de certificação digital diferente nos entes federados. Em termos do microcrédito, os principais desafios são: Construir o marco jurídico para celebrar parcerias com estados e municípios; Fortalecer as pequenas unidades produtivas por meio do acesso ao microcrédito produtivo orientado; Aumentar o acesso aos recursos de exigibilidade por parte das Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado (IMPOs); Fortalecer a rede de atendimento do Programa de Microcrédito do MTE, ampliála de forma sustentável e elevar o seu alcance; Firmar o Programa de Microcrédito do MTE como órgão de fomento do Microcrédito Produtivo Orientado em termos de política pública de excelência; Estimular a formalização das unidades produtivas, bem como assegurar direitos trabalhistas e previdenciários aos proprietários e seus funcionários visando à proteção social. Incorporar as dimensões de gênero e raça nas ações, no sentido de garantir que mulheres e população negra tenham acesso ao microcrédito e a programas de de capacitação e formação profissional voltados ao aumento da produtividade das micro e perquenas empresas. Faz-se necessário uma ação setorial para a adoção de novas técnicas, metodologias e formas inovadoras de atuação que massifiquem as atividades do microcrédito produtivo orientado, bem como conquistar maior aproximação e abertura do sistema financeiro para este segmento de crédito que possui uma responsabilidade para com a camada da população sem acesso a crédito, para investimento em atividades informais e de pequeno porte, inclusive as de economia solidária. Este segmento é promissor, inclusive do ponto de vista comercial. Em termos do Proger, considera-se um importante desafio para os próximos anos, a ampliação da democratização do acesso ao crédito para o público-alvo do programa, além do crédito produtivo a micro e pequenas empresas urbanas.

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Eixo temático: TRABALHO E EMPREGO Cooperativas e empreendimentos de economia solidária

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado A: Direcionamento de investimentos públicos e privados e estímulos fiscais e financeiros a setores estratégicos para a geração de emprego e a promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de: (iv) cooperativas e empreendimentos de economia solidária.

1. INTRODUÇÃO A economia solidária compreende uma diversidade de práticas econômicas e sociais organizadas sob a forma de cooperativas, associações, clubes de troca76, empresas autogestionárias, redes de cooperação, entre outras, que realizam atividades de produção de bens, prestação de serviços, finanças solidárias, trocas, comércio justo e consumo solidário77. A economia solidária compreende, portanto, o conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizadas sob a forma de autogestão78. Com grande expansão no final do século XX, como resposta dos trabalhadores ao desemprego e à crescente precarização do trabalho, a economia solidária se constituiu em uma nova forma de organização socioeconômica baseada na cooperação ativa entre trabalhadores ou produtores autônomos e familiares, em áreas urbanas e rurais. A organização do trabalho nos empreendimentos de economia solidária se caracterizam pelos seguintes elementos: a) a autogestão torna cada trabalhador/a consciente do seu 76

Grupo de pessoas que se reúnem, periodicamente, para trocar, entre si, produtos e serviços, utilizando ou não uma moeda social. 77 Atitude de cada pessoa, empreendimento ou instituição pública ou privada de escolher serviços e produtos que contribuam para a melhoria de vida dos indivíduos, da sociedade e do meio-ambiente, norteados por valores de justiça social e solidariedade. 78 Modo de organização em que os/as trabalhadores/as gerenciam seu próprio empreendimento, onde todos são sócios. Os/as participantes das organizações exercitam as práticas participativas nos processos de trabalho, nas definições estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, na direção e coordenação das ações.

124

papel no todo em que atua; b) a inteligência coletiva de trabalhadores/as está permanentemente a serviço do desenvolvimento do empreendimento econômico solidário79 e de seus sócios e sócias (inclusive porque todos os ganhos de produtividade e resultados do processo de produção são diretamente apropriados pelos mesmos); c) há uma necessária vinculação ao território em que a atividade econômica solidária está inserida, acarretando no respeito às especificidades e culturas regionais e ao meioambiente onde é desenvolvida. No Brasil, a economia solidária vem acumulando experiências significativas de formação, produção, trabalho, consumo, comercialização e iniciativas artístico-culturais que valorizam o trabalho associado80 e adotam os princípios e práticas da sustentabilidade e da solidariedade. No campo, as formas de extrativismo sustentável e de produção agroecológica resgatam e valorizam a cultura dos povos e comunidades tradicionais, da pesca artesanal, da agricultura familiar e de assentados da reforma agrária. Nas cidades, entre outras iniciativas, as associações e cooperativas de catadores/as de materiais recicláveis, apesar das dificuldades, contribuem para evitar o desperdício, manter as cidades limpas e saudáveis e reduzir outros danos ambientais. Da mesma forma, a agricultura urbana e periurbana contribui para a segurança alimentar e nutricional. As empresas recuperadas81 em regime de autogestão demonstram a capacidade e disposição de trabalhadoras/es de garantir a manutenção de seus postos de trabalho. . Em todos os casos, os sistemas produtivos sustentáveis experimentados e incentivados na economia solidária apontam para estratégias criativas de organização do trabalho e de relação da atividade produtiva com a natureza. Assim, a economia solidária aponta para uma nova lógica de desenvolvimento sustentável com geração de trabalho e distribuição de renda, mediante crescimento econômico com proteção dos ecossistemas. Seus resultados econômicos, políticos e culturais são compartilhados pelos participantes, sem distinção de gênero, idade e raça.

79

Organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas coletivas suprafamiliares, cujos participantes ou sócios/as são trabalhadores/as dos meios urbano e rural que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a distribuição dos seus resultados, 80 Trabalho realizado mediante a associação voluntária de trabalhadores de modo coletivo e complementar, visando à consecução de objetivos comuns, com base na posse associativa dos meios de produção necessários à realização do trabalho, na gestão democrática do empreendimento e cuja remuneração se baseia na remuneração pelo trabalho associado, que não é salário nem remuneração pelo capital investido. 81 Empresas que se encontravam em situação de crise jurídica e/ou financeira, nas quais os próprios trabalhadores/as se organizam para recuperá-las, assumindo o seu controle em sistema de autogestão.

125

2. MARCO INSTITUCIONAL Em 2003 o Governo Federal criou a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), no Ministério do Trabalho e Emprego, fruto de um longo processo de mobilização social e de várias experiências de políticas públicas que vinham sendo desenvolvidas em estados e municípios, com o objetivo de promover o fortalecimento e a divulgação da economia solidária, mediante políticas integradas, visando a geração de trabalho e renda, a inclusão social e a promoção do desenvolvimento justo e solidário. A criação da SENAES proporcionou a inclusão da economia solidária no Plano Plurianual do Governo Federal (2004/2007 e 2008/2011), por meio do Programa Economia Solidária em Desenvolvimento, com a destinação de recursos públicos do Orçamento Geral da União. A criação da SENAES representa, também, um avanço rumo à consolidação de uma política federal de apoio a um novo sistema econômico com base na autogestão. Desta forma, a economia solidária passa a articular vários segmentos e exigir reconhecimento e apoio público, inclusive no poder legislativo, com a criação da Frente Parlamentar de Economia Solidária. Dentre as ações prioritárias do programa “Economia Solidária em Desenvolvimento” estão: fomento e assistência técnica a empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação de economia solidária; fomento a incubadoras de empreendimentos econômicos solidários82; fomento às finanças solidárias com base em bancos comunitários83 e fundos solidários; formação de formadores/as, educadores/as e gestores públicos; ; criação de condições de acesso a crédito para o desenvolvimento de projetos comunitários e produtivos na perspectiva da autogestão, através de fundos rotativos solidários84; implantação de centros públicos de economia solidária85; organização nacional da comercialização dos produtos e serviços de empreendimentos econômicos solidários – redes de economia solidária86; promoção da inclusão produtiva; promoção do desenvolvimento local e da economia solidária por meio da atuação de agentes de desenvolvimento solidário; recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; desenvolvimento e disseminação de conhecimentos e tecnologias sociais 82

Instituições vinculadas a universidades (públicas ou privadas), e, mais recentemente, entidades criadas por governos ou mantidas por organizações da sociedade civil, que apóiam e assessoram novos empreendimentos ou empreendimentos já criados, oferecendo-lhes qualificação e assistência técnica durante o chamado período de incubação. 83 Metodologia segundo a qual comunidades realizam a gestão de serviços financeiros solidários, de natureza associativa e comunitária, voltados para a geração de trabalho e renda, a partir dos princípios da economia solidária, objetivando promover o desenvolvimento local. 84 Metodologia de organização da comunidade para o financiamento de iniciativas produtivas e sociais, de caráter comunitário e associativo, voltado a promover atividades socioeconômicas diversas, a partir dos princípios da economia solidária, objetivando o desenvolvimento local solidário e sustentável. 85 Espaços multifuncionais que alojam um conjunto de atividades, principalmente de comercialização, de formação e de articulação local da economia solidária a serem realizadas por instituições governamentais ou não governamentais. 86 Redes formadas por empreendimentos e organizações locais que se unem para fortalecer a economia solidária na região.

