DIárIo DA JuStIçA

June 20, 2017 | Author: Anonymous | Category: N/A
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26 de mar de 2014 - Agravante: Município de Costa Rica. Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS). Advogado: Alexandro ...

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Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL

235 páginas

Ano XIII - nº 3020 - Campo Grande, MS, segunda-feira 9 de dezembro de 2013

Tribunal Pleno

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado de Mato Grosso do Sul

Diretoria Biênio 2013-2014 Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges

Diário da Justiça Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected]

S u m á r i o Secretaria do Tribunal de Justiça Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul...................................................................2

COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Amambai.................................................... 155

Agua Clara................................................. 199

Aparecida do Taboado............................... 155

Anaurilândia............................................... 199

Bataguassu................................................ 218

Aquidauana................................................ 156

Brasilândia................................................. 202

Caarapó..................................................... 218

Dois Irmãos do Buriti.................................. 202

Corumbá.................................................... 221

Bataguassu................................................ 157

Magistratura....................................................2

Bela Vista................................................... 161

Especiais.........................................................2 Secretaria de Finanças...................................3 Secretaria de Gestão de Pessoal . ................3 Secretaria Judiciária.......................................4 Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais................35 Expedientes dos cartórios

Claudionor Miguel Abss Duarte Oswaldo Rodrigues de Melo Josué de Oliveira Joenildo de Sousa Chaves Atapoã da Costa Feliz Hildebrando Coelho Neto João Maria Lós Divoncir Schreiner Maran João Batista da Costa Marques Tânia Garcia de Freitas Borges Paschoal Carmello Leandro Julizar Barbosa Trindade Romero Osme Dias Lopes Carlos Eduardo Contar Sérgio Fernandes Martins Sideni Soncini Pimentel Dorival Renato Pavan Vladimir Abreu da Silva Luiz Tadeu Barbosa Silva Fernando Mauro Moreira Marinho Júlio Roberto Siqueira Cardoso Dorival Moreira dos Santos Marco André Nogueira Hanson Manoel Mendes Carli Ruy Celso Barbosa Florence Francisco Gerardo de Sousa Marcos José de Brito Rodrigues Maria Isabel de Matos Rocha Luiz Gonzaga Mendes Marques Eduardo Machado Rocha

COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Secretaria do Conselho Superior da

Conselho de Supervisão dos Juizados

Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador

Bonito......................................................... 165 Caarapó..................................................... 165 Chapadão do Sul....................................... 167 Corumbá.................................................... 170

Glória de Dourados.................................... 202 Itaquiraí...................................................... 202 Nioaque...................................................... 203 Nova Alvorada do Sul................................ 203

Aparecida do Taboado............................... 217 Aquidauana................................................ 217

Chapadão do Sul....................................... 219 Fátima do Sul............................................. 222 Ivinhema..................................................... 222 Jardim......................................................... 223 Maracajú.................................................... 223 Miranda...................................................... 223 Mundo Novo............................................... 223

Pedro Gomes............................................. 203

Naviraí........................................................ 225

Ivinhema..................................................... 171

Porto Murtinho............................................ 204

Nova Andradina......................................... 225

Jardim......................................................... 172

Ribas do Rio Pardo.................................... 205

Três Lagoas............................................... 226

Miranda...................................................... 173

Rio Verde................................................... 205

COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA

Naviraí........................................................ 173

São Gabriel do Oeste................................ 206

Anaurilândia............................................... 229

Nova Andradina......................................... 174

Terenos...................................................... 209

Costa Rica.................................................. 171

Paranaíba................................................... 177 Ponta Porã................................................. 185

Editais

COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Rio Brilhante............................................... 187

COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Campo Grande.............................................48

Sidrolândia................................................. 188

Campo Grande.......................................... 210

Dourados.................................................... 129

Três Lagoas............................................... 190

Dourados.................................................... 215

Diário da Justiça

COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Paranaíba................................................... 225

Itaquiraí...................................................... 229 Nioaque...................................................... 229 Porto Murtinho............................................ 229 Ribas do Rio Pardo.................................... 229 Terenos...................................................... 230 OAB............................................................ 230 Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul CARTA DO 34º CURSO SEMINÁRIO E WORKSHOP SOBRE PONTOS POLÊMICOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CAMPO GRANDE- MS Os participantes do 34º CURSO - Seminário e Workshop sobre Pontos Polêmicos de Responsabilidade Civil, realizado nesta Capital nos dias 28 e 29 de novembro de 2013, promovido pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul - Ejud-MS, em reunião plenária, apresentam as seguintes conclusões acerca do tema: 1. Nas relações de casamento e de união estável é adequada a aplicação dos princípios de Responsabilidade Civil; 2. A Responsabilidade Civil do Estado por omissão no dever de zelar pelo meio ambiente é de natureza subjetiva; 3. É cabível a cumulação do pedido de reparação de danos morais e materiais com o pedido de separação ou divórcio litigioso. Primeiro porque mencionados pedidos não possuem ritos processuais incompatíveis, eis que é possível adotar o rito ordinário, não havendo impedimento processual para a cumulação. Segundo porque tal proceder atenderia ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo e; 4. No que tange à Responsabilidade Civil Ambiental, o Estado somente poderá ser chamado a responder caso tenha sido omisso na fiscalização da atividade causadora de dano ao meio ambiente e se comprovada a sua omissão. Caso tenha cumprido fielmente a lei e exercido regularmente a sua atividade fiscalizatória, não poderá ser responsabilizado pelo dano ambiental causado por outrem. Caso o poluidor não promova a reparação, o Estado, na sua função administrativa, poderá agir e reparar o dano em prol de toda a sociedade. (a) Juiz Fábio Possik Salamene (a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence Coordenardor do 34º Curso Diretor-Geral da EJUD-MS

Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Atos da Presidência EDITAL Nº 066.477.049.0021/2013 – S.C.S.M. CONCURSO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comunica aos Juízes Substitutos que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste (não se aplica à espécie o disposto no art. 184 do C.P.C.), receberá os requerimentos daqueles que, tendo as condições legais (artigo 204 do CODJ/MS), pretendem a promoção, pelo critério de antiguidade, para a comarca de Rio Negro - 1ª Entrância (decorrente da promoção do Dr. Alexsandro Motta para o cargo de Juiz de Direito da 2ª vara da comarca de Maracaju). Observação: Conforme preceitua o artigo 213, §§ 1º e 2º, do RITJ/MS, as inscrições não serão recebidas sem a declaração de endereço e de efetiva residência na comarca e sem a certidão do cartório exigida, sendo que em nenhuma hipótese serão recebidos documentos encaminhados após o encerramento do prazo estabelecido neste edital. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente EDITAL Nº 066.477.049.0022/2013 – S.C.S.M. CONCURSO DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO POR MERECIMENTO O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comunica aos Juízes de Direito de 1ª Entrância que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital (não se aplica à espécie o disposto no art. 184 do C.P.C.), receberá os requerimentos daqueles que pretendem a remoção para a comarca de Sonora - 1ª Entrância (decorrente da promoção da Dra. Tatiana Decarli – para o cargo de Juíza de Direito da 2ª criminal da comarca de Corumbá). Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua publicação, para que os Juízes Substitutos formulem pedidos de inscrição para concorrerem à promoção, pelo critério de merecimento, e apresentem os documentos mencionados nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 570/2010-TJMS. Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção, mediante aplicação das disposições constantes da Resolução nº 106/2010-CNJ e da Resolução nº 570/2010-TJMS. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente EDITAL Nº 066.477.049.0023/2013 – S.C.S.M. CONCURSO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comunica aos Juízes Substitutos que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste (não se aplica à espécie o disposto no art. 184 do C.P.C.), receberá os requerimentos daqueles que, tendo as condições legais (artigo 204 do CODJ/MS), pretendem a promoção, pelo critério de antiguidade, para a comarca de Deodápolis - 1ª Entrância (decorrente da promoção da Dra. Tatiana Dias de Oliveira Said para o cargo de Juíza de Direito da vara criminal da comarca de Coxim). Diário da Justiça



Observação: Conforme preceitua o artigo 213, §§ 1º e 2º, do RITJ/MS, as inscrições não serão recebidas sem a declaração de endereço e de efetiva residência na comarca e sem a certidão do cartório exigida, sendo que em nenhuma hipótese serão recebidos documentos encaminhados após o encerramento do prazo estabelecido neste edital. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente EDITAL Nº 066.477.049.0024/2013 – S.C.S.M. CONCURSO DE REMOÇÃO/PROMOÇÃO POR MERECIMENTO O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comunica aos Juízes de Direito de 1ª Entrância que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital (não se aplica à espécie o disposto no art. 184 do C.P.C.), receberá os requerimentos daqueles que pretendem a remoção para a comarca de Itaporã - 1ª Entrância (decorrente da promoção do Dr. Adriano da Rosa Bastos – para o cargo de Juiz de Direito da 1ª vara cível da comarca de Ponta Porã). Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua publicação, para que os Juízes Substitutos formulem pedidos de inscrição para concorrerem à promoção, pelo critério de merecimento, e apresentem os documentos mencionados nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 570/2010-TJMS. Não havendo candidato à remoção, serão julgados os pedidos de promoção, mediante aplicação das disposições constantes da Resolução nº 106/2010-CNJ e da Resolução nº 570/2010-TJMS. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente EDITAL Nº 066.477.049.0025/2013 – S.C.S.M. CONCURSO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comunica aos Juízes Substitutos que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste (não se aplica à espécie o disposto no art. 184 do C.P.C.), receberá os requerimentos daqueles que, tendo as condições legais (artigo 204 do CODJ/MS), pretendem a promoção, pelo critério de antiguidade, para a comarca de Sete Quedas - 1ª Entrância (decorrente da promoção do Dr. Maurício Cleber Miglioranzi Santos para o cargo de Juiz de Direito da comarca de Bela Vista). Observação: Conforme preceitua o artigo 213, §§ 1º e 2º, do RITJ/MS, as inscrições não serão recebidas sem a declaração de endereço e de efetiva residência na comarca e sem a certidão do cartório exigida, sendo que em nenhuma hipótese serão recebidos documentos encaminhados após o encerramento do prazo estabelecido neste edital. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Extrato da portaria baixada pelo Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 06/12/2013: O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, à Dra. Adriana Lampert, Juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de Bonito, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 05/12 a 19/12/2013, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005. P. R. C.(Port. 822/2013). (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 06 de dezembro de 2013. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M.

Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais ATOS DA PRESIDÊNCIA Extratos das portarias baixadas pelo Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 03.12.13: O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67 da Lei nº 1.071, de 11/07/90, R E S O L V E: RECONDUZIR Telúryca Lucrécya Floriano Gonçalves Pinheiro para exercer a função auxiliar da justiça de conciliadora junto ao Juizado Especial Adjunto da comarca de Cassilândia, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Esta Portaria terá efeitos a partir de 16/11/2013. P. R. C. (Port. 133/13) DESIGNAR Célia Regina Moreira Matos para exercer a função auxiliar da justiça de juíza leiga junto ao Juizado Especial Adjunto da comarca de Angélica, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Esta Portaria terá efeitos a partir Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 de 25/11/2013. P. R. C. (Port. 134/13) DESIGNAR Renata Garcia Ceolin para exercer a função auxiliar da justiça de juíza leiga junto ao Juizado Especial Adjunto da comarca de Rio Brilhante, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Esta Portaria terá efeitos a partir de sua publicação. P. R. C. (Port. 135/13) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do TJ/MS Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 06 de dezembro de 2013.

Secretaria de Finanças DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO Coordenadoria de Contratos Publicação nº 434/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03.030/2013 Processo: Nº 157.386.0006/2013 Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Netsul Informática Ltda. Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Objeto: A aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, visando à constituição do sistema Registro de Preços. Valor: R$ 994.000,00 (novecentos e noventa e quatro mil reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados desta publicação Dotação: 3.44905235 – equipamentos de processamento de dados Fundamento Legal: Pregão Eletrônico 006/13; Lei 10.520/2001; Lei 8.666/93; LC 123/2006 e Resoluções 04/2008 e 80/2012. Data da Assinatura: 27 de novembro de 2013 Campo Grande, MS, 6 de dezembro de 2013. João Bosco de Rezende Diretor do Departamento de Orçamento Magda Rodrigues de Barros Casagranda Diretora da Secretaria de Finanças

Secretaria de Gestão de Pessoal Portarias baixadas pelo Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 02, 03 e 04.12.2013. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Redistribuir, a pedido e ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, os servidores abaixo relacionados, para a Secretaria do TJ – MS, nos termos do art. 59 da Lei nº 3.310/2006, a partir de 27.11.2013. Servidor (a) Isaias Avila de Paula Nádia Maria Gomes de Ávila Liliane Valiente dos Santos

Cargo Analista Judiciário Analista Judiciário Analista Judiciário

Lotação Campo Grande/MS Campo Grande/MS Campo Grande/MS

Matrícula 2568 5435 9817

(Portaria nº 1884/2013). O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando que o artigo 1º da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, confere nova redação ao artigo 105, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, disciplinando concessão do adicional de atividade, com a finalidade de retribuir a execução de atividades de assistência ao gabinete do Juiz, R E S O L V E: Dispensar, a partir de 12.12.2013, o servidor Tales Graciano Morelli, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, matrícula 9828, da execução de atividades de assistência ao gabinete junto à 2ª Vara Criminal de Competência Residual da comarca de Campo Grande/MS, concedida por força da Portaria nº 171/2011, publicada no D.J. Nº 2360, de 10.02.2011. (Portaria nº 1885/2013). Dispensar, a partir de 02.12.2013, a servidora Jaqueline Cordeiro Santos, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 12858, da execução de atividades de assistência ao gabinete junto à 3ª Vara Criminal de Competência Residual da comarca de Campo Grande/MS, concedida por força da Portaria nº 404/2013, publicada no D.J. Nº 2842, de 15.03.2013. (Portaria nº 1886/2013). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, 02 de dezembro de 2013. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.477, de 10.06.2009, que confere nova redação ao artigo 105, da Lei nº 3.310 de 14.12.2006, disciplinando a aplicação do adicional de atividade, com a finalidade de retribuir o desempenho de atribuições específicas do cargo em razão da unidade de lotação ou da atividade desenvolvida, e considerando, ainda, que o artigo supra, em seus incisos, define as atividades a serem desempenhadas, bem como o valor da retribuição a ser pago ao servidor designado para executar tais atribuições, R E S O L V E: Designar, a partir de 02.12.2013, a servidora Ana Carolina Passos Alfonso, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 7363, da comarca de Campo Grande – MS, para desempenhar atividade de assistência ao gabinete junto à 3ª Vara Criminal de Competência Residual desta comarca, sendo-lhe Diário da Justiça



concedido o pagamento do adicional de atividade, com base no artigo nº 105, inciso I, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, com a redação dada nos termos do artigo 1º, da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7477, de 10.06.2009. (Portaria nº 1892/2013). O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Nomear Glacianne Graça de Souza, RG 1094078 SSP/MS, aprovada em 19º lugar, na 8ª Microrregião, no VI Concurso Público de Provas para Provimento de Cargos Públicos da Estrutura Funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para ocupar o cargo público de Analista Judiciário – Área Fim, símbolo PJJU-1, sob o regime estatutário, na Comarca de Coxim-MS, na vaga decorrente da aposentadoria de Maria Auxiliadora Garay Silva. (Portaria nº 1893/2013) Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2013. Exonerar a pedido, a partir de 09.12.2013, Daniel Provenzano Pereira, RG nº. 791354 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº 1901/2013) Exonerar a pedido, a partir de 09.12.2013, Carlos Felipe Gradanhim Bariani, RG nº 922578 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6, da Comarca de Campo Grande - MS. (Portaria nº 1902/2013) Apostilar, a partir de 09.12.2013, nos assentamentos funcionais do servidor Loyre Wilian Laranja do Nascimento, Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6, da Comarca de Campo Grande-MS, a alteração de lotação do Gabinete da 7ª Vara do Juizado Especial para o Gabinete da 10ª Vara Cível de Competência Residual, na vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Carlos Felipe Gradanhim Bariani. (Portaria nº 1903/2013) Dispensar, a partir de 06.12.2013, o servidor efetivo Matheus Carim Bucker, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Campo Grande - MS, da função de confiança de Assistente Executivo, símbolo PJFC-5, junto ao Gabinete do Des. Divoncir Schreiner Maran, neste Tribunal. (Portaria nº 1904/2013) Exonerar a pedido, a partir de 06.12.2013, o servidor efetivo Matheus Carim Bucker, Analista Judiciário – Área Fim, símbolo PJJU-1, da Comarca de Campo Grande - MS. (Portaria nº 1905/2013) Designar, a partir de 06.12.2013, a servidora efetiva Talita Leal Sortica dos Santos, Analista Judiciária – Área Fim, símbolo PJJU-1, da Comarca de Miranda – MS, designada para prestar serviços junto à Secretaria do Tribunal, para a função de confiança de Assistente Executivo, símbolo PJFC5, junto ao Gabinete do Des. Divoncir Schreiner Maran, nesta Secretaria, na vaga decorrente da dispensa, a pedido, de Matheus Carim Bucker. (Portaria nº 1907/2013) Remover, a pedido e ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, a servidora Aldiane Luiz Vilas Bôas, Analista Judiciário, símbolo PJJU1, matrícula 9256, da comarca de Camapuã/MS para a comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, nos termos do art. 58 da Lei nº 3.310/2006, na vaga decorrente da transformação do cargo de Operador Judiciário em Analista Judiciário, promovida por meio da Lei nº 4.356/2013. (Portaria nº 1908/2013). Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2013 Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Decisão proferida pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 05.12.2013. Requerente: Tamara Rodrigues Lauriano – Analista Judiciária – Água Clara/ MS. Processo nº 161.153.0004/2013 – Administrativo – Pedido de Reconsideração – Indeferido. Campo Grande, 05 de dezembro de 2013. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Portaria baixada por Zelma Araújo Teixeira Munhoz, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 04.12.2013. A Diretora-Geral, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 3º da Portaria nº 435, de 07.02.2013, R e s o l v e: Designar a substituição abaixo relacionada, durante o afastamento da titular, nos termos dos artigos 60, 61 e 62 da Lei nº 3310/06, de 14/12/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul: Secretaria de Comunicação Social Substituto Titular Período Mariana Gutierres Sarian Borges, Shara Rosana Berto Nasralla, M-6670, 29/11 a 19/12/2013. M-10.899, Analista Judiciária Coordenadora de Relações Públicas.

(Portaria nº 1909/2013) Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2013 Zelma Araújo Teixeira Munhoz Diretora-Geral Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020



Secretaria Judiciária RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DOS DESEMBARGADORES PERÍODO – NOVEMBRO 2013 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Vindos

PROCESSOS

Distrib.

mensal mensal 4 4 0 0 27 2 31 6

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL OUTROS TOTAL

Distrib. anual 24 0 19 43

STJ/STF STJ/STF Decisões Decisões mensal 0 0 0 0

anual 0 0 0 0

mensal 3 0 22 25

Concl.

PGJ

Provid.

anual 20 0 37 57

mensal 2 0 3 5

Mensal 2 0 0 2

mensal 3 0 4 7

Meta de Julgamento mensal Mensal 5 0 = 7 + 12  

Passam

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - RECURSOS EXTERNOS PROCESSOS RECURSO ESPECIAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO OUTROS TOTAL

PRECATÓRIOS PEDIDO DE INTERV. ESTADUAL EM PRECATÓRIOS PETIÇÃO  INCIDENTES EM PRECATÓRIOS REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR TOTAL

Meta de Julgamento mensal + =  

PGJ

Provid.

Passam

Mensal 0 0 0 0 0 0

Mensal 3897 18 51 0 1920 5886

Mensal 4001 18 59 51 2065 6194

Distrib.

Distrib. STJ/STF STJ/STF Decisões Decisões

Concl.

Sobrest.

PGJ

mensal 5378 1233 6788 13399

mensal 635 83 482 1200

anual 7103 1092 5981 14176

mensal 27 4 2 33

mensal 67 29 47 143

mensal 166 31 55 252

Mensal 5202 1227 6946 13375

Dec. Desp Mensal 364 0 8 4 396 772

Dec. Desp Anual 2274 0 216 100 4960 7550

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor

PGJ

mensal 43 2 269 314

anual 474 73 3193 3740

Mensal 741 83 53 877

anual 8692 1429 597 10718

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - PRECATÓRIOS PROCESSOS

mensal 5229 1231 6948 13408

Vindos

Vindos

Distrib.

Distrib. STJ/STF STJ/STF P. Extinto P. Extinto

Concl.

Mensal 4009 18 59 23 2144 6253

Mensal 15 0 0 0 156 171

Anual 312 0 0 13 1500 1825

Mensal 104 0 8 51 145 308

Mensal 0 0 0 0 0 0

Anual 0 0 0 0 0 0

Mensal 23 0 0 0 235 258

Anual 283 0 0 0 1594 1877

Providências Passam

ORGÃO JULGADOR: ORGÃO ESPECIAL DESEMBARGADOR 10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE 13-OSWALDO RODRIGUES DE MELO 15-JOSUÉ DE OLIVEIRA 17-JOENILDO DE SOUSA CHAVES 18-ATAPOÃ DA COSTA FELIZ 19-HILDEBRANDO COELHO NETO 20- JOÃO MARIA LÓS 23-DIVONCIR SCHREINER MARAN 26 - JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUES 43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES 44-PASCHOAL CARMELLO LEANDRO 48-JULIZAR BARBOSA TRINDADE 49-ROMERO OSME DIAS LOPES 50-CARLOS EDUARDO CONTAR 56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

Mensal 6 15 12 0 28 34 12 7 0 5 11 15 8 10 16 179

Mensal 5 6 0 0 3 4 2 3 0 0 1 4 3 2 5 38

Anual 30 48 34 0 45 25 37 37 0 2 33 30 26 39 35 421

Mensal 4 7 2 0 3 7 6 0 0 0 1 3 3 0 4 40

Anual 29 48 28 0 21 20 37 38 0 0 18 25 21 29 24 338

Mensal 0 1 0 0 0 1 1 1 0 0 1 1 0 1 2 9

Mensal 1 2 0 0 16 21 2 2 0 2 1 3 3 3 4 60

Mensal 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

Mensal 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 4

Meta de Julgamento Mensal Mensal 6 13 + 10 FÉRIAS 0 ADM 30 = 31 + 7 + 10 0 ADM 5 ADM 12 = 14 6 = 12 15 171  

Providências Passam Mensal 5 10 9 0 13 9 5 8 0 3 10 11 3 9 11 106

ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESEMBARGADOR 19-HILDEBRANDO COELHO NETO 20-JOÃO MARIA LÓS 23-DIVONCIR SCHREINER MARAN 52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor Mensal 996 509 220 402 2.127

Mensal 129 204 180 213 726

Anual 1408 1972 1666 1827 6.873

Mensal 46 199 176 231 652

Anual 622 1948 1560 1882 6.012

Mensal 2 9 15 14 40

Mensal 880 408 118 326 1.732

Mensal 0 0 5 5 10

PGJ Mensal 1 3 4 4 12

Providências Passam Mensal 197 96 119 51 463

ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESEMBARGADOR 18-ATAPOÃ DA COSTA FELIZ 43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES 48-JULIZAR BARBOSA TRINDADE 65-MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES 67-VILSON BERTELLI TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor Mensal 1295 15 209 144 1161 2.824

Mensal 167 9 162 211 166 715

Anual 1552 68 1640 1890 1679 6.829

Mensal 111 2 159 171 180 623

Anual 1359 103 1771 2036 1766 7.035

Mensal 11 0 16 14 31 72

Mensal 1179 21 5 0 966 2.171

Mensal 1 0 2 0 5 8

PGJ Mensal 5 0 11 10 5 31

Mensal 1078 507 246 386 2.217

Meta de Julgamento Mensal Mensal 1399 22 166 186 1147 + 2.920  

Providências Passam Mensal 214 1 148 176 171 710

ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DESEMBARGADOR 13-OSWALDO RODRIGUES DE MELO 57-FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO 61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON 69- EDUARDO MACHADO ROCHA TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor Mensal 218 540 184 155 1.097

Mensal 180 87 151 164 582

Anual 1784 1480 1590 1116 5970

Mensal 173 75 183 119 550

Anual 1863 1454 1651 1171 6139

Mensal 5 5 10 12 32

Mensal 16 285 0 82 383

Mensal 14 19 2 2 37

PGJ Mensal 5 11 8 6 30

Providências Passam Mensal 189 271 146 106 712

ORGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DESEMBARGADOR 10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE 15-JOSUÉ DE OLIVEIRA 44-PASCHOAL CARMELLO LEANDRO 54-DORIVAL RENATO PAVAN TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR Diário da Justiça

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor Mensal 159 376 227 419 1.181

Mensal 179 59 152 173 563

Anual 1680 1463 1630 1798 6.571

Mensal 164 56 131 170 521

Anual 1606 1324 1725 1828 6.483

Mensal 0 3 1 25 29

Mensal 26 237 31 194 488

Mensal 0 0 0 1 1

PGJ Mensal 6 1 5 6 18

Meta de Julgamento Mensal +  

Mensal 224 586 156 196 1.162

Meta de Julgamento Mensal FÉRIAS +  

Meta de Julgamento Mensal Mensal 170 379 FÉRIAS 245 FÉRIAS 406 1.200  

Providências Passam Mensal 138 141 209 205 693

Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 ORGÃO JULGADOR: QUINTA CÂMARA CÍVEL DESEMBARGADOR 53-SIDENI SONCINI PIMENTEL 55-VLADIMIR ABREU DA SILVA 56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA 58- JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor

PGJ

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

147 561 330 156 1.194

147 65 150 158 520

1589 1560 1558 1687 6394

135 45 177 130 487

1670 1534 1526 1777 6.507

25 34 10 14 83

0 276 205 0 481

8 0 5 8 21

5 5 2 12 24

159 309 101 174 743

ORGÃO JULGADOR: SEÇÃO CRIMINAL DESEMBARGADOR 49-ROMERO OSME DIAS LOPES 50-CARLOS EDUARDO CONTAR 59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS 60- MANOEL MENDES CARLI 64-RUY CELSO BARBOSA FLORENCE 62-FRANCISCO GERARDO DE SOUZA 66-MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA 68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

PGJ

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

61 49 101 75 59 103 113 52 613

32 31 32 10 28 30 30 35 228

104 97 106 104 103 116 100 95 825

6 3 8 7 3 9 10 2 48

67 57 49 73 66 58 46 53 469

1 1 0 0 1 1 0 1 5

12 17 58 3 18 51 57 11 227

8 7 3 7 18 3 10 19 75

3 3 2 2 5 2 2 1 20

64 54 63 59 47 67 63 56 473

ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DESEMBARGADOR 59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS 62- FRANCISCO GERARDO DE SOUSA 66-MARIA ISABEL DE MATO ROCHA 68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

Mensal 704 673 713 453 2543

Mensal 141 140 140 142 563

Anual 1343 1319 1239 939 4840

Mensal 70 106 106 136 418

Anual 1022 972 724 887 3605

Mensal 41 43 39 41 164

Mensal 569 524 595 170 1858

Mensal 41 51 10 117 219

PGJ Mesnal 34 28 26 24 112

DESEMBARGADOR 49-ROMERO OSME DIAS LOPES 50-CARLOS EDUARDO CONTAR 60-MANOEL MENDES CARLI 64- RUY CELSO BARBOSA FLORENCE TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

PGJ

Mensal 129 106 116 146 497

Meta de Julgamento Mensal Mensal 87 81 126 71 88 123 132 87 795

Meta de Julgamento Mensal Mensal 773 709 747 457 2686  

Meta de Julgamento Mensal Mensal

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

373 402 289 482 1546

146 137 68 145 496

1290 1364 1332 1223 5209

170 61 73 107 411

1265 1080 1333 1009 4687

45 23 21 35 124

149 173 63 243 628

24 12 34 80 150

29 18 34 19 100

139 281 131 169 720

341 484 262 511 1598

ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DESEMBARGADOR 10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE 23-DIVONCIR SCHREINER MARAN 44-PASCHOAL CARMELLO LEANDRO 52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS 67-VILSON BERTELLI TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

PGJ

Providências Passam

13-OSWALDO RODRIGUES DE MELO 18-ATAPOÃ DA COSTA FELIZ 19-HILDEBRANDO COELHO NETO 54-DORIVAL RENATO PAVAN 61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

15-JOSUÉ DE OLIVEIRA 20-JOÃO MARIA LÓS 48-JULIZAR BARBOSA TRINDADE 65-MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES 69- EDUARDO MACHADO ROCHA TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

Mensal

Anual

Mensal

Anual

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

Mensal

7 9 5 14 12 47

74 60 71 70 70 345

10 6 12 9 13 50

65 65 65 60 74 329

1 1 0 3 3 8

4 7 3 14 9 37

0 0 0 0 0 0

1 2 0 0 0 3

7 13 23 36 14 93

12 22 26 50 23 133

+ + +  

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor Mensal 26 47 45 24 23 165

Mensal 6 8 10 8 10 42

Anual 81 73 55 77 69 355

Mensal 5 5 6 9 8 33

Anual 71 52 29 82 71 305

Mensal 6 4 2 3 3 18

Mensal 2 28 27 6 0 63

Mensal 0 0 0 0 0 0

PGJ Mensal 1 0 2 1 0 4

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor Mensal 19 30 19 18 32 118

Mensal 3 13 7 10 10 43

Anual 61 76 74 95 84 390

Mensal 2 6 8 10 5 31

Anual 55 72 87 109 74 397

Mensal 1 3 3 2 2 11

Mensal 5 18 1 0 4 28

Mensal 0 0 0 0 0 0

PGJ Mensal 0 1 0 1 1 3

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor

53-SIDENI SONCINI PIMENTEL 55-VLADIMIR ABREU DA SILVA 56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA 57-FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO 58- JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

Mensal 25 22 17 41 18 123

Mensal 9 1 7 8 7 32

Anual 67 65 58 72 67 329

Mensal 5 5 7 4 6 27

Anual 70 73 65 66 62 336

Mensal 3 1 4 1 2 11

Mensal 0 8 6 11 0 0

Mensal 0 0 0 0 1 1

DESEMBARGADOR

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor

  10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE 13-OSWALDO RODRIGUES DE MELO

Mensal 183 259

PGJ Mensal 1 2 0 1 0 4

Mensal 24 22 21 16 25 108

Diário da Justiça

Mensal 191 192

Anual 1784 1913

Mensal 178 185

Anual 1700 1982

Mensal 1 12

Mensal 31 20

Mensal 0 14

Mensal 7 7

  Meta de Julgamento Mensal Mensal 20 FÉRIAS 38 15 + 18 = 36 127  

Providências Passam Mensal 15 19 14 17 31 96

  Meta de Julgamento Mensal Mensal 31 19 FÉRIAS 18 = 45 FÉRIAS 17 130  

Providências Passam Mensal 30 9 12 33 16 100

TOTAL GERAL PGJ

Meta de Julgamento Mensal Mensal 27 50 50 23 + 25 175  

Providências Passam

ORGÃO JULGADOR: QUARTA SEÇÃO CÍVEL DESEMBARGADOR

Meta de Julgamento

18 19 33 43 24 137

ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA SEÇÃO CÍVEL DESEMBARGADOR

+ FÉRIAS  

Mensal

ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL DESEMBARGADOR

FÉRIAS  

Providências Passam

Mensal

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor

FÉRIAS +  

Providências Passam

ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor

172 590 313 194 1.269

Providências Passam

Mensal

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor

Meta de Julgamento Mensal Mensal

Providências Passam

Mensal

Vindos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Decisão Conclusos Revisor



Meta de Julgamento Mensal Anual 188 1806264 1935+

Providências Passam Mensal 150 223

Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 15-JOSUÉ DE OLIVEIRA 17-JOENILDO DE SOUSA CHAVES 18-ATAPOÃ DA COSTA FELIZ 19-HILDEBRANDO COELHO NETO 20-JOÃO MARIA LÓS 23-DIVONCIR SCHREINER MARAN 26 - JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUES 43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES 44-PASCHOAL CARMELLO LEANDRO 48-JULIZAR BARBOSA TRINDADE 49-ROMERO OSME DIAS LOPES 50-CARLOS EDUARDO CONTAR 52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS 53-SIDENI SONCINI PIMENTEL 54-DORIVAL RENATO PAVAN 55-VLADIMIR ABREU DA SILVA 56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA 57-FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO 58-JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO 59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS 61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON 60- MANOEL MENDES CARLI 64-RUY CELSO BARBOSA FLORENCE 62-FRANCISCO GERARDO DE SOUZA 65- MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES 66-MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA 68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES 69-EDUARDO MACHADO ROCHA 67-VILSON BERTELLI TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR

407 31 1370 1075 551 246 19652 20 271 243 442 461 445 172 443 583 363 581 174 805 207 364 541 776 162 826 505 187 1185 33530

62 6 178 143 219 192 1371 9 158 173 181 170 227 156 181 66 162 95 165 173 161 78 173 170 221 170 177 174 178 5972

1558 43 1670 1488 2085 1763 16001 70 1734 1744 1420 1500 1897 1656 1875 1625 1651 1552 1754 1449 1659 1436 1326 1435 1985 1339 1034 1200 1749 61395

60 25 119 59 211 182 1449 2 144 170 179 64 240 140 179 50 188 79 136 78 191 80 110 115 181 116 138 124 193 5365

1407 57 1432 671 2057 1663 16335 103 1808 1883 1353 1166 1942 1740 1910 1607 1615 1520 1839 1071 1722 1406 1075 1030 2145 770 940 1245 1840 59034

4 0 15 5 13 17 1649 0 2 20 46 25 17 28 28 35 16 6 16 41 13 21 36 44 16 39 42 14 34 2255

242 5 1223 928 428 127 341 23 35 9 164 193 340 0 200 284 215 296 0 627 0 66 261 575 0 652 181 86 975 8527

0 0 2 0 0 5 0 0 0 2 32 19 5 8 1 0 5 19 9 44 2 41 98 54 0 20 136 2 5 523

2 0 5 4 4 6 252 0 6 11 32 21 4 6 7 7 2 12 12 36 8 36 24 30 11 28 25 7 5 617

001 / Diretoria / Relatório / Mensal /Novembro/ 2013 (De acordo com a Resolução 501, de 17 de julho de 2006 - DJ de 17.7.06) Campo Grande, 01 de dezembro de 2013 Bel. Arnaldo Liogi Kobayashi Bel. Sérgio Getúlio Silva Júnior Diretor da Secretaria Judiciária Assessor Técnico Especializado

165 7 249 227 120 140 19009 4 242 173 206 344 87 189 221 318 124 304 190 192 171 190 216 173 193 179 202 137 185 24530

409 12 1479 1159 552 278 19602 27 283 195 434 577 436 203 429 609 346 631 211 899 181 333 599 832 204 879 544 232 1170 34197

 FÉRIAS ADM 1692151021071785ADM ADM 1756+ 1766+ 144215221919+ 1678+ 1897+ FÉRIAS 1673FÉRIAS 1776+ 14711681+ FÉRIAS 134814572007+ 136110561222+ 1771+  

Departamento Judiciário Auxiliar Coordenadoria de Acórdãos Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Mandado de Segurança 0000781-95.2012.8.12.0000 - do Tribunal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: W2W Ecommerce de Vinhos Ltda Advogado: Bruno Silveira (OAB: 10580/ES) Impetrados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Procurador: Fernando C. C. Zanele (OAB: 0101/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - PRETENDIDA INDEFERIMENTO DO MANDAMUS - ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO HERÓICO CONTRA LEI EM TESE DECRETO COM EFEITOS NORMATIVOS CONCRETOS - PRELIMINAR RECHAÇADA - MÉRITO - ICMS - DECRETO ESTADUAL Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 E PROTOCOLO ICMS Nº 21/2011 - VENDA NÃO PRESENCIAL - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E BENS POR MEIO DE INTERNET/SHOWROOM E TELEMARKETING - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ORDEM ECONÔMICA JUSTA E RAZOÁVEL - REALIDADE MATERIAL DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO - SEGURANÇA DENEGADA. É admissível a impetração de writ contra Decreto Estadual com efeito concreto. Preliminar rechaçada. A venda não presencial ocorre no território sul-mato-grossense, devendo aqui ser tributada. Não há inovação ou criação de tributo, mas tão somente uma mudança de entendimento acerca do fato gerador do ICMS, em consonância com a diretriz constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais. Por se alinharem o Decreto Estadual 13.162, de 27 de abril de 2011, e o Protocolo ICMS n. 21/2011 aos princípios constitucionais da ordem econômica justa e razoável, da livre concorrência e da redução das desigualdades regionais e sociais, assim como aos ditames do Código Tributário Nacional, não há que se falar em inconstitucionalidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, afastar a preliminar. No mérito, por maioria, denegaram a segurança, com o parecer. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Carlos Eduardo e Rubens. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Julizar Barbosa Trindade Apelação / Reexame Necessário 0000353-69.2010.8.12.0005 - de Aquidauana Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: José Aparecido Barcello Lima Recorrente: Juiz Ex Officio Apelada: Taíza Cabreira Gonçalves Diário da Justiça

Advogado: Luiz Egberg Anderson Penteado (OAB: 9593/MS) APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS COM A JUNTADA DAS NOTAS E CUPONS FISCAIS DOS MEDICAMENTOS E MATERIAIS ORTOPÉDICOS ADQUIRIDOS - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA -APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 COM ALTERAÇÕES PREVISTAS PELA LEI 11.960/09 - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Apelação 0000491-78.2008.8.12.0046 - de Chapadão do Sul Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Antonio Carlos de Melo Correia Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Apelado: Daniel Dias da Silva Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 007.434-A/) APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM 100 SALÁRIOS MÍNIMOS - O ARBITRAMENTO EM SALÁRIO MÍNIMO NÃO SIGNIFICA INDEXADOR PARA EFEITO DE ATUALIZAÇÃO ACRESCIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA CORREÇÃO - UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA COMO IGPM/FGV QUE MELHOR REFLETE NA ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NA SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADO EM JULGADO E VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PROCESSO EXECUTIVO - ARBITRAMENTO EM AMBAS AÇÕES QUE NÃO SE CONFUNDEM - RECURSO PARCIAL PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0000984-30.2007.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Mongeral S/A Seguros e Previdência Advogado: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS) Apelada: Salete Busanello de Araújo Advogado: José Theodulo Becker (OAB: 7483/MS) Advogada: Karina Candelária Sigrist de Siqueira (OAB: 8265/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA - QUESTÃO Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO SEM A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DEVIDAS PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0001110-41.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Aderbal Bogalho Junior Advogada: Aline de Oliveira Fava (OAB: 11806/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Apelado: Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB: 4088/MS) Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 15384AM/S) A P E L A Ç Ã O C Í V E L - A Ç Ã O D E P E D I D O D E PA G A M E N TO D E SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NULIDADE DE REGRAS ESTABELECIDAS NO SALDAMENTO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO PLANO POSTALPREV INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES NO CONTRATO FIRMADO COM O INSTITUTO DO POSTALIS DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO - MODIFICAÇÕES NO REGULAMENTO DO PLANO NÃO PODEM SER APLICADAS EM SITUAÇÕES CONSOLIDADAS ANTERIORMENTE - NORMA EXPRESSA NO REGULAMENTO ANTERIOR QUE ALTERAÇÕES NÃO PODERÃO PREJUDICAR DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA ADQUIRIDOS PELOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS E BENEFICIÁRIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0003683-93.2004.8.12.0002 - de Dourados Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Advogado: Diego de Souza Paes (OAB: 12620/MS) Apelados: Claudemir Lopes da Silva e outro Def.Pub.1ª Inst: Santina Domingues de Oliveira (OAB: 4209/TR) Interessados: Natal Silveira de Carvalho e outro Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA - INEXISTÊNCIA DE AFETAÇÃO DO LOTE USUCAPIENDO ÁREA COM DISTÂNCIA CONSIDERÁVEL DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - POSSE POR MAIS DE 20 ANOS COMPROVADA - MORADIA ESTABELECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental 0004050-72.2008.8.12.0004/50000 - de Amambai Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Wilson Moraes de Carvalho Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RECURSO ESPECIAL - RETORNO DOS AUTOS DO STJ - ANÁLISE DE REPERCUSSÃO GERAL - RETRATAÇÃO DA DECISÃO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0007859-16.2007.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: III Milênio Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Idelmar Barboza Monteiro (OAB: 9998/MS) Apelada: Rosineide Cunha Lemos Advogada: Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB: 8942/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - MULTA MORATÓRIA PREVISTA NO CONTRATO - CLÁUSULA ABUSIVA QUANTO AO PERCENTUAL DE 10% POR SER MULTA ILEGAL - REDUÇÃO DE OFÍCIO PARA 2% SOBRE O VALOR DO CONTRATO - APLICABILIDADE DO ART. 52, §1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS DE MORA DEVIDO DESDE A CITAÇÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS SEGUNDO O ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL Diário da Justiça



- DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIAL PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0023299-47.2010.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Clelia Nunes Xavier Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Apelado: Gilson Chaia Advogado: Tercio Waldir de Albuquerque (OAB: 2694/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - ARGUIÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO NÃO-CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Tendo em vista que o apelado adimpliu parcela substancial do acordado, ao pagar o valor integral do imóvel, é limitada a faculdade do credor lesado de pedir a resolução do contrato, mantendo-se os efeitos jurídicos do pacto celebrado, embora ainda existam obrigações acessórias a serem satisfeitas. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0027624-02.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelantes: Alexandre Cesar Saldiva e outro Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS) Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS) Apelado: TIM Celular S.A Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Advogado: José Locatelli Garcia Filho (OAB: 29507/DF) Outro nome: Vivo Celular S/A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS - SERVIÇO DE PORTABILIDADE DE LINHAS TELEFÔNICAS - PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO PELA TELEFÔNICA A OUTRA PESSOA JURÍDICA - DANOS MORAIS INCABÍVEIS NO CASO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM VALORES RAZOÁVEIS E CONDIGNOS - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0054159-36.2007.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sérgio Willian Annibal (OAB: 5498/MS) Apelado: Sérgio dos Santos Silva Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Advogada: Renata Toscano Simões (OAB: 11741/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA SOBRE A REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO - ATITUDE NEGLIGENTE DOS AGENTES POLICIAIS - PRISÃO INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAÇÃO - VALOR DO ARBITRAMENTO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0064907-88.2011.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelada: Liane Martins Moreira Advogado: Oscar Luís Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA DE DIREITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PEDIDO DE NULIDADE DE SENTENÇA POR NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL AFASTADA - PROFESSORA PÚBLICA ESTADUAL - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS PATOLOGIAS ACOMETIDAS PELA SERVIDORA SEM POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - APLICABILIDADE DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C.C. ART. 35 DA LEI ESTADUAL Nº 3.150/2005 - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação 0550533-94.2005.8.12.0041 - de Ribas do Rio Pardo Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Apelante: Calil João Abud Advogado: João Luiz Baldisera Filho (OAB: 185902/SP) Apelado: Wanderley Luiz Sturaro Advogado: Nilton Silva Torres (OAB: 4282/MS) Advogado: Nicholas Salles Fernandes S. Torres (OAB: 13566/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - QUANTIA EXECUTADA EM EXCESSO PELO EXEQUENTE - ILEGITIMIDADE DE PARTE MANTIDA QUANTO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DUPLICIDADE EM RAZÃO DE SER A VERBA DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO ADVOGADO - DEMAIS COBRANÇAS DECLARADAS EXCESSIVAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ - REQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 940 DO CC - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Dorival Renato Pavan Reexame Necessário 0004703-30.2011.8.12.0017 - de Nova Andradina Relator(a): Des. Josué de Oliveira Apelante: Juiz Ex Officio Interessado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Proc.Est.: Henrique Viana Bandeira Moraes (OAB: 20571/BA) Interessado: Lorinaldo da Silva Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754AM/S) E M E N T AREEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO PROCEDENTE - TRABALHADOR RURAL QUE SOFREU LESÕES PARCIAIS PERMANENTES NA COLUNA, NA PERNA E NO OMBRO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL (REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS) - DATA INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB): DIA SEGUINTE À DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO (AUXÍLIO-DOENÇA) - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA (LEI N. 11.960/2009) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO DO INSS NO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO OBRIGATÓRIO. I Demonstrados os pressupostos legais (existência da lesão; redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, decorrente dessa lesão; e nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido pelo segurado), defere-se o pedido de auxílio-acidente, consistente em 50% do saláriode-benefício (art. 86, § 1º, da Lei n. 8.213/91), excluindo-se as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, em decorrência da prescrição. II Nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91, o termo inicial do pagamento do auxílio-acidente (DIB) é o dia seguinte ao da cessação indevida do benefício anterior (auxílio-doença). III Os juros de mora e a correção monetária que incidirão sobre o débito, em feitos previdenciários, devem obedecer aos índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei n. 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, dispositivo esse que tem natureza instrumental, devendo ser aplicado inclusive aos processos em tramitação (STJ: Embargos de Divergência em REsp n. 1.207.197-RS). IV Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida (Súmula 204 do STJ). V Havendo condenação, os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados nos moldes do art. 20, § 3º, alíneas “a” a “c” do CPC, a incidir sobre o montante das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, conforme estabelece a Súmula n. 111 do STJ. VI O INSS não está isento das custas, porém, nos termos da Súmula n. 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei estadual 3.779, c.c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso continue vencida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, dar provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator. Apelação 0051998-82.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Josué de Oliveira Apelante: W. A. F. Advogado: Athayde Nery de Freitas (OAB: 003.601/MS) Advogado: Luis Carlos Saldanha Rodrigues (OAB: 6376/MS) Apelados: E. - E. B. T. E. E. de P. LTDA e outro Advogado: Defensor Público ementa - apelação cível - Ação de Cobrança - INTERMEDIAÇÃO DE compra e venda de ouro - quantidade exorbitante - negócio em desacordo com a Instrução Normativa nº 49/2001, da Secretaria da Receita Federal - falta de habilitação ou autorização do Banco Central do Brasil - ausência de provas quanto a efetiva conclusão da compra e venda - carência de ação - pedido juridicamente impossível - negado provimento. I - Embora o autor/ apelante afirme que o pedido formulado na inicial da ação é juridicamente possível, inclusive com previsão no ordenamento jurídico brasileiro, é Diário da Justiça



de se lembrar que o contrato de corretagem está intimamente ligado ao negócio que se agenciou. Se esse negócio é ilícito, ilícito também será a corretagem, pelas consequências antissociais que acarreta. II Como bem decidiu o Juiz a quo, a suposta transação de ouro, se realmente existiu, foi realizada em desacordo com o art. 2º, da Instrução Normativa nº 49, de 02 de maio de 2.001, da Secretaria da Receita Federal (SRF), que estabelece:”A aquisição de ouro, em bruto, ativo financeiro, somente poderá ser efetuada por instituição financeira e cooperativa de garimpeiros habilitadas junto ao Banco Central do Brasil, na forma da legislação em vigor.” Na espécie, segundo se observa dos autos, a empresa, E. - E. B. T. em E. de P. Ltda., suposta adquirente da expressiva quantidade do metal ouro, não é instituição nem cooperativa de garimpeiros habilitada junto ao Banco Central do Brasil, circunstância que importa na presunção de ilegalidade do negócio de compra e venda de ouro bruto. III - Ante o fato de que o serviço de corretagem, por estar intimamente ligado ao negócio que se agenciou, encontra-se igualmente viciado de ilegalidade, correta a decisão do Juiz que declarou a carência de ação, e julgou extinto o feito, de ação de cobrança, sem resolução do mérito, em vista da impossibilidade jurídica do pedido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelação 0007841-21.2009.8.12.0002 - de Dourados Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Jackson Luiz de Araújo Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM JUNHO DE 2007, QUE PRODUZIU NO AUTOR FRATURA NÃO CONSOLIDADA DE UM DOS SEGMENTOS TIBIOSPERONEIROS - ALEGADO PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - ACÓRDÃO QUE FIXOU O VALOR DO SEGURO DPVAT NO GRAU MÁXIMO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO JULGADO PELO STJ, QUE MANDOU CALCULAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DETERMINAÇÃO DO VICEPRESIDENTE PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - ACÓRDÃO RETIFICADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT FORMULADO PELO AUTOR - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. Considerando que o anterior acórdão conflita com o que ficou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1246.432-RS, passa-se, nos termos do disposto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, a novo julgamento da causa. Constatado que o valor do seguro Dpvat pago na via administrativa foi correto, por ter sido ele fixado com base na tabela editada pela SUSEP, não tem o autor o direito a complementação postulada na petição inicial, razão pela qual julga-se improcedente sua pretensão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Apelação 0017586-28.2009.8.12.0001 - de Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Giovani Fábio Cortez Advogado: Kaline Rúbia da Silva (OAB: 10347/MS) Apelado: Itaú Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM ABRIL DE 2008, QUE PRODUZIU NO AUTOR ANIQUILOSE PARCIAL DE SEU QUADRIL DIREITO - ACÓRDÃO QUE FIXOU O VALOR DO SEGURO DPVAT NO GRAU MÁXIMO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO JULGADO PELO STJ, QUE MANDOU CALCULAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DETERMINAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - ACÓRDÃO RETIFICADO - ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA E DE ACORDO COM AS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que o anterior acórdão conflita com o que ficou decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1246.432-RS, passa-se, nos termos do disposto no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, a novo julgamento da causa, para fixar o valor da indenização com base no grau Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 da lesão sofrida, valor que teve como norte a aplicação da tabela editada pela SUSEP. Nas causas de pequeno valor o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil; os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes Embargos de Declaração 0000984-84.2010.8.12.0046/50001 - de Chapadão do Sul Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Embargante: André Carlos da Silva Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Yshida Brandão E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA LASTREADO NOS ANTECEDENTES - EMBARGOS REJEITADOS Nada obsta a manutenção do quantum da pena-base fixado na sentença, quando suficiente para os seus objetivos, considerando-se os antecedentes do réu, ainda que afastado pelo órgão colegiado o “lucro fácil” como circunstância inidônea. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Recurso Em Sentido Estrito 0002587-20.2003.8.12.0021 - de Três Lagoas Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Recorrente: Ministério Público Estadual Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva Recorrido: Elma Pereira da Silva Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO DE ENERGIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL - RECURSO MINISTERIAL - SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO IN ABSTRATO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO RECURSO PREJUDICADO. Embora a denominada prescrição “projetada”, “antecipada”, “em perspectiva” ou “virtual”, não encontre abrigo na orientação desta Corte, nem na jurisprudência dos Tribunais Superiores, em obediência à Súmula n. 438 do STJ, tenho que a superveniência da prescrição pela pena em abstrato faz prejudicar o recurso ministerial. Em se tratando de furto de energia (art. 155, § 3º, CP), cuja pena cominada em abstrato é de 04 (quatro) anos de reclusão, passados mais de 08 (oito) anos da data dos fatos, sem que tenha incidido qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição, é impositiva a declaração de extinção da punibilidade em decorrência da prescrição in abstrato, por força do disposto no art. 109, inc. IV, do Código Penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, ante a admissibilidade da prescrição.

Coordenadoria de Recurso Externo Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0000653-43.2010.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Julia Carla Freitas Barros Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 7623A/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0011941-85.2010.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Ramão da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa BMC S/A Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0016731-15.2010.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Diomar Gomes dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Diário da Justiça



Agravado: Banco Finasa S/A Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0024123-35.2012.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/Auditoria Militar Agravante: Mário Márcio Martins Correa Advogado: Odivan César Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (OAB: 9029/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Jiskia Sandri Trentin Interessado: Clementino Lourenço Carmona Def.Pub.1ª Inst: Ronald Calixto Nunes Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0027103-52.2012.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/Auditoria Militar Agravante: Adriana Oliveira da Silva Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Advogado: João Carlos Gomes (OAB: 14668/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Procurador: Marcos Antonio Martins Sottoriva Interessado: Marcos Antônio Batista Advogado: Pedro Paulo Centurião (OAB: 14064/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0057604-57.2010.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506AM/S) Agravado: Ubiaraci Silva das Neves Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801045-22.2012.8.12.0019/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Agravante: Ildo Maggioni Advogada: Roberta Soto Maggioni (OAB: 14243/MS) Agravado: José Carlos Monteiro Advogado: Flavio Fortes (OAB: 2199A/MS) Interessado: Ivécio Bello Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0803923-08.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Agravada: Nilce Soares Carvalho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Banco Finasa S/A Advogado: Neuri Luiz Pigatto Filho (OAB: 11974/MS) Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434AM/S) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0808006-67.2011.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Domingas Rojas da Silva Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0808858-57.2012.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Cicero Everaldo Ferreira Gonçalves Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0810238-52.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Ailton dos Santos Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0811570-54.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Banco Safra S.A. Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS) Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S) Agravado: Tharles Huelber Roque Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0813609-24.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Elineia Cardoso de Andrade Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Bellinati Perez (OAB: 11654/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0816768-38.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Agravante: Sesi Serviço Social da Indústria de MS Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) Advogado: João de Campos Corrêa (OAB: 1634/MS) Advogada: Karine Ignacio Pinto (OAB: 11787/MS) Agravado: Ricardo Barbosa Lemos Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4001820-25.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Agravante: Ecco do Brasil Informática e Eletronicos Ltda. Advogado: Ademar Silveira Palma Junior (OAB: 87533/SP) Agravado: Jefferson Henrique Bernardo Ezequiel Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4006070-04.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Priscila Fatima Silva Teruel Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4008776-57.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Keyla Aparecida Estigarribia Gomes Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4009947-49.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Agravantes: Valéria Figueiredo de Queiroz e outros Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravados: Loureiro Pereira de Queiroz (Espólio) e outros Advogado: Guilherme F. Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010461-02.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Cível Agravantes: Oracide Gonçalves de Paula e outros Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S) Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Agravado: Federal de Seguros S/A Advogada: Heloísa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS) Advogada: Rosângela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) *** Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0000207-51.2009.8.12.0041/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Agravante: Jhessica Silva Reche (Representado(a) por sua Mãe) Def.Pub.2ª Inst: Silvio Fernando de Barros Correa Agravado: Claudineis Gonçalves Reche Advogado: Defensoria Pública Estadual Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Diário da Justiça

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Processo: 0000570-91.2010.8.12.0012/50000. - Recurso Especial, de Ivinhema/1ª Vara Recorrente: Ministério Público Estadual Procurador: Esther Souza de Oliveira Recorrido: Anderson da Silva Cordeiro Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0000885-43.2010.8.12.0005/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Aquidauana/1ª Vara Cível Agravante: Cooperativa de Trabalho Médico - Unimed Aquidauana Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS) Agravada: Maria Laydes Carvalho Mongenot Advogado: Claudio da Silva Malhada (OAB: 8963/MS) Agravado: Balbina Oliveira Carvalho Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Fernando Henrique Ribeiro Ferreira (OAB: 15722/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0001084-17.2010.8.12.0021/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Três Lagoas/Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166/MS) Agravada: Maria Aparecida Russo Advogado: Marcio Aurelio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0001478-22.2008.8.12.0012/50000. - Recurso Especial, de Ivinhema/1ª Vara Recorrente: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Recorrido: Rogerio dos Santos Pereira Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB: 11259/MS) Advogada: Kátia Aparecida Santana Gonçalves (OAB: 12650/MS) Ao recorrente para, nos termos do art. 3º do Provimento nº 10/2004/CGJ, no prazo de 5 dias, apresentar as guias originais de custas judiciais. Processo: 0002631-33.2007.8.12.0010/50001. - Recurso Especial, de Fátima do Sul/2ª Vara Recorrente: Euripedes Pinto Santana Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia GRU no valor de R$ 131,87 (Custas – cód. 18832-8), guia GRU no valor de R$ 192,40 (Porte de remessa e retorno – cód. 10825-1), sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 0002996-78.2012.8.12.0021/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Agravante: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Claudio Roberto Ferreira Junior Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0004021-20.2002.8.12.0008/50000. - Recurso Especial, de Corumbá/1ª Vara Criminal Recorrente: Milton Eroaste Cavalcante Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Interessada: Elianice Gonçalves Gama Interessado: Edmilson Eroaste Cavalcante Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0004307-46.2012.8.12.0008/50002. - Recurso Especial, de Corumbá/1ª Vara Criminal Recorrente: Claudinei Costa Advogado: Manoel Darci da Silva (OAB: 3069/SC) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0006016-77.2012.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Recorrente: Condupasqua Condutores Elétricos Ltda (Em Recuperação Judicial) Advogado: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) Advogado: Marcelo Siqueira Gonçalves (OAB: 14151AM/S) Advogado: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) Recorrido: Brascopper Cbc Brasileira de Condutores Ltda Advogado: Liliane Cristina Rodrigues Louza (OAB: 217227/SP) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Edson Seki Júnior (OAB: 13986/MS) Advogado: Júlio Pérsio Ribeiro Gonino (OAB: 16512/MS) Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia GRU no valor de R$ 9,40 (Porte de remessa e retorno – cód. 10825-1), sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 0013451-83.2003.8.12.0000/50002 (2003.013451-4/0001-02) - Recurso Especial, de Campo Grande/Direção Recorrente: Marcos Antônio Sanches Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Jorge Augusto Bertin (OAB: 7550/MS) Advogado: Manoel Cunha Lacerda (OAB: 1099/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just.: Miguel Vieira da Silva Interessado: Nilson Fontanari Advogado: Ricardo Trad (OAB: 0000832/MS) Intimação ao (a) Dr. (a) Manoel c. Lacerda, para devolução destes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Processo: 0018251-12.2007.8.12.0002/50003. - Recurso Especial, de Dourados/4ª Vara Cível Recorrente: Aucir Freire e outros Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: José Antonio Pereira da Silva (OAB: 12193/MS) Advogado: Marcos Aparecido Pollon (OAB: 4765/MS) Advogado: André Luis Waideman (OAB: 7895/MS) Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia GRU no valor de R$ 11,40 (Porte de remessa e retorno – cód. 10825-1), sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 0031690-20.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/12ª Vara Cível Agravante: João Paulo Nascente Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Agravado: Net Serviços de Comunicação SA Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Corea da Silva (OAB: 8184A/MT) Advogado: Éric Vinícius Polizer (OAB: 14559/MS) Interessado: Net-tv Por Assinatura Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0036663-55.2011.8.12.0000/50000. - Recurso Especial, de Coxim/1ª Vara Recorrente: Deusmar Gomes dos Santos Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Daniella Costa da Silva (OAB: 0101/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0042331-24.1999.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Recorrido: Equip Sul Representacoes Ltda e outros Defensora Publ: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0049005-95.2011.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sérgio Wilian Annibal Agravada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0053708-35.2012.8.12.0001/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/14ª Vara Cível Agravante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB: 9398/MS) Advogado: Cláudio Gonzaga Alves (OAB: 14461/MS) Agravada: Marlei Afonso Vilela Machado Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0100192-79.2007.8.12.0035/50002. - Recurso Especial, de Iguatemi/Vara Única Recorrente: Jair Longhi e outro Advogado: José Cordeiro dos Santos (OAB: 15361/PR) Advogada: Jane Jocélia de Oliveira (OAB: 5481/MS) Recorrido: Roberto Duarte Cardoso Alves e outro Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Diário da Justiça

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Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no valor de R$ 54,72, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 0103076-54.2005.8.12.0002/50002. - Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Cível Recorrente: Valdemar Peres Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Recorrido: Jovino Rodrigues Machado (Espólio) Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Luiz Ávila Lima (Espólio) Advogado: Luciano da Silva Borges (OAB: 10322/MS) Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia GRU no valor de R$ 131,87 (Custas – cód. 18832-8), guia GRU no valor de R$ 9,20 (Porte de remessa e retorno – cód. 10825-1), sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 0124217-06.2003.8.12.0001/50003 (2005.012764-8/000103) - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/7ª Vara Cível Agravante: Antônio João Hugo Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Agravado: S.R. Zinsly ME - Comércio de Máquinas, Peças Usadas e Transporte Ltda. Advogada: Rosilda Zeferino (OAB: 6374/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1600104-64.2012.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Agravada: Antônia Alair Maya Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Interessado: Presidente do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Maia Pereira Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)

Coordenadoria de Processamento de Precatórios Processo: 0001051-27.2009.8.12.0000 (2010.001051-4) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Abrélio Ramão Benites e outros Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ficam os credores beneficiados com o pagamento preferencial, Egídio P. da Silva e Argemiro R. Machado, bem como o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimados acerca dos cálculos e assertiva de f. 384-391 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0004684-46.2009.8.12.0000 (2009.004684-5) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Air Cantero Nunes e outros Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ficam os credores beneficiados com o pagamento preferencial, Alfredo P. Júnior, Maria da P. M. Serrano e Maria M. de L. Almeida, bem como o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimados acerca dos cálculos e assertiva de f. 215-225 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0009903-45.2006.8.12.0000 (2006.009903-6) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Maria Aparecida Pinho Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado acerca do pedido de pagamento preferencial de f. 52-55 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0021593-66.2009.8.12.0000 (2009.021593-8) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Adenir Dias e outros Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Fica o credor beneficiado com o pagamento preferencial, Benedito C. M. da Silva, bem como o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimados acerca dos cálculos e assertiva de f. 390-393 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0025031-03.2009.8.12.0000 (2009.025031-0) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Ester Duarte Gomes Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado acerca do pedido de pagamento preferencial de f. 24-27 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Processo: 0031443-18.2007.8.12.0000 (2007.031443-6) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Manoelina de Fatima Estival Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ante o exposto, indefiro a impugnação apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul às f. 43-50. Tendo em vista a impugnação apresentada pela credora (f. 51-53), remetam-se os presentes autos à Coordenadoria de Cálculos para análise quanto o valor retido a título de imposto de renda. Processo: 0920801-29.2005.8.12.0000 (2005.920801-9) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Maria de Fátima Artiolli Barnabé Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Deixo de apreciar o pedido de pagamento preferencial formulado pela credora Maria de Fátima Artiolli Barnabé (f. 40-41), tendo em vista à certidão de f. 52, que informa o depósito do valor integral do crédito. Assim, manifestem-se às partes quanto aos cálculos de f. 49-50. Intimem-se. Processo: 1600045-08.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Reqte: Joana Aparecida de Amorim Pereira Reqte: Rose Maira Espíndola Clemente Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica a credora Joana Aparecida de Amorim Pereira intimada para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Processo: 1600070-86.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Aquidauana/2ª Vara Cível Requerente: Nelson Andrade Quelho Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600081-92.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Rio Negro/Vara Única Requerente: Gilson Antonio Romano Advogado: Gilson Antônio Romano (OAB: 8170/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600088-84.2012.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Reqte: Rose Maira Espindola Clemente Reqte: Selma Augusta Hoffmeister Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda Fica a credora Selma Augusta Hoffmeister intimada para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número de seu NIT/PIS/PASEP para fins de recolhimento de retenção tributária. Processo: 1600104-60.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/13ª Vara Cível Requerente: Silvio Elabras Haddad Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Vistos, etc. Manifeste-se o credor acerca do pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul à f. 57, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2013. Diário da Justiça

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Processo: 1600119-63.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Miranda/2ª Vara Requerente: Michelly Bruning Yamada Advogada: Michelly Bruning Yamada (OAB: 9269/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600132-31.2013.8.12.0000. - Precatório, de Dourados/6ª Vara Cível Requerente: Laercio Vendruscolo Advogado: Laercio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Requerido: Município de Dourados Procurador: Orlando Rodrigues Zanim Advogado: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Advogado: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Aguarde-se a ordem cronológica de pagamento, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal. Intimem-se. Processo: 1600196-53.2012.8.12.0000. - Precatório, de Dourados/6ª Vara Cível Reqtes: Ana de Campos Pereira e outro Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Requerido: Município de Dourados Procurador: Orlando Rodrigues Zani (OAB: 1711/MS) Defiro o pedido de f. 97-100. Manifestem-se os credores quanto à impugnação apresentada pelo Município de Dourados. Intimem-se. Processo: 1601750-10.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Celio de Souza Rosa Advogado: Celio de Souza Rosa (OAB: 7972/MS) Requerido: Município de Campo Grande/MS Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601751-92.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/16ª Vara Cível Reqtes: Larissa Moraes Cantero e outro Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS) Reitere-se o ofício de f. 70. Cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2013. Processo: 1602171-97.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Maracaju/1ª Vara Requerente: Sergio Bianchi Mascarenhas Advogado: Sérgio Bianchi Mascarenhas (OAB: 6948/MS) Requerido: Municipio de Maracaju Procuradora: Onorina de Menezes Fialho (OAB: 6317/MS) Vertem-se dos autos que houve o depósito pelo Municipio de Maracaju relativo ao pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 1.427,52 (um mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intimese o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltemme os autos conclusos. Processo: 1602266-30.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Requerente: Tammy Kamitani Alves Mazer Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Carlo Fabrício Campanille Braga Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602269-82.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de São Gabriel do Oeste/Vara Única Requerente: Claudinei Jung Advogado: Claudinei Jung (OAB: 13429/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602272-37.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Elaine Maria dos Santos Advogada: Elaine Maria dos Santos (OAB: 12926/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602289-73.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Angélica/Vara Única Reqte: Célia Regina Moreira Matos Advogada: Célia Regina Moreira Matos (OAB: 12600/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602290-58.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Angélica/Vara Única Reqte: Célia Regina Moreira Matos Advogada: Célia Regina Moreira Matos (OAB: 12600/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602291-43.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Angélica/Vara Única Reqte: Célia Regina Moreira Matos Advogada: Célia Regina Moreira Matos (OAB: 12600/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602292-28.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Marcelo Luiz Brandão Vilela Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602293-13.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Coxim/2ª Vara Cível Reqte: Terezinha Inez Sagrillo Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602294-95.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Vistos, etc. I - Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca do pedido formulado pelo credor às f. 21-26. II - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602320-93.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa I - Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca do pedido formulado pelo credor às f. 31-37. II - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Campo Grande, 5 de dezembro de 2013. Processo: 1602321-78.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Luiz Roberto Rodrigues Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fabio Juan Capucho (OAB: 10788AM/S) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Diário da Justiça

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Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602322-63.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602326-03.2013.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/ 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani e outros Advogado: Tatiana Albuquerque C. Kesrouani (OAB: 5758/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Encaminhem-se estes autos ao Departamento de Precatório para, no prazo de 5 (cinco) dias, certificar se o credor Nelson Coelho Pina já recebeu do pagamento prioritário com base no art. 100, § 2º, da Constituição Federal. Em caso positivo, deverá constar na certidão o número do precatório em que se executou o pagamento preferencial, bem assim o total pago e se este atingiu o triplo do fixado em lei como obrigação de pequeno valor. Cumpra-se. Processo: 1602335-62.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Jorge Martiniano da Costa Advogada: Maria Celeste Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602336-47.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única Requerente: Diego Moraes de Matos Advogado: Diego Moraes de Matos (OAB: 15221/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Jucelino Oliveira da Rocha Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602337-32.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara de Família Digital Requerente: Rodrigo Ferreira Abdo Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602340-84.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Sullivan Vareiro Braulio Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602341-69.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Inocência/Vara Única Requerente: Marcos Arouca Pereira Malaquias Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602342-54.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Inocência/Vara Única Requerente: Jesus Teodoro de Freitas Advogado: Jesus Teodoro de Freitas (OAB: 3474B/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1602346-91.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Cassilândia/2ª Vara Requerente: Murillo Pereira Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602347-76.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Inocência/Vara Única Requerente: Marcos Arouca Pereira Malaquias Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602349-46.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602350-31.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara Cível Reqte: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602356-38.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Raghiant, Torres & Medeiros Advogados Assossiados S/s Advogado: Márcio A. Torres Filho (OAB: 7146/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602360-75.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602361-60.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Elaine Cristina Ribeiro da Silva Advogada: Elaine Cristina Ribeiro da Silva (OAB: 7236/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602362-45.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Diário da Justiça

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Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602363-30.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento Advogado: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento (OAB: 1856/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602368-52.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602372-89.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Requerente: Luiz Roberto Rodrigues Advogado: Carlos Eduardo Barauna Ferreira (OAB: 10085/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602373-74.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Bandeirantes/Vara Única Reqte: Rafaela Cristina de Assis Amorim Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602378-96.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Fabricio Tadeu Severo dos Santos Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602379-81.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Reqtes: Valdener Rodrigues Barbosa e outro Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602381-51.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Requerente: Luiz Roberto Rodrigues Advogado: Carlos Eduardo Barauna Ferreira (OAB: 10085/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602382-36.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Joel Rosa Pereira Advogado: João Catarino Tenório Novaes (OAB: 2271/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602383-21.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Requerente: Luiz Roberto Rodrigues Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Carlos Eduardo Barauna Ferreira (OAB: 10085/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602386-73.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Requerente: Luiz Roberto Rodrigues Advogado: Carlos Eduardo Barauna Ferreira (OAB: 10085/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602387-58.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Requerente: Luiz Roberto Rodrigues Advogado: Carlos Eduardo Barauna Ferreira (OAB: 10085/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602388-43.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602389-28.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Cassilândia/1ª Vara Requerente: Matheus Ramos Moura Advogado: Matheus Ramos Moura (OAB: 15761/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602390-13.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Requerente: Luiz Roberto Rodrigues Advogado: Carlos Eduardo Barauna Ferreira (OAB: 10085/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602391-95.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Luiz Antonio Monteiro Simões Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602392-80.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/12ª Vara Cível Reqtes: Odair Jose de Lima e outro Advogada: Ana Luiza Oliveira Silva (OAB: 8500/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogada: Mirian Noronha M. Gimenez (OAB: 5063/MS) Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602393-65.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Maracaju/1ª Vara Requerente: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602399-72.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Miranda/2ª Vara Requerente: Allan Kardec Cordeiro Diário da Justiça

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Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602402-27.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Anastácio/Vara Única Requerente: Vladimir Tavares Lima Advogado: Vladimir Tavares Lima (OAB: 13058/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Paulo Henrique Garcete Schrader Fica o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro. Processo: 1602557-30.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/6ª Vara Cível Requerente: Igor Renan Fernandes Biaggi Advogado: Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB: 14353/MS) Requerido: Município de Dourados Advogado: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Vertem-se dos autos que houve o depósito pelo Município de Dourados relativo ao pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 287,05 (duzentos e oitenta e sete reais e cinco centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltemme os autos conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Processo: 1602570-29.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/7ª Vara Civel Requerente: José Carlos Alencar Advogado: José Carlos de Alencar (OAB: 6810/MS) Requerido: Município de Dourados Procurador: Orlando Rodrigues Zani (OAB: 1711/MS) Vertem-se dos autos que houve o depósito pelo Município de Dourados relativo ao pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 588,56 (quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Processo: 1602595-42.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/6ª Vara Cível Requerente: Oldemar Lutz Advogado: Oldemar Lutz (OAB: 3425/MS) Requerido: Município de Dourados Procurador: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Vertem-se dos autos que houve o depósito pelo Município de Dourados relativo ao pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 1.000,81 (um mil reais e oitenta e um centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Processo: 0034494-95.2011.8.12.0000 (2010.020126-3) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Sindijus - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e outros Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Advogada: Rita de Cassia Amadeu Cristófaro (OAB: 13353/MS) Requerente: Judson de Oliveira Theodoro Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa (OAB: 11917/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ficam os credores beneficiados com o pagamento preferencial, Djalma S. Navarro, João D. do Nascimento, João Arantes B. Neto, Ramona Tereza de Oliveira, Silvário Chamorro, Vera L. Bellinati e Cláudio F. de Assis, bem como o Estado de Mato Grosso do Sul devidamente intimados acerca dos cálculos e assertiva de f. 3495-3505 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Departamento dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Expediente Processo: 0001044-53.2010.8.12.0015 - Apelação, de Miranda/2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Procurador: Alvair Ferreira (OAB: 10181/MS) Apelado: Yoshihito Ota Advogado: Geraldo Albuquerque (OAB: 3192/MS) Advogada: Lais Massuda Albuquerque (OAB: 14324/MS) … Intimem-se as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça. Prazo de 05 dias. Processo: 0001819-07.2011.8.12.0024 - Apelação, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lubrapa Comércio de Lubrificantes Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Procurador: Paulo Henrique Marques (OAB: 12707BM/S) … em conformidade com os precedentes desta 5ª Câmara Cível, hei por bem indeferir o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Processo: 0005810-40.2010.8.12.0019 - Apelação, de Ponta Porã/Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Apelante: José Aparecido do Nascimento Advogado: Mauricio Dorneles Candia Junior (OAB: 9930/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clarissa Carloto Torres … Intime-se o apelante para que apresente suas razões recursais, na forma do artigo 600, § 4º, do CPP. Processo: 0008005-65.2004.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/Direção Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Cláudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Proc.Est.: Izidoro Oliveira Paniago (OAB: 9783/MS) Embargdos: Abdias Pacheco Santos e outros Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outros ... intimem-se os embargados, para que, querendo, apresentem contrarazões aos presentes recursos, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo: 0015490-14.2007.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Autor: Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL Procurador: Carlos Faria de Miranda (OAB: 3305/MS) Procuradora: Carla Rôa de Medeiros Guimarães Procuradora: Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Ré: Construtora Industrial São Luiz S.A. Advogado: Marco Túlio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogada: Grisiela Cristine Aguiar Coelho (OAB: 8358/MS) Advogado: Max Lázaro T. Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) … Homologo, para que produza seus efeitos, a desistência do feito ora manifestada pela parte autora, com a anuência da requerida e do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 1.938-1.939), e em consequência declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil... Processo: 0024430-67.2004.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Nelson da Silva Oruê Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116AM/S) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessados: Otalício Ferreira Filho e outros Advogada: Silvana A. Pereira da Silva (OAB: 6445/TR) Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Interessado: Ricardo Trad Filho Despacho proferido em petição de PG nº 2013.01237327-0, requerendo vista dos autos: “Junte-se. Defiro, na forma requerida”. Processo: 0030926-73.2008.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/12ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelante: Rosa Neide Cardoso Advogado: João Catarino Tenório Novaes (OAB: 2271/MS) Apelante: Real Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) Diário da Justiça

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Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelada: Rosa Neide Cardoso Apelado: Real Seguros S/A ... determinar a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual composição e desistência do recurso. Processo: 0300047-43.2009.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração, de Coxim/1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Embargada: Caroline Pereira da Silva Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Com intimação a embargante Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, para fins do artigo 531 do Código de Processo Civil, no prazo legal. Processo: 0300086-40.2009.8.12.0011/50000 - Embargos de Declaração, de Coxim/1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Advogada: Mônica Gazal Muniz (OAB: 8254/MS) Embargado: João Batista de Oliveira Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Com intimação a embargante Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, para fins do artigo 531 do Código de Processo Civil, no prazo legal. Processo: 0371840-09.2008.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/12ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Embargante: Eudes Joaquim de Lima Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Embargado: Walmir Niero Advogado: Antônio Adonis Mourão Júnior (OAB: 10371/MS) Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS) ... rejeito os embargos de declaração. *** Processo: 0003943-35.2012.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Apelado: Ademir Ramos de Lima Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Interessado: Banco BMG S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) Advogada: Dayane Nascimento Fernandes Lupoli (OAB: 12448/MS) Interessado: Banco Original S/A Advogado: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) … Intime-se o apelado para que, no prazo legal, se manifeste quanto à petição do Banco Panamericano S/A de f. 381. Processo: 0070834-06.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Vera Nascimento Silva Advogada: Fernanda Urt (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota M. de Oliveira (OAB: 12072/MS) Apelado: Sabemi - Previdencia Privada Advogado: Pablo Berger (OAB: 61011/RS) Apelada: Banco Matone S/A Advogado: Gessé Cubel Gonçalves (OAB: 5170/MS) Advogado: Eduardo Portugal Rodrigues (OAB: 57434/RJ) Advogado: Márcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) Advogado: Humberto Barbosa Ferreira (OAB: 77815/RS) … dou parcial provimento ao recurso da autora... Processo: 0602127-32.2012.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Três Lagoas/4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Autor: José Miguel Leite Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS) Réu: CESP - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Francisco Carlos Aranda (OAB: 97143/SP) Interessado: Espólio de Maria Antonieta de Oliveira Lima (Inventariante) Interessada: Sheila Maria Lima Interessada: Yara Lima Interessada: Maria Andrea Lima Interessado: Luiz Afonso Lima Interessado: Eduardo Jorge Lima Interessado: Wilson Lima Junior (Espólio) … Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, a respeito do documento de f. 806. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo: 1602962-66.2013.8.12.0000 - Revisão Criminal, de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Requerente: Ademir Pereira dos Santos Requerido: Ministério Público Estadual ... indefiro o pedido de revisão criminal... Dê-se ciência a Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4003860-77.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Ponta Porã/Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Carlos Eduardo da Silva Advogado: Dave Geszychter (OAB: 116131/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Procuradora: Esther Sousa de Oliveira Interessado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Interessado: Ananias Gomes Bezerra ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 4005099-19.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Recorrente: Intral S/A Indústria de Materiais Elétricos Advogado: Air Paulo Luz (OAB: 35806/RS) Advogado: Marcio Leandro Wildner (OAB: 51810/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fernando C. C. Zanele (OAB: 101/MS) Interessado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul ... determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça... Processo: 4008364-29.2013.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Luiz Eduardo Auricchio Bottura Advogado: Eduardo Garcia da Silveira Neto (OAB: 205194/SP) Embargado: Fábio Ricado Trad Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Embargado: Google Brasil Internet Ltda Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) … Intimem-se os embargados para contrarrazoarem no prazo legal. Processo: 4009409-68.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Naviraí/2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Juraci Aparecido da Silva Def.Pub.1ª Inst: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Agravado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 0002462BMS) Interessado: Banco Bamerindus do Brasil S/A Advogada: Gislene de Arruda Aguilar (OAB: 7905/MS) Interessado: Alcides Rodrigues Advogado: Valcilio Carlos Jonasson (OAB: 9193/MS) Interessado: Leonice Dezem Garcia Advogada: Cleuza Maria Rorato (OAB: 2903/MS) Interessada: Rosicleia Pulquerio Garcia Interessada: Lucineia Pulquério Garcia Franciscatti Interessada: Manoela Pulquério Garcia Marques Interessado: João Luiz Pulquério Garcia ... dou parcial provimento ao agravo... Processo: 4010442-93.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/11ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Embargante: Campoterra Construtora Ltda Advogada: Helen Elise Huçalo (OAB: 12642/MS) Embargado: Ruben Abbott Cavassa Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 10931BM/S) … Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Processo: 4010647-25.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Cargill Agrícola S/A Advogado: Fabrício Nedel Scalzilli (OAB: 44066/RS) Embargada: Juliana de Almeida Advogado: Jairo Marques de Cristo (OAB: 10289/MS) ... não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, rejeito os embargos de declaração. Processo: 4010938-25.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Paranaíba/2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: W. M. M. Advogada: Graziela Enderle Banak (OAB: 13378/MS) Agravados: I. V. M. M. (Representado(a) por sua Mãe) Anaique Vilela da Silva e outros Diário da Justiça

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Advogado: Alcir Leonel da Silva (OAB: 9400B/MS) ... nego seguimento ao agravo de instrumento interposto... Processo: 4011100-20.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Adriano Luiz da Silva Advogado: Ana Rita Faustino de Freitas Duarte (OAB: 13797/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Procuradora: Esther Sousa de Oliveira Interessado: Juizo da Vara Criminal da Comarca de Paranaiba Interessado: Diego Pereira Alves ... determino o processamento do recurso e remessa dos autos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Processo: 4012015-69.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Solange Helena Terra Rodrigues Impetrado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Wesley Silva da Silva Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS) Interessado: Ricardo de Souza Interessado: Tiago Rodrigues Soares ... NÃO CONHEÇO deste “Habeas Corpus” em razão da repetição de ação e, por consequência, julgo extinto o processo em resolução de mérito. Processo: 4012067-65.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Chapadão do Sul/2ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravantes: Cerealista Jacutinga Ltda. e Outros e outros Advogado: Sérgio dos Santos Kazmirczak (OAB: 4477A/MS) Agravado: Siegfried Spieller Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 314731/SP) … indefiro o pedido de justiça gratuita. Intimem-se os recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Processo: 4012203-62.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/4ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravantes: Eliseu Gaspar Pradebon e outro Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) Agravado: Eidy Hoshida Advogado: Carlos Ismar Baraldi (OAB: 6318/MS) Advogado: Bruno Fernandes Baraldi (OAB: 011.870/MS) Interessado: Ricardo Antonio Pazza Korb Interessado: Paulo Ricardo Korb … recebo o recurso atribuindo-lhe o efeito suspensivo à decisão recorrida... Comunique-se a(o) MM Juiz(a) da causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa em comento e sobre o cumprimento do art. 526 do CPC. Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 10 dias na forma prevista no art. 527, V, do Código de Processo Civil. Processo: 4012409-76.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Embargante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Embargada: Élida de Carvalho Advogado: Anastacio Dalvo de Oliveira Avila (OAB: 7463/MS) … Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios para suprir a omissão apontada, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos. Processo: 4012452-13.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Danilo Damazio Bomfim Advogado: Katiany Jacinto de Oliveira (OAB: 14109/MS) Impetrados: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) e outros Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul … Assim, estando ausentes os requisitos para a concessão da ordem liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, o seu indeferimento é medida que se impõe... dê-se vistas ao Ministério Público. Processo: 4012511-98.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Dyonathan Coutinho da Silva Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao Interessado: Jean William Gomes da Silva Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 … indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 4012561-27.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Caio Magno Duncan Couto Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Cesar Ricardo Melgarejo Aristimunho Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) … Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 4012581-18.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Edgard de Souza Gomes Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabricio Patrik Valentim Franco Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 093.489/MG) … julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, ante a perda do objeto... Processo: 4012610-68.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Rogério da Silva Dias Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grsso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul … concedo a medida liminar... Notifiquem-se as autoridades impetradas para que, no prazo legal, apresentem as informações de estilo. De ofício, admito o Estado de Mato Grosso do Sul como litisconsorte passivo. Após, vistas à PGJ. Defiro ao impetrante os benefícios da justiça gratuita... Processo: 4012821-07.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: João Carlos Dutra Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul. ... concedo a tutela recursal...Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de vinte dias, facultando-lhe juntar os documentos que entenda conveniente... Requisite-se informações ao Juízo da causa sobre a adoção da providência determinada pelo art. 526 do Código de Processo Civil. Processo: 4012822-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Viação São Francisco Ltda Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravada: Maria Aparecida de Jesus Def.Pub.1ª Inst: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS). ... recebo o presente recurso, com efeitos devolutivo e suspensivo... Intimese a agravada para que responda no prazo legal e oficie-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste informações no feito. Processo: 4012884-32.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Luiz Acacio de Souza Freire Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) … conheço o recurso edou-lhe provimento de plano... Processo: 4012889-54.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/16ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Odimir Pinto Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Agravados: Keyla da Costa Meneses de Oliveira e outro Advogado: William Rodrigues (OAB: 5821/MS) … nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por considerá-lo manifestamente improcedente. Diário da Justiça

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Processo: 4012917-22.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Impetrante: João Salgado Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Competência Especial da Comaca de Campo Grande Interessado: Banco da Amazônia S/A ... indefiro liminarmente a petição inicial... concedo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária. Processo: 4012925-96.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Jedson Luiz Pereira. … Admito o recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade.... impõe-se o regular processamento do feito... Comunique-se a(o) MM Juiz(a) da causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa em comento e sobre o cumprimento do art. 526 do CPC. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e eventuais interessados para responderem, querendo, no prazo de 10 dias... Processo: 4012931-06.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Municipio de Corumba Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho. Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Valentine Vitória da Paixão Souza … razão pela qual o presente agravo de instrumento deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para responder, no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro grau. Em seguida, à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4012933-73.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Municipio de Corumba Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Valentine Vitória da Paixão Souza … nego seguimento ao agravo de instrumento diante de sua manifesta inadmissibilidade... Processo: 4012949-27.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravantes: Nair Rosa Cunha de Almeida e outro Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS) Agravado: Antônio Chehade Ibrahim Elosta Interessado: Diogo Iengo Nakamura Interessado: Waldir Felicio da Costa Interessado: Daniel Doreto Interessado: Celso Pereira da Costa Interessado: Wilson Felicio da Costa Interessado: Cesar Garcia de Avila Interessado: Cleiton Oliveira Rezende … nego seguimento ao presente recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade. Processo: 4012951-94.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: OI - S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Adonias Raymundo Delmondes Advogado: Samuel Sandri (OAB: 11749/MS) … recebo o presente agravo de instrumento em seu regular efeito (apenas devolutivo). Intime-se a agravada para apresentar contraminuta em dez dias. Sem prejuízo disso, requisite-se ao Juízo da causa as informações que entender devam ser prestadas, também no prazo de dez dias. Processo: 4012955-34.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/9ª Vara Cível Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: William José de Melo Advogado: Soraia kesrouani (OAB: 5750B/MS) Agravados: Mario Roberto de Souza e outro Advogado: Mário Roberto de Souza (OAB: 3054/SU) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Eluanyr de Lara e Souza (OAB: 4078A/MS) Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) … nego seguimento ao presente recurso... Processo: 4012977-92.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Valdecir Cezar dos Santos Advogado: Wagner Gimenez (OAB: 9215/MS) Agravado: Instituto Nacional de Seguridade Social – Inss. ... defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela... Intime-se o agravado para, no prazo de vinte dias, apresentar contraminuta. Comunique-se ao juízo singular, solicitando informações. Processo: 4012981-32.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Nadete Alves da Silva Repre. Legal: Willames Fernando Soares Bezerra Def.Pub.1ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira … não conheço do presente agravo. Processo: 4012983-02.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Camapuã/2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravantes: Christine do Valle Berwaldt e outro Advogado: Jacquessom Marcelino de Souza (OAB: 2637/MS) Interessado: José Carlos Berwaldt (Espólio) ... nego-lhe seguimento, mantendo a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Processo: 4012991-76.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do TaboadoMS Paciente: Alan dos Santos Alves Def.Pub.1ª Inst: Nilson da Silva Geraldo Interessado: Adão Alves Interessado: Tiago Aparecido Ramos Pinheiro … Posto isso, indefiro o pedido de liberdade. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 4012999-53.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Advogado: Eduardo Marozo Ortigara (OAB: 36475/RS) Advogado: Adenir Luis Domingues (OAB: 80831/RS) Agravado: Midiamax News - O Jornal Eletrônico de Mato Grosso do Sul Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Agravado: Portal de Noticias I9- Blog de Notícias Desenvolvido Pela Agência Lobo Advogado: Eduardo Garcia da Silveira Neto (OAB: 205194/SP) ... indefiro a antecipação de tutela recursal. Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao presente recurso. Processo: 4013017-74.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Fábio de Oliveira Luchesi Advocacia S/c Advogado: Líbero Luchesi Neto (OAB: 174760/SP) Advogado: José Henrique Turner Marquez (OAB: 156400/SP) Agravado: Cerâmica Guerra Ltda Advogado: Luis Fernando Nunes Rondao Filho (OAB: 8789/MS) Advogado: José Almeida Silvares (OAB: 16716/SP) Agravado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo Advogado: Carlos Eduardo Cury (OAB: 13264AM/S) Advogado: José Aparecido de Lira (OAB: 0105102/SP) Advogada: Tânia Mara Moraes Leme de Moura (OAB: 63364/SP) ... recebo o presente recurso de agravo de instrumento... Intimem-se as agravadas para responderem, querendo, no prazo de legal. Dispenso as informações do juiz da causa. Processo: 4013021-14.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Advogado: Henrique A. F. Motta (OAB: 113815/RJ) Advogado: Fabio João Soito (OAB: 114089/RJ) Agravada: Juliana Aparecida dos Santos Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) … conheço do recurso, e nego-lhe seguimento por ser manifestamente improcedente... Diário da Justiça

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Processo: 4013023-81.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Felismina Gonçalves da Costa Advogado: Vivian Barbosa da Cruz (OAB: 14734/MS) Agravada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) ... conheço em parte do presente recurso e, na parte conhecida, arguo de ofício e acolho a nulidade da execução... julgo extinto o processo principal respectivo, sem julgamento de mérito... Processo: 4013025-51.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Antonio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Agravada: Ivone Santini Marques Advogado: André Luiz Cortez Martins (OAB: 16083/MS) ... recebo o presente agravo de instrumento em seu regular efeito (apenas devolutivo). Intime-se a agravada para apresentar contraminuta em dez dias. Sem prejuízo disso, requisite-se ao Juízo da causa as informações que entender devam ser prestadas, também no prazo de dez dias. Processo: 4013027-21.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) Agravado: Neilor Soares dos Santos Advogada: Thais Túbero de Carvalho (OAB: 17117/MS) … recebo o presente agravo de instrumento em seu regular efeito (apenas devolutivo). Intime-se a agravada para apresentar contraminuta em dez dias. Sem prejuízo disso, requisite-se ao Juízo da causa as informações que entender devam ser prestadas, também no prazo de dez dias. Processo: 4013028-06.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Camapuã/1ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR) Agravado: Tiago Martins de Souza Advogado: Nicolas Wanderley de Campos de Faria (OAB: 10110/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) … dou provimento ao recurso... Processo: 4013029-88.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Camapuã/1ª Vara Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Capital Mercantil e Factoring Ltda Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS) Agravado: Marcos Antonio da Silva Andrade Advogado: Roberto Barreto Suassuna (OAB: 3865/MS) … recebo o recurso de agravo tão-somente no efeito devolutivo... Intime-se o agravado para que responda ao recurso, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Requisitem-se do Juízo da causa as informações que tiver. Processo: 4013036-80.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Juizado Especial Central de Campo Grande/1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des. Josué de Oliveira Impetrante: Marcos Ceveriano da Silva Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Interessado: Dal Moro Instituto de Ensino Ltda ... indefiro a inicial e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito. Processo: 4013044-57.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: HSBC Bank Brasil SA Banco Multiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Agravada: Celma de Abreu Schunke Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Lincoln Cezar Melo Godoeng Costa (OAB: 9923/MS) ... conheço do recurso mas nego-lhe provimento, mantendo intacta a decisão vergastada. Processo: 4013048-94.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Engefix Construções e Comércio Ltda Advogado: Everton Juliano da Silva (OAB: 12442/MS) Agravada: Eva Pinheiro de Souza Advogado: Antônio Carlos Monreal (OAB: 5709/MS) Advogado: Ivo Zilotti Alencar (OAB: 14002/MS) … Admito o recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade... impondo-se o regular processamento do feito. Comunique-se a(o) MM Juiz(a) da causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa em comento e sobre o cumprimento do art. 526 do CPC. Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 10 dias... Processo: 4013049-79.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Zenilda Ribeiro dos Santos Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Euder Clemente Barcelos (OAB: 12254/MS) Agravado: Projeto Hmx 3 Participacoes Ltda Agravado: Homex Brasil Construcoes Ltda Agravado: Águas Guariroba Sa Agravado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Agravado: Município de Campo Grande - Ms … por manifesta intempestividade, não se conhece do presente agravo de instrumento. Processo: 4013053-19.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Chapadão do Sul/2ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravantes: Sergio dos Santos Kazmirczak e outro Advogado: Sérgio dos Santos Kazmirczak (OAB: 4477A/MS) Agravado: José Martini Advogado: Fabiano Gavioli Fachini (OAB: 5425B/MT) Advogado: Mateus Menegon (OAB: 11229BM/T) … Recebo o recurso em seu efeito suspensivo... intime-se o agravado para, querendo, contraminutar o recurso no prazo legal e requisitem-se as informações de estilo ao Juízo de Origem, comunicando-lhe o teor da presente decisão. Processo: 4013063-63.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Leonardo Cabral Zampieri Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS) ... nego provimento ao agravo de instrumento interposto... Processo: 4013064-48.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/13ª Vara Cível Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Sonia da Silva Ferreira Advogado: Valdeir da Silva Neves (OAB: 11371/MS) Agravado: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul ... nego seguimento ao presente recurso. Processo: 4013065-33.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Emerson Duarte de Barros Advogada: Ana Paula Toniasso (OAB: 10915/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - AGEPEN Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul … indefiro a liminar pleiteada. Intimem-se desta decisão e através do mesmo mandado notifiquem-se as autoridades tidas como coatoras para, no prazo de dez dias, apresentarem as informações que entendam como necessárias. Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado, remetendo-se cópia desta decisão... Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4013069-70.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Pedro Henrique Monteiro Guia Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça

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Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul ... concedo a liminar... Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, e também o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, ingressar na lide como litisconsorte passivo necessário Após, com ou sem as informações, vista à ProcuradoriaGeral de Justiça para o parecer. Processo: 4013081-84.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dois Irmãos do Buriti/Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Claudionor Alfonso Martins Advogada: Marcy Caniza Garcia (OAB: 8209/MS) Advogado: Eduardo Guimarães Mercadante (OAB: 12262/MS) Agravado: Geraldo Alves da Silva. ... indefiro a antecipação de tutela recursal. Intime-se o agravado, via postal, para, querendo, responder ao presente recurso. Comunique-se o teor desta ao Juiz prolator da decisão atacada, requisitando-lhe informações acerca da demanda... Processo: 4013084-39.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Miranda/1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravantes: Cristiane Maria Gnann e outro Advogado: Jefferson Yamada (OAB: 9478/MS) Advogada: Michelly Bruning Yamada (OAB: 9269/MS) Agravada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A – Enersul. … devendo o recurso ser recebido tão somente no efeito devolutivo. Determino a intimação da agravada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contraminuta, facultando-lhe juntar documentos que entenda devido. Comunique-se o juízo singular, solicitando informações. À Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. Processo: 4013100-90.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Família Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: F. V. B. Advogado: Jair Darlei Benke (OAB: 50295/RS) Agravada: G. B. (Representado(a) por sua Mãe) Maria Goretti da Silva Advogado: Everton Vitorio Dias (OAB: 2336/MS) ... recebo o recurso atribuindo-lhe, por ora, o efeito suspensivo da decisão recorrida no capítulo relacionado à prisão civil... Comunique-se a(o) MM Juiz(a) da causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa em comento e sobre o cumprimento do art. 526 do CPC. Intime-se a agravada, querendo, no prazo de 10 dias na forma prevista no art. 527, V, do Código de Processo Civil. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4013103-45.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alessandra Bezerra de Oliveira Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Andre Marin Advogada: Alessandra Bezerra de Oliveira (OAB: 15498/MS) Interessado: Gilson Rodrigues de Sousa … razão pela qual indefiro o pedido de liminar...Requisitem-se informações à origem com urgência e após encaminhem-se os autos à d. ProcuradoriaGeral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 443, do Regimento Interno do TJMS. Processo: 4013107-82.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Cassilândia/2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Isabel Cristina de Oliveira Silva Advogado: Alexandro de Oliveira Padua (OAB: 177155/SP) Agravado: Pedro da Cruz Pereira Advogada: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB: 12302/MS) Interessado: Jeneildo dos Santos Cruz Advogado: Ademir Antonio Cruvinel (OAB: 5540/MS) ... Recebo o presente agravo por preencher os requisitos legais. Requisite-se ao Juízo da causa as informações que entender devam ser prestadas, no prazo de dez dias. Sem prejuízo ao ora determinado, intime-se o agravado para apresentar sua resposta ao recurso, no prazo de dez dias, querendo. Processo: 4013111-22.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Impetrante: Antonio Amauri Rolon Advogado: Leonardo Daguila da Silva (OAB: 16996/MS) Impetrado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul/sejusp … indefiro a liminar pleiteada. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras do conteúdo da petição inicial e documentos, a fim de que, no prazo Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 de 10 (dez) dias, prestem as informações, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada... Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração do seu parecer... Processo: 4013114-74.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/10ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Agravante: Inácio Leite de Souza Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187AM/S) Agravado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli Advogado: Christopher Pinho Ferro Scapinelli (OAB: 11226/MS) … Admito o recurso, por estarem presentes os seus requisitos, atribuindolhe apenas o efeito devolutivo...Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Comunique-se ao MM. Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que julgar pertinentes... Processo: 4013125-06.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S. Impetrado: J. de D. da U. V. da C. de R. V. de M. G. Paciente: N. G. de M. Def.Pub.1ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento … indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora; após, à PGJ. Processo: 4013127-73.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ronei Rosa da Cruz Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Violencia Domestica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Hiverson Jose da Silva Martinez Advogado: Ronei Rosa da Cruz (OAB: 13934/MS) ... indefiro a liminar pleiteada... Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias... Processo: 4013139-87.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/8ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Doraci Lara de Oliveira Advogado: Marcelo Desiderio Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... conheço do recurso, e com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do CPC, doulhe provimento... Processo: 4013148-49.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: José Raimundo dos Santos Neto Advogado: Crissie Ribeiro Arguelho (OAB: 17590/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS) ... DEFIRO ao impetrante a liminar pleiteada... Comunique-se imediatamente as autoridades indigitadas como coatoras para o cumprimento da decisão supra, notificando-as, ainda, para que forneçam, no prazo legal, as informações que entenderem necessárias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Processo: 4013169-25.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Fátima do Sul/1ª Vara Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Helton da Silva Nascimento Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fátima do Sul Paciente: Diego Rodrigues da Silva Advogado: Helton da Silva Nascimento (OAB: 13625/MS) Interessado: José Célio Alves da Silva … indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 0000625-75.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Estado do Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Apelado: Valmir Messias de Moura Fé Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 8333M/S) Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS) … nego seguimento ao presente recurso... Processo: 0005842-94.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: Darlon Alves Lemos Diário da Justiça

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Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelante: Lucia Afânio Advogada: Alessandra Pelliccioni Alves Barros (OAB: 11887/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini ... determino ao juízo de origem que disponibilize o que necessário ao Defensor Público responsável pelos interesses do acusado, devendo o mesmo ser intimado pessoalmente para tal fim... Considerando-se a excepcionalidade do caso, reabra-se - então - vista às partes, a fim de que apresentem novas razões e contrarrazões recursais. Após, vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação. Processo: 0117477-56.2008.8.12.0001 - Apelação, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: José Fanhani Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879AM/S) Advogado: Robson Vieira (OAB: 3393/RO) Apelantes: José Antonio Alves e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008AM/S) Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédia (OAB: 16644AM/S) ... nego seguimento ao presente recurso de Apelação, por ser ele manifestamente improcedente... Processo: 0800676-98.2012.8.12.0028 - Apelação, de Bonito/1ª Vara Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Apelada: Iracema Trelha de Almeida Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Apelados: Iraci da Silva Barbosa e outros Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) … conheço do recurso de apelação interposto pela ENERSUL e dou-lhe provimento parcial... Processo: 0802533-15.2012.8.12.0018 - Apelação, de Paranaíba/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Paranaíba Advogado: Plínio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Interessado: Antonio Vitor Leal de Paiva … converto o julgamento em diligência, para que o Município apelante regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração em que conste a outorga de poderes ao advogado Sr. Plínio P. Bortolotti ou, em se tratando de procurador municipal, o termo de nomeação para o cargo. Processo: 1602233-40.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Bataguassu/2ª Vara Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Ailton da Silva dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Ailton da Silva dos Santos Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... NÃO CONHEÇO deste Habeas Corpus... Processo: 1603009-40.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Cicero Ulisses Otto Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Ramão Palácio Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS... Processo: 1603016-32.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Bataguassu/2ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Rodolfo Rogério de Almeida Silva Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Rodolfo Rogério de Almeida Silva Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS... Processo: 4011456-15.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Hildebrando Coelho Neto Impetrante: Élida Antonia Nunes da Silva Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS) ... indefiro a medida liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 dias, preste suas informações. Cite-se o Estado de Mato Grosso Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 do Sul para integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4012249-51.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Heliomar Lopes de Freitas Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Impetrada: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul … indefiro o pedido de liminar... Notifiquem-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e também o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral para, querendo, ingressar na lide como litisconsorte passivo necessário Após, com ou sem as informações, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. Processo: 4012653-05.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/5º Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Tiago Nunes dos Santos de Aguiar Tavares Def.Pub.1ª Inst: Eliane Etsumi Tsunoda … indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, bem como requistem-se os antecedentes criminais do acusado. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 4012888-69.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Banco Volkswagen S.a Advogada: Andrea Tapia Lima (OAB: 7295/MS) Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Advogado: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) Agravados: Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS e outro Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento ao presente recurso de Agravo de Instrumento, por ser ele manifestamente improcedente... Processo: 4012940-65.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Impetrante: Walter Vicente Ferreira Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: Carlos Alberto Ariotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul ... indefere-se a inicial do presente mandamus... Processo: 4013032-43.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Santa Maria Cobertura Materiais para Construção Ltda Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS) Agravado: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS) Processo: 4013037-65.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Costa Rica/2ª Vara Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Município de Costa Rica Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves (OAB: 8638/MS) Advogado: Renatta Silva Venturini (OAB: 12883/MS) Agravado: Jose Magno Macedo Brasil Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS). ... recebo o recurso de agravo de instrumento interposto... Intime-se o agravado para que responda no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Processo: 4013050-64.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Jose Carlos Folli Advogado: Márcio José da Cruz Martins (OAB: 7668B/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Interessado: Jc Wa Engenharia Ltda Interessado: Wagner Alexandre Folli ... conheço do recurso e, de plano, dou-lhe provimento para reformar a decisão objurgada, concedendo ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Diário da Justiça

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Processo: 4013075-77.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Impetrante: Edilson de Assis Pereira da Silva Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul ... defiro a liminar... Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita... notificar as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestarem informações... dê-se ciência do presente feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito. Decorrido o prazo, com ou sem informações, dar vista à ProcuradoriaGeral de Justiça. Processo: 4013091-31.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/16ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Welton Gauna Barbosa Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ... conheço do recurso e dou-lhe provimento para conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor e reformar a decisão que determinou a emenda da inicial sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito... Processo: 4013109-52.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Mayara Ruiz de Almeida Impetrante: Danilo Severino Oliveira Faria Impetrante: Adriano Parreira de Carvalho Impetrado: Juíz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Olivanda Aparecida Andrade de Freitas Advogado: Adriano Parreira de Carvalho (OAB: 84920/MG) Advogado: Danilo Severino Oliveira Faria (OAB: 97239/MG) ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 4013115-59.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Rodrigo César Nogueira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Victor Henrique Viegas Advogado: Rodrigo Cesar Nogueira (OAB: 14228/MS) … Posto isso, conheço em parte do habeas corpus e, na parte conhecida, indefiro a liminar. Solicitem-se informações específicas à origem da situação do processo em face das argumentações da impetração. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 4013122-51.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Josefa Viana Mascarenhas Advogada: Silvia Christina de Carvalho (OAB: 7433/MS) Agravado: Brasil Telecom S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) … conheço em parte do presente recurso e, na parte conhecida, arguo de ofício e acolho a nulidade da execução... julgo extinto o processo principal respectivo, sem julgamento de mérito... Processo: 4013130-28.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Eldorado/Vara Única Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Jorge Luiz Ferreira de Almeida Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogado: Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB: 23569/SP) ... conheço do recurso... Processo: 4013131-13.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Chapadão do Sul/1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Nilza Elizabeth Stagliano Def.Pub.1ª Inst: Ernany Andrade Machado (OAB: 036114DP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento ao presente recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo: 4013133-80.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/9ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Advogado: Lucimar Cristina G. Cano (OAB: 6611/MS) Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes (OAB: 7394/MS) Agravado: João Antonio Vieira de Souza Advogado: Evandro Ferreira Brites (OAB: 11588/MS) Interessada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. … nego seguimento ao recurso... Processo: 4013135-50.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Pedro Paulo Fidelis da Silva Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Agravada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... dou provimento de plano ao recurso interposto... Processo: 4013140-72.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Seinei Inamine Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349BM/S) Agravado: Agnaldo de Souza Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) ... dá-se provimento ao agravo para o fim de conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita... Processo: 4013147-64.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cristiane Albuquerque Santos Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007AM/S) Advogado: Cinara Maria Domingues Magalhães (OAB: 116224/MG) Agravada: Mariana Rodrigues da Cruz Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) ... indefiro a antecipação de tutela recursal... concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento... Intime-se os agravados para, querendo, responderem ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se com a urgência o teor da presente decisão ao juízo de primeira instância, prolator da decisão atacada, requisitando-lhe informações acerca da demanda. Processo: 4013149-34.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antonio Dias de Almeida Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Luiz Henrique Felix da Silva Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 0002720/MS) Interessado: Anderson Artur Pereira Interessada: Joze Raiely Paulino da Silva Interessado: Tuliandres Aparecido Silva … Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Processo: 4013150-19.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Nioaque/Vara Única Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Municipio de Nioaque Advogado: José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834BM/S) Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Alexandre Rosa Luz Interessado: Carlos Roberto Machado ... nego seguimento ao presente recurso, por ser ele manifestamente improcedente. Processo: 4013171-92.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Amambai/1ª Vara Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Paciente: Josecléia Selvina de Morais Advogado: Marcelo Luiz Ferreira Côrrea (OAB: 9931/MS) Interessada: Eliana Aparecida Pereira Interessado: Robson Vieira Noronha ... conheço parcialmente do presente habeas corpus e, na parte conhecida, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 4013187-46.2013.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Defensoria Pública Estadual Diário da Justiça

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Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Danilo Olegário Guimarães de Oliveira Defensor Pub.: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) ... indefiro o pedido de liminar... Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas... Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias...

Coordenadoria de Apoio às Sessões PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 12/12/2013, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 22 - Nº: 4010348-48.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Caarapó / 2ª Vara Ação Originária: 0801777-30.2013.8.12.0031 / Procedimento Ordinário Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo da Silva Costa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Arthur Dias Júnior Interessada: Lavinnya de Castro Vera Interessado: Luiz Antônio de Castro Vera Interessado: Município de Caarapó Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar 23 - Nº: 4009421-82.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Família Digital Ação Originária: 0826374-56.2013.8.12.0001 / Alimentos - Provisionais Agravante: A. F. R. Z. Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto Agravante: Rafaella Fernanda Ribas Delmondes (Representado(a) por sua Mãe) Alline Fern Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto Agravado: Renee Alexandre Fleitas Delmondes Advogado: Não Consta Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Luiz Antônio Cavassa de Almeida 24 - Nº: 4009619-22.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0802174-31.2013.8.12.0018 / Procedimento Ordinário Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Nilton Kiyoshi Kurachi Agravada: Gislaine Maria Rosa Martins Eduardo Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 25 - Nº: 4010708-80.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0004970-02.2011.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Agravante: Elaine Crivellaro Medeiros Advogado: Luis Fernando C. Medeiros Agravado: Carlos Henrique Batista Eugênio (Representado(a) por sua Mãe) Luciana Batista Advogado: Dijalma Mazali Alves Advogada: Luana Martins de Oliveira Interessada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 26 - Nº: 0101420-02.2006.8.12.0043 (2011.032493-5) - Apelação Cível Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 0101420-02.2006.8.12.0043 / Embargos à Execução Apelante: Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul - IMASUL Proc. Est.: Senise Freire Chacha Zeola Apelado: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Alexandre Estuqui Júnior Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: c 27 - Nº: 0101416-62.2006.8.12.0043 (2011.030695-1) - Apelação Cível Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 043.06.101416-0 / Embargos à Execução Apelante: Instituto do Meio Ambiente Pantanal - IMAP Proc. Est.: Senise Freira Chacha Apelado: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Alexandre Estuqui Júnior Outro nome: Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: c 28 - Nº: 0800062-07.2013.8.12.0013 - Reexame Necessário Origem: Jardim / 2ª Vara Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Ação Originária: 0800062-07.2013.8.12.0013 / Mandado de Segurança Recorrente: Juiz Ex Officio Interessado: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Interessada: Diretora da Escola Estadual Alziro Lopes Procuradora: Kemi Helena Bomor Maro Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Kemi Helena Bomor Maro Interessada: Ane Caroliny dos Santos Souza Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho 29 - Nº: 0101418-32.2006.8.12.0043 (2012.012437-6) - Apelação Cível Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 0101418-32.2006.8.12.0043 / Embargos à Execução Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Alexandre Estuqui Júnior Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: c 30 - Nº: 0101425-24.2006.8.12.0043 (2011.032375-1) - Apelação Cível Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 043.06.101425-0 / Embargos à Execução Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor Just.: Alexandre Estuqui Júnior Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: c 31 - Nº: 0039205-82.2007.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0039205-82.2007.8.12.0001 / Usucapião Apelante: Joilson Barata Monteiro Advogado: Gilberto Garcia de Souza Apelante: Marileidy dos Santos Barros Advogado: Gilberto Garcia de Souza Apelado: Aryadna Borges Pereira Advogado: Nedson Bueno Barbosa Apelado: Mário Jorge da Silva Advogado: Nedson Bueno Barbosa Interessado: Yosinori Ogusuku (Espólio) Advogado: Alexandre Souza Fontoura Interessado: José Eduardo Silveira dos Santos Interessada: Abadia Soneco Ogusuku Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Marcelo Andrade Campos Silva 32 - Nº: 0803607-73.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803607-73.2013.8.12.0017 / Ação Civil Pública Apelante: Abemacas - Associação Brasileira de Estudos do Meio Ambiente, do Consumid Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira Advogado: Raphael Farias Martins Advogado: Thiago Henrique da Silva Apelado: Daniela de Andrade Lopes Gomes Apelado: Rodrigo de Andrade Lopes Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 33 - Nº: 0043205-52.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0043205-52.2012.8.12.0001 / Mandado de Segurança Apelante: Carlos Rafael Casimiro Advogado: Hamilton Carli Advogado: Marcelo Hamilton Martins Carli Apelado: Municipio de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach Apelado: Prefeito do Município de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito 34 - Nº: 0802887-36.2013.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0802887-36.2013.8.12.0008 / Ação Civil Pública Diário da Justiça

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Apelante: Município de Corumbá Procurador: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho Interessado: Lilia de Jesus Gonzales de Franco Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva 35 - Nº: 4012725-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0031007-46.2013.8.12.0001 / Impugnação ao Valor da Causa Agravante: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC Advogada: Gerfânia Damasceno Silva Advogada: Inaiara Silva Torres Agravado: Municipio de Campo Grande Procurador: Valdeci Balbino da Silva Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Ricardo César Carvalheiro Galbiati 36 - Nº: 4010140-64.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0810989-68.2013.8.12.0001 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogada: Giovana Bompard Agravada: Rosane Maria Soares Advogado: Coaraci Nogueira de Castilho Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 37 - Nº: 4009241-66.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0051228-84.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Itau Seguros S/A Advogado: Fabio João Soito Advogado: Henrique A. F. Motta Advogado: João Barbosa Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Agravado: Marciano Botelho Advogado: Regis Santiago de Carvalho Advogado: Sérgio Lopes Padovani Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 38 - Nº: 4010648-10.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0822006-04.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Carlos de Lima Advogada: Renata Gonçalves Pimentel Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 39 - Nº: 4004863-67.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0001408-19.2010.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Agravante: Agnaldo da Silva Parreira Advogado: Ivair Ximenes Lopes Agravante: Agnelo Parreira Advogado: Ivair Ximenes Lopes Agravado: Leonildo Fumari Junior Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 40 - Nº: 4005599-85.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0017141-05.2012.8.12.0001 / Embargos à Execução Agravante: Kehl & Souza Ltda Me Advogado: Gustavo Passarelli da Silva Agravante: Jorge Armando Kehl Advogado: Gustavo Passarelli da Silva Agravado: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Advogado: Marco André Honda Flores Advogada: Andréa Golegã Abdo Advogado: Edmar Soken Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 41 - Nº: 4008789-56.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Bonito / 2ª Vara Ação Originária: 0800571-87.2013.8.12.0028 / Procedimento Ordinário Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Agravado: Vanderlei da Silva Mattos Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936/DP) Interessado: Munícípio de Bonito - MS Procurador: Osmar Prado Pias Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Paulinne Simões de Souza Arruda 42 - Nº: 4008915-09.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0802262-20.2013.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Agravante: Miriam de Lima Prado de Paula Def.Pub.1ª Inst: Maria Inês Dias dos Santos Agravado: Imobiliaria Investimoveis Ltda Advogado: Wanilton Martins Rigoti Interessada: Nilva Maria de Paula Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista 43 - Nº: 4009051-06.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0824234-49.2013.8.12.0001 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Agravante: Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda. Advogado: Jorge Ibañez de Mendonça Neto Agravado: Banco Votorantim S/A Advogado: Marco André Honda Flores Advogado: Marcio Rodrigues Marin Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues 44 - Nº: 4011252-68.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0003185-50.2011.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Agravante: Transportadora e Cerealista Catarinense Ltda Advogada: Renata Calado da Silva Advogado: Sebastião Calado da Silva Agravado: Banco Bradesco S/A Advogada: Mariane Cardoso Macarevich Advogada: Fernanda Elias Junqueira Advogado: Rosangela da Rosa Correa Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 45 - Nº: 4011257-90.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Amambai / 1ª Vara Ação Originária: 0800222-59.2013.8.12.0004 / Procedimento Ordinário Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira Agravado: Fernando Sanabria Arias Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Marinho da Silva Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: César de Souza Lima 46 - Nº: 4011442-31.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0121642-54.2005.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Agravante: Helmut Maaz Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Agravado: Mário Fonseca P. da Silva & Cia Ltda Advogado: Lênio Ben Hur Advogada: Elvania Marques Miguel e Silva Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 47 - Nº: 4003399-08.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0140161-09.2007.8.12.0001 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Paulo Roberto Bulgarelli Advogado: Ahamed Arfux Advogada: Fabíola N. P. de Lima Agravante: Cleide Azambuja Bugarelli Advogado: Ahamed Arfux Advogada: Fabiola N. P. de Lima Agravante: Delta Copy Serviços e Comércio Ltda Advogado: Ahamed Arfux Advogada: Fabiola N. P. de Lima Agravado: Tec - Mac Copiadoras Ltda Advogado: Robinson Fernandes Alves Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 48 - Nº: 0602708-47.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Caarapó / 2ª Vara Ação Originária: 0002312-07.2004.8.12.0031 / Execução Fiscal Agravante: Patrocínio Brás Aquino Diário da Justiça

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Advogado: Luiz Rene Gonçalves do Amaral Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Mario Akatsuka Junior Interessado: Gerres Comercial Ltda Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar 49 - Nº: 4011836-38.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0009801-10.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Ana Laura Nunes da Cunha Advogada: Ana Laura Nunes da Cunha Agravado: Kriar Veículos Ltda Advogada: Taís Pinheiro Né Agravado: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Agravado: Lifan Motors Procurador: Walmir Antonio Barroso Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Alexandre Corrêa Leite 50 - Nº: 4012337-89.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0002493-23.2013.8.12.0021 / Exceção de Incompetência Agravante: Milena Vizoni Scudeller - Me Advogado: Julio Celestino Ribeiro Fernandez Advogado: Julio Borges Ribeiro Fernández Agravado: Lumasp & Lusipeças Equipamentos Hidráulicos Ltda Advogado: Gustavo Viegas Marcondes Advogado: Eduardo Micharki Vavas Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza 51 - Nº: 4010940-92.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0001277-70.2002.8.12.0002 / Cumprimento de sentença Agravante: Seiji Takigawa Advogado: Mauricio Imil Esper Agravante: Kaneo Takigawa Advogado: Mauricio Imil Esper Agravada: Andréia Lucia Ruis de Campos Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel Interessado: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda Interessado: Yasuda Seguros S.A. Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior 52 - Nº: 4011255-23.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0001277-70.2002.8.12.0002 / Cumprimento de sentença Agravante: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda Advogada: Alexandra Bastos Nunes Advogado: Mauricio Imil Esper Agravada: Andrea Lucia Ruiz de Campos Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel Interessado: Yasuda Seguros S/A Advogado: Ahamed Arfux Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior 53 - Nº: 4011316-78.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0001723-39.2003.8.12.0002 / Cumprimento de sentença Agravante: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda Advogada: Alexandra Bastos Nunes Agravado: Carlos Morel de Campos Advogado: Jamir Nedeff Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior 54 - Nº: 4011462-22.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0001723-39.2003.8.12.0002 / Cumprimento de sentença Agravante: Kiogi Takigawa Advogado: Mauricio Imil Esper Advogada: Alexandra Bastos Nunes Agravado: Carlos Morel de Campos Advogado: Jamir Nedeff Advogado: Zoroastro Stockler de Assis Interessado: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda Interessado: Yasuda Seguros S/A Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior 55 - Nº: 4012546-58.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0001277-70.2002.8.12.0002 / Cumprimento de sentença Agravante: Yoshinori Takigawa Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Mauricio Imil Esper Agravada: Andréia Lúcia Ruis de Campos Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel Interessado: Yasuda Seguros S/A Advogado: Ahamed Arfux Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior 56 - Nº: 0801857-67.2012.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801857-67.2012.8.12.0018 / Procedimento Sumário Apelante: Tokio Marine Seguradora S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Apelado: José Mariano Pereira Advogado: Fausto de Carvalho Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 57 - Nº: 0037270-70.2008.8.12.0001 (2012.019346-7) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 001.08.037270-9 / Cobrança Apelante: Anderson Félix Armada Morinigo Advogado: Andréa Soares Bezerra Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Apelada: Tókio Marine Seguradora S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Apelado: Anderson Félix Armada Morinigo Advogado: Andréa Soares Bezerra Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Juiz Marcelo Andrade Campos Silva 58 - Nº: 0060637-60.2007.8.12.0001 (2012.015516-8) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.060637-5 / Cobrança Apelante: Real Previdência e Seguros S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Apelado: Alex Bezerra Gonçalves Advogado: Marcelo Monteiro Padial Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 59 - Nº: 0001195-98.2010.8.12.0021 (2011.012923-2) - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel Ação Originária: 021.10.001195-1 / Cobrança Apelante: Banco Santander S/A Advogado: Marco André Honda Flores Advogado: Edmar Soken Apelado: Aguinaldo Lima de Moraes Junior Advogado: Julio Celestino Ribeiro Fernandez Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves 60 - Nº: 0100114-19.2009.8.12.0002 (2011.027020-9) - Apelação Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 002.09.100114-7 / Cobrança Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Vanilton Barbosa Lopes Advogado: José Carlos Barbosa Advogada: Elaine de Araújo Santos Apelado: João Altivo de Almeida Advogado: Sebastião Calado da Silva Apelado: Maria do Carmo Storani de Almeida Advogado: Sebastião Calado da Silva Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Jairo Luiz de Quadros 61 - Nº: 0049409-15.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0049409-15.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Advogada: Izabel Cristina Mello Delmondes Ocampos Apelado: Luiz Alberto Barbosa Advogado: Willian Tapia Vargas Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro Diário da Justiça

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62 - Nº: 0055219-39.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0055219-39.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Clélio Chiesa Advogada: Claine Chiesa Advogado: Kleber Luiz Miyasato Apelado: Municipio de Campo Grande Procuradora: Adrianne Cristina Coelho Lobo Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Silvio C. Prado 63 - Nº: 0000525-57.2009.8.12.0001 (2011.017827-3) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 001.09.000525-3 / Declaratória Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho Advogado: Paola Ellys Martins Régis Apelado: Anisio de Barros (Espólio) Advogado: Claudir José Schwartz Advogado: Volnei Leandro Kottwitz Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Odemilson Roberto Castro Fassa 64 - Nº: 0000711-10.2010.8.12.0013 (2011.023703-4) - Apelação Cível Origem: Jardim / 2ª Vara Ação Originária: 013.10.000711-5 / Cobrança Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci Advogado: Paola Ellys Martins Régis Apelado: Pericles de Oliveira Advogada: Cristiane Alez Jara Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 65 - Nº: 0000658-02.2009.8.12.0001 (2011.032913-1) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 001.09.000658-6 / Cobrança Apelante: Banco Safra S/A Advogado: Marco André Honda Flores Advogado: Edmar Soken Apelado: Gerivaldo Cerqueira de Carvalho Advogado: Rui Barbosa dos Santos Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Pedro Henrique Freitas de Paula 66 - Nº: 0001598-22.2009.8.12.0015 - Apelação Cível Origem: Miranda / 1ª Vara Ação Originária: 0001598-22.2009.8.12.0015 / Embargos de Terceiro Apelante: Adilson Garcia Hernandes Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Apelante: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Apelante: Banco Bradesco S/A Advogada: Fabiana Moreira Sortica dos Santos Apelado: Banco Bradesco S/A Advogada: Fabiana Moreira Sortica dos Santos Apelado: Adilson Garcia Hernandes Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Interessada: Cristhiane Bossay de Albuquerque Advogado: Rony Ramalho Filho Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Revisor: Des. Vladimir Abreu da Silva Juiz Prolator: Marcel Henry Batista de Arruda 67 - Nº: 0007350-77.2010.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0007350-77.2010.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Advogado: Luiz Carlos Icety Apelado: Juvenal de Souza Macedo Advogado: Marcel Marques Santos Leal Advogado: Geancarlo Leal de Freitas Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista 68 - Nº: 0809255-19.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0809255-19.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Maykon da Silva Rodrigues Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Elizete Aparecida O. Scatigna Advogada: Ana Paula Correia Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues 69 - Nº: 0800757-08.2012.8.12.0041 - Apelação Cível Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única Ação Originária: 0800757-08.2012.8.12.0041 / Procedimento Ordinário Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Julizar Barbosa Trindade Junior Apelado: Ademar Vicente Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Eni Maria Serezino Diniz Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: César Castilho Marques 70 - Nº: 0363738-95.2008.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0363738-95.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss Procurador: Aécio Pereira Júnior Apelado: João da Silva Alves Advogado: Eclair Nantes Vieira Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 71 - Nº: 0000288-54.2008.8.12.0002 (002.08.000288-0) - Apelação Cível Origem: Dourados / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0000288-54.2008.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Sônia Maria Lindone Moreira Advogado: Sebastião Calado da Silva Advogado: Cícero Calado da Silva Advogada: Renata Calado da Silva Apelado: Viana Agro-Mercantil Ltda Advogada: Elaine de Araújo Santos Advogado: José Eli Salamacha Apelado: HSBC Bamerindus Seguros S/A Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior 72 - Nº: 0802334-23.2012.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0802334-23.2012.8.12.0008 / Procedimento Ordinário Apelante: Sandro Mario de Souza Advogado: Adriana Mattos de Pinho Apelado: Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda Advogado: Claudemir Liutti Junior Advogado: Roberto Tarashigue Oshiro Junior Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Vinicius Pedrosa Santos 73 - Nº: 0819434-12.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0819434-12.2012.8.12.0001 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apelante: Waldemir Lúcio Rômulo Advogado: Flávio Pereira Rômulo Apelado: Cia. de Credito, Financiamento e Investimento Rci Brasil Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Elizabete Anache 74 - Nº: 0045812-43.2009.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0045812-43.2009.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Reginaldo Correa da Silva Advogada: Juliana Morais Arthur Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Adriano Aparecido Arrias de Lima Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Revisor: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Ricardo César Carvalheiro Galbiati 75 - Nº: 0801495-22.2013.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0801495-22.2013.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: André Santos Ferreira Advogado: Jose Afonso Machado Neto Diário da Justiça

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Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Apelado: Itaú Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali 76 - Nº: 0001641-24.2011.8.12.0003 - Apelação Cível Origem: Bela Vista / 1ª Vara Ação Originária: 0001641-24.2011.8.12.0003 / Procedimento Ordinário Apelante: Município de Bela Vista Advogado: Fernando Lopes de Araújo Apelante: Nirilaine de Oliveira Silva Advogada: Ramona Gomes Jara Advogada: Cristiane Alez Jara Apelada: Nirilaine de Oliveira Silva Advogada: Ramona Gomes Jara Advogada: Cristiane Alez Jara Apelado: Município de Bela Vista Advogado: Fernando Lopes de Araújo Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Mauricio Cleber Miglioranzi Santos 77 - Nº: 0033519-12.2007.8.12.0001 (2011.035790-3) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.033519-3 / Cobrança Apelante: Edmilson de Almeida Lima Advogado: Elton Lopes Novaes Apelado: Itaú Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogado: Edyen Valente Calepis Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Ariovaldo Nantes Corrêa 78 - Nº: 0035950-82.2008.8.12.0001 (2012.016143-9) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 001.08.035950-8 / Cobrança Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis Apelado: Jorge Luiz Balbuena Advogado: Leonel de Ameida Mathias Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 79 - Nº: 0003018-61.2006.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0003018-61.2006.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogado: Marco André Honda Flores Apelado: Mauro Hirochi Hara Advogado: Douglas Yano Moreira do Canto Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 80 - Nº: 0058628-28.2007.8.12.0001 (2012.009779-4) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 001.07.058628-5 / Cobrança Apelante: Real Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis Apelante: Sérgio Paulo Ferreira da Silva Advogado: Marco Antônio de Oliveira Apelado: Sérgio Paulo Ferreira da Silva Advogado: Marco Antônio de Oliveira Apelado: Real Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Juiz Marcelo Andrade Campos Silva 81 - Nº: 0026377-15.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0026377-15.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Fátima Luiza Alves de Oliveira Advogado: Mauro Alves de Sousa Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procurador: Aécio Pereira Junior Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 82 - Nº: 0014715-35.2003.8.12.0001 (2005.010242-6) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 3ª Vara Cível Ação Originária: 001.03.014715-9 / Revisional de Contrato Apelante: Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Edyen Valente Calepis Advogada: Mônica Mello Miranda Ely Advogado: Sergio Rego Miranda Apelado: Nelson Diniz Lopes Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Júlio Roberto Siqueira Cardoso 83 - Nº: 0064679-16.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 9ª Vara Cível Ação Originária: 0064679-16.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Emerson Alexandre Hirata e Sá Advogado: Emerson Alexandre Hirata e Sá Apelado: Rodrigo Soares Blanco Advogada: Tatiana Pires Zalla Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Maurício Petrauski 84 - Nº: 0047409-13.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 10ª Vara Cível Ação Originária: 0047409-13.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes Advogado: Michael Masaake Yamauchi Rodrigues Apelado: Motoxitt Ltda Me Advogada: Raquel Adriana Malheiros Spassapan Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Sueli Garcia Saldanha 85 - Nº: 0001574-10.2009.8.12.0042 - Apelação Cível Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Ação Originária: 0001574-10.2009.8.12.0042 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco Citicard S/A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho Advogado: Paola Ellys Martins Régis Apelado: Eliel Pereira Angelino Advogada: Karla Danielle de Albuquerque Arruda Advogada: Isa Maria Formaggio Marques Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves 86 - Nº: 0818601-57.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0818601-57.2013.8.12.0001 / Procedimento Sumário Apelante: Edil Albuquerque Advogada: Amanda Vilela Pereira Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 87 - Nº: 0054524-51.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0054524-51.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Apelado: Anivaldo Francisco Correa Advogado: Nelson Passos Alfonso Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 88 - Nº: 0019637-41.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0019637-41.2011.8.12.0001 / Procedimento Sumário Apelante: Cláudio Nascimento de Lima Advogado: Igor Vilela Pereira Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Edyen Valente Calepis Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 89 - Nº: 0808722-94.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0808722-94.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Gicelda Carlos da Silva Advogada: Renata Gonçalves Pimentel Apelado: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Fonseca Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Revisor: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: César Castilho Marques Diário da Justiça

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90 - Nº: 0002187-58.2011.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0002187-58.2011.8.12.0010 / Procedimento Ordinário Apelante: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogado: Diogo Aquino Paranhos Apelado: Valdemir Arriero de Oliveira Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Ana Carolina Farah Borges da Silva 91 - Nº: 0002304-49.2011.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0002304-49.2011.8.12.0010 / Procedimento Ordinário Apelante: Oi S/A (Brasil Telecom S/a) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogado: Diogo Aquino Paranhos Apelada: Leila Cristina de Oliveira Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Ana Carolina Farah Borges da Silva 92 - Nº: 0821033-83.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0821033-83.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Edite Cancanção Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Apelada: Itaú Seguros S/A Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 93 - Nº: 0801910-35.2013.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / 1ª Vara Ação Originária: 0801910-35.2013.8.12.0011 / Procedimento Ordinário Apelante: Weslley Evangelista de Oliveira Advogado: Carina Akemi Rezende Nakashima Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 94 - Nº: 0800713-88.2013.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 1ª Vara Ação Originária: 0800713-88.2013.8.12.0029 / Procedimento Ordinário Apelante: VIVO S.A. Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho Advogado: Misabel Abreu Machado Derzi Advogado: André Mendes Moreira Advogado: Guilherme Camargos Quintela Advogado: Virgínia Fontes Simões Apelado: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara Advogado: Paulo Roberto Jacomeli Pereira Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior 95 - Nº: 0800054-37.2012.8.12.0022 - Apelação Cível Origem: Anaurilândia / Vara Única Ação Originária: 0800054-37.2012.8.12.0022 / Procedimento Ordinário Apelante: Fioravante Scalon e Outros Advogado: Andrea Bueno Mariz Advogado: Carlos Eduardo Peixoto Guimarães Apelante: Usina Aurora Açucar e Alcool Ltda Advogado: Andrea Bueno Mariz Advogado: Carlos Eduardo Peixoto Guimarães Apelante: Edna Pereira Beltrão - Me Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes Apelante: Edna Pereira Beltrão Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes Apelante: Marcos Vasquez Beltrão - Me Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes Apelante: Marcos Roberto Vasquez Beltrão Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes Apelado: Edna Pereira Beltrão - Me Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes Apelada: Edna Pereira Beltrão Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes Apelado: Marcos Vasquez Beltrão - Me Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes Apelado: Marcos Roberto Vasquez Beltrão Advogado: Felipe Mattos de Lima Ribeiro Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes Apelado: Fioravante Scalon e Outros Advogado: Andrea Bueno Mariz Advogado: Carlos Eduardo Peixoto Guimarães Apelado: Usina Aurora Açucar e Alcool Ltda Advogado: Andrea Bueno Mariz Advogado: Carlos Eduardo Peixoto Guimarães Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos 96 - Nº: 0016415-67.2008.8.12.0002 (002.08.016415-5) - Apelação Cível Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0016415-67.2008.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Apelado: Cesar Silveira Gimenes Advogada: Amanda Vilela Pereira Advogado: Nair Pereira Carmona Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 97 - Nº: 0003213-13.2006.8.12.0028 (0003213132006.8.12.0028) - Apelação Cível Origem: Bonito / 1ª Vara Ação Originária: 0003213-13.2006.8.12.0028 / Procedimento Ordinário Apelante: Alan Rocha Flores Advogado: Geraldo Escobar Pinheiro Advogado: José Anezi de Oliveira Apelada: Cleuza Goulart Sanches Advogado: Antonio José de Souza Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Adriana Lampert 98 - Nº: 0000412-41.2012.8.12.0020 (020.12.000412-7) - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0000412-41.2012.8.12.0020 / Procedimento Ordinário Apelante: Município de Rio Brilhante - MS Advogado: Ericomar Correia de Oliveira Advogada: Arlete Barbosa de Paiva Apelado: Naldir Rodrigues de Oliveira Advogado: Linneu Borges Advogado: Luciano Pereira Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 99 - Nº: 0813616-79.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0813616-79.2012.8.12.0001 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apelante: Banco Itaucard S.A. Advogada: Larissa Araújo Braga Amoras Advogada: Crystiane Linhares Advogado: Celso Marcon Apelada: Gizelle Nascimento Gonçalves Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues 100 - Nº: 0817838-90.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 18ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0817838-90.2012.8.12.0001 / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Apelante: Banco Itaucard S.A. Advogada: Larissa Araújo Braga Amoras Advogada: Criystiane Linhares Apelado: Marco Aurelio Almeida de Carvalho Advogado: Não Consta Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Denize de Barros Dódero Rodrigues 101 - Nº: 0800101-41.2013.8.12.0033 - Apelação Cível Origem: Eldorado / Vara Única Ação Originária: 0800101-41.2013.8.12.0033 / Procedimento Ordinário Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Diário da Justiça

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Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelado: Marcelo Freitas de Jesus Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira 102 - Nº: 0802008-24.2012.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0802008-24.2012.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: Aline Ramos da Silva Advogado: Roberto Larret Ragazzini Apelante: Aleme Ramos da Silva Advogado: Roberto Larret Ragazzini Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Advogada: Priscila Castro Rizzardi Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali 103 - Nº: 0028702-31.2009.8.12.0001 (001090287020) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0028702-31.2009.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Real Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogado: Edyen Valente Calepis Apelada: Marli Jose Oliveira Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Marcelo Câmara Rasslan 104 - Nº: 0035571-44.2008.8.12.0001 (2012.021563-9) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0035571-44.2008.8.12.0001 / Cobrança Apelante: Laudineia Nunes Larroque Advogado: Bruno Menegazo Apelado: Itaú Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Edyen Valente Calepis Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Juiz Marcelo Andrade Campos Silva 105 - Nº: 0031388-93.2009.8.12.0001 (2012.021074-9) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária: 0031388-93.2009.8.12.0001 / Cobrança Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Mônica Gazal Muniz Apelado: Ezio Gusson Advogado: Fabrício Aparecido de Morais Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Daniel Della Mea Ribeiro 106 - Nº: 0066539-23.2009.8.12.0001 (2012.007207-7) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 16ª Vara Cível Ação Originária: 0066539-23.2009.8.12.0001 / Cobrança - Ordinário Apelante: Alyson Henrique Trindade Paniagua Advogado: Henrique Lima Advogado: Rodrigo de Oliveira Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Edyen Valente Calepis Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Revisor: Des. Sideni Soncini Pimentel Juiz Prolator: Juiz Marcelo Andrade Campos Silva *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 12/12/2013, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 8 - Nº: 0000406-31.2004.8.12.0047 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Terenos / Vara Única Ação Originária: 0000406-31.2004.8.12.0047 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Walfrido Morais de Lima Advogado: Fabio Ricardo Trad Advogada: Maria Carolina Souza da Silva Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Janeli Basso Interessado: Adão Correa da Silva Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Marco Antonio Montagnana Morais Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 9 - Nº: 0012720-58.2006.8.12.0008 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0012720-58.2006.8.12.0008 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Fábio Camargo Martins DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Eduardo Oliveira de Souza (OAB: 988703DP) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva 10 - Nº: 0000143-14.2007.8.12.0008 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0000143-14.2007.8.12.0008 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Milton César Alipio Castedo DEFENSOR PÚBLICO: Rodrigo Antonio Stochiero Silva Recorrente: Daveilson da Costa Fernandes DEFENSOR PÚBLICO: Rodrigo Antonio Stochiero Silva Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Luciano Bordignon Conte Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva 11 - Nº: 0001953-24.2007.8.12.0008 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0001953-24.2007.8.12.0008 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Mauro Cesar de Oliveira Cespedes DEFENSOR PÚBLICO: Rodrigo Antonio Stochiero Silva Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva 12 - Nº: 0001408-47.2009.8.12.0019 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Ponta Porã / Vara Criminal Ação Originária: 0001408-47.2009.8.12.0019 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: João Alberto Rosa Almirão DEFENSOR PÚBLICO: Patricia Feitosa de Lima Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Gisleine Dal Bó Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh 13 - Nº: 0000608-86.2013.8.12.0016 - Recurso em Sentido Estrito DIGITAL Origem: Mundo Novo / 1ª Vara Ação Originária: 0000608-86.2013.8.12.0016 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Recorrente: Raimundo José dos Santos DEFENSOR PÚBLICO: Marta Rosangela da Silva Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Eduardo Fonticielha De Rose Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida 14 - Nº: 0001164-95.2013.8.12.0046 - Recurso em Sentido Estrito DIGITAL Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara Ação Originária: 0001164-95.2013.8.12.0046 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Wesley Dias Marques Advogado: Carlos Jose Reis de Almeida Advogado: Adjalma Ferreira Costa Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Silvio C. Prado 15 - Nº: 0045570-55.2007.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0045570-55.2007.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Nilton Dias DEFENSOR PÚBLICO: Maritza Brandão Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana Moreira Schenk Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa 16 - Nº: 0042167-10.2009.8.12.0001 (001.09.042167-2) - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0042167-10.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Diário da Justiça

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Sumário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Silvio Amaral Nogueira Apelante: Defensoria Publica Estadual DEFENSOR PÚBLICO: Anderson Chadid Warpechoswkii Apelado: Fabio Fiuza Antunes DEFENSOR PÚBLICO: Valdir Florentino de Souza Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: André Luiz Monteiro 17 - Nº: 0036705-38.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0036705-38.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Willian Renan Inácio Aros DEFENSOR PÚBLICO: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 18 - Nº: 0058194-34.2010.8.12.0001 (001.10.058194-4) - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0058194-34.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Cleiton Jose Cardoso Pereira DEFENSOR PÚBLICO: Antônio César Bauermeister de Araújo Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 19 - Nº: 0050278-46.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0050278-46.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Reginaldo Lima da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Fábio Odacir Marinho de Rezende - Curador Especial Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi Interessada: Walquiria Diniz Jeronimo DEFENSOR PÚBLICO: Edmeiry Silara Broch (OAB: 7800/MS) Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 20 - Nº: 0034148-78.2010.8.12.0001 (001.10.034148-0) - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0034148-78.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Laert Antônio Jacobina DEFENSOR PÚBLICO: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 21 - Nº: 0003893-22.2010.8.12.0007 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Cassilândia / 1ª Vara Ação Originária: 0003893-22.2010.8.12.0007 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Adriano Lobo Viana de Resende Apelado: Rogério Lopes da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Nilson da Silva Geraldo Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo 22 - Nº: 0029484-67.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0029484-67.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Claudinei Ozorio Gamarra DEFENSOR PÚBLICO: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 23 - Nº: 0019711-95.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Ação Originária: 0019711-95.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: R. dos S. DEFENSOR PÚBLICO: João Miguel de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 24 - Nº: 0040026-47.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0040026-47.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: P. Z. T. DEFENSOR PÚBLICO: Fábio Odacir Marinho de Rezende Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Renzo Siufi Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 25 - Nº: 0011199-89.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0011199-89.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: P. C. S. S. DEFENSOR PÚBLICO: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 26 - Nº: 0057563-22.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0057563-22.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Luiz André Alves Vitorio DEFENSOR PÚBLICO: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 27 - Nº: 0015593-42.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0015593-42.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Alysson Araujo Dias DEFENSOR PÚBLICO: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/ MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 28 - Nº: 0003798-36.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0003798-36.2012.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol Apelado: Uilton Tadeu de Souza Zaurisio DEFENSOR PÚBLICO:Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 29 - Nº: 0050925-70.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0050925-70.2012.8.12.0001 / Restituição de Coisas Apreendidas Apelante: Reginaldo Jerse Lemes de Los Rios DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 30 - Nº: 0015341-39.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0015341-39.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: O. A. H. DEFENSOR PÚBLICO: Antonio Cesar Banermeister de Araújo Apelado: Ministério Público Estadual Diário da Justiça

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Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Interessado: C. M. M. DEFENSOR PÚBLICO: João Miguel de Souza Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 31 - Nº: 0025199-94.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0025199-94.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Washington Fernando Maidana Sobrinho DEFENSOR PÚBLICO: Valdir Florentino da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi Interessada: Ivania da Silva Morais Penaves DEFENSOR PÚBLICO: Edmeiry Silara Boch Fest Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 32 - Nº: 0018179-18.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0018179-18.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Aurélio do Carmo Cartides DEFENSOR PÚBLICO: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/ MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Interessada: Catiele de Freitas Baltazar de Almeida DEFENSOR PÚBLICO: João Miguel de Souza Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 33 - Nº: 0008271-34.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0008271-34.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Paulo Fernandes Vidal DEFENSOR PÚBLICO: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 34 - Nº: 0000852-60.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0000852-60.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: E. M. P. Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 35 - Nº: 0008220-23.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0008220-23.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: G. F. dos S. DEFENSOR PÚBLICO: João Miguel de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 36 - Nº: 0000542-03.2013.8.12.0018 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0000542-03.2013.8.12.0018 / Processo de Apuração de Ato Infracional Apelante: S. B. F. G. DEFENSOR PÚBLICO: Homero Lupo Medeiros Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 37 - Nº: 0005047-43.2004.8.12.0021 - Apelação Criminal Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0005047-43.2004.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Adriano Pereira Brito Advogado: Sidney Kaneo Nomiyama Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: José Luiz Rodrigues Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri 38 - Nº: 0000738-30.2006.8.12.0046 (046.06.000738-4) - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara Ação Originária: 0000738-30.2006.8.12.0046 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Murilo Marim Cabral Advogado: José Ricardo de Assis Perina Advogada: Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Yshida Brandão Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Silvio C. Prado 39 - Nº: 0005832-57.2007.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0005832-57.2007.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araujo Apelante: Daniel Franco DEFENSOR PÚBLICO: Juliana C.H. Lyrio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araujo Apelado: Daniel Franco DEFENSOR PÚBLICO: Juliana C.H. Lyrio Interessado: Luciano Garcia da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Juliana C.H. Lyrio Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 40 - Nº: 0007112-63.2007.8.12.0002 (002.07.007112-0) - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0007112-63.2007.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Rodrigo Alves de Jesus DEFENSOR PÚBLICO: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Tiago Di Giulio Freire Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 41 - Nº: 0002266-03.2007.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0002266-03.2007.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Nunes Dias do Nascimento DEFENSOR PÚBLICO: Juliana C. Honorio Lyrio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Romão Avila Milhan Junior Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 42 - Nº: 0013559-33.2008.8.12.0002 (002.08.013559-7) - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0013559-33.2008.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Carlirio Neres Vasconcelos Advogada: Mara Regina Goulart Apelante: Gessica Adriana Américo DEFENSOR PÚBLICO: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Tiago Di Giulio Freire Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 43 - Nº: 0000270-36.2008.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0000270-36.2008.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Erik Borges Junior Advogado: Rubens Pozzi Barbirato Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka Diário da Justiça

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44 - Nº: 0008447-83.2008.8.12.0002 (002.08.008447-0) - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0008447-83.2008.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Kelli Cristina Alves Coelho DEFENSOR PÚBLICO: Wilson Pereira de Assis (OAB: 10119/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Tiago Di Giulio Freire Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 45 - Nº: 0001161-31.2008.8.12.0042 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Ação Originária: 0001161-31.2008.8.12.0042 / Ação Penal de Competência do Júri Apelante: Tiago Weliton Pereira dos Reis DEFENSOR PÚBLICO: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 10858/TR) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Matheus Macedo Cartapatti Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves 46 - Nº: 0041240-10.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0041240-10.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: D. S. de S. DEFENSOR PÚBLICO: Marcus Vinicius Carromeu Dias Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Marcos Fernandes Sisti Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 47 - Nº: 0200007-47.2010.8.12.0034 - Apelação Criminal Origem: Glória de Dourados / Vara Única Ação Originária: 0200007-47.2010.8.12.0034 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Ronaldo Carneiro Bispo DEFENSOR PÚBLICO: Santina Domingues de Oliveira Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Romão Avila Mihan Junior Interessado: João Carlos Reches de Souza Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Ana Carolina Farah Borges da Silva 48 - Nº: 0008175-24.2010.8.12.0001 (001.10.008175-5) - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara do Tribunal do Júri Ação Originária: 0008175-24.2010.8.12.0001 / Ação Penal de Competência do Júri Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana do Amaral Rabelo Apelado: Jefferson Pedro dos Santos DEFENSOR PÚBLICO: Humberto Bernardino Sena Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Alexandre Tsuyoshi Ito 49 - Nº: 0004672-89.2010.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0004672-89.2010.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Rodrigo Ojêda Benitiz DEFENSOR PÚBLICO: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Romão Avila Milhan Junior Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 50 - Nº: 0001607-51.2010.8.12.0046 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Chapadão do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0001607-51.2010.8.12.0046 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: José Milton Alves Advogado: Carlos Jose Reis de Almeida Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Rodrigo Yshida Brandão Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Anderson Royer Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 51 - Nº: 0010310-69.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0010310-69.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Marisa Espindola de França DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 52 - Nº: 0018181-56.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0018181-56.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Jeferson Alex Urel DEFENSOR PÚBLICO: Maritza Brandão Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana Moreira Schenk Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves 53 - Nº: 0017305-04.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0017305-04.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Claudemir da Silva dos Anjos de Jesus DEFENSOR PÚBLICO: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 54 - Nº: 0005301-29.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0005301-29.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Antoniel Barbosa da Costa DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 55 - Nº: 0011408-89.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0011408-89.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Tiago Di Giulio Freire Apelado: Thiago Dias de Souza DEFENSOR PÚBLICO: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 56 - Nº: 0250361-54.2011.8.12.0030 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0250361-54.2011.8.12.0030 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Aurelino Amorim da Silva Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches 57 - Nº: 0000733-19.2011.8.12.0018 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0000733-19.2011.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Aparecido Ribeiro Dias DEFENSOR PÚBLICO: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 58 - Nº: 0004727-06.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0004727-06.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: José Edmilson da Silva Santos Diário da Justiça

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DEFENSOR PÚBLICO: Juliana C. Honorio Lyrio Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 59 - Nº: 0000982-28.2011.8.12.0031 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Caarapó / 2ª Vara Ação Originária: 0000982-28.2011.8.12.0031 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Sandro Cavalcante Targino Advogado: Gilberto Francisco de Carvalho Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Arthur Dias Júnior Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar 60 - Nº: 0001594-33.2011.8.12.0041 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Ribas do Rio Pardo / Vara Única Ação Originária: 0001594-33.2011.8.12.0041 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: A. P. da C. DEFENSOR PÚBLICO: Olavo Colli Junior Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Ludmila de Paula Castro Silva Interessado: J. C. L. Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Marcelo Guimarães Marques 61 - Nº: 0006511-58.2011.8.12.0021 - Apelação Criminal Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0006511-58.2011.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: J. C. da S. DEFENSOR PÚBLICO: Eduardo Cavichioli Mondoni Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri 62 - Nº: 0201118-80.2011.8.12.0018 - Apelação Criminal Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0201118-80.2011.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Osvaldo Pereira do Nascimento Advogado: Marcelo Toshiaki Arai Advogado: Carlos Alberto Ferreira do Prado Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fábio Ianni Goldfinger Interessado: João Batista Rocha Interessado: Claudiomiro Jose da Silva Interessado: Osvair Pereira do Nascimento Interessado: Arnaldo Aparecido Siqueira Interessado: Antonio Aparecido Ferreira Interessado: Edward Brachini Interessado: Valto Lopes Guimaraes Interessado: José Pereira de Almeida Interessado: Luís Carlos Araújo Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 63 - Nº: 0038031-96.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0038031-96.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Geovani Rodrigues da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Interessada: Iris Miranda Espindola DEFENSOR PÚBLICO: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 007197/DP) Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 64 - Nº: 0013084-41.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0013084-41.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Judiney de Souza Santos DEFENSOR PÚBLICO: Marcus Vinicius Carromeu Dias Apelante: Cleberson Leão Cavalcante Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto Advogado: Helio de Oliveira Machado Apelante: Sealtiel Miguel da Silva Advogado: Adão Molina Flor Advogada: Carla Figueiredo Garcia de Queiroz Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Grazia Strobel da Silva Gaifatto Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 65 - Nº: 0004005-35.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0004005-35.2012.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Maycon Diego de Oliveira DEFENSOR PÚBLICO:DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Apelante: Rogério Pereira de Lima Morais DEFENSOR PÚBLICO:DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 66 - Nº: 0053807-05.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0053807-05.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Everson da Silva Carvalho DEFENSOR PÚBLICO:DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa 67 - Nº: 0000828-70.2012.8.12.0032 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Deodápolis / Vara Única Ação Originária: 0000828-70.2012.8.12.0032 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: José Carlos dos Santos DEFENSOR PÚBLICO: Ines Batisti Dantas Vieira Apelante: Rodrigo Harte Mota dos Santos DEFENSOR PÚBLICO: Ines Batisti Dantas Vieira Apelante: José Júnior Cordeiro Rodrigues DEFENSOR PÚBLICO: Ines Batisti Dantas Vieira Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Fernanda Rottili Dias Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: André Luiz Monteiro 68 - Nº: 0033311-52.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/ Mulher Ação Originária: 0033311-52.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Talles Lafaete de Oliveira DEFENSOR PÚBLICO: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 69 - Nº: 0052066-27.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0052066-27.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Edmilson Ferreira Santos DEFENSOR PÚBLICO: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Daniela Cristina Guiotti Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 70 - Nº: 0051095-42.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0051095-42.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Jessica Miranda de Toledo DEFENSOR PÚBLICO: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelante: Diego Batista de Lima DEFENSOR PÚBLICO: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini Diário da Justiça

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Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 71 - Nº: 0001529-98.2012.8.12.0042 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Rio Verde de Mato Grosso / Vara Única Ação Originária: 0001529-98.2012.8.12.0042 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Matheus Macedo Cartapatti Apelado: Carlos Henrique da Silva Lourenço Advogado: Júlio Cesar Alves Pires Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Pedro Henrique Freitas de Paula 72 - Nº: 0030971-38.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0030971-38.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Abraão Justino Barros DEFENSOR PÚBLICO: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 73 - Nº: 0201274-58.2012.8.12.0010 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Fátima do Sul / 1ª Vara Ação Originária: 0201274-58.2012.8.12.0010 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jamusse Apelante: Paulo Angelo de Arruda Advogado: HELTON DA SILVA NASCIMENTO Apelado: Rogério Lourenço dos Santos DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Malta Leite (OAB: 6481/MS) Apelado: Esmael de Lima Mariano DEFENSOR PÚBLICO: Carlos Malta Leite (OAB: 6481/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jamusse Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 74 - Nº: 0028747-30.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0028747-30.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Emy Louise S. de Almeida Albertini Promotor: Cristiane Amaral Cavalcante Apelado: Moacir Sanches da Silva DEFENSOR PÚBLICO: Fábio Odacir Marinho de Rezende DEFENSOR PÚBLICO: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 75 - Nº: 0062279-92.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0062279-92.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Lindomar dos Reis Gomes DEFENSOR PÚBLICO: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Larissa Castilho da Silva 76 - Nº: 0001258-64.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0001258-64.2012.8.12.0018 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Jason Almeida de Freitas DEFENSOR PÚBLICO: Homero Lupo Medeiros Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 77 - Nº: 0003802-73.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0003802-73.2012.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Apelante: Ministério Público Estadual DEFENSOR PÚBLICO: Tiago Di Giulio Freire Apelado: Lucas da Conceição Brito DEFENSOR PÚBLICO: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Apelado: Leandro de Paula Barbosa DEFENSOR PÚBLICO: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 78 - Nº: 0032932-14.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal Ação Originária: 0032932-14.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Paulo Sérgio de Oliveira Delgado DEFENSOR PÚBLICO: Paula Ferraz de Mello Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Candy H. C. Marques Moreira Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Juliano Rodrigues Valentin 79 - Nº: 0000632-84.2012.8.12.0005 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Aquidauana / Vara Criminal - Infância e Juventude Ação Originária: 0000632-84.2012.8.12.0005 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Edson Ribeiro Junior DEFENSOR PÚBLICO: Milene Cristina Galvão Rodrigues Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Antenor Ferreira de Rezende Neto Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Giuliano Máximo Martins 80 - Nº: 0010975-51.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0010975-51.2012.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Daniel Benites das Neves DEFENSOR PÚBLICO: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelante: Renato Bispo DEFENSOR PÚBLICO: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelante: Roger Diego do Nascimento DEFENSOR PÚBLICO: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 81 - Nº: 0000807-14.2013.8.12.0015 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Miranda / 2ª Vara Ação Originária: 0000807-14.2013.8.12.0015 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Andrei Pereira de Oliveira Advogado: Adão de Arruda Sales Apelante: Rodrigo da Silva Lourenço Advogado: Adão de Arruda Sales Apelante: Estefani Martins da Silva Advogado: Adão de Arruda Sales Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Isabelle Albuquerque dos Santos Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Luiz Felipe M. Vieira 82 - Nº: 0008761-56.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0008761-56.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Tatiane Gutierres Martins DEFENSOR PÚBLICO: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Marcos Fernandes Sisti Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 83 - Nº: 0017175-43.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0017175-43.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Ronicley Benites Maciel DEFENSOR PÚBLICO: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Diário da Justiça

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Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 84 - Nº: 0012155-71.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0012155-71.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Fábio Vieira Batista DEFENSOR PÚBLICO: Fábio Odacir Marinho de Rezende Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Grázia Strobel da Silva Gaifatto Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Larissa Castilho da Silva 85 - Nº: 0000160-43.2013.8.12.0007 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Cassilândia / 1ª Vara Ação Originária: 0000160-43.2013.8.12.0007 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Adriano Lobo Viana de Resende Apelado: Mário Edmilson da Silva Ribeiro DEFENSOR PÚBLICO: Nilson da Silva Geraldo Apelado: Edmílson Lopes da Silva Junior DEFENSOR PÚBLICO: Nilson da Silva Geraldo Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo 86 - Nº: 0007984-71.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0007984-71.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Apelado: Willian Silva dos Santos DEFENSOR PÚBLICO: Maritza Brandão (OAB: 8222/MS) Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves 87 - Nº: 0005256-57.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0005256-57.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Arlan Candido da Silva DEFENSOR PÚBLICO: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust

Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais Coordenadoria das Turmas Recursais 1ª Turma Processo: 0006409-84.2007.8.12.0115/50000 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Agravante: Marco Antonio Picaco Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060/MS) Intimando o(a) agravado(a) para, querendo, apresentar contaminuta, no prazo legal. Processo: 0006888-41.2011.8.12.0017/50000 - Recurso Extraordinário - Nova Andradina Relator: Juiz Djailson de Souza Recorrente: Banco Cruzeiro dos Sul S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043AM/S) Recorrido: Eni Andrade da Silva Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639/MS) Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0100946-37.2010.8.12.0028/50000 - Recurso Extraordinário - Bonito Relator: Juiz Djailson de Souza Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) Recorrido: João Jonas da Costa Junior Advogado: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS) Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo: 0800093-87.2011.8.12.0048/50000 - Recurso Extraordinário - Rio Negro Relator: Juiz Djailson de Souza Recorrente: Paulo Rodrigues dos Reis Advogado: Ernandes Novaes Pereira (OAB: 14661MS) Recorrido: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0800700-98.2012.8.12.0005/50000 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Djailson de Souza Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Passini (OAB: 12476AM/S) Recorrido: Zilda Bronel Duarte Advogado: Jair dos Santos Pelicioni (OAB: 2391/MS) Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0803183-43.2013.8.12.0110/50000 - Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Recorrente: Município de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: JOSIANE VIEIRA SOUZA Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica Estadual Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0804322-30.2013.8.12.0110/50000 - Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Recorrente: Município de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: WALDIR DA CUNHA KRUKI Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica Estadual Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0806282-55.2012.8.12.0110/50000 - Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Recorrente: MUNICÍPIO - Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Maria da Conceição Oliveira Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica Estadual Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0809281-78.2012.8.12.0110/50000 - Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juiz Djailson de Souza Recorrente: Município de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Wilson Antônio Corrêa Fontoura Advogado: Jose Lauro Espindola Sanches Junior (OAB: 7782/MS) Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.