126

apropriadas à economia solidária; mapeamento de empreendimentos e entidades de apoio87 para manutenção e ampliação do sistema de informações em economia solidária – SIES; elaboração do marco jurídico da economia solidária; estímulo à institucionalização de políticas públicas de economia solidária. 3. PROGRESSOS (2006-2011) Nos últimos anos, registram-se importantes avanços no fortalecimento da economia solidária no Brasil e em relação à institucionalização de uma política pública na área. . Para garantir a participação e controle social das políticas nacionais foi instituído o Conselho Nacional de Economia Solidária, e realizadas duas conferências nacionais com ampla mobilização social. Um dos avanços mais importantes foi a construção de uma estratégia de desenvolvimento local tendo a economia solidária e os empreendimentos econômicos solidários como eixo, a partir da capacitação de agentes de desenvolvimento local solidário, organizados em uma rede espalhada por todas as unidades da Federação. Os agentes de desenvolvimento local são os principais atores do Projeto Brasil Local, que visa articular iniciativas que viabilizem o fortalecimento de empreendimentos econômicos solidários, estabelecendo parcerias com os três níveis de governo e com a sociedade civil organizada, e mobilizando a comunidade. Os agentes são escolhidos pelas próprias comunidades, são capacitados pelo Governo Federal e atuam como interlocutores dos grupos produtivos. O papel do agente é identificar potencialidades e dificuldades enfrentadas pelos empreendimentos econômicos solidários e buscar soluções por meio da constituição de parcerias. O fato dos agentes serem parte da comunidade em que estão inseridos os empreendimentos, facilita o seu acompanhamento. Outros avanços importantes foram a instituição do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário88, pelo Decreto 7.358, de 17/11/2010, o desenvolvimento de atividades de comercialização em economia solidária, a abertura de canais de comercialização, a articulação de empreendimentos em cadeias e arranjos produtivos locais, e a ampliação significativa do número de políticas públicas na área. . Dados do primeiro mapeamento do Sistema Nacional de Economia Solidária (SIES), relativos ao ano de 2007 revelam a importância da economia solidária na geração de trabalho e renda: estão associados nos empreendimentos econômicos solidários (EES) mais de 1 milhão e 700 mil homens e mulheres, resultando em uma média de 84 87

Organizações públicas e privadas sem fins lucrativos que desenvolvem ações nas várias modalidades de apoio direto, capacitação, assessoria, incubação, assistência técnica e de gestão e acompanhamento junto aos Empreendimentos de Economia Solidária. 88 O Sistema ordena os parâmetros que delimitam as relações comerciais, as normas e os participantes do Comércio Justo e Solidário no Brasil, garantindo uma identidade nacional ao conceito de CJS e permitindo identificar e difundir quais produtos e processos respeitam as normas estabelecidas pelo SCJS.

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participantes por empreendimento EES. A este conjunto agrega-se mais 25 mil trabalhadores e trabalhadoras participantes que, embora não-sócios, possuem algum vínculo com os empreendimentos. Além disso, os EES estão distribuídos por todo o território brasileiro, tendo sido já mapeadas iniciativas em 2.934 municípios (52% do total). O SIES revela, também, outros importantes aspectos da economia solidária no país. Os EES se concentram na região Nordeste (44% do total). Os restantes 56% estão distribuídos da seguinte forma: 13% na região Norte, 14% na região Sudeste, 12% na região Centro-Oeste e 17% na região Sul. O gráfico abaixo demonstra o crescimento significativo do número de EES no Brasil. Estima-se, a partir dos dados levantados no segundo mapeamento do SIES, ainda não finalizado, que existam mais de 30 mil EES atualmente no país.

4. DESAFIOS PARA 2015 Apesar destes avanços, os EES enfrentam diversos desafios: 71% deles têm dificuldades na comercialização de seus produtos e serviços; 65% não têm acesso à assistência técnica e gerencial e 52% têm dificuldade de acesso a crédito e investimentos. Outro enorme obstáculo a ser enfrentado é a dificuldade de formalização desses empreendimentos. O SIES identificou que cerca de um terço deles são informais e apenas 10% se organizam como cooperativas. Nas áreas urbanas, a situação é ainda mais grave, com a informalidade atingindo dois terços dessas organizações. Não é coincidência o fato de que os EES mais pobres em geral são informais. De fato, as barreiras jurídicas, administrativas, fiscais e tributárias tornam muito difícil registrar e 128

manter uma cooperativa para quem não pode pagar as despesas que são exigidas. Tais dificuldades existem desde o momento de registro nas juntas comerciais, nas receitas municipais, estaduais e federal e, posteriormente, para manter em funcionamento a organização. Um resumo deste panorama pode ser visto no gráfico a seguir:

Dentre os desafios que se colocam para a economia solidária nos próximos anos destacam-se os seguintes: a) desburocratizar os procedimentos de registro do empreendimento; b) facilitar o acesso a mercados, por exemplo através da criação de redes de comercialização e a promoção de legislação específica, garantindo, dentre outros fatores, seu acesso facilitado ao sistema de compras públicas89; c) garantir seu acesso ao crédito e à assistência técnica, essenciais para o sucesso e a sobrevivência do empreendimento; d) favorecer sua formalização. O direito a outra economia exige o reconhecimento de todas as formas de organização econômica baseadas na cooperação, no trabalho associado, na autogestão e na sustentabilidade. Para isso faz-se necessária a aprovação da nova lei geral do cooperativismo, orientada a atender às demandas de sociedades cooperativas autênticas e alinhadas aos princípios e finalidades originais do cooperativismo. Entre outros fatores, deve ser garantido o direito à livre representação das cooperativas, a redução do limite 89

Sistema de compras governamentais por meio do qual o Governo contrata os produtos e serviços que utiliza, na maior parte dos casos através de licitação.

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mínimo de 20 para 7 sócios cooperados, com regime tributário e fiscal especial. Deve-se incluir as cooperativas pequenas e mais frágeis no Supersimples, além de simplificar os procedimentos de registro e manutenção. Além do reconhecimento dos direitos das formas organizativas econômicas solidárias, é preciso que haja a garantia de direitos de trabalhadoras/es que optam pelo trabalho associado. Nesse sentido, uma condição fundamental para o avanço e sucesso da economia solidária no Brasil é o acesso à seguridade social (saúde, assistência e previdência social) como direito universal, garantido também aos trabalhadores/as dos EES. Para tanto, é preciso que haja mudanças na regulamentação que reconheçam a nova categoria de cobertura previdenciária para o trabalho associado, ou seja, a combinação da situação individual com a organização coletiva associativa, bem como pescadores e trabalhadores rurais que possuem a condição de segurados especiais, adequando as formas de contribuição e de acesso aos benefícios como direito de cidadania. Cabe também ao poder público reconhecer e fomentar as formas autogestionárias de garantia de direitos coletivos sociais nas organizações econômicas solidárias, tais como: os fundos que são constituídos em cooperativas autênticas para garantir benefícios sociais aos seus associados e familiares; apoio para elevação da escolaridade; saúde complementar; descanso remunerado; moradia; lazer etc. Para que essas práticas autogestionárias de benefícios coletivos possam ser multiplicadas, é preciso que haja o reconhecimento e o apoio efetivo das políticas públicas para o fortalecimento dos EES, para que os mesmos possam viabilizar suas atividades econômicas e superar a condição de pobreza.

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Eixo temático: TRABALHO E EMPREGO Emprego Rural e Agricultura Familiar

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado A: Direcionamento de investimentos públicos e privados e estímulos fiscais e financeiros a setores estratégicos para a geração de emprego e a promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de: (v) agricultura familiar. 1. INTRODUÇÃO O conceito de Agricultura Familiar no Brasil é resultado de uma construção social de décadas, que se fortaleceu e ganhou visibilidade nos anos 90 como resultado da organização social no campo. Até então, poucas políticas públicas eram direcionadas para esse público, apesar da importância da extensão da aposentadoria a todos os trabalhadores e trabalhadoras rurais (a Previdência Rural), assegurada pela Constituição de 1988. Mas foi a partir de 2003 que o setor ganhou atenção mais significativa do Governo Federal. As políticas existentes foram fortalecidas e novas políticas foram criadas, permitindo ao Brasil tornar-se referência internacional em políticas de apoio à Agricultura Familiar. Segundo a Lei 11.326/2006, considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: a) não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; b) utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; c) tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; e d) dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. No que tange ao trabalho e emprego em áreas rurais90, dados da PNAD de 2008 revelam que, do total de ocupados no país, 82,3% residiam em áreas urbanas e 17,7% em áreas 90

Neste documento, todas as referências ao emprego rural foram compiladas do artigo “Caso de Brasil”, de autoria de Otavio Valentim Basaldi, Mauro Eduardo Del Grossi e Sandra Márcia Chagas Brandão,

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rurais. A população rural ocupada concentrava-se, predominantemente, no setor primário (agricultura, silvicultura, pesca e extração mineral), sendo que 30,5% do total estava empregado nos setores de serviços, secundário e de comércio. As mulheres representam 37,4% do total e se concentram no setor primário, especialmente na agricultura. O emprego rural, aqui entendido como o emprego assalariado realizado em zonas rurais, correspondia, em 2008, a 38,1% do total da ocupação nas áreas rurais brasileiras, sendo seguido pela categoria dos “ocupados não remunerados” (34,4%) e dos “independentes”(25,1% do total). Segundo a PNAD 2008, 44,5% dos domicílios nas zonas rurais encontravam-se abaixo da linha da pobreza91. Analisando esses domicílio segundo a posição ocupacional das famílias observamos que uma pequena porcentagem (1,4%) s correspondia a famílias do tipo empregadoras, 42% a famílias do tipo independentes, 39,8% a famílias do tipo assalariadas, 10% a famílias que trabalhavam para seu autoconsumo, além de 6,8% de famílias não ocupadas. Quase 60% das famílias pobres assalariadas se dedicavam a atividades agrícolas, enquanto 26% realizavam atividades não agrícolas e as demais eram pluriativas. No caso brasileiro, como em outros países da América Latina, a pobreza entre os assalariados rurais está fortemente vinculada à informalidade. Efetivamente, a incidência da pobreza é 1/3 menor para os assalariados agrícolas com carteira assinada. Entre os trabalhadores rurais não agrícolas, a incidência da pobreza é menor, mas mesmo nesse caso persiste uma diferença expressiva entre assalariados formais e informais. 2. MARCO INSTITUCIONAL As relações de trabalho nas zonas rurais estão regidas por um conjunto de normas encabeçadas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei 5.889/1973 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943. A Constituição Federal equiparou, em termos de direitos, os trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, os direitos dos trabalhadores rurais ainda são respeitados em menor grau, uma vez que as especificidades das atividades econômicas rurais condicionam formas mais complexas de contratação de mão-de-obra. Legalmente, existem no Brasil três tipos de contrato de trabalho rural: contrato indeterminado, contrato de colheita e contrato a curto prazo. Os dois primeiros são regulados pela CLT e pela Lei 5.889/1973. O último foi adicionado à legislação em 2008, por meio da Lei 11.718. Sendo o contrato indeterminado o menos comum nas áreas publicado no livro “Políticas de Mercado de Trabajo y Pobreza Rural em América Latina”, editado conjuntamente pela FAO, OIT e CEPAL. 91 A linha de pobreza aqui considerada compreende os domicílios com rendimentos iguais ou inferiores a R$207,50 per capita equivalente a meio salário mínimo per capita (o valor de referência em 2008 era de 415 reais.

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rurais, dada a sazonalidade da atividade rural, o contrato de colheita prevalece, trazendo desafios importantes no que tange à sua relação com a pobreza rural. Sendo um contrato precário por natureza (entre outros devido à instabilidade dos rendimentos recebidos pelos trabalhadores), termina transferindo as variações da atividade produtiva para a relação de trabalho. No que tange ao contrato de curto prazo, seu pouco tempo de vigência ainda não permite uma apreciação aprofundada de seus efeitos. Em 1994, pela primeira vez, o Estado brasileiro definiu o que é Agricultor Familiar e criou um programa específico para atendê-lo, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Cinco anos depois, em 1999, foi criado o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), cujas competências hoje são: Reforma Agrária, Reordenamento Agrário, Regularização Fundiária na Amazônia Legal, promoção do Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar e das Regiões Rurais, além do reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos. Alguns instrumentos normativos relevantes para a agricultura familiar são: Decreto nº 1.946 (junho de 1996), que criou o Pronaf. Embora limitado em recursos e ações, o programa traz pela primeira vez uma definição do que seria a agricultura familiar e estabelece um conjunto de medidas para o seu fortalecimento; Decreto nº 3991, de 30/10/ 2001, que dispõe sobre o Pronaf e dá outras providências; Artigo 19 da Lei nº 10.696 (2/7/ 2003), que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. O PAA cria um mercado de compras institucionais exclusivo para a agricultura familiar, garantindo renda às famílias dos agricultores entre R$4.500,00 e R$8.000,00 por agricultor por ano. O PAA tem papel importante no fortalecimento da agricultura familiar e de suas organizações econômicas, propiciando preços mais justos, garantia de renda e regulação de preços; Lei nº 11.326 da Agricultura Familiar (2006), que atualiza o conceito de agricultura familiar, incorporando outras identidades sociais do campo como beneficiárias das suas políticas e estabelece que o Governo deve criar e implementar uma ampla política de apoio ao setor. São beneficiários desta lei os agricultores familiares propriamente ditos, os extrativistas, silvicultores, pescadores artesanais, ribeirinhos, povos e comunidades tradicionais; Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que cria o Programa de Produção e Uso do Biodiesel e estabelece prioridade para a agricultura familiar;

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Lei nº 11947 da Alimentação Escolar (2009), que estabelece que no mínimo 30% dos gastos com compras de alimentos devem vir da agricultura familiar. A Lei também atualiza o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),; Lei de Ater (2009), Lei 12.188 (10/12010), que “Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER”, e permitiu ao Governo Federal melhorar o sistema de contratação dos serviços, dando agilidade ao trabalho dos executores e permitindo que os serviços sejam contratados com foco na qualidade da execução. Também devem ser destacadas as iniciativas para a criação do Garantia-Safra, o Seguro da Agricultura Familiar e o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), voltados para a proteção do setor. Estados e municípios passam a criar leis e regulamentos na mesma direção. 3. PROGRESSOS (2006-2011) Em 2006, pela primeira vez, questões relativas à agricultura familiar, com base na Lei 11.326, foram introduzidas no Censo Agropecuário realizado pelo IBGE. Com isso foi possível medir a importância social, econômica e para a segurança alimentar do setor com dados coletados pelo mais importante órgão de estatísticas do país. Os resultados mostram a importância da agricultura familiar em diversas áreas, entre elas a do emprego. A agricultura como um todo gerava, naquela ocasião, 16,6 milhões de ocupações. Desse total, 78,8% (13 milhões de trabalhadores e trabalhadoras) tem origem na agricultura familiar. A agricultura familiar responde por 88% das ocupações produtivas na agricultura na região Norte, 87% no Nordeste e 82% no Sul. Essa mesma categoria responde por 38% do Valor Bruto da Produção, mesmo ocupando apenas 31% da área agrícola, indicado que os trabalhadores da agricultura familiar conseguem gerar mais riqueza e produção por unidade de área que os demais segmentos da agricultura. A agricultura familiar também é importante para a segurança e soberania alimentar brasileira. A maior parte dos alimentos que vão para a mesa dos brasileiros é produzida pelo setor: 88% da mandioca, 69% do feijão, 56% do leite, 51% dos suínos, 47% do milho e 35% do arroz, assim como a maioria das frutas, verduras e legumes. Desde 2003 foram ampliados significativamente os recursos, os programas e as ações voltadas para o setor nas áreas de acesso ao crédito, assistência técnica, proteção contra os problemas decorrentes do clima e dos preços, apoio à comercialização e promoção da cidadania.

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A oferta de crédito do Pronaf passou de R$ 2,2 bilhões para R$ 16 bilhões entre 2002 e 2010. No mesmo período, o número de contratos aumentou de aproximadamente 900 mil para mais de 2,2 milhões. Além disso, foram criados mecanismos de seguro e proteção para os agricultores familiares que não existiam até então. Atualmente mais de 1,2 milhão de agricultores e agricultoras familiares estão protegidos contra os problemas decorrentes do clima e das variações negativas do mercado. Uma nova política de assistência técnica foi estruturada. Cerca de R$ 200 milhões foram aplicados por ano nos últimos anos e uma rede de prestadores de serviços está apta a trabalhar em conjunto com o MDA no apoio técnico à agricultura familiar. Por fim, programas de apoio à comercialização foram estruturados. O primeiro deles foi o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), criado com o duplo propósito de promover segurança alimentar e nutricional de famílias pobres e ampliar os mecanismos de comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar, possibilitando que os agricultores passem a acessar mercados institucionais. Antes do programa, a participação da agricultura familiar nas compras governamentais era bastante reduzida, em decorrência das suas dificuldades de participação em processos licitatórios tradicionalmente realizados pelas diferentes esferas de governo, ainda que estivessem organizados em associações e cooperativas. Entre 2003 e 2010, com orçamento do MDS e MDA, foram adquiridos e distribuídos aproximadamente, 3,1 milhões de toneladas de alimentos e aplicados mais de R$ 3,39 bilhões na compra de alimentos, beneficiando mais de 165 mil agricultores e agricultoras familiares. Somente em 2010, em parceria com governos municipais e estaduais e por execução direta da CONAB, o PAA adquiriu parte da produção de mais 155 mil agricultores familiares, contribuindo para a promoção de segurança alimentar e nutricional em mais de 2.300 municípios brasileiros. Destaca-se a diversidade de produtos adquiridos no âmbito do Programa: mais de 300 produtos, com destaque aos grupos do leite e derivados, grãos e cereais, frutas, hortaliças raízes e tubérculos, carnes e ovos, o que contribui diretamente para alimentação equilibrada e para o fortalecimento da cultura alimentar local. Estima-se que nos últimos cinco anos foram atendidas, em média, por ano, 14,5 milhões de pessoas com o abastecimento das seguintes redes: a) equipamentos públicos de alimentação e nutrição em restaurantes populares, cozinhas comunitárias e banco de alimentos; b) rede sócio-assistencial, incluindo abrigos, casas albergues, creches, hospitais, entidades de amparo ao idoso, à criança, à pessoa com deficiência, entre outras; c) e escolas públicas, como complementação à alimentação escolar e pela distribuição diária leite nos estados do Nordeste brasileiro e no norte do Estado de Minas Gerais. Os alimentos adquiridos com recursos do PAA têm contribuído também na formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos, como indígenas, quilombolas, acampados.

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O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) beneficia atualmente mais de 100 mil famílias, gerando negócios com a agricultura familiar de mais de R$ 1,1 bilhão. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),é outro programa que garante acesso ao mercado institucional para a agricultura familiar. O PNAE determina que ao menos 30% dos recursos do programa sejam utilizados com aquisições diretamente da agricultura familiar, o que permitirá a inclusão de mais de 200 mil famílias em todo o país. O Governo tem utilizado ainda seus instrumentos de fomento e assistência técnica diferenciada para promover o acesso pelos agricultores aos mercados privados, sejam os de produtos diferenciados, como os orgânicos ou os produtos da biodiversidade, como os convencionais. Tendo em conta o panorama mais geral do emprego rural, podem ser relacionados como avanços algumas experiências inovadoras na proteção dos direitos do trabalhador rural. É o caso, por exemplo, dos esforços de erradicação do trabalho escravo, por meio do qual foram resgatados, entre 2006 e 2009, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE, mais de 18 mil trabalhadores que se encontravam em situação análoga à de escravos. Outro exemplo de avanço pode ser ilustrado pelo lançamento do compromisso nacional para melhorar as condições de trabalho na indústria da cana-de-açúcar. Uma mesa de negociação tripartite, coordenada pela Secretaria Geral da Presidência da República, foi estabelecida em 2008, sendo que, 11 meses depois, foi firmado um acordo tripartite em torno a nove grupos de práticas empresariais, dentre os quais contrato de trabalho, saúde e segurança no trabalho, transparência na medição da produção, dentre outros. O estabelecimento de políticas voltadas para as trabalhadoras rurais também mostra os avanços na área no emprego rural. A medida que garante a titulação conjunta em assentamentos da reforma agrária fez com que houvesse um crescimento expressivo na proporção de mulheres titulares desses terrenos: essa proporção passou de 24% para 56% entre 2003 e 2007. Finalmente, vale ressaltar o aumento significativo do número de beneficiários da previdência rural, que passou de 7,5 milhões a 8,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras entre 2006 e 2009. A relação entre o aumento dos beneficiários da aposentadoria rural e a diminuição da pobreza rural vem sendo tema de diversos estudos, que corroboram a visão de que essa política previdenciária estabeleceu-se no país como uma eficiente estratégia de combate à pobreza extrema. 4. DESAFIOS PARA 2015 Uma agenda positiva de desafios está posta para a Agricultura Familiar. Uma safra de oportunidades está a sua frente e isso exigirá de todos (governo, agricultores, empresas, entidades) trabalhar conjuntamente para consolidar este segmento como um setor dinâmico da economia e da sociedade brasileira.