2ª Turma Coordenadora: Ana Carolina dias Gardin 01 - Embargos de Declaração Cível nº 0018049-62.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Juíza Katy Braun do Prado Embargante: Fábia Lieberknercht Advogado: Osmar Cardoso da Silva (OAB: 057.30E/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823BM/S) ACÓRDÃO: Ante o exposto, dou provimento ao recurso para sanar a omissão e fazer constar na parte dispositiva no recurso inominado a verba de sucumbência nos seguintes termos: “condeno o recorrente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa”. Publique-se e Intime-se. 02 - Apelação Cível nº 0800108-64.2011.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Apelante: Inepar S/A Indústria e Construção Advogado: Adhemar Ronquim Filho (OAB: 223251/SP) Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS) Apelante: Brasil Telecom S/a. Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelada: Maria Aparecida dos Santos Silva Advogado: Rafael Ferreira Ribeiro Lima (OAB: 11759/MS) Advogada: Luciana Ferrari Ledesma (OAB: 12459/MS) ACÓRDÃO: Ante o exposto, dou provimento ao recurso para sanar a omissão e fazer constar na parte dispositiva no recurso inominado a verba de sucumbência nos seguintes termos: “condeno o recorrente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor correspondente a 10% sobre o valor Diário da Justiça

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da causa”.Publique-se e Intime-se. *** I - Despachos/decisões - Juiz Cezar Luiz Miozzo 1 - Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800341-7/0002.00 Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Recorrente: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Recorrido: Atayde Paula Paniago Advogado: Luiz Carlos Dutra Júnior Decisão: Vistos, etc... Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. I.-se. 2 - Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.995477-2/0002.00 Itaporã - Juizado Especial Adjunto Recorrente: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Recorrido: Elieu D´Oliveira Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. I.-se. 3 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.995860-8/0002.02 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Giani Maria Schwers Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 4 - Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802676-9/0002.00 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Recorrente: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Recorrida: Maria Aparecida de Souza Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Decisão: Vistos, etc... Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. I.-se. 5 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800919-6/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Neuzita Inácia de Moraes Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 6 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.802462-4/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Muriel Lopes de Paula Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 7 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801635-6/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Edina Araujo da Silva Advogado: Péricles Soares Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 8 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809646-7/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Luiz Osmar Palharin de Carvalho Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 9 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998552-6/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Glória Graça Franco Advogados: Roberto Soligo e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 10 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801418-7/0001.01 Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Humberto Mello Acioly Advogado: Marco A. Loureiro Palmieri Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 11 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.999724-6/0002.02 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Gedalva Vieira Martins Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 12 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803787-2/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Antônio Edval Rodrigues Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 13 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.808807-5/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Laiz Calcinoti Trentine Advogados: Lucas Ricardo Cabrera e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 14 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.807170-2/0001.01 Campo Grande - 7ª Vara do JE Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Berenice Telji Advogada: Tatiana Costa Anache Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 15 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800781-4/0002.01 Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Lauro Pereira Bento Advogados: Gilson Antônio Romano e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 16 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.994080-7/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Sebastião Vilamaior Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Decisão: Vistos, etc... Diário da Justiça

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De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 17 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805426-3/0001.02 Campo Grande - 7ª Vara do JE - Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Neusa Mantovanis Oliveira Advogada: Suely Barros Vieira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 18 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806341-3/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Maria Faustino de Oliveira Advogada: Clarice da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 19 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801374-8/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Carlito Maciel Advogada: Clarice da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 20 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800575-5/0002.02 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Arnaldo Brevilieri Advogada: Clarice da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 21 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800420-6/0002.02 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargado: Neuracy Luiz Gonzaga Advogado: Munir Yusef Jabbar Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 22 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800821-8/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Waldir Balbuena Medeiros Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 23 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803941-2/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: José Bonifácio Nava Arruda Advogada: Karla Danielle de Albuquerque Arruda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 24 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801548-1/0002.01 Fátima do Sul - 1ª Vara Cível Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Izabel Coelho de Souza Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 25 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801126-3/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Waldessir Stangarlin Fernandes Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 26 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809950-4/0002.01 Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Valceni Silva dos Santos Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 27 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801852-5/0002.02 Itaporã Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Osmar Rocha de Oliveira Advogadas: Juliana Aparecida de Souza e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 28 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800647-5/0002.02 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Embargada: Enilde Macena e Silva Advogadas: Danielle Cristine Zago Duailibi e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 29 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.808457-2/0002.01 Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Araci Cavalay Espíndopla Advogados: Igor Navarro Rodrigues Claure e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 30 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805200-1/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Juarez Rodrigues Menezes Advogada: Cláudia Rios Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 31 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.807283-8/0002.01 Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: João Antunes de Moraes Advogado: Rubens Canhete Antunes Decisão: Vistos, etc... Diário da Justiça

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De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 32 - Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2008.805556-4/0001.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Recorrente: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro Recorrida: Celanira Lima da Rocha Advogado: Adão de Arruda Sales Decisão: Vistos, etc... Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. I.-se. 33 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806982-4/0002.01 Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Paulo Washington Seminate Sbroggio Advogado: Edson Roberto Castanho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 34 - Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2008.806092-9/0001.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Recorrente: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Recorrido: Laércio Stolani Zanatta Def.Pub.1ª Inst: Reginaldo Marinho da Silva Decisão: Vistos, etc... Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. I.-se. 35 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805692-0/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Amelia Ramona Souza Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 36 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800753-9/0002.01 São Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Waldemar Luiz Feyh Advogado: César Roque Pelizza Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 37 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803838-6/0001.01 Bonito - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Armindo Rodrigues Balbuena Advogados: Roberto Soligo e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 38 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.999366-4/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Ronnie Carlos Costa Ferreira Advogado: Paulo Ribeiro Silveira Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 39 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.997956-1/0002.01 Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial do Consumidor Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Aparecido Xavier da Anunciação Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 40 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.800502-3/0002.01 Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Lenir da Silva Brito e Souza Advogado: Gilson Antônio Romano Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 41 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.809086-7/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Dinalva Cléia Martins Leão Advogado: Arlindo Mariano de Farias Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 42 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800698-7/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Vanilton Freres de Araújo Advogada: Josiane Gouvea Carvalho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 43 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801557-4/0002.01 Anastácio - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Maria José Barboza Filha Advogados: Péricles Soares Filho e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 44 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804578-3/0002.01 Camapuã - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Waldecir Gomes de Barros Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 45 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.993479-4/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Abadia Aparecida Senna Advogado: Péricles Soares Filho Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 46 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801379-0/0002.01 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Clarice Weirich Akucevicius Advogada: Alexandra Bastos Nunes Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 47 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801020-9/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Inácio Ramon Mendes Diário da Justiça

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Advogado: Vinícius Mendonça de Britto Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 48 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800331-4/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Antonia Gomes Viana de Oliveira Advogado: Marlon Carlos Marcelino Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 49 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.998299-1/0002.01 Itaporã - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Projeporã - Planejamentos Agropecuários Itaporã Ltda Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 50 - Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801339-1/0002.00 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Recorrente: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Recorrido: Abel José da Silva Advogado: Enio Rieli Toniasso Decisão: Vistos, etc... Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. I.-se. 51 - Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804602-2/0002.00 Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Recorrente: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Recorrida: Rosa Maria Torres Vilaverde Advogados: Carlos Alberto Galvão Filho e outro Decisão: Vistos, etc... Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. I.-se. 52 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800960-8/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Eliane Silva Maia Silveira Advogado: Alcir Leonel da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 53 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.804075-2/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Suely Rodrigues Correa Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 54 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.805623-6/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Lenita Brandalise Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 55 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800940-2/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Embargado: Luiz Alvaro Córdova Advogados: Lucas Ricardo Cabrera e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 56 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.806188-0/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Antônio Alves Advogadas: Neusa Siena Balardi e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 57 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803875-7/0002.01 Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Leomar Botega Advogada: Maria das Graças Nunes dos Santos Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 58 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2007.801003-1/0002.01 Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargada: Iracema Nogueira Nonato Advogado: Oziel Matos Holanda Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 59 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.800417-2/0002.01 Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Jaz Divino Soares Advogado: Alcir Leonel da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 60 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.803501-2/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial de Jurisdição Mista Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Manoel Antonio David Mendes Advogados: Péricles Soares Filho e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 61 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.808435-2/0002.01 Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Elissandra Lins Diniz Advogados: Gerson Miranda da Silva e outro Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. 62 - Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 2008.801407-0/0002.01 Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Embargante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogados: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa e outro Embargado: Gilmar Andrade de Lima Advogada: Clarice da Silva Decisão: Vistos, etc... De modo que, sem maiores delongas, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração. I.-se. *** Diário da Justiça

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PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA A REALIZAR-SE EM 12/12/2013, ÀS 13:30 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, NO PLENÁRIO DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 1º ANDAR. (PROCESSOS DIGITAIS) 1 - Nº: 0800574-12.2012.8.12.0017 - Apelação Criminal Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Criminal Apelante: Valmir Oliveira Batista Advogado: Alexandre França Pessoa Apelada: Ana Lucia de Paula Freitas Advogado: Jailson da Silva Pfeifer Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 2 - Nº: 0010495-19.2012.8.12.0020 (020.12.010495-4) - Apelação Criminal Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto Apelante: Fabricio Rodrigues de Almeida Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 3 - Nº: 0000804-92.2013.8.12.0004 - Apelação Criminal Origem: Amambai / Juizado Especial Adjunto Apelante: Fernando Osny Priori Advogado: Samir Eurico Schuck Mariano Apelado: Ministerio Publico Estadual Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis 4 - Nº: 0001432-43.2011.8.12.0007 - Apelação Criminal Origem: Cassilândia / Juizado Especial Adjunto Apelante: Deivithy Moreira Rodrigues Advogado: Ademir Antonio Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo 5 - Nº: 0800621-47.2012.8.12.0029 - Apelação Criminal Origem: Naviraí / Juizado Especial Adjunto Criminal Apelante: Ministerio Publico Estadual Apelado: Valdino Rufino Correia Advogado: Francisco Assis de Oliveira Andrade Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Eduardo Magrinelli Júnior 6 - Nº: 0201987-33.2012.8.12.0010 - Apelação Criminal Origem: Fátima do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: Eleosmar Bueno Cruz Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 7 - Nº: 0800066-68.2013.8.12.0005 - Apelação Cível Origem: Aquidauana / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: OI S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelada: Alice Lopes Advogado: Mário Nelson Lima Paiva Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: José de Andrade Neto 8 - Nº: 0800446-19.2012.8.12.0105 - Apelação Cível Origem: 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: Ricardo de Oliveira Mudo Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli 9 - Nº: 0811359-45.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: Alessandro Torres Datte Advogada: Fabiana Silva dos Santos Apelado: EDER BARBOSA AVILA Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 10 - Nº: 0800098-54.2010.8.12.0110 (110.10.800098-1) - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Mariana Di Giorgio Marzabal Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogado: João Magno N. Porto Apelado: DIAS LOCAÇÕES LTDA ME Advogada: Karen Souza Cardoso Bueno Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 11 - Nº: 0808459-89.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Itaucard S/A Advogada: Fabiana Silva dos Santos Advogado: Alessandro Torres Datte Apelado: IVAN DA LUZ LEONARDI Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 12 - Nº: 0803803-77.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Banco Itauleasing S/A Advogado: Bernardo R. de O. Castro Apelada: Sonia Franco da Silva Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 13 - Nº: 0802606-29.2012.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Cristiane da Costa Carvalho Apelante: Edisandro de Souza Advogado: Marcos Alcará Apelado: Os Mesmos Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 14 - Nº: 0800052-87.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Tim Celular S/A Advogado: Vania Ifran Sandim Apelado: Avanildo Gomes Rodrigues Advogado: Félix Verona Casado Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Waldir Marques 15 - Nº: 0800449-49.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: OI S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos Apelado: Nelson de Oliveira Brait Advogado: Saulo de Tarso Praconi Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Waldir Marques 16 - Nº: 0806046-91.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Apelado: MIYOKO SHIROTA Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 17 - Nº: 0801080-51.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Banco GMAC S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon Apelado: EDINALDO MAURICIO DA SILVA Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 18 - Nº: 0806585-69.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Mrv Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogada: Fabiana Fernandez Advogado: João Carlos de Lima Júnior Apelante: Flávio de Almeida Lopes Advogado: Jéssica da Silva Viana Apelado: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA Advogada: Fabiana Fernandez Advogado: João Carlos de Lima Júnior Advogada: Vilma Pereira de Melo Apelado: Flávio de Almeida Lopes Advogado: Jéssica da Silva Viana Diário da Justiça

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Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 19 - Nº: 0800348-70.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Apelado: Gerson Aparecido da Silva Advogado: Fabiano Antunes Garcia Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 20 - Nº: 0804362-34.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: Bruno Arizoli Correa Batista Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 21 - Nº: 0802010-06.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: OI S/A Advogado: Myriane Silvestre dos Santos Apelado: Wilson Fernandes Sena Júnior Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 22 - Nº: 0801296-58.2012.8.12.0013 - Apelação Cível Origem: Jardim / Juizado Especial Adjunto Apelante: Delza Escudero Leite Advogado: Aida Escudero Leite Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Advogado: Ana Teresa Bearari de Miranda Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho 23 - Nº: 0800441-77.2012.8.12.0046 - Apelação Cível Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: Click On - Valônia Serviços de Intermediações e Participações LTDA. Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro Advogado: Alexandre Leonel Ferreira Apelado: Edilana Hirle da Silva Tresman Advogado: Advogado Em Causa Própria Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Anderson Royer 24 - Nº: 0812442-96.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Apelado: SANDRO LUIZ LINO BIRAL Advogado: Wender Rodrigues dos Santos Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 25 - Nº: 0811429-62.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ROSENALDO RAMOS DE QUEIROZ Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda Advogado: Frederico Luiz Gonçalves Apelado: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Advogada: Fabiana Silva dos Santos Advogado: Alessandro Torres Datte Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 26 - Nº: 0801086-71.2012.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Apelado: Hélio Severino dos Ramos Silva Advogado: Wylson da Silva Mendonça Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 27 - Nº: 0800491-38.2013.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / Juizado Especial Adjunto Apelante: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Pena de Moura França Apelado: Edson Luiz de Lima Júnior Advogado: Wylson da Silva Mendonça Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 28 - Nº: 0800853-40.2013.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Apelado: Euripedes Balsanufo da Silva Advogado: Wylson da Silva Mendonça Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 29 - Nº: 0800851-70.2013.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Apelado: Denilson de Oliveira Silva Advogado: Wylson da Silva Mendonça Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 30 - Nº: 0800849-03.2013.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Apelado: Sônia Aparecida Martins Fleury Advogado: Wylson da Silva Mendonça Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 31 - Nº: 0800845-63.2013.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Apelado: Ellen Cristina da Silva Souza Advogado: Wylson da Silva Mendonça Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 32 - Nº: 0800831-79.2013.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Apelado: Clayton Sudario de Souza Advogado: Wylson da Silva Mendonça Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 33 - Nº: 0800830-94.2013.8.12.0024 - Apelação Cível Origem: Aparecida do Taboado / Juizado Especial Adjunto Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Advogado: Giovana Bompard Apelado: Lucas Marcelino de Alcantara Oliveira Advogado: Wylson da Silva Mendonça Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos 34 - Nº: 0813122-81.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ANTONIO CARLOS VIEGAS DE FREITAS Advogado: Gabriela da Silva Mendes Apelada: Credifibra S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 35 - Nº: 0000724-41.2012.8.12.0109 - Apelação Cível Origem: 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Apelante: Clébia Teixeira da Silva Advogado: Pedro Navarro Correia Apelado: Luciano de Souza Ros - ME Advogado: Antonio Carlos Ferreira Apelado: Luciano Ros Carpanez Advogado: Antonio Carlos Ferreira Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Mario Eduardo Fernandes Abelha 36 - Nº: 0000082-58.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Juliana Maria Prechitko Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Diário da Justiça

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Apelado: Vanilson Batista Sobrinho Advogada: Tatiane Bergamo de Oliveira Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 37 - Nº: 0800042-74.2013.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Apelado: Aparecido Rodrigues dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 38 - Nº: 0801629-68.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Schahin S/A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques Apelado: Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 39 - Nº: 0801446-05.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Apelada: ARLINDA SAVALA Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 40 - Nº: 0801961-62.2012.8.12.0114 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial deTrês Lagoas / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS Procurador: Luiz Henrique de Lima Gusmão Apelado: DIVINO APARECIDO DA SILVA Advogado: Luiz Mário Araujo Bueno Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Janine Rodrigues de Oliveira 41 - Nº: 0801615-47.2012.8.12.0006 - Apelação Cível Origem: Camapuã / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Denner B. Marcarenhas Barbosa Apelado: Adolfo Vieira da Silva Advogado: Orlando Rodrigues Junior Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva 42 - Nº: 0801757-51.2012.8.12.0006 - Apelação Cível Origem: Camapuã / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Denner B. Marcarenhas Barbosa Apelado: João Alberto Cestari Advogado: Roberto Barreto Suassuna Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva 43 - Nº: 0803250-08.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: JANE APARECIDA DA SILVA ROCHA Advogada: Renata Gonçalves Pimentel Apelado: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 44 - Nº: 0014056-72.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Banco Itaucard S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo Apelada: Patrocinia Escobar Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 45 - Nº: 0002846-87.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 3ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Apelada: Sebastiana Maciel Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 46 - Nº: 0803242-65.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelada: JACILENE FERREIRA DA SILVA DIAS Advogada: Fernanda Grezzi Urt Advogada: Tatiana Toyota M. de Oliveira Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Vitor Luis de Oliveira Guibo 47 - Nº: 0016112-15.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: M B Engenharia SPE 021 S.A Advogado: Solano de Camargo Advogado: Eduardo Luiz Brock Apelado: Karol Rodrigues Reis Advogado: Sem Advogado Nos Autos Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 48 - Nº: 0809283-48.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: BRASIL TELECOM S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: HERCELINO VITORINO DA COSTA Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 49 - Nº: 0800374-10.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo Apelada: Cristina Aparecida Vicentin Advogado: Michel Leonardo Alves Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Waldir Marques 50 - Nº: 0803220-34.2012.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Ana Paula Correia Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Apelado: Marco Antônio Brito de Souza Advogado: Douglas Mangini Garcia Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 51 - Nº: 0802378-54.2012.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Vandro Ribeiro de Araújo Advogado: Juliano Cavalcante Pereira Apelado: Junauto Veículos Ltda - ME Advogado: Teodoro Martins Ximenes Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 52 - Nº: 0800616-27.2013.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Banco Itauleasing S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Apelada: Silvia Maria de Araujo Advogado: Jean Junior Nunes Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 53 - Nº: 0800844-41.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Michel Dosso Lima Advogado: Arno Lopes Palason Apelado: Motorola Industrial Ltda Advogado: Alexandre Fonseca de Mello Diário da Justiça

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Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Waldir Marques 54 - Nº: 0800180-10.2013.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Cristiane da Costa Carvalho Apelado: Rodrigues Matias dos Reis Advogado: Márcio Alexandre dos Santos Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Lúcio Raimundo da Silveira 55 - Nº: 0800481-61.2012.8.12.0013 - Apelação Cível Origem: Jardim / Juizado Especial Adjunto Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Advogado: Felipe Barbosa da Silva Apelado: Alipio Pires Lemes Advogado: Kamilla dos Santos Trindade Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Penélope Mota Calarge 56 - Nº: 0801358-96.2012.8.12.0046 - Apelação Cível Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: Oi S.A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A. e sucessora por incor Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: Pré Moldar Comercio de Premoldados Ltda ME Advogado: Salvador Divino de Araújo Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Anderson Royer 57 - Nº: 0800047-36.2013.8.12.0046 - Apelação Cível Origem: Chapadão do Sul / Juizado Especial Adjunto Apelante: José Lindomar Mariano Rodrigues Advogado: Lucas Ricardo Cabrera Advogado: Carlos Jose Reis de Almeida Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Juiz Prolator: Anderson Royer 58 - Nº: 0811226-03.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul/MS Procurador: Ivanildo da Silva Costa Apelada: LILIANA DIONICIA COLMAN CENTURION Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 59 - Nº: 0808589-79.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Estado - Estado de Mato Grosso do Sul/MS Procurador: Wilson Maingué Neto Apelado: UBALDO DE ALMEIDA Def.Pub.2ª Inst: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 60 - Nº: 0800308-43.2012.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Antonio Marques Filho Advogado: Jairo Pires Mafra Advogado: Piternilson Oliveira Trelha Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira 61 - Nº: 0802339-30.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Michelli Pereira Arantes dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto Apelado: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda Advogado: Mauricio Silva Munhoz Apelado: RBX Rio Comércio de Roupas Ltda Advogado: William da Silva Pinto Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 62 - Nº: 0811751-82.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul/MS Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Procurador: Wilson Maingue Neto Apelada: MICHELE PIRES DO PRADO MACHADO Advogada: Mônica Mello Miranda Ely Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 63 - Nº: 0812536-44.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Ailton Geronimo Pereira Advogada: Elaine Maria dos Santos Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 64 - Nº: 0058797-39.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa Apelada: Mariana Ormazabal Sastre Solbavarro Advogada: Ana Paula Iung de Lima Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 65 - Nº: 0807055-03.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: OI S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Apelada: CATARINA DO CARMO CAVALHEIRO ALCAMENDIA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 66 - Nº: 0809658-49.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: KAROLINE SMOLIAKE MüLLER Advogado: Samuel Sandri Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 67 - Nº: 0811290-13.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelada: Lucimar Maria Nascimento Granjeiro Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 68 - Nº: 0801752-71.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL/MS Procurador: Juliana Nunes Matos Ayres Apelado: JOAQUIM DE OLIVEIRA LINO (representado por Ana Clara de Oliveira Lino Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 69 - Nº: 0802389-71.2012.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura Apelado: João Batista de Araújo Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes 70 - Nº: 0004954-26.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul/MS Procurador: Ivanildo Silva da Costa Apelada: Maria Eduarda Aranda, representada por sua mãe Sandra Mara Martins Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 71 - Nº: 0814095-36.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Diário da Justiça

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Especial Central Apelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Apelado: Augusto Dias Diniz Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 72 - Nº: 0809602-16.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: José Aparecido Ribeiro Advogado: Samuel Sandri Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 73 - Nº: 0804795-50.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ‘ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelado: EDGAR RODRIGUES Advogado: Fábio Ferreira de Souza Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Vânia de Paula Arantes 74 - Nº: 0801409-70.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Donizete de Souza Passos Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 75 - Nº: 0000107-10.2011.8.12.0047 (047.11.000107-5) - Apelação Cível Origem: Terenos / Juizado Especial Adjunto Apelante: Construtora Sercel Ltda. Advogado: Vinícius Mattos Felício Apelada: Silvana de Jesus Coutinho Advogado: Andre Ruiz Salvador Mendes Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Cintia Xavier Letteriello Medeiros 76 - Nº: 0811146-39.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 10ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelante: MARCELO DE SOUZA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Apelado: Os Mesmos Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 77 - Nº: 0811086-66.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelada: Maria Doralina Martins Advogado: Izabel Suely Ferreira de Abreu Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 78 - Nº: 0811187-06.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 11ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: JOSÉ CARLOS VIEIRA DE AZEVEDO Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Emerson Cafure 79 - Nº: 0801482-87.2012.8.12.0011 - Apelação Cível Origem: Coxim / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelado: Osvaldo Gomes da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 80 - Nº: 0804930-62.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: EVANDRO DA SILVA Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize Apelante: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil (Banco Itauleasing S/A) Advogada: Fabiana Silva dos Santos Advogado: Alessandro Torres Datte Apelado: Os Mesmos Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Claudio Müller Pareja 81 - Nº: 0802730-43.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Apelada: Marlene Fróes de Lima Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 82 - Nº: 0801596-78.2012.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / Juizado Especial Adjunto Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: José Roberto Pires Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Cleber Spigoti Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 83 - Nº: 0802427-70.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL/MS Advogado: Ivanildo Silva da Costa Apelado: ODENIR CICERO DE SÁ Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior Advogada: Josiene da Costa Martins Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira 84 - Nº: 0808847-89.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelado: CLAUDIR FERNANDES DE LIMA Advogada: Mione Lucas Hosher Romanholi Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Luiz Cláudio Bonassini da Silva 85 - Nº: 0806742-42.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: GENIR DIOGO DE SOUSA Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 86 - Nº: 0802696-37.2012.8.12.0101 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial de Dourados / 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: VRG Linhas Aéreas S.A. Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz Apelante: GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz Apelado: Sildir Souza Sanches Advogado: Sildir Souza Sanches Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Waldir Marques 87 - Nº: 0805997-50.2012.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / Juizado Especial Adjunto Cível Apelante: OI S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Valdenor Oliveira da Silva Advogado: Jociane Lima Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 88 - Nº: 0800131-79.2013.8.12.0032 - Apelação Cível Origem: Deodápolis / Juizado Especial Adjunto Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelado: Hermes de Souza Diário da Justiça

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Advogado: José Jorge Cury Júnior Advogado: Victor Jorge Matos Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: André Luiz Monteiro 89 - Nº: 0800790-79.2012.8.12.0014 - Apelação Cível Origem: Maracaju / Juizado Especial Adjunto Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Agna Martins de Souza Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Apelado: NORIVAL SARRUF Advogado: Diego Carvalho Jorge Advogado: Edmar de Freitas da Silva Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Alexsandro Motta 90 - Nº: 0800361-66.2013.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / Juizado Especial Adjunto Apelante: Banco Santander S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: João Filho dos Santos Advogado: Felipe de Freitas e Silva Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 91 - Nº: 0807897-17.2011.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Fazenda Pública Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul/MS Procurador: Ivanildo Silva da Costa Apelada: REGINA CLAUDIA BARBOSA MANSILHA Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 92 - Nº: 0804368-53.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba Apelado: Marcelo Fernandes Barbosa Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 93 - Nº: 0809088-63.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 2ª Vara do Juizado Especial Central Apelante: M. L. R. dos S. Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior Apelado: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Paulo Rodrigues 94 - Nº: 0800371-07.2013.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Juizado Especial Adjunto Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelado: Denir Pedro Viletti Advogado: Renata Garcia Ceolin Advogada: Camila Garcia Ceolin Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 95 - Nº: 0800059-08.2012.8.12.0039 - Apelação Cível Origem: Pedro Gomes / Juizado Especial Adjunto Apelante: João Batista de Melo Advogado: Leonardo Henrique Marçal Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Daniel Scaramella Moreira 96 - Nº: 0803585-61.2012.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 1ª Vara do Juizado Especial Central Recorrente: Paulo Roberto Neves de Sousa Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingartner Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza Recorrido: Société Air France Advogado: Alfredo Zucca Neto Advogado: Caio Madureira Constantino Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Juiz Alexandre Branco Pucci 97 - Nº: 0805675-08.2013.8.12.0110 - Apelação Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / Juizado Especial da Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Fazenda Pública Apelante: Município de Campo Grande/MS Procuradora: Viviani Moro Apelado: Henrique Estevam Moras, rep.por sua genitora Francisca Lúcia Vieira Estevam Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Relator: Juíza Katy Braun do Prado Juiz Prolator: Eliane de Freitas Lima Vicente 98 - Nº: 0800342-30.2012.8.12.0104 - Apelação Cível Origem: 4ª Vara Juizado Especial de Campo Grande / 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Apelante: Banco Santander S/A Advogada: Karina de Almeida Batistuci Advogado: Paulo Eduardo Prado Apelada: LEIDE DA SILVA CIRILO Advogado: Suellen Beatriz Giroletta Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Juiz Prolator: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli 99 - Nº: 0800028-03.2012.8.12.0034 - Apelação Cível Origem: Glória de Dourados / Juizado Especial Adjunto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul/MS Procurador: Carlo Fabrizio Campanile Braga Apelada: Maria Dias de Mello Advogado: João Antonio da Silva Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Juiz Prolator: André Luiz Monteiro *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA A REALIZAR-SE EM 12/12/2013, ÀS 13:30, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, NO PLENÁRIO DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 1º ANDAR. (PROCESSOS FÍSICOS) 1 - Nº 2013.800376-7 Apelação Cível Origem: Campo Grande/7ª Vara do JE - Consumidor Ação originária: 115070171240 Revisional Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A Advogado: Alírio Moura Barbosa Apelado: Adeil Marcelo Pirani Advogado: Marcelo Ernesto Tezani Relatora: DRA. KATY BRAUN DO PRADO Juiz prolator: Djailson de Souza 2 - Nº 2013.800390-1 Apelação Cível Origem: Pedro Gomes/Juizado Especial Adjunto Ação originária: 01020259120058120039/01 Cumprimento de Sentença Apelante: Oi S/A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A.) Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa Apelado: José Francisco de Souza Advogado: Jean Rommy de Oliveira Relatora: DRA. KATY BRAUN DO PRADO Juiz prolator: Daniel Scaramella Moreira 3 - Nº 2013.800321-7 Apelação Cível Origem: Maracaju/Juizado Especial Adjunto Ação originária: 014040022734 Cumprimento de Sentença Apelante: Sergio Luiz Dacroce Zanchetti Advogado: Roberto Soligo Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa Relatora: DRA. KATY BRAUN DO PRADO Juiz prolator: Rubens Witzel Filho 4 - Nº 2013.800335-8/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: Campo Grande/7ª Vara do JE - Consumidor Ação originária: 00002320220108120115 Cumprimento de Sentença Embargante: Oi Brasil Telecom S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Embargada: Izabel Gomes de Abreu Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi Relatora: DRA. KATY BRAUN DO PRADO Juiz prolator: Djailson de Souza 5 - Nº 2013.800346-8/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: Campo Grande/7ª Vara do JE - Consumidor Ação originária: 05003213120068120107 Cumprimento de Sentença Embargante: Oi S/A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A.) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa Embargada: Paula Andrea Flores Ortiz de Souza Advogada: Solange Soares Miranda Relatora: DRA. KATY BRAUN DO PRADO Juiz prolator: Djailson de Souza Diário da Justiça

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6 - Nº 2013.800368-8/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: Campo Grande/7ª Vara do JE - Consumidor Ação originária: 00016292820078120107 Cumprimento de Sentença Embargante: Oi S/A. (nova denominação social da Brasil Telecom S/A.) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa Embargado: Nelson Mendes Pinto Advogada: Jéssica Maria Marangão Perches Relatora: DRA. KATY BRAUN DO PRADO Juiz prolator: Djailson de Souza 7 - Nº 2013.800021-1/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: Campo Grande/7ª Vara do JE - Consumidor Ação originária: 0500309-56.2007.8.12 Consumidor Embargante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Wilson Vieira Loubet Embargada: Belquis dos Santos Vidal Advogado: Sem advogado nos autos Relatora: DRA. KATY BRAUN DO PRADO Juiz prolator: Emerson Cafure *** Coordenadora: Ana Carolina dias Gardin Processo: 0002855-83.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Ramão Josemar Souza Matos Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelado: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S/A Advogado: Bernardo R. de O. Castro (OAB: 054.90E/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso (apelação cível), por ser manifestamente inadmissível. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando, todavia, diferida a exigência de tais verbas (artigo 572 do Código de Processo Civil), ou seja, condicionada ao implemento do § 2.º dos artigos 11 e 12 da.Lei 1.060/1950, se provada no prazo de cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. P.R.I. Processo: 0003369-36.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Vera Lúcia Cabral Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: GVT - Global Village Telecom Ltda Advogado: Jose Sebastião de Campos Sobrinho (OAB: 6203/MT) Advogado: Felipe Hasson (OAB: 42682/PR) Advogado: Sandra Calabrese Simão (OAB: 13271/PR) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando, todavia, diferida a exigência de tais verbas (artigo 572 do Código de Processo Civil), ou seja, condicionada ao implemento do § 2.º dos artigos 11 e 12 da.Lei 1.060/1950, se provada no prazo de cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. P.R.I. Processo: 0008585-75.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Viviane Alexandre Cordeiro Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente inadmissível. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando, todavia, diferida a exigência de tais verbas (artigo 572 do Código de Processo Civil), ou seja, condicionada ao implemento do § 2.º dos artigos 11 e 12 da.Lei 1.060/1950, se provada no prazo de cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. P.R.I. Processo: 0801000-76.2011.8.12.0011 - Apelação - Coxim Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: Ailton Fernandes Carneiro Advogado: Piternilson Oliveira Trelha (OAB: 13461/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Processo: 0801167-93.2011.8.12.0011 - Apelação - Coxim Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelada: Sueli Mendes Advogado: Gylberto dos Reis Correa (OAB: 13182/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Processo: 0801309-97.2011.8.12.0011 - Apelação - Coxim Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: SCHOLZ & SCHOLZ LTDA (SUPERMERADO ELDORADO) Advogado: Piternilson Oliveira Trelha (OAB: 13461/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Processo: 0802111-89.2011.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Brasil Telecom Celular Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: PAULO MAGALHAES DO NASCIMENTO Advogado: Sebastião Fernando de Souza (OAB: 5339/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Processo: 0805102-04.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: BRASIL TELECOM S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: CLAUDINEI ALVES GOUVEIA Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Processo: 0806369-11.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: MARÍLIA SIMPLÍCIO MAIRINS Advogada: ELIZABETE NUNES DELGADO (OAB: 15279/MS) Apelado: Discautol - Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso (apelação cível), por ser manifestamente inadmissível. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando, todavia, diferida a exigência de tais verbas (artigo 572 do Código de Processo Civil), ou seja, condicionada ao implemento do § 2.º dos artigos 11 e 12 da.Lei 1.060/1950, se provada no prazo de cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. P.R.I. Processo: 0807106-14.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Oi S.A. Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Diário da Justiça

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Apelada: SERLI REINHOLZ Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Processo: 0808103-31.2011.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: CONSIL ENGENHARIA LTDA Advogado: Max Lázaro T. Nantes (OAB: 6386/MS) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: José Justino de Almeida Advogado: Coaraci Nogueira de Castilho (OAB: 6523/MS) Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Processo: 0808248-53.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: BRASIL TELECOM S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: HORACIO MENDES DE SOUZA Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. Processo: 0812308-69.2012.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: MAURO VIEIRA DA ROCHA Advogada: Fernanda Gomes de Araújo (OAB: 11873/MS) Advogado: Eloir Prestes Simon (OAB: 8162/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, § 1.º, da Lei Estadual 1.071/1990 e no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Outrossim, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte recorrida, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.

Mutirão

Processo: 0800138-17.2011.8.12.0105/50000 - Embargos de Declaração - Campo Grande Relator: Juiz Marcelo Andrade Campos Silva Embargante: Imesul - Metalúrgica Ltda. Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargada: Sandra Alves Elias Advogado: Fábio Gilberto Gonzalez (OAB: 14186/MS) ISSO POSTO, e pelo que mais há nos autos, hei por bem resolver o presente feito no mérito, dando provimento de plano ao recurso da REQUERIDA, de sorte a declarar a prescrição do direito invocado pelo REQUERENTE, o que faço com esteio no art. 269, IV do CPC c/c art. 206, § 3º, inc. IV do CCB. *** I - Despachos/decisões - Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior 1 - Apelação Cível nº 2012.800562-7 Jardim - Juizado Especial Adjunto Apelante: Valeriano Insabralde Martins Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Alirio de Moura Barbosa Apelado: Os Mesmos Decisão: Vistos, etc... Forte nessas razões, dou provimento ao recurso da requerida e, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC, declaro a prescrição do direito pretendido pelo requerente. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0218/2013 Processo 0023396-28.2002.8.12.0001/02 (001.02.023396-3/00002) Execução de Sentença Autor: Alice Moraes Pereira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Adv: NORTON RIFFEL CAMATEApesar da informação (f.275) de que houve a satisfação integral do crédito, não houve expedição de alvará. Intime-se a Autora para que informe dados de conta bancária pra levantamento da importância através de transferência eletrônica (TED). Depois, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.. Processo 0024968-24.1999.8.12.0001 (001.99.024968-2) - Procedimento Ordinário Autor: Dourivaldo da Conceicao Canhete - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: VERA LUISA DE QUEIROZ RODRIGUES DA CUNHA (OAB 3069/MS) Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: SARAH FILGUEIRAS MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA (OAB 4662A/MS)Nada tendo sido requerido ou avençado pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão eventual provocação. Anote-se. Processo 0046140-31.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Curso de Formação Imptte: ELOUIR ANTONIO DUTRA - Imptdo: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MEYRIVAN GOMES VIANA (OAB 17577/MS) Adv: CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB 8219B/MS) Adv: EDILSON MAGRO (OAB 7316B/MS)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5°, LXIX, da Constituição da República, e 1° e 7°, §2º, da Lei n° 12.016/2009, Indefiro A LIMINAR pleiteada pelo Impetrante ELOUIR ANTÔNIO DUTRA. Notifique-se o Impetrado Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul para que, no prazo de dez dias, preste informações. Declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 7° da Lei n° 12.016/2009, para o fim de não determinar a intimação do órgão de representação jurídica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, responsabilidade que é do próprio Impetrado, em sendo o caso. Com a vinda das informações, ciência ao Impetrante, vista ao Ministério Público e à conclusão. Intimem-se.----FICA O AUTOR intimado A RECOLHER UMA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO Processo 0072691-53.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Reqte: Marcia Gomes Vilela - Egnaldo de Oliveira - Reqdo: Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Adv: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS) Adv: EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 9098/MS) Adv: RITA DE CASSIA F ECHEVERRIA (OAB 8307/MS)Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento dos créditos pretendidos na inicial, conforme revelam os documentos (f.42/44), DECLARO solvida a obrigação com relação aos honorários advocatícios e, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta Execução DE HONORÁRIOS ADVOCATICÍOS que Marcia Gomes Vilela, Egnaldo de Oliveira moveu contra Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS Expeça-se alvará, para levantamento dos honorários que deverão ser expedidos em nome de Márcia Gomes Vilela e Egnaldo de Oliveira. Em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Processo 0829030-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos Reqte: JULIANA DE OLIVEIRA BIAZON - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: FERNANDA DE MATOS SOBREIRA (OAB 8853/MS) Adv: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 4872/MS) Adv: VALDECI BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS) Adv: MAGALI APARECIDA DA SILVA BRANDÃO (OAB 12545/MS)Intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. Processo 0836495-46.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: EDUARDO GON - Reqdo: Município de Campo Grande/MS e outro Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: RAUL DOS SANTOS NETO (OAB 5934/MS) Adv: WALESKA ASSIS DE SOUZA (OAB 009.529/MS)Ciência às partes da V. Decisão proferida no Agravo nº 4011228-40.2013.8.12.0000, conforme Acórdão em anexo. Tendo em vista que a Instância Superior concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, resta prejudicada a apreciação de referido pedido por este Juízo. Cite-se o Requerido, com as advertências legais. Com a vinda Diário da Justiça

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de contestação, vista dos autos ao Autor. Então, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua necessidade e ou pertinência. Intimem-se. Processo 0839574-33.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liberação de mercadorias Imptte: GIRAFA COMÉRCIO ELETRÔNICO Ltda - EPP - Imptdo: DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - COFIMT Adv: ANA VIRGINIA RIO LIMA CARNEIRO (OAB 12304/PE) Adv: RICARDO CHAGAS DE FREITAS (OAB 12996/BA) Adv: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5°, LXIX, e 155, parágrafo segundo, da Constituição da República, 285-A e 295, III, do Código de Processo Civil e 1°, 10, 23 e demais úteis da Lei n° 12.016/2009, Indefiro LIMINARMENTE a inicial do presente MANDADO PREVENTIVO e DENEGO a SEGURANÇA pleiteada por GIRAFA COMÉRCIO ELETRÔNICO Ltda. - EPP contra o SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Custas pela Impetrante. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Processo 0841941-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Descontos Indevidos Reqte: JORCINEI ALVARENGA DA SILVA - Reqdo: Município de Campo Grande/MS e outro Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347/MS)- Intimação para recolher duas diligências de Oficial de Justiça - F. 63:...Assim, com fundamento no artigo 273 e seu inciso I do Código de Processo Civil, Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se os Réus, com as advertências legais. Vindo contestação, vista dos autos ao Autor. Especifiquem as partes, então, as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade ou pertinência. Intimem-se. Processo 0842203-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: VANIA CORREA DA CUNHA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS) Adv: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 13091/MS) Adv: ABNER SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS)”Ante o exposto, com fundamento no artigo 273 c.c. artigo 1° da Lei n° 9.494/97, indefiro o pedido de concessão liminar (sem oitiva da parte contrária) de antecipação de tutela e determino a intimação do Requerido ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para que em cinco dias se manifeste quanto ao pedido de tutela antecipada, querendo, bem como diga se dispõe de local adequado para a cirurgia requerida e dos materiais solicitados pela Requerente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão. Intimem-se.”

2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva RELAÇÃO Nº 0555/2013 Processo 0063365-69.2010.8.12.0001 (001.10.063365-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Eslei José da Silva Filho e outro - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)Intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das certidões negativas do oficial de justiça de f. 112 e 115. *** RELAÇÃO Nº 0556/2013 Processo 0827478-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: JOSÉ PAULO DE MACEDO - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Decisão dos autos nº0839018-31.2013 “Ante o exposto, cancele-se a distribuição deste e traslade-se cópia da petição e desta decisão para o processo principal. Após, intime-se o réu, na pessoa do Secretário de Saúde e em caráter de urgência, para que cumpra a ordem judicial no que tange a marcação da cirurgia no prazo máximo de quinze dias da intimação e comprove nos autos, em quarenta e oito (48) horas. Não havendo manifestação, fica desde já autorizado o sequestro do valor de R$38.201,91 (trinta e oito mil, duzentos e um reais e noventa e um centavos), indicado pelo autor, para a realização da cirurgia em hospital particular, sem prejuízo das penalidades cabíveis”. *** RELAÇÃO Nº 0557/2013 Processo 0823725-55.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL - Exectdo: Município de Campo Grande/MS Adv: VIVIANI MORO (OAB 000.000/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Ante o pagamento noticiado no Precatório de Requisição de Pagamento cadastrado sob nº 1600147-94.2013.8.12.0000, em que são partes Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Processo 0823727-25.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL - Exectdo: Município de Campo Grande/MS Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Ante o pagamento noticiado no Precatório de Requisição de Pagamento cadastrado sob nº 1600146-65.2013.8.12.0000, em que são partes Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.

3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Eucelia Moreira Cassal RELAÇÃO Nº 0529/2013 Processo 0842369-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Exclusão - ICMS Reqte: BL INDÚSTRIA ÓTICA Ltda - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RODRIGO CORREA DO COUTO (OAB 13468/MS) Adv: EDUARDO DORFMANN ARANOVICH (OAB 6163/RS) Adv: JULIANA SIMÕES (OAB 78882/RS)Ante o exposto, corrijo “ex officio” o valor da causa para R$8.667,72 (oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), bem como indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Após o recolhimento das custas iniciais complementares, cite-se para contestar no prazo de sessenta dias, com as advertências de praxe. *** RELAÇÃO Nº 0530/2013 Processo 0824356-96.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS) Adv: SENISE FREIRE CHACHA (OAB 4250/MS)Sob pena de perda do direito de abatimento, intima-se a Fazenda Pública devedora para informar, no prazo de trinta dias, sobre a existência de débitos líquidos e certos que preencham as condições estabelecidas no §9º do Artigo 100 da Constituição Federal, alterado pela EC 062/2009. Havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias(Resolução nº 115/2010 do CNJ). Processo 0825642-12.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: MAYARA ANDRADE NASCIMENTO - Exectdo: Município de Campo Grande/MS Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS)Intimação da exequente para, em cinco dias, juntar nos autos a planilha de fls. 5 legível, para a expedição do precatório. *** RELAÇÃO Nº 0531/2013 Processo 0832875-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: JOAQUIM DE SOUZA SANDIM - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ SALVADOR MENDES (OAB 7477/MS) Intimação do autor para, no prazo de (10) dez dias, manifestar sobre a contestação de fls. 19/110. Processo 0842501-69.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Greice Aparecida Garcia Benicio - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVAAnte o exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita e indefiro a liminar. Cite-se, como requerido e com as advertências de praxe.

4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0216/2013 Processo 0000632-96.2013.8.12.0022 - Mandado de Segurança Incorporação Imptte: E-Mail Marketing S/A - Imptdo: Francisco Maximiano de Arruda e outros Adv: ARTUR ABMANSUR DE CARVALHO (OAB 271632/SP)Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, 267, inciso IV, e 295, I, do Código de Processo Civil, e no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, julgo EXTINTA, sem resolução de mérito, o presente MANDADO DE SEGURANÇA que E-MAIL MARKETING S/A pretendeu mover contra ato praticado por Francisco Maximiano de Arruda, Paulo Sukehiro Yonamine, Lucimar Sérgio Duarte e Keyle Márcia Almeida Arruda, todos MEMBROS DA JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO Diário da Justiça

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DO SUL. Custas pela Impetrante, que não poderá intentar nova ação sem o recolhimento das custas desta. Publique-se, registre-se e intimem-se. Processo 0015752-53.2010.8.12.0001 (001.10.015752-2) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Estado de Mato Grosso do Sul - Embargdo: Ademar Moraes e Outros Adv: SHANDOR TOROK MOREIRA (OAB 11960/MS) Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS) Adv: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS) Vista ao autor no prazo legal. Processo 0030926-68.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Tereza Lopes Pereira - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)F. 133: Para evitar alegação de nulidade, intime-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 20 dias sucessivos. Processo 0058933-36.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Marcos Augusto Barbosa Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS) Adv: JOÃO CLÁUDIO DOS SANTOS (OAB 9782B/MS)Ciência às partes quanto ao teor da certidão de f. 68: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento de n.º 89/2013, procedi a evolução de classe. Nada mais.” Processo 0802788-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Jornada de Trabalho Reqte: Marcos Enzio Goulart - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS) Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS) Adv: LUCAS LEMOS NAVARROS (OAB 12914/MS) Intimação da parte requerida para apresentação de memoriais. Processo 0828412-41.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Defeito, nulidade ou anulação Imptte: CAMPOTERRA CONSTRUTORA Ltda - Imptda: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - LitisPas: SERRA ENGENHARIA AMBIENTAL Ltda - ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO Ltda - MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS Ltda Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Ante o exposto, diante da constatação da inadequação da via eleita, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CAMPOTERRA CONSTRUTORA Ltda. Contra o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESULA. Custas pela Impetrante. Sem condenação em honorários, conforme orientação sumular. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao arquivo e anote-se. Processo 0836420-07.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Imptte: José Martins da Silva - Imptdo: DIRETOR DO SETOR DE REGISTRO NACIONAL DE HABILITAÇÃO (RENACH) DO DETRAN DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S)Ante o exposto, Indefiro A LIMINAR pleiteada pelo Impetrante JOSÉ MARTINS DA SILVA. Notifique-se o impetrado DIRETOR DO SETOR DE REGISTRO NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para que no prazo de dez dias preste informações. Declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, para o fim de não determinar a intimação do órgão de representação jurídica do DETRAN/MS, responsabilidade que é do próprio impetrado, em sendo o caso. Com a vinda das informações, ciência ao impetrante, vista ao Ministério Público e à conclusão. Intimem-se.--- FICA O AUTOR intimado A RECOLHER NOS AUTOS UMA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO Processo 0838622-54.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Município de Campo Grande/MS - Embargda: GESSY SOARES DA SILVA Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: JAQUELINE HILDEBRAND ROMERO”Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua necessidade e/ou pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Em seguida, retornem os autos conclusos.” Processo 0839052-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos Reqte: Jonas de Jesus - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES (OAB 9833/MS) Adv: WILSON MAINGUÉ NETO (OAB 10845BM/S)” Intime-se o Requerido para que, em 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela. No caso de inércia, desde já determino o BLOQUEIO e a APREENSÃO do valor de 2.125,00 (dois mil, cento e vinte e cinco reais), que se encontre em qualquer conta titulada pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em qualquer agência de qualquer estabelecimento bancário, e Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 seu depósito em conta judicial. No caso de comprovação do cumprimento da decisão, aguarde a apresentação de contestação. Não sendo informado o cumprimento espontâneo da obrigação e tanto que cumprida a ordem de bloqueio, retornem à conclusão com urgência.” Processo 0842444-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: Alessandro Carlos da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA”Assim, com fundamento nos aludidos dispositivos, declina-se a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Adote o cartório as devidas providências.” Processo 0842450-58.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões Reqte: Carlos Alberto Nunes da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA”Assim, com fundamento nos aludidos dispositivos, declina-se a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Adote o cartório as devidas providências.”

Vara de Sucessões

Juiz(A) de Direito Luiz Felipe Medeiros Vieira RELAÇÃO Nº 0518/2013 Processo 0002896-14.1997.8.12.0001 (001.97.002896-8) - Inventário Inventário e Partilha Inventariado: Augusto Sebastiao Vilalba Espolio - Invtante: Vera Ruth Abdo Villalba - Herdeiro: Fernando Augusto Abdo Villalba e outro Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Adv: ADRIANE NAGLIS FERZELI (OAB 8365B/MS) Comparecer em cartório pra retirar formal. Processo 0005626-07.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Sandra Maria Gomes Nunes Pinto - Herdeiro: Carlos Henrique Correa Gomes e outros - Invtardo: Regina de Souza Corrêa Gomes Adv: PEDRO RONNY ARGERIN (OAB 4883/MS) Adv: PEDRO RONNY ARGERIN (OAB 4883/MS) Adv: RUBENS POZZI BARBIRATO BARBOSA (OAB 2667/MS)Comparecer em cartório para retirar alvará. * * * Juntamente com a prestação de contas, informar dados bancários para transferência eletrônica, quais sejam: N.º Banco, nome do banco, n.º Agência, nome da agência, tipo de conta, n.º da conta, nome do titular da conta, CPF do titular. Processo 0006796-34.1999.8.12.0001 (001.99.006796-7) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Claudio Raimundo da Silva Adv: MARLEIDE GEORGES KARMOUCHE (OAB 4811/MS)Vistos, etc. Intimese o viúvo Cláudio Raimundo da Silva para que em 10 (dez) dias manifeste-se acerca do pedido de fls. 165/171 e documentos de fls. 193/205. Publique-se. Intime-se. Processo 0008388-59.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Paulo Corrêa Ferreira Adv: ZOEL ALVES DE ABREU (OAB 4338/MS)Vistos etc. Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Adália Ferreira Corrêa atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Arquive-se. Processo 0011155-51.2004.8.12.0001 (001.04.011155-6) - Inventário Inventário e Partilha Inventariado: Darci Cavalari Wust Adv: CARLA FIGUEIREDO GARCIA DE QUEIROZ (OAB 8238/MS)Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações, conforme já determinado à f. 74. * * * Comparecer em cartório para retirar alvará. Processo 0011354-29.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Elaine Aparecida Silva Ribeiro e outros - Invtardo: Nelson Silva e outro Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS) Comparecer em cartório para retirar formal de partilha. Processo 0011516-73.2001.8.12.0001 (001.01.011516-0) - Inventário Inventário e Partilha Inventariado: Jose Sanches de Oliveira - Invtante: Caroline Souza Sanches de Oliveira Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Comparecer em cartório para retirar Carta de Adjudicação. Processo 0013313-64.2013.8.12.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha Invtante: Ruth Ramiro Gonçalves Adv: RONALDO DE SOUZA FRANCO (OAB 11637/MS)Vistos, etc. Manifestese a inventariante sobre o ofício juntado à f. 211, requerendo o que de direito, no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Diário da Justiça

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Processo 0013507-69.2010.8.12.0001 (001.10.013507-3) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Jorge Alberto Candia - Invtardo: Casimiro Candia Farias Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Comparecer em cartório para retirar formal de partilha. Processo 0014375-81.2009.8.12.0001 (001.09.014375-3) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Catarina Martins de Souza - Irani Gonçalves de Souza - Isabella Gomes de Souza - Invtante: Janir de Souza Arruda Reqte: Sebastião Martins de Souza - Invtardo: Agno de Souza Adv: CLEBER LEONARDO DE SOUZA SANT’ANNA PINHEIRO (OAB 12380/MS) Adv: FÁBIO ITSUO HASHIMOTO (OAB 13105/MS) Adv: ISABELLA FIALHO DE CASTRO (OAB 12661/MS) Adv: ANNA CLAUYDIA SANT’ANA DA COSTA (OAB 12063/MS)Assim, por não encontrar qualquer óbice à homologação, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 170-175, destes autos de Inventário dos bens deixados por Agno de Souza, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvando eventuais erros ou omissões e direitos de terceiros. Expeça-se formal ou certidão de pagamento, se for o caso. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registrese e Intime-se, inclusive a Fazenda Estadual e o MP. Após as formalidades legais, arquivem-se. Processo 0020632-88.2010.8.12.0001 (001.10.020632-9) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha Reqte: Absai Borges Sena - Invtarda: Rosana Aparecida dos Santos Adv: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 12546/MS) Adv: PEDRO ROTA LUCENA (OAB 12607/MS)Assim, face à preterição de formalidades essenciais e, em atendimento aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, no exercício do juízo de retratação, não conheço dos embargos interposto pela inventariante Abisai Borges Sena, todavia conheço dos embargos interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e torno sem efeito a sentença de f. 115, determinando o regular prosseguimento do presente processo, devendo a inventariante cumprir as determinações do despacho de fls. 44/45, momento que poderá junto com as últimas declarações e esboço de partilha fazer constar o pedido de expedição de carta de adjudicação pleiteado. Cumpridas as determinações vista a Fazenda Pública Estadual. Após, tornem conclusos para possível homologação. Processo 0021160-64.2006.8.12.0001 (001.06.021160-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Alaide Meins - Inventariado: Paulo Meins - Herdeiro: Paulo Cesar Meins e outros Reqte: Kelly Fernanda Meins Adv: HERY KEDMA RODRIGUES ORENHA (OAB 10959/MS) Adv: MANOEL JOSE DE ARAUJO AZEVEDO NETO (OAB 7107/MS) Comparecer em cartório pra retirar Formal. Processo 0021222-31.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Giuza Diacuy Alves Mônaco - Herdeiro: HERCINEY DA SILVA MONACO - Hercília Izabel Mônaco Sanches - Maria Izabel da Silva Monaco Adv: ANA CLAUDIA PEREIRA LANZARINI LINS (OAB 8201/MS) Adv: CINIRA AMARILLA OTTA ARASHIRO (OAB 3673/MS)Vistos etc. Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Ângelo Maria Mônaco atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0023439-18.2009.8.12.0001 (001.09.023439-2) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Pedro Mário Fava Biancardini - Herdeiro: Nara Fernandes Borges - Gladis Catarina Biancardini - Giselle Biancardini - Invtardo: Ivo Biancardini Adv: EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO Adv: ALDIVINO A. DE SOUZA NETO (OAB 7828/MS) Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS) Adv: NEIVA ISABEL GUEDESLogo, homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 164-169, a fim de declarar a expectativa de direitos à partilha de bens ali minutada, pois até a homologação da partilha do inventários os herdeiros possuem mera expectativa de direito, tornando o monte-mor, um todo indivisível. Assim, para que se possa pôr termo ao processo, apresente o inventariante, comprovante de propriedade sobre todos os bens arrolados, certidões negativas de débitos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, últimas declarações e esboço de partilha, nos exatos termos do art. 1.025 do CPC, e em obediência ao acordo firmado às fls. 164-169. Anote a serventia a procuração de fl. 102 e o ingresso da companheira nos autos. Considerando que as partes em acordo, se comprometeram a vender o imóvel registrado sob a matrícula e o nr. 136100 do 1º CRI (fl. 165), defiro o pedido de expedição de alvará, com validade de 60 dias, autorizando o inventariante a alienar o imóvel, pertencente ao de cujus, localizado na Rua Kame Takaiassu, nr. 1256 Carandá Bosque, descrito no item 1.1 do acordo de fls. 164-169, devendo o fruto integral Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 da venda ser depositado em subconta judicial. Por fim, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que transfira à subconta judicial, os valores provenientes do depósito judicial ID 81120000000017418, devendo ser anexado cópia dos documentos de fls. 89-90, 212-213. De igual forma, oficie-se ao Setor de Conta Única do Tribunal de Justiça Local, reiterando o cumprimento do item ‘1’ do despacho de fls. 249, anexando-se cópia das fls. 249-250 e 229-231. * * * Comparecer em cartório para retirar alvará. Processo 0026042-59.2012.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Neuza Maria Martins Moraes Adv: MARCIA PEREIRA AVILA DE LIMA (OAB 8471/MS)Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para juntada das procurações dos herdeiros casados, bem como da matrícula atualizada do imóvel, conforme determinado no despacho de f. 69. Após, conclusos para possível homologação. Publique-se. Intime-se. Processo 0026681-19.2008.8.12.0001 (001.08.026681-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Satiko Kussano - Inventariado: Suezo Kunii - Herdeiro: Paulo Kenzo Kunii e outros Adv: ROSANGELA LEIKO KATO (OAB 5665/MS) Comparecer em cartório para retirar formal. Processo 0029141-03.2013.8.12.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha Invtante: Celia Alves dos Santos - Herdeiro: Cicero Alves dos Santos - Cirene Aparecida Alves dos Santos - Carlos Cesar Alves dos Santos Adv: ODILSON DE MORAESVistos etc. Homologa-se a sobrepartilha de fls. 15/17, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Alzira da Silva Santos atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçamse os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0033156-49.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Eduardo de Melo Spengler Adv: JOSÉ ALVES NOGUEIRA (OAB 1695/MS)Vistos, etc. Expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel rural na Comarca de São Gabriel do Oeste/MS. Com a juntada do laudo, vista as partes. Após, conclusos. Publiquese. Intime-se. Processo 0035081-51.2010.8.12.0001 (001.10.035081-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Onice Américo Garcia - Inventariado: Odario Americo Garcia Herdeiro: Jesuína Rosa Garcia e outros Adv: JEFFERSON VALERIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS) Comparecer em cartório para retirar formal de partilha. Processo 0037036-83.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Antonio Moraes - Invtante: Ademar Moraes Adv: MARCO FELIPE TORRES CASTELLO (OAB 14640/MS) Adv: LAURA PATRÍCIA DANIEL (OAB 8943/MS) Adv: CESAR PALUMBO FERNANDESVistos etc. Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Dalicio do Nascimento Moraes e Jovita Anizia Moraes atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0039079-22.2013.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha Reqte: Edson Silvestre de Andrade - Reqdo: Adao Rodrigues dos Santos - Maria Aurora Rodrigues - Lenice Silvestre dos Santos - Jose Silvestre dos Santos e outros - InvtePass: Alcides Rodrigues dos Santos - Reqdo: Eva Silvestre dos Santos de Sena - Francielly Martins dos Santos - Osmer Santos de Oliveira - Osana Santos de Oliveira e outros Adv: ANA CRISTINA PALHANO CANAVARROS JANKOSWSKY (OAB 7065/ MS)... No que tange as petições de fl. 335-341 e 350-357, registrem-se e autuem-se como pedido de habilitação de crédito, apensando-os nestes autos, intimando-se o inventariante, herdeiros, bem como terceiros interessados (se o caso) para, em dez dias, querendo, manifestarem sobre o ali contido. Oportunamente, se o caso, venham conclusos. Intime-se. Processo 0039081-89.2013.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha Reqte: Valmir Aparecido de Lima Gomes - Reqdo: Wilson Silvrestre dos Santos - Jose Silvestre dos Santos - Veronilza Silvestre dos Santos - Adao Rodrigues dos Santos - Maria Aurora Rodrigues - Eva Silvestre dos Santos de Sena Lenice Silvestre dos Santos - InvtePass: Alcides Rodrigues dos Santos - Reqdo: Osmer Santos de Oliveira - Osana Santos de Oliveira - Francielly Martins dos Santos - Osmir Santos de Oliveira Adv: MAURO ALVES DE SOUZA Diário da Justiça

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Adv: ANA CRISTINA PALHANO CANAVARROS JANKOSWSKY (OAB 7065/MS) ... No que tange as petições de fl. 335-341 e 350-357, registrem-se e autuem-se como pedido de habilitação de crédito, apensando-os nestes autos, intimandose o inventariante, herdeiros, bem como terceiros interessados (se o caso) para, em dez dias, querendo, manifestarem sobre o ali contido. Oportunamente, se o caso, venham conclusos. Intime-se. Processo 0039628-66.2012.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: Jaciana Laura Cardozo e outros - Invtarda: Lourdes Bernadete Cardozo Adv: MÁRIO ANTÔNIO FREITAS LOPES (OAB 5318/MS) Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0040267-94.2006.8.12.0001 (001.06.040267-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Sandra Ribeiro Adv: LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS)Intimação da inventariante para efetuar o recolhimento das diligências do oficial de justiça para expedição do mandado de avaliação. Processo 0045532-43.2007.8.12.0001 (001.07.045532-6) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha Reqte: Suzane Ribeiro dos Anjos e outro Adv: MARCIO MEDEIROS (OAB 11530/MS) Comparecer em cartório para retirar Guia de Levantamento. Processo 0049675-80.2004.8.12.0001 (001.04.049675-0) - Inventário Inventário e Partilha Inventariado: Gonçalo Fernandes da Silva - Herdeiro: Antonio Julio da Silva Adv: FLÁVIA LEITE MARTINS (OAB 14302/MS)Indefiro o pedido o pedido de abertura de inventário formulado às f. 75-83, pois a tramitação conjunta de inventários ocorre somente quando o cônjuge meeiro falece antes da partilha dos bens do cônjuge pré-morto, nos termos do art. 1.043 do CPC). Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0052033-71.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Maria Helena Pereira Faria Adv: FÁBIO ISIDORO OLIVEIRA (OAB 12004/MS) Adv: ELSON FERREIRA GOMES FILHO (OAB 12118/MS)Vistos, etc. Trata-se de pedido de Alvará para venda do imóvel de matrícula nº 16 do Livro 02 do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de de Terenos/MS, com a finalidade de quitação de ITCD e recolhimento das demais despesas processuais. Considerando que o Código de Processo Civil autoriza o inventariante utilizar-se dos bens do espólio para quitar as dívidas deste, Defiro o pedido de expedição de alvará para venda do imóvel, conforme pleiteado na petição de fls. 80/82, cujo valor da venda deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do ITCD e demais despesas processuais, com depósito de eventual saldo remanescente em subconta. Ressalta-se que o alvará terá validade de 30 dias, com prestação de contas igual prazo. Com a comprovação do pagamento do tributo, vistas à Fazenda Pública. Publique-se. Intime-se Processo 0054927-54.2010.8.12.0001 (001.10.054927-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Osmar Arantes Vilela Adv: BELKISS GALANDO GONCALVES NANTES (OAB 1959/MS) Adv: BERTONI APARECIDO GONÇALVES (OAB 6558/MS) Intimação da inventariante para efetuar o recolhimento da custas complementares de páginas 210/211 Processo 0055519-35.2009.8.12.0001 (001.09.055519-9) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Dario Cabrera - Herdeiro: Daniela Cabrera - Alberto Cabrera - Marcelina Cabrera - Zoraide Cuttier Cabrera - José Carlos Cabrera - Florência Cabrera - Castor Cabrera - Maria Ligia Cuttier Cabreira - Glaucia Cabreira Almada Rodigues Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES (OAB 9154/MS)Vistos, etc. Homologase, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Justina Cuttier Cabrera atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, especialmente o ITCD, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0058460-84.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Adrielle Nunes Castro - Maria Gabrielle Nunes Castro Adv: MARCO ANTÔNIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS) Vistos etc. Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Rosa Nunes atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0058848-60.2006.8.12.0001 (001.06.058848-0) - Inventário Inventário e Partilha Inventariado: Antonio Correa da Silva - Cyrilia Pereira de Souza - João Correa da Silva - Herdeiro: Josefa Correia da Silva - Renato Correia da Silva Adv: NILO GARCES DA COSTA (OAB 2503/MS) Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS) Adv: ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA (OAB 7463/MS) Adv: WAGNER ALMEIDA TURINI (OAB 5541/MS) Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS) Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS) Adv: GUILHERME SOUZA GARCES COSTA (OAB 9226/MS)I - Junte-se a petição que segue anexa à contracapa, protocolada em 25/04/2013, bem como anote-se as procurações que seguem. II - Defiro vistas dos autos, por 05 dias, conforme pleito de f.435. III - Após, tornem imediatamente conclusos para ulteriores deliberações visando à finalização do inventário. Vistos, etc. Publiquese o r. despacho de f. 440. No mais, cumpra-se a r. sentença homologatória de f. 420. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0059609-52.2010.8.12.0001 (001.10.059609-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Ana Carolina Conceição Costa - Herdeiro: Maria Zélia de Oliveira Lima e outros - Invtarda: Arlete Costa da Silva Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: NILO GOMES DA SILVA (OAB 10108/MS) Adv: EDUARDO DE AZEVEDO LARANGEIRA (OAB 16496/MS) Adv: EDUARDO WANDERLEY GOMES (OAB 133754/MS) Adv: LUIS GUILHERME TENÓRIO DE ARAÚJO SILVA (OAB 14705/MS) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Adv: AURÊ RIBEIRO NETO (OAB 10971/MS)Intimação da inventariante para informar o endereço completo dos herdeiros Marcelo, Silvia, Julio, Izabel, Olavo e Marcio. Processo 0060349-44.2009.8.12.0001 (001.09.060349-5) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Izaura Medeiros de Morais - Invtante: Edilson Pinesso - Reqdo: Jose Reis Pinesso Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS) Adv: EDMILSON O NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS)Vistos, etc. Na presente situação, nada obstante verificada a citação, a parte requerida ainda não apresentou resposta, razão pela qual a desistência da autora quanto ao prosseguimento do feito é admissível, ainda que sem expressa concordância da requerida, vez que não ocorre afronta ao §4º do art. 267 do CPC. Nesse rumo: “De acordo com o §4º do inciso VIII do art. 267 do CPC, a desistência da ação por parte do autor somente está sujeita à concordância do réu após a apresentação de contestação, sendo tal regra aplicável mesmo no caso de ter sido efetuada penhora (STJ 1 Turma, Resp 5616-SP, Rel. Min. Armando Rolemberg, j. 14/11/90). Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII do CPC, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, após formalidades, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Processo 0060401-69.2011.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Ula Monteiro Vargas e outros - Invtardo: Ulisses Vargas Adv: SÍLVIO FERNANDO DEGASPARI (OAB 5569B/MS) Adv: MARYCLEIS SILVEIRA DEGASPARI (OAB 6182/MS) Intimação da inventariante para comparecer em cartório e retirar guia de levantamento. Processo 0063384-90.2001.8.12.0001 (001.01.063384-6) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Geraldo Majella Pinheiro Adv: ELIANE FLAMINIO ROSA Adv: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)Intimação do inventariante para retirar a cartório a guia de custas judiciais, bem como comprovar o recolhimento, no prazo de 15 dias. Processo 0064196-20.2010.8.12.0001 (001.10.064196-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: João Elir Gomes - Inventariado: Izaquiel Krauspenhar Gomes Herdeiro: Leila Krauspenhar Gomes Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO Comparecer em cartório para retirar alvará. Processo 0066577-64.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Zenilda Gonçale da Silva - Herdeiro: Albertina Gonçale Araújo Aguinaldo Dávalos Gonçale - Izabel Dávalos Gonçale - Ilma Coppes - Lurdes Dávalos Gonçale - Miguel Dávalos Gonçale - Osvaldo Dávalos Gonçale Adilson Dávalos Gonçale - Celso Dávalos Gonçale - Faustino Dávalos Gonçale - Francisco Dávalos Gonçale - Gisele Dávalos Gonçale - Higino Dávalos Gonçale - Joel Dávalos Gonçale Diário da Justiça

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Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: DIEGO GIULIANO DIAS DE BRITO (OAB 14400/MS)Vistos etc. Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Fausto Goncale atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçamse os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0070288-14.2010.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Aldo Barbosa Ferreira - Herdeiro: Dejanira Miranda de Souza Invtardo: José Ferreira Marques Adv: RODRIGO CESAR NOGUEIRA Adv: NAZILDA DA SILVA MARTINHO (OAB 55003/SP) Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Intimação do herdeiro Aldo para comparecer em cartório e assinar termo de compromisso de inventariante. Processo 0102302-27.2005.8.12.0001 (001.05.102302-5) - Inventário Inventário e Partilha Inventariada: Darcy Vieira Faria - Invtante: Ana Maria Rita da Costa Faria - Herdeiro: Márcia Heloisa da Costa Vieira de Faria e outro Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Intimação para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência eletrônica, quais sejam: N.º Banco, nome do banco, n.º Agência, nome da agência, tipo de conta, n.º da conta, nome do titular da conta, CPF do titular. Processo 0108151-14.2004.8.12.0001 (001.04.108151-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Dilson Fontoura de Abreu - Herdeiro: Bruno de Oliveira Soares e outros - Invtardo: Walmor Rocha Soares Adv: ARNALDO VICENTE FILHO (OAB 1363/MS) Adv: MARIA ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 6993/MS)Intimação para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários do herdeiro Bruno de oliveira Soares, para transferência eletrônica, quais sejam: N.º Banco, nome do banco, n.º Agência, nome da agência, tipo de conta, n.º da conta, nome do titular da conta, CPF do titular. Processo 0114529-78.2007.8.12.0001 (001.07.114529-0) - Inventário Inventário e Partilha Inventariado: José Cavalcante Sobrinho e outro - Invtante: Osmina Pereira Cavalcante - Herdeiro: Alaides Angelo Cavalcante e outros Adv: ISABELLE DIAS CARNEIRO SANTOS (OAB 008.711/MS) Adv: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS) Comparecer em cartório para retirar formal de partilha. Processo 0123261-82.2006.8.12.0001 (001.06.123261-1) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Eurides Marques Diniz - Inventariado: Adilon de Souza Nogueira - Herdeiro: Maria Rosária Marques Nogueira e outros Adv: GUIDO BERGAMO (OAB 1562/TO) Adv: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 5730/MS) Adv: JOÃO CARLOS GOMES Adv: CARLOS ROBERTO FERREIRA DE MORAES (OAB 2593/MS) Comparecer em cartório para retirar formal e alvarás. Processo 0372619-61.2008.8.12.0001 (001.08.372619-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Sérgio Faria de Barros - Herdeiro: Sergue Faria Barros - Elaine Iara Farias de Barros - Eliane Farias de Barros - Sônia Maria Garcia Barros - Eliete Felomena Marques Barros Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS) Adv: SERGUE FARIA BARROS (OAB 9951/MS)Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f.136/142, dos bens deixados pelo de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após pagamento de eventuais custas pendentes, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil, e as guias de levantamentos que se fizerem necessárias. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0500006-17.1975.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Jorminda Souza Luiz - Invtardo: Josias Moreira de Sousa Adv: CINEIO HELENO MORENO (OAB 7251/MS) Comparecer em cartório para retirar formal de partilha. Processo 0804082-77.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: MAURO ROBERTO GARCIA GHIRALDELLI Adv: ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI (OAB 9916/MS) Vistos, etc. Manifeste-se a inventariante quanto ítem 1 da cota Ministerial de fls. 55/57. Publique-se. Intime-se. Processo 0814288-53.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: NORDECI CONCEIÇÃO DA MOTA - Herdeiro: Marilene Borges Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Urbano - CRISTIANE BORGES URBANO - LIDIANE BORGES URBANO - Waldilene Borges Urbano Adv: VICTORIANO MENEZES VILLAMIL (OAB 15159BM/S)Vistos etc. Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Walfrido Exeverria Urbano atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0819219-36.2012.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Argemiro Pereira - Marcos dos Santos Ferreira Adv: MARCELO DE MEDEIROS (OAB 11064AM/S)Intime-se o inventariante para em 10 (dez) dias, juntar aos autos as certidões negativas fiscais atualizadas da Receita Federal e das Fazendas Públicas da União, Estado e Município em nome do “de cujos”, conforme determinado no r. despacho de f. 36. Cumprida a determinação conclusos para possível homologação. Decorrido o prazo sem manifestação remeta-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação. Processo 0820534-02.2012.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: ODETE RITA SOARES Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a expedição do respectivo alvará, assim que transitada em julgada a sentença e recolhida as custas processuais. Custas pelos autores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0824422-42.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: MARIA INÁCIA DA FONSECA - Herdeiro: Celso Martins da Fonseca - NELSON MARTINS DA FONSECA - ELIZABETH NOGUEIRA DA COSTA FONSECA - Maria Helena Fonseca de Lima Adv: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 6204/MS)Vistos etc. Homologa-se, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Sebastião Martins da Fonseca atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado direito de terceiro, especialmente da Fazenda Pública. Nada sendo requerido pela Fazenda Pública e pagas as custas eventualmente existentes, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha, alvarás e ou carta de adjudicação se necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0828364-82.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: LUIZA NOBUKO TAIRA Adv: MARTA MOREIRA LUNA (OAB 5325B/MS) Adv: WILMAR SOUZA FORTALEZA JUNIOR (OAB 7208/MS)Trata-se de pedido de Alvará para levantamento de valores existentes na subconta vinculada ao presente inventário, com a finalidade de quitação de complementação de ITCD. Considerando que o CPC autoriza o inventariante utilizar-se dos bens do espólio para quitar as dívidas deste, defiro o levantamento da importância de R$ 1.524,90, conforme pleiteado na petição de f.68, que deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do ITCD (f.70/72). Expeça-se guia de levantamento, a qual poderá ser retirada pela inventariante ou seu procurador com poderes para tanto. Ressalta-se que o alvará terá validade de 30 dias, com prestação de contas igual prazo. Com a comprovação do pagamento do tributo, vistas à Fazenda Pública e, havendo concordância, voltem os autos conclusos para possível homologação. I.C.-se. Processo 0837505-28.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: SANDRINE PAOLA PERALTA DO NASCIMENTO Adv: ADELICE RESENDE GUIMARÃES (OAB 5441/MS) Adv: DELSO SILVA NEVES (OAB 100962/MS)Vistos. Defere-se a abertura do inventário e nomeia-se para o cargo de inventariante Sandrine Paola Peralta do Nascimento, devendo, em cinco dias prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, Inciso III) de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, § único, do CPC) e nos vinte dias subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993, caput, incisos e alíneas. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citem-se (artigos 224-230, do CPC) o Ministério Público se for o caso, tal como, havendo, os interessados não representados, e também a Fazenda Pública (CPC, Art.999) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de vinte dias (art. 1.002) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (art. 1.008). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (Art. 1012). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 1.013), Diário da Justiça

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promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na seqüência, formulem os interessados, prazo de dez dias, os pedidos de quinhões (art.1022, CPC) e sobre eles, no mesmo prazo manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros cinco dias, deverão manifestarse (art. 1024). Finalmente, apresentem todas as negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Deixo para apreciar o pedido de Justiça gratuita, para momento posterior à apresentação das primeiras declarações Publique-se. Intime-se. Processo 0838575-80.2013.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Invtante: Augusto Ribeiro Portugal Adv: KENYA SILVEIRA LOPES (OAB 8252/MS)Vistos. 1. Nomeio inventariante Augusto Ribeiro Portugal dispensado o termo de compromisso, nos termos dom artigo 1.032 do CPC; 2. Processe-se o arrolamento, providenciando, caso ainda não tenha sido juntado com a inicial: a) declaração de bens e herdeiros, e esboço de partilha amigável; b) comprovantes relativos aos bens inventariados e negativas fiscais, caso não apresentadas. 3. Após, certifique-se quanto às certidões e comprovantes de pagamento de imposto e documentos relativos à propriedade do (s) bem (ns) inventariado. 4.Em seguida, conclusos para homologação da partilha, independentes de vista à fazenda Pública (arts. 1031 e 1034, ambos do CPC) Processo 0839053-88.2013.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: MARGARETE DO NASCIMENTO PARREIRA Adv: MARCIO LOLLI GHETTI (OAB 5450/MS) Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S)Vistos, etc. I Verificando presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do art. 1.031 do CPC, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Juarez Parreira. II Nomeio inventariante MARGARETE DO NASCIMENTO PARREIRA, independentemente do termo de compromisso. III Intime-se a inventariante para, em 10 dias, juntar aos autos os documentos pendentes, caso ainda não juntados: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus;. Int. Processo 0839496-39.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Chafic Basmage Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS)Defere-se a abertura do inventário e nomeia-se para o cargo de Chafic Basmage, devendo, em cinco dias prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, Inciso III) de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, § único, do CPC) e nos vinte dias subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993, “caput”, incisos e alíneas. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Após, citem-se (artigos 224-230, do CPC) o Ministério Público se for o caso, tal como, havendo, os interessados não representados, e também a Fazenda Pública (CPC, Art.999) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de vinte dias (art. 1.002) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (art. 1.008). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (Art. 1012). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 1.013), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na seqüência, formulem os interessados, prazo de dez dias, os pedidos de quinhões (art.1022, CPC) e sobre eles, no mesmo prazo manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros cinco dias, deverão manifestar-se (art. 1024). Finalmente, apresentem todas as negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Processo 0840378-98.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: LAURA GAMARRA Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Defere-se a abertura do inventário e nomeia-se para o cargo de inventariante Laura Gamarra, devendo, em cinco dias prestar o compromisso legal (por si mesmo ou por procurador com poderes especiais - art. 991, Inciso III) de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, § único, do CPC) e nos vinte dias subseqüentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao disposto no art. 993, “caput”, incisos e alíneas. Com as primeiras declarações, junte-se: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovantes de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro(s) e d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou requerimento de citação para a devida habilitação, caso não sejam comuns os procuradores judiciais. Em paralelo, oficia-se ao Banco Caixa Econômica Federal S/A, a empresa Sbaraini, Sbaraini Peruzzo Ltda e a Executivos S/A Administração e Promoção de Seguros, para que informe a este juízo os valores referentes a quaisquer numerários em nome do de cujus, bem como para que transfira-os para subconta vinculada ao presente feito. Após, citem-se (artigos 224-230, do CPC) o Ministério Público se for o caso, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 tal como, havendo, os interessados não representados, e também a Fazenda Pública (CPC, Art.999) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de vinte dias (art. 1.002) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (art. 1.008). Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (Art. 1012). Concordes, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 1.013), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes. Na seqüência, formulem os interessados, prazo de dez dias, os pedidos de quinhões (art.1022, CPC) e sobre eles, no mesmo prazo manifestem-se. Anuindo todos, venham aos autos o esboço de partilha, sobre o qual, em outros cinco dias, deverão manifestar-se (art. 1024). Finalmente, apresentem todas as negativas e comprovações, cuja exatidão deverá ser certificada. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Processo 0840582-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: RODRIGO CELSO MOURA DA SILVA ALAMY - Herdeiro: Juliana Orsi Alamy - Maria Cristina de Souza Desidério Adv: RUY LUIZ FALCÃO NOVAES (OAB 2640/MS)Destarte, tendo em vista que o próprio requerente reconheceu que seu falecido pai convivia em união estável com a peticionante, revogo a decisão de fls. 13/14, apenas na parte em que nomeou o inventariante, para o fim de, com fundamento no artigo 990, I do Código de Processo Civil, nomear a Sra. Maria Cristina de Souza Desidério como inventariante, a qual deverá ser intimada para cumprir as demais determinações de fls. 13/14. Sem prejuízo, indefiro os pedidos de fls. 16/17, porque incumbe ao inventariante trazer aos autos os bens que integram o espólio, com exceção do pedido de consulta ao Bacen Jud, devido a conveniência no caso dos autos. Oficie-se aos Bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal para transferir os valores encontrados em conta bancária do “de cujus” para uma sub-conta cadastrada nos autos. Outrossim, com fulcro no art. 267, V do Código de Processo Civil, julgo extinto, sem resolução do mérito, o Proc. nº 0840967-90.2013.8.12.0001, uma vez que reconhecida a litispendência. Translade-se cópia desta decisão àqueles autos, arquivandoos oportunamente. Em razão do que foi decido, descarte-se o termo de inventariante expedido, expedindo-se outro para a nova inventariante, a qual deverá providenciar o encerramento de todas as contas bancárias do “de cujus”, a fim de evitar novas despesas ao espólio. Processo 0841984-64.2013.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: Gisele Reis dos Santos - Cristiano Reis da Costa - Odailson Reis doa Santos - Reqda: GERALDA REIS DA COSTA Adv: SÍLVIO CANTEROVistos. 1. O inventário se faz sob forma de arrolamento, assim, altere-se a classe para arrolamento. 2. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita; 3. Nomeio inventariante Gisele Reis dos Santos, dispensado o termo de compromisso, nos termos dom artigo 1.032 do CPC; 4. Processe-se o arrolamento, providenciando, caso ainda não tenha sido juntado com a inicial: a) declaração de bens e herdeiros, e esboço de partilha amigável; b) comprovantes relativos aos bens inventariados e negativas fiscais, caso não apresentadas. 5. Após, certifique-se quanto às certidões e comprovantes de pagamento de imposto e documentos relativos à propriedade do (s) bem (ns) inventariado. 6. Em seguida, conclusos para homologação da partilha, independentes de vista á fazenda Pública (arts. 1031 e 1034, ambos do CPC). Publique-se. Intime-se. Processo 0842018-39.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Celia Regina Ramos Torres - RepreLeg: Celia Regina Ramos Torres Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS)Vistos. Intime-se requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar relação de herdeiros, visto que a legitimidade da requerente para ser inventariante só será legítima no caso de ausência de outros interessados na herança. Publique-se. Intime-se.

2ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0272/2013 Processo 0006802-88.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: I. A. da S. e outro - Exectdo: G. C. da S. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Ao autor, apresentar cálculo atualizado e descritivo do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0039972-57.2006.8.12.0001 (001.06.039972-5) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: D. C. - Reqdo: O. M. Adv: JOSE EDUARDO FARACCO FERNANDES (OAB 7656/MS) Adv: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Adv: LUCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS)Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de f. 565/568 e f. 598/599. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Processo 0355317-19.2008.8.12.0001 (001.08.355317-8) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Reqte: J. M. B. - Reqda: C. da S. L. e outros Diário da Justiça

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Adv: ELVIO MARCOS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Adv: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS) Adv: PAULO ROBERTO VIEIRA RIBEIRO CAVALCANTI Adv: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS) Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS) Adv: EDUARDO DA SILVA BRONZE (OAB 12250/MS) Adv: OLIVIA MARIA MOREIRA BRANDÃO (OAB 11458/MS) Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS)Em face do exposto, julgo procedente a presente ação de investigação de paternidade c.c. petição de herança aforada por J M B, representado por sua genitora, E C B, em face do Espólio de J B L, na pessoa de suas herdeiras, C S L, D FS L e D C SL, para o fim de declarar que o falecido JBa L é o pai biológico do requerente. Por conseqüência, expeça-se mandado de averbação, para que seja incluído no assento de nascimento do requerente o nome do pai, qual seja, João Barbosa de Lira, bem como dos avós paternos, J B L e M A C; por fim, passará o autor a chamar-se “J M BL”. Outrossim, no que tange à verba alimentícia, homologo o acordo celebrado entre as partes (f. 353/355, aditado à f. 365/366), fixandoa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da pensão por morte de J B L, percebida pela requerida C, a ser depositada na conta bancária de titularidade da genitora do menor. Ficam afastadas de apreciação as cláusulas concernentes à herança. Homologa-se, ainda, os termos relativos às custas processuais e honorários advocatícios, conforme estipulados entre as partes à f. 353/355. Declaro resolvida essa fase do processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I e III, do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações e tomadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0377402-96.2008.8.12.0001 (001.08.377402-6) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Alimtdo: M. G. dos S. G. - Alimtte: M. A. G. S. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Processo 0800011-64.2011.8.12.0013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: A. A. F. - Reqdo: A. A. de F. e outro Adv: JOÃO GOMES BANDEIRA Adv: BRUNO GALEANO MOURÃO (OAB 14509/MS)Sentença de f. 108: “... Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido deduzido nesta Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, promovida por A.A. de F., em face de A.A. de F. e A.A. de F., para o fim de EXONERAR o requerente do encargo de pagar pensão alimentícia aos requeridos. Oficie-se à fonte pagadora do requerente, para que cessem os descontos em sua folha de pagamento. Sem custas e honorários advocatícios. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações e, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C.” Processo 0801788-86.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: M. G. P. G. - Reqdo: A. F. de V. P. G. Adv: JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP) Adv: GILCLEIDE MARIA DOS SANTOS ALVES (OAB 1257/MS) Adv: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP) Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se no presente feito, acerca da certidão de f. 219. Processo 0802984-91.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: T. V. F. e outro - Exectdo: A. G. F. Adv: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS) Adv: ARNALDO VICENTE FILHO (OAB 1363/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Considerando o comprovante de pagamento da dívida acostado aos autos pelo executado, suspendo, por ora, o decreto prisional exarado no presente feito. Expeça-se o alvará de soltura em favor de A. G. F.. Após, manifeste-se a parte autora. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Processo 0803299-85.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M. de L. - Reqdo: A. A. S. Adv: AGNESPERLA TALITA ZANETTIN (OAB 9127/MS) Adv: ANTÔNIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS)Intimação da parte requerente da r. decisão de f. 100: “... III - Assim, intime-se a requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação de fls. 96/99. Intime-se.” Processo 0803759-43.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: D. G. de M. - Reqdo: M. M. A. - Diandra Mendes Alencar e outros RepreLeg: Dalva Goncalves de Melo - Dalva Goncalves de Melo e outro Adv: NELSON CHAIA JUNIOR (OAB 9550/MS)Em face do exposto, julgo procedente a presente ação declaratória de união estável por DGM em face do Espólio de M M A na pessoa de seus herdeiros, D M A, L M A, D H M A e P M A, estes dois últimos representados por sua genitora, D G M, pelo período compreendido entre o 18 de fevereiro de 1997 e o dia 10 de novembro de 2005, nos termos dos arts. 1.723 e 1.724 do Código Civil. Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita. Ressalte-se que deverá ser promovida a Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 retificação do pólo passivo, nos termos descritos na fundamentação. Declaro extinto o feito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0808361-43.2012.8.12.0001 - Outras medidas provisionais - Guarda Reqte: A. F. da S. - Reqda: H. P. C. Adv: ILUSKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 10612/MS)Sentença de f.94: Trata-de de acordo celebrado entre as parte, referente a guarda, visitas e alimentos proposta por A. F. da S. e H. P C.. Considerando a manifestação de f. 75-77, em que se noticia um ajuste entre as partes, tenho por bem, homologar, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre A. F. da S. e H. P. C. e, com amparo no art. 269, III, do CPC, extingo, com resolução de mérito, o presente processo. Lavre-se o respectivo Termo de Guarda, nos termos do artigo 32, da Lei 8.069/90. Decorrido o prazo legal, adotadas as cautelas e providências pertinentes, arquive-se o presente. Custas na forma da lei. P.R.I. Processo 0810643-88.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: T. A. C. M. - Exectda: C. T. V. Adv: THIAGO ESPÍRITO SANTO ARRUDA (OAB 13973/MS) Adv: ELIAS VANIN (OAB 10026/MT) Adv: EDGAR CAVALCANTE (OAB 5229B/MS) Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609/MS)Despacho de f. 97: “1Anote-se no sistema o instrumento de mandato. 2- Face a informação de f. 96, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do numerário bloqueado (f. 88), para a subconta vinculada a estes autos. Int.” Processo 0810844-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Exoneração Reqte: R. F. da S. - Reqda: K. L. O. da S. Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA Adv: ANA PATRICIA DA COSTA SANTOS (OAB 13170/MS) Adv: MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 10217/MS)Despacho de f. 94: “Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se.” Processo 0811049-12.2011.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: Y. K. D. G. - Y. K. D. G. - Reqdo: C. D. G. Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS)Despacho f. 84: “À parte autora, para esclarecer se tem interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem. Intime-se.” Processo 0812692-34.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: R. H. L. - Reqda: Z. R. da R. Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Despacho de f.46: Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Processo 0812877-09.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: P. G. X. - Exectdo: S. S. de L. Adv: JOÃO RICARDO CITINO (OAB 11695/MS) Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS) Adv: JULIANA DA SILVA VALENTE PIRES (OAB 15229/MS) Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se no presente feito, acerca da petição de fls. 68/74. Processo 0812961-10.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: J. V. G. A. e outro - Exectdo: L. R. A. Adv: ENILSON GOMES DE LIMADespacho f. 51: “À parte autora, para que indique bens em nome do executado passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito. Intime-se.” Processo 0814337-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: M. J. A. de P. e outro - Reqdo: H. F. de A. Adv: NILTON CÉSAR ANTUNES DA COSTA (OAB 5165/MS) Adv: CARLOS VINÍCIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) Adv: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES (OAB 3043/AC)Intimação quanto ao teor do r. Despacho de f. 141:”I - Esclareça a parte autora se o requerido vem arcando com valores relativos ao plano de saúde e a escola do filho menor, e em qual proporção os pagamentos são realizados. Outrossim, e em caso negativo, esclareça a parte autora se já aforou o respectivo cumprimento de sentença para o fim de exigir o cumprimento da obrigação devida. II - Oficie-se ao órgão empregador do requerido, solicitando informações sobre os valores relativos ao plano de saúde em que o menor figura na qualidade de dependente, ressaltando que deverá ser indicado o valor despendido especificamente com o menor. III - Oficie-se, ainda, ao Plano de Saúde AMERON, solicitando cópia do contrato firmado pelo requerido, destacando o valor mensal que era destinado ao filho menor, M. V. F. de A.. IV - Com a vinda dessas informações, conclusos para nova apreciação do pedido de tutela antecipada. V - Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 26 de março de 2014, às 15:45 horas. Intime-se.” Diário da Justiça

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Processo 0814444-75.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Reqte: L. C. da S. F. - Reqdo: L. C. da S. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se no presente feito, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de f. 44. Processo 0814559-62.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: G. L. A. - Reqdo: VITOR ARASHIRO Adv: PEDRO ANTÔNIO FELÍCIO (OAB 9115/MS) Despacho de f. 63: Designo audiência de conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2014, às 15:45 horas. Intime-se. Processo 0820449-79.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: K. J. M. F. e outros - Exectdo: A. C. C. F. Adv: GIEZE MARINO CHAMANI (OAB 14265/MS) Intimando a parte autora para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 20/29. Processo 0820617-81.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: C. da P. M. S. - Reqdo: C. N. da S. Adv: FLÁVIA LEITE MARTINS (OAB 14302/MS) Defiro o pedido de f. 25. Processo 0821396-70.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: ALCÍDIO DE SOUSA ARAUJO - Reqda: JUSILENE ROCHA DOS SANTOS Adv: ANA CRISTINA DA MOTTA GESSI (OAB 10223/MS) Adv: ANTÔNIO MOURÃO (OAB 10371/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)1- Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito. 2- Ficam as partes intimadas para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pelo autor. 3- Após, vista ao MP para parecer final e retornem conclusos para prolação de sentença. Int. Processo 0822065-89.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: G. S. J. - Alimtdo: D. S. J. C. - Reqdo: I. C. Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: ANTÔNIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS)Despacho de f. 63: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2014, às 15:45 horas. Intime-se. Processo 0822808-02.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: R. O. D. J. - Reqdo: N. M. de S. Adv: EDSON DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR Adv: JULIANA LELIS DOS SANTOS (OAB 16066/MS)Despacho de f.38: Considerando-se que em relação ao imóvel, os documentos de f. 35-36, encontram-se incompletos, eis que as folhas 2 e 4, da matrícula do imóvel, não foram juntadas, faculto as partes, o prazo de dez dias para que juntem aos autos cópia integral da matrícula atualizada do referido bem. Int. Processo 0830499-67.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: Fábio de Brito Barbosa - Reqda: M. C. da S. Adv: ALFIO LEÃO Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Processo 0832362-58.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: MARIA AUXILIADORA FERREIRA - Reqdo: F. das C. P. Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSADespacho de f. 28: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. II - Considerando a ausência de provas a demonstrar o vínculo entre as partes, e principalmente, considerando a ausência de provas a demonstrar a incapacidade civil do interditando, indefiro o pedido de curatela provisória. III - Designo o dia 20 de fevereiro de 2014, às 14:05 horas para a audiência de interrogatório do interditando. Cite-se e intime-se o interditando, consignando-se no mandado as advertências de que trata o art. 1182, § § 2º e 3º, do CPC. IV - Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Processo 0834371-90.2013.8.12.0001 - Alimentos - Provisionais Fixação Reqte: L. M. de S. K. - Reqdo: E. S. K. Adv: ÁLVARO DA SILVA NOVAES Adv: KARINE ÁLVARES NOVAES (OAB 12618/MS)Despacho de f. 12: I Recebo a presente como “ação de guarda c/c alimentos e regulamentação de visitas” - procedimento ordinário. Retifique-se no sistema. II - Defiro a guarda provisória da criança à requerente, podendo o requerido exercer seu direito de visitas aos sábados, de 14:00 às 16:00 horas, na residência da genitora. III - Considerando os dados contidos na inicial, arbitro os alimentos provisórios à menor no valor de 2 (dois) salários mínimos, que deverão ser entregues à genitora mediante recibo, ou depositados em conta bancária em nome da requerente, até o dia 10 (dez) de cada mês. IV - Cite-se a parte requerida (através de carta precatória, se for o caso), para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 alegados pela parte autora na inicial. V - Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Intime-se. Processo 0838208-56.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: B. N. da R. - IntditaPas: N. S. da R. Adv: CLAUDEMIR RIVAROLA (OAB 9088/MS)Despacho de f. 19: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. II - Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, nomeio curador provisório, em favor da interditanda, o requerente qualificada na inicial, que deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, por termo nos autos, assumir o encargo. Consigno que a curatela provisória terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua expedição. III - Designo o dia 13 de fevereiro de 2014, às 14:05 horas para a audiência de interrogatório da interditanda. Cite-se e intime-se a interditanda na pessoa do curador provisório, consignando-se no mandado as advertências de que trata o art. 1182, § § 2º e 3º, do CPC. IV - Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Processo 0839641-95.2013.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: J. N. de O. - IntditoPas: N. F. de O. Adv: PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA (OAB 6831/MS)Despacho de f. 20: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. II - Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, nomeio curador(a) provisório(a), em favor do(a) interditando(a), o(a) requerente qualificado(a) na inicial, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de cinco dias, por termo nos autos, assumir o encargo. Consigno que a curatela provisória terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua expedição. III - Designo o dia 19/02/2014, às 9:00 horas para a audiência de interrogatório do(a) interditando(a). Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) na pessoa do(a) curador(a) provisório(a), consignando-se no mandado as advertências de que trata o art. 1182, §§ 2º e 3º, do CPC. IV - Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Processo 0840686-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: E. G. V. - Reqda: O. V. A. Adv: CÉZAR LOPES (OAB 17280/MS)Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de incluir o genitor do menor no pólo passivo da ação. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Processo 0842229-75.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Y. C. G. F. - Exectda: E. de O. F. Adv: LEONARDO ROS ORTIZ (OAB 15695/MS)Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de adequar o rito da presente execução para aquele previsto no artigo 732, do CPC, posto que a dívida alimentar representada por título executivo extrajudicial pode embasar execução por quantia certa, mas não execução com ameaça de prisão civil. Após, conclusos para deliberação. Intime-se.

1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Marcelo Andrade Campos Silva RELAÇÃO Nº 0428/2013 Processo 0810549-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Neli Hatsuco Oshiro - Reqdo: Geraldo Gélio Gabinio Leite Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Adv: JEFFERSON ANTIQUERA TINO (OAB 13632/MS)Através do presente ato, ficam as partes intimadas acerca da realização de perícia e vistoria designada para o dia 10/12/2013 às 14:30 hrs., no local do imóvel (Rua Ana Lúcia, n.º 41, Bairro Monte Carlo, na cidade de Campo Grande - MS), conforme petição de fls. 197-198 do perito. (0)

2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Flávio Saad Peron RELAÇÃO Nº 0287/2013 Processo 0016798-92.2001.8.12.0001/01 (001.01.016798-5/00001) Execução de Sentença Exeqte: Jose Rodrigues Cardoso - Exectdo: Bradesco Seguros S/A Adv: SÉRGIO FERNANDES MARTINS (OAB 3750/MS) Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)Despacho de fls. 207: Torna-se sem efeito o despacho de f. 203, em razão da incorreção. Compulsando-se melhor os autos extrai-se que o presente cumprimento de sentença iniciou-se pela quantia principal de R$18.055,84 (dezoito mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e R$ 1.805,58 (mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) a título de honorários (f. 162). Contudo, o exequente levantou, tão-somente, a quantia de R$ 16.250,26 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), conforme se infere do alvará judicial de f. 179. Assim, diante da complementação do depósito pelo executado às f. 190, tal quantia deverá ser levantada pelo exequente e não por aquele como antes determinado. Desse modo, autoriza-se o levantamento da quantia existente na subconta vinculada aos autos pelo requerente que deverá ser intimado através de seu patrono ou na falta deste, pessoalmente para, no prazo de (cinco) dias, indicar o respectivo número de conta bancária para transferência do valor. No silêncio, arquivem-se. Diário da Justiça

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Processo 0017120-63.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Dulcineia Vaz Ayub - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA (OAB 13715/MS) Adv: ALÍRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0017329-47.2002.8.12.0001/01 (001.02.017329-4/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Nely Alves de Arruda - Reqdo: Federal de Seguros s/a Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS) Adv: SHIRLEY MOINTERISI RIBEIRO (OAB 8666/MS)Com intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória de Avaliação e Alienação, pela Comarca do Rio de Janeiro/RJ, sem cumprimento. Processo 0036134-04.2009.8.12.0001 (001.09.036134-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Tânia Mara Moura Freitas Cabrera - Reqdo: Duran & Campos Ltda. Adv: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS) Adv: JOSIANE DA COSTA MARTINS (OAB 10296/MS) Adv: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA (OAB 9673/MS) Adv: WAGNER HIGA DE FREITAS (OAB 10541/MS)Com intimação às partes para que tomem conhecimento do retorno dos autos do TJMS e, no prazo de cinco (05) dias, requeiram o que entendem de direito. Processo 0059915-21.2010.8.12.0001 (001.10.059915-0) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reqte: Sandra Regina de Oliveira - Reqda: Ana Lúcia de Moraes e outro Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S) Adv: MARGARETE MOREIRA DELGADO (OAB 5027/MS)Despacho de fls. 227: Verifica-se que à f. 206 as partes foram intimadas para declinarem as provas que pretendem produzir, entretanto às f. 214-5 a parte requerente informou que não possui outras provas a produzir, haja vista que a matéria é exclusivamente de direito. Desta feita, indefere-se o pedido de intimação da testemunha arrolada à f. 226, por estar preclusa sua pretensão. Aguarde-se a data da audiência designada à f. 223. Processo 0801253-60.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: LUCIMEIRE PEREIRA DE MATOS OLIVEIRA Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Com intimação à parte credora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre as certidões do oficial de justiça (f. 148 e 150), disponíveis no sistema. Processo 0823499-16.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Comodato Reqte: MANOEL DA SILVA BRONZE - Reqdo: Leandro Urbano Bronze Adv: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MARTO GROSSO DO SUL (OAB X/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados Processo 0828093-73.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectda: Viviane Carneiro de Mesquita Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S)Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (f. 55-6), disponível no sistema. Processo 0829564-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Fabiano Cunha da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Processo 0829675-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Éderson Nascimento - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Processo 0829991-24.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Ilva Francisca do Nascimento - Reqdo: Paulo Cesar Ravaglia de Oliveira e outro Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre a contestação e documentos juntados. Processo 0830232-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Wanderley Pereira Ramos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nos autos. No mesmo prazo, a requerida deverá promover o depósito dos honorários do Sr. perito, conforme determinação contida às f. 24-5. Processo 0830397-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Quintino Salina Filho - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Processo 0830738-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Doreny Ferreira Ramos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre o laudo pericial. Processo 0830757-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Lidiane Neves Araujo - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Processo 0830792-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Valmir Severino Castro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Processo 0830821-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alexssandro da Silva Grugel - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Processo 0832053-37.2013.8.12.0001 - Notificação - Compra e Venda Reqte: NERES FERNANDES DOS SANTOS - Reqda: Antônia Nantes Salamene Adv: ANDRÉ DE AGUIAR JUSTINO DA CRUZ (OAB 13774/MS)Com intimação à parte requerente para que tome conhecimento de que poderá imprimir os documentos integrantes da pasta digital ou comparecer em cartório para essa finalidade. Processo 0832455-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Kenneth Rogério Dourado Brandão - Reqda: Banco BMG SA Adv: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) Adv: MARCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS) Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Adv: LUIZ OTÁVIO PIRES GUERRA (OAB 111110/MG)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre a contestação e documentos juntados. Processo 0832827-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Eurico de Oliveira Araújo - Reqdo: Wilson Ferreira dos Santos Adv: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS) Adv: ANTÔNIO GUIMARÃES (OAB 1886/MS)Com intimação à parte requerente para que tome conhecimento de que a carta precatória de citação do requerido foi encaminhada à comarca de Sidrolândia-MS, via SCDPA. Diário da Justiça

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Processo 0833079-70.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Duplicata Reqte: SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS Ltda - Reqdo: ELPIDIO VARGAS Adv: LUCIANA DE BARROS AMARAL (OAB 8169/MS) Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANT (OAB 9045/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, recolher 01 diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado de citação. Processo 0833646-04.2013.8.12.0001 - Exibição - Multa Cominatória / Astreintes Reqte: Adir Gaffuri - Reqdo: Inepar S/A Industria e Construção - Brasil Telecom S/A Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS) Adv: ADHEMAR RONQUIM FILHO (OAB 223251/SP) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)Despacho de f. 149.- “Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Como não foi dado efeito suspensivo ao recurso, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar as contestações apresentadas.” Processo 0833965-69.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor Reqte: Daniella Carolina dos Santos Carmo Adv: DOMINGOS MARCIANO FRETES (OAB 4229/MS) Adv: ELIDORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS)Sentença de f. 1516.- “... Ante o exposto, extingue-se o processo, sem o exame do mérito, por falta de possibilidade jurídica, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, deverão ser pagas pelo exequente, as quais desde já fica eximido, uma vez que é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquivemse os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0833970-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Concessão Reqte: MARLI APARECIDA DOS SANTOS - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre a contestação e documentos juntados. Processo 0834088-67.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Irregularidade no atendimento Reqte: Maria Aparecida dos Santos Silva - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: LUCAS DIAS (OAB 16103/MS) Adv: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES Adv: RODRIGO FERREIRA (OAB 15713/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre a contestação e documentos juntados. Processo 0834549-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: FERNANDA AUXILIADORA DE SOUZA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS)Despacho de f. 56-7.- “... Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Não obstante a possibilidade de o feito processar-se pelo rito sumário, nos termos do artigo 275, II, d, do Código de Processo Civil, determina-se que o mesmo tome o procedimento ordinário, já que a própria autora protesta por todos os tipos de prova, sendo necessária para a comprovação das alegações de invalidez a perícia médica. Além disso, a prática informa que o acordo afigura-se pouco provável. Anote-se na capa, nos registros do processo e na distribuição. (...). Considerando ser necessária a produção de prova pericial, nomeia-se o Dr. José Roberto Amin, com endereço à Rua Abrão Júlio Rahe, 2309, Santa Fé, nesta Capital, Fone: 9906-9720, como perito judicial, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 800,00 (oitocentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo. Diante da hipossuficiência técnica e financeira da parte autora, caracterizada pela relação consumerista havida nestes autos, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que determina-se ao réu, que efetue o depósito do valor dos honorários fixados acima, no prazo da contestação. Intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos. (...). As demais questões processuais pendentes, salvo se atinente a competência deste Juízo, serão decididas por ocasião da prolação da sentença. Cite-se. Intime-se e cumpra-se.” Processo 0835600-85.2013.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial Reqte: CHRISTOVAM CARLOS KRUG e outro - Reqdo: MARGARIDA SIMÕES CORREA NEDER Adv: PAULO TADEU HANDCHEM (OAB 2926B/MS) Adv: CLÁUDIA REGINA DIAS ARAKAKI ISHIKAWA (OAB 7089/MS) Adv: WELLINGTON JOSÉ AGOSTINHO (OAB 16120AM/S)Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a devolução da carta de notificação (f. 17), com a informação de “mudou-se”. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0837409-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: BRUNO CAVALCANTE MARECO e outro - Reqda: Santander Seguros S.A. Adv: RODRIGO SCHIMIDT CASEMIRO (OAB 13400/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados Processo 0837446-40.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Ruben da Silva Neves - Reqda: Vilma Elina Mendoza Cabalzar Silvero - Advogado: Ruben da Silva Neves Adv: RUBEN DA SILVA NEVES (OAB 9495/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, recolher 01 diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado de citação da requerida. Processo 0837726-11.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA Ltda - Reqdo: Instalações Comerciais & Industriais Cruzeiro do Sul - EPP Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação (f. 31), com a informação de “mudou-se”. Processo 0837764-23.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Exeqte: J&F INVESTIMENTOS S.A. - Exectda: Tereza Cristina Correa da Costa Dias Adv: PEDRO HENRIQUE TORRES IANQUI (OAB 259740/SP) Adv: FÁBIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP) Adv: FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP)Com intimação à parte credora para, no prazo de dez (10) dias, recolher 02 diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados de citação e penhora. Processo 0838313-33.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Reqte: Pegoraro Comércio de Combustíveis Ltda - Reqdo: Flaps Comércio de acessórios Automotivos Ltda - Itaú Unibanco S/A Adv: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP) Adv: JOÃO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 140810/SP) Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre as contestações e documentos juntados. Processo 0838482-20.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Reqte: CREIDE FRANCISCO AGOSTINHO DOS SANTOS - Reqdo: EBIO CHAPARRO BERTOLDO e outros Adv: CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) Adv: PEULO HENRIQUE MENEZES MEDEIROS (OAB 16204AM/S)Despacho de f. 27.- “... Intime-se a parte requerente para, em dez dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, sob pena de indeferimento do pedido, com as conseqüências processuais daí decorrentes. Intime-se.” Processo 0838881-49.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Elétrica Zan Ltda - Exectdo: EPCON Engenharia Projetos e Construções Ltda Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANT (OAB 9045/MS) Adv: LUCIANA DE BARROS AMARAL (OAB 8169/MS)Com intimação à parte credora para, no prazo de dez (10) dias, recolher 02 diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados de citação e penhora. Processo 0839103-17.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Intermedium S/A - Exectda: Francisca de Assis Santos Adv: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG)Com intimação à parte credora para, no prazo de dez (10) dias, recolher 02 diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados de citação e penhora. Processo 0840081-91.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito BancárioExeqte: Banco Triangulo S/A - Tribanco/ Super Compras e Farmaplus - Exectdo: COMERCIAL TERRA BOA Ltda EPP e outros Adv: JOSE LAURO ESPINDOLA SANCHES JUNIOR (OAB 7782/MS)Com intimação à parte credora para, no prazo de dez (10) dias, recolher 04 diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados de citação e penhora. *** RELAÇÃO Nº 0288/2013 Processo 0031868-66.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Bento Miranda Festas Ltda ME e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESCom intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre as certidões do Oficial de Justiça, disponíveis no sistema. Processo 0039656-34.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Sulamita Barboza de Alencar - Reqda: Águas Guariroba S.A. Diário da Justiça

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Adv: EVELYN DE FREITAS SANTOS (OAB 14112/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos pela parte requerida. Processo 0041098-40.2009.8.12.0001 (001.09.041098-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Osmar Martins Rocha - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA (OAB 8228/MS) Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: VALDECI MORAES ROCHACom intimação às partes para que tomem conhecimento do retorno dos autos do TJ/MS e, no prazo de cinco (05) dias, requeiram o que entendem de direito. Processo 0042287-82.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Exectdo: Marcelo Reisdorfer Deves ME e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESCom intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo de avaliação indireta de fl. 132 e, sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível no sistema. Processo 0051440-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda - Reqdo: Maria de Lourdes Jeha Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (f. 116), disponível no sistema. Processo 0052504-53.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: L R Martins Transportes - Me e outro Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)Com intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre as certidões do Oficial de Justiça, disponíveis no sistema. Processo 0801762-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ana Paula Marques de Morais - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Com intimação à parte requerida para, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas finais remanescentes, no valor de R$ 656,64 (36,00 uferms), sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0805380-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Cred Certo Serviços Administrativos Ltda Me - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: KARINA ALVES CAMPOS (OAB 12268/MS) Adv: CAROLINA FREITAS CARDOSO (OAB 12278/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Despacho de f. 137.“Desnecessária a redesignação de audiência neste momento, posto que as partes pretendem a realização de prova pericial que é, efetivamente, necessária. A perícia deve aferir a capacidade de consumo de energia elétrica instalada na unidade consumidora, se o medidor substituído, que se encontra em poder da requerida e que deve ser por ela apresentado, registra ou não corretamente o consumo e se apresenta ou não danos por agente externo, como certificado à f. 104. Para tanto se nomeia a VCP Consultoria e Perícias, na pessoa de seu diretor Presidente, que deverá informar o valor dos honorários e indicar data pra início dos trabalhos, a partir da qual correrá o prazo de trinta dias para a apresentação do laudo. As partes, em cinco dias, poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos” Com intimação às partes para, no prazo acima mencionado, manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, apresentada às f. 141-2, no valor de R$ 4.200,00. Processo 0807148-65.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Escola de Ensino Fundamental General Osório Ltda - ME - Exectdo: José Roberto Teruel Adv: RAYMUNDO GOZZI JÚNIOR (OAB 42912/PR) Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação (f. 53), com a informação de “desconhecido”. Processo 0808319-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Reqte: Marcelo Rondon da Silva - Reqda: Banco Itaucard S.A. - Autobel Veículos Ltda - Denunciado: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Ltda Adv: JOSÉ SEBASTIÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: MARCIO NOVAES CAVALCANTI (OAB 90604/SP) Adv: IGOR BARRETO PEIXOTO (OAB 14708/MS)Com intimação à requerente e ao requerido para, no prazo INDIVIDUAL E SUCESSIVO de dez (10) dias, impugnar a contestação apresentada pela empresa denunciada à lide. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0813176-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Autor: AJB ASSESSORIA DE CREDITO LDTA - Reqda: Elza Lúcia de Carvalho e outro Adv: BRUNO EDUARDO PEIXOTO LUPOLI (OAB 12050/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, recolher 01 diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado de citação da primeira requerida. Processo 0815971-28.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação Reqte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ Ltda - Reqdo: Marques Marin Colchões Ltda - ME Adv: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE (OAB 6057/MT) Adv: JACKSON NICOLA MAIOLINO (OAB 17147/MT) Adv: CARLOS REZENDE JUNIOR (OAB 9059/MT)Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação (f. 93), com a informação de “desconhecido”. Processo 0816576-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Diego Felipe Souza Neres - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS COREA DA SILVA (OAB 8184A/MT) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre o depósito realizado às f. 117. Processo 0816865-04.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Exeqte: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Exectdo: R Florenciano e outro Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Despacho de f. 63-4.- “Tendo em vista que o veículo referido foi arrendado pela exequente ao primeiro executado, possível a restrição total pelo sistema RENAJUD, o que já foi providenciado (...). Diante disto, aguarde-se a eventual apreensão do bem, efetivando-se o arresto dos direitos do executado sobre ele.” Com intimação à parte credora para, no prazo de dez (10) dias, recolher 01 diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado de arresto. Processo 0816997-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Eliane de Souza Barbosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado nos autos. Processo 0817782-23.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Kamylle Versetti Perotto Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)Com intimação à parte credora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre as certidões do oficial de justiça (f. 61 e 64), disponíveis no sistema. Processo 0819957-24.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Televisao Morena Ltda - Reqdo: Obelisco Utilidades e Acessórios Ltda Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOSCom intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (f. 85), disponível no sistema. Processo 0820310-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Reqte: Condominio Parque Residencial dos Flamingos - Reqdo: Anderson Luiz Costa e outro Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S)Com intimação à parte credora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (f. 80), disponível no sistema. Processo 0820311-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Reqte: Condominio Parque Residencial dos Famingos - Reqdo: Darci Caetano dos Santos Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S)Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (f. 81), disponível no sistema. Processo 0821489-33.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Lúcio Flávio Socreppa e outro - Reqdo: Maykon Messa Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: DARTAGNAN Z.MESSIAS (OAB 8703/MS) Adv: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)Despacho de f. 114.- “Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, inclusive apresentando desde logo o rol de testemunhas se pretenderem prova oral (art. 407, CPC), sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, informem Diário da Justiça

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se desejam a realização de audiência conciliatória, notadamente porque há, nos autos, proposta de pagamento dos valores em aberto. (...)”. Processo 0822712-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Industrial / Mercantil Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Supermercado e Transporte Garoto Ltda Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S)Decisão de f. 104-105.- “... Isto posto, devolvam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para proceder a distribuição livre entre as Varas Cíveis de Competência Especial Procedam-se as anotações e baixas necessárias. Int. e cumpra-se.” Processo 0824713-42.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Imissão na Posse Reqte: H. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: M. Gazon Eugenio Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: JAIME HENRIQUE MARQUES DE MELODespacho de f. 61.- “A perícia requisitada na inicial ficou condicionada a confirmação de que o imóvel encontra-se desocupado. Com o retorno do mandado devidamente cumprido, conforme certidão às f.56, ficou demonstrado que, de fato, o imóvel objeto dos autos encontra-se desocupado. Em sendo assim, defere-se a constatação do imóvel, a ser feita por oficial de justiça, com o intuíto de averiguar o estado do imóvel, o que influenciará, inclusive, sobre o valor devido a titulo de ressarcimento para a restauração do imóvel ao seu estado original. Defere-se a imissão na posse do requerente, uma vez preenchido o único requisito para esta, qual seja, a constatação de que após a propositura da ação o imóvel encontra-se abandonado, nos termos do art. 66 da Lei 8.245/91. Dessa forma, expeça-se o mandado para constatação e subsequente imissão na posse do requerente. (...). Intimem-se.” Com intimação à parte requerente para, no prazo de dez (10) dias, recolher 01 diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado de constatação e imissão de posse. Processo 0826103-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Condomínio Reqte: EDNA FERNANDES DE AQUINO - Reqdo: Jairo de Oliveira Adv: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP) Adv: WILTON CORDEIRO GUEDES (OAB 9282/MS)Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação (f. 56), com a informação de “mudou-se”. Processo 0826888-09.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda Exeqte: Financial Imobiliária Ltda - Exectdo: Claudio Roberto de Alexandre e outro Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)Com intimação à parte credora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre as certidões do oficial de justiça (f. 74 e 79), disponíveis no sistema. Processo 0827598-29.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO – SICREDI CAMPO GRANDE - Reqdo: Pedrosa e Xavier Ltda EPP e outros Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Com intimação à parte credora para, no prazo de dez (10) dias, recolher 02 diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados de citação e penhora. Processo 0833414-89.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: SR SUPERMECADOS Ltda EPP e outros Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESCom intimação à parte credora para, no prazo de dez (10) dias, manifestar sobre a exceção de preexecutividade, apresentada pelos devedores. Processo 0835742-89.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: Juliana Chadud Milagres e outros Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Com intimação à parte credora para que tome conhecimento de que foram encaminhadas as cartas precatórias de citação dos requeridos, à comarca de Nova Andradina (via SCDPA) e à comarca de São José dos Campos (via CORREIO). Fica ciente ainda de que a comprovação de eventuais despesas concernentes ao cumprimento dos atos, se devidas, serão realizada nos juízos deprecados. Processo 0836271-11.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Sabrina De Vicq Jesus Normande Chada Vilela - Impugdo: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS)Despacho de f. 141.- “... Intime-se a parte requerente para, em dez dias, juntar aos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, sob pena de indeferimento do pedido, com as conseqüências processuais daí decorrentes. Intime-se.” Processo 0839454-87.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sampaio & Sampaio Fabricação e Comércio de Pães Ltda e outro Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S)Com intimação à parte credora para, no prazo de dez (10) dias, recolher 02 diligências do oficial de justiça, para cumprimento dos mandados de citação e penhora.

3ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes RELAÇÃO Nº 0630/2013 Processo 0013398-12.1997.8.12.0001 (001.97.013398-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Cooperativa de Credito Mutuo dos Medicos de Campo Grande Ltda - Réu: Adolfo Jose Rainche - Sebastiao Paulino de Andrade e outro Adv: RUBENS FLORES BARBOSA (OAB 3762/MS) Adv: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: EDSON MACARI Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA (OAB 3108/MS) Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: LUIZ DAVID FIGUEIRÓ (OAB 6108/MS) Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)Relação: 0346/2009 Teor do ato: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça que segue:” Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, deixei de proceder a constatação e avaliação dos bens de Adolfo Jose Rainche, por ter sido informada pelo atual morador, Roberto Peregrine, que possivelmente o requerido foi o morador anterior, mas que se mudou para local desconhecido, e ainda que ele reside no imóvel há dois anos.” Advogados(s): Edson Macari, André Luiz Borges Neto (OAB 5788/MS), Cleonice Flores Barbosa Miranda (OAB 3108/MS), Alexandre da Cunha Prado (OAB 5240/MS), Angelo Sichinel da Silva (OAB 8600/MS), Luiz David Figueiró (OAB 6108/MS), Luciana Verissimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Nelson da Costa Araújo Filho (OAB 3512/MS), Rubens Flores Barbosa (OAB 003.762/MS) Processo 0013398-12.1997.8.12.0001 (001.97.013398-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Cooperativa de Credito Mutuo dos Medicos de Campo Grande Ltda - Réu: Adolfo Jose Rainche - Sergio Fernando Ferreira - Sebastiao Paulino de Andrade Adv: CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA (OAB 3108/MS) Adv: RUBENS FLORES BARBOSA (OAB 3762/MS) Adv: LUIZ DAVID FIGUEIRÓ (OAB 6108/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: EDSON MACARI Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS)Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias: TEOR: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado expedido por este Douto Juízo, dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, e ali, DEIXEI de PENHORAR e realizar os demais atos nos bens indicados no mandado pertencentes ao executado, Adolfo Jose Rainche, em virtude do executado não mais ali residir, estando atualmente no local á mais de quatro meses, Veronica Duarte, que desconhece o executado, sendo ai em diligencias junto ao Detran MS, não localizei os veículos, razão pela qual devolvo o mandado em cartório para os devidos fins.” Processo 0017568-85.2001.8.12.0001 (001.01.017568-6) - Execução de Sentença Autor: Condominio Edificio Guaranis - Dartagnan Zanella Messias - Réu: Luiz Arno Ferreira Adv: MARA REGINA PORCELANI (OAB 10172BM/S) Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: CLODOALDO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 023.750/SC)Intimação das PARTES para manifestar-se sobre certidão de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias: TEOR: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado de Avaliação, diligenciei no endereço mencionado no mandado e não encontrei o requerido, sendo informado pelo porteiro Sr. Antonio de que o requerido mudou-se e o imóvel está fechado, assim sendo procedi a avaliação do imóvel descrito no mandado de forma indireta, conforme Laudo de Avaliação Indireta em anexo, imóvel de propriedade de Luiz Arno Ferreira.” Processo 0033974-06.2009.8.12.0001 (001.09.033974-7) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: José Antônio Pessoa de Queiroz Aspesi - Reqdo: Tam - Linhas Aéreas S/A Diário da Justiça

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Adv: JOSÉ T. BECKER (OAB 7483/MS) Adv: TIAGO BONFANTI DE BARROS (OAB 11688BM/S) Manifeste-se as partes sobre o teor do Ofício de fls. 355-364, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0044684-85.2009.8.12.0001 (001.09.044684-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Eliete Alves Vieira - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: FLÁVIA MIRANDA FERREIRA (OAB 13245BM/S) Adv: FABÍOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) Adv: ILVA LEMOS MIRANDA (OAB 10039/MS) Adv: JOSÉ CARLOS VINHA Adv: WILSON VIEIRA LOUBETIntimação da Dra. Flávia Miranda Ferreira para que, no prazo de 10 dias, compareça em cartório para retirar a certidão requerida. Processo 0055699-17.2010.8.12.0001 (001.10.055699-0) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior - Wellington Barbero Biava - Reqdo: Unibanco AIG Seguros S/A - Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior - Francisco das Chagas de Siqueira Júnior - Wellington Barbero Biava - Wellington Barbero Biava Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação das PARTES para manifestação acerca de cálculo da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0104568-84.2005.8.12.0001 (001.05.104568-1) - Procedimento Ordinário Reqte: A. E. e A. Ltda. - Reqdo: I. I. B. de F. Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Adv: ADRIANA CORREA DE SOUZA (OAB 12664/MS) Adv: HÉVERTON SCHORRO (OAB 15349AM/S) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Intimação do EXEQUENTE para manifestação nos autos conforme requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0121097-13.2007.8.12.0001 (001.07.121097-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: KLB - Transporte e Comercio de Combustiveis Ltda Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS)Intimação do AUTOR para recolher diligência de Oficial de Justiça para expedição do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0356879-63.2008.8.12.0001 (001.08.356879-5) - Monitória Prestação de Serviços Reqte: Cenze Comércio de Combustíveis - Reqdo: Tafakna Distribuição e Logistica Ltda - Green Land Importação e Exportação Ltda Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS) Adv: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS) Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0366734-66.2008.8.12.0001/01 (001.08.366734-3/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Andreia Rodrigues Nabhan - Reqdo: Real Previdência e Seguros S/A Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: KAMILA M. ALMEIDA (OAB 15672BM/S) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do cálculo de fl. 254.

4ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes RELAÇÃO Nº 0742/2013 Processo 0053901-50.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Soraya Rieffe de Franco - Reqdo: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A Adv: JOÃO RODRIGUES LEITE (OAB 11552/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: FABIANE ALVES MARIANO (OAB 13698/MS)Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de dez dias, sobre a(s) preliminar(es) eventualmente existentes na contestação e/ou sobre os documentos que a instruem. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0101975-48.2006.8.12.0001 (001.06.101975-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Soubhia & Cia. Ltda - Reqdo: Jonas Cunha Gonzatti Adv: LUIS ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS) Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS) Intimação ao autor para se manifestar sobre ofício devolvido pelo Detran-MS. Processo 0101975-48.2006.8.12.0001 (001.06.101975-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Soubhia & Cia. Ltda - Reqdo: Jonas Cunha Gonzatti Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS) Adv: LUIS ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS) Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre o teor do ofício de fl(s). 211. Processo 0802043-10.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: ERIMAR RODRIGUES CRISPIM e outros - Embargdo: Manoel Sebastião da Costa Lima Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Adv: ELIAS RAZUK (OAB 10122/MS)Republicação por não ter constado advogados do embargado constituído no processo principal Pelo exposto, extingo os embargos à execução ofertados por ANDREA DE OLIVEIRA BERTOLDO CRISPIM, ERIMAR RODRIGUES CRISPIM e MARCIA ANUNCIAÇÃO em desfavor de Manoel Sebastião da Costa Lima, nos termos dos com fundamento no art. 267, I, c.c. art. 738 e art. 739, I, todos do CPC. Torno sem efeito o ordinatório de fl. 44, exceto no que tange a gratuidade da justiça ali deferida. Sem honorários ante a ausência de contrariedade. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos de execução acompanhada da respectiva certidão de trânsito e, sem seguida, arquivem-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0812464-59.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: MARIA APARECIDA DE BRITO Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, em título executivo judicial, nos termos do art.1.102c, do CPC, convertendo a presente ação monitória em Ação de Execução. Assim, proceda o Cartório consoante determinado no Provimento 89/2013 da CGJ/TJMS, (classe 156). Intime a requerida para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475- J do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o requerente para que apresente planilha de débito atualizada, dando regular andamento ao feito. Processo 0814127-43.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: G. P. da S. - Reqdo: U. - U. de B. B. S.A. Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: CAROLINA ÁVILA FERREIRA (OAB 15928/MS)Ante o petitório de fl. 52, excluam dos autos o nome do causídico supra e, na sequência, proceda a intimação pela via postal do requerido Itaú Unibanco S/A com aviso de recebimento, tanto no endereço local (Av. Afonso Pena, n. 2327, Centro, nesta capital), como no endereço principal (Centro Empresarial, Escritório e Banco, Praça Alfredo Egydio de Sousa Aranha, 100 - R. Volkswagen, São Paulo, SP, CEP 04344-902). Intime(m)-se. Processo 0815304-42.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: CONSTRUTELHAS COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda - Reqda: Niura Maciel de Assis Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)Vistos, etc. Tendo em vista já ter transcorrido lapso temporal superior ao requerido no petitório de fl. 31, intime-se a parte autora para em, 05 (cinco) dias, promover o regular andamento ao feito, em especial, informando o endereço hábil de localização da parte adversa, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0816252-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Paulo Figueiredo de Lima - Reqdo: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO Ltda Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: ANA CAROLINA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB 14689/MS) Adv: LÁZARA ODETE BARAUNA FERREIRA SALAMENE (OAB 7796/ MS)Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de dez dias, sobre a(s) preliminar(es) eventualmente existentes na contestação e/ou sobre os documentos que a instruem. Processo 0818907-60.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Dorvalino Tadeu Baldin - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: CLEITON DAHMER (OAB 13879AM/S) Adv: ZARIFE CRISTINA HANDAN (OAB 5728/MS)A providência requerida pelo autor às fls. 40/41, já fora deferida na sentença em sede de embargos de declaração (fls. 43/45) dos autos de impugnação em apenso. Assim, determino Diário da Justiça

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ao Cartório o imediato cumprimento do tanto determinado naqueles autos. Cumpra-se. Intimem-se. Processo 0821897-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: NICOLE DE SOUZA DIAS - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA (OAB /MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)Intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Processo 0823106-91.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Atraso de vôo Reqte: AMANDA CORREA PEREIRA TEODORO - Reqdo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Adv: GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO Adv: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Adv: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE (OAB 7413/MT) Adv: CARLA DENES CECONELLO LEITE (OAB 8840B/MT)Ante as procurações com poderes específícos para fazer acordo, consoante extraíse às fls. 13 e 39/40, homologo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Amanda Correa Pereira Teodoro e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Ante o silêncio no acordo entabulado com relação as custas processuais havidas nos autos, as mesmas serão divididas igualmente (CPC, art. 26, § 2º). Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0831386-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Cleonice Arcanjo dos Santos Felizardo - Reqdo: Empresa Nextel Telecomunicações Ltda Adv: HUGO FILARDI (OAB 120550/RJ) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS) Adv: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITOIntimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de dez dias, sobre a(s) preliminar(es) eventualmente existentes na contestação e/ou sobre os documentos que a instruem. Processo 0838924-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: HENRIQUE NUNES SOARES MAZZ e outro - Reqdo: Helmuth Mazz Filho Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Adv: ANTONIO ROCCHI JUNIOR (OAB 16543/MS)Vistos, etc. Cite-se a ré na forma requerida, para que apresente defesa, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Processo 0840899-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: PATRÍCIA GARCIA MAEDA - Reqdo: NET Campo Grande Adv: PRISCILLA GARCIA DE SOUSA (OAB 12614/MS) Adv: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS) 1 - Constato que o autor não cumpriu a regra dos artigos 282, inciso V, e 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Isso porque o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o postulante pretende obter com o ajuizamento da ação. Logo, deve ser considerado o valor que entende como devido para reparação dos danos morais que busca. Além disso, este juízo entende que o quantum pleiteado a título de indenização por danos morais deve ser precisado pela parte, e, tal montante também compõe o valor da causa. Vale lembrar, ademais, que não há causa sem valor, assim como não há causa de valor inestimável ou mínimo, expressões tão freqüentes quanto equivocadas encontradas na praxe forense. Diante de tudo isso, determino a emenda da inicial, com consequente recolhimento de custas judiciais, para que seja atribuído o valor correto à causa, levando em consideração o proveito econômico almejado. Prazo: 10 (dez) dias. 2 - Como o autor intitulouse na inicial como estudante e juntou apenas a declaração de fl. 14, para a apreciação do pedido dos benefícios da justiça gratuita, concedo-lhe, o prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos, provas de sua alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, cópias dos seus três últimos comprovantes de renda, declarações de imposto de renda pessoa jurídica ou documentos equivalentes, sob pena de indeferimento. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial (§ único do artigo 284 do CPC) e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). 3 - Após o cumprimento supra, voltem conclusos na fila “medidas urgentes” para análise inclusive do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Processo 0841224-18.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: GISLAINE JUSTINIANO SANTOS Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Num juízo preliminar, estando a petição inicial devidamente instruída com a prova escrita do crédito ajuizado, nos moldes do artigo 1.102 b do CPC, cite-se a parte ré, na forma requerida, para pagar a soma de dinheiro indicada pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse prazo, poderá, ainda, oferecer embargos monitórios (art. 1.102-c do CPC). Se a parte ré resolver resgatar o débito, tal como lhe ordenou o mandado injuntivo, ficará isenta das custas e honorários de advogado (ônus de sucumbência) e o processo se extinguirá, por exaustão da prestação jurisdicional buscada pelo credor. A outro giro, se a parte ré permanecer inerte (revel), por ausência de pagamento e de embargos, no prazo da citação, estará, automaticamente, constituído o título executivo judicial, transformando-se o mandado inicial de pagamento em mandado executivo (art. 1.102-c do CPC). Dessarte, providencie a escrivania a expedição de mandado de pagamento, observando o quanto solicitado pela parte autora. Processo 0841659-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Fabio Antero da Silva - Reqdo: Ricardo Ferreira Lopes Adv: THIAGO GOMES DA SILVA (OAB 5097/MS)Vistos, etc. Considerando, contudo, o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte autora, para, em 10 (dez) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos. Processo 0842106-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: Helena Cristina de Paiva Ramos - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A Adv: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR (OAB 12880/MS)Vistos, etc. Considerando, contudo, o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte autora, para, em 10 (dez) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos.

5ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago RELAÇÃO Nº 0306/2013 Processo 0000444-70.1993.8.12.0001/01 (001.93.000444-1/00001) Execução de Sentença Exeqte: Jose Marcio Azevedo Gomes - Exectdo: Paulo Henrique Varga Loureiro Gomes Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS) Adv: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA3. Entretanto, verifico a existência de numerário insignificante em conta, que não são hábeis nem ao pagamento das custas processuais, razão pela qual, deixo de proceder a constrição, nos termos do §2º, do art. 659, do CPC. 4. Desse modo, intime-se a parte exeqüente para que indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 791, III, do CPC. Processo 0004390-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Armando Riota Ishy - Kapital Imóveis Ltda - Reqdo: Sinaco - Sinalização Centro-Oeste de Obras Viarias Ltda - FiadPass: Aldo de Oliveira Darzi - Maria Júlia Lopes Darzi Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Atento ao princípio da cooperação bem como da boa-fé objetiva determino aos réus que acostem aos autos cópia da certidão de óbito da fiadora Maria Julia Lopes Darzi, bem como esclareçam, comprovadamente, se foi aberto inventário. Prazo: cinco dias. Processo 0005085-76.2008.8.12.0001 (001.08.005085-0) - Procedimento Ordinário Autor: Cassimiro José de Souza - Réu: Fundação 14 de Previdência Privada - Fundação de Seguridade Social - SISTEL Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 15429AM/S) Adv: GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB 13570AM/S) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 1796A/MG) Adv: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB 21419AS/C) Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS) Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS) Diário da Justiça

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Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) 1. Defiro o pedido de restituição de prazo para a parte ré, conforme requerido à fl. 944, a contar da intimação deste. Processo 0008072-51.2009.8.12.0001 (001.09.008072-7) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Waldir Santos - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS) Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT) Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S) Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS)A homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto a Dra. Glaucia Silvia Leite - OAB/MS 4586-B, não possui procuração nos autos, e os substabelecimento juntado à fl. 314 não pode ser aceito, visto que a Dra. Vivian Leão Macedo - OAB/MG 98.867, também não juntou procuração. Assim, promova a parte supra mencionada a regularização de sua representação, porquanto nos termos do artigo 37 e parágrafo do Código de Ritos, “Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo........Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes...”. Prazo: 05 dias. A não regularização implicará na extinção do feito pelo motivo “desistência - art.267, VIII, CPC”. Com ou sem manifestação no prazo acima, retornem os autos à conclusão. Processo 0008224-31.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Imesul Metalúrgica Ltda - Exectdo: Pabulo Vitor Alves de Souza Adv: JEAN BENOIT DE SOUZADiante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0009852-85.1993.8.12.0001 (001.93.009852-7) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Wagner da Silva Azevedo - Ingrid Hellen Cristaldo de Azevedo - Elton Jorge Cristaldo de Azevedo - Silvoney da Silva Azevedo - Engracia Cristaldo - Credor Hip: Caixa Econômica Federal - Réu: Joao E Caldo Ltda - Ramão Ortiz - Ana Maria Dias Santana Ortiz Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Adv: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS) Adv: JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Adv: ORIOVALDO LINO LEITE (OAB 3119/MS) Adv: DIRCE GOMES DO PRADO (OAB 5792/MS)1. Intimem o exequente para que, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, esclareça como pretende seja realizada a expropriação do bem penhorado nos autos: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, hasta pública eletrônica ou usufruto do bem (art. 647 do CPC). Desde já ressalto, atento ao princípio da cooperação, que embora não obrigatória, a adesão ao leilão eletrônico é de salutar importância uma vez que dá mais eficiência à gestão pública, permite maior publicidade e proporciona a venda dos bens de forma mais rápida, por um preço até acima do avaliado pela justiça. 2. No mesmo prazo, acoste aos autos a planilha de débito atualizada e, bem assim, tratando-se de bem imóvel, colacione as certidões elencadas no artigo 199 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, in verbis: Art. 199. Nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. Processo 0009907-69.2012.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória Reqte: O & R Confecções Ltda - EPP - Reqdo: Ana Maria Leite Esteves Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0014358-40.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda - Reqda: Vandilson Ortigoza Alves Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS)Constato que a autora não cumpriu a regra dos artigos 282, inciso V e 259, II e V, do Código de Processo Civil. Isso porque o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que a autora pretende obter com o ajuizamento da ação. Diante disso, determino a emenda da inicial, com consequente recolhimento de custas judiciais, para que seja atribuído o valor correto à causa, levando em consideração o seu proveito econômico com a demanda, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar. Atente-se a parte autora que as custas recolhidas à fl. 16 considerou valor a menor do que fora atribuído à causa na peça inicial. Portanto, deverá complementá-las considerando, se for o caso, o novo valor que será atribuído à causa. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0014453-41.2010.8.12.0001 (001.10.014453-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Jamil João Rezek - Exectdo: Alexandre Tiburcio de Ozorio - Elza Maria Barreto Aguiar Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)4. Ademais, diante das tentativas infrutíferas empreendidas pela autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema SAJ/PG5, conforme extratos em anexo, oportunidade em que constatei a existência de endereços certos, onde não tentada, ainda, a citação do réu Alexandre Tibúrcio Ozório. Ora, como cediço, é nula a citação por edital, embora o oficial de justiça certifique que o réu não foi encontrado no domicílio estipulado no contrato, se existem nos autos outros endereços onde este poderia ser encontrado ou é conhecido o seu lugar de trabalho e aí não foi procurado (JTA 119/449). Em assim sendo, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, Processo 0015114-83.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jose Batista de Oliveira - Reqdo: Marcos Fernando Hugo Rodrigues - Hilda Alves de Carvalho - Marcelo Alves Rodrigues - Marcos Fernandes Alves Rodrigues - Engeterra - Engenharia de Loteamento e Construção Ltda. Adv: DANIELA RIBEIRO CHARRO FURTADO (OAB 9411/MS) Adv: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZAAo que se infere de consulta aos autos de inventário 0003056-88.1997.8.12.0001, já houve sentença homologatória de partilha. Assim, sendo, como bem salientou o Juízo da Vara de Sucessões, o patrimônio do espólio passou para os herdeiros. Nesta ordem de idéias, determino ao autor que comprove em nome de quem ficou os lotes de terreno aqui em discussão. Para tanto, acoste aos autos a partilha dos bens havida nos autos de inventário referido, bem como a sentença homologatória. Prazo: cinco dias. Processo 0016119-97.1998.8.12.0001 (001.98.016119-8) - Processo de Execução - Coisas Autor: Tereza Tocie Aguena Arakaki - Réu: Everaldo Mechi e outros Adv: BERTONI APARECIDO GONÇALVES NANTES (OAB 6558/MS) Adv: BELKISS GALANDO GONCALVES NANTES (OAB 1959/MS) Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS) Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)intimem-se a credora para que requeira o que entender de direito para o efetivo e regular andamento ao feito. Para tanto, acoste aos autos planilha atualizada do débito, excluindo-se o valor do bem adjudicado. Processo 0018101-63.2009.8.12.0001 (001.09.018101-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Seriema Turismo Ltda - Seriema Transportes Ltda - Reqdo: Vale Caminhões Ltda - Ford Motor Company Brasil Ltda Adv: ANTÔNIO CÉSAR JESUÍNO (OAB 5659/MS) Adv: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP) Adv: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) Adv: SILVANIA MARIA INOCENCIO (OAB 4808/MS) Adv: ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO (OAB 1805A/MS) Adv: ALEXANDRE RODRIGUES CASTILHO (OAB 14413/MS)As autoras juntamente com a primeira ré (Vale Caminhões Ltda.) compuseram acordo na reconvenção (fls. 466-7). Entretanto, no último parágrafo desse acordo, à fl. 467, expressaram o seguinte: “... requerem a homologação do presente acordo, para mais nada exigir e reclamar em tempo algum, bem como a extinção da Ação Declaratória de Inexistência de Débito.” Esclareçam as autoras se pretendem também a extinção total do processo de declaração de inexistência de débito, ou se apenas a extinção contra a ré Vale Caminhões Ltda, prosseguindo-se assim contra a ré Ford Motor Company Brasil Ltda., visto que o referido termo do acordo ficou obscuro. Prazo 5 (cinco) dias. Intime-se Processo 0019882-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Estabelecimentos de Ensino Reqte: Priscila Nunes de Andrade - Reqdo: Universidade Anhanguera - Uniderp Adv: MAX LAZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)Tendo em vista, a não realização da audiência anteriormente agendada, pela paralisação do sistema SAJ/PG-5, determino sua redesignação para o dia 13/03/2014 às 15:30 horas. Intime-se as partes para que compareçam no dia e local designados, dispostas a transigirem e que tragam suas propostas. Processo 0022730-85.2006.8.12.0001 (001.06.022730-4) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Autora: Sonia Mariza Alves - Oraydes Ozório Alves - Réu: Gisley de Oliveira - Josaine de Souza Palmieri Adv: EMILIO NAGE HADDAD COUTINHO (OAB 10337/MS) Adv: MAURO ALVES DE SOUSA (OAB 4395/MS) Adv: JOATAN LOUREIRO DA SILVA (OAB 3744/MS) Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Adv: MAURO ALVES DE SOUZA (OAB 4395/MS)Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls. 318/31 de lavra da Diário da Justiça

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parte ré, em ambos os efeitos, consoante dispõe o artigo 520 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o apelado para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões. Processo 0024102-93.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Reqda: Marines Rosa Martins Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS)Retire o autor, no prazo de 5 dias, os autos em carga, devolvendo-o em igual prazo, bem como, requeira o que de direito. Processo 0024318-54.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: João Gualberto Sena - Reqdo: Claudio Balbino da Silva-ME - Itaú Unibanco S/A - Anselmo Panziera Adv: MIGUEL ANTUNES DE MIRANDA SA (OAB 6395B/MS) Adv: LUIZ CÉZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Diante das tentativas infrutíferas empreendidas pela autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema SAJ/PG5, conforme extratos em anexo, oportunidade em que constatei a existência de endereços certos, onde não tentada, ainda, a citação do réu Anselmo Panziera. Ora, como cediço, é nula a citação por edital, embora o oficial de justiça certifique que o réu não foi encontrado no domicílio estipulado no contrato, se existem nos autos outros endereços onde este poderia ser encontrado ou é conhecido o seu lugar de trabalho e aí não foi procurado (JTA 119/449). Em assim sendo, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, observando os endereços constantes nas consultas anexadas, assim individualizados: Réu Ancelmo Panziera - Rua dos Marimbas nº 265, Campo Grande - MS - Rua Brilhante nº 56, Campo Grande - MS - Rua Pedro Alvares Cabral, s/nº - Ao Lado do número 2.885, Campo Grande - MS Processo 0024662-89.1998.8.12.0001 (001.98.024662-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Itau SA - Réu: Martinho de Souza Nogueira - Carlos Eduardo Queiroz Nogueira - Rosa Maria Queiroz Nogueira Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: CURADOR - DEFENSOR PUBLICO (OAB /MS) Adv: FREDERICO LUIZ DE FREITAS (OAB 816/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: TEREZINHA DE ALMEIDA CHAVES GAIOTTO. (OAB 4165/MS) Adv: ANTONIO CELSO CHAVES GAIOTTO (OAB 7312A/MS) Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Adv: LEIDE MARIA BARROS JUAREZ (OAB 129772/SP) Adv: ANTONIO GAIOTTO (OAB 3683A/MS)A homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto os procuradores do requerente (Drs. Dalton Adorno Tornavoi, Fernando H. Luchetti Rodrigues, e Celso H. Camargo Pagioro) que assinaram o acordo de fls. 248-50, juntaram procuração vencida aos presente autos (fls. 198-200). Assim, promova a parte supra mencionada a regularização de sua representação. Prazo: 05 dias. A não regularização implicará na extinção do feito pelo motivo “desistência - art.267, VIII, CPC”. Com ou sem manifestação no prazo acima, retornem os autos à conclusão. Processo 0026824-37.2010.8.12.0001 (001.10.026824-3) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água Reqte: Cintia Carla Trindade Costa - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S) Adv: KATIUSCI SANDIM VILELA (OAB 13679/MS) Adv: LINDOMAR AFONSO VILELA (OAB 5142/MS)A homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto a procuração outorgada pela ré, às fls. 34, não concedeu poderes para transigir, viciando também os substabelecimentos de fls. 154, 155 e 232, visto que não se pode substabelecer um poder que não foi originariamente recebido. Assim, promova a parte supra mencionada a regularização de sua representação. Prazo: 05 dias. A não regularização implicará na extinção do feito pelo motivo “desistência - art.267, VIII, CPC”. Com ou sem manifestação no prazo acima, retornem os autos à conclusão. Processo 0027006-18.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Valor da Causa Impugte: Autobel Veíciulos Ltda. - Impugdo: José Wanderley Marques Brites Adv: JOSÉ SEBASTÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS) Adv: MARCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)Diante do exposto, acolho a presente impugnação ao valor da causa proposta por Autobel Veíciulos Ltda.[Nome da Parte Ativa Principal ] contra José Wanderley Marques Brites, para para determinar que o autor quantifique o valor da reparação dos danos morais, o qual deverá compor o valor da causa principal (autos 081577121.2013.8.12.0001). Translade-se cópia deste decisum para os autos principais e tanto que fluído o prazo recursal e prestado os esclarecimentos pela parte autora, alterem o valor da causa. Custas, neste incidente, por conta da parte Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 impugnada, diferidos, outrossim, nos termos do art. 12 da Lei 1060/1950. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Processo 0027007-03.2013.8.12.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária Impugte: Autobel Veíciulos Ltda. - Impugdo: José Wanderley Marques Brites Adv: JOSÉ SEBASTÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS) Adv: MARCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS) Diante de tudo isso, tenho que a pretensão do impugnante não merece prosperar, motivo pelo qual, julgo-a improcedente. Via de consequência, mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita ao impugnado. Processo 0027546-03.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Santos Depósito de Materiais para Construção Ltda ME - Embargda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS)Intime-se a parte embargante para que acoste aos autos a petição inicial da ação mencionada no petitório de fls. 593/95, para análise de seu pedido. Processo 0028884-12.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: B. S. S/A - Exectdo: K. B. C. Ltda - M. e outro Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIntime-se a parte autora para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça, fl. 109. Prazo: 05 dias. Processo 0029361-35.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Facchini S/A - Reqdo: PWH de Lima & Cia Ltda ME Adv: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP) Adv: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP)Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0031549-98.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Santander S/A - Exectda: JANE APARECIDA DA SILVA ROCHA - Antônio Garcia Gonçalves Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)1. Intime-se o exequente para que comprove a cessão dos créditos do presente feito para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I, que firmou acordo com a ré 2. Como cediço, a homologação do acordo implica na extinção do feito. De tal arte, esclareçam as partes se pretendem a homologação do acordo ou a simples suspensão do feito. Outrossim, atento ao princípio da cooperação desde já ressalvo que homologado o acordo e extinto o feito, havendo inadimplência do devedor, poderá o credor requerer o competente cumprimento de sentença, porquanto a decisão homologatória da autocomposição judicial ou do acordo extrajudicial é título executivo judicial, ex vi do artigo 475-N, III e art. 475-N, V, respectivamente, todos do CPC. Processo 0031866-96.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Meire Suzana Bao - ME e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESDiante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0032880-18.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Canale e Cia Ltda - Reqdo: Alexandre de Almeida Cavalcanti Adv: CARLOS GUSTAVO VIEIRA DE MELLO (OAB 12804/MS) Adv: JOÃO MAGNO NOGUEIRA PORTOA homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto o Dr. Carlos Gustavo Vieira de Mello - OAB/MS 12.804, assinou o acordo de fls. 110-2, mas até o momento não juntou a sua procuração. Assim, promova a parte supra mencionada a regularização de sua representação, porquanto nos termos do artigo 37 e parágrafo do Código de Ritos, “Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo........Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes...”. Prazo: 05 dias. A não regularização implicará na extinção do feito pelo motivo “desistência - art.267, VIII, CPC”. Com ou sem manifestação no prazo acima, retornem os autos à conclusão. Processo 0035190-65.2010.8.12.0001 (001.10.035190-6) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Eduardo Pereira Pimenta - Reqda: Banco B G N S/A Diário da Justiça

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Adv: LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA) Adv: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) Adv: RONALDO GRAZIOSO OLIVEIRA (OAB 6160E/MS) Adv: ALEXSANDER NIEDACK ALVES (OAB 11261/MS)Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls. 129/43 de lavra da parte autora, em ambos os efeitos, consoante dispõe o artigo 520 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o apelado para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões. Processo 0039562-23.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Helenilza Soares da Silva - Reqdo: Antonio Marcos Domingos Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: DALVA REGINA DE ARAUJO Adv: RICARDO MIGUEL DUALIBI (OAB 9265/MS) 1. Tendo em vista o que dispõe a norma etiquetada na primeira parte do artigo 407 do CPC, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do presente decisum, apresentem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Ressalto, outrossim, que não basta à parte precisar o número de testemunhas que pretende sejam ouvidas, pois essencial, para a possibilidade de colheita da prova testemunhal, é que, a par de arrolá-las tempestivamente, estejam elas nominadas e devidamente qualificadas, sob pena de indeferimento. Processo 0042186-11.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: Eliane Pinheiro da Silva Pereira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: AÉCIO PEREIRA JÚNIOR - PROCURADOR FEDERAL (OAB 8669B/MS) Adv: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS) Intime-se a parte autora para manifestar acerca da contestação. Prazo de cinco dias. Processo 0042274-49.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Francisco Carlos Monteiro Lima - Reqdo: Ricardo França dos Santos e outros Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: LINCOLN BEN HUR (OAB 12026/MS) Adv: ELVANIA MARQUES MIGUEL E SILVA (OAB 9935/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: ALAN BATISTA GIORDANO (OAB 15449/MS)Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos de Procedimento Ordinário. Em consequência, resolvo o mérito do feito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, e 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Processo 0045794-17.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Edna Vila Nova - Eliane Thomas da Silva Torres - Ivaneide dos Santos Kalil - Josefa Lima Pereira - Leila Dalva de Oliveira - Maria Helena Machado - Rute Pereira - Sirlei Francisca de Brito - Terezinha Martins de Souza - Veronice Vierira de Almeida - Vilma Aparecida Ramos da Silva - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC)Desse modo, não havendo indícios probatórios quanto à alegada hipossuficiência financeira da parte autora, indefiro o benefício da justiça gratuita. Sendo assim, efetive a requerente o recolhimento das custas iniciais e preparo devidos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC c/c artigo 16 da Lei 3.779/09 e § único do artigo 2º do Provimento 64/11). Processo 0047787-32.2011.8.12.0001 - Monitória - Perdas e Danos Reqte: Rogério Otávio Alcantara - Reqdo: Gitana Confecções Ltda ME Adv: FERNANDA GOMES DE ARAÚJO (OAB 11873/MS) Adv: VALMIR EVANGELISTA DE CAMPOS JUNIOR (OAB 11819/MS)Intimese a parte autora para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça, fl. 83. Prazo: 05 dias. Processo 0052465-27.2010.8.12.0001 (001.10.052465-7) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água Reqte: Maria Pauferro Miranda - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Denunciado: Unibanco AIG Seguros S/A Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: KAREN RENATE PINHEIRO MULLER (OAB 14524/MS) Adv: TAINÁ SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 15133/MS) Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS) Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/MS)1. Dê-se vistas a parte ré, conforme requerido à fl. 1088. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Processo 0054412-19.2010.8.12.0001 (001.10.054412-7) - Procedimento Ordinário - Lei de Imprensa Reqte: Edmundo Pereira Calado - Reqdo: Paulo Magalhaes Araujo - Advogado: Paulo Magalhaes Araujo Adv: JEFFREY NEWTON LEMOS DUTRA (OAB 9785/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: PAULO MAGALHAES ARAUJO (OAB 10761/MS)Junte o autor o termo de compromisso de inventariante e cumpra-se integralmente a determinação de fl. 270 (regularização do pólo passivo). Prazo: cinco dias. Processo 0055433-93.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: Flavio Pereira Romulo - Exectdo: Hullisses Werhoiser Amorim Advogado: Flavio Pereira Romulo Adv: FLAVIO PEREIRA ROMULO (OAB 9758/MS)1. Defiro a arrematação de fl. 280, transferindo ao licitante vencedor, o domínio da coisa penhorada, mediante o pagamento do lanço, qual seja, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), nos exatos termos do que preceitua o art. 690, § 3º, CPC. 2. Decorrido o prazo legal expeça-se a competente carta de arrematação em favor do arrematante e com as cautelas de estilo. Processo 0055433-93.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: Flavio Pereira Romulo - Exectdo: Hullisses Werhoiser Amorim Advogado: Flavio Pereira Romulo Adv: FLAVIO PEREIRA ROMULO (OAB 9758/MS)Defiro a arrematação de fl. 280, transferindo ao licitante vencedor, o domínio da coisa penhorada, mediante o pagamento do lanço, qual seja, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), nos exatos termos do que preceitua o art. 690, § 3º, CPC. 2. Decorrido o prazo legal expeça-se a competente carta de arrematação em favor do arrematante e com as cautelas de estilo. Processo 0057274-60.2010.8.12.0001 (001.10.057274-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: João de Almeida Castro Neto - Aida Richards de Castro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: WILSON CARLOS DE GODOY (OAB 4686/MS)Diante da dúvida levanta sobre quem é o real credor nos autos, suspendo, por ora, a decisão de 222, no que concerne a expedição de alvará. Ademais, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o peticionante de fls. 235/7, comprove a cessão alegada. Processo 0057442-28.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Federal Car Veículos Ltda - EPP - Reqda: Ana Carolina de Almeida Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS) Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS)Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça, fl. 105. Prazo:05 dias. Processo 0066020-48.2009.8.12.0001 (001.09.066020-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Reqte: Sepran S/A - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: CILENE DE LIMA BRITEZ OLIVEIRA (OAB 13169/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: LARISSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 13424/MS) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/ MS)Compulsando-se os autos, verifiquei a necessidade da juntada de documentos para melhor elucidação dos fatos, para tanto determino, no prazo de 10 dias que a ré, Brasil Telecom S/A, junte aos autos extrato detalhado da conta telefônica nº. (67)3398-3300, referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2008. Outrossim, determino que seja expedido ofício para intimar o diretor do SERASA, afim de que seja juntado aos autos histórico de restrições ao crédito de SEPRAN S/A, CNPJ nº 02099557/0001-57, principalmente no que se refere ao débito de R$393,32, referente ao contrato nº 06121393495. Processo 0066922-30.2011.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Edmilson Pereira de Souza - Maria José da Conceição - Embargda: Zilda Catelan Bende Adv: RODRIGO VALADÃO GRANADOS (OAB 12966/MS) Adv: ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO (OAB 1805A/MS) Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S) Adv: CAIO MADUREIRA CONSTANTINO (OAB 12222/MS)1. Diante da manifestação da parte embargante (fls. 101), esclareço que o despacho de fl. 98, com relação à indicação de falecimento do embargante, se deu em decorrência das informações da parte contrária (fl. 85, item 3). Mas, diante dos esclarecimentos prestados, não há que se falar em regularização do pólo ativo da demanda. 2. Defiro o pedido de dilação de prazo para parte embargada dar integral cumprimento à determinação de fl. 98. Processo 0107407-19.2004.8.12.0001 (001.04.107407-7) - Usucapião - Propriedade Autor: Gilson Adriel Lucena Gomes e outro - Ré: Francisca Pereira Leite e outros Adv: GILSON LUCENA ADRIEL GOMES Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS)Intimação do autor para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme Certidão do Oficial de Justiça, fls.392. Prazo: 5 dias. Processo 0109976-85.2007.8.12.0001 (001.07.109976-0) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Proncor Unidade Intensiva Cardiorespiratória Ltda - Réu: Jaime Oliveira Weisinger Adv: TOBIAS JACOB FEITOSA GOMES (OAB 9438/MS) Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Diário da Justiça

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Adv: DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS)Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0113278-64.2003.8.12.0001 (001.03.113278-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Pantanal Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Reqdo: Kelly Decoraçoes Ltda - ME Adv: MARCELO SORIANO (OAB 7252B/MS) Adv: MARLENE FIGUEIRA DA SILVA (OAB 5468/MS) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS. Prazo: 5 dias Processo 0123575-96.2004.8.12.0001/01 (001.04.123575-5/00001) Cumprimento Provisório de Sentença Exeqte: Jose Octaviano de Andrade Filho - Fabiano de Andrade - Exectdo: Terra Nova Empreendientos Ltda - Paulo Sérgio Peres Ranieri - Sheila Isabel Peres Ranieri - Advogado: Fabiano de Andrade - Fabiano de Andrade Adv: ELSON FERREIRA GOMES FILHO (OAB 12118/MS) Adv: FABIANO DE ANDRADE (OAB 6780/MS)1.Intime-se a exequente para que retifique, no prazo de cinco dias, a planilha de cálculo apresentada à fl. 411, tendo em vista que não é aceito pelo ordenamento jurídico pátrio a incidência de juros sobre juros, visto que o cálculo foi feito sobre uma atualização anterior, o que não é admissível. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0370175-55.2008.8.12.0001 (001.08.370175-4) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Israel dos Santos Barbosa - Reqdo: Dimaq Campotrat Comercial Ltda Adv: ALEXANDRE BASTOS (OAB 6052/MS) Adv: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI (OAB 5452/MS) Adv: ANGELA STOFFEL (OAB 9032/MS)1. Tendo em vista o que restou decidido pelo Tribunal de Justiça e o que dispõe a norma etiquetada na primeira parte do artigo 407 do CPC, determino que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do presente decisum, apresentem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Ressalto, outrossim, que não basta à parte precisar o número de testemunhas que pretende sejam ouvidas, pois essencial, para a possibilidade de colheita da prova testemunhal, é que, a par de arrolá-las tempestivamente, estejam elas nominadas e devidamente qualificadas, sob pena de indeferimento. Processo 0803501-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Renaldo Ribeiro Luciano - Reqda: Sonia Regina Arraes Capistrano e outro Adv: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO (OAB 12779/MS) Adv: GUSTAVO CRUZ NOUGUEIRA (OAB 10669/MS) Adv: ELTON MASSANORI ONO (OAB 14259AM/S)Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0805395-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JOAO HERBERTO DAVILA GAWLINSKI - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: VAGNER BATISTA DE SOUZA (OAB 13441BM/S) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS. Prazo: 5 dias Processo 0808163-69.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: Julia da Silva Lima - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: THIAGO ESPÍRITO SANTO ARRUDA (OAB 13973/MS) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS. Prazo: 5 dias. Processo 0808196-59.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Marcos Aparecido Pollon - Reqdo: PANIZZON & SANTOS Ltda -ME - MARIANA PANIZZON SANTOS Adv: MARIA EVA FERREIRA (OAB 7436/MS) Adv: VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA (OAB 14445/MS) Adv: JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 12193/MS) Planilha de débito - corrigir - juros sobre juros proibido Processo 0809011-56.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: PEDRO ROGERIO GUIMARAES DA CRUZ ME - PEDRO ROGERIO GUIMARAES DA CRUZ Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO Desse modo, solicitei, via sistema BACEN JUD, informações acerca da existência de numerário em conta/aplicação em nome dos executados em Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 06/11/13, oportunidade em que restou penhorado um saldo de R$ 926,49, do banco Caixa Econômica Federal, conforme extrato anexo. Como corolário, determinei a transferência do respectivo numerário para conta única vinculado ao presente processo. Assim, diante da penhora on line levada a efeito, atentese a escrivania para o procedimento de intimação da parte executada por seu advogado constituído nos autos, através do diário da Justiça (arts. 322 e 236 do CPC) para que, querendo, nos prazos e formas legais, manifeste-se. De mais a mais, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322 do CPC). Processo 0810958-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: MARCOS ANTONIO VEANHOLI - Reqdo: CORREIA & SILVA PRODUTOS AGROPECUARIOS Ltda e outro Adv: LUIZ CARLOS FERREIRA (OAB 7881/MS)Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0811252-03.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: OSVALDO BISPO CARDOSO - Reqda: Associação Beneficente de Campo Grande Adv: JOSÉ FERRAZ DE CAMPOS (OAB 11215/MS) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo: 05 dias. Processo 0811891-55.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: ROSIDETH RAMOS FREITAS Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Intime-se a parte autora para que recolha ao menos mais duas diligências, tendo em vista que o mandado possui vários atos a serem cumpridos (citação, penhora e avaliação). Prazo: 05 dias. Processo 0817285-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: PLAENGE EMPREENDIMENTOS Ltda - Reqdo: ALTAMIR SANTOS CARDOSO ME Adv: THANIA CHAGAS DOS REIS (OAB 14839/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça, fl. 194. Prazo: 05 dias. Processo 0820151-87.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Abatimento proporcional do preço Reqte: Luís Roberto Garahi Jara e outro - Reqda: Viviane Barbosa Carneiro e outro Adv: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA (OAB 13357/MS) Adv: CELEIDA CORDOBA DE LIMA (OAB 10238/MS) Adv: FRANCISLÉIA CARDOSO DE SOUSA (OAB 13746/MS) Manifeste-se o autor (em 10 dias) sobre a contestação apresentada. Processo 0820590-35.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais Reqte: CONDOMINIO EDIFICIO TOCANTINS - Silvana Scaquetti - Exectdo: APARICIO NEVES VILELA - Advogada: Silvana Scaquetti - Silvana Scaquetti Adv: SILVANA SCAQUETTI (OAB 4314/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0821432-15.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Reqte: Lúcio Flávio Socreppa e outro - Reqdo: ARLAN CRISTALDO GONCALVES Adv: LÚCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS)Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do mandado cumprido com ato negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça, fl. 83. Prazo: 05 dias. Processo 0823144-40.2012.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Acidente de Trânsito Reqte: ANTONIO VITORINO DA SILVA - Reqda: Bradesco Seguros S/A Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJ/MS. Prazo: 5 dias Processo 0824708-20.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: REGINALDO DOS SANTOS PEREIRA - ME - Reginaldo dos Santos Pereira - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: CHRISTIANE SALIBA DIAS (OAB 13082/MS)Intima-se os autorespara que recolham, em 15 (quinze) dias, as Custas Finais dos autos no valor de R$ Diário da Justiça

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693,12, correspondentes a 38,00 UFERMS, cada um, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. Processo 0825399-68.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: CGR ENGENHARIA Ltda e outros Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNESIntime-se a parte autora para se manifestar acerca dos mandados cumpridos com ato negativo, conforme certidões do Oficial de Justiça, fls. 56-8. Prazo: 05 dias. Processo 0825851-44.2013.8.12.0001 - Outras medidas provisionais - Perdas e Danos Reqte: ALZIMEIRE DE FATIMA SOUZA - Reqdo: ZANETTI E RODRIGUES Ltda EPP (BC COSMÉTICOS) e outro Adv: BEATRIZ RODRIGUES MEDEIROS (OAB 14202/MS)Assim, deixo de analisar o pedido de fls. 24-5. Cumpram-sem as determinações de fl. 20 e remetam os presentes autos à Justiça Federal da Circunscrição de Campo Grande-MS. Processo 0837047-11.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Cledivaldo Lemes Paixão e outro - Reqdo: I.E.R. VIVENDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)O objeto da presente ação (prescrição aquisitivo do imóvel determinado sob nr. 14 da qd. 336, Jd. Noroeste é diverso do que está em discussão no Processo 0821926-40.2013.8.12.0001 (prescrição aquisitiva de diversos lotes de terrenos, a qual foi extinta, justamente, por este Juízo entender incabível o litisconsórcio passivo na forma pleiteada), não se justificando, assim, a distribuição para este Juízo. Diante desse quadro fático, remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para que proceda a livre distribuição entre as Varas Cíveis residuais desta comarca.

6ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro RELAÇÃO Nº 0294/2013 Processo 0000590-86.2008.8.12.0001 (001.08.000590-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Janilda Alves Aranha - Reqdo: Banco Itaucard S/A - Manager On Line Serviçoes de Informática Ltda Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS) Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS) Adv: WAGNER ALMEIDA TURINI (OAB 5541/MS) Adv: MARCELO BRUM BACKER (OAB 6167B/MS) Adv: TITO LÍVIO FERREIRA DA SILVA NETO Adv: CAMILA NÉIA BARBOSA SCOTT LOPES (OAB 12405AM/S)1. À vista da certidão de fls. 334, intime-se a parte que procedeu ao recolhimento em duplicidade para que proceda na forma do art. 23, da Lei Estadual n.º 3779, de 11/11/2009, requisitando-se a devolução junto ao presidente do Conselho Administrativo do FUNJECC. (...) 2. Ademais, oportunamente, devolva-se o feito ao arquivo visto que findo e extinto. Processo 0003014-33.2010.8.12.0001 (001.10.003014-0) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel Reqte: FW Distribuidora Ltda - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Aboud Lahdo - Bernardo Elias Lahdo Adv: GIULIANO CORRADI ASTOLFI (OAB 7462/MS) Adv: DAGOBERTO SILVÉRIO DA SILVA (OAB 83631/SP) Adv: RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)Assim, resta indeferido pedido de citação por edital pugnado. Ademais, nota-se que o Sr. Oficial de Justiça certificou que, quando o citando não está em tratamento da doença que supostamente lhe acomete, este se encontra na cidade de São Paulo, mais precisamente na Av. dos Semaneiros, nº 460, Bairro Pinheiros, sendo que, ao que consta, o autor sequer requereu a citação do demandado supracitado nesse endereço. Por isso, tendo em vista que não satisfeitos os requisitos para a citação por edital e muito menos os requisitos para a citação por hora certa, como já pugnou o demandante por diversas vezes nestes autos (fls. 204/205, 218/219, 236/237 e 247/249), renove-se a tentativa de citação do aludido réu no endereço que já vem sendo tentado bem como no acima citado em SP, expedindo-se também a devida Carta Precatória para tanto. Processo 0005193-66.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Lucinete Barbosa Herrerias Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre certidão cartorária expedida nos autos. Processo 0006248-96.2005.8.12.0001/01 (001.05.006248-5/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Perci A. Londero - Carla R. Devechi - Jhonatan Ferreira Gomes - Reqdo: Mercebens - Comércio de Peças e Acessórios Ltda - Advogada: Carla R. Devechi - Carla R. Devechi e outro Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: DENISE PEREIRA ALEXANDRE (OAB 10467/MS) Adv: CARLA R. DEVECHI (OAB 009.817/MS) Adv: PERCI ANTONIO LONDERO (OAB 3285B/MS) Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS) Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS) Adv: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS)3. ISSO POSTO, e acolhendo em parte o parecer favorável do MP (fl. 468/470), TÊM-SE POR PARCIALMENTE BOAS as contas apresentadas pela representante legal do autor, ressalvando-se os documentos de fls. 290, 308/309, 322, 333/334, 349, 360 e 405 pelas razões acima expostas. Nesses termos, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos complementares a fim de comprovar os gastos atinentes aos meses acima expostos. No mais, e inclusive tendo em vista que os autos principais não se encontram apensados ao presente procedimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que indique a idade atual do menor/autor, inclusive juntando aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Outrossim, quanto ao exposto às fls. 562/563 concernente ao pedido de penhora no rosto dos autos do crédito a eventualmente ser pago para o ora devedor por meio de precatório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique o número do processo em que haverá o pagamento da quantia pleiteada. No que atine à expedição de alvará para o levantamento dos valores já depositados em subconta vinculada a estes autos, tem-se que o seu deferimento dependerá da efetiva comprovação de necessidade da utilização dos valores em benefício do menor, com a juntada de orçamentos e/ou outros demonstrativos. Por fim, no que pertine à inclusão do requerente na folha de pagamento da empresa demandada, tem-se que se faz necessária a intimação desta para que, no prazo de 10 dias, inclua em sua folha de pagamento o valor da pensão devida ao autor - trazendo comprovante aos autos da diligência -, consignando-se, entretanto, que os pagamentos relativos ao aludido pensionamento devem se dar, por ora, diretamente em subconta vinculada a este feito. Processo 0009277-13.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Gileno de Almeida Costa Nonato - Reqdo: Fundação Sistel de Seguridade Social - Bradesco Saúde S/A Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 1796A/MG) 1. Nos termos do art. 398, do CPC, diga a ré sobre os documentos de fls. 387/397 - 5 dias. Processo 0012999-60.2009.8.12.0001 (001.09.012999-8) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Débora Mota Vieira - Reqdo: Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Adv: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS) Adv: RODRIGO CÉSAR CALDEIRA (OAB 35461/PR) Adv: JEYANCARLO X. B DA LUZ (OAB 8480/MS) Adv: JOSÉ THEODULO BECKER (OAB 7483/MS)1. Ciência às partes do retorno dos autos pendente de recurso interposto perante o STJ. 2. Ademais, por ora, aguarde-se em arquivo o julgamento do recurso interposto ainda pendente. Processo 0013085-02.2007.8.12.0001 (001.07.013085-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Lúcia Correia da Silva - Reqdo: Itaú Seguros S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)1. Certifique-se quanto ao recolhimento da verba honorária em subconta vinculada aos autos. No mais, em caso negativo intime-se a parte demandada via DJ, e, concomitantemente, via carta AR, para que a parte deposite os honorários periciais do presente feito no valor de R$ 900,00, conforme determinado na sentença de fls. 219/222, juntando-se comprovante aos autos. Processo 0022141-06.2000.8.12.0001 (001.00.022141-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Sudameris Brasil s/a - Réu: Ernildo Mequi Me e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA (OAB 7677/MS)1. Nos termos do art. 42, § 1º, do Código de Processo Civil, diga a parte executada quanto à pleiteada substituição (fls. 104/105, 111 e 118/120) - 05 dias. Processo 0022258-45.2010.8.12.0001 (001.10.022258-8) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Colegio de Ensino Fundamental Nova Geração - Exectdo: Sebastiao Geraldo Pereira da Silva Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ)1. Com efeito, observase que o veículo de fl. 29 não pertence ao devedor, constando gravame de “arrendamento mercantil”. E, no contrato de leasing, como é sabido, a propriedade plena fica em poder do arrendante, que obviamente transmite a posse direta ao arrendatário, cabendo a este, no final, se lhe for conveniente, optar pela compra. E, até que tal ocorra, possível se mostra a penhora dos direitos contratuais do arrendatário sobre o veículo em questão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICIDADE. DECLARAÇÃO TEMPESTIVIDADE. PREPARO. PENHORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PATRIMÔNIO. (...) Inviável a penhora de veículo objeto de arrendamento mercantil, pois não constitui o patrimônio do executado inteligência dos artigos 391 do Código Civil e 591 do Código de Processo Civil matéria de ordem pública. Diário da Justiça

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Cognoscível, porém, a constrição sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária precedentes desde que requerida, artigo 2º do Código de Processo Civil; RECURSO PROVIDO, para determinar o levantamento da penhora. TJSP - Agravo de Instrumento nº 0154271-50.2012.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Maria Lúcia Pizzotti. j. 24.09.2012, DJe 30.10.2012. DIREITO PRIVADO NAO-ESPECIFICADO. PROCESSO CIVIL. EXECUCAO DE SENTENCA. EMBARGOS A PENHORA. CONSTRICAO DE DIREITOS DO ARRENDATARIO SOBRE BEM OBJETO DE CONTRATO DE LEASING. POSSIBILIDADE. O CONTRATO DE LEASING CONFERE DIREITOS TAMBEM AO ARRENDATARIO, EM VIRTUDE DA COBRANCA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO, POSSIBILITANDO-SE A PENHORA DE TAIS DIREITOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 655, X, DO CPC. DOUTRINA E PRECEDENTES DO TJRGS. TJRS - Apelação Cível Nº 70005478912, Décima Segunda Câmara Cível, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 08/05/2003. Nesse diapasão, defere-se o pedido exposto à fl. 67 para penhora de direitos e ações do devedor sobre o veículo atinente ao respectivo contrato de arrendamento com a instituição financeira e quanto aos valores pagos. Assim, expeça-se mandado de penhora sobre os eventuais direitos que possua o devedor sobre o veículo apontado à fl. 29 e dê-se ciência a respectiva instituição financeira solicitando ainda informações sobre o andamento do aludido contrato de arrendamento. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar três guias de diligência ou, querendo, fornecer condução a fim de ser dado cumprimento ao mandado de penhora/intimação. Processo 0024781-59.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: E. de S. - Reqdo: A. A. R. de C. e outros Adv: NEDSON BUENO BARBOSA (OAB 4625A/MS) Adv: EVALDO CORREA CHAVES (OAB 8597/MS)1. Ao que consta a parte demandante pleiteia que se oficie a órgão de proteção ao crédito a negativar o demandado pelo débito ora em execução, e, por sua vez, com efeit, anotese que resta indeferido tal pleito por falta de amparo legal. Ademais, em sendo o caso, providencie a própria parte eventual negativação com base na sentença. No mais, diga o credor quanto ao prosseguimento e em caso de inércia, aguardem os autos em arquivo provisório posterior provocação da parte interessada. Processo 0024785-96.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Marcelina Luzia Conceição dos Santos - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777AM/S) Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS) Adv: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/MS)”(...) Aberta a audiência foi proposta a conciliação que restou, por ora, inexitosa, contudo, as partes requereram a suspensão do feito pelo prazo de 10 dias para tentarem entabular um acordo para dar fim ao litígio. E, considerando a existência de outras audiência em pauta, voltem os autos conclusos para decisão.” Processo 0025850-97.2010.8.12.0001 (001.10.025850-7) - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse Reqte: Vagner Mara Xavier - Mabel Ceverina Franco Gomes - Reqdo: Roberto de Barros de Lima - Arlides Franco Firmino Lima Adv: WAGNER ALMEIDA TURINI (OAB 5541/MS) Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S)1. Ciência das partes do retorno dos autos pendente de julgamento do recurso interposto perante o STJ. 2. Ademais, por ora, aguarde-se em arquivo o julgamento do aludido recurso. Processo 0027070-67.2009.8.12.0001 (001.09.027070-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fernando Andreoli de Almeida - Exectdo: Paolo Miotto Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S)1. Com efeito, observa-se dos autos que a citação do devedor por edital, por ora, não se mostra cabível nos autos, pois em que pese não ter sido encontrada a parte pelo Sr. Oficial não certificado que se encontra em local incerto e não sabido, mas que a parte se encontrava ‘viajando’ (fls. 28 e 55). E, inclusive para fins de eventual citação por hora certa caberá ao Sr. Oficial certificar quanto o ocultamento da parte e atendido ainda os requisitos objetivos, o que também não se observa do feito. Logo, renove-se o ato de citação do executado por mandado com a autorização do § 2.º do art. 172, do CPC. No mais, anote-se que quanto ao veículo indicado pelo credor tem-se que nada há nos autos que comprove, indene de dúvidas, a propriedade do veículo indicado pelo exequente às fls. 59/60 e ausência de eventual gravame, razão pela qual descabe o pedido de arresto. E, como se vê de fl. 31 o Sr. Oficial não encontrou veículo em nome do devedor, embora a diligência seja posterior ao documento de fl. 61. Intimação da parte autora para recolher 01 diligência de oficial de justiça. Processo 0029116-24.2012.8.12.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio Reqte: Maria Aparecida Santos de Oliveira - Reqdo: André dos Santos Oliveira e outro Adv: ANDRE LUIZ KRAWIEC PREARO (OAB 8172/MS) Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 MS)”(...) 3. ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 284, parágrafo único c/c 267, I e IV e 295, todos do CPC, julga-se EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente AÇÃO DE DESPEJO que MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA moveu contra ANDRÉ DOS SANTOS OLIVEIRA E ROSEMEIRE RAMONA AJALA, já qualificados. Eventuais custas/despesas pela parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências legais.” Processo 0030548-06.1997.8.12.0001 (001.97.030548-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Réu: Antonio Martins - Mauricio Ojeda Berni Adv: CESAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL (OAB 5657/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) 1. Diga o exequente quanto ao prosseguimento - 5 dias. Processo 0031814-03.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Dolirio Dias Maia - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS (OAB 15442/MS) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: RICHARDT ANDRÉ ALBRECHT (OAB 53186/PR) Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR) Adv: THIAGO MONTEIRO YATROS (OAB 15845/MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I, do CPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por DOLIRIO DIAS MAIA nestes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra BANCO DO BRASIL S.A., já qualificados, para o fim de declarar a inexistência do débito imputado pelo demandado ao autor e objeto do litígio (R$ 128,43 - fl. 14) e determinar a restituição em dobro do valor pago pelo autor para a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes (fl. 17 - R$ 71,84), com correção monetária (IGPM) desde a data do desembolso e juros de mora a contar da citação (12% a.a.), bem como para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais em favor do demandante, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês (12% a.a) e correção monetária, com base no IGPM/FGV, ambos a contar da prolação desta decisão, e, por consequência, determina-se a extinção deste procedimento cognitivo com resolução do mérito. Ademais, condena-se a parte demandada ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, ausência de instrução, valor da condenação, e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Processo 0035088-77.2009.8.12.0001 (001.09.035088-0) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Antonio Pedreira Alves - Reqdo: Ademar Alves de Rezende Adv: ITAMAR LELIS QUEIROZ (OAB 5118/MS) Adv: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS) Adv: ENEIDA LOUREIRO DE SOUSA (OAB 3088/MS) 1. Sobre a exceção de pré- executividade (fls.136/141), diga o exequente - 10 dias. Processo 0036676-17.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios Reqte: Og Kube Júnior e outro - Reqdo: Guilherme Peixoto da Fonseca Adv: GIRLAINE MARIA APARECIDA MÂNICA KUBE (OAB 5391/MS) Adv: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Adv: OG KUBE JÚNIOR (OAB 5936/MS)1. Nos termos do art. 398, do CPC, digam os autores sobre os documentos colacionados pelo demandado às fls. 337/389 - 5 dias. Processo 0036849-41.2012.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Liminar Reqte: Pedro Mauro Roman de Arruda - Reqdo: Rodrigo Schossler - Advogado: Rodrigo Schossler e outros Adv: REGINA IARA AYUB BEZERRA (OAB 4172B/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o ofício expedido nos autos. Processo 0036970-69.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Mario Cardozo - Exectda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MÁRIO CARDOSO JUNIOR (OAB 12534/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)2. Isso posto, e considerando como corretos os cálculos apresentados pela parte demandada (R$ 235,09 e 43,88, em 10.08.2012), ao que deve ser acrescida a quantia de R$ 116,48 (em 15.10.2012) atinente às custas judiciais (fl. 106 e 114), intime-se, então a parte devedora para providenciar em 10 dias o depósito dos valores apresentados (fls. 88 e 106) com as atualizações pertinentes, juntado o devido comprovante de recolhimento dos valores aos autos, sob pena de prosseguimento do feito, nos termos do art. 475-J do CPC. No mais, com a juntada da comprovação do depósito, à parte demandante. E, em caso, negativo, certifique-se e voltem. Diário da Justiça

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Processo 0037918-55.2005.8.12.0001/01 (001.05.037918-7/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Cleonice Zanella - Exectdo: Jeribá Incorporadora Ltda Adv: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS) 1. Diga a exequente quanto ao prosseguimento do feito - 5 dias. Processo 0038081-93.2009.8.12.0001 (001.09.038081-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Comacon Comércio de Materiais para Construção Ltda - Exectdo: Nivaldo Bagagi Adv: ANA ADELE GONZAGA PITARELLI (OAB 12426/MS) Adv: RENATA SAAD COPOLA (OAB 13141/MS)3. ISSO POSTO, desde logo, Indefiro o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada na manifestação de fl. 132. Intime-se a demandante para, em 10 dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória como já determinado à fl. 126. Após, decorrido o prazo sem comprovação da distribuição certifique-se e voltem conclusos. Processo 0039371-41.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqte: Mário Tomoiti Sinzato e outro - Reqdo: Thiago Sant’Ana Arguello Adv: ANTONIO FRANCISCO ALVES (OAB 5139/MS) . Inicialmente, e considerando que já fora determinada a inclusão de Elza Etsuco Tome Sinzato no polo ativo da presente lide, anote-se, fl. 28. 2. No mais, e como última oportunidade, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o endereço atualizado do representante legal do noticiado Espólio de Thiago Sant’Ana Arguello e/ou apresente diligências encetadas neste sentido, sob pena de extinção, tendo em vista que, apesar de aduzir à fl. 27 que não obteve êxito na localização de eventuais representantes do espólio, tem-se que a certidão de fl. 18 indica que a princípio Newton Arguello seria o representante do aludido espólio. Por fim, no mesmo prazo junte a parte autora a prova documental atinente aos supostos pagamentos, cópia do contrato entabulado ora em discussão bem como do último IPTU atinente ao imóvel. Processo 0041655-90.2010.8.12.0001 (001.10.041655-2) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória Reqte: Carlos Henrique Botura - Reqdo: Alcy Silva Cânepa e outros Adv: MARCO ANTONIO INACIO DO AMARAL (OAB 8091/MS)Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca da certidão de f. 169, cujo teor que segue: “Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça e Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, me dirigi em diligência nesta, no endereço constante do mandado, à Rua Rio Bonito, nº 560, B. Rita Vieira, no dia e hora abaixo mencionado, e aí sendo, fui informado pelo Sr. Gedis de Araújo, que assim apresentou-se e como inquilino no imóvel há cerca de 03(três) meses, que os requeridos não residem ali e que não os conhece, que informou que a proprietária do imóvel reside na casa ao lado(sob nº 593”), onde me dirigi em diligência, e com a Srª. Neuza Soares de Oliveira, que assim apresentou-se e como mãe do requerido Sr. Armando Amede Assem, por esta fui informado que este seu filho não mais reside ali, que há mais de 05(cinco) anos foi morar num sítio no Município de Bandeirantes-MS, que não sabe precisar o endereço; que com relação ao outro requerido Sr. Samuel Lemes Camilo, que não o conhece; razão pela qual deixei de proceder a CITAÇÃO dos requeridos Armando Amede Assem e Samuel Lemes Camilo, do inteiro conteúdo do presente mandado e da contrafé, em virtude de não os haver conseguido localizar através do endereço indicado; encontrando-se estes em lugar desconhecido deste Oficial. Pelo que devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins.” Processo 0042023-65.2011.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda - Reqdo: Juarez Sena Constantino Adv: MARCEL CHACHA DE MELO (OAB 9268/MS) Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA Intima-se a parte autora para se manifestar sobre devolução de aviso de recebimento sem cumprimento. Processo 0043651-55.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Eder Wilson Gomes - Exectdo: MARIO JOSE XAVIER Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S) Adv: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 7765B/MS)1. Com efeito, em se tratando de execução de verba honorária da sucumbência fixada em valor certo, tem-se que a correção (IGPM) inicia da data da fixação (acórdão) enquanto que os juros de mora (12%a.A) a contar do trânsito. Assim, ao credor para a devida correção do cálculo atualizado do débito - 10 dias. Processo 0044950-67.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ronilda Galvão Modesto Nonato - Reqdo: Sistel - Fundação Sistel de Seguridade Social Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 1796A/MG) 1. Nos termos do art. 398, do CPC, diga a ré sobre os documentos de fls. 248/274 - 5 dias. Processo 0045816-80.2009.8.12.0001 (001.09.045816-9) - Usucapião - Propriedade Reqte: Valentin Arguelo - Reqdo: Hercilio Roberto Cintra Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca da não citação do requerido Hercilio Roberto Cintra (conforme devolução da carta de citação de f. 75) e da não citação do controntante Francisco da Cruz Filho, em virtude do falecimento deste, conforme certidão de f. 121. Processo 0046598-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Sebastião Bernado de Souza - Exectdo: Banco Santander Adv: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Adv: LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA (OAB 10345/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)1. Inicialmente, tem-se que o feito já fora sentenciado às fls. 72/75, de modo que encerrada está a fase de conhecimento, descabendo, pois, a extinção do feito nos termos do art. 269, III ou V, do CPC, como pleiteado pelas partes no acordo de fls. 79/80. Dessa forma, a análise da avença se dará na fase atinente ao cumprimento da sentença. No mais, para fins de análise da avença noticiada às fls. 79/80, tem-se que a presente demanda fora proposta contra o Banco Santander, sem que tenha havido, a princípio, alteração da denominação da aludida instituição bancária ou eventual modificação do polo passivo da demanda. Assim, intime-se a demandada para que, no prazo de 10 dias, diga sobre o acordo colacionado às fls. 79/80 e, em sendo o caso, ratificando os seus termos, tendo em vista que constou como para Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. No mais, no mesmo prazo, intime-se a parte ora credora para que assine ou ratifique o acordo colacionado aos autos, tendo em vista que aquele se trata de mera cópia reprográfica. Processo 0049445-91.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Sebastião Cleiton Veloso dos Santos - Reqdo: Construplano Construções Ltda Adv: ALBERTO ORONDJIAN (OAB 5314/MS) Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) Adv: ALINNE TEODORO DOS SANTOS (OAB 14682/MS) Adv: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 6389/MS)Ficam as partes devidamente intimadas acerca da petição do perito, Dr. Vinicius Coutinho, de f. 160, que propôs honorários periciais em R$ 3.200,00. Processo 0050579-66.2005.8.12.0001 (001.05.050579-4) - Usucapião - Propriedade Reqte: Manoel Virgilio Iachel e outro - Reqdo: Wild Pacheco e outros Adv: ALEXANDRE AGUIAR BASTOS (OAB 6052/MS) Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS) Adv: JOSE MESSIAS ALVES (OAB 9530/MS) Intimação do patrono do Confinante, Dr. Alexandre Bastos OAB 6052/MS, para vistas no prazo legal. Processo 0051431-46.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda - Reqda: Florencia Marino Chamani Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS)1. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Processo 0052938-13.2010.8.12.0001 (001.10.052938-1) - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Hugo Lombardi de Lima - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS)2. ISSO POSTO, conhece-se do recurso, por tempestivo, contudo, REJEITAM-SE os embargos declaratórios oposto pela parte demandada, eis que não há na decisão prolatada vício de omissão a ser sanado por este Juízo. Ademais, digam as partes quanto à petição do Sr. Perito de fls. 663/664 - 10 dias. Processo 0054829-11.2006.8.12.0001 (001.06.054829-1) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução Reqte: Fabio Pimenta Lopes - Alexandra Capatto Hirt - Reqdo: Motor 3 Veículos Ltda e outro Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: LINCOLN CÉZAR MELO GODOENG COSTA (OAB 9923/MS) Adv: CUSTÓDIO GODOENG COSTA (OAB 6775/MS) Adv: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)1. Inicialmente, ao que consta, a decisão proferida em sede de recurso de apelação determinar a liquidação do julgado para posterior cumprimento, logo, intime-se o autor para apresentar pedido de liquidação - 5 dias. Processo 0056060-73.2006.8.12.0001 (001.06.056060-7) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Bruno da Luz Marques - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELO (OAB 4511/MS) Adv: HELENA RODRIGUES (OAB 6653/MS) Adv: FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ (OAB 6779/MS)Intimação dos procuradores para que se manifeste sobre a substituição de procuradores informada na petição de f. 88/89. Diário da Justiça

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Processo 0056856-88.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Agenor Rosalino - Reqdo: Itaú Previdência e Seguros S.A Adv: CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA (OAB 10085/MS) Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609BM/S) Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca do documento juntado pelo réu às fls. 272/282. Processo 0056995-74.2010.8.12.0001 (001.10.056995-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jannielly Landro Delgado e outro Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca da certidão de f. 188, cujo teor segue:”Certifico que, em cumprimento ao r. mandado acima mencionado, no dia 21/10, ás 19:30 horas, compareci na Av. Ministro José Linhares, 732, não logrando êxito em encontrar a destinatária, pelo que, DEIXEI DE CITAR, Jannielly Landro Delgado. Fui atendido pela moradora, Srª “Izaura Borges”, que informou ser a proprietária do imóvel ali localizado, e que Jannielly era sua inquilina no salão comercial ali existente, e que saiu dali há cerca de cinco anos atrás, não sabendo do seu paradeiro. Nas datas e horas relacionadas abaixo, compareci na rua Margarida Machado, 233, Residencial Ana Maria do Couto, sendo que na última diligencia fu atendido pela moradora, Srª “Noemia Vasconcelos Azevedo”, que informou que ali não mora e não conhece Marileide, pelo que, DEIXEI DE CITAR, Marileide da Silva. O referido é verdade e dou fé” Processo 0058862-68.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Orliblei Mendes Maia - Reqdo: Credi-Fácil Centauro Compra Conjunta S/C Ltda Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Adv: SERGIO RICARDO SOUTO VILELA (OAB 9667/MS) Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA (OAB 5607/MS) Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS)Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada em cartório dos ofícios determinados no agravo de fl. 199/203. Processo 0067469-70.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Mario Jorge Ribeiro ME e outro Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca do Aviso de Recebimento devolvido com a informação de que o destinatário mudou-se. Processo 0069571-02.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Exeqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Exectdo: Paulo Sergio da Silva Ferreira Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS) Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) 1. Sobre a exceção de pré-executividade, diga a exequente - 5 dias. Processo 0076640-22.2009.8.12.0001 (001.09.076640-8) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Sérgio Marcolino Longen - Reqda: Sky Brasil Serviços Ltda. Adv: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS) Adv: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 14612AM/S) Adv: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S)1. Ciência das partes do retorno dos autos pendente de julgamento do recurso interposto perante o STJ. 2. Ademais, por ora, aguarde-se em arquivo o julgamento do aludido recurso. Processo 0077243-95.2009.8.12.0001 (001.09.077243-2) - Monitória Pagamento Reqte: Cincal Pneus Ltda - Reqda: Marilene Gouveia da Rosa Gomes Adv: EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 9098/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre embargos a monitória juntado nos autos. Processo 0077413-67.2009.8.12.0001 (001.09.077413-3) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Microsoft Corporation - Reqdo: TR & M - Engenharia de Projetos, Construções e Saneamento Ltda Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 23604/DF) Adv: MÁRCIO DE ÁVILA MARTINS FILHO (OAB 14475/MS)Ficam as partes intimadas sobre retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça. Fica a parte REQUERIDA, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais no valor de R$ 642,77 (seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) (35,24 UFERMS), sob pena de inscrição na dívida ativa. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0079753-81.2009.8.12.0001 (001.09.079753-2) - Monitória Pagamento Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Cintiane Dias Pedroso Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS)3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo improcedente, com resolução do mérito, o pedido formulado nestes EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por CINTIANE DIAS PEDROSO contra MSMT- UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, já qualificadas, e, por corolário, DECLARO constituídos o título que instruíra a inicial em título executivo judicial (fl. 15), atinente aos valores das mensalidades correspondentes aos meses de agosto a dezembro de 2005 no valor de R$ 591,60 cada parcela (05 parcelas), devendo sobre os mesmos incidir correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês (12% a.a.), ambos a contar da data do vencimento de cada parcela mensal até o efetivo pagamento. No mais, condeno a parte embargante/demandada ao pagamento das custas/ despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da embargada/ demandante, os quais, à vista da matéria em discussão, ausência de instrução, grau de zelo do profissional, local da prestação do serviço, tempo de duração da lide e, ainda, atendendo a critério de equidade, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC. Processo 0080551-42.2009.8.12.0001 (001.09.080551-9) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Médico - Reqdo: Baumer S/A Adv: CID EDUARDO B. DA SILVA (OAB 8096/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)Fica a parte requerida devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta ofertada às f. 358 Processo 0107471-87.2008.8.12.0001 (001.08.107471-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Adelina Martins de Oliveira - Reqdo: Juarez Tenorio Siqueira Adv: LUIZ CARLOS ORMAY (OAB 9549/MS) Adv: HILDEBRANDO BARBOSA DE SOUZA NETO (OAB 7472/MS) Adv: EVANDRO PAES BARBOSA (OAB 430/MS)1. Inicialmente, em que pese a transferência do valor de R$ 25.034,09, oriunda do Juízo da 5.ª Vara do Juizado Especial desta Comarca como crédito da exequente nestes autos, não fora colacionado o cálculo atualizado da dívida na forma determinada às fls. 297. Logo, para apreciação do pedido de levantamento dos valores depositados, apresente a exequente o cálculo atualizado da dívida desde a data originária (03/08/2008) pelo IGPM-FGV e juros simples de 1% (um por cento) ao mês. Anote-se, ainda, deve compor o referido cálculo os honorários advocatícios (10%) e, ainda, as despesas realizadas no feito pelo exequente (diligências, certidões, editais), sendo que estas últimas (despesas) devem ser atualizadas pelo mesmo índice - IGPM-FGV - sem incidência de juros de mora, visto que não compõem o título executivo. 2. Vindo aos autos o cálculo, voltem conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores depositados. Processo 0109968-45.2006.8.12.0001 (001.06.109968-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Induspan - Indústria e comércio Couros Pantanal Ltda - Reqdo: Giovanni Bianchi Maciel - Ana Paula Espíndola Amorim Adv: ALESSANDRA BEATRIZ BEZERRA FERNANDES (OAB 7630/MS) Adv: ANDREA ALVES FERREIRA (OAB 6916/MS)3. ISSO POSTO, indefere-se o pedido de fls. 358/359. No mais, diga o credor quanto ao prosseguimento do feito, inclusive, juntando aos autos o cálculo do valor atualizado do débito, desde a data originária, discriminando-se os encargos e com a devida demonstração da evolução da dívida e abatimento dos valores já constritados nos autos (fls. 257 e 353). Processo 0110642-86.2007.8.12.0001 (001.07.110642-2) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectdo: Decco & Maiolini Veiculos Ltda ME e outros Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS) Adv: THAYS ROCHA DE CARVALHO Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: LILIAN CAMRGO DE ALMEIDA (OAB 11003BM/S)Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta ofertada às f. 143 Processo 0112091-16.2006.8.12.0001 (001.06.112091-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Santander Brasil S/A - Reqdo: Piracicaba Nutrição Animal Ltda.ME e outros Adv: ANTONIO SOARES DA ROCHA FILHO (OAB 10811/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: IACITA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR PIONTI (OAB 5288/MS) Diário da Justiça

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1. Defiro, fls. 212/213. Aguarde-se em arquivo posterior manifestação da parte interessada. Processo 0114229-53.2006.8.12.0001 (001.06.114229-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: B. B. S/A - Reqdo: A. da C. L. e outro Adv: SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR (OAB 10736/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) Intimação da parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a proposta de acordo f. 226. Processo 0115120-79.2003.8.12.0001 (001.03.115120-6) - Cumprimento de sentença Reqte: Pneurama Ltda - Reqdo: José Coracy Brandão Adv: ANDRESSA NAYARA DE MATOS RODRIGUES BASMAGE MACHADO (OAB 12529/MS) Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: LEONARDO BASMAGE PINHEIRO MACHADO (OAB 11814/MS)1. Inicialmente, à vista da manifestação retro de fls. 205/207e seu teor, e considerando que o veículo objeto de constrição nos autos não encontra-se mais em nome do devedor (fl. 202), diga a parte demandante se pleiteia, expressamente, a aplicação do instituto da fraude à execução - 05 dias. Processo 0119998-08.2007.8.12.0001 (001.07.119998-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectda: Valdirene Costa Torres - Catarina Candido de Rezende - Comercial Boa Sorte Ltda. - ME Espólio de José Ribeiro Soares Adv: GISLENE DE ARRUDA AGUILAR (OAB 7905/MS) Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS) Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 10645/MS) 1. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito - 5 dias. Processo 0126206-08.2007.8.12.0001 (001.07.126206-8) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: José Dilson Oliveira Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)”(...) 3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, decreto a extinção do feito com resolução do mérito e julgo parcialmente procedenteS os pedidos formulados por FINANCIAL IMOBILIÁRIA Ltda nestes autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta em desfavor de JOSÉ DILSON OLIVEIRA, já qualificados, para o fim de declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes e, por corolário, reintegrar a parte autora na posse do imóvel objeto do referido contrato, cabendo oportunamente a expedição de mandado de reintegração a ser cumprido contra o réu e/ou quem estiver ocupando o bem, em sendo o caso, com prazo de 05 dias para desocupação voluntária, sob pena desta ser forçada. Outrossim, condena-se o réu ao pagamento de indenização à parte demandante, à título de aluguel mensal pela fruição do bem, correspondente a 1% do valor do contrato corrigido IGPM/FGV- (tendo como termo inicial a data de 10.01.2007 e termo final a data da efetiva desocupação do imóvel, conforme consignado no bojo desta sentença), além de autorizar que a autora retenha 25% dos valores pagos a título de ressarcimento por despesas de comercialização. Ressalvase, entretanto, que tais valores deverão ser compensados com as parcelas pagas pelo demandado, bem como com a indenização pelas benfeitorias implementadas no imóvel, conforme delimitado na decisão. Por consequência, determina-se a extinção desse procedimento cognitivo, com resolução do mérito No mais, tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima da pretensão, condena-se a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, à vista da matéria em discussão, grau de zelo do profissional, ausência de instrução, complexidade da causa, local da prestação do serviço, natureza da lide e, ainda, atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, fixo em R$ 1.500,00. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Dr. Defensor/Curador Especial. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. Diligências legais.” Processo 0130223-58.2005.8.12.0001 (001.05.130223-4) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Realiza Incorporação Construção Ltda - Reqda: Carla Luciane Gomes da Silva Adv: DEFENSORIA PUBLICA Adv: LUIZ GUSTAVO LOPES FERIANI (OAB 14429AM/S) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre certidão cartorária expedida nos autos. Processo 0361540-85.2008.8.12.0001 (001.08.361540-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Manoel Geronimo da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)1. À vista do Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 pedido de prova testemunhal, intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, apresentar rol de testemunhas (no máximo três), sob pena de preclusão. Processo 0500835-64.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Cheque Embargte: Vera Rodrigues da Silva Alves - Embargdo: Dismart Distribuidora de Produtos Alimentícios de Higiene Ltda Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)”(...) 3. ISSO POSTO, com base no art. 267, III e § 1º c/c IV e art. 257 também do CPC julga-se EXTINTA a presente Ação Embargos À Execução proposta por Vera Rodrigues da Silva Alves contra Dismart Distribuidora de Produtos Alimentícios de Higiene Ltda, já qualificadas, sem resolução do mérito, com a respectivo cancelamento da distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito, transladando-se cópia da presente decisão para os autos em apenso. Diligências legais.” Processo 0800620-15.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários Embargte: KALBIO DOS SANTOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Kalbio dos Santos - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Kalbio dos Santos - Kalbio dos Santos Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: KALBIO DOS SANTOS1. Com efeito, nos termos da nova sistemática processual introduzida pela Lei 11.382/06, os embargos podem ser opostos e recebidos no prazo de 15 dias da juntada da citação aos autos de execução independente de penhora - art. 738, CPC. 2. E, em estando no prazo, recebo os embargos opostos. 3. Entretanto, a suspensão da execução não se trata mais de regra nos embargos, mas de exceção. E, por sua vez, a suspensão da execução está condicionada à apresentação simultânea de três elementos, ou seja, a argumentação relevante, o requerimento da parte e a existência de penhora a garantir o Juízo. E, por seu turno, ao que consta, anote-se que nem houve pedido de suspensão nos autos de embargos quanto à execução, bem como não existe penhora a garantir o Juízo. Logo, por ora, os embargos são recebidos sem a suspensão da execução (§ 1º do art. 739 ‘A’ e 791, I e § 2º do art. 739 A, todos do CPC). Nos termos do § 1.º do artigo 739-A do CPC, aos embargos à execução, regra geral, não será agregado efeito suspensivo. Contudo, poderá o Juiz atribuir-lhe o pretendido efeito quando presentes determinadas condições, quais sejam, o requerimento do embargante, a exposição de relevantes fundamentos, o perigo de dano de difícil ou incerta reparação diante do prosseguimento da execução e, por fim, a existência de penhora, depósito ou caução suficientes. TJRS - Agravo nº 70023900772, 12ª Câmara Cível. Rel. Des. Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 05/06/2008. 4. Intime-se a parte embargada para, em querendo, apresentar impugnação no prazo legal - 15 dias (art. 740, CPC). Processo 0800917-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: Waldinei Nunes de Souza - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: CARLOS EDUARDO BARAÚNA FERREIRA (OAB 10085/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVAFicam as partes devidamente intimadas acerca da petição do perito, Dr. Américo Iasuo Higa, de fls. 168, que designou perícia para o dia 26 DE FEVEREIRO DE 2014, às 08:30 horas, em seu consultório situado na Rua Pernambuco, 229, Bairro São Francisco - Campo Grande - MS, devendo o periciado Waldinei Nunes de Souza comparecer levando todos os documentos, laudos médicos e exames referente ao seu caso. Processo 0801021-14.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Autor: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Reqda: Beatriz Mateus de Oliveira Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S)1. Inicialmente, intime-se a parte ora demandante para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos o cálculo atualizado do débito, visto que, apesar de constar como anexo à manifestação de fls. 21/22, o aludido cálculo não restou colacionado aos autos. Processo 0801366-77.2013.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Demonstrativo das importâncias pagas Reqte: CÉLIA AFONSO DE SOUZA - Reqdo: Wilmar Souza Fortaleza Júnior Adv: JUSSARA DE SOUZA BOENO MEIADO (OAB 13529/MS) Adv: TATIANA DE MELO PRATA BRAGA (OAB 15280/MS)1. Inicialmente, recebe-se a emenda de fls. 45. Às anotações. 2. Ademais, à vista do novo valor dado à causa (fls. 45), intime-se o autor para, em 10 dias, recolher as custas judiciais complementares, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 3. Após, comprovado nos autos a quitação das custas complementares, cite-se o requerido para, em cinco dias apresentar as contas ou apresentar contestação à ação - art. 915 do CPC. E, em caso de não recolhida as custas, certifique-se e voltem Processo 0802512-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Lucélia Aparecida Rodrigues Parreira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Intimação da parte requerida para em 05 (cinco) dias efetuar o pagamentos das custas finais. Diário da Justiça

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Processo 0806448-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo: SERCOM S/C Ltda e outro Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS)Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do Aviso de Recebimento de f. 57, com motivo de devolução “Não existe o número”. Processo 0810818-14.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: JOSÉ CAMPOS NEVES - Reqdo: VERA LUCIA CORREIA e outro Adv: NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIER Fica a parte autora devidamente intimada acerca dos ARs, devolvidos, sem cumprimento. Processo 0815700-19.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Comercial de Alimentos Iyobe Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)1. Recebo o pedido de liquidação de sentença. Procedam-se às anotações necessárias. Intime-se a demandada, na pessoa de seu advogado constituído para o processo de conhecimento (CPC, art. 475-A, § 1.º), para, em quinze dias, contestar a presente de liquidação. E, ainda, cabe a Ré, apresentar nos autos todas as faturas envolvendo a parte autora (código do cliente contido na inicial), de forma completa e discriminada, com particularização do enquadramento do consumidor, valores pagos pelo consumo ativo e reativo, e também, a título de ICMS, PIS e COFINS, para o período de abril/2005 a dezembro/2007, no prazo da contestação, nos termos da sentença. 2. Outrossim, em ações semelhantes o demandado tem apresentado planilha de cálculo dos valores devidos, independentemente da nomeação do perito. Assim, intime-se o demandado para, querendo, no prazo da contestação, apresente a planilha de cálculo do valor que entende devido. Processo 0816930-96.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Energia Elétrica Reqte: Luiz Elcio Comarella - ME - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA1. Recebo o pedido de liquidação de sentença. Procedam-se as anotações necessárias. Intime-se a demandada, na pessoa de seu advogado constituído para o processo de conhecimento (CPC, art. 475-A, § 1.º), para, em quinze dias, contestar a presente de liquidação. E, ainda, cabe a Ré, apresentar nos autos todas as faturas envolvendo a parte autora (código do cliente contido na inicial), de forma completa e discriminada, com particularização do enquadramento do consumidor, valores pagos pelo consumo ativo e reativo, e também, a título de ICMS, PIS e COFINS, para o período de abril/2005 a dezembro/2007, no prazo da contestação, nos termos da sentença. 2. Outrossim, em ações semelhantes o demandado têm apresentado planilha de cálculo dos valores devidos, independentemente da nomeação do perito. Assim, intime-se o demandado para, querendo, no prazo da contestação, apresente a planilha de cálculo do valor que entende devido. Processo 0817730-61.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Laércio Vendruscolo - Exectdo: José Camilo Faccin - Advogado: Laércio Vendruscolo Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)1. Recebe-se o procedimento como cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada/demandada, por meio de seu procurador, via DJ, para pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475, ‘J’, CPC) e expedição de mandado de penhora e avaliação. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. TERMO A QUO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. A Corte Especial do STJ pacificou a matéria referente ao termo inicial do prazo de quinze dias, para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, entendendo que, além do trânsito em julgado, é necessária a intimação do advogado, para cumprimento da sentença (REsp n. 940274/MS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 31.5.2010). STJ 2ª Turma. REsp 1218918/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. Julg. 15.02.2011. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se quanto a eventual depósito nos autos e diga a parte credora quanto ao prosseguimento e/ou recebimento do crédito. 4. Ademais, em requerido, e considerando que “Na nova sistemática processual civil instituída pela Lei nº 11.232/2005, é cabível a condenação a honorários advocatícios no estágio da execução denominado “cumprimento de sentença” (STJ - EDcl no REsp nº 1048151/MG, 4ª Turma, Rel. João Otávio de Noronha. j. 01.10.2009, unân, DJe 13.10.2009), e que “na fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, § 4º, do CPC” (STJ - AgRg no Agr. Instr. nº 1277306/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti. j. 20.04.2010, unân, DJe 10.05.2010), à vista do valor Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 em execução e atendendo a critérios de equidade e nos termos do § 4º do art. 20 do CPC fixo os honorários para esta fase de cumprimento em 10% sobre o valor em execução. Outrossim, anote-se que tal verba apenas tem incidência em caso de não pagamento do débito no prazo para tanto, pois “O STJ tem entendimento de que, no caso de pagamento espontâneo do devedor que, intimado, adimple a obrigação dentro dos 15 dias previstos no art. 475-J do CPC, fica descaracterizada a resistência ao cumprimento da sentença, sendo desnecessário trabalho advocatício que resulte na condenação em honorários” (STJ - 2ª Turma. AgRg no REsp 1131083/PR. Rel. Min. Herman Benjamin. Julg. 01.10.2009), até porque “Embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito da condenação espontaneamente e tempestivamente, ou seja, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ 4ª Turma. AgRg no AgRg no REsp 1150342/ PR. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Julg. 15.02.2011). Fica a parte requerida devidamente intimada, na pessoa de seu advogado Dr. Francisco das Chagas de Siqueira Júnior, inscrito na OAB/MS sob o nº 11229, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do montante da condenação no valor de R$ 982,08 (Novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), sob pena de multa percentual de 10% (dez por cento), conforme preconiza o art. 475-J, do Código de Processo Civil). Processo 0821676-41.2012.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Colégio Nossa Senhora Auxiliadora - Reqdo: Mario Aparecido Garcia Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)Ficam as partes intimadaS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do trânsito em julgado da sentença, sob pena de remessa dos autos ao arquivo geral. Processo 0822035-54.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Exeqte: EDVAN BARROS ALVES DIAS - Exectdo: FABIANO OCAMPOS MORELI Adv: KLÉBER MORENO SONCELA”(...) 3. ISSO POSTO, com base no art. 267, III e § 1º c/c IV e art. 257 também do CPC julgo EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial proposta por EDVAN BARROS ALVES DIAS contra FABIANO OCAMPOS MORELI, já qualificadas, sem resolução do mérito, com a respectivo cancelamento da distribuição. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. Diligências legais.” Processo 0822067-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: EDSON CARLOS SOUZA FERREIRA FLAVIO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0823487-36.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: GUACIRA ALESSANDRA SANTANA BORGES - Reqdo: Real Previdencia e Seguros S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre a petição de f. 127/132. Processo 0824025-80.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Romulo Augusto Dalle Laste - Reqdo: Márcio Riquelme Dalla Barba Adv: ROBERTO ANTONIO DALLE LASTE (OAB 34806/PR)Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca do Aviso de Recebimento devolvido com a informação de ausente. Processo 0825468-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: ANDERSON VIEIRA CARPES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Intimação da parte autora para em 10 dias, impugnar a contestação juntada aos autos. Processo 0825607-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Claudineia Carvalho - Reqdo: Reinaldo Oliveira Dias e outro Adv: CLAUDIONOR CHAVES RIBEIRO (OAB 6632/MS) Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca do AR, devolvido, sem cumprimento. Processo 0832909-98.2013.8.12.0001 - Monitória - Nota de Crédito Comercial Reqte: REDIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPOTAÇÃO DE EMBALAGENS Ltda - Reqdo: SOARES E NOG. COM. E EMBL.Ltda Adv: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372SP)3. ISSO POSTO, com base no art. 284, parágrafo único, 267, I, III e IV, 295 e 257, todos do CPC, julga-se EXTINTA a presente AÇÃO MONITÓRIA que REDIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS Ltda propôs em face de SOARES E NOGUEIRA COMÉRCIO DE EMBALAGENS Ltda, já Diário da Justiça

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qualificados, sem resolução do mérito, com o respectivo cancelamento da distribuição. Processo 0833131-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa Reqte: Paolla Albaneze Anache - Reqdo: Elias Silva do Nascimento Oliveira Adv: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA (OAB 13357/MS)”(...) 3. ISSO POSTO, com base no art. 267, III e § 1º c/c IV e art. 257 também do CPC julgo EXTINTA a presente Ação Procedimento Ordinário proposta por Paolla Albaneze Anache contra Elias Silva do Nascimento Oliveira, já qualificadas, sem resolução do mérito, com a respectivo cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. Diligências legais.” Processo 0836787-31.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Serv Oeste Peças e Serviços Ltda. - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRANotificação das partes de que a partir desta data o processo foi materializado e de que o peticionamento deverá ser feito através de protocolo.

7ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira RELAÇÃO Nº 0813/2013 Processo 0021877-66.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: MB Engenharia SPE 042 S/A - Reqdo: Jose Egidio Vendramini e outro Adv: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP) Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) Adv: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO (OAB 13088/MS)Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às f. 14/150, por MB Engenharia SPE 042 S/A e Jose Egidio Vendramini, Celia Claudia do Amaral Vendramini e declaro, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, extinto o presente processo. Processo 0023145-92.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Sandra Farias França e outros - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às f. 158/160, por Sandra Farias França, Juliana Farias de Oliveira, Vanessa Farias de Oliveira, Gustavo Farias de Oliveira e Bradesco Vida e Previdência S/A e declaro, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, extinto o presente processo. Processo 0055737-92.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Sergio Ricardo de Andrade - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: CELSO H. CAMARGO PAGIORO (OAB 14596BM/S) Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) Adv: ANDRÉ LUIZ DE JESUS FREDO (OAB 14326/MS)Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às f. 138-9, por Sergio Ricardo de Andrade e Banco Panamericano S/A e declaro, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, extinto o presente processo. Processo 0064754-26.2009.8.12.0001 (001.09.064754-9) - Execução de Título Extrajudicial Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: LAVANDERIA BRASILIA Ltda e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às f. 78/79, por Banco Bradesco S/A e Lavanderia Brasilia Ltda, Carlos Alberto Queiroz da Silva e declaro, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, extinto o presente processo. Processo 0066057-07.2011.8.12.0001 - Alvará Judicial - Propriedade Reqte: Marcelo Figueiredo Peres Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS)Em consequência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0068342-07.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Lourdes Milito - Reqda: Shirlei Rodrigues Cavalheiro Adv: CILMA DA CUNHA PANIAGO Adv: LEONILDO JOSE DA CUNHA (OAB 7809/MS)Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido inicial, para o fim de: 1. declarar a resolução do contrato de fls. 20/21, determinando a restituição das partes ao statu quo ante; 2. condenar a ré ao pagamento de taxa de fruição Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 mensal, a partir de 23/7/2010, no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês do preço atualizado do bem, até a data da efetiva desocupação do imóvel, cujo valor poderá ser descontado da importância paga pela ré e que deverá ser restituída pela autora. 3. determinar a reintegração da autora na posse do imóvel, condicionada, contudo, à restituição à ré, de uma única só vez, do total pago, com o desconto acima mencionado, devidamente atualizada a partir de 23/7/2010 (inadimplemento da ré). 4. Ante a sucumbência parcial condeno as partes, na proporção de 30% a autora e 70% à ré ao pagamento: das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, c.c. o art. 21 do Código de Processo Civil, sendo que referidos pagamentos ficam condicionados à hipótese do art. 12 da Lei nº 1.060/50, eis que são beneficiários da justiça gratuita. Processo 0368354-16.2008.8.12.0001 (001.08.368354-3) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Glauce Santos de Mello - Reqda: Clínica Vascular Ltda e outro Adv: LAURA STEPHANINI (OAB 9649/MS) Adv: FABIANO JACOBINA STEPHANINI (OAB 8166/MS) Adv: ROSELY COELHO SCANDOLA (OAB 1706/MS) Adv: VALDIR MATOS BETONTI (OAB 5462/MS)Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, resolvo a lide para o fim de julgar parcialmente procedente os pedidos iniciais e condenar a ré Daniela Bazili Soares: Ao pagamento de indenização, pelos danos materiais sofridos pela autora, no valor de R$ 6.421,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e um reais), a serem corrigidos monetariamente, pelo IGPM, a partir da data do evento danoso (13/07/2008, fls. 09), e acrescidos de juros de mora, a partir da citação válida (08/04/2010, fls. 333); 2. Ao pagamento de indenização, pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), igualmente corrigidos monetariamente, pelo IGPM, a partir da data do evento danoso (13/07/2008, fls. 09), e acrescidos de juros de mora, a partir da citação válida (08/04/2010, fls. 333); 3. Julgo improcedentes os demais pedidos. Tendo em vista a ocorrência de sucumbência pela autora, condeno esta e a ré Daniela Bazili Soares ao pagamento das custas processuais, na proporção de 30% e 70%, respectivamente. Condeno, ainda, a ré Daniela Bazili Soares ao pagamento de honorários advocatícios, ao patrono da autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, especialmente em razão da pouca complexidade da causa. Igualmente, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no valor R$ 1.000,00 (mil reais), ao patrono da ré Clínica Vascular Ltda, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. *** RELAÇÃO Nº 0832/2013 Processo 0001435-50.2010.8.12.0001 (001.10.001435-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Edgar Calixto Paz - Exectda: Elizabeth de Lima Figueiredo - Advogado: Edgar Calixto Paz Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)Expeça-se, novamente, edital de citação da executada, com prazo de validade de 20 dias, nos termos do despacho de fl. 80. Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para retirar o edital expedido no prazo de 5 dias, e comprovar sua publicação no prazo de 30 dias. Processo 0001581-77.1999.8.12.0001/01 (001.99.001581-9/00001) Execução de Honorários Exeqte: Davi da Silva Cavalcante - Exectdo: Joao Nogueira Lima Adv: CLAUDIONOR CHAVES RIBEIRO (OAB 6632/MS) Adv: DAVI DA SILVA CAVALCANTE (OAB 3988/MS)Defiro o levantamento da quantia depositada na subconta nº 228108 em favor do advogado-exequente. Expeça-se alvará conforme requerido às fls. 558. Relativamente ao pedido de fixação de honorários de advogado para a fase de cumprimento de sentença, formulado pelo credor às fls. 557-558, nota-se que estes já estão fixados em 10% sobre o valor do débito desde 14/03/2012, consoante decisão de fl. 491. Quanto ao valor da dívida remanescente, intime-se o advogado para apresentar cálculo atualizado do débito, após, intime-se o devedor sobre o cálculo. Int. Processo 0003065-35.1996.8.12.0001 (001.96.003065-0) - Execução de Título Extrajudicial Autor: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros s/a - Réu: Ana Maria Pereira dos Anjos Me - Ana Maria Pereira dos Anjos Adv: FRANCISCO LUIZ SISTI (OAB 6484/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)Embora tenha constado no acordo requerimento de juntada de instrumentos de mandato, verifica-se que estes não foram protocolizados. Assim, para fins de homologação do acordo de f. 76/78, intime-se o exequente para trazer aos autos procuração em nome do advogado subscritor. Processo 0013857-23.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Valdira Cassemiro - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: JOSE T. BECKER (OAB 7483/MS)O presente Cumprimento de Sentença já foi extinto (fl. 205), com trânsito em julgado certificado à fl. 208. Intimada para apresentar os dados necessários para a expedição de alvará, a credora Diário da Justiça

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permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 211. Assim, arquivem-se os autos conforme determinado à fl. 205. Int. Processo 0015220-11.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Isaias Borges de Almeida - Reqda: Atlântico Fundo de Investimento - Banco Santander Brasil S/A Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS)Intime-se o autor para informar se pretende a extinção total do feito ou apenas em face do réu Banco Santander S/A, tendo em conta que o réu Atlântico Fundo de Investimento não participou do acordo de f. 297/299. Processo 0025221-89.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Domingos Livieiro Soares - Reqdo: Osmar Ferreira da Costa Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS)Intime-se o requerente para informar o cumprimento do acordo ou requerer o que de direito, ressaltando, desde já, que não havendo manifestação, o presente Cumprimento de Sentença será extinto pelo pagamento. Processo 0029737-55.2011.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Adalberto Alves Correa - Reqda: Barbara Aires Viana - Layla Darcy de Miranda Aires Viana - Rone Jones Aires Viana - Espólio Milton Abrão - Lourdes Correa Abrão Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0034327-12.2010.8.12.0001 (001.10.034327-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Antonio Gentil Neto - Exectda: Cleide Umar Gimenez Adv: BRUNO RUSSI SILVA Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS) Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS)Nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada. Processo 0038707-78.2010.8.12.0001 (001.10.038707-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Teixeira Ribeiro Ltda - EPP - Patricia Machado Fernandes Teixeira Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: JULIANA DE SOUZA ALVES (OAB 8583/MS) Em vista da certidão de fl. 129, arquive-se a presente Execução até ulterior manifestação das partes. Processo 0057553-12.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Leumarina de Oliveira Sandim - Reqdo: Viação Cidade Morena Ltda Adv: ANDRE LUIZ BORGES NETTO Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)Não foram arguidas preliminares de modo que passo a sanear o feito. As partes são legítimas e estão devidamente representadas (fl. 41 e fl. 83), inexistindo nulidades a serem sanadas. Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação da ocorrência de vício de consentimento da autora em face do acordo extrajudicial; da culpa exclusiva da autora no evento danoso ou a existência de culpa concorrente, o dano sofrido pela autora e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano. Defiro a produção de prova pericial, para tanto nomeio como perito judicial o Dr. Américo Iasuo Higa, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia. Fixo honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova. Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito dos honorários do perito no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que se torna necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais. As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal contados da intimação da presente decisão. Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está a autora acometida de alguma doença ou deficiência? qual? 2- tal doença ou deficiência o incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária? se parcial, especificar a porcentagem. 4- é possível a readaptação do autor para o exercício de outras atividades? 5- tal incapacidade adveio do acidente automobilístico descrito na inicial? 6outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 431-A, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. Defiro, também, a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas em audiência de instrução a ser designada oportunamente. Intimem-se as partes. Processo 0114043-30.2006.8.12.0001 (001.06.114043-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Metta Agrocenter Ltda - Reqdo: Pazenhagen & Cia Ltda Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)Em vista da certidão de fl. 139 que informou o falecimento da representante legal da devedora, intime-se a exequente para trazer aos autos cópia do contrato social atualizado da empresa-executada para identificação do novo representante legal para a convalidação da citação de fl. 139, e, ainda certidão atualizada da JUCEMS. Cumprida a presente determinação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fl. 156. Int. Processo 0119616-78.2008.8.12.0001 (001.08.119616-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Francisco Honorio Campos Filho - FHC Comércio de Veiculos Ltda Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Nota do Cartório: Intimase a parte autora para retirar o edital expedido no prazo de 5 dias, e comprovar sua publicação no prazo de 30 dias. Processo 0805580-14.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Adriana Pleutim da Silva Soares Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. Processo 0839706-90.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Gislaine dos Santos Pereira - Reqdo: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORADORA SPE Ltda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - FÁCIL CONSULTORIA IMÓBILIARIA Ltda - Advogada: Gislaine dos Santos Pereira Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRA Adv: WELLINGTON JOAO SILVA JUNIOR (OAB 10417/MS)Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pela autora. No mais, citem-se os réus na forma requerida, para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC. Processo 0840361-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: DICICAMPO DISTRIBUIDORA Ltda - VERA LUCIA PICK - Reqdo: Enzo Veículos S/A - Fiat Automóveis Ltda Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Faculto a segunda autora que esclareça o motivo da sua inclusão no polo ativo. Processo 0841668-51.2013.8.12.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: ANHANGUERA EDUCACIONAL Ltda - Reqdo: A.M. CENTRAL TONER E CARTUCHOS Ltda. ME Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Adv: SÉRGIO SELEGHINI JÚNIOR (OAB 144709/SP)Faculto ao autor a emenda da inicial, a fim de informar o valor da locação, bem como a data em que o contrato verbal foi entabulado. *** RELAÇÃO Nº 0833/2013 Processo 0006295-70.2005.8.12.0001 (001.05.006295-7) - Usucapião - Propriedade Reqte: Eulália Echeverria Nimer - Invtante: Eva da Silva Correa de Oliveira - Reqda: Maria Delfino Moraes Pinto Vaccaro Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0013301-21.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Gerson Mardine Fraulob - Reqdo: Mgava Transportes Frigorificos Ltda Adv: CARLOS EDUARDO ARANTES OLIVEIRA (OAB 17101/MS) Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRA Adv: SIDMARA A MAURICIO GEREMIAS Adv: JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124.937/SP) Adv: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS)Despacho: Ciente do agravo de fls. 139 e seguintes. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do E. TJMS. Int. Diário da Justiça

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Processo 0015226-14.1995.8.12.0001 (001.95.015226-6) - Cumprimento de sentença Autor: Carlos Alberto de Jesus Marques e outros - Réu: Adriane Silva Adv: NEWLEY A. S. MARILLA Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para apresentar planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 05 Dias. Processo 0017455-29.2004.8.12.0001 (001.04.017455-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Reqte: Eva da Silva Correa e outro - Reqdo: Eulalia Echeverria Nimer Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGONota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0022154-19.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Inês Silva Zavam - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: PEDRO ANTÔNIO FELÍCIO (OAB 9115/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)Despacho. Homologo a desistência do recurso interposto pela ré, conforme manifestação de fls. 359, verificando-se a perda do objeto o recurso adesivo, nos termos do inciso III do artigo 500 do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor referente aos honorários advocatícios, conforme requerido. Após, arquive-se. Processo 0023893-90.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Edyp Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - EPP - Exectdo: TR & M - Engenharia de Projetos, Construções e Saneamento Ltda Adv: MARIA TEREZA F. DIONISIO (OAB 5508B/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para apresentar planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 05 Dias. Processo 0031420-64.2010.8.12.0001 (001.10.031420-2) - Monitória Cheque Reqte: Rodocap Comércio e Representações Ltda - Reqdo: Distribuidora de Lubrificantes Pereira e Cia Ltda ME Adv: MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI Adv: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOSNota do Cartório: Intima-se a parte autora para retirar o edital expedido no prazo de 5 dias, e comprovar sua publicação no prazo de 30 dias. Processo 0044067-23.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Eduardo Gomes de Melo - Reqdo: RCI Brasil Ltda Adv: CARÍSIA BALDIOTI SALLES VIDAL (OAB 132450/SP) Adv: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS)Despacho: Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual foi penhorado o valor integral do débito principal, consoante Termo de fl. 74, restando pendente somente o pagamento dos honorários de advogado fixados para esta fase (fl. 49). Intimado da penhora, o requerido permaneceu inerte, conforme certidão de fl.76, de modo que defiro o levantamento da quantia penhorada à fl. 74 em favor do requerente. Expeçase alvará. Outrossim, quanto ao débito remanescente, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado, após tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora via Bacen-Jud. Int. Processo 0046587-24.2010.8.12.0001 (001.10.046587-1) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Exeqte: Jair Arantes de Oliveira - Exectda: Audenir Gonçalves Batista e outros Adv: VINICIUS SERROU D’OLIVEIRA MARIANO (OAB 14091/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias. Processo 0106758-15.2008.8.12.0001 (001.08.106758-6) - Usucapião - Propriedade Reqte: Belkiss Gomes Nunes Gratão - Reqdo: Alcebíades Viana de Deus e outro Adv: LUCAS ABES XAVIER (OAB 12475/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida de fl. 299-300. Prazo: 10 Dias. Processo 0125257-81.2007.8.12.0001 (001.07.125257-7) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários Reqte: Unicred/Campo Grande - Reqdo: Alcides Carrilio Caicedo Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: ADRIANA SAWARIS (OAB 10777/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para apresentar planilha com o valor atualizado do débito. Prazo: 05 Dias. Processo 0128911-47.2005.8.12.0001 (001.05.128911-4) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória Reqte: Unimed - Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Reqdo: Agar Comercio e Industria Ltda Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Adv: EVELYN LIBRELOTTO SIRUGI (OAB 11130/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)Despacho: Expeça-se alvará conforme requerido à fl. 209. Após, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Int. Processo 0362785-34.2008.8.12.0001 (001.08.362785-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Comercial Trcom Ltda Me e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)Nota do Cartório: Intimase a parte autora para retirar o edital expedido no prazo de 5 dias, e comprovar sua publicação no prazo de 30 dias. *** RELAÇÃO Nº 0834/2013 Processo 0002453-77.2008.8.12.0001 (001.08.002453-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Francisco Ferreira Leite e outros - Reqdo: Unimed de Campo Grande/MS Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: ROBERTO SILVA (OAB 5883/MS) Adv: MARIA DO SOCORRO LACERDA DA CUNHA Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)Desp.de fl. 347: Em vista da petição de fls. 344-345 e, na hipótese de não ser requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Int. Processo 0016199-75.2009.8.12.0001 (001.09.016199-9) - Cumprimento de sentença Reqte: Ristec Serviços Automotivos Ltda - Reqda: Juliana Maria Stella Adv: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 10215AM/S)Desp.de fl. 79: Nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada. Processo 0019565-06.2001.8.12.0001 (001.01.019565-2) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Autora: Tatiane Sobreira Wehner - Réu: Wilson Araujo Coelho e outros Denunciado: Generalli do Brasil Companhia Nacional de Seguros Adv: LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA (OAB 7677/MS) Adv: DAMARES COSTA MACHADO (OAB 17274/MS) Adv: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS) Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS) Adv: LEONARDO TORRES FIGUEIRÓ (OAB 15018/MS)Desp.de fl. 894: Defiro o desentranhamento das fotografias de fls. 30-33 e de fls. 37-42, mediante substituição por fotocopia colorida, bem como certidão nos autos. Após, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Int. Processo 0028893-71.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqte: Dilma Paulina Menezes e outro - Reqdo: Finança Empreendimentos Ltda e outros Adv: DANIEL DE SOUZA Adv: CELSO LUIS RODRIGUES PERIN (OAB 15195/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)Desp. de fl. 121: Em vista da conversão para o rito ordinário (fl. 83), intimem-se os réus Wagner Brites da Penha e Cláudia Camila Leme Neto Brites para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal. Outrossim, quanto à alegação de nulidade da citação por edital da ré Finança Emp. Ltda, formulada pelo curador especial (fls. 107-110), verifica-se que não existe irregularidade a ser reconhecida. Isto porque, a ré Finança somente foi citada por edital depois de frustradas as tentativas de citação pessoal. Com efeito, não há necessidade de esgotamento extremo para que se proceda à citação por edital, apenas se exige um exaurimento razoável das possibilidades de localização. Por este motivo, não há se falar em nulidade da citação. Além disso, cabe notar que foi nomeado curador especial que contestou a presente ação, nos termos do disposto no artigo 9º, II, do Código de Processo Civil, de modo que, sob qualquer ângulo que se analise, vê-se que não se configurou nulidade, motivo pelo qual afasto a preliminar de nulidade de citação. Nada obstante, não existe óbice à intimação da ré citada por edital no endereço informado pelo curador especial à fl. 108 para, querendo, acompanhar o feito no ponto em que se encontra. Expeça-se carta de intimação. Int. Processo 0038773-24.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Lucilene Bispo Coxev - Reqdo: Márcio de Souza Vieira Adv: ANTÔNIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS) Adv: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS)Desp.de fl. 136: Por essas razões, não se verifica a nulidade apontada pela autora. Intimem-se as partes, após, tornem os autos conclusos para sentença. Processo 0046130-21.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Sergio Pereira da Rosa - Reqdo: Primo Moreschi Filho Adv: OSNY PERES SILVA (OAB 5500/MS) Adv: ROBERTA MORESCHI (OAB 5910/MS) Adv: PAULO HENRIQUE BORGES DÁVILA (OAB 11291/MS) Diário da Justiça

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Desp.de fl. 78: Penhorado o valor de R$ 693,33 via Bacen Jud (fls. 68), o executado foi intimado a apresentar, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença, no entanto, quedou-se inerte, consoante certidão de fls. 70, tendo o exequente postulado pelo levantamento da quantia, bem como a expedição de mandado de penhora. Não havendo insurgência do executado quanto a penhora efetivada, defiro o levantamento do valor pelo exequente, conforme requerido. No mais, expeça-se mandado de penhora, devendo o oficial de justiça diligenciar perante o Detran e no endereço do executado a existência de bens. Processo 0057527-48.2010.8.12.0001 (001.10.057527-8) - Monitória Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqda: Lívia Helena Duran do Amaral Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)Desp.de fl. 154: Assim, cite-se por edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo para defesa e não sendo apresentada contestação, desde já nomeio curador especial ao réu o Defensor Público atuante nesta Vara, que deverá ter vista dos autos para as providências cabíveis. Intimem-se. Processo 0058509-28.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Sandra Maria dos Santos - Reqdo: Anelino Alves Pereira - Advogada: Sandra Maria dos Santos Adv: SANDRA MARIA DOS SANTOS (OAB 4100/MT)Desp.de fl. 50: Nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada. Processo 0075524-54.2004.8.12.0001 (001.04.075524-0) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Jose Antonio Garcia da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007AM/S) Adv: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS) Adv: REGINALDO SANTOS PEREIRA (OAB 6825A/MS)Nota do Cartório: Intima-se a parte requerida acerca do pedido de vista, e para requerer o que entender de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0832207-41.2002.8.12.0001 (001.02.832207-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Maria Celeste Vale do Espírto Santo - Reqda: Almira Barbosa do Prado e outros Adv: OG KUBE JÚNIOR (OAB 5936/MS) Desp.de fl. 187: Intime-se a exequente para trazer aos autos cópia atualizada do imóvel objeto da penhora de fl. 159.

8ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa RELAÇÃO Nº 0222/2013 Processo 0007238-14.2010.8.12.0001 (001.10.007238-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Denunciado: Companhia Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP) Adv: WALFRIDO FEREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS) Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)Intimação da denunciada a lide Companhia Nobre Seguradora do Brasil S/A, para que retire em cartório o Ofício 656/2013. Processo 0010400-80.2011.8.12.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Égide Marin Pozzolo - Reqdo: João Konstanki Araujo Adv: JOAO CARLOS KLAUS (OAB 9286/MS) Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo prejudicado o pedido de despejo e procedente o pedido remanescente formulado na inicial para rescindir o contrato de locação. O requerido arcará com integralmente as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além do fato de que não houve resistência. Conflito dirimido com resolução de mérito na forma prevista no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso e, com o recolhimento das custas, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0029810-95.2009.8.12.0001 (001.09.029810-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Gislaine Cristina da Silva Santos - Reclamdo: Bradesco Capitalização S/A Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS) Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Adv: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ) Intimando a requerente para retirar alvará com vencimento para 13.12.2013. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0033058-64.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Greice Crislaine Maciel - Reqda: Emília Emiko Takeda Miranda Vestuário (Emília Confecções Ltda) Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS) Adv: POLYANNE CRUZ SOARES SILVA Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Intimação das partes para manifestação quanto aos honorários periciais fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Processo 0034209-56.1998.8.12.0001/02 (001.98.034209-5/00002) Execução de Honorários Exeqte: Décio Jose Xavier Braga - Exectdo: Campo Grande Praia Clube Advogado: Décio Jose Xavier Braga Adv: RUBENS GOMES GUTIERREZ (OAB 3567/MS) Adv: DÉCIO JOSE XAVIER BRAGA (OAB 5012/MS)Sobre a certidão do oficial de justiça: “... dirigi-me em diligencias, no dia, hora e local referidos, onde deixei de intimar a Campo Grande Praia Clube, por esta empresa não estar mais estabelecida no endereço abaixo, tendo se mudado para local ignorado” manifeste-se o exequente. Processo 0038582-76.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Enzo Veículos Ltda - Reqdo: W.E Agência de Viagens Ltda e outros Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS) Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)Intimação ao requerente para manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 162: “...diligenciei aos Cartórios de registros de Imóveis e Pesquisa junto ao DETRAN, onde nada consta em nome dos executados Wilzanete Peixoto Borges e Francisco Emmanoel de Castro que, procedi diligencias aos endereços residenciais na Rua Mario de Andrade, 127, atualmente reside Sr, Fernando fazendo 03 anos, e que desconhece a pessoa requerida, e na Rua Umbelina Paes Fernandes da Silva, 100 atualmente reside SR. EDSON FRANCISCO, afirmando que faz mais de 05 anos que o requerido Francisco mudou, não sabendo dizer o atual endereço do executado, por este motivo deixo de proceder PENHORA, caso parte autora tenha ou venha ter conhecimento de bens em nome dos mesmos, indique nos autos para os devidos fins, e desde de já no aguardo de novas determinações.” Processo 0050230-24.2009.8.12.0001 (001.09.050230-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Luiz Antônio Aloy da Silveira - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A e outro Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)intimação ao requerido para manifestar sobre o aviso de recebimento relativo à carta de intimação do autor, a qual foi devolvida pelos correios com a informação: “destinatário ausente” Processo 0060218-35.2010.8.12.0001 (001.10.060218-6) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: F. Marques Salomoni & Cia Ltda - EPP - Fabrício Marques Salomoni Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intimação do exequente para informar o endereço dos executados para a expedição do mandado de penhora. Processo 0067437-65.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material Reqte: Representante legal Janio Genil Ricci - ME - Reqdo: Viação Campo Grande Ltda - Denunciado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA Adv: EDGAR SORUCO JUNIOR (OAB 11522/MS) Adv: HONORIO BENITES JUNIOR (OAB 7164/MS) Adv: EDGAR LIRA TORRES (OAB 13107/MS) Adv: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE (OAB 7413/MT) Adv: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP) Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS)Homologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 258-9 e 263, com amparo no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. As custas deverão ser rateados pelas partes. Honorários advocatícios na forma avençada. Cancele-se a audiência designada no sistema. Por força do acordo e extinção da lide principal, prejudicada a apreciação da lide secundária. Sem custas e honorários advocatícios para a lide secundária. Decorrido o prazo para eventual recurso e com o pagamento das custas, arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0070039-63.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Sinon do Brasil Ltda - Exectdo: Cristalina Comércio e Representações Ltda - José Aquiles Kloeckner - Vânia Garcia Kloeckner Adv: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP) Adv: JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP) Adv: VÂNIO CÉSAR BONADIMAN MARAN (OAB 9384/MS) Diário da Justiça

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Intimação ao exequente para recolher as guias de recolhimento judicial do oficial de justiça ou oferecer condução. Processo 0072320-89.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: Luiz Carlos Alves de Jesus - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS Adv: SHEILA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTI As partes deverão apresentar suas alegações finais no prazo individual e sucessivo de dez dias Processo 0116969-13.2008.8.12.0001 (001.08.116969-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Tilibra Produtos de Papelaria Ltda - Reqdo: ML Materiais Para Escritório Ltda. - Marlei Rocha Souza Adv: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP) Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS)Sobre a certidão do oficial de justiça: “... procedi as buscas nos cartórios de registros de imóveis e Detran e nada localizei em nome da executada, motivo pelo qual deixei de proceder a PENHORA de bens de propriedade de Marlei Rocha Souza, e, restituo o presente em cartório, para os devidos fins”, manifeste-se o exequente. Processo 0121275-93.2006.8.12.0001 (001.06.121275-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Arliede Bosson Nantes - Reqdo: Francisco Carlos Mercado Adv: ROSANA MACIEL DA CRUZ COSTA (OAB 7903/MS) Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS) Adv: LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA (OAB 8203/MS) Adv: RICARDO SITORSKI LINS (OAB 14441/MS) Intimação às partes para manifestarem sobre o laudo de avaliação (f. 249/250). Processo 0382130-83.2008.8.12.0001 (001.08.382130-0) - Procedimento Ordinário - Reivindicação Reqte: Domingos Celio Alves Cardoso - Reqdo: Condomínio Edifício Tocantins - Denunciado: Consvil Contruções Vilela Ltda. Adv: GISELE DE PAULA DIAS (OAB 8327B/MS) Adv: DOMINGOS CELIO ALVES CARDOSO (OAB 6584B/MS)intimação ao requerido para manifestar sobre o aviso de recebimento da carta de intimação do autor Domingos Célio, a qual foi devolvida com a informação dos correios: “destinatário ausente” Processo 0801309-59.2013.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas - Liminar Reqte: Izidro Gea Cabrera - Reqda: Nelly Barbosa de Macedo Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000/MS) Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS) Adv: REGINA MAURA PALHANO MELKE (OAB 13121/MS) Adv: TÁRIK ALVES DE DEUS (OAB 13039/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS) intimação às partes para, querendo, manifestar sobre os esclarecimentos do perito. Processo 0807705-52.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Patrícia Leonel dos Santos Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) intimação ao autor para recolher as diligências do oficial de justiça. Processo 0811870-45.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Hoteis W Dias Ltda - Indaiá Park Hotel - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Adv: CRISTIANE DIAS ARAKAKI (OAB 10993BM/S) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS)intimação às partes sobre a designação de perícia para o dia 14/02/2014, quando o perito fará análise dos autos e estudo, sendo que para realização de vistoria, medição e/ou coleta de material quando necessárias, serão as partes informadas antecipadamente. Processo 0814759-69.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Luiz Claudio dos Santos Aristimunho e outro Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Intimação ao exequente para manifestar sobre as certidões de f. 74 e 83. Processo 0814952-84.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: ZAGAIA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)intimação às partes sobre a designação de perícia para o dia 14/02/2014, quando o perito fará análise dos autos e estudo, sendo que para realização de vistoria, medição e/ou coleta de material quando necessárias, serão as partes informadas antecipadamente. Processo 0817730-27.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: João Pedro dos Reis Del Pino - Embargdo: POSTOS DE BASE Ltda e outro Adv: KATIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI (OAB 8315B/MS) Adv: ANA CAROLINA PEREIRA BELAZ (OAB 167497/SP) Adv: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP) Adv: RICARDO PAVÃO PIONTI (OAB 7745/MS)Intimação ao embargante providenciar o recolhimento 01 diligência de “Atos do Oficial de Justiça” ou oferecer condução para o integral cumprimento do mandado de citação da embargada. Processo 0822268-51.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Maximina Esquivel Dominicha - Reqdo: SEBASTIÃO MARTINS DE FREITAS e outros Adv: WELLINGTON JOÃO SILVA JUNIOR (OAB 10417/MS) Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRAintimação ao autor sobre a comunicação da comarca de Terenos-MS informando distribuição de precatória naquele juízo sob n. 0001278-31.2013.8.12.0047. Processo 0833258-04.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: GISELE SANTANA DE RODRIGUES - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS) intimação ao autor para impugnar a contestação, no prazo de dez dias. Processo 0835155-67.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Norberto Arakaki e outro - Reqdo: Construtora Arteco Ltda. Adv: ANTONIO CARLOS MOREAL (OAB 5709/MS) Adv: IVO ZILOTTI ALLENCAR (OAB 14002/MS) Intimação ao requerente para manifestar sobre certidão de fls.187. Processo 0841528-17.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: PAULO AUGUSTO SAMWAYS FERNANDEZ-ME - Exectdo: MSCocntrol Automação Industrial Adv: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)Intimação ao exequente para providenciar o recolhimento 02 diligências de “Atos do Oficial de Justiça” ou oferecer condução para o integral cumprimento do mandado de citação, penhora e demais atos ao executado. *** Intimação aos advogados abaixo relacionados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devolver em cartório (8ª Vara Cível) os autos, sob pena de busca e apreensão dos mesmos: Advogado: Cristiano Simões – OAB nº 164660/SP Autos: 0106919-93.2006.8.12.0001 Advogado: Cristiano Simões – OAB nº 164660/SP Autos: 0110558-22.2006.8.12.0001 Advogado: – Danilo Gordin Freire OAB nº 7191/MS Autos: 0056131-75.2006.8.12.0001 Advogado: – Annelise Rezence Lino Felicio OAB nº 7145/MS Autos: 0813844-06.2002.8.12.0001/01 Advogado: – Marco Andre Honda Flores OAB nº 6171/MS Autos: 0064097-16.2011.8.12.0001 Advogado: – Alexandre Vilas Boas Farias OAB nº 9432/MS Autos: 0065708-72.2009.8.12.0001 Advogado: – Abel Nunes Proença Junior OAB nº 6741/MS Autos: 0144027-25.2007.8.12.0001 Advogado: – Maria Silva Celestino OAB nº 7889-A/MS Autos: 0037820-26.2012.8.12.0001 Advogado: – Elder Bruno Costa Ferreira OAB nº 15451/MS Autos: 0003832-82.2010.8.12.0001 Advogado: – Alexandre Augusto Rezende Lino OAB nº 7144/MS Autos: 0005538-03.2010.8.12.0001 Advogado: – Wellington Albuquerque Assis Ton OAB nº 13331/MS Autos: 0016408-39.2012.8.12.0001

9ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski RELAÇÃO Nº 0308/2013 Processo 0000421-94.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Claudio de Souza Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do ofício de fl. 156, no prazo de cinco dias.(8) Diário da Justiça

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Processo 0001050-39.2009.8.12.0001 (001.09.001050-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Joel Helio de Souza Gil - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: DOMINGOS MARCIANO FRETES (OAB 4229/MS) Adv: ELIDORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS)Posto isso, não comprovada a redução permanente na capacidade laboral do Requerente para exercer sua atividade habitual de motorista em decorrência do acidente sofrido em 12/06/2.008, julgo improcedente o pedido deduzido por JOEL HÉLIO DE SOUZA GIL em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, porquanto não atendidos os requisitos do art. 86, da Lei 8.213/91. Por corolário, condeno o Requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos procuradores do Requerido, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), em observância ao disposto no art. 20, § 4º do CPC, observando-se todavia, que as verbas de sucumbência devidas pelo Requerente ficarão condicionadas ao disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Uma vez transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.(9) Processo 0003856-13.2010.8.12.0001 (001.10.003856-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Marcio Ferreira Guimarães - Exectdo: Paulo Arakaque Adv: EMILIA CASAS FIDALGO FILHA (OAB 17394/MS)I - Indefiro o pedido de penhora dos bens descritos a fls. 82, uma vez que eles não se mostram de elevado valor nem ultrapassam as necessidades comuns do padrão médio de vida, sendo portanto impenhoráveis, nos termos do art. 649, II do CPC. II - Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Não havendo manifestação, aguardem os autos em arquivo provisório a provocação dos interessados.(8) Processo 0007326-81.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Carlos Guimarães e outro Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)Tendo em vista que o Exequente não possui os comprovantes de recolhimento das diligências originais e não é permitida a utilização de cópias, conforme determinação da Corregedoria do TJMS, intime-se o Exequente para providenciar, no prazo de dez dias, o pagamento das guias necessárias para cumprimento dos mandados de citação, penhora e avaliação, salientando-se que deverá juntar aos autos os ORIGINAIS de referidas guias. (9) Processo 0014500-54.2006.8.12.0001 (001.06.014500-6) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Argeu da Silva - Reqdo: Manoel Pereira Rosa - Ari Ferreira de Castro Filho Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS) Adv: LUIZ CARLOS ARECO (OAB 3526A/MS) Adv: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10075/MS) Adv: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: LUIZ CARLOS DE CASTRO ARECO (OAB 11280/MS)Posto isso, em primeiro momento ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo Requerido ARI FERREIRA DE CASTRO FILHO, uma vez que, não sendo o alienante do veículo objeto deste feito, não está obrigado a arcar com as onerações das pretensões do Requerente, e em vista disso, julgo prejudicada a denunciação da lide que fez à pessoa de Eurico Novais (fls. 119/121). De outro lado, REJEITO a mesma arguição de ilegitimidade quanto ao Réu MANOEL PEREIRA ROSA, em vista da existência de elementos suficientes a demonstrar que foi dele que o Autor adquiriu o caminhão descrito na inicial. Em segundo momento, reconheço e declaro a ocorrência do decurso do prazo decadencial para o Demandante ajuizar ação com pretensão redibitória, relativamente ao veículo que adquiriu com vício consistente na remarcação irregular do sequencial de números do chassi do caminhão Mercedes-Benz L-1513, ano/modelo 1.985/1.985, de placas JUV-2900, e com esteio nos artigos 445, § 1º, do CC, e 269, IV, do CPC, julgo improcedente o pedido de rescisão de contrato e de indenização por perdas e danos, que ARGEU DA SILVA promoveu em face dos Requeridos antes mencionados - que também teve como Réu o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MS, cuja ilegitimidade passiva se encontra assentada nos autos por decisão que já transitou em julgado (fls. 131/144 e 147). Em consequência, indefiro o pedido de isenção do encargo de fiel depositário, devendo o Autor buscar tal pretensão em procedimento autônomo, pelos meios processuais adequados. Por corolário, condeno o Requerente no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor dos procuradores dos Requeridos, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) para os advogados de cada Demandado, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), em vista dos critérios do § 4º, do art. 20 do CPC. Todavia, a exigibilidade dessas verbas fica condicionada ao disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, posto que o Autor é beneficiário da gratuidade judicial (fls. 60). Promova o Cartório as anotações necessárias quanto à constituição de novo procurador pelo Requerente, conforme fls. 194/195. Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço. P. R. I.(9) Processo 0015664-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Paulo Henrique Guimarães - Reqda: Mgarzon Eugenio Empreendimentos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Imobiliários - MB Engenharia SPE 042 S/A - Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliarios S/A Adv: TATIANA DE MELO PRATA BRAGA (OAB 15280/MS) Adv: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS) Adv: JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 73385/RJ) Adv: JORGE CORRÊA DO LAGO (OAB 57798/RJ) Adv: HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ (OAB 6067/MS) Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS) Adv: RODRIGO VASCONCELLOS MACHADO (OAB 11872/MS)Posto isso, considerando que deve responder pelo pedido de repetição de indébito aquela que recebeu o numerário reclamado, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas Requeridas MB Engenharia SPE 042 S/A. e Brookfield centro-oeste Empreendimentos ImobiliÁrios S/A., e rejeito-a com relação à Ré Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários. No mérito, tendo em conta que os documentos juntados nos autos importam a conclusão de que o Requerente fez contratação consciente dos serviços de corretagem da Requerida Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários para a aquisição do imóvel então posto à venda pelas outras duas Corrés, considerando que os serviços de intermediação foram efetivamente prestados, com a obtenção de resultado útil ao Autor, sendo, por isso, devidos os honorários quitados pelos cheques relacionados na inicial, e, por fim, em vista da inexistência de violação dos direitos da personalidade do Demandante, julgo improcedente o pedido de repetição de indébito e de indenização por danos morais apresentados nesta ação, movida por Paulo Henrique Guimarães em face das pessoas jurídicas antes nominadas. Por corolário, condeno o Requerente no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor dos procuradores de cada Requerida, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Contudo, a exigibilidade dessas verbas fica condicionada ao disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que o Autor é beneficiário da Justiça gratuita (fls. 50). Promova o Cartório a alteração do nome da Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S/A., no sistema e capa dos autos, para que passe a constar a atual denominação dessa Ré, qual seja, Brookfield centro-oeste Empreendimentos ImobiliÁrios S/A. Ainda, em vista da preclusão, determino o desentranhamento da contestação e documentos de fls. 196/233, apresentados em duplicidade pela Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários., devendo as peças serem restituídas ao advogado que subscreveu a petição (Rodrigo Vasconcellos Machado). Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo de serviço.(9) Processo 0018526-85.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Fernando Luti Batoni - Exectdo: Paulo César Fialho de Souza Junior Adv: AFONSO JOSÉ SOUTO NETO (OAB 12922/MS) Adv: LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES (OAB 9983/MS)Indefiro, por ora, o pedido de penhora de 30% dos rendimentos do Executado, uma vez que o contracheque de fls. 88 demonstra que nesse momento, ele possui empréstimos e descontos decorrentes de determinação judicial superior à sua margem consignável, sem prejuízo de nova análise do pedido se houver alteração de sua situação financeira.(8) Processo 0025449-30.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Reqte: Condomínio Edifício Hannover - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: SINARA ALESSIO PEREIRA (OAB 5413/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/ MS)Decido. Inicialmente anoto que, nos termos do art. 6º do CPC, “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. No caso, a legitimidade para combater a decisão embargada, no que se relaciona à denunciação da lide, somente pode ser atribuída à parte Demandada, que, todavia, nada manifestou a respeito. De outro lado, mostrase evidente, por conclusão lógica, que pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva trazida na contestação, faz-se prescindível que conste na sentença a rejeição do pedido de denunciação. “Reconhecida a ilegitimidade, descabe a denunciação da lide, mormente quando não suscitada pela parte interessada” (REsp nº 526.524). Por fim, cabe anotar que, além de descabida a pretensão do Embargante, de fazer inclusão de quem tem legitimidade para responder à ação por meio destes embargos, ao argumento de que não foi apreciado pedido da parte adversa, “a denunciação da lide não é forma de correção de ilegitimidade passiva” (idem). II Posto isso, não verificadas as hipóteses do art. 535 do CPC, rejeito os embargos de declaração.(8) Processo 0026365-35.2010.8.12.0001 (001.10.026365-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Helena dos Santos Souza - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Requisite-se à Perita (fls. 117) o agendamento de nova avaliação da Requerente e posterior emissão de laudo complementar ao de fls. 132/134, com esclarecimento, em especial, acerca da consolidação das lesões derivadas do acidente de trânsito narrado na inicial. (9) Processo 0028162-12.2011.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão Reqte: Carlos Rodrigues Roque Junior e outro - Reqdo: Samir Seres Azel Dine e outros Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS) Diário da Justiça

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Adv: ROGÉRIO MOTA DO AMARAL (OAB 13134/MS) Adv: JOSE SABASTIAO ESPINDOLA (OAB 4114/MS)I - Mantenho a decisão recorrida (fls. 262) pelos seus próprios fundamentos. II - Aguarde-se a juntada do mandado de imissão de posse, e após, subam os autos ao E. TJMS.(8) Processo 0030246-06.1999.8.12.0001/01 (001.99.030246-0/00001) Execução de Honorários Autor: Edmilson Oliveira do Nascimento - Réu: Daniel Loureiro Adv: TIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 5827E/MS) Adv: FRANCISCO M. DE MOURA Adv: LEONARDO TOLEDO POSSIK (OAB 5966E/MS) Adv: TARIK ALVES DE DEUS (OAB 5969E/MS) Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)I - Indefiro o pedido de fls. 172, uma vez que não existe previsão legal para inscrição do nome do Executado nos órgãos de proteção ao crédito em casos como o dos autos. II - Intime-se o Exequente para indicar, no prazo de dez dias, o endereço de Silvia Loureiro Ricardo, para possibilitar sua inclusão no polo passivo, uma vez que não existem evidências de que o advogado indicado na procuração de fls. 05 continua sendo seu procurador.(9) Processo 0035329-37.1998.8.12.0001 (001.98.035329-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Regina Celia Ferreira Azuaga - Réu: Placiria Feliciana de Lacerda Adv: ALISON MATEUS DA SILVA (OAB 237438/SP) Adv: SIDERLEY BRANDAO STEIN (OAB 2602/MS)I - A Executada PLACÍRIA FELICIANA DE LACERDA suscitou a fls. 155/157 a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 1.965 do 2º CRI desta Capital, eis que se trata de bem de família, que é utilizado como sua residência. A fls. 200/2002, a Executada reiterou a impenhorabilidade do imóvel, e também alegou que 50% de referido bem pertence ao seu ex-cônjuge, Reny Piagudo de Lacerda, que não é parte na presente execução, e portanto, o imóvel não pode ser adjudicado pela Exequente. Decido. Em cumprimento ao mandado de constatação de fls. 221, a Oficiala de Justiça certificou que o imóvel de matrícula nº 1.965 é utilizado como moradia pela Executada e o filho desta, de nome Humberto. Tal fato, somado a ausência de outro bens imóveis em nome da Executada, poderia configurar a impenhorabilidade do bem, em razão dos ditames da Lei nº 8.009/90. Todavia, no caso sob enfoque, é importante mencionar que quando do ajuizamento da presente ação a Executada possuía outros bens (fls. 13), mas estes foram alienados no decorrer da lide (fls. 185/191), restando apenas o bem penhorado a fls. 48, cuja impenhorabilidade agora se invoca. Diante dessa situação, e considerando que durante todo o trâmite processual a Executada defendeu a possibilidade de alienar seus bens sem que isso configurasse fraude à execução porque a presente ação já estava garantida pela penhora do bem de matrícula nº 1.965, tenho que a posterior invocação de impenhorabilidade não se compatibiliza com o princípio da boa-fé que rege o ordenamento jurídico pátrio. Nesse sentido é a jurisprudência do E. STJ: ‘A boa-fé do devedor é determinante para que se possa socorrer da regra protetiva do art. 1º da Lei 8.009/90, devendo ser reprimidos quaisquer atos praticados no intuito de fraudar credores, de obter benefício indevido ou de retardar o trâmite do processo de cobrança.’ (STJ, REsp 1200112/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 07/08/2012). ‘Não há, em nosso sistema jurídico, norma que possa ser interpretada de modo apartado aos cânones da boa-fé. Ao alienar todos os seus bens, menos um, durante o curso de processo que poderia levá-lo à insolvência, o devedor não obrou apenas em fraude à execução: atuou também com fraude aos dispositivos da Lei 8.009/90, uma vez que procura utilizar a proteção conferida pela Lei com a clara intenção de prejudicar credores. 2. Nessas hipóteses, é possível, com fundamento em abuso de direito, afastar a proteção conferida pela Lei 8.009/90.’ (STJ, REsp 1299580/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 20/03/2012) Em caso semelhante, o E. TJMS decidiu: EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM - SUPOSTO BEM DE FAMÍLIA - INDEFERIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Mantém-se o indeferimento do pedido de impenhorabilidade de suposto bem de família se os executados não residem no imóvel e este não serve de renda para eles e se os próprios executados vinculam a alegação de bem de família a negócio jurídico celebrado no ano de 1994 e depois doam e vendem a seus filhos quatro imóveis que eram proprietários, restando apenas um imóvel, o qual alegam ser bem de família, sob pena de restarem premiados pela própria torpeza e de desvirtuamento da Lei nº 8.009/90. (Agravo Regimental - Nº 4006977-76.2013.8.12.0000/50000 - Amambai. Relator - Exmo. Sr. Des. Josué de Oliveira. 4ª Câmara Cível. Julgamento: 20 de agosto de 2013) Posto isso, afasto a alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 1.965 do 2º CRI. II - De outra parte, considerando que o documento de fls. 160/161 traz que o imóvel em questão pertence 50% a cada ex-cônjuge, determino a redução da penhora de fls. 48, para abarcar apenas a meação da Executada. III - Após, lavre-se o respectivo “termo de penhora”, na forma do art. 659, §4º do CPC, cabendo à Exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário competente, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato. IV - Intime-se pessoalmente, o condômino do imóvel, Reny Piagudo de Lacerda, da penhora perfectibilizada.(9) Processo 0037639-25.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cheque Reqte: Enzo Veículos Ltda - Reqda: Patrícia da Silva Costa Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado por Enzo Veículos Ltda (fls. 76) e julgo extinto este feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. Saliento a desnecessidade de anuência da parte adversa visto que esta não integrou a relação processual. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intime-se a Requerente para pagamento de eventuais custas remanescentes, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa, autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, e que deverão ser substituídos por cópias reprográficas. P. R. I.(8) Processo 0042599-58.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Irineu Alencar Miranda e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Manifeste-se o Exequente sobre o pedido de redução da penhora a fls. 123/126, no prazo de dez dias.(8) Processo 0045728-42.2009.8.12.0001 (001.09.045728-6) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória Reqte: Joaquim Miranda da Silveira - Reqda: Osvaldo Arantes Filhos e Cia Ltda Adv: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS) Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)Republica-se ante a ausência do nome do atual patrono da parte autora: Em consulta ao “site” da Receita Federal, verifiquei que a empresa Requerida está baixada em decorrência de cisão total, desde 28/08/1.995. Considerando que a empresa MTA Empreendimentos Imobiliários Ltda iniciou suas atividades em 23/11/1.995 e possui sócios com o mesmo sobrenome da Empresa Requerida, a fim de convalidar a citação realizada na pessoa de Thiago Arantes, intime-se o Requerente, para trazer aos o contrato social da empresa Requerida, indicando quem eram seus sócios, em especial, quando de sua última alteração contratual, bem como o contrato social constitutivo da empresa MTA Empreendimentos Imobiliários Ltda, no prazo de dez dias.(9) Processo 0048419-29.2009.8.12.0001 (001.09.048419-4) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Laticínio Caprisul Ltda e outro - Exectda: Brasil Telecom S/A Adv: KLEYTON LAVOR GONÇALVES SARAIVA (OAB 13194/MS) Adv: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S) Adv: YVAN SAKIMOTO DE MIRANDA (OAB 11811/MS) Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da petição de fl. 40/42, no prazo de cinco dia.(9) Processo 0051936-71.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Odette Maria Benez Castro e outros - Reqdo: Bralar Comércio de Alimentos Ltda Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES (OAB 9833/MS) Adv: ADEMAR OCAMPO FILHO (OAB 7818/MS) Adv: ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8720/MS) Adv: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO (OAB 7319/MS)Intimem-se as partes para que manifestem o interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade, bem como na realização de audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias.(8) Processo 0052985-89.2007.8.12.0001 (001.07.052985-0) - Cumprimento de sentença Autor: Gilmar Ferreira de Freitas - Réu: Marcelo Monteiro Padial Adv: ELAINE CRISTINA DE LIMA SCHWIND (OAB 12871/MS) Adv: ABADIO QUEIROZ BAIRD (OAB 3013/MS) Adv: MARCELO MONTEIRO PADIAL (OAB 6024/MS) Fica a parte autora intimada para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.(9) Processo 0057152-76.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Maria Aparecida Conde Alves - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)Fica a parte requerida intimada para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, calculadas em 29/11/2013, no valor de R$ 291,84, equivalente a 16,00 UFERMS, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.(8) Processo 0060683-10.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Girotto e Cia Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS)Em vista da concordância das partes, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação do crédito da Autora, a fls. 250/251, no valor remanescente de R$ 1.672,16 (mil seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), atualizados até 31/10/2013. Ainda, certificado o prazo recursal, determino desde logo a intimação da Executada, por seus Diário da Justiça

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procuradores, para cumprimento de sentença conforme planilha de fls. 250/251, acrescida dos honorários advocatícios já arbitrados, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos para os fins de direito.(9) Processo 0062994-71.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: Maria Mungo de Andrade - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Adv: PAULO TADEU HAEDCHEN (OAB 2926B/MS)Em vista da concordância das partes, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação do crédito da Autora, a fls. 130/131, no valor remanescente de R$ 222,65 (duzentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), atualizados até 07/10/2.013. Ainda, certificado o prazo recursal, determino desde logo a intimação da Executada, por seus procuradores, para cumprimento de sentença conforme planilha de fls. 130/131 e decisão de fls. 09/25, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos para os fins de direito.(9) Processo 0064850-41.2009.8.12.0001 (001.09.064850-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Orlando Pereira de Lima - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: CELIO NORBERTO TORRES BAES (OAB 8078/MS) Adv: CÍCERO TORRES BAES (OAB 13907/MS) Adv: CECÍLIA JULIANA TORRES BAES (OAB 10945/MS)I - Diante do não atendimento do Requerido à determinação judicial de fls. 314, declaro preclusa a prova pericial grafotécnica em relação aos contratos nº 501153908-6, 50953320-8 e 500953335-6. II - Intime-se o Perito desta decisão, e de que os contratos a serem analisados são apenas existentes nos autos até a presente data (nº 501555281-2, 501555134-3, 502407853-6 e 502407877-5).(8) Processo 0069081-77.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Jeová Alves de Andrade - Reqdo: Banco Santander Brasil S/A e outro Adv: LUIZ ANTONIO ROSSI MARTINS DA FONSECA (OAB 14374/MS) Adv: ANTONIO DE BARROS JAFAR Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: GABRIELA GRINGS FLECK (OAB 12352AM/S)Posto isso, homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Jeová Alves de Andrade e Banco Santander Brasil S/A a fls. 178/179, partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 269, III, do CPC. Homologo, igualmente, o pactuado referente aos honorários. Pagas as eventuais custas processuais remanescentes do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 186 do CPC, e arquivem-se os autos.(8 - Ficam os requeridos intimados para providenciarem o recolhimento de 50% das custas processuais finais para cada, calculadas em 29/11/2013, no valor de R$ 693,12, equivalente a 38,00 UFERMS, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.) Processo 0069577-43.2009.8.12.0001 (001.09.069577-2) - Procedimento Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie Reqte: Aristarco Cabreira - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)Posto isso, reconheço e declaro a incidência da prescrição no caso dos autos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/32, e julgo improcedente o pedido de revisão do benefício que precedeu à aposentadoria por invalidez (no caso, auxílio-doença) com base na Súmula 260 do extinto TRF, apresentado por ARISTARCO CABREIRA contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, e julgo extinto O FEITO, na forma do art. 269, IV do CPC. Condeno o Requerente no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em vista dos critérios do § 4º, do art. 20 do CPC, anotando-se que o pagamento das verbas decorrentes da sucumbência ficará condicionado ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, em vista do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita a fls. 21. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço. P. R. I (8) Processo 0115704-15.2004.8.12.0001 (001.04.115704-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Nery Leite Bueno - Reqda: Thais Maria Monteiro Vendas Adv: JOSE SABASTIAO ESPINDOLA (OAB 4114/MS) Adv: MARLA DINIZ BRANDÃO DIAS (OAB 14029/MS) Adv: ANTONINO MOURA BORGES (OAB 839/MS) Adv: ALEXANDRE DE SOUZA FONTOURA (OAB 9227/MS) Intime-se as partes para se manifestar acerca do auto de avaliação de fl. 142, no prazo de 5 dias.(8) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0118611-55.2007.8.12.0001 (001.07.118611-6) - Cumprimento de sentença Autor: Itaú Seguros S/A - Réu: João Ramão Calixto - João de Deus e Souza - Denunciado: Brasil Veículos Companhia de Seguros Adv: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 10848AM/S) Adv: JULIO CESAR ALVES PIRES (OAB 11648/MS) Adv: CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 11162/MS) Adv: GERSON MIRANDA DA SILVA Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Adv: MARCO DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA (OAB 14582/MS) Adv: IZABEL SUELY FERREIRA DE ABREU (OAB 5777/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: MARISE KELLY BASTOS E SILVA (OAB 9950/MS)Intime-se o Requerido João Ramão Calixto, por seu procurador, para cumprimento de sentença conforme fls. 200/201 e 231, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não seja atendida a determinação, vista ao Exequente para requerer o que entender de direito.(9) Processo 0234071-03.2001.8.12.0001 (001.01.234071-4) - Execução de Honorários Autor: Maria Aparecida Goncalves Pimentel - Réu: Amim Sales Neto Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS)Vistos e examinados estes autos nº 0234071-03.2001.8.12.0001, de cumprimento de sentença que Maria Aparecida Goncalves Pimentel promove contra Amim Sales Neto. Diante da manifestação da exequente a fls. 259, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P.R.I.(9) Processo 0375273-21.2008.8.12.0001 (001.08.375273-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Marli Terezinha Bianchi - Reqdo: Enzo Veiculos Ltda Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Adv: CORALDINO SANCHES FILHO (OAB 11549BM/S)Posto isso, afasto a preliminar de carência de ação e julgo improcedente o pedido de arbitramento de multa penitencial deduzido por MARLI TEREZINHA BIANCHI em face dos Requeridos ENZO VEÍCULOS Ltda., NIVALDO PESSOA DE LUCENA, KENYA CAMILA FERNANDES e NILSON PESSOA DE LUCENA, em decorrência da rescisão unilateral do contrato de sublocação do imóvel descrito na inicial antes do termo final, uma vez que não restou demonstrado nos autos o efetivo prejuízo da Requerente.(9) Processo 0800529-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Autor: Julio Cesar Robles - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARIA AUXILIADORA SÓRIA TIBÚRCIO (OAB 15111AM/S)Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 83, no prazo de cinco dias.(8) Processo 0806866-27.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: Marta Recalde Lino - Exectdo: Diego Martin Donaire e outro Adv: ALESSANDRA M. ALBA (OAB 5989/MS)Posto isso, julgo procedente O PEDIDO, declaro rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, juntado a fls. 05/14, por culpa dos Requeridos, bem como declaro devidos os valores não pagos decorrentes das despesas relacionados ao referido contrato, conforme planilha de fls. 18, e condeno os Requeridos DIEGO MARTIN DONAIRE e IRACEMA TOSCANO MENEGON DONAIRE, solidariamente, no pagamento da importância principal de R$ 8.695,00 (oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais), em favor da Requerente MARTA RECALDE LINO, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no IGPM/FGV, a partir da data do vencimento de cada obrigação contratual, além da multa contratual nos termos da cláusula VIII (fls. 10). Condeno os Requeridos, solidariamente, no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do CPC. P. R. I.(8) Processo 0813324-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: JOÃO VIDAL MANOEL - Reqdo: IBI BANCO MÚLTIPLO S/A Adv: FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899AM/S)Posto isso, determino em primeiro momento a alteração do nome do Réu no sistema e capa dos autos, para que passe a constar a atual denominação do Banco Ibi S/A. - Banco Múltiplo, como sendo BANCO BRADESCARD S/A. No mérito, considerando que o Demandado não se desincumbiu do ônus de comprovar que o Autor firmou o contrato de cartão de crédito sob nº 52789701051317000, que motivou a inserção do nome do Requerente nos cadastros restritivos de crédito, e em vista da presunção legal de veracidade dos fatos que, por meio do documento não exibido, o Requerente pretendia provar (CPC, art. 359), restando afastada a regularidade dessa negativação, reconheço a responsabilidade e também a culpa do Demandado, havendo nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano provocado, julgo procedente O PEDIDO, declaro a inexistência de relação Diário da Justiça

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jurídica entre as partes, confirmo a liminar antes concedida pela decisão de fls. 33/34, e condeno o Requerido, BANCO BRADESCARD S/A. (Banco Ibi S/A. - Banco Múltiplo), no pagamento de indenização por danos morais a JOÃO VIDAL MANOEL, no valor que arbitro em 10 (dez) salários mínimos vigentes nesta data, o que corresponde a R$ 6.780,00 (seis mil e setecentos e oitenta reais), que serão acrescidos de correção monetária, pelo IGPM/FGV, a partir desta sentença (STJ, Súmula 362), e de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (03.07.2.012 - fls. 28; STJ, Súmula 54). Por corolário, condeno o Demandado no pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos procuradores do Requerente, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do § 3º do art. 20 do CPC. Observe o Cartório o requerimento de fls. 84 no momento de promover as intimações da parte Autora. Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo de serviço. P. R. I.(9) Processo 0814914-72.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Duplicata Reqte: Concreteira Brasil Ltda - Reqdo: PANIFICADORA RICARDO FRANCO Ltda Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS) Fica a parte autora intimada para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.(9) Processo 0815090-51.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Reqte: ENCCON - Engenharia, Comércio e Construções Ltda - Reqda: Marcia Cecilia dos Santos Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIOhomologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ENCCON - ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES Ltda. e MARCIA CECILIA DOS SANTOS (fls. 40/44), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 269, III, do CPC. Custas pela Requerida, conforme avençado. A Demandada deverá comprovar, em 10 (dez) dias, sua situação financeira, a fim de ser apreciado o pedido de Justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 186 do CPC, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P. R. I.(8) Processo 0817114-52.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Exeqte: Ecisa Participações S.A. e outros - Exectdo: Bluice Confecções Ltda e outros Adv: CRISTHIANE DA COSTA LEITE NOVAES (OAB 10423/MS) Adv: RAIMUNDA BARBOSA GOMES (OAB 284482/SP) Adv: REGINA COLAGROSSI PAES BARBOSA (OAB 2623B/MS)Diante da manifestação do exequente a fls. 44/45, declaro por sentença extinta a presente execução, na forma do art. 794, I do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intimem-se os Executados para pagamento de eventuais custas remanescentes, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P.R.I.(9) Processo 0817799-93.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: AUTO POSTO MILÊNIO Ltda - Reqdo: A & C Costa Ltda ME Adv: LETÍCIA BERTOZZI (OAB 15715/MS)Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da devolução das correspondências (Cartas de Citação) de fl. 60 e 62, no prazo de cinco dias.(8) Processo 0818198-25.2012.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: ANNELISE GUIZZO COUTO - Reqdo: JOSE SERAFIM DA SILVA COSTA Adv: JOSE EDUARDO CHEMIN CURY Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Adv: CAIO MAGNO DUNCAN COUTO (OAB 15936/MS)Posto isso, na forma dos arts. 462 e 267, VI, do CPC, reconheço e declaro a carência de ação, por falta de interesse processual superveniente, e julgo extinto o presente feito que ANNELISE GUIZZO COUTO promove contra JOSE SERAFIM DA SILVA COSTA. Sem custas e sem honorários advocatícios, haja vista que o pagamento se deu antes da citação. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P. R. I.(8) Processo 0822321-66.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Arlei de Oliveira Morais - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS)I - Recebo o recurso de apelação interposto pela Requerida EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL, a fls. 229/243, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Observo que embora o prazo final tenha sido o dia 13.08.2.013 - uma vez que a intimação se deu em 29.07.2.013 (fls. 227), iniciando-se o prazo em 30.07.2.013 -, e o protocolo do recurso tenha se dado no dia 14.08.2.013, é certo que o Provimento nº 222, de 08.02.2.011, do Conselho Superior da Magistratura, estabelece, no art. 10-B, alínea ‘b’, que as interrupções do Portal de Serviços e-SAJ serão consideradas indisponibilidade para os efeitos do artigo 10, caput, § 2º, da Lei 11.419/06, implicando na prorrogação dos prazos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 processuais, no caso de interrupções não programadas, quando a paralisação ultrapassar 120 minutos consecutivos ou 240 minutos intercalados, entre 07 e 23 horas, em dia útil, com normal funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, sendo que no último dia do prazo, conforme extrato em anexo, disponível no link https://www.tjms.jus.br/sistemas/interrupcoesesaj/index.php, as paradas intercaladas do sistema totalizaram 248 minutos e 16 segundos (4 horas, 8 minutos e 16 segundos). Dessa forma, é tempestiva a apelação. II - Intime-se o Recorrido para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias.(8) Processo 0826984-24.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: MÁRIO BRUNO DE SOUZA JÚNIOR Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)Posto isso, reconheço e declaro a carência de ação, por falta de interesse processual superveniente, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma dos artigos 462 e 267, VI, todos do CPC. Custas pela Requerente. Deixo de arbitrar honorários em razão da ausência de oposição. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. P. R. I.(8) Processo 0828821-17.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luciano Rodrigues de Lima Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S) Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173AM/S)Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca das Certidões do Oficial de Justiça de fl. 30 e 34, no prazo de cinco dias.(9) Processo 0841354-08.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário Corretagem Autor: Sérgio Eduardo Barbosa Quirino - Reqdo: CESAR DAVID FERNANDES DA SILVA AUGUSTO e outro Adv: CARLOS EDUARDO ARANTES OLIVEIRA (OAB 17101/MS)Intime-se o Requerente para comprovar nos autos o pagamento das custas processuais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 2º, do r. Provimento nº 64/2011, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça).(9) Processo 0841914-47.2013.8.12.0001 - Imissão na Posse - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Jacy Garcia dos Santos e outro - Reqdo: MANUEL RODRIGUES GALINDO e outros Adv: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 8558/MS) Adv: GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃOI - Intime-se o autor para indicar, em dez dias, o endereço do primeiro Requerido, para sua citação pessoal. II - Tanto que atendida a determinação anterior, citem-se os Requeridos (Locatário e Fiadores), por mandado, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC, observando-se que, no prazo da resposta, poderá ser evitada a rescisão do contrato mediante o depósito dos valores atrasados, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/91. III - Desde já, sem prejuízo dos itens anteriores, expeça-se mandado de constatação em relação ao imóvel objeto do pedido e, tanto que verificada a desocupação pelo locatário, promova-se de imediato a imissão de posse do autor, devendo ser discriminado o atual estado da residência. Ficam deferidos a confecção de novas chaves e uso de arrombamento, caso necessário. Eventuais bens do inquilino deverão ser confiados a depositário particular (art. 65, § 1º, da Lei 8.245/91). IV- Defiro as faculdades do art. 172 do CPC.(9 - Fica a parte autora intimada para providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para fins de constatação do imóvel, no prazo de cinco dias.) *** RELAÇÃO Nº 0316/2013 Processo 0001645-82.2002.8.12.0001/01 (001.02.001645-8/00001) Execução de Sentença Exeqte: Enccon Engenharia Comercio E Construcoes Ltda - Exectdo: Terezinha Ferreira de Souza Adv: ANTÔNIO VIEIRA (OAB 3044/MS) Adv: RITVA CECILIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA (OAB 7960/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)[R 313] - Despacho de f. 51: “I - Intimem-se as partes para regularizarem suas representações processuais, no prazo de 5 dias. II - Após, defiro o pedido de vista dos autos formulado pelo Exequente a fls. 48/49, pelo prazo de 5 dias. III - Ainda, designo a data de 11/12/2.013, às 18:15 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir.”

10ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski RELAÇÃO Nº 1162/2013 Processo 0015504-53.2011.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Juros Exeqte: Vera Lúcia Burato Marques Sieburger - Exectdo: VRG Linhas Aéreas S/A Diário da Justiça

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Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ)Intimação da árte requerida para que no prazo de cinco dias manifeste acerca do deserquivamento dos autos, podendo retirar em carga Processo 0017878-13.2009.8.12.0001 (001.09.017878-6) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Sergio Rossetto - Reqdo: Águas Guariroba S/A Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)Intimação da parte requerida para que no prazo de cinco dias, manifeste acerca do desarquivamento, podendo retirar em carga Processo 0023498-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Roberto de Carvalho Morel - Reconvinte: Rui Pizzinato - Rui Pizzinato - Reqdo: Rui Pizzinato - Rui Pizzinato e outro - Reconvindo: Roberto Carvalho Morel Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Adv: JOÃO MACIEL NETO (OAB 7143/MS) Adv: JOÃO MACIEL NETOIntimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendam produzir, justificando a pertinência e a necessidade, sob pena de seu indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. Processo 0025378-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Jair Valdez - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS)Intimação para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as NOTAS FISCAIS/FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA, do período determinado até a data do início da perícia, e não apenas a informação do consumo, tendo em vista que o perito necessita dos dados referentes aos valores das tarifas cobradas, descrições dos lançamentos, quantidade de consumo faturado, impostos cobrados e respectivas alíquotas, bem como possíveis valores já restituídos. Processo 0027975-67.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Valdomiro Alves de Lima - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)1. Em atenção à petição de f. 482, indefiro a fixação de novos honorários advocatícios aos patronos do requerente, haja vista que houve o cumprimento voluntário da condenação por parte da requerida, dentro do prazo fixado no art. 475-J, do Código de Processo Civil. 2. Efetivado o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do requerente, nos moldes em que for pleiteado, arquivem-se. 3. Intime-se. Processo 0036278-70.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: James Silveira Pereira - Reqdo: Lojas Renner S/A Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Adv: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449AM/S)Intimação da parte requerida para que no prazo de quinze recolha as custas finais no valor de R$1.021,44 (mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) Processo 0043828-53.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória Reqte: Marcos Safar - Reqdo: Edgar Oliveira Correa Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)Tendo em vista o resultado negativo da consulta realizada pelo Renajud (documento anexo), defiro o pedido de penhora em relação aos bens descritos às fl. 70. Expeça-se o mandado necessário. Restando exitosa a penhora, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de quinze dias. Havendo decurso do prazo da penhora, sem oferecimento de impugnação, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Processo 0051931-49.2011.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Antonio Carlos dos Santos e outro - Embargdo: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Federais em MS - SICREDI Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Adv: EDER SUSSUMU MIYASHIRO (OAB 12108/MS)1. Intimem-se as partes do retorno destes autos, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotarem as medidas que entender de direito. 2. Após, se nada requerido, pagas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, traslade o cartório cópia da sentença de fls. 173/178, da decisão de fls. 207/208 e do acórdão de fls. 225/228 à ação executiva apensa, e, em seguida, desapensem e arquivem estes autos. Processo 0059918-88.2001.8.12.0001/01 (001.01.059918-4/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Carlos Alberto de Jesus Marques - Reqdo: Fast Baby Distribuidora Ltda e outro Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: DANILO DE SOUZA CASTRO (OAB 157676/SP)Posto isso, defiro a Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 desconsideração da personalidade jurídica da ré Fast Baby Distribuidora Ltda., com o fim de permitir a responsabilização dos seus sócios, Fernando da Silva (CPF n. 297.489.788-69) e Marcelo Manoel da Silva (CPF n. 003.760.71974), pelo débito em discussão, os quais também devem passar a constar no polo passivo do presente cumprimento de sentença. 2. Intimem-se as partes acerca desta, devendo o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 3. Promova o cartório as anotações necessárias, na autuação e no sistema, quanto à inclusão dos sócios da ré Fast Baby Distribuidora Ltda. no polo passivo da demanda. Processo 0059918-88.2001.8.12.0001/02 (001.01.059918-4/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: São Bento Comércio de Medicamentos e Perfurmaria Ltda - Exectdo: Fast Baby Distribuidora Ltda e outros Adv: DANILO DE SOUZA CASTRO (OAB 157676/SP) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: VALKIRIA DUARTE DA SILVA (OAB 8234/MS)1. Em atenção à petição de fls. 569/570, esclareço que já houve tentativa de bloqueio de bens pelo RENAJUD e tal diligência restou infrutífera, consoante se infere dos detalhamentos de fls. 558/559. 2. Demonstrado pelo credor o esgotamento das vias ordinárias para localizar bens do devedor passíveis de penhora, defiro o pedido formulado à fl. 569 e determino seja oficiada à Receita Federal para, em dez dias, encaminhar cópia da três últimas declarações do executado. Esclareço que os referidos documentos deverão ser analisados em cartório pelo procurador do exequente, o qual poderá fazer os apontamentos que entender necessários, no prazo de cinco dias, ficando vedada a retirada destes para serem fotocopiados. Em havendo pedido de penhora, voltem conclusos para apreciação. Do contrário, se resultar negativa a diligência, as declarações em evidência serão imediatamente inutilizadas, devendo tal ato ser certificado nos autos pela Sra. Chefe de Cartório. Intimem-se. Processo 0072408-30.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Luclecio Festa - Reqdo: Agua Viva Piscinas Ltda Adv: KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS (OAB 13401/MS) Adv: PAULO CESAR MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS) Adv: EDER ALVES DOS SANTOS (OAB 13147/MS) Adv: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS) Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS)1. Considerando a manifestação da requerida às fls. 241/242, de que pretende “cumprir espontaneamente o julgado”, em atenção ao que restou decidido na sentença de fls. 170/175, concedo à demandada o prazo de dez dias, a contar da publicação desta interlocutória, para o cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada em “proceder à impermeabilização do piso da casa de máquinas da piscina instalada na casa do requerente Luclécio Festa, objeto do contrato de fls. 60/61”, sob pena incidência da astreinte fixada à fl. 174, até o limite do valor da causa. Para desoneração da obrigação, uma vez concretizados os trabalhos, deverá a requerida informar nos autos e comprovar, mediante documentos idôneos, a finalização do serviço de impermeabilização. 2. Cientifique o requerente, por intermédio do advogado constituído nos autos, para que possibilite o acesso da requerida à área em discussão. Intimem-se Processo 0077498-53.2009.8.12.0001 (001.09.077498-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectdo: Robert Porto Silva Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIntimação da parte autora para que no prazo de cinco dias manifeste acerca do desarquivamento dos autos, podendo retirar em carga Processo 0103950-08.2006.8.12.0001 (001.06.103950-1) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Valmóveis Industria Comércio e Equipamentos Ltda - Reqdo: Wagner Custodio Pedro Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS) Intimação da parte autora para que no prazo de cinco dias, manifeste acerca do desarquivamento dos autos. Processo 0117118-48.2004.8.12.0001 (001.04.117118-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Colégio Dom Bosco - Exectdo: Rubens Britto Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)Intimação da parte exequente para que no prazo de cinco dias manifeste acerca do desarquivamento, podendo retirar em carga Processo 0117398-82.2005.8.12.0001 (001.05.117398-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Simarelli - Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Exectdo: Rodrigues & Cia Ltda e outros Adv: RODRIGO SEMPIO FARIA (OAB 8078/MT) Adv: MOACIR FRANCISCO RODRIGUES (OAB 3895B/MS) Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: WILSON TADEU LIMA (OAB 9502/MS) Adv: ANTONIO DELLA SENTAEm atenção à petição de f. 225, suspendo o processo, sine die, com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo máximo de 1 (um) ano ou até manifestação ulterior da exequente. Outrossim, findo o prazo máximo de Diário da Justiça

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suspensão, deverá a exequente impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0128908-58.2006.8.12.0001 (001.06.128908-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Wilson Alves de Paula Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Tendo em vista o resultado negativo da consulta realizada pelo Renajud (documento anexo), intime-se a parte exequente para impulsionar o processo em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Processo 0357308-30.2008.8.12.0001 (001.08.357308-0) - Procedimento Ordinário Reclamte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Reclamdo: Comaves Indústria e Comércio Alimentos Ltda, na pessoa do sócio proprietário Paulo Ferreira Muniz Adv: WILSON VIEIRA LOUBET Adv: PATRÍCIA GRASSANO PEDALINO (OAB 16932/PR) Adv: FLAVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS) Adv: GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA (OAB 13930/MS) Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS) Adv: FABÍOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) Adv: LUCIANA COSTA CARDACCI (OAB 12189AM/S) Adv: MARCUS VINÍCIUS BOSSA GRASSANO (OAB 21151/PR)Pelos argumentos acima expostos, conheço dos embargos mas não os acolho, visto que, na sentença embargada, não se vislumbra qualquer contradição, obscuridade ou omissão. Intimem-se. Processo 0500893-67.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S - Exectda: Associação Beneficente de Campo Grande Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS) Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS)Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para que cumpra a sentença, realizando o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia atualizada da dívida, sob pena de ser acrescida de multa de 10%, consoante dispõe o art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios relativos a esta fase em R$ 2.000,00 (dois mil reais). *** RELAÇÃO Nº 1164/2013 Processo 0020949-86.2010.8.12.0001 (001.10.020949-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Créditórios Não Padronizados NPL I - Exectdo: José Vicente Soares Adv: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Em atenção à petição de f. 170, considerando que foi protocolizada em 18 de setembro de 2013, defiro ao exequente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar a publicação do edital de citação do executado, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0025779-61.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Renato de Oliveira Corrêa - Reqda: Ana Carolina Alves Machado Advogado: Renato de Oliveira Corrêa Adv: ROSANE ROCHA (OAB 10285/MS) Adv: RENATO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB 12232/MS)Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o requerente Renato de Oliveira Corrêa não promoveu os atos e as diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas processuais remanescentes, pela parte que abandonou a ação, arquivem-se com as anotações necessárias. P.R.I.C. Processo 0101069-29.2004.8.12.0001 (001.04.101069-9) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: U. P. o D. do E. e da R. do P. - U. - Reqdo: W. de A. L. Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)Intimação da parte exequente para que no prazo de cinco dias recolha as diligências necessárias para cumprimento do mandado de intimação e avaliação Processo 0500089-36.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Gilmar Fretes Monfort - Exectdo: CAIXA CONSÓRCIOS S/A Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)Em atenção à petição de f. 238, intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 1182/2013 Processo 0001935-48.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Regina Célia Cunha Ferreira Lima - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: MARCELO GONÇALVES DIAS GREGORIO (OAB 9000/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: JOÃO FRANCISCO SUZIN (OAB 15972/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0038355-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Joaquim da Silva Caixeta - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JOSÉ THEÓDULO BECKER Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0813075-46.2012.8.12.0001 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores Reqte: C. P. B. Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOSNotificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal eSAJ), conforme provimento 70/2012. *** RELAÇÃO Nº 1183/2013 Processo 0003866-96.2006.8.12.0001 (001.06.003866-8) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Tatiana Oliveira da Silva - Reqda: Viação Cidade Morena Ltda Denunciado: Sul America Terrestre Marit. E Acidentes Cia de Seguros Adv: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 5375/MS) Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)1. Expeça-se alvará em favor da requerente e de seu patrono, nos moldes postulados às fls. 711/712 e 744/745. 2. Sem prejuízo, intimem-se as requeridas para, em cinco dias, procederem ao adimplemento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, sob pena de prosseguimento do feito para cobrança dessa verba. Ainda, expeça-se o necessário para a requisição ao TJMS do saldo remanescente dos honorários periciais e, uma vez comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do expert. Concretizadas essas providências e nada mais requerido, arquivem-se.

11ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Atílio César de Oliveira Júnior RELAÇÃO Nº 0253/2013 Processo 0004413-29.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Gaplan Administradora de Bens Ltda - Reqda: Ilza Claudia Gomes Guimarães Adv: MARIA RAQUEL BELCULFINE (OAB 160487/SP) Adv: RENÊ PASCHOAL LIBERATORE (OAB 36290/SP) Intimação do autor, para dar andamento no feito, no prazo de 5 dias. Processo 0006603-62.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda - Exectdo: Engepav - Empreendimentos Ltda e outros Adv: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR (OAB 9429/MS) Adv: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS) Intimação do autor, para dar andamento no feito, no prazo de 5 dias. Processo 0006607-70.2010.8.12.0001 (001.10.006607-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Rafael Soares da Costa Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JÚNIOR (OAB 13328/MS) Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar - se acerca de proposta de honorários periciais. Processo 0010102-88.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo: Luís Pereira Lemes Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS) Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS) Intimação do autor, para em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 47. Processo 0016036-66.2007.8.12.0001 (001.07.016036-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Ana de Fátima Gomes de Oliveira - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: ANTÔNIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)Despacho de f. 106: (...) determinar, em razão da sentença de f. 71/77, a expedição de guia de levantamento em favor da parte ré para levantamento dos depósitos, se necessário, intime-se-a para que informe os dados de conta bancária para transferência. Conforme determinado na sentença de f. 71/77, o valor levantado pela instituição financeira deverá ser abatido do saldo devedor. Efetivada a TED, Diário da Justiça

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retornem os autos ao arquivo. Int.EXPEDIENTE: Intimando a parte ré para, no prazo de cinco dias, informar os dados de conta bancária para expedição de guia de levantamento. Processo 0024877-74.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral Reqte: Carmem Lúcia Dias de Andrade - Reqdo: Discautol - Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: MARLENE SALETE DIAS COSTA (OAB 5205/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: VIVIANE FARIA RODRIGUES (OAB 13507/MS) Adv: PATRÍCIA DIAS COSTA (OAB 15601/MS)Intimação da parte ré para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 291,84 no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa Processo 0029062-24.2013.8.12.0001 - Exceção de Incompetência de Juízo Excipte: Jean Ricardo Maçaneiro - Excpto: Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)Tendo em vista documento de fl. 04, em que há menção de que a OAB/SP é conveniada à Defensoria Pública de São Paulo, defiro a justiça gratuita ao excipiente. Apense-se aos autos principais n.º 0039522-07.2012.8.12.0001 e após, intime-se o excepto para se manifestar em 10 dias. Fica suspenso o processo principal, nos termos do artigo 306 do CPC. Processo 0035974-76.2009.8.12.0001 (001.09.035974-8) - Monitória Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB e outro - Reqda: Isabella Fialho de Castro Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Intimação do autor, para em cinco dias, indicar bens para realização da penhora. Processo 0045754-35.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Joarez Rodrigues Ferreira - Reqda: Maria Rita Fontoura Medina Coeli e outros Adv: FÁBIO REZEK SILVA (OAB 9892/MS) Adv: NEY SERROU DOS SANTOS (OAB 7085/MS) Adv: HUMBERTO AZIZ KAMOUCHE (OAB 6822/MS) Intimação do autor, para dar andamento no feito, no prazo de 5 dias. Processo 0049916-20.2005.8.12.0001 (001.05.049916-6) - Procedimento Ordinário Reqte: Ana Lúcia Jaime Benitez e outros - Reqdo: Bradesco Seguros S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)EXPEDIENTE: Intimando a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar nos autos o número do CPF do menor Eduardo Henrique Jaime da Silva. Processo 0054592-98.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Douglas de Oliveira Santos e outro - Exectdo: MCX Casa de Show Ltda Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS Adv: ANDERSON CARLOS DA SILVA (OAB 154125/RJ)Republicação do despacho de fls 21 por não constar o advogado da Procuração de fls. 1. Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença dos honorários advocatícios. Proceda-se à evolução de Classe do processo, se necessário. 2. Nos termos no art.475-J e seguintes do CPC, intime-se a parte executada, através do DJ, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, por mandado, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, mediante o pagamento do valor atualizado ao qual foi condenado, sob pena de multa de 10% e honorários relativos à esta fase de cumprimento de sentença, os quais arbitro em 10% sobre o cálculo atualizado do débito. Em se tratando de réu revel citado pessoalmente, dispensável a intimação nos moldes delineados, conforme já decidido pelo STJ, uma vez que “a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença.” (Resp 1241749/SP). 3. Não havendo pagamento, certifique-se o decurso do prazo acima mencionado e intime-se o credor para, em 10 dias, juntar planilha atualizada do débito, com adição de multa de 10% e dos honorários fixados para esta fase, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Havendo manifestação, conclusos. 5. Certifique-se se há valores depositados em subconta deste processo. Processo 0057772-25.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cancelamento de vôo Reqte: Leonardo Costa da Rosa e outro - Reqdo: Aerolineas Argentinas Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS) Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca do depósito de fl,150 efetuado pela ré, no prazo de cinco dias Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0061582-42.2010.8.12.0001 (001.10.061582-2) - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: Rosa Cardoso da Silva - Reqdo: Marcelo Franca Soares Adv: KLÉBER MORENO SONCELA Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Intimação do autor, para em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 87. Processo 0105390-68.2008.8.12.0001 (001.08.105390-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Reqda: Esmeralda Guimarães Pereira Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)Intimação da exequente para, em cinco dias, recolher a indenização de diligência do oficial de justiça, a afim de cumprimento de mandado. Processo 0114433-29.2008.8.12.0001 (001.08.114433-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Paulo Roberto Senna e outro Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Intimação do autor, para em cinco dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 146. Processo 0365661-59.2008.8.12.0001 (001.08.365661-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Suguimoto Frutas e Legumes Ltda - Exectdo: B-2 Campobel Ltda e outros Adv: TIAGO ALVES DA SILVA (OAB 12482/MS) Adv: ADEMAR AMANCIO PEREIRA MACHADO (OAB 12479/MS) Adv: JOSÉ AUGUSTO RORIZ BRAGA (OAB 12478/MS) Intimação do autor, para dar andamento no feito, no prazo de 5 dias. Processo 0381922-02.2008.8.12.0001 (001.08.381922-4) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Valdenir Dias Gomes - Anderson dos Santos Gomes - Reqdo: José Henrique de Oliveira - Jorge Alberto da Silva Lima - Denunciado: HDI Seguros S.A. Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: MILTON LAURO SHIMIDT (OAB 11612/MS) Adv: MANOEL EDUARDO SÁBIO (OAB 11185/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: LEONARDO DA MOTTA SCHIMIDT (OAB 14192/MS) Intimação das partes para, manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0600070-38.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Daniel Dias - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do seguro obrigatório no valor de R$ 6.750,00, com juros de 1% a partir da citação (Súmula 426 STJ) e correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir do acidente (Súmula 43 do STJ). Processo 0801088-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Autor: Maurilio Antonio Ribeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls.101/115 e sobre a petição do perito de fl.118 no prazo de cinco dias Processo 0806308-55.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: SHOP-DIESEL RETIFICA DE BOMBAS INJETORAS e outro Adv: STÉPHANI MAIDANA DE OLIVEIRA (OAB 13174/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Indefiro o pedido de obtenção de dados relacionados ao imposto de renda da parte executada. É que tal medida importa em quebra do sigilo bancário e fiscal do executado, possível apenas em casos excepcionalíssimos expressamente previstos na legislação, não sendo admissível efetuar tal procedimento em autos de execução. Processo 0808751-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: GEORGE BORGES KAWAMOTO e outro - Reqdo: MB ENGENHARIA SPE 042 S.A e outro Adv: BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO (OAB 36208/DF) Adv: JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 73385/RJ) Adv: NILSON COELHOEspecifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Após, voltem conclusos. Diário da Justiça

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Processo 0809515-62.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: DENIS RODRIGO DOMINGUES Adv: LUANA AVALOS LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS)Intimação do autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls.43/44, bem como para efetuar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias Processo 0810173-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança Reqte: MARIO APARECIDO DA SILVA - Reqdo: HEBERT SILVA DE LIMA Adv: MARCO ANTONIO OLIVEIRA (OAB 008.505/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS)Rejeito, assim, as preliminares. No mais, as partes estão bem representadas, dou o feito por saneado. O réu é assistido pela Defensoria Pública, motivo porque lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. 1. Defiro a produção de prova pericial, a fim de se aferir, em relação ao imóvel do autor, a regularidade da construção de uma garagem coberta na residência do réu. Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa VCP - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa de um dos seus Peritos, com sede à Rua Treze de Maio nº 2.500, 13º andar - Centro - PABX: (067) 3382-3470 - Campo Grande (MS) independentemente de compromisso. Intime-se o perito a dizer de aceita o encargo, e, caso positivo, apresente proposta de honorários, os quais serão pagos ao final pelo Estado, eis que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Faculto às partes a apresentação de quesitos em cinco dias. Faculto ainda no mesmo prazo, a indicação de perito auxiliar, que deverá apresentar seu laudo em dez dias contados da intimação das partes quanto ao laudo pericial, independente de intimação pessoal. Após intimado, o perito terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo em Cartório. 2.Defiro a produção de prova oral/testemunhal pleiteada pelas partes. A audiência será oportunamente designada, após a entrega do laudo pelo perito. Processo 0810729-88.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Danny F. Cabral Gomes - Exectdo: EDYP COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda EPP - Advogada: Danny F. Cabral Gomes Adv: MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO (OAB 5508B/MS) Adv: TAMARA RODRIGUES GANASSIN Adv: WILIAN ALBUQUERQUE DE ANDRADE (OAB 16653/MS) Adv: DANNY F. CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)Intime-se o requerente para, em 10 dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito, utilizandose para o cálculo a forma simples quanto a incidência de juros, porquanto a planilha de fls. 38/9 aplicou aos juros a forma composta. No mesmo prazo, ante a discordância do requerido, deverá imprimir prosseguimento ao feito. Oportunamente, conclusos. Processo 0811249-48.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: CASA DA CONSTRUÇÃO e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Assim, com fundamento nos arts.569 e 794, II do CPC, decreto a extinção do processo, sendo que eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela parte requerente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Processo 0812522-62.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: SANCLER RODRIGUES BRAGA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LUIS CLÁUDIO ALVES PEREIRA (OAB 7682/MS) Adv: FÁBIO ROCHA (OAB 9987/MS) Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: CLAUDIA REGINA DIAS ARAKAKI (OAB 7089/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: REGINA PAULA DE CAMPOS HAENDCHEN (OAB 8066/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS) Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS)Intimação das partes acerca da perícia marcada para o dia 07/02/2014, sendo que para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material quando necessárias, serão as partes informadas antecipadamente. Processo 0818539-17.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVIC - Impugdo: FAGNER SILVA VALERIO E OUTRO e outro Adv: JUCELINO VALERIO (OAB 10764/MS) Adv: ALCEU LUIZ CARREIRA Adv: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) Adv: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 16951AM/S) Adv: NATHALIA GENTIL TANGANELLI (OAB 269004/SP)Não foram arguidas preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas. Defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa VCP - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa de um dos seus Peritos, com sede à Rua Treze de Maio nº 2.500, 13º andar - Centro - PABX: (067) 3382-3470 - Campo Grande (MS) independentemente Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 de compromisso.I - Intime-se o perito a dizer de aceita o encargo, e, caso positivo, apresente proposta de honorários. Caberá à impugnante adiantar as despesas do perito (art. 33 do CPC), a qual, aceita a proposta deverá ser intimada a efetuar o depósito no prazo de cinco dias.II - Faculto às partes a apresentação de quesitos em cinco dias. Faculto ainda no mesmo prazo, a indicação de perito auxiliar, que deverá apresentar seu laudo em dez dias contados da intimação das partes quanto ao laudo pericial, independente de intimação pessoa. III - Após o pagamento dos honorários, o perito terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo em Cartório. IV - Apresentado o laudo, digam as partes no prazo comum de dez dias.Intime-se e Cumpra-se. Processo 0819430-38.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão Reqte: LÍGIA CORREA CASTRO - Reqdo: Sebastião Nogueira Bueno Adv: GEIZIMARY SILVA RODRIGUESAnte a não realização da audiência, tendo em vista que o requerido não foi encontrado, conforme certidão de fls. 92, intime-se a parte autora para manifestar acerca da certidão mencionada. Oportunamente, conclusos para designação de nova data de audiência de justificação. Processo 0819899-84.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: VAGNER FERRAZ RIBEIRO - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHENIntimação das partes acerca da perícia marcada para o dia 14/02/2014, sendo que para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material quando necessárias, serão as partes informadas antecipadamente. Processo 0821054-59.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Altivo José da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Intimação das partes acerca do laudo pericial para se manifestarem no prazo de dez dias Processo 0822361-48.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: PAULO FRANCISCO ANGELO DA SILVA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Posto isso, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS constantes na inicial, para condenar a requerida ao pagamento da diferença que supera ao reposicionamento tarifário de 43,23% paga a maior pelo autor no período de abril de 2004 a dezembro de 2007, na forma simples, apurada pela Aneel ante o erro na Base de Remuneratória para a revisão tarifária de 2003 constante nas Resoluções Homologatórias n. 571/2007 e 624/2008 da ANEEL, observando o enquadramento da categoria do usuário, a ser apurado em liquidação por arbitramento. O pagamento deve ser feito de uma única vez, abatidos os percentuais dos tributos, corrigidas monetariamente as parcelas devidas, desde a época do desembolso pelo INPC e acrescidas de juros de 1% ao mês a contar da citação, até a data do efetivo pagamento, abatidos eventuais valores já devolvidos ao autor através de desconto nas faturas. Como os juros são a partir da citação, a alegação de prescrição com relação aos mesmos não é de ser acolhida. Desde já fica determinado que para a liquidação deverá ser carreada à ré o pagamento dos ônus decorrentes da perícia a ser feita, e a exibição do histórico de consumo da parte autora do período de 2004 a 2008, e caso não seja apresentado, desde já autorizo o perito a se valer da média de consumo dos últimos três meses que antecederam a Resolução Homologatória citada; isto porque o consumidor tem direito à inversão do ônus de prova dada sua fragilidade em face do réu. Condeno a requerida nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Julgo extinto o feito com resolução de mérito, forte no art. 269, I do CPC. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C. Processo 0822848-81.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Maria Apolonia Vegini - Reqdo: INVASORES SEM TETO Adv: JOAO CARLOS KLAUS (OAB 9286/MS) Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a necessidade das mesmas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito. Após, voltem conclusos. Processo 0823446-35.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Emerson Chagas de Mello ME e outros Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758AM/S) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Diário da Justiça

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Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da devolução dos ARs de fls.72/73 no prazo de cinco dias Processo 0824078-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: APARÍCIO GREGÓRIO DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: FLAVIO RENATO ALMEIDA REYES (OAB 16443/MS) Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de dez dias Processo 0825157-75.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ZEN UCLE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS Ltda ME e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Intimação da parte exequente para, em cinco dias, apresentar o documento original de fls. 20, bem como, complementar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, porquanto trata-se de vários atos. Processo 0825634-35.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Telefonia Reqte: Rosangela da Silva - Reqda: Brasil Telecom S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de dez dias Processo 0825741-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Olimpio Gonçalves Neto - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimação da parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, com as consequências daí decorrentes. Processo 0826341-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Jose Aparecido Barbosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação no prazo de dez dias Processo 0826409-16.2013.8.12.0001 - Imissão na Posse - Imissão na Posse Reqte: RUBEN ABBOTT CAVASSA - Reqdo: CAMPOTERRA CONSTRUTORA Ltda Adv: HELEN ELISE HUÇALO (OAB 12642/MS) Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO)Ciente da decisão proferida pelo E. TJMS (f.286). Intime-se o réu para que desocupe o imóvel no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o autor a se manifestar em 5 dias. Havendo manifestação do autor no sentido de que o imóvel não foi desocupado, expeça-se mandado de imissão na posse, com requisição de força pública, e cumpra-se-o.EXPEDIENTE: Intimando a parte autora para que, no prazo de cinco dias, comprove o recolhimento de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, para cumprimento do mandado. Processo 0829256-88.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Itaú Seguros S/A - Exectdo: Fernando Fernandes Pires Adv: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 10848AM/S) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fl.30/31 no prazo de cinco dias Processo 0830597-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Liminar Reqte: Cirio Diniz - Reqdo: SC Santa Cecilia Empreendimentos e Administração Imobiliária Ltda Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS) Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de dez dias Processo 0833733-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Arzelinda Fátima Gomes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRAIntimação da parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, com as consequências daí decorrentes. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0838579-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Camila Abdo Ashd Menegazzo - Reqdo: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE LtdaMRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE Ltda e outro Adv: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS)Intimação do autor da sentença de fls. 83 “Decido. Considerando que não houve citação do requerido e nas conformidades do Art. 106 do CPC, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, ficando a parte requerente isenta de eventuais custas por ser Beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, após formalidades, arquive-se. P.R.I.C. Processo 0839967-55.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: N.V. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE CRÉDITOS Ltda ME e outros Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS)Intimação da parte autora para efetuar o pagamento das diligências de oficial de justiça no prazo de cinco dias, bem como para juntar novamente o documento de fl. 19, visto que ilegível Processo 0840515-80.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Energia Elétrica Reqte: REGIS LUIS COMARELLA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA1. Recebo o pedido de liquidação por arbitramento. 2. Considerando que em vários feitos semelhantes ao presente o valor apurado pela perícia técnica em favor do autor-credor se revela diminuto, mostra-se contraproducente a realização de prova pericial, visto que os honorários do expert excedem, não raras vezes, o próprio valor buscado. 3. Desse modo, faculto às partes, em cinco dias, apresentação do cálculo dos valores que entendem devidos. 4. Com a juntadas dos cálculos, vistas às partes pelo prazo comum de dez dias. 5. Decorrido o prazo, conclusos.

12ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Wagner Mansur Saad RELAÇÃO Nº 1353/2013 Processo 0063157-85.2010.8.12.0001 (001.10.063157-7) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Reqte: Fábio Ricardo Yano - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv: ERICK MARTINS BAPTISTA (OAB 13099/MS) Intimação do autor para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. *** Juiz(A) de Direito Larissa Castilho da Silva Farias RELAÇÃO Nº 1354/2013 Processo 0075298-73.2009.8.12.0001 (001.09.075298-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Flora Forte Reflorestamento e Projetos Ambientais Ltda e outros Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS)Intimação do requerente para, em 05 dias, fornecer os meios para viabilizar o cumprimento dos dois mandados (citação e penhora). Processo 0810823-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Flávia Junaira Pereira de Souza - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)Intimação do requerente, para manifestar-se acerca da nova dta designada para a realização da perícia. Prazo de cicno dias. Processo 0813756-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: ARNOLDO MIRANDA - Reqdo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Adv: ANTÔNIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS) Sobre o laudo pericial, manifeste-se o requerente em 10 dias. Processo 0817135-62.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Autor: Adonis Paulo Camargo - Reqda: Fabiana Camargo e outro Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS)Intimação do requerente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da manifestação dos requeridos de fls. 74/76, bem como para requerer o que lhe for de direito. Prazo de cinco dias. Processo 0819669-76.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Prescrição e Decadência Reqte: BRUNO PEDROSSIAN DORILEO - Reqdo: JARDIM BATISTÃO COMERCIAL E IMOBILIÁRIA Ltda Adv: VINÍCIUS LEITE CAMPOS (OAB 9566/MS) Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Adv: FERNANDO PERÓ CORREA PAES (OAB 9651/MS)Intimação do autor Diário da Justiça

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para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de decurso de prazo de edital de fls.283. Processo 0821626-15.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: CLAUDILENE MENDONÇA DE ÁVILA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)Intimação do requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 291,84, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0824846-21.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: I. U. S/A - Exectdo: B. F. A. - M. e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESSobre as informações prestadas pela Receita Federal, manifeste-se o credor em cinco dias, ficando desde logo advertido de que a eventual inércia importará em suspensão do feito nos termos do art. 791, III, do CPC. Processo 0831779-73.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução Reqte: JOSÉ NOGUEIRA DE SOUZA JUNIOR - Reqdo: DOMINGOS SALVES DE LIMA Adv: OSCAR PITTHAN FREIRE (OAB 3885/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, bem como para requerer o que lhe for de direito. Prazo de cinco dias. Processo 0839446-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigações Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Rech Comércio de Frutas e Verduras Ltda - EPP e outros Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Sobre os ARs devolvidos sem recebimento dos destinatários, manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias. *** RELAÇÃO Nº 1355/2013 Processo 0004539-50.2010.8.12.0001 (001.10.004539-2) - Impugnação do cumprimento da sentença Reqte: Fundação Lowtons de Educação E Cultura - Funlec - Reqda: Techmaster Cobranças Ltda Adv: ANTONIO GONCALVES NETO Adv: GERONIMO WERHOISER AMORIM (OAB 4616/MS)Ante o exposto, acolho a presente impugnação para o fim de declarar um excesso de execução, devendo o credor apresentar novos cálculos de acordo com as especificações delineadas acima, especialmente com a retificação do termo inicial da contagem dos juros de mora da condenação principal, abatimento do valor de 50% das custas processuais a que foi condenado e retificação do termo inicial da contagem da correção monetária sobre os honorários advocatícios devidos pelas advogadas Célia e Luciana, para posterior compensação de valores. Os cálculos devem ser elaborados atentando-se que já houve levantamento de valor incontroverso. Condeno o credor ao pagamento das custas desta Impugnação. Como o pronunciamento não tem efeito de sentença extinguindo o Cumprimento de Sentença, honorários não são devidos, sob pena de subversão ao disposto no art. 20 do CPC. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, desapense-se e arquive-se. Publique-se e intimem-se. Processo 0022363-22.2010.8.12.0001 (001.10.022363-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Águas Guariroba S.A. - Reqdo: C. B. Leiloes Eventos E Publicidade Ltda (Canal do Boi) Adv: PATRÍCIA C. DE ANDRADE (OAB 14970BM/S) Adv: ELIAS GADIA FILHO (OAB 2251/MS) Adv: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)Sendo assim, estando o juízo restrito ao pronunciamento que considere o pedido e a causa de pedir apresentados na vestibular, decreta-se a extinção do feito sem pronunciamento sobre o mérito, com fundamento na conjugação dos art. 267, VI e art. 462, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Autorizo os desentranhamentos eventualmente requeridos, mediante cópia nos autos. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se. P.R.I.C. Processo 0023665-86.2010.8.12.0001 (001.10.023665-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda - Exectda: Melyna Souza Garces Costa Adv: MELYNA SOUZA GARCES COSTA (OAB 17635/MS)Intimação do peticionante de fls. 66, acerca do deferimento da entrega dos documentos requeridos, devendo comparecer em cartório no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0032812-39.2010.8.12.0001 (001.10.032812-2) - Usucapião Usucapião Ordinária Reqte: Manoel Pedro Neto - Reqdo: Espólio de Tercilia Almeida de Mello Adv: ADEMIR DAMASCENO GOMES (OAB 4543/MS)Fica a parte autora devidamente intimada a retirar neste juízo, perante o cartório da 12ª Vara Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Cível, o mandado de registro de sentença, assim como providenciar as cópias necessárias ao devido cumprimento do mesmo. Prazo de 5 dias. Processo 0032910-24.2010.8.12.0001 (001.10.032910-2) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Flaviano Cella e outro - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO Adv: BRUNO TERENCE ROMERO R.G. DIAS (OAB 9381/MS) Adv: LUIZ ESPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS) Vistos. Ciente da propositura do agravo de instrumento. Aguarde-se a decisão da Segunda Instância. Processo 0034350-55.2010.8.12.0001 (001.10.034350-4) - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa Reqte: Brilhante Transmissora de Energia S/A - Reqdo: Agenor de Figueiredo e outro Adv: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP) Adv: NATACHA DE CASTRO WIZIACK (OAB 13580/MS) Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS) Adv: RODRIGO MARQUES MOREIRA (OAB 5104A/MS)Ante o exposto, confirmando a liminar deferida às f. 59-60, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para o fim de declarar constituída a servidão administrativa na área de propriedade dos réus, que deve compreender um total de 8.280,96 m2, segundo as especificações do projeto descritas no documento de f. 52, a fim de ser implantada a obra da Linha de Transmissão de Energia Elétrica 230 kV denominada SE Chapadão - SE Imbirussu. Fixo o valor da indenização no importe de R$ 63.423,87 (sessenta e três, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), sobre o qual incidirá a correção monetária através de índice definido pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na forma do § 2º do Decreto-lei 3.365/41, devendo ser descontado o valor já depositado na subconta vinculada ao Juízo. O pagamento do valor deve ser realizado através de depósito na subconta vinculada ao presente feito. Considerando que a autora foi emitida na posse mediante o depósito de valor muito inferior ao realmente devido, são devidos os juros compensatórios no importe de seis por cento ao ano sobre o valor da diferença do montante ofertado e o fixado como indenização, o que deve incidir desde a imissão na posse, conforme art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41. Também são devidos os juros moratórios na ordem de seis por cento ao ano contados conforme dispõe o art. 15-B do mesmo Decreto-lei. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios na ordem de 3% sobre a diferença apurada, na forma do § 1º do art. 27 do Decreto-lei 3.365/41 e art. 20, § 4º do CPC. Os honorários advocatícios recebem atualização nos termos do § 4º do art. 27 do Decretolei 3.365/41. As custas processuais, por sua vez, ficam rateadas pela metade frente a sucumbência recíproca (art. 30 do Decreto-lei 3.365/41). Atente-se que o levantamento do valor da indenização deve observar o disposto no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se. P.R.I.C. Processo 0043494-29.2005.8.12.0001 (001.05.043494-3) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho - Reqdo: Uniderp Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal Adv: WAGNER LEÃO DO CARMO (OAB 3571/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Adv: LIANA WEBER PEREIRA (OAB 15037/MS)Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e decreto a extinção do feito pelo fundamento do art. 269, I, do Código de Processo Civil. O autor responderá pelas custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações arquive-se. P.R.I.C. Processo 0047557-24.2010.8.12.0001 (001.10.047557-5) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ederson França de Morais - Reqda: HSBC Seguros (Brasil) S.A. Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELI CAMARGO (OAB 2680/MT) Adv: ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS) Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040AM/S) Adv: FABIANA MORAIS CANTERO (OAB 10656/MS) Adv: LARISSA MORAIS CANTERO (OAB 10867/MS) Adv: CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA (OAB 10085/MS)Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido formulado na inicial e decreta-se a extinção do feito pelo fundamento do art. 269, I, do CPC. Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ficando a exigibilidade da sucumbência subordinada à hipótese do art. 12 da Lei 1060/50. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se. P.R.I.C. Processo 0048768-27.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Levantamento de Valor Reqte: Paulo Cézar Coutinho Pereira - Reqdo: Funcef Fundação dos Economiários Federais Adv: LUIZ EPELBAU (OAB 6703B/MS) Diário da Justiça

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Adv: BRUNO TERENCE ROMERO R.G. DIAS (OAB 9381/MS) Adv: FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS) Adv: ANA CRISTINA C DE VIANA BANDEIRA (OAB 6950/MS) Adv: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS (OAB 9505/DF)Intimação das partes sobre o inicio dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 03/02/2014, às 16:00 horas, para retirada dos autos em cartório para análise e estudo, sendo que para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material quando necessárias, serão as partes intimadas antecipadamente Processo 0052734-66.2010.8.12.0001 (001.10.052734-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Handrelise de Menezes Fernandes - Reqdo: Ricardo Gomes de Oliveira Junior e outro Adv: ANTÔNIO MOURÃO (OAB 10371/MS) Adv: ALESSANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA PICOLINE (OAB 13095/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)Diante de tudo o acima posto, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial e decreto a extinção do feito pelo fundamento do art. 269, I, do Código de Processo Civil. A autora responderá pelas custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica clausulada à hipótese do art. 12 da lei 1.060/50. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações arquive-se. P.R.I.C. Processo 0053996-17.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A - Impugda: Helia Bronzatti Ortega Adv: SANDRO SALAZAR BELFORT (OAB 11081/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer a existência de excesso de execução, nos termos anteriormente definidos. O credor deverá se pronunciar expressamente nos autos do Cumprimento de Sentença para corrigir o valor da eventual diferença que justificaria o pedido de cumprimento. Desde logo anoto que a multa de 10%, falada no art.475-J, do CPC, não poderá ser computada na verificação do eventual saldo. O silêncio do credor será entendido como admissão de quitação, o que dará causa ao encerramento daquele feito independentemente de nova interpelação. Reservo pronunciamento sobre honorários no encerramento do feito de Cumprimento de Sentença. Processo 0058339-56.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Federal Car Veículos EPP - Reqdo: Luciano Rocha Martins e outro Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS) Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS) Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão do Ofical de Justiça de fls. 149, bem como para requerer o que lhe for de direito. Processo 0065408-13.2009.8.12.0001 (001.09.065408-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Canal Zero Sonorização e Serviços Ltda - ME e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: GILBERTO GARCIA DE SOUSA (OAB 11738/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Intimação do requerente, para dar prosseguimento ao feito. Prazo de cinco dias. Processo 0105149-31.2007.8.12.0001 (001.07.105149-0) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: União da Associação Sul Matogrossense - Unaes - Reqda: Nathalia Victorio Torres Adv: PAULA DALPASQUALE ZIMERMANN (OAB 14299/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS) Intimação da parte autora para que se manifeste a respeito da certidão juntada às fls. 159. Prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0105398-45.2008.8.12.0001 (001.08.105398-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Exectdo: Construtora Eurico Salazar Ltda Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão do Ofical de Justiça de fls. 167, bem como para requerer o que lhe for de direito. Processo 0106719-52.2007.8.12.0001/01 (001.07.106719-2/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Odaci Henz Piscinas - Exectdo: Pedro Correa da Silva Neto Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA (OAB 14209/MS) Adv: LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963/MS)Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da certidão do Ofical de Justiça de fls. 156, bem como para requerer o que lhe for de direito. Processo 0108014-95.2005.8.12.0001 (001.05.108014-2) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Reqdo: Ibelvan Pinheiro Silva Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)Fica o exequente intimado acerca do teor da petição de fls. 71, para no prazo de 05 dias, requerer aquilo que entender de direito.

13ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alexandre Corrêa Leite RELAÇÃO Nº 0250/2013 Processo 0003843-14.2010.8.12.0001 (001.10.003843-4) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Coopertaxi - Cooperativa dos Condutores de Veículos Rodoviários e Táxi de Campo Grande - MS - Embargda: Dharleng Campos de Oliveira Adv: JOÃO MAGNO NOGUEIRA PORTOmanifeste-se o embargante sobre a devolução da correspondência de fls. 384 que retornou com a informação ausente, ou junte uma diligência para expedição de mandado. Processo 0009863-50.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Jackson Albuquerque de Souza - Reqdo: Casas Bahia Comercial Ltda Adv: IZABEL SUELY FERREIRA DE ABREU (OAB 5777/MS) Intima-se a parte credora para informar os dados bancários para expedição do alvará. Processo 0012119-63.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Rosemeire Antunes de Magalhães - Reqdo: Luiz Martins e outro Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES (OAB 9154/MS) manifeste-se a requerente sobre a certidão da oficiala de justiça, fls. 204. Processo 0014186-69.2010.8.12.0001 (001.10.014186-3) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Leomar José Rodrigues - Claudio Bandeira - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: JESSENER SEVERO (OAB 65519/RS) Adv: AGILDO VINÍCIUS DA ROCHA DREYER (OAB 76743/RS) Adv: JULIANO MOGNOL (OAB 78184/RS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: AMARINHO LEMOS DOS SANTOS (OAB 15982/RS)vistos, 01. Considerando, que foi dada a oportunidade dos autores indicarem qual dos requerentes permaneceria no polo ativo da presente demanda, e não tendo eles chegado ao um denominador comum. E ainda, tendo em conta que cabe ao Juiz em seu poder diretivo impulsionar o processo, zelando sempre pela rápida solução do litígio e igualdade entre as partes (art. 125, inciso I e II, do CPC). Determino, que a presente ação passe a ter, apenas como autor, o requerente Leomar José Rodrigues, haja vista que seu procurador é o responsável pela elaboração da peça inaugural. 02. Destarte, proceda-se a retificação da distribuição, autuação e registros cartorários para que exclua os demais autores, passando a figurar no polo ativo da ação apenas o requerente Leomar José Rodrigues. 03. Outrossim, cite-se para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, com as advertências do artigo 285 do CPC. Int. Processo 0014186-69.2010.8.12.0001 (001.10.014186-3) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Leomar José Rodrigues e outro - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: JULIANO MOGNOL (OAB 78184/RS) Adv: AGILDO VINÍCIUS DA ROCHA DREYER (OAB 76743/RS) Adv: JESSENER SEVERO (OAB 65519/RS) Adv: AMARINHO LEMOS DOS SANTOS (OAB 15982/RS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Republicação para o autor: Diante da contestação apresentada, intimem-se os autores. Processo 0018309-42.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Ugo Furlan - Exectdo: Vilson Sotolani Ribeiro Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 104. Processo 0022754-60.1999.8.12.0001 (001.99.022754-9) - Usucapião - Propriedade Autor: Espólio Cláudio Luiz Fontanillas Fragelli e outro - Réu: Nicolau Duailibi Adv: KÁTIA MARIA SOUZA CARDOSO (OAB 3805/MS)Intimem-se os autores para promovem a citação dos confinantes Abel Freire de Aragão e Pedro Sobreira, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0024108-03.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: João de Deus e Souza - Reqda: Vitória Agopecuária S/A Adv: CLÁUDIA REGINA DIAS ARAKAKI ISHIKAWA (OAB 7089/MS) Adv: HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 2492B/MS) Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: LUIS CLÁUDIO ALVES PEREIRA (OAB 7682/MS)Antes de analisar o requerimento de fls. retro, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato de compra e venda do imóvel indicado às fls. 201/203. Int. Diário da Justiça

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Processo 0030000-87.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Daniela Faustino Coelho - Reqdo: Diário Digital - Empresa do Grupo Ivan Paes Barbosa Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0032344-41.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liminar Reqte: José Haroldo Fernandes de Lima - Gabriela da Silva Mendes - Reqdo: Brasil Telecom S/A - Advogada: Gabriela da Silva Mendes - Gabriela da Silva Mendes Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS) Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de fl. 207. Processo 0035194-05.2010.8.12.0001 (001.10.035194-9) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Espólio Elvira Maria França Ricardo Miranda - Reqda: Banco BMG SA Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Adv: ANDRÉ LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)Intima-se o advogado do Banco BMG a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas finais, cujo boleto já foi enviado a ré via Correiosl, e se encontra disponível para reimpressão, na internet. Processo 0038394-49.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Flávio Roberto Silveira Pires Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça retro. Processo 0039745-62.2009.8.12.0001 (001.09.039745-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Escola Despertar de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Exectda: Ana Paula Rodrigues Saab Cabral Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVA (OAB 5585/MS)Diante do que dispõe o art. 222, alínea “d” do CPC, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, diligenciando-se no endereço declinado às fls. 149. Processo 0039745-62.2009.8.12.0001 (001.09.039745-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Escola Despertar de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Exectda: Ana Paula Rodrigues Saab Cabral Adv: ANDRÉ LUIZ GOMES DA SILVA (OAB 5585/MS) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) junte a exequente duas diligências para expedição dos mandados. Processo 0042460-72.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Claudemilson de Abreu - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)01.Não havendo preliminares e estando presentes, num juízo perfunctório, os pressupostos processuais e condições da ação, julgo saneado o feito. 02. Fixo como pontos controvertidos a incapacidade laborativa da parte autora, sua origem/nexo-causal e eventual alcance da incapacidade. 03.Defiro a produção de prova pericial, cujas despesas deverão ser adiantadas pelo Instituto réu, por ser a única relevante para o deslinde da causa. 04. Outrossim, defiro a expedição de ofício requerida às fls. 85/86. 05.Nomeio, para a perícia, o Centro de Atendimento Médico e Pericial de Mato Grosso do Sul, com sede na rua General Odorico Quadros, 431, tel. 3326-9226, na pessoa de seu diretor responsável, o Dr. Sílvio Haddad, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 429), inclusive valendo-se de auxiliares especializados (“PROVA PERICIAL - Pretensão de contratação de pessoal especializado - Permissivo do Código de Processo Civil, o que não invalida a nomeação, nem enfraquece a autoridade profissional do perito escolhido - Ausência de suspeição em virtude de simples resistência oferecida pela parte quanto à atuação perito - Recurso desacolhido, no aspecto” - TJSP - Agravo de Instrumento n. 59.248-4 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Netto - 18.09.97 - V.U. * 750/341/06). 06. Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 07. Intime-se o Sr. Perito, via telefônica, da presente nomeação, bem como para fixar dia, hora e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos. 08. O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do início da perícia. 09.Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0044112-95.2010.8.12.0001 (001.10.044112-3) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: fundação Lowtons de Educação e Cultura - Funlec - Reqdo: Danilo Fonseca dos Santos Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se do(s) A.R.(s) de pgs. 181 que retornou(naram) com a(s) informação(ões) desconhecido. Processo 0052330-78.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Espólio de Erickson Joel Gomes Rodrigues - Reqdo: Sociedade Beneficente Santa Casa Adv: IACITA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR PIONTI (OAB 5288/MS) Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça retro. Processo 0052951-12.2010.8.12.0001 (001.10.052951-9) - Cumprimento de sentença - Juros Reqte: Maria Aparecida Fernandes Velloso - Reqda: Rossana da Silva Santos Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS) Adv: DEFENSOR PUBLICO (OAB /MS)Diante da certidão de fls. 392, desentranhe-se o mandado de fls. 391, para que a intimação da executada seja realizada por hora certa, atentado para o endereço informada na certidão de fls. 392. Int. Processo 0056128-81.2010.8.12.0001 (001.10.056128-5) - Procedimento Ordinário - Compromisso Reqte: Angela M. Tognini Pereira - Reqdo: José Flávio Campo Nunes e outro Adv: WELLINGTON ACHUCARRO BUENO Adv: SAMIR ISAIAS LARAN NEDEFF (OAB 15646BM/S) Adv: VILSON LOVATO (OAB 226006S/SP) Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0067772-21.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: José Ari Ferreira Amorim - Reqda: Carla Aparecida Amorim da Silva Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)01. Expeça-se mandado de penhora do veículo Honda/CG 125 Fan, Placa KAP 6187, diligenciando-se o endereço informado às fls. 254. 02. Quanto ao veículo de Honda/CG 125 Titan, Placa HRW 4764,k oficie-se ao Detran requisitando sua ficha cadastral. Int Processo 0113808-29.2007.8.12.0001 (001.07.113808-1) - Usucapião - Propriedade Autor: Carlos Ricardo Azevedo Sotomayor - Réu: Cooperativa Agroindustrial Alegrete Ltda e outro Adv: ROSYMEIRE TRINDADE FRAZAO (OAB 7778/MS) Adv: JULIÃO DE FREITAS (OAB 530/MS) Intime-se o autor para que se manifeste acerca do retorno da Carta Precatória e da certidão de fls 189. Processo 0115075-02.2008.8.12.0001 (001.08.115075-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Autor: Construcenter Imóveis Ltda - Réu: Antonio Alves de Paula - Reqdo: Maria Barbosa Alves de Souza e outro Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS) Adv: MARCEL CHACHA DE MELO (OAB 9268/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)01. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de fevereiro de 2014, às 14h15min. 02. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas (art. 407, do CPC), salvo compromisso da parte interessada de trazê-las independentemente de intimação. Int. Processo 0115075-02.2008.8.12.0001 (001.08.115075-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Autor: Construcenter Imóveis Ltda - Réu: Antonio Alves de Paula - Reqdo: Maria Barbosa Alves de Souza e outro Adv: MARCEL CHACHA DE MELO (OAB 9268/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA Instrução e Julgamento Data: 26/02/2014 Hora 14:15 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente Processo 0130126-92.2004.8.12.0001 (001.04.130126-0) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar Autor: Kruger & Cia ltda - Réu: Takatori Comercio de Alimentos Ltda Adv: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA (OAB 8228/MS) Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA E DEBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA 01. Antes de analisar o requerimento de fls. 341/343, traslade-se cópia da sentença de fls. 331/334, para os autos de execução em apenso. 02. Diário da Justiça

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Outrossim, cumpra a serventia o que fora determinado para parte final da referida sentença. Processo 0375157-15.2008.8.12.0001 (001.08.375157-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joao Atilio Mariano - Advogado: Joao Atilio Mariano Adv: JOAO ATILIO MARIANO (OAB 3796A/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Ausentes o réu e seu advogado. Aberta a presente audiência, a conciliação restou prejudicada em face da ausência do réu e seu advogado. O exequente todavia, deixou consigando que para fins de acordo, propunha a quitação do título com o pagamento pelo executado no valor de R$ 30.000,00, à vista, ou R$ 50.000,00, em 60 parcelas mensais, com juros de 1% ao mês e correção pela TR. Pelo advogado do exequente foi dito ainda que a proposta tinha validade de 30 dias a partir da intimação do executado sobre ela. Pelo MM Juiz foi dito então que se intimasse o executado para se manifestar sobre a proposta formulada pelo exequente. Saem os presentes devidamente intimados. Processo 0811451-25.2013.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas - Liminar Reqte: Alessandra Tatiana Ferreira - Reqda: Vania Teresa dos Santos Nascimento Adv: ANDRE LUIZ DE MALUF DE ARAUJO (OAB 5133/MS) Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S) Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS) Adv: ANA FLAVIA GARCIA SANTOS E SILVA (OAB 7704/MS) Adv: LUIS FERNANDO MALUF LOPES VASCONCELOS (OAB 16672/MS) Adv: ALEXANDRE GONÇALVES FRANZOLOSO (OAB 16922/MS)Intimemse as partes acerca do ínicio da perícia para o dia 08/01/2014 às 14h00, Rua Luciana, nº 710, Bairro Giocondo Orsi na cidade de Campo Grande/MS. Processo 0812243-76.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: CARLA ARAÚJO CUNHA Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 52. Processo 0824287-30.2013.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: ARNOBIO DE OLIVEIRA - Reqdo: EDSON NOGUEIRA JUNIOR Adv: FERNANDO DA CRUZ URIAS (OAB 15540/MS) Adv: WILLIAM DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 36. Processo 0825276-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A - Reqdo: JORGE GARCIA MIQUITO e outro Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347/MS)Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se do A.R. de fls. 77 que retornou com a informação (desconhecido). Processo 0826813-67.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ROTA DISTRIBUIDORA Ltda e outros Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça de fls. 39. Processo 0828781-35.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Fabio Targino da Cruz - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDAPosto isso, ausentes os requisitos insculpidos no art. 273, caput, do CPC, indefiro a tutela antecipada requerida. 06.Intime-se a ré da presente decisão e cite-se-a, pelo mesmo mandado, para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. 07.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Processo 0829967-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: A. B. da R. - Reqda: E. K. Adv: GUSTAVO FERREIRA SANTOS (OAB 13517/MS) Intima-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça de fls. 57.

14ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Fábio Possik Salamene RELAÇÃO Nº 0279/2013 Processo 0001927-96.1997.8.12.0001 (001.97.001927-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil s/a - Exeqte: José Valentin Bianchessi e outro - Réu: Espólio de Veranis Antonio Massochin e outros Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: JOSE MARIA TORRES (OAB 3563/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: JAYME BORGES MARTINS FILHO (OAB 1825/MS) Adv: SERGIO PAULLO GROTTI (OAB 4412/MS) Adv: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Fica o autor intimado acerca da devolução da Carta Precatória Processo 0006782-93.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal Reqte: Cláudia Lopes Cruz - Reqdo: Over Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: CYNTHIA LIMA RASLAN (OAB 6787/MS) Adv: HALLYSSON RODRIGO E SILVA SOUZA Tendo em vista a inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação. Intimem-se. Processo 0009593-60.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Fabio Keyt Flores Shimizu ME - Vera Lucia Dias Mikami - Fabio Keyt Flores Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Manifeste-se p exequente acerca do comprovante de pagamento apresentado pelo executado, f. 163-167. Processo 0010118-42.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo: Comewe Comercio de Alimentos Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIANão obstante tenha sido expedida carta de citação para o endereço indicado à f. 104, conforme certificado à f. 111, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade, determino que se renove o ato citatório, devendo, dessa vez, ser cumprido por oficial de justiça, que deverá observar a informação constante do último parágrafo de f. 104, corroborada pelo documento acostado à f. 109. Sendo frutífera a diligência, desde já decreto a nulidade da citação fictícia. Caso contrário, convalido a citação por edital, devendo-se abrir o prazo de 10 (dez) dias para a autora, querendo, apresentar réplica. Intimem-se. Cumpra-se. Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher 01 (uma) diligências de oficial de justiça, a fim de dar cumprimento à determinação judicial, através do E-SAJ. Processo 0015111-90.1995.8.12.0001 (001.95.015111-1) - Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco Bandeirantes S/A - Réu: Isabel Cristina Luciano Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 22225/MG) Adv: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 76079/MG)I. Defiro o pedido de f. 116,concedendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. II. Após o decurso de prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se requerente no prazo de 5(cinco) dias. Intimem-se. Processo 0015248-81.2009.8.12.0001 (001.09.015248-5) - Cumprimento de sentença Reqte: J. Rabelo Auto Peças Ltda - Reqdo: Wilson Tatsuzo Higa Adv: JOSE APARECIDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 2158/MS) Adv: DALVELYN MENEZES KALACHI (OAB 12860/MS) Adv: EDUARDO DA SILVA BRONZE (OAB 12250/MS) Adv: LÍGIA MARIA PREVIDELLI RABELO (OAB 48729/PR) Tendo em vista a inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação. Intimem-se. Processo 0016747-32.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Condominio Residencial Cedro - Reqda: Elizette Ortiz Coelho Trombini Adv: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS) Adv: KALINE RUBIA DA SILVA (OAB 10347/MS) Adv: JOSÉ GARCEZ DA COSTA (OAB 2214/MS) Tendo em vista a inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação. Intimem-se. Processo 0019265-58.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Limares Comércio, Importação e Exportação de Produtos Para Panificação Ltda. e outros Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Tendo em vista a inércia do exequente, arquive-se até ulterior provocação. Intimem-se. Processo 0025171-63.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Maria Madalena Tobias Fernandes - Florisvaldo Fernandes Filho - Willian Jose Fernandes - Wilson Jose Fernandes - Wilton Jose Fernandes - Reqdo: Claudinei da Silva - Maeli Kinischev da Silva Adv: NILSON TOBIAS (OAB 15338/MS) Adv: WANDERLEY TOBIAS (OAB 12662/MS) Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893AM/S)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que Diário da Justiça

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o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0028866-88.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Ilda Morinigo Machado Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Suspendo o andamento do processo à vista do mútuo consenso entre as partes. Arquivem-se até o advento de eventual provocação. Intimem-se. Processo 0034358-32.2010.8.12.0001 (001.10.034358-0) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Reqte: Isabel Corrêa da Silva - Reqdo: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Fica o autor intimado acerca do ofício nº 5895 juntado às fls. 148-151. Processo 0034428-15.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Boiexpress Ltda - Exectdo: Fridrich Cia Ltda - EPP Adv: CURADOR - DEFENSOR PUBLICO (OAB /MS) Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S) Dada a inércia do interessado, arquivem-se na forma do art.791, III, do CPC. Intimem-se. Processo 0034799-76.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: Ailton Kimio Miyaki e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS) Fica o autor intimado acerca da certidão do oficial de justiça, fls.124. Processo 0037023-89.2008.8.12.0001 (001.08.037023-4) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico Exeqte: Arnaldo Ramão Zenteno Filho - Exectdo: Onofre Miguel Ribeiro Adv: DANILO BONO GARCIA (OAB 9420/MS) Adv: CARLOS OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 13931/MS)Presentes os pressupostos legais, recebo o presente cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído na ação principal, para, em 15 dias, pagar o débito executado, com as advertências do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de, não quitada a dívida ou oferecida resistência, ser acrescido ao montante a multa de 10% prevista nesse dispositivo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor executado. Decorrido esse prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 5 dias, trazer aos autos cálculo atualizado do débito e indicar bens da executada passíveis de penhora, pena de arquivamento dos autos. Realizada a penhora, intime-se o executado para, em 15 dias, se quiser, oferecer impugnação, na forma do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Processo 0040324-73.2010.8.12.0001 (001.10.040324-8) - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: André Luiz da Costa Pacheco e outro - Reqdo: Zelmo de Brida Adv: EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO Adv: FÁBIO BRAZILINO VITORINO DA ROSA (OAB 11924/MS) Adv: JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA (OAB 6277/MS) Adv: MILENA DE BARROS FONTOURA Adv: KEYLA DE LIMA ARAR FALCÃO (OAB 6157/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Adv: MARIA APARECIDA COUTINHO MACHADO (OAB 9986/MS) Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, do retorno da carta precatória da comarca de Naviraí-MS, juntada nos autos às fls 249/280. Processo 0041115-71.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: MF Fortes Andrade Me - Moisés Fortes de Andrade Adv: DOMINGA A. S. ROCHA BRITO (OAB 6232/MS) Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS)Suspendo o andamento do processo à vista do mútuo consenso entre as partes. Arquivemse até o advento de eventual provocação. Intimem-se. Processo 0053257-44.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: José Ramos da Silva - Reqdo: Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT/SA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS)Intimação das partes se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, do retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça-MS, bem como para que, a parte requerida efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas finais no importe de R$656,64 (36,00 UFERMS), sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo comprovar nos autos. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0060041-52.2002.8.12.0001/02 (001.02.060041-1/00002) Cumprimento de Sentença Reqte: Valter Ribeiro de Araujo - Reqdo: Coomleite Cooperativa Mista dos Produtores de Leite da Região Centro Sul Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: JUAREZ MARQUES BATISTA (OAB 843/MS) Adv: JOAO ALBERTO BATISTA (OAB 5084/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Tendo em vista a inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação. Intimem-se. Processo 0061493-82.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Maria dos Anjos - Reqdo: Centro de Formação de Condutores Autorama Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: EDNA MARIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 4880A/MS) Adv: CARLOS MAGNO B DA ROCHA (OAB 15392/MS)1. Defiro o pedido de f. 91. Suspendo pelo prazo de 90(noventa) dias. 2.Após o decurso de prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o requerente no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Sem manifestação remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art.791, III do CPC. Intimem-se. Processo 0064548-75.2010.8.12.0001 (001.10.064548-9) - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Ludiney Loubet da Silva - Reqdo: Curso Paulistec Ltda Adv: THIAGO BALAT BARBOSA (OAB 253140/SP) Adv: SAMUEL SANDRI (OAB 11749/MS)Presentes os pressupostos legais, recebo o presente cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído na ação principal, para, em 15 dias, pagar o débito executado, com as advertências do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de, não quitada a dívida ou oferecida resistência, ser acrescido ao montante a multa de 10% prevista nesse dispositivo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor executado. Decorrido esse prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 5 dias, trazer aos autos cálculo atualizado do débito e indicar bens da executada passíveis de penhora, pena de arquivamento dos autos. Realizada a penhora, intime-se o executado para, em 15 dias, se quiser, oferecer impugnação, na forma do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda o cartório a retificação da classe para cumprimento de sentença, bem como recategorize na ordem processual. Intimem-se. Processo 0067986-75.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectda: Terezinha Chaves Ferreira Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS) Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)Fica o autor cientificado acerca da certidão de fls.72, a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que a carta precatória distribuida na comarca de Anastácio sob o n.000128508.2013.8.12.0052, encontra-se com o andamento: Prazo em curso, conforme extrato anexo.”, bem como, que a comprovação de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do ato, será realizada no Juízo deprecado, conforme art. 147 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Processo 0080230-07.2009.8.12.0001 (001.09.080230-7) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução Reqte: Michel Teló - Reqda: Tradição Representações Artísticas Ltda e outros Adv: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS) Adv: RAFAEL ANTONIO SCAINI (OAB 14449/MS) Adv: KELLEN DA COSTA SILVA (OAB 14099/MS) Adv: CRISTIANE MARTINELLI ALVES (OAB 293796/SP) Adv: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS) Adv: MARLON SANCHES RESINA FERNANDES (OAB 8015/MS) Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S) Adv: JANE RESINA FENANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS) Adv: JOÃO AUGUSTO FACINA (OAB 264509/SP) Adv: BRUNO SANCHES RESINA FERNANDES (OAB 13085/MS) Adv: JUSCELINO HENRIQUE DE CAMARGO WEINGARTNER (OAB 12274/MS) Adv: JOSÉ CARLOS GARCIA NANTES (OAB 12771/MS) Fica o autor intimado acerca da contestação juntada às fls. 329-340. Processo 0106310-18.2003.8.12.0001 (001.03.106310-2) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Carlos Alberto da Cunha Costa - Reqdo: Espólio de Marcinio Roque de Andrade Costa - Maria Jurema de Andrade Costa Adv: SANDRO ALECIO TAMIOZZO (OAB 6717/MS) Adv: ALECIO ANTONIO TAMIOZZO (OAB 7067/MS) Adv: JOSÉ ANTONIO T. CUNHA (OAB 9980/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET Adv: CELSO JOSE ROSSATO JUNIOR (OAB 8599/MS)À vista do documento acostado à f. 572, retifique-se o polo passivo no cadastro do feito e autuação, Diário da Justiça

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nele fazendo constar como réus Maria Jurema de Andrade Costa e Espólio de Marcínio Roque de Andrade, representado por aquela (inventariante). Tendo o autor comprovado a adjudicação da fração ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula n. 123.850, pertencente à codevedora Maria Jurema, nos autos n. 0023852-85.1996.8.12.0001 (f. 590-591), não se mostra possível a penhora da aludida cota-parte do indigitado bem, razão pela qual reconsidero as disposições constantes do item 3 do decisum de f. 566 para indeferir a constrição daquela. Retrato-me, outrossim, no que toca ao indeferimento da penhora de 1/3 dos 50% remanescentes do referido imóvel. É cediço que “(...) com a abertura da sucessão, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1784, NCC - princípio da ‘Saisine’), tornando os bens deixados pelo de cujus, por força do princípio da universalidade (explicitado no art. 57 do CC/16 e reproduzido em sua essência no art. 91 do NCC), indivisíveis até a realização da partilha, que é o momento em que se saberá qual o exato quinhão pertencente a cada herdeiro.” (TJPR, Ap. Cível n. 381.386-9) Ocorre que, como se vê da certidão de óbito encartada à f. 552, o corréu Marcínio era solteiro, não deixou filhos nem testamento. Não há falar, assim, em herdeiros testamentários. No que toca à sucessão legítima, o artigo 1.829 e incisos do Código Civil dispõem: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares. II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.” Pois bem. Não se cogita da hipótese descrita no inciso I do dispositivo supra, pois, como dito, o corréu Marcínio não deixou filhos. Os bens da herança, portanto, nos termos supra, obrigatoriamente pertencerão à corré Maria Jurema, mãe do de cujus, viúva. Desta feita, não há óbices ao deferimento do pedido outrora indeferido, notadamente diante da anuência dessa nesse sentido (f. 570). Nessa senda, determino a penhora sobre 1/3 dos 50% do imóvel objeto da matrícula n. 123.850 (R.03/123.850) mediante termo nos autos, consoante permissivo legal inserto no art. 659, § 5º, do CPC, observadas as formalidades impostas pelo § 4º do mesmo artigo. Desse ato deverá ser intimada a parte, na pessoa de representante ou de seu advogado, e por este ato constituída depositária. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Intimem-se. Processo 0110757-73.2008.8.12.0001 (001.08.110757-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Vale Fertilizantes S/A - Exectdo: Anipro do Brasil S/A Adv: JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP) Adv: GIRLAINE M A MANICA KUBE (OAB 5391/MS) Adv: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP) Adv: GIULIANO NASCIMENTO NUNES (OAB 6691/MS) Intima-se o autor acerca dos documentos encaminhados pel Junta Comercial de MS. Processo 0120062-81.2008.8.12.0001 (001.08.120062-6) - Cumprimento de sentença - Dissolução Reqte: César Wilson dos Santos - Reqdo: A. Neto Veiculos Ltda. Adv: RICARDO HUGUENEY DAL FARRA (OAB 3282/MS) Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS Tendo em vista a inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação. Intimem-se. Processo 0124119-16.2006.8.12.0001 (001.06.124119-0) - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: Central Diesel Mecânica e Retífica Ltda - EPP - Reqdo: Derci Machado Adv: CELSO H. CAMARGO PAGIORO (OAB 14596BM/S) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CIDADÃO (OAB /MS) Adv: MAURO BASTIAN FAGUNDES (OAB 008.907/MT) Adv: MIRLLA FONSECA DA COSTA (OAB 009.668/MS)Intimação da parte exequente para se manifestar da certidão à fl. 183, cujo teor segue, bem como para que efetue o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, pelo portal e-SAJ, para eventual expedição de mandado de constatação. Teor da certidão de fl. 183: “Certifico e dou fé que em consulta no Sistema SAJ, foi encontrado o seguinte endereço da executada, diferente dos constantes nestes autos, sendo: Rua Dom Aquino, 1329, centro, Campo Grande-MS. Nada mais.” Processo 0803190-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ADIMILSON PEREIRA FERNANDES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Adv: GLAUCO LEITE MASCARENHAS (OAB 7943/MS) Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS) Ficam as partes intimadas acerca do laudo pericial, págs.146-151. Processo 0805316-65.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A - Reqda: KARLA OJEDA Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, do aviso de recebimento à fl. 82, referente a carta de intimação da requerida, ter sido devolvido pelos Correios, pelo seguinte motivo: não existe o número indicado. Processo 0807708-07.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: REGINA HELENA GOMES MASCARENHAS - Exectdo: IVANI FOLE MOREIRA - ME Adv: SAMUEL SANDRI (OAB 11749/MS) Adv: EDUARDO ARRUDA DE SOUZA (OAB 10700/MS) Adv: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)Homologo por sentença o acordo de f. 27/28, extinguindo o feito com base nos artigos 794, inciso II, e 795 do Código de Processo Civil. Não há custas em cumprimento de sentença. Honorários advocatícios conforme pactuados. Considerando que as partes renunciam ao direito de recorrer, arquivem-se, com as devidas baixas no Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0810768-85.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: DICOREL COMÉRCIO E INDÚSTRIA Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: DANNY F. CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)Intimação das partes da manifestação do perito, designando data para a realização de perícia para o dia 07/02/2014, para análise dos autos e estudo, sendo que para a realização de vistoria, mediação e/ou coleta de material quando necessárias, serão as partes informadas antecipadamente. Processo 0812200-42.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Renato Alves da Silva - Reqdo: Losango Promoções e Vendas Ltda - HSBC Seguros (Brasil) S.A. Adv: LUIZ FERNANDO FARIA TENÓRIO (OAB 15600/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: ABADIO BAIRD (OAB 12785/MS)Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem declaradas nem preliminares a serem decididas. A instrução é imprescindível para esclarecer se o autor, na época da contratação do seguro indicado na inicial, exercia atividade braçal, como por ele afirmado, enquadrando-se na categoria de profissionais da economia informal, bem como o tempo em que ficou afastado de suas atividades em decorrência do noticiado acidente. Defiro o depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas, conforme requerido por ambas as partes, para a audiência que designo para o dia 12.2.2014, às 16:30 horas. O autor deverá ser intimado na forma do art. 343 do Código de Processo Civil, ao passo que as testemunhas, a serem arroladas com no mínimo 30 dias de antecedência da audiência, deverão ser intimadas nos termos do art. 412 desse mesmo diploma. Intimem-se. Processo 0815320-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: NEUZA DA LUZ MARTINS - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Fica o autor intimado acerca da contestação vinda, págs. 61-79. Processo 0816914-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Gilson João de Souza - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)Homologo por sentença o acordo de f. 170-172, extinguindo o feito com base no artigo 269, Inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela seguradora e honorários advocatícios conforme pactuados. Considerando que as partes renunciam ao direito de recorrer, arquivem-se, com as devidas baixas no Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0824834-56.2002.8.12.0001 (001.02.824834-2) - Execução de Sentença Reqte: Banco Itaú S/A - Invtante: Dirce Quandt de Oliveira - Reqdo: Guilherme Quandt de Oliveira Júnior Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) Adv: JOÃO PEREIRA DA SILVA (OAB 745B/MS) Adv: RODRIGO BEZERRA VAZ Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: CELSO H. CAMARGO PAGIORO (OAB 14596BM/S) Adv: MARCELO ROSA RIBEIRO (OAB 6111/MS) Manifeste-se o exequente acerca da petição do executado, f. 219-223. Diário da Justiça

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Processo 0825841-34.2012.8.12.0001 - Monitória - Duplicata Reqte: D. M. M. LOPES & FILHOS Ltda. - Reqdo: Marco Antonio Silva de Oliveira Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS) Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Fica o autor intimado acerca do AR devolvido sem cumprimento, pág. 57. Processo 0833555-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Rafael Cepa dos Anjos - Reqdo: Decolar.com Ltda e outro Adv: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS) Adv: ALEXANDRE CHADID WARPECHOWSKI Adv: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ) Adv: VILMA PEREIRA DE MELO (OAB 15016/MS) Adv: MARÍLIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP)Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, em juízo ou fora dele, justificando sua pertinência e necessidade, informando, inclusive, se é possível a composição. Processo 0837905-42.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Elétrica Zan Ltda - Exectdo: Mark Construções Ltda. Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANT (OAB 9045/MS)Fica o autor intimado a recolher 02 (duas) guias de diligencias para cumprimento de mandado, o referido recolhimento deverá ser efetivado pelo Portal e-SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0837996-35.2013.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: LEONARDO DE OLIVEIRA PRADO FRANCO - SANDRO CESAR DE OLIVEIRA PRADO Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, da juntada do aviso de recebimento à fl. 33, referente a carta de citação do requerido Leonardo de Oliveira Prado Franco, ter sido devolvido pelos Correios, sem cumprimento, pelo seguinte motivo: “mudou-se”. Processo 0840640-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: VALDENICE RIBEIRO DA SILVA - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: RODRIGO CESAR NOGUEIRA Adv: CLAUDEMIR DE LIMA SILVA (OAB 14440/MS)Fica a parte autora intimada acerca da liberação nos autos digitais, dos ofícios expedidos para os órgãos de restrição ao crédito, bem como para efetuar o devido encaminhamento. Processo 0841598-34.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: EDIMILSON CANDIDO DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Este processo tramitará sob procedimento ordinário por diversas razões. A pauta deste juízo alonga o rito sumário. O cotidiano forense tem demonstrado a inocuidade do agendamento de audiência inaugural sob este rito, especialmente quando demandadas as seguradoras, não havendo conciliação em qualquer hipótese, mas sempre contestação, transformando a audiência inaugural em mera formalidade que torna o rito mais moroso. Noutra angulação esta decisão não traz nenhum prejuízo às partes, especialmente por dilargar o contraditório sem gravame para a celeridade. Ainda por uma questão de praticidade e invocando os princípios da economia, celeridade e instrumentalidade das formas, sendo certo que o deslinde da questão passa pela produção de prova pericial, nomeio o CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERICIAL DE MATO GROSSO DO SUL, com endereço Rua General Odorico Quadros, 431 - Jardim dos Estados - Campo Grande-MS - fone: 3326-9226. Arbitro honorários periciais em R$ 1.200,00 (hum mil reais) que poderão ser suportados pela parte ré em virtude da inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova é faculdade do juiz, decorrente do princípio constitucional da isonomia, de forma que, verificando o magistrado a existência de algum dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, poderá inverter o ônus da prova, cuja finalidade é o equilíbrio da situação processual das partes. No caso sub judice, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe em face da hipossuficiência do autor e a verossimilhança das alegações. Assim, poderá a a seguradora antecipar os honorários periciais. A ré não está obrigada a antecipar os honorários do perito, mas se não o fizer, arcará com as conseqüências da não produção da prova. Efetuado o depósito, o levantamento deverá ocorrer mediante transferência interbancária por meio eletrônico para a seguinte conta corrente: Caixa Econômica Federal - Banco 104 - Agência 2319-1, conta nº 43-9, CNPJ: 12.293.388/0001-45. Após, intime-se o perito para designar dia, hora e local para a realização da perícia. São quesitos do Juízo: Qual o atual estado de saúde mental do(a) autor? O periciado é portador de lesão incapacitante? Em caso positivo a incapacidade é permanente ou temporária?Ainda em caso positivo a incapacidade é total ou parcial?As lesões e seqüelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiência funcionais apresentadas pelo autor. Autoriza-se o perito a solicitação de qualquer documento que entender necessário à conclusão Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 de seu mister. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos, a serem intimados da data de realização do ato. Após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, informando se pretendem produção de prova oral em audiência. Intimem-se, podendo se comunicar a escrivania com o perito através de telefone estabelecendo-se data adequada para eventual carga dos autos. Cite-se a ré para, querendo, em quinze dias, responder, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC), bem como advertindo-se para que, no mesmo prazo, formule quesitos e indique assistente técnico. Sem prejuízo, em igual prazo, traga aos autos cópia do documento indicado pelo autor na inicial (f. 11). Intimem-se. Processo 0841801-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: HÉLIO NUNES DA SILVA Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Fica o autor intimado a recolher 02 (duas) guias de diligencias para cumprimento de mandado, o referido recolhimento deverá ser efetivado pelo Portal e-SAJ, no prazo de 05 (cinco) dias.

15ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Flávio Saad Peron RELAÇÃO Nº 0936/2013 Processo 0820600-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: EDUARDO CONTRERA - Reqda: Itaú Seguros S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia para dia 22/01/2014 às 15:00 horas, com Dra.Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares, em seu consultório à Rua Amazonas, 829, Monte Castelo, fone: 3321-2844.

16ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Marcelo Andrade Campos Silva RELAÇÃO Nº 0222/2013 Processo 0000288-57.2008.8.12.0001 (001.08.000288-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Heloana Mirian Guterres - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: LARISSA MORAIS CANTERO (OAB 10867/MS) Adv: ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS)intimação da requerente para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre os cálculos apresentados conforme petição juntada às fls. 340/351 Processo 0001914-09.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marcos Fernandes da Silva - Reqdo: Tokio Marine Brasil Seguradora S/A Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)r. desp. f. 274: Vistos. A prestação jurisdicional encerrou-se com a sentença e decisão superior proferidas nos autos, inclusive com trânsito em julgado, não podendo este juízo inovar no feito. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0009792-53.2009.8.12.0001 (001.09.009792-1) - Cumprimento de sentença Exeqte: L. A. B. - Exectdo: R. M. e outros Adv: ELLIOT REHDER BITTENCOURT (OAB 54821/SP) Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS)Intimação da requerida Anamaria, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar os dados para expedição do alvará, quais sejam: CPF e Nome da titular, Nome e N.º do Banco, Nome, N.º e Cidade da Agência, N.º e Tipo da Conta. Ressalte-se que a ausência de qualquer dos dados impedirá a expedição do alvará. Processo 0010583-17.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Marcos Antônio Domingues - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: WILLIAM DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS)Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito.***Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0015158-25.1999.8.12.0001/02 (001.99.015158-5/00002) Execução de Honorários Exeqte: José Pires de Andrade - Exectdo: Paulo Roberto Cancado Oliveira e outro - Advogado: José Pires de Andrade Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: MIRIAM PAULINO DOS SANTOS (OAB 3662/MS) Adv: JOSÉ PIRES DE ANDRADE (OAB 5307B/MS)intimação do exequente de que referidos autos encontram-se com vista, mediante carga, para fins de atualização de cálculos, conforme petição juntada à f. 620. Diário da Justiça

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Processo 0025133-22.2009.8.12.0001 (001.09.025133-5) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Moisés Garciliano Arguello - Reqdo: Humberto Pereira da Silva e outro - Advogado: Moisés Garciliano Arguello - Moisés Garciliano Arguello Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS) Adv: MOISÉS GARCILIANO ARGUELLO (OAB 4578/MS) Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito.***Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0026139-98.2008.8.12.0001 (001.08.026139-7) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil Reqte: Valdeir Pereira dos Santos - Reqda: Jackeline Domingues Medeiros e outro Adv: MARIA DO SOCORRO LACERDA DA CUNHA (OAB 7753/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo honorários advocatícios para esta fase processual em R$ 1.000,00 (um mil reais).***Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0029390-90.2009.8.12.0001 (001.09.029390-9) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel Exeqte: Adenilson Primo Moreira - Exectdo: Irene Peixoto Moraes - Adailson Peixoto Moraes Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo honorários advocatícios para esta fase processual em R$ 1.000,00 (um mil reais).***Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0032217-06.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Exeqte: Unicred / Campo Grande - Exectdo: Joel Sanches Jaques - Anne Regina Garcia Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETO (OAB 5788/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)Intimação do requerente para ciência da expedição e encaminhamento da carta precatória para comarca de Bonito/MS. A parte deverá acompanhar seu cumprimento e diligências naquela comarca. Processo 0034342-10.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Marcelo Radaelli da Silva - Luciana Ramires da Rocha Barros - Advogado: Marcelo Radaelli da Silva - Marcelo Radaelli da Silva - Marcelo Radaelli da Silva - Luciana Ramires da Rocha Barros - Luciana Ramires da Rocha Barros Luciana Ramires da Rocha Barros Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS) Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVAVistos. Sobre o valor dos honorários advocatícios fixados às fls. 14 (com atualização a partir da publicação da decisão que os fixou) não incide a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, uma vez que não integra a condenação em execução nos presentes. Corrija-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0041248-50.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Ebox Produtos Gráficos Ltda - Exectdo: Editora Jornalística Solares Ltda e outros Adv: CRISTIANO DE SOUSA CARNEIRO (OAB 7008/MS)intimação do exequente para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão de f. 136, disponibilizada no SAJ, tendo em vista a juntada do mandado 001.2013/130363-6, cumprido, mas com ato negativo. Processo 0041866-92.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Eliane Oliveira Ferrais - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MÔNICA GAZAL MINIZ (OAB 8254/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0050027-91.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Januário Pedroso da Costa Neto - Ana Helena Bastos e Silva Cândia - Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia - Ana Helena Bastos e Silva Cândia Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)Vistos. Homologo os cálculos de fls. 95, elaborados pela contadoria judicial. Considerando que a sentença proferida nos embargos integra o cálculo em execução nos presentes, defiro a compensação pretendida pelo executado, devendo os honorários de sucumbência fixados naqueles serem descontados do valor principal. Prossigase nos termos do art. 730, inc. I, do CPC, observando os valores informados às fls. 102. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento. Processo 0063149-45.2009.8.12.0001 (001.09.063149-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Maria Marinez Gois - Mario Sergio Rosa - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Advogado: Mario Sergio Rosa - Mario Sergio Rosa Adv: LUCILAINE APARECIDA TENÓRIO DE MEDEIROS (OAB 10271/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Adv: MARIO SERGIO ROSA Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 475-J do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo honorários advocatícios para esta fase processual em R$ 1.000,00 (um mil reais).***Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0066036-65.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Henir Pedro Pereira e outros - Reqdo: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ Adv: ALCEU LUIZ CARREIRA Adv: LOURIVAL SILVA CAVALCANTI (OAB 6025/MS) Adv: RENATO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 8934/MS) Adv: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) Intimação do(a) requerente para, em 5 dias, requerer o que lhe for de direito para o prosseguimento do feito. Processo 0067935-64.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: B. S. S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Vistos. Indefiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, eis que não a propriedade não pertence aos executados, possuindo estes apenas usufruto sobre o bem. Intime-se. Processo 0372823-08.2008.8.12.0001 (001.08.372823-7) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Maria Helena Zanatta Estevan - Reqdo: Kuhn Metasa Implementos Agrícolas S/A e outro Adv: JOSÉ SEBASTIÃO ESPINDOLA (OAB 4114/MS) Adv: MARLA DINIZ BRANDÃO DIAS (OAB 14029/MS) Adv: BRUNO RUSSI SILVA Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS) Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS)Vistos. Deixo de homologar o acordo noticiado nos autos, eis que o causídico que subscreve em nome da requerida Mosena Equipamentos Agropecuários Ltda não possui poderes especiais para transigir em nome da parte. Cumpra-se veneranda decisão. Anote-se o trânsito em julgado da sentença e, oportunamente, arquivem-se Processo 0800503-24.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: LETICIA MARIA SITORSKI MULLER e outro Adv: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Intimação da requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a publicação do edital. Processo 0801631-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Autor: ARS HOTEIS DE TURISMO Ltda. - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: KURK SCHUNEMANN JUNIOR (OAB 8739/MS) Adv: JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 140007A/MS) Intimação do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre a certidão de decurso de prazo de fl. 146. Processo 0805523-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: VICTOR HUGO FARIA DA SILVA - Reqdo: Tokio Marine Brasil Segurdora S/A Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Intimação do(a) requerente para se manifestar, em 10 dias, acerca da contestação de p. 85/98. Diário da Justiça

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Processo 0806469-65.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: CHENG CHENG I - Reqdo: João Batista Gomes e outro Adv: LEANDRO RODRIGUES DE MELO (OAB 15577/MS) Adv: ALEXANDRE ANTONIO FIALHO CANALE (OAB 7054/MS)Intimação do requerente parra, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) ao cumprimento do(s) mandado(s) requerido(s). Processo 0807309-75.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Amadosan Tubos e Conexões Ltda - Reqdo: Cardal Eletro Metalúrgica Ltda e outro Adv: ANDREY DE MORAES SCAGLIA (OAB 15737/MS) Adv: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP) Adv: LIA DAMO DEDECCA (OAB 207407/SP) Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Vistos. Deixo de receber os embargos de declaração de fls. 164/174, eis que evidente a intenção da parte na completa revisão daquilo que fora decidido pelo juízo. Como o recurso não se presta à revisão do julgado, salvo em casos excepcionais, e como omissão, contradição ou obscuridade hão de ser internas à sentença, e não com o entendimento da embargante ou com o conteúdo dos autos, não há como se dar guarida à pretensão posta pela recorrente. Considerando que há houve interposição de embargos, com os mesmos argumentos, advirto a parte de que a insistência no mesmo sentido implicará em sanção processual, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. Processo 0809497-41.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Fernando Elerbrock - Reqda: Josiane W. Batista e outro Adv: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS) Adv: KRISTIANNE ROLIM LEITE (OAB 15345/MS) Adv: FÁTIMA TRAD MARTINS (OAB 4525/MS)r. desp. f. 152: Vistos. À vista da existência da ação conexa nº 0809497-41.2013.8.12.0001, apensem-se e aguarde-se para saneamento conjunto. Processo 0813847-72.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Silvia Christina de Carvalho - Exectdo: Construtora Degrau Ltda Advogada: Silvia Christina de Carvalho Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS) Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS) Adv: HILDA PRISCILA CORREIA ARAUJO (OAB 16597/MS) Vistos. Remeto a executada à sentença de fls. 60. Arquivem-se. Processo 0818162-46.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: MARIA GRAÇAS GOMES SANDIM ABDO - Embargda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: ADRIANO ARAÚJO VILLELA (OAB 16318/MS) Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Adv: RENATA B. LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)r. desp. f. 244: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. Processo 0819769-94.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: ARLETE DUARTE JANEBRO - Embargdo: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS Adv: JOÃO CESAR LEITE RAMOS (OAB 15965/MS)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a petição inicial e, de conseqüência, julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no art. 295, inc. III c/c art. 267, inc. I, ambos do CPC. Condeno embargante ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Processo 0820302-53.2013.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: SHARLENE DE ARRUDA PEPE SILVEIRA - Reqdo: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Adv: DANILO NUNES DURÃES (OAB 15517/MS) Adv: CESAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL (OAB 5657/MS)Vistos. Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos. Após, conclusos para sentença. Processo 0824058-70.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: ORNEI DE ALMEIDA e outro - Reqdo: Antonio Roberto Sobrinho e outros Adv: DALILA BARBOSA SOARES (OAB 16608/MS) Adv: GERALDO PIRES DE ARAUJOIntimação do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre a devolução dos ARs, fls. 61, 63, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, e 91. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0827801-88.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Jussiê Fioravanti Roland - Tatiana Cristina Aggens Roland - Reqdo: Luiz Landes Franco Martins Adv: FRANCESCO PEREIRA (OAB 15015/MS) Adv: DANIEL DE SOUZA Intimação do(a) requerente para se manifestar, em 10 dias, acerca da contestação de p. 100/108. Processo 0830358-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: Arnoldo Boscarski da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Intimação do(a) requerente para se manifestar, em 10 dias, acerca da contestação de p. 178/189. Processo 0832348-74.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: OLIMPIO ONORIO CARDOSO - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)Vistos. Acolho a emenda de fls. 83/158. Torne-se sem efeito as páginas de fls. 04/79. Intimese a requerida, na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 475-A, § 1º, do CPC, podendo se manifestar, em 10 dias. Processo 0837312-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Reqte: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DO SOL III - Reqdo: Milton Geraldo Ramos Adv: ELVIO GUSSON (OAB 6722B/MS) Intimação do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre a devolução do AR, fl. 123. Processo 0838042-24.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: JEFERSON SOARES GARCIA - Reclamda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)Vistos. Complete o autor a inicial, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos documento comprobatório acerca da negativa da seguradora em efetuar o pagamento administrativo, sob pena de indeferimento por falta de interesse. Intime-se. Processo 0839090-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Liduvina Silva Paixão - Reqdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar a incompetência absoluta deste Juízo Estadual e, de conseqüência, determinar a remessa destes autos à Justiça Federal de Campo Grande-MS, com as baixas e anotações de estilo. Processo 0839662-71.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: CAROLINA AMARAL DE AVILA DE SOUZA - Reqdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A Adv: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 32920AS/C) Adv: VÍVIAN BARBOSA DA CRUZ (OAB 14734/MS) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) Adv: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar a incompetência absoluta deste Juízo Estadual e, de conseqüência, determinar a remessa destes autos à Justiça Federal de Campo Grande-MS, com as baixas e anotações de estilo. Processo 0839717-22.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Veronice Vieira de Almeida - Reqdo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)ISSO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar a incompetência absoluta deste Juízo Estadual e, de conseqüência, determinar a remessa destes autos à Justiça Federal de Campo Grande-MS, com as baixas e anotações de estilo. Processo 0840360-77.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: WASHINGTON CASSIO JUSTINO PEDROSO - Impugdo: Marcílio Atanásio Fontoura Adv: PAULO CÉSAR LANI (OAB 12676/MS) Adv: ROSA MARIA AQUILINO LANI (OAB 1957/MS)Vistos. Intime-se o impugnante para, em 10 dias, efetuar o recolhimento do preparo inicial devido, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Processo 0840575-53.2013.8.12.0001 - Monitória - Planos de Saúde Reqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda - Reqdo: LEONARDO MANOEL DOS SANTOS Adv: ABEL NUNES PROENÇA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Diário da Justiça

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Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem determinar a expedição de mandado monitório, com as advertências acima.

17ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0525/2013 Processo 0001751-68.2007.8.12.0001 (001.07.001751-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Julia Nice de Souza Regis - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)Fica a parte autora intimada de que os autos se encontram à disposição em cartório para vistas, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0040633-31.2009.8.12.0001 (001.09.040633-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqdo: Oswaldo Alves Correa Neto Adv: RAFAEL NUNES DA CUNHA MAIA DE SOUZA Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330AM/S) Adv: LUIZ FERNANDO DALL ONDER (OAB 9249/MS)Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da proposta apresentada pelo autora na audiência de conciliação realizada no dia 03/12/2013. Processo 0063048-81.2004.8.12.0001/02 (001.04.063048-0/00002) Cumprimento de sentença Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectdo: Banco Ford S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007AM/S) Expediente: Requerente, no prazo de 05 dias, retirar os autos em carga no Cartório, pelo prazo lega. Processo 0074635-90.2010.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: Natus Sul Comércio e Distribuição Ltda. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JANAINA QUEVEDO DE REZENDE FRANCISCO (OAB 10914/MS) Adv: THIAGO LARA SILVA (OAB 14075/MS)Intimação:.....Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da proposta do autor, apresentada em audiência realizada no dia 03/12/2013. *** RELAÇÃO Nº 0526/2013 Processo 0018958-66.1996.8.12.0001 (001.96.018958-7) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Sergio Paulo Grotti - Reqdo: B.B. Leasing S.A. arrendamento Mercantil Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Adv: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS)Intimação:....Nesta data determinei o desapensamento dos presentes autos, do feito sequencial 04, a fim de evitar tumulto processual. Atentem-se as partes e o Cartório para o correto número do processo e sua sequência lógica. Os documentos juntados às f. 538 a 548 e 566-598 não pertecem aos presentes autos, devendo ser desentranhadas e juntadas ao processo correspondente (001895866.1996.8.12.0001/04.Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte executada. Intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado de seu crédito e requerer o que entender de direito, em cinco dias. Processo 0030603-97.2010.8.12.0001 (001.10.030603-0) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqda: Olicia Cornel Viveiros Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS)Intimação à parte para que tome ciência do envio da Carta Precatória à Comarca de Bonito/MS, bem como para que recolha, na Comarca de Bonito/MS, as diligências necessárias para seu cumprimento. Fica a parte intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória. Processo 0114269-64.2008.8.12.0001 (001.08.114269-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Autor: Banco Santander S/A - Ré: Wilce Nowak Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Intimação:..... Digitalizem-se os autos. Conforme decisão de f.130, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira foi admitido como assistente, e eventuais requerimentos devem ser formulados pela parte ativa Banco Santander S/A, razão pela qual não conheço do pedido de f. 133. Assim, cumpra-se integralmente o despacho de f. 121 (parte final), intimandose o autor, pessoalmente, para que, em 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Processo 0801081-55.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: ROMERO OSME DIAS LOPES - Reqdo: HSBC BAMERINDUS BRASIL S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: BRUNO TERENCE ROMERO (OAB 9381/MS)Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da proposta apresentada pelo autor, na audiência de conciliação realizada no dia 02/12/2013, conforme consta às fls. 429. Processo 0802894-83.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqda: V F DE SOUZA & CIA Ltda ME (Despachante Bom Sucesso) - VALDIR FERNANDES DE SOUZA Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESAtravés do presente ato, fica o requerente intimado a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações contidas no ofícios de págs. 130/131. Processo 0803736-63.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: CELSO ROBERTO SCHIMITT - Reqdo: Banco Finasa BMC S/A Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Intimação da parte requerida para se manifestar acerca da proposta apresentada em audiência, conforme consta às fls. 204 Processo 0808107-36.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: FLAVIO DE OLIVEIRA Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0809340-05.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Anderson Jose de Souza - Reqdo: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Expediente: Requerente, no prazo de 05 dias, recolher o valor das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0809548-52.2013.8.12.0001 - Exibição - Contratos Bancários Reqte: KELI MÔNICA FERREIRA DA SILVA - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)Fica a parte requerida intimada para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas finais no valor de R$273,60(16UFERMS), sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Processo 0809995-40.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Tereza Cristina Ribas Tortelli - Exectda: Banco Itaucard S.A. Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS) Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS) Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007/MS)Expediente: intime-se o credor para apresentar, em cinco dias, cálculo com o demonstrativo atualizado do debito, incluindo-se a multa de 10% do art. 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários, ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação. Na mesma petição em que for apresentado o cálculo, deverá constar requerimento de penhora e indicação do número do CPF/CNPJ do executado. Processo 0812776-35.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: Fabio da Silva Freitas Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0815739-16.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: MARCELO BENITES PERDOMO - Reqdo: BV FINANCEIRA Adv: ALEXANDRE ALVES SOUTO (OAB 10671/MS) Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à Contestação. Processo 0818026-49.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: ALCÂNTARA CONFECÇÕES Ltda Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento das Diligências necessárias para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio Diário da Justiça

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do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0818175-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Solange Aparecida Paniago Ajala - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)”Ficam as partes devidamente intimadas para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão/indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. “ Processo 0830207-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Antonio Ramão Aquino Junior - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à Contestação. Processo 0834336-33.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqda: DANIELA SCUDLER DANIEL Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: BRUNO MARCOS DA SILVA JUSSIANI Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das parcelas vencidas de n. 34 e 35. Processo 0837358-02.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: GUALTER BARBOZA DE REZENDE Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento de MAIS UMA Diligência necessária para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça.

18ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago RELAÇÃO Nº 0549/2013 Processo 0010921-93.2009.8.12.0001 (001.09.010921-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Aparecido Donizete Alves - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS)Fica a parte requerida intimada para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas finais no valor de R$ 510,72 (28,00 UFERMS), sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Processo 0032570-17.2009.8.12.0001 (001.09.032570-3) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Pedro Martins de Souza - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S)Fica a parte requerida intimada para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas finais no valor de R$ 693,12 (38,00 UFERMS), sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Processo 0064875-30.2004.8.12.0001 (001.04.064875-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Nelma Aparecida Ribeiro Nabhan - Reqdo: Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 10990/ES)Intima-se o requerido no prazo de cinco dias, para vistas e cópias dos autos que se encontram em cartório, conforme pedido fls. 352. Processo 0102379-65.2007.8.12.0001 (001.07.102379-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Maximino Antonio Scandiuzzi Adv: JEYANCARLO X. B DA LUZ (OAB 8480/MS)Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da resposta do ofício de fls. 217/219, e requerer o que entender de direito. Processo 0114305-43.2007.8.12.0001 (001.07.114305-0) - Cautelar Inominada Autora: Maria do Carmo Cavalieri Rocha e outro - Réu: Banco ABN Amro Real S/A Adv: JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY (OAB 9560/MS) Adv: EDUARDO ALVES MONTEIRO (OAB 11258/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Intimação às partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o Ofício de fl.263. Processo 0381551-38.2008.8.12.0001 (001.08.381551-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Américo Iasuo Higa - Reqdo: Unibanco Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN (OAB 13222/MS) Adv: LUCIANO CHACHA DE REZENDE (OAB 13213/MS) Adv: FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE (OAB 11089/MS)Ficam as partes intimadas para em 5 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. *** RELAÇÃO Nº 0550/2013 Processo 0010132-94.2009.8.12.0001 (001.09.010132-5) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Itaucard Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Adalberto Rebelo Neves Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 15220AM/S) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da contestação apresentada às fls. 93/99. Processo 0123516-69.2008.8.12.0001 (001.08.123516-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Reqte: Banco Santander S/A - Reqda: Keila Soares da Cruz Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) Adv: ANA ROSA GARCIA MACENA VARGAS (OAB 5198/MS)Expediente: Requerido, no prazo de 05 dias, regularizar a sua representação nos autos, sob pena de desentranhamento da contestação ofertada às fl. 33/35. Processo 0132267-79.2007.8.12.0001 (001.07.132267-2) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: V2 Tibagi Fundo de Investimento em Direito Creditorios Multicarteira - Não Padronizado - Ré: Cristiane Maria da Silva Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, se maniefstar acerca da contestação apresentada às fls. 154/158. Processo 0379376-71.2008.8.12.0001 (001.08.379376-4) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Reqda: Carlinda Vieira da Rosa Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento DE UMA Diligência necessária para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Processo 0802849-79.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqda: ORIGGENES PRADO DA SILVA ME (Prado Estacionamento ME) e outro Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESExpediente: intime-se o credor para apresentar, em cinco dias, cálculo com o demonstrativo atualizado do debito, incluindo-se a multa de 10% do art. 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários, ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação. Na mesma petição em que for apresentado o cálculo, deverá constar requerimento de penhora e indicação do número do CPF/CNPJ do executado. Processo 0804442-46.2012.8.12.0001 - Exibição - Repetição de indébito Reqte: Diego Estevam de Araújo - Reqdo: Cifra S/A Créditos Fianciamentos e Investimento Adv: MARLENE PEREIRA DE SOUZA Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 17213AM/S) Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à Contestação. Processo 0806785-15.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Francisca Adelina de Lima Martins - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: FELIPE AUGUSTO VENDRAMETTO PAES (OAB 15391/MS) Expediente: Requerido, no prazo de 05 dias, recolher o valor das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0809430-13.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: LEONARDO ALMEIDA DE CRUDIS Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Intimação do autor para que, no prazo de cinco dias, efetue o recolhimento DE UMA Diligência necessária para efetivo cumprimento do Mandado, cujo serviço encontra-se disponível no sítio do TJMS, através do Portal E-SAJ. Informa-se à parte que NÃO há necessidade do protocolo de petição física nos autos, tendo-se em vista os provimentos 82 e 83 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça. Diário da Justiça

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Processo 0812676-51.2011.8.12.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CAMPO e REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE E REGIÃO - Reqdo: C P DE PAULO PUBLICIDADE ME e outro Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS) Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução da Carta Precatória remetida à Comarca de Cuiabá/MT, sem cumprimento, por ausência de preparo para distribuição. Processo 0816523-90.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Maria de Lourdes da Silva Barreiro - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à Contestação. Processo 0820114-60.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autora: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA - Exectda: Banco Itaucard S.A. Adv: CLEIRI FATIMA DA S AVILA REZENDE (OAB 6045/MS)Expediente: intime-se o credor para apresentar, em cinco dias, cálculo com o demonstrativo atualizado do debito, incluindo-se a multa de 10% do art. 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários, ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação. Na mesma petição em que for apresentado o cálculo, deverá constar requerimento de penhora e indicação do número do CPF/CNPJ do executado. Processo 0826028-08.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqda: DIRCE PINTO ANDRADE Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179AM/S) Adv: ALVARO VITAL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 1569/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação à Contestação. Processo 0828770-06.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Autor: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Reqdo: Omni S/A - Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) Adv: CLÁUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 15770AM/S) Maniefste-se a parte autora acerca do depósito de fls. 101/103, no prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0839708-60.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: ALEXANDRE MAGNO PEREIRA ANTONIO Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS) Adv: VAGNER BATISTA DE SOUZA (OAB 13441BM/S) Intime-se a parte autora acerca da petição de depósito de fls. 43/50, no prazo de 5 (cinco) dias.

19ª Vara Competência Especial Juiz(A) de Direito Ricardo Gomes Façanha RELAÇÃO Nº 0232/2013 Processo 0023613-61.2008.8.12.0001 (001.08.023613-9) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Pedro Gomes de Almeida - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262B/SP) Adv: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793B/SP) Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS)Sentença de fl. 254: Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (fs. 252-253), bem como considerando que, apesar de efetivada a prestação jurisdicional com a sentença de mérito proferida, há possibilidade de o processo prosseguir com o cumprimento da sentença, tenho por bem homologar a composição das partes e a desistência do prazo recursal, determinando, uma vez juntado aos autos o recibo de quitação e efetuado o pagamento das custas, a extinção do feito pelo regular pagamento. No caso de expedição de alvará, proceda-se via TED/ DOC, intimando-se a parte beneficiária para fornecer os dados necessários, caso não informados previamente. Considerando a desistência das partes ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. **********Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou procuração de seu advogado(a), COM PODERES ESPECÍFICOS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0054503-17.2007.8.12.0001 (001.07.054503-1) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Otenir da Silva - Reqdo: Banco Di Bens s/a Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de fl. 272: Em consulta ao SAJ, constata-se que o pedido de cumprimento da sentença prolatada nestes autos fora distribuído em autos apartados, sob o n. 080597103.2012.8.12.0001. Assim, não obstante as razões expostas, indefiro o pedido de fs. 264-271, porquanto exaurida a prestação jurisdicional referente a esta demanda, de modo que eventual pedido inerente à fase executiva deverá ser pleiteado nos autos acima citado. Observadas as cautelas de estilo, tornem os autos ao arquivo. Processo 0103553-51.2003.8.12.0001 (001.03.103553-2) - Monitória Reqte: Banco Itaú S/A - Reqdo: Reinaldo Pinheiro M. Aranha Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)Despacho de fl. 231: Indefiro o pedido de f. 228, porquanto diligência afeta a parte interessada, nos moldes do artigo 475-B do CPC. Ante o exaurimento da prestação jurisdicional, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Processo 0120403-49.2004.8.12.0001 (001.04.120403-5) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Reqte: Uzzi Beneficiamento Comércio e Madeira Ltda e outro - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS) Despacho de fl. 663: F. 660: Defiro. Processo 0139973-16.2007.8.12.0001 (001.07.139973-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Ricardo de Araujo Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS)Despacho de fl. 92: Não obstante as razões expostas, indefiro o pedido de f. 91, porquanto exaurida a prestação jurisdicional com prolação de sentença definitiva (fs. 83-85 e 88). Observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. *** RELAÇÃO Nº 0233/2013 Processo 0019399-95.2006.8.12.0001 (001.06.019399-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Neusa Ribeiro da Silva Jacques - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: LILIANE DE QUEIRÓZ MOLINA (OAB 9846/MS) Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO (OAB 10102/MS) Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) Decisão de fl. 348: Arquive-se Processo 0020499-80.2009.8.12.0001 (001.09.020499-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Wagner Marcondes de Oliveira - Reqdo: Banco ABN AMRO REAL S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)Decisão de fl. 527: Em que pesem os argumentos apostos, Indefiro o pedido de fs. 517-518, porquanto ausente aos autos prova material da suscitada sucessão empresarial. Observadas as cautelas de estilo, tornem ao arquivo. Processo 0027719-32.2009.8.12.0001 (001.09.027719-9) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil Reqte: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Reqdo: João Joresnilton Dinis Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S) Decisão de fl. 312: Cumpra-se o despacho proferido à f. 302. Processo 0028619-15.2009.8.12.0001 (001.09.028619-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: HSBC Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Reqdo: José Carlos de Souza Campos Adv: EVELYN LIBRELOTTO SIRUGI (OAB 11130/MS) Adv: ALESSANDRA PELLICIONI ALVES BARROS (OAB 11887/MS) Adv: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)Decisão de fl. 193: Em consulta ao sistema RENAJUD, não se verifica qualquer restrição judicial gravada no registro do veículo objeto da demanda (comprovante em anexo). Assim, observadas as cautelas de estilo, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. Processo 0032109-16.2007.8.12.0001 (001.07.032109-5) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Cristina Mesquita Vilhalva - Reqdo: Banco Pan Americano S/A Adv: IVAN ANTÔNIO VOLPE (OAB 13122/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)Decisão de fl. 147: Ciência à parte autora acerca do recalculo do contrato, apresentado pelo requerido à f. 145. Após, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Diário da Justiça

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Processo 0356889-10.2008.8.12.0001 (001.08.356889-2) - Depósito Depósito Reqte: Consórcio Nacional Honda Ltda - Reqdo: Ricardo Gonçalves de Almeida Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS)Decisão de fl. 103: Exaurida a prestação jurisdicional com prolação de sentença definitiva (fs. 89-94 e 100). Observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. *** RELAÇÃO Nº 0234/2013 Processo 0009448-33.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural Reqte: Consvil Construções Vilela Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S.A. Adv: FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: MARCOS CAMPOS DIAS PAYÃO (OAB 96057/SP)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0124207-83.2008.8.12.0001 (001.08.124207-8) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados América Multicarteira e outro - Reqdo: Paulo Ricardo Persechino Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Sentença de f. 199: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados América Multicarteira e Paulo Ricardo Persechino e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente (CPC, art. 26). Providências necessárias e requerida pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0500807-33.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Dilma Aparecida da Silva Pinheiro - Exectdo: Danilo Pereira da Costa Adv: DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB 4484/MS) Adv: MARIANA DI GIORGIO MARZABAL (OAB 12252/MS)Expediente: Intimando a parte autora que a certidão de objeto e pé solicitada está disponível à f. 68 destes autos e poderá ser impressa sítio do Tribunal de Justiça (www. tjms.jus.br). A impressão deverá ser realizada através do portal e-saj. Processo 0500975-35.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Pedro Félix de Souza - Exectdo: Continental Banco S/A Adv: FRANCIANE IAROSSI DIAS (OAB 008.994/MS) Adv: EVANDRO SANCHES CHAVES (OAB 12340/MS)Sentença de fl. 128: Como a obrigação foi cumprida e certificada a ausência de impugnação, conforme f. 125, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento dos valores depositados à f. 119-122. Custas pelo devedor. Sem honorários. Providências necessárias e requerida pelas partes, em especial quanto à eventual baixa de penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Processo 0800726-79.2010.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: GLORIA FERREIRA CABANHA Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESSentença de f 86/91: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural, para o fim de condenar o requerido a entregar o bem objeto do contrato e descrito na petição inicial à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou depositar o equivalente em dinheiro, no mesmo prazo, afastando nos termos da motivação, a cominação de prisão civil. Em caso contrário, na forma do artigo 906, do Código de Processo Civil, fica facultada à parte autora executar o saldo devedor em aberto, bem como, alternativamente, caso localize o bem, promover a sua apreensão (CPC, art. 905). Considerando que o requerente decaiu em parte mínima do pedido, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 20, § 3º, e 21, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, em favor do advogado da requerente. Processo 0801499-22.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: JOSE RICARDO MOREIRA Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Sentença de fls. 72: (...) homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos e JOSE RICARDO MOREIRA e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente (CPC, art. 26). Providências necessárias e requerida pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0802543-76.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: carmelita miguel de carvalho - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0803256-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Claudio Roberto Francelino - Reqda: Banco Cruzeiro dos Sul S/A Adv: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0804450-23.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: André Luiz Costa Oliveira Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Sentença de f. 97/103: (...) Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para condenar a parte ré ao pagamento da quantia pleiteada na inicial, devidamente corrigida pelos encargos pactuados, bem como das custas e honorários, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, sopesando os requisitos do artigo 20, § 3º, alíneas “a” a “c”, do Código de Processo Civil, ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferidas na forma do artigo 572 do CPC, ou seja, somente exigíveis se provada, em cinco anos, a cessação da hipossuficiência, consoante artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. Processo 0804890-82.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Banco Safra S.A. - Exectda: MAURA ZILDA VIEIRA Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S)Despacho de fls. 49: (...) intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em cado de não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ,(...) Processo 0805353-21.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Aymore - Reqdo: Sidinei da Rocha Leal Adv: ELOI MARTINS RIBEIROSentença de fls. 39/41: (...) Sendo assim, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, Indefiro a petição inicial, com base no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I do Código de Processo Civil. Sem custas, visto que a parte autora recolheu o preparo prévio. Sem honorários eis que parte ré não foi citada. Publique-se. Registre-se e Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se, após as anotações necessárias. Campo Grande - MS, 21 de outubro de 2013 Processo 0805577-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: RUBENS DUARTE LOPES - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITE Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0806301-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: RENATO MENDONÇA - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: ANALDO VIDAL DA SILVA (OAB 15874/MS)Sentença de f 68/78: Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo improcedente o pedido de revisão do contrato e parcialmente procedente o pleito consignatório, ficando o devedor parcialmente liberado da obrigação, no limite dos valores depositados. Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte autora atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0807462-45.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO CITIBANK S/A - Reqda: ELIZABETH IAHN MAZUY Adv: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) Sentença de f. 84/86: (...) Por essas razões, sendo desnecessárias outras delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 267, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o Diário da Justiça

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processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora (CPC, art. 267, § 2º). Sem honorário, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0807800-19.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqdo: ERIK ALFREDO BARBOSA TABOSA Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS)Sentença de f 59: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Volkswagen S/A e ERIK ALFREDO BARBOSA TABOSA e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente (CPC, art. 26). Providências necessárias e requerida pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0809374-77.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: ROSENILDO DE FREITAS SALES - Reqda: Banco Citicard S.A. Adv: MÁRCIO ANDLEI DE SOUZA Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S)Sentença de f 170/178: Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural apenas para declarar que, acaso superiores, os juros remuneratórios deverão ser limitados conforme o percentual médio apurado pelo Banco Central do Brasil, utilizando-se, mês a mês, os índices da tabela de cheque especial (tabela XV), disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES. Havendo alteração do saldo devedor face o ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado, e sopesando o êxito alcançado pela parte autora atinente ao proveito econômico, arcará ela integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais), ficando, todavia, a exigência de tais verbas diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º, do artigo 11 e 12 da Lei 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0810515-97.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: Sidnei do Nascimento Souza Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ELOI MARTINS RIBEIROecisão de f 85/86: 1. Muito embora seja possível a inserção de restrição judicial no prontuário do veículo através do sistema Renajud, esta medida só deve ser realizada em situação excepcional, quando efetivamente demonstrada sua necessidade e, ainda assim, de forma subsidiária à tentativa de localização do bem pela parte autora. Na espécie, verifica-se não ter havido diligências extrajudiciais suficientes pela parte autora, no sentido de efetivamente localizar o veículo e/ou o atual endereço do réu. Indubitável que apenas a inserção da restrição, por si só, não é capaz de impulsionar o andamento do feito. Assim, para cogitar de tal constrição e, portanto, dela fazer jus, deve a parte autora efetivamente diligenciar em busca do bem e/ou do atual paradeiro do demandado, demonstrando nos autos, de forma cabal e inequívoca, que, após fazê-lo, não obteve êxito. Assim, no intuito de zelar pela não banalização e uso inadequado dessa ferramenta e, ainda, verificando a não demonstração de esgotamento das diligências extrajudiciais pela parte autora, indefiro o requerimento para lançamento de restrição Renajud. 2. Assim, intime-se a parte autora para, em 5 dias, a) indicar novo endereço para a citação do réu e/ou localização do veículo; b) requerer a conversão em depósito, nos termos do artigo 4º, do Dec.-Lei nº 911/1969; ou, se o caso, c) requerer a desistência da ação. 3. No caso de eventual inércia, impulso meramente formal (não atendimento à nenhuma das providências acima) ou repetição de requerimento idêntico, decorridos 30 dias do escoamento do prazo supra, sem a providência que lhe compete, certifiquese e intime-se pessoalmente a parte autora, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1º).. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0811034-09.2012.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: DICOZAREPRESENTAÇÕES COMERCIAIS Ltda- EPP e outro Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ MS)Expediente: Intimando a parte autora para que promova a a impressão do edital de citação de f. 130, no prazo de 05 (cinco) dias, que se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br). A impressão deverá ser realizada através da consulta do processo, clicando no link “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, depois selecione a(s) página(s) que deseja imprimir e clique no botão “versão para impressão”. Aparecerá a mensagem “Versão para impressão gerada com sucesso”, clique no botão “Abrir”. Aparecerá o documento a ser impresso com a assinatura digital na Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 lateral direita do documento. Devera a parte autora comprovar a publicação do edital, na forma do art. 232, III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Processo 0811529-87.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ROSA D’ELIA DE MOURA - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: ALLAN PATRICK D’ELIA DE MOURA (OAB 15206/MS) Adv: LEONARDO DISCONZI MARTINS (OAB 12577/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0812403-38.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: FRANCISCO GOMES DE MELO - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA LOBO Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 693,12 (seiscentos e noventa e três reais e doze centavos), que poderá ser retirada pelo site do TJMS, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0813927-70.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Alternativa Comércio Varejista de GLP Ltda Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS) Adv: FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES (OAB 84802/RJ)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f 78. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competência manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0813954-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: REPROFORM EVENTOS E PROMOÇÕES Ltda Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: LILIAN RIBEIRO GOMES (OAB 12679/MS) Adv: CLAUDIO SANTOS VIANA (OAB 12372BM/S)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0814298-97.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito Reqte: Waldineya Silva dos Santos Vasque - Reqdo: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: PAULO DA SILVA RICARTE (OAB 9581/MS) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0814436-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: ELIANE ALVES DE MELO ME - Reqdo: Banco Volvo (Brasil) S/A Adv: ALBERTO GASPAR NETO (OAB 9174B/MS) Despacho de f 148: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias. Processo 0816742-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: José Ribeiro dos Santos - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS)Sentença de fls. 123: Em que pese a contestação apresentada, verifico que a parte autora desistiu da presente demanda em 16/09/2013, data anterior ao início do prazo para oferecimento de resposta, qual seja 10/10/2013. Assim, considerando o disposto no art. 267, § 4º, CPC, não há, no presente caso, necessidade de anuência da parte ré para homologação da desistência, uma vez que ainda não havia decorrido o prazo para resposta. Portanto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam José Ribeiro dos Santos e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente (CPC, art. 26). Providências necessárias e requerida pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivese. Intime(m)-se. Processo 0818533-44.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Thais Miguela Gomes - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Sentença de fls. 96/98: (...) Por essas sucintas razões, com fulcro no artigo Diário da Justiça

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257 e 267, inciso IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito e julgo-o extinto, sem julgamento de mérito. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito em dívida ativa (Lei nº 3.779/09, artigo 16). Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0819316-36.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Marcia Terezinha Ferraz Marques - Reqdo: Banco Finasa BMC S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJOExpediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0820832-57.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: TRANSMEGA TRANSPORTES RODOVIARIOS Ltda ME Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Sentença de f. 48-49: Por essas razões, com fundamento no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, julgo procedente o pedido formulado por Banco Bradesco S/A, tornando definitiva a liminar concedida initio litis, para consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado. Condeno, assim, a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ex adversa, os quais, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, dentre elas a pouca complexidade da causa, o julgamento antecipado e trabalho desenvolvido, arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0821036-04.2013.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: EVERTON LOPES DE SOUZA E CIA Ltda ME e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Decisão de f 43/44: A pretensão deduzida na inicial deve ser acolhida. Isto porque, se a parte ré desejasse ilidir a pretensão monitória autoral, deveria ter ofertado resistência através dos embargos e produzido prova no sentido de demonstrar que haveriam fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral estampado nos documentos juntados, mas, ao contrário, sequer vieram em juízo defenderem-se. Com efeito, não sendo efetuado o pagamento ou opostos embargos suspensivos do mandado inicial, este se constitui, de pleno direito, em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito como ação executiva por quantia certa, vez que se trata de recebimento de soma em dinheiro, ex vi do artigo 1.102-C, do Código de Processo Civil. Registre-se e intime-se a parte autora para cumprir o preceituado no artigo 614, II, do CPC, e promover a executiva, querendo. Processo 0821282-97.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: TRANSMEGA TRANSPORTES RODOVIARIOS Ltda ME Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Sentença de f. 52-53: Por essas razões, com fundamento no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, julgo procedente o pedido formulado por Banco Bradesco S/A, tornando definitiva a liminar concedida initio litis, para consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado. Condeno, assim, a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ex adversa, os quais, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, dentre elas a pouca complexidade da causa, o julgamento antecipado e trabalho desenvolvido, arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0823375-33.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqda: Keila Cristina de Rezende Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S)Decisão de f. 39/41: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por Banco Bradesco Financiamentos S.A.. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirálo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do DecretoLei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. Intime(m)-se. Processo 0824272-61.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Banco Honda S/A. - Exectdo: Marcus Vinicius Vito Alves Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS)Despacho de f 38/39: (...) 3. Decorrido o prazo de 15 dias da publicação sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. No mais, quanto às futuras intimações do devedor, observe-se o disposto no artigo 322 do CPC. 6. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Intime(m)-se. Processo 0825821-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Antonio Fabio Apontes - Reqda: Banco GMAC S/A Adv: FLAVIO JACO CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN JUNIOR (OAB 16956/MS) Expediente: Intimando a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0825862-10.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: CONSTRUTORA EURICO SALAZAR Ltda Adv: QUEILA FELEICIANO ALVES DA SILVA (OAB 12646/MS) Adv: MARCOS IVAN SILVA (OAB 13800/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS)Sentença de f 85/88: Por essas razões, com fundamento no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, julgo procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida initio litis, para consolidar em favor da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei mencionado, ficando facultada a parte autora a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual. Considerando a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, dentre elas a pouca complexidade da causa, o julgamento conforme o estado do processo e trabalho desenvolvido, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Processo 0828185-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: JULIANO SUMARO DE ARAUJO - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO Adv: ELENICE VILELA PARAGUASSUExpediente: Intimação da parte autora Diário da Justiça

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para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0828896-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Cecília Maria de Jesus - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: IGOR DO PRADO POLIDORO (OAB 16927/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDOROExpediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0829930-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Paulo Ricardo Silva de Souza - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0836050-28.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: ELIAS ASSEM JOSE JUNIOR Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: LUIS GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA (OAB 11577/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Decisão de f. 79: 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte requerida, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e artigo 2º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. 2. À vista dos depósitos realizados, em aparente sintonia com a decisão inicial e os cálculos ofertados pelo credor, cobrindo os encargos contratuais e processuais até a data dos depósitos, determino, ad cautelam, a liberação imediata do veículo apreendido, devendo ser expedido mandado para tal desiderato. 3. Após, manifeste-se o banco autor, em 05 (cinco) dias, sobre a purgação da mora. Processo 0836114-38.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Maristela Catia da Costa Koenow - Reqdo: Banco Santander S/A e outros Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Decisão de f. 36/37: Apesar de dispor o artigo 4º da Lei nº 1.060/1950 que para a isenção de custas (justiça gratuita) basta declaração da parte no sentido de não dispor de condições para pagar custas e honorários sem prejuízo próprio e/ou de sua família, certo é que esta declaração de pobreza “[...] implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado”. No presente caso, muito embora a parte autora tenha se declarado ‘necessitada’ nos termos da lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060), as circunstâncias demonstram que não faz ela jus aos benefícios da Justiça gratuita. Com efeito, o valor da relação contratual em que está envolvida, o valor das prestações mensais assumidas, o local onde reside, a sua qualificação, e ainda o fato de ter contratado advogado particular para patrociná-la, quando há, em nosso Estado, um quadro de Defensores Públicos à disposição das pessoas verdadeiramente necessitadas, não corroboram a sua alegação de hipossuficiência, no sentido compatível com a natureza da Justiça gratuita. Vale dizer, com relação à Justiça gratuita, sobreleva ponderar que este benefício é concedido àquele(a) que, comprovadamente (à luz do art. 5º, LXXIV, da CF, e da jurisprudência dominante), compromete o próprio sustento ou o de sua família ao satisfazer as custas processuais, o que não restou evidenciado na hipótese. Em arremate, e salientando o acima exposto, frise-se que nossa Lei Maior preleciona que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), e a parte autora, todavia, como já explicitado, não comprovou concretamente a necessidade alegada. Por essas razões, indefiro o pedido de Justiça gratuita e determino que a parte autora promova o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0836130-89.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: JOSÉ RENATO ORTIZ KASSAR Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS)Decisão interlocutória de fl. 47: “1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao requerido, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e artigo 2º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. 2. À vista dos depósitos realizados, em aparente sintonia com a decisão inicial e os cálculos ofertados pelo credor, cobrindo os encargos contratuais e processuais até a data dos depósitos, determino, ad cautelam, a liberação imediata do veículo apreendido, devendo ser expedido mandado para tal desiderato. 3. Após, manifeste-se o banco autor, em 05 (cinco) dias, sobre a purgação da mora”. Processo 0836439-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqda: Tamara Brito Lemos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 13612/MS) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S)Decisão de f. 20/21: (...) 1 - Pelo todo exposto, concedo liminarmente a reintegração da parte autora na posse do bem identificado na inicial, devendo ficar como fiel depositário do bem o representante legal do(a) requerente. 2 - Cite-se para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 930 do CPC), com as advertências de praxe. 3 - Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 4 - Após o cumprimento do mandado de reintegração, cientifiquem-se eventuais avalistas. 5 - Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o sr. Diretor de Cartório assinar eventual mandado, nos termos do §9º do artigo 8º do Provimento 148/08 e artigo 4º do Provimento 70/12. Processo 0839123-08.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqda: Jaqueline Hildebrand Romero Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178AM/S) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)Decisão de f. 72/74: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por Banco Volkswagen S/A. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. Intime(m)-se. Processo 0839282-48.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Safra S.A. - Reqdo: MARCOS ROBERTO GAEDICKE Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESSentença de f. 54: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Safra S.A. e MARCOS ROBERTO GAEDICKE e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente (CPC, art. 26). Providências necessárias e requerida pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0839593-39.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Reqdo: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Decisão de f. 27/29: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por Banco Bradesco Financiamentos S.A.. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirálo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à Diário da Justiça

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presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do DecretoLei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. Intime(m)-se. Processo 0840021-21.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: JOSE PAULO DOS SANTOS JUNIOR Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AMS)Decisão de f. 44/46: 1. Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual pela parte ré e, assim, estando evidenciada a mora, decorrente do “simples vencimento do prazo para pagamento” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá o(a) requerido(a) purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do DecretoLei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autorizo, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 4º do Provimento nº 70/12. Intime(m)-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0841020-71.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Adilson Edson Reich - Exectdo: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária, nos termos dos art. 35 e 45, § único, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011. Processo 0841028-48.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: ANTONIO CARLOS RIBEIRO ARROYO - Exectdo: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária, nos termos dos art. 35 e 45, § único, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011.

20ª Vara de Competencia Virtual Juiz(A) de Direito Ricardo Gomes Façanha RELAÇÃO Nº 0238/2013 Processo 0012925-40.2008.8.12.0001 (001.08.012925-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Regis Gonçalves Santos - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: ARIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 9641/MS) Adv: ALEXSANDER NIEDACK ALVES (OAB 11261/MS) Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007AM/ S)Expediente: Intimando as partes para que tomem ciência da digitalização do presente feito, permanecendo os papéis originais acondicionados em caixa de Feitos Digitalizados da 20ª Vara Cível de Competência Especia. Salientase, outrossim, que a partir desta data o peticionamento deverá ser realizado exclusivamente na forma eletrônica”. Processo 0016007-45.2009.8.12.0001 (001.09.016007-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Roberto Augusto Prado Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES (OAB 11203BM/S) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Despacho de f. 238: A curadoria especial nomeada em favor da parte citada por edital alega, preliminarmente, a nulidade da citação, aduzindo, para tanto, que não foram esgotados os meios disponíveis para tentativa de localização da parte requerida, bem ainda, indicando endereços que constam nos autos, mas não foram diligenciados, onde o requerido possivelmente reside ou exerce suas atividades. Destarte, sem prejuízo da citação editalícia já operada e da contestação da curadoria especial na hipótese de persistir a negativa de êxito no cumprimento, renovese a tentativa de citação pessoal nos dois endereços indicados à f. 233, devendo a parte requerente fornecer os meios adequados ao seu cumprimento. ************* Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas) guias de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, através da emissão de custa intermediária existente no sítio do TJ/MS. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0017861-55.2001.8.12.0001 (001.01.017861-8) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Flavio Jaco Chekerdemian - Exectdo: Solos Laboratorio de Analises Consultoria E Informatica Ltda - Réu: Gm Leasing s/a Arrendamento Mercantil Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: FLÁVIO J. CHEKERDEMIAN JUNIOR (OAB 16956/MS)Despacho de f. 160/161 (...) 2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 3. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 4. Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do devedor (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5. Em eventual inércia do credor, arquivem-se. 6. Cumpra-se. Intime(m)-se. Diário da Justiça

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Processo 0025435-51.2009.8.12.0001 (001.09.025435-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - Reqdo: Averaldo Oliveira Fernandes Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S)Expediente: intimação da parte autora do envio da carta precatória para comarca de Camapuã/MS. Salienta-se, desde logo, que compete à parte interessada acompanhar a carta precatória diretamente no juízo deprecado, e lá diligenciando, requerendo e promovendo todos os atos que lhe competem para o fiel cumprimento do ato ora deprecado, sob pena de incorrer em contumácia. Todas as intimações atinentes ao ato deprecado deverão ser realizadas diretamente no juízo deprecado. Caso a parte interessada não se manifestar através de seu(s) patrono(s), poderá o juízo deprecado, em se tratando de ato de impulso imprescindível da parte, intimar a parte pessoalmente, via AR (aviso de recebimento), para dar regular andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e, se não atendido, devolver a carta precatória, independente de cumprimento. Processo 0035432-58.2009.8.12.0001 (001.09.035432-0) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Gecilda Rocha dos Santos - Reqdo: Banco Pine S/A Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP) Adv: ROSANGELA DAMIANI (OAB 7232/MS)Despacho de f. 217/218: Diante da informação prestada pela requerente às fls. 215-216, se constata que já houve o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença nº 080543118.2013.8.12.0001, na qual se executa o valor da condenação principal e que se encontra em fase de penhora online com resultado positivo, motivo pelo qual, sem delongas, a quantia depositada nestes autos para o pagamento do valor principal (R$ 108,00) deverá ser liberada em favor do requerido, mormente por sua irrisoriedade e porque já compõe o bloqueio de valores antes mencionado, sob pena de duplicidade de pagamento. No mais, e como já afirmado alhures, o valor depositado espontaneamente pelo banco requerido para pagamento de honorários da sucumbência também lhe deve ser devolvido, haja vista o pagamento já efetuado nos autos n.º 0805427-78.2013.8.12.0001 (fls. 209, item “I”), sob pena de duplo pagamento da verba. Ou seja, a quantia depositada nos autos pelo requerido deve lhe ser devolvida. No entanto, tal como informado (fl. 212), determina-se a compensação das custas finais com o valor do crédito a ser levantado pelo requerido. Assim, ante o montante que está depositado, recolha-se as custas devidas, de tudo certificando-se e juntando-se os documentos correspondentes, e o saldo remanescente, se houver, libere-se em favor do requerido, o que deverá ser procedido via TED/DOC. Cumpra-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. ************ Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/ CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0044011-58.2010.8.12.0001 (001.10.044011-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Andre Jose Santos Rondon Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento de f. 121. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competência manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0050869-42.2009.8.12.0001 (001.09.050869-7) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Reqte: Abastecedora de Combustível Campo Grande Ltda - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: ROSANA MARA SCAFF PEREIRA (OAB 8051B/MS) Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS) Adv: ILAN GOLDBERG (OAB 58973/PR) Adv: EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR)Sentença de fls. 1661-1662: De acordo com o art. 501 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Destarte, presentes os pressupostos formais de regularidade, uma vezes que o pedido de desistência de f. 1.657 foi formulado por advogados devidamente constituídos e com poderes específicos para o ato (vide f. 1.646-1.648 e 1.652), e ainda tendo em vista a inexistência de outros recursos interpostos por qualquer das partes, homologa-se o pedido de desistência alhures para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 2. Considerando o trânsito em julgado do feito em decorrência da desistência do recurso de apelação certificada no parágrafo anterior, e ante o depósito de f. 1.615-1.616, declara-se extinta a obrigação no tocante aos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, libere-se em favor das advogadas da parte requerente a quantia depositada pelo requerido para pagamento dos honorários sucumbenciais referente a 1.ª fase procedimental desta ação de prestação de contas (f. 1.615-1.616), cuja transferência deve ser feita mediante TED/DOC, observando-se os dados bancários de f. 1.660. Custas pelo devedor. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. Por Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 fim, cumpridas as providências supra determinadas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais Processo 0066084-58.2009.8.12.0001 (001.09.066084-7) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Lídio de Souza - Reqdo: Banco Itauleasing S/A Adv: MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO (OAB 5508B/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Sentença de fls. 267/268: “Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas ajustadas, e assim o faço com respaldo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 794, incisos I e II, com a determinação do art. 795, do mesmo Código, declara-se, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do Cumprimento de Sentença neste processo, o que faço em razão do adimplemento da obrigação, conforme indicado pelas partes (f. 264-265). Custas como fixadas na sentença, uma vez que não podem as partes dispor sobre elas. Honorários como acordado. Expeça-se em favor do requerente a ordem de liberação dos valores depositados nos autos, inclusive seus acréscimos, salientando-se, no entanto, que o levantamento deverá ser realizado mediante transferência interbancária de valores - Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC) -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da expressa desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se.” Processo 0072545-46.2009.8.12.0001 (001.09.072545-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Ricardo Guilherme Silveira Correa Silva e outro - Exectdo: Banco Finasa S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS)Sentença de f 229: Como a obrigação foi cumprida, declaro extinta a execução - cumprimento de sentença, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, alvará em favor dos credores, para levantamento dos valores depositados, tal como postulado à f. 227, o que deverá ser procedido via TED/ DOC. Custas pelo devedor. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Processo 0105762-85.2006.8.12.0001 (001.06.105762-3) - Depósito Depósito Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Moacir Martins da Silva Adv: ALESSANDRO TORRES DATTEDespacho de f 141: Ante a inércia certificada (fl. 140), e já transcorridos mais de 30 dias desde o escoamento do prazo fixado, intime-se pessoalmente o requerente para, em 48 horas, suprir a falta e promover o andamento do feito, e que o faça de maneira efetiva, sob pena de extinção deste por abandono, inclusive por pedidos meramente proforma (CPC, art. 267, inc. III, e § 1.º). Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0352995-26.2008.8.12.0001 (001.08.352995-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Ronivaldo Pereira Dias Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da carta precatória devolvida sem cumprimento às f. 125-133. Processo 0381198-95.2008.8.12.0001 (001.08.381198-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: BMG S/A - Reqda: Sonja Enie Martinez Adv: SILVANA MARIA ROJAS LUBE (OAB 13705/MS) Adv: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) Adv: PLINIO OTO KLAFKE JÚNIOR (OAB 10224/MS)Sentença de f. 132: homologo, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos de Ação de Busca e Apreensão que BMG S/A move contra Sonja Enie Martinez, todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (fls. 129-131), ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como acordados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0500789-12.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Economico S/A - Exectdo: Shirley Garcia de Oliveira Adv: ATHAIDE NERY DE FREITAS (OAB 3601/MS) Adv: DELCINDO AFONSO VILELA (OAB 2216/MS) Adv: ADILSON VIEGAS DE FREITAS (OAB 4320/MS)Despacho de fls. 98: Diante da informação contida na certidão de fl. 90, determina-se a suspensão dos autos com fulcro no artigo 265, inciso I do Código de Processo Civil. Com efeito, considerando que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-seá a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores” (CPC, art. 43), intime-se a parte autora para que, em até 10 dias, esclareça se há ou houve inventário e qual é a atual situação, promovendo, querendo, a regularização do polo passivo da demanda para que se faça constar o Espólio (representado pelo inventariante) ou, de outro lado, os herdeiros (todos, frise-se), tudo com os documentos que se fizerem necessários. Em caso de inércia, arquivem-se. Cumpra-se. Intime(m)-se. Diário da Justiça

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Processo 0800417-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Clemilda Pereira Neres - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESDespacho de f. 170/172: (...) Resolvese: 1) Incluir este processo na semana de audiências conciliatórias deste juízo da 20.ª Vara Cível de Competência Especial, com o fito de propiciar às partes, se o caso, a solução mais rápida à quaestio, solicitando a elas (partes) que compareçam ao ato, acompanhadas de seus respectivos advogados, já com propostas que tenham como suficientes à pretensão. 2) Designar o dia 11 de fevereiro de 2014, às 16h10min, para realização da audiência de tentativa de conciliação neste processo. 3) Intimem-se. Processo 0800790-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: JEFERSON VITAL ALVES - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0801220-07.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: MARIA EUGÊNIA CARPES SALDANHA - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: ALINNE RONDON NASCIMENTO (OAB 14857BM/S)Despacho de f. 115: Desse modo, visando permitir os encaminhamentos necessários, diga o banco requerido a respeito, em 05 (cinco) dias, esclarecendo a que se refere o depósito realizado espontaneamente no processo em 8/8/2011 (R$ 3.801,66), bem ainda postulando o que de direito.**************Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores. Processo 0802776-10.2012.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: Edison Rodrigues Magalhães Junior Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/ MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução da Carta Precatória remetida para a comarca de Corumbá MS, sem cumprimento. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o término do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0804494-42.2012.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: CENTRO AUTOMOTIVO QUINHENTAS MILHAS Ltda e outro Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: ANTONIO NATAL DE OLIVEIRA (OAB 11527/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)Despacho de f. 99/100: (...) Resolve-se: 1) Incluir este processo na semana de audiências conciliatórias deste juízo da 20.ª Vara Cível de Competência Especial, com o fito de propiciar às partes, se o caso, a solução mais rápida à quaestio, solicitando a elas (partes) que compareçam ao ato, acompanhadas de seus respectivos advogados, já com propostas que tenham como suficientes à pretensão. 2) Designar o dia 12 de fevereiro de 2014, às 16h50min, para realização da audiência de tentativa de conciliação neste processo. 3) Intimem-se. Processo 0804966-43.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: EMÍLIO ACUNHA FILHO - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Sentença de f. 153165: DISPOSITIVO: Por essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural apenas para declarar que é permitida, como encargo moratório, a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de juros remuneratórios que deverão ser calculados à base do percentual pactuado; juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e multa contratual, se pactuada, no limite de 2% ao mês (CDC, art. 52, § 1º), sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório. Havendo alteração do saldo devedor face o ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte requerente atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 art. 20, § 4º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a” a “c”, do § 3º do artigo 20 do CPC, arbitro em R$ 900,00 (novecentos reais). Considerando que a parte requerente é beneficiária da Justiça gratuita, a exigência de tais verbas fica diferida nos termos do artigo 572 do Código de Processo Civil, ou seja, condicionada ao implemento do § 2º do artigo 11 e 12 da Lei 1.060/50, provando-se em cinco anos a cessação da hipossuficiência financeira. Processo 0805024-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: HANGAI E MITANI Ltda ME - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: ANDERSON PIRES RIBEIRO (OAB 9820/MS) Adv: DENILTON BORGES LEITE (OAB 15426/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0805927-47.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: João Catarino Tenório Novaes - Reqdo: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento - Advogado: João Catarino Tenório Novaes Adv: MARCIO JOSE WOLF (OAB 6137/MS) Adv: CLÁUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 15770AM/S) Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)Sentença de fl. 59: Como a obrigação foi cumprida, mormente pela expressa concordância do credor (fls. 57-58), declara-se extinta a execução - cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor para que faça o levantamento dos valores depositados (fls. 51-52), inclusive seus acréscimos, o que deve ocorrer via TED/DOC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais e de estilo, arquivem-se. Processo 0805946-53.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: ADALTO DOS SANTOS SILVA Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESDespacho de f. 52: Conforme consta na certidão de fl. 38, o requerido possui endereço certo e pode ser nele localizado, de modo que indefere-se o pedido de fl. 51 ante a impertinência. Destarte, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar endereço para cumprimento da liminar; b) requerer a conversão em depósito; ou c) se o caso, requerer a desistência da ação. Em caso de inércia, aguarde-se por trinta dias (contados do escoamento daquele prazo) a providência que lhe compete. Se persistir a contumácia, assim certificando-se, intime-se pessoalmente a parte, via correio, mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 267, inc. III, e § 1º). Intime(m)-se. Processo 0806031-73.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reclamte: NILSON ALBERTO VALIENTE - Reclamdo: Banco Santander S/A Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Expediente: Intimando a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas processuais no importe de R$ 1.386,24 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), cujo boleto está disponível nos próprios autos juntamente com o respectivo cálculo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo 0806098-72.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Souza Fernandes Cia Ltda - ME - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de fl. 93: Tendo vista em entendimento do Juízo ad quem, que manteve incólume a decisão de fls. 48-49, intime-se pessoalmente a parte requerente, via correio, mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 48 horas, promover o recolhimentos das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Intime(m)-se. Processo 0806921-75.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: GISELE GOMES DA CRUZ Adv: ELVIO MARCOS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) Adv: ELOI MARTINS RIBEIROSentença de f. 64/69: (...) DISPOSITIVO A par dessas sucintas razões, inibindo-se maiores delongas, por força da interpretação sistemática do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969, artigo 401, inciso I, do Código Civil e artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, julgo EXTINTO o feito, revogando a liminar concedida. Autoriza-se, desde logo, o levantamento da importância depositada em favor da parte beneficiária, devendo-se proceder via TED/DOC, se disponibilizados os dados para tanto. Deixo de condenar a parte requerida às custas e honorários porquanto já se fizeram parte integrante do depósito judicial. Processo 0807049-32.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Iraci Araújo Gimarães - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Diário da Justiça

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Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Despacho de f. 191/192: I - Uma vez comunicada a interposição de agravo de instrumento contra decisão deste Juízo, realizada nos moldes do artigo 526 do Código de Processo Civil (fls. 57-69), mas não havendo razão para reforma da decisão atacada (CPC, 529), aguarde-se o trâmite regular do processo. Se sobrevier pedido de informações pelo Tribunal ad quem, faça-se concluso, com urgência, para cumprimento, por parte deste Juízo, do prazo do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. II - Recebe-se o agravo interposto pela requerida (fls. 101-113), que deverá permanecer retido nos autos, a fim de que dele conheça o e. Tribunal ad quem, se for o caso. Mantem-se, desde já, a decisão agravada, e isso por seus próprios fundamentos (CPC, art. 523, § 2º), motivo pelo qual deixa-se de oportunizar o oferecimento de contraminuta pela parte agravada, que poderá fazê-lo em eventual contrarrazões de apelação. III Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, motivando-as quanto a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. IV - Desentranhem-se dos autos: a) o recurso de apelação interposto por Zenaide de Oliveira Souza às fls. 82-100, porquanto se trata de pessoa estranha ao feito; b) o agravo retido de fls. 114-126, uma vez que se trata de mera cópia daquele juntado anteriormente (fls. 101-113). V - Cumpra-se. Intimem-se. Processo 0807147-51.2011.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Limitação de Juros Reqte: MILENE DONATTI SILVA - ME - Reqdo: Banco Itaú BBA S.A. Adv: MARIANA VELASQUEZ SALUM (OAB 7834MS)Sentença de f. 83/84: (...) Pelo exposto, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFERE-SE a petição inicial, porque não emendada a inicial em atendimento à prévia determinação deste juízo, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0807666-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Marcos Antonio dos Santos - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS)Despacho de fl. 151: “Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, eventuais provas que efetivamente desejarem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, e evitandose atos desnecessários e pouco produtivos na solução da lide, digam ainda se possuem ou não interesse na realização de audiência de conciliação (arts. 125, IV e 331 do CPC). Intimem-se”. Processo 0808221-09.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: VIA PARK CHOPERIA Ltda e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas) guias de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, através da emissão de custa intermediária existente no sítio do TJ/MS. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0808502-96.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Charles Eduardo Pereira Coelho - Reqda: Banco BMG SA e outro Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ANDRÉ LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)Despacho de f. 66: Esclareça o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a divergência constatada à f. 61, regularizando o polo passivo da demanda. Intime(m)-se. Processo 0808915-12.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: ROMILDO DA SILVA PEREIRA Adv: LEDA REGINA LUZ SAAB NOGUEIRA Adv: ADANAIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 29483/GO) Adv: ELOI MARTINS RIBEIRODespacho de fls. 249/250: “Posto isso: 1. Expeça-se mandado para que se proceda a imediata restituição do veículo ao requerido. 2. Em razão do advento do Provimento n. 89, de 23.8.2013 - DJMS, de 28.8.2013, promova-se a evolução de classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença” (fls. 226 e ss), adequando o valor da causa, se necessário, e as partes em seus novos polos processuais. 3. Após, intime-se a instituição financeira executada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sua obrigação, tal como estabelecida no acordo firmando entre as partes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso para a hipótese de não cumprimento, a contar do decurso do prazo assinalado, limitada, desde logo, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4. Fixa-se honorários para a fase de cumprimento de sentença em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 exigibilidade fica condicionada ao não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orientação do STJ. Intime(m)-se.” Processo 0809367-85.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: ROSENILDO DE FREITAS SALES - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO Adv: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Sentença de f 101/112: DISPOSITIVO: Posto isso, nos termos e limites da fundamentação expendida, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural apenas para declarar que: a) declarar que acaso superiores, os juros remuneratórios deverão ser reduzidos conforme a taxa média apurada mês a mês consoante tabela divulgada pelo Banco Central, respeitante ao cheque especial (tabela XV); b) permitir, como encargo moratório, apenas a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de: 1) juros remuneratórios que deverão ser calculados à taxa contratada ou a própria média apurada pelo Bacen (tabela XV) incidente mês a mês para o período de mora, se esta for menor que o índice pactuado (STJ, Súmula 294); 2) juros de mora de 1% ao mês (STJ, Súmula 379); e 3) multa contratual de 2% ao mês (CDC, art. 52, § 1º), se pactuada, sendo vedada a cumulação com correção monetária ou qualquer outro encargo moratório ou remuneratório. Havendo alteração do saldo devedor face o ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368). A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 475-B). Ante o desiderato alcançado, entendo que houve sucumbência recíproca, e, assim, com fulcro no artigo 21 do Código de Processo Civil, determino que as custas sejam rateadas pelas partes na mesma proporção, ou seja, 50% para cada (CPC, art. 21), ficando compensados os honorários (STJ - Súmula 306 e Resp n.º 155.135). Processo 0810098-47.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: CLAUDEMIR HERCULANO DA SILVA Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)despacho de fls. 74: Uma vez comunicada a interposição de agravo de instrumento contra decisão deste Juízo, realizada nos moldes do artigo 526 do Código de Processo Civil (fls. 52-73), mas não havendo razão para reforma da decisão atacada (CPC, 529), aguarde-se o trâmite regular do processo. Se sobrevier pedido de informações pelo Tribunal ad quem, faça-se concluso, com urgência, para cumprimento, por parte deste Juízo, do prazo do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. No mais, aguarde-se o trâmite regular. 3. Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0810323-04.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO J. SAFRA S/A - Reqdo: BENEDITO ALEXANDRE NAZARENO DA SILVA Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas) guias de diligência para indenização de transporte do oficial de justiça, através da emissão de custa intermediária existente no sítio do TJ/MS. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competia manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0811208-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: AMAURY GRANCE QUEVEDO - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento de f. 93. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competência manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0811499-18.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: RICARDO DE OLIVEIRA COPPES - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS)Despacho de f. 123/124: (...) Resolve-se: 1) Incluir este processo na semana de audiências conciliatórias deste juízo da 20.ª Vara Cível de Competência Especial, com o fito de propiciar às partes, se o caso, a solução mais rápida à quaestio, solicitando a elas (partes) que compareçam ao ato, acompanhadas de seus respectivos advogados, já com propostas que tenham como suficientes à pretensão. 2) Designar o dia 18 de fevereiro de 2014, às 16h10min, para realização da audiência de tentativa de conciliação neste processo. 3) Intimem-se. Diário da Justiça

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Processo 0812771-81.2011.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqda: RITA DOS SANTOS Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Decisão interlocutória de fls. 97-98:O pedido de conversão preenche os requisitos de petição inicial e a pretensão da parte requerente tem inteira pertinência, pois a declaração do Oficial de Justiça de que, efetuando a busca, não localizou o bem que a requerida adquiriu em garantia fiduciária e era fiel depositária possibilita a pretendida conversão à exegese do artigo 4.º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual DEFERE-SE a conversão determinando a distribuição da ação de depósito entre as mesmas partes em seus respectivos pólos e, após, seja efetivada a citação da parte requerida nos termos do artigo 902, incisos I e II, do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe e sem cominação de pena de prisão civil, nos termos da Súmula Vinculante n.º 25, STF. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0813215-17.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Banco Bamerindus do Brasil S.A. em liquidação extrajudicial - Reqdo: COMERCIAL DE ALIMENTOS SETE QUEDAS Ltda - MARCOS ALEXANDRE DOMINGUES e outros Adv: MARCOS JOSÉ MACHADO (OAB 106820/SP) Adv: GISLAINE AP. GOBETI MAZUR (OAB 26434/PR) Adv: GISLENE DE ARRUDA AGUILAR (OAB 7905/MS) Adv: OSMAR VIEIRA DA SILVA (OAB 19278/PR) Adv: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 2039/MS) Adv: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS)Despacho de fls. 104: Com respaldo no art. 659, §§ 4.º e 5.º do CPC, defere-se a penhora sobre o imóvel indicado (fls. 96-102). Formalize-se a constrição por termo nos autos. Ao depois: I expeça-se a certidão de inteiro teor do ato e providencie o credor a averbação da constrição no ofício imobiliário; II intimem-se os devedores para, querendo, oferecer(em) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 475-J, § 1.º). Registre-se, outrossim, que o edital para a intimação do(s) devedor(es) deverá ser publicado somente no DJ/MS. Cumpra-se. Intime(m)-se.********************* Expediente: Intimando a parte autora para que promova a a impressão da certidão de Registro de Penhora e providencie o credor a averbação da constrição no ofício imobiliário, bem como, do edital de intimação da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, que se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br). A impressão deverá ser realizada através da consulta do processo, clicando no link “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, depois selecione a(s) página(s) que deseja imprimir e clique no botão “versão para impressão”. Aparecerá a mensagem “Versão para impressão gerada com sucesso”, clique no botão “Abrir”. Aparecerá o documento a ser impresso com a assinatura digital na lateral direita do documento. Devera a parte autora comprovar a publicação do edital, SOMENTE DJ/MS na forma do art. 232, III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Processo 0813499-88.2012.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Reqdo: José Batistute Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESDespacho de f. 118/119: (...) Resolvese: 1) Incluir este processo na semana de audiências conciliatórias deste juízo da 20.ª Vara Cível de Competência Especial, com o fito de propiciar às partes, se o caso, a solução mais rápida à quaestio, solicitando a elas (partes) que compareçam ao ato, acompanhadas de seus respectivos advogados, já com propostas que tenham como suficientes à pretensão. 2) Designar o dia 25 de fevereiro de 2014, às 16h30min, para realização da audiência de tentativa de conciliação neste processo. 3) Intimem-se. Processo 0817556-52.2012.8.12.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: SICLINDA RAASCH Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS)Decisões interlocutórias de fls. 66-67: O pedido de conversão preenche os requisitos de petição inicial e a pretensão da parte requerente tem inteira pertinência, pois a declaração do Oficial de Justiça de que, efetuando a busca, não localizou o bem que a requerida adquiriu em garantia fiduciária e era fiel depositária possibilita a pretendida conversão à exegese do artigo 4.º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual DEFERE-SE a conversão determinando-se a distribuição da ação de depósito entre as mesmas partes em seus respectivos pólos e, após, seja efetivada a citação da parte requerida nos termos do artigo 902, incisos I e II, do Código de Processo Civil, com as advertências de praxe e sem cominação de pena de prisão civil, nos termos da Súmula Vinculante n.º 25, STF. Registrese. Intime(m)-se. Processo 0818986-05.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Walteir Alves da Rocha Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S) Adv: EDUARDO ARRUDA DE SOUZA (OAB 10700/MS)Despcho de f. 20: Já transcorrido, nesta data, o prazo postulado em dilação (f. 19), intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 requerendo o que de direito. Após, nada sendo manifestado, arquivem-se. Às providências. Processo 0820851-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: SIDNEIA LUIZA DE CARVALHO VILELA - ME - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS)Sentença de f. 70: HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente (fl. 69), o que se faz com respaldo no art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e declara-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 267, inciso VIII, do mesmo código. Custas pela requerente (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0820922-02.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: SALOMÃO JERÔNIMO VEIGA Adv: CAIO MÚCIO TEIXEIRA CABRAL (OAB 11707/MS) Adv: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG) Despacho de f 33: Já decorrido o prazo postulado em dilação (fl. 31), intimese pessoalmente a parte autora, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, recolher as custas iniciais complementares, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição (CPC, art. 257). Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0822751-81.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: DARCY DIAS PEDROSA FILHO Adv: KALBIO DOS SANTOS Adv: FERNANDO LUIZ NASCIMENTO (OAB 9774/MS) Adv: ELOI MARTINS RIBEIROSentença de f. 76/81: (...) DISPOSITIVO: A par dessas sucintas razões, inibindo-se maiores delongas, por força da interpretação sistemática do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969, artigo 401, inciso I, do Código Civil e artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, julgo EXTINTO o feito, revogando a liminar concedida. Autoriza-se, desde logo, o levantamento da importância depositada em favor da parte beneficiária, devendo-se proceder via TED/DOC, se disponibilizados os dados para tanto. Sem custas e honorários porquanto já se fizeram parte integrante do depósito judicial. Processo 0823001-17.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Santander S/A - Reqda: LUZIA BONANI NOVAIS Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151AM/S) Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO (OAB 11777/MS) Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)Despacho de f. 47: Intime-se pessoalmente o requerente, via correio, mediante Aviso de Recebimento - AR, para, em 48 horas, promover o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento sumário da petição inicial. Intime(m)-se. Processo 0823004-06.2012.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: Guilherme da Silva Leonel Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar 02 (duas) guias de diligência de indenização de transporte do oficial de justiça para cumprimento do mandado. Intimando a parte autora que, caso o feito permaneça sem impulso por mais de 30 (trinta) dias, computados após o fim do prazo que lhe competência manifestar nos autos, esta será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono (art.267, III, do CPC). Processo 0825348-23.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Guilherme Brito - Exectda: Banco Citicard S.A. - Advogado: Guilherme Brito Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)Despacho de f. 42: Diga a parte credora, em 05 (cinco) dias, acerca do depósito efetuado pelo devedor (documentos de fls. 34-37 e 40-41). Intime(m)-se. Processo 0825420-10.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Fermino Rica Adolfo Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORRÊA (OAB 10469/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S)Sentença de fls. 47-48: Por essas razões, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911, de 1.º de outubro de 1969, julgo procedente o pedido formulado por Banco Panamericano S/A, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida initio litis, para consolidar em Diário da Justiça

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favor da parte requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ex adversa, os quais, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, § 4.º) e observadas as diretrizes traçadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3.º do artigo 20 do CPC, dentre elas a pouca complexidade da causa, o julgamento antecipado e trabalho desenvolvido, arbitro em R$ 700,00 (setecentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0826679-40.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Magno Cuttier Acosta - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: ENILSON GOMES DE LIMADecisão de f. 43/48: (...) Pelo exposto: 1. Com fundamento no artigo 798 do Código de Processo Civil, INDEFERE-SE a liminar pleiteada, por falta de plausibilidade do direito alegado - fumus boni iuris (item “b”, supra) - e ante a não verificação de perigo da demora. 2. DEFERESE, outrossim, com fundamento no artigo 890 do Código de Processo Civil, a consignação dos valores que a parte autora entende devidos, aí incluídas as parcelas eventualmente vencidas, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias, alertando-se que o depósito baseado em índices que diferem daqueles praticados pela jurisprudência do STJ e do STF não terão o condão de elidir a mora, ficando, portanto, a cargo da parte autora os riscos de eventual depósito insuficiente. Em se tratando de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, deverá o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento (CPC, art. 892), as parcelas que forem vencendo no curso do processo (parcelas vincendas). 3. Faculta-se à parte requerida, desde já, o levantamento de eventuais quantias incontroversas (CPC, art. 899, § 1.º). 4. Cite-se para apresentação de resposta, advertindo-se que, no caso de não apresentação de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 285 e art. 319). 5. Determina-se, ainda, a exibição do contrato em questão pela parte requerida, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 359, inciso I). 6. Ante a conexão, apensem-se aos autos de busca e apreensão/reintegração de posse de nº 0808788-06.2013. 7. Defere-se os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF/88 e artigo 2.º da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. 8. Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0830755-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: MANOEL VALLE ROCHA - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS)Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0830964-76.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Impugdo: Marcos Crispim dos Santos Adv: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de f. 39/40: (...) 2. Primeiramente, se ainda não feito, certifique-se quanto à regularidade/recolhimento do preparo (art. 102-E, CNCGJ; e art. 13 do Provimento n.º 64, de 15 de agosto de 2011), intimando-se, se o caso, para recolhimento ou regularização/complementação, no prazo de 10 dias, pena de não conhecimento da impugnação. 3. Regular ou regularizado o preparo, certifique-se quanto à garantia do juízo, assim entendida a penhora, caução ou depósito sem intuito de pagamento no valor integral do débito, segundo o pedido inicial do credor. 4. Se o caso, trasladando-se para estes autos cópia das peças que comprovem a garantia do juízo. 5. Atendidas as condições acima, certifique-se quanto a tempestividade da impugnação (CPC, art. 475J, § 1º), contando-se o prazo da data da intimação do devedor de eventual penhora realizada ou, em caso de garantia do juízo por depósito/caução, da data deste(a). 6. Em seguida, intime-se o impugnado para, querendo, em 15 dias, dizer sobre a impugnação (CPC, art. 740 c/c art. 475-R). 7. Eventual requerimento de efeito suspensivo (CPC, art. 475-M), não sendo o caso de julgamento imediato da impugnação, será apreciado após a manifestação do credor (item 6, supra). 8. Cumpra-se. Intimem-se. Processo 0833493-68.2013.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Itaú Unibanco S/A - Impugdo: Ronaldo de Arruda Costa - Advogado: Ronaldo de Arruda Costa e outro Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: RONALDO DE ARRUDA COSTA (OAB 7597/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356/MS) Adv: LUZIA ANGELICA DE A. GONÇALVES (OAB 15526AM/S)Despacho de f. 114: 1. Intime-se o credor para, querendo, em 15 dias, dizer sobre a impugnação (CPC, art. 740 c/c art. 475-R). 2. Eventual requerimento de efeito suspensivo (CPC, art. 475-M), não sendo o caso de julgamento imediato da impugnação, será apreciado após a manifestação do credor. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0834246-25.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqda: Aline Maria de Lacerda Rodrigues Crelis Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS)Despacho de f. 76: Inicialmente, defiro a parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita, ficando, portanto, dispensada de incluir no quantum depositado para purgar a mora as custas processuais e os honorários de 10%, a que alude o item 6 da decisão de f. 30. Assim sendo, à vista do depósito realizado, em aparente sintonia com a decisão inicial e os cálculos ofertados pelo credor, determino, ad cautelam, a liberação imediata do veículo apreendido, devendo ser expedido com urgência mandado para tal desiderato. Após, manifeste-se o banco autor, em 10 dias, sobre a purgação da mora. Processo 0834429-93.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: KESLEY BEZERRA DE ARRUDA Adv: ELOI MARTINS RIBEIRODecisão de f. 36/46: (...) Diante do exposto, com fundamento no artigo 113, caput, do Código de Processo Civil, declinase da competência para conhecer e julgar da presente demanda, para o fim de determinar a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Corumbá/MS. Intime(m)-se. Em seguida, após cumpridas as formalidades necessárias, ao Cartório Distribuir para as providências necessárias. Processo 0834826-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: MARCOS CESAR DE MORAES - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS) Adv: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS) Adv: LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA (OAB 7677/MS)Decisões Interlocutórias de fls. 157-159: (...) Logo, pelos motivos expostos, determino a redistribuição dos autos desta ação ao Juízo de Direito da 19.ª Vara Cível de Competência Especial desta Comarca, com as nossas homenagens. Redistribua-se. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0834966-89.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: EUGENIO ISIDORO DE SOUZA-ME Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS) Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Sentença de f. 37: homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente à f. 36, o que faço, destarte, com respaldo no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e declara-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, ex vi do artigo 267, inciso VIII, do mesmo código. Custas pelo requerente (CPC, art. 26). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0835614-69.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito Reqte: Maria Cristina Lima Paniago Lopes - Reqdo: BANCO CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS S.A. Adv: THIAGO VALIERI (OAB 13399/MS)Despacho de f. 65: (...) Assim, intimese a requerente para, em 10 dias, viabilizar documentos que comprovem os seus rendimentos (holerites, declaração imposto renda, etc), possibilitando, desta forma, a análise do benefício pleiteado. Processo 0836234-81.2013.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: MARILSON OLIVEIRA SENTURIÃO ME e outro Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESDespacho de f. 81: A petição inicial está devidamente instruída, pretendendo o requerente, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, obter pagamento de importância em dinheiro. Assim, defiro de plano a expedição do mandado monitório para, citando-se os requeridos do inteiro teor da inaugural, pagar em quinze (15) dias a importância reclamada, devidamente corrigida até o efetivo depósito, ou para que, em igual prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, caso em que o presente feito prosseguirá na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Ciência aos requeridos, ainda, de que sendo cumprido o mandado, ficarão isentos do pagamento de custas e honorários advocatícios (CPC, 1.102-C, § 1º). Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0836617-59.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - Reqda: AMANDA ALVARENGA BAGACIR FERREIRA Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS) Adv: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119AM/S)Decisão de f. 34/36: (...) defere-se a busca e apreensão pleiteada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. Expeça-se mandado, depositando-se o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) requerente(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia Diário da Justiça

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autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2. Por meio do mesmo mandado, cite-se a requerida para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5.º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3. Consigne-se no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 1.º). 4. Nesse prazo, contudo, poderá a requerida purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato, mais custas (inclusive de protesto), sendo o bem restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. Nesse sentido, tem entendido o TJMS, verbis: “A purgação da mora nos casos de ação de busca e apreensão deve considerar somente o valor das prestações efetivamente devidas, sendo que a expressão dívida pendente a que se refere o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69 não é sinônimo de dívida total do contrato, mas sim de dívida vencida até a purgação da mora.” (TJMS - Apelação Cível - Lei Especial - N. 2007.002651-7/0000-00 - Rel Oswaldo Rodrigues de Melo - J. 11.04.07 - 3ª Turma Cível). “[...] A melhor interpretação que se extrai do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, após as alterações propostas pela Lei n. 10.931/2004, é de que o devedor fiduciante tem a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, e o pagamento deve se dar em relação às parcelas vencidas com os acréscimos decorrentes do atraso.” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.032948-5/0001-00; Des. João Maria Lós; J. 2.12.08; T1). 5. Se o credor fiduciário pretender retirar o bem da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, poderá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) requerente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7. Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5.º, da CF/88. 8. Ciência à eventual(is) avalista(s). 9. Oficie ao Juízo de Direito da 19.ª Vara Cível desta Comarca solicitando a remessa dos autos da ação revisional de contrato n.º 0836864-40.2013.8.12.0001 em razão da conexão entre as demandas, apensando-se a estes 10. Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9.º, do artigo 8.º do Provimento n.º 148/08 e artigo 4.º do Provimento nº 70/12. Processo 0836980-46.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqda: SUZANA BRAGA GIL Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA Adv: ELOI MARTINS RIBEIRODespacho de f. 66-67: faculta-se a parte requerida, para fins de efetiva purgação da mora e restituição do veículo, no derradeiro prazo de dois dias, o depósito em Juízo do valor correspondente a todas as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, atualizadas conforme os encargos moratórios previstos no contrato, sob pena de prosseguimento do feito em seu ulteriores termos. Ressalte-se que, por deferir à parte ré, neste momento, os benefícios da Justiça Gratuita, fica dispensada de incluir no quantum as custas processuais e os honorários advocatícios, a que alude o item 6 da decisão de f. 45-47. Processo 0837932-25.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: DINA HALUCO TAMASIRO - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLODespacho de f. 116/117: (...) Destarte, tendo a sentença sido prolatada em outro Estado da Federação, e a credora optado pela execução do julgado neste Estado de Mato Grosso do Sul, a taxa judiciária incidirá sobre o feito. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos atualizados que comprovem seus rendimentos (ex.: contra-cheque, declaração imposto renda, etc.), para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado, ou, se o caso, promova desde logo o recolhimento das custas processuais. Processo 0838018-93.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S.A. - Reqdo: CARLOS KLEBER DE SOUZA Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)Decisão de f. 30-32: 1 - Expeça-se, portanto, mandado de busca, apreensão e depósito, depositandose o bem objeto do pedido em favor da(s) pessoa(s) nominada(s) pelo(a) autor(a) na inicial, mediante compromisso de não retirá-lo do território deste juízo sem prévia autorização judicial, o qual poderá ser prestado no próprio auto de busca, apreensão e depósito. 2 - Por meio do mesmo mandado, cite-se o requerido para, querendo, responder à presente demanda, no prazo de 15 dias (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º), contados da juntada do mandado (CF/88, art. 5.º, inc. LIV e LV; e CPC, art. 241). 3 - Consigne-se, ainda, no mandado que 5 dias após a citação “consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 1.º). 4 - No mesmo prazo, poderá o requerido purgar a mora, pagando as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos encargos moratórios previstos no contrato mais custas (inclusive de protesto), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus decorrente do inadimplemento. 5 - Registra-se, por fim, que, se o(a) credora fiduciário(a) pretender retirar o bem Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 da Comarca ou optar pela venda antecipada deste, deverá fazê-lo - em respeito ao contraditório e ampla defesa - apenas após a citação do(a) requerido(a) e após o decurso do prazo para purgação da mora e, ainda assim, mediante autorização judicial. 6 - Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 7 - Autoriza-se, se necessário for, a utilização da faculdade conferida pelo art. 172, §§ 1.º e 2.º, do CPC, desde que ressalvado o disposto no inciso XI, do art. 5.º, da CF/88. 8 - Dê-se ciência à eventual(is) avalista(s). 9 - Expeça-se o necessário, ficando desde já autorizado o Sr. Diretor de Cartório assinar eventual mandado, nos termos do § 9.º do artigo 8.º do Provimento 148/08 e artigo 4.º do Provimento 70/12. Processo 0838272-66.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Arrendamento Mercantil Reqte: Banco Santander S/A - Reqda: MODESTA LUCILA CABRERA Adv: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS)Despacho de f. 26: Visualizando que não foi atendido o comando do art. 259, inciso V, do CPC, e considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento, na melhor interpretação do § 3º, do art. 267, CPC, pode se dar de ofício pelo juiz da causa, retifica-se, com base nisto, o valor dado à causa, fixando-o em R$ 28.950,00. Anote-se o valor da causa como aqui fixado. Após, intime-se a parte requerente para recolher, em 30 (trinta) dias, o complemento do valor das custas. Escoado o prazo sem a providência que lhe compete, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte requerente, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). Processo 0839333-59.2013.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BANCO DO BRASIL - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A - Reqdo: Neder Mariano Pereira Adv: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Despacho de fl. 20: Visualizando que não foi atendido o comando do art. 259, inciso V, do CPC, e considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, cujo conhecimento, na melhor interpretação do § 3.º, do art. 267, CPC, pode se dar de ofício pelo juiz da causa, retifica-se, com base nisto, o valor dado à causa, fixando-o em R$ 26.217,80. Anote-se o valor da causa como aqui fixado. Após, intime-se a parte requerente para recolher, em 30 (trinta) dias, o complemento do valor das custas. Escoado o prazo sem a providência que lhe compete, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte requerente, via correio, mediante AR (mão própria), para, em 48 horas, suprir a falta, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). 2. De outro vértice, constata-se que a advogada Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/MS 11.654-A) não possui procuração para representar a parte autora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a situação da representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 283 e 284, parágrafo único). 3. Cumpra-se. Intime(m)-se. Processo 0839370-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Anderson Ernesto dos Santos Lima - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)Despacho de f. 21: Assim, o requerente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada do documento necessário à prova da alegada contratação, inclusive, comprovar a renda mensal ou anual para aferir-se a sua real condição econômica para fazer jus à gratuidade postulada, tudo sob pena de indeferimento da inicial e/ou da Justiça Gratuita. Processo 0841024-11.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Fernanda Andrade Mellendes e outro - Exectdo: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS) Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária, nos termos dos art. 35 e 45, § único, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011. Processo 0841031-03.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Orcírio Caceres e outros - Exectdo: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO. (OAB 16820/MS)Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária, nos termos dos art. 35 e 45, § único, do Provimento nº 64, de 15 de agosto de 2011.

1ª Vara do Tribunal do Júri

Juiz(A) de Direito Carlos Alberto Garcete RELAÇÃO Nº 0225/2013 Processo 0054485-20.2012.8.12.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Matheus Neves - Marta Ferreira de Lima - Roseli da Silva Alexandrina Adv: MARIA CAROLINA DA SILVA BORGES (OAB 12617/MS) Intimação do advogado para manifestar no art. 422 CPP. Diário da Justiça

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2ª Vara do Tribunal do Júri Juiz(A) de Direito Aluizio Pereira dos Santos RELAÇÃO Nº 0580/2013 Processo 0074543-20.2007.8.12.0001 (001.07.074543-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a vida Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Paulo Cesar Queiroz Correa Adv: PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY (OAB 13034/MS)Intimação do advogado Pedro Paulo Sperb Wanderley para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o réu Paulo César Queiroz Corrêa em cartório, a fim de ser encaminhado para dar início ao cumprimento de sua pena *** RELAÇÃO Nº 0581/2013 Processo 0074543-20.2007.8.12.0001 (001.07.074543-0) - Ação Penal de Competência do Júri - Contra a vida Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Paulo Cesar Queiroz Correa Adv: PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY (OAB 13034/MS)Intimação do advogado Paulo Pedro Sperb Wanderley acerca do despacho de fls. 322 que segue transcrito: Vistos, etc... Defere-se o pedido de f. 320, oficie-se requisitando o recolhimento do mandado de prisão de f. 318, sem cumprimento. Intime-se o causídico de f. 320 para apresentar o réu PAULO CÉSAR QUEIROZ CORRÊA, no prazo de 5 (cinco) dias, para se apresentar em cartório a fim de ser encaminhado para dar início ao cumprimento de sua pena. Por oportuno, consigna-se que caso o sobredito réu não se apresente no prazo acima, o mandado de prisão será imediatamente renovado, diligência que já fica determinada. Intimem-se. Às providências necessárias. Campo Grande, 29 de novembro de 2013.

Vara da Infância, Juventude e do Idoso

Juiz(A) de Direito Katy Braun do Prado RELAÇÃO Nº 0521/2013 Processo 0821997-42.2013.8.12.0001 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior Reqte: I. C. B. C. - Réu: T. A. C. Adv: DANIEL DE SOUZAIntimação do advogado da sentença de fls., 8586 que em sintese diz: “...Diante do exposto, de acordo com o parecer ministerial, defiro o pedido formulado pela requerente para o fim especial de suprir o consentimento paterno para viagem ao exterior, convalidando a tutela inicialmente concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.” *** RELAÇÃO Nº 0522/2013 Processo 0842427-15.2013.8.12.0001 - Guarda - Guarda Reqte: D. F. dos S. - Reqdo: D. K. T. dos S. Adv: FÁTIMA TRAD MARTINS (OAB 4525/MS) Adv: SIDDHARTA ORTEGA SANTOS (OAB 6046/MS)Intimação do advogado do desopacho de fls., 27 que diz: “1. Concedo ao requerente o prazo de dez dias para juntar aos autos cópia do acordo que regulamentou o direito de guarda e de visitas à filha. 2. Sem prejuízo da determinação supra, realize-se o estudo social e psicológico do caso. 3. Outrossim, em juízo de cognição sumária, verifica-se que M. E., na companhia da genitora, não vem recebendo tratamento adequado, estando evidenciado pelas fotografias e demais documentos juntados, que ela necessita de atendimento médico e psicológico. Diante do exposto, enquanto não se realizam os estudos necessários, determino que M. E. F. dos S. seja entregue pela requerida ao genitor, com quem permanecerá durante todo o período das férias escolares, a fim de que receba os cuidados de saúde de que necessita. Nesse período, regulo o direito de visitas da genitora à filha da seguinte forma: finais de semana alternados, com início às 08:00 horas do sábado e término às 18h00min do domingo; as festividades de ano novo serão destinadas à mãe e o natal ao pai. 4. Cite-se e intime-se a requerida desta decisão, advertindo-a que o cumprimento da ordem será benéfica à filha e que a desobediência poderá ensejar, inclusive, a reversão da guarda. 5. Se noticiado o descumprimento, desde logo, determino a expedição de mandado de busca e apreensão da criança. 6. Dê-se ciência ao requerente.”

Vara da Infância e da Juventude Juiz(A) de Direito Roberto Ferreira Filho RELAÇÃO Nº 0263/2013 Processo 0056743-03.2012.8.12.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro de Vulnerável Autor: M. P. E. - Repdo: C. de P. M. dos S. Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Adv: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 15448/MS)Intimação do advogado do adolescente C. de P. M. dos S., para que no prazo de 05(cinco) dias, apresente eventual aditamento às alegações finais já oferecidas. *** RELAÇÃO Nº 0262/2013 Processo 0061723-90.2012.8.12.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado Autor: M. P. E. - Repdo: V. H. F. da S. - K. F. P. da S. e outro Adv: ANTÔNIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS) Intimação do advogado de K. F. P. da S., para apresentar alegações finais em 5(cinco) dias. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 1ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Thiago Nagasawa Tanaka RELAÇÃO Nº 0200/2013 Processo 0007144-61.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Fernando Henrique da Silva Chuva e outros Adv: MARCELO MEDEIROS BARBOSA (OAB 14290/MS)Intima o(s) advogado(s) do réu FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CHUVA da sentença de fls. 340-351, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: “Em face do exposto, julgo procedente A DENÚNCIA, para CONDENAR os réus, DEIVISON SILVA TRAJANO e FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CHUVA, como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. DA INDIVIDUALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA Em conformidade às diretrizes estabelecidas no art. 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, analisando-se primeiramente as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. Em relação ao réu DEIVISON SILVA TRAJANO: - Culpabilidade: os autos revelam que a culpabilidade do Acusado foi normal ao tipo delitivo; - Antecedentes: o Réu possui contra si sentença condenatória com trânsito em julgado, portanto seus antecedentes são desfavoráveis, conforme certidão de fls. 297/299; 316/325 - Conduta Social: possui péssima conduta social, uma vez que faz do crime o seu meio de vida; - Personalidade do agente: demonstra ter personalidade desregrada e contrária à vida em sociedade; - Motivos do crime: os motivos são inerentes ao crime praticado; - Circunstâncias: as circunstâncias são desfavoráveis, visto que estava foragido do sistema prisional na época do cometimento do delito; - Consequências do crime: as consequências do delito são desfavoráveis, já que os bens subtraídos não foram restituídos à vítima; - Comportamento da vítima: o comportamento da vítima não influiu para a prática do delito. Deste modo, tendo em vista as circunstâncias judiciais acima sopesadas, fixo-lhe as penas-base acima do mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, que deverá ser corrigido na forma da lei, diante da situação financeira do Réu. Passo à análise das circunstâncias legais atenuantes e agravantes dos arts. 61 e seguintes do Código Penal. Não incide a circunstância atenuante da confissão espontânea, porquanto esta deve ser irrestrita, incondicional, sem ressalvas para o gesto criminoso, o que não houve no presente caso. Não há agravantes a serem consideradas. Por fim, presentes as causas de aumento relativas ao emprego de arma e ao concurso de agentes, aumento a pena em 1/3 (um terço) e à míngua de outros elementos, resta a pena definitiva para o réu, DEIVISON SILVA TRAJANO, em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Em relação ao réu FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CHUVA: - Culpabilidade: os autos revelam que a culpabilidade foi normal ao tipo delitivo; - Antecedentes: os antecedentes são favoráveis ao réu, um vez que não sentença condenatória transitada em julgado, conforme se verifica da certidão de fls. 300/315; 327; - Conduta Social: a conduta social do acusado não é boa, uma vez que faz do crime o seu meio de vida; - Personalidade do agente: sua personalidade é de uma pessoa extremamente dissimulada; - Motivos do crime: os motivos são inerentes ao crime; - Circunstâncias: as circunstâncias não destoaram do que normalmente ocorre; - Consequências do crime: as consequências do delito são desfavoráveis, já que os bens subtraídos não foram restituídos à vítima; - Comportamento da vítima: o comportamento da vítima não influiu para a prática do delito. Deste modo, tendo em vista as circunstâncias judiciais acima sopesadas, fixo a pena-base, acima do mínimo legal, em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 20 (vinte) diasmulta, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, que deverá ser corrigido na forma da lei, diante da situação financeira do Réu. Não há circunstâncias legais atenuantes e agravantes dos art. 61 e seguintes do Código Penal a serem consideradas. Por fim, não incidem causas de diminuição, porém, diante do reconhecimento das qualificadoras de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, majoro a reprimenda em 1/3 (um terço), totalizando a pena definitiva do réu, FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CHUVA, em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, por infração ao art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal. Os Sentenciados deverão iniciar em regime incial fechado o cumprimento da sanção corporal presentemente impostas, com fundamento no art. 33, § 3º, do Código Penal. Os Réus não preenchem os requisitos do art. 44 do CP. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Mantenho a prisão dos sentenciados, posto que inalterados os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em tributo à ordem pública, diante da reiteração criminosa. Sem contar que, o contrário, mostrar-se-ia insuficiente como resposta penal do Estado aos comportamentos ilícitos dos acusados. Desde já, expeçam-se as respectivas guias de recolhimento provisórias, conforme a Resolução nº 113 do CNJ e oficie-se, com urgência ao Juízo da 1ª Vara de Execução Penal desta Comarca. Deixo de condenar o réu DEIVISON ao pagamento das custas do processo, uma vez que assistido pela Defensoria Pública. Condeno o réu FERNANDO ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado esta decisão, lancem-se os nomes dos Réus no rol dos culpados, façam-se as comunicações de direito e proceda-se o cálculo da pena de multa e das custas processuais. Ao intimarem-se os Réus da sentença, consigne-se que ficam eles intimados a recolher o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição imediata em dívida ativa. CumpraDiário da Justiça

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se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0008774-55.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição Autor: Ministério Público Estadual - Réu: ATHENAS APART HOTEL Ltda ME - Marcelo Silva de Oliveira Boza - Carlito de Oliveira Boza - Daniela Silva de Oliveira Boza - Ana Carolina Boza Medeiros Dias - Maria Vieira Spott Adv: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA ROSA (OAB 10163/MS) Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)Ficam intimados os advogados dos réus Athenas Apart Hotel Ltda. ME, Marcelo Silva de Oliveira Boza, Carlito de Oliveira Boza, Ana Carolina Boza Medeiros Boza, Daniela Silva de Oliveira Boza e Maria Vieira Spott para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da audiência designada para o dia 17/12/2013 às 13h. pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, conforme Ofício de fl. 399 (Carta Precatória - Autos n. 0004687-93.2013.8.12.0021). Processo 0021950-04.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Weverton David de Souza Antonio e outros Adv: RENATO DA SILVA ESCOBARFica intimado o adv. do réu Weverton da decisão: “...Julgo prejudicado o pedido formulado às fls. 429/434, em virtude da incompetência deste juízo para concessão de autorização de visita de preso, devendo tal requerimento ser apreciado pelo juízo da Vara de Execução Penal.” PC 1203/13D Processo 0030010-63.2013.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Rosa Regina Bomfim e outro Adv: FÁBIO BRAZILINO VITORINO DA ROSA (OAB 11924/MS) Adv: ALINE BEATRIZ POTRICH (OAB 6871E/MS) Intima a defesa da ré Rosa Regina Bomfim para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memoriais finais. Processo 0039587-65.2013.8.12.0001 - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável Reqte: L. S. da S. - Reqdo: E. S. da S. Adv: RUTH MOURÃO RODRIGUES MARCACINI (OAB 12279/MS)Fica intimado o adv. do réu Eurico para vista a decisão: “Ante o exposto, indefiro o pedido de realização de exame pericial para aferição da capacidade mental do acusado Eurico Souza da Silva, uma vez que, em nenhum momento foram apresentados nos autos dados substanciais que pudessem justificar qualquer dúvida sobre a sua higidez mental na ocasião do comentimento dos crimes.” PC 1793/12D Processo 0046046-83.2013.8.12.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Indiciado: Jefferson Lourenço da Silva e outro Adv: WELITON CORREA BICUDO (OAB 15594/MS) Adv: ILDO MIOLA JUNIORFicam intimados os advogados supra, para que faça a distribuição do “pedido de revogação de prisão preventiva ou pedido de liberdade provisória” como incidente processual, em conformidade com o disposto no art. 2º, do Provimento n. 5, de 15 de junho de 2004 e a Relação dos Incidentes Processuais existentes no Sistema de Automação do Judiciário, do Provimento n. 1, de 27 de janeiro de 2003, ambos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Processo 0046462-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Lucimeire Pereira Gonçalves e outro Adv: VALDIR CUSTODIO DA SILVA (OAB 8930/MS)Intimação do advogado, VALDIR CUSTÓDIO DA SILVA, OAB/MS n. 8930, da decisão de fls. 118: “Tendo em vista que a defesa prévia da acusada LUCIMEIRE PEREIRA GONÇALVES já foi apresentada tempestivamente a fls. 111, julgo prejudicado o pedido de fls. 115/116 em razão da preclusão consumativa porquanto é descabido o oferecimento de duas defesas preliminares pela mesma ré. Intime-se o advogado Valdir Custódio para regularizar a representação processual, juntando-se a procuração ad judicia. Desentranhe-se a petição de fls. 115/116.” Processo 0057648-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jose Durval de Souza Garcia Deusdete Anjos dos Santos e outro Adv: JOÃO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA (OAB 10569/MS) Adv: JOÃO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA (OAB 10569/MS)Intimação do(s) advogado(s) do réu Deusdete Anjos dos Santos, conforme parte dispositiva da transcrição da decisão de fl. 565: “Recebo o recurso de Apelação interposto pela defesa do acusado Deusdete Anjos dos Santos à fl. 563, em seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista que a defesa pugnou pela apresentação das razões recursais na Instância Superior, encaminhem-se os autos Egrégio Tribunal de Justiça, para cumprir o disposto no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. Com o retorno, abra-se vista ao Ministério Público, para contrarrazões. Em seguida, juntado o mandado de intimação dos acusados da sentença devidamente cumprido, remetam-se os autos, em definitivo, ao Tribunal de Justiça, para apreciação e julgamento do recurso interposto, com as homenagens deste Juízo. I.C-se.”. Intimação do(s) advogado(s) do réu Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 José Durval de Souza Garcia, conforme parte dispositiva da transcrição da decisão de fl. 572: “Recebo o recurso de Apelação interposto pela defesa do acusado José Durval de Souza Garcia à fl. 567, em seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista que a defesa pugnou pela apresentação das razões recursais na Instância Superior, encaminhe-se os autos Egrégio Tribunal de Justiça, para cumprir o disposto no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. Com o retorno, abra-se vista ao Ministério Público, para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos, em definitivo, ao Tribunal de Justiça, para apreciação e julgamento do recurso interposto, com as homenagens deste Juízo. I.C-se.” Processo 0063080-08.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Rafael Silvestre da Cruz e outros Adv: KAREN SOUZA CARDOSO BUENO (OAB 6071/MS)Intima a advogada do réu Rafael Silvestre da Cruz da sentença de fls. 306-321, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: “Em face do exposto, estando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, julgo parcialmente procedente A DENÚNCIA, para condenar os réus, SANLENO SANCHES ALVES e RAFAEL SILVESTRE DA CRUZ, como incursos nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal e o réu PABLO ALVES NOGUEIRA, como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal c/c o art. 12 da Lei n. 10.826/03, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal, absolvendo o acusado RAFAEL SILVESTRE DA CRUZ em relação ao delito prescrito no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. DA INDIVIDUALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DA PENA - Quanto ao réu RAFAEL SILVESTRE DA CRUZ: - Culpabilidade: a culpabilidade não foge ao normal ao tipo penal em tela; - Antecedentes: os seus antecedentes são favoráveis, porquanto não há condenação com trânsito em julgado, de acordo com a certidão respectiva (fls. 279/282); - Conduta Social: consta nos autos o envolvimento do réu em atos infracionais análogos ao furto, além de delitos de receptação e porte ilegal de arma de fogo, portanto, sua conduta social deve ser considerada desfavorável; - Personalidade do agente: o Ré demonstra ter personalidade desregrada; - Motivos do crime: os motivos são inerentes ao crime; - Circunstâncias: as circunstâncias não destoam do que normalmente ocorrem na espécie delitiva; - Consequências do crime: as consequências do delito não foram graves, visto que os objetos subtraídos foram devolvidos para as vítimas; - Comportamento da vítima: o comportamento das vítimas não influiu para a prática do delito. Deste modo, tendo em vista as circunstâncias judiciais acima sopesadas, fixo as penas-base acima do mínimo legal, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, que deverá ser corrigido na forma da lei, diante da condição econômica do Réu. Não há circunstâncias legais atenuantes e/ou agravantes dos arts. 61 e seguintes do Código Penal a serem consideradas. Por fim, à míngua de causas de diminuição e aumento da pena, resta definitiva a sanção do réu, RAFAEL SILVESTRE DA CRUZ, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Considerando que os réus Sanleno Sanches Alves e Pablo Alves Nogueira foram colocados em liberdade no curso do processo e de que não houve mudança do contexto fático, que determine a decretação de sua prisão neste momento, poderão permanecer em liberdade até o trânsito em julgado desta ação penal. Já em relação ao réu Rafael Silvestre da Cruz, tendo em vista o regime de cumprimento de pena determinado nesta sentença, deverá permanecer preso no local onde se encontra, adequando-se ao regime imposto. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisório. Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, vez que assistidos pela Defensoria Pública e assistência jurídica gratuita, sendo presumidamente hipossuficientes. Transitada em julgado esta decisão, lancem-se os nomes dos réu no rol dos culpados, façam-se as comunicações de direito e procedam-se os cálculos das penas de multa. Em relação aos réus SANLENO e PABLO expeçam-se mandados de prisão. Com seu cumprimento, expeçam-se Guias de Recolhimento. Ao intimarem-se os réus da sentença, consigne-se que fica eles intimados a recolherem o valor da multa no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição imediata em dívida ativa. Cumpra-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Sem prejuízo, decreto a perda das munições descritas no auto de depósito de fl. 162, que deverão ser remetidas ao Ministério do Exército, para os fins e efeitos do artigo 25 da Lei n. 10.826/03. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0835778-34.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo Majorado Reqte: LUCIMEIRE PEREIRA GONÇALVES Adv: DR. VALDIR CUSTÓRIO DA SILVA (OAB 8930/MS)Fica intimado o adv. da ré Lucimeire para vista da decisão: “Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado por Lucimeire Pereira Gonçalves, com fundamento nos arts. 312 e 313, ambos do CPP, medida que adoto para garantia da ordem pública.” - PLP PC 2014/2013D Processo 0837500-06.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de Vulnerável Reqte: Joaquim Lopes Adv: DHIONATAN RODRIGO DOS SANTOS (OAB 60652PR)Intima o advogado do réu Joaquim Lopes, conforme parte dispositiva da transcrição da decisão: “Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, Diário da Justiça

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formulado por Joaquim Lopes, com fundamento nos arts. 312 e 313, ambos do CPP. No mais, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita, vez que o requerente não comprovou a alegada insuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais, tendo ainda constituído advogado particular para patrocinar sua defesa. Intimem-se, cientificando-se o Ministério Público desta decisão.” Processo 0838565-36.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Rogério Aparecido da Silva Santos - Marcelo Dias da Silva - Joel Carlos Pereira Adv: DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP) Adv: MARCOS IVAN SILVA (OAB 13800/MS)Intima os advogados dos réus Joel Carlos Pereira, Marcelo Dias da Silva e Rogério Aparecido da Silva Santos, conforme transcrição da decisão de fl. 74-76: “Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por JOEL CARLOS PEREIRA, MARCELO DIAS DA SILVA e ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA SANTOS, com fundamento nos arts. 312 e 313, ambos do CPP.” Processo 0838597-41.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Constrangimento ilegal Reqte: Douglas Assis Dos Santos Adv: OSCAR JOSE LOUREIRO (OAB 14928AM/S) Adv: ANA LÚCIA DUARTE PINASSO (OAB 7615/MS)Intima os advogados do réu Douglas Assis dos Santos da decisão de fls. 32/33, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: “Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por DOUGLAS ASSIS DOS SANTOS, com fundamento nos arts. 312 e 313, ambos do CPP.” Processo 0839132-67.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Fabricio Rodrigo Romero Franco Adv: GIEZE MARINO CHAMANI (OAB 14265/MS)Intima a advogada do réu Fabrício Rodrigo Romero Franco da decisão de fl. 20, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: “Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado por FABRICIO RODRIGO ROMERO FRANCO, com fundamento nos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Intimem-se, cientificandose o Ministério Público desta decisão.” Processo 0839730-21.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reqte: JOSELAINE LIMA DE JESUS Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)Intima o advogado da ré Joselaine Lima de Jesus da decisão de fls. 44/45, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: “Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado por Joselaine Lima de Jesus, com fundamento nos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Intimem-se, cientificando-se o Ministério Público desta decisão.” Processo 0840650-92.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: KLEBER DE OLIVEIRA BRAGA Adv: ADÃO ALEX KANIEVSKI (OAB 9253B/MS)Fica intimado o adv. do réu Kleber sobre a decisão: “Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado por Kleber de Oliveira Braga, com fundamento nos arts. 312 e 313, ambos do CPP.” PLP PC 2304/13D Processo 0841619-10.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Adriano José Lopes Moura Adv: JULIANA MEDINA (OAB 10036/MS) Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS)Intima a advogada do réu Adriano José Lopes Moura da decisão de fls. 25/26, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: “Em face do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por ADRIANO JOSÉ LOPES MOURA, com fundamento nos arts. 312 e 313, ambos do CPP.”

2ª Vara Criminal

Juiz(A) de Direito Larissa Castilho da Silva Farias RELAÇÃO Nº 0978/2013 Processo 0842289-48.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reqte: HUDSON DE OLIVEIRA LEITE Adv: GUILHERME CURY GUIMARÃES Adv: JULIANA PALÚ CRISTOFOLI (OAB 16414/MS)Fica o advogado intimado da decisão que segue:... Isto posto, acolhendo o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva *** RELAÇÃO Nº 0979/2013 Processo 0038442-71.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Felipe Mateus Silva do Nascimento Adv: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS)Fica o advogado intimado do despacho que segue:... Não vislumbro na resposta apresentada às págs. 91/97, nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do CPP. Assim, designo o dia 20 de janeiro de 2014, às 14:30 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, à inquirição de testemunhas arroladas Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 pela acusação e pela defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e por fim o interrogatório. Intimem-se o Ministério Público, os denunciados, sua defesa, as testemunhas arroladas pelas partes, e se necessário requisite-se. Expeça-se Carta Precatória para Comarca de Manaus-AM, para proceder a oitiva das testemunhas Heldemar Lima Barros, Rui dos Santos Carvalho e Janaira Marques Teixeira, a ser realizada naquele juízo. Quanto ao pedido de Liberdade Provisória, dê-se ciência ao patrono que o pedido de revogação da prisão preventiva deverá ser distribuído por dependência, porquanto se trata de um incidente autônomo (liberdade provisória/revogação da prisão preventiva), inclusive conforme recomendam as Normas da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado (art. 38-A). *** RELAÇÃO Nº 0980/2013 Processo 0038442-71.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Felipe Mateus Silva do Nascimento Adv: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS)Fica o advogado intimado que foi remetida Carta Precatória para comarca de Manaus -AM, para inquirição de testemunhas e acusação e defesa. *** RELAÇÃO Nº 0981/2013 Processo 0035547-40.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Thiago Farina Moraes - Julio Cesar Pereira Cabral - Jilson Carmono Lemos Adv: OLIVIA MARIA MOREIRA BRANDÃO (OAB 11458/MS) Adv: MÁRCIA LÚCIA CLEMENTE NETO ALEIXO - ASSISTÊNCIA JURÍDICA DOM BOSCO (OAB 8989/MS) Adv: EDUARDO DA SILVA BRONZE (OAB 12250/MS) Adv: ANDRE STUART SANTOS (OAB 10637/MS) Adv: PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY (OAB 13034/MS) Adv: LAURA INÊS MARQUES CANDIA (OAB 5898/MS)Não vislumbro nas respostas apresentadas, nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do CPP. Assim, designo o dia 20 de janeiro de 2014, às 15:00 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, à inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e por fim os interrogatórios. Intimem-se o Ministério Público, os denunciados, sua defesa, as testemunhas arroladas pelas partes, e se necessário requisite-se. Intimem-se. Cumpra-se.

3ª Vara Criminal

Juiz(A) de Direito Eucelia Moreira Cassal RELAÇÃO Nº 1244/2013 Processo 0841760-29.2013.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estelionato Reqte: VICTOR WILLIAN MENDONÇA LOPES Adv: RODRIGO CORREA DO COUTO (OAB 13468/MS)Fica o advogado devidamente intimados da decisão de folha 75, qual seja, “O(s) acusado(s) foi(ram) segregado(s) em virtude de prisão em flagrante delito, sendo lhe(s) imputado a prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigos 171, c/c art. 14, II, 299, 288 e 304 do Código Penal. Ocorre que pedido idêntico foi realizado nos autos n. 0841821-84.2013.8.12.0001 ao que parece cópia um do outro -, o qual recebeu a devida decisão, razão pela qual deixo de conhecer deste, determinando seu arquivamento.” *** RELAÇÃO Nº 1245/2013 Processo 0000253-92.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Réu: Cristiano Nogueira de Aguiar Adv: SERGIO MAIDANA DA SILVA (OAB 5421/MS)Fica o advogado devidamente intimado para apresentar resposta à acusação ou justificar a ausência, no prazo de 48 horas, sob pena de multa e comunicação à OAB.

4ª Vara Criminal

Juiz(A) de Direito Marcelo Ivo de Oliveira RELAÇÃO Nº 1483/2013 Processo 0827547-18.2013.8.12.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia Autor: SIDNEI HOLSBACH SOBRINHO Adv: ROBERTO DA SILVA (OAB 5883/MS)Fica o advogado intimado da decisão e da designação e de audiência, para os fins legais: “(...)Antes da análise quanto ao recebimento da queixa-crime, designo audiência de reconciliação para o dia 24 de fevereiro de 2014, às 15:50 horas.(...)” Outrossim, fica o advogado intimado a RECOLHER três guias de diligência de oficial de justiça. *** RELAÇÃO Nº 1484/2013 Processo 0074067-11.2009.8.12.0001 (001.09.074067-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Réu: Jailson Gomes Soares Adv: CÉLIO DE SOUZA ROSA Adv: EDILSON APARECIDO PEREIRA PEXOTO (OAB 43362/PR) Ficam os advogados intimados da juntada do ofício de fls. 385. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 1485/2013 Processo 0041621-18.2010.8.12.0001 (001.10.041621-8) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Réu: Willian Silva Ayva Adv: CARLOS OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 13931/MS)Fica o advogado intimado da sentença, para os fins legais:”(...)declaro o acusado WILLIAN SILVA AYVA como sendo inimputável, na forma do art. 26, caput, do Código Penal, razão pela qual, o absolvo da imputação que lhe foi dirigida, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Entretando, com fundamento no art. 386, parágrafo único, III, do Código de Processo Penal c/c. art. 97 do Código Penal, imponho ao acusado a medida de segurança, consistente em internação com o prazo mínimo de um (01) ano e por tempo indeterminado, sendo que a medida deverá ser executada na ala de internação no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho. Ao término do prazo mínimo fixado, o acusado deverá ser submetido à perícia médica, a fim de averiguar eventual cessação da periculosidade. (...) Persistem os fundamentos que justificaram a edição da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, os quais ficam ratificados, devendo o acusado permanecer recluso/internado para recorrer desta sentença. (...) Condeno o acusado no pagamento de custas processuais, posto que representado por advogado constituído nos autos. (...)”

5ª Vara Criminal

Juiz(A) de Direito Juliano Rodrigues Valentim RELAÇÃO Nº 0887/2013 Processo 0043707-88.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Flaviano Cantacini e outros Adv: DR. VALDIR CUSTÓRIO DA SILVA (OAB 8930/MS)Fica o advogado supracitado intimado para apresentar a defesa preliminar do acusado Anderson Marcos Cantacini, no prazo legal. *** RELAÇÃO Nº 0888/2013 Processo 0016971-96.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Jaelke Carrelo Rodrigues Adv: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (OAB 10790/MS) Adv: RODRIGO PRESA PAZ (OAB 15180/MS)Fica a defesa devidamente intimada do r. despacho de fl. 148, que segue transcrito: “Vistos... I. Repilo, desde logo, o pretendido perdão judicial/absolvição sumária à vista da necessidade de instrução da ação penal quanto aos aspectos de culpa e o próprio instituto. II. No mais, não vislumbro na resposta apresentada às pgs. 109/116 nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal, até porque sequer alegadas, de sorte que não se cogita de absolvição sumária. Dessa forma, designo o dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2014, às 14:00 horas, para a audiência de tomada de declarações do ofendido, inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, realização de diligências requeridas pelas partes e, por fim, o interrogatório. Se necessário, expeça-se carta precatória para intimar o(s) denunciado(s) e inquirição das testemunhas arroladas porventura residentes fora da terra. Se o caso, requisitese. Intime(m)-se. Cumpra-se.” *** RELAÇÃO Nº 0890/2013 Processo 0045067-24.2013.8.12.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins Indiciado: Venício Alves da Silva Adv: EUGÊNIO FERREIRA DE FREITAS GONZALEZDecisão de fl. 50: e ciência ao patrono subscritor do petitório de pgs. 34/35 que o mesmo deve ser distribuído, porquanto trata-se de uma ação autônoma (restituição de coisa apreendida), distribuída por dependência e seu encartamento no bojo da presente comunicação em flagrante causa embaraço e dificuldades, inclusive para o cumprimento dos expedientes já expedidos. Desta feita, torno sem efeito a supra referida peça.Intime(m)-se. Cumpra-se. *** Juiz(A) de Direito Thiago Nagasawa Tanaka RELAÇÃO Nº 0889/2013 Processo 0042386-81.2013.8.12.0001 - Embargos do Acusado Réu: Maurício Figueira Adv: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO (OAB 9291/MS)Fica o advogado intimado da r. decisão: “ Isto posto, sem mais delongas, acolhendo o parecer ministerial e com fulcro no art. 118 do Código de Processo Penal, defiro o pedido de restituição da motocicleta descrita na exordial em favor do requerente.

1ª Vara de Execução Penal

Juiz(A) de Direito Albino Coimbra Neto RELAÇÃO Nº 0137/2013 Processo 0000438-76.2008.8.12.0053 (053.08.000438-8) - Execução da Pena - Execução Penal Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Réu: Bevair Barreto Barbosa Adv: CARLOS OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 13931/MS)”Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena atualizado de fls. 465/467.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0005381-25.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Lidiane Lima de Souza Adv: PAULO ROBERTO DA SILVA MASSETI (OAB 15196/MS) Adv: PAULO ROBERTO MASSETTIDespacho de fls 62:” Vistos (...) Em consulta ao sistema e-SAJ, se verifica que a pena da custodiada foi reduzida para 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Assim, oficie-se à Direção da unidade penal para a adequação do regime prisional da detenta, se por outro motivo não estiver presa no regime fechado(...)” Processo 0011129-85.2011.8.12.0008 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Públic Estadual - Ré: Ana Carolina Duarte dos Santos Adv: DURVAL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 12112/MS)Despacho de fls 196: “Vistos (..) Assim, DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Vara de Execução Penal (CEPA), para as providências necessárias(..)” Processo 0025526-05.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Damião Morel Melgarejo Adv: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS)Decisão de fls. 192: “Vistos (...) Defiro a remição de 10 (dez) dias em favor do interno, relativa ao atestado de f. 185 (...) *** Intime-se o patrono do sentenciado, para no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena atualizado de fls. 193/194.” Processo 0038001-71.2005.8.12.0001 (001.05.038001-0) - Execução da Pena - Roubo Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Thiago Lobo Ghisleni Adv: RODRIGO MARTINS ALCANTARA (OAB 8158/MS) Adv: CARLA F. G. QUEIROZ (ASSISTÊNCIA JURIDICA DOM BOSCO) (OAB 8238/MS)Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 641/642. Processo 0047909-16.2009.8.12.0001 (001.09.047909-3) - Execução Provisória Autor: Ministério Público Federal - Réu: Johan Fabiano Rodrigues Lescano Adv: CÉZAR LOPES (OAB 17280/MS)Vistos decisão de fls 255/257 “(..) Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal, Defiro a remição de 67 (sessenta e sete) dias da pena, relativa ao atestado de trabalho de f. 245. Outrossim, atendidos os requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, Defiro a progressão de regime ao interno Johan Fabiano Rodrigues Lescano e, em consequência, esta deverá passar a cumprir a pena no regime SEMIABERTO(..)” Processo 0059140-35.2012.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Matias Chaparro Adv: MAIZE HERRADON FERREIRA (OAB 12127/MS) Adv: INAIZA HERRADON FERREIRA (OAB 10422/MS)”Intime-se o patrono do sentenciado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do cálculo de pena atualiazado de fls. 115/116.” Processo 0800777-76.1999.8.12.0001 (001.99.800777-9) - Execução da Pena Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Joao Rosa Estevao de Oliveira Adv: OSCAR JOSE LOUREIRO (OAB 14928/MS) Adv: ANA LÚCIA DUARTE PINASSO (OAB 7615/MS)Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls.245/247. *** RELAÇÃO Nº 0138/2013 Processo 0001917-03.2012.8.12.0009 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Edimar Machado de Lima Junior Adv: ROSANA ESPINDOLA TOGNINI (OAB 16046/MS)decisão de fls 166/167: vistos “(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal, Defiro a progressão de regime ao réu, com efeitos a partir de 23/11/2013, devendo passar a cumprir a pena sob o regime SEMIABERTO. Por fim, REMETAM-SE os autos ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal local, competente para o regular processamento do feito, bem como para análise dos demais pedidos da defesa (f. 145-160) (...)” Processo 0030627-57.2012.8.12.0001 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministerio Publico Estadual - Ré: Ivani Pereira Adv: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES (OAB 10481/MS)Vistos despacho de fls 198 “(...) Dessa forma, DETERMINO a adequação para o regime semiaberto.. Após, remeta-se esta guia de recolhimento ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal, competente para fiscalização do cumprimento do regime semiaberto (...)”

2ª Vara de Execução Penal

Juiz(A) de Direito Albino Coimbra Neto RELAÇÃO Nº 0262/2013 Processo 0003075-35.2003.8.12.0001 (001.03.003075-8) - Execução da Pena - Execução Penal Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Senio Mercado da Silva Adv: JOSÉ AUGUSTO MAIA VASCONCELOS (OAB 000.001/MS)Decisão de fls. 444: Vistos (...) Nestes termos, com fulcro no artigo 112 da LEP, defiro a Diário da Justiça

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progressão de regime pleiteada pelo sentenciado supra nominado, devendo passar a cumprir a pena em regime aberto. Processo 0006686-46.2010.8.12.0002 - Execução da Pena - Execução Penal Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Everaldo de Jesus Adv: ALFIO LEÃOFica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 668/670. Processo 0007257-20.2010.8.12.0001 (001.10.007257-8) - Execução da Pena - Execução Penal Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Juraci Lopes Adv: MARIA APARECIDA RODRIGUES CORNIANI (OAB 6130A/MS)Sentença de fl. 264: “ Vistos, (...) Assim, com fundamento no artigo 146 da LEP, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da sentenciada Juraci Lopes.” Processo 0010390-02.2012.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ciander Garcia de Oliveira Adv: ALFIO LEÃOFica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 123/124. Processo 0015225-33.2012.8.12.0001 - Execução da Pena - Crimes Hediondos Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Rafael Alex da Silva Adv: ARIANE PAVAN (OAB 14611/MS) Adv: PRISCILA PAPASIDERO (OAB 14049/MS)DECISÃO DE FLS. 160: “vistos (...) Destarte, não preenchido o requisito subjetivo, Indefiro o pedido de livramento condicional. “ Processo 0016272-08.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Gabriela Sumiko Ireijo Adv: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS)Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 77/78. Processo 0019995-35.2013.8.12.0001 - Execução da Pena - Roubo Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Mara Rubia Ovando Inacio Adv: PAULO ROBERTO MASSETTIFica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 105/106. Processo 0025296-94.2012.8.12.0001 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Geslane Sabino Greffe Adv: LUCIANA ABOU GHATTAS (OAB 9831/MS)Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de pág. 147/148. Processo 0028820-65.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes Hediondos Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Eliete Rodrigues da Silva Adv: TATIANNI BUENO (OAB 13761/MS)Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 92/93. Processo 0029185-22.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Furto Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Margareth Ferreira da Silva Adv: PAULO ROBERTO MASSETTI DECISÃO DE FLS. 119: “ vistos (...) Destarte, não preenchido o requisito subjetivo, Indefiro o pedido de livramento condicional. “ Processo 0029928-03.2011.8.12.0001 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Elzimar Sebastiana Rodrigues Silveira Adv: PAULO ROBERTO DA SILVA MASSETI (OAB 15196/MS) Adv: PAULO ROBERTO MASSETTIFica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 358/359. Processo 0040038-90.2013.8.12.0001 - Execução Provisória - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Dionizio João Nery Adv: JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 6259B/MS) Adv: JOANICE VIEIRA RAMOS (OAB 12868/MS)DECISÃO DE FLS. 63: “vistos (...) Dessa forma, com base no art. 124, §1º, inciso I, da LEP, indefiro o pedido de saída temporária. “ Processo 0042868-73.2006.8.12.0001 (001.06.042868-7) - Execução da Pena - Regressão de Regime Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Marcelo Velasco de Souza Adv: CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS) Adv: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS)Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de fls. 401/403. Processo 0051424-25.2010.8.12.0001 (001.10.051424-4) - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Marluce Moreira dos Santos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: ED CARLOS DA ROSA ARGUILAR Adv: JAKSON GOMES YAMASHITA (OAB 15666/MS) Adv: JOSÉ ROBERO RODRIGUES DA ROSA (OAB 10163/MS)Fica o patrono do sentenciado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do cálculo de pena atualizado de pág. 158/159. Processo 0055497-45.2007.8.12.0001 (001.07.055497-9) - Execução da Pena - Execução Penal Autor: Ministério Público Estadual - Réu: César Augusto Dias Adv: SANDRO LUIS MONGENOT SANTANA (OAB 5289/MS) DECISÃO DE FLS. 428: “vistos (...) Assim, pelo exposto, indefiro o pedido de prisão domiciliar. “ Processo 0057189-06.2012.8.12.0001 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Evaldo Roberto de Souza Adv: FABIO PEREIRA BUENO (OAB 323538/SP)DECISÃO DE FLS. 109: “vistos (...) Em atendimento ao pedido de f. 107, defiro a dilação do prazo anteriormente fixado em 10(dez) dias.” Processo 0060445-25.2010.8.12.0001 (001.10.060445-6) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Fredi Fagundes da Silva Adv: LUIZ SARAIVA VIEIRA (OAB 4684/MS)Decisão de fls. 85: Vistos (...) Primeiramente, apense-se nesta a outra GR que tramita nesta vara em desfavor do sentenciado, constante à f. 80 - 0061193-57.2010. Após, ao MP e defesa para manifestação quanto ao que preceitua o artigo 111 da LEP e, por fim, conclusos. Processo 0070522-30.2009.8.12.0001 (001.09.070522-0) - Execução da Pena - Execução Penal Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Rosangela da Silva Aguirres Adv: PAULO ROBERTO MASSETTIDECISÃO DE FLS. 407: “ vistos (...) Ao revés do que sustenta a defesa à f. 401-4, quanto ao requisito subjetivo para concessão de livramento condicional, nos termos do que dispõe o artigo 83, III do CP, imprescindível se faz a análise de todo o histórico prisional, e não apenas o comportamento carcerário. E é exatamente por esse motivo, à vista do histórico prisional desfavorável constante à f. 350 3 faltas disciplinares de natureza grave (sendo 2 evasões) é que se faz necessário colher informações a respeito do labor atualmente exercido pelo sentenciada, notadamente no tocante ao desempenho, se é suficiente para manutenção de sua subsistência. Sendo assim, quanto ao pedido de f. 401-4, nada a deliberar. “ Processo 0371016-50.2008.8.12.0001 (001.08.371016-8) - Execução da Pena - Execução Penal Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Réu: Valtecir Santos Nunes Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)DECISÃO DE FLS. 624: “ vistos (...) Sendo assim, comprovada a desnecessidade de tratamento médico contínuo, havendo informações periciais de que o sentenciado tem plena possibilidade de dar fiel cumprimento à pena, indefiro o pedido de prisão domiciliar.”

Vara de Falências, Recuperações e Insolvências Juiz(A) de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva RELAÇÃO Nº 0396/2013 Processo 0019701-80.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Intimação Reqte: Dormevil Pereira Passos - Reqdo: Ciro Abes Filho Adv: FERNANDO MARCIO VAREIRO (OAB 13057/MS) Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)** Intimação do autor do r. despacho de f. 44. ** Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0021362-94.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Diligências Reqte: Agricase Equipamentos Ltda - Reqdo: Valfrides Rodrigues de Souza Adv: LÚCIO CLOVIS PELANDA (OAB 26360/PR)Intimação do autor do r. despacho de f. 35. Bem como, intimando-o, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0021824-51.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqda: Estação 116 Padaria e Restaurante Ltda e outros Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: ROBERTA CORREIA BATISTA (OAB 26642/DF) Adv: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA (OAB 8451/DF) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORESIntimação do autor para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da certidão de f. 73, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra. Diário da Justiça

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Processo 0026860-74.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: C. E. C. dos S. - Reqdo: T. C. R. dos S. Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)Intimação do autor para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da certidão de f. 28, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra. Processo 0027097-11.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Intimação / Notificação Reqte: Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - COHABCRHIS - Reqdo: Joaquim Teixeira de Almeida e outro Adv: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)Intimação do autor para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da certidão de f. 21, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra. Processo 0035386-30.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Cesar Augusto de Souza Avila - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CESAR AUGUSTO DE SOUZA ÁVILA (OAB 15970/MS)** Intimação do autor do r. despacho de f. 35. Prazo: 05 dias. ** Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0037672-78.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: K. M. C. B. - Reqdo: A. A. de B. Adv: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP)Intimação do autor para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da certidão de f. 15, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra. Processo 0038525-87.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: C. S. da S. - Reqdo: L. da S. R. Adv: VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO (OAB 11249/MS)Intimação do autor para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da certidão de f. 17, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra. Processo 0039205-72.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Atos executórios Reqte: Nildefox Logistica Internacional Ltda - Reqdo: Aurorex Comércio, Importação e Exportação Ltda Adv: GABRIELLA SEDREZ REIS GOETTEN DE SOUZA (OAB 24289/SC) Adv: JONATAS GOETTEN DE SOUZA (OAB 24480/SC)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0039417-93.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Dilma Ramona Barboza Nascimento e outro - Reqdo: Wilson Seitisi Oshiro Adv: LAUDELINO LIMBERGER (OAB 2569/MS)Intimação do autor para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da certidão de f. 27, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra. Processo 0044103-31.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Admir Aparecido de Camargo - Reqdo: João Batista Medeiros e outro Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)** Intimação do autor do r. despacho de f. 14. ** Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0044201-16.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Gustavo Adriano Furtado de Souza - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: GUSTAVO ADRIANO FURTADO DE SOUZA (OAB 14876/MS)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0044251-42.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Maria Angelica de Souza Goes Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0044795-30.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Esio Rodrigues Xavier Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0044849-93.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Fernando Pedroso de Barros e outro - Reqdo: Ruy Waldo Albanese Adv: MOHAMED SLEIMAN ALLE (OAB 7565/MS)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0044869-84.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Altieres Felix da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LIDIA DEBORA DE OLIVEIRA (OAB 9324/MS) Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0044926-05.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: Brito e Cia Ltda ME e outros Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0045403-28.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Maria da Costa Prado - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MURILO TOSTA STORTI (OAB 9480/MS)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0045576-52.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Auto Posto Sertanejo de Andradina Ltda - Reqdo: JUEVA TRANSPORTES Ltda Adv: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça. Processo 0045594-73.2013.8.12.0001 - Carta Precatória - Citação Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: Albino Ferreira Alexandre Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)Intimação do autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ser feito acessando o site (tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -> identificar-se ->custas processuais -> custas de 1º grau -> diligencias de oficial de justiça.

Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual

Juiz(A) de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine RELAÇÃO Nº 0362/2013 Processo 0814888-74.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/Importação Embargte: Lindoiano Hotel Fontes Radioativas Ltda e outros - Embargda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS) Adv: MARCELO AMARAL BOTURÃO (OAB 120912/SP) intimação do embargante da impugnação de fls. 362/419. *** RELAÇÃO Nº 0363/2013 Processo 0002142-23.2007.8.12.0001 (001.07.002142-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Sportesmil Ltda Diário da Justiça

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Adv: GETULIO RIBAS (OAB 3484A/MS) Adv: LEONIDAS F. MONTEIRO (OAB 1989/MS) Intimação do executado da avaliação (folha 222) do imóvel matriculado sob o nº 27.737 na 2ª CRI. Processo 0021373-02.2008.8.12.0001 (001.08.021373-2) - Cautelar Fiscal - Medida Cautelar Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: P. C. e R. Ltda e outro Adv: JÚLIO CÉSAR SOUZA RODRIGUES (OAB 4869/MS)intimação da executada do despacho de fls. 549: “ Manifeste-se a requerida Mariana Melke Molina acerca da petição e documentos de fls. 489/548, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo do disposto acima e em razão da divergência existente quanto à impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 126.490, junto ao 1º CRI, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na Rua Miraflores, nº 268, Carandá Bosque, nesta capital, oportunidade em que o Analista Judiciário-Área Fim (Serviço Externo) deverá verificar se se trata de imóvel residencial e identificar todos os moradores do imóvel, bem como se o imóvel é passível de ser fracionado (cômoda divisão), a teor do que prevê o art. 680, parágrafo único, do CPC. Após, vista às partes e conclusos, salientando que deverá o requerente indicar quais provas pretende produzir, se o caso, justificando sua relevância, também sob pena de indeferimento.” Processo 0045842-73.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: MRV Prime Citylife Incorporações SPE Ltda - Embargda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) Intimação do Embargante sobre a impugnação aos Embargos de fls. 105/189. Processo 0057334-62.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Wal Mart Brasil Ltda Adv: PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP)intimação do executado da sentença de fls. 76: “ Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Defiro desde logo eventual pedido de desentranhamento dos documentos juntados aos autos, porém, mediante substituição por cópias reprográficas dos mesmos. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.” Processo 0057385-73.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Magazine Luiza S/A Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Adv: RAFAEL NETTO RODRIGUES (OAB 14463/MS)intimação do executado da sentença de fls. 42: “ Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Defiro desde logo eventual pedido de desentranhamento dos documentos juntados aos autos, porém, mediante substituição por cópias reprográficas dos mesmos. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.”

Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal Juiz(A) de Direito Joseliza Alessandra Vanzela Turine RELAÇÃO Nº 0304/2013 Processo 0038895-18.2003.8.12.0001 (001.03.038895-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Campo Grande - MS - Exectda: Damiana Evangelista dos Santos Adv: MIRIAM PAULINO DOS SANTOS (OAB 3662/MS) Adv: FRANCISCO GRISAI LEITE DA ROSA (OAB 6785/MS)Intimação do executado da sentença de f. 92:...Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Fica também o executado intimado a comparecer em cartório para retirar o ofício para cancelamento da penhora de f. 46. *** RELAÇÃO Nº 0305/2013 Processo 0801262-85.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Reqte: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Adv: VIVIANA BRUNETTO FOSSATI (OAB 14739/MS) Intimação do autor quanto à contestação apresentada pelo Municipio de Campo Grande juntada às fls. 50/63. Processo 0807112-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Entidades Sem Fins Lucrativos Reqte: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Adv: VIVIANA BRUNETTO FOSSATI (OAB 14739/MS)Intimação do autor quanto ao mandado de contestação juntado às fls.31/33 bem como da constestação juntada pelo Municipio de Campo às fls.35/46. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0820170-79.2002.8.12.0001 (001.02.820170-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Campo Grande - MS - Exectdo: Frederico Luiz de Freitas Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349/MS) Intimação do executado para a retirada dos autos em cartório, no prazo de 5 dias, conforme requerido. *** RELAÇÃO Nº 0306/2013 Processo 0027552-35.1997.8.12.0001 (001.97.027552-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Autor: Município de Campo Grande - MS - Réu: Lucio Rodas Adv: ELBIO GONZALEZ Adv: NILZA DE SOUZA JAFFALPosto isso, julgo extinto o presente processo de execução fiscal movido pelo Município de Campo Grande contra Lucio Rodas por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sem reexame necessário, em virtude da nova redação do art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, dada pela Lei 10.352/2001. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento, bem como levante-se a(o) penhora/arresto, se houver. P.R.I.C. *** RELAÇÃO Nº 0307/2013 Processo 0017966-46.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Banco Santander S/A - Embargdo: Município de Campo Grande/MS Adv: MARIA RITA FERRAGUT (OAB 128779/SP)Intimação da embargante do despacho fls. 374, cuja transcrição segue: “Considerando que foi juntada na impugnação aos embargos o processo administrativo, baixo os autos em diligência para intimação da embargante para que tenha ciência de tais documentos, em cumprimento ao contraditório. Após, tornem para sentença em caráter prioritário.”

Juizado Especial da Fazenda Pública Juiz(A) de Direito Alexandre Branco Pucci RELAÇÃO Nº 0606/2013 Processo 0814349-72.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Eliana Marinho da Costa - Reqda: MARIA HELENA SOUZA DIAS Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)Fica designada audiencia de Conciliação para o dia 30/04/2014 às 17:00h. “Não obtida a conciliação, nem instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente a audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.” Processo 0814658-93.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Taxa de Coleta de Lixo Reqte: JULIO MILANEZE - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: ORLANDO PRADO E SILVAFica designada audiencia de Conciliação para o dia 07/05/2014 às 17:00h. “Não obtida a conciliação, nem instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente a audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.” *** RELAÇÃO Nº 0607/2013 Processo 0802662-35.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Juliano Antonio Bortolazo - Reqdo: Ailton Andrade Spindola - DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, representado: Diretor Presidente - ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Procuradoria Geral do Estado Adv: PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS) Adv: JOSUE RAMALHO SULZER (OAB 8799/MS) Adv: ALE NASIR SALUM (OAB 14726/MS)CERTIFICO e dou fé que fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/02/2014 às 14:30h. *** RELAÇÃO Nº 0608/2013 Processo 0807705-50.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maisa Beatris Moraes - Exectdo: Banco Santander S/A Adv: MARCELO LEMOS MENDES (OAB 00005912MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) À parte autora, para manifestação, em cinco dias, ante o depósito efetuado na subconta vinculada aos autos. *** RELAÇÃO Nº 0609/2013 Processo 0813733-36.2013.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MOACYR MARTINS FILHO - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - JARDIM E SANTOS Ltda ME - ROGERIO ELIAS DA SILVA Adv: RENATA GONCALVES PIMENTEL (OAB 04972-E/MS)Fica a parte autora Diário da Justiça

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intimada para manifestar, em 2 dias, sobre certidão de fls. 62 e devolução de AR (Aviso de recebimento) devolvido pelo motivo: Mudou-se.

1ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Patrícia Kelling Karloh RELAÇÃO Nº 0690/2013 Processo 0801370-78.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial Reqte: SYM PARTICIPAÇÕES Ltda ME - Reqda: CYNDI NAYLA M. PEREIRA Adv: PEDRO PUTTINI MENDES (OAB 16518/MS) fica designada audiência de conciliação para o dia 15/01/2014 às 14:15h. Processo 0814715-14.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Atraso de vôo Autor: Francisco Almeida Feio Ribeiro - Tiahia Rasslan Feio Ribeiro - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A Adv: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Intimação da parte autora para desconsiderar a intimação retro, visto que não foi designada audiência. Bem como para apresentar novamente a Petição Inicial, conforme a Certidão de pg. 40, no prazo de 05(cinco) dias. *** RELAÇÃO Nº 0691/2013 Processo 0814751-56.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: MIGUEL DA COSTA MENDES JUNIOR - Reclamda: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - LG ELETRONICS DE SÃO PAULO Ltda - KYN COMERCIO E SERVIÇOS Ltda Adv: ELAYNE SILVA VIANA (OAB 8207/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 13h15min. Processo 0814752-41.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: FLAVIO CESAR RIBEIRO - Reqdo: SERASA S.A. Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 17h00min. Bem como da Decisão de pg. 40: “ Ante o exposto, pela ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273, do Código do Processo Civil, Indefiro a concessão da tutela antecipada. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intimem-se.” Processo 0814761-03.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: Ana Flávia Garcia Santos e Silva - Reqdo: SERASA S.A. Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 17h45min. Bem como da Decisão de pg. 28: “ Ante o exposto, pela ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273, do Código do Processo Civil, Indefiro a concessão da tutela antecipada. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intimem-se.” Processo 0814771-47.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: VIDRAÇARIA BRILHANTE Ltda-ME - Reqdo: MARIO LUIZ ANDRADE BARROS ME Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 13h30min. Processo 0814777-54.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reqte: LUCIMAR PEREIRA DE MORAES - Reqdo: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 13h00min. Processo 0814779-24.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: SIMONE DE ALMEIDA LIMA - Ré: OI S/A Adv: FELIX LOPES FERNANDES (OAB 10420/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 13h45min. Processo 0814806-07.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel Autor: Shopping das Cadeiras de Rodas - Reqdo: Marco Antonio Pina Kabad Adv: CLEONICE NEPUMUCENO GASPAR (OAB 14625/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 14h00min. *** RELAÇÃO Nº 0692/2013 Processo 0004052-39.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Claudeir Nunes Urias - Reqdo: Samsung SDI Brasil Ltda Adv: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)Intimação da empresa ré para Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 manifestação, em 24 (vinte e quatro) horas, em face do teor da certidão e documento de fl 30-31 (entrega do aparelho celular pelo autor) Processo 0008691-03.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Daniel Delmondes Goes - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 13/01/2014 às 13:15h. Processo 0805678-60.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem Autor: MARCELO NAKAYA KANOMATA - Réu: MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE Ltda e outro Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO Adv: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP) Adv: ELSON FERREIRA GOMES FILHO (OAB 12118/MS)SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que nos autos consta, rejeito a preliminar e prejudicial de mérito suscitadas e no mérito julgo PROCEDENTE o pedido postulado nestes autos nº 0805678-60.2013.8.12.0110 por MARCELO NAKAIA KANOMATA, em face de MRV PRIME CITYLIFE INCORPORAÇÕES SPE Ltda, E FÁCIL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA S/A, e condeno as reclamadas a restituírem ao autor a importância de R$ 2.853,96 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizada pelo IGP-M/FGV desde a data do desembolso (f. 15/17), acrescida dos juros de 1% a contar da citação, nos termos do art. 406 c/c art. 591 do Código Civil Brasileiro c/c art. 161 do C.T.N. e enunciado nº 20 do C.J.F., contados da citação até o efetivo pagamento, e com fundamento no art. 269, inciso I, do C.P.C., profiro julgamento com resolução de mérito. Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Sem ônus da sucumbência, com fundamento no art. 62, da Lei n.º 1.071/90, nesta fase processual e sem Custas. Publique-se, registre-se e intime-se. (...) De acordo com o art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Processo 0811067-60.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Juraci Leite Pereira Ltda. - ME - Reqdo: Tim Celular S/A. Adv: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS) À parte autora, para manifestação, em cinco dias, ante o pagamento da condenação, pág. 98/103. Processo 0812581-14.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Autor: CIRIACO FERREIRA DA MOTA e outro - Ré: CRISTIANE APARECIDA M. BATISTA Adv: RÉGILSON DE MACEDO LUZ (OAB 5879B/MS)DECISÃO: Ante o exposto, com fincas no 1.º da Resolução 279/1999, DECLINO da competência para julgar a matéria e determino a remessa dos autos à 9.ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande. Intimem-se. Processo 0813584-04.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Claudinei Pedrosa de Souza - Reqdo: SERASA S.A. Adv: THIAGO BAETZ LEÃO DE SOUZA (OAB 14798/MS)DESPACHO: Parte autora deverá juntar documento que comprove sua alegação, petição de f.37, até o dia 05/12/2013. Intimem-se. Processo 0814639-87.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem Reqte: olimpio onorio cardoso - Reqdo: SERASA S.A. Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZADECISÃO: Ante o exposto, pela ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273, do Código do Processo Civil, Indefiro a concessão da tutela antecipada. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intimem-se. Processo 0814697-90.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: MARINE DOS SANTOS FERREIRA - Reqdo: SERASA S.A. Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS)DECISÃO: “Ante o exposto, pela ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273, do Código do Processo Civil, Indefiro a concessão da tutela antecipada. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intimem-se”. Processo 0814752-41.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: FLAVIO CESAR RIBEIRO - Reqdo: SERASA S.A. Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 17h00min. Bem como da Decisão de pg. 40: “ Ante o exposto, pela ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273, do Código do Processo Civil, Indefiro a concessão da tutela antecipada. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intimem-se.” Processo 0814756-78.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: EDNA DE SOUZA MARIA - Reqdo: SERASA S.A. Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS)DECISÃO: “Ante o exposto, pela ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273, do Código do Processo Civil, Indefiro a concessão da tutela antecipada. Aguarde-se a Diário da Justiça

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audiência de conciliação designada. Intimem-se”....Fica designada audiência de Conciliação para o dia 21/01/2014 às 17h15 Processo 0814761-03.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autora: Ana Flávia Garcia Santos e Silva - Reqdo: SERASA S.A. Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 17h45min. Bem como da Decisão de pg. 28: “ Ante o exposto, pela ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273, do Código do Processo Civil, Indefiro a concessão da tutela antecipada. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intimem-se.”

2ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli RELAÇÃO Nº 0747/2013 Processo 0006461-85.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Odarcilio Martins da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672BM/S) Manifeste-se o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, sobre o depósito realizado pela requerida (pág. 95) Processo 0007530-26.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: A. dos S. B. - Exectdo: R. J. da S. Adv: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 48, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0802872-23.2011.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: M. S. T. - Exectdo: N. M. da R. Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS)Manifeste-se a parte autora em face da informação que consta na certidão do Oficial de Justiça de pág. 64 (constatação de bens), no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0804461-16.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Osmil Luiz Tonini - Exectda: NEUZA DEHN DE ARAÚJO RAMOS Adv: FELIPE LUIZ TONINI (OAB 14690/MS)À parte autora para, em cinco dias, atualizar endereço da reclamada, ante a certidão do oficial de justiça (citação negativa), pág. 63. Processo 0805453-11.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Exeqte: G. C. C. M. - Exectdo: N. H. D. e C. Ltda M. Adv: RAFAEL FERREIRA RIBEIRO LIMA (OAB 11759/MS) Adv: LUCIANA FERRARI LEDESMA (OAB 12459/MS) Manifeste-se a parte em face da Certidão do Oficial de Justiça de pág. 78-84, no prazo de dez dias. Processo 0805938-40.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Pagamento Autor: TC & SILVA Ltda-ME - Reqdo: Ivanir Comparin Adv: RENATA MAZZA ANACHE (OAB 12579/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 20, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0806440-76.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Reqte: Lamunier Paniago Bassi - Reqda: Stael Pereira da Cruz - Exectdo: Josivaldo Godoy da Silva Adv: SAMUEL CHIESA (OAB 15608/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 22, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0808255-45.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Florência Cordeiro Arruda - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ANA MARIA SANTOS DE JESUS SILVA (OAB 14836/MS) Manifeste-se o(a) reclamante, no prazo de cinco dias, sobre o depósito realizado pela requerida (pág. 163) Processo 0809970-88.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais Reqte: Condomínio Residencial Village Parati - Reqdo: Carlos Wilson Mejia Saucedo Adv: LAELTON RENATO PEREIRA DE SOUZA (OAB 15569/MS)Manifeste-se a parte autora em face da devolução do AR de pág. 30 (motivo de devolução: mudou-se), no prazo de 02 (dois) dias Processo 0811544-49.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: CIANATO & CIA Ltda - Exectda: luciana tenuta de arruda Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 20, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0812866-07.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: BRUNO DYEGO CORREIA RAYOL - Réu: SERASA S.A. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: MARIA INÊS BRANCO PUCCI (OAB 11892/MS) SENTENÇA: Diante do exposto, homologa-se por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo requerente, para os fins do art. 158, parágrafo único, do CPC, e em conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Processo 0813108-97.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: J. R. F. C. - Exectdo: L. F. de P. - M. A. A. Adv: EDSON DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR (OAB 16337/MS) Manifeste-se o requerente em face do informado na juntada de ofício de p. 27, no prazo de dez dias. Processo 0813219-47.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: SARA BENITES DUARTE DE SOUZA Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 13, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0813234-16.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: SARA RAMIRES RAMÃO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 13, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0813365-88.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: CIANATO & CIA Ltda - Exectda: MARIA CAROLINA SOUZA MATOS Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 27, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0813576-27.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Thiago Baetz Leão de Souza - Reqdo: SERASA S.A. - Advogado: Thiago Baetz Leão de Souza Adv: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP) Adv: THIAGO BAETZ LEÃO DE SOUZA (OAB 14798/MS)DESPACHO: No mais, indefiro o pedido de dispensa de audiência de conciliação efetuado pelo autor, tendo em vista a ausência de amparo legal. Processo 0813583-19.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Lucia Baetz Leão de Souza - Reqdo: SERASA S.A. Adv: THIAGO BAETZ LEÃO DE SOUZA (OAB 14798/MS)DESPACHO: No mais, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação efetuado pelo autor, tendo em vista a ausência de amparo legal. Processo 0813742-59.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação Reqte: LEODIR OURIVES SILVA - Reqdo: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil e outro Adv: JOISI TERESINHA PAULO DOS SANTOS (OAB 12093/MS)DECISÃO: Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada contido no pedido inicial, haja vista a ausência dos requisitos exigidos que autorizem a sua concessão sem a prévia oitiva da parte contrária, pelo que a questão não poderá prescindir da instauração do contraditório para ser dirimida. Processo 0813964-27.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: VINICIUS CRUZ LEÃO - Reqdo: SERASA S.A. Adv: THIAGO BAETZ LEÃO DE SOUZA (OAB 14798/MS)DESPACHO: No mais, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação efetuado pelo autor, tendo em vista a ausência de amparo legal. Processo 0813967-79.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: NEILA OLIVEIRA DA SILVA - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: LUIZ CEZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS)Manifeste-se a parte autora em face da devolução do AR de pág. 19 (motivo de devolução: mudou-se), no prazo de 02 (dois) dias Processo 0814035-29.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Rosângela Pinheiro - Reqdo: JULMEI LORENZONI - Advogada: Rosângela Pinheiro Adv: ROSÂNGELA PINHEIRO (OAB 14890/MS)Manifeste-se a parte autora em face da devolução do AR de pág. 30 (motivo de devolução: desconhecido), no prazo de 02 (dois) dias Processo 0814081-18.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Adílio Pedro Leubet - Reqda: KEILA FERNANDA SANTOS MEDINA Adv: FRANCISCO C. SIQUEIRA JÚNIOR Manifeste-se a parte autora em face da devolução do AR de pág. 27 (motivo de devolução: mudou-se), no prazo de 02 (dois) dias Diário da Justiça

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Processo 0814766-25.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Milton Luis Magolo - Exectda: JESSICA KAROLINE DA SILVA FERREIA Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOALIntimação da parte autora do teor da certidão de fl. 06: “CERTIFICO, para os devidos fins, que, os endereços das partes estão localizados na área de atuação do 4º Juizado Especial Cível - Moreninhas. Dou fé. Encaminhamos os Autos para análise” *** Juiz(A) de Direito Emerson Cafure RELAÇÃO Nº 0748/2013 Processo 0814748-04.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: ANDRÉA PAULA CONTE GABÍNIO - Reqdo: ALUMIL ESQUADRIAS - ME Adv: RODRIGO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 14228/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 16h30min. Processo 0814753-26.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: PATRICIA GARCIA XAVIER - Reqdo: SERASA S.A. Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 16h45min. Processo 0814754-11.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: CAROLINA BARBOSA OGAWA - Reqdo: SERASA S.A. Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 17h00min. Processo 0814755-93.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: ROSA MARTINS GARCIA - Reqdo: SERASA S.A. Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 17h15min. Processo 0814765-40.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: MARLENE NIQUITO M/E - Reqdo: DISP - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA Ltda Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 13h15min. Processo 0814776-69.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Repetição de indébito Reqte: Maragarete Vacari Becker - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 13h30min. Processo 0814783-61.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: Osiris Raphael Ribeiro de Sá - Réu: Alexandre Malta Sobreira - BRB Banco de Brasilia S.A Adv: PEDRO HENRIQUE DI GIORGIO MARZABAL (OAB 17444/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 13h45min. Processo 0814807-89.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: Márcio Ferreira Guimarães - Reqdo: AUTOBEL VEÍCULOS LtdaTOBEL VEICULOS Ltda Adv: EMÍLIA CASAS FIDALGO FILHA (OAB 17394/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 22/01/2014 - 14h00min.

3ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Luiz Claudio Bonassini da Silva RELAÇÃO Nº 0786/2013 Processo 0011819-65.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: L. M. M. F. - Exectda: M. I. F. M. Adv: RAFAEL COIMBRA JACON Adv: ROBSON VALENTINI Adv: ERICO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 2889/MS) Adv: THIAGO DE ALMEIDA DUARTE (OAB 15836/MS)DESPACHO: Em razão da concordância da executada, defiro o pedido de parcelamento do saldo residual da dívida. No entanto, a parte executada deverá ser intimada para iniciar os pagamentos em 05 de janeiro de 2014, já que não houve tempo hábil para análise do pedido formulado a f. 126. Por conseguinte, com fundamento nos artigos 53 da Lei nº 9.099/95 e 792 do CPC, declaro suspenso o curso da presente execução até 05 de outubro de 2014. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0806164-45.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autora: Edna de Barros Manzoni - Réu: Barato a Jato Promoções Ltda Adv: TALITA FERNANDES (OAB 9028/MS) Adv: ALESSANDRA THOMÉ VANZIN (OAB 15966/MS) Adv: ALEXANDRA GOULART TEIXEIRA (OAB 62159/RS)DESPACHO: Compulsando os autos percebe-se que a parte requerida não foi intimada para apresentar defesa, e sim apenas para manifestar-se acerca do pedido de julgamento antecipado da lide. De tal forma, intime-se-a para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar defesa. Processo 0806879-87.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Exeqte: SUELY CONCEIÇÃO VASCONCELOS DA FONSECA - Exectda: VERÔNICA BOROWISKI LAVARDA e outro Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Intimação da autora para em cinco dias juntar procuração aos autos com poderes para receber e dar quitação. Processo 0814730-80.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: COLÉGIO ABC DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Exectdo: André Luís Lameu de Castro Adv: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 13130/ MS)Intimação da Certidão: CERTIFICO, para os devidos fins, que, o endereço do executado está localizado na área de atuação do 5º Juizado Especial Cível - UCDB. Dou fé. Encaminhamos os Autos para análise. *** RELAÇÃO Nº 0787/2013 Processo 0814768-92.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: VALDSON RODRIGUES GOMES - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 010.227/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 14h00min. Processo 0814774-02.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Luciano Manoel da Silva - Reqda: Maria Agusta Benites Adv: THIAGO VALIERI (OAB 13399/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 14h15min. Processo 0814780-09.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: Erciony Luzia Martins - Reqdo: Losango Produções de Vendas Ltda Adv: CAROLINA CUSTÓDIO MOLINARI (OAB 9005/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 14h30min. Processo 0814787-98.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro - Reqdo: ALEXANDRE MOTTA DE SOUZA Adv: VAGNER BATISTA DE SOUZA (OAB 13441BM/S) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 14h45min. Processo 0814808-74.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: SILVIO ROBERTO MARTINS LEMOS - Ré: SANTINA NEVES FERNANDES Adv: PAULO SÉRGIO MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 15h00min.

5ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli RELAÇÃO Nº 0157/2013 Processo 0001443-98.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reclamte: EDSON DA MATA TORRES FILHO - Reclamdo: SDB Comercio de Alimentos Ltda - Supermercados Comper - Seven Administração Ltda Adv: LUCAS ORSI ABDUL AHAD (OAB 15582/MS) Adv: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI (OAB 11567/MS) Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ”Com intimação aos reclamados da conclusão da sentença de f. 52/63: “... Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande MS - UCDB, julgar PROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA POR DANO em que o autor: EDSON DA MATA TORRES FILHO, busca tutela jurisdicional em desfavor de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS Ltda SUPERMERCADOS COMPER E SEVEN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Ltda,para, condenar as requeridas a indenizarem ao autor a titulo de dano moral o importe de R$6.000,00 (Seis Mil Reais),sendo R$3.000,00 (Três Mil Reais) para cada uma,o qual deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV, a partir da data da prolação da sentença e de juros legais de 1,0 % (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c art. 161 do C.T.N. e enunciado nº Diário da Justiça

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20 do C.J.F., nos termos e fundamentos apresentados no capitulo anterior desta sentença, o qual passam a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Sem ônus da sucumbência, nesta fase, com fundamento no art. 62, da Lei nº 1.071/90.Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. P.R.I.” “Homologação da sentença de f. 64: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0001959-21.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqte: Vivian Crisitina de Lima Pilizardo - Reqdo: Americel Claro - S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)”Com intimação a reclamada da sentença de f. 29: “Vistos, etc... Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se.” Processo 0001968-80.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqte: Lourival Carrilho de Oliveira - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: MARIANA MENDES MIRANDA DE BRITTO (OAB 14837/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)”Com intimação a reclamada da sentença de f. 53: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0002055-36.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reclamte: Nelson Baptista - Reclamda: NATHALY BRAGA LIMA e outro Adv: LAUDO CESAR PEREIRA (OAB 14405/MS)”Com intimação ao reclamante, bem como seu procurador, do despacho de f. 11: “Vistos, etc... I. Tendo em vista que a parte ré embora devidamente citada, conforme certidão do oficial de justiça f. 10, não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95. II. Em relação a reclamada Giovana Braga Lima, expeça-se novo mandado de citação e intimação, frisando-se ao Oficial de Justiça que deverá diligenciar fora do horário comercial e não obtendo êxito aos domingos e feriados, consoante art. 172, §§ 1º e 2º.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 22.01.2014, às 14h45.” Processo 0002140-90.2011.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reclamte: Francisco Gonçalves da Silva - Reclamdo: Adelphia Comunicações S/A Adv: SERGIO SELEGUINI JUNIOR (OAB 144709/SP) Adv: JOSE LUIZ MARQUES DA SILVA (OAB 1737/MS) Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)”Com intimação aos reclamados do despacho de f. 136: “Vistos, etc. Intimem-se as partes, atendendo o disposto no art. 4º e 5º da Instrução nº 8 - TJMS, do retorno dos autos da Turma Recursal, para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me concluso os autos.” Processo 0002248-56.2010.8.12.0105 (105.10.002248-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Reclamte: Geraldo Pereira Martins - Reclamdo: V. da S. (T. M. Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KAMOUCHE (OAB 9398/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 84: “Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca das informações de f. 83, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.” Processo 0002307-73.2012.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reclamte: HERCILIA FIGUEIRÓ DA SILVA - Reclamdo: Editora Três Comércio de Publicações Ltda Adv: RAPHAEL QUEVEDO DE REZENDE (OAB 13030/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)”Com intimação a reclamada da conclusão da sentença de f. 64/67: “... Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande MS - UCDB, julgar PROCEDENTE o pedido contido na AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES em que a autora: HERCILIA FIGUEIREDO DA SILVA busca tutela jurisdicional em desfavor de TRÊS COMERCIO DE PUBLICAÇÕES Ltda, para o fim de condenar a requerida a restituir em dobro as 05(cinco) parcelas remanescentes do contrato entabulado com a autora, salvo se, comprovadamente não debitados no cartão de credito de propriedade desta,os quais deverão ser atualizados pelo IGPM-FGV a partir da data de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação, até o efetivo pagamento, nos termos e fundamentos apresentados no capitulo anterior desta sentença, o qual passam a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Sem ônus da sucumbência, nesta fase, com fundamento no art. 62, da Lei nº 1.071/90. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. P.R.I.” “Homologação da sentença de f. 68: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0800023-93.2011.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: MARIA ONEIDE RIBEIRO SOARES - Exectda: ADRIANA DA SILVA CAMARGO Adv: LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 13963MS) Adv: CÍCERO ALVES DE LIMA”Com intimação à exequente do despacho de f. 84: “Vistos, etc... Intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação encontra-se cumprida, sob pena de extinção. Int.” Processo 0800033-54.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Reqte: CIANE CARLINE OLIVEIRA PARAHYBA - Reqdo: Banco Fiat S/A Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS)”Com intimação a recorrida do despacho de f. 118: “Vistos, etc. 1- Recebo o recurso apresentado apenas no efeito devolutivo (art. 43, 1ª parte, da Lei nº 9.099/95); 2- Intimese a parte recorrida para, no prazo de dez dias, apresentar as contra-razões (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95); 3- Apresentadas ou não as contra-razões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.” Processo 0800147-08.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Autor: Diomedes Queiroz de Souza - Ré: Banco Itaucard S/A Adv: PLINIO JOSÉ TUDE NAKASHIAN (OAB 15393/MS)”Com intimação ao recorrido do despacho de f. 132: “Vistos, etc. I. Certificada a tempestividade e devidamente preparado, recebo o recurso de apelação, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). II. Intime-se o recorrido para ofertar contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias. III. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contra-razões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Int.” Processo 0800195-35.2011.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Arnaldo Júlio Pais dos Santos - Exectdo: Carlos Nei Fernandes Lopes e outro Adv: JULIANO MATEUS DALLA CORTE (OAB 10775/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 86: “Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de f. 85, requerendo o que entende de direito, sob pena de extinção.” Processo 0800237-16.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Marilucy Barrios Martins - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 124/132: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Marilucy Barrios Martins em desfavor de BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, para o fim de declarar a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança das tarifas mencionadas na sentença e condenar o requerido a restituir a requerente, de forma simples, o valor de R$1.644,04 (hum mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV a partir do desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais.” “Homologação da sentença de f. 133: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800246-75.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: MICHEL DOSSO LIMA (OAB 15078/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 118/126: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Marina Terezinha de Oliveira Rodrigues em desfavor de BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, para o fim de declarar a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança das tarifas mencionadas na sentença e condenar o requerido a restituir a requerente, de forma simples, o valor de R$1.211,52 (hum mil, duzentos e onze reais e cinqüenta e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV a partir do desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais.” “Homologação da sentença de f. 127: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida Diário da Justiça

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pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800276-47.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: HONÓRIO PIRES DE ANDRADE - Exectdo: JOSSUY DINIZ Adv: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 89: “Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 85/88, requerendo o que entender de direito.” Processo 0800280-50.2013.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral Exeqte: JOSÉ GREGORIO DOS SANTOS - Exectda: Águas Guariroba S.A. Adv: JEFFERSON SILVA COSTA (OAB 11090/MS) Adv: JOSÉ LUIZ SAAD COPPOLA (OAB 11286/MS) Adv: MARLENE PEREIRA DE SOUZA Adv: ELVIO MARCUS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Adv: ELIZABETE NUNES DELGADO (OAB 15279/MS) Adv: HELLEN PAULA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 16994/MS)”Com intimação às partes da sentença de f. 117: “Vistos, etc... Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se.” Processo 0800292-64.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Zeila de Araújo Sobreira - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: ADRIANA BRZEZINSKI (OAB 15828/MS) Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO OCAMPOS ALVES (OAB 15479/MS) Adv: LUCIENE MARIA DA SILVA E SILVA (OAB 15858/MS)”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 417/424: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Zeila de Araújo Sobreira em desfavor de Banco Finasa BMC S/A, para o fim de declarar a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança das tarifas mencionadas na sentença e condenar o requerido a restituir a requerente, de forma simples, o valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV a partir do desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais.” “Homologação da sentença de f. 425: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800296-04.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Débora Lélis Padilha Bandeira - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES “Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 78/86: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Débora Lelis Padilha Bandeira em desfavor de BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, para o fim de declarar a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança das tarifas mencionadas na sentença e condenar o requerido a restituir a requerente, de forma simples, o valor de R$327,54 (trezentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV a partir do desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais.” “Homologação da sentença de f. 87: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800361-96.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: JOAQUIM FERREIRA DE JESUS - Reqdo: Banco Fiat S/A Adv: ANA CAROLINA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB 14689/MS) Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 71/78: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 de Joaquim Ferreira de Jesus em desfavor de Banco Fiat S/A, para o fim de declarar a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança das tarifas mencionadas na sentença e condenar o requerido a restituir a requerente, de forma simples, o valor de R$2.992,91 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV a partir do desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita, vez que atendidos os requisitos legais. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais.” “Homologação da sentença de f. 79: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800371-43.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: EDGAR ZIN JUNIOR - Reqdo: BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil Adv: BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO Adv: ANA CAROLINA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB 14689/MS)”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 95/103: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de Edgar Zin Junior em desfavor de BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, para o fim de declarar a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança das tarifas mencionadas na sentença e condenar o requerido a restituir a requerente, de forma simples, o valor de R$1.323,70 (hum mil, trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV a partir do desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais.” “Homologação da sentença de f. 104: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800421-69.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: New Hope Representações Ltda-ME - Reqdo: Marcos da Silva Adv: RODOLFO EVARISTO TEIXEIRA (OAB 11205/MS)”Com intimação ao reclamante do despacho de f. 30: “Vistos, etc... Intime-se o reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o atual endereço do reclamado sob pena de extinção do processo.” Processo 0800506-55.2013.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Renata Gonçalves Pimentel - Exectdo: Victor Pinto Barbosa Junior - Advogada: Renata Gonçalves Pimentel Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 33: “Vistos, etc... Defiro o requerido na petição de f. 30. Suspendo o processo, nos termos do art. 792 do CPC.” Processo 0800510-92.2013.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: REPRINT COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS Ltda Exectda: MARIA INES BENIT VAZ Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 26: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca das informações de fl. 25, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.” Processo 0800519-57.2013.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: RODERICK ORDAKOWSKI - Reqdo: SERASA S.A. Adv: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS)”Com intimação ao reclamante, bem como de seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 22.01.2014, às 15h15.” Processo 0800577-57.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: André Lachi Colombo - Réu: SERASA S.A. Adv: SELMA LÍRIO SEVERI (OAB 116356/SP) Adv: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) Adv: ANALI NEVES COSTA (OAB 14198/MS) Adv: ROSANA BENENCASE (OAB 120552/SP) Adv: CAROLINA DE ARAÚJO COLOMBO (OAB 15070/MS) Adv: JANISLEY CRISTALDO COLOMBO (OAB 15953/MS)”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 84/93: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar PROCEDENTE a postulação de André Lachi Colombo em face de Serasa S/A, para o fim de condená-lo a reparar o autor a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ato ilícito, conforme as Súmulas nº. 362 e 54 do STJ. Determina-se ainda ao réu que proceda à retirada das informações relativas Diário da Justiça

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ao autor do banco de dados denominado “concentre scoring”, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Concede-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais. P.R.I.” “Homologação da sentença de f. 94: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800580-12.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autor: Eduardo Lachi Manetti - Réu: SERASA S.A. Adv: ANALI NEVES COSTA (OAB 14198/MS) Adv: JOAO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS) Adv: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) Adv: CAROLINA DE ARAÚJO COLOMBO (OAB 15070/MS) Adv: JANISLEY CRISTALDO COLOMBO (OAB 15953/MS)”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 75/83: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar PROCEDENTE a postulação de Eduardo Lachi Manetti em face de Serasa S/A, para o fim de condená-lo a reparar o autor a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ato ilícito, conforme as Súmulas nº. 362 e 54 do STJ. Determina-se ainda ao réu que proceda à retirada das informações relativas ao autor do banco de dados denominado “concentre scoring”, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Concede-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais. P.R.I.” “Homologação da sentença de f. 84: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800590-56.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Autor: Fabio Marqueze Venturin - ME - Réu: D. S. LOURENÇO COMERCIAL DE ALIMENTOS Adv: CELSO LUIS RODRIGUES PERIN (OAB 15195/MS) Adv: ALEXANDRE ALVES SOUTO (OAB 10671/MS)”Com intimação ao reclamante da conclusão da sentença de f. 34/36: “... Ante o exposto, decide a 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em julgar PROCEDENTE a postulação de Fábio Marqueze Venturin ME em face de DS Lourenço Comércio de Alimentos, para condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$1.843,83, acrescido de correção monetária (IGPM/FGV) a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita, vez que atendidos os requisitos legais. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais.” “Homologação da sentença de f. 37: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0800647-74.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: UDINEY ORTIZ - Réu: CLARO S/A Adv: CLAUDETE ELIAS DA SILVA (OAB 13266/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: TAMARA SANCHES PIMENTEL OTRE (OAB 14207/MS) “Com intimação às partes da sentença de f. 40: “Vistos, etc... Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o feito nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se.” Processo 0800649-29.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo Autora: Marenice Pinheiro Duarte - Réu: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Adv: RAFAEL MEDEIROS DUARTE (OAB 13038/MS) Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS)”Com intimação a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos acerca da comprovação de pagamento de f. 77-80, requerendo o que de direito.” Processo 0800655-51.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento Autor: BERNAL & PEREIRA Ltda-ME - Ré: Ercilia Gomes da Costa Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação ao reclamante, bem como de seu procurador, do despacho de f. 68: “Vistos, etc... Tendo em vista que a parte ré embora devidamente citada, conforme certidão de f.65, não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95. Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual. O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da ré na Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 audiência de conciliação gera consequencias processuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide. Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda porque o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido autoral. Ocorre que, neste caso entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito. Assim, determino a designação de audiência de instrução e julgamento. Anote-se ao Juiz Leigo que a audiência deverá ser realizada independente da presença do réu.”, bem como para comparecimento na audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 24.01.2014, às 14 horas.” Processo 0800688-41.2013.8.12.0105 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reclamte: Donald de Deus Rodrigues - Reclamdo: Anhanguera Educacional Participações S/A e outro - Advogado: Donald de Deus Rodrigues Adv: DONALD DE DEUS RODRIGUES (OAB 16558/MS)”Com intimação ao reclamante, bem como de seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 31-32: “Vistos, etc...Pelas razões delineadas, indefiro o pedido de tutela antecipada.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 22.01.2014, às 14h30.” Processo 0800690-11.2013.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: JOÃO PAULO MARECO VIRACAO - Exectdo: JOSE CARLOS PONTES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 11: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora do executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Processo 0800699-70.2013.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectda: ROSANGELA MARTINS NUNES Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Adv: JONHY LINDARTEVIZE (OAB 17520/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 12: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar o atual endereço da executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Processo 0800707-47.2013.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Claudinei Leão Carneiro - Exectda: NILVA FERREIRA RIBEIRO Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 25: “Vistos, etc... Defiro o requerido na petição de f. 17/18. Suspendo o processo, nos termos do art. 792 do CPC.” Processo 0800748-14.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Cleide de Almeida Souza Valadares - Reclamdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 10-11: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado, providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Aguarde-se a audiência designada. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 22.01.2014, às 15 horas.” Processo 0800759-43.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: VILMA LULU DOS SANTOS - Reclamdo: Banco do Brasil S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 12-13: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 28.01.2014, às 15h30.” Processo 0800760-28.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Vilma Lulu dos Santos - Reclamdo: Banco Mercantil do Brasil S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 12-13: “Vistos, etc...Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 29.01.2014, às 15 horas.” Diário da Justiça

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Processo 0800761-13.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Vilma Lulu dos Santos - Reclamdo: Banco BMG S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 12-13: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 21.01.2014, às 15h15.” Processo 0800762-95.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Vilma Lulu dos Santos - Reclamda: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 12-13: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 04.02.2014, às 14 horas.” Processo 0800763-80.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Cid Pinto Barbosa - Reclamda: Banco Cacique S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação ao reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 10-11: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 29.01.2014, às 15h30.” Processo 0800765-50.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Cid Pinto Barbosa - Reclamdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação ao reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 10-11: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 29.01.2014, às 14h30.” Processo 0800766-35.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Malvina Aparecida de Souza Paganini - Reclamdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 12-13: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 04.02.2014, às 15h30.” Processo 0800767-20.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Maria Francisca Silva Neves - Reclamda: Banco Daycoval S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 13-14: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 04.02.2014, às 15 horas.” Processo 0800768-05.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Maria Francisca Silva Neves - Reclamdo: Banco BMG S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 13-14: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 05.02.2014, às 14 horas.” Processo 0800769-87.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Maria Francisca Silva Neves - Reclamdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória, fls. 13-14: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 29.01.2014, às 14 horas.” Processo 0800771-57.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Exeqte: LUCIENE DA COSTA GONÇALVES - Exectdo: Eurides de Medeiros Leite Adv: NILSON DA SILVA FEITOSA (OAB 14387/MS)”Com intimação à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 15, informando o endereço correto do executado, sob pena de extinção do processo.” Processo 0800772-42.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: Sandra Aparecida Pereira Fernandes - Ré: Banco GMAC S/A Adv: JULIANO MATEUS DALLA CORTE (OAB 10775/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória de f. 128: “Vistos, etc...De modo que, defiro o pedido de tutela antecipada nos termos do art. 273, I, do Código de Processo Civil, para excluir o nome da reclamante dos órgãos de restrição de crédito, porquanto presentes os requisitos autorizadores, demonstrados na aparência do bom direito e porque constatado que a demora no julgamento definitivo da causa pode acarretar a autora prejuízo de difícil ou incerta reparação, consubstanciado na restrição lançada perante a praça. Após, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes e seus procuradores para comparecimento. Int.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 22.01.2014, às 15h15.” Processo 0800777-64.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Celina Castro de Almeida - Reclamdo: Banco Panamericano S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória de fls. 14-15: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 28.01.2014, às 15 horas.” Processo 0800778-49.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Celina Castro de Almeida - Reclamdo: Banco Votorantim S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória de fls. 14-15: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 22.01.2014, às 15h15.” Processo 0800779-34.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Celina Castro de Almeida - Reclamda: Banco Cacique S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória de fls. 14-15: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 28.01.2014, às 14h30.” Processo 0800780-19.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Celina Castro de Almeida - Reclamda: Banco B G N S/A Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, da decisão interlocutória de fls. 14-15: “Vistos, etc... Ante tal, concedo os efeitos da antecipação da tutela, e determino que o banco reclamado providencie a emissão do boleto bancário, Diário da Justiça

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no valor total correspondente aos débitos da parte reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo não cumprimento, a qual fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias. Publique-se, intime-se e cumpra-se.”, bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 28.01.2014, às 14 horas.” Processo 0800791-48.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: T. M. C. P. DE SOUZA - ME - Reqdo: WAGNER SANTIAGO GOMES Adv: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS) Adv: INGRID HELLEN CRISTALDO DE AZEVEDO (OAB 17321/MS)”Com intimação à reclamante, bem como de seus procuradores, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 28.01.2014, às 14H15.” Processo 0800792-33.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança Reqte: VALFRIDO MEDEIROS CHAVES - Reqda: IARA BERECI MACHADO BACHA Adv: BRUNO MARCOS DA SILVA JUSSIANI (OAB 15001/MS)”Com intimação ao reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 28.01.2014, às 14H15.” Processo 0800795-85.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: T. M. C. P. DE SOUZA - ME - Reqdo: WAGNER SANTIAGO GOMES Adv: INGRID HELLEN CRISTALDO DE AZEVEDO (OAB 17321/MS) Adv: PEDRO DE OLIVEIRA GUEIROS (OAB 15735/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 28.01.2014, às 14h30.” Processo 0800801-92.2013.8.12.0105 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autora: Aparecida F. F. de Oliveira - Reqdo: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO Ltda e outro Adv: DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 11866/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 28.01.2014, às 14h15.” Processo 0800861-02.2012.8.12.0105 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Exeqte: Renata Gonçalves Pimentel - Exectda: Sade Evaristo Rosse Advogada: Renata Gonçalves Pimentel e outro Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)”Com intimação à exequente do despacho de f. 91: “Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de fls. 75/77.” Processo 0800963-24.2012.8.12.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: WFA ESCOLA DE IDIOMAS Ltda - Exectdo: Marco Antônio Corrêa Simões Adv: JOSÉ EVARISTO DE FREITAS PEREIRA (OAB 13838BM/S)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador,do despacho de f. 40: “Vistos, etc... Defiro o pedido formulado em audiência. Expeça-se mandado de intimação, frisando-se ao Oficial de Justiça que deverá diligenciar fora do horário comercial e não obtendo êxito aos domingos e feriados, consoante art. 172, §§ 1º e 2º do CPC.” bem como para comparecimento na audiência de conciliação designada para o dia 21.01.2014, às 14h15.” Processo 0805283-05.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Autor: Eder Wilson Gomes - Réu: EVANDRO LUIS COLDEBELLA - Advogado: Eder Wilson Gomes e outro Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187AM/S)”Com intimação ao embargado/ exequente do despacho de f. 130: “Vistos, etc... Intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Int.” Processo 0805362-81.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Nilmare Daniele da Silva Irala - Exectdo: Rogério Elias da Silva Advogada: Nilmare Daniele da Silva Irala Adv: GERALDO MARCONDES NETO (OAB 96855/MG)”Com intimação ao executado do despacho de f. 64/65: “Vistos, etc... Tratando-se de execução de título extrajudicial, a ausência do reclamado à audiência não acarreta a revelia, ficando, no entanto, prejudicada a oportunidade para opor embargos. Dessa forma, defiro o leilão eletrônico. Considerando que a avaliação dos bens penhorados é menor que 60 salários mínimos, intime-se o Gestor Judicial- superbid, para designação de 1º e 2º pregão. O leilão será realizado por meio eletrônico através do portal http://www.superbidjudicial.com.br, no qual serão captados lances, não abaixo do valor da avaliação em primeiro pregão e 70% do segundo pregão. Os interessados deverão cadastrar-se no portal para participarem da alienação. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributárias, conforme art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados e a vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar cópias dos autos e fotografia do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os interessados tenham conhecimento das características do bem. Cientifique-se a executada, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida. Dispenso a publicação de editais nos termos do art 52, VIII, da lei 9.099/95. Atualize o valor do crédito.” Processo 0806083-33.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: ELDORADO CALÇADOS E ACESSORIOS Ltda - Exectda: Aparecida Ell Daiana Santos Oliveira Adv: BEATRIZ RODRIGUES MEDEIROS (OAB 14202/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 48: “Vistos, etc. Intime-se exequente para informar o atual endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Processo 0806317-49.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: J. M. B. - Reqdo: G. K. O. L. Adv: MOHAMED RENI ALVES AKRE (OAB 13033/MS) Adv: JEAN SAMIR NAMMOURA (OAB 14955/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 77: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar o atual endereço do executado, bem como bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Processo 0806866-88.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Reclamte: ANDRE LUIS BRITO E SILVA - Reclamda: Banco GMAC S/A Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN Adv: ROSÂNGELA DE ANDRADE THOMAZ (OAB 6163/MS) Adv: FLAVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JUNIOR (OAB 16956/MS)”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 56/60: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em julgar IMPROCEDENTE a postulação de André Luis Brito e Silva em desfavor de Banco GMAC S/A, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais.” “Homologação da sentença de f. 61: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0807126-68.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: MS LINK TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES Ltda - Reqda: MARY BEATRIZ IBARRA PRADO ALBUQUERQUE Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT”Com intimação ao reclamante do despacho de f. 54: “Vistos, etc... É inviável o pedido de reconsideração da sentença, uma vez que após o trânsito em julgado, a sentença torna-se imutável e indiscutível, nos termos do art. 467 do Código de Processo Civil. Deveria ter o requerente se utilizado da via processual própria a desafiar o proferimento jurisdicional em questão, frente aos princípios da taxatividade e da singularidade recursal. Portanto, indefiro o pedido de fl. 50/53. Certifique-se o trânsito e julgado e, após, arquivem-se os autos.”, bem como da certidão de f. 55.” Processo 0808224-88.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos da Personalidade Reqte: CASTELO GONÇALVES BLANCO - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: VILMA MARIA INOCÊNCIO CARLI (OAB 3640/MS) Adv: JULIANA INOCENCIO MENDES CARLI (OAB 10617BM/S) Adv: LUIS FERNANDO NUNES RONDAO FILHO (OAB 8789/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)”Com intimação às partes da conclusão da sentença de f. 90/97: “... Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decide o 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS UCDB, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar PROCEDENTE a postulação de Castelo Gonçalves Blanco em face da ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, para o fim de condená-la ao pagamento de uma indenização a título de danos morais em favor do autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ato ilícito, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Confirmam-se os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 30/31. Defere-se o benefício da justiça gratuita ao autor. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase. Nada mais. P.R.I.” “Homologação da sentença de f. 98: “Vistos, etc... Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.” Processo 0809000-88.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expropriação de Bens Autor: NUNES E CORREA ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS Ltda - EPP - Reqdo: Wanessa Paiva Zebalhos Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ”Com intimação ao exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a respeito do requerimento e comprovante de pagamento de fls. 26-27.” Diário da Justiça

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Processo 0809215-64.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Ricardo Ferreira Silva - Exectdo: Firmo Sarmento Neto Adv: MARCO ANTONIO RIBAS PISSURNO (OAB 7619/MS) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 22: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca das informações de fls. 19/20, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.” Processo 0811019-67.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: H & E CONFECÇÕES Ltda EPP - Exectdo: Ingrid Mayara Lopes da Silva Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL”Com intimação ao exequente do despacho de f. 15: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca das informações de fl. 14, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.” Processo 0811077-70.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: PINHEIRO & RIBEIRO Ltda-ME - Exectda: Edilaine Tatiane Ricalde Adv: PATRÍCIA CAMPOS MURA (OAB 14782/MS) Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS”Com intimação ao exequente do despacho de f. 25: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora da executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.” Processo 0811326-21.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento Reqte: PPA CAMPO GRANDE Ltda - Reqdo: JHONNY VILHALBA CABRAL Adv: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA Adv: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS) Adv: KLEBER COELHO (OAB 17471/MS)”Com intimação à reclamante, bem como seu procurador, para comparecimento na audiência de conciliação, designada para o dia 22.01.2014, às 15h15.” Processo 0812579-44.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Unidog Medcenter ME - Exectdo: Sandro de Camargo Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS) Adv: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 14508/MS) Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA (OAB 15981/MS)”Com intimação ao exequente do despacho de f. 28: “Vistos, etc... Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir o valor da dívida exequenda, com a exclusão do valor dos honorários advocatícios, eis que a execução de título judicial ou extrajudicial correrá, no Juizado Especial, sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo as exceções previstas no parágrafo único do mencionado artigo que não se aplicam neste momento processual.” Processo 0814218-34.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: INSTITUIÇÃO DE MICROCRÉDITO BANCO DA GENTE DE MATO GROSSO DO SUL - Exectda: MARIA APARECIDA FERREIRA MARQUES Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA “Com intimação ao exequente do despacho de f. 80: “Vistos, etc. Intime-se o exequente para informar o atual endereço da executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.”

8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante Juiz(A) de Direito Cezar Luiz Miozzo RELAÇÃO Nº 0059/2013 Processo 0002346-08.2005.8.12.0108 (108.05.002346-9) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: J. R. S. J. e outro - Exectdo: J. R. J. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/ MS)Manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. I-se. Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2013. Processo 0002347-90.2005.8.12.0108 (108.05.002347-7) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: J. S. J. e outro - Exectdo: J. R. J. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/ MS)Manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. I-se. Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2013.

10ª Vara do Juizado Especial Central Juiz(A) de Direito Eliane de Freitas Lima Vicente RELAÇÃO Nº 0752/2013 Processo 0801159-13.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa Exeqte: HUMBERTO MONTEIRO MOLINARI - Exectdo: Julio Cesar Vieira de Almeida Adv: JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 6259B/MS)Intimação do autor para em cinco dias informar o nº do CPF correto, tendo em vista que o cadastrado nos autos pertence à outra pessoa, conforme situação cadastral na Receita Federal. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0813685-41.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: Dario Leon Martinez - Reqda: Gleiciely Rodrigues de Souza Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS) Fica intimado o advogado do autor pra no prazo de 5 dias manifestar-se sobre devolução do AR de fls. 23 *** RELAÇÃO Nº 0753/2013 Processo 0004331-93.2011.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Edyp Comércio e Serviços Ltda EPP - Exectdo: Berton Industria de Plastico Ltda Adv: RICARDO SITORSKI LINS (OAB 14441/MS) Adv: MARIA TEREZA FERNANDES DIONISIO Manifeste-se o requerente em face do informado na petição de p. 81, no prazo de cinco dias. Processo 0011848-81.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR Reqte: Ana Paula Cardoso dos Santos - Reqdo: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS Ltda - Magazine Luiza S/A Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS)DESPACHO: Diante da ausência do requerido MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS Ltda à audiência de conciliação, apesar de devidamente citado, decreto sua revelia, ressalvado o disposto no art. 320, I do CPC, assim, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. Cumpra-se. Processo 0802935-77.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: GISLENE APARECIDA CASTELLI MATOS - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)DESPACHO: Apesar dos argumentos apresentados pela requerente, a suspensão deste processo ses deu em razão de comunicação do STJ, assim, o regular andamento do feito depende de comunicação de referido órgão. Assim, mantenho a decisão por ora. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0803911-55.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: LINDAIR HUGO ANSILIERO - Reqda: GISELE CALDEIRA Adv: MARCIO JOSÉ TONIN FRANÇA (OAB 9924/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 67, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0804326-04.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: PRISCILA SANTOS OLIVEIRA - Réu: LOJAS RENNER S/A Adv: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449AM/S) Adv: NATHÁLIA VILELA BORGES (OAB 14684/MS)DESPACHO: Em face da informação que consta na petição de p. 90, intime-se a empresa para comprovar nos autos, no prazo de 02 (dois) dias, a baixa da restrição, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente em R$ 3.000,00. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0805515-51.2011.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: L. de A. da S. - Exectda: L. V. O. Adv: SUZANA ALINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 10655/MS)SENTENÇA: Considerando a informação que consta na certidão de p.84/85, de que houve o pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de transferência do valor penhorado e depositado em favor da exequente. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais e necessárias. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0806283-74.2011.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: JOSÉ PEREIRA - Reqdo: Protende Serviços e Métodos e Construção - Minoru Onishi Adv: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS) Adv: ORLANDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 9255/MS) Manifeste-se a requerente em face da informação que consta na certidão de p. 143, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0806658-07.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: ALFEU DIAS SALVADOR - Reqdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Adv: RENATA DALAVIA MALHADO (OAB 12500/MS) Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRADESPACHO: Considerando que já há nos autos sentença de mérito homologada e transitada em julgado (p. 77), deixo de homologar o presente acordo celebrado entre as partes (p. 78-81). Processo 0806768-06.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Autora: Zenaide da Silva Nogueira - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Diário da Justiça

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Adv: KETHI VASCONCELOS (OAB 010.625/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)SENTENÇA: Não obstante, analisando os autos, especialmente a qualificação das partes e os documentos juntados às f. 105/107, vislumbra-se que a requerente se enquadra nos preceitos previstos pela Lei 1.050/60, razão pela qual defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita pretendido nos presentes Embargos de Declaração. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0806778-50.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: VAGNER ROBERTO SACOMAN - ROQUE ROBERTO SACOMAN - Reqdo: LUIZ PEREIRA COSTA FILHO - ORLANDO GABRIEL COSTA NETO Adv: LUIZ CEZAR BORGES LEAL (OAB 12251/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 64, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0807553-65.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: RADAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda-ME - Exectdo: LUCIA SEVERA FREY RIOS - ME Adv: RODRIGO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 14228/MS)DESPACHO: Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando o endereço da executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Intimese. Cumpra-se. Processo 0807820-37.2013.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: JOÃO RAMÃO FERREIRA ESPINDOLA - Anderson Pires Ribeiro - Exectda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Anderson Pires Ribeiro - Anderson Pires Ribeiro Adv: ANDERSON PIRES RIBEIRO (OAB 9820/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Manifeste-se o exequente em face do depósito efetivado no processo de conhecimento, no prazo de cinco dias Processo 0807824-45.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem Exeqte: NEURA GARCEZ DA COSTA - Exectdo: Edson Ribeiro Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS Adv: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS) Adv: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS) Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)DESPACHO: Intimese a devedora para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o art. 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 475-J do CPC, consoante pedido apresentado pela credora. Cumpra-se. Processo 0808369-47.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: Art’Manha Comunicação Visual Ltda. - ME - Reqdo: Marta Elvira da Silva - Juraci Pereira dos Santos Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)DESPACHO: Homologo o pedido de desistência em relação ao reclamado Juraci Pereira dos Santos. Providencie-se a exclusão do referido do feito, coma a anotações necessárias. Por outro lado, indefiro o pedido de julgamento antecipado mantendo a audiência designada. Intime-se.Cumpra-se. Processo 0808383-31.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Eugênio Rafael Rouledo Moretti - Exectdo: RODRIGO CORREIA PEZZINE Adv: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN (OAB 13222/MS) Intimação do autor para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o registro da penhora Processo 0808728-94.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: ERICK DA CRUZ PRATIS Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 20, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0808820-09.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Mabel Saldanha da Silva Shinohara - Exectdo: Elissandra Salomão Budib Lopes Adv: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL Manifeste-se a credora em face da informação apresentada pela devedora às fl 39-40, no prazo de cinco dias Processo 0808919-42.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: Gerson Garcia da Silva - Exectda: Ana Claudia Flores Neves de Souza Adv: LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 2752B/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: JOSÉ RICARDO (OAB 5820/MS) DESPACHO: Razão assiste ao credor, posto que a publicação foi de fato equivocada, assim, como já determinado, aguarde-se o prazo de suspensão deferido. Cumpra-se. Processo 0808950-62.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios Reqte: Edgar Andrade D Avila - Reqdo: SUTÉRIO JOSÉ RODRIGUES Adv: MARCOS ALEXANDRE PEREIRA CASTILHO (OAB 15277/MS) Adv: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 16762/MS)DESPACHO: Diante das informações prestadas pelo reclamante e que consta na página 109-11, defiro o pedido formulado, ficando suspensa a cobrança das custas processuais. Intime-se.Arquive-se. Processo 0809023-34.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Andre Luiz Mambelli - Reqdo: MSCONCURSOS - HILDA FERREIRA DE MOURA - ME - MSCONCURSOS Adv: BRUNO AFONSO PEREIRA (OAB 17013/MS)DESPACHO: Defiro o pedido da p.117/118, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 de janeiro de 2014 às 14:30h. Intime-se as partes e testemunhas para que compareçam à audiência designada, sob as penas da lei. Cumpra-se. Processo 0809023-34.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Andre Luiz Mambelli - Reqdo: MSCONCURSOS - HILDA FERREIRA DE MOURA - ME - MSCONCURSOS Adv: VANIO CESAR BONADIMAN MARAN (OAB 9384/MS) Adv: BRUNO AFONSO PEREIRA (OAB 17013/MS)Manifeste-se a parte autora em face da devolução dos ARs de pág. 146 e 150 (mudou-se), no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0810521-05.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Autor: Ari Clementino de Mendonça - Ré: JULIANA RICCI FREITAS Adv: KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS (OAB 13401/MS)DESPACHO: Apesar de a Lei n. º 9099/95 estabelecer a possibilidade de aplicação subsidiária do quanto vem disposto no Código de Processo Civil e ainda de existir entendimento de alguns de que caberia o arresto nos Juizados, entendo que o referido instituto contrapõem-se em relação aos princípios dos Juizados Especiais, consistentes na oralidade (presença pessoal), celeridade e economia processual, visto que efetivado o arresto seria necessária a expedição de edital e a nomeação de curador, procedimentos que, entretanto, não se coadunam com o rito adotado pelos Juizados especiais. Desta forma indefiro o pedido formulado neste sentido se ainda não localizado o devedor. Assim, considerando a disposição específica prevista na Lei 9.099/95 (art. 53,§4º) intime-se o credor para informar o endereço da devedora em vinte dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0811042-13.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reclamte: LINEA COLCHÕES Ltda EPP - Reclamdo: WALTER BARROS DA SILVA Adv: MARIELA DITTMAR RAGHIANTManifeste-se a parte autora em face da devolução do AR de pág. 36 (motivo de devolução: NÃO EXISTE O NÚMERO), no prazo de 03 (três) dias Processo 0811212-82.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: TANNOUS SCAFF & RAFFI ADVOCACIA SS - Exectda: Raimunda dos Santos Rodrigues - Ronaldo Rodrigues Figueiredo Adv: JEFFERSON ANTIQUERA TINO (OAB 13632/MS)Manifeste-se a parte autora em face da informação que consta na certidão do Oficial de Justiça de pág. 37, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0811314-07.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Espólio de Manoel José Pires - Exectdo: Nara Monize de Lima Borges ME Adv: LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA (OAB 8228/MS)SENTENÇA: Considerando a certidão da p.43, providencie-se o arquivamento do presente feito, dando baixa na distribuição. Intime-se o exequente para que providencie o protocolamento da petição da p.44/47 nos processo de conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0811372-44.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: JACQUELINE PARENTE LINS - Exectda: MICHELE M. DA SILVA Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) À parte autora, para manifestação, em cinco dias, ante a certidão de pág. 47. Processo 0811996-59.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Autor: Paulo Siufi Neto - Reqdo: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO Adv: LAURA MARIA SIUFI (OAB 15524MS) DESPACHO: Aguarde-se a realização da audiência já designada. Outrossim, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, este será analisado no momento da prolação da sentença. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça

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Processo 0812203-92.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: ELDORADO CALÇADOS E ACESSORIOS Ltda - Reqdo: Elizeu Crevelato dos Santos Adv: BEATRIZ RODRIGUES MEDEIROS (OAB 14202/MS)SENTENÇA: Considerando a informação que consta na petição de p.48, de que houve o pagamento integral do débito, declaro solvida a obrigação e julgo extinto o processo, restando prejudicada a audiência designada. Certificado o trânsito em julgado desta, oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais e necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0812487-66.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: RODRIGO LUCENA MACHADO - Exectdo: OTONIEL BATISTA CARNEIRO Adv: KATIUSCIA DA FONSECA LINDARTEVIZE (OAB 14649/MS) Manifeste-se a parte autora em face da certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 13, no prazo de 05 (cinco) dias Processo 0812837-54.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ROSA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA - Reqdo: SERASA S.A. Adv: JOAO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS) Adv: ANALI NEVES COSTA (OAB 14198/MS) Adv: FELIPE DE MORAES GONÇALVES MENDES (OAB 16213/ MS)DESPACHO: Em manifestação juntada à p.67/74, o requerente pleiteia a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Ocorre que, apesar dos argumentos apresentados, estes não foram suficientes para ensejar a mudança da decisão anteriormente proferida. Assim, ante as razões acima expostas, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0813483-98.2012.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: ADILES MICHELE ALVES BRANDÃO, - Reqdo: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda Adv: RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 15320/MS) Adv: MÁRCIO DE ÁVILA MARTINS (OAB 14475/MS) Adv: LUIS CARLOS LOURENÇO (OAB 16780/BA)DESPACHO:... intime-se o executado para que complemente o depósito, no prazo de quinze dias, sob pena da multa prevista no art.475-J do CPC. Processo 0814283-92.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autora: IZABEL CRISTINA DE JESUS SANTOS - Réu: SERASA S.A. Adv: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301MS) DECISÃO: Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida. Intime-se. Cumpra-se. *** Juiz(A) de Direito Alexandre Branco Pucci RELAÇÃO Nº 0754/2013 Processo 0814757-63.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: JOÃO CANDIDO BARBOSA XAVIER - Reqdo: SERASA S.A. Adv: SILNE APARECIDA DE BARROS (OAB 14037/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 13h30min. Processo 0814778-39.2013.8.12.0110 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Jorge da Silva Francisco - Reqdo: Claro S/A - Advogado: Jorge da Silva Francisco Adv: JORGE DA SILVA FRANCISCO (OAB 14181/MS) Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 13h45min. Processo 0814782-76.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: DIONATHAN DUTRA SALES - Reclamdo: MRV PRIME CITYIFE INCORPORAÇÕES SPE Ltda - Reqdo: PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A Adv: GERALDO MAGELA FILHO Intimação da parte autora para comparecer em Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2014 - 14h00min.

11ª Vara do juizado Especial Central

Juiz(A) de Direito Emerson Cafure RELAÇÃO Nº 0692/2013 Processo 0007540-36.2012.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: M. E. S. - Exectdo: G. P. de A. - Advogado: Geraldo Pires de Araujo e outro Adv: GERALDO PIRES DE ARAUJO (OAB 4286/MS) Foi designado leilão do bem penhorado para o dia 27 de janeiro de 2014 às 17:30 horas *** RELAÇÃO Nº 0693/2013 Processo 0011223-47.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Luiz Fernando da Silva - Reqdo: Instituição de Ensino Universidade Anhanguera - UNIDERP Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: ERNANDES NOVAES PEREIRA (OAB 14661/MS) À parte autora, para manifestação, em cinco dias, ante o comprovante de pagamento da condenação, pág. 162/3. Processo 0804443-58.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito Autor: IVAN MARTINS DE SOUZA JUNIOR - Reqdo: Walter Araújo de Oliveira e outro Adv: LÚCIA ELIZABETE DEVECCHI (OAB 009.223/MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 17/01/2014 às 13:30h. Processo 0809632-17.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Autor: CRISTIANO PEREIRA LOPES - Reqdo: MRV PRIME PARQUE CASTELO DE MONACO INCORPORAÇÕES e outro Adv: JOÃO CARLOS DE LIMAS JÚNIOR (OAB 142452/SP) Adv: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP) Adv: ADRIANA SAWARIS (OAB 00010777MS) Fica designada audiência de conciliação para o dia 15/01/2014 às 15:00h. Processo 0810353-66.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: RENATA CAVALHEIRO LAGE PEREIRA - Reqdo: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. e outro Adv: PAULO HENRIQUE BORGES DALÁVIA (OAB 11291/MS) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Fica designada audiência de conciliação para o dia 15/01/2014 às 15:15h. Processo 0814769-77.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Claudinei Leão Carneiro - Exectda: CINTIA MARA VEIGA BARBOSA Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS)Intimação da parte autora do teor da certidão de fl. 17: “ CERTIFICO, para os devidos fins, que, a executada reside na área de atuação do 5º Juizado Especial Cível - UCDB. Dou fé. Encaminhamos os Autos para análise”

Auditoria da Justiça Militar Estadual Juiz(A) de Direito Alexandre Antunes da Silva RELAÇÃO Nº 0960/2013 Processo 0024561-27.2013.8.12.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes Militares Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Antônio Marcos da Cunha e outro Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Adv: ANDRÉA JAQUES DE OLIVEIRA (OAB 15205/MS) Adv: LEONARDO DAGUILA DA SILVA (OAB 16996/MS)Intimado do despacho de f. 382: “Ante as decisões proferidas nos autos de HC nº s 281523/MS STJ) e 4012758-79.2013 (TJ/MS), aguarde-se, em arquivo provisório, o julgamento do mérito dos habeas corpus. Int.” *** RELAÇÃO Nº 0961/2013 Processo 0129543-68.2008.8.12.0001 (001.08.129543-0) - Execução da Pena - Crimes Militares Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ricardo Jorge da Silva Adv: ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 12199/MS)Intimação da defesa da decisão de f. 341/342: Assim sendo, com fundamento no artigo 126, da Lei nº 7.210/84, concedo a remição de 67 (sessenta e sete) dias, os quais deverão ser abatidos do total da reprimenda imposta ao reeducando Ricardo Jorge da Silva. Oportunamente, proceda-se novo cálculo de liquidação de pena, com posterior vista dos autos ao Parquet e ao Causídico do reeducando, para manifestação de praxe. Do pedido de progressão do regime de cumprimento da pena. O sentenciado foi condenado ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do delito previsto no artigo 308, § 1º;, c/c art. 70, II, “l”, do Código Penal Militar. Em análise às circunstâncias dos autos, verifica-se que o sentenciado preenche os requisitos para progressão do regime de cumprimento da pena. Nesse particular, cumpre salientar que a progressão de regime se encontra regulada no art. 112 da Lei 7.210/84, o qual prevê a necessidade de preenchimento de exigências de ordem objetiva e subjetiva. Quanto ao requisito temporal, de ordem objetiva, tem-se que é imprescindível que o sentenciado tenha cumprido 1/6 da pena no regime anterior e, nesse sentido, verifica-se que diante do deferimento da remição da pena o sentenciado atingiu o lapso temporal necessário. O parecer disciplinar, juntado às f. 336, revela que possui comportamento “exemplar”, ou seja, preenchido também o requisito subjetivo. Posto isso, com fulcro no artigo 112 da LEP, Defiro a progressão de regime pleiteado pelo sentenciado, devendo passar a cumprir a pena em regime aberto. *** RELAÇÃO Nº 0962/2013 Processo 0052706-30.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Militares Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Renato José de Souza e outros Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS) Intimação da Defesa para os fins previstos no art. 427, do CPPM *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0963/2013 Processo 0031592-98.2013.8.12.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes Militares Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: João Miguel Alem Rocha Adv: ANDRÉA JAQUES DE OLIVEIRA (OAB 15205/MS) Adv: LEONARDO DAGUILA DA SILVA (OAB 16996/MS)Intimação da defesa do despacho de f. 147: A defesa do denunciado João Miguel Alem Rocha, pugna pela nulidade do despacho de f. 141, sob o argumento de que o deferimento da diligência requerida pelo Ministério Público implicará em prejuízo ao denunciado. Verte-se dos auto que o Ministério Público, na fase do artigo 427 do Código de Processo Penal Militar requereu a designação de audiência para oitiva do militar na qualidade de testemunha do Juízo, o que foi deferido. Nos termos do que dispõe o artigo 209 do Código de Processo Penal, o qual aplico por analogia, o Juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. Conforme escólio de Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: RT, 2013, “a produção de prova testemunhal trata-se de decorrência da busca da verdade real, vigente no processo penal, além de ser, ainda, consequência do princípio do impulso oficial”, logo a oitiva do 1º Ten Maurício Pavão Flores foi deferida em busca da verdade real e será inquirido como testemunha do Juízo, restando evidente se este não trouxer informações que possam esclarecer os fatos descritos na denúncia em nada prejudicará o denunciado, razão pela qual indefiro o pedido formulado. Aguarde-se a audiência designada. *** RELAÇÃO Nº 0964/2013 Processo 0027015-77.2013.8.12.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes Militares Réu: Timóteo Álvares Dias Adv: RUI GIBIM LACERDA (OAB 8052/MS)Intimada a defesa do réu do despacho de f. 289...”O Ministério Público Estadual Militar requereu o aditamento na denúncia, aduzindo, em síntese, que após o interrogatório do réu e oitiva das testemunhas, restou evidenciado que o denunciado Timóteo Álvares Dias, praticou, também, o delito de injúria real (art. 217 do CPM), tendo como vítima a civil Taisi Aparecida Ariane Teixeira. Em consoante aplicação analógica do artigo 384 do Código de Processo Penal, foi determinado a manifestação da defesa (f. 282), vindo aos autos a manifestação de f. 288. Diante das circunstâncias e elementos constantes dos autos, recebo o aditamento da denúncia (f. 278/281), em todos os seus termos e designo interrogatório do denunciado para o dia 22 de janeiro de 2014, às 15:10 horas”, bem como do despacho de f. 292...”Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa (f. 291), para comparecerem neste Juízo, na data designada para interrogatório do denunciado (22/01/14). *** RELAÇÃO Nº 0965/2013 Processo 0036335-54.2013.8.12.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes Militares Réu: Flaudemir Justino Alves - Edval Alves Calixto - Luiz Ubiratan Maia da Cruz Adv: RUI GIBIM LACERDA (OAB 8052/MS) Adv: LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI (OAB 14415/MS)Intimada a defesa dos réus do despacho...”Homologo a desistência da oitiva da testemunha Josefa Araújo de Jesus, formulada pelo Ministério Público (f. 6344). Para interrogatório do denunciado Luiz Ubiratam Maia da Cruz e oitiva da testemunha Márcio José Valles Cardoso (f. 6344), designo a data de 13 de janeiro de 2014, às 14:00 horas. *** RELAÇÃO Nº 0966/2013 Processo 0803785-49.2013.8.12.0008 - Justificação Criminal depoimento Reqte: Jorge Borges de Medeiros Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 05631-E/MS)Intimada a defesa do requerente do despacho de f. 15...”Tratando-se de ação de justificação, a qual possui caráter administrativo, não existindo lide, pois o que pretende é a ratificação de atos de forma voluntária para que ganhe força de exigibilidade, determino a exclusão da pessoa de Adão Arruda da Silva do polo passivo da presente ação. Após, intime-se o requerente, para, em 10 (dez) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá juntar aos autos cópia do depoimento prestado pela pessoa de Adão Arruda da Silva, nos autos de ação penal que tramitou neste Juízo contra o requerente Jorge Borge de Medeiros.

1ª Vara de Direitos Difusos,Coletivos e Individuais homogêneos Juiz(A) de Direito Amaury da Silva Kuklinski RELAÇÃO Nº 0088/2013 Processo 0006611-25.2001.8.12.0001 (001.01.006611-9) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL Autor: Sindicato dos Trabalhadores Na Area de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul Siems - Réu: Município de Campo Grande - MS Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS) Adv: VALDECIR BALBINO (OAB 6773/MS) Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Adv: MARIA MERCEDES FILARTIGA CUNHA (OAB 7830/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Intimação das partes do despacho de fl. 672: Prorroga-se o prazo para perícia por mais 60 (sessenta) dias. *** RELAÇÃO Nº 0090/2013 Processo 0838683-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Poluição Reqte: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA AFONSO PENA Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: OTON JOSE NASSER DE MELLODespacho de fls. 61: Para uma correta apreciação dos pedidos liminares, necessário a emenda da petição inicial, uma vez que faltam as folhas 04 (quatro) e 06 (seis), conforme pode-se observar pela numeração superior direita das páginas, prejudicando assim a compreensão dos fatos e fundamentos. Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, conforme os ditames do Código de Processo Civil.

1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Juiz(A) de Direito Simone Nakamatsu RELAÇÃO Nº 0106/2013 Processo 0003579-60.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Marcos Alberto Alcantara Adv: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS)”POSTO ISSO, julgo procedente A DENÚNCIA PARA CONDENAR Marcos Alberto Alcantara como incurso nas penas do art. 129, § 9º, e art. 147, ambos do Código Penal, conforme apurado na instrução.” Processo 0009117-56.2010.8.12.0001 (001.10.009117-3) - Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: José Arlindo Ferreira Adv: RELMINSON ULISSES DOS SANTOS (OAB 11734/MS) Adv: THEODOSSI KALACHE NETO (OAB 15585/MS) Adv: VALDIR CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 8930/MS)Intimação do tópico final da sentença: POSTO ISSO, julgo parcialmente procedente A DENÚNCIA PARA ABSOLVER Jose Arlindo Ferreira como incurso no art. 12 da Lei 10.826/2003 nos termos do art. 386, III do CPP e CONDENAR José Arlindo Ferreira como incurso na pena do art. 129, § 9º, do Código Penal, por prática do delito de lesão corporal, cometido em situação de violência doméstica e familiar, conforme apurado na instrução. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Considerando as circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, notadamente pelo fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas, fixo, por ser necessária e suficiente, a pena-base em 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, pena que torno definitiva em razão da inexistência de outras agravantes e atenuantes genéricas, causas de aumento ou diminuição da pena, devendo o acusado iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. Considerando que o réu permaneceu preso no período de 21.02.2010 a 27.02.2010, verifica-se que foi cumprido 06 (seis) dias da pena imposta.TOTAL DA PENA À CUMPRIR: 02 (DOIS) MESES E 24(VINTE E QUATRO) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO Considerando o disposto no art. 44, I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por penas restritivas de direitos quando o delito for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese tratada nos autos, em que o crime foi praticado com violência à pessoa, no caso a vítima Kedma Karim de Souza, em decorrência de violência doméstica e familiar. Sendo assim, tem o acusado direito público subjetivo à suspensão das penas, nos termos do art. 77 e incisos, do Código Penal, de forma que concedo ao réu o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão de estarem devidamente satisfeitos todos os requisitos para concessão do sursis. As condições serão estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2013. Processo 0016527-63.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Everaldo Limeira Rodrigues e outro Adv: PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY (OAB 13034/MS) Adv: RENATO DA ROCHA FERREIRA (OAB 3929/MS) Intimação do patrono do réu para apresentação de alegações finais no prazo legal. Processo 0033500-30.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Michel Sleiman Adv: NATHÁLIA AZAMBUJA FALCÃO NOVAES (OAB 12912/MS) Adv: RICARDO WAGNER MACHADO FILHO (OAB 14983/MS) Adv: MARIA APARECIDA SANTANA (OAB 13829/MS) Adv: WILLIAN WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS) Adv: MAURA LUCIA BARBOSA LEAL (OAB 10605/MS) Adv: RUY LUIZ FALCAO NOVAESIntime-se os patronos das partes acerca do despacho de f. 118: “Vistos etc. Inicialmente, cumpre ressaltar, que são realizadas em média 14 (quartoze) audiências de instrução e julgamento todos os dias (de segunda à q uinta-feira), sendo que à 1º Vara de Violência Doméstica atualmente possui mais de 3.000 (três mil) processos criminais em tramitação, com 2.000 (duas mil) audiências de instrução e julgamento já designadas para Diário da Justiça

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2014 e pauta em janeiro de 2015. Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas da audiência com antecedência, sendo o advogado em data de 16.09.2013 e o réu em 23.10.2013, conforme certidões de fls. 97/100. O réu não comprovou que as passagens foram adquiridas antes da sua intimação da audiência designada e também não há qualquer documento que demonstre o estado de saúde da sua sogra, além disso, a viagem foi marcada para o dia 04.12.2013, apenas um dia antes da audiência. Assim, indefiro o pedido de redesignação. Aguarde-se a realização a audiência.” Processo 0033929-60.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Elizeu Pires de Arruda Adv: JOCIMAR TADIOTO (OAB 14340/MS)POSTO ISSO, julgo procedente A DENÚNCIA PARA CONDENAR Elizeu Pires de Arruda como incurso na pena do art. 129, § 9º, do Código Penal, por prática do delito de lesão corporal, cometido em situação de violência doméstica e familiar, conforme apurado na instrução. Processo 0035141-53.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais Autor: Ministério Público Estadual - Réu: José Augusto dos Santos Adv: ELIANICI GONÇALVES GAMA (OAB 12304/MS)Recebida a denúncia e iniciada a ação penal não existe mais a possibilidade da ofendida se retratar da representação Além disso, em relação ao crime de contravenção penal, por se tratar de ação penal pública incondicionada, nos termos da decisão do STF, ADI 4424, que julgou procedente a ação assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso dos delitos de lesão corporal ou vias de fato, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, não há que se falar em retratação. Intimem-se as partes, MP e advogada (f. 48) da audiência designada para o dia 17/09/2014, às 15:00 horas. Processo 0039076-67.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jonilson Melgarejo Adv: JAIL BENITES DE AZAMBUJA (OAB 13994/MS) Adv: JOÃO CARLOS VEIGA JUNIOR Adv: ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRAIntimaçao do tópico final da sentença: POSTO ISSO, julgo procedente A DENÚNCIA PARA CONDENAR Jonilson Melgarejo como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal e art. 21 da Lei das Contravenções Penais, conforme apurado na instrução. PASSO A DOSIMETRIA DAS PENAS. Considerando as circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, notadamente pelo fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas, fixo, por ser necessária e suficiente: 1) Delito de Ameaça a pena-base em 01 (um) mês de detenção, levando-se em consideração a vedação legal contida no art. 17 da Lei 11.340/2006, impeditiva de aplicação isolada de pena de natureza pecuniária; pena que aumento de 10 (dez) dias em razão da agravante prevista no art. 61, alínea “f”, do Código Penal, em decorrência do delito ter sido praticado em prevalência de relações domésticas, não constituindo a aplicação desta agravante em “bis in idem”, uma vez que não é elementar do tipo penal em análise, totalizando a pena em 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, pena que torno definitiva em razão da inexistência de outras agravantes e atenuantes genéricas, causas de aumento ou diminuição da pena, devendo o acusado iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. 2) Contravenção Penal de Vias de Fato a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples, levando-se em consideração a vedação legal contida no art. 17 da Lei 11.340/2006, impeditiva de aplicação isolada de pena de natureza pecuniária; pena que aumento de 05 (cinco) dias em razão da agravante prevista no art. 61, alínea “f”, do Código Penal, em decorrência do delito ter sido praticado em prevalência de relações domésticas, não constituindo a aplicação desta agravante em “bis in idem”, uma vez que não é elementar do tipo penal em análise, totalizando a pena em 20 (VINTE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, pena que torno definitiva em razão da inexistência de outras agravantes e atenuantes genéricas, causas de aumento ou diminuição das penas, devendo o acusado iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. TOTAL DAS PENAS: 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 20 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME ABERTO. Considerando que o réu encontra-se preso desde 27.09.2013, verifica-se que a pena imposta restou integralmente cumprida, razão pela qual decreta-se a extinção da pena privativa de liberdade, face a detração penal, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, com redação dada pela Lei 12.736/2012. Constata-se que foi concedida medida protetiva nos autos n. 37147-96.2013, considerando que não há prazo para duração da medida protetiva na Lei n. 11.340/06, não podendo admitir que tais medidas se perdurem por prazo indeterminado, assim, fixo prazo de eficácia das medidas concedidas até o cumprimento total da pena aplicada nestes autos. Junte-se cópia desta sentença nos mencionados autos da medida protetiva. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Proceda as comunicações e anotações de estilo. Após o transito em julgado, arquive-se os autos. Campo Grande, 02 de dezembro de 2013. Simone Nakamatsu Juíza de Direito Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0043272-80.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Erenir Aparecido Santana Valdonado Adv: CAIO MAGNO DUNCAN COUTO (OAB 15936/MS)Intimar o patrono do réu acerca da designação de audiência de Instrução e Julgamento na data de 18/12/2013, às 13:15 horas. Processo 0059177-96.2011.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: José Carlos Monteiro Adv: SILMAR DE FATIMA LIMA RAMOS (OAB 7110/MS) Ciência ao patrono do réu quanto ao retorno dos autos

2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Juiz(A) de Direito Simone Nakamatsu RELAÇÃO Nº 0165/2013 Processo 0033398-71.2013.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais Autor: Ministério Público Estadual - Réu: João Siufi Neto Adv: HONORIO SUGUITA Adv: RENE SIUFI (OAB 786/MS)Despacho proferido: “Considerando as férias do juiz titular e a necessidade de reordenamento em adequação à pauta de audiências deste juízo, antecipo a audiência destes autos para o dia 13 de dezembro de 2013, às 15 horas. Renovem-se as diligências. Às providências.” Processo 0042477-74.2013.8.12.0001 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência Doméstica Reqte: D. C. da S. - Reqdo: R. A. P. de V. Adv: RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 15320/MS)Não obstante, a Lei 11.340/06 introduziu nos artigos 22 e 23 as medidas protetivas como forma de aumentar a garantia de proteção às vítimas de violência doméstica, devendo prevalecer até que estejam presentes os requisitos e situações fáticas que ensejaram a sua aplicação, assim, não vislumbro dos autos nenhum fato suficiente a ensejar a revogação da medida deferida, razão pela qual acolho o parecer ministerial e Indefiro o pedido de revogação das medidas concedidas nestes autos. Outrossim, considerando ser o pedido de medidas protetivas de urgência mero incidente processual, o mérito da causa será devidamente apreciado na respectiva ação penal. Por fim, diante da competência específica deste juízo, as matérias de natureza cível (família/propriedade), deverão ser postuladas pelas vias ordinárias. Ciência ao Ministério Público Estadual. Intimem-se. Nada sendo requerido Arquive-se.

Dourados 3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Marilsa Aparecida da Silva Baptista RELAÇÃO Nº 0321/2013 Processo 0000694-75.2008.8.12.0002 (002.08.000694-0) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Luiz Antonio Batista Lopes - Reqdo: Banco Itaú S/A Adv: EDSON PASQUARELLI (OAB 9848B/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 11998AM/ S)Intimação do requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntarimente a sentença/acórdão, sob pena de cumprimento de sentença, acrescido de 10 % de multa. Processo 0000776-72.2009.8.12.0002 (002.09.000776-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: José Gonçalves Filho - Exectdo: Di Paula Armazens Gerais Ltda Adv: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (OAB 11634AM/S) Adv: FATIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES (OAB 9825/MS) Adv: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)O exequente manifestar-se sobre o Laudo de Avaliação de página 79, bem como recolher uma diligência do Oficial de Justiça, para intimação do executado da avaliação. Processo 0001213-79.2010.8.12.0002 (002.10.001213-4) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Maurício Dantas dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação das partes para manifestarem-se sobre laudo pericial (f. 234/238), no prazo de 10 dias. Processo 0001750-07.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Rubens Aedo - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: WAGNER BATISTA DA SILVA (OAB 16436/MS)Intimação do autor do despacho: ‘ante o exposto, declaro extinta a Ação de Despejo pela perda do objeto, face a desocupação voluntária do imóvel, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro. Custas e honorários serão analisados ao final da ação. Ao Cartório para que proceda a alteração da classe do procedimento, passando a constar Ação de Cobrança.’ Diário da Justiça

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Processo 0003583-65.2009.8.12.0002 (002.09.003583-8) - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Reqte: Oracy Veiga de Almeida Lima - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv: PAUO CÉSAR NUNES DA SILVA Adv: JUAREZ JOSÉ VEIGA (OAB 12018/MS)Intimação da parte autora para que forneça o número do CPF correto para fins de cadastramento de subconta referente aos honorários periciais, visto que o fornecido na petição inicial (f. 01) e procuração (f.10) foram considerados incorretos pelo site da Receita Federal. Processo 0004031-14.2004.8.12.0002/01 (002.04.004031-5/00001) Execução de Honorários Exeqte: Osair Pires Esvicero Junior e outro - Exectdo: Katsuhiko Kodama e outros Adv: MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 010.018/MS) Adv: OSAIR PIRES ESVICERO JUNIOR (OAB 006.210/MS) Ao exequente de que foi deferido o prazo de quinze dias para juntada dos documentos. Processo 0004242-74.2009.8.12.0002 (002.09.004242-7) - Procedimento Ordinário - Obrigações Reqte: Rozanna Marques Muzzi - Reqdo: Banco Bradesco S/A e outros Adv: SANDRA ALVES DAMASCENO (OAB 10254/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Ao requerente para recolher diligências do oficial de justiça para expedição de mandado de constatação. Processo 0004698-24.2009.8.12.0002 (002.09.004698-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Cleide de Souza - Reqdo: Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos- Não Padronizado Adv: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS) Adv: CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS)Intimação da autora do despacho: ‘Defiro, no entanto, deverá a procuradora da parte Requerente (cf. procuração de fls. 20/21) fornecer os dados bancários para efetivação de transferência eletrônica.’ Processo 0005907-77.1999.8.12.0002 (002.99.005907-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Rosimeire Tavares de Melo Dutra - Exectdo: Julcemar Neckel do Nascimento e outro Adv: ANTONIO LEITE ARAUJO Adv: ELIZABET MARQUES (OAB 6526/MS) Adv: DEFENSOR PUBLICO Adv: PAULO MARCOS FERRIOL FOSSATI Intimação das partes da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar somente virtualmente. Processo 0006866-62.2010.8.12.0002 (002.10.006866-0) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Devanil Marconato de Souza - Reqdo: Brasil Telecom Celular S/A Adv: VANIA IFRAN SANDIM (OAB 014.000/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11.156/MS) Adv: LEONARDO MENEGUCCI (OAB 12691/MS)Intimação das partes da sentença: ‘Assim sendo, declaro extinto o presente processo, pelo cumprimento dos termos da sentença de fls. 117/126, com fulcro nos artigos 794, I e 795 do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de transferência do valor depositado nos autos em favor do Autor, conforme requer. Às providências necessárias. Considerando que a informação de cumprimento integral da sentença de forma voluntária, realizada nos autos pelas partes, é incompatível com posterior apelação, ocorrendo in casu o instituto da preclusão lógica, e que não há nesta fase processual qualquer condenação, mesmo em custas ou honorários, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente. Certificado o recolhimento das custas finais pela parte Ré, conforme condenação de fls. 125, ou inscritas em dívida ativa, se for o caso, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. ‘ Processo 0007689-70.2009.8.12.0002 (002.09.007689-5) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Gerci Nascimento Fernandes - Helena Miguel dos Santos Fernandes - Reqda: Francisca Rosa dos Santos Adv: JURANDIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 6231A/MS) Adv: ANDRÉ JOVANI PEZZATTO (OAB 36857/PR)Intimação da requerida da sentença: ‘Posto isso, nos termos do Art. 269, I, do CPC, julga-se procedente a pretensão inicial condenando-se Francisca Rosa dos Santos em favor de Gerci Nascimento Fernandes e Helena Miguel dos Santos Fernandes, ao pagamento do valor apontado na inicial, acrescidos de juros e correção monetária conforme previsão legal. Pelo princípio da causalidade, condena-se o vencido ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes, arbitrados em 11% sobre o valor da condenação, nos termos do Código de Processo Civil, Art. 20, § 3.º, atendidos o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A inércia do devedor pelo prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado e respectiva intimação Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 para cumprimento, fará incidir multa de 10% e novos honorários de advogado conforme Art. 20, § 4.º, do CPC.’ Processo 0008386-62.2007.8.12.0002 (002.07.008386-1) - Procedimento Ordinário - Bloqueio de Valores de Contas Públicas Reqte: José Nelson da Luz Von Bleyer Wolff - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF (OAB 7749/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Intimação das partes da sentença: ‘Nos termos do Art. 269, I, do CPC, julga-se procedente a pretensão inicial, condenando-se o réu a calcular e pagar a(o,s) autor(a,s) a diferença dos valores atinentes à correção monetária creditada a menor em sua(s) conta(s) poupança(s) descrita(s) na inicial, observando-se os índices inflacionários expurgados em decorrência dos planos econômicos governamentais ocorridos no período, tomando-se como referência os índices do IPC (26,06). Pelo princípio da causalidade, condena-se o vencido ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes, arbitrados em R$ 2.000,00 nos termos do Código de Processo Civil, Art. 20, § 3.º, e § 4.º do mesmo artigo, atendidos o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O não cumprimento da obrigação no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado, independente de intimação, fará incidir multa de 10%, e, iniciada a fase de cumprimento/execução, a requerimento do(a) credor(a), observado princípio da causalidade, haverá ainda incidência de honorários de advogado, conforme Art. 20, § 4.º, do CPC.’ Processo 0009235-63.2009.8.12.0002 (002.09.009235-1) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Leonardo Portella de Souza - Reqdo: Centauro Vida e Previdência S.A. Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Adv: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5781/MS) Às partes manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de páginas 312/321 Processo 0009353-05.2010.8.12.0002 (002.10.009353-3) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Ademilson da Conceição Mendes - Reqdo: Marisa Lojas S/A - Cred-21 Participações Ltda Adv: ADEMIR MOREIRA Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: PAULO SÉRGIO FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)Intimação das partes da sentença: ‘Assim sendo, declaro extinto o presente processo, pelo cumprimento dos termos da sentença de fls. 127/148, com fulcro nos artigos 794, I e 795 do Código de Processo Civil. Com a transferência do numerário depositado no Banco do Brasil S/A, conforme determinação de fls. 196, expeçase guia de transferência do valor depositado nos autos em favor do Autor e de seu advogado, conforme requer. Às providências necessárias. Considerando que a informação de cumprimento integral da sentença de forma voluntária, realizada nos autos pelas partes, é incompatível com posterior apelação, ocorrendo in casu o instituto da preclusão lógica, e que não há nesta fase processual qualquer condenação, mesmo em custas ou honorários, certifiquese o imediato trânsito em julgado da presente. Certificado o recolhimento das custas finais pela parte Ré, conforme condenação de fls. 147, ou inscritas em dívida ativa, se for o caso, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.’ Processo 0009593-62.2008.8.12.0002 (002.08.009593-5) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Daniel Brida - Reqdo: Tim Celular S/A Adv: LILIANE DE SOUZA MARCUSSI CRISTOVÃO (OAB 9802/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS)Intimação das partes sobre despacho: “Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em que proferida sentença de mérito, a parte Requerida peticionou às fls. 111 dos autos, requerendo a juntada de comprovante de depósito judicial do valor da condenação (fls. 112), com a consequente extinção do processo. Intimado, o Requerente manifestou-se às fls. 122/123, noticiando o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença. Em consulta ao SAJ, constata-se que, de fato, foi interposto o cumprimento de sentença (n. 0801410-64.2011.8.12.0002), em relação à condenação principal, bem como, a execução de honorários (n. 0804361-31.2011.8.12.0002), os quais se encontram apensados aos presentes autos. E mais, verifica-se que os credores já se manifestaram naqueles autos em relação ao depósito efetuado no presente feito, dando-se por satisfeitos. Assim sendo, arquivem-se os presentes autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Antes, porém, proceda à transferência do valor depositado para o Requerente e seu advogado, observando-se as sentenças prolatadas nesta data nos incidentes retromencionados (n. 0801410-64.2011.8.12.0002 e 0804361-31.2011.8.12.0002). Intime-se. Cumpra-se”. Processo 0009759-07.2002.8.12.0002/02 (002.02.009759-1/00002) Execução de Sentença Exeqte: Elizabeth Dias Rode - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: JULIO FURLANETO BELLICCI (OAB 00006033MS) Adv: VIRGINIA MARTA MAGRINI (OAB 5753/MS) Adv: NELSON PASCHOALAOTTO (OAB 108911/SP) Diário da Justiça

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Intimação do exequente para manifestar-se sobre a impugnação de f. 370-376. Processo 0009789-61.2010.8.12.0002 (002.10.009789-0) - Cautelar Inominada - Liminar Reqte: Maria Cordolina da Silva - Reqdo: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610BM/S) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: JOCIR SOUTO DE MORAES (OAB 7280/MS)Intimação das partes da decisão de embargos de declaração: ‘ante ao exposto, conhece-se dos Embargos interpostos, e no mérito, dá-se provimento para determinar a correção do erro material apontado, para que o quinto parágrafo às fls. 83 passe a ter a seguinte redação: “Condeno a parte ré, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fulcro no artigo 2, § 4º do CPC”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada.’ Processo 0010488-86.2009.8.12.0002 (002.09.010488-0) - Procedimento Ordinário - Cobrança indevida de ligações Reqte: Lausimar José Zimmermann - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: JOSÉ OSCAR PIMENTEL MANGEON FILHO (OAB 9621/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665AM/S) Adv: SIUVANA DE SOUZA (OAB 9882/MS)À parte Ré para que no prazo de 10 (dez) dias esclareça se no valor depositado judicialmente às fls. 180, já está descontado valor da multa por litigância de má-fé a que o Autor foi condenado a lhe pagar, conforme sentença (fls. 171), sob pena de seu silêncio ser interpretado como resposta positiva. Processo 0012502-43.2009.8.12.0002 (002.09.012502-0) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo Reqte: Valquiria Tatiane Fujiyama - Reqdo: Mundo das Confecções Ltda - ME Adv: THÁTTYCE DEZZYRRE CASTELÃO ALMEIDA PINTO (OAB 12561/MS) Adv: AXWELL LEONARDO DO PRADO FARINELLI (OAB 14819/MS) Adv: ANTÔNIO ZEFERINO DA SILVA JÚNIOR (OAB 126.35B/MS)Intimação das partes da sentença: ‘Posto isso, nos termos do Art. 269, I, do CPC, julga-se procedente a pretensão inicial e declara-se inexistente a dívida em questão, determina-se a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e condena-se a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Sem custas e honorários uma vez que, diante dos documentos apresentados (219-230) defere-se AJG à ré. A inércia do devedor pelo prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado e respectiva intimação para cumprimento, fará incidir multa de 10% e novos honorários de advogado conforme Art. 20, § 4.º, do CPC.’ Processo 0014110-76.2009.8.12.0002 (002.09.014110-7) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Aureo Franco Vilela - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A -Banco Múltiplo Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Adv: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 3925/RO) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)Intmiação das partes da sentença: ‘Posto isso, rejeitam-se as preliminares e a prejudicial de mérito e nos termos do Art. 269, I, do CPC, julga-se procedente a pretensão inicial, condenando-se o réu a calcular e pagar a(o,s) autor(a,s) a diferença dos valores atinentes à correção monetária creditada a menor em sua(s) conta(s) poupança(s) descrita(s) na inicial, observando-se os índices inflacionários expurgados em decorrência dos planos econômicos governamentais ocorridos no período, tomando-se como referência os índices 84,32%, em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio e 21,87% para fevereiro de 1991, devendo tais diferenças ser corrigidas monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês, ambos desde a data em que deveriam ter sido creditados, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Pelo princípio da causalidade, condena-se o vencido ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes, arbitrados em R$ 3.000,00 nos termos do Código de Processo Civil, Art. 20, § 3.º, e § 4.º do mesmo artigo, atendidos o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A inércia do devedor pelo prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado e respectiva intimação para cumprimento, fará incidir multa de 10% e novos honorários de advogado conforme Art. 20, § 4.º, do CPC.’ Processo 0015745-29.2008.8.12.0002 (002.08.015745-0) - Procedimento Ordinário - Seção Cível Reqte: Terezinha de Almeida Domingos - Reqdo: Santander Seguros S/A Adv: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP) Adv: JOSÉ CARLOS MANHABUSCO (OAB 3310/MS)Intimação das partes da sentença: ‘Posto isso, nos termos do Art. 269, I, do CPC, julga-se parcialmente procedente a pretensão inicial e declara-se nula a cláusula de rescisão unilateral de contrato e condena-se a ré ao pagamento da cobertura por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, no valor de R$ 203.093,40, com juros e correção monetária nos termos da lei. Pelo princípio da causalidade, condena-se o vencido ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes, arbitrados em R$ 16% sobre o valor da condenação, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 nos termos do Código de Processo Civil, Art. 20, § 3.º, atendidos o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A inércia do devedor pelo prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado e respectiva intimação para cumprimento, fará incidir multa de 10% e novos honorários de advogado conforme Art. 20, § 4.º, do CPC. Altere-se a denominação da ré, conforme pedido.’ Processo 0016009-46.2008.8.12.0002 (002.08.016009-5) - Exibição - Medida Cautelar Reqte: Evaristo Guarisso - Neide Rodrigues Ferreira Guarisso - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: MARIA FERNANDA AMETLLA DE BARROS OLIVEIRA (OAB 13269/MS) Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Intimação do requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, sob pena de execução e multa de 10 %. Processo 0017600-77.2007.8.12.0002 (002.07.017600-2) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ananias de Melo Lemos - Reqdo: Bromarc Equipamentos Adv: SEBASTIÃO MARCONDES DE MELO LEMOS Adv: ANA CAROLINA MEDICI LEMOS (OAB 010.539/MS) Adv: TARJANIO TEZELLI (OAB 10925/MS)Intimação das partes de que os autos passaram a tramitar de forma eletrônica, e da sentença: ‘Posto isso, nos termos do Art. 269, I, do CPC, julga-se improcedente a pretensão inicial contra Bromarc Equipamentos ajuizada por Ananias de Melo Lemos, dando ganho de causa ao réu. Sem custas e honorários porque beneficiário da AJG o vencido.’ Processo 0101450-97.2005.8.12.0002 (002.05.101450-7) - Procedimento Ordinário - Reivindicação Reqte: Kátia Talhiari dos Santos - Reqdo: MAXIMILÍO JOSÉ PAVÃO NETO e outro Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS) Adv: MARIA TEREZINHA CAVALHEIRO AGUILERA (OAB 4513/MS) Adv: MARCIO FORTINI (OAB 6772/MS) Ciência às partes da virtualização dos autos, os quais passarão a tramitar somente digitalmente. Processo 0101469-64.2009.8.12.0002 (002.09.101469-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Aparecida Artico Gomes - Reqdo: Fredson Brandão Vasconcelos e outro Adv: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083) Adv: JOSÉ CHIEZI DE OLIVEIRA (OAB 005.411/PR) Adv: MERCIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 017.539/PR) À requerente para no prazo de quinze dias efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10%. Processo 0102108-82.2009.8.12.0002 (002.09.102108-3) - Procedimento Ordinário - Reivindicação Reqte: Derluce de Souza Moraes - Antonio Morais dos Santos - Reqdo: Vicente Gonçalves de Figueiredo - Angelita Gonçalves do Nascimento Figueiredo Adv: JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 4259/MS)Intimação dos autores da sentença: ‘Posto isso, nos termos do Art. 269, I, do CPC, julgase improcedente a pretensão inicial. E, dado a princípio da causalidade, condena-se o vencido ao pagamento das custas processuais e de honorários de advogado, estes, arbitrados em R$ 2.000,00 nos termos do Código de Processo Civil, Art. 20, § 3.º, e § 4.º do mesmo artigo, atendidos o grau de zelo do profissional; lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A inércia do devedor pelo prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado e respectiva intimação para cumprimento, fará incidir multa de 10% e novos honorários de advogado conforme Art. 20, § 4.º, do CPC.’ Processo 0102392-90.2009.8.12.0002 (002.09.102392-2) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Alfa Oumar Diallo - Reqdo: Tim Celular S/A - Advogado: Alfa Oumar Diallo e outros Adv: ALFA OUMAR DIALLO (OAB 43285/RS) Adv: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: TAIANA SANTOS AZEVEDO (OAB 022.452/DF)Intimação das partes da sentença: ‘Assim sendo, declaro extinto o presente processo, pelo cumprimento dos termos da sentença de fls. 173/183, com fulcro nos artigos 794, I e 795 do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de transferência do valor depositado nos autos em favor do Autor, conforme requer. Às providências necessárias. Considerando que a informação de cumprimento integral da sentença de forma voluntária, realizada nos autos pelas partes, é incompatível com posterior apelação, ocorrendo in casu o instituto da preclusão lógica, e que não há nesta fase processual qualquer condenação, mesmo em custas ou honorários, certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente. Certificado o recolhimento das custas finais pela parte Ré, na proporção de 50% (cinquenta por cento), conforme condenação de fls. 181, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.’ Diário da Justiça

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Processo 0105582-66.2006.8.12.0002 (002.06.105582-6) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Roaldo Pereira Espindola - Exectdo: Mario Eduardo Rocha Silva Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES Adv: ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA (OAB 10109/MS) Adv: LAUDELINO BALBUENA MEDEIROS (OAB 002.477/MS) Intimação das partes de que os presentes autos encontram-se tramitando digitalmente. Processo 0201118-65.2010.8.12.0002 (002.10.201118-6) - Despejo - Locação de Imóvel Reqte: Fabio Henrique Rossi - Reqda: Maria Aparecida Simões Soares - Tony Winguerson da Silva Matos - Alessandra Simões Soares - Rosirval Teixeira de Souza Adv: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS) Adv: JULIANO CAVALCANTE PEREIRA (OAB 11410/MS)Intimação das aprtes da sentença: ‘ante o exposto, declaro extinta a Ação de Despejo pela perda do objeto, face a desocupação voluntária do imóvel, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, ou seja, pela perda do interesse processual no curso da lide, conforme fundamentação retro. Custas e honorários serão analisados ao final da ação. Ao Cartório para que proceda a alteração da classe do procedimento, passando a constar Ação de Cobrança.’ Processo 0206166-05.2010.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Odete Aparecida Pereira - Exectdo: Banco BMC S/A Adv: LEIDA APARECIDA CAVALHEIRO DE MORAES (OAB 007.027/MS) Adv: EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA Adv: ANTONIO CARLOS PINTO DE RAMADA (OAB 103.183/SP) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 012.020-A/MS)À exequente para o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se quanto à satisfação do crédito e extinção do feito, sob pena de na inércia entender-se como quitado o débito. Processo 0206411-16.2010.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Osmar Rodrigues Colletti Junior - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: ERNESTO BORGES FILHO (OAB 379/MS) Adv: GLAUCO LEITE MASCARENHAS (OAB 7943/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação da parte ré para complementar custas finais. Processo 0600087-42.2010.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural Reqte: Eduardo Machado Metello Junior - Reqdo: Joares Augusto Potrich e outros Adv: PAULO AUGUSTO MACHADO PEREIRA (OAB 8858/MS) Adv: ELENICE A. SANTOS (OAB 15023BM/S) Intimação do exequente para recolher duas diligências para cumprimento dos mandados. Processo 0800036-42.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Telefonia Exeqte: Helena Pigari Gabriel - Exectdo: Brasil Telecom S/A Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ALESSANDRA ARCE FRETES (OAB 15711/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS)Intimação da advogada subscritora da manifestação de f. 58/60, Dra. Alessandra Arce Fretes, OAB 15.711, para que regularize sua representação processual. Processo 0800259-92.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Roberto Carlos Pereira Mendes - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intimação do requerente para manifestar-se sobre a contestação no prazo de ao dias. Processo 0800923-60.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carvalho & Carvalho Jóias Ltda ME - Ana Cordeiro de Carvalho - Valdir Osorio de Carvalho - Dhionatan Cordeiro de Carvalho Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: TATHIANE FRANZONI DA SILVEIRA (OAB 12360/MS)Intimação das partes da decisão: ‘ante ao exposto e o mais que dos autos consta, rejeito a presente Exceção de Pré-Executividade, conforme fundamentação supra. Deixo de condenar o Executado Dhionatan Cordeiro de Carvalho no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, pois conforme entendimento do STJ, a apresentação de Exceção de Pré-Executividade somente origina a condenação em honorários ou custas, se acolhido o pedido de extinção da execução, total ou parcialmente, o que não se vislumbra na fatispécie. Entretanto, na fixação definitiva dos honorários na execução serão considerados todos os atos praticados. Pelo regular prosseguimento do Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 processo. Ao Executado Dhionatan Cordeiro de Carvalho para que comprove a hipossuficiência alegada nos autos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual. Dê-se ciência à parte Executada da petição de fls. 94 e documentos que a acompanharam. Sem prejuízo, ao Exequente para o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. ‘ Processo 0801353-75.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Lizette das Graças Censi de Araújo - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: ROGÉRIO CASTRO SANTANA (OAB 15751/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: ANDREA DE LIZ SANTANA (OAB 13159/MS) Intimação do requrente para manifestar-se sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias. Processo 0802224-08.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander Brasil S/A - Exectdo: RJ Veiculos Ltda e outros Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de 8 diligências do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intmação. Processo 0802520-30.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Lourdes Peres Benaduce - Exectdo: Eduardo Peserico Adv: VICTOR JORGE MATOS Adv: ALESSANDRO ALVES DE LIMA (OAB 15614/MS) Adv: DANIELY HENSCHEL (OAB 15030/MS) Intimação do exequente, que foi concedida a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Processo 0802668-75.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Mauricio Rodrigues Martines - Reqda: Dirce Mendes Figueiredo Denunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: LUIZ DO AMARAL (OAB 2859/MS) Adv: WANDER MEDEIROS A. DA COSTA Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Às partes para manifestarem sobre a contestação de fls.139/242. Processo 0802747-20.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqdo: Edson Daniel Barbosa Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356/MS) Ao autor, para depositar diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado. Processo 0802981-02.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Transmontano Transporte Rodoviário de Cargas Ltda. e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Intimação do requerente para manifestar-se sobre as correspondências devolvidas de f. 32/33 e 35. Processo 0803807-28.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Exectdo: Marcos Depieri Holtermann Adv: LUÍS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de quatro diligencias do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação Processo 0804238-33.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Redução da Capacidade Auditiva Reqte: Gerson Joaquim Pereira - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv: ADEMAR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 13546/MS) Adv: MANOEL CAPILÉ PALHANO (OAB 13372/MS) Ao autor, para se manfiestar sobre o agravo retido de f. 94/96, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0804297-84.2012.8.12.0002 - Monitória - Alienação Fiduciária Reqte: Itaú Unibanco S/A - Reqda: Mudiana Vera Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S)Ao requerente, para no prazo de 30 (trinta) dias, recolher a diferença de custas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. (art. 257, CPC) Processo 0804784-88.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Bior Rural Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Nivaldo Krugger e outro Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS) Adv: FABIOLA NOGUEIRA PRADO DE LIMA (OAB 11902/MS) Intimação do exequente para recolher o valor de duas diligências rurais. Diário da Justiça

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Processo 0804910-70.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Imobiliária Investimóveis Ltda - Reqdo: Vilmar Souza Leite Adv: WANILTON MARTINS RIGOTTI (OAB 16409/MS) Intimação da requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de f. 72, com a informação “ausente”. Processo 0805045-53.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Exeqte: Lizandro Dewes - Exectdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZÀ parte exequente para manifestar sobre a petição e documentos de fls. 308/391 e emende a petição inicial no prazo de dez dias, apresentando o cálculo aritmético de eventual crédito que possua, atentando-se ao que dispõe o artigo 475-B do CPC e 475-J do mesmo diploma legal. Processo 0805211-17.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Nunes Industria e Comercio de Metais Ltda e outro Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de 6 diligências do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação Processo 0805293-48.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Meger & Santos Ltda ME e outro Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de duas diligências do oficial de justiça para a expedição dos mandadosde avaliação/penhora/intimação/citação Processo 0805764-35.2011.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: HV Com De Veículos Ltda ME Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: JEANNY SANTA ROSA M. DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS)Intimação do autor do despacho: ‘Defere-se o prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 71/73, mantendo-se a decisão de fls. 66/67.’ Processo 0805828-74.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Lopes & Gonzales Ltda ME - Reqdo: Fauzi Haddad e outros Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES (OAB 10322/MS) Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS)Intimação da decisão interlcutória de fls.”...ante ao exposto, com fulcro no artigo 273, § 7º do Código de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada, como medida cautelar, para o fim de determinar aos Réus que se abstenham de inserir o nome da parte Autora, bem como, dos responsáveis solidários pela obrigação decorrente do contrato de locação em discussão, nos órgãos de restrição ao crédito. Citem-se os Réus da presente ação para, querendo, contestá-la no prazo legal, com as advertências de praxe, intimando-os, ainda, da presente decisão para cumprimento...” Processo 0805853-58.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Sempre Bom Comercio de Alimentos - Exectdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) À requerida, para se manifestar sobre a petição de f. 453/455, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0805865-04.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Nascimento e Eberhart Ltda. - ME e outros Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de 8 diligências do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação. Processo 0806513-81.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jurandir Berghetti - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: MANOEL CAPILÉ PALHANO (OAB 13372/MS)Intimação do autor do despacho: ‘Faculto ao Autor, pela última vez, emendar a petição inicial, para o fim de efetuar pedido meritório correlato à liminar pleiteada (obrigação de fazer), face ao caráter instrumental e provisório desta, que deve ser a condenação do Réu a proceder a liberação do gravame imposto sobre o veículo, bem como, para retirar o seu nome do cadastro do Bacen, pois caso contrário, a medida liminar terá que ser indeferida de plano, por não ter correlação com o provimento jurisdicional final (danos morais). ‘ Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0806563-44.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Elsa Soares Dias Renovato - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: JEFFERSON SILVEIRA DE SOUZA (OAB 54688/PR) Adv: CAROLINE NIEHUES ZARDO (OAB 15165AM/S) Adv: CHARLES SILVEIRA DE SOUZA (OAB 34431/PR)À autora proceder ao recolhimento das custas finais no valor de R$ 656,64, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Processo 0807343-81.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Douradão Indústria e Comércio de Aluminios Ltda- Me e outro Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de duas (2) diligência do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação Processo 0807812-93.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Americo Monteiro Salgado Junior Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Ao exequente para recolher o pagamento de uma diligência do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação Processo 0808299-63.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Reqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Amma Acessorioa e Consultoria em Informática Ltda. e outro Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de 2 diligências do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação Processo 0808331-05.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Zuleide Antunes Ferreira - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: ALINE CORDEIRO PASCOAL HOFFMANN (OAB 14889/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS) Intimação do requrente para manifestar-se sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias. Processo 0808354-14.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Reqte: K-THA Transportes Pesados Ltda - ME - Reqdo: Agily Rental Locação e Mecanização Agricola Engenharia e Terraplenagem Ltda - ME Adv: JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504SP) Intimação do exequente para recolher duas diligências do oficial de justiça para expedição de mandado de citação/penhora/avaliação/intimação, sendo que para cada ato necessista de uma diligência, no caso são quatro atos (citação/penhora/avaliação e penhora), já tendo sido recolhido duas diligências, necessita ainda de mais duas. Processo 0808480-64.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: MS Distribuidora de Medicamentos e Perfumaria Ltda e outros Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de 1 diligências do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação Processo 0808489-26.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Reqte: Indústria e Comércio de Bebidas Tropicana Ltda - Reqda: Francielen Silva Costa Adv: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de quatro diligências do oficial de justiça do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/citação/avaliação/intimação Processo 0808702-32.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Reqte: Leandro Luiz Belon - Reqdo: VCB Comunicaçãoes S/A - Advogado: Leandro Luiz Belon Adv: LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS) Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Adv: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP) Ao autor, para se manifestar sobre a contestação e documentos de f. 54/77, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0808920-60.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Almeida e Queiroz Comércio de Materiais para Contrução Ltda. Exectdo: Gabriel Del Roio Nere e Cia Ltda Adv: ADEMAR OCAMPOS FILHO (OAB 7818/MS) Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES (OAB 9833/MS)Ao exequente para recolher o pagamento de quatro (4) diligência do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação Diário da Justiça

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Processo 0809313-82.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: Euser Gadani Severino - Reqdo: Banco BMG S/A Adv: ELISIANE PINHEIRO (OAB 8334/MS) Adv: WILSON MATOS DA SILVAIntimação do autor do despacho: ‘Faculto ao Autor, pela última vez, emendar a petição inicial, para o fim de efetuar pedido meritório correlato à liminar pleiteada, face ao caráter instrumental e provisório desta, que deve ser o cancelamento do protesto, pois caso contrário, a medida liminar terá que ser indeferida de plano, por não ter correlação com o provimento jurisdicional final (repetição do indébito e danos morais).’ Processo 0809416-26.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Luiz Norberto Quinhones Rodrigues - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO (OAB 3512/MS) Intimação do requerente para manifestar-se sobre a contestação no prazo de 10 dias. Processo 0809561-48.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Elda Grava Pimenta dos Reis e outros Adv: FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 13884/MT)Ao exequente para recolher o pagamento de 12 diligências do oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora/avaliação/citação/intimação Processo 0810124-76.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Cléia Machado Santos - Jocimar da Silva Machado - Reqdo: Maritima Seguros S/A Adv: JOÃO AUGUSTO FRANCO (OAB 2826/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: FABRICIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Intimação das partes, para, querendo, no prazo de dez dias, especificarem outras provas que pretendam produzir, haja vista as manifestações de f. 05 e 37. Processo 0810229-53.2012.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Reqdo: Emilio Alves Ferreira Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS)Intimação das partes do despacho: ‘Apensem-se aos autos nº. 0807412-16.2012.8.12.0002, de ação revisional de contrato, em trâmite perante este juízo.’ Processo 0810241-33.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Ocildo Hilton Canteiro - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ELIZANGELA MENDES BARBOSA (OAB 12183/MS)Ao Autor para que no prazo de 10 (dez) dias anexe aos autos laudo médico atualizado, em que conste a doença que o aflige (sequer consta da narração dos fatos), o período necessário de repouso e o nexo causal da doença com o trabalho anteriormente exercido, para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada. Processo 0810375-60.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Cesar Eduardo Ruiz Bonetti - Reqdo: Americel S.A. - Claro Adv: MICHEL LEONARDO ALVES (OAB 15750/MS) Adv: IDIRAN JOSÉ CATELAN TEIXEIRAIntimação do autor da decisão: ‘ante ao exposto, com fulcro no artigo 273, § 7º do Código de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada, como medida cautelar, para o fim de determinar a suspensão das restrições em nome do Autor, em relação ao débito em discussão, no SCPC e outros órgãos, cuja anotação esteja ou venha a ser comprovada nos autos, bem como, para que a Ré se abstenha de inserir o nome do Autor no cadastro de inadimplentes, em relação ao contrato em discussão.’ Processo 0810444-29.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Itaucard S.A - Reqdo: Clodoaldo Gomes de Jesus Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Intimação do requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de f. 35, com a informação “ausente”. Processo 0810621-56.2013.8.12.0002 - Cautelar Inominada - Práticas Abusivas Reqte: Mohamed Abdel Jabar Ismail Abdalla - Reqdo: Porto Seguro S.A Crédito, Financiamento e Investimento Adv: WANILTON MARTINS RIGOTTI (OAB 16409/MS)Ao Autor para que emende a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento parcial, para o fim de esclarecer se pretende o prosseguimento da ação em relação ao pedido de exibição de documentos, adequando o pedido. Processo 0810807-16.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: José Sorian de Macedo - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Intimação das partes, para, querendo, no prazo de dez dias, especificarem outras provas que pretendam produzir, haja vista as manifestações de f. 10 e 60. Processo 0810889-47.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Shirlei Tiburcio dos Reis - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Intimação das partes, para, querendo, no prazo de dez dias, especificarem outras provas que pretendam produzir, haja vista as manifestações de f. 08 e 59. Processo 0810895-54.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Maria José dos Santos - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: DERLI SOUZA DOS ANJOS (OAB 5984/MS) Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Intimação das partes para, querendo, no prazo de dez dias, especificarem outras provas que pretendam produzir, haja vista as manifestações de f. 08 e 60. Processo 0810903-31.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Nidia Nicolasa Benitez de Peralta - Reqdo: Americel S/A Adv: PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS) Adv: ANA PAULA ARANTES DE FREITAS LINHARES (OAB 13166/DF) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Intimação do requrente para manifestar-se sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias. Processo 0811242-87.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Edson Alan da Silva - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS) Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Intimação do requerente para manifestar-se sobre a contestação no prazo de 10 dias. Processo 0811883-75.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Imesul Metalurgica Ltda - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: RODRIGO MACHADO SIVIERO (OAB 12309/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Intimação do requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias.

4ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Daniela Vieira Tardin RELAÇÃO Nº 0806/2013 Processo 0000458-36.2002.8.12.0002/01 (002.02.000458-5/00001) Execução de Sentença Exeqte: Fernanda Fernandes Guimarães - Exectdo: Marilene Pelegrin Adv: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ (OAB 5589/MS) Adv: KATIUSCIA VIRGINIA ZOCOLARO (OAB 008.540/MS) Adv: INDIANARA APARECIDA NORILER (OAB 5180/MS) Adv: LÚCIA MARIA LONGEN MORAIS (OAB 00003165MS)Fls. 204/205 intime-se a parte autora para informar, em cinco dias, se houve a compensação dos cheques, objeto do acordo, ciente de que o silêncio será interpretado como resposta afirmativa e implicará na homologação da transação e extinção do processo. Após, voltem conclusos para deliberação. Processo 0002228-54.2008.8.12.0002 (002.08.002228-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Gilson da Silva Bem - Reqdo: Centauro Vida e Previdência S.A. Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)Sentença:Nos termos da(s) petição(ões) de f(s). 333-335 e 337/338 e documento de fls. 339, e com fulcro nos arts. 475-N, V, do Código de Processo Civil, bem como art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação manifestada pelas partes e, em conseqüência, extingo o presente feito. Conforme acordado as custas finais, se houver, serão arcadas pela parte requerida. Assim, pagas eventuais custas processuais pela parte requerida, no prazo de cinco dias, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. Processo 0002308-47.2010.8.12.0002 (002.10.002308-0) - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes Reqte: ASOFT - Associação Sul-Matogrossense de Oftalmologia - Reqdo: Óptica Karina - Aron Elias Poll Adv: IVO ZILOTTI ALENCAR (OAB 014.002/MS) Diário da Justiça

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Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 005.678/MS) Adv: ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 005.709/MS) Adv: PAULO AUGUSTO MACHADO PEREIRA (OAB 8858/MS)Acerca da impugnação ofertada pelo requerido Aron Elias Poll relativamente ao documento de fls. 242 (fls. 248/256), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, vindo os autos em seguida para decisão. Processo 0005319-70.1999.8.12.0002 (002.99.005319-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: B. S/A - E. - Exectdo: Pedro Pedrossian Adv: MARCO ANTONIO DOMINICI PAES (OAB 126.673/SP) Adv: DONATO MENEGHETI (OAB 4159/MS) Adv: DANIELA HOLANDA CAVALCANTI ROMERO (OAB 183.056/SP) Adv: OSCAR LUIZ OLIVEIRA (OAB 005.588/MS) Adv: MARCOS RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 062.738/SP) À autora, para no prazo de 05 dias, retirae em cartório, a certidão de objeto e pé. Processo 0007604-75.1995.8.12.0002 (002.95.007604-2) - Execução Provisória Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: ALFREDO DOS SANTOS NETO CLEVERSON SABONGI Adv: OSVALDO V. FARIA Adv: OSVALDO V. FARIA Adv: OSVALDO V. FARIANos termos da(s) petição(ões) de fs. 128, e com fulcro nos arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta ação de Execução que Banco Bradesco S/A move contra ALFREDO DOS SANTOS NETO e CLEVERSON SABONGI. Recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, as custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Processo 0009551-47.2007.8.12.0002 (002.07.009551-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A - Exectda: Carmelina Menezes de Almeida e outros Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Recolha o autor, no prazo de 05 dias, 05 diligências do Oficial de justiça/ avaliador, no valor de R$ 43,31 cada, para cumprimento dos mandados de citação e demais atos 1ª e 2ª fase. Processo 0010804-65.2010.8.12.0002 (002.10.010804-2) - Procedimento Ordinário - Assistência à Saúde Reqte: Maria do Carmo Queiroz - Reqdo: CASSEMS- Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Adv: THIAGO SIENA DE BALARDI (OAB 12982/MS) Adv: MATHEUS VALERIUS BRUNHARO (OAB 12137BM/S)Despacho: Diante do contido na petição de fls. 178, liberem-se à parte autora e ao FUNADEP os valores a que fazem jus, respectivamente (fls. 169), ou seja, R$ 1.569,94 à primeira e R$ 600,00 ao segundo, por meio de transferência bancária, para as conta indicadas (fls. 178), tudo, com os rendimentos que houver a partir do depósito na conta única do Poder Judiciário, subconta 300899 (fls. 170). II- Após, considerando o exaurimento da prestação jurisdicional nestes autos, pagas as custas processuais pela parte requerida, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Recolha a requerida, no prazo de quinze (15) dias, as custas processuais no valor de R$ 283,36 (Duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), data do cálculo:.20/06/2013, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. Deverá o réu retirar em cartório ou solicitar via e-mail o boleto para efetuar o pagamento. E-mail: [email protected]. Processo 0011076-06.2003.8.12.0002/02 (002.03.011076-0/00002) Execução de Honorários Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci - Exectdo: José Vicente Lopes - Advogado: Maurício Rodrigues Camuci Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS)Despacho: Tendo em vista o pequeno número de arrematações ocorridas nas execuções em trâmite nessa Vara, obrigando a inúmeras reiterações dos atos, onerando e prejudicando, tanto os credores como os devedores; sendo de conhecimento deste juízo que a utilização dos serviços de leilão judicial eletrônico (autorizada pelo Provimento nº. 211/2010, alterado pelo provimento nº 249/2011 que disciplina o artigo 689-A do CPC), tem se mostrado uma experiência bem sucedida no âmbito deste Estado, resolvendo um expressivo número de execuções pendentes, determino a realização de LEILÃO ELETRÔNICO (via internet, através do site www.canaljudicial.com.br/superbidjudicial). Adote o cartório as providências para preparação das peças obrigatórias e, encaminheas ao Gestor abaixo para elaboração do edital e designação da primeira e segunda hastas, sendo que na primeira o bem somente será alienado por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, na segunda, o lanço não poderá ser inferior a 60% da avaliação, sob pena de ser considerado vil. Nomeio para realização da hasta acima designada a MAISATIVA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS Ltda, ou SUPERBID JUDICIAL (nome fantasia) (www. canaljudicial.com.br/superbidjudicial), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.836.739/0001-26. Os lanços poderão ser ofertados através da rede mundial de computadores, através do site www.canaljudicial.com.br/superbidjudicial, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 desde o primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do edital no local de costume, até a data e hora final fixadas no edital. Compete ao Cartório adotar todas as medidas previstas no artigo 9º. do Provimento nº. 211/2010 do CSM. A empresa de leilões acima se encarregará de: I - dar ampla publicidade acerca da praça designada. II- orientar os interessados quando à localização e o acesso aos bens. III- identificar in loco os bens imóveis que serão levados à licitação, capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação, independente de mandado judicial. IV- publicar os editais e comprovar as publicações nos autos e os custos financeiros serão pagos no final do processo, sendo que os processos que tramitarem sobre Justiça Gratuita e Executivos Fiscais serão encaminhados ao Diário da Justiça por este Juízo. V- informar: a) ao público em geral e aos interessados em particular, sempre que solicitada, sobre os procedimentos da praça; b) aos interessados em arrematar os bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único): c) aos presentes à praça, que só serão imitidos na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo; d) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. VI- Prestar informações ao Juízo sempre que lhe forem solicitadas. Constitui direito da Leiloeira Judicial perceber comissão, a qual é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante diretamente à leiloeira. Para os casos de remição de execução (pagamento), transação, remição de bens, desistência da execução, renuncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, ou da execução, o que for menor, no prazo assinalado pelo juízo. No prazo de até dez dias da data designada para a hasta, havendo acordo entre as partes em razão do qual for sustada a hasta, bem como comprovado o pagamento das despesas com a publicação de edital, resta indevido o pagamento de comissão à Leiloeira Judicial. No que esta decisão for omissa, aplicar-se-á o Provimento nº. 211 de 9 de agosto de 2010 do Conselho Superior da Magistratura. Atualize-se o valor da avaliação pelo INPC-IBGE desde 04/12/2009 (fl.196). Intime-se o(s) executado(s) por intermédio de seu advogado (art. 687, §5º) pelo diário ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital (o edital da praça ou leilão) ou outro meio idôneo. Intime por mandado (com pelo menos 10 dias de antecedência), o locatário, o senhorio direto (proprietário ou co-proprietário), o credor com garantia real (p. ex. hipoteca, penhor), e, o credor com penhora anteriormente averbada (neste caso por ofício encaminhado aos autos originários da penhora), que não seja de qualquer modo parte na execução, informando-o de que o bem irá à hasta pública. Junte o autor, no prazo de 10 dias, as certidões atualizadas e exigidas pelas NSCGJ/MS, para cumprimento do despacho acima determinado. Processo 0011607-48.2010.8.12.0002 (002.10.011607-0) - Embargos de Terceiro Embargte: Eliane Ferreira dos Santos e outro - Embargda: Maristela Linhares Marques Walz Adv: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ (OAB OAB: 5.589-MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALRecolha a embargada, as custas processuais, no valor de R$ 975,52 (Novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), data do cálculo:.14/11/2012, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. Deverá a embargada, retirar em cartório ou solicitar via e-mail o boleto para efetuar o pagamento. E-mail: dou-4vciv@ tjms.jus.br. Processo 0014935-83.2010.8.12.0002 (002.10.014935-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Enio Mamedi Cordeiro - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: DAIANY DE OLIVEIRA MORAES (OAB 012.702/MS) Adv: GESSYELY SIQUEIRA MATOSO (OAB 17091/MS)Recebo os embargos de declaração (fls.171/173) interpostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por serem tempestivos e pertinentes. Considerando, em princípio, que os embargos podem ter caráter infringente, e atento aos princípios constitucionais e fundamentais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do(a) embargado(a) Enio Mamedi Cordeiro, via advogado pelo DJMS, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no prazo de cinco (5) dias. Após, conclusos para decisão. Processo 0015088-24.2007.8.12.0002 (002.07.015088-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Exectdo: Hiroyoshi Konno e outro Adv: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS) Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT)Ao requerido, para no prazo de 05 dias, retirar em cartório, o Ofício a fim de encaminhá-lo ao RGI, para levantamento da penhora. Processo 0102249-77.2004.8.12.0002 (002.04.102249-3) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda. - Em Liquidação - Exectda: Clair Metzel Jerônimo Diário da Justiça

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Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: MARCELO DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 8295/MS)Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a Carta Precatória devolvida da Comarca de Corbélia PR, sem cumprimento integral. Processo 0102406-79.2006.8.12.0002 (002.06.102406-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Rodrigues da Silva & Cia Ltda - EPP - Exectda: Márcia Mayumi Yamasaki Adv: THEODORO HUBER SILVA (OAB 12984/MS) Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS)Intime-se a exequente para, em cinco dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido, ciente de que o silêncio valerá como resposta afirmativa e ensejará a extinção do processo. Processo 0102406-79.2006.8.12.0002 (002.06.102406-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Rodrigues da Silva & Cia Ltda - EPP - Exectda: Márcia Mayumi Yamasaki Adv: THEODORO HUBER SILVA (OAB 12984/MS) Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS)Informe a exequente no prazo de 05 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ciente de que o silêncio valerá como resposta afirmativa e ensejará a extinção do processo. Processo 0105716-93.2006.8.12.0002/01 (002.06.105716-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Transportadora Edivan Ltda - Reqdo: Center Carnes RM Ltda e outro Adv: ANTONIO PAULO DE AMORIM (OAB 3652/MS) Adv: GIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 4652A/MS)Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, dar andamento ao processo, requerendo o que for de direito e de seu interesse, sob pena de extinção por abandono. *** RELAÇÃO Nº 0807/2013 Processo 0003183-22.2007.8.12.0002 (002.07.003183-7) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Luzia Caldeira de Paula - Reqdo: Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King - Damacir Iacono - Antonio Carlos Antunes Silva Adv: HASSAN HAJJ (OAB 3875/MS) Adv: KARINA GINDRI SOLIGO FORTINI (OAB 007.197/MS) Adv: MARCOS BRANDÃO DE LIMA (OAB 006.105/MS) Adv: VALDIR MATOS BETONTI (OAB 005.462/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALFls. 577. Conforme extrato da subconta nº 216011, vinculada a estes autos (fls. 579/580), o valor integral relativo aos honorários periciais foram depositados (R$3.000,00). Intimem-se as partes, com urgência, acerca da data designada pelo perito para a realização do exame pericial, a ser realizado na rua Paraíba nº 289, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, no dia 07 de janeiro de 2014, às 09h30min. Intime-se a autora inclusive pessoalmente, salientando que sua presença é necessária, conforme requerido pelo perito à fls. 577. *** RELAÇÃO Nº 0808/2013 Processo 0002718-67.1994.8.12.0002 (002.94.002718-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: SACHO AGRICOLA Ltda - Réu: Emanuel Natalino Olimpio Costa Adv: JODERLY DIAS DO PRADO JUNIOR (OAB 7850/MS)CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em razão da implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passar a tramitar somente virtualmente.Certifico, que foram digitalizadas todas as peças existentes no processo. Certifico ainda que, remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote 21.410. CIÊNCIA às partes de que conforme Art,6º,§ único,II, do Provimento 70, procede-se a intimação das partes acerca da conversão do processo físico em eletrõnico e de que, a partir da sua digitalização que se deu, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça. Processo 0102126-06.2009.8.12.0002 (002.09.102126-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Viluvi Factoring Fomento Mercantil Ltda - Exectda: Sandra Francisca da Silva Adv: JOSÉ ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS) Adv: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS)Nos termos da(s) petição(ões) de fs. 99/100, e com fulcro nos arts. 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta ação de Execução de Título Extrajudicial que Viluvi Factoring Fomento Mercantil Ltda move contra Sandra Francisca da Silva. Defiro o desentranhamento do título, conforme requerido (f. 100). Recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, as custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, e após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos, anotando-se. *** RELAÇÃO Nº 0809/2013 Processo 0014533-36.2009.8.12.0002 (002.09.014533-1) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Luiz Flores Ferreira - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Adv: CRISTIANO KURITA Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)os termos da(s) petição(ões) de fs. 315/316, e com fulcro nos arts. 475-R, 794, I, e 795, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a este cumprimento de sentença que Luiz Flores Ferreira move contra Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se guias eletrônicas de levantamento ou transferência bancária, dos valores objetos de depósitos judiciais efetuados nos autos, na forma requerida na petição de fls. 315/316, ou seja, R$ 18.333,13 em favor do requerente Luiz Flores Ferreira, e R$ 2.749,97 em favor do advogado deste, Dr. Cristiano Kurita, ambas com os rendimentos que houver a partir do depósito. Não há custas processuais a serem recolhidas (fs. 306). P. R. Intime(m)-se e, posteriormente, arquive-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Aguarda retirada de guias de levatnamento por parte do autor e de seu advogado com validade até 12.12.2013

5ª Vara Cível Juiz(A) de Direito José Domingues Filho RELAÇÃO Nº 0308/2013 Processo 0000757-03.2008.8.12.0002 (002.08.000757-2) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Natalino Coelho de Queiroz - Reqdo: Itaú Seguros S/A Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Adv: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11.156/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS)Declaro satisfeita a obrigação inserta na sentença de p. 292/299 e acórdão de p. 344/350, em razão da transação de p. 378/380 e manifestação de p. 381/383, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nestes autos que Natalino Coelho de Queiroz move em face de Itaú Seguros S/A. Intimem-se. Decorrido o prazo, não havendo recurso, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Processo 0002759-72.2010.8.12.0002 (002.10.002759-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Roberto de Souza Cabreira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: THÁTTYCE DEZZYRRE CASTELÃO ALMEIDA PINTO (OAB 12561/ MS)Recebo a apelação do réu (p. 203/210) nos efeitos devolutivo e suspensivo. O autor, no prazo legal, querendo, ofereça suas contrarrazões. Intimem-se. Decorrido o prazo de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TJMS. Processo 0002899-72.2011.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Maria de Fátima Gonçalves Cruz e outro - Reqdo: Luiz Carlos dos Santos e outro Adv: JUSCELINO DA COSTA FERREIRA (OAB 6760/MS)Designo audiência preliminar para o dia 4 de fevereiro de 2014, às 15h30min. Intimem-se as partes que na referida audiência deverão indicar/ratificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso as partes digam ou não ratifiquem o pedido de provas a produzir ou se o pedido de produção de provas for indeferido, em audiência, a sentença poderá ser prolatada na mesma audiência. Int. Processo 0004549-62.2008.8.12.0002 (002.08.004549-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fábio Shigueru Murakami - Exectdo: Helio de Matos Decian Adv: ANGELA STOFFEL (OAB 9032/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 40 e 44. Processo 0005320-69.2010.8.12.0002 (002.10.005320-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Antônio Diogo Ferreira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS)Declaro satisfeita a obrigação inserta na sentença de p. 109/116 e acórdão de p. 149/153, em razão da transação de p. 155/157 e manifestação de p. 165/166, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nestes autos que Antônio Diogo Ferreira move em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.. Custas iniciais não recolhidas, serão arcadas pela ré, conforme acordado. Intimemse. Decorrido o prazo, não havendo recurso, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Processo 0006730-36.2008.8.12.0002 (002.08.006730-3) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Condomínio Edifício Estoril - Reqdo: Oswaldo de Castro e Souza Adv: ELIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 12025/MS) Adv: VALTER APOLINÁRIO DE PAIVA (OAB 6734A/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Declaro nula a citação do réu Oswaldo de Castro e Souza, em razão da ausência de um dos requisitos previstos no art. 232, inciso III, do CPC, qual seja, que as publicações do edital no órgão oficial e nos jornais locais tenham no intervalo de, no máximo, 15 dias. No caso, o edital de citação do réu foi publicado no jornal local nos dias 16/08/2010 e 20/08/2010 (p. 1017/1019) e no diário oficial em 20/10/2010 (p. 1046/1047), ou seja, com intervalo de dois meses. Assim, o autor providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do réu Oswaldo de Castro e Souza, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Int. Diário da Justiça

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Processo 0008550-61.2006.8.12.0002 (002.06.008550-0) - Processo de Execução - Coisas Exeqte: Marielly Nogueira Lopes - Exectdo: João Lopes da Silva Adv: OLDEMAR LUTZ (OAB 3425/MS) Adv: RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 9864/MS)1. P. 206: Defiro o pedido da exequente de dilação de prazo para apresentação do cálculo atualizado de seu crédito. A exequente apresente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito em 10 dias e requeira o que entender de direito em prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. 2. Com relação aos honorários sucumbenciais fixados nos autos dos Embargos à Execução, Proc. nº. 0803617-36.2011.8.12.0002, ao contrário do que consta na petição de p. 206, não é cabível, por ora, a execução definitiva, tendo em vista que a sentença foi impugnada mediante recurso. (art. 475-I, § 1º, do CPC). 3. P. 208: Mantenho a decisão de p. 203. Int. Processo 0009025-46.2008.8.12.0002 (002.08.009025-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Divplac Comércio de Divisórias Ltda - ME e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)1. P. 62: Defiro o pedido de penhora on-line. Na data de 12/11/2013 fiz os procedimentos necessários para a penhora on-line nos termos do art. 655-A do CPC, no valor de R$ 25.738,11, ficando no aguardo de resposta das instituições bancárias. 2. Nesta data, 14/11/2013, as informações requisitadas foram fornecidas, verificando-se que houve o bloqueio da quantia de R$ 0,72 que, em razão da insignificância frente ao débito (R$ 25.738,11), e considerando que o Provimento nº. 119/2008 do E. TJMS prescreve que somente se houver justificativa plausível poderá ser transferido para as subcontas valores inferiores a R$ 100,00, efetuei o desbloqueio. 3. Indefiro o pedido de consulta de existência de veículo automotor e penhora deste através do RENAJUD, a uma, porque o exequente não demonstrou a realização, por atuação direta sua, de diligências prévias perante as repartições públicas para a localização de bens dos executados, ou ainda que lhe fora obstado este intento ou que tal informação (existência de veículo cadastro no Detran em nome dos executados) só possa ser conseguida mediante determinação judicial; a duas porque o exequente pode, querendo, cumprir o disposto no art. 615-A do CPC; a três, porque a propriedade de coisa móvel, in casu, veículo, se dá mediante simples tradição (art. 1.226 do Código Civil), e não pelas informações de registros no Detran, já que este é órgão meramente administrativo. 4. Intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora. Não o fazendo, arquivese os autos. Processo 0009511-60.2010.8.12.0002 (002.10.009511-0) - Monitória Reqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Reqdo: Zanata Zanata Ltda - ME Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 005.119/MS)(...) indefiro o pedido retro. O autor dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa. Intime-se pelo D.J. e, se não atendido, intime-se pessoalmente. Int. Processo 0011045-73.2009.8.12.0002 (002.09.011045-7) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Reqte: Rosinaldo da Silva - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: MARIELVA ARAÚJO DA SILVA (OAB 2834/MS) Adv: LUCIANA RAMIRES FERNANDES MAGALHÃES (OAB 10995/MS)1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. TJMS e para que, em 05 dias, requeiram o que entenderem de direito. 2. O cartório junte o cálculo das custas iniciais e intime-se o INSS para que efetue o pagamento, em 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Processo 0011627-73.2009.8.12.0002 (002.09.011627-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Juliano Gonçalves Ribeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS) Adv: VICTOR JORGE MATOS Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)(...) julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a indenização do seguro DPVAT, em valor equivalente a 7 (sete) salários mínimos vigentes à data do evento danoso (12/01/2002 p. 02), com correção monetária pelo IGPM da FGV a contar do evento danoso (12/01/2002 p. 02) até 10/01/2003 e do dia 11/01/2003 até a data do efetivo pagamento a correção monetária será feita pelo INPC do IBGE; e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (11/11/2009 p. 51) até a data do efetivo pagamento. Condeno a ré a pagar as custas iniciais não recolhidas, na proporção de 20%, ante a parte que sucumbiu; bem como a pagar os honorários do advogado do autor, que na forma do art. 20, § 3º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação, levando-se em conta a natureza e o valor da causa, o tempo despendido para a realização do serviço e o trabalho apresentado. Deixo de condenar o autor nos ônus sucumbenciais por ser beneficiário da gratuidade de justiça. P.R.I. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0014633-54.2010.8.12.0002 (002.10.014633-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Thiago Benicio Caceres - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: GLAUCO LEITE MASCARENHAS (OAB OAB-MS: 7.943)(...) julgo improcedente o pedido inicial e deixo de condenar o autor nos ônus sucumbenciais por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Processo 0017127-23.2009.8.12.0002 (002.09.017127-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Jobes Henrique de Oliveira Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330AM/S)Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de p. 75, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento move em face de Jobes Henrique de Oliveira, o que faço nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determinei, via RENAJUD, a exclusão da restrição judicial de circulação do veículo objeto da inicial inserida à p. 71, o que foi devidamente cumprido, conforme documento em anexo. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações. Processo 0100482-33.2006.8.12.0002/02 (002.06.100482-2/00002) Execução de Honorários Exeqte: Itacir Molossi - Exectdo: Claudio Vieira Ramos - Advogado: Itacir Molossi Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 7522/MS) Adv: ITACIR MOLOSSI (OAB 4350/MS) Declaro extinta a Execução de Honorários que Itacir Molossi move em face de Claudio Vieira Ramos, conforme manifestação de p. 183, o que faço nos termos do artigo 794, inciso II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Processo 0101364-87.2009.8.12.0002 (002.09.101364-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Namir Camilo França - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: VALESKA PAGANI QUADROS PÁVEL (OAB 7523/MS) Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 7522/MS) Adv: JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS) Adv: ROSELI CÂMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA (OAB 005.359/MS)1. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. As partes requeiram, em 5 dias, o que entenderem de direito em prosseguimento ao feito. Se nada for requerido, arquive-se. Processo 0102465-62.2009.8.12.0002 (002.09.102465-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Condomínio do Residencial Guarujá - Reqda: Maira Martinez Sanches Sogame e outro Adv: VALTER APOLINÁRIO DE PAIVA (OAB 6734A/MS) Adv: ELIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 12025/MS) P. 319/329: Digam os réus, em 05 dias. Processo 0102585-13.2006.8.12.0002 (002.06.102585-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Romualdo Cogo Dal Maso e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)1. P. 143: Defiro o pedido de penhora on-line. Na data de 04/11/2013 fiz os procedimentos necessários para a penhora on-line nos termos do art. 655-A do CPC, no valor de R$ 79.843,62, ficando no aguardo de resposta das instituições bancárias. 2. Nesta data, 06/11/2013, as informações requisitadas foram fornecidas, verificando-se que houve o bloqueio da quantia de R$ 35,57 que, em razão da insignificância frente ao débito (R$ 79.843,62), e considerando que o Provimento nº. 119/2008 do E. TJMS prescreve que somente se houver justificativa plausível poderá ser transferido para as subcontas valores inferiores a R$ 100,00, efetuei o desbloqueio. 3. Indefiro o pedido de consulta de existência de veículo automotor e penhora deste através do RENAJUD, a uma, porque o exequente não demonstrou a realização, por atuação direta sua, de diligências prévias perante as repartições públicas para a localização de bens dos executados, ou ainda que lhe fora obstado este intento ou que tal informação (existência de veículo cadastro no Detran em nome dos executados) só possa ser conseguida mediante determinação judicial; a duas porque o exequente pode, querendo, cumprir o disposto no art. 615-A do CPC; a três, porque a propriedade de coisa móvel, in casu, veículo, se dá mediante simples tradição (art. 1.226 do Código Civil), e não pelas informações de registros no Detran, já que este é órgão meramente administrativo. 4. Intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora. Não o fazendo, arquivese os autos. Processo 0206418-08.2010.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rogério Coene Gaúna - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: GLAUCO LEITE MASCARENHAS (OAB 7943/MS) Adv: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ) Diário da Justiça

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P. 154/157: Diga o autor e requeira o que entender de direito em prosseguimento ao feito. Int. Processo 0800012-48.2013.8.12.0023 - Procedimento Ordinário - Seguro Autora: Tatiana Narduci Garcia - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a devolução do AR de p.57. Processo 0800236-83.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul de MS - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Herbert Belido Ramos Adv: CLAUDIA MARIA BAROSSI CARLESSO (OAB 14519/MS) 1. P. 78/79, item 1: Defiro. Na data de 11/11/2013 fiz os procedimentos necessários para a penhora on-line nos termos do art. 655-A do CPC, no valor de R$ 10.965,76, ficando no aguardo de resposta das instituições bancárias. 2. Na data de 13/11/2013 as informações requisitadas foram fornecidas e verificou-se a existência de saldo positivo. Foi determinado o bloqueio em conta bancária do réu, dos valores de R$ 2.982,49 e R$ 9,41 bem como a transferência da referida quantia para a conta única do E. TJMS (subconta nº. 326036). 3. Aguarde-se 10 dias em cartório, após a chefe de cartório verifique se o dinheiro bloqueado foi transferido para a subconta nº. 326036. 3.1. Caso o valor tenha sido transferido, a chefe de cartório deverá lavrar termo de penhora do valor bloqueado e transferido para a conta única. Após, deverá intimar o executado da penhora por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. 3.2. Caso o valor não tenha sido transferido para a subconta nº. 326036, tornem os autos conclusos. 4. P. 79, item 2: Indefiro o pedido de consulta de existência de veículo automotor e penhora deste através do RENAJUD, a uma, porque o exequente não demonstrou a realização, por atuação direta sua, de diligências prévias perante as repartições públicas para a localização de bens do executado, ou ainda que lhe fora obstado este intento ou que tal informação (existência de veículo cadastro no Detran em nome do executado) só possa ser conseguida mediante determinação judicial; a duas porque o exequente pode, querendo, cumprir o disposto no art. 615-A do CPC; a três, porque a propriedade de coisa móvel, in casu, veículo, se dá mediante simples tradição (art. 1.226 do Código Civil), e não pelas informações de registros no Detran, já que este é órgão meramente administrativo. 5. Intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora. Processo 0800294-52.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Sanitárias Exeqte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Jairo Ferreira de Lima Me Adv: RICARDO DE MELO ALVES (OAB 698686MP)O exequente pediu “que a ação executiva aguarde o termo do vencimento” dos documentos apresentados nos autos dos Embargos à execução em apenso, Proc. nº. 0807031-71.2013.8.12.0002 (p. 27/28). Considerando que já decorreu o prazo requerido, diga o exequente. Int. Processo 0800512-80.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Emerson Oliveira da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS)1. Rejeito preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, pois o fato do autor ter recebido o valor oferecido pela seguradora no âmbito administrativo, não significa ter dado plena quitação da indenização total do seguro obrigatório (DPVAT), mas somente daquilo que recebeu, pelo que subsiste o direito de recorrer ao judiciário para obter o valor que entende devido. 2. Verifica-se dos autos que o autor pleiteia indenização por seguro obrigatório (DPVAT), tendo em vista o acidente sofrido em 04/08/2012, que, segundo alega, lhe trouxe incapacidade de ordem física. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. Nesse sentido é a interpretação art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, in verbis: “A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.” A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal. In casu, a hipossuficiência é patente, pois do outro lado está a seguradora, uma empresa de grande porte nacional; assim sendo, a inversão do ônus da prova virá a equacionar essa desproporção, de forma a respeitar o princípio constitucional da igualdade (CF, artigo 5º). O Superior Tribunal de Justiça pacificou sobre a matéria em comento, in verbis: “CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA. ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS. (..) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 imprescindível ao julgamento da causa” (REsp n. 383276/RJ. Quarta Turma. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. DJU 12.08.2002, p. 219). O E. TJMS também já pacificou entendimento consoante seguintes precedentes da 1ª Turma Cível: Agravo - N. 2009.000546-1/0000-00 - Campo Grande - Relator Designado - Exmo. Sr. Des. João Maria Lós - Julgado em 10.2.2009; da 2ª Turma Cível: Agravo Regimental em Agravo - N. 2009.003676-5/0001-00 - Campo Grande - Relatora - Exma. Srª. Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges - Julgado em 31.3.2009; da 3ª Turma Cível: Agravo - N. 2009.012881-7/0000-00 - Campo Grande - Relator Designado - Exmo. Sr. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho - Julgado em 17.8.2009; da 4ª Turma Cível: Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.020567-3/0001-00 - Campo Grande - Julgado em 09.09.2008; e, da 5ª Turma Cível: Agravo Regimental em Agravo - N. 2009.023983-5/0001-00 - Campo Grande - Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva - Julgado em 8.10.2009. Pelo exposto, inverto o ônus da prova, cabendo à ré provar que o autor não sofreu a incapacidade alegada na inicial em razão do acidente de trânsito. Determino, consequentemente, a realização de perícia médica na pessoa do autor, devendo a seguradora-ré arcar com os honorários periciais, respondendo pelas consequências processuais atinentes à não-produção da aludida prova. 3. Nomeio perito judicial o Dr. Raul Grigoletti para a realização de perícia médica na pessoa do autor. Arbitro os honorários do perito em R$ 900,00 a ser recolhido pela parte ré, no prazo de 10 dias, junto à conta única do E. TJMS, a contar da intimação desta decisão. O referido prazo de 10 dias é preclusivo, sendo que se a ré não comprovar o recolhimento dos honorários periciais neste prazo, perderá a oportunidade de realizar tal prova. As partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. O perito judicial deverá designar data, hora e local para a realização perícia conforme disponibilidade da sua agenda profissional. 4. São quesitos do juízo: a) O autor é portador de lesão/doença mencionada na petição inicial? b) em caso positivo, em que consiste a lesão? c) Há nexo de causalidade entre a(s) lesão(ões) e o acidente de trânsito relatado na inicial? d) As lesões são suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica? e) A lesão/doença decorrente do acidente de trânsito gerou a invalidez permanente do autor? A invalidez é total ou parcial? f) Caso a invalidez permanente seja parcial, o perito esclareça se é completa ou incompleta, considerando a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, indicando em que segmento orgânico ou corporal previsto na tabela anexa à Lei 11.945/2009 se enquadra. g) Caso a invalidez permanente seja parcial incompleta, o perito esclareça se a repercussão da perda anatômica ou funcional é considerada intensa (75%), média (50%) ou leve (25%), ou é caracterizada como sequela residual (10%). Processo 0801208-87.2011.8.12.0002 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário Embargte: Walcione Lange Volpato e outro - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul de MS - Sicredi Centro Sul Adv: CRISTIANO KURITA Adv: ITACIR MOLOSSI (OAB 4350/MS)Declaro resolvida a lide, pela transação, conforme manifestação de p. 203/207, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos dos Embargos À Execução que Walcione Lange Volpato, Andrea Pezzini Volpato move em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul de MS - Sicredi Centro Sul, o que faço nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. Processo 0801761-03.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Rosane de Fátima Bach da Silva - Reqdo: Maxi Construções Metalurgica Ltda Adv: TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11250/MS) Adv: MARIO CLAUS (OAB 4461/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Designo audiência preliminar para o dia 29 de janeiro de 2014, às 14h30min. Intimem-se as partes que na referida audiência deverão indicar/ratificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso as partes digam ou não ratifiquem o pedido de provas a produzir ou se o pedido de produção de provas for indeferido, em audiência, a sentença poderá ser prolatada na mesma audiência. Processo 0802558-42.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Douratur Viagens e Turismo Ltda - ME e outros Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Intimem-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de p.32 e 36. Processo 0802672-78.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória Reqte: Francisco Biagi - Reqdo: Manoel Lourenço Gonçalves e outro InvtePass: Clovis Ferreira Gonçalves Adv: ARCENDINA OLIVEIRA SILVEIRAO autor comprove, em 48 horas, o pagamento das custas do agravo, conforme determinado pelo Des. Marcos José de Brito Rodrigues à p. 75. Processo 0803349-11.2013.8.12.0002 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Jacir Pires Martins e outros - Reqda: Adelina Rigotti Diário da Justiça

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Adv: WILSON OLSEN JUNIOR (OAB 10840BM/S)Os autores tomem as seguintes providências, em 10 dias: a) regularizem a representação processual de Armando Ferreira da Silva e Sebastião Gouveia, apresentando procuração judicial destes ao advogado que subscreve a inicial; b) cumpram o item “d” do despacho p. 51; e, c) esclareçam se pretendem a declaração de usucapião em condomínio das 3 áreas descritas à p. 02/03, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0804233-40.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: Agropecuaria Rio da Areia Ltda - Reqdo: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Adv: ELIZANDRA APARECIDA CASSARO (OAB 11450BM/S) Adv: ADRIANA LAZARI (OAB 7880/MS)Agropecuaria Rio da Areia Ltda propôs Ação de Indenização em face de Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. Este juízo determinou que a autora emendasse a inicial, em 10 dias, para o fim de regularizar sua representação processual (p. 27). A autora foi intimada em 1º/08/2013 para cumprir o referido despacho e, em 14/08/2013, apresentou petição (p. 30) pedindo dilação de prazo para cumprir o despacho de p. 27. Decorridos 03 meses do pedido de dilação de prazo de p. 27, a autora mantevese inerte. É o relatório. Decido. A petição inicial deve ser indeferida porque a autora não atendeu o despacho de p. 27, estando o feito paralisado há 03 meses sem qua a autora providenciasse a sua regularização processual. A conseqüência do não cumprimento do despacho de p. 27, no caso concreto, é o indeferimento da inicial segundo o disposto no parágrafo único do art. 284 do CPC. Vejamos: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de dez (10) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Ante o exposto, indefiro a petição inicial por não ter a autora atendido o despacho de p. 27, e assim o faço com arrimo no parágrafo único do art. 284 e art. 295, VI, do CPC. Transitada esta em julgado, arquive-se. Processo 0804637-91.2013.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento Reqte: Marlene Maria Belio de Melo - Reqda: Marinez Felizardo Bartolomeu Souza e outros Adv: DANIEL RIBAS DA CUNHA (OAB 16626/MS)Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de p. 22, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança que Marlene Maria Belio de Melo move em face de Marinez Felizardo Bartolomeu Souza, Luis de Castro Souza e Aparecido Oviedo, o que faço nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. Processo 0805317-76.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Credifibra S/A - Reqdo: Jose Silva Dias Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS)Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de p. 24, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Banco Credifibra S/A move em face de Jose Silva Dias, o que faço nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determinei nesta data, via RENAJUD, a exclusão da restrição judicial de circulação do veículo objeto da inicial inserida à p. 22, o que foi devidamente cumprido, conforme documento em anexo. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações. Processo 0806060-23.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Amanda Vilela Pereira - Exectdo: Tokio Marine Brasil Seguradora S/A - Advogada: Amanda Vilela Pereira Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 9571/MS) P. 55/63: Diga a exequente. Processo 0806344-31.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Edilson Alves dos Santos - Exectdo: Tokio Marine Brasil Seguradora S/A Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Declaro extinto o Cumprimento de Sentença que Edilson Alves dos Santos move em face de Tokio Marine Brasil Seguradora S/A, pelo pagamento, conforme manifestações de p. 63/4 e 80/81, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de levantamento de 20% do valor do numerário depositado na subconta 286775 (vinculada aos autos de origem) em favor da advogada do exequente e o saldo remanescente em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. Processo 0807103-58.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Jully Anderson Silva Duarte - Reqdo: Terra Nova Rodobens Incorporadora Negócios Imobiliaria Dousrados I SPE Ltda e outro Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)O autor emende a inicial, em 10 dias, para o fim de apresentar o original dos documentos de p. 66, p. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 69 e p. 72, em formato físico, nos termos do art. 12, inciso III, do Provimento nº. 70/2012 da CGJ/TJMS, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0808165-07.2011.8.12.0002 - Outras medidas provisionais Sustação de Protesto Reqte: Scala Segurança Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A e outros Adv: ALCINO MELGAREJO RODRIGUES (OAB 4349/MS) Adv: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 14761/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito ante comunicação de p. 124. Processo 0808231-16.2013.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Reqdo: Roberto Anastacio Adv: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S) Constato pelo Renajud que o veículo objeto da inicial encontra-se registrado no Detran em nome de Wilson Verão Pereira, pessoa estranha a este processo. O presente feito não pode atingir pessoa estranha à lide. Assim, a autora emende a inicial, em 10 dias, para o fim de demonstrar seu interesse processual, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Processo 0809365-78.2013.8.12.0002 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Reqdo: Carlos Ismar Baraldi e outro Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT)1. Por falta dos requisitos indicados no caput do art. 475-M do CPC, recebo a impugnação somente no efeito devolutivo (§ 2º), mormente considerando que a jurisprudência não tem albergado a tese defendida na presente inicial. 2. Intimem-se os impugnados para, querendo, apresentem manifestação em 15 dias. Processo 0809620-36.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Henrique Bueno Carrai - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Defiro a gratuidade de justiça ao autor. O autor ingressou com a presente ação objetivando o recebimento de seguro obrigatório DPVAT, em razão de acidente de trânsito sofrido em 01/07/2013, no valor de “R$ 13.500,00, corrigidos monetariamente e acrescidos pelos juros legais desde 5 de outubro de 2009” (item ‘d’ de p. 11). Entretanto, constou na inicial que o autor já recebeu a quantia de R$ 6.750,00, em 24/10/2013. Assim, o autor apresente emenda à inicial, no prazo de dez dias, para o fim de: a) alterar o valor do pedido, abatendo-se a quantia já recebida administrativamente, b) esclarecer porque pretende a aplicação da correção monetária e juros de mora a contar de 5 de outubro de 2009, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Processo 0809622-06.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: José Augusto Ferreira dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Defiro a gratuidade de justiça ao autor. O autor ingressou com a presente ação objetivando o recebimento de seguro obrigatório DPVAT, em razão de acidente de trânsito sofrido em 25/04/2013, no valor de “R$ 13.500,00, corrigidos monetariamente e acrescidos pelos juros legais desde 5 de outubro de 2009” (item ‘d’ de p. 11). Entretanto, constou na inicial que o autor já recebeu a quantia de R$ 2.362,50, em 24/10/2013. Assim, o autor apresente emenda à inicial, no prazo de dez dias, para o fim de: a) alterar o valor do pedido, abatendo-se a quantia já recebida administrativamente, b) esclarecer porque pretende a aplicação da correção monetária e juros de mora a contar de 5 de outubro de 2009, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Processo 0809846-41.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas Reqte: José Nilvo dos Santos Arruda - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: JOANA P. AVILA (OAB 14169/MS) Adv: RUBENS RAMÃO APOLINÁRIO DE SOUSA (OAB 8982/MS)Para a concessão da assistência judiciária é necessário que se trate de pessoa realmente necessitada, não bastando apenas afirmação a respeito. A incapacidade de suportar as despesas do processo deve ser demonstrada através de documentos que justifiquem a concessão da benesse, conforme exige a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV. Nesse sentido: E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE Execução POR QUANTIA CERTA - INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE PROCESSUAL - MERA ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE - INDÍCIOS QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR - ATO REANALISADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. De acordo com a moderna jurisprudência, inspirada na Constituição Federal de 1988, a assistência judiciária gratuita destina-se apenas àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando apenas a mera afirmação de serem necessitados, nos termos da lei. (TJMS - Primeira Turma Cível - Agravo Regimental em Agravo - N. 2006.005131-1/0001-00 - Campo Grande - Relator-Exmo. Sr. Des. Josué de Oliveira) Considerando que o autor não comprovou com os documentos Diário da Justiça

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trazidos com a inicial a alegada insuficiência de recurso, que teve condições financeiras para aquisição de veículo com prestação mensal de R$ 1.143,59 (valor incompatível com pessoa de parcos recursos) e ainda que optou por constituir advogado particular, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Assim, o autor recolha, em 30 dias, as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito na distribuição (art. 257 do CPC). Processo 0810007-51.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: Vanovito Venâncio Pinheiro - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social Adv: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS)1. Defiro a gratuidade de justiça ao autor, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. 2. No caso vertente, entendo presentes todos os requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela antecipada. O risco de dano grave, de difícil reparação para o requerente, decorre do caráter alimentar de que se reveste o benefício previdenciário pleiteado, motivo que reclama a urgência e não se ajusta a inafastável demora da prestação jurisdicional. A incapacidade do autor para o retorno ao labor, num juízo provisório, restou demonstrada pela documentação acostada aos autos (p. 25/44). Nesse passo, amparada está a pretensão e o juízo de verossimilhança da alegação. O perigo de irreversibilidade da medida, em casos como este é inevitável, mas, conforme têm sustentado a doutrina, não pode ser obstáculo para o deferimento da antecipação da tutela. De nada adiantaria deferir a medida, mas exigir, v.g., caução em dinheiro. Nestes casos cabe ao juiz, aplicando o princípio da proporcionalidade, estabelecer uma prevalência axiológica de um dos bens em disputa sobre o outro, levando em consideração os valores sociais. Na hipótese evidencia-se que de maneira alguma a concessão da tutela poderá causar dano maior do que o que se pretende evitar. O risco do réu com o deferimento da medida é de longe menor que o risco do autor com o indeferimento. De um lado tem-se o dinheiro, de outro a vida. Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela requerido para o fim de determinar que o INSS mantenha o benefício de auxílio doença acidentário nº 6025085653 (NIT 12367422844) até ulterior decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00. 3. Cite-se. 4. Nomeio perito judicial o Dr. Raul Grigoletti, para a realização de perícia médica na pessoa do autor. Arbitro os honorários do perito em R$ 900,00, levando em consideração o valor atual do salário mínimo, a natureza da perícia a ser realizada, e a dificuldade na comarca de perito médico que aceite o encargo, a serem recolhidos pelo réu, no prazo de 10 dias, em guia própria, junto à conta única do E. TJMS na Caixa Econômica Federal. Após a comprovação do depósito judicial dos referidos honorários periciais pelo réu, intime-se o perito para que inicie seus trabalhos, dando-lhe ciência ainda de que se trata de processo digital. O perito judicial deverá designar data, hora e local para a realização perícia conforme disponibilidade da sua agenda profissional. São quesitos do juízo: a) O autor apresenta as lesões/doenças descritas na inicial? b) Se positiva a resposta ao item “a” supra, as lesões/doenças apresentadas são do tipo degenerativa, ou endêmica ou inerente ao grupo etário? c) Se negativa a resposta ao item “b” supra, há nexo de causalidade entre estas lesões/doenças e o acidente de trabalho descrito na inicial? d) Esclareça o perito se o trabalho desenvolvido pelo autor contribuiu para o agravamento da doença? e) A lesão/doença encontra-se consolidada? f) Em decorrência das lesões/doenças apresentadas a autora está permanentemente inválida para o trabalho que habitualmente exercia? g) A autora está parcialmente ou totalmente inválida para o trabalho que habitualmente exercia? 5. As partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. 6. O INSS efetue o depósito judicial dos honorários periciais, em 15 dias, a contar da ciência desta decisão, na conta única do E. TJMS, junto à Caixa Econômica Federal, em subconta vinculada ao processo. 7. Providencie o cartório judicial a abertura de subconta vinculada ao processo para depósito dos referidos honorários periciais pelo INSS. Processo 0810086-30.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Vilma Gama dos Santos - Reqdo: Banco Itau S/A Adv: MILTON APARECIDO OLSEN MESSA (OAB 13485/MS) Adv: JOVENILDA BEZERRA FELIX (OAB 17373/MS)1. Recebo a petição de p. 18/19 como emenda à inicial. 2. Considerando que o débito que trata a inicial está sub judice e a verossimilhança das alegações da autora, bem como o periculum in mora descrito na inicial, defiro o pedido de exclusão do nome da autora do SCPC exclusivamente pela negativação feita pela ré à p. 19, de R$ 1.436,00. Oficie-se. O deferimento da medida não causa qualquer prejuízo à ré, cujo direito de crédito, se existente, poderá ser cobrado pelas vias regulares. E, por outro lado, não haverá perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, já que, se for o caso, poderá ser feita nova negativação. 3. Indefiro o referido pedido de tutela antecipada em relação ao Serasa, porque a autora não juntou nenhuma prova de que seu nome estivesse negativado em tal órgão. 4. Cite-se. Processo 0810943-13.2012.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Reqdo: João Araujo Balbino Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165/MS) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de p. 46. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0811067-93.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ana Laura Dourado da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA (OAB 3377/MS) P. 58/90: Diga a autora, em 05 dias. Processo 0811639-49.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Citação Reqte: Jerson Caetano de Freitas - Reqdo: Vinicius Alves Ribeiro e outros Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS)Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de p. 86, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos do Procedimento Ordinário que Jerson Caetano de Freitas move em face de Vinicius Alves Ribeiro, Augusto Paulo Ribeiro, Maria Alves Ribeiro, João Batista Ribeiro e Maria Dolores Sena Ribeiro, o que faço nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações. *** RELAÇÃO Nº 0309/2013 Processo 0008564-11.2007.8.12.0002/01 (002.07.008564-3/00001) Execução de Honorários Exeqte: Edson Pasquarelli - Exectdo: Banco Itaú S/A - Advogado: Edson Pasquarelli Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 009.413/MS) Adv: FERNANDA GRATTÃO POLIS (OAB 12314/MS) Adv: EDSON PASQUARELLI (OAB 9848B/MS) Adv: CRISTIAN PERONDI (OAB 11093/MS)Sentença de p.244: Declaro extinta a Execução de Honorários que Edson Pasquarelli e Fernanda Grattão Polis movem em face de Banco Itaú S/A, pelo pagamento, ante a penhora de p. 227 e a resolução da impugnação ao cumprimento de sentença, em apenso, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.Expeça-se guia de levantamento de R$ 152,67, com os rendimentos que houverem a contar de 26/04/2010, em favor da ré, como determinado na decisão de p. 235/237 e requerido à p. 242; e expeça-se guias de levantamento em favor dos exequentes do saldo remanescente nos autos.Transitada esta em julgado, expedidas as guias de levantamento, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. Processo 0010154-52.2009.8.12.0002 (002.09.010154-7) - Processo de Execução - Coisas Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda - Exectdo: Renato Batista dos Santos e outros Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 005.119/MS) Adv: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 007.985-A/MS) Intimem-se as partes para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o auto de arbitramento de p.185. Processo 0011081-23.2006.8.12.0002 (002.06.011081-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Sabino Sartório - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: DIANA REGINA MEIRELES FLORES (OAB 7520/MS)Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a petição do e documentos do requerido de p.230/233. Processo 0011425-67.2007.8.12.0002/01 (002.07.011425-2/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Flavio Maciel - Reqdo: Geplan Previdência Privada Adv: LAUDELINO LIMBERGER (OAB 2569/MS) Adv: RENATO RODRIGUES GUALBERTO JÚNIOR (OAB 7790/MS) Adv: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS) Adv: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122.478/SP) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão de p.112. Processo 0014244-69.2010.8.12.0002 (002.10.014244-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectdo: Luiz Carlos Viegas Martins e outros Adv: NILZA RAMOS (OAB 001.129/MS)Despacho de p.75/76: 1. P. 73/74: Defiro. 2. Tendo em vista o Provimento nº 211 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, de 09 de agosto de 2010 (que disciplina o leilão eletrônico determinado pelo art.689-A, parágrafo único, do CPC), determino leilão único dos bens penhorados à p. 42/44. Nomeio AD AUGUSTA PER ANGUSTA Ltda - EPP, detentora da marca registrada LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, inscrita no CNPJ sob nº 05.358.321/0001-86, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87.070-140, para a realização da alienação judicial eletrônica, mediante as regras contidas no Provimento 211/2010 (Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). A comissão devida à leiloeira para o caso de arrematação é de 5% sobre o valor do lanço, que deverá ser paga à vista e diretamente à leiloeira pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço o percentual de 5% (art. 22 do Provimento 211/2010). O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira. Para o caso de suspensão do processo, desistência da execução ou outra hipótese de extinção do processo requerido pelo exequente, adjudicação ou transação das partes, e havendo a leiloeira praticado algum ato no processo, fixo a comissão em favor da leiloeira em 1% sobre valor da avaliação, a ser pago pelo Diário da Justiça

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exequente. Para o caso de remição, e havendo a leiloeira praticado algum ato no processo, fixo a comissão em favor da leiloeira em 1% sobre valor do laudo da avaliação, a ser pago pelo remitente. 3. A leiloeira ou seu preposto deverá expedir o edital e remetê-lo ao cartório judicial para conferência, fixação nos átrios do fórum e encaminhamento para publicação no diário da justiça com antecedência mínima de 90 dias da praça designada. 4. Intime-se a executada C.D.R. Comercial Dourados de Rolamentos Ltda do dia, hora e local da praça por por meio de mandado, nos termos do art. 687, § 5º, do CPC (providência a ser feita pelo cartório judicial). 5. O exequente providencie, em 05 dias, o cálculo atualizado discriminado do crédito executado (contas aritméticas - soma, subtração, multiplicação e divisão). 6. O cartório judicial cumpra o disposto no art. 9º do Provimento 211/2010. Int. Processo 0100421-70.2009.8.12.0002 (002.09.100421-9) - Procedimento Ordinário Reqte: André Leandro Pardi Franchi - Reqda: Marta Hilahata Pinho e outros Adv: NATAGIA BOSCHETTI MENDES (OAB 13815/MS)Despacho de p.223: O autor dê andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção deste por abandono da causa. Intime-se pelo diário da justiça e, se não atendido, intime-se pessoalmente. Processo 0102528-87.2009.8.12.0002 (002.09.102528-3) - Usucapião - Propriedade Reqte: Reginaldo Avelino da Rocha - Reqdo: Jorge Cosac Studart Adv: DANIEL FERNANDES ROSA (OAB 10136/MS) Adv: ELIZABETH MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 010.242/MS)Despacho de p.99: O autor atenda, em 05 dias, o requerimento do MP de p. 97/98, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Processo 0103002-58.2009.8.12.0002 (002.09.103002-3) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel Reqte: Satie Fujinaka - Reqdo: Valter de Oliveira Justino Gerassi e outro Adv: NATAGIA BOSCHETTI MENDES (OAB 13815/MS)Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento de uma(01) diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de citação. Processo 0200648-34.2010.8.12.0002 (002.10.200648-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Gerdau Aços Longos S/A - Exectda: Adriana Pereira Pessoa Adv: SOLANGE AKEMI YOSHIZAKI SARUWATARI Adv: RICARDO DAMASCENO COSTA (OAB 192.306/SP) Adv: LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP)Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Processo 0203054-28.2010.8.12.0002 (002.10.203054-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Marcos Rigotti Mariano e outro - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100/MS) Adv: EVELISE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 11043/MS) Adv: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT)Despacho de p.348: Os autores no prazo de contrarrazões interpuseram recurso adesivo (p. 329/337). No entanto, os autores deixaram de comprovar o preparo do recurso adesivo no ato de sua interposição, vez que o documento o documento de p. 337 não se encontra com autenticação bancária de pagamento. Assim, julgo deserto o recurso de apelação de p. 329/337 com fundamento no art. 511 do CPC, e, em consequência, deixo de receber tal recurso por falta de pressuposto de admissibilidade. Processo 0203946-34.2010.8.12.0002 (002.10.203946-3) - Depósito Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Kaio Cecconello Lira Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Sentença de p.57: Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de p. 56, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação de Depósito que Banco Panamericano S/A move em face de Kaio Cecconello Lira, o que faço nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações.P. R. I. Processo 0501341-91.2000.8.12.0002/02 (002.00.501341-2/00002) Execução de Sentença Reqte: Giselda Pacheco - Reqdo: Édio Schawartz Adv: JOSÉ MARQUES LUIZ (OAB 00000971MS) Adv: DONATO MENEGHETI (OAB 4159/MS) Adv: ELIZANDRA APARECIDA CASSARO (OAB 11450BM/S) Adv: THÁTTYCE DEZZYRRE CASTELÃO ALMEIDA PINTO (OAB 12561/ MS)Despacho de p.371: Considerando que a exequente pretende utilizar do saldo credor remanescente nesta execução de sentença para, juntamente com o crédito executado na execução de sentença, Proc. nº 0003980-08.2001.8.12. 0002/01 (ambas as execução contra o mesmo devedor e ambas em trâmite perante esta 5ª Vara Cível de Dourados), adjudicar imóvel penhorado naquele processo; e ainda considerando o despacho de p. 214 e manifestação da exequente de p. 216/217, ambos daquela execução, aguarde-se a decisão quanto ao pedido de adjudicação na execução de sentença nº 0003980Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 08.2001.8.12.0002/01. Tão logo seja decidido o referido pedido de adjudicação a exequente deverá informar o resultado neste feito. Processo 0600023-95.2011.8.12.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: LUIZ ANTONIO NUNES Adv: NELSON PASCHOALAOTTO (OAB 108911/SP) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sober a certidão do oficial de justiça de p.106. Processo 0800336-38.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: CÍCERO ALVES DA COSTA - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT) Adv: CRISTIANO KURITA=> Despacho de p.137: 1. Considerando a decisão proferida nos autos do procedimento de impugnação a este cumprimento de sentença (p. 125/132), Proc. nº. 0801936-60.2013.8.12.0002, em apenso, e que não houve recurso quanto a esta, defiro o pedido de expedição de guia de levantamento da seguinte forma:a) R$ 3.394,28 (com os acréscimos que houver a contar da data do depósito) em favor do exequente; e,b) R$ 690,00 (com os acréscimos que houver a contar da data do depósito) em favor do advogado do exequente).2. O exequente requeira, em 5 dias, o que entender de direito em prosseguimento ao feito, sob pena de ser declarado extinto o cumprimento de sentença.Int. => Despacho de p.138: 1. Constato que a decisão proferida nos autos do procedimento de cumprimento de sentença fixou honorários em favor do advogado do HSBC Bank Brasil S/A, no valor de R$ 500,00, a ser pago pelo exequente, bem como determinou que este valor fosse descontado da quantia depositada nestes autos (p. 132, item 4).Assim, revogo o despacho de p. 137 e determino a expedição de guia de levantamento da seguinte forma: a) R$ 2.894,28 (com as atualizações que houver a contar da data do depósito) em favor do exequente; e,b) R$ 690,00 (com as atualizações que houver a contar da data do depósito) em favor do advogado do exequente.2. O exequente requeira, em 5 dias, o que entender de direito em prosseguimento ao feito, sob pena de ser declarado extinto o cumprimento de sentença.Int. Processo 0800768-91.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Auto Posto Capela Ltda - Reqdo: Luiz Célio Corradini Adv: RICARDO AURY RODRIGUES LOPES (OAB 11846/MS) Adv: JOSÉ ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS)Despacho de p.54: A exequente apresente, em 05 dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora à p. 53. Processo 0800826-60.2012.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Heleodoro Acosta - Reqda: Florentina Marques Silverio Garcia Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS)Despacho de p.51: Recebo a apelação do autor (p. 46/50) nos efeitos devolutivo e suspensivo. A ré, no prazo legal, querendo, ofereça suas contrarrazões. Intimem-se. Decorrido o prazo de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TJMS. Processo 0801019-75.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectda: Marinalva Soares Vidal Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS) Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS) Despacho de p.49: A exequente dê andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento. Processo 0801889-57.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Elisangela Moreira do Nascimento - Reqdo: Banco Itaucard S/A Adv: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)Intime-se o réu para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento das custas de p.169 no valor de R$143,36 equivalente a 8,00 Uferms sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0802290-56.2011.8.12.0002 - Procedimento Sumário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Edimilson Barreto Pinto - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOLI - F.42 (OAB 6756/MS) Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)Intime-se a requerida para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento das custas de p.191 no valor de R$291,84 equivalente a 16,00 Uferms sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0802379-79.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Mareni da Silveira - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS) Adv: KELLY CAROLINE BARBOSA CAVALLARI (OAB 14985/MS) Adv: MARCOS ELI NUNES MARTINS (OAB 14090/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)Sentença de p.202: Declaro extinta a lide, pela transação, conforme manifestações de p. 171/172, 176/177 e 187/188, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Procedimento Ordinário que Mareni da Silveira move em face de Brasil Telecom S/A.Transitada esta em julgado, expeça-se guia de levantamento do numerário depositado à p. 178 em favor da autora, Diário da Justiça

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como requerido à p. 187/188. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. Processo 0802453-02.2012.8.12.0002 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Rações Douramix Ltda - Reqdo: Eltecelino Rubert Stefanello Adv: CARLOS ALBERTO GALVÃO FILHO Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão de p.53. Processo 0802800-69.2011.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Helena Yoshiko Tanamati - Reqdo: Guilherme Augusto Biscaro e outros Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de p.172. Processo 0802832-06.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marcelo da Silva Barbosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intime-se o autor para, no prazo legal impugnar a contestação de p.48/84. Processo 0803001-90.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Cezar Ferreira Avelino - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intime-se o autor para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.50/93. Processo 0803136-39.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Cooperativa de Energização Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND - Exectdo: Telear Eletricidade e Construções Ltda Adv: WILSON OLSEN JUNIOR (OAB 10840BM/S) Adv: ISABELLA MARIA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 13167/MS) Adv: MARCO ANTONIO SILVA BÓSIO (OAB 9156/MS)Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento de duas(02) diligências do oficial de justiça para expedição do mandado de citação/penhora. Processo 0803185-46.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Gilmar Spoladore - Reqdo: Alex Ribeiro da Silva e outros Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o retorno dos ofício de citação de p.101/106. Processo 0803352-63.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rosangela de Matos Pereira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Intime-se a autora para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.50/72. Processo 0803539-08.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Zenilda da Silva Souza Mitcov - Reqdo: Copagaz Distribuidora de Gaz Ltda e outro Adv: NELI BERNARDO DE SOUZA (OAB 11320/MS) Intime-se a autora para, no prazo lelgal, impugnar as contestações de p.215/299. Processo 0803541-41.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Bruno Fernandes Baraldi e outro - Exectda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Advogado: Bruno Fernandes Baraldi Adv: MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ (OAB 5672/MS) Adv: AFEIFE MOHAMAD HAJJ (OAB 2447/MS) Adv: MUNDER HASSAN GEBARA (OAB 5485/MS) Adv: CARLOS ISMAR BARALDI (OAB 6318/MS) Adv: BRUNO FERNANDES BARALDI (OAB 11870/MS) Adv: HASSAN HAJJ (OAB 3875/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a petição de p.189/190. Processo 0803690-37.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos Reqte: Associação dos Servidores da Universidade Federal de Crande Dourados (ASSUFGD) - Reqdo: João Daniel Areco Menon Adv: THEODORO HUBER SILVA (OAB 12984/MS)Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a devolução do ofício de p.102 pelo motivo “ausente”. Processo 0803794-29.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Vinicius Francisco Barbosa da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Intime-se o autor para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.55/71. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0804376-29.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Keila Marcia Marques Castro dos Santos - Exectda: Caroline Pagliarini Cavalheiro Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS) Adv: GIULIANO CORRADI ASTOLFI (OAB 7462/MS) Adv: CARLOS ALBERTO GALVÃO FILHOSentença de p.41: Homologo, por sentença, o acordo de p. 35/36, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Execução de Título Extrajudicial que Keila Marcia Marques Castro dos Santos move em face de Caroline Pagliarini Cavalheiro. Processo 0804710-97.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Fama Festa Buffet Ltda - ME e outros Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de p.36 e 38. Processo 0804869-06.2013.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Miguel Braga Saldanha - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS)Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, providenciar a juntada das peças constantes no item “a” da OS 001/09 para formação do processo. Processo 0805261-43.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Zolimar Teixeira Dutra - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Intime-se o autor para, no prazo legla, impugnar a contestação de p.50/64. Processo 0805367-39.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Telefonia Reqte: Dalvid Gonçalves de Oliveira - Reqdo: Brasil Telecom S/A e outro Adv: CLETO LUIZ DE LIMA (OAB 107508/MG) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZDespacho de p.281: A autor não é beneficiário da gratuidade de justiça e deixou de comprovar o respectivo preparo da apelação no prazo legal. Assim, julgo deserta a apelação de p. 265/280, com fundamento no art. 511 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, deixo de receber a apelação, por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Processo 0805753-69.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica Reqte: Antonia Pereira da Silva - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Intimem-se as partes para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito ante o trânsito em julgado da sentença. Processo 0805834-81.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rogelio Maidana - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Intime-se o autor para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.51/74. Processo 0806397-75.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Valcira Terezinha Debona - Exectdo: Antonio Serra e outro Adv: OLDEMAR LUTZ (OAB 3425/MS) Adv: MARIO CLAUS (OAB 4461/MS)Despacho de p.32: 1. O cartório judicial anote no SAJ, neste processo, o nome do advogado dos executados, conforme procurações e substabelecimento nos autos de origem. 2. O cartório judicial certifique se a Ordem de Serviço nº 001/2009 foi integralmente cumprida. 3. Cumpridos os itens 1 e 2 supra, intimem-se os devedores, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, paguem o valor devido conforme sentença de p. 26/30, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (arts 475-B c.c 475-J, do CPC) e penhora de bens. Processo 0806678-31.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Sandra Alves Damasceno - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Advogada: Sandra Alves Damasceno Adv: SANDRA ALVES DAMASCENO (OAB 10254/MS) Adv: LUDIMMILLA C.B. CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S)Despacho de p.59: A exequente emende a inicial, em 10 dias, a fim de ajustar o valor do seu crédito à proporção que lhe cabe individualmente (50% de R$ 500,00) porquanto a advogada Maria Iracema Lopes Boeira Santos não é parte nesta execução e os honorários de sucumbência são créditos das duas advogadas que trata a procuração de p. 52, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0806770-09.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Dailana Torres de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Diário da Justiça

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Adv: JOSIANE MARI OLIVEIRA DE PAULA (OAB 14895/MS) Intime-se a autora para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.71/89. Processo 0806902-37.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - Exectdo: Osvaldo Gazim Tessaro e outros Adv: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS) Adv: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS) Adv: LUÍS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Adv: KELMA TOREZAN CARRENHO (OAB 11569/MS)=> Despacho de p.90: O coexecutado José Aparecido Tessaro faleceu, deixou bens e herdeiros, e segundo a petição de p. 83/89 não houve a abertura de inventário. É admissível a substituição processual pelos herdeiros na hipótese de inexistência de patrimônio, conforme já decidiu o STJ no REsp 254.180, 6ª Turma, Min. Vicente Leal, j. 11.09.01, DOU 15.10.01, verbis: “Embora no caso de morte do autor da ação seja efetuada a substituição processual pelo seu espólio, é admissível a simples habilitação do seus herdeiros na hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário”. Portanto, na hipótese de existência de patrimônio a substituição processual deve se dar pelo Espólio. Assim, considerando que o falecido José Aparecido Tessaro deixou bens, e não houve a abertura de inventário, o feito deverá prosseguir tendo como coexecutado o “Espolio de José Aparecido Tessaro” representado pela viúva (ora coexecutada) e pelos herdeiros nominados à p. 85/86. Anote-se no SAJ e expeça-se mandado de citação do referido espólio nas pessoas mencionadas à p. 85/86 para conhecimento da execução e acompanhamento do feito no estado em que este se encontra.Int. => Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento de uma(01) diligência rural para expedição de mandado para citação de Paulino Tessaro. Processo 0807215-61.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Humberto Jorge Matos Viana e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de p.45. Processo 0807676-33.2012.8.12.0002 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Rural Embargte: Nilce da Silva Alves e outro - Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040A/SP) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: FABRICIO BRAUN (OAB 9475/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)Despacho de p.197: Recebo a apelação dos embargantes apenas no efeito devolutivo, conforme art. 520, inciso V, do CPC. O embargado, no prazo legal, querendo, ofereça suas contrarrazões. Intimem-se. Decorrido o prazo de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TJMS. Processo 0807933-92.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Cecilia Gonçalves Ferreira - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)Intime-se a requerida para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento das custas de p.210 no valor de R$145,92 equivalente a 8,00 Uferms sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0808044-08.2013.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Elizete Nunes Martins - Reqdo: Itaú Seguros S.A Adv: ADEMAR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 13546/MS) Intime-se a autora para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.19/23. Processo 0808067-85.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Fertilizantes Heringer S/A - Exectdo: Agnaldo Miguel dos Santos Mendes Adv: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP) Despacho de p.88: O exequente apresente, em 5 dias, cálculo atualizado de seu crédito incluindo os honorários que trata o despacho de p. 65.Int. Processo 0809086-29.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda. - Exectdo: Araujo e Giolando Ltda. - ME e outro Adv: ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO (OAB 10364/MS) Adv: ALEXANDRE MANTOVANI (OAB 9768A/MS) Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de p.112 e 115. Processo 0809634-20.2013.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Claudinei José Fundador - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Despacho de p.49: Defiro a gratuidade de justiça ao autor.O autor ingressou com a presente ação objetivando o recebimento de seguro obrigatório DPVAT, em razão de acidente de trânsito sofrido em 28/10/2009, no valor de “R$ 13.500,00, corrigidos monetariamente e acrescidos pelos juros legais desde 5 de outubro de 2009” (item ‘d’ de p. 11). Assim, o autor apresente emenda à inicial, no prazo de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 dez dias, para o fim de esclarecer porque pretende a aplicação da correção monetária e juros de mora a contar de 5 de outubro de 2009, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Processo 0810150-74.2012.8.12.0002 - Despejo - Rescisão / Resolução Reqte: Mauro Penzo representado por Nilton Penzo - Reqda: Maria Vilma de Souza Moreira Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Intime-se o autor para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.61/63. Processo 0810311-84.2012.8.12.0002 - Embargos à Execução Capitalização / Anatocismo Embargte: Jair Alves - José Antonio Alves - Cecília Miguel Alves - Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 7522/MS) Adv: LIA CÂMARA FIGUEIREDO PEDREIRA (OAB 13793/MS) Adv: ROSELI CÂMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA (OAB 5359/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS)Despacho de p.187: Digam as partes, em 05 dias, se pretendem produzir provas, justificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra.Int Processo 0810886-92.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Armosina Sales Bezerra - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS)Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento das custas de p.27/28 no valor de R$279,36 equivalente a 15.59 Uferms, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0811017-67.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Nelson Miranda de Almeida - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ADALTO VERONESI (OAB 13045/MS) Intime-se o autor para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.35/350. Processo 0811086-02.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Roberto Freitas Centurião - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ANDREA DE LIZ SANTANA (OAB 13159/MS)Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento das custas de p.28/29 no valor de R$279,36 equivalente a 15,59 Uferms sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0811315-59.2012.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Francisco Pedro da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento das custas de p.46 no valor de R$645,12 equivalente a 36,00 Uferms, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0811826-57.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Euclides Lindolfo Becker e outros Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)Despacho de p.62: 1. Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se. Após, remetamse os autos ao E. TJMS. *** RELAÇÃO Nº 0310/2013 Processo 0005309-40.2010.8.12.0002 (002.10.005309-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: João Bosco Teixeira Rezende e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)Considerando que efetuei pedido de licença para tratamento de saúde no período de 2 a 19/12/2013, redesigno a audiência de conciliação que seria realizada em 03 de dezembro de 2013 para o dia 22 de janeiro de 2014, às 14h30min. Int. Processo 0011396-07.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Reqte: Waldemar Fernandes Júnior - Reqdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ (OAB 5589/MS)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos Diário da Justiça

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termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0011399-59.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Reqte: Alessandro da Silva Medeiro - Reqdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ (OAB 5589/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0011444-63.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Reqte: Adriano Alves da Silva Santos - Reqdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: ETHEL ELEONORA MIGUEL FERNANDO ZAVARIZE (OAB 12402/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0011446-33.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Reqte: Marcelo Pereira de Moraes - Reqdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: JOSÉ CARLOS MANHABUSCO (OAB 3310/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0011490-52.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0011492-22.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0011524-27.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL - Impugdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012389-50.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Antonio Almirao - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: JOSÉ ALEX VIEIRA (OAB 8749/MS)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 080278969.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012390-35.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Nilson Ferreira Gomes - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 080278969.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012391-20.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Rodrigo Poloni Goes - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 080278969.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012399-94.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Lailto Laurenzano Mateus - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 080278969.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012400-79.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Antonio Francisco Ferreira - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Diário da Justiça

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Adv: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Defiro a gratuidade de justiça ao impugnante. 2. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 3. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012434-54.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: Imbil Industria e Manutenção de Bombas Ltda - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: MARCO FELIPE TORRES CASTELLO (OAB 14640/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS)Intime-se a impugnante para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento do feito na distribuição (art. 257 do CPC). Int. Processo 0012497-79.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012525-47.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP) 1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012532-39.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012536-76.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012539-31.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012559-22.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL e outro - Impugdo: São Marcos Energia e Participações Ltda. e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0012561-89.2013.8.12.0002 - Impugnação de Crédito Classificação de créditos Impugte: UNIÃO FEDERAL e outro - Impugdo: São Fernando Energia I Ltda e outros Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)1. Recebo a presente impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº. 11.101/2005. 2. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 3. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 4. Apensem-se aos autos nº. 0802789-69.2013.8.12.0002. Int. Processo 0807391-06.2013.8.12.0002 - Habilitação de Crédito - Citação Reqte: Nivaldo Antonio Boigues - Reqdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)(...) No caso, verificase que o edital que trata o art. 7º, § 1º, da Lei nº. 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça nº. 2894, de 04/06/2013, de forma que já decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para os credores apresentarem habilitação de crédito. A presente habilitação de crédito é retardatária. Considerando que ainda não houve homologação do quadro-geral de credores, recebo a presente habilitação de crédito como impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei de Recuperação Judicial. 3. O cartório judicial providencie as alterações no SAJ para que passe a constar “Impugnação de Crédito” (código 114) ao invés de “Habilitação de Crédito”. 4. Intime-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 5. Após o cumprimento do item 4 supra, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. Int. Processo 0808610-54.2013.8.12.0002 - Habilitação de Crédito - Citação Reqte: Liberto Pinheiro de Souza - Reqdo: São Fernando Açúcar e Álcool Ltda e outros Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Adv: BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 9378/MS) Adv: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) Adv: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) Adv: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)(...) No caso, verificase que o edital que trata o art. 7º, § 1º, da Lei nº. 11.101/2005 foi publicado no Diário da Justiça nº. 2894, de 04/06/2013, de forma que já decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para os credores apresentarem habilitação de crédito. A presente habilitação de crédito é retardatária. Considerando que ainda não houve homologação do quadro-geral de credores, recebo a presente habilitação de crédito como impugnação de crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei de Recuperação Judicial. O cartório judicial providencie as alterações no SAJ para que passe a constar “Impugnação de Crédito” (código 114) ao invés de “Habilitação de Crédito”. 3. Intimem-se as impugnadas para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 12 da Lei nº. 11.101/2005). 4. Após o cumprimento do item 3 supra, intime-se a administradora judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005. 5. Apensem-se aos autos nº. 080278969.2013.8.12.0002. Int. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0311/2013 Processo 0001694-86.2003.8.12.0002/01 (002.03.001694-2/00001) Execução de Honorários Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci - Exectdo: Assencio Palicer Neto e outros - Advogado: Maurício Rodrigues Camuci e outro Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a petição e documentos de p.71/74. Processo 0002361-91.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Maurício Rodrigues Camuci - Reqdo: Rogério Martins Aquino e outros - Advogado: Maurício Rodrigues Camuci e outros Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS)Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento de uma(01) diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de avaliação. Processo 0005001-19.2001.8.12.0002 (002.01.005001-0) - Cumprimento de sentença Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci - Exectdo: Ivani Cristina Suza Rozeno e outro - Advogado: Maurício Rodrigues Camuci Adv: RENATO MATTOS SOUZA (OAB 6473/MS) Adv: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS) Despacho de p.84: P. 81: Defiro.Int Processo 0005374-35.2010.8.12.0002 (002.10.005374-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Maria Inês Pires Sant’anna Cardoso e outro - Reqdo: Clarice Benites e outros Adv: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS) Intimem-se os autores para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.187/220. Processo 0005971-43.2006.8.12.0002 (002.06.005971-2) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil Reqte: Elza Aparecida Rodrigues - Reqdo: Naildo Alonso Faustino Adv: ADEMIR MOREIRA Adv: CRISTINA AGUIAR SANTANA MOREIRA (OAB 9199/MS) Adv: FLAVIO FREITAS DE LIMA (OAB 7807/MS)Despacho de p.551: Nomeio perito judicial o Dr. Raul Grigoletti para a realização de perícia médica na pessoa da autora. As partes, querendo, poderão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.O perito judicial deverá designar data, hora e local para a realização perícia conforme disponibilidade da sua agenda profissional. O perito deverá comunicar por escrito (informando o número do processo e nome das partes) a este juízo, em 10 dias a contar da retirada dos autos em cartório, o local, dia e hora da perícia a ser feita a perícia na pessoa do autor, a fim de possibilitar a intimação das partes. Ressalte-se que não há fixação de honorários periciais, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça (p. 101). Int. Processo 0006793-61.2008.8.12.0002 (002.08.006793-1) - Usucapião - Propriedade Reqte: Niels Kristian Sorensen Junior e outro - Reqda: Nancy Freitas de Farias e outros Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS)Intimem-se os autores para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento de oito(08) diligências do oficial de justiça para expedição do mandado de citação dos confinantes de p.136. Processo 0008470-97.2006.8.12.0002/01 (002.06.008470-9/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Graciliano Ximenes - Reqda: Vergínia Vera Adv: CRISTIANO KURITA Adv: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS) Adv: JULIANO CAVALCANTE PEREIRA (OAB 11410/MS)Despacho de 444: 1. Para a concessão da assistência judiciária é necessário que se trate de pessoa realmente necessitada, não bastando apenas afirmação a respeito. A incapacidade de suportar as despesas do processo deve ser demonstrada através de documentos que justifiquem a concessão da benesse, conforme exige a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV.Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO AÇÃO DE Execução POR QUANTIA CERTA INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE PROCESSUAL MERA ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE INDÍCIOS QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA POR DECISÃO SINGULAR DO RELATOR ATO REANALISADO IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. De acordo com a moderna jurisprudência, inspirada na Constituição Federal de 1988, a assistência judiciária gratuita destina-se apenas àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando apenas a mera afirmação de serem necessitados, nos termos da lei. (TJMS - Primeira Turma Cível - Agravo Regimental em Agravo - N. 2006.005131-1/0001-00 - Campo Grande - Relator-Exmo. Sr. Des. Josué de Oliveira)Considerando que a executada não comprovou com documentos a alegada insuficiência de recurso e ainda que optou por constituir advogado particular, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.2. A exequente comprove o recolhimento das diligências de oficial de justiça, em 48 horas, sob pena de prosseguir o feito pelo valor da avaliação anterior. Int. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0012979-32.2010.8.12.0002 (002.10.012979-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL - Exectdo: Camillo Jonas Alves dos Santos Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Despacho de p.117: O exequente dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int Processo 0012986-92.2008.8.12.0002 (002.08.012986-4) - Depósito Depósito Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Renato de Souza Pereira Adv: PATRICIA VAZ VILELA (OAB 010.601/MS) Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS) Adv: MÕNICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: LUIS FERNANDO SILVA PALUDO (OAB 214045/SP) Adv: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434AM/S) Adv: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167.107/ SP)Desapcho de p.175: Diga o autor sobre a certidão de p. 169 e requeira, em 5 dias, o que entender de direito em prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.Int. Processo 0015199-37.2009.8.12.0002 (002.09.015199-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emilton Bairros Barboza e outro Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS) Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS)Despacho de p.142: Considerando que o agravo de instrumento não foi recebido no efeito suspensivo (p. 123) e que o credor não indicou bens passíveis de penhora, arquive-se.Int. Processo 0100010-95.2007.8.12.0002 (002.07.100010-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL - Exectdo: Teledantas Equipamentos Telefônicos Ltda - ME Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Despacho de p.150: 1. P. 144/146: Defiro o pedido de penhora on-line. Na data de 04/11/2013 fiz os procedimentos necessários para a penhora on-line nos termos do art. 655A do CPC, no valor de R$ 61.541,61, ficando no aguardo de resposta das instituições bancárias.2. Nesta data, 06/11/2013, as informações requisitadas foram fornecidas, verificando-se a inexistência de saldo positivo nas contas bancárias de titularidade do executado.3. Indefiro o pedido de consulta de existência de veículo automotor e penhora deste através do RENAJUD, a uma, porque a exequente não demonstrou a realização, por atuação direta sua, de diligências prévias perante as repartições públicas para a localização de bens do executado, ou ainda que lhe fora obstado este intento ou que tal informação (existência de veículo cadastro no Detran em nome do executado) só possa ser conseguida mediante determinação judicial; a duas porque a exequente pode, querendo, cumprir o disposto no art. 615-A do CPC; a três, porque a propriedade de coisa móvel, in casu, veículo, se dá mediante simples tradição (art. 1.226 do Código Civil), e não pelas informações de registros no Detran, já que este é órgão meramente administrativo. 4. Intime-se a credora para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora. Não o fazendo, arquive-se os autos. Processo 0100811-11.2007.8.12.0002/01 (002.07.100811-1/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Auto Mecânica Munarin Ltda e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 001.423-B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS) Adv: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS) Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de p.114. Processo 0100845-83.2007.8.12.0002 (002.07.100845-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Cessionári: Fabiano Gomes de Souza Uemura - Exectdo: José Esteves de Freitas Neto Adv: JOSE MESSIAS ALVES (OAB 9530/MS) Adv: MELLO RICCI NETO (OAB 8225/MS) Intime-se o executado para, no prazo de cinco(05) dias, comprovar a distribuição do ofício de p.252. Processo 0101473-04.2009.8.12.0002 (002.09.101473-7) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Cardio-Vascular Diagnósticos S/S Dourados/MS - Reqdo: Bachega - Consultoria Empresarial Ltda Adv: JOSÉ MAGI STUQUI JÚNIOR (OAB 11884/MS) Adv: LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS) Adv: ANDRÉ VARDASCA QUADROS (OAB 13599/MS)Despacho de p.74/76: 1. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada, requerido pela exequente à p. 66/73, deve ser indeferido. Vejamos:Com efeito, é regra geral em nosso ordenamento jurídico que os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas das sociedades, porquanto as pessoas jurídicas detêm existência distinta da de seus membros. Entretanto, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e no Código Civil existem previsões expressas acerca da desconsideração da pessoa jurídica, nos seguintes termos: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos Diário da Justiça

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ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizados pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.Art. 1.080 As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.Extrai-se dos mencionados dispositivos de lei que, para que seja possível a utilização do instituto da desconsideração da pessoa jurídica, faz-se necessário que reste configurado desvio de finalidade ou confusão patrimonial que autorizem o julgador a desconsiderar os efeitos da personificação, atingindo-se, desta forma, os bens particulares dos sócios da empresa.Tal instituto tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, permitindo que o julgador, diante de determinadas hipóteses, desconsidere a personalidade societária com o escopo de facilitar o adimplemento das dívidas contraídas em nome da empresa.Sendo assim, somente em caso de prova cabal e incontroversa da fraude ou do abuso de direito, perpetrado pelo desvio de finalidade da pessoa jurídica, é que se admite a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica, como forma de reprimir o uso indevido e abusivo da empresa, sendo certo que a mera inexistência ou insuficiência de patrimônio para o pagamento dos débitos contraídos pela sociedade limitada não autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica quando ausentes os pressupostos legais.É exatamente isto que ocorre no caso em apreço, pois não existem nos autos provas de que a executada tenha encerrado as suas atividades de forma irregular, de modo a configurar o chamado desvio de finalidade, ficando caracterizada a sua intenção de lesar terceiros. Note-se que a executada efetuou a baixa perante a Junta Comercial (p. 71/72) e a Receita Federal (p. 70), não estando caracterizado, portanto, o encerramento irregular.Ressalte-se que também não restou demonstrada a prática de ato fraudulento ou o exercício abusivo de direito por parte da empresa executada, a demonstrar o seu intuito de impedir o ressarcimento pretendido pelo exequente, de modo a configurar a utilização fraudulenta de sua autonomia patrimonial, sendo que o encerramento das suas atividades e a falta de bens para satisfazer as respectivas obrigações não são bastantes para que seja aplicada a espécie a teoria da desconsideração da pessoa jurídica. Neste sentido já decidiu o E. TJMS:”AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA EMPRESA FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não restando configurados os requisitos ensejadores da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, deve ser afastada a sua aplicação, sendo que a falta de bens da empresa executada para satisfazer suas obrigações não constitui causa determinante para a desconsideração pleiteada”. (Agravo nº 2008.002689-5; 3ª Turma Cível; Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay; Data de Julgamento: 24.03.2008).No mesmo sentido, já decidiu o STJ:”AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. Execução. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES SEM BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. REQUISITOS AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. (...) A mera circunstância de a empresa devedora ter encerrado suas atividades sem baixa na Junta Comercial, se não evidenciado dano decorrente de violação ao contrato social da empresa, fraude, ilegalidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial, não autoriza a desconsideração de sua personalidade para atingir bens pessoais de herdeiro de sócio falecido. Inaplicabilidade da Súmula 435/STJ, que trata de redirecionamento de execução fiscal ao sócio-gerente de empresa irregularmente dissolvida, à luz de preceitos do Código Tributário Nacional. (...)” (AgRg no REsp 762555 / SC. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Quarta Turma. Julgado em 16/10/2012).Como se vê, a alegada falta de bens passíveis de penhora em nome da empresa executada e o encerramento da empresa, por si só, não autorizam a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual indefiro o pedido da exequente de p. 66/73. 2. O exequente dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Processo 0101862-91.2006.8.12.0002 (002.06.101862-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Ademir João Bottega - Exectdo: Darcie Raildo Gamba Júnior e outros Adv: GIULIANO CORRADI ASTOLFI (OAB 7462/MS) Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o retorno da carta precatória de p.330/347. Processo 0102259-19.2007.8.12.0002/01 (002.07.102259-9/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Ariclenes Bento Vincentin - Exectdo: Cláudio Aparecido Morassuti e outros Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS) Adv: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO Adv: SANDRA MARIA PALHANO COSTA (OAB 008.046/MS)Despacho de p.398: 1. P. 371/373: Indefiro o pedido de adjudicação do imóvel matriculado Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 sob o nº. 2.678 do CRI de Dourados/MS, tendo em vista a existência de garantia real hipotecária sobre o imóvel, anterior à penhora realizada nestes autos (p. 376/377).2. O exequente requeira o que entender de direito, em prosseguimento ao feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Processo 0102345-24.2006.8.12.0002 (002.06.102345-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Rafael Vargas Rizzo - Exectdo: Euclides de Lima Castro e outros Adv: FERNANDO RICARDO PORTES (OAB 9395/MS) Adv: AMIN ASSAD FILHO (OAB 027.875/SP) Adv: ARIADNE FITTIPALDI GONÇALVES (OAB 007.218/MS) Adv: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (OAB 11634AM/S)Despacho de p.526/528: Rafael Vargas Rizzo ajuizou Execução de Título Extrajudicial contra Euclides de Lima Castro, Edil Esrael de Lima Castro e Ernei Vilson de Lima Castro objetivando o recebimento da quantia de R$ 214.653,33, atualizada desde 30/05/2004, referente à nota promissória de p. 19.Consta da inicial que, em 21/05/2003, Jacira Vasconcelos Vargas Rizzo, Vilmar Rizzo, Gilberto Rizzo e Ana Maria Vieira Rizzo firmaram contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel rural com Euclides de Lima Castro; que Euclides de Lima Castro deixou de pagar a última parcela, no valor de R$ 321.980,00, vencida em 30/05/2004, sendo que este valor é representado por duas notas promissórias; e, que a presente execução tem como objeto uma dessas duas notas promissórias, cujo valor é de R$ 214.653,33, na qual constam como emitente o executado Euclides de Lima Castro e como credor o exequente Rafael Vargas Rizzo. O exequente não é o proprietário do mencionado imóvel. O imóvel objeto do contrato particular de compromisso de compra e venda é de propriedade de Diory de Mattos Rizzo e Aparecido Rizzo (falecido), conforme consta na cláusula primeira do contrato (p. 12).O exequente pediu a penhora dos direitos dos executados decorrentes do compromisso de compra e venda do imóvel rural (p. 422/423), o que foi deferido (p. 424). Foi realizada a penhora sobre os direitos que os executados detinham sobre o contrato de p. 11/18 (p. 441) e os executados foram intimados da penhora (p. 439/440). O executado Euclides de Lima Castro pediu a declaração de nulidade da penhora (p. 468/473). Este juízo proferiu decisão rejeitando a arguição de nulidade da penhora, mas reconhecendo a ineficácia da mesma diante das particularidades do caso em concreto (p. 478/479).O exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão de p. 478/479 (p. 490/502) e o E. TJMS deu parcial provimento ao recurso para “manter a penhora, ressalvando que deverá recair sobre os direitos do executado relativos à promessa de compra e venda entre as partes” (p. 518/523).O exequente pediu o “arbitramento dos honorários advocatícios definitivos” (p. 476/477) e a adjudicação dos direitos penhorados “nos moldes contratuais já estipulados em sua cláusula Décima Sexta (fl. 17)” (p. 490/491).Decido.1- Passo a decidir quanto à questão dos honorários advocatícios.Com razão em parte o exequente. Apesar de não ter havido embargos de devedor, verifica-se que a execução foi proposta em 20/07/2006 (p. 1), tendo decorrido mais de sete anos, impondo ao exequente vários recursos, tendo apresentado razões recursais, contrarazões, e várias petições. Entendo que os honorários advocatícios devem ser majorados, não como pede o exequente, e sim para o fim de alterá-los para 10% do débito atualizado, levando em consideração as várias intervenções dos advogados, o valor da execução, o trabalho apresentado e tempo até aqui decorrido e o tempo necessário para chegar ao seu término.O exequente apresente cálculo atualizado de seu crédito ora executado, incluindo os honorários ora fixados, as custas e despesas processuais, utilizando o INPC do IBGE, indicando os índices utilizados, os juros, períodos, de forma discriminada, demonstrando os cálculos de soma, subtração, divisão e multiplicação.2. Passo a analisar o pedido de adjudicação, de p. 490/491. A propriedade plena de imóvel constitui dos direitos inerentes ao seu domínio, posse, disponibilidade; e pode o seu proprietário usar e dispor livremente deste, nos limites da lei.No caso os proprietários e o exequente firmaram negócio envolvendo o imóvel descrito na inicial, entregando a posse do mesmo ao compromissário comprador.Assim, este detem a posse e não detem o domínio. Diory de Mattos Rizzo e Aparecido Rizzo (falecido) detem a propriedade e não têm a posse. No caso houve a penhora dos direitos que o executado Euclides de Lima Castro detem em razão do referido contrato particular. O valor do imóvel todo é certamente maior que o valor dos direitos penhorados. Para a apreciação de pedido de adjudicação ou designação de leilões para venda judicial de tais direitos, segundo v. acórdão, entendo que tais direitos devem ser avaliados ou arbitrados, em juízo. Digam as partes, em cindo dias, como pretendem seja feita a avaliação ou arbitramento dos direitos penhorados. Processo 0201409-65.2010.8.12.0002 (002.10.201409-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-Oeste - Exectda: Taeko Konno Adv: LEILA LIMA DA SILVA (OAB 54898/PR) Adv: JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 58928/PR)Despacho de p.130: 1. P. 125/126: Defiro. Na data de 25/09/2013 fiz os procedimentos necessários para a penhora on-line nos termos do art. 655-A do CPC, no valor de R$ 398.903,87, ficando no aguardo de resposta das instituições bancárias.2. Nesta data, 27/09/2013, as informações requisitadas foram fornecidas, verificandose a inexistência de saldo positivo nas contas bancárias de titularidade da executada.3. Intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora. Não o fazendo, arquive-se os autos. Diário da Justiça

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Processo 0500098-29.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Amanda Vilela Pereira - Reqdo: Real Previdência de Seguros S.A. Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)Sentença de p.82: Declaro extinto o Cumprimento de Sentença que Amanda Vilela Pereira move em face de Real Previdência de Seguros S.A., pelo pagamento decorrente da transação efetuada nos autos principais (Proc. nº. 0001329-56.2008.8.12.0002), conforme manifestações de p. 44/47 e de p. 76/77, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.Transitada esta em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado nestes autos em favor da executada, tendo em vista que a exequente já recebeu seu crédito através do acordo efetuado nos autos principais.Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações.P. R. I. Processo 0500100-96.2011.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Daniel Calixto de Souza - Reqdo: Banco BMG S/A Adv: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14354AM/S) Adv: ROSALINA DE SOUZA SANTOS (OAB 10153/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Despacho de p.131: P. 117/128: Digam as partes.Int. Processo 0800758-13.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Valnice Barbosa da Silva - Reqdo: Corporação Porto Seguro Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN (OAB 3556/MS)Sentença de p.129/133: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e deixo de condenar a autora nos ônus sucumbenciais por ser beneficiária da gratuidade de justiça.P.R.I. Processo 0801772-32.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Rogério Aguiar da Silva - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: LEONEL JOSÉ FREIRE (OAB 13540/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o laudo pericial de p.113/123. Processo 0802014-88.2012.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqda: Hilaria Maria Henkes Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) Adv: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248514/SP)Sentença de p.39: Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela desistência, conforme manifestação de p. 38, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Banco Panamericano S/A move em face de Hilaria Maria Henkes, o que faço nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Determinei, via RENAJUD, a exclusão da restrição judicial de circulação do veículo objeto da inicial inserida à p. 2, o que foi devidamente cumprido, conforme documento em anexo.Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. Processo 0802267-76.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - Exectdo: Mercado Hora Extra Ltda - EPP Adv: EDER SUSSUMU MIYASHIRO (OAB 12108/MS)Intime-se a exequente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão de p.39 e sobre a comunicação interna de p.40. Processo 0802758-20.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Luana da Silva Verão - Reqdo: Bradesco Seguros S.A. Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS) Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a petição e documentos de p.128/132. Processo 0803551-56.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Aureliano Loureiro Filho - ME e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)Despacho de p.70: 1. P. 66: Defiro o pedido de penhora on-line. Na data de 11/11/2013 fiz os procedimentos necessários para a penhora on-line nos termos do art. 655-A do CPC, no valor de R$ 23.476,16, ficando no aguardo de resposta das instituições bancárias.2. Nesta data, 13/11/2013, as informações requisitadas foram fornecidas, verificando-se a inexistência de saldo positivo nas contas bancárias de titularidade dos executados.3. Indefiro o pedido de consulta de existência de veículo automotor e penhora deste através do RENAJUD, a uma, porque o exequente não demonstrou a realização, por atuação direta sua, de diligências prévias perante as repartições públicas para a localização de bens dos executados, ou ainda que lhe fora obstado este intento ou que tal informação (existência de veículo cadastro no Detran em nome dos executados) só possa ser conseguida mediante determinação judicial; a duas porque o exequente pode, querendo, cumprir o disposto no art. 615-A do CPC; a três, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 porque a propriedade de coisa móvel, in casu, veículo, se dá mediante simples tradição (art. 1.226 do Código Civil), e não pelas informações de registros no Detran, já que este é órgão meramente administrativo. 4. Intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora. Não o fazendo, arquivese os autos. Processo 0804819-48.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ltda - Reqda: Odete de Souza dos Reis Adv: GISLENE BIAGI DE LIMA (OAB 11035/MS) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão da oficiala de justiça de p.85. Processo 0805457-47.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Boanerges Benedetti de Freitas - Reqdo: Jaime Valler e outro Adv: LÍVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 14659BM/S) Adv: VANESSA TAVARES LOIS (OAB 26245PR)Despacho de p.135: 1. P. 133/134, item ‘a’: Indefiro o pedido do autor de expedição de ofícios ao IAGRO e ao INDEA solicitando informações sobre a existência de animais registrados em nome dos executados, a uma, pois não é atribuição do Poder Judiciário promover diligências que cabem às partes litigantes providenciarem; e, a duas, porque os dados constantes no registro do IAGRO e INDEA são meras informações que não comprovam a existência e a posse de animais pelos executados, tendo em vista que se trata de coisa móvel cuja transferência se dá pela simples tradição da coisa (art. 1.226 do CC), sendo, portanto, inócua a medida. 2. P. 133/134, item ‘b’: Indefiro o pedido de expedição de ofício, através do sistema INFOJUD, solicitando a apresentação das últimas declarações de imposto de renda dos executados, a uma, por ser inviolável os dados dos executados junto à Receita Federal, conforme art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal; a duas, por por não se tratar das exceções previstas naquele artigo (investigação criminal ou instrução penal); a três, porque não comprovado que o credor exauriu todos os meios de disposição para localizar algum patrimônio dos executados; e, a quatro, por não se tratar de caso excepcional ou de grande relevância para a prestação jurisdicional, visto os caso dos autos ser mera relação contratual de direito privado. 3. O exequente dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Processo 0806252-87.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Francisco Mariano da Silva - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Adv: LUIS HENRIQUE MIRANDA (OAB 14809/MS) Adv: FREDERICK FORBAT ARAUJO (OAB 14372/MS)Despacho de p.81: Declaro satisfeita a obrigação inserta na sentença de p. 57/60, em razão da manifestação de p. 73/74, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nestes autos que Francisco Mariano da Silva move em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.Intimem-se. Decorrido o prazo, não havendo recurso, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Processo 0806593-79.2012.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Reqte: RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR - Reqda: Graziele Beatriz da Silva Adv: HERMES HENRIQUE MOREIRA MACIEL (OAB 6116/MS)Despacho de p.46: 1. Recebo a petição de p. 40/45 como emenda à inicial.2. Como houve a desocupação do imóvel locado e a imissão do autor na posse em 17/05/2013 (p. 41), julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, quanto ao pedido de despejo, ante a perda de seu objeto, o que faço com arrimo no art. 267, inciso VI, do CPC. 3. Cite-se a ré por edital.Int. Processo 0807304-84.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Valmir Pereira Leite - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: VALMIR LEITE JUNIOR (OAB 17140/MS) Adv: SAMUEL PEREIRA FARIA DE JESUS (OAB 13731/MS) Intime-se o autor para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.52/68. Processo 0807385-33.2012.8.12.0002 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - Reqda: Adilia Fernandes e outros Adv: DENDRY NERY OLIVEIRA AZAMBUJA (OAB 9506/MS) Adv: NERI AZAMBUJA (OAB 2802/MS) Intime-se a autora para, no prazo legal, impugnar a contestação de p.49/57. Processo 0807553-35.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: João Gilberto Ferreira - Exectdo: Osmar Favero Adv: JOÃO DERLI FARIAS SOUZA (OAB 5287/MS) Intime-se o exequente para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre o auto de penhora de p.36. Processo 0807785-47.2012.8.12.0002 - Monitória - Correção Monetária Reqte: Sipal Indústria e Comércio Ltda - Reqdo: Orlando Elias Polimeno Adv: EDUARDO DESIDÉRIO (OAB 40321/PR) Adv: FABIO LUIS ANTONIO (OAB 31149/PR) Intime-se a empresa autora para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão de p.68. Diário da Justiça

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Processo 0807823-93.2011.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Rural Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: José Vieira Ramos Adv: FABIANO ESPINDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 13795/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 198040A/SP) Adv: LIA CÂMARA FIGUEIREDO PEDREIRA (OAB 13793/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: MILTON BATISTA PEDREIRA (OAB 7522/MS)Despacho de p.111: Digam as partes, em 05 dias, se pretendem produzir provas, justificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra.Int Processo 0808215-96.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Luciana Baseggio - Reqdo: Construtel Projetos e Construções Ltda e outro - Advogada: Luciana Baseggio Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: LUCIANA BASEGGIO Adv: ALEXANDRE GONÇALVES DE TOLEDO (OAB 76713/MG) Despacho de p.149: P. 144/148: Diga a exequente.Int. Processo 0809207-57.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Nova Era Veiculos Ltda - Exectdo: Reginaldo da Silva Macedo Adv: THIAGO FREITAS BARBOSA SILVA (OAB 12399/MS) Adv: EWERTON ARAUJO DE BRITO (OAB 11922/MS) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão de p.85. Processo 0809422-33.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Joice Maika da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão de p.148 e sobre a petição de p.150. Processo 0809624-10.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Antonio Lescano - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Despacho de p.126: P. 120/125: Digam as partes.Int. Processo 0811073-03.2012.8.12.0002 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Karina Vasques Calixto - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA (OAB 3377/MS)Intime-se a autora para, no prazo de cinco(05) dias, efetuar o recolhimento das custas de p.44 no valor de R$645,12 equivalente a 36,00 Uferms sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo 0811211-67.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Sebastião Moreira da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 10119/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Intime-se o autor para, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de p.107. Processo 0811313-89.2012.8.12.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Carlos Marcelino da Costa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intime-se o autor paa, no prazo de cinco(05) dias, manifestar sobre a certidão de p.140 e sobre a petição de p.142.

7ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Dileta Terezinha Souza Thomaz RELAÇÃO Nº 0090/2013 Processo 0208416-11.2010.8.12.0002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Dourados - Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Adv: MARCOS SOELE BRAZ SANTOS (OAB 10706/MS)Diante do exposto, com fulcro no artigo 794, inciso I, e no artigo 795, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Processo 0805320-02.2011.8.12.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: Renov Engenharia Ltda Adv: MARCEL MARQUES SANTOS LEAL (OAB 11225/MS) Adv: AYMEE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 16297/MS)Diante do petitório de f. 62-65 e da análise dos autos, constatou-se que em momento algum o Sr. Emar dos Santos Rodrigues fora citado ou intimado dos atos na qualidade de executado, mas, sim, sempre o foi na qualidade de representante legal da empresa executada (f. 12-13 e 21-22). Dessa forma, defiro o pedido de f. 62-65, apenas para determinar a exclusão do nome do Sr. Emar dos Santos Rodrigues do polo passivo desta demanda junto ao cadastro do SAJ, vez que o mesmo figura indevidamente nesta condição. Por outro lado, cadastrese os patronos subscritores da aludida petição. Após, mantenham os autos suspensos conforme o despacho de f. 60. Intime-se. Às providências. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0807088-60.2011.8.12.0002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exectdo: Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Adv: MARCOS SOELE BRAZ SANTOS (OAB 10706AM/S)Diante do exposto, com fulcro no artigo 794, inciso I, e no artigo 795, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.

1ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Rubens Witzel Filho RELAÇÃO Nº 0043/2013 Processo 0001643-26.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Mário Martins Adv: MÁRCIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 11504/MS)Intimação para se manifestar sobre o endereço da testemunha Delmo Godoi de Moraes, já que não foi encontrada no endereço declinado nos autos. Processo 0005224-74.1998.8.12.0002 (002.98.005224-6) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor: JUSTICA PUBLICA - Réu: Francisco Assis Peixoto Ramos Adv: MARIA DALVA DE MORAIS (OAB 3424/MS)Intimação de que os autos encontram-se em Cartório a disposição para extração de cópias, pelo prazo de 10 (dez) dias. Processo 0007955-18.2013.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Alisson Henrique da Paixão Adv: WAGNER SOUZA SANTOS (OAB 6521/MS) Adv: ROSANI DAL SOTO SANTOS (OAB 12645/MS) Intimação para, no prazo de 30 dias, apresentar as alegações finais. Processo 0008811-16.2012.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Waldir Araujo Silverio Adv: WILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 10119/MS) Intimação da Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 09 de abril de 2014, às 15:10h. Processo 0009320-10.2013.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Marcelo Alves Moreira Adv: ISAAC DUARTE DE BARROS JUNIOR (OAB 1599/MS)Intimar advogado do réu, Dr. Isaac Duarte de Barros Junior, OAB/MS nº 1599, para que apresente suas razões, no prazo de oito dias. Processo 0009465-66.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ivonaldo dos Santos Souza Adv: ANTONIO MARCOS PALHANO (OAB 16218/MS) Intimação da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 16 de janeiro de 2014, às 16h45min. Processo 0012938-60.2013.8.12.0002 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins Indiciado: Valdir Batista Adv: JOSÉ BERNARDES DOS PRAZERES JUNIOR (OAB 15260/MS)Assim, tendo em vista a ausência de condições pessoais para a concessão do pleito, indefiro a benesse postulada, mantendo a prisão provisória de Valdir Batista. Intimem-se. Processo 0013063-28.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Edgar Ovando Lopes - Maria Cristina Bogarin e outro Adv: ANGELO MAGNO LINS DO NASCIMENTO (OAB 16986/MS)Intimação para, no prazo legal, apresentar defesa prévia em favor dos réus Edgar Ovando Lopes e Maria Cristina Bogarin. Processo 0013521-45.2013.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Talles Aparecido Machado Fernandes Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Intimação do patrono do acusado para, no prazo de dez dias apresentar defesa prévia. Processo 0013574-26.2013.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Gleison Fernando Ibanez - Rodrigo Ismael Reis Recalde - Felipe Odulio Araújo Lopes Adv: ALFREDO ANTÔNIO ALVES DE ASSIS FILHO (OAB 123741/ MG)Intimação para, no prazo legal, apresentar defesa prévia em favor dos réus Gleison Fernando Ibanez, Rodrigo Ismael Reis Recaldo, Felipe Odulio Araújo Lopes. Processo 0014232-50.2013.8.12.0002 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins Indiciado: Leonardo Vieira Escalante e outros Adv: PRISCILA BULHÕES DE ARAUJO (OAB 11923/MS) Adv: LUCINÉIA ORTEGA SANTA TERRA ASSUITI (OAB 12083/MS)Por tais razões, converto em prisão preventiva a prisão em flagrante dos autuados Leonardo Ferreira dos Santos, Leonardo Vieira Escalante e Wagner de Diário da Justiça

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Oliveira, devidamente qualificados no APF, o que faço como garantia da ordem pública, consoante artigo 312 do Código de Processo Penal. Expeçam-se os correspondentes mandados. Pelas mesmas razões, indefere-se o pedido de de liberdade provisória articulado pelo autuado Leonardo Vieira Escalante (f. 52). Processo 0014238-96.2009.8.12.0002 (002.09.014238-3) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Bruno Bonifácio Barbosa Adv: APOLINÁRIO BENITEZ ALFONSO (OAB 10281/MS) intimação apresentar alegações finais, no prazo legal.

3ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Francisco Vieira de Andrade Neto RELAÇÃO Nº 0333/2013 Processo 0000803-55.2009.8.12.0002 (002.09.000803-2) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: Waldemir Queiroz Matos Adv: LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9123/MS) Intimar advogado(a) do cálculo de pena (fls. 305/306). Processo 0004203-72.2012.8.12.0002 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Thiago Moreira de Santana Adv: LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9123/MS)Vistos etc. Thiago Moreira de Santana, retroqualificado, cumpre pena privativa de liberdade em regime prisional fechado e requereu a progressão para o semiaberto alegando possuir os requisitos autorizadores para a sua concessão. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do requerimento de progressão ante a presença dos requisitos autorizadores. Relatado, decido. Em análise dos autos, no que concerne à progressão de regime, observa-se presente o requisito objetivo, conforme cálculo de fls.. Vê-se presente, também, o requisito subjetivo, por possuir o reeducando bom comportamento carcerário, de acordo com o parecer disciplinar de f. 118. Do exposto, defiro o pedido de progressão do regime semiaberto para o regime aberto, nos termos do art. 112 e 115 da LEP. Oficie-se e intimem-se. Dourados, 07 de novembro de 2013. (assinado por certificação digital) Dr. F. V. de Andrade Neto Juiz de Direito Processo 0004985-45.2013.8.12.0002 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Braulio Bataglin Filho Adv: MARCELO EDUARDO B. MACIEL (OAB 12965/MS) Adv: LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB 8195/MS)Vistos etc. Homologo o cálculo de pena de fls. 1124/125. O reeducando cumpre pena privativa de liberdade no regime fechado e requer a remição dos dias trabalhados para posterior deferimento de sua pleiteada progressão para o semiaberto. Da análise dos autos, conforme atestados de remição de fls. 117/118 e 120, concedo ao reeducando a remição de 171 (cento e setenta e um) dias para que preencha o requisito objetivo, uma das exigências da progressão; já tendo sido mencionado no cálculo de pena de fls. 124/125, o qual já alterou a data do benefício do reeducando para o dia 21 de junho de 2013. Da análise, nota-se que o sentenciado completa o requisito objetivo para a progressão, atingindo-o em 021 de junho de 2013. Verifica-se também presente o requisito subjetivo, pois ostenta bom comportamento carcerário, conforme parecer disciplinar (f. 119. Assim, o reeducando possui os requisitos necessários para obtenção da progressão. Do exposto, acolho o parecer e defiro o pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto, nos termos do art. 112 da LEP. Oficie-se para transferência. Intimem-se. Dourados, 12 de novembro de 2013. (assinado por certificação digital) Rubens Witzel Filho Juiz de Direito em Substituição Legal Processo 0005826-84.2006.8.12.0002 (002.06.005826-0) - Guia de Recolhimento Ré: Lucila Morel de Souza Adv: JEFERSON RIVAROLA ROCHA (OAB 10494/MS)Vistos etc. Com fundamento no artigo 146 da Lei de Execução Penal, DECLARO EXTINTA a pena de reclusão imposta à sentenciada LUCILA MOREL DE SOUZA nos autos em epígrafe, pelo seu integral cumprimento, sem revogação do período de prova do livramento condicional. Expeçam-se o necessário. P. R. I. Dourados, 08 de novembro de 2013. (assinado por certificação digital) Dr. F. V. de Andrade Neto Juiz de Direito Processo 0007656-12.2011.8.12.0002 - Execução da Pena - Receptação Réu: Paulo André Zaratz Pinto Adv: ISAAC DUARTE DE BARROS JUNIOR (OAB 1599/MS)Compulsando detidamente os autos, da análise dosdocumentos de fls. 42/63, vislumbra-se o cumprimento de 562 horas de prestação de serviço perante a Escola Municipal Januário Pereira de Araújo. Do exposto, declaro extinta a pena restritiva de direitos impingida ao sentenciado Paulo André Zaratz Pinto, uma vez que já fora integralmente cumprida. Desentranhe-se a certidão de f. 64, posto que não fora aplicada reprimenda na modalidade de prestação pecuniária ao sentenciado. P. R. I. Após, arquivem-se. Dourados, 23 de outubro de 2013. Dr. F. V. de Andrade Neto, Juiz de Direito. Processo 0008536-04.2011.8.12.0002 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Romildo Oliveira Lopes Adv: LEANDRO GIANNY GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9123/MS)Vistos etc. ROMILDO OLIVEIRA LOPES, retroqualificado nos autos, requereu o Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 benefício do livramento condicional alegando preencher os requisitos legais para a sua concessão. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido por entender presentes os requisitos autorizadores para a concessão do alegado benefício. Relatado, decido. Em análise dos autos, verifica-se que o reeducando preenche os requisitos objetivo e subjetivo para obtenção do benefício, representados pelo tempo de cumprimento de pena e bom comportamento carcerário, conforme se vê do cálculo de liquidação de pena e do atestado firmado pela autoridade penitenciária encartados nos autos. Assim, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo-lhe o benefício do livramento condicional mediante as regras descritas no art. 132 da LEP. Expeça-se a CARTA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL prescrita no artigo 136 da Lei de Execução Penal que deverá ser enviada a Unidade Prisional onde se encontra recolhido o reeducando para que se realize a cerimônia prevista no artigo 137 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Comunique-se. Dourados, 07 de novembro de 2013. (assinado por certificação digital) Dr. F. V. de Andrade Neto Juiz de Direito. Processo 0009104-83.2012.8.12.0002 - Execução da Pena - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Jean Carlos Lopes Bucci Adv: CLEBERSON LOPES DOS SANTOS (OAB 16741/MS) Intimar advogado(a) do cálculo de pena (fls. 86/87). Processo 0011907-39.2012.8.12.0002 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Juglans Mazurkevicz Falavigno Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS)Vistos etc. JUGLANS MAZURKEVICZ FALAVIGNO, retroqualificado nos autos, foi condenado a pena pecuniária no valor de R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis) reais, sendo que compulsando detidamente os autos, verifiquei o integral cumprimento da reprimenda imposta. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela decretação da extinção da punibilidade pelo seu integral cumprimento, diante dos comprovantes de depósitos juntados às fls. 57, 58, 59, 60 e 62. Ante o exposto, defiro o requerimento ministerial de f. 65; e, por conseguinte, declaro extinta a pena restritiva de direitos impingida ao sentenciado JUGLANS MAZURKEVICZ FALAVIGNO, retroqualificado nos autos. Expeça-se o necessário. P. R. I. Após, arquivem-se. Dourados, 20 de novembro de 2013. CAIO Márcio de BRITTO Juiz de Direito em subst. legal Processo 0012697-91.2010.8.12.0002 (002.10.012697-0) - Execução da Pena - Execução Penal Réu: Moises Vicente de Almeida Adv: CHRISTIAN ALEXANDRA SANTOS Intimar advogado do cálculo de pena (fls. 120/121). Processo 0204537-93.2010.8.12.0002 (002.10.204537-4) - Execução da Pena - Crimes do Sistema Nacional de Armas Réu: Ricardo dos Santos Miranda Adv: LEVY DIAS MARQUES (OAB 5828/MS)Vistos etc. O sentenciado Ricardo dos Santos Miranda requer livramento condicional sustentando preencher os requisitos legais (f. 68). Com vista, o digno representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (f. 79). De efeito, verifica-se que o reeducando preenche os requisitos objetivo e subjetivo para obtenção do benefício, representados pelo tempo de cumprimento de pena e bom comportamento carcerário, conforme se vê do cálculo de liquidação de pena e do atestado firmado pela autoridade penitenciária encartados nos autos. Assim, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo-lhe o benefício do livramento condicional mediante as regras seguintes: a) obter ocupação lícita e comparecer trimestralmente perante o diretor do Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados-MS - EPMRSAD, exibindo, no ato, documento que comprove sua ocupação e endereço residencial ou local onde poderá ser encontrado; b) não mudar de endereço, nem ausentar-se do Juízo da Execução sem prévia comunicação e autorização judicial; c) não fazer uso de tóxicos nem andar armado; d) não ingerir bebidas alcoólicas e nem freqüentar locais de reputação duvidosa como bares e prostíbulos. e) recolher-se à habitação, diariamente, até às 22:00 horas. Expeça-se a CARTA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL prescrita no artigo 136 da Lei de Execução Penal que deverá ser enviada a Unidade Prisional onde se encontra recolhido o reeducando para que se realize a cerimônia prevista no artigo 137 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Comunique-se. DouradosMS, 21 de novembro de 2013. (assinado por certificação digital) CAIO Márcio de BRITTO Juiz de Direito em subst. legal. Processo 0207249-56.2010.8.12.0002 - Execução da Pena - Estupro Réu: Astor Alves da Silva Adv: WILSON MATOS DA SILVA Intimar advogado(a) do cálculo de pena (fls. 329/330). Processo 0505796-02.2000.8.12.0002 (002.00.505796-7) - Execução da Pena - Estelionato Majorado (art. 171, § 3º) Réu: Antonio Viana da Silva Adv: JEFERSON RIVAROLA ROCHA (OAB 10494/MS)Vistos etc Antonio Viana da Silva, retroqualificado, requer remição pelos dias trabalhados extramuros. Instado a manifestar-se o Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento, alegando em síntese que a atividade laboral deverá ser acompanhada pela Administração Penitenciária, para que haja o controle efetivo de cumprimento. Relatado, decido. Atento ao parecer Ministerial bem como ao requerido pelo reeducando, verifica-se que foram juntados aos autos a carteira de trabalho e Diário da Justiça

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a certidão do empregador do reeducando, comprovando-se que encontra-se trabalhando, porém, não consta no pedido os dias efetivamente trabalhados. Além do mais, os documentos juntados somente comprovam haver um vínculo empregatício, não sendo possível a efetiva demonstração da jornada mínima e os dias trabalhados. Diante do exposto, indefiro por ora pedido de remição de pena de fls.1154/1156, eis que os documentos juntados revela-se documento inábil à comprovação de dias trabalhados pelo reeducando, encontrando-se, pois, em desacordo com as disposições da Lei de Execução Penal. I. DouradosMS, 05 de novembro de 2013. (assinado por certificação digital) Dr. F. V. de Andrade Neto Juiz de Direito

1ª Vara do Juizado Especial Juiz(A) de Direito Waldir Marques RELAÇÃO Nº 0144/2013 Processo 0801387-44.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Sergio dos Santos - Exectdo: Anselmo Marques Romeiro Adv: JOSÉ ALDORY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 15333/MS) Ante a certidão de p. 19, intime-se a parte autora para manifestação. Processo 0801391-81.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reqte: Sandra Miguel Raidan - Reqdo: Oi S/A Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julga-se PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para:- a) determinar que a parte ré proceda ao restabelecimento, em favor da autora, do plano de internet e telefonia fixa, na forma como vinha sendo oferecido até o mês de janeiro de 2013, ou seja, respeitando-se os descontos promocionais relacionados a esse plano de telefonia fixa e internet, cujos serviços são denominados “assinatura plano alternativo residencial” e “mega turbo” ou “plano economia ligmix”, com o desconto mensal intitulado “desc utilização dados turbo”; b) condenar a parte ré OI S/A a pagar para a autora SANDRA MIGUEL RAIDAN a importância de R$.-80,00 (oitenta reais), a título de indenização por dano material, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do NCC), a partir da citação (art. 405, do NCC), e atualização monetária, pelo IGP-M, desde o ajuizamento da ação; c) condenar a parte ré OI S/A a pagar para a autora SANDRA MIGUEL RAIDAN a importância de R$.-570,80 (quinhentos e setenta reais e oitenta centavos), a título de repetição de indébito, já computada em dobro, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do NCC), a partir da citação (art. 405, do NCC), e atualização monetária, pelo IGP-M, desde o ajuizamento da ação, mais os valores, também em dobro, porventura pagos pela parte requerente à requerida, após a propositura da demanda, em desconformidade com o plano de telefonia firmado entre as partes (CPC, art. 290). A parte ré fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Estando presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, concede-se o pedido de antecipação de tutela para reconhecer o direito da parte autora de ver mantido o plano de telefonia e internet originariamente contratado entre as partes, com a obrigação de as faturas mensais ser emitidas de conformidade com esse plano, devendo ainda a parte ré, a partir da ciência desta decisão, abster-se de incluir o nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em razão de débito lançado em nome da parte autora em desconformidade com esta sentença, tudo sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$.-50,00 (cinquenta reais). Na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Retifique-se o nome da parte ré, passando a constar OI S/A. Processo 0801771-07.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Hernani mangueira da silva - Reqda: JACI FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA - ANILFO MUNIZ DE SOUZA - DÉCIO RODRIGUES GOMES - ADRIELLI LOPES DA SILVA Adv: DORIVAL MACÊDOVistos, etc... A parte autora foi intimada do despacho de p. 43, não tendo atendido a determinação. Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias. Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 51, § 1º, da lei nº 9.099/95, c.c art. 267, III, do CPC. Arquivem-se. Processo 0801949-53.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Kelen Cristina Florenciano Antunes - Reqdo: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS Adv: LAURA CRISTINA RICCI CRISTÓVÃO (OAB 9099/MS) Adv: DORIVAL MACÊDO Adv: LAUDELINO LIMBERGER (OAB 2569/MS)Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julga-se improcedente o pedido inicial formulado. Na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Retifique-se o nome da parte ré, passando a constar SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL - SENAI-DR/MS. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0802235-31.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Rubens Magalhães Cortez - Reqdo: Americel S/A Adv: CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA (OAB 6381/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do art. 267, inciso V, e seu § 3º c/c o art. 301, §§ 1º, 3º e 4º, todos do CPC, julga-se extinto o presente processo. Na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Oportunamente, arquivem-se. Processo 0802289-94.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jomalu Confecções Ltda - ME - Exectdo: Júlio Cesar Lídio Adv: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIROCERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, procedi às diligências que se fizeram necessárias, porém não logrei êxito em penhorar bens do destinatário, por nada encontrar. Em diligência ao endereço indicado, relacionei os principais objetos da casa como sendo os seguintes: -01 jogo de sofás com 02 peças; 01 rack; 01 computador; 01 tv; uma cama de solteiro; 01 guarda-roupa de duas portas; 01 sapateira; 01 geladeira; 01 armário de cozinha; 01 pia; 01 fogão; uma guarda-roupa de casal; uma cama de casal. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade. Dourados-MS, 26 de novembro de 2013. Francisca Maria de Souza (1222) Analista Judiciário Processo 0802442-30.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Irineu Costa do Nascimento - Reqdo: Elivan Teotonio da Silva Adv: VALMIR LEITE JUNIOR (OAB 17140/MS) Conciliação Data: 18/02/2014 Hora 13:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0802535-90.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Américo Gomes Camargo - Exectdo: Gilmar José Lisboa de Araújo Adv: CRISTIANO KURITACertifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas data, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando DEIXEI DE PENHORAR bens da pessoa de Gilmar José Lisboa de Araújo, passando em seguida a RELACIONAR OS BENS DE SUA RESIDÊNCIA, conforme relação anexa. Processo 0802544-52.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Maria Socorro Januario dos Santos - Reqdo: Via Varejo S/A Adv: INDIANARA APARECIDA NORILER (OAB 5180/MS) Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Adv: CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP)Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado para:- a) declarar inexistente o débito no valor de R$.-544,75, constante do documento de p. 12; b) condenar a parte ré VIA VAREJO S/A a pagar para a parte autora MARIA SOCORRO JANUARIO DOS SANTOS a importância de R$.-5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e atualização monetária a partir da data desta sentença. A parte ré fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Estando presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, concede-se o pedido de antecipação de tutela, devendo a parte ré, no prazo de cinco (5) dias, a partir da ciência desta decisão, providenciar a exclusão do nome da parte autora junto aos cadastros do órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). Retifique-se o nome da parte ré, fazendo-se constar VIA VAREJO S/A. Na forma do art. 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Processo 0802628-53.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Edson Pereira da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: LUIZ RIBEIRO DE PAULA (OAB 7334/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial para:- a) determinar que o requerido se abstenha de proceder débito automático relativo ao seguro não contratado; b) condenar o réu BANCO DO BRASIL S/A a devolver, em dobro, ao autor EDSON PEREIRA DA SILVA a importância de R$.-752,92 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), devendo ser corrigida monetariamente, pelo IGP-M, a partir da data da propositura da presente ação, mais juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do NCC), a partir da citação. A parte ré fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Na forma do art. 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Processo 0802710-84.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes Exeqte: MARIA IRENE MARTINS DE MATOS - Exectdo: OI S/A Adv: SONIA MARTINS (OAB 4079/MS) Adv: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 10665/MS)Fica deferida a execução de sentença, inclusive, com relação à multa diária. Intime-se a Diário da Justiça

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parte ré, através do advogado, se houver, para pagamento de R$.-11.327,88 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Não havendo pagamento, venham conclusos para realização de penhora on line através do BacenJud. Processo 0802743-74.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: LUIZ NORILER - Exectdo: BRASIL TELECOM S.A. Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: SONIA MARTINS (OAB 4079/MS)Fica deferida a execução de sentença. Intime-se a parte ré, através do advogado, se houver, para pagamento de R$.-7.502,99 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Não havendo pagamento, venham conclusos para realização de penhora on line através do BacenJud. Processo 0802751-51.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Pagamento Exeqte: Laudemira da Silva Ostapenco - Exectdo: Brasil Telecom S.A. Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: SONIA MARTINS (OAB 4079/MS)Deverá a parte autora juntar a decisão que fixou a multa diária e comprovar que a parte ré já foi intimada para proceder a suspensão da cobrança de assinatura básica. Processo 0802847-66.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exeqte: Jovani Fernandes Ribeiro - Exectdo: Brasil Telecom S/A Adv: JUAREZ JOSÉ VEIGA (OAB 12018/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Anote-se no SAJ o nome da parte ré. Conforme se vê de p. 31, o valor original da dívida, com juros e atualizado até 28 de janeiro de 2008, era de R$.5.592,68, haja vista que a procedência do pedido foi no sentido de devolução do valores na forma simples (p. 133-134). Considerando-se que o cálculo de p. 2 menciona o valor original como sendo R$.-8.835,68, intime-se a parte autora para manifestação. Processo 0802993-10.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Maria Rosilda da Silva - Reqdo: Rodrigues e Morais - ME Adv: JULIANA ALMEIDA DA SILVA (OAB 14903/MS) Conciliação Data: 18/02/2014 Hora 13:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0803031-22.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Severino Lucena de Vasconcelos - Exectdo: Brasil Telecon OI S/A Adv: MARCOS ALCARÁ (OAB 9113/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Fica deferida a execução de sentença. Intime-se a parte ré, através do advogado, se houver, para pagamento de R$.-17.891,24 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Não havendo pagamento, venham conclusos para realização de penhora on line através do BacenJud. Processo 0803443-84.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Ramona Leite - Reqdo: ABN Agência de Noticias e Eventos Ltda-ME Adv: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS) Adv: THEODORO HUBER SILVA (OAB 12984/MS)Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais pelo uso indevido da imagem da autora, devendo este valor ser corrigido pelo índice do IGPM/FGV, a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora contados da citação. Deve a requerida ainda se abster de utilizar a imagem da autora em seu site, com relação a matéria aventada na petição inicial. A parte ré fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Na forma do artigo 55, da lei nº 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte autora, arquivem-se estes autos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pela Juíza Leiga. Processo 0803578-96.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Maria Aparecida Cotrim - Reqdo: Magazine Luiza S/A Adv: JOSÉ LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julga-se improcedente o pedido inicial, eis que não se observou qualquer abano na moral da autora causada por ato ilícito da requerida. Na forma do artigo 55, da lei nº 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte autora, arquivem-se estes autos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pela Juíza Leiga. Processo 0803730-47.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Osvaldo Vitor de Souza Júnior - Reqdo: Empresa de Saneamente de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: MARCIO PEDROSO MENDES (OAB 15742MS) Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julga-se parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a requerida a indenizar o reclamante no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais, devendo este valor ser corrigido pelo índice do IGPM/FGV, a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação. A parte ré fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Na forma do artigo 55, da lei nº 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte autora, arquivem-se estes autos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Em atraso, por acúmulo de serviço. Processo 0803822-88.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: NADIR GOMES DA SILVA - Reqdo: Gelton Melo de Lima e outro Adv: PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS) Conciliação Data: 18/02/2014 Hora 16:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0805564-57.2013.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Almeida & Barros Ltda ME - Reqdo: Município de Glória de Dourados Adv: HENRIQUE BERTUCCINI ZAGRETTI (OAB 16842/MS) Conciliação Data: 07/04/2014 Hora 13:25 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0807467-64.2012.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Olimpia de Almeida - Reqdo: Federal Seguros S/A Adv: ANDREA DE LIZ SANTANA (OAB 13159/MS) Conciliação Data: 18/02/2014 Hora 13:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente

2ª Vara do Juizado Especial Juiz(a) de Direito Lucio R. da Silveira RELAÇÃO Nº 0142/2013 Processo 0000116-33.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reqte: Bruno Pontes Sales - Reqdo: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS)Recebe-se o recurso apresentado pela parte Autora, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte Recorrida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0003833-58.2010.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Cheque Exeqte: DM - Peças e Equipamentos Agrícolas Ltda - ME - Exectdo: Delmar Inacio Schnorr Adv: VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS)Autos:000383358.2010.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença Parte ativa:DM - Peças e Equipamentos Agrícolas Ltda - ME Parte passiva:Delmar Inacio Schnorr Mandado nº 101.2013/002368-5 CERTIDÃO Certifico ao MM. Juiz, que em cumprimento ao mandado em epígrafe, posteriormente as diligências para o fim, no endereço supra, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA na forma determinada, por não ter encontrado o bem descrito no mandado em poder do executado Delmar Inacio Schnorr. O referido é verdade e dou fé. Dourados, 28 de novembro de 2013. Anisio Pereira Faustino (1214), Oficial de Justiça e avaliador. Situação: Cumprido - Ato negativo Atos, diligências e quilometragem: Ato: Não Localizou Bens do Destinatário Pessoa: Delmar Inacio Schnorr Diligência: 28/11/2013 as 06:44 - local: Km 17, entrada da Chácara Kararana, região de Picadinha (CEP 79800-000) - Dourados/MS (distância 0 km) Processo 0012664-96.2013.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Aparecida Sanches Rossi - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul e outro Adv: EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO (OAB 13260/MS) Conciliação Data: 06/03/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0800076-18.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autora: Rosangela Aparecida Cristaldo de Souza - Reqdo: Tim Celular S/A Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS) Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS)A Requerente é beneficiária da justiça gratuita. Recebe-se o recurso apresentado pela Autora, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte Requerida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Diário da Justiça

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Processo 0800153-27.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: DDR - Comércio Varejista de Materiais Hidráulicos e Eletricos Ltda - ME - Exectdo: S.G. Aguilhera - ME Adv: MARIA HELENA JORGE GONÇALVES (OAB 16376/MS)Não estando presente os requisitos do art. 50, do código civil, e do art. 28, do código de defesa do consumidor, indefere-se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Processo 0800661-70.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação Reqte: Matilde Libert de Moraes - Reqdo: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043AM/S) Adv: ADRIANO FERREIRA SILVA (OAB 15104/MS) Intime-se a parte Autora para manifestação. Processo 0800672-02.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação Reqte: Celso Sena Ribeiro - Reqdo: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv: ADRIANO FERREIRA SILVA (OAB 15104/MS) Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043AM/S) Intime-se a parte Autora para manifestação. Processo 0800676-39.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Ramão Francisco Lopes - Exectdo: Município de Dourados Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA (OAB 6964/MS) P. 38-39:- intime-se a parte Autora para manifestação. Processo 0800747-41.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda Reqte: Ana Claudia dos Santos Reys - Reqda: Americel S/A Adv: ELIZANDRA APARECIDA CASSARO (OAB 11450BM/S) Adv: RAYMUNDO MARTINS DE MATOS (OAB 6599/MS)Recebe-se o recurso apresentado pela Autora, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte Requerida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0800893-82.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto Reqte: Delmar Favero - Reqdo: Sertão Comercial de Equipamentos Ltda - Metalurgica Trapp Ltda Adv: LUANA DA SILVA VITTORATI (OAB 16021/MS) Adv: JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO (OAB 14988/MS) Adv: LÚCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS)Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 794, I, e 795, do CPC). Expeça-se guia, em favor da parte Autora, para levantamento/ transferência da quantia depositada às p. 144-145. Tendo em vista que as Requeridas foram “solidariamente” condenadas, expeça-se guia, em favor da Ré-Metalúrgica Trapp Ltda, para levantamento/transferência da quantia depositada às f. 149-150. Após, arquivem-se estes autos. Ainda à requerida para que informe seus dados bancários para a transferência do valor pago. Processo 0800941-41.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Marlene Molero Castanheda - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: MARA SILVIA PICCINELLIE (OAB 6622/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Recebe-se o recurso apresentado pela parte Ré, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0801216-87.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Fernanda Dos Santos Araújo - Reqdo: Estado do Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: LUIZA IARA BORGES DANIEL (OAB 15043/MS) Adv: MÁRIO AKATSUKA JUNIOR (OAB 9779/MS) Adv: PAULO CESAR BRANQUINHO (OAB 5216/MS) Adv: CRISTIANE DA COSTA CARVALHO (OAB 7457/MS)P. 101-103:- intimese a parte Autora. Recebe-se o recurso apresentado pela parte Ré, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte Recorrida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0801362-02.2011.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Alimentos amanda - Exectdo: Neides Valerio da Silva Mei Adv: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS) À parte autora para manifestação acerca da devolução da carta precatória com diligência negativa. Processo 0801386-59.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: Recuperadora Bras Soldas Ltda - Reqdo: Pedro Nunes da Silva Adv: LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS)Ante a certidão dando notícia do não comparecimento da parte Autora na audiência designada, injustificadamente, apesar de devidamente intimada, nos termos do inciso I, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 do art. 51, da Lei nº 9.099/95, julga-se extinto o presente processo. Arquivemse estes autos. Processo 0801528-63.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Katia Ines Bordin - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: LIGIA GALANDO MONTILHA (OAB 11186/MS)Recebe-se o recurso apresentado pela parte Ré, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte Recorrida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0801593-58.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Teresinha Cristina Pires - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: LEONEL JOSÉ FREIRE (OAB 13540/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)Recebe-se o recurso apresentado pela parte Autora, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte Recorrida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0801707-94.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: JULIANO LAZZARETTI - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Recebe-se o recurso apresentado pela parte Autora, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo. Processo 0801753-83.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito Exeqte: Vaguiner de Souza Matos - Exectdo: BRASIL TELECOM S/A (OI) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668MS)Defere-se o cumprimento de sentença. Ante o cálculo de p. 3, intime-se a parte ré, através do advogado, se houver, para pagamento do valor de R$ 7.194,78, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC. Não havendo pagamento, venham conclusos para realização de penhora on line através do BacenJud. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. Processo 0801775-44.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: IVETE NUNES BENITES - Exectda: GISELE DE OLIVEIRA SILVA Adv: HENRIQUE BERTUCCINI ZAGRETTI (OAB 16842/MS) P. 47-48:- deverá a parte Autora comprovar que o endereço informado é da parte Requerida. Processo 0801786-44.2011.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais Reqte: CRISTIANE BERTO DOS SANTOS - Reqdo: Mário Luis Rodrigues Saldivar Adv: PLABO SALDÍVAR DA SILVA (OAB 15046/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZIntimem-se as partes do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal Mista. Não havendo requerimento em cinco (5) dias, arquivem-se. Processo 0802063-60.2011.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Torrefação e Moagem de Café Brasil Ltda- EPP - Exectdo: Julio Cesar Ferreira Adv: LEANDRO LUIZ BELON (OAB 11832/MS) Adv: JOSÉ MAGI STUQUI JÚNIOR (OAB 11884/MS) Adv: NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS) P. 208:- aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, ouça-se a parte Exequente. Processo 0802295-04.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Viegas Calçados Ltda - ME - Exectda: Priscilla Menezes Greff Adv: JANAINA PRESCINATO MIRANDA À parte autora para que informe o CNPJ da empresa indicada para a transferência do valor penhorado. Processo 0802319-32.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maria de Souza Caminha - Exectdo: SL SOFT Industria e Comercio de Maquina de Sorvete Adv: HORÊNCIO SERROU CAMY FILHO (OAB 10248/MS) Adv: SOLANGE AKEMI YOSHIZAKI SARUWATARI (OAB 6618MS) Indefere-se o pleito de f. 36-37, haja vista que a diligência requerida é de competência da própria parte. Processo 0802408-55.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Comercial Eletrica Dourados Ltda EPP - Exectdo: Rubens Ribeiro Vilaverde Diário da Justiça

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Adv: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS)CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado e ante a não localização de bens em nome de Rubens Ribeiro Vilaverde, a serem penhorados, diligenciei no endereço indicado tendo deixado de relacionar os bens que guarnecem sua residência haja vista não ser possível o acesso ao prédio, não há porteiro no local, tão pouco interfone, encontrando- se o mesmo sempre fechado. O referido é verdade e dou fé. Dourados-MS, 29 de novembro de 2013. DENISE NUCCI DA SILVA Analista Judiciário Processo 0802440-60.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Irineu Costa do Nascimento - Reqdo: André Luciano Soares Pereira Adv: VALMIR LEITE JUNIOR (OAB 17140/MS)À parte autora para manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Campo Grande-MS, com diligência negativa. Processo 0802601-70.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: MM Biasotto Edições Culturais Ltda-ME - Exectdo: Marcelo Teixeira Galvão Adv: THEODORO HUBER SILVA (OAB 12984/MS) Conciliação Data: 11/02/2014 Hora 14:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0802614-69.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Edilson Leão de Almeida - Reqdo: OI S/A Adv: LOURDES ROSALVO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 7239/MS) Adv: CILENE DE LIMA BRITEZ (OAB 13169/MS) Conciliação Data: 13/12/2013 Hora 18:05 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0802665-80.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Cristiani Marcia Leibanti Duccini - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: PAULO CESAR BRANQUINHO (OAB 5216/MS) Adv: CRISTIANI MARCIA LEIBANTI DUCCINI (OAB 16859/MS)Defere-se o cumprimento de sentença. Intime-se o Requerido para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela parte Autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como para informar eventuais débitos existentes em nome do Exequente. Não havendo manifestação, oficie-se à parte Ré, requisitando-se o pagamento de pequeno valor, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente, nos termos do art. 13, I, e § 1º, da Lei nº 12.153/2009. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. Processo 0802853-73.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: Armando Diego Ferreira Rabelo - Reqdo: Aldomiro de Oliveira Lima Adv: PAULA FRANCISCA SILVA TARGAS (OAB 8187/MS)Ante a certidão dando notícia do não comparecimento da parte Autora na audiência designada, injustificadamente, apesar de devidamente intimada, nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, julga-se extinto o presente processo. Arquivemse estes autos. Processo 0802872-79.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Iraci Lopes da Silva - Exectdo: Wendel do Carmo Souza Silva Adv: MICHELLY BARBOSACHAMORRO MORAES (OAB 16011/MS)Ante a certidão dando notícia do não comparecimento da parte Autora na audiência designada, injustificadamente, apesar de devidamente intimada, nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, julga-se extinto o presente processo. Arquivem-se estes autos. Processo 0802981-93.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Dienyfer Nogueira Parra - ME - Exectda: Gracielli Moreira Adv: INDIANARA APARECIDA NORILER (OAB 5180/MS) Conciliação Data: 11/02/2014 Hora 13:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0803061-57.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: DOURACOM DOURADOS COMUNICAÇÕES Ltda - ME - Reqda: ZULMIRA SANCHES FLORES Adv: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS)CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado diligenciei na Rua Rita Carolina tendo deixado de citar/intimar ZULMIRA SANCHES FLORES ante a não localização da numeração indicada. O referido é verdade e dou fé. Dourados-MS, 28 de novembro de 2013. DENISE NUCCI DA SILVA Analista Judiciário Processo 0803069-34.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária Exeqte: Shirlei Tiburcio dos Reis - Exectdo: Jenifer Fernandes da Silva Adv: JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9679/MS)Expeça-se mandado para penhora de bens. Para realização de penhora on line através do BacenJud, deverá a parte Exequente informar o CPF da parte Executada. Processo 0803111-83.2013.8.12.0101 - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal Exeqte: ISMAIL MOHAMAD EL CHAMAA - Exectdo: OI S.A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: SONIA MARTINS (OAB 4079/MS) Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Intime-se a parte autora para juntada das cópias dos autos principais, necessárias para análise do pedido inicial. Processo 0803174-45.2012.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde Reqte: Sebastião Calado da Silva - Reqdo: Unimed Dourados - MS - Cooperativa de Trabalho Médido - Advogado: Sebastião Calado da Silva Adv: FERNANDA DA SILVA ARAÚJO RIBEIRO (OAB 11570/MS) Adv: JONAS RIBEIRO DE PAULA (OAB 13012/MS) Adv: FABRICIO BRAUN (OAB 9475/MS) Adv: ROALDO PEREIRA ESPÍNDOLA (OAB 10109/MS) Adv: SEBASTIÃO CALADO DA SILVA (OAB 1877/MS)Intimem-se as partes do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal Mista. Não havendo requerimento em cinco (5) dias, arquivem-se. Processo 0803176-78.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título Reqte: Barros e Rabelo Ltda ME - Reqdo: Seara Alimentos Ltda Adv: EDNA DE OLIVEIRA SCHMEISCH (OAB 9594/MS) Adv: BENEDITO CELSO BENÍCIO (OAB 20047/SP) Adv: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR (OAB 131896/SP)Ante a certidão dando notícia do não comparecimento da parte Autora na audiência designada, injustificadamente, apesar de devidamente intimada, nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, julga-se extinto o presente processo. Arquivem-se estes autos. Processo 0803187-10.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Valdenilso dos Santos Meireles - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: MARA SILVIA PICCINELLIE (OAB 6622/MS)Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência do débito anotado em nome do Autor pela Requerida nos órgãos de restrição ao crédito (p.16-17), bem como condenar a parte Ré BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A a pagar para a parte Autora VALDENILSO DOS SANTOS MEIRELES., a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelos danos morais sofridos, cujo valor deverá ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e atualização monetária desde o ajuizamento da ação. Deverá a parte Requerida proceder ainda à exclusão do nome do Autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco (05) dias, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite por ora fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua eventual e oportuna elevação, caso se verifique essa necessidade. Defere-se à parte Autora o benefício da gratuidade judiciária. A requerida fica desde já intimada a realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos termos dispostos no artigo 475 - J, da Lei Processual Civil. Na forma do artigo 55, da lei n°. 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0803237-36.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Adalto de Oliveira Campos - Reqdo: Banco Santander Brasil S.A Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: GEANCARLO LEAL DE FREITAS (OAB 11929/MS)No Juizado, sabe-se, não há suspensão do feito, tampouco fundamento legal para o arquivamento provisório. Assim, ante a certidão dando notícia do não comparecimento da parte Autora na audiência designada, injustificadamente, apesar de devidamente intimada, nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, julga-se extinto o presente processo. Arquivem-se estes autos. Processo 0803242-58.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Suiane da Silva Gomes - Reqdo: Brasilino Marques Moraes - Maria Quilma Teixeira Moraes Adv: VALMIR LEITE JUNIOR (OAB 17140/MS)HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declara-se extinto o processo, de acordo com o art. 269, III, do CPC. Arquivemse estes autos. Processo 0803271-11.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Marcelo Fagundes - Reqda: Natura Cosméticos S/A Adv: INDIANARA APARECIDA NORILER (OAB 5180/MS) Conciliação Data: 11/02/2014 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0803292-84.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Maria Castilho Vieira - Reqda: Angela Cristina Mente de Lima Adv: MARIO CLAUS (OAB 4461/MS) Conciliação Data: 11/02/2014 Hora 13:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0803543-05.2013.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Marmoraria Campos Ltda - Exectdo: Deusete Marcelino Dias Diário da Justiça

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Adv: BRUNA TOFFOLI PACHECO LIMBERTI (OAB 17033AM/S) Conciliação Data: 29/01/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0803573-40.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: FREDSON BRANDÃO VASCONCELLOS EPP - Reqdo: APARECIDO GOMES MOURA Adv: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS) P. 21:- aguarde-se por 30 (trinta) dias. Processo 0803773-47.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reqte: Lucas Coelho Ribeiro - Reqdo: Claro S.A. Adv: MICHEL LEONARDO ALVES (OAB 15750/MS)Analisando os elementos e respectivos documentos juntados, denota-se que não estão presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, razão pela qual fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência de conciliação. Processo 0803798-60.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: VALERIA SERRA DO VALE - Reqdo: SERASA S/A Adv: JOSÉ JORGE CURY JUNIOR (OAB 16529/MS)Analisando os elementos e respectivos documentos juntados, denota-se que não estão presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, razão pela qual fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência de conciliação. Processo 0803802-97.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Elisabete Maria Soccol - Reqdo: SERASA S/A Adv: RENAN CORDEIRO STEFANELLO (OAB 16528/MS)Analisando os elementos e respectivos documentos juntados, denota-se que não estão presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, razão pela qual fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência de conciliação. Processo 0803805-52.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: FABIO BRACHMANN LUIZ - Reqdo: SERASA S/A Adv: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301MS)Analisando os elementos e respectivos documentos juntados, denota-se que não estão presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, razão pela qual fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência de conciliação. Processo 0803833-20.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: MARCIA MARIA RIBERA LOPES - Reqdo: SERASA S/A Adv: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301MS)Analisando os elementos e respectivos documentos juntados, denota-se que não estão presentes os requisitos do art. 273, do código de processo civil, razão pela qual fica indeferido o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência de conciliação. Processo 0803853-11.2013.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título Reqte: Oldemar Lutz - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI (OAB 14353/MS) Conciliação Data: 04/02/2014 Hora 14:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0806529-06.2011.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Paul Oserow Junior - Exectdo: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do MS - AGESUL - Advogado: Paul Oserow Junior Adv: PAUL OSEROW JUNIOR Adv: SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS) Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados do decurso do prazo para manifestação da parte Autora (f. 94). Processo 0807610-19.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Shielle Outeiro Dauzacker - Exectdo: Marcos Alexandre de Freitas Alves - Advogado: Shielle Outeiro Dauzacker Adv: SHIELLE OUTEIRO DAUZACKER (OAB 16074/MS) Conciliação Data: 29/01/2014 Hora 14:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente Processo 0808803-40.2011.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Flávio Alberto Zocchi de Freitas - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A Adv: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS)Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, julga-se improcedente o pedido inicial. Na forma do artigo 55, da Lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento. Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Amambai Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Ricardo da Mata Reis RELAÇÃO Nº 0059/2013 Processo 0802563-58.2013.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Giacometti & CIA Ltda ME - Exectda: Rosinei Escobar Xavier Ramos Adv: ANA PAULA VIEIRA E SILVA LEITE (OAB 16108/MS)Audiência de conciliação designada para o dia: 23/01/2014 às 09:45 horas. Fica o autor advertido através de seu advogado que o não comparecimento ensejará em extinção, arquivamento do feito e condenação em custas processuais. Processo 0802698-70.2013.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Marcos Vargas - Reqdo: Banco BCV - Banco Crédito e Varejo Adv: JOÃO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO (OAB 7573/MS)Audiência de conciliação designada para o dia 23/01/2014 às 10:00horas. Fica o autor advertido através de seu advogado que o não comparecimento ensejará em extinção, arquivamento do feito e condenação em custas processuais. Processo 0802699-55.2013.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Marcos Vargas - Reqdo: Banco BCV S/A Adv: JOÃO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO (OAB 7573/MS)Audiência de conciliação designada para o dia 23/01/2014 às 10:15horas. Fica o autor advertido através de seu advogado que o não comparecimento ensejará em extinção, arquivamento do feito e condenação em custas processuais. Processo 0802701-25.2013.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Marcos Vargas - Reqdo: Banco BMG S/A Adv: JOÃO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO (OAB 7573/MS)Audiência de conciliação designada para o dia 23/01/2014 Às 10:30 horas. Fica o autor advertido através de seu advogado que o não comparecimento ensejará em extinção, arquivamento do feito e condenação em custas processuais. Processo 0802702-10.2013.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Marcos Vargas - Reqdo: Banco Votorantin S/A Adv: JOÃO DILMAR ESTIVALETT CARVALHO (OAB 7573/MS)Audiência de conciliação designada para o dia 23/01/2014 às 10:45 horas. Fica o autor advertido através de seu advogado que o não comparecimento ensejará em extinção, arquivamento do feito e condenação em custas processuais. Processo 0802729-90.2013.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: SIRLEI RODRIGUES DE SOUZA BATISTA - ME - Exectdo: JOEL JURANDIR RIBEIRO LIMA e outro Adv: RAIMUNDO PAULINO DA ROCHA (OAB 7032/MS)Audiência de conciliação designada para o dia 30/01/2014 às 08:00 horas. Fica o autor advertido através de seu advogado que o não comparecimento ensejará em extinção, arquivamento do feito e condenação em custas processuais. Processo 0802731-60.2013.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: Teodora Ricarte - Exectdo: Banco Votorantim S/A Adv: JOSÉ VANDER LOPES BATISTA (OAB 12758/MS)Audiência de conciliação designada para o dia: 30/01/2014 às 08:30 horas. Fica o autor advertido através de seu advogado que o não comparecimento ensejará em extinção, arquivamento do feito e condenação em custas processuais. Processo 0802732-45.2013.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: israel de ianssa - Reqdo: Bradesco Financiamentos SA Adv: SÍNGARA LETÍCIA KRAIEVSKI (OAB 9726/MS)Audiência de conciliação designada para o dia 16/01/2014 às 08:30 horas. Fica o autor advertido através de seu advogado que o não comparecimento ensejará em extinção, arquivamento do feito e condenação em custas processuais.