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Entre os maiores desafios está o da organização econômica. A manutenção ou ampliação das posições nos mercados conquistados exigirá maior capacidade organizativa para superar os desafios dos custos, da logística, da produtividade, entre outros. Nesse sentido, caberá ao governo desenvolver instrumentos mais adequados para apoiar a organização econômica da agricultura familiar, entre eles o financiamento, o apoio técnico e gerencial e a inovação, a redução de tributos, além da promoção comercial dos seus produtos, tanto no mercado interno como externo. Também é um desafio para o setor contribuir com o crescimento sustentável do país, principalmente através de uma oferta diversificada e ampla de alimentos que não pese no bolso dos brasileiros e que contribua com a estabilidade dos preços dos alimentos. Outro grande desafio é a inclusão produtiva de centenas de milhares de agricultores e agricultoras familiares que ainda estão na pobreza ou na extrema pobreza. O Estado, juntamente com a sociedade, deve promover um amplo processo de inclusão produtiva dessas famílias. A situação das populações das mulheres rurais e da floresta, e das populações quilombolas, merece especial atenção. O direito ao uso e controle da terra, assim como outros recursos naturais, são elementos fundamentais para a geração de renda e superação da pobreza nestas populações. A garantia do acesso à assistência técnica e ao crédito também desempenham papel central na dinâmica da organização produtiva destas comunidades. As questões de gênero devem ser consideradas, pois desempenham um papel central no acesso aos programas de assistência técnica e crédito, bem como à posse da terra. Por fim, o desafio da sustentabilidade ambiental, colocado para toda a agricultura brasileira, no qual os agricultores familiares não podem deixar de atuar, seja no sentido de preservar a biodiversidade e as florestas, seja no sentido de adotar práticas de gestão ambiental nas suas propriedades ou na adoção de tecnologias mais adequadas para produzir com menos emissões e melhor utilização dos recursos naturais, tais como as águas e os solos. No âmbito do PPA, é importante estimular a produção de alimentos mais saudáveis e contribuir para a transição da matriz produtiva convencional para uma de base agroecológica, pautada na produção diversificada de alimentos saudáveis, sem agrotóxicos e transgênicos, que respeite os diversos modos de vida das populações do campo, fortaleça a cultura alimentar de cada região e promova a valorização da sociobiodiversidade. Além desse, os principais desafios para o PAA relacionam-se à necessidade de expandir sua atuação e aprimorar sua gestão, assim como o desenvolvimento de outros mecanismos de atendimento que abarquem as populações ainda não assistidas por essa redes. É importante ampliar a participação dos agricultores familiares mais pobres no programa, especialmente nas regiões Norte e Nordeste e aumentar a inclusão de povos e comunidades tradicionais como público tanto fornecedor de alimentos como consumidor de produtos. Finalmente, é importante aprimorar o controle social do PAA, bem como

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consolidar e aprofundar a experiência de construção, gestão e operacionalização do programa por meio de processos participativos. Ainda que vários dos desafios identificados para a agricultura familiar sejam relevantes também para o emprego assalariado rural, é necessário considerar as especificidades e diferenças entre as políticas públicas dirigidas para cada uma dessas situações. O alto grau de informalidade nas relações de trabalho agrícolas e rurais, assim como a elevada incidência da pobreza, demonstram que ainda resta um longo caminho a ser percorrido no sentido de transformar os avanços legislativos e no campo das políticas públicas em conquistas objetivas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais brasileiros. A Agenda Hemisférica do Trabalho Decente propõe, em termos de metas, que a produtividade e a renda dos trabalhadores pobres seja duplicada em um prazo de 10 anos, bem como que haja uma melhora substancial em suas condições de trabalho. Para que essa meta possa ser atingida, é necessário avançar e fortalecer a presença efetiva do Estado e de sua ação fiscalizadora nas áreas rurais, o que poderia incidir diretamente em uma diminuição da taxa de pobreza. Além disso, haveria ainda a possibilidade de avançar em termos da melhoria das relações de trabalho rurais por meio do fortalecimento de pautas tripartites capazes de intensificar as negociações coletivas e acordos, tais como o Compromisso Nacional da Cana de Açúcar. O Sistema Nacional de Emprego (SINE) também poderia ampliar sua cobertura espacial e adequar suas funções para a intermediação de mão-de-obra rural.

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Eixo temático: TRABALHO E EMPREGO Empresas Sustentáveis

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1: Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado A: Direcionamento de investimentos públicos e privados e estímulos fiscais e financeiros a setores estratégicos para a geração de emprego e a promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de: (i) empresas sustentáveis.

1. INTRODUÇÃO As empresas sustentáveis são uma importante fonte de crescimento, geração de riquezas, emprego e trabalho decente. Empresas sustentáveis são aquelas capazes de equilibrar o desenvolvimento econômico, social e ambiental. Empresas tendem a prosperar quando a sociedade prospera. Para que se desenvolvam, entretanto, é preciso um ambiente propício à combinação equilibrada de recursos humanos, financeiros e naturais, de tal sorte a garantir inovação e ganhos de produtividade, cujos benefícios sejam compartilhados equitativamente na empresa e para além dela. Para alcançar o equilíbrio econômico, social e ambiental, empresas sustentáveis devem contar com um ambiente e práticas internas propícios, incluindo diálogo social, respeito aos direitos humanos e à legislação trabalhista, existência de uma cultura de empreendedorismo, educação e capacitação, e sustentabilidade ambiental. Mas é também essencial que as empresas encontrem um entorno favorável, com estabilidade política, boa governança, segurança jurídica, políticas econômicas sólidas, justiça social, inclusão e proteção social, igualdade para competir, acesso a serviços financeiros, e infra-estrutura física e tecnológica.

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A sobrevivência das empresas a longo prazo implica o equilíbrio entre os três pilares do desenvolvimento sustentável: econômico, social e ambiental. Alguns princípios devem nortear todas as empresas: diálogo social e boas práticas industriais; desenvolvimento de recursos humanos baseado no diálogo social e na participação dos trabalhadores; condições de trabalho motivadoras e organização do trabalho geradora de benefícios mútuos; compartilhamento de benefícios associados à produtividade; responsabilidade social da empresa; e práticas empresariais idôneas e governança corporativa. O papel que deve desempenhar o governo na promoção de empresas sustentáveis é tríplo: garantir as condições básicas para um ambiente propício ao seu desenvolvimento; criar políticas e programas que incentivem o comportamento responsável e sustentável das empresas; e agir como organização sustentável, enquanto empregador e comprador de bens e serviços. O governo deve facilitar o diálogo social, e dele participar; aplicar a legislação trabalhista mediante a administração eficaz do trabalho, incluindo os sistemas de inspeção do trabalho; incentivar a responsabilidade social da empresa; promover contratações, empréstimos e investimentos públicos responsáveis, sob a ótica social e ambiental; incorporar objetivos sociais e ambientais na promoção de setores e cadeias produtivas; prover marco institucional e legal que propicie a gestão da mudança; desenvolver programas de empreendedorismo sustentável voltados para públicos específicos; facilitar o acesso a investimento em pesquisa e inovação; criar mecanismos de acesso a informação e a serviços empresariais e financeiros; promover articulação e coerência intra-governamental; promover formas sustentáveis de produção e consumo; e apoiar a formação e capacitação. O diálogo social é pilar fundamental no contexto desse debate. Trabalhadores, empregadores e suas organizações têm um papel importante no apoio aos governos para formulação e implementação de políticas de promoção de empresas sustentáveis. Tal suporte pode se consubstanciar pelo apoio à elaboração de políticas de incentivo ao desenvolvimento de empresas sustentáveis, pela ampliação da representação de trabalhadores e empregadores, reforçando os benefícios da associação, pela prestação de serviços das organizações a seus membros, e pela promoção do trabalho decente na implementação de políticas e normas. 2. MARCO INSTITUCIONAL O tema das empresas sustentáveis, e a sua relação com o trabalho decente foi destaque na 96ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT (2007). Nessa ocasião, a Comissão sobre Empresas Sustentáveis manifestou, em suas conclusões, que as empresas sustentáveis são a principal fonte de crescimento, geração de riqueza, emprego e trabalho decente.

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A Declaração Tripartite de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social (1977), a Resolução sobre a Promoção de Empresas Sustentáveis (2007), a Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa (2008) e o Pacto Global para o Emprego (2009), todos adotados no âmbito da OIT, reconhecem que as empresas produtivas, rentáveis e sustentáveis, junto com uma economia sólida e um setor público viável, são fundamentais para a garantia de um desenvolvimento econômico com geração de oportunidades de emprego sustentáveis. 3. PROGRESSOS (2006-2011) O desempenho econômico do Brasil nos últimos anos teve como consequência uma elevação muito significativa do emprego formal, e uma importante diminuição do emprego e do emprego informal. Como resultado, registra-se um importante processo de formalização do mercado de trabalho. Merece destaque, como um dos fatores importantes para o desenvolvimento de empresas sustentáveis, a mudança da estrutura de renda do país provocada pela significativa redução da pobreza e redução na desigualdade, fazendo emergir uma nova classe média, predominantemente de assalariados. O ingresso de cerca de 30 milhões de brasileiros na Classe C desde 2005 é um indicador de sustentabilidade do modelo econômico brasileiro, fortemente pautado pelo consumo interno. Modelo esse que foi submetido a teste quando da crise econômica internacional que eclodiu em 2008, e que foi um fator fundamental para a rápida recuperação do país. O clima geral para investimentos no Brasil, outro fator fundamental para o desenvolvimento das empresas sustentáveis, teve grandes avanços, com destaque para a obtenção, no segundo semestre de 2008, de investment grade das agências internacionais classificadoras de risco, a forte expansão do crédito, e a queda das taxas de juros. Associadas a iniciativas voltadas para a desoneração e desburocratização, particularmente para as micro e pequenas empresas – onde se concentra a maior parte dos empregos –, pode-se considerar que houve significativos avanços na promoção de um entorno favorável ao desenvolvimento de empresas sustentáveis. No contexto do diálogo público-privado para a promoção de empresas sustentáveis, há que se ressaltar a relevância dos diversos conselhos ligados ao Governo Federal, e particularmente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES. O diálogo plural exercitado pelo CDES qualifica e viabiliza um projeto de desenvolvimento de longo prazo, com contribuições para a qualidade das ações de governo. Desde 2006, o Conselho elaborou e apresentou ao Presidente da República propostas amplas e sistêmicas para o desenvolvimento brasileiro, como os Enunciados Estratégicos para o Desenvolvimento (2006) e a Agenda Nacional de Desenvolvimento (2010).

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Eixo temático: TRABALHO E EMPREGO Empregos Verdes e Desenvolvimento Territorial Sustentável

Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 1:Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Resultado Esperado A: Direcionamento de investimentos públicos e privados e estímulos fiscais e financeiros a setores estratégicos para a geração de emprego e a promoção do desenvolvimento sustentável, por meio de: (ii) empreendimentos para a melhoria ou conservação da qualidade ambiental.

1. INTRODUÇÃO O conceito de empregos verdes pode ser definido como “postos de trabalho nos setores da agricultura, indústria, construção civil, instalação e manutenção, bem como em atividades científicas, técnicas, administrativas e de serviços que contribuem substancialmente para a preservação ou restauração da qualidade ambiental.”92 Estes postos de trabalho ganharam grande evidência no contexto do esforço global de recuperação das economias fortemente afetadas pela crise econômico-financeira, alimentar e ambiental de 2008. Medidas de política e oportunidades de investimento na economia verde são encorajadas em diversos países a gerar empregos verdes, que no mundo do trabalho tem que estar associado a outro conceito – o do trabalho decente. A percepção de que os efeitos das mudanças climáticas exigem a transição para uma economia de baixo carbono representa também uma oportunidade de se realizar a efetiva guinada para o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, as estratégias voltadas à promoção do desenvolvimento territorial sustentável e à criação de empregos verdes têm adquirido papel central na agenda de desenvolvimento nacional. Dadas as especificidades econômicas, sociais, ambientais e culturais existentes no território nacional, as vulnerabilidades e as potencialidades também são distintas e, conseqüentemente, o padrão de desenvolvimento não pode ser uniforme. Uma característica das iniciativas de desenvolvimento territorial sustentável é justamente 92

OIT, PNUMA, OIE e CSI, Green Jobs: towards decent work in a sustainable, low carbon world. (www.ilo.org)

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valorizar essas particularidades, que se traduzem no estabelecimento de alternativas de uso e gestão que oportunizam as vantagens competitivas do território e contribuem para a recuperação e manutenção dos ecossistemas. A sustentabilidade do crescimento econômico e a conservação dos recursos naturais devem proporcionar desenvolvimento social e trabalho decente para a sociedade. Nesse campo, o Brasil vem assumindo um papel protagônico, diante de um cenário no qual as mudanças climáticas já demandam a reconfiguração de mercados, negócios e técnicas de produção. Nesse sentido, de 28 de maio a 6 junho de 2012, o Brasil será sede da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (“Rio+20”), em celebração aos vinte anos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a “Rio- 92”. A Rio+20 tem o potencial de ser o mais importante evento de política internacional dos próximos anos. Será uma Conferência sobre desenvolvimento, abarcando suas dimensões econômica, social e ambiental, ou seja, terá com objeto o desenvolvimento sustentável. Os dois temas da Conferência, são a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. 2. MARCO INSTITUCIONAL Vale destacar os seguintes instrumentos normativos diretamente relacionados com empreendimentos geradores de novos empregos verdes: Lei No 11.284 (2006) de Gestão de Florestas Públicas; Lei Nº 11.445 (5/12007), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Lei Nº 12.187 (29/12/2009), que institui a Política Nacional de Mudança do Clima; Decreto 6.874 (2009), Programa de Manejo Florestal Comunitário e Familiar; Lei Nº 12.305 (2/8/2010), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O governo brasileiro tem apoiado o desenvolvimento de programas, planos e políticas que valorizam a formulação descentralizada de ações capazes de incorporar os atributos locais e regionais nos processos de desenvolvimento sustentável. Para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, conforme propõe a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima, diversas ações têm sido implementadas nos últimos anos. Dentre elas, pode-se destacar o fomento ao manejo florestal sustentável, em detrimento das atividades madeireiras ilegais – por meio da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006) e do Decreto do Programa de Manejo Florestal Comunitário e Familiar (Decreto

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6.874/2009) –, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da lei federal no. 12.305/2010 e a formulação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis. A Política Nacional do Ordenamento Territorial – cujo marco legal encontra-se atualmente, em análise na Casa Civil da Presidência da República – tem como objetivo principal a promoção e articulação dos diversos instrumentos de ordenamento do uso e ocupação racional e sustentável do território brasileiro. Cabe destacar, também, o Programa Territórios da Cidadania, os Planos de Desenvolvimento Territorial Sustentável (como o do Arquipélago do Marajó e o da área de influencia da rodovia BR 163), os diversos projetos de Zoneamento Ecológico-Econômico e as ações de apoio aos arranjos produtivos locais (APLs) como iniciativas que valorizam a temática territorial, a articulação das ações dos diferentes níveis e esferas de governo e o monitoramento constante das ações desenvolvidas. Por sua vez, a promoção de empreendimentos para a melhoria ou conservação da qualidade ambiental é parte do resultado 1 do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente. 3. PROGRESSOS (2006-2011) O desenvolvimento da economia verde possui elevado potencial de impacto na erradicação da pobreza via inclusão dos mais pobres no mercado de trabalho. A transição rumo a uma economia sustentável apresenta dois aspectos favoráveis ao emprego: a economia verde está presente nos setores econômicos primário, secundário e terciário (contemplando ampla gama de atividades econômicas) e as atividades relacionadas a essa economia são intensivas em mão-de-obra. Segundo levantamento feito pela OIT, o Brasil possuía em 2008, 2.653.059 empregos verdes – o que representava 6,7% dos empregos formais -, assim considerados os postos de trabalho em atividades econômicas que contribuem para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a melhoria da qualidade ambiental. Estes empregos estavam distribuídos nos seguintes setores: produção e manejo florestal (139.768); geração e distribuição de energias renováveis (547.569); saneamento, gestão de resíduos e de riscos ambientais (303.210); manutenção, reparação e recuperação de produtos e materiais (435.737); transportes coletivos e alternativos ao rodoviário e aeroviário (797.249); telecomunicações e tele-atendimento (429.526). Verifica-se, nos últimos anos, um aumento gradual da participação dos empregos verdes no total de empregos formais no Brasil, num contexto de crescimento do emprego formal no país. Nesse sentido, iniciativas como o Plano Nacional da Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade, o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis e o Programa Minha Casa, Minha Vida - que está introduzindo tecnologias sustentáveis nas moradias construídas, como sistemas de aquecimento solar, lâmpadas econômicas, dispositivos economizadores de água e o plantio de árvores- configuram novas perspectivas para a continuidade da expansão dos empregos verdes no país. Vale 144

destacar ainda o potencial de geração de empregos verdes inerente ao pagamento de serviços ambientais previsto no Plano Brasil Sem Miséria, recentemente lançado No caso específico das ações de desenvolvimento territorial sustentável, grandes avanços podem ser percebidos nos últimos anos, como a ampliação do Programa Territórios da Cidadania e a aprovação do Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal por meio do Decreto no. 7.378/2010. Outro passo importante foi a decisão, em 2008, do Conselho Monetário Nacional que vinculou a concessão de crédito rural no bioma Amazônia à observância do Zoneamento Ecológico-Econômico e do Zoneamento Agrícola. O trabalho no setor florestal tem uma importância estratégica pelo fato das emissões brasileiras de Gases de Efeito Estufa (GEE) se originarem principalmente do desmatamento. Por outro lado, as atividades florestais estão entre as que apresentam menos trabalho formal e não raramente, podem estar associadas à atividade madeireira ilegal, ao trabalho escravo e infantil e a condições inseguras e insalubres de trabalho. O setor de energia renovável já é muito importante no Brasil, gerando cerca de 0,5 milhão de empregos, inclusive porque temos uma fonte de energia elétrica relativamente limpa, a hidrelétrica. No entanto, o Plano Nacional de Mudança do Clima prevê investimentos importantes em outras fontes, entre as quais a e biomassa (etanol e biodiesel), a solar e a eólica. Neste setor, o grande desafio para a geração de empregos verdes e decentes está na produção agrícola da cana de açúcar, onde as condições precárias de trabalho ainda predominam. Por outro lado, temos uma crescente mecanização das atividades de colheita que, embora melhorem as condições de trabalho, reduzem drasticamente o número de empregos. O setor de saneamento e gestão de resíduos está tendo grande impulso em termos de investimento público (PAC) e privado (indústria de reciclagem), com uma oferta de emprego formal estimada em cerca de 300 mil, mas o total de pessoas ocupadas nessas atividades deve estar acima de um milhão. Destas, podem chegar a 800 mil as que se dedicam à coleta de materiais recicláveis. A maior parte dessas ocupações, porém, não pode ser considerada como trabalho decente, já que não assegura remuneração adequada, direitos trabalhistas e nem alguma proteção social para os trabalhadores que a ela se dedicam . Vale ressaltar que o trabalho decente deve ser premissa para a geração de empregos verdes. Portanto, esta é uma atividade na qual as condições de trabalho merecem especial atenção devido ao seu enorme potencial de criação de novos empregos verdes e decentes particularmente para as mulheres, que já constituem a maioria nos centros de triagem e processamento de resíduos sólidos mantidos pelas cooperativas de catadores/as de materiais recicláveis. . O setor de transporte é hoje crítico para o esforço de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa, desde a questão do tráfego em grandes conglomerados urbanos até a redução dos custos social, econômico e ambiental provocados pela grande dependência

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do modal rodoviário. O impulso ao transporte coletivo representa uma solução ambiental (redução de poluição, GEE), transporte decente para o trabalhador e geração de emprego direto e indireto (produção de biodiesel). O desafio é como promover esta mudança crítica no modo de consumo e produção. Os empregos gerados nos setores baseados na exploração intensiva de recursos naturais (mineração, agricultura, turismo e construção) podem se tornar verdes desde que modifiquem os seus sistemas produtivos de modo a diminuírem os seus impactos ambientais por meio da redução de emissões de Gases de Efeito Estufa, do uso mais eficiente de recursos naturais e energia e da produção de menores quantidades de resíduos. A dificuldade aqui é definir os requisitos destes processos para que os empregos gerados por essas atividades possam ser rotulados de “verdes”. Na agricultura, a produção orgânica tem o potencial de gerar empregos verdes e ocupações decentes (do ponto de vista do uso de agrotóxicos, mas não necessariamente em termos de direitos trabalhistas e outras questões relativas a qualidade do trabalho). Já na produção convencional, com pesado uso de agrotóxicos, abundam críticas quanto às condições de trabalho, de transporte, de proteção social, mesmo quando seu sistema produtivo introduz algumas melhorias ambientais como o plantio direto. 4. DESAFIOS PARA 2015 Na Lei da Política Nacional sobre mudança do clima o Brasil assumiu o compromisso de reduzir em quase 40% as emissões projetadas de gases de efeito estufa até 2020. Os processos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas geram mais empregos do que os eliminam. Assim, o fomento aos empregos verdes, aliado às ações de desenvolvimento territorial sustentável, deve constituir estratégia central do processo de transição à sustentabilidade e de erradicação da pobreza. A incorporação da mulheres como beneficiárias destes novos empregos também deve guiar o fortalecimento das ações nesta área. Neste sentido, atenção deve ser dada às questões relativas às responsabilidades familiares e às possibilidades de sobrecarga de trabalho para as mulheres, fundamentalmente em cenários nos quais sistemas familiares de produção são presentes. Em termos das ações de desenvolvimento territorial sustentável, o desafio atual reside em criar e fortalecer as condições institucionais e financeiras que concorram para a implementação desses programas, planos e projetos, vinculando-os às políticas públicas e aos processos de decisão dos agentes públicos e privados. Dois dos maiores desafios para uma maior dinamização dos empregos verdes residem no aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo e investimento em atividades produtivas sustentáveis e na falta de proteção social a segmentos envolvidos nessas atividades, como os catadores de materiais recicláveis (o Brasil é líder mundial, por exemplo, em reciclagem de latas de alumínio), que apesar de exercerem uma atividade que contribui,