Aparecida do Taboado Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Mariel Cavalin dos Santos RELAÇÃO Nº 0110/2013 Processo 0800470-62.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Angela Aparecida Nogueira - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: WYLSON DA SILVA MENDONÇA (OAB 15820/MS)Intimação à parte autora, da sentença de p. 52: “Vistos, etc... Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Angela Aparecida Nogueira em face de BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento), ambos suficientemente qualificados nos autos. Efetivada a penhora via Bacen Jud e após certificado o silêncio do executado depois de intimação para manifestação, o(a) autor(a) pede o levantamento da quantia penhorada e a consequente extinção do feito pelo pagamento. Posto isso, defiro o pedido de levantamento do numerário Diário da Justiça

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penhorado e na forma postulada pela parte autora e, via de consequência, julgo EXTINTA A PRESENTE Execução, e o faço com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil, vez que comprovado que o devedor satisfez a obrigação. Expeça-se o necessário e, promovido o levantamento com comprovação nos autos, arquive-se o presente. Sem Custas. P.R.I.Cumpra-se”. Processo 0801247-47.2013.8.12.0024 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Marcos Antonio Nogueira - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP) Adv: HERBERT BARBOSA CUNHA (OAB 284976/SP) Adv: WYLSON DA SILVA MENDONÇA (OAB 15820/MS)Intimação às partes, do dispositivo da sentença de p. 83/84: “Desta forma, acolho o pedido formulado nestes autos, até porque com ele concordou o embargado, e julgo extinto os presentes autos em razão do pagamento efetuado pelo devedor, ora embargante. Determino o levantamento da quantia depositada nos autos principais em favor do autor, ora embargado e da quantia depositada neste processo em favor do embargante. Na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil e após os devidos levantamentos pelas partes conforme acima indicado, declaro extinta a presente execução em razão do pagamento. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Cumpra-se”. Processo 0801300-28.2013.8.12.0024 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: Grimar Camargo de Souza - Exectdo: Aldemir José Rego Adv: CARLA RAFAELA DA SILVA LIMA (OAB 15767/MS)Intimação à parte autora, para que se manifeste nos autos, acerca da certidão de p. 43, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801442-32.2013.8.12.0024 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: Grimar Camargo de Souza - Exectdo: José Roberto Banganho Adv: CARLA RAFAELA DA SILVA LIMA (OAB 15767/MS)Intimação à parte autora, para que se manifeste nos autos, acerca da certidão de p. 37, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801843-31.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Ademir Antônio dos Santos - Reqdo: OI S/A Adv: MUSSA RODRIGUES OLIVEIRA Intimação à parte autora, da designação de Audiência de Conciliação para o dia 14 de janeiro de 2014, às 16h15 (MS). Processo 0801854-60.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Exeqte: Elaine Cristina Oliveira Carvalho ME - Ré: Juciley Fagundes da Silva Adv: ALYNE ALVES DE QUEIROZ PRADOIntimação à parte autora, para que junte aos autos, Certidão Simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801855-45.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Autor: Elaine Cristina Oliveira Carvalho ME - Réu: Reynaldo Lausamar Franco Alves Adv: ALYNE ALVES DE QUEIROZ PRADOIntimação à parte autora, para que junte aos autos, Certidão Simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801856-30.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Autor: Elaine Cristina Oliveira Carvalho ME - Reqda: Suzimar Dias Garcia Adv: ALYNE ALVES DE QUEIROZ PRADOIntimação à parte autora, para que junte aos autos, Certidão Simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801881-43.2013.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Elaine Cristina Oliveira CArvalho ME - Exectda: Maycta Mariano de Assis Adv: ALYNE ALVES DE QUEIROZ PRADOIntimação à parte autora, para que junte aos autos, Certidão Simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801882-28.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Autor: Elaine Cristina Oliveira CArvalho ME - Reqda: Sonia de Fátima Crivelaro Adv: ALYNE ALVES DE QUEIROZ PRADOIntimação à parte autora, para que junte aos autos, Certidão Simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801883-13.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Autor: Elaine Cristina Oliveira CArvalho ME - Reqda: Maria das Dores Barcelos Adv: ALYNE ALVES DE QUEIROZ PRADOIntimação à parte autora, para que junte aos autos, Certidão Simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0801885-80.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Elaine Cristina Oliveira CArvalho ME - Ré: Silvia Lopes Nogueira Adv: ALYNE ALVES DE QUEIROZ PRADOIntimação à parte autora, para que junte aos autos, Certidão Simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801886-65.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Autor: Elaine Cristina Oliveira CArvalho ME - Ré: Elaine Xavier de Oliveira Adv: ALYNE ALVES DE QUEIROZ PRADOIntimação à parte autora, para que junte aos autos, Certidão Simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0802006-11.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: Denilson Alves Sobreiro - Reqdo: Jose Zechi Adv: WILSON DOS SANTOS ANTUNES (OAB 9732/MS) Intimação à parte autora, da designação de Audiência de Conciliação para o dia 14 de janeiro de 2014, às 15h45 (MS). Processo 0802031-24.2013.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária Reqte: Imobiliária Taboado Ltda ME - Reqdo: Carlos Henrique Mariano Tavares Souza e outro Adv: MELISSA RAMOS QUEIROZIntimação à parte autora, da designação de Audiência de Conciliação para o dia 14 de janeiro de 2014, às 16 horas (MS).

Aquidauana 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Fernando Chemin Cury RELAÇÃO Nº 0170/2013 Processo 0000511-66.2006.8.12.0005 (005.06.000511-9) - Cumprimento de Sentença em Monitória - Contratos Bancários Exeqte: Banco Itaú S/A - Exectdo: João Garcia Ferreira e outro Adv: PIERRE ADRI (OAB 836/MS)Intima-se o leiloeiro Pierre Adri, do “Canal de Leilões”, para tentar efetivar a venda pública do bem penhorado nestes autos, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar todas as providências que lhe compete. Processo 0001053-36.1996.8.12.0005 (005.96.001053-2) - Execução de Título Executivo Judicial Autor: João Silva de Oliveira - Réu: Cesar Ferreira Romero Adv: PÉRICLES SOARES FILHO Adv: MURILO ACOSTA SILVA (OAB 15067/MS) Adv: CESAR FERREIRA ROMERO Adv: MARY STELLA M. DE OLIVEIRA Adv: CESAR FERREIRA ROMERO (OAB 4761B/MS)Despacho: Vistos, Antes de apreciar o pedido de f. 266/7, apresente o credor a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 10 dias, bem como renove-se a avaliação dos bens penhorados nos autos. Após, havendo interesse na adjudicação de referidos bens, voltem-me os autos conclusos. Às providências. Efetue o pagamento da indenização de transporte do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de avaliação. Processo 0001056-83.1999.8.12.0005 (005.99.001056-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Autor: Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda- Cooagri -em liquidação judicial - Réu: Casa a Granja Agropecuaria Ltda Adv: MARCELO DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 8295/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464/MS)Sentença: Diante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de interesse de agir superveniente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquive-se. Às providências. Processo 0001351-71.2009.8.12.0005 (005.09.001351-9) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Raimunda Pereira Damasceno Rodrigues - Invtardo: Elenildo Viana Rodrigues Adv: GUSTAVO PELICIONI (OAB 8348/MS)Despacho: Vistos, Por ora, indefiro o pedido de f. 83. Cumpra-se a parte final do despacho de f. 73. Após, colhase o parecer ministerial e voltem-me os autos conclusos, oportunamente. Às providências. Processo 0001474-40.2007.8.12.0005 (005.07.001474-9) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Reqte: Município de Aquidauana-MS - Reqdo: Ibraim Miranda Cortada - Lidio Lélis de Queiróz - Eurides Maciel de Queiróz - Alda Jacques Miranda Cortada Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS)Despacho: Vistos, Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias, complementar o valor da avaliação do imóvel, objeto desta lide, considerando a quantia já existente na subconta deste feito (extrato anexo). Comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para sentença. Às providências. Diário da Justiça

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Processo 0002100-25.2008.8.12.0005 (005.08.002100-4) - Usucapião - Propriedade Reqte: Agenor Félix Guimarães - Maria Aparecida Pires Guimarães - Reqda: Gercina de Oliveira Silva - Aldo José da Silva Adv: ANDRÉ L.BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: LUCIO FLÁVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS) Adv: MARCEL DINIZ BORGES (OAB 11121/MS)Decisão: Vistos, etc, Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais. No presente caso, a sentença prolatada por este juízo não padece de omissão, obscuridade ou contradição. Pela leitura das razões externadas pelo embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada, extrapolando, e muito, os limites desse recurso integrativo. Se o embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, tal como alega na peça apresentada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida. Em outras palavras, a contradição que legitima os embargos de declaração é aquela existente no bojo da própria decisão judicial, vale dizer, quando no provimento jurisdicional há proposições contraditórias entre si. Por óbvio, quando o resultado do julgamento, na visão da parte, é contrário à prova dos autos ou aos seus interesses, não cabem embargos declaratórios. Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias. Processo 0005224-21.2005.8.12.0005 (005.05.005224-6) - Procedimento Ordinário Autora: Zenir Fátima Vargas Gomes - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: RENATA MOÇO (OAB 10830AM/S)Intimação da Procuradora da parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório, para a retirada do Alvará Juidical referente ao RPV de honorários.

Juizado Especial da Fazenda Pública Juiz(A) de Direito Fernando Chemin Cury RELAÇÃO Nº 0024/2013 Processo 0800194-88.2013.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autora: Janninne Gilioli Martins Gomes - Réu: Município de Aquidauana Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: GLAUCUS ALVES RODRIGUES (OAB 5212/MS)Recebo o recurso interposto pela parte requerida de fls. 117-133. Às contrarrazões. Após, remeta-se à turma recursal. Intime-se. Processo 0800490-13.2013.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multa Cominatória / Astreintes Exeqte: Marília Gonçalves Mendes de Figueiredo - Exectdo: Município de Aquidauana Adv: GLAUCUS ALVES RODRIGUES (OAB 5212/MS)Intime-se o(a) requerente, através do seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a Memória de Cálculo da Dívida. Processo 0800490-13.2013.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multa Cominatória / Astreintes Exeqte: Marília Gonçalves Mendes de Figueiredo - Exectdo: Município de Aquidauana Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS)Intime-se o(a) executado, através do seu advogado(a), no prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se, se deseja abater algum crédito, a título de compensação, valor correspondentes aos débitos líquidos e certo, inscritos ou não em dívida ativa constituído contra o credor original. Processo 0801936-51.2013.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Cleuza da Luz Martins - Reclamdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS)(...) Ante o exposto, ausentes um dos requisitos do art. 273 do CPC, Indefiro a tutela antecipada. Designe audiência de conciliação. Intimem-se e cumpra-se. Processo 0802306-64.2012.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autora: Maria Aparecida Pinheiro de Almeida - Réu: Município de Aquidauana Adv: ANNA CRISTINA BARROS TOLEDO GIURIZATTO Adv: WEZER ALVES RODRIGUES (OAB 6165/MS) Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: GLAUCUS ALVES RODRIGUES (OAB 5212/MS)Ato ordinatório: Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recusal, requerendo o que entender de direito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Processo 0802439-09.2012.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autora: Sonia Correa dos Santos Mendes - Réu: Município de Aquidauana Adv: HEBER SEBA QUEIROZ (OAB 9573/MS) Adv: WEZER ALVES RODRIGUES (OAB 6165/MS)Compulsando os autos, verifica-se que foi certificado erroneamente o transito em julgado da sentença, eis que o recurso de fls. 109-122 foi interposto no dia 06/08/2013, portanto, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 dois dias antes do decurso do prazo para tal. Assim, recebo o recurso eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Já presente as contrarrazões, encaminhe os autos à turma recursal.

Bataguassu Direção Juiz(A) de Direito Alessandro Leite Pereira RELAÇÃO Nº 0010/2013 Processo 0001900-76.2013.8.12.0026 - Processo Administrativo - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância Autor: J. D. do F. da C. de B. - Reqdo: P. C. A. Adv: HUGO BENICIO BONFIM DAS VIRGENS Intimação do sindicado para, no prazo de 5 dias apresentar suas alegações finais. Processo 0803237-67.2013.8.12.0026 - Processo Administrativo Retificação de Nome Reqte: Espolio de Maria Anna da Silva Souza Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS)A matéria não é de competência da direção do foro. Redistribuam-se os autos a uma das Varas. Às providências. Intimem-se

2ª Vara

Juiz(A) de Direito Alessandro Leite Pereira RELAÇÃO Nº 0348/2013 Processo 0000193-30.2000.8.12.0026/01 (026.00.000193-2/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Hamilton de Oliveira - Reqdo: Associação dos Policiais Militares do Vale do Ivinhema-MS Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI (OAB 10156/MS) Adv: JOAO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA Requeira a parte autora o que entender de direito em 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0000434-28.2005.8.12.0026 (026.05.000434-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Bataguassu MS - Exectdo: Antonio Gomes Moreira Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)Nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 158, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do art. 267, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil. Sem custas e honorários advocatícios, pois não efetivada a citação da parte demandada. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Processo 0000754-44.2006.8.12.0026 (026.06.000754-6) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie Reqte: Maria do Carmo de Oliveira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI (OAB 10156/MS) Adv: FERNADO ONO MARTIONS (OAB 224553/SP)Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0001872-50.2009.8.12.0026 (026.09.001872-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: CESP Companhia Energética de São Paulo - Reqdo: Carlos Antunes Martins Junior Adv: WILSON ROBERTO CORRAL OZORES (OAB 67940/SP) Adv: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP) Adv: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Adv: JOÃO ANTONIO CORRAL NETO (OAB 192909/SP) Adv: CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP) Adv: CARLOS ANTUNES MARTINS JUNIOR (OAB 123132/SP) Adv: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelante para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais. Após, à parte apelada para, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Às providências. Intimem-se. Processo 0002210-92.2007.8.12.0026 (026.07.002210-6) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Reqte: Brasamid Agroindustrial Ltda - Fadel Agroindustrial Ltda - Administra: Luiz Francisco dos Santos Adv: CAROLINA MANSUR DA CUNHA PEDRO (OAB 248.444/SP) Adv: GIVANA DE FREITAS PENELUPPI (OAB 139.786/SP) Adv: AURENICE MARINHO DOS SANTOS DIAS (OAB 259.679/SP) Adv: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139.077/SP) Adv: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 055.243/SP) Adv: RENATA CRISTINA PIETROBON (OAB 252.235/SP) Diário da Justiça

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Adv: ELISEU JOSÉ MARTIN (OAB 139.468/SP) Adv: VERA ANUNCIAÇÃO DA CRUZ MARTIN (OAB 140.540/SP) Adv: ANA PAULA COSER (OAB 114.975/SP) Adv: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Adv: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS Adv: CARLOS EDUARDO DE SOUZA XAVIER (OAB 11398/MS) Adv: ROGÉRIO APARECIDO SALAS (OAB 153621/SP) Adv: FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532A/SP) Adv: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP) Adv: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139.077/SP) Adv: WILSON ROBERTO CORRAL OZORES (OAB 67940/SP) Adv: RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP) Adv: ANDREA TEIXEIRA PINHO (OAB 200557/SP) Adv: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP) Adv: IRIO JOSÉ DA SILVA (OAB 148683/SP) Adv: RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 167.532/SP)1) Fl. 1622: o Estado de Mato Grosso do Sul requer “seja procedida a reserva de numerário para pagamento dos tributos excutidos nos autos da Execução Fiscal sob nº 026.08.0010060-7”. Como bem salientou o administrador judicial, o requerimento referido deve ser apresentado na respectiva execução fiscal. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Execução FISCAL (PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA). RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 71, § 4º, DO RI/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Preclui a oportunidade para arguir prevenção quando esta é feita após o início do julgamento. Incidência do art. 71, § 4º, do RI/STJ. 2. Controverte-se a respeito da competência para dispor sobre o patrimônio de empresa que, ocupando o polo passivo em Execução Fiscal, teve deferido o pedido de Recuperação Judicial. 3. Conforme preveem o art. 6º, § 7º, da Lei nº 11.101/2005 e os arts. 5º e 29 da Lei nº 6.830/1980, o deferimento da Recuperação Judicial não suspende o processamento autônomo do executivo fiscal. 4. Importa acrescentar que a medida que veio a substituir a antiga concordata constitui modalidade de renegociação exclusivamente dos débitos perante credores privados. 5. Nesse sentido, o art. 57 da Lei nº 11.101/2005 expressamente prevê que a apresentação da Certidão Negativa de Débitos é pressuposto para o deferimento da Recuperação Judicial - ou seja, os créditos da Fazenda Pública devem estar previamente regularizados (extintos ou com exigibilidade suspensa), justamente porque não se incluem no Plano (art. 53 da Lei nº 11.101/2005) a ser aprovado pela assembleia-geral de credores (da qual, registre-se, a Fazenda Pública não faz parte - art. 41 da Lei nº 11.101/2005). 6. Consequência do exposto é que o eventual deferimento da nova modalidade de concurso universal de credores mediante dispensa de apresentação de CND não impede o regular processamento da Execução Fiscal, com as implicações daí decorrentes (penhora de bens, etc.). 7. Não se aplicam os precedentes da Segunda Seção, que fixam a prevalência do Juízo da Falência sobre o Juízo da Execução Comum (Civil ou Trabalhista) para dispor sobre o patrimônio da empresa, tendo em vista que, conforme dito, o processamento da Execução Fiscal não sofre interferência, ao contrário do que ocorre com as demais ações (art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005). 8. Ademais, no caso da Falência, conquanto os créditos fiscais continuem com a prerrogativa de cobrança em ação autônoma (Execução Fiscal), a possibilidade de habilitação garante à Fazenda Pública a atividade fiscalizatória do juízo falimentar quanto à ordem de classificação dos pagamentos a serem feitos aos credores com direito de preferência. 9. Deve, portanto, ser prestigiada a solução que preserve a harmonia e vigência da legislação federal, de sorte que, a menos que o crédito fiscal seja extinto ou tenha a exigibilidade suspensa, a Execução Fiscal terá regular processamento, mantendo-se plenamente respeitadas as faculdades e liberdade de atuação do Juízo por ela responsável. 10. No caso concreto, deve ser ressaltada, ainda, a peculiaridade de que a decisão do Juízo que deferiu a realização de penhora on-line na Execução Fiscal de multa trabalhista data de 15.01.2008, ao passo que a Recuperação Judicial foi deferida em 11.11.2008. 11. Constata-se que o presente Conflito foi utilizado como sucedâneo recursal, visando emprestar efeitos retroativos à decisão que deferiu a Recuperação Judicial, de modo a obter a reforma da decisão do Juízo da Execução Fiscal. 12. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Conflito de Competência nº 112646/DF (2010/0112623-8), 1ª Seção do STJ, Rel. Herman Benjamin. j. 11.05.2011, unânime, DJe 17.05.2011) Acolho o requerimento do administrador judicial neste ponto. 2) Fl. 2.837: defiro o desentranhamento requerido para juntada nos autos corretos. 3) Fls. 2.865/2.874: o administrador judicial se manifesta pela reconsideração do entendimento anteriormente firmado, tendo em vista que o crédito apresentado pelo Banco Industrial do Brasil S.A, no valor de R$ 368.538,73 (trezentos e sessenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), deve ser reclassificado como quirografário, pois “somente o produto dos títulos específicos e efetivamente entregues/transferidos constituíram garantia real ainda que insuficientes para saldar seu crédito”. Assim, na esteira da doutrina apresentada na manifestação do administrador judicial e nos fundamentos por ele apresentados, acolho o requerimento apresentado, retificando entendimento anteriormente esposado, para o fim de estabelecer o crédito da instituição financeira em R$ 368.538,73 (trezentos e sessenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), isto em 23 de junho de 2006, qualificando-o como quirografário. 4) Fl. 3.118: proceda-se à intimação do perito, na forma requerida (fl. 3.166). 5) Fls. 2.890/2.895: intime-se, na forma requerida Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 (fl. 3.167), com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. 6) Fls. 2.913/2.914: prejudicado o desentranhamento, tendo em vista que já houve decisão na respectiva habilitação de crédito. 7) Fls. 3.063/3.107: acolho o pedido de habilitação. 8) Fl. 3.121: oficie-se, como requerido (fl. 3.168). 09) Fl. 3.169: expeça-se os ofícios requeridos pelo administrador judicial para serem discriminados os créditos, observando-se os ítens de “a” a “e” de fl. 3.169. 10) O pedido de reconhecimento de confusão patrimonial deve ser acolhido. Neste ponto, tem-se que o administrador judicial discriminou pagamentos implementados em decorrência de rescisões contratuais da falida Fadel Agroindustrial Ltda, num total de 18 (dezoito) por meio de cheques emitidos por Celso Rui Corte e Youssef Zar Neto, sendo que o primeiro não integra o quadro societário, exercendo apenas administração da empresa. As operações implementadas “dizem que foi utilizado recurso financeiro do caixa da Fadel para pagamento de obrigação salarial que esta devia a seus empregados”. Esclareceu, ainda, o administrador judicial que: “Ocorre que, na conta ‘Caixa Fadel’ não havia registro de saldo suficiente no dia 09.11.2007 para quitar tais pagamentos e, por isso, foi efetuado um lançamento contábil no valor de R$ 20.000,00, no qual diz que Fadel tomou empréstimo de Brasamid. Isso se deu mediante lançamento contábil a débito da referida conta caixa (2138), no dia imediatamente anterior (08-11.2007), cujo histórico é o ‘empréstimo em conta corrente’ e contabilizado a crédito da conta reduzida nº 3423 denominada ‘Conta corrente Brasamid/Fadel’ (fl. 456 do mesmo livro). Verificamos, então, se havia registro contábil do referido empréstimo na contabilidade da falida Brasamid e, para nossa surpresa, encontramos o seguinte lançamento, no valor de R$ 20.000,00, na página 00062 do livro Diário nº 19 de 2007, dia 08.11.2007; a) Debitou-se a conta reduzida nº 2170 (conta patrimônio - grupo ativo), denominada ‘Conta Corrente Brasamid/Fadel’; e b) Em contrapartida creditou-se a conta reduzida nº 2139 (conta de patrimônio - grupo ativo), denominada ‘Banco do Brasil c/c 8866-8’; Em linguagem informal, os lançamentos contábeis acima mencionados dizem que recursos financeiros oriundos da conta corrente de Brasamid no Banco do Brasil foram de lá retirados e aplicados à própria Brasamid que o acplicou em sua conta contábil denominada ‘Conta Corrente Brasamid/Fadel’. No entanto, não há registro de saída de tal recurso com destino à Fadel (o suposto empréstimo). Também não localizamos qualquer documento de que lastro ao referido lançamento contábil. Em suma, podemos afirmar que é falso o fato contábil descrito no referido lançamento (empréstimo de R$ 20.000,00 de Brasamid em favor de Fadel no dia 08.11.2007), pois não há documento hábil a comprovar tal operação, nem registro contábil correspondente, na Brasamid, onde conste que esta emprestou tal numerário à Fadel na referida data. Por conclusão, considerando que não há documento ou registro contábil de empréstimo feito por Celso rui Corte ou Yussef Zar neto, no dia 09.11.2007, à Fadel, e ainda que, também não há documentos ou registros que provem que Brasamid emprestou recursos financeiros à Fadel no dia 08.11.2007, concluo que, de fato, a falida Fadel movimentava recurso financeiros sem o efetivo registro contábil”. Bem especificou o Ministério Público que os sócios administravam as empresas como se uma única empresa fosse, daí porque deve haver o acolhimento do pedido para o fim de reconhecimento da confusão patrimonial. 11) A expedição de alvará para pagamento dos credores, por sua vez, deve ser deferida, pois as etapas prévias de habilitação já estão superadas. 12) No tocante aos honorários advocatícios, importante salientar que o administrador judicial desempenhou com louvor o múnus por ele assumido, com destreza que outro profissional, muito provavelmente, não o faria, tendo feitos incontáveis deslocamentos e outras tantas diligências para que fosse, agora, alcançado o resultado de viabilizar o início dos pagamentos dos credores. Importante mencionar que, sem a atividade desempenhada pelo administrador judicial, o processo teria permanecido paralisado, em manifesto prejuízo a todos os interessados, não havendo o mínimo de razoabilidade em fixar-se o montante dos seus honorários de forma incompatível com a atividade desenvolvida. É bem verdade que o administrador judicial teve honorários fixados, e que são objeto de cumprimento de sentença, nas demandas propostas para resguardo do patrimônio da massa falida, como também nas habilitações apresentadas, quando desacolhidas, o que, por certo, já lhe ensejou remuneração. Tal fato, todavia, não afasta o direito de receber pelas atividades desenvolvidas no processo principal de falência, tendo em vista que os honorários estabelecidos naquelas outras demandas ou incidentes não retiram a necessidade de remunerar o trabalho perpetrado com muita responsabilidade e competência, devendo este montante sê-lo de forma digna, sob pena de desqualificar a atuação do profissional. Diante da divergência apresentada nos autos, mostram-se razoáveis os critérios propostos pelo Ministério Público em seu parecer de fls. 3.361/3.363, no sentido de que “necessário se faz considerar que houve mudança da realidade processual, vindo a ser decretada a falência, portanto, (...) considerando o zelo e a competência em que o administrador judicial vem desempenhando sua função, propugna o Ministério Público a redução dos honorários, para, 2% do valor devido aos credores (...)”. Estabelecer montante inferior seria desproporcional, havendo de prevalecer o princípio da razoabilidade nesta definição, sendo que os termos propostos, e acima especificados, trazem equilíbrio a esta equação, daí porque deve ser acolhida nestes termos. Pondera o Professor Fábio Ulhoa Coelho, em Comentários à Nova Lei de Falências e de recuperação de Empresas, 4ª Edição, Editora Saraiva, São Paulo, pág. 68: “Diz a lei que a remuneração do administrador judicial deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira de 40% quando do atendimento dos créditos extraconcursais; e a segunda corresponde a 60% após a aprovação das contas”. Assim, fica autorizado o levantamento pelo administrador judicial de 40% (quarenta por cento) do valor dos honorários ora estabelecidos e, neste Diário da Justiça

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mesmo ato, ser implementada “a devida reserva do numerário correspondente à segunda parcela”, pois, “Sem essa reserva, a remuneração do administrador judicial perderia a natureza de crédito extraconcursal”, nos termos do ensinamento do Jurista referido (pág. 69). 12) Dê-se vista dos autos ao administrador judicial para as diligências pertinentes e atendimento do item 03 do parecer ministerial (fl. 3.363). 13) À fl. 2.828 foi requerida e, à fl. 2.855, deferida a avaliação dos bens da falida por Carlos Luiz Botelho. Certifique-se se houve a apresentação do laudo de avaliação e, em caso negativo, notifique-se para a apresentação do laudo, com a urgência que o caso requer. Às providências. Intimem-se. Processo 0002990-27.2010.8.12.0026 (026.10.002990-1) - Execução de Título Executivo Judicial Exeqte: Thiago Girotto Marques do Rosario - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: THIAGO GIROTTO MARQUES DO ROSARIO (OAB 012.237-A/MS) Adv: THIAGO GIROTTO MARQUES DO ROSARIO (OAB 245.518/SP)Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0003100-94.2008.8.12.0026 (026.08.003100-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Bataguassu MS - Exectdo: Ailton Jorge da Silva Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos. Em relação ao exequente, deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal. Desnecessária a intimação da parte executada, já que, em relação a esta última, houve a citação sem a constituição de advogado (artigo 322 do Código de Processo Civil). O prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso por Ailton Jorge da Silva deve ter início de contagem a partir da devolução dos autos em cartório, o que torna pública a sentença, observando-se o artigo 184, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802613-52.2012.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Antônio Rodriguês Martins do Amaral - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S) Ciência ao autor da disponibilização dos alvarás de fls. 70/72 *** RELAÇÃO Nº 0349/2013 Processo 0000337-91.2006.8.12.0026 (026.06.000337-0) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie Reqte: Claudenir dos Santos Menezes Louzada - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 11244AM/S) Adv: FERNADO ONO MARTIONS (OAB 224553/SP)Tendo em vista a inércia do INSS, não se manifestando de maneira a viabilizar a execução invertida, deverá a parte autora, em sendo de seu interesse, buscar o recebimento de seu crédito por meio da execução de sentença, em autos próprios. Para tanto, defiro o pedido de vista por 10 (dez) dias. Após, arquive-se. Às providências. Intimem-se. Processo 0002210-92.2007.8.12.0026 (026.07.002210-6) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Reqte: Brasamid Agroindustrial Ltda - Fadel Agroindustrial Ltda - Administra: Luiz Francisco dos Santos Adv: ORLANDO MAZARELLI FILHO (OAB 250173/SP)1) Fl. 1622: o Estado de Mato Grosso do Sul requer “seja procedida a reserva de numerário para pagamento dos tributos excutidos nos autos da Execução Fiscal sob nº 026.08.0010060-7”. Como bem salientou o administrador judicial, o requerimento referido deve ser apresentado na respectiva execução fiscal. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Execução FISCAL (PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA). RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 71, § 4º, DO RI/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Preclui a oportunidade para arguir prevenção quando esta é feita após o início do julgamento. Incidência do art. 71, § 4º, do RI/STJ. 2. Controverte-se a respeito da competência para dispor sobre o patrimônio de empresa que, ocupando o polo passivo em Execução Fiscal, teve deferido o pedido de Recuperação Judicial. 3. Conforme preveem o art. 6º, § 7º, da Lei nº 11.101/2005 e os arts. 5º e 29 da Lei nº 6.830/1980, o deferimento da Recuperação Judicial não suspende o processamento autônomo do executivo fiscal. 4. Importa acrescentar que a medida que veio a substituir a antiga concordata constitui modalidade de renegociação exclusivamente dos débitos perante credores privados. 5. Nesse sentido, o art. 57 da Lei nº 11.101/2005 expressamente prevê que a apresentação da Certidão Negativa de Débitos é pressuposto para o deferimento da Recuperação Judicial - ou seja, os créditos da Fazenda Pública devem estar previamente regularizados (extintos ou com exigibilidade suspensa), justamente porque não se incluem no Plano (art. 53 Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 da Lei nº 11.101/2005) a ser aprovado pela assembleia-geral de credores (da qual, registre-se, a Fazenda Pública não faz parte - art. 41 da Lei nº 11.101/2005). 6. Consequência do exposto é que o eventual deferimento da nova modalidade de concurso universal de credores mediante dispensa de apresentação de CND não impede o regular processamento da Execução Fiscal, com as implicações daí decorrentes (penhora de bens, etc.). 7. Não se aplicam os precedentes da Segunda Seção, que fixam a prevalência do Juízo da Falência sobre o Juízo da Execução Comum (Civil ou Trabalhista) para dispor sobre o patrimônio da empresa, tendo em vista que, conforme dito, o processamento da Execução Fiscal não sofre interferência, ao contrário do que ocorre com as demais ações (art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005). 8. Ademais, no caso da Falência, conquanto os créditos fiscais continuem com a prerrogativa de cobrança em ação autônoma (Execução Fiscal), a possibilidade de habilitação garante à Fazenda Pública a atividade fiscalizatória do juízo falimentar quanto à ordem de classificação dos pagamentos a serem feitos aos credores com direito de preferência. 9. Deve, portanto, ser prestigiada a solução que preserve a harmonia e vigência da legislação federal, de sorte que, a menos que o crédito fiscal seja extinto ou tenha a exigibilidade suspensa, a Execução Fiscal terá regular processamento, mantendo-se plenamente respeitadas as faculdades e liberdade de atuação do Juízo por ela responsável. 10. No caso concreto, deve ser ressaltada, ainda, a peculiaridade de que a decisão do Juízo que deferiu a realização de penhora on-line na Execução Fiscal de multa trabalhista data de 15.01.2008, ao passo que a Recuperação Judicial foi deferida em 11.11.2008. 11. Constata-se que o presente Conflito foi utilizado como sucedâneo recursal, visando emprestar efeitos retroativos à decisão que deferiu a Recuperação Judicial, de modo a obter a reforma da decisão do Juízo da Execução Fiscal. 12. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Conflito de Competência nº 112646/DF (2010/0112623-8), 1ª Seção do STJ, Rel. Herman Benjamin. j. 11.05.2011, unânime, DJe 17.05.2011) Acolho o requerimento do administrador judicial neste ponto. 2) Fl. 2.837: defiro o desentranhamento requerido para juntada nos autos corretos. 3) Fls. 2.865/2.874: o administrador judicial se manifesta pela reconsideração do entendimento anteriormente firmado, tendo em vista que o crédito apresentado pelo Banco Industrial do Brasil S.A, no valor de R$ 368.538,73 (trezentos e sessenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), deve ser reclassificado como quirografário, pois “somente o produto dos títulos específicos e efetivamente entregues/transferidos constituíram garantia real ainda que insuficientes para saldar seu crédito”. Assim, na esteira da doutrina apresentada na manifestação do administrador judicial e nos fundamentos por ele apresentados, acolho o requerimento apresentado, retificando entendimento anteriormente esposado, para o fim de estabelecer o crédito da instituição financeira em R$ 368.538,73 (trezentos e sessenta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), isto em 23 de junho de 2006, qualificando-o como quirografário. 4) Fl. 3.118: proceda-se à intimação do perito, na forma requerida (fl. 3.166). 5) Fls. 2.890/2.895: intime-se, na forma requerida (fl. 3.167), com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. 6) Fls. 2.913/2.914: prejudicado o desentranhamento, tendo em vista que já houve decisão na respectiva habilitação de crédito. 7) Fls. 3.063/3.107: acolho o pedido de habilitação. 8) Fl. 3.121: oficie-se, como requerido (fl. 3.168). 09) Fl. 3.169: expeça-se os ofícios requeridos pelo administrador judicial para serem discriminados os créditos, observando-se os ítens de “a” a “e” de fl. 3.169. 10) O pedido de reconhecimento de confusão patrimonial deve ser acolhido. Neste ponto, tem-se que o administrador judicial discriminou pagamentos implementados em decorrência de rescisões contratuais da falida Fadel Agroindustrial Ltda, num total de 18 (dezoito) por meio de cheques emitidos por Celso Rui Corte e Youssef Zar Neto, sendo que o primeiro não integra o quadro societário, exercendo apenas administração da empresa. As operações implementadas “dizem que foi utilizado recurso financeiro do caixa da Fadel para pagamento de obrigação salarial que esta devia a seus empregados”. Esclareceu, ainda, o administrador judicial que: “Ocorre que, na conta ‘Caixa Fadel’ não havia registro de saldo suficiente no dia 09.11.2007 para quitar tais pagamentos e, por isso, foi efetuado um lançamento contábil no valor de R$ 20.000,00, no qual diz que Fadel tomou empréstimo de Brasamid. Isso se deu mediante lançamento contábil a débito da referida conta caixa (2138), no dia imediatamente anterior (08-11.2007), cujo histórico é o ‘empréstimo em conta corrente’ e contabilizado a crédito da conta reduzida nº 3423 denominada ‘Conta corrente Brasamid/Fadel’ (fl. 456 do mesmo livro). Verificamos, então, se havia registro contábil do referido empréstimo na contabilidade da falida Brasamid e, para nossa surpresa, encontramos o seguinte lançamento, no valor de R$ 20.000,00, na página 00062 do livro Diário nº 19 de 2007, dia 08.11.2007; a) Debitou-se a conta reduzida nº 2170 (conta patrimônio - grupo ativo), denominada ‘Conta Corrente Brasamid/Fadel’; e b) Em contrapartida creditou-se a conta reduzida nº 2139 (conta de patrimônio - grupo ativo), denominada ‘Banco do Brasil c/c 8866-8’; Em linguagem informal, os lançamentos contábeis acima mencionados dizem que recursos financeiros oriundos da conta corrente de Brasamid no Banco do Brasil foram de lá retirados e aplicados à própria Brasamid que o acplicou em sua conta contábil denominada ‘Conta Corrente Brasamid/Fadel’. No entanto, não há registro de saída de tal recurso com destino à Fadel (o suposto empréstimo). Também não localizamos qualquer documento de que lastro ao referido lançamento contábil. Em suma, podemos afirmar que é falso o fato contábil descrito no referido lançamento (empréstimo de R$ 20.000,00 de Brasamid em favor de Fadel no dia 08.11.2007), pois não há documento hábil a comprovar tal operação, nem registro contábil correspondente, na Brasamid, onde conste que esta emprestou tal numerário à Fadel na referida Diário da Justiça

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data. Por conclusão, considerando que não há documento ou registro contábil de empréstimo feito por Celso rui Corte ou Yussef Zar neto, no dia 09.11.2007, à Fadel, e ainda que, também não há documentos ou registros que provem que Brasamid emprestou recursos financeiros à Fadel no dia 08.11.2007, concluo que, de fato, a falida Fadel movimentava recurso financeiros sem o efetivo registro contábil”. Bem especificou o Ministério Público que os sócios administravam as empresas como se uma única empresa fosse, daí porque deve haver o acolhimento do pedido para o fim de reconhecimento da confusão patrimonial. 11) A expedição de alvará para pagamento dos credores, por sua vez, deve ser deferida, pois as etapas prévias de habilitação já estão superadas. 12) No tocante aos honorários advocatícios, importante salientar que o administrador judicial desempenhou com louvor o múnus por ele assumido, com destreza que outro profissional, muito provavelmente, não o faria, tendo feitos incontáveis deslocamentos e outras tantas diligências para que fosse, agora, alcançado o resultado de viabilizar o início dos pagamentos dos credores. Importante mencionar que, sem a atividade desempenhada pelo administrador judicial, o processo teria permanecido paralisado, em manifesto prejuízo a todos os interessados, não havendo o mínimo de razoabilidade em fixar-se o montante dos seus honorários de forma incompatível com a atividade desenvolvida. É bem verdade que o administrador judicial teve honorários fixados, e que são objeto de cumprimento de sentença, nas demandas propostas para resguardo do patrimônio da massa falida, como também nas habilitações apresentadas, quando desacolhidas, o que, por certo, já lhe ensejou remuneração. Tal fato, todavia, não afasta o direito de receber pelas atividades desenvolvidas no processo principal de falência, tendo em vista que os honorários estabelecidos naquelas outras demandas ou incidentes não retiram a necessidade de remunerar o trabalho perpetrado com muita responsabilidade e competência, devendo este montante sê-lo de forma digna, sob pena de desqualificar a atuação do profissional. Diante da divergência apresentada nos autos, mostram-se razoáveis os critérios propostos pelo Ministério Público em seu parecer de fls. 3.361/3.363, no sentido de que “necessário se faz considerar que houve mudança da realidade processual, vindo a ser decretada a falência, portanto, (...) considerando o zelo e a competência em que o administrador judicial vem desempenhando sua função, propugna o Ministério Público a redução dos honorários, para, 2% do valor devido aos credores (...)”. Estabelecer montante inferior seria desproporcional, havendo de prevalecer o princípio da razoabilidade nesta definição, sendo que os termos propostos, e acima especificados, trazem equilíbrio a esta equação, daí porque deve ser acolhida nestes termos. Pondera o Professor Fábio Ulhoa Coelho, em Comentários à Nova Lei de Falências e de recuperação de Empresas, 4ª Edição, Editora Saraiva, São Paulo, pág. 68: “Diz a lei que a remuneração do administrador judicial deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira de 40% quando do atendimento dos créditos extraconcursais; e a segunda corresponde a 60% após a aprovação das contas”. Assim, fica autorizado o levantamento pelo administrador judicial de 40% (quarenta por cento) do valor dos honorários ora estabelecidos e, neste mesmo ato, ser implementada “a devida reserva do numerário correspondente à segunda parcela”, pois, “Sem essa reserva, a remuneração do administrador judicial perderia a natureza de crédito extraconcursal”, nos termos do ensinamento do Jurista referido (pág. 69). 12) Dê-se vista dos autos ao administrador judicial para as diligências pertinentes e atendimento do item 03 do parecer ministerial (fl. 3.363). 13) À fl. 2.828 foi requerida e, à fl. 2.855, deferida a avaliação dos bens da falida por Carlos Luiz Botelho. Certifique-se se houve a apresentação do laudo de avaliação e, em caso negativo, notifique-se para a apresentação do laudo, com a urgência que o caso requer. Às providências. Intimem-se. Processo 0002731-27.2013.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Autor: Luiz Francisco dos Santos - Réu: Roberto Carlos Cornachini - Advogado: Luiz Francisco dos Santos e outro Adv: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS Fica intimado o autor da expedição da carta precatória de fls. 35, devendo diligenciar no juízo deprecado para fins de recolhimento de custas/despesas processuais. *** RELAÇÃO Nº 0350/2013 Processo 0000405-61.1994.8.12.0026 (026.94.000405-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Reqte: D. B. da S. S. - A. B. da S. - M. S. da S. - Reqdo: S. S. Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI (OAB 10156/MS) Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS) Adv: JOÃO CARLOS AQUINO LEMES (OAB 05983/MS)Desentranhe-se, como requerido. Após, retornem os autos ao arquivo. Às providências. Intimem-se * Intimação ao patrono da parte requerente para comparecer em cartório e retirar a petição desentranhada. * Processo 0002495-75.2013.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: ‘Ministerio Publico Estadual - Réu: Edilson Marcolino da Silva e outros Adv: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP) Adv: DANIEL SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 57671/SP) Fica intimada a defesa para apresentar alegações finais Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0800188-18.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Christiano Mundim de Carvalho Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)Suspendo o presente feito até a data final do acordo firmado, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo da transação sem manifestação da parte autora, intime-se o Município de Bataguassú para se manifestar, em 05 (cinco) dias, pena de dar-se o débito por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo da suspensão do feito, fazendo-me os autos conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0800348-43.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Jose Claudio da Silva - ME Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)Suspendo o presente feito até a data final do acordo firmado, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo da transação sem manifestação da parte autora, intime-se o Município de Bataguassú para se manifestar, em 05 (cinco) dias, pena de dar-se o débito por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo da suspensão do feito, fazendo-me os autos conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0800484-40.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Natalício Xavier de Siqueira - Reqdo: Banco BMG Adv: LUIZ OTÁVIO PIRES GUERRA (OAB 111110/MG) Adv: PAULA PRATES BOGGIONE GUIMARÃES (OAB 127451/MG) Adv: LUCAS QUINTINO DE ALMEIDA LACERDA (OAB 129651/MG) Adv: MAURÍCIO METZKER JUNQUEIRA MACIEL (OAB 122728/MG) Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Adv: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) Sobre os documentos juntados, diga a parte contrária em dez dias. Às providências. Intimem-se Processo 0800815-56.2012.8.12.0026 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: Leonor Figueira Perrinchelli Adv: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVANO presente expediente limita-se à análise do pedido de autorização para levantamento de valor existente na instituição financeira. Se há informação de inexistência de crédito, com o que não concorda a parte requerente, inviável se mostra a aplicação de multa em desfavor do banco, tendo em vista não ser ele parte nos autos, encontrando óbice no artigo 472 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada, em seu de seu interesse, buscar, pela via própria, o ressarcimento de eventual prejuízo. Assim, esgotada a atuação jurisdicional neste feito, arquivem-se os autos. Às providências. Intimem-se Processo 0801441-41.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: Cezar Pereira da Silva Adv: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 14165AM/S) Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S)Parte das diligências requeridas às fls. 78/79 já foram implementadas. Quanto às demais, indefiro o requerimento por não ter informado os endereços para cumprimento da medida, não sendo da serventia a incumbência de diligenciar neste sentido. Às providências. Intimem-se Processo 0801478-68.2013.8.12.0026 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança Reqte: Robison Carlos dos Reis Pereira e outro - Reqda: Aline Naiara Oliveira Cardoso Adv: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS) Atenda-se a cota ministerial, com vista às partes e ao Ministério Público. Às providências. Intimem-se. Processo 0801898-73.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Pedro José Pereira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 13843AM/S) Sobre contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Intimem-se. Processo 0802057-50.2012.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Ana Maria Messias - Érick Vinicius Nogueira dos Santos - Reqdo: José Sebastião de Andrade Junior - Rubens Kimura Adv: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP) Adv: GUSTAVO BASSOLI GANARANI Adv: ENEVALDO ALVES DA ROCHA (OAB 7025/MS)Sobre os documentos juntados, ouçam-se as demais partes em 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Às providências. Intimem-se Processo 0802248-61.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Edvaldo dos Santos Miranda Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)Suspendo o presente feito até a data final do acordo firmado, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo da transação sem manifestação da parte autora, intime-se o Município de Bataguassú para se manifestar, em 05 (cinco) dias, Diário da Justiça

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pena de dar-se o débito por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo da suspensão do feito, fazendo-me os autos conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0802264-15.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Ernesto Rodolfo Campmann Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS) Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Arquivem-se os autos. Às providências. Intimem-se. Processo 0802287-58.2013.8.12.0026 - Separação Litigiosa - Dissolução Reqte: Adauto Bozza - Reqda: Cristiane da Silva Miguel Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: DELCIMAR DA SILVA HOLSBACK (OAB 15039/MS)Frente ao exposto, rejeito as preliminares de falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido, mas acolho a preliminar de litispendência, nos autos da presente demanda proposta por Adauto Bozza em face de Cristiane da Silva Miguel, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem em fixar em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM, a partir da propositura da demanda, com observância ao artigo 12 da Lei 1.060/50, pois deferido ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802309-19.2013.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Fibra S/A - Reqda: Rosivelte Dias dos Santos Adv: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP) Adv: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)Assim, indefiro a citação por hora certa. Desentranhe-se o mandado para implementação do ato de citação. Renove-se o ato. Às providências. Intimem-se. Processo 0802380-21.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Claudemir Liborio Farias Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)Suspendo o presente feito até a data final do acordo firmado, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo da transação sem manifestação da parte autora, intime-se o Município de Bataguassú para se manifestar, em 05 (cinco) dias, pena de dar-se o débito por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo da suspensão do feito, fazendo-me os autos conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0802458-15.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectda: Maria Elza Rodrigues Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)Suspendo o presente feito até a data final do acordo firmado, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo da transação sem manifestação da parte autora, intime-se o Município de Bataguassú para se manifestar, em 05 (cinco) dias, pena de dar-se o débito por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo da suspensão do feito, fazendo-me os autos conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0802620-10.2013.8.12.0026 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Bataguassú - Exectdo: Zenilson Marconi Adv: NELSON MOACIR ALVES BARROSO (OAB 7572A/MS) Adv: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)Suspendo o presente feito até a data final do acordo firmado, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Expirado o prazo da transação sem manifestação da parte autora, intime-se o Município de Bataguassú para se manifestar, em 05 (cinco) dias, pena de dar-se o débito por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo da suspensão do feito, fazendo-me os autos conclusos oportunamente. Às providências. Intimem-se. Processo 0802623-62.2013.8.12.0026 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Exeqte: Josefa Pereira Barbosa - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 13843AM/S) Aguarde-se a decisão nos embargos. Às providências. Intimem-se Processo 0803218-61.2013.8.12.0026 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: JC Mendonça e Cia Ltda - Exectdo: Fábio Ferreira de Souza Adv: ANTONIO MACHADO DE SOUZA Adv: SANDRA CÂMARA MARTINS E SOUZA (OAB 12909/MS)O prosseguimento do processo monitório se dá nos mesmos autos em que iniciado. Assim, cancele-se a distribuição do presente expediente. Às providências. Intimem-se Processo 0803219-46.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: Andreia Barreto dos Santos - Reqdo: Rafael Zanine Soares Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS)Diante disso, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais. Às providências. Intimem-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0803311-24.2013.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Diva Maria Paulino - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: FÁBIO MONTEIRO (OAB 11386AM/S)Frente ao exposto, conheço, de ofício, da preliminar de carência de ação, por falta de interesse processual de Diva Maria Paulino, nos autos da presente demanda proposta em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço para indeferir liminarmente a petição inicial, conforme previsto no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceituado no art. 267, inciso VI, do mesmo Diploma Processual, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com observância ao artigo 12 da Lei 1.060/50, pois deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários advocatícios, pois não implementada a citação. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Bela Vista 1ª Vara Juiz(A) de Direito Samantha Ferreira Barione RELAÇÃO Nº 0578/2013 Processo 0001763-71.2010.8.12.0003/02 (003.10.001763-3/00002) Cumprimento de Sentença Exeqte: Omegamed Produtos Médico Hospitalares e Ortopédicos Adv: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)Intimação do exequente para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, e assim, dar prosseguimento ao feito. *** RELAÇÃO Nº 0579/2013 Processo 0001570-95.2006.8.12.0003/01 (003.06.001570-8/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Luciano da Silva Borges - Reqdo: Agrofuturo Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda - Cereagro Produtos Agropecuários Ltda Adv: LÚCIO FLÁVIO JOICHI SUNAKOZAWA (OAB 5543/MS) Adv: LUCIANO DA SILVA BORGES Adv: MARCUS VINICIUS RAMOS OLLÉ Adv: PAULO MUNHOZIntime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida, requerendo o que de direito *** RELAÇÃO Nº 0580/2013 Processo 0001616-40.2013.8.12.0003 - Carta Precatória - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: Banco Bradesco S.A - Reqdo: Ricardo César de Souza Pacheco Adv: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS)Intimação da parte autora para proceder o pagamentos das custas relativas ao oficial de justiça no portal de serviços e-SAJ, pelo advogado, no menu Custas Processuais - Custas de 1.º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, no valor de R$ 129,93, correspondete a 03 (três) atos e R$ 64,40, referente ao km, no prazo de 05 (cinco) dias.

Juizado Especial Adjunto

Juiz(A) de Direito Samantha Ferreira Barione RELAÇÃO Nº 0031/2013 Processo 0000041-65.2011.8.12.0003/01 (003.11.000041-5/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Rafael Fernandes - Reqdo: José Valdir Fernandes Machado Adv: RAFAEL FERNANDES (OAB 9736/MS) Adv: IVAN AFONSO DA COSTA MARQUES (OAB 1511/MS)Vistos. Inicialmente, registro que nada há de ser “regularizado” no termo de penhora, haja vista que a negativa de firmatura do executado em nada elide seu conhecimento de constrição. Assim, diga a parte exequente se possui interesse na alienação particular ou adjudicação do imóvel pelo preço de avaliação, observados os termos do art. 52, inciso VII, da Lei n. 9.099/95, advertida de que lhe compete a inscrição no Registro de Imóveis. Em não havendo interesse, nomeio a LEILÕES SERRANO para consecução de tais atos. Proceda-se à elaboração do edital observados os termos do art. 686 do CPC, consignando-se no referido edital que as hastas se realizarão no átrio do fórum, dispensada a publicação do edital caso o bem não ultrapasse o valor equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos (conforme § 3º do art. 686 do CPC). Oficie-se às emissoras de rádio e empresas jornalísticas regionais dando ciência da realização das hastas (conforme 387, § 2º, do CPC). Atente-se para ciência ao(s) executado(s) ou seu curador especial de acordo com o § 5º do art. 687 do CPC, bem como do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, a ser cumprida no prazo de dez dias antecedentes às hastas. Conste do edital o entendimento deste Juízo no sentido de que eventuais tributos incidentes sobre o imóvel serão custeados pelo preço pago, nos termos do art. 130 do CTN, restando o adquirente desvinculado da responsabilidade tributária do executado, extinguindo, ainda, os direitos reais de garantia, os quais se subrogarão no preço, bem como os demais provimentos legais pertinentes. Para adequado cumprimento do presente, intime-se a parte exeqüente para que traga aos autos o título de domínio atualizado, em cinco dias. Cumpridas as determinações supra, às hastas. Diário da Justiça

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Processo 0000208-24.2007.8.12.0003 (003.07.000208-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Demetrio Cardozo - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) - Intimação das partes para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0000211-76.2007.8.12.0003/01 (003.07.000211-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Higino Marcelino - Exectdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverá ser afastada a multa de 10% do art. 475-J, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Processo 0000213-46.2007.8.12.0003/01 (003.07.000213-7/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Geraldo Marcolino Melo - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)- Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, juntada às fls. 370/377. Processo 0000226-45.2007.8.12.0003/01 (003.07.000226-9/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Trifelo Fernandes - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução, o que, posteriormente à impugnação ora apreciada, foi reconhecido pela parte exeqüente às fls. 300-303, à vista de seu novo pedido de cumprimento de sentença sem a aplicação da referida multa. Ainda sobre o valor executado, registro que a garantia do juízo consistente no depósito integral do referido valor não tem a natureza de pagamento, pelo que não possui o condão de afastar a incidência de juros sobre o valor devido, conforme requerido pela parte executada às fls. 326-328. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverá ser afastada a multa de 10% do art. 475-J, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0000227-30.2007.8.12.0003 (003.07.000227-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Antonia Ossuna - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução, o que, posteriormente à impugnação ora apreciada, foi reconhecido pela parte exeqüente às fls. 294-297, à vista de seu novo pedido de cumprimento de sentença sem a aplicação da referida multa. Ainda sobre o valor executado, registro que a garantia do juízo consistente no depósito integral do referido valor não tem a natureza de pagamento, pelo que não possui o condão de afastar a incidência de juros sobre o valor devido, conforme requerido pela parte executada às fls. 318-320. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverá ser afastada a multa de 10% do art. 475-J, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Processo 0000230-82.2007.8.12.0003/01 (003.07.000230-7/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Adão Deniz - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)- Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, juntada às fls. 415/428. Processo 0000232-52.2007.8.12.0003/01 (003.07.000232-3/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Alberto Cleir Torres - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução, o que, posteriormente à impugnação ora apreciada, foi reconhecido pela parte exeqüente às fls. 308-311, à vista de seu novo pedido de cumprimento de sentença sem a aplicação da referida multa. Ainda sobre o valor executado, registro que a garantia do juízo consistente no depósito integral do referido valor não tem a natureza de pagamento, pelo que não possui o condão de afastar a incidência de juros sobre o valor devido, conforme requerido pela parte executada às fls. 335-337. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverá ser afastada a multa de 10% do art. 475-J, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Diário da Justiça

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Processo 0000233-37.2007.8.12.0003 (003.07.000233-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Claudionor Teodoro Dias - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, bem como o art. 52, caput, da Lei 9.099/95, intimando-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, em quinze dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% prevista no art. 475-J do referido diploma, bem como a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Efetuado o pagamento, diga a parte exequente sobre eventual saldo devedor. Não efetuado o pagamento, retornem-me para deliberação acerca do pedido de penhora on line, sendo que, nesta hipótese, serão devidos honorários ao procurador da parte exequente à razão de 10% da totalidade do valor exequendo. Perfectibilizada a penhora, com o depósito e avaliação, intime-se na forma do disposto no art. 475-J, § 1°, do CPC. Ressalvo que, em caso de a parte executada apresentar à penhora dinheiro, o prazo para impugnação correrá a partir do depósito, independentemente de termo de penhora e nova intimação, uma vez que, efetivado o depósito judicial, está concretizada a constrição, o que torna despicienda a formalização de termo de penhora. Processo 0000234-22.2007.8.12.0003/01 (003.07.000234-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: José Delmiro da Silva - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução, o que, posteriormente à impugnação ora apreciada, foi reconhecido pela parte exeqüente às fls. 301304, à vista de seu novo pedido de cumprimento de sentença sem a aplicação da referida multa. Ainda sobre o valor executado, registro que a garantia do juízo consistente no depósito integral do referido valor não tem a natureza de pagamento, pelo que não possui o condão de afastar a incidência de juros sobre o valor devido, conforme requerido pela parte executada às fls. 331-333. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverá ser afastada a multa de 10% do art. 475-J, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Processo 0000236-89.2007.8.12.0003 (003.07.000236-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Jorge Ferreira - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Processo 0000238-59.2007.8.12.0003 (003.07.000238-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Roberto Fernandes Martins - Reqdo: Brasil Telecom S/A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) - Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da petição de fls. 388/389. Processo 0000241-14.2007.8.12.0003 (003.07.000241-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Eva Florentino Fernandes - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)- Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, juntada às fls.419/425. Processo 0000245-51.2007.8.12.0003 (003.07.000245-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Maristela Pereira Areco - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 366/373. Processo 0000260-44.2012.8.12.0003 (003.12.000260-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reqte: Isvani Cáceres de Souza - Reqdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S/A Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: JORGE DE SOUZA MARECO (OAB 9122/MS) Vistos. Considerando-se que a parte exequente noticiou a quitação dos débitos relacionados ao presente (fl. 76), julgo EXTINTA a presente ação de execução, por força do que dispõe o art. 794, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, desconstitua-se eventual penhora existente nos autos e arquive-se com baixa. Processo 0000464-25.2011.8.12.0003 (003.11.000464-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: João Luiz Pavan - Exectdo: Almir Camargo Stein Adv: RAFAEL FERNANDES (OAB 9736/MS) Vistos. Considerando-se que a parte exequente noticiou a quitação dos débitos relacionados ao presente (fl. 53), julgo EXTINTA a presente ação de execução, por força do que dispõe o art. 794, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, desconstitua-se eventual penhora existente nos autos e arquive-se com baixa. Processo 0000473-26.2007.8.12.0003/01 (003.07.000473-3/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Anatalia Pissurno - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução, o que, posteriormente à impugnação ora apreciada, foi reconhecido pela parte exeqüente às fls. 306-310, à vista de seu novo pedido de cumprimento de sentença sem a aplicação da referida multa. Ainda sobre o valor executado, registro que a garantia do juízo consistente no depósito integral do referido valor não tem a natureza de pagamento, pelo que não possui o condão de afastar a incidência de juros sobre o valor devido, conforme requerido pela parte executada às fls. 334-336. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverá ser afastada a multa de 10% do art. 475-J, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Processo 0000484-55.2007.8.12.0003 (003.07.000484-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Cacilda Fernandes - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)Diário da Justiça

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Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença às fls.316/322. Processo 0000492-32.2007.8.12.0003/01 (003.07.000492-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Leonício Aguilera - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução, o que, posteriormente à impugnação ora apreciada, foi reconhecido pela parte exeqüente às fls. 305-308, à vista de seu novo pedido de cumprimento de sentença sem a aplicação da referida multa. Ainda sobre o valor executado, registro que a garantia do juízo consistente no depósito integral do referido valor não tem a natureza de pagamento, pelo que não possui o condão de afastar a incidência de juros sobre o valor devido, conforme requerido pela parte executada às fls. 333-335. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverá ser afastada a multa de 10% do art. 475-J, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Processo 0000495-84.2007.8.12.0003/01 (003.07.000495-4/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Patricio Areco - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução, o que, posteriormente à impugnação ora apreciada, foi reconhecido pela parte exeqüente às fls. 329-332, à vista de seu novo pedido de cumprimento de sentença sem a aplicação da referida multa. Nesse cenário, reputo ainda configurado o excesso de execução à vista da inclusão no cálculo do valor executado da multa aplicada por descumprimento da obrigação imposta por ocasião da sentença, quando certo que a Súmula 410 do STJ dispõe que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Com efeito, não havendo a intimação pessoal da parte executada para cumprimento da obrigação de não fazer, verifico que presente o excesso de execução alegado, pelo que, por oportuno, determino a intimação pessoal da executada para que se abstenha de efetuar a cobrança da tarifa mensal imediatamente, sob pena da aplicação de multa já fixada em sentença. Ainda sobre o valor executado, registro que a garantia do juízo consistente no depósito integral do referido valor não tem a natureza de pagamento, pelo que não possui o condão de afastar a incidência de juros sobre o valor devido, conforme requerido pela parte executada às fls. 357-359. Posto isso, prossiga-se com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverão ser afastadas Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 as multas de 10% do art. 475-J e a fixada em sentença por descumprimento da obrigação de não fazer, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Com o aporte do cálculo nos termos acima estabelecidos, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, em quinze dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% prevista no art. 475-J do referido diploma, bem como a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Efetuado o pagamento, diga a parte exequente sobre eventual saldo devedor. Não efetuado o pagamento, retornem-me para deliberação acerca do pedido de penhora on line, sendo que, nesta hipótese, serão devidos honorários ao procurador da parte exequente à razão de 10% da totalidade do valor exequendo. Perfectibilizada a penhora, com o depósito e avaliação, intime-se na forma do disposto no art. 475-J, § 1°, do CPC. Ressalvo que, em caso de a parte executada apresentar à penhora dinheiro, o prazo para impugnação correrá a partir do depósito, independentemente de termo de penhora e nova intimação, uma vez que, efetivado o depósito judicial, está concretizada a constrição, o que torna despicienda a formalização de termo de penhora. Processo 0000500-09.2007.8.12.0003/01 (003.07.000500-4/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Rubens de Oliveira - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Inicialmente, registro que o ônus das custas processuais deverá suportado pela parte executada, a teor do art. 55, III, da Lei 9.099/95, devendo ser recolhidas ao final, antes da baixa do feito. No que toca à alegação da parte executada quanto à inexigibilidade do título, à vista da edição da Súmula 356 - que dispõe ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa -, bem como da Resolução do STJ nº 12/2009 - que suspende os processos em trâmite perante os juizados estaduais, de maneira a possibilitar os julgamentos dos mesmos em conformidade com o entendimento estabelecido pelo STJ -, de rigor reconhecer que o alcance da referida resolução se atém às demandas até então ainda não julgadas, não subsistindo razão para rediscussão de pedidos já apreciados e julgados, bem como desconstituição do mérito da decisão proferida anteriormente à edição da referida súmula. Melhor sorte não tem a alegação de iliquidez do título executivo, sob o fundamento da necessidade de comprovação do adimplemento dos valores para ser procedida à repetição de indébito, visto que a sentença executada versa sobre valor líquido e certo, amparado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em rediscussão do quantum devido já fixado em sentença. De outro vértice, tenho que se afigura incontroverso o excesso de execução, porquanto no cálculo formulado pela exequente, verifica-se a inclusão indevida da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do CPC, sem que houvesse a prévia intimação da parte executada para o cumprimento voluntário da execução, o que, posteriormente à impugnação ora apreciada, foi reconhecido pela parte exeqüente às fls. 323-326, à vista de seu novo pedido de cumprimento de sentença sem a aplicação da referida multa. Nesse cenário, reputo ainda configurado o excesso de execução à vista da inclusão no cálculo do valor executado da multa aplicada por descumprimento da obrigação imposta por ocasião da sentença, quando certo que a Súmula 410 do STJ dispõe que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Com efeito, não havendo a intimação pessoal da parte executada para cumprimento da obrigação de não fazer, verifico que presente o excesso de execução alegado, pelo que, por oportuno, determino a intimação pessoal da executada para que se abstenha de efetuar a cobrança da tarifa mensal imediatamente, sob pena da aplicação de multa já fixada em sentença. Ainda sobre o valor executado, registro que a garantia do juízo consistente no depósito integral do referido valor não tem a natureza de pagamento, pelo que não possui o condão de afastar a incidência de juros sobre o valor devido, conforme requerido pela parte executada às fls. 350-352. Posto isso, prossigase com o cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos à contadoria para realização do cálculo do valor devido, a teor do art. 52, II, da Lei 9.099/95, do qual deverão ser afastadas as multas de 10% do art. 475-J e a fixada em sentença por descumprimento da obrigação de não fazer, abatendo-se, ao final, eventual saldo depositado em juízo. Processo 0000501-91.2007.8.12.0003/01 (003.07.000501-2/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Natividade Mercedes Duarte Mancoelho - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)- Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, juntada às fls. 416/422. Processo 0000588-08.2011.8.12.0003/01 (003.11.000588-3/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Dartan Tadeu Rocha Proença - ME - Reqdo: Afrânio Martinez Marques Adv: CRISTIANE LIMA MACIEL (OAB 8842/MS) - Intimação da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca do despacho de fls.46. Processo 0000711-79.2006.8.12.0003 (003.06.000711-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Partes e Procuradores Exeqte: Fernando Lopes de Araújo - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Diário da Justiça

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- Intimação do executado para no prazo de 05 (cinco) requer o que for de direito conforme solicitado às fls. 45. Processo 0000855-19.2007.8.12.0003 (003.07.000855-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Nelcy Martins - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: VILMA DA SILVA (OAB 2574B/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)- intimação da parte Exequente para se manifestar acerca da Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença de pág. 373/381 Processo 0000867-28.2010.8.12.0003/01 (003.10.000867-7/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Dionizio Alves de Camargo - Reqdo: Banco Votorantim S/A Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Adv: RAFAEL FERNANDES (OAB 9736/MS) Adv: DENISE APARECIDA TOSTA- Intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito nos termos do art..53, § 4º da Lei n.9.099/95. Processo 0000879-47.2007.8.12.0003/01 (003.07.000879-8/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Carlos Cesar Martins Lima - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: MARCO ANTONIO LOUREIRO PALMIERI (OAB 6646/MS) Adv: FERNANDO LOPES DE ARAÚJO Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição da parte executada, cientificando-a que sua inércia será tomada como concordância com a quitação da obrigação. Em havendo concordância, expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento dos valores depositados às fls. 402-403, vindo-me a seguir conclusos para extinção. Processo 0000909-43.2011.8.12.0003/01 (003.11.000909-9/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Gabriela Velasquez Pereira - Reqdo: Luiz Carlos Poitevin Pereira Adv: GABRIELA VELASQUEZ PEREIRA (OAB 13310/MS)Intimação da parte exequetne para no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que for de direito, cientificando-a que sua inércia será considerada como quitação do débito. Processo 0000936-60.2010.8.12.0003 (003.10.000936-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Norato Batista Sten - Reqdo: Wilson Abadie Godoy e outro Adv: HÉLBERT BASSO Adv: IVAN AFONSO DA COSTA MARQUES (OAB 1511/MS)Indefiro o pedido de fl. 106, uma vez que, não havendo saldo na subconta vinculada aos autos (fl. 104), a pretensão de discussão dos valores depositados em quitação do débito esgotou-se quando transitada em julgado sentença de extinção por pagamento, quando certo que cabia à parte requerente, não dando por quitada a obrigação, recorrer da referida decisão e assim não o fez, ensejando a preclusão de seu direito de questionamento sobre o referido pagamento. Por outro lado, descabe ao Poder Judiciário a remuneração de valores constritos. Processo 0001606-40.2006.8.12.0003/01 (003.06.001606-2/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Luis Carlos Calliare Machado - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)- Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, juntada às fls. 329/335. Processo 0001607-25.2006.8.12.0003 (003.06.001607-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Valentim Ferreira - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS)- Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, juntada às fls. 441/448. Processo 0001617-69.2006.8.12.0003/01 (003.06.001617-8/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Ubaldo Luiz França - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIEL JOSE DE JOSILCO (OAB 8591/MS) - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao cumprimento de Sentença de fls. 433/446. Processo 0001786-17.2010.8.12.0003 (003.10.001786-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Reqte: Pedro Henrique Loureiro Palmieri - Reqdo: Roberto Corat da Costa Adv: MARCO ANTONIO LOUREIRO PALMIERI (OAB 6646/MS)Vistos. Não havendo notícia do interesse na adjudicação ou na alienação particular do bem constrito às fls. 39-40, para realização das hastas públicas, nomeio a LEILÕES SERRANO para consecução de tais atos. Proceda-se à elaboração do edital observados os termos do art. 686 do CPC, consignando-se no referido edital que as hastas se realizarão no átrio do fórum, dispensada a publicação do edital caso o bem não ultrapasse o valor equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos (conforme § 3º do art. 686 do CPC). Oficie-se às emissoras de rádio e empresas jornalísticas regionais dando ciência da realização das hastas (conforme 387, § 2º, do CPC). Atente-se para ciência ao(s) executado(s) ou seu curador especial de acordo com o § 5º do art. 687 do CPC, bem como Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, a ser cumprida no prazo de dez dias antecedentes às hastas. Conste do edital o entendimento deste Juízo no sentido de que eventuais tributos incidentes sobre o imóvel serão custeados pelo preço pago, nos termos do art. 130 do CTN, restando o adquirente desvinculado da responsabilidade tributária do executado, extinguindo, ainda, os direitos reais de garantia, os quais se subrogarão no preço, bem como os demais provimentos legais pertinentes. Para adequado cumprimento do presente, intime-se a parte exeqüente para que traga aos autos o título de domínio atualizado, em cinco dias. Cumpridas as determinações supra, às hastas. Processo 0001991-17.2008.8.12.0003 (003.08.001991-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Paladini & França Ltda - ME - Exectdo: GRG Coene Adv: DEFENSOR PÚBLICO Adv: HUGO MELO FARIAS (OAB 006.246-E/MS) intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. Processo 0100047-46.2012.8.12.0003 (003.12.100047-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Celso Odeval Pires - Exectdo: Cabanha 74 Comercio de Animais Ltda ME Adv: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS)Vistos. Considerandose que a parte exequente noticiou a inexistência de débitos relacionados ao presente (fl. 24), julgo EXTINTA a presente ação de execução, por força do que dispõe o art. 794, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, desconstitua-se eventual penhora existente nos autos e arquivese com baixa.

Bonito 2ª Vara Juiz(A) de Direito Paulinne Simões de Souza Arruda RELAÇÃO Nº 0839/2013 Processo 0000001-08.2011.8.12.0028 (028.11.000001-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Amarildo Alves de Souza Adv: JEAN MARCOS SAUT (OAB 9233/MS)Intimação do advogado do réu, acerca da audiência redesignada para o dia 30/01/2014, às 17h00min, cfe. Despacho de fl. 72 e certidão de fl. 73.

Caarapó 1ª Vara Juiz(A) de Direito Waldir Peixoto Barbosa RELAÇÃO Nº 0309/2013 Processo 0000024-48.1988.8.12.0031 (031.88.000024-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Máquinas Agrícolas Jacto S/A - Exectdo: Agrocenter - Comércio de Implementos Agrícolas Ltda Adv: OSMAR SANCHES BRACCIALLI (OAB 34.426) Recolher, a exequente, em guia própria, as custa finais de fls. 105, sob pena de inscrição em divida ativa. Processo 0802056-16.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha Reqte: Siliberta Paim - Invtardo: Emidio Vargas Adv: ETHEL ELEONORA MIGUEL FERNANDO ZAVARIZE (OAB 12402/MS) Adv: CAROLINE MACHADO SIVIERO (OAB 13229/MS) Manifeste-se, a inventariante, no prazo legal, quanto a certidão de fls. 21. Processo 0802156-68.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Sonia Souza de Oliveira - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: MICHELLY BARBOSACHAMORRO MORAES (OAB 16011/MS) Manifeste-se, a autora, no prazo legal, quanto a devolução do AR de fls. 52. *** RELAÇÃO Nº 0310/2013 Processo 0000004-08.1998.8.12.0031 (031.98.000004-2) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Divanei Abruceze Gonçalves - Exectdo: Luiz de Souza Gondim Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS) Adv: ODAIR JOSÉ BORTOLOTI (OAB 4174/MS) Adv: ANDRESA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 6881) Adv: GASSEN ZAKI GEBARA (OAB 3.428) Adv: ANTÔNIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350) Adv: ANTÔNIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100)Despacho: Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de suspensão, conforme requerido. 2.Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça

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Processo 0000659-57.2010.8.12.0031 (031.10.000659-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Camila da Silva Gonçalves e outro - Reqdo: Município de Juti/MS Adv: JOÃO PAULO LACERDA DA SILVA (OAB 12723/MS) Adv: RAFAEL ROSA JUNIOR (OAB 13272/MS) Adv: RODRIGO MARCOS CANDADO BARRADAS (OAB 12027/MS) Manifeste, o exequente, no prazo legal, quanto a petição e documentos juntados nestes autos. Processo 0000706-94.2011.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: André Vicentin Ferreira - Reqdo: Carlos Alberto Soares da Silva - Advogado: André Vicentin Ferreira Adv: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146BM/S) Adv: EDSON TAVARES CALIXTO (OAB 10681/MS) Despacho: Aguardem-se os autos em arquivo provisório até nova manifestação das partes. Processo 0000715-95.2007.8.12.0031/01 (031.07.000715-3/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cessionári: Ativos S.A - Securitizadora de Creditos Financeiros - Exectdo: Abatedouro São Francisco Ltda - ME - FiadPass: Luciano Menagatti e outro Adv: JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733) Adv: RAIMUNDO PAULINO DA ROCHA (OAB 7032/MS) Adv: VALNEI DAL BEM (OAB 6049/MS) Adv: SOLANGE SILVA DE MELO (OAB 5737/MS) Adv: VALESKA PAGANI QUADROS PAVEL (OAB 7523/MS)Despacho: Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como os demais pedidos de fl. 247. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Processo 0000723-33.2011.8.12.0031 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Divanei Abruceze Gonçalves - Exectdo: Mare Sul Comércio e Representações Ltda Adv: GILBERTO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 4763/MS) Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS) Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS)Despacho: Defiro parcialmente o pedido da autora em fls.74-75, por ora. Expeça-se carta precatória para citação do sócio Renato Viott, no endereço declinado pela exequente. Após a devolução da carta precatória, abra-se vista para a exequente manifestar-se em 05 dias. Processo 0001691-15.2001.8.12.0031 (031.01.001691-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Prestação de Alimentos Exeqte: P. C. Q. de L. - Exectdo: R. L. dos S. Adv: DEFENSORIA PÚBLICA Adv: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS) Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS)Despacho: Considerando que a autora, beneficiada com a justiça gratuita, já deu quitação à obrigação e requereu a extinção do processo (fl. 69), determino que o valor depositado na conta única seja utilizado para pagamento das custas processuais. Processo 0001724-68.2002.8.12.0031 (031.02.001724-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqda: Leonice Coelho de Souza e outros Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS) Adv: CAIO FLORES DAS NEVES DUARTE SILVA (OAB 15545/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLADespacho: Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão conforme requerido, e suspendo, portanto, o feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou até futura manifestação das partes, caso este em que não correrá o prazo de prescrição conforme determina o artigo 40 da Lei 6.830/80. Arquive-se. Processo 0001976-66.2005.8.12.0031/01 (031.05.001976-8/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Expresso Vitória do Xingu Ltda - Reqdo: Delícia Indústria e Comércio de Carnes Ltda Adv: GETÚLIO RIBAS (OAB 3484/MS) Adv: CARLOS MELO DA SILVA (OAB 9956/MS) Adv: LUCIANO MEDEIROS PASA (OAB 37919/PR)Despacho: Vistos, etc. Intime-se pessoalmente a parte autora para que, em 48 (quarenta e oito) horas, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0002416-81.2013.8.12.0031 - Carta Precatória - Citação Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Baltazar Rocha Filho Adv: MARIA LETÍCIA BORIN MORESCHI (OAB 14979/MS)Recolher, o autor(a), no prazo legal, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 03 (três) diligências urbanas (03 atos), mais deslocamento 390 km (ida e volta - 3 vezes) para citação e demais atos.. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0002664-52.2010.8.12.0031 (031.10.002664-9) - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Caarapó - Exectdo: Feliciano Vieira Benedetti Adv: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS) Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Adv: CLAUDIA LOPES DA SILVA BORTOLOTTE Despacho: Aguardem-se os autos em arquivo provisório até nova provocação das partes. Processo 0002664-52.2010.8.12.0031 (031.10.002664-9) - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Caarapó - Exectdo: Feliciano Vieira Benedetti Adv: CLAUDIA LOPES DA SILVA BORTOLOTTE Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Adv: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS) Despacho: Aguardem-se os autos em arquivo provisório até nova provocação das partes. Processo 0002701-16.2009.8.12.0031 (031.09.002701-0) - Procedimento Ordinário Reclamte: Pedro Evangelista - Reclamda: Bradesco Seguros S/A Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 9571/MS)Depositar, o requerido, no prazo legal, junto a Conta Única do Tribunal de Justiça o valor de R$ 469,60 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente aos honorários periciais. Processo 0003201-82.2009.8.12.0031 (031.09.003201-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bento Biagi - Exectdo: Albino Franco e outro - Advogado: Bento Biagi Adv: GILBERTO BIAGI DE LIMA (OAB 7893/MS) Adv: BENTO BIAGI (OAB 2875/MS) Adv: JACQUES CARDOSO DA CRUZ Adv: ALESSANDRO MAGNO LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 10548BM/S) Despacho: Vistos, etc. Arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0800660-04.2013.8.12.0031 - Alvará Judicial - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Reqte: Fabiano Peron Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS)Sentença proferida, cujo tópico final a seguir transcrevo: Isso posto, considerando a documentação acostada aos autos, bem como diante do parecer ministerial, Defiro o alvará pretendido, autorizando Fabiano Peron a proceder o levantamento do saldo constante nas contas do FGTS e PIS, em nome de José Vicente Peron, na Caixa Econômica Federal, assim como os acréscimos, independentemente de prestação de contas.Transitada em julgada a presente sentença, expeçase o competente alvará.Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Processo 0801042-94.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário Usucapião Extraordinária Reqte: Silvio Cezar de Souza e outro - Reqda: Barbara Zulmira de Jesus Adv: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS) Adv: RODRIGO MARCOS CANDADO BARRADAS (OAB 12027/MS)Despacho: A parte autora requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Como já decorreu o prazo solicitado, intimem-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento aos autos, sob pena de arquivamento. Processo 0801634-41.2013.8.12.0031 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Marcelo Rodrigues Silva - Exectdo: Município de Caarapó - Advogado: Marcelo Rodrigues Silva Adv: MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 9415/MS) Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Adv: CLAUDIA LOPES DA SILVA BORTOLOTTE Requeira, o exequente, no prazo legal, o que de direito. Processo 0801751-32.2013.8.12.0031 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: Adriana Batista Germano e outro Adv: OLEDIR QUERINO DOS SANTOS VIANNA (OAB 6559/MS)Despacho: Defiro o pedido de justiça gratuita. Oficie-se ao INSS para informar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência em seus cadastros, de dependentes de Celso Germano habilitados à pensão por morte. Intime-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem, mediante declaração, se são os únicos herdeiros e se existem outros bens a inventariar. Processo 0801845-77.2013.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Jose Elnicio Moreira de Souza - Exectdo: Ciarama Comércio e Representações Ltda - Advogado: Jose Elnicio Moreira de Souza Adv: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS) Adv: JOSE ELNICIO MOREIRA DE SOUZA (OAB 6275/MS) Adv: IVAN ALVES CAVALCANTI (OAB 13164/MS)Fica a parte autora, devidamente intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se a obrigação foi satisfeita, requerendo o que de direito. Processo 0801907-54.2012.8.12.0031 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Caarapó - Exectda: Inácia Arevalo Duarte Diário da Justiça

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Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Adv: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS) Adv: CLAUDIA LOPES DA SILVA BORTOLOTTE Despacho: Aguardem-se os autos em arquivo provisório até nova provocação das partes. Processo 0802015-49.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Margarete Batista de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ARTUR GUILHERME RODRIGUES TROMBETI (OAB 16248/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Manifeste-se, o(a) autor(a), no prazo legal, quanto a contestação e documentos juntado nestes autos. Processo 0802076-41.2012.8.12.0031 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Caarapó - Exectdo: Odecio Vicentin Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Adv: CLAUDIA LOPES DA SILVA BORTOLOTTE Adv: ANGELA CRISTINA DINIZ BEZERRA (OAB 9157/MS)Despacho: Suspendo o curso do processo de Execução Fiscal, durante o prazo de parcelamento firmado, conforme art. 792 do Código de Processo Civil. Verificado seu termo final, manifeste-se o exequente sobre a satisfação de seu crédito, comprovando-a documentalmente, ante a indisponibilidade do interesse público que o reveste. Aguarde-se em arquivo provisório. Processo 0802288-28.2013.8.12.0031 - Carta Precatória - Intimação Reqte: Caixa Econômica Federal - Reqdo: GILMAR OLIVEIRA SANTOS Adv: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO (OAB 8113/MS) Adv: ALFREDO DE SOUZA BRILTES (OAB 5480/MS)Recolher, o autor(a), no prazo legal, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 01 (uma) diligência urbanas (01 atos), mais deslocamento 80 km (ida e volta) para citação do requerido. Processo 0802292-65.2013.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Indústria e Comércio de Sal Minuano Ltda e outro Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S) Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173AM/S)Recolher, o autor(a), no prazo legal, em guia própria, através de emissão do boleto que deverá ser efetuada através do portal de serviços e-SAJ, no menu custas processuais, custas de 1º grau, oficial de justiça intermediária, no valor equivalente a 03 (três) diligências urbanas (03 atos), para citação e demais atos. Processo 0802334-17.2013.8.12.0031 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Autor: Furlan e Lima Ltda - EPP - Reqdo: Irmol Indústria Reunidas Móveis Ltda Adv: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS)Proferida decisão, cujo tópico final a seguir transcrevo: Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, com fulcro nos arts. 798, 799 e 846 do CPC, Defiro a liminar vindicada e DETERMINO a suspensão do protesto DMI nº 151312-1, emitido em 09/10/2013, vencimento para 22/11/2013, no valor de R$ 304,87 (trezentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), do Cartório de Protestos desta Comarca em desfavor da parte autora. Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 802), devendo constar no mandado as advertências do art. 803 do CPC. Às providências necessárias. Cumpra-se.

2ª Vara Juiz(A) de Direito Waldir Peixoto Barbosa RELAÇÃO Nº 0358/2013 Processo 0002428-08.2007.8.12.0031 (031.07.002428-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Jeferson Pereira Ramos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS) Adv: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS) Adv: MARTA HELISANGELA DE OLIVEIRA (OAB 9247/MS)Decisão de f. 300: “Vistos, etc... Defiro os pedidos de fls. 298/299 e determino que seja oficiado ao Banco do Brasil para que proceda a abertura de conta poupança em nome do menor, representado pela sua curadora, bem como proceda a transferência do valor depositada na conta poupança 010.006.114-1 para a conta a ser aberta. Depois, determino que o Cartório expeça novo alvará para levantamento da importância requerida (R$ 450,00). Comprovado o levantamento, arquivemse os autos. Às providências e intimações necessárias.”. Decisão de f. 307: “Vistos, etc... Determino a transferência do valor atualmente depositado na subconta desse processo (R$ 17,74) para a conta poupança a ser aberta em nome do menor, conforme determinado no despacho de fls. 300. Comunicada a abertura da conta, proceda-se a transferência, informando a Curadoria sobre o acontecido. Após, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias.”. Intima-se a curadora do autor para que, no prazo de cinco dias, requeira o que direito, diante da certidão lavrada à f. 308. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0500015-96.2006.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Agrícola Urtigão Comércio Representações e Transportes Ltda Exectdo: Diego Missio Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS)Diante do decurso do prazo de suspensão, intima-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Processo 0801007-37.2013.8.12.0031 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão Reqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Reqdo: ELMO CALDEIRA DE OLIVEIRA Adv: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146BM/S)Intima-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, apresente ao juízo o acordo mencionado à f. 47, ou, no mesmo prazo, requeira o que de direiro, promovendo o regular andamento do feito, sob pena de extinção. *** RELAÇÃO Nº 0359/2013 Processo 0000181-20.2008.8.12.0031 (031.08.000181-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: S. T. e P. - Exectdo: J. C. de C. Adv: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS) Adv: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR) Adv: OSVALDO KRAMES NETO Adv: FERNANDO BONISSONI (OAB 37434/PR) Adv: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP) Adv: GUIOMAR MARIO PIZZATTO (OAB 6276/PR) Adv: GILBERTO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 4763/MS)Despacho de fs. 361 “Vistos, etc... Pela cópia da matrícula atualizada do imóvel rural identificado pela matrícula nº 08.963, penhorado nestes autos às fls. 162, nota-se que foi arrematado por terceira pessoa em outro feito. Assim, não mais subsiste a penhora realizada nestes autos, sendo desnecessário seu levantamento porque não foi registrada no CRI local. Por outro lado, defiro o pedido de penhora formulado às fls. 335/337 e determino a lavratura do termo de penhora dos bens imóveis indicados naquela petição. Nesta oportunidade, fica nomeado o executado como fiel depositário do bem. Após a lavratura, intime-se o executado por meio do seu patrono para se manifestar no prazo legal. Havendo insurgências, dê-se vista ao autor para também se manifestar em 05 dias e voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.” Fica o executado por meio do seu patrono devidamente intimado para no prazo de 05 dias comparecer em cartório para assinatura do termo de penhora de f.362, bem como manifestar-se no prazo legal. Processo 0001498-53.2008.8.12.0031/01 (031.08.001498-5/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Furlan & Lima Ltda - EPP - Exectda: Ilda Flores de Lima Adv: RODRIGO MARCOS CANDADO BARRADAS (OAB 12027/MS) Adv: FRANCISCO ANDRADE NETO (OAB 9740/MS) Adv: CARLOS RODRIGUES PACHECO (OAB 5712/MS) Adv: IZABEL DOS SANTOS FRANCO JORGE (OAB 9402/MS)Ficam, as partes, intimadas de que os autos de Cumprimento de Sentença 000149853.2008.8.12.0031/00001, movidos por Furlan Lima Ltda. - EPP, em face de Ilda Flores de Lima, serão arquivados definitivamente, sendo que, doravante, documentos e petições a eles pertinentes, devem ser protocoladas e direcionadas aos novos autos número 0500009-21.2008.8.12.0031, sob pena de não serem apreciados pelo(a) magistrado(a), em cumprimento à Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça. Processo 0002310-56.2012.8.12.0031 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Edson Biagi - Antônio Bonfá Adv: RAIMUNDO PAULINO DA ROCHA (OAB 7032/MS)Designado o dia 20/05/2014 às 14:00h para inquirição das testemunhas Aldo Luiz de Souza, José Romano Bianchi e Ivan Ribeiro Verão, na 4ª vara criminal, comarca de Dourados. Processo 0375282-80.2008.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Reqdo: Joao Galeano Adv: GEISON LUCIANO GONÇALVES Manifeste a parte autora no prazo de 05 dias, quanto à certidão do oficial de justiça de fs. 171-173. Processo 0800035-67.2013.8.12.0031 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exeqte: Município de Juti/MS - Exectdo: TV Técnica Viária Construções Ltda. Adv: ANDREI CASSIANO (OAB 58320/RS) Adv: ADÃO SERGIO DO NASCIMENTO CASSIANO (OAB 74022/MS) Adv: MICHELE CRISTINE BELIZÁRIO (OAB 10747/MS) Adv: LUCAS CASSIANO (OAB 61728/RS) Manifeste-se o executado no prazo de 10 dias, sobre o termo de penhora lavrado às fs. 36 Processo 0800037-37.2013.8.12.0031 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exeqte: Município de Juti/MS - Exectdo: Delta Construções SA Adv: MICHELE CRISTINE BELIZÁRIO (OAB 10747/MS) Adv: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB 11361/GO)Despacho de fs. Diário da Justiça

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19 “Vistos, etc... Diante da concordância do credor com o bem nomeado à penhora, determino a lavratura do termo de penhora, devendo o devedor figurar como fiel depositário do bem. Lavrado e assinado o termo pelo depositário fiel, intime-o da penhora realizada, bem como para que ofereça embargos, querendo, no prazo de 30 dias. Às providências e intimações necessárias.” Fica o executado devidamente intimado da penhora realizada às fs. 20, bem como compareça em cartório no prazo 10 dias para assinar o termo, ofereça embargos, querendo, no prazo de 30 dias. Regularize o executado, imediatamente a representação processual. Processo 0800081-90.2012.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: KARLA JUVÊNCIO MORAIS SALAZAR (OAB 12192BM/S) Adv: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS) Manifeste a parte autora no prazo de 5 dias, quanto aos cálculos de fs. 130-132 Processo 0800399-39.2013.8.12.0031 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: R. N. F. da S. - Reqda: VERALUCIA ROSA DA SILVA Adv: CAROLINA PEREIRA DITTERT (OAB 46181/PR) Adv: ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS) Adv: ALEXANDRA BASTOS NUNES (OAB 10178/MS)Intima-se a parte autora e requerida para que promova o imediato cumprimento a Carta de Sentença lavrado à f(s). 182, o qual pode ser acessado e impresso através do Portal do TJMS na internet (e-SAJ). Processo 0800416-12.2012.8.12.0031 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: H. E. N. - Reqda: Emilce Beatriz Lopes Adv: MARTA HELISANGELA DE OLIVEIRA (OAB 9247/MS)Dispositivo da Sentença fs. 96-101 “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de deferir a guarda definitiva da menor Emili Beatriz Martines Lópes Nunes ao requerente. Por oportuno, fixo desde já os horários para que a requerida exerça o direito de visita à filha, ficando estabelecido de que poderá visitá-la em finais de semana alternados, pegando-a às 08 horas do sábado e devolvendo-a até às 18 horas do domingo. O processo fica extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, diante da gratuidade e por não ter havido resistência ao pedido. Intime-se a requerida pessoalmente da presente sentença, se houver informação acerca do seu atual paradeiro. Transitada em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva, intimando o autor para assinar. Considerando que o Estado de MS já manifestou desinteresse em recorrer da fixação dos honorários da advogada dativa (fls. 51), expeça-se ofício requisitório para pagamento no valor fixado às fls. 45. Após, arquive-se com as cautelas e baixas de estilo. P.R.I.” Processo 0801927-11.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: MARCIO DA SILVA LOPES - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ANDREIA CARLA LODI E FARIA (OAB 9021/MS) Fica a parte autora para que especifique as provas que pretendem produzir, em 05 dias. Processo 0801996-43.2013.8.12.0031 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Maria Lucila Alves Nóbrega - Reqdo: Instituto Nacional de Seguridade Social INSS Adv: SUELY ROSA SILVA LIMA (OAB 6865/MS) Intima-se a parte autora para no prazo de 10 dias, impugnar contestação.

Chapadão do Sul 1ª Vara Juiz(a) de Direito Silvio C. Prado RELAÇÃO Nº 0192/2013 Processo 0000008-19.2006.8.12.0046 (046.06.000008-8) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: G. N. D. e outro - Exectdo: P. R. L. D. Adv: MARIA IVONE AGUIAR GNOATTO (OAB 8525/MS) Adv: BRILMAR ZIMMERMANN DESENGRINI (OAB 6277/RS)Verifica-se que o réu furta-se da obrigação desde 2006, quando do início do processo. O autor faz pedido para que se oficie à universidade onde o réu matriculou-se para que informe a unidade freqüentada e o seu endereço (217-218). Expeça-se ofício, conforme pedido. Processo 0000115-10.1999.8.12.0046 (046.99.000115-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil S/A - José Antônio Farias - Exectda: Jandira Olmira Pozzer - Irineu Francisco Rotilli - Paulo Ramos Pereira - Zilma de Souza Costa Pereira Adv: MARCOS SBOROWSKI POLON (OAB 9969/MS) Adv: JOSÉ ANTÔNIO FARIAS (OAB 7487A/MT) Adv: JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR (OAB 12375AM/T) Adv: ALESSANDRA FALCÃO GUTIERRES (OAB 007.210/MS) Adv: ADEMIR ANTONIO CRUVINEL (OAB 005.540/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: FLAVIO ADOLFO VEIGA (OAB 7499/MS) Adv: MARCOS APARECIDO POLLON (OAB 4765/MS) Adv: SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS)Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação anterior (f. 512) e que conforme Ordem de Serviço do MM. Juiz desta Vara, que considera a intimação para se dar impulso processual ato meramente ordinatório, a parte autora fica intimada para dar andamento ao processo em 48 horas, pena de arquivamento. Processo 0000117-62.2008.8.12.0046 (046.08.000117-9) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Roque Aldacir Rotilli Adv: NATALINA LUIZ DE LIMA (OAB 006.279/MS)Fica o réu devidamente intimado, para querendo, no prazo de 5 dias, manifestar nos autos, considerando a determinação do Ofício-Circular nº 158.664.075.0003/2013 que solicitou providências quanto à destinação de valores em conta única em processos findos e baixados, ou seja, requererem o que entenderem de direito sobre os valores existentes na subconta destes autos, informando dados necessários para seu levantamento (Número de Compensação do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Nome da Agência, Praça da Agência com UF, Conta Corrente com Dígito e CPF/CNPJ do Titular que deve ser o mesmo autorizado a efetuar o levantamento), caso seja levantado ao procurador, o instrumento deve contar que tem poderes para receber. Os extratos da subconta destes autos poderá ser emitida no Portal do TJMS - Depósitos Judiciais. Nada sendo requerido, os valores poderão ser destinados às Entidades desta Comarca. R$563,53 em 05.12.2013. Processo 0000342-19.2007.8.12.0046 (046.07.000342-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Ozelita Argemiro Bezerra Pereira - Reqdo: Sul América Cia. Nacional de Seguros Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS) Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)Intimação do executado para comparecer em cartório e retirar o cálculo de custas atualizado, para o devido pagamento, conforme solicitado. Processo 0000512-35.2000.8.12.0046 (046.00.000512-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Irmãos Gasparetto & Cia Ltda - Iraci Gasparetto - Augustinho João Gasparetto - Ijair Irael Tomquelski - João Carlos Gasparetto - Nair Baran Gasparetto - Armelindo Constante Belotti - Diogo Gasparetto - Alide Belotti Adv: GILSON CHAVES DE MORAES Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519/SP) Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609BM/S) Adv: SÉRGIO DOS SANTOS KAZMIRCZAK (OAB 004.477-A/MS) Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 229152/RS)Pedem os executados a desconstituição da penhora dos imóveis matriculados sob os números 4259, 13.452, 4490 e 4488, porque seriam bens de família e, portanto, impenhoráveis. Determinado que se procedesse a constatação, o Oficial de Justiça certificou que no imóvel matriculado sob número 4259 reside Milton Pereira Sodré; sob número 13.452 reside o executado Augustinho João Gasparetto; sob o número 4488 reside o executado Ijair Irael Tonquelski e sob o número 4490 reside Décio Olívio Sassi e família. No primeiro e último imóvel residem pessoas que não figuram como executados neste processo, diferentemente do que se afirmou em fs. 405-413. Os executados não se manifestaram sobre a certidão do Oficial de Justiça nem apresentaram qualquer prova em contrário ao que foi certificado. Determinou-se o levantamento da penhora dos imóveis matriculados sob o número 13.452 e 4488, e sobre os demais, que se procedesse a hasta. Os executados manifestam-se novamente pedindo a apreciação da impenhorabilidade dos bens. Motivação Em relação aos imóveis matriculados sob número 4259 e 4490, restou evidente que não pertencem a qualquer dos executados, nem lhes servem de residência. Mesmo diante da certidão de fs. 495, insistem os executados que sejam reconhecidos sobre estes imóveis atributos próprios de bem de família, qual seja, impenhorabilidade. No entanto, não apresentaram qualquer prova que demonstre algum equívoco no que foi certificado. Tanto que em relação ao imóvel matriculado sob número 4259, sequer argumentaram. Não é só pela vontade do devedor que se decreta e impenhorabilidade de algum bem, mas o seu enquadramento em requisitos legais que o definem como tal. Para isso, o imóvel não só tem que estar em nome de uma das partes mas também tem que lhe servir de residência. Desta forma, não importa se o imóvel matriculado sob o número 4490 esteja em nome de Armelindo Constante Belotti (408), se ele ali não residir, porque é clara a indicação de que tal imóvel não lhe é imprescindível para garantir sua dignidade. Posto isso, indefere-se o pedido para que seja declarado nula a penhora sobre os imóveis matriculados sob número 4259 e 4490. Cumpra-se o despacho de f. 500. Processo 0000732-81.2010.8.12.0046 (046.10.000732-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Vinicius Turquino Vezozzo - Exectdo: Walmir Garcia Leal Adv: ALEXANDRE LEONEL FERREIRA Adv: ADJALMA FERREIRA COSTA Adv: WILSON PINHEIRO Adv: TELMA VALÉRIA C. MARCON (OAB 6355/MS) Adv: JANE RESINA F. DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)Ficam os patronos do autor intimados para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o recolhiDiário da Justiça

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mento do IRPF referente ao levantamento de valores a título de honorários, conforme determinado no item 3 da sentença de f. 262. Processo 0000812-89.2003.8.12.0046 (046.03.000812-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Reqte: Elio Darci Kissmann - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758AM/S) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Adv: CARLOS JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS)Diante da resposta do perito, que mantém o valor de seus honorários (717-719), manifeste-se o autor se ainda insiste na perícia. Em caso positivo, recolha-se os honorários periciais no prazo legal. Após, intime-se o perito. Processo 0000936-96.2008.8.12.0046 (046.08.000936-6) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha Reqte: Maria Salete Chechelesk Nicolli Adv: MARIA IVONE AGUIAR GNOATTO (OAB 8525/MS)Uma vez regularizada a representação processual da interessada, eis que não se constata instrumento de mandato, expeça-se alvará conforme pedido. Prazo: 10 dias. Se não regularizada, expeça-se alvará apenas em favor da interessada. Processo 0000983-85.1999.8.12.0046 (046.99.000983-7) - Processo de Execução - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sérgio dos Santos Kazmirczak - Augustinho João Gasparetto - Nair Baran Gasparetto Adv: THIAGO BATISTA BARBOSA Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758AM/S) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644AM/S) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: SÉRGIO DOS SANTOS KAZMIRCZAK (OAB 004.477-A/MS) Adv: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6181/MS)Fica a parte ativa intimada para, no prazo de dez dias, trazer aos autos as certidões atualizadas que antecedem a hasta, conforme determinado no art. 199 do NCGJMS. Processo 0001177-65.2011.8.12.0046 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Vespaziano Nogueira de Camargo - Luciane Elorza Pagnani Camargo - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - LitisPas: Itaú XL Seguros Corporativos S/A Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP) Adv: DIEGO DE SOUZA PAES (OAB 12620/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP) Adv: SHAILA STREPPEL JABBAR (OAB 14574/MS) Adv: PAULO EDUARDO PACHECO (OAB 301373/SP) Adv: JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM (OAB 12363/SP) Adv: EDUARDO ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP) Adv: FERNANDO C. QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP) Fica a parte ativa intimada para, no prazo de cinco dias, oferecer memoriais. Processo 0001232-50.2010.8.12.0046 (046.10.001232-4) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Chap Frios Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: MUNIR YUSEF JABBAR (OAB 10582/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Ficam as partes devidamente intimadas, para querendo, no prazo de 5 dias, manifestarem nos autos, considerando a determinação do Ofício-Circular nº 158.664.075.0003/2013 que solicitou providências quanto à destinação de valores em conta única em processos findos e baixados, ou seja, requererem o que entenderem de direito sobre os valores existentes na subconta destes autos, informando dados necessários para seu levantamento (Número de Compensação do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Nome da Agência, Praça da Agência com UF, Conta Corrente com Dígito e CPF/CNPJ do Titular que deve ser o mesmo autorizado a efetuar o levantamento), caso seja levantado ao procurador, o instrumento deve contar que tem poderes para receber. Os extratos da subconta destes autos poderá ser emitida no Portal do TJMS - Depósitos Judiciais. Nada sendo requerido, os valores poderão ser destinados às Entidades desta Comarca. R$107.540,63 em 05.12.2013. Processo 0001848-98.2005.8.12.0046 (046.05.001848-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Caiado Pneus Ltda-32 - Exectda: Fortaleza Transportes Rodoviário de Cargas Ltda Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 002.524-B/ MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0002140-10.2010.8.12.0046 (046.10.002140-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCGBrasil Multicarteira - Reqdo: Aparecido Jesulino de Souza Adv: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 12330AM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Levante-se restrição via RENAJUD, conforme pedido, se houver. Suspende-se a tramitação Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 do processo pelo prazo pedido. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da suspensão. Controle-se o prazo, e, findado, dê andamento o(a) autor(a), pena de extinção. Processo 0002632-02.2010.8.12.0046 (046.10.002632-5) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária Reqte: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Reqdo: Osmar Justino Pires Adv: SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS) Adv: ANDREZA ZANUSSI BARRETO (OAB 171.048/SP) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 171.042/SP) Adv: ROBERTO GUENDA (OAB 101.856/SP) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139AM/S) Levantes-e sa restrição via RENAJUD, se houver. Aguarde-se supenso. Processo 0003076-45.2004.8.12.0046 (046.04.003076-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional) - Exectdo: Artefatos de Concreto Bortolotti Ltda - ME Adv: JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 006.181/MS) Adv: ALEXIS GARCIA SCORZA (OAB 193312/SP)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0100031-65.2009.8.12.0046 (046.09.100031-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Luiz Henrique Martins Cia. Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: JOSÉ RICARDO DE ASSIS PERINA (OAB 168289/SP) Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS)Ficam as partes devidamente intimadas, para querendo, no prazo de 5 dias, manifestarem nos autos, considerando a determinação do Ofício-Circular nº 158.664.075.0003/2013 que solicitou providências quanto à destinação de valores em conta única em processos findos e baixados, ou seja, requererem o que entenderem de direito sobre os valores existentes na subconta destes autos, informando dados necessários para seu levantamento (Número de Compensação do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Nome da Agência, Praça da Agência com UF, Conta Corrente com Dígito e CPF/CNPJ do Titular que deve ser o mesmo autorizado a efetuar o levantamento), caso seja levantado ao procurador, o instrumento deve contar que tem poderes para receber. Os extratos da subconta destes autos poderá ser emitida no Portal do TJMS - Depósitos Judiciais. Nada sendo requerido, os valores poderão ser destinados às Entidades desta Comarca. R$2.601,59 em 05.12.2013. Processo 0100502-52.2007.8.12.0046 (046.07.100502-7) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Ari Nogueira Nunes e outro - Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: FAUSTO LUÍS MORAIS DA SILVA (OAB 036.427/PR) Adv: ADJALMA FERREIRA COSTA (OAB 008.990/MS) Adv: CAMILA PINHEIRO ALBRECHT (OAB 010.267/MS) Adv: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 7985A/MS) Adv: WILSON PINHEIROTrânsito. Ocorreu o trânsito em julgado, conforme certidão existente nos autos. Custas. Certifique-se se há custas judiciais pedentes, e, caso positivo, realize-se cálculo e emita-se guia para recolhimento. A) Não comprovado o pagamento, inscreva-se em dívida ativa quando for o caso. Sem Condenação. Arquivem-se definitivamente se não houver condenação. Condenação. Liquidação de Sentença. Caso haja pedido, evolua-se a classe. Pagamento Espontâneo. Depositado o valor devido no prazo máximo de de 15 dias, levante-se. Inércia. Ainda que haja condenação, se não houver pagamento espontâneo ou pedido de cumprimento em 15 dias, arquivem-se os autos definitivamente. Pedido de Cumprimento. Caso haja petição intermediária de cumprimento de sentença de qualquer espécie, observe-se o que segue: Evolua-se a classe para “cumprimento de sentença”; Altere-se os pólos processuais se for o caso; Atualize-se valor da causa conforme apresentado pelo credor; Transforme-se em processo eletrônico se já não o for e digitalize-se: petição de cumprimento; procuração das partes; sentença, acordãos se houver; certidão do trânsito em julgado; comprovante de citação do réu (certidão do oficial de justiça ou AR) Se já digital, apenas catecorizese as peças referidas. Valores sem Levantamento. Porque exceção à regra o arquivamento de processo com valores depositados nos autos, conforme CNJ e TJMS, nos termos Ofício-Circular 158.664.075.0003/2013, se for o caso, às providências de praxe. Processo 0800203-24.2013.8.12.0046 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Glaucidio da Silva Flores - Reqdo: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos e Financiamentos Adv: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) Adv: SHAILA STREPPEL JABBAR (OAB 14574/MS) Adv: CAMILA MARQUES GONZAGA (OAB 16237/MS) Adv: ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP) Adv: FÁBIO FONSECA AIRES (OAB 15959/DF) Adv: JULIA VOLTOLINI (OAB 300373/SP)Nos termos do Art. 269, I, do CPC, não havendo qualquer ilícito a ser reconhecido, julga-se improcedente a pretensão inicial. Condeno o autor a arcar com as custas e honorários a favor do patrono ex adverso que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), mas suspendo a Diário da Justiça

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exigibilidade dessas verbas em razão da AJG, que ora se concede. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Processo 0800390-32.2013.8.12.0046 - Procedimento Ordinário Usucapião Especial (Constitucional) Reqte: Sebastião Dias de Queiroz - Reqdo: Edwino Raimundo Schultz - Dalila Goelzer Schultz Adv: LUCAS RICARDO CABRERAFica a parte ativa intimada do teor da certidão de f. 50: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os requeridos, confrontantes e terceiros interessados manifestarem interesse nos autos. Certifico ainda que a União e AGRAER manifestaram desinteresse no feito, enquanto que o Município informou haver débitos fiscais relativos ao imóvel. Certifico, por fim, que o autor, intimado para se manifestar sobre o pedido do Município de f. 32, quedou-se inerte, conforme f. 25-28 e f. 36-37)”, bem como para no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito. Processo 0800525-15.2011.8.12.0046 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: M. de C. do S. - Exectda: Noeli Suckel Adv: MARIA IVONE AGUIAR GNOATTO (OAB 8525/MS) Adv: TATIANA DE MELLO RAMOS Adv: WILSON PINHEIROHomologa-se o acordo firmado por meio de sentença, nos termos do Art. 269, III, do CPC, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, e, nos termos do Art. 794, I, e Art. 795, do CPC, declara-se extinto o presente processo eis que quitada a dívida. Custas na forma da lei. Honorários, se devidos, como acordado. Levante-se imediatamente o valor depositado, conforme acordo. Processo 0800628-51.2013.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqda: Sandra Rosa Maia Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Fica a parte ativa intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 67 do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0800641-50.2013.8.12.0046 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Uilian da Silva Januario - Reqdo: Nerio Piati e outro Adv: ALCIONE APARECIDA ALMEIDA ANDRADE Adv: MARIA APARECIDA GONCALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS)Fica a parte ativa intimada para, no prazo de quinze dias, proceder ao recolhimento das custas judiciais, conforme cálculo de f. 99/100, cujo boleto bancário poderá ser impresso via porta e-saj, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0801121-28.2013.8.12.0046 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Valdir Veloso da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ARMANDO DE JESUS GOLVÊA CABRAL (OAB 10758BM/S)Conclusão. Porque a distribuição do presente se deu em 18/07/2013, e o autor não compareceu em audiência de instrução, nos termos nos termos dos Arts. 5.º, LXXVIII, da CRFB e 267, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente processo. Custas conforme a lei. Processo 0801254-70.2013.8.12.0046 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Marcos Jose Arantes - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)Informa-se nos autos a interposição de agravo contra a decisão (49), e assim junta-se cópias: a) da minuta do recurso; b) de comprovante de interposição; c) de que o fez em 03 dias da data em que recorreu. Verifica-se, portanto, o cumprimento do Art. 526 do CPC. Mantém-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Em caso pedido de informações, nova conclusão. Dê-se andamento conforme decisão anterior. Processo 0801276-31.2013.8.12.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Josenaldo Alexandro da Silva Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)O autor interpôs agravo de instrumento, não conhecido por ausência de interesse recursal (69-74). Dada à não comprovação de bens penhoráveis, suspende-se o andamento do processo, por analogia ao Art. 791, III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Desarquivamento apenas mediante pagamento para tanto, inclusive das em aberto pela tramitação até então. Processo 0801546-55.2013.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Guerreiro e Hernandes Ltda - Exectdo: Evelacio Krewer Adv: MICHEL CORDEIRO YAMADAFica a parte ativa intimada do teor da certidão de f. 34 do Sr. Oficial de Jusitça informando que o réu mudou de endereço e que para cumprimento dos atos deferidos deve ser recolhida diligência equivalente a 116 km. Processo 0801619-27.2013.8.12.0046 - Embargos à Execução Fiscal Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Agropecuária Condor Ltda - Embargdo: Município de Chapadão do Sul Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: THALES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 9572/MS)Sem suspender a tramitação da execução, e porque tempestivos, não inepta a inicial e ou não manifestamente protelatórios, recebem-se os embargos à execução. Apensemse à execução fiscal. Manifeste(m)-se o(a) exequente no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, conclusão para julgamento imediato (Art. 330) ou inclusão em pauta para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Processo 0801620-12.2013.8.12.0046 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Guerreiro e Hernandes Ltda - Reqdo: Osmar Constantino dos Santos Adv: MICHEL CORDEIRO YAMADAFica a parte ativa intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 26 do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0801660-91.2013.8.12.0046 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Guerreiro e Hernandes Ltda - Reqdo: Rozilene dos Santos Alves - ME Adv: MICHEL CORDEIRO YAMADAFica a parte ativa intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 25 do Sr. Oficial de Justiça.

Corumbá Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Juiz(A) de Direito Eduardo Eugênio Siravegna Junior RELAÇÃO Nº 0220/2013 Processo 0802706-35.2013.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: Elvis da Silva Bernabé Adv: VINÍCIUS GARCIA DA SILVA (OAB 15763/MS)Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos das instâncias superiores. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquive-se. Intimem-se. Processo 0804734-73.2013.8.12.0008 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho Imptte: Lucimar Cunha Garcia - Imptdo: Paulo Roberto Duarte - Dinaci Vieira Marques Ranzi - Luiz Henrique Maia de Paula - Fazenda Publica do Município de Corumbá MS Adv: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGEIntimação do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o valor referente a 02 diligências do Oficial de Justiça para intimação/notificação dos impetrados e cientificação da pessoa jurídica a que os impetrados fazem parte, disponível no site www. tjms.jus.br, no link Serviços, bem como, para que junte aos autos comprovante de pagamento. Processo 0804734-73.2013.8.12.0008 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho Imptte: Lucimar Cunha Garcia - Imptdo: Paulo Roberto Duarte - Dinaci Vieira Marques Ranzi - Luiz Henrique Maia de Paula e outro Adv: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGEDiante do exposto, Defiro o pedido liminar formulado por LUCIMAR CUNHA GARCIA para determinar que as autoridades impetrada, no prazo máximo de 72 horas, submetam a impetrante a jornada laboral semanal de 30 (trinta) horas, sem a redução de seus vencimentos, até o julgamento definitivo do presente mandamus, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de descumprimento. Intimem-se E NOTIFIQUEM-SE (com cópia da inicial) as autoridade apontadas como coatoras para cumprimento da presente decisão, bem como para, no prazo de 10 dias, prestarem as informações de estilo. CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial da Pessoa Jurídica da qual os impetrados fazem parte, para, querendo, ingressar no feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, havendo ou não manifestação das partes, colha-se parecer ministerial. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0804756-34.2013.8.12.0008 - Mandado de Segurança - Esbulho / Turbação / Ameaça Imptte: Jalila Safa Husein - Imptda: Dhahabya Muhd Said Muhammad - Fatima Muhd Said Cavalcante - Edinei Quintino Almeida Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZAVistos. Após detida análise da incial, este magistrado não conseguiu sequer vislumbrar quais seriam os cargos públicos ocupados pelas pessoas incluídas no polo passivo do presente mandando de segurança. Outrossim, o próprio subscritor da inicial, ao transcrever na inicial o art. 5º, inciso LXIV, da CF, reconhece que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, [...] quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” Desta forma, curial a emenda da inicial para aclarar a condição de autoridades públicas dos impetrados, sob pena de indeferimento. Intime-se.

2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alysson Kneip Duque RELAÇÃO Nº 0641/2013 Processo 0002008-96.2012.8.12.0008 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Felipe Leon Rocha - Reqda: Carmem Gorena Leon e outro Adv: MARCELO TAVARES SIQUEIRA (OAB 12320/MS) Adv: THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS) Adv: MICHELLE ROCHA ANECHINI LARA LEITE (OAB 13021BM/S) Acerca da certidão do sr. oficial de justiça de f. 373 sem cumprimento diga a parte autora em 5 dias. Diário da Justiça

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3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito May Melke Amaral Penteado Siravegna RELAÇÃO Nº 0747/2013 Processo 0600007-26.2011.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Reqte: P. A. M. S/A - Reqda: Rosalia Auxiliadora da Silva Adv: PATRICIA TEREZINHA FERREIRA CORREA (OAB 10469/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)Fica o autor intimado a comparecer em cartório, no prazo de 5 dias para retirar o edital para publicação em jornal local, o que deverá ocorrer até 15 dias após a publicação no Diário da Justiça (enviado em 5/12/13), a fim de evitar nulidade.

2ª Vara Criminal

Juiz(A) de Direito Emerson Ricardo Fernandes RELAÇÃO Nº 0099/2013 Processo 0000772-17.2009.8.12.0008 (008.09.000772-4) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Réu: Elton Clink Granja - Luiz André Pedroso Rodrigues - Marivaldo Canavarros Benevides - Thiago Nascimento Leite Adv: MARCILIO DE FREITAS LINS Adv: GLEI DE ABREU QUINTINO (OAB 6.015)Sentença Proferida, parte dispositiva: “...considerando que foram cumpridas as condições estipuladas para a suspensão do processo, declara-se extinta a punibilidade de Elton Clink Granja, Marivaldo Canavarros Benevides e Thiago Nascimento Leite, com base no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. Procedam-se as comunicações de praxe...” Processo 0001231-19.2009.8.12.0008 (008.09.001231-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Edison Costa do Nascimento Adv: EVERTON A. F. DE ARRUDA (OAB 12321/MS) Adv: ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIORSentença Proferida, parte dispositiva:”...Assim, ante o cumprimento das condições estipuladas para a suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, declara-se extinta a punibilidade de Edison Costa do Nascimento, qualificado nos autos. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. P.R.I....” Processo 0001574-15.2009.8.12.0008 (008.09.001574-3) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Reverton Bogado de Arruda Adv: NELSON DA COSTA JUNIOR (OAB 7071B/MS)Sentença Proferida, parte dispostiva:”...Neste Cariz, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade da parte ré. Por conseqüência, determino o arquivamento do presente feito, após realizadas as necessárias anotações, comunicações, e decorrido o prazo legal sem impugnação. P. R. I. Oportunamente, arquive-se.” Processo 0003249-08.2012.8.12.0008 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória Reqte: Rafael Bezerra de Menezes Adv: ALEX BARBOSA PEREIRA (OAB 12695/MS)Decisão Proferida: “....Haja vista o relaxamento da prisão do requerente Rafael Bezerra de Menezes por ocasião da análise do auto de prisão em flagrante nº 0003222-25.2012.8.12.0008 e o indeferimento do pedido de prisão peventiva na mencionada decisão, deixo de apreciar o presente pedido. Oportunamente, traslade-se cópia desta aos autos principais, e arquive-se este incidente. Int....” Processo 0005558-41.2008.8.12.0008 (008.08.005558-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Antonio da Silva de Jesus - Co-Réu: Mario Marcio Laranjeira Pinto Adv: GERSON RAFAEL SANCHEZ (OAB 3398/MS)DESPACHO PROFERIDO: “Defiro o parcelamento da pena de multa em cinco parcelas iguais e consecutivas, a iniciar no próximo mês. Intime-se pelo advogado constituído. Não sendo paga no prazo concedido, efetue-se a inscrição em dívida ativa.” Processo 0007992-13.2002.8.12.0008 (008.02.007992-0) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Paulo Jimenez Fernandes Júnior Adv: MIGUEL SEBASTIÃO DA CRUZ ARRUDA (OAB 7042B/MS) Intimação do advogado que o processo foi desarquivado e ficará disponível para vista, no prazo de 05 dias. Processo 0007999-87.2011.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio Autor: Ministerio Publico Estadual - Ré: Carmen Rossana dos Santos Ador Adv: MIGUEL SEBASTIAO DA CRUZ ARRUDA (OAB 7042A/MS) Intimação do advogado da ré, para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias. Processo 0008365-29.2011.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica A. Fato: Diego Santiago Martinez Adv: MAAROUF FAHD MAAROUF Intimação do advogado indicado pelo acusado, para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 dias. Processo 0009359-91.2010.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Mauro Medeiros Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA (OAB 12046/MS) Intimação do advogado do réu para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias. Processo 0011979-42.2011.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jeferson Aparecido da Silva Garcia - Wilker Ferreira da Costa - Luciano Gimenes da Silva Adv: SABRINA EMANUELLE JORDAN GOMES (OAB 14563/MS)Despacho proferido: “...Considerando a necessidade de readequação da pauta em razão da elevada quantidade de processos de réus presos e outros processos urgentes, redesigno a audiência de instrução e julgamento para 14 de janeiro de 2014, às 14h30min..”

Costa Rica 1ª Vara Juiz(A) de Direito Walter Arthur Alge Netto RELAÇÃO Nº 0142/2013 Processo 0000640-15.2013.8.12.0009 - Assistência Judiciária Reqte: Nair Candida Rodrigues - Reqdo: Romualdo Ferreira Dutra Adv: MAURO EDSON MACHT (OAB 11529/MS) Adv: VALDEMIR ALVES JUNIOR Adv: ANTONIO RODRIGUES DA SILVAAnte o teor do artigo 7º, caput, da Lei 1.060/50, a despeito de não ter havido resposta pelo impugnado, considerando que a condição de pobreza para fins jurídicos goza de presunção legal, o ônus da prova da suficiência de recursos recai sobre a impugnante, motivo pelo qual determino sua intimação para que informe se deseja produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 05 dias. Int. Processo 0002153-86.2011.8.12.0009 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Ademar Aparecido Duarte - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SUZANA BULGARELI DÓDERO GRILLO (OAB 13383/MS) Fica a parte autora intimada a retirar alvará em cartório no prazo de cinco dias Processo 0004417-18.2007.8.12.0009 (009.07.004417-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Filintra Maria dos Santos - Reqdo: Marcelino Campos da Costa - Clinica e Maternidade Santa Rita Ltda - ME - James Camara de Andrade - Hospital Geral El Kadri Adv: SAMARA MAGALHAES DE CARVALHO (OAB 12977/MS) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR Adv: ANDRÉ L.BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: VILTON DIVINO AMARAL (OAB 2666/MS) Adv: MARCIA ROSA LOPES TAVARES (OAB 8050B/MS) Adv: CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 11162/MS) Adv: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS) Adv: ALINE CRISTINA FERREIRA PIVOTO (OAB 9744/MS) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI (OAB 7000/MS) Adv: RENATO KAROL DIAS DE SOUZA ficam os réus intimados a manifestar acerca dos honorarios no prazo de cinco dias Processo 0800131-51.2013.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Alessandro do Nascimento Magalhães Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias manifestar da certidão do oficial de justiça Processo 0800404-30.2013.8.12.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Wenderson Lopes Pereira Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias recolher a diligência Processo 0801393-70.2012.8.12.0009 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Quintino Barbosa de Amorim - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS Adv: GIOVANNA CONSOLARO Adv: ALESSANDRO CONSOLARO (OAB 7973/MS) Fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias manifestar do calculo apresentado pelo requerido Processo 0801527-63.2013.8.12.0009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Ivanilda Gomes Martins - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: GIOVANNA CONSOLAROVistos, etc. Considerando que a autora é analfabeta, determino a intimação do advogado para que providencie procuração por Diário da Justiça

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instrumento público a fim de regularizar sua representação processual e como emenda à inicial. Ainda, como emenda à inicial deverá apresentar o endereço da autora e comprovante de residência para fins de fixação de competência, forte no art. 284 do CPC. Prazo: 10 dias. Às providências e intimações necessárias.

Ivinhema 1ª Vara Juiz(A) de Direito José Henrique Kaster Franco RELAÇÃO Nº 0241/2013 Processo 0000845-40.2010.8.12.0012 (012.10.000845-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Maria de Fátima Sanches de Almeida - ME Adv: MARIA ALICE LEAL FATTORI (OAB 1778B/MS) Adv: ADALBERTO NEVES MIRANDA (OAB 5228/MS)Intimação acerca do r. Despacho de p. 45. “Intime-se a executada para que apresente escritura atualizada do imóvel oferecido à penhora, uma vez que este se encontra em nome da representante legal da empresa executada e de seu cônjuge, já falecido. A medida se justifica para evitar futuros embargos de terceiros ou alegações de nulidade decorrentes da sucessão hereditária.” Processo 0000854-86.2012.8.12.0026 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Suzana Nunes Medina Adv: ANA MARIA MUSTAFÁ DE SOUZA E DONATOIntimação da r. decisão de pág. 236/237: “...Ante o exposto, defiro o requerimento para saída temporária à reeducanda Suzana Nunes Medina, devidamente qualificada nos autos, pelo período de 07 (sete) dias, dispensando seu recolhimento ao estabelecimento penal nos dias 25.12.2013 a 31.12.2013, o que faço com fulcro nos arts. 122, I, e 124, ambos da Lei de Execuções Penais e ressalvando que a reeducanda deverá permanecer em sua residência ou na de seus familiares durante o período em que deveria estar recolhida. Salienta-se, ainda, que a reeducanda deverá recolher-se imediatamente após seu retorno, no prazo supra consignado, sob as penas da lei. Serve cópia da presente como ofício à Delegacia de Polícia, que deverá cientificar a reeducanda.” Processo 0000934-92.2012.8.12.0012 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Marcelo Guilherme Adv: MARCOS IVAN SILVA (OAB 13800/MS)Intimação da defesa do r. despacho de pág. 442: “Os depoimentos nesses autos foram colhidos por meio físico. Já fora determinada a impressão de todos os autos, que estarão disponíveis em plenário. Intimem-se.” Processo 0001055-57.2011.8.12.0012 (012.11.001055-0) - Monitória Duplicata Reqte: Cooperativa Agroindustrial Copagril - Reqdo: Marcos Honorato de Oliveira Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: EDUARDO VANZELLA (OAB 033.815/PR)Intimação acerca da r. Sentença de p. 82. “(...)Posto isso, rejeito os embargos opostos por Marcos Honorato de Oliveira. Assim, constitui-se o título executivo judicial, de pleno direito, prosseguindo-se o feito na forma de cumprimento de sentença, ex vi do artigo 1.102c do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte requerente para dar início à fase de cumprimento de sentença.” Processo 0001350-70.2006.8.12.0012 (012.06.001350-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectdo: Luiz Saraiva Vieira e outro Adv: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL Adv: JEFERSON RAMOS SALDANHA (OAB 6776/MS) Adv: DALVIO TSCHINKEL Vista às partes sobre fl. 157/160. Processo 0001595-37.2013.8.12.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Juliano Nunes de Medeiros Adv: GUSTAVO ADRIANO FURTADO DE SOUZA (OAB 14876/MS) Adv: DALGOMIR BURAQUI (OAB 9465/MS)Intimação acerca da audiência designada para a data de 27/02/2014, às 13:00 Hs, conforme certidão de p. 147, bem como acerca da r. Decisão de p. 145/146. “I- O pedido do acusado de desclassificação do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 para o artigo 28 da mesma Lei não deve ser analisado nesse momento processual, tendo em vista que, apenas após a instrução processual, por ocasião da prolação da sentença, é cabível a modificação da capitulação do delito, nos termos do artigo 383 e 384 do CPP. Aliás, confira-se o entendimento do STF: Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o indicar. (STF - HC 87.324-SP) II- Assim, nos termos do art. 56 da da Lei 11.343/06, recebo a denúncia, considerando que se encontram preenchidos os requisitos formais do art. 41 do CPP e por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses de rejeição descritas no art. 395 do CPP. III- Designo audiência de instrução e julgamento para quando retornar a Juiza titular. IV- Cite(m)-se e intimem-se. V- Registro que caso sejam Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 arroladas testemunhas pela defesa, residentes nesta comarca, caberá a ela apresentá-las em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão da prova testemunhal. Havendo a necessidade de intimação pelo juízo, a defesa deverá requerer justificadamente, no prazo de cinco dias, caso o despacho de recebimento da denúncia tenha ocorrido anteriormente a 28-6-2012 (CPP, art. 396-A, parte final). VI- Em caso de expedição de carta precatória, consigno que: (a) esta não suspende a instrução criminal (CPP, art. 222, § 1º), razão pela qual a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade [Precedentes STJ]; (b) devem as partes ser intimadas somente da expedição de CP, sendo que deverão acompanhar a distribuição, bem como todos os atos da deprecata diretamente no juízo deprecado, independentemente de intimação deste juízo [STJ, Súmula 273]. Às providências.” Processo 0003570-61.2012.8.12.0002 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Magno Cleiton Braga Caldeira Adv: ANA MARIA MUSTAFÁ DE SOUZA E DONATOIntimação da defesa da r. decisão de pág. 286/287: “...Ante o exposto, defiro o requerimento para saída temporária ao reeducando Magno Cleiton Braga Caldeira, devidamente qualificado nos autos, pelo período de 07 (sete) dias, dispensando seu recolhimento à Cadeia Pública nos dias 25.12.2013 a 31.12.2013, o que faço com fulcro nos arts. 122, I, e 124, ambos da Lei de Execuções Penais e ressalvando que o reeducando deverá permanecer em sua residência ou na de seus familiares durante o período em que deveria estar recolhido. Salienta-se, ainda, que o reeducando deverá recolher-se imediatamente após seu retorno, no prazo supra consignado, sob as penas da lei. Serve cópia da presente como ofício à Delegacia de Polícia, que deverá cientificar o reeducando.” Processo 0800023-81.2011.8.12.0012 - Execução Contra a Fazenda Pública - Fixação Exeqte: Maria Alice Leal Fattori - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Advogada: Maria Alice Leal Fattori Adv: MARIA ALICE LEAL FATTORI (OAB 1778B/MS)Intimação acerca da r. Sentença de p. 82. “Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.” Processo 0800065-33.2011.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: J. C. dos S. - Reqdo: M. A. G. Adv: MOIRA MARCELINO DIAS (OAB 30069/PR) Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S)Tendo em vista o requerimento justificado do Ministério Público Estadual, redesigno audiência para 9.12.2013, às 14h00. Às providências. Processo 0800300-63.2012.8.12.0012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: F. D. L. - Exectdo: J. R. L. Adv: MARCELLA LOBO VIEIRA Adv: STEVÃO MARTINS LOPES Adv: KÁTIA APARECIDA SANTANA GONÇALVES (OAB 12650/MS)Intimação da parte atuora para no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pág. 113 a seguir transcrita: Certifico e dou fé que eu, Oficial de Justiça, ao final assinado, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me aos endereços, nas datas, horas e locais abaixo mencionados, e ali estando CONSTATEI que, o executado Jonas Rodrigues Leandro não possui a moto descrita no mandado, tendo o executado informado a este Oficial que vendeu a mais ou menos quatro meses, razão pela qual deixei de proceder a Penhora e Avaliação e devolvo o presente, no aguardo de novas determinações. Processo 0800485-67.2013.8.12.0012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Tereza Pereira Calado - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CARLOS NOGAROTTO Adv: PAULA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 16224/MS)Intimação da parte autora da r. sentença de pág. 91/93: “...Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido da parte Requerente para os fins de condenar o Requerido a pagar imediatamente à parte Requerente aposentadoria por invalidez, mensalmente, no valor de um salário mínimo, confirmando a liminar que determinou a implantação do benefício (incluindo gratificação natalina). O pagamento é devido a partir da interrupção do pagamento do auxílio doença em março de 2013 até sua reimplantação determinada outrora neste feito, devendo as prestações vencidas nesse período serem adimplidas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir das datas em que deveriam ter sido pagas, incidindo juros de mora contados da citação (verba de caráter alimentar). A atualização deverá ser calculada através dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Lei n. 9.494/97, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960/09). Condeno o Requerido sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até esta data, ficando o Requerido isento do pagamento das custas processuais (Súmula 111 do STJ). Providencie-se o pagamento dos honorários periciais, expedindo-se ofício requisitório no valor arbitrado. Eventual recurso deverá ser recebido exclusivamente no efeito devolutivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.” Diário da Justiça

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Processo 0801198-76.2012.8.12.0012 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Leandro Martins Bellascosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)Intimação da r. decisão de pág. 87/88: “I- A parte requerida alega, em preliminar, falta de interesse de agir na ação, afirmando que o autor já recebeu o seguro administrativamente. No entanto, observo que a parte autora não está litigando no intuito de perceber aqueles valores já pagos administrativamente. Sustenta que o pagamento teria se dado aquém daquilo previsto pela lei, de forma que, almeja mera “complementação”. (...) Assim, não verifico ausência de interesse processual, refutando a preliminar em questão. II- Nomeio perito, independentemente de compromisso, o Dr. Antonio Fernando Gaiga, médico ortopedista, com consultório na cidade de Dourados(MS), que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 429), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. II- Oficie-se ao Sr. Perito, informando da presente nomeação e para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias. IV- Vindo a proposta de honorários, digam as partes sobre ela e, havendo concordância, deposite a ré o valor dos honorários, no mesmo prazo. V- A seguir, intime-se o Sr. Perito para fixar dia, hora e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos. VI- O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia. VII- Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Às providências.”

Jardim 1ª Vara Juiz(A) de Direito Luiz Alberto de Moura Filho RELAÇÃO Nº 0097/2013 Processo 0002730-52.2011.8.12.0013 - Execução da Pena - Ameaça Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Silvino Rosa Adv: JULIANO DA CUNHA MIRANDADespacho fls. 71- “Para a realização da audiência de justificação demandada designo o dia 12 de dezembro de 2013, às 17:30 horas.” Processo 0003746-70.2013.8.12.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Alcir Pereira Durão - Antonio Espindola durão e outro Adv: JULIANO DA CUNHA MIRANDA Intimação do patrono do acusado Antonio Espíndola Durão acerca do r. despacho de fl. 369. Processo 0004265-45.2013.8.12.0013 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação Reqte: D. de P. da C. de J. - Reqdo: M. H. de P. Adv: LIANNE PRISCILLA NUNES E NUNES (OAB 7939/MS) intimação da patrona do requerido da r. decisão de fls. 15 Processo 0007852-48.2012.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando Autor: Ministério Público Estadual Reqte: Polícia Rodoviária Federal - GAECO - Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - Réu: Vanilson Nogueira da Costa - Wanderlei Leite Alves - Alfredo Zacharias - Tiago Iglessias Riquelme - Flaudemir Justino Alves - Edival Alves Calisto - Luiz Ubiratan Maia da Cruz - Alcides Carlos Grejianim - Denis Marcelo Grejianim - Ires Carlos Grejianim - José Evandro Valin Zampieri - Antonio Romero Jorge Pereira - Marcio Iris Gregianim - Dilnei Salamão Marques - Jorge Antônio Leite Ritir - Aparecido Costa - Marcio José Valles Cardoso - Roberto Mendes - Nivaldo Mancuelho Portilho Adv: PEDRO PAULO CENTURIAO (OAB 14064/MS) Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: KARINA DAHMER DA SILVA Adv: GUSTAVO DE CASTILHO MERIGHI (OAB 11701/MS) Adv: MARCOS CAETANO DA SILVA (OAB 14021/MS) Adv: LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAUJO LAZZARI (OAB 14415/MS) Adv: MARIA DE LOURDES SILVEIRA TERRA (OAB 3212/MS) Adv: SANDRO SERGIO PIMENTEL (OAB 10543/MS) Adv: RICARDO DIAS ORTT (OAB 10779/MS) Adv: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 3339/TO) Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Adv: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO (OAB 9291/MS) Adv: SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES (OAB 10481/MS) Adv: FLAVIO FORTES (OAB 2199A/MS)Intimação das partes acerca do despacho de f. 4187: “1- Cientifiquem-se as partes do v. decisum de f. 4184 e 4186. 2- Façam-se as baixas necessárias. 3- Ante a comunicação do v. acórdão que deferiu a competência da 5ª Vara Federal (f. 4184) e a comunicação da ocorrência de trânsito em julgado (f. 4186) em conflito negativo de competência suscitado às f. 4174 e 4175/4181, após atendidos os item anteriores, remetamse os presentes autos e os feitos em apensos à Justiça Federal competente, com as homenagens de estilo.” Processo 0800774-94.2013.8.12.0013 - Cautelar Inominada - Liminar Reqte: ASOFT - ASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA - Reqdo: Ópitca Ecxata Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: SIDNEI ESCUDERO PEREIRA (OAB 4908/MS) Adv: CRISTINA CIBELE DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: PAULO AUGUSTO MACHADO PEREIRA (OAB 8858/MS) Intimação das partes quanto ao r. despacho de fl. 211. Processo 0801218-64.2012.8.12.0013 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Severiano Oruê - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social Adv: FERNANDA FLORES VIEIRA SANTANA intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o laudo pericial de fls. 92/96. Processo 0801646-12.2013.8.12.0013 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Bartolo Jara Arguelho - Reqdo: Arno Martins Montezano Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP)Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se com a citação da parte requerida para dar-lhe conhecimento da ação, bem como para, querendo, se defender no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, em não sendo apresentada a resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte requerente (arts. 213, 285 e 319 do CPC) Em sendo apresentada a resposta e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou em sendo alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 301 do CPC, vista à parte requerente para impugnação no prazo de 10 (dez) dias (art. 326 CPC). Em sendo por qualquer das partes requerida a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito (art. 398 do CPC). Após, em não sendo caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as expressamente a fim de se analisar a pertinência e a necessidade, sob pena de indeferimento. Cumpridas todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para fins de julgamento antecipado ou saneamento, conforme o caso. Às providências e intimações necessárias. I-se. C-se. Processo 0801651-34.2013.8.12.0013 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: R. G. G. C. - IntditaPas: M. V. C. C. Adv: CLAUDIO DA SILVA MALHADA (OAB 8963/MS) Intimação da parte autora quanto ao r. despacho de fl. 15.

Miranda 2ª Vara Juiz(A) de Direito Raul Ignatius Nogueira RELAÇÃO Nº 0114/2013 Processo 0001248-97.2010.8.12.0015 (015.10.001248-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Ramão Francisco Anis Martins Adv: ALEXANDRE CUNHA PRADO (OAB 5240/MS) Adv: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: PEDRO CARMELO MASSUDAIntima-se o executado, nas pessoas de seus advogados, do auto de arremtação e comprovante de depósito de fls. 206/207. Processo 0800254-65.2012.8.12.0015 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Miranda - Exectdo: José Ronaldo Bellini Adv: JEFFERSON YAMADA Adv: HÉLIO RODRIGUES MIRANDA FILHO Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 27, no prazo de 05 dias Processo 0800483-59.2011.8.12.0015 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: D. M. A. e outros - Exectdo: R. A. E. A. Adv: LAÍS MASSUDA ALBUQUERQUESendo assim, com amparo no inciso LXVII do artigo 5º da CF/88, bem como, com fulcro no § 1º do art. 733 do CPC, decreto a prisão civil de RAMÃO AILTON ECHEVERRIA ARCE, por 60 (sessenta) dias, com esclarecimento de que o cumprimento da medida coercitiva não o exime do pagamento da dívida das prestações vincendas e vencidas. Processo 0800907-33.2013.8.12.0015 - Mandado de Segurança Remoção Imptte: Solange Pereira do Nascimento Silva - Imptdo: Celso Nicolau Albuquerque Adv: HÉLIO RODRIGUES MIRANDA FILHO Adv: PEDRO CARMELO MASSUDA Intima-se o impetrado da sentença de fl. 1147/117 Processo 0801127-31.2013.8.12.0015 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções Imptte: Marques e Martins Ltda - EPP - Imptdo: Município de Miranda Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Adv: JULIANA SILVA MARTINS (OAB 14089/MS) Intima-se a parte autora do despacho de fl. 39. Processo 0801158-51.2013.8.12.0015 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Euclides Bossay Cândido - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: FABIANA MOREIRA SORTICA DOS SANTOS (OAB 6782/MS) Adv: NELSON FERREIRA CANDIDO NETOVistos, etc. Recebo os presentes embargos à execução, e determino a suspensão da execução, nos termos do art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº Diário da Justiça

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11.382/2006. Intime-se a parte embargada, para, querendo, no prazo de quinze dias, impugnar os presentes embargos, conforme previsão do art. 740, do Código de Processo Civil. Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando ao ensejo, documentos que dispuserem como prova de suas alegações. Certifique nos autos da ação de execução a oposição e o recebimento dos embargos. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0801161-06.2013.8.12.0015 - Procedimento Ordinário - Guarda Autor: Gilmar Lubke - Menor: Vitória Yasmin Moreira Lubke - Reqda: R. M. da S. Adv: OLEDIR QUERINO DOS SANTOS VIANNA (OAB 6559/MS) Intima-se a parte autora do despacho de fl. 14 Processo 0801169-17.2012.8.12.0015 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: S. F. A. - Exectdo: J. S. A. F. Adv: LAÍS MASSUDA ALBUQUERQUESendo assim, com amparo no inciso LXVII do artigo 5º da CF/88, bem como, com fulcro no § 1º do art. 733 do CPC, decreto a prisão civil de JOSÉ SERGIO ALBUQUERQUE FERREIRA, por 30 (trinta) dias, com esclarecimento de que o cumprimento da medida coercitiva não o exime do pagamento da dívida das prestações vincendas e vencidas. Processo 0801196-97.2012.8.12.0015 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: P. H. da S. e outro - Exectdo: G. F. da S. Adv: LAÍS MASSUDA ALBUQUERQUESendo assim, com amparo no inciso LXVII do artigo 5º da CF/88, bem como, com fulcro no § 1º do art. 733 do CPC, decreto a prisão civil de GREIDSON FRANCISCO DA SILVA, por 60 (sessenta) dias, com esclarecimento de que o cumprimento da medida coercitiva não o exime do pagamento da dívida das prestações vincendas e vencidas

Juizado Especial Adjunto

Juiz(A) de Direito Raul Ignatius Nogueira RELAÇÃO Nº 0053/2013 Processo 0000994-22.2013.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reclamte: Pablo Soria Martinez - Reclamda: Maria José Anderson Fialho Adv: PEDRO CARMELO MASSUDANota do cartório: Intima-se a parte requerida na pessoa de seu advogado da audiência designada para o dia 12/12/2013, às 13:30 horas. Processo 0801095-26.2013.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reclamte: GUILHERME BALDOCHI e outro - Reclamdo: Empresa Azul Linhas Aéreas S/A e outro Adv: LIVIA ANDREA ZALESKI (OAB 14472/MS)Intima-se o reclamante, na pessoa de sua advogada, para comparecer à audiência de Conciliação, designada para o dia 21/01/2014, às 14:30 horas, a ser realizada na sala de Audiências deste Juizado, Edifício do Fórum local, sito à Praça Heróis da Laguna, 290, Miranda- MS. Processo 0801159-36.2013.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Raimundo Metello Pereira - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: MICHELLY BRUNING (OAB 9269/MS)Intima-se o Autor na pessoa de seu advogado, da Decisão de fls. 22/25, bem como da audiência designada para o dia 21/01/2014 às 14:50 horas, a ser realizada na Sala de audiência do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal - Miranda/MS.