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sob vários aspectos, à conservação do meio ambiente, estão muitas vezes submetidos a condições muito precárias de trabalho. No caso específico do setor de energia renovável, é necessário melhorar as condições de trabalho em especial na cultura da cana-de-açúcar. Outra questão a ser enfrentada é a viabilização econômica da produção de biodiesel por parte da agricultura familiar que, uma vez resolvida, poderia gerar também um grande número de postos de trabalho “verdes” e decentes. O Estado brasileiro poderá estímular a economia verde a partir de um conjunto de instrumentos de política de fomento que atendam às peculiariedades de cada setor de atividade mencionado. Muitas das ferramentas necessárias já estão institucionalizadas, sendo preciso apenas utilizá-las para o desenvolvimento da economia verde.

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EIXO IV –

FORTALECIMENTO DOS ATORES TRIPARITITES E DO DIÁLOGO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA

1. Mecanismos e instâncias de Diálogo Social, em especial a negociação coletiva

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Eixo temático: FORTALECIMENTO DOS ATORES TRIPARTITES E DO DIÁLOGO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNABILIDADE DEMOCRÁTICA Mecanismos e instâncias de Diálogo Social, em especial a negociação coletiva Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente Prioridade 3: Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como instrumento de governabilidade democrática. Resultado Esperado A: Fortalecimento e ampliação dos mecanismos e instâncias de diálogo social, em especial os instrumentos de negociação coletiva. Resultado Esperado B: Efetivação de medidas para promoção da Declaração sobre Justiça Social para Globalização Eqüitativa, para promoção do exame das Normas Internacionais do Trabalho (NITs) e para aplicação das NITs ratificadas pelo Brasil ,em consulta com empregadores e trabalhadores. Resultado Esperado C: Promoção das Agendas de Trabalho Decente em regiões, estados, e municípios e em setores econômicos, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores. 1. INTRODUÇÃO Nos últimos anos, o Brasil tem se empenhado de maneira significativa em promover o emprego e o trabalho decente e em democratizar as relações de trabalho com base no diálogo social tripartite, em consonância com as prioridades da Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) e da Agenda Hemisférica do Trabalho Decente (AHTD), que define a promoção do tripartismo e do diálogo social como um dos cinco principais desafios para a promoção do trabalho decente na região93. O fortalecimento do tripartismo e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática é também uma das prioridades do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD), cujas prioridades e resultados foram definidos por consenso tripartite no âmbito do Grupo Técnico Tripartite da ANTD. O esforço de promover o cumprimento do PNETD, que ganha novo impulso com o processo de realização da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD), o respeito e a aplicação efetiva – tanto na legislação como na prática – das 93

Os outros quatro desafios definidos pela AHTD são: assegurar que o crescimento econômico promova o trabalho decente; assegurar a aplicação efetiva dos princípios e direitos fundamentais no trabalho; maior qualidade e cobertura da proteção social e ampliar a inclusão social e no mercado de trabalho para reduzir a desigualdade.

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normas, princípios e direitos fundamentais no trabalho, com o objetivo de criar maiores oportunidades para que mulheres e homens obtenham remuneração e empregos decentes, constitui um fator de importância essencial para o progresso do país e para as suas condições de governabilidade democrática. Esse processo hoje no Brasil supõe a criação e o fortalecimento de diversas formas de diálogo entre o governo e a sociedade e de participação social no processo de definição, implementação e monitoramento das políticas públicas, entre as quais se inclui a criação e o efetivo funcionamento das instâncias de diálogo tripartite. Para o Governo Federal, isso responde à compreensão de que a população e diversos movimentos e organizações da sociedade civil não são apenas o público-alvo destinatário das políticas públicas, mas, também, copartícipes e coautores da ação pública. O grau de reconhecimento desse protagonismo e a amplitude dos seus canais de exercício qualificam o tipo de democracia tornado efetivo pelo Estado. No âmbito de uma democracia meramente representativa, a cidadania política é exercida por meio da escolha de representantes que, em nome dos titulares do poder popular, interagem com as decisões estatais. Em formas de democracia participativa, por sua vez, há uma ampliação da representação política e um aumento da permeabilidade do governo às demandas populares. Essa interação ampliada ocorre normalmente por meio do fortalecimento de canais de diálogo entre o Estado e a sociedade civil, como é o caso dos conselhos e das conferências nacionais nos diversos âmbitos das políticas públicas. Os conselhos nacionais são espaços institucionalizados de debates e decisões acerca de uma política pública. Constituem importantes fóruns permanentes de interlocução entre as diversas entidades e órgãos ali representados. Com o apoio do Estado, muitos destes conselhos passaram a desenvolver conferências nacionais, ampliando o espaço de participação para a discussão e apresentação de propostas para fortalecer e adequar políticas públicas específicas. Algumas conferências são regulamentadas por lei (como as conferências nacionais, estaduais e municipais da saúde e da assistência social). Outras são regulamentadas por decreto do Poder Executivo, e há ainda aquelas que não possuem nenhum instrumento de institucionalização que obriga a sua realização. A Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente é singular em comparação às outras, pois é a única que está baseada no tripartismo. Tal como definido no seu Regimento Interno, o tripartismo marcará essencialmente todo o processo de participação e diálogo social que orientará as discussões tanto em nível nacional, como estadual, municipal e regional. 2. MARCO INSTITUCIONAL É importante considerar a relação entre o diálogo social e o tripartismo com o emprego, tal como definida no Pacto Mundial para o Emprego adotado por governos e organizações de empregadores e trabalhadores, inclusive o Brasil, em junho de 2009, no

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marco da 98ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em resposta à crise econômica e financeira internacional. O Pacto Mundial faz um chamado a: (i)

respeitar os princípios e direitos fundamentais no trabalho;

(ii)

fortalecer a vigilância para lograr a eliminação e evitar o aumento das diferentes formas de trabalho forçado, trabalho infantil e discriminação no trabalho;

(iii)

respeitar a liberdade de associação e a liberdade sindical e o direito à sindicalização, assim como o reconhecimento efetivo do direito da negociação coletiva como mecanismo propício para um diálogo social produtivo em tempos de maior tensão social, tanto na economia informal, como na economia formal;

(iv)

utilizar plenamente as convenções e recomendações da OIT relativas à política de emprego, os salários, a seguridade social, a relação de trabalho, a terminação da relação de trabalho, a administração e a inspeção do trabalho, os trabalhadores migrantes, as condições de trabalho no marco dos contratos públicos, a segurança e saúde no trabalho, a jornada de trabalho e os mecanismos de diálogo social; e

(v)

utilizar a Declaração Tripartite de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social da OIT (primeira edição, em 1977; a segunda, em 1991, e a terceira edição, em 2001), como uma ferramenta importante e útil para todas as empresa, inclusive as que formam parte de cadeias de produção, para responder a crise de uma maneira socialmente responsável.

O diálogo social supõe a liberdade de organização e associação e o fortalecimento das organizações de empregadores e trabalhadores, assim como de outras organizações da sociedade civil comprometidas com os temas do mundo do trabalho. Através de consultas tripartites regulares, os governos podem garantir, entre outros aspectos, que a legislação seja aplicada e monitorada com a participação de empregadores e trabalhadores. As consultas garantem uma maior cooperação entre os interlocutores sociais, uma maior conscientização sobre as questões relacionadas com as normas internacionais do trabalho, fortalecendo a governabilidade e a cultura de diálogo sobre assuntos sociais e econômicos. Os seguintes instrumentos legais e mecanismos caracterizam o marco institucional do diálogo social no Brasil: A Constituição de 1988, que no parágrafo único do Artigo 1º estabelece a noção de soberania popular: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (Art. 1º, parágrafo único);

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Convenção no. 98 sobre a aplicação dos princípios do direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949) da OIT, ratificada em 18/11/1952; Convenção no. 135 sobre a proteção de representantes de trabalhadores (1971) da OIT ratificada em 22/5/ 1991; Convenção no. 154 sobre o incentivo à negociação coletiva (1981) da OIT, ratificada em 10/07/1992; Convenção no. 144 sobre consultas tripartites para promover a aplicação das normas internacionais do trabalho (1976) da OIT ratificada em 27/09/1994; Portaria nº 186, de 14 de março de 2008, do MTE, que trata dos procedimentos de registro sindical e que abre a possibilidade das entidades que se encontrem em conflito no que se refere à representação sindical, discutirem esse conflito em uma mesa de negociação e chegar a um acordo, com a participação de um facilitador do MTE. Convenção no. 151 sobre a proteção do direito de sindicalização e procedimentos para definir as condições de emprego no serviço público (1978) da OIT ratificada pelo Brasil em abril de 2010. Com a finalidade de regulamentar a referida Convenção, foi criado, no âmbito do MTE um Grupo de Trabalho com vistas à construção dialogada de um projeto de regulamentação que permitirá aos servidores públicos a possibilidade de participarem de negociação coletiva. Entre as principais instâncias de diálogo social tripartite existentes atualmente no país, podemos destacar, em primeiro lugar, aquelas coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego: Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), instituído como órgão gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pela Lei n° 7.998, de 11/1/1990. O CODEFAT é um órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo. Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, acompanhar e avaliar seu impacto social e propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas voltadas para trabalho, emprego e renda. Igualmente importante é o papel que exerce no controle social da execução destas políticas – no qual estão as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do FAT. Buscando consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme prevê a Convenção nº 88 da OIT, nos anos de 1994 e 1995 o CODEFAT estabeleceu, por meio das

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Resoluções nº 63 e nº 80, critérios para o reconhecimento das comissões de emprego estaduais, distrital ou municipais. Atualmente, existem 26 comissões estaduais e uma comissão do Distrito Federal, homologadas pelo CODEFAT, e 3.651 comissões municipais, sendo 3.110 homologadas, ou 66,7% do total de municípios existentes. As Comissões de Emprego possuem a mesma estrutura do CODEFAT: caráter permanente, deliberativo, tripartite e paritário. As competências das Comissões de Emprego podem ser agrupadas em quatro grandes funções: auxiliar na adequação das políticas do MTE às particularidades do mercado de trabalho local; orientar a execução local das políticas; controlar a execução das ações; e promover a articulação institucional, especialmente no que diz respeito às Comissões Estaduais de Emprego. Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI): instituída em 2004, com a função de de auxíliar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego para a tomada de decisões sobre assuntos de política internacional. A Comissão analisa as agendas de trabalho propostas por diversos fóruns internacionais, tais como a Organização Internacional do Trabalho – OIT; a Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos – CIMT/OEA e o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, entre outros. Comissão Tripartite de Igualdade de Oportunidades e Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho (CTIO) instituída em agosto de 2004, com a função de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça no emprego e na ocupação; Comissão Quadripartite de Fortalecimento do Salário Mínimo instituída em 2005, de caráter consultivo, com o objetivo de propor programa de fortalecimento do salário mínimo e analisar os seus impactos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas políticas de assistência e desenvolvimento social no âmbito do Governo Federal e dos demais entes federativos Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP); A CTPP, criada em 1996 é responsável pela elaboração, revisão e atualização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs). A Comissão também pode propor e manter estudos ou pesquisas sobre prevenção de acidentes. Fazem parte da Comissão o MTE, o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social; entidades representativas do setor do comércio, indústria, agricultura, transporte e instituições fi nanceiras; e representantes indicados pelas centrais sindicais. Conselho Nacional de Imigração (CNIg); instituído em 1980, é vinculado ao Ministério do Trabalho, e tem por finalidade: formular objetivos para a elaboração da política de imigração; coordenar e orientar as atividades de imigração; promover estudos de problemas relativos à imigração; levantar periodicamente as necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada; estabelecer normas de seleção de imigrantes; definir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes; e opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração. 153

Comissão Nacional Portuária (CNP); A antiga Comissão Nacional Permanente Portuária (CNPP) instituída em 2003, dá continuidade aos trabalhos em 2011 sob nova regulamentação. A Portaria nº 819/2011 cria a nova Comissão Nacional Portuária (CNP) e modifica também as diretrizes da instituição. A CNPP foi originalmente criada com o objetivo de fiscalizar práticas ilegais na contratação de mão de obra e coibir irregularidades no setor. A CNP por outro lado, direciona as discussões da instituição para sugestão de novas propostas que melhorem o funcionamento do setor, em especial para assuntos relativos às relações de trabalho. Sua finalidade é promover o diálogo e a negociação entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, com vistas a construir consensos sobre os temas relativos ao sistema portuário brasileiro. Comissão Nacional de Erradicação ao Trabalho Infantil (CONAETI); instituida em 2002 e coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação quadripartite, a CONAETI visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nºs 138 e 182 da OIT. Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela elaborado em 2003. Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CTSST); instituída em 2008, a Comissão apresenta, entre os seus objetivos, revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST). A Comissão dedica-se a propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes e a elaborar um Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social. Em fevereiro de 2010, a Comissão aprovou e enviou para apreciação da Casa Civil a proposta do texto básico da política nacional de segurança e saúde. Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES); instituído em 2003, o CNES é um órgão consultivo e propositivo para a interlocução permanente entre setores do governo e da sociedade civil que atuam em prol da economia solidária. Tem por atribuições principais: a proposição de diretrizes para as ações voltadas à economia solidária nos Ministérios que o integram e em outros órgãos do Governo Federal, e o acompanhamento da execução destas ações, no âmbito de uma política nacional de economia solidária. O Conselho será composto por 56 entidades, divididas entre três setores: governo, empreendimentos de economia solidária e entidades não governamentais de fomento e assessoria à economia solidária.

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Além dessas, outras instâncias têm tido um papel muito importante no sentido de estmular o diálogo social em torno aos temas do mundo do trabalho, entre as quais podemos citar: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), instituída em agosto de 2003, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com a função principal de acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo; Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS); instituído em 1991, o CNPS é um órgão superior de deliberação colegiada, que tem como principal objetivo de acompanhar e avaliar os planos e programas que são realizados pela administração na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. O Conselho é de gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES); instituído em 2003, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, e apreciar propostas de políticas públicas, de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas na articulação das relações de governo com representantes da sociedade. Os Conselhos , Nacionais94 Muito embora os conselhos não sejam uma experiência recente no Brasil, a consolidação de espaços institucionais de diálogo entre Estado e sociedade civil organizada experimentou um considerável incremento nos últimos anos. No início de 2007, cerca de 440 entidades não governamentais (organizações sindicais, patronais, movimentos urbanos, rurais, ambientalistas, de defesa de direitos, entre outros), participavam de conselhos nacionais, sendo que aproximadamente a metade participava em mais de um conselho. A diversidade de participação da sociedade civil nos conselhos revela a importância deste mecanismo como instrumento de diálogo social. O gráfico 2 mostra que entidades de defesa de direitos estão mais presentes nos conselhos (122), seguidas de entidades empresariais e patronais (91).

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Os dados da parte 3 sobre os conselhos nacionais foram retirados do Texto para Discussão No. 1378 do IPEA: da Silva, Enid Rocha Andrade. Participação Social e as Conferências nacionais de Políticas Públicas: reflexões sobre os avanços e desafios no período de 2003-2006, Rio de Janeiro, fevereiro de 2009.

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Como mostra o gráfico a seguir, 26 entidades detém o maior número de assentos nos conselhos nacionais, participando de 3 ou mais conselhos diferentes. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) participavam, em fevereiro de 2007, de 12 conselhos. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Força Sindical participavam de 10 conselhos; a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) encontravam-se representadas em 8; a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) estava presente em 7; e as demais 17 entidades destacadas detinham representantes em, no mínimo, 3 e, no máximo, 6 conselhos nacionais.

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Este método de governar com participação social trouxe avanços que resultaram no estabelecimento de medidas e políticas públicas mais adequadas como, por exemplo: a construção conjunta entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (FETRAF), e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) do Plano Safra da Agricultura Familiar; o crédito consignado em folha; a correção da tabela do imposto de renda; as 21 medidas de desoneração tributária e o fomento à produção industrial; o aumento real do salário mínimo, entre outras.95 Hoje os conselhos constituem uma realidade institucional em várias áreas de atuação governamental, principalmente aquelas relacionadas às políticas sociais e defesa de direitos. A instituição e o fortalecimento de conselhos, como prática de gestão, passaram a ser reconhecidos como medidas importantes e necessárias à promoção da participação social nas decisões estatais. 3. PROGRESSOS (2006-2011) 96 Para analisar os avanços do país em relação ao tema do diálogo social é necessário considerar essa diversidade de instâncias e experiências. Alguns dos avanços observados no período são os seguintes: RECONHECIMENTO DAS CENTRAIS SINDICAIS: apesar de estarem crescentemente presentes na vida política nacional desde o começo dos anos 1980, as centrais sindicais brasileiras não contavam com reconhecimento formal pela legislação brasileira até 2008. Com a Lei 11.648, de 31/3/ 2008, as centrais sindicais passaram a ter assento em todos os espaços onde o diálogo social se faz presente e ter direito a uma parcela da contribuição sindical, para o custeio de suas atividades CRIAÇÃO DO CONSELHO DE RELAÇOES DO TRABALHO: em dezembro de 2010 foi instalado o Conselho de Relações do Trabalho (CRT), órgão tripartite e paritário, orientador do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de atuar na promoção de estudos com vistas à democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, a respeito de temas relativos às relações do trabalho, à organização sindical e o fomento à negociação coletiva e ao diálogo social. São atribuições específicas do Conselho: apresentar estudos e subsídios com vistas à propositura de anteprojetos de lei e

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Monteiro, I.R. O estado brasileiro e a participação social. Teoria e Debate Urgente. Fundação Perseu Abramo. 2006 (retirado do texto do IPEA). 96 Os dados da parte 3 sobre os conselhos nacionais foram retirados do Texto para Discussão No. 1378 do IPEA: da Silva, Enid Rocha Andrade. Participação Social e as Conferências nacionais de Políticas Públicas: reflexões sobre os avanços e desafios no período de 2003-2006, Rio de Janeiro, fevereiro de 2009.

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normativos, além de propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais no âmbito das relações do trabalho e organização sindical. REGULAMENTAÇÃO DOS ATOS ANTISSINDICAIS: encontra-se também em estudo e discussão, no âmbito do MTE, proposta de anteprojeto de lei no sentido de combater os atos antissindicais, tanto para no setor privado quanto no setor público. Para tanto foi criado um Grupo de Trabalho formado por representantes da Secretaria de Relações do Trabalho e das Centrais Sindicais, que discute quais são os agentes desses atos, e lista o rol de atos antissindicais. Encerrada esta fase, passar-se-á a discutir o anteprojeto no âmbito tripartite do Conselho de Relações do Trabalho. COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL (CONAETI); A Convenção no. 138 da OIT determina que todo país-membro deve seguir uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho de crianças. Já a Convenção no. 182 determina que todo país-membro deverá elaborar e desenvolver programas de ação para eliminar, com prioridade, as piores formas de trabalho infantil. No âmbito da CONAETI, foram criadas quatro Subcomissões: a Subcomissão para Análise e Adequação da Legislação Nacional às Convenções nº 138 e nº 182 da OIT, tem a incumbência de suprir as lacunas existentes no arcabouço legislativo para a correta aplicação das disposições das Convenções supracitadas; a Subcomissão de Assuntos Internacionais Relacionados ao Trabalho Infantil e Cooperação Sul-Sul, foi criada para servir de canal de diálogo de cooperação no marco das Convenções de nº 138 e nº 182 da OIT, promovendo a Cooperação Internacional na esfera do trabalho infantil; a Subcomissão de Revisão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente foi criada para identificar os problemas do Plano em vigência e sugerir novas propostas para a confecção de um novo Plano, e a Subcomissão para Análise e Definição das Piores Formas de Trabalho Infantil propôs o texto que originou o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO (CNIg); Ao longo dos últimos anos, o CNIg se consolidou como uma das principais instâncias de formulação de políticas migratórias. Em 2008, o CNIg iniciou um procedimento de ampla consulta e articulação, tanto nas instâncias governamentais quanto na sociedade civil, com vistas à construção de uma “Política Pública Voltada para a Migração para o Trabalho”. Esse processo desenvolveu-se até 2010, quando foi realizada, em parceria com a OIT, uma oficina tripartite de trabalho para a elaboração da versão final do texto. Em março desse ano, foi realizada uma “Mesa” sobre migrações e gênero, a fim de discutir um capítulo especial para as mulheres migrantes. Entre junho e julho de 2010, o texto foi disponibilizado à Consulta Pública, e uma audiência pública foi realizada em São Paulo, com a participação de dezenas de associações de migrantes. Por fim, o texto foi aprovado pelo CNIg e pelo Ministro do Trabalho e Emprego, sendo encaminhado à Casa Civil para aprovação de Decreto Presidencial.

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CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (CDES); O Conselho elaborou e apresentou ao Presidente da República propostas amplas e sistêmicas para o desenvolvimento brasileiro, como as Cartas de Concertação, a Agenda Nacional de Desenvolvimento e os Enunciados Estratégicos para o Desenvolvimento. Apresentou também recomendações para enfrentar a crise econômica internacional, protegendo a dinâmica brasileira de desenvolvimento com distribuição de renda; análises sobre a relevância e o sentido da Reforma Tributária e da Reforma Política; e manifestação sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, em defesa do seu caráter estruturante. Além disso, contribuiu com o projeto de lei que instituiu as Parcerias Público-Privadas; a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e a Agenda Nacional do Trabalho Decente. No contexto da crise, o CDES criou um grupo especial no início de outubro de 2008 que publicou uma resolução sugerindo diversas mudanças políticas: aumentar o papel do Banco Central (BCB) na estabilização da taxa de câmbio; expandir as linhas de crédito para os setores produtivos e comerciais por meio de bancos privados e públicos; conter o aumento da meta da taxa de juros básica; e manter as taxas de investimento público, especialmente por meio do PAC. Em março de 2009, o CDES também realizou uma sessão conjunta com o Comitê do Senado designado para monitorar a crise. Várias de suas recomendações, apesar de não ter um caráter obrigatório foram incorporadas pelo Governo no seu pacote de resposta à crise.97 COMISSÃO TRIPARTITE DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E TRATAMENTO DE GÊNERO E RAÇA NO MUNDO DO TRABALHO (CTIO). Deu importante contribuição para a discussão sobre temas fundamentais para a igualdade de oportunidades e tratamento no mundo do trabalho, com destaque para a discussão do equilíbrio entre trabalho e família e o envio para a Comissão Tripartite de Relações Internacionais, em dezembro de 2009, da Convenção da OIT sobre trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares (nº 156, de 1981); COMISSÃO NACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO (CONATRAE). A CONATRAE é um espaço fundamental para a articulação dos diferentes atores sociais envolvidos com o combate ao trabalho escravo, consubstanciada fundamentalmente no I e II Planos Nacionais para a Erradicação do Trabalho Escravo. O I Plano Nacional, lançado em março de 2003, continha 76 metas de curto, médio e longo prazo que nortearam as ações executadas pelo Governo Brasileiro e pelas entidades da sociedade civil até 2007. Segundo a avaliação realizada pela OIT98, 68,4% das metas estipuladas nesse Plano foram 97 98

OIT 2011, “Brasil: Uma estratégia inovadora.” OIT 2006, “Trabalho Escravo no Brasil do Século XXI”.

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alcançadas total ou parcialmente, sobretudo no que se refere à sensibilização e capacitação dos atores sociais envolvidos no combate ao trabalho escravo e na conscientização dos trabalhadores sobre os seus direitos. Por sua vez, os menores avanços envolveram as medidas voltadas à diminuição da impunidade dos empregadores condenados pela prática de trabalho escravo e à garantia de emprego e reforma agrária nas regiões fornecedoras de mão-de-obra escrava. O II Plano, elaborado pela CONATRAE a partir dessa avaliação, e lançado em setembro de 2008, transforma em novas proposições a experiência acumulada entre 2003 e 2007. Atualiza o primeiro documento, concentrando esforços nas áreas onde os avanços foram mais modestos como a prevenção, a assistência e reabilitação das vítimas. COMPROMISSO NACIONAL DA CANA DE ACÚCAR: em julho de 2008 foi criada a Mesa de Diálogo para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Canade-Açúcar, coordenada pela Secretaria Geral da Presidência e que inclui representantes do governo e das organizações de empregadores e trabalhadores do setor, para debater e propor soluções para tornar mais humano e seguro o cultivo manual da cana-de-açúcar, além de promover a reinserção ocupacional dos trabalhadores desempregados pelo avanço da mecanização da colheita. Em junho de 2009 foi firmado um Compromisso Nacional, estabelecendo práticas empresariais e políticas públicas que ampliam os direitos reconhecidos em lei e melhoram as condições de trabalho nos canaviais. Dentre as práticas pactuadas consta, por exemplo, que o contrato de trabalho passará a ser feito diretamente com a empresa e o trabalhador ou com o apoio do Sistema Público de Emprego, eliminando o intermediário, que tem sido fonte de precarização do trabalho. Também ficou assegurada maior transparência na aferição da cana cortada, com o conhecimento prévio dos trabalhadores sobre o preço a ser pago e a forma de medição. Além disso, foram firmados compromissos relativos à saúde e segurança do trabalhador, ao fornecimento de transporte seguro e gratuito aos trabalhadores para as frentes de trabalho e ao oferecimento gratuito de recipiente térmico (marmita) que garanta condições de higiene e manutenção da temperatura, dentre outros. O Compromisso Nacional busca também a ampliação dos serviços de intermediação e qualificação profissional oferecidos pelo Sistema Público de Emprego, a implementação de programas de alfabetização e de elevação da escolaridade e de qualificação dos trabalhadores. No atual estágio, as empresas que aderiram ao Compromisso Nacional estão, voluntariamente, sendo verificadas no cumprimento de todos os itens e iniciam-se, em maio de 2011, os cursos de capacitação para trabalhadores desempregados ou em vias de perderem seus postos de trabalho devido ao avanço da mecanização nas lavouras de cana-de-açúcar. Em novembro de 2010 foi criada, também com composição tripartite, a Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional.

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MESA DE DIÁLOGO E NEGOCIAÇÃO PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO PESADA E CIVIL. Coordenada pela Secretaria Geral da Presidência e com composição tripartite, tem o objetivo de discutir as relações de trabalho nas grandes obras do PAC e obras relevantes de preparação para os eventos de 2014/16 no país, além de estabelecer acordos para melhorar as condições de trabalho em programas como Minha Casa, Minha Vida. Os dois temas definidos para discussão são: a) a intermediação de mãode-obra: decidiu-se que, ainda que não de forma exclusiva, a intermediação será realizada pelo Sistema Público de Emprego e que as partes se esforçariam ao máximo para a eliminação de qualquer intermediação irregular ou ilegal, em especial com a figura do “gato”; b) formação e capacitação de mão de obra, onde também haverá um esforço para integrar todas as iniciativas – empresariais, dos trabalhadores e do governo – para ampliar o acesso dos trabalhadores aos programas de capacitação, alfabetização e formação profissional. 4. DESAFIOS PARA 2015 Entre os desafios gerais a serem enfrentados nessa área, podem ser destacados os seguintes: •

Consolidar os espaços, mecanismos e processos de diálogo social em funcionamento atualmente no país;



Ampliar os espaços tripartites de diálogo social e analisar os seus resultados;



Fortalecer as organizações de trabalhadores e empregadores, a fim de que possam, legitimamente e com igualdade de condições, participar desses espaços de diálogo social negociar as condições de trabalho aplicáveis aos seus representados;



Ampliar e fortalecer os processos de negociação coletiva como instrumento de melhoria das condições de trabalho e instância fundamental do diálogo social;



Garantir assento às centrais sindicais reconhecidas em todos os espaços de discussão de temas de interesse dos trabalhadores.

No âmbito do CPDEFAT e do SINE, um importante desafio é estimular e aprimorar as formas de participação e controle social nas políticas públicas de trabalho, emprego e renda, por intermédio da implantação de processos de gestão participativa do FAT, com o fortalecimento do envolvimento das Comissões Estaduais e Municipais de Emprego, bem como da capacitação sistemática e continuada dos atores envolvidos. Os desafios relacionados aos conselhos nacionais envolvem não apenas a sua ampliação, mas o aperfeiçoamento da sua atuação. É necessário desenvolver medidas que estimulem a participação qualificada da sociedade civil e do governo nessas instâncias, produzindo decisões que interfiram de forma efetiva com as políticas públicas das mais diversas áreas 161

governamentais. As ações de formação de conselheiros e divulgação de informações sobre a participação social são propostas que atendem a esse objetivo. Outro desafio a ser considerado é o da integração entre as formas de participação social existentes. Promover a articulação entre conselhos, conferências nacionais, ouvidorias e outras modalidades é uma importante estratégia de incremento da efetividade das respostas governamentais às demandas sociais, com a promoção da intersetorialidade. A proposta de um sistema nacional integrado de participação social está inserida nesse contexto. Também merece destaque a promoção de novas modalidades de participação social na gestão pública. Isso é possível com a utilização de novas mídias, instrumentos e tecnologias de comunicação social para fortalecer o diálogo entre Estado e sociedade civil. Do mesmo modo, também é importante estimular mecanismos de interação em todos os níveis de decisão governamental, em especial aqueles que ainda contam com poucas interfaces com os cidadãos interessados. Os conselhos nacionais podem ser instâncias promotoras dessa progressiva abertura decisória. A realização da CNETD será sem dúvida uma oportunidade única para fortalecer o tripartismo e o diálogo social nessa área. Espera-se que suas deliberações tragam importantes contribuições para essa construção, legitimadas pelo saudável e respeitoso debate entre os participantes.

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