Naviraí Vara Criminal Juiz(A) de Direito Paulo Roberto Cavassa de Almeida RELAÇÃO Nº 0382/2013 Processo 0001576-77.2013.8.12.0029 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Maria Amaro Alves Adv: SERGIO ISSAO ONO (OAB 20053/PR) Intimação do advogado da ré, para conhecimento da sentença prolatada 204/209.

Juizado Especial Adjunto Cível

Juiz(A) de Direito Eduardo Lacerda Trevisan RELAÇÃO Nº 0144/2013 Processo 0003690-86.2013.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido Reqte: Sérgio Messias da Silva - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Intimação da parte requerida da sentença de fls 54/57 e homologada às fls 58, cujo tópico final segue transcrito:Ante o exposto, e considerando o que mais nos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, declarando ilegal a cobranças das seguintes tarifas efetuadas pela empresa ré ao autor: Tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, tarifas, registro de contrato e serviços de terceiros. Outrossim, condeno o Réu a restituir ao Autor a importância de R$ 1.922,17 (um mil e novecentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), acrescida de correção monetária pelo IGPM/FGV, a contar da instauração da ação e juros legais a partir da citação, de 1% ao mês. Ainda, declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 arquivem-se os autos. Havendo deposito do valor referente a condenação nos autos, expeça-se o necessário ao levantamento em favor do particular. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. homologo, para todos os efeitos legais, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Naviraí, 01 de dezembro de 2013. Eduardo Lacerda Trevisan Juiz de Direito Processo 0800970-16.2013.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: JOÃO BATISTA DOS SANTOS - Reqda: VIVO S.A. Adv: EMANUEL RICARDO MARQUES SILVA (OAB 10074/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S)Intimação das partes do inteiro teor da r. sentença de fls 167/174, cujo tópico final segue ranscrito: Ante o exposto, e considerando o que mais consta nos autos, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, para o fim de declarar inexistente o débito que deu origem a inscrição indevida de seu nome nas centrais restritivas de crédito; e de determinar o cancelamento definitivo a inscrição em nome do autor em todos os órgãos restritivos de credito em relação a esse débito. Condeno, ainda, a parte ré a pagar ao Autor a quantia de R$ 5000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC, desde a data de seu arbitramento; e juros de 1% ao mês, a partir data da ocorrência do evento danoso (14/10/2012). Outrossim, declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I do CPC. Confirmo a decisão de fls. 12/14, tornando-a definitiva. Assim, oficie-se ao SCPC comunicando a determinação de exclusão definitiva do nome do Autor de seus cadastros restritivos, no que se refere ao contrato em epígrafe. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Havendo deposito do valor referente a condenação nos autos, expeça-se o necessário ao levantamento em favor do particular. Publique-se Registre-se Intime-se e Cumpra-se. homologo, para todos os efeitos legais, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Naviraí, 24 de novembro de 2013. Eduardo Lacerda Trevisan Juiz de Direito Processo 0801520-11.2013.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: Roney Pini Caramiti e outro - Exectdo: Hermes Esperoni Rocha - Advogado: Roney Pini Caramiti - Roney Pini Caramiti Adv: RONEY PINI CARAMITI Intimação da parte Exequente para que se manifeste acerca dos Embargos opostos. Processo 0801894-27.2013.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jair Fortunatto da Silva - Reqdo: Carlos Alberto Lopes Barbosa e outro Adv: JOSÉ REINALDO BELÃO PORTILHO (OAB 16862/MS)Intimação da parte autora do inteiro teor da certidão do oficial de justiça, que informa não ter localizado o requerido, vez que o mesmo está residindo atualmente em Botucatu-SP, em endereço qaue se desconhece, bem como para que requeir o que de direito sob pena de extinção do feito.

Nova Andradina 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ellen Priscile Xandu Kaster Franco RELAÇÃO Nº 0889/2013 Processo 0802614-30.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Aparecida Moreira Fiorindo - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS) Adv: DANILA ALVES DOS SANTOS (OAB 100936MG)Teor do ato: “A controvérsia nesses autos persiste em torno da qualidade de trabalhadora rural, ou não, da parte autora de modo que venha a fazer jus ao benefício de aposentadoria por idade como segurada especial. Quanto à preliminar de ausência de interesse processual, em razão de não ter a parte autora requerido a concessão do benefício pleiteado previamente na esfera administrativa, deve ser prontamente rejeitada. Tal exigência, como condição para propositura da respectiva ação judicial, violaria o art. 5º, II, e XXXV, da Constituição Federal. Ademais, o autor busca a tutela jurisdicional que lhe reconheça o direito a perceber o benefício previdenciário por meio do exercício do direito de ação. E, sendo o direito de ação uma garantia constitucional, não está a autora obrigada a recorrer à esfera administrativa antes de propor a ação judicial, sendo que, inclusive, está mais do que comprovada a pretensão resistida do INSS nessa espécie de ação. Assim, incabível o acolhimento de tal preliminar. No mais, o feito encontrase em ordem, não havendo irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas. As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, sendo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção na fase em que se encontra. Assim, declaro-o saneado, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/12/2013, às 15h00, ficando deferidas as provas testemunhais requeridas. Fixo o prazo de 5 dias, a contar da intimação deste, para apresentação do rol de testemunhas (art. 407, do CPC), caso não informado anteriormente nos autos. Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, uma vez que já apresentou sua versão por escrito nos autos, não havendo necessidade de ser ouvida em juízo. Intime-se o patrono da parte autora, via DJ, para que traga Diário da Justiça

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as testemunhas que pretende inquirir independente de intimação. Intime-se também o Procurador do INSS. Às providências.” *** RELAÇÃO Nº 0890/2013 Processo 0000459-63.2008.8.12.0017 (017.08.000459-4) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Guido Pelicciari Neto - Embargdo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO (OAB 2680/MT) Adv: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 2484/RO) Adv: GLÁUCIA SILVA LEITE (OAB 004.586-B/MS) Adv: PÉRICLES LANGRAF ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA (OAB 007.985-A/MS) Adv: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB 031.694/PR) Adv: FAUSTO LUIS MORAIS DA SILVA (OAB 036.427/PR) Intimação das partes,da restituição dos autos em cartório para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito. Processo 0550499-56.1989.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação Reqte: Geralda de Meira Pereira e outro - Reqdo: Leonildo Rodrigues Pereira e outro Adv: ELIANA CRISTINA DE CARVALHO SILVA (OAB 10686/MS) Adv: IVAN ROBERTO (OAB 2451B/MS) Adv: MILTON COSTA FARIAS (OAB 2931A/MS)Intimação das partes, da r. decisão de fl. 215: D. Mantenho a decisão de f. 208. O “pedido de reconsideração” (f. 211-214) fica indeferido. Arquivem-se estes autos físicos definitivamente (f. 208). *** RELAÇÃO Nº 0891/2013 Processo 0000048-40.1996.8.12.0017 (017.96.000048-4) - Processo de execução - Liquidação / Cumprimento / execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Almir Sidnei Requi - Vanderlei Carlos Requi ADV: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 000.948/MS)Intimação da parte autora, do despacho de fls. 378: “F. 377: Defiro, pelo prazo de 1 (um) ano. Findo de tal prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências.” Processo 0000076-42.1995.8.12.0017 (017.95.000076-7) - Processo de execução - Liquidação / Cumprimento / execução Exeqte: José Carlos Paiva Souza - Exectdo: Guido Pelicciari Neto ADV: JOSIANE PELLICCIARI MORÃO (OAB 16849BM/S) ADV: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS) ADV: MARIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 004.993/MS) ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR)Intimação das partes, da certidão de fls. 545: “Certifico e dou fé que nesta data foi feito penhora no rosto dos autos para garantia do débito do Processo 0803022-21-2013 em trâmite no Juizado Especial Cível, valor da dívida R$361,19, que deverá recair no crédito de Izabel da Silva Rodrigues de Almeida nestes autos. Para constar, lavrei a presente certidão.” Processo 0000212-29.2001.8.12.0017 (017.01.000212-6) - Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico Reqte: Amidos Yamakawa Agro Industrial - Reqdo: Banco do Brasil S/A ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Intimação da parte requerida, do despacho de fls. 926: “F. 922: Defiro. Às providências.” Processo 0000228-51.1999.8.12.0017 (017.99.000228-0) - execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Coriolando Bachega - Edna Perussi Bachega ADV: CORIOLANDO BACHEGA (OAB 4816B/MS) ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 000.948/MS)Intimação da parte autora, do despacho de fls. 311: “F.310: Defiro. Findo o prazo, sem manifestação, intimese a parte exequente para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às Providências.” Processo 0000382-64.2002.8.12.0017 (017.02.000382-6) - execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / execução Exeqte: Ivo Luiz Baldasso - Exectdo: Salvador Garcia Gonçalves ADV: LÉCIO GAVINHA LOPES JUNIORIntimação da parte autora, do despacho de fls. 99: “F. 98: Defiro. Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às Providências.” Processo 0000688-18.2011.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Ivanete de Fátima Castorino - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/ MS)Intimação da parte autora, do depsaho de fls. 53: “Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os cálculos do valor exequendo que fora homologado nos embargos à execução, sob pena de arquivamento. Com a juntada dos cálculos, requisite-se o pagamento ao E. TRF - 3ª Região. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Após o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e voltem-me para extinção. Às providências.” Processo 0002219-81.2007.8.12.0017 (017.07.002219-0) - execução de Título Extrajudicial - Cheque Reqte: Edna Vieira Cardoso - Reqda: Cristina Zucker Maziero ADV: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/ MS)Intimação da parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, tendo em vista a resposta da requisição eletrônica de penhora “on line” junto ao sistema BACEN-JUD. Processo 0002786-49.2006.8.12.0017 (017.06.002786-6) - execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / execução Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectdo: Ecir Martins da Silveira e outro ADV: JULIANA SIMONIELE SALDANHA TSCHINKEL (OAB 010.645/MS) ADV: DÁLVIO TSCHINKEL (OAB 002.039/MS) ADV: JEFERSON RAMOS SALDANHA (OAB 6776/MS)Intimação da parte autora, do despacho de fls. 180: “F. 174: defiro. Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às Providências.” Processo 0003031-55.2009.8.12.0017 (017.09.003031-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Toninho Poços Artesianos Ltda-EPP - Reqdo: Silvan Fonseca Lopes - Esequias de Matos ADV: WILLIANS SIMOES GARBELINI (OAB 8639/MS) ADV: JOHANATANN GILL DE ARAÚJO ADV: IVAN ROBERTO (OAB 2451B/MS) Intimação das partes sobre o retorno dos autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Processo 0003151-64.2010.8.12.0017 (017.10.003151-6) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: Adjany Araujo Nunes e outros - Reqdo: Município de Nova Andradina ADV: JOCIANE GOMES DE LIMA (OAB 10070/MS) ADV: GILMAR GONCALVES RODRIGUES (OAB 3388B/MS)Intimação das partes para que, querendo, se manifestem sobre a proposta de honorários (fls. 237-239), no prazo comum de 5 (cinco) dias. Processo 0003264-18.2010.8.12.0017 (017.10.003264-4) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Coopavil- Cooperativa Agroindustrial do Vale do Ivinhema Ltda - Reqdo: Edir Norberto Pedroso ADV: ILSON CHERUBIM (OAB 8251/MS)Intimação da parte autora, do despacho de fls. 108: “F. 106: Defiro. Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a parte requerente para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às Providências. Processo 0006121-37.2010.8.12.0017 (017.10.006121-0) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Wilson Fernandes Sena - Exectda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) ADV: WILSON FERNANDES SENA JUNIORIntimação da parte autora, da certidão de fl. 269: “Certifico e dou fé que em 30-10-2013 decorreu o prazo de trinta dias, sem manifestação da parte autora em depositar a 6ª parcela dos honorários periciais. Para constar, lavrei a presente certidão.” Processo 0006631-16.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Deibi Ferrarezzi-ME - Reqdo: Agrosolus Emp. Agricola Bioenergeticas Ltda ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) ADV: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: ELIANA CRISTINA DE CARVALHO SILVA Intimação da parte autora do deferimento da suspensão requerida às fls. 98, conforme despacho de fls. 99. Processo 0006670-18.2008.8.12.0017/01 (017.08.006670-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Coopavil Cooperativa Agroindustrial do Vale do Ivinhema Ltda - Exectdo: Bruno Arizoli Correa Batista ADV: ILSON ROBERTO MORÃO CHERUBIM (OAB 008.251/MS)Intimação da parte autora, da decisão de fls. 117: “Indefiro o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que, conforme extrato expedido pela Receita Federal juntado pelo exequente à f. 116, trata-se o executado de empresário individual, portanto inexiste personalidade jurídica distinta. Sendo assim, não há diferença patrimonial nestes autos. O patrimônio pessoal do executado e o utilizado para a empresa se confundem. Ante ao exposto, determino a tentativa de bloqueio de valores em contas do executado. Caso reste infrutífero, ou insuficiente o valor bloqueado, proceda-se com a consulta/ bloqueio de veículos existentes em nome do executado. Atente-se que, para o cumprimento desta determinação, deverá ser utilizado o numero do CNPJ, descrito no extrato de f. 116.” Processo 0203824-10.2009.8.12.0017 (017.09.203824-3) - execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Nova Andradina - Exectdo: Luiz Antonio Rodrigues Bittencourt ADV: GILMAR GONCALVES RODRIGUES (OAB 3388B/MS)Intimação da parte autora, do despacho de fls. 48: “Intime-se o exequente, pessoalmente e Diário da Justiça

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por DJ, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias.” *** RELAÇÃO Nº 0892/2013 Processo 0000892-77.2002.8.12.0017 (017.02.000892-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Antonio Rosário Migliorini - Exectdo: Odácio Henrique de Melo Adv: MEISE SILVESTRIN BIEMBENGUT (OAB 10748/MS) Adv: JANES LAU PINITeor do ato: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito. Após, voltem-me para ulteriores deliberações. Às providências.” Processo 0000980-18.2002.8.12.0017 (017.02.000980-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Osvaldo Zaqui - Exectdo: Rogério Toshio Honda e outro Adv: LUIZ DANIEL GROCHOCKI (OAB 4602/MS) Adv: CELSO PIRATELLI (OAB 018.562/PR)Intimação da parte autora da r. decisão de fls. 314/316: A) indefiro o pleito do exequente de riscamento (f. 312-313); B) firmo a falta de clareza do exequente no item 6 (f. 313); C) defiro o requerimento da parte exequente de dilação de prazo (f. 313); assim, a parte exequente deve providenciar o cumprimento das determinações (postas na decisão interlocutória de f. 307-309), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção deste processo de execução por abandono da causa e por falta de diligência imprescindível ao prosseguimento regular dos atos executórios; D) e, em adendo, determino que a parte exequente comprove as suas condições econômicas-financeiras para custear as despesas processuais, o que tem o condão de evitar eventual desnaturamento do instituto da “justiça gratuita” (STJ. Primeira Turma. EDcl no AREsp n. 348.780. RS. Ministro Relator BENEDITO GONÇALVES. DJ de 25-10-2013), no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de revogação do aludido benefício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0800243-93.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Elenilton Ribeiro dos Santos - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: JEAN JUNIOR NUNESIntimação das partes do retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Processo 0800307-74.2011.8.12.0017 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Creusa Lima Seleri - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: RICARDO BATISTELLI (OAB 9643/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 117: Intime-se a requerente para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo, inerte, arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências. Processo 0800451-48.2011.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Andre de Lima Sena - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Adv: LUDIMMILLA C. B. CASTRO E SOUSA (OAB 12147AM/S) Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIORIntimação das partes do retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça, bem como requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Processo 0801033-77.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: MARIA NERES NASCIMENTO DA SILVA - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 109: D. Intime-se a parte requerente sobre seu ônus de manifestar quanto aos documentos colacionados (f. 93-108), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição da consequência processual e legal cabível. Após, renove-se a conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0801101-61.2012.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Valdemar José dos Santos - Exectda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 296: Ante o teor da certidão de f. 295, providencie a escrivania a juntada aos autos das cópias do julgamento e certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. Logo após, vistas às partes e voltem-me para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Às providências. Processo 0801121-52.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Risalva Barbosa da Silva Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS) Adv: CAROLINA ARANTES NEUBER (OAB 106720/MG)Intimação das partes e requerente, na pessoa do seu procurador, da perícia médica designada para o dia 29 de janeiro de 2014, às 13:00 horas, na Clínica Dr. Arildo Loper, localizada na Rua Eleonora Chinelat Nogueira, 111, Bairro Guiray, Ivinhema-MS, próximo ao Trevo Principal. Solicitando que a parte autora compareça munida de todos os exames complementares que possua. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0801388-24.2012.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Antônio Carlos Capuci - Exectdo: Friporã Frigorífico Batayporã Ltda. e outros Adv: NEIDE BARBADO (OAB 14805BM/S) Adv: PAULA SILVA SENA CAPUCI (OAB 12301/MS)Intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias complementar o depósito de 02 diligências do oficial de justiça, através do SAJ custas. A emissão da guia e do boleto será feito através do Portal de Serviços E-SAJ, pelo advogado. Processo 0801448-60.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Nilton Lima de Godoy - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRAIntimação do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se realizou o levantamento do valor exequendo, advertindo-se-o que a sua inércia será interpretada como total pagamento da dívida acarretando a extinção do feito. Processo 0801639-08.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Jornada de Trabalho Reqte: Rodrigo de Souza Bomfim - Reqdo: Município de Nova Andradina Adv: STÊNIO FERREIRA PARRON (OAB 14754AM/S)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 147: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos documentos mencionados na decisão de f. 138-140. Após, intimem-se as partes para manifestação, conforme exarado na decisão retromencionada. Intime-se. Às providências. Processo 0801789-86.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Elsa Ramos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LUANA MARTINS DE OLIVEIRAIntimação da parte autora da r. sentença de fls. 96/99: III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial formulada por Elsa Ramos em face do requerido, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para, com fundamento nos arts. 48, 142 e 143, da lei nº 8.213/91, determinar a implantação da aposentadoria por idade à parte requerente, na condição de trabalhadora rural, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, a contar da data da citação (18/6/2013 - f. 30), com abono anual, em dezembro, também no valor de 01 (um) salário mínimo. Nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/09, deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. Condeno o requerido no pagamento de custas, consoante preceitua o art. 24, §1º, da Lei 3.779/09, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC e Súmula 111 do STJ. Submeto este provimento judicial ao reexame necessário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consoante dispõe a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I. Processo 0802288-07.2012.8.12.0017 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Confecções Juliana Ltda - Embargdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS) Intimação da parte autora para em dez dias manifestar sobre laudo pericial de fls. 261/263. Processo 0802396-02.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Maria Luiza da Silva - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS)Intimação da parte exequente do r. despacho de fls. 28: Intimem-se as partes exequentes sobre seu ônus de manifestar quanto à certidão de f. 27, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Processo 0802591-84.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Izaura Soares de Souza - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJOIntimação da parte autora da r. sentença de fls. 32: Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo executado. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802972-92.2013.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Yolanda Chaves Costa Michels - Exectdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação da parte executada do r. despacho de fls. 219: Intime-se a executada/impugnante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda coma correta distribuição (por dependência) da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. Às providências. Diário da Justiça

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Processo 0803033-50.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Jefferson dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)Intimação das partes da r. decisão de fls. 111/113: A ré aduziu preliminar de falta de interesse processual, alegando a satisfação da indenização na esfera administrativa com a outorgando de plena quitação pela autora. Ao contrário do que pretende a requerida, não há óbice algum a que o beneficiário pleiteie em juízo o pagamento da diferença entre o que recebeu administrativamente a título de seguro obrigatório e o que entende como devido. Eventual quitação dada somente se refere ao valor efetivamente recebido, não significando que não possa reivindicar a diferença. Nesse sentido, aliás, já decidiu o STJ: “(...) O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie. III. Recurso especial conhecido e provido” (STJ - RECURSO ESPECIAL (RESP) - Nº 296675 - SP - RIP: 200001421662 - REL. ALDIR PASSARINHO JUNIOR - TURMA: QUARTA TURMA - J. 20/08/2002 - DJ. 23/09/2002). Grifei Rejeito, nesses termos, a preliminar arguida. Os pontos principais de controvérsia nestes autos giram em torno da i) caracterização da invalidez da autora; ii) grau de invalidez da autora; iii) dever de indenizar da ré e do iv) quantum devido a título de indenização, caso seja essa devida. Para tanto, necessária a realização de prova pericial, que fica desde já deferida. Para proceder ao exame na parte requerente, independentemente de compromisso, nomeio perito Dr. Omar Ferreira Miguel, cujos dados são de conhecimento do Cartório, fixando-lhe honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos pela parte ré, que requereu a prova (artigo 33, CPC). O arbitramento de valor superior ao previsto na Resolução n. 541/2007 do CFJ justifica-se em razão do grau de especialização do perito, natureza da causa e controvérsia a apurar no caso. Desse modo, a ampliação do valor dos honorários é compatível com o artigo 3º, parágrafo único, da aludida resolução. Intime-se o perito para que se manifeste se tem interesse na realização do trabalho, cientificando-a de que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias. Remeta-se-lhe cópia dos quesitos apresentados pelas partes, requisitando-se data para realização da perícia, dando-se ciência às partes depois de informada. Cientifique-se, ainda, o expert de que deverá apontar se as eventuais sequelas verificadas em função do acidente de trânsito se enquadram em alguma das situações constantes da tabela que segue abaixo (anexo da Lei 11.945/09), bem como o respectivo percentual de perda funcional da parte autora, conforme nela estabelecido: ANEXO (art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974) Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico Percentual da Perda Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental 100 alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e InferioresPercentuais das Perdas Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos70 Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés50 Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar25 Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão10 Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais Percentuais das Perdas Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou 50 da visão de um olho Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral25 Perda integral (retirada cirúrgica) do baço10 Desnecessária a realização de provas orais para deslinde da controvérsia, razão pela qual deixo de designar audiência de instrução e julgamento. Com a vinda do laudo aos autos, vista às partes para manifestação em 10 (dez) dias, em alegações finais, voltando-me conclusos ao final para prolação de sentença. Às providências. Processo 0803138-27.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Celeste Simão Gonçalves - Reqdo: Banco BMG S/A Adv: LUIS ANTONIO BARBOSA CORREA Adv: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG) Adv: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 16125AM/S) Adv: LUIZ OTÁVIO PIRES GUERRA (OAB 111110/MG) Adv: LUCAS QUINTINO DE ALMEIDA LACERDA (OAB 129651/MG)Intimação das partes do r. despacho de fls. 121: D. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias: 1) manifestarem-se sobre o interesse e a possibilidade de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 acordo - para eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 331); 2) indicarem as provas que pretendem produzir, demonstrando, para tanto, com especificações diretas e objetivas, a sua necessidade e pertinência, sob pena de julgamento antecipado. Processo 0803942-92.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Celita dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS)Intimação da parte autora para especificar as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de julgamento antecipado. Processo 0804205-61.2012.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rafael Alexandrino da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 107/113: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao autor indenização decorrente de seguro obrigatório - DPVAT, indenização essa que, observado o grau de lesão (70% de perda funcional), fixo no valor de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, corrigido monetariamente pelo IGPM desde o evento danoso (27/3/2012) e acrescido de juros moratórios a partir da citação (f. 26, 12/12/2012), descontada eventual quantia já recebida administrativamente pelo autor. Tendo em conta a sucumbência, condeno a ré, ainda, ao pagamento de 75% das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, com fulcro no artigo 20, § 3º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em conta a boa qualidade do trabalho desenvolvido. Deixo de condenar o autor na parte que lhe cabia das custas processuais, pois beneficiário da AJG. Atribuo à ré a responsabilidade por 75% dos honorários periciais, já depositados, enquanto que a outra parte será arcada pelo Estado (oficiar), tendo em conta que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I,do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0804373-63.2012.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Roger Christian de Lima Ruiz e outro - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Advogado: Roger Christian de Lima Ruiz - Roger Christian de Lima Ruiz Adv: ROGER CHRISTIAN DE LIMA RUIZIntimação da parte autora da r. sentença de fls. 60: Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo executado. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0804502-68.2012.8.12.0017 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Nova Andradina - Exectdo: Edilene Cil. Santos/Sendy/Willy Adv: ROGER C. DE LIMA RUIZ (OAB 10425/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 22: Intime-se o exequente, pessoalmente e por DJ, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias. Processo 0804573-36.2013.8.12.0017 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: ZIOLANDA MACHADO - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LAERTE ROGÉRIO GIGLIOIntimação da parte autora da r. decisão de fls. 33/35: 1. Concedo a gratuidade processual. 2. Nesse momento processual, à míngua de elementos que me convença da verossimilhança da alegação da autora, postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para a vinda do laudo pericial, conforme item “5” desta. 3. Cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, em até 60 dias, sob pena de revelia e, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver. 4. Argüindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão. 5. Antecipo a perícia, a fim de que, na audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença. 6. Para proceder exame na parte autora, independente de compromisso, nomeio perito o médico Dr. Arildo Loper, cujos dados são de conhecimento do Cartório, fixando-lhe honorários periciais em R$ 234,80. O Cartório deverá entrar em contato com o profissional para agendamento da perícia, intimando-se a requerente da mesma, bem como de que deverá ela comparecer no local indicado pelo profissional. 7. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade Judiciária e desfruta de isenção, quando da sentença, imputarei a responsabilidade acerca do pagamento da verba honorária. 8. Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação e da data da perícia, informando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe os seguintes quesitos: a) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? b) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 10. c) A(s) doença(s), deficiência(s) Diário da Justiça

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e/ou lesão(ões) poderá(ã) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar suscitamente. d) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? e) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? f) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? g) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? h) A parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? e) a invalidez é irreversível ou temporária? f) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? g) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? h) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 9. Caso não haja nos autos quesitos suplementares, cientifiquemse as partes para, em 10 dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos. 10. Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado no item “6”, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial. 11. Com o laudo: a) façam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela e b) cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 05 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. 12. Após, conclusos. Às providências. Processo 0804802-30.2012.8.12.0017 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Nova Andradina - Exectdo: DORIVALDO GOMES VIANA Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 41: F. 13: defiro. Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às Providências. Processo 0804890-68.2012.8.12.0017 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Nova Andradina - Exectda: Vilma Santos de Oliveira Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 21: F. 20: defiro. Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Às Providências.

Vara Criminal

Juiz(A) de Direito José Henrique Kaster Franco RELAÇÃO Nº 0127/2013 Processo 0002379-96.2013.8.12.0017 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: José Americo da Luz Adv: ISABEL DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA Intime-se a defesa do acusado para que, no prazo de lei, apresente resposta escrita à acusação Processo 0003682-48.2013.8.12.0017 - Carta Precatória - Oitiva Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jean Carlos da Silva Lima Adv: GIZELLI BEATRIZ ROSA REZENDE GONÇALVES (OAB 298217/ SP)despacho: Designo a data de 10 de dezembro de 2013, às 14:55 horas, para realização do ato deprecado. Providências necessárias.

Paranaíba Vara Criminal Juiz(A) de Direito Cássio Roberto dos Santos RELAÇÃO Nº 0540/2013 Processo 0002081-77.2008.8.12.0018 (018.08.002081-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Réu: Wagner Audilino da Silva Adv: ANTONIO DIAS DE ALMEIDA (OAB 2720/MS)Fica a defesa intimada de que foi designado o dia 24/02/2014 às 16:00 horas para a realização da audiência de Instrução e Julgamento. *** RELAÇÃO Nº 0541/2013 Processo 0000220-85.2010.8.12.0018 (018.10.000220-7) - Execução da Pena - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual Adv: BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA (OAB 15688/MS) Fica a defesa intimada da r. Sentença de f. 109, no prazo de 05 (cinco) dias.

Juizado Especial Adjunto

Juiz(A) de Direito Nária Cassiana Silva Barros RELAÇÃO Nº 0047/2013 Processo 0001203-16.2012.8.12.0018 - Carta Precatória - Contravenções Penais Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Cleiton Mariano da Silva Adv: RONIL SILVEIRA ALVES Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZIntimar o A. do fato para, em 48 horas, justificar seu atraso no cumprimento das condições da suspensão do processo, sob pena de devolução da carta precatória. Processo 0001427-17.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais Reqte: Adelícia Maria Gonçalves Nogueira - Reqdo: AGF do Brasil Seguros S.A. (Allianz Group) e outro Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155AM/S) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: MAURICIO DA SILVA (OAB 4202/MS) Adv: PRISCILA FERREIRA GUIMARÃES (OAB 15759/MS)Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias se manifestarem sobre o acordo acostado às fls. 149/150, visto que ausente a assinatura do patrono da 2ª Requerida. Após, retornem conclusos. Processo 0002123-53.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: A A Moveis e Eletrodoméstico Ltda - Reqda: Milciene Queiroz de Oliveira Adv: AILTON LUCIANO DOS SANTOS (OAB 4105/MS) Adv: TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS)Homologo a sentença proferida pelo juiz leigo, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0002252-58.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Divina França Santana - Exectdo: D R Z Injetados Indústria e Comércio Ltda Adv: KELEN CRISTINA DE OLIVEIRA Adv: VALDEMIR ALVES JUNIORVistos etc. Intime-se o executado do despacho de fls. 29. Não sendo efetuado o pagamento, defiro pedido de penhora, devendo a serventia atualizar a dívida. Processo 0003861-76.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Plácido de Souza Neto - Reqdo: Kampai Motors Ltda Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)Intimar as partes do contido no tópico final da r. Sentença de fls. 73/81: ‘Pelas razões expostas e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes na PETIÇÃO INICIAL para os fins de determinar à REQUERIDA que substitua o espelho dos retrovisores do veículo do AUTOR, ou todo o retrovisor se impossível a substituição apenas do espelho, sem qualquer custo, bem como condeno a REQUERIDA no dever de indenizar o REQUERENTE o valor de R$ 245,84 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a título de danos materiais (combustível despesas de deslocamento), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir da propositura da presente ação e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação, extinguindo-se o presente feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser medida de DIREITO e de JUSTIÇA! Saliento que, se apresentado no período da manhã, a substituição da peça defeituosa deverá ocorrer no mesmo dia em que o AUTOR apresentar seu veículo junto à REQUERIDA; e, se apresentado no período da tarde, a substituição deverá ocorrer até o dia seguinte, devendo esta última ser comunicada pelo AUTOR com a antecedência prévia de 15 (quinze) dias de quando o veículo será apresentado para cumprimento da presente decisão. Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Uma vez homologada, conforme disposto no artigo 40 da Lei 9.099/95, intimem-se. Homologo a sentença proferida pelo juiz leigo, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0003908-55.2010.8.12.0018 (018.10.003908-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução Reqte: Ricardo Fabiano Padula - Reqda: Ana Cláudia Chaves Amaral Adv: FLÁVIO HENRIQUE VICENTE (OAB 12154AM/S) Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTE Adv: JENNIFER SEVERINO DOS SANTOS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 16508/MS) Intime-se o executado pessoalmente para, em 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da obrigação acordada, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa de 10% (dez por cento). Processo 0012532-06.2004.8.12.0018/01 (018.04.012532-4/00001) Execução de Sentença Exeqte: Adelmo Hipólito Franco - Exectdo: Milton Gomes da Silva Adv: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES Adv: PAULO FARIA PIRES (OAB 3595/MS)Ante o exposto, com base no art. 267, inciso VIII do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Expeça-se certidão como requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0100717-78.2008.8.12.0018/01 (018.08.100717-2/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: P. C. de O. - Exectdo: R. S. S.A. Adv: JOÃO BARBOSA (OAB 134307/RJ) Adv: RAQUEL DE FREITAS MANNA (OAB 11432BM/S) Adv: CHRISTIANE LACERDA BEJAS (OAB 7495/MS) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 004.246/RJ)Vistos etc. Diante da certidão de fl. 151, mantenha-se o valor em Conta Única e arquivem-se com as anotações necessárias. Processo 0101633-44.2010.8.12.0018/01 (018.10.101633-3/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Romildo Batista Borges -EPP - Exectdo: Luiz Carlos Ruggiano Adv: ROBSON CARDOSO DE CARVALHO Intimar o exequente para, em 05 dias, apresentar cálculo da dívida atualizado para o prosseguimento do feito. Diário da Justiça

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Processo 0101929-71.2007.8.12.0018/01 (018.07.101929-1/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Carlos Antonio Gomes - Exectdo: Paulo de Tarso Elias Ferreira Adv: FREDSON FREITAS DA COSTA (OAB 9259/MS) Adv: RAONI GUIMARÃES (OAB 014.363/MS) Adv: MURIEL AMARAL JACOB (OAB 13364/MS) Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS)1. No que tange à petição e aos documentos de fls. 472/481, indefiro-a liminarmente porque as matérias ali expostas já foram apreciadas e rejeitadas na sentença de fls. 197/201 e confirmada pela Turma Recursal (fls. 434/435), transitando em julgado a decisão (fl. 436). 2. Da análise dos autos, tenho que o pedido de fls. 483/484 deve ser deferido em partes. Primeiro, verifico que não foi juntada nenhuma certidão de matrícula atualizada do bem, necessária para comprovar a existência de ônus reais sobre o imóvel, resguardando o direito de terceiros garantidores. Além disso, realizada a avaliação do bem, as partes não foram intimadas para manifestarem sobre o laudo. A única publicação existente é a contida à fl. 469, dando ciência às partes apenas da designação de data de leilão do bem penhorado. Por outro lado, não assiste razão ao executado em requerer sua intimação pessoal, pois, como preconiza o § 5º, do art. 687, do CPC, quando o Executado possuir procurador constituído nos autos, a intimação será realizada por intermédio deste. Ocorre que não houve intimação para as partes manifestarem sobre o laudo de avaliação, oportunidade em que o executado teria para apontar uma das hipóteses descritas no artigo 683, do CPC. Ademais, o artigo 685 do CPC autoriza a redução da penhora se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito exequente. No caso, o imóvel foi avaliado em R$ 230.000,00, enquanto que a dívida estava em R$ 13.223,37, em 13.08.2013. Assim, determino o cancelamento do leilão designado, determinando que o exequente providencie a juntada de matrícula atualizada do bem penhorado, bem como certidões positivas ou negativas de débitos fiscais, além de atualizar o valor da dívida. Por outro lado, expeça-se mandado para que o oficial de justiça, caso seja possível, certifique a possibilidade de desmembramento do imóvel, a fim de que seja reduzida a penhora, nos termos do artigo 681, parágrafo único, c/c artigo 685, inciso I, ambos do CPC. Com a juntada do mandado, ouçam-se as partes, via Diário da Justiça. Intimem-se. Processo 0200214-60.2011.8.12.0018 - Termo Circunstanciado - Leve Autor: Ministério Público Estadual - A. Fato: Maria Aparecida Ferreira da Silva e outro Adv: ADAUTO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP) Adv: FLÁVIO HENRIQUE VICENTE (OAB 12154AM/S)Intimar as partes que foi designada audiência para oferecimento da Suspensão Condicional do Processo para o dia 30.01.14, às 14:45 horas, a se realizar na Sala de Audiências deste Juizado Especial. Processo 0500365-75.1996.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Agritone Rafael de Souza - Reqdo: Eduardo Dias Moraes Adv: MARIA DE LOURDES SISCONETO MOURA RAMOS (OAB 5581/MS) Adv: LUIZ CARLOS DE MOURA RAMOS (OAB 5447/MS) Adv: MAURICIO DA SILVA (OAB 4202/MS) Adv: LUCY MARA SATIKO DUARTE OTSUKA SOUTO (OAB 07101-B/MS) Adv: PEDRO PAULO CORDEIRO FRANCO (OAB 99533/SP)Intime-se o exequente para atualizar o valor da dívida, bem como para juntar aos autos certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. Processo 0800043-83.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Josimárcio Cabral de Melo - Exectdo: Jose Eduardo da Silva Adv: EDSON PINHEIRO (OAB 1819B/MS) Adv: TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS) Adv: PAULINO RODRIGUES DE MELLO (OAB 2734/MS)Fica o exequente intimado para manifestar o que de direito, no prazo de 10 dias, tendo em vista que não foi encontrado bens passíveis de penhora em nome do executado. Processo 0800087-05.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Rubens Ressude Junior - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS) Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: RONIL SILVEIRA ALVESAnte o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0800201-41.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ana Maria Pereira de Lima - Reqdo: A Barateira Adv: FREDERICO QUEIROZ ARANTES (OAB 15002/MS) Adv: FRANCIS NEFFE QUEIROZ ARANTES Adv: ESTEFÂNIA NAIARA DA SILVA LINO (OAB 13622BM/S) Adv: DELAINE OLIVEIRA SOUTO PRATES (OAB 13621BM/S)1. Diante da certidão de fl. 97, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 judiciária gratuita formulado pela requerente. 2. Recebo o recurso em ambos os efeitos. 3. Intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. 4. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal. Processo 0800263-52.2011.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Triangulo - Transportadora e Mecanização Agrícola Ltda. EPP - Reqdo: Joaquim Donizete da Silva Adv: EDSON PINHEIRO (OAB 1819B/MS) Adv: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS) Adv: PAULINO RODRIGUES DE MELLO (OAB 2734/MS) Intimar as partes para se manifestarem, em 05 dias, sobre cartas precatórias devolvidas de Costa Rica e Cassilândia. Processo 0800283-72.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Nivaldo de Souza Chaves - Exectdo: José Flávio dos Santos Adv: PLINIO PAULO BORTOLOTTIIntimar as partes do contido no tópico final da r. Sentença de f. 27: ‘Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Processo 0800295-86.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa Exeqte: O El Assal Me - Center Móveis - Exectdo: Fuad Jamil Frem Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTEFica a exequente intimada para manifestar o que de direito, no prazo de 10 dias, tendo em vista que não foi encontrado bens em nome do executado passíveis de penhora. Processo 0800297-56.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: João Alves de Souza - Exectdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: CRISTINA CIBELE DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTE Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado em conta judicial, em favor do exequente e, em seguida, arquive-se.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Processo 0800324-39.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Jesulino Borges Martins - Reqdo: J. A. F DE MELLO & CIA Ltda ME Adv: MAYARA RUIZ DE ALMEIDA (OAB 16089/MS)Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I. Processo 0800403-52.2012.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Reqte: Giovanna Motta Barbosa de Oliveira - Reqdo: Eudes Ferreira Franco Adv: GILMAR FONSECA SILVA Adv: FAUSTO DE CARVALHO Adv: ALEX ANTONIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES Adv: MARIANA MOTTA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 232534/SP)O pedido retro da parte requerente deve ser efetuado nos próprios autos da ação cautelar e não neste feito. Arquive-se. Processo 0800413-62.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Gilmar Maia de Castro e Cia Ltda - Exectda: Fernanda R. Teodoro Lemos e outro Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZVistos etc. Em sede de Juizados Especiais Cíveis não cabe concessão de dilação de prazo.Desta forma, intime-se o requerente para que impulsione o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Processo 0800414-47.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Gilmar Maia de Castro & Cia Ltda - Exectdo: Jeferson Ap. Silva Ramos e outro Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZVistos etc.Em sede de Juizados Especiais Cíveis não cabe concessão de dilação de prazo.Desta forma, intime-se o requerente para que impulsione o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Processo 0800441-30.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: JOSÉ ALEXANDRE CAMBRAIA - Reqda: Tim Celular S/A Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS) Adv: GISELI MARQUES BIANCHINIVistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 324/336, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0800456-96.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: ELIANE DUARTE MACHADO - Reqdo: Tim Celular S/A. Adv: VÂNIA IFRAN SANDIM (OAB 14000/MS) Diário da Justiça

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Adv: DANIEL MARTINS FERREIRA NETOVistos etc. Diante da ausência de recolhimento do preparo, deixo de receber o recurso de fls. 65/69, julgando-o deserto, nos termos do art. 519, parágrafo único do CPC. Processo 0800461-21.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Joana Maria da Silva - Exectdo: Marcos Antonio da Silva Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Intimar o exequente para, em 05 dias, manifestar-se sobre o certificado à f. 35, sob pena de extinção do feito. Processo 0800493-60.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa Exeqte: Luiz Carlos Ressudi Batista - Exectdo: Paulo Henrique Cançado Soares Adv: DANIEL MARTINS FERREIRA NETO (OAB 11141/MS) Adv: ROGÉRIO DIAS RODRIGUES (OAB 15315/MS) Adv: CARLOS RAFAEL SILVAVistos etc. Conforme certidão de fl. 69, o valor de R$ 1.042,60 nunca chegou a ser depositado em conta única do Tribunal. Diante disso, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente para o executado e após arquive-se. Processo 0800535-12.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Calçadeira Santa Terezinha-EPP - Exectdo: Everton Roberto da Silva Adv: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA Adv: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658AM/S)Ante o exposto, com base no art. 267, inciso VIII do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0800541-82.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Oficina Mecância Trevo Diesel Ltda - Exectdo: Luiz Carlos Ruggiano Adv: RILKER DUTRA DE OLIVEIRA Intimar o exequente para, em 05 dias, manifestar-se sobre certidão da Oficiala de Justiça de f. 43. Processo 0800548-74.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: NIVALDO DE SOUZA CHAVES - Exectdo: Antonio de Lima Cereais e outro Adv: PLINIO PAULO BORTOLOTTIFica intimado exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito. Processo 0800710-69.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: J. B. DOS REIS QUEIROZ ME - Reqdo: JOSE LUIZ VIANA Adv: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA Adv: ALINE MARA TONINSIOLIAnte o exposto, com base no art. 267, inciso VIII do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Processo 0800737-86.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Calçadeira Santa Terezinha-EPP - Exectda: Alice Aparecida Ferreira Adv: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658AM/S) Adv: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRAIntime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens à penhora, sob pena de extinção. Processo 0800821-87.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Calçadeira Santa Terezinha-EPP - Exectda: Hebia Dias Queiroz Adv: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA Adv: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658AM/S)Intimar o exequente para informar se concorda com a proposta de pagamento da executada (f. 66), bem como informar os dados bancários para depósito, no prazo de 05 dias. Processo 0800825-27.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Carnaíba Bebidas-EPP - Exectda: Andrea Pereira Gomes Zárate Adv: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRADiante do exposto, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Processo 0800832-53.2011.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: GILMAR MAIA DE CASTRO - Reqdo: Joaquim Abolivar Alves Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: ESTEFÂNIA NAIARA DA SILVA LINO (OAB 13622BM/S) Adv: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BEZERRA (OAB 10170/ MS)Vistos etc. Diante da ausência de recolhimento do preparo, deixo de receber o recurso de fls.77/85, julgando-o deserto, nos termos do art. 519, parágrafo único do CPC. Processo 0800850-06.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Gilcelainy Aparecida de Souza Neves - Reqdo: Tim Celular S/A. Adv: MAYARA RUIZ DE ALMEIDA (OAB 16089/MS) Adv: MARCELO K. AZEVEDO TOMÉ (OAB 14172/MS) Adv: KELLY CAROLINE BARBOSA CAVALLARI (OAB 14985/MS)Vistos etc. 1. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Recebo o Recurso Inominado de fls. 72/85, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0800878-71.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Antonio Valentim Silveira - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: RONIL SILVEIRA ALVES Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZPelas razões expostas e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes na PETIÇÃO INICIAL, extinguindo-se o presente feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser medida de DIREITO e de JUSTIÇA! Revogo, por consequência, os efeitos da antecipação de tutela concedida às folhas 48/49 que determinou a exclusão do nome do AUTOR dos cadastros de restrição ao crédito. Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se o SCPC e Serasa comunicando os citados órgãos da presente revogação. Indefiro, por ora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao AUTOR, visto que o mesmo se qualifica na petição inicial como comerciante, aliado ao fato da presente ação ter como objeto contrato de financiamento de veículo automotor que envolve o pagamento de parcelas com valores razoáveis, demonstrando, a princípio, ter condição financeira para suportar as despesas processuais e demais ônus sucumbenciais em caso de interposição de recurso, sendo facultado ao Julgador verificar as reais condições das partes para fins de concessão da gratuidade da justiça. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2. Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013) Portanto, em caso de eventual interposição de recurso, deverá o REQUERENTE comprovar sua real situação financeira, trazendo aos autos prova inequívoca de sua condição financeira, sob pena de manutenção do indeferimento dos benefícios previstos na Lei 1.060/50. Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Uma vez homologada, conforme disposto no artigo 40 da Lei 9.099/95, intimem-se. Paranaíba, 18 de novembro de 2013. (Assinado Digitalmente) Processo 0800998-17.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Antonio Belarmino Machado - Reqdo: Plantar S.A. - Planejamento Técnico e Administração de Reflorestamentos Adv: RONIL SILVEIRA ALVES Adv: POLIANI CRIS COUTO SILVA BRUNO (OAB 304518/SP) Adv: ROLDEN RUANI BOTELHO (OAB 85020/MG) Adv: MAÍRA DE ARAÚJO FARIA (OAB 90992/MG) Adv: DANIEL FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 144238/MG)ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedenteS os pedidos contidos na presente ação, com fulcro no art. 269, I, do CPC, para o fim de: 1) não acolher a pretensão do Requerente de perceber indenização por danos materiais, visto que a ocorrência dos mesmos não restaram evidenciadas nos presentes autos; 2) acolher a pretensão do Requerente de perceber indenização por danos morais e condenar o Requerido ao pagamento de indenização ao Requerente, fixando o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido pelo índice IGPM a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente, visto que resta qualificado como pecuarista. Após homologada, intimem-se, advertindo o Requerido para que proceda ao cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa na razão de 10 % (dez por cento), conforme dispõe o art. 475-J, do CPC. Processo 0801007-76.2013.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Cheque Exeqte: Gilmar Maia de Castro & Cia Ltda - Exectdo: Adebaldo Borges da Silva Adv: WILMAR NUNES LOPES (OAB 4825/MS)Vistos etc.Em sede de Juizados Especiais Cíveis não cabe concessão de dilação de prazo. Desta forma, intime-se o requerente para que impulsione o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Processo 0801097-84.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Anselmo Machado Souza - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PEDRO HENRIQUE FRANCO CALDEIRA (OAB 14947/MS) Diário da Justiça

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Adv: ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 126/140, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801099-54.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Edimilson da Pádua Carneiro - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PEDRO HENRIQUE FRANCO CALDEIRA (OAB 14947/MS) Adv: ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 157/171, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801100-39.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Jânio José dos Reis - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: PEDRO HENRIQUE FRANCO CALDEIRA (OAB 14947/MS) Adv: ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 128/143, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801101-24.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: José Dauberto Toledo - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PEDRO HENRIQUE FRANCO CALDEIRA (OAB 14947/MS) Adv: ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 128/143, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801186-10.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Stop Car Som e Acessórios Ltda. - Reqdo: Sidney Aparecido de Lima Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS)Intimar o(a) requerente para, em 05 dias, indicar endereço atual do(a) requerido(a), ante a informação dos CORREIOS de que o(a) mesmo(a) é “Desconhecido” no local. Processo 0801188-77.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Stop Car Som e Acessórios Ltda. - Reqdo: Eriberto Pereira Leal Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS) Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZVistos, etc. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias para atualizar o endereço do requerido, sob pena de extinção do feito, tendo em vista que o AR voltou com a informação “mudou-se”. O sistema SITRA somente é utilizado em casos de intimação, portanto, não oportuno no momento, visto que o requerido nem mesmo foi citado. Processo 0801190-47.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Stop Car Som e Acessórios Ltda. - Reqdo: Delidio de Almeida Pascoa Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS)Vistos etc. Indefiro pedido de fls. 28 do requerente, visto que pelo sistema SITRA só é permitido ser realizada a intimação e a não citação. Intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Processo 0801253-09.2012.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Dervino Aparecido de Souza - Reqdo: Francisco Faustino Dias Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS)Vistos etc.Diante da ausência de recolhimento do preparo, deixo de receber o recurso de fls. 110/124, julgando-o deserto, nos termos do art. 519, parágrafo único do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e após arquive-se. Paranaíba, 22 de novembro de 2013.. Nária Cassiana Silva Barros Juíza de Direito. Processo 0801272-78.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Najla Mameri Faria - Reqdo: SKY Brasil Serviços Ltda Adv: WILMAR NUNES LOPES (OAB 4825/MS) Adv: ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS) Adv: VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP) Adv: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/PB) Adv: MARILIA LINS DE OLIVEIRA (OAB 26821/BA)Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0801327-29.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Christiane Corrales de Andrade - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16688/MS) Adv: RAISSA MARA ROCHA MIRANDA (OAB 15984/MS) Adv: ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 16371/MS) Adv: TARCISIO JORGE SILVA ALMEIDA (OAB 15630/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 84/92, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801472-85.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Rosângela Maciel Blini de Souza - Reqda: Banco GMAC S/A Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS) Adv: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 109/117, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801479-77.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens Exeqte: Max Freitas de Oliveira - Exectdo: Ferreira & Silva Ltda - ME Adv: FELIPE DE FREITAS E SILVA (OAB 12748/MS) Adv: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES Adv: CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO (OAB 9334/MS) Adv: MARIA LURDES CARDOSO (OAB 6222B/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 112/119, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801564-63.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Gilson Gouveia Carvalho - Reqda: BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS Ltda Adv: BRENO PINHÉ LEAL DE QUEIROZ (OAB 12772/MS) Adv: MÁRCIO DE ÁVILA MARTINS (OAB 14475/MS) Adv: CARMEN LÚCIA VILLAÇA DE VÉRON (OAB 95182/SP)ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço os Embargos de Declaração, visto que tempestivos e, no mérito, acolho-os parcialmente, tão-somente para alterar uma parte do dispositivo que passa a ter a seguinte redação: [...] 2) condenar a Requerida ao pagamento de indenização à parte autora, fixando o montante de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), atinente aos danos morais que lhe foram impingidos, que deverá ser corrigido pelo índice IGPM a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). No mais, pelas razões acima expostas, mantenho a sentença atacada, em seus termos, visto que, não é cabível rediscussão de mérito em sede de Embargos de Declaração. Após homologada, intimem-se. Homologo a sentença proferida pela juíza leiga, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em favor do autor. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801583-69.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Silva & Neves Ltda - ME - Exectda: Valéria Socorro dos Santos Adv: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS) Fica a requerente intimada para solicitar o que de direito, no prazo de 10 dias, sob. pena de extinção do feito. Processo 0801615-74.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Queisla de Freitas Almeida - ME - Exectdo: Raimundo Alves da Silva Adv: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS)Fica a exequente intimada para manifestar acerca da juntada do mandado de penhora não cumprido, no prazo de 10 dias. Processo 0801645-46.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: Odorio Souza Freitas - Exectdo: Manoel Antonio R. de Souza Adv: FERNANDO LENO CARDOZO Intimação do exequente para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 10 dias. Processo 0801654-71.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Elizabethi Alves Machado - Exectda: Natália da Silva Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Intimar as partes do contido no tópico final da r. Sentença de f. 23: ‘Ante o exposto, com base Diário da Justiça

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no disposto no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro o processo extinto sem julgamento do mérito, em vista da ausência da parte ativa à audiência mencionada. De consequência, com base no parágrafo 2.º do art. 51 da Lei 9.099/95, condeno o autor a pagar as custas processuais. P.R.I.’. Neste mesmo ato, fica a requerente intimada a pagar o valor da condenação, que importa em R$ 291,84, no prazo legal. Processo 0801707-52.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Reqte: Valdir Alves Pereira - Reqdo: Maycol Henrique Queiroz Andrade Adv: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES Adv: DANIEL MARTINS FERREIRA NETOVistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 52/60, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801756-93.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Maria Auxiliadora Neves Machado ME - Exectda: Euripides Fátima Oviedo Silva Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS) Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Processo 0801758-63.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Maria Auxiliadora Neves Machado ME - Exectdo: Ederson Castro dos Santos Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Intimar as partes do contido no tópico final da r. Sentença de f. 23: ‘Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Processo 0801810-59.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Fernando Queiroz de Oliveira Souza - Reqdo: Bradesco Auto/RE Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS) Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/ MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 103/113, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0801842-98.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução Exeqte: Wylle Rodrigo Faustino Dias - Exectdo: Anderson Ferreira Costa Adv: JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 8859/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE GARCIA FERREIRA (OAB 14381/MS) Adv: BRUNA QUEIROZ DINIZ (OAB 13388/MS) Adv: AILTON LUCIANO DOS SANTOSDiante do exposto, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Processo 0801965-62.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Elizabethi da Silva Paula - Exectdo: Milene Alves Cardoso Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS) Adv: TARCISIO JORGE SILVA ALMEIDA (OAB 15630/MS)Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0801970-84.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: O El Assal ME - Center Móveis - Reqda: Maria Aparecida Silva Macedo Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTEDiante do exposto, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Processo 0801991-60.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Reinaldo Aparecido de Freitas - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16664AM/S) Adv: CAMILA BEATRIZ SILVA RESENDE (OAB 16027/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: ALESSANDRA GRACIELE PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA (OAB 12732/MS) Adv: FLÁVIO HENRIQUE VICENTE (OAB 251581/SP) Adv: ROBSON CARDOSO DE CARVALHO Adv: JAYSON FERNANDES NEGRIPelas razões expostas e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 20, da Lei 9.099/95, DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na PETIÇÃO INICIAL para os fins de condenar o REQUERIDO a pagar ao REQUERENTE o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir da data da presente sentença (Súmula n. 362 do STJ) e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), extinguindo-se o presente feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser medida de DIREITO e de JUSTIÇA! Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Uma vez homologada, conforme disposto no artigo 40 da Lei 9.099/95, intimem-se. Paranaíba, 26 de novembro de 2013. Processo 0801996-82.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Elizabethi da Silva Paula - Exectda: Graciele Alves de Souza Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS) Intimar as partes do contido no tópico final da r. Sentença de f. 19: ‘Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Processo 0801999-37.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Elizabethi da Silva Paula - Exectda: Rayane Ferreira Terci Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Diante do exposto, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Processo 0802071-24.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Maria Auxiliadora Neves Machado ME - Exectda: Daiane Gomes Costa Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Processo 0802105-96.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Fomentação & Factoring Atual Ltda - Exectdo: Emerson Cleber de Souza Adv: LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA Adv: GUILHERME COLAGIOVANNI GIROTTOFica a exequente intimada para comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2013-16:50 horas, sob. pena de extinção do feito. Processo 0802113-73.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Silva & Neves Ltda - ME - Exectdo: Aldo Luiz de Carvalho Adv: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS)Intimar as partes do contido no tópico final da r. Sentença de f. 24: ‘Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802217-65.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Hamilson Ferreira de Morais - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802219-35.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ilza Rodrigues de Souza - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802230-64.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Jaú Madeiras Ltda - EPP - Reqdo: Jorge Evangelista Dias Rodrigues Adv: MAYARA RUIZ DE ALMEIDA (OAB 16089/MS)Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Processo 0802232-34.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Reqte: Jaú Madeiras Ltda - EPP - Reqda: Nilce Assis Assunção Adv: MAYARA RUIZ DE ALMEIDA (OAB 16089/MS)Vistos etc. Tendo em vista os princípios que regem o Juizado Especial, com ênfase para celeridade, simplicidade, economia processual, bem como o objetivo de colocar as partes frente uma com a outra, interpreto a desídia da parte ativa como desistência tácita de demanda, de modo que o caminho a ser seguido é o da extinção sem apreciação do mérito, pois devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer sem motivo justificado. Ante o exposto, com base no disposto no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro o processo extinto Diário da Justiça

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sem julgamento do mérito, em vista da ausência da parte ativa à audiência mencionada. De consequência, com base no parágrafo 2.º do art. 51 da Lei 9.099/95, condeno o autor a pagar as custas processuais. P.R.I. Processo 0802289-52.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: Sonia Regina de Oliveira - Reqdo: Pedro Nunes da Silva Caçambas-ME Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS) Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Intimar as partes do contido no tópico final da r. Sentença de fls. 58/67: ‘Pelas razões expostas e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes na PETIÇÃO INICIAL, extinguindo-se o presente feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser medida de DIREITO e de JUSTIÇA! Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Uma vez homologada, conforme disposto no artigo 40 da Lei 9.099/95, intimemse. Homologo a sentença proferida pelo juiz leigo, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802309-43.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Idalina Rosa de Queiroz - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCO ANTONIO FANTONE Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP)Ante o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802323-61.2012.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Mozar Viana de Oliveira - Exectdo: Divino Silverio de Paula Adv: RONIL SILVEIRA ALVES Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZAnte o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa pela parte autora.Observadas as formalidades legais, arquive-se.P.R.I. Processo 0802340-63.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Mônica Moreira Carvalho - ME - Reqdo: Natani Martins Cardoso Adv: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA Adv: DENISE ALVES FARIA (OAB 12725BM/S)Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls.26/27 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802346-70.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Mônica Moreira Carvalho - ME - Reqda: Rosineide Maria da Costa Adv: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA Adv: DENISE ALVES FARIA (OAB 12725BM/S)Intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, apresentar o atual endereço do requerido ou comprovar que empreendeu diligências no sentido de localizá-lo e que a busca restou sem êxito, sob pena de extinção do feito. Processo 0802373-53.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Mônica Moreira Carvalho - ME - Reqdo: Aparecido Divino da Costa Adv: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA Adv: DENISE ALVES FARIA (OAB 12725BM/S)Tendo em vista que o termo de acordo acostado aos autos, às fls. 20/21 ter sido assinado por preposta da Requerente, bem como diante da ausência de carta de preposição acostada autos, intime-se a Requerente para, em 05 (cinco) dias, providenciar a juntada de referido documento. Após, retornem conclusos para sentença. Processo 0802419-42.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Silva & Neves Ltda - ME - Reqda: Maria Olimpia Rodrigues Adv: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS)Vistos etc. Tendo em consideração que não foi possível a localização da parte requerida e, somando a isto o fato de que não é possível perante o Juizado Especial a citação por edital, o feito deve ser julgado extinto sem análise do mérito nos termos do §2º do art. 18 da Lei n.º 9.099/95. Além deste dispositivo, nos termos do §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Conforme as lições do Prof. Joel Dias Figueira Júnior, “verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando o devedor não mais for encontrado e/ou inexistindo bens de sua posse ou propriedade ou insuficientes para justificar a penhora e a satisfação do crédito do exeqüente. Nesse caso, extingue-se o processo e devolvem-se os documentos que instruíram a inicial ao autor, que poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o mesmo devedor. Ademais, diz o § 1º do art. 51 da aludida lei, que “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resoDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 lução de mérito, com base no §1º do art. 51 c/c § 2º, do art. 18, ambos da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802420-27.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Silva & Neves Ltda - ME - Reqda: Angélica Pereira de Jesus Adv: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802461-91.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria Ferreira de Araujo - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802462-76.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Maria Candida Vieira Praxedes - ME - Reqdo: Silvan Vilela Silveira e outro Adv: ADRIANA YUKIKO NAKAOSHI Adv: TOBIAS FERREIRA PINHEIRO (OAB 13205/MS) Adv: EDSON PINHEIRO (OAB 1819B/MS) Adv: LAIANNE MONTEIRO GOIS (OAB 14906/MS)Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802496-51.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Benedito Aparecido de Jesus - Reqdo: Humberto Dias Alves Adv: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658AM/S) Adv: PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 27/01/2014 Hora 14:00. Processo 0802505-13.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: O El Assal Me - Center Móveis - Reqdo: Antônio Santiago de Carvalho Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTE Fica a requerente intimada para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob. pena de extinção do feito. Processo 0802515-57.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Maria Auxiliadora Neves Machado ME - Exectdo: Max Fernando Padilha Soares Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Ante o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802538-03.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria José de Freitas Martins - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802586-59.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Magno Dias da Silva - Exectdo: Ilson Alves da Cunha Adv: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES Adv: MARIA LURDES CARDOSO (OAB 6222B/MS) Adv: CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO (OAB 9334/ MS)Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 23 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802614-27.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Tereza Nogueira da Silva - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCO ANTONIO FANTONE Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP)Ante o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Diário da Justiça

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Processo 0802616-94.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Leila Maria da Silva - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802619-49.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Nilvania Fátima de Lima - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONE Defiro o pedido da parte autora. Proceda-se ao cancelamento da presente ação. Intime-se as partes. Processo 0802661-98.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jaime Leite Conceição Cavalcante - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802662-83.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maria José dos Reis Santos - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802675-82.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Claudio Cruz Neves - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Processo 0802684-44.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Gevaldo Pinheiro de Queiroz - Reqdo: Município de Paranaíba Adv: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI (OAB 303221/SP) Adv: MARCO ANTONIO FANTONEAnte o exposto, face a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da matéria, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, por analogia, c/c artigo 2º, da Resolução 48/2011 do TJMS. Processo 0802761-87.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Marcio Alves Vieira - Exectdo: Gilcemar Ferreira de Araujo Adv: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658AM/S) Adv: MÁRCIO JOSÉ LISBOA DA SILVA Adv: ELIAS RIBEIRO DE FREITAS (OAB 14862AM/S) Adv: PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS)Intimar as partes do contido em Sentença de f. 64: ‘Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 59/61 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em sede de Juizados Especiais não é possível a suspensão do processo, porque ofende o princípio da celeridade. Registre-se que em caso de não cumprimento do acordo, o exequente poderá executá-lo normalmente. Expeça-se alvará do saldo bloqueado em favor do executado, uma vez que não foi incluído no acordo de fls. 59/61. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0802952-35.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material Exeqte: Fábio Cavalcante da Cruz - Exectdo: Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Adv: JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO (OAB 33390/PR) Adv: CELSO NOBUYUKI YOKOTA Adv: ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 16371/MS) Adv: TARCISIO JORGE SILVA ALMEIDA (OAB 15630/MS) Vistos etc. Face o decurso do tempo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, dizendo se houve ou não recebimento do acordo. Sendo negativa a resposta, efetua-se a penhora on line. Efetuado o bloqueio, expeça-se termo de penhora, intimando-se dela o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, bem como para oferecer impugnação ou embargos no prazo legal, caso queira. Com fundamento no artigo 659, parágrafo segundo do CPC, se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), providencie-se o desbloqueio. Negativas as respostas, intime-se o exequente para, em 10 (dez) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens à penhora, sob pena de extinção. Processo 0802957-23.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: DISPAL Distribuidora Paranaibense de Acumuladores Ltda - Reqdo: Rafael Ferreira Leal Adv: PABLO HALLEY DE PORTO GARCIAAnte o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0803029-10.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários Reqte: Claudia Aparecida Faustino de Freitas Silva - Reqdo: Itaú Seguros S/A Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTEIntimar as partes do contido no tópico final da r. Decisão de fls. 38/39: ‘Assim sendo, por falta de requisitos previstos no artigo 273, do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação da tutela pleiteada. Processo 0803075-96.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Camila Beatriz Silva Resende - Reqda: Keli Aparecida Chaves - Advogada: Camila Beatriz Silva Resende Adv: CAMILA BEATRIZ SILVA RESENDE (OAB 16027/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data:13/01/2014 Hora 14:20. Processo 0803114-93.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: Mayara Ruiz de Almeida - Exectdo: Gerciano Sobral Andrade - Advogado: Mayara Ruiz de Almeida Adv: MAYARA RUIZ DE ALMEIDA (OAB 16089/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/01/2014 Hora 15:50. Processo 0803117-48.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Ali Abdul Rahmam El Assal - Reqdo: Frederico Pereira Nunes Rodrigues Borges Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTEIntimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/01/2014 Hora 16:00 Processo 0803142-61.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Marilda de Fátima de Jesus - Exectda: Deise Cristina Saes Zana de Queiroz Adv: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/01/2014 Hora 14:40 Processo 0803144-65.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) Exeqte: Odair João da Silva - Exectdo: Marcelo Cezar Vicente Adv: CARLOS RAFAEL SILVA Adv: AILTON LUCIANO DOS SANTOSAnte o exposto, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0803155-60.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: Queisla de Freitas Almeida - ME - Reqda: Léia Alves Batista Adv: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/01/2014 Hora 16:20 Processo 0803159-97.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Silva & Neves Ltda - ME - Exectda: Luiza Batista Rosa Adv: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/01/2014 Hora 16:40 Processo 0803180-73.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Maria Auxiliadora Neves Machado ME - Exectda: Terezinha Regina Mendes Chaves Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/01/2014 Hora 17:00 Processo 0803181-58.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Maria Auxiliadora Neves Machado ME - Exectdo: Idenir Alves Queiroz Junior Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 20/01/2014 Hora 16:40 Diário da Justiça

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Processo 0803182-43.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Maria Auxiliadora Neves Machado ME - Exectda: Maria Angelica Correia Adv: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 20/01/2014 Hora 17:00. Processo 0803210-11.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Gilmar Maia de Castro & Cia Ltda - Exectdo: Rodrigo Lourenço Garcia Adv: MARCOS ANTÔNIO MOREIRA FERRAZ Adv: TALES MENDES ALVES (OAB 11839/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 20/01/2014 Hora 17:00. Processo 0803224-92.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: João Pereira Machado - Reqdo: Andorfato Assessoria Financeira S/A Adv: MÁRCIO JOSÉ LISBOA DA SILVAIntimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 27/01/2014 Hora 13:40. Processo 0803224-92.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: João Pereira Machado - Reqdo: Andorfato Assessoria Financeira S/A Adv: MÁRCIO JOSÉ LISBOA DA SILVAIntimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 27/01/2014 Hora 13:40 Processo 0803225-77.2013.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Rogério Souto Vieira Neves - Exectda: Sandra Maria Leal Adv: ADRIANA YUKIKO NAKAOSHI Adv: LAIANNE MONTEIRO GOIS (OAB 14906/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 27/01/2014 Hora 13:20. Processo 0803243-35.2012.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Odélio Aparecido de Menezes - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS) Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 134/151, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0803249-08.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: Priscilla Borges Scriboni - Reqda: Alessandra Maria Moreira de Aguiar Adv: ADRIANA YUKIKO NAKAOSHI Adv: LAIANNE MONTEIRO GOIS (OAB 14906/MS)Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 27/01/2014 Hora 13:00 Processo 0803256-34.2012.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Luzaldo Franco Alves - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS) Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS) Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 158/180, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0803264-74.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Nilson Leonel de Paula e outro - Reqdo: Banco IBI S/A - Banco Múltiplo Adv: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BEZERRA (OAB 10170/MS) Adv: LEONARDO CHAVES CARVALHO (OAB 15107/MS) Adv: RILKER DUTRA DE OLIVEIRAIntimar as partes do contido no tópico final da r. Decisão de f. 36/38: ‘Assim, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova e determino que a parte requerida exiba juntamente com a apresentação da sua peça defensiva, todos os documentos necessários ao deslinde da causa. 3. Expeça-se ofício ao SPC/Serasa para que se promova a exclusão do nome do requerente de seu cadastro ou, se ainda não inscrito, se abstenha de fazê-lo, pelo valor do débito descrito na inicial e discutido neste juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Processo 0803331-73.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Seila Camargo de Souza - Exectda: Marocélia de Oliveira Santos Adv: NEUSA RICARDO DE LIMA (OAB 8040/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658AM/S)Ante o exposto, com base no art. 267, inciso VIII do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0803380-17.2012.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Geraldo Pedro de Paula - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO Adv: FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 12492/MS)Vistos etc. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 107/125, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, subam os autos a Turma Recursal do Juizado, com as nossas homenagens. Intimem-se. Processo 0803413-70.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Vaina Pinheiro Malaguti - Reqda: Banco Santander Brasil S/A Adv: FIDELCINO FERREIRA DE MORAES Adv: MARIA LURDES CARDOSO (OAB 6222B/MS) Adv: CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO (OAB 9334/ MS)Intimar as partes do contido no tópico final da r. Decisão de f. 12/14: ‘Assim, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova e determino que a parte requerida exiba juntamente com a apresentação da sua peça defensiva, todos os documentos necessários ao deslinde da causa. 3. Expeça-se ofício ao SPC/Serasa para que se promova a exclusão do nome da requerente de seu cadastro ou, se ainda não inscrito, se abstenha de fazê-lo, pelo valor do débito descrito na inicial e discutido neste juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Processo 0803430-09.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: Gabriela Souto - ME - Reqda: Marilí de Oliveira Batistela Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTEFica a requerente intimada para comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2014 - 15:30 horas, sob. pena de extinção do feito. Processo 0803465-66.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reqte: Ali Abdul Rahmam El Assal - Reqdo: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTEFica a requerente intimada para comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2014 - 15:50 horas, sob. pena de extinção do feito. Processo 0803467-36.2013.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa Reqte: Xadia El Assal Rodrigues de Freitas - Reqda: Inês Cristina Freitas da Silva Adv: ANA RITA FAUSTINO DE F. DUARTEFica a requerente intimada para comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2014 - 16:10 horas, sob. pena de extinção do feito.

Ponta Porã Vara Criminal Juiz(A) de Direito Adriano da Rosa Bastos RELAÇÃO Nº 0748/2013 Processo 0007169-88.2011.8.12.0019 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade Réu: Aloilto José da Silva Filho Adv: RODRIGO SANTANA (OAB 14162BM/S)I. Certifique-se o eventual trânsito em julgado, em caso positivo promova-se a adequação da classe. II. Dê-se vista dos autos à Defesa e ao Ministério Público. III. Às providências. *** RELAÇÃO Nº 0749/2013 Processo 0011808-06.2011.8.12.0002 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Ademir Teles Pereira Adv: DIANA DE SOUZA PRACZ (OAB 11646/MS)Por isso, autorizo o reeducando a se ausentar da Unidade Penal somente no dia 6.12.2013 para fins de consulta médica (f. 256 e 262), devendo se apresentar para o pernoite no dia 7.12.2013 no horário de praxe, sob pena de regressão de regime e expedição de mandado de prisão. O atestado médico de comparecimento à consulta deve ser juntado no prazo de 5 dias na presente Gr: Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público.

Juizado Especial Adjunto Cível

Juiz(A) de Direito Adriano da Rosa Bastos RELAÇÃO Nº 0188/2013 Processo 0000929-15.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Daniele Custodio Stahl - Reqdo: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Assim, homologo o acordo firmado entre as partes a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos pretendidos. Julgo extinto o processo com fundamento no art.269, inciso III do Código de Processo Civil. Anote-se e arquive-se. P.R.I Diário da Justiça

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Processo 0002166-84.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Adhemar Machado Rodrigues - Reqdo: Loidemar Teotonio da Silva Adv: JULIANA APARECIDA DE SOUZA (OAB 10103/MS)A preliminar que a requerida alegou de ilegitimidade passiva, há de ser reconhecida. O documento de f. 10 comprova que o imóvel objeto da lide pertence a Alexandre da Silva Rodrigues e não ao autor. Mesmo que as tratativas negociais tenham se dado entre o autor e o requerido, hoje o imóvel pertence a terceiro, sendo este o verdadeiro proprietário e titular dos direitos oriundos do bem. E Conforme determina o art. 6º do CPC que dispõe: ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Sendo assim, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VI do CPC. Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0002713-27.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jonas Dan Almirão Duarte - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral no sentido de obrigar a requerida a proceder a devida comunicação e baixa do gravame do veículo mencionado na inicial perante o Detran MS, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de 30 (trinta) dias. O pleito de dano moral resta improcedente, pelos motivos já expostos. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0004003-77.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio Reqte: Edmilson Dornelles Silva - Reqdo: Fundação Habitacional do Exército - FHE Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0004601-31.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Mohamad Ibrahim Melhem - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)III- Dispositivo Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido do autor. Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0800680-31.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Autor: Julio Cezar Flores De Souza - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Adv: FERNANDO BONFIM DUQUE ESTRADA (OAB 9079/MS) Adv: CAMILA RADAELLI DA SILVA (OAB 10386/MS) Adv: BRENAN DA CRUZ PEIXOTO (OAB 14897/MS)Posto isso, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, condenando o requerido a promover a transferência da pontuação referente aos autos de infração de fls 22 da CNH do autor para a CNH de Josimar de Souza Siqueira, cuja qualificação se encontra ás fls 23/24. Proceda-se nos termos do art. 475-J, caput, do CPC. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0801531-70.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Nerivaldo Farinha - Réu: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S)Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0801911-93.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito Autora: Maria Tereza Recalde - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor no sentido de condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.618,80 (um mil seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos) à título de repetição do indébito. Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do ajuizamento. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intimese. Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I Processo 0801987-20.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Autora: Magda Napoleão de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JOÃO AUGUTO FRANCO (OAB 2826/MS) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899/MS)Posto isso, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, condenando o requerido, a título de pagamento de DANOS MORAIS o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido aos danos ser de pouca monta, valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento, conforme súmula recente do STJ (362). Proceda-se nos moldes do art. 475-J do C.P.C.. Após Homologação, Publiquese. Registre-se. Intime-se. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0802009-78.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Agenor Mariani da Silva - Reqdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: MARCELO MENESES ECHEVERRIA DE LIMA (OAB 14456/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTROPor todo o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 51, inciso II da Lei 9099/95. Após Homologação, P.R.I Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos feitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0802086-87.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Rafael Fração de Oliveira - Exectdo: Sergio Paulo de Sá Adv: ANDRÉ LUIZ ORUÊ ANDRADEVistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Decorrido regularmente todo o curso processual, a parte autora pede a extinção do feito, em razão de a parte ré ter quitado seu débito. Posto isso, julgo extinta a presente execução, e o faço com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil, vez que comprovado que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação. Ao cartório para cancelar expedição de carta precatória. Sem Custas. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Processo 0802118-92.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Rubens de Almeida Alves - Réu: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - SPC BRASIL - e outro Adv: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS) Adv: MICHEL DOSSO LIMA (OAB 15078/MS)Vistos, etc. Para os fins do contido no parágrafo único do art. 158, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, com anuência dos requeridos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e o faço com espeque no art. 267, VIII, do CPC. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Processo 0802151-82.2013.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Exeqte: Daniel Regis Rahal - Exectdo: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: Daniel Regis Rahal Adv: DANIEL REGIS RAHALVistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Decorrido regularmente todo o curso processual, a parte autora pede a extinção do feito, em razão de a parte ré ter quitado seu débito. Posto isso, julgo extinta a presente execução, e o faço com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil, vez que comprovado que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação. Expeça-se alvará de levantamento do depósito. Sem Custas. P.R.I., arquivando-se oportunamente Processo 0802246-15.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Priscila Linares da Costa - Exectdo: Wesley Soler Adv: PATRICK LINARES DA COSTA (OAB 12564/MS)Vistos, etc. Para os fins do contido no parágrafo único do art. 158, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e o faço com espeque no art. 267, VIII, do CPC. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Processo 0802247-97.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Priscila Linares da Costa - Exectdo: Wesley Soler Adv: PATRICK LINARES DA COSTA (OAB 12564/MS)Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art 38 da lei 9099/95. II - decido A parte requerente não compareceu à audiência de conciliação. Não juntou qualquer documento justificando a ausência. Tal fato é deveras gravoso, pois o requerente não compareceu a audiência, e não justificou sua falta, após utilizar o judiciário para a solução de seu pedido. Esse tipo de conduta processual deve ser combatido implacavelmente, sobretudo porque o movimento do sistema judiciário de forma displicente, acarreta prejuízos para os contribuintes, gasto do tempo dos servidores e desvio de sua finalidade. Diante da falta injustificada da requerente impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista a aplicação do art. 51 da lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se Processo 0802266-06.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Gislaine Soares Chaves dos Santos - Reqda: VIVO S.A. Diário da Justiça

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Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S) Adv: LUCIANA ANDRÉIA AMARAL CHAVES (OAB 17044/MS)III- Dispositivo Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor no sentido de declarar inexistente a relação jurídica no que se refere a contratação de serviço de internet, bem como condenar a requerida ao pagamento de: I- R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) à título de repetição do indébito; II- de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais. Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento, conforme súmula recente do STJ. Após Homologação, Publique-se. Registrese. Intime-se. Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0802406-40.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: Silvio do Nascimento Rodrigues - Reqda: VIVO S.A. Adv: OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF) Adv: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S)Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor no sentido de condenar a requerida ao pagamento de: I- R$ 202, 53 (duzentos e dois reais e cinquenta e três centavos) referentes aos danos materiais; II- de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais. Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do arbitramento, conforme súmula recente do STJ. Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0802433-23.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: JARBAS ALVES CORRÊA - Reqda: Suely dos Santos Nazareth Adv: MARCELO CORREA Adv: JOANA MERLO DE LIMA (OAB 16051/MS)Por todo o exposto, julgo Totalmente Procedente a pretensão autoral, no sentido de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.235,06 (um mil duzentos e trinta e cinco reais e seis centavos). Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802464-43.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Rosimeire Meireles Ancelmo - Réu: Magazine Luiza S/A Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Adv: TELMO VERÃO FARIAS (OAB 11968/MS)III- Dispositivo Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora no sentido de condenar a requerida na repetição do indébito no valor de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais).Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do ajuizamento. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I Processo 0802488-71.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Anderson Luis Monteiro Godoy - Exectda: Marli Fernandes Rodrigues Adv: TAMARA HATSUMI PEREIRA FUGII (OAB 15335/MS) Vistos, etc. Esclareça a parte autora se houve acordo entre as partes. Prazo de 05 dias. I-se. Processo 0802510-32.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Pissini e Moreira Ltda - ME - Exectda: Gesiane Pires Américo Adv: FERNANDO ANTONIO ALVES DA ROCHA (OAB 13536/MS)Vistos, etc. homologo o acordo firmado entre as partes a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos pretendidos. Julgo extinto o processo com fundamento no art.269, inciso III do Código de Processo Civil. Anote-se e arquive-se. P.R.I Processo 0802513-84.2013.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Jeane Aparecida de LIma - Exectdo: Denir Tomaz de Araujo Adv: FERNANDO ANTONIO ALVES DA ROCHA (OAB 13536/MS)Vistos, etc. Trata-se de Execução. Decorrido regularmente todo o curso processual, a parte autora pede a extinção do feito, em razão de a parte ré ter quitado seu débito. Posto isso, julgo extinta a presente execução, e o faço com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil, vez que comprovado que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação. Sem Custas. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Ponta Porã, 20 de novembro de 2013. Processo 0802611-69.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reqte: Elizangela da Silva Cruz Mariano - Reqda: Debora de Matos Torraca Adv: MARCELO CORREAPor todo o exposto, julgo Totalmente Procedente a pretensão autoral, no sentido de condenar a parte requerida ao pagamento Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 de R$ 349,07 (trezentos e quarenta e nove reais e sete centavos). Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802691-33.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: Kelly Cândido de Oliveira Pires - Ré: OI S/A Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: ELLEN CLEA STORT FERREIRA CERVIERI (OAB 6812/MS)Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora no sentido de condenar a requerida ao pagamento de R$ R$ 51,82 (cinquenta e um reais e noventa e um centavos). Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do ajuizamento. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0802701-77.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Autor: Paulo Canhete - Reqdo: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS Adv: THIAGO SIENA DE BALARDI (OAB 12982/MS) Adv: MAURÍCIO DORNELES CÂNDIAPor todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora no sentido de condenar a requerida ao pagamento de: I- R$ 600,00 (seiscentos reais) à título de ressarcimento; II- R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à título de danos morais. Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do ajuizamento quanto ao ressarcimento e arbitramento quanto ao dano moral. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0802749-36.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro Reqte: Nilsa Graciela Benitez de Coelho - Reqdo: Ace Seguradora S.A. e outro Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S) Adv: RODRIGO RENAN DE SOUZA (OAB 17314/MS) Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S)Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora no sentido de condenar a requerida ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) à título de prêmio de seguro contratado. Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do ajuizamento. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0802757-13.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Autora: Jackeline Levandoski - Ré: VIVO S.A. Adv: ANDRÉ LUIZ ORUÊ ANDRADE Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 16503AM/S) Adv: OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF) III- Dispositivo Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora no sentido de declarar inexistentes os débitos de entre as partes. Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0802803-02.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Walmir de Jesus Braga de Araujo - Reqdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Adv: MILTON BACHEGA JUNIORIII- Dispositivo Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora no sentido de condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.026,05 (um mil e vinte e seis reais e cinco centavos). Consequentemente julgo extinto o processo com resolução de mérito o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Valores acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, desde a citação, corrigidos pelo IGPM a partir do ajuizamento. Após Homologação, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vistos, etc. Com base no art. 40 da lei 9099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juíz(a) leigo(a), para que dela surta todos efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Processo 0802959-87.2013.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Reqte: Jaqueline Mendes Lima - Reqda: Caixa Econômica Federal Adv: LUCIANA ANDRÉIA AMARAL CHAVES (OAB 17044/MS)Diante disso, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 51, inciso II da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Diário da Justiça

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Processo 0803506-64.2012.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Vanessa Carpes Signoretti - Exectdo: Lázaro Geraldo da Silva Neto Adv: CARLOS ALEXANDRE BORDAO (OAB 10385/MS) Adv: CAMILA RADAELLI DA SILVA (OAB 10386/MS) Vistos, etc. A parte autora apresente o cálculo atualizado da dívida e CPF do devedor para a penhora on line. I-se.

Rio Brilhante 2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alessandro Carlo Meliso Rodrigues RELAÇÃO Nº 0514/2013 Processo 0003198-24.2013.8.12.0020 - Carta Precatória - Atos executórios Reqte: Granfer Caminhões e ônibus Ltda - Reqdo: Elizeu Alfonso Barros - ME Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS)Intimação da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher diligência do oficial de justiça, correspondente a 1 (um) ato, no valor de R$ 43,31 (quarenta e três reais e trinta e um centavos), para fins de cumprimento do ato deprecado, cuja guia deverá ser gerada através do Portal e-SAJ. Processo 0800001-28.2013.8.12.0020 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: VIA CAMPUS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda Adv: LILIAN ERTZOGUE MARQUES (OAB 10256/MS) Adv: ‘MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA (OAB 10489/MS)Intimação da parte exequente do r. despacho de fls. 19, a seguir transcrito: “Vistos etc. Tendo em vista que o processo está paralisado em cartório por prazo superior a trinta dias em razão da inércia da parte exequente, intime-a pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil”. Processo 0800014-61.2012.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: B. B. S/A - Exectdo: Lucelia Santos Bitencourt - ME e outro Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS) Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)Intimação da parte requerente para manifestação nos autos, no prazo legal de cinco dias, sob pena de arquivamento definitivo. Processo 0800214-34.2013.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: RUBERLEI GOES DE LIMA Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação das partes do r. despacho de fls. 67, a seguir transcrito: “Vistos etc. Vista dos autos à parte requerente para, no prazo de cinco dias, oferecer manifestação. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0800253-65.2012.8.12.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: Ivete Gheller Bertozzi Rocha - Invtardo: Euler Modesto Rocha da Silva Adv: JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA (OAB 5886/MS)Intimação da parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento definitivo. Processo 0800570-29.2013.8.12.0020 - Procedimento Sumário - Seguro Autor: ED JEAN MARTINS DE SOUZA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 68, a seguir transcrito: “Vistos etc. Nos termos dos artigos 326 e 327, do Código de Processo Civil, vista dos autos à parte requerente para que apresente impugnação à contestação, bem como manifestação sobre os documentos que a instruem, no prazo legal de dez dias. Após, nova conclusão. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0800901-45.2012.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: ZENILDO DE ALMEIDA SILVA Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS)Intimação da parte exequente do r. decisão de fls. 69, a seguir transcrito: “Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 68 pelas mesmas razões já expostas na decisão de fls. 66, que não foi objeto de recurso no tempo oportuno. Em razão do exposto, cumpra o Cartório o despacho de fls. 60. Às providências e intimações necessárias. Processo 0801366-20.2013.8.12.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: A. G. dos S. - Reqda: R. P. da S. S. Adv: LUCIANO ALBERTO DE SOUZA (OAB 3439/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 34-35, a seguir transcrita: “Vistos etc. (...) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo o termo de acordo apresentado pelas partes às fls. 24/27, para que produza todos os seus efeitos legais, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém; bem como, nos termos do artigo 1580, § 2º, do Código Civil, julgo procedente o pedido de dissolução de sociedade conjugal e, em conseqüência, decreto o Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 DIVÓRCIO do casal. A requerente varoa voltará a usar o nome de solteira, ou seja, a, R. P. da S. As custas processuais se houverem e os honorários advocatícios serão suportados pelo cônjuge varão. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Oficie-se. Autorizo a extração de cópias necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário”. Processo 0801529-97.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: LUIZ TELES DA SILVA - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LOURDES ROSALVO S. DOS SANTOS (OAB 7239/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 28, a seguir transcrito: “Vistos etc. Defiro a assistência judiciária gratuita. Recebo a petição inicial. Converto o rito estabelecido na inicial para o ORDINÁRIO, em razão de não haver autorização legal para que o preposto do Instituto requerido possa conciliar-se com a parte autora, tornando assim, impossível o cumprimento do estabelecido no artigo 277, § 3º, do Código de Processo Civil, o que desvirtua a natureza da audiência estabelecida inicialmente pelo rito sumário; nos termos do artigo 275 e seguintes do mesmo “Codex”. Ainda, a presente demanda versa sobre direitos indisponíveis, que também são impassíveis de transação por qualquer das partes. Logo, não vislumbro benefício para as partes em ser adotado o rito sumário, já que se restringe à apresentação de resposta pelo Instituto requerido. CITE-SE o Instituto requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 60 dias, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0801567-12.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Acidentária Reqte: MARIA JOSE ALVES - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: LOURDES ROSALVO S. DOS SANTOS (OAB 7239/MS) Adv: ODETE MARIA FERRONATO (OAB 7617/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 30, a seguir transcrito: “Vistos etc. Defiro a assistência judiciária gratuita. Recebo a petição inicial. Converto o rito estabelecido na inicial para o ORDINÁRIO, em razão de não haver autorização legal para que o preposto do Instituto requerido possa conciliar-se com a parte autora, tornando assim, impossível o cumprimento do estabelecido no artigo 277, § 3º, do Código de Processo Civil, o que desvirtua a natureza da audiência estabelecida inicialmente pelo rito sumário; nos termos do artigo 275 e seguintes do mesmo “Codex”. Ainda, a presente demanda versa sobre direitos indisponíveis, que também são impassíveis de transação por qualquer das partes. Logo, não vislumbro benefício para as partes em ser adotado o rito sumário, já que se restringe à apresentação de resposta pelo Instituto requerido. CITE-SE o Instituto requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 60 dias, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0801589-70.2013.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Simone de Alcantara Castilho do Carmo - ME e outro Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 34-35, a seguir transcrito: “Vistos etc. 1. Nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exeqüenda e do honorário advocatício, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC). Fixo honorário advocatício em favor do patrono da parte exeqüente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exeqüenda (artigo 652 “A” e 20, § 4º, do CPC). Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, o honorário advocatício fixado será reduzido pela metade (§ Único, do artigo 652, do CPC). (...) 5. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. A parte exequente deverá entregar em cartório a via original do título executivo, no prazo de cinco dias, a qual ficará em arquivo próprio aos cuidados deste Juízo até o término da lide. Às providências e intimações necessárias”. Ainda, intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher diligência do oficial de justiça, correspondente a 2 atos, no valor de R$ 86,62 (oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), para fins de expedição do mandado, cuja guia deverá ser gerada através do Portal e-SAJ.” Processo 0801604-39.2013.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Araci Therezinha Angst Adv: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS) Adv: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)Intimação da parte exequente do r. despacho de fls. 18-19, a seguir transcrito: “Vistos etc. 1. Nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exeqüenda e do honorário advocatício, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, a Diário da Justiça

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contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC). Fixo honorário advocatício em favor do patrono da parte exeqüente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exeqüenda (artigo 652 “A” e 20, § 4º, do CPC). Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, o honorário advocatício fixado será reduzido pela metade (§ Único, do artigo 652, do CPC). (...) 5. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. A parte exequente deverá entregar em cartório a via original do título executivo, no prazo de cinco dias, a qual ficará em arquivo próprio aos cuidados deste Juízo até o término da lide. Às providências e intimações necessárias”. Processo 0801615-68.2013.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Newton Enéquio e outro Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR)Intimação da parte exequente do r. despacho de fls. 55-56, a seguir transcrito: “Vistos etc. 1. Nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exeqüenda e do honorário advocatício, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC). Fixo honorário advocatício em favor do patrono da parte exeqüente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exeqüenda (artigo 652 “A” e 20, § 4º, do CPC). Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, o honorário advocatício fixado será reduzido pela metade (§ Único, do artigo 652, do CPC). (...) 5. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. A parte exequente deverá entregar em cartório a via original do título executivo, no prazo de cinco dias, a qual ficará em arquivo próprio aos cuidados deste Juízo até o término da lide. Às providências e intimações necessárias. Ainda, intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher diligência do oficial de justiça, correspondente a 2 atos, no valor de R$ 86,62 + 76 Km, no valor de R$ 66,12), totalizando a quantia de R$ 152,74, para fins de expedição do mandado, cuja guia deverá ser gerada através do Portal e-SAJ. Processo 0801642-51.2013.8.12.0020 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Clodomiro Borges de Souza - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)Intimação da parte autora do r. despacho de fls. 28, a seguir transcrito: “Vistos etc. Defiro a assistência judiciária gratuita. Recebo a petição inicial. Converto o rito estabelecido na inicial para o ORDINÁRIO, em razão de não haver autorização legal para que o preposto do Instituto requerido possa conciliar-se com a parte autora, tornando assim, impossível o cumprimento do estabelecido no artigo 277, § 3º, do Código de Processo Civil, o que desvirtua a natureza da audiência estabelecida inicialmente pelo rito sumário; nos termos do artigo 275 e seguintes do mesmo Codex. Ainda, a presente demanda versa sobre direitos indisponíveis, que também são impassíveis de transação por qualquer das partes. Logo, não vislumbro benefício para as partes em ser adotado o rito sumário, já que se restringe à apresentação de resposta pelo Instituto requerido. CITE-SE o Instituto requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 60 dias, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial. Às providências e intimações necessárias”.

Vara Criminal Juiz(A) de Direito Jorge Tadashi Kuramoto RELAÇÃO Nº 0310/2013 Processo 0006248-31.2013.8.12.0029 - Execução Provisória - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Ré: Patricia Silva do Nascimento Adv: PEDRO LUIZ VILLA DA SILVA (OAB 13814/MS) Adv: DANIELA STELA DA COSTAIntimação da reeducanda da r.decisão de fl. 63: “Vistos etc. Assim, presentes os requisitos objetivos e subjetivos da progressão para o regime semi-aberto, concedo a progressão do regime da sentenciada Patrícia Silva Nascimento para o regime semiaberto.”

Sidrolândia Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Silvia Eliane Tedardi da Silva RELAÇÃO Nº 0073/2013 Processo 0000243-42.2013.8.12.0045 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Edgar Moreira Lopes - Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 14008AM/S) Adv: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026AM/S)Despacho Proferifo: “Vistos. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos autos. Verifica-se que o requerido não efetuou o depósito do valor da multa fixada na sentença, determino que seja intimado a efetuar o depósito do valor atualizado em até 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. e cumpra-se. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0000933-71.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações Reclamte: Romeu Laércio Basso - Reclamdo: OI S/A Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)”Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 26, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se Processo 0001403-05.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: LIDER CONTABIL - Reqda: VALÉRIA CRISTINA KRASOUSKI DA SILVA CAVALCANTI e outros Adv: CRISTIANI MASSILON BEZERRA (OAB 11668/MS) Adv: JOSÉ RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP) Adv: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP) Adv: ALEXANDRE CARVALHO DELBINTendo em vista manifestação de fl. 143, fica as partes intimadas quanto a audiência redesignada para o dia 29/01/2013, às 14:30 hs Processo 0001870-81.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reclamte: Maria Aparecida Souza Marques - Reclamdo: Editora Mundo dos Livros Ltda Adv: MONIK SCHIMIDT ROTH (OAB 16316/MS) Adv: ANDRESSA FERRARI (OAB 60904/RS) Adv: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)Sentença Juiz Leigo devidamente homologada:”Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência formulada às fl.58 pela autora Maria Aparecida Souza Marques nos autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que move em face de Editora Mundo dos Livros Ltda. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Fica revogada a liminar deferida às fls. 22-23. Processo 0001894-12.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Carmem Inês Marques - Reqdo: UOL - Universo Online S.A. Adv: OTÁVIO GOMES FIGEIRÓ (OAB 16942/MS)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 51, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se.” Processo 0001935-76.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reclamte: Franciele Oumester França - Reclamdo: ABRIL ASSINATURAS S.A. Adv: GLAUCIA SILVA LEITE (OAB 4586B/MS)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 62, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se.” Processo 0001958-22.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reclamte: Maria Aparecida Barbosa Alves - Reclamdo: OI S/A Adv: ELAINE ALEM BRITOSentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 14, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se.” Processo 0002029-24.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reclamte: Marilza Guedes de Souza - Reclamdo: EMPRESA DAROM MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS Adv: JOSE CARLOS DE ARAÚJO (OAB 49943/PR)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 56, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Considerando que já houve cumprimento do acordo entabulado entre as partes (fls. 58/60), arquive-se. P.R.I” Processo 0002036-16.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: EVERTON DE ALMEIDA AZEVEDO - Reclamdo: SKY BRASIL SERVIÇOS LtdaSKY BRASIL SERVIÇOS Ltda Adv: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/MS)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 68, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se. Processo 0002253-59.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Domingas Lopes de Oliveira - Reqdo: Móveis Romera Ltda Adv: JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 16, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se Processo 0800392-39.2012.8.12.0045 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Elaine Mamede da Silva - Reqdo: SOCIEDADE EDUCACIONAL DA LAPA (FAEL) Diário da Justiça

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Adv: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI (OAB 18445/PR) Adv: GABRIELA ALEM STRALIOTTO (OAB 11252/MS) Adv: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS) Intimação das partes quanto ao retorno dos autos ao Juizo de Origem, querendo manifestar no prazo de 05 dias, Processo 0800601-71.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reclamte: Florintino & Muniz Ltda ME - Reclamdo: RM Comércio de Peças e Acessórios L. ME Adv: JONI KLEI DA SILVA FLORINTINO (OAB 16581/MS)Sentença: “homologo por sentença o acordo realizado entre as partes às fls. 48/49 cujos termos integram esta decisão. Em consequência, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com julgamento de mérito. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0801024-31.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Reclamte: JOIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Ltda EPP - Reclamdo: FERREIRA E MARGATO Ltda ME Adv: CLAUDIONOR RODRIGUES CALDEIRA (OAB 15915/MS) Adv: VITAL JOSÉ SPIES (OAB 6377/MS)Sentença: “Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes acima referidas às fls. 64/65, decretando a resolução do processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I.” Processo 0801044-22.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Sueli Santana - Reqdo: NET Serviços e Comunicações S/A Adv: ALEXANDRE CARVALHO DELBINDecisão proferida: “Diante do exposto, defiro a antecipação da tutela requerida na inicial para o fim de determinar a exclusão de débito automático junto à Instituição Financeira Caixa Econômica Federal, Agência nº 0258-1, conta corrente 3857-3, efetuado pela NET Serviços de Comunicações S/A, bem como para que a requerida se abstenha em proceder à inclusão dos dados da requerida nos cadastros dos órgãos de inadimplência até que seja solucionado o litígio por este juízo. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência nº 0258-1; conta corrente 3857-3, para que cumpra a presente decisão. Ao cartório para designação de audiência de conciliação e demais providências necessárias ao cumprimento desta. Int.”. Intimação quanto a audiência designada para o dia 29/01/2014, às 14 hs Processo 0801082-34.2013.8.12.0045 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem Autora: Cleide Roque Machado - Reqda: Joandra Marks Inocencio e outro Adv: ELAINE ALEM BRITOSentença: “Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes acima referidas (fls.35/37) decretando a resolução do processo com exame do mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivese. P.R” Processo 0801135-15.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária Reqte: PICA-PAU AGROPECUÁRIA E CONSTRUÇÃO Ltda-ME - Reqdo: Edson Taveira da Silva Adv: ALEXANDRE CARVALHO DELBINSentença: “Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 18, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se Processo 0801138-67.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária Reqte: PICA-PAU AGROPECUÁRIA E CONSTRUÇÃO Ltda-ME - Reqdo: Fábio Rogério Herestech Adv: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN Adv: GERMANO DE MELLO BOHRER (OAB 15912/MS)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 25, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se. Processo 0801145-59.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso Reqte: João Carlos Gomes Arguelho - Reqdo: Augusto Bispo - Advogado: João Carlos Gomes Arguelho Adv: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHOSentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 18, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se.” Processo 0801152-51.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Autor: Recuperadora Cristaldo Ltda - ME - Réu: Reginaldo Rodrigues de Mello Adv: MARLON EDUARDO LIBMAN LUFT (OAB 15138/MS) Adv: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO (OAB 16820/MS)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 26, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0801163-80.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária Reqte: PICA-PAU AGROPECUÁRIA E CONSTRUÇÃO Ltda-ME - Reqdo: Laelson Lucio Queiroz Adv: GERMANO DE MELLO BOHRER (OAB 15912/MS) Adv: ALEXANDRE CARVALHO DELBINSentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 23, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se.” Processo 0801167-20.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária Reqte: PICA-PAU AGROPECUÁRIA E CONSTRUÇÃO Ltda-ME - Reqdo: Moacir Romero Adv: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN Adv: GERMANO DE MELLO BOHRER (OAB 15912/MS)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 20, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se. Processo 0801176-16.2012.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Reqte: JACINTO NOGUEIRA - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)Sentença: “Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Determino que se expeça alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada nos autos. A serventia fica autorizada, desde já, a expedir o alvará em nome do advogado da parte autora, se a procuração outorgada lhe conferir poderes para receber quitação, conforme determinação contida no Ofício Circular CGJ 126.567.1161-2009. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.” Processo 0801176-79.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária Reqte: PICA-PAU AGROPECUÁRIA E CONSTRUÇÃO Ltda-ME - Reqdo: MARCIO SILVA DE ALMEIDA TRANSPORTADORA ME - SIDROTRUCK Adv: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN Adv: GERMANO DE MELLO BOHRER (OAB 15912/MS)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 26, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se” Processo 0801202-77.2013.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Lourival Franco de Souza - Reqdo: NET TV POR ASSINATURA Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO Adv: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)Sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 39, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se.” Processo 0801273-79.2013.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens Exeqte: Gerson Ferreira de Araujo - Exectdo: Ademir Camilo Adv: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)sentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo das partes efetivado perante a Conciliadora constante de fls. 23, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente arquive-se

Três Lagoas Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda RELAÇÃO Nº 0328/2013 Processo 0008282-71.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Reqte: Juscelino Luiz da Silva - Reqdo: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Juscelino Luiz da Silva e outro Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE Adv: PATRÍCIA FIGUEIREDO TELES (OAB 14345/MS)Intimação das partes do inteiro teor da r.Sentença de fls.160/161: “Por todo exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art.267, VI do CPC por constatar a ilegitimidade da parte ativa. Condeno o Requerente, em decorrência da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, com moderação, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.” *** RELAÇÃO Nº 0329/2013 Processo 0806640-59.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Pedro Vicente Ferreira Filho - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS) Adv: LUCIENE MARIA DA SILVA E SILVA (OAB 15858/MS) Diário da Justiça

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Fica o requerente, devidamente intimado, do inteiro teor da r.decisão de fls. 24/27.

3ª Vara Cível

Juiz(A) de Direito Renato Antonio de Liberali RELAÇÃO Nº 0313/2013 Processo 0003463-62.2009.8.12.0021 (021.09.003463-6) - Cumprimento de sentença Reqte: Nilton Antônio Pires Júnior - Reqdo: Sérgio Lima Gomes Adv: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZIntimação da parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da ordem de penhora infrutífera, juntada às fls. 168-170. Processo 0003845-50.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: José da Silva Latta Neto - Reqdo: Ronaldo Antônio Ottoni Costa e outros Adv: EDSON DA SILVA GOMES (OAB 272638/SP) Adv: TOME ARANTES NETO (OAB 10354AM/S) Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS) Adv: JANIO RIBEIRO SOUTO Adv: JOAO PENHA DO CARMO Adv: WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO (OAB 5782/MS) Adv: MAYRE MÁRCIA JURADO GOMES (OAB 239615/SP) Adv: THAIS TROLI (OAB 15816/MS) Adv: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP)Intimação acerca da r. sentença de fls. 829-861, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido inicial, para declarar a ineficácia parcial do negócio jurídico praticado entre os Requeridos através do contrato de fls. 442-454 e, que deu origem à AV.3 e ao R.4 na matrícula nº. 3.251 (fls. 41-50), ou seja, atingindo apenas 50% daquele negócio (diante da cota parte de Regina Lúcia Ottoni Costa). Condeno os Requeridos Ronaldo, Renata e Paulo ao pagamento de 90% do valor das custas e despesas processuais (entre eles em partes iguais) e, Regina ao pagamento de 10% delas. E, nas mesmas proporções acima, condeno os Requeridos ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de honorários advocatícios, fixados na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Por entender que a sentença da ação pauliana gera a mera ineficácia do negócio jurídico, determino que, após o trânsito em julgado, seja expedido mandado para averbação da ineficácia do negócio perante o Requerente, na matrícula nº. 3.251, conforme o disposto nos artigos 167, II, nº. 12, e 246 da lei nº. 6.015/73 (L.R.P.). Após o trânsito ainda, junte cópia desta sentença nos autos de cumprimento de sentença nº. 0005116-31.2011.8.12.0021, remetendo-os conclusos para determinação de penhora sobre a parte do imóvel cuja venda foi considerada ineficaz. Decorrido livremente o prazo recursal, deve a parte Requerente iniciar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, diante do provimento 89/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.” Processo 0004338-32.2009.8.12.0021 (021.09.004338-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Reqdo: Wilson Turibio e outro Adv: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Adv: MURILO TOSTA STORTI Intimação da parte Requerente acerca do desarquivamento dos autos, disponíveis em cartório pelo prazo de 5 dias. Processo 0004462-10.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Aparecida Correa Mariano Ramos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: MANOEL ZEFERINO DE MAGALHÃES NETO (OAB 14971BM/S) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS)Intimação da parte Requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do ofício juntado às fls. 155-156, no qual a Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais informa que implantou o benefício de Aposentadoria por Invalidez à Requerente. Processo 0004948-92.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: CBZ Carvoaria Braz - Reqdo: Eldorado Celulose e Papel S/A Adv: VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS (OAB 14977/MS) Adv: MARCELO YAMASAKI VERONA Adv: BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI (OAB 5452/MS) Adv: RENATA TOLLER CONDE (OAB 171259/SP) Adv: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 3339/TO)Intimação acerca da r. sentença de fls. 633-661, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Isto posto, e pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedenteS OS PEDIDOS contidos nesta ação de rescisão contratual c.c. indenização por perdas e danos. Pelo término do prazo do contrato, declaro a perda do objeto da ação quanto à rescisão do contrato. Porém, reconheço a conduta desleal da parte Requerida como causadora de danos à parte Requerente e, condeno-a a indeniza-la no que pertine a redução de produtividade (no período de 31.10.2011 a 08.07.2013), a elevação do custo de produção (no mesmo período) e à correção monetária (IGPM-FGV) e juros (de 1% a.m.) sobre o valor adiantado pela Requerente a título de rescisão antecipada e indenização dos Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 empregados, a partir da data do adiantamento até a data do término do contrato 08.07.2013. Os valores acima serão identificados mediante liquidação por arbitramento, quando será realizada perícia judicial para identificação e fixação de seus valores, conforme os critérios estabelecidos na fundamentação desta. Julgo improcedentes os pedidos de indenização do investimento realizado e, aquele denominado lucros cessantes (termo utilizado pela parte Requerente, mas que, neste ponto, já se encontra englobado nas indenizações fixadas acima, porém com outra denominação). Julgo procedente o pedido de danos morais, para condenar a Requerida ao pagamento do valor de R$ 200.000,00, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data da prolação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, bem como incidir juros de 1% ao mês, também desde a sentença. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a Requerida acima ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios ao patrono da Requerente, sendo que estes fixo no importe de 20% sobre o valor da condenação para o que levei em conta o grau de zelo do profissional e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, oficie ao Ministério Público, ao Imasul e ao IBAMA, para que fiscalizem a área mencionada no laudo pericial de fls. 503-519 (remetendo cópia dele) para verificação da legalidade, autorização e adequação do procedimento adotado pela Empresa Eldorado ao enterrar madeira nos talhões identificados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se mais nada for requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.” Processo 0005392-96.2010.8.12.0021 (021.10.005392-1) - Procedimento Ordinário - Servidão Reqte: Olympio Domingos Dias - Reqdo: Carlos Corrêa Guimarães Adv: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS) Adv: LUIZ CARLOS ARECO Adv: MARCELO GARCIA FERREIRA (OAB 16728/MS) Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS)Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça juntada à fl. 580: “Certifico e dou fé que nesta data devolvo o mandado ao Cartório por até o momento o autor não ter providenciado a condução oferecida no mandado para o seu cumprimento.” Processo 0007092-73.2011.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Antonio Duenhas Monreal - Exectda: Maria Tereza Dias Marcos e outro Adv: ANTONIO DUENHAS MONREAL (OAB 10768/SP) Intimação do patrono do arrematante para retirar a Carta de Arrematação, no prazo de 05 dias. Processo 0007592-57.2002.8.12.0021 (021.02.007592-9) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Itaú S/A - Reqdo: Antonio Carlos Steola Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO (OAB 4.363-A) Adv: DALTON ADORNO RORNAVOI (OAB 8356A/MS)Intimação da parte requerente acerca da expedição da carta precatória de fls. 216-217, com a finalidade de citação do Espólio de Antonio Carlos Steola, na pessoa do inventariante, enviada via SCDPA para o juízo de Direito da Comarca de Paranaíba, sendo que a comprovação de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do ato deverão ser realizadas no juízo deprecado. Processo 0007799-41.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: Ieda Aparecida Muniz de Matos - Reconvinte: Carmense Comercial Ltda - Reqdo: Carmense Comercial Ltda - Reconvinda: Ieda Aparecida Muniz de Matos Adv: ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 196410/SP) Adv: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO Adv: CARLOS EDUARDO BOMFIM E MESSIAS (OAB 9886/MS)Intimação das partes acerca da devolução de carta precatória juntada às fls. 256-296, BEM COMO, conforme determinação de fl. 249, intimação das partes para os memoriais finais no prazo comum de 10 dias. Processo 0008314-13.2010.8.12.0021 (021.10.008314-6) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Débora da Rocha Tanaka de Medeiros - Reqdo: Fernando César Duarte e outro Adv: ROBERT QUEIROZ DE ALMEIDA Adv: KARINA KIYOKO NAGAO Adv: JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 9214A/MS)Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da devolução do AR de fl. 186, ref. à carta de citação de fl. 184, pelo motivo “Desconhecido”. Processo 0008723-52.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança Reqte: Adriana Cristina da Silva - Reqda: Solange Aparecida Martelo e outros Adv: RUVONEY DA SILVA OTERO Adv: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)Intimação das partes do teor do R. Despacho de fls. 178/179, bem como para que, no Diário da Justiça

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prazo de 5 dias apresentem seus quesitos, bem como, querendo, indiquem assistente técnico, sob pena de preclusão de tal direito. Processo 0011098-26.2011.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Locação de Móvel Reqte: Degraus Três Lagoas Máquinas e Equipamentos Para Construção Civil Ltda - Reqdo: Evanildo da Silva Madeiros Adv: PAULO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES (OAB 302478/SP)Intimação do patrono da parte requerente acerca do desarquivamento dos autos, disponíveis em cartório pelo prazo de 5 dias. Processo 0600191-06.2012.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco GMAC S/A - Reqda: Raquel Noemia do Vale Mendonça Adv: GUSTAVO CALABRIA RONDON (OAB 8921B/MS)Intimação acerca da r. sentença de fls. 99, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (fls. 96-98) celebrada nestes autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Procedi nesta data o levantamento da restrição Renajud (fls. 77). Custas pela requerida. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, providenciem-se as baixas de costume e arquive-se.” Processo 0800742-65.2013.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Fermino Varone dos Santos - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESIntimação acerca da r. sentença de fls. 158-168, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Ante o exposto, e a vista do mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido constante na inicial para fim de condenar a Requerida ao pagamento de R$3.037,50 (três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos) ao Requerente, referentes ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). O montante deve ser corrigido pelo IGPM/FGV desde o evento danoso (21.09.2012, data do acidente, fl.11) e sofrer a incidência de juros moratórios de 1% a.m. (capitalizados anualmente) desde a citação (04/04/2013, fl.33). Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (ao patrono do Requerente), estes que agora fixo em 20% do valor da condenação, na forma do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. Quando do cumprimento da sentença, caso seja efetuado o depósito, por ocasião do levantamento, deve ser cientificado o Promotor de Justiça que responde por este Juízo para que tome conhecimento do fato, obedecendo-se assim ao ofício Circular nº066.075.0001/2007, de 10 de janeiro de 2007, do Presidente do Tribunal de Justiça, em acolhimento ao solicitado pela Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezzera, que pretende fiscalizar qualquer levantamento de valores decorrentes de DPVAT, evitando-se assim possíveis fraudes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se.” Processo 0800852-98.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Rural Reqte: Paulo Roberto Sanches Sanchez - Reqdo: Benvindo da Silva - Denunciado: Walter Aparecido Pierim Adv: CLAUDIO MANOEL FRAD GOMES (OAB 180075/SP) Adv: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP) Adv: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP) Adv: IVANETE ZUGOLARO (OAB 133045/SP)Intimação acerca da r. sentença de fls. 132-140, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Isso posto, e por tudo o que mais consta nos autos, julgo improcedente o pedido formulado por Paulo Roberto Sanchez e Sanches em face de Benvindo da Silva, restando prejudicada a denunciação da lide de Walter Pierim. Como consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios ao patrono do Requerido, os quais fixo em R$2.000,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Não há condenação ao pagamento dos honorários do patrono do litisdenunciado porque é revel. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.” Processo 0800958-60.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Felipe Gazola Vieira Marques - Exectdo: MARCELO AGNELO FABBRI - Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques - Felipe Gazola Vieira Marques e outros Adv: ANA FLÁVIA PEREIRA GIMARÃES (OAB 105287/MG) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)Intimação da parte Exequente acerca da certidão de fl. 124, bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 475 - J do Código de Processo Civil, que somente incidirá se não for Cumprimento Provisório), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. Processo 0801625-46.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Empréstimo consignado Reqte: Valdevina da Silva Pereira - Reqda: Banco Daycoval S/A Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 11341AM/S) Adv: CARICIELLI MAISA LONGO (OAB 13552/MS) Adv: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias informe o cumprimento do acordo entabulado com a parte requerida, sob pena de presunção de pagamento, com extinção e arquivamento do feito. Processo 0801696-48.2012.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Nanita Ferreira Coutinho de Brito - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)Intimação acerca da r. sentença de fls. 164-177, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Ante o exposto, e a vista do mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido constante na inicial para fim de condenar a Requerida ao pagamento de 7 salários mínimos vigentes à época do fato, em favor da Requerente, referentes ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). O montante deve ser corrigido pelo IGPM/FGV desde o evento danoso (27.11.1982, data do acidente, fls. 10) e sofrer a incidência de juros moratórios de 1% a.m. (capitalizados anualmente) desde a citação (14.01.2013, fls. 80). Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (ao patrono da Requerente), estes que agora fixo em 20% do valor da condenação, na forma do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. Quando do cumprimento da sentença, caso seja efetuado o depósito, por ocasião do levantamento, deve ser cientificado o Promotor de Justiça que responde por este Juízo para que tome conhecimento do fato, obedecendo-se assim ao ofício Circular nº 066.075.0001/2007, de 10 de janeiro de 2007, do Presidente do Tribunal de Justiça, em acolhimento ao solicitado pela Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezzera, que pretende fiscalizar qualquer levantamento de valores decorrentes de DPVAT, evitando-se assim possíveis fraudes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.” Processo 0801754-51.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: MAURA YURIKO ITAYA - Reqdo: Oi Móvel S/A Adv: EDER FURTADO ALVES (OAB 15625/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: CARICIELLI MAISA LONGO (OAB 13552/MS) Adv: MICHEL ERNESTO FLUMIAN (OAB 213274/SP) Adv: MARCELO PEREIRA LONGO (OAB 11341AM/S)Intimação das partes acerca do r. despacho de fl. 189 que homologou o acordo firmado às fls. 186188, BEM COMO intimação da parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca dos documentos de fls. 191-192. Processo 0802001-95.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectda: Rosângela Maria Dias Garcia Adv: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS) Adv: ARIANE MARQUES DE ARAUJO (OAB 13776/MS) Adv: CLÁUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 15770AM/S) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de fl. 102. Processo 0802049-88.2012.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Reqte: Lazaro Ferreira de Camargos - Reqdo: Julio Seba Bobadilha e outros Adv: LUCIANA MACEDO GARZIM (OAB 305840/SP)Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de fls. 89, informando nos autos se ocorreu a desocupação voluntária do imóvel. Processo 0802381-21.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: REVONEI ALVES DA SILVA DE SOUZA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro Adv: THIAGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 16403/MS) Adv: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS) Adv: RODRIGO BATISTA ESTEVES (OAB 12104/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)Intimação dos patronos das partes acerca da designação de data e local para a realização da perícia médica no requerente: dia 14 de janeiro de 2014, às 13:00hs, na Rua Elmano Soares, nº 183, centro, Três Lagoas/MS. Processo 0802569-14.2013.8.12.0021 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: OI S/A - Impugdo: Edson Balbino de Araújo Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: LUCIO ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB 13286/MS)Despacho de fl. 75: “(...) Determino que na audiência designada, a parte impugnante (OI S/A) apresente as faturas do impugnado, demonstrando que não cobra mais o valor do plano rescindido (caso em que analisarei a possibilidade de redução das astreintes). E, por outro lado, o impugnado (Edson Balbino de Araújo) apresente naquela audiência, as faturas atuais, demonstrando se ainda é ou não cobrado o valor irregular. Para realização da audiência de conciliação, designo o dia 11 de Diário da Justiça

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fevereiro de 2014, às 14:30 horas. Intime. Cumpra-se.”, BEM COMO intimação acerca da designação da audiência de conciliação no dia 11 de fevereiro de 2014, às 14:30 horas, conforme certidão de fl. 76. Processo 0802678-28.2013.8.12.0021 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Roberto Carlos Barboza - Reqda: Banco Itaucard S/A Adv: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 12471AM/S) Adv: VANESSA PEREIRA RANUNCI (OAB 13784/MS) Adv: RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 11957/MS) Adv: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 12469AM/S) Adv: GILMAR GARCIA TOSTA (OAB 4584/MS)Intimação acerca da r. sentença de fls. 87-92, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo o presente feito, com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para julgar procedente a ação consignatória, declarando cumprido o pagamento das parcelas 20ª. à 24ª. do contrato nº. 40615673-7 perante o Requerido, eis que consignados os seus valores em juízo. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Com o trânsito em julgado, considerando a mora do credor, restitua à Requerente o valor de R$ 47,07, devidamente atualizados pela conta única. Intime a parte Requerida para que indique o número da conta para que seja transferido o valor depositado em seu favor (valor remanescente na subconta). Condeno o Requerido (pois deu causa à presente ação) ao pagamento das custas e despesas processuais e, ainda, honorários advocatícios em prol do patrono da parte Requerente em R$ 600,00, fixados conforme as regras dispostas no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.” Processo 0802842-90.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Cobrança indevida de ligações Reqte: Hirade & Hirade Ltda - Reqdo: CLARO S/A Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Adv: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR Adv: ANTONIO CARLOS PALUDO FILHO (OAB 15034/MS)Intimação acerca da r. sentença de fls. 266-268, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Portanto, acolho os presentes embargos e, declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Isso posto, e por tudo o mais que nos autos constam, julgo parcialmente procedentes os pedidos contido nesta ação, declarando inexistente o débito referente ao período de uso de 03/02/2013 a 02/03/2013 (vencimento em 20/03/2013) no valor de R$641,38, e ainda parte do débito (R$130,40) referente ao período de 03/03/1013 a 02/04/2013; condenando a Requerida à restituição em dobro do valor pago em excesso e indevidamente cobrado, o que remonta R$1.543,56 (mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser atualizada pelo IGPM-FGV desde o desembolso (20/02/2013, fl.184) e com juros de 1% ao mês, desde a citação; bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e atualizados desde a data do arbitramento até a data do efetivo pagamento, e juros de mora de 1% ao mês, igualmente aplicados desde o arbitramento, e danos materiais no valor de R$1.000,00 (mil reais), que deverá ser atualizado pelo IGPM-FGV desde o desembolso (23/05/2013, fl.42) e com juros de 1% ao mês, desde a citação. É improcedente o pedido de ressarcimento de R$1.015,79, nos termos da fundamentação acima. Com relação à multa pelo descumprimento da decisão judicial, deve incidir desde às 48h após a notificação da empresa Requerida até a ativação das 11 linhas telefônicas mencionadas na inicial, e ainda do chip na linha (67) 8415 1569, devendo ser tudo comprovado (pela Requerida) com a juntada da fatura detalhada daqueles números (extrato de ligações). Em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a Requerente decaiu de parte mínima do pedido, condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor total da condenação, nos termos do que preceitua o art. 2, §3º, também do Código de Processo Civil.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0802860-14.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Edivane Maria de Souza Takata - Exectda: Marlene Alonso Tebet e outros Adv: FRANCIELA BORGE DA SILVA (OAB 12651/MS) Adv: CARLOS EDUARDO BOMFIM E MESSIAS (OAB 9886/MS)Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça (ato parcialmente cumprido) juntada à fl. 68. Processo 0802962-36.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Exectda: Mara Magna Silva Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: ANDERSON NUNES SILVA Decisão de fls. 113-115: “(...) Ante do exposto, reconheço as impenhorabilidades do valor bloqueado via BacenJud (Banco Central) e, do imóvel residencial mencionado nas fls. 80-81. Proceda a restituição do valor e a baixa da penhora do imóvel. Por outro lado, indefiro o pedido Justiça Gratuita pleiteado pela parte Requerida. Sem custas ou honorários, por tratar-se de mero incidente processual. Intime a parte Requerente para que promova o desenvolvimento do feito. Intime. Cumpra-se.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0803047-22.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Adriana Soares Braga - Reqdo: Banco BGN S/A Adv: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) Adv: LUIS CARLOS LOURENÇO (OAB 16780/BA) Adv: CRISTIANE LOPES MIRANDA Adv: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045BM/S)Intimação acerca da r. sentença de fls. 140-144, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Isto posto, julgo procedente o pedido contido nesta ação de indenização de danos morais c.c. anulação de débito, para declarar quitado o contrato nº 50-146448/10086 perante a instituição financeira Requerida. Condeno o Requerido a pagar a indenização, que fixo em R$ 5.000,00. Valor este que deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, valor que deverá ser atualizado desde a data do arbitramento até a data do efetivo pagamento, com aplicação do IGPM/FGV, e juros de mora de 1% ao mês, igualmente aplicados desde o arbitramento. Julgo extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das despesas do processo e em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, com base no artigo 20, § 3º do CPC. Decorrido livremente o prazo para o trânsito em julgado, deve a parte autora iniciar o cumprimento de sentença nos próprios autos, nos termos da redação atual do artigo 102, do CNCGJ/MS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0803451-73.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Eli Izaías de Souza Campos - Reqdo: João Carlos Vieira Moço e outro Adv: EDSON SEKI JÚNIOR (OAB 13986/MS) Adv: ALESSANDRA THOMÉ VANZIN (OAB 15966/MS) Adv: JULIO PERSIO RIBEIRO GONINO (OAB 124314/MG) Adv: LUIZ CARLOS ARECO Adv: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS) Adv: LUIZ CARLOS DE CASTRO ARECO (OAB 11280/MS)Intimação acerca da r. sentença de fls. 88-96, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: “Isso posto, e por tudo o que mais nos autos consta, julgo procedentes os pedidos iniciais, declarando prescrito o título cuja cópia encontra-se às fl.23 dos autos, bem como cancelando definitivamente seu protesto. Outrossim, condeno (exclusivamente) o Requerido João Carlos Vieira ao pagamento a título de danos morais do valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e atualizado desde a data do arbitramento até a data do efetivo pagamento, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês, igualmente aplicados desde o arbitramento. É improcedente o pedido de indenização em relação à Requerida Cláudia Tukamoto. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Requerido João Carlos Vieira ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor total da condenação, nos termos do art. 20, §3º, também do Código de Processo Civil. Condeno o Requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Requerida Cláudia, os quais fixo em R$400,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Contudo, suspendo o pagamento em razão do Requerente ser beneficiário da justiça gratuita (fl.27). Remeta-se cópia da presente sentença ao Tabelião do Cartório do 3º Ofício, para que proceda ao cancelamento definitivo do protesto apontado às fl.17. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se mais nada for requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.” Processo 0803899-46.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Exectda: Ana Paula Santana Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/ MS)Intimação da parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de ato negativo do oficial de justiça, juntada à fl. 48. Processo 0804478-91.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Reivindicação Reqte: FLORISMAR DE JESUS BRANDAO e outro - Reqdo: JOÃO FERREIRA GUIMARÃES Adv: ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 14913AM/S) Adv: LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 13661/MS) Adv: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO Adv: NIVALDO DA COSTA MOREIRADespacho de fl. 203: “Intime-se a parte Requerida, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, faça o protocolo da impugnação ao valor da causa, cadastrando-a de forma correta, uma vez que se trata de incidente processual e, após, proceda o recolhimento das custas.(...)” Processo 0804652-03.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Daleph Calçados Ltda - Exectdo: Ruth Marques Gomes - ME Adv: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972/MS)Homologo o acordo de fls. 59-60. Determino que o feito aguarde o cumprimento do acordo no arquivo provisório até 30 de abril de 2015. Decorrido o prazo acima, intime a parte Requerente para que informe se houve o cumprimento do acordo, sob pena de presunção de pagamento (com extinção e arquivamento do feito). Intime. Cumpra-se. Diário da Justiça

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Processo 0804682-38.2013.8.12.0021 - Monitória - Compra e Venda Reqte: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda - Reqdo: Reginaldo Bernardes Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/ MS)Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR de fl. 34 (motivo: “Ausente”), ref. à carta de citação de fl. 32. Processo 0804813-13.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto Reqte: FERAL METALÚRGICA Ltda - Reqdo: MADALENA DE JESUS RODRIGUES - ME Adv: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO Adv: RODRIGO BRUSTOLIN PEREIRA (OAB 14339/MS)Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de ato negativo do oficial de justiça, juntada à fl. 62. Processo 0804830-49.2013.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Roberto Rodrigues Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13417/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS)Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de fl. 60, auto de fl. 59 e certidão de fl. 61. Processo 0804860-84.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A - Exectdo: Maria Aparecida Justino Martins ME e outro Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca das certidões de ato negativo do oficial de justiça, juntadas às fls. 64 e 78. Processo 0805005-43.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: FÁBIO ERNESTO CIUFFA - Reconvinte: P S Soares ME - Reqdo: P S SOARES CONSTRUÇOES Ltda - Reconvindo: FÁBIO ERNESTO CIUFFA Adv: ANTONIO TEBET JUNIOR Adv: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS) Adv: JANAINA LIMA DE SOUZA (OAB 16429/MS)Despacho de fl. 177: “(...) Intime os Requerentes para que se manifestem acerca da resposta e reconvenção apresentadas, no prazo legal de 15 dias (art. 316 do Código de Processo Civil).(...)” Processo 0805298-13.2013.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Reqdo: Marcio da Silva Souza Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 13878AM/S)Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de ato negativo do oficial de justiça, juntada à fl. 43. Processo 0805336-25.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Márcia Alves Pereira - Reqdo: Fundação Educacional de Andradina Adv: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206-BMS) Adv: GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP)Despacho de fl. 98: “Nos termos do art. 331 do CPC designo audiência preliminar para o dia 04 de fevereiro de 2014, às 15h10min., a qual deverão comparecer as partes ou seu(s) procurador(es) com poderes para transigir, sob a advertência de que, não obtida a conciliação o feito poderá ser saneado, serão fixados os pontos controvertidos e serão determinadas as provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, designar-se-á audiência de instrução e julgamento ou ainda, deliberar-se-á quanto ao julgamento da lide no estado em que se encontra o processo. Caso as partes não se façam presentes, ou não apresentem nenhuma declaração de que tem outras provas a produzir, o feito será imediatamente julgado.(...)” Processo 0805401-20.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Rosangela Pereira de Souza - Reqdo: Alcebíades Duré Adv: RODRIGO NARCIZO DOS SANTOSIntimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 37, que determinou o recolhimento das custas em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. O valor custas processuais é R$ 1.386,24 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). (OBS- A guia encontra-se disponível na internet através do site www.tjms.jus. br - Serviços Online (e-SAJ) - Custas de 1º Grau). Processo 0805456-68.2013.8.12.0021 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Reqte: MAGNO DANTAS VILELA - Reqdo: DESFRAN - Depósito São Francisco Ltda Adv: FERNANDA JORGE LATTA (OAB 5755E/MS) Adv: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS) Adv: NAUANE MILAN LEAL (OAB 13908/MS) Adv: LUCAS DA SILVA NEVES CONGRO Adv: ALESSANDRO ROBERTO DYLAN DA SILVA (OAB 16513AM/S)Intimação acerca da r. sentença de fls. 105-107, cuja parte dispositiva transcrevo a seDiário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 guir: “Ante o exposto, e tudo o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido cautelar, para tornar definitiva a liminar concedida nas fls. 53-54, complementada nas fls. 70-71, nos termos da fundamentação acima exposta. Por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que, em relação a estes últimos, arbitro, com moderação, em R$ 700,00, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Oficie-se ao Cartório de Protestos desta comarca, informando do teor da presente sentença. P.R.I. Após o trânsito em julgado, junte cópia desta nos autos principais, arquive-se, observadas as formalidades legais.” Processo 0805640-24.2013.8.12.0021 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Antonio Ferreira da Silva - Embargdo: Eli Morales Leal Adv: FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO (OAB 15943/MS) Adv: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS) Adv: SORAYA CARVALHO DE SOUZA EPELBAUM (OAB 13555/MS)Intimação do embargante para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da manifestação do embargado juntada às fls. 60-64. Processo 0806128-76.2013.8.12.0021 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Reqte: Montago Construtora Ltda - Reqdo: Paranapanema S.A. Adv: MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 17536/PR) Adv: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) Adv: DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 65466/PR) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar réplica à contestação. Processo 0806211-92.2013.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Donizete Pereira Hora Adv: DIANA LAHDO (OAB 12904/MS) Adv: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)Despacho de fl. 25: “Intime o Requerente para que, no prazo de 5 dias, comprove a constituição do réu em mora sob pena de indeferimento da petição inicial.”

4ª Vara Civel Juiz(A) de Direito Rogério Ursi Ventura RELAÇÃO Nº 0681/2013 Processo 0001558-17.2012.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: João Pedro Goncales Zanotto Monteiro Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102/PR)Manifeste o reqte, no prazo de cindo dias, acerca da certidão do oficial de Justiça. “.... DEIXEI de proceder a APREENSÃO, em virtude de não encontrar o requerido,.....” Processo 0004417-40.2011.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: Rede de Supermercados Passarelli Ltda - Reqdo: Reinaldo José Leite Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0006122-15.2007.8.12.0021 (021.07.006122-0) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar Exeqte: Banco Finasa S/A - Exectdo: Marcelo da Silva de Farias Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 011.060-A/MS)Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0007933-68.2011.8.12.0021 - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial Reqte: Valério Abud Chinaglia - Reqda: Românova Abud Chinaglia Paula Lima Adv: MARIA INÊS PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP) Adv: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS)Processe-se o presente pedido como simples petição no processo principal, fazendo-se a juntada e cancelando-se a distribuição. Após, manifestem-se as partes sobre o pedido de levantamento. Int. Processo 0011294-35.2007.8.12.0021 (021.07.011294-1) - Procedimento Ordinário Reclamte: Rede de Supermercados Passarelli Ltda - Loja 03 - Reclamdo: LKN Engenharia e Construtora Ltda Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS) Manifeste o exeqte, no prazo de cinco dias, acerca da devolução do AR Processo 0801183-80.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: Milce Mailde Marques - Exectdo: RM Indústria, Comércio e Montagens Eletrônicas Ltda - Moracy Amorin Neto - Nádia Priscila de Moraes Costa Amorim Diário da Justiça

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Adv: LUIZ HENRIQUE DE LIMA GUSMAO Comprove o exeqte, no prazo de 20 dias, a distribuição da carta precatória já disponível em f.72 Processo 0801477-98.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA - MARIA EUNICE DOS SANTOS - Reqdo: FRANCISCO ELIETE ARRAIS Adv: VANESSA PEREIRA RANUNCI (OAB 13784/MS) Manifeste o reqte, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de Justiça (f.62) Processo 0804602-74.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: OSVALDO JOSÉ MOREIRA - CARMEN SANCHES MOREIRA - Reqdo: ASSOCIAÇÃO DOS AVOGADOS DE TRÊS LAGOAS/MS - EMPREENDIMENTOS ALVORADA Ltda Adv: HENRIQUE DAVID SALVIANO (OAB 118661/MG) Manifeste o reqte, no prazo de cinco dias, acerca da devolução de ARs e acerca da certidão do oficial de Justiça Processo 0805047-92.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Clovis Quintino Moreira - Reqdo: Stênio Congro Adv: CARLOS AUGUSTO THIAGO (OAB 10521BM/S) Manifeste o reqte, no prazo de cinco dias, acerca das certidões do oficial de Justiça Processo 0806328-83.2013.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Waldir Bortolato Bianchi - Reqda: Luzemar Pereira de Oliveira Adv: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP) Manifeste o reqte, no prazo de cinco dias, acerca da devolução do AR *** RELAÇÃO Nº 0682/2013 Processo 0001436-67.2013.8.12.0021 - Carta Precatória - Citação Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Área de Saúde de Campo Gr - Exectdo: Quelpes Iuri Torres Chalegre Lalucci - Ana Maria Silva e Paiva Adv: ANGELA SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)Intimação do autor, para no prazo de 05 dias, providenciar o complemento da diligência no valor de R$ 121,80 (Cento e vinte e um reais e oitenta centavos). Processo 0007304-70.2006.8.12.0021 (021.06.007304-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: B. S. do B. S/A - Exectdo: C. B. - A. F. B. Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Defiro o pedido de p.260/261. Manifeste-se o Exequente requerendo o que de direito. Int. Processo 0008265-35.2011.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Cleir Almeida de Jesus Neves - Roberto Leite Neves - Reqdo: Academia de Higiene Dentária Adv: RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS (OAB 271824/SP) Adv: INEZ CONSUELO GONCALVES DA SILVA MARTINS Cumpra-se a quota ministerial de f.155 no prazo de cinco dias. Processo 0009318-85.2010.8.12.0021 (021.10.009318-4) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária Reqte: Jone Marcos Sales - Reqdo: Fabiano Marques - Adriana dos Anjos Oliveira - Margareth Andrade Rocha Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE Manifeste o reqte/exeqte, no prazo de cinco dias, acerca da certidão cartorária de f.218. Processo 0010678-60.2007.8.12.0021 (021.07.010678-0) - Depósito - Medida Cautelar Reqte: B. F. S/A - Reqdo: C. S. Adv: JOÃO PAULO PINHEIRO MACHADO (OAB 11940/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: MARIA SILVIA MARTINS MAIA Manifeste o reqte, no prazo de cinco dias, acerca da devolução do AR (f.183) Processo 0800583-25.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Transação Reqte: Rede de Supermercados Passarelli Ltda - Reqdo: Mario Alvares Dias Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)Recolha o reqte/exeqte, no prazo de cinco dias, uma indenização do oficial de Justiça de acordo com a nova sistemática do e-SAJ Processo 0802020-04.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: APARECIDO RAMOS DOS SANTOS - MARLY FERREIRA MAIA DOS SANTOS - Reqdo: JOSÉ LOPES Adv: MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE Adv: ELVIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR Cumpra-se a quota ministerial de f.64-65 no prazo de cinco dias. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0804307-37.2013.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Aparecido Moreira dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Apresente, o reqte, no prazo de 10 dias, impugnação à contestação *** RELAÇÃO Nº 0683/2013 Processo 0003265-20.2012.8.12.0021 - Busca e Apreensão - Liminar Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Adriano de Brito Duarte Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)Intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0003504-87.2013.8.12.0021 - Assistência Judiciária Reqte: José Avelino Júnior - Reqda: Patrícia Helena Mirandola Adv: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 10215AM/S) Adv: LUCELIA CORSSATTO DIAS Adv: MARCOS ANTONIO VIEIRA (OAB 6068/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 8/10: “(...)Do exposto, julgo procedente a presente Impugnação à Justiça Gratuita, devendo a Impugnada ser intimada para recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Como se trata de incidente processual não há sucumbência. Traslade-se cópia desta para os autos principais. Após o decurso do prazo para recurso, desapense-se e arquive-se. Int.” Processo 0004070-70.2012.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Reqdo: Construcia Engenharia Ltda EPP - FiadPass: Aparecido Gonçalves de Souza Adv: AYRTON PIRES MAIA (OAB 1390/MS) Adv: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS) Comprove o autor, no prazo de 15 dias, a publicação do edital de fls. 72. Processo 0005841-83.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda. - Reqdo: Fundo de Investimento em Direito Não-Padronizados Multissetorial R&G LP e outro Adv: ALEXANDRE DIAS MORENO (OAB 172369/SP) Adv: RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS (OAB 271824/SP) Adv: EDSON SEKI JÚNIOR (OAB 13986/MS) Adv: LILIANE CRISTINA RODRIGUES LOUZA (OAB 217227/SP) Adv: JÚLIO PÉRSIO RIBEIRO GONINO (OAB 16512/MS) Adv: VANESSA LOPES FERREIRA LIMA (OAB 157004/SP) Adv: DANIELA KELLY MATEUS DUARTE SILVA (OAB 280275/SP) Adv: RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP)Intimação do autor do r. despacho de fls. 224: “Apresente a parte Autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o termo referido à p. 223, sob pena de preclusão. Int.” Processo 0006253-14.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Wender Alves Cedraz - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 181: “Wender Alves Cedraz ajuizou Ação de Cobrança Securitária em face de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A, na qual foi proferida sentença de mérito às páginas 169/174. Posteriormente, as partes entabularam acordo (p.179/180), motivo pelo qual, deve-se considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por consequência, com fulcro no artigo 794, II e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Levante-se o valor depositado nos autos, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem.” Processo 0006917-11.2013.8.12.0021 - Carta Precatória - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: Compañia Sud Americana de Vapores S.A. - Companhia Libra de Navegação - Exectdo: FJC Comercial, Importadora e Exportadora Ltda Adv: DINOR RODRIGO RADEL (OAB 17860/SC)Intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0007827-19.2005.8.12.0021 (021.05.007827-6) - Usucapião - Propriedade Reqte: José Augusto Cardoso - Reqdo: Raphael de Haro e outros Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Adv: LUCELIA CORSSATTO DIAS Adv: MARCELO GONCALVES PENA Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/ Diário da Justiça

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MS)Intimação das partes do r. despacho de fls. 1: “Intimem-se as partes para que comprovem o integral cumprimento do acordo.” Processo 0012307-30.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Gisely Garcia Orgeda e outros - Reqdo: Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A Adv: VALDEMAR MANZANO MORENO FILHO (OAB 284336/SP) Adv: ERICA DE CASSIA QUATRINI FIGUEIREDO Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVESIntimação das partes da r. sentença de fls. 322/326: “(...)Do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade de parte para excluir do polo ativo a requerente Gisely Garcia Orgeda e julgo procedente o pedido constante da inicial para condenar a Requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ao pagamento em favor dos Autores Marcos Antônio Gomes Corrêa e Marcelo Gomes Corrêa, de indenização no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), sendo metade para cada um, referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde o dia 29 de outubro de 2011 e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Custas pela Requerida. Condeno ainda a Requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.” Processo 0600074-15.2012.8.12.0021 - Busca e Apreensão - Liminar Reqte: Banco PSA Finance Brasil S/A - Reqdo: Alexsandro de Melo Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178AM/S) Adv: GREGORIO RODRIGUES ANACLETO (OAB 8185/MS) Intimação do autor do r. despacho de fls. 173: “Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 10 (dez) dias. Int.” Processo 0600154-76.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Marcos José Conceição dos Santos ME e outros Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca da devolução da carta precatória de fls. 109/118. Processo 0600222-60.2011.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Imporcate Comércio de Peças Para Tratores Ltda - Exectdo: Mercadiesel Comércio de Peças e Acessórios Ltda Adv: VERGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS) Comprove o autor, no prazo de 15 dias, a publicação do edital de fls. 129. Processo 0600310-35.2010.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: B. M. de C. Ltda - Reqdo: E. I. dos S. F. Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA Adv: CRISTIANE GARCIA GOMES (OAB 13924A/MS) Adv: LUANA AVALO LOBO DE REZENDE (OAB 13496/MS) Intimação do exequente do r. despacho de fls. 106: “Manifeste-se o Exequente sobre a proposta de p.104. Int.” Processo 0800292-25.2013.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: APARECIDO DA SILVA FLORÊNCIO - Reqda: LENIR ALVES DE ALMEIDA e outro Adv: CINARA MARIA DOMINGUES MAGALHÃES (OAB 116224/MG) Adv: HÉLIO FERREIRA JUNIOR Adv: NIVALDO DA COSTA MOREIRAIntimação das partes do r. despacho de fls. 93: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em juízo ou fora dele, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento, com prévia fixação de pontos controvertidos e deferimento de provas, sendo o caso. Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 331, por julgá-la improvável. Int.” Processo 0800490-96.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Benfeitorias Reqte: Maria Pires Faleiros - Reqdo: Paulo de Negreiros e outro Adv: AYRTON PIRES MAIA (OAB 1390/MS) Adv: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS) Comprove o autor, no prazo de 20 dias, a distribuição da Carta Precatória de fls. 62. Processo 0800568-90.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: LAIS DA SILVA BATISTA - Reqda: Raquel Prudencio dos Santos Adv: CRISTIANE LOPES MIRANDA Adv: FERNANDA LAVEZZO DE MELOIntimação das partes da r. sentença de fls. 100/105: “(...)Do exposto, julgo improcedente o pedido inicial e, consequentemente julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Por ser beneficiária da justiça gratuita Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Transitada em julgado, arquivem os autos com as formalidades legais. P.R.I.” Processo 0801195-94.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Michel Rodrigues de Azambuja - ME - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP) Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) Adv: SILVIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 15283/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 129/134: “(...)Do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para o fim condenar o Requerido a devolver o valor debitado de R$ 9.893,41 (nove mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), atualizado pelo IGPM desde 23 de maio de 2012, e dano moral no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno ainda o Requerido ao pagamento do valor de R$ 669,57 (seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) referente aos juros descontados após o débito indevido da conta corrente do Autor, na forma simples e não em dobro, valor que deverá ser atualizado pelo IGPM desde a data do desconto, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação (art. 20, § 3º, CPC). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.” Processo 0801274-73.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: Rede de Supermercados Passarelli Ltda - Exectdo: J.S Florestal Ltda Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 40: “A Parte Autora, apesar de intimada por seu patrono à fl. 35, não se manifestou acerca da certidão de fl. 36, e, intimado pessoalmente (fl. 39), manteve-se novamente inerte, deixando de promover os atos que lhe competem, abandonando assim a causa. Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando, assim, a causa. Condeno a Parte Autora em custas e despesas processuais porventura existentes, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a parte adversa sequer foi citada para integrar a lide. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0801391-30.2013.8.12.0021 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Lei de Imprensa Reqte: Acir Kauas e outros - Reqdo: Associação Cultural Comunitária Selvirense - Rádio Fronteira FM 104,9 Adv: LAURA SIMONE PRADO Adv: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS) Adv: JOSE MARIA ROCHAIntimação da requerida do r. despacho de fls. 57: “Apresente a Requerida, no prazo de 10 (dez) dias, cópia em áudio ou degravação, do programa veiculado no dia 21.01.2013, às 9h00min (horário de Brasília).” Processo 0801499-93.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Exectdo: Wilson Teodoro Nogueira Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Adv: WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP) Adv: CRYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 75: “A Parte Autora, apesar de intimada por seu patrono à fl. 70, não se manifestou acerca da certidão de fl. 71, e, intimado pessoalmente (fl. 74), manteve-se novamente inerte, deixando de promover os atos que lhe competem, abandonando assim a causa. Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando, assim, a causa. Condeno a Parte Autora em custas e despesas processuais porventura existentes, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a parte adversa sequer foi citada para integrar a lide. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0801563-06.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Reqte: EDUARDO HENRIQUE FERNANDES CABRAL - Reqdo: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A e outro Adv: KEYLA LISBOA SORELLI Adv: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CARLOS ANTÔNIO BREGUNCI (OAB 70351/MG) Adv: LIDIANE TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 15854/MS) Adv: FERNANDA TEÓFILO LONGO (OAB 15973/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 152/159: “(...)Do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, confirmando-se a tutela antecipada, declarando a inexigibilidade dos Diário da Justiça

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títulos e também condenando, solidariamente, os Requeridos ao pagamento a título de danos morais, o valor correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em conseqüência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que arbitro, com moderação, em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.” Processo 0801601-18.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ALÍPIO DE SOUSA VARGAS NETO - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 7598/MS) Adv: CLÁUDIO ANTONIO DE SAUL (OAB 13884/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: DANIELE DE ALMEIDA (OAB 9218/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 93/98: “(...)Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a parte Requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ao pagamento em favor do Autor, referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), no valor de 17,5% de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV desde 11/11/2011 e juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. Custas pela parte Requerida. Condeno ainda a parte Requerida ao pagamento de honorários advocatícios que, conforme artigo 20, § 3.º, do CPC, fixo em 15% sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.” Processo 0801741-52.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: JOSE CLAYTON RAMOS Adv: LARISSA ARAÚJO BRAGA AMORAS (OAB 10923/MS) Adv: WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO (OAB 171961/SP) Adv: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 39. Processo 0801998-77.2012.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: José Visani & Cia Ltda - Reqdo: Sérgio Ney Moura da Silva Adv: ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 14913AM/S) Adv: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETOIntimação do autor, para no prazo de 05 dias, complementar a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 121,80 (Cento e vinte e um reais e oitenta centavos). Processo 0802022-08.2012.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Antonio Correa de Oliveira e outro - Reqda: Flauzina dos Santos Lago Adv: JORGE LUIZ MELLO DIASManifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a devolução do AR (fls. 65) com a informação de “não existe o número”. Processo 0802211-49.2013.8.12.0021 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: Mauro Celso Raimundo Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 22/23: “(...)Do exposto, decreto o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.C.” Processo 0802260-27.2012.8.12.0021 - Busca e Apreensão - Contratos Bancários Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) - Reqdo: Fabiano Aparecido Ribeiro da Silva Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Intimação do autor do r. despacho de fls. 61: “Manifeste-se o Autor sobre os extratos da pesquisa de endereço. Int.” Processo 0802301-57.2013.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Reqdo: JEZUS ANTONIO ALVES CARNEIRO Adv: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669AM/S)Intimação das partes da r. sentença de fls. 57: “Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação. Julgo, em consequência, extinto o processo, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0802906-03.2013.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Pedro Paulo Meza Bonfietti e outro - Exectdo: Banco Santander S/A e outro - Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti Adv: PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI (OAB 9304/MS) Adv: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)intimação das partes da r. sentença de fls. 101: “Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 794, I e 795, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, mediante as devidas providências. Desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos títulos executivos, mediante substituição por cópias. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0804022-44.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Exeqte: Agropecuária Riojana SRL - Exectdo: Afil Importação Exportação e Comércio Ltda Adv: LILIANE DE QUEIROZ MOLINA Adv: KEYLA LISBOA SORELLIIntimação das partes da r. sentença de fls. 93: “A Parte Autora, apesar de intimada por seu patrono à fl. 88, não se manifestou acerca da certidão de fl. 89, e, intimado pessoalmente (fl. 92), manteve-se novamente inerte, deixando de promover os atos que lhe competem, abandonando assim a causa. Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando, assim, a causa. Condeno a Parte Autora em custas e despesas processuais porventura existentes, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a parte adversa sequer foi citada para integrar a lide. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0804285-76.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito Reqte: Pedro Aparecido Vida - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: ANA PAULA ESCHIEVANO AZEVEDO (OAB 242186/SP) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: ALESSANDRA GRACIELE PIROLI (OAB 12929/MS) Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e documentos juntados. Processo 0804536-94.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Adriano Henrique Jurado - Exectdo: Cia de Credito Financeiro e Investimento RCI Brasil - Advogado: Adriano Henrique Jurado Adv: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS)Intimação das partes da r. sentença de fls. 64: “Conforme a certidão de p.56, verifica-se que os autos de nº.: 0804522-13.2013 guardam conexão a este, uma vez que ambos possuem as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Portanto, este cumprimento de sentença deve ser extinto, pelo reconhecimento da litispendência. Do exposto, reconheço a ocorrência de litispendência e, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a parte contrária não integrou a lide. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 0805667-07.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL Ltda - Exectdo: RESIMAX PLASTICOS CENTRO OESTE Ltda Adv: PRISCILLA BARBUR PAVAN (OAB 298441SP)Intimação do(a) autor/ requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Processo 0805947-75.2013.8.12.0021 - Monitória - Duplicata Reqte: Talgatti Industria e Comércio de Argamassas e Rejuntes Ltda. - Reqdo: Borelli Center Materiais Para Construção Ltda Adv: RAFAEL ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 11911/SC) Intimação do autor do r. despacho de fls. 23: “Primeiramente, intime-se a parte Autora para que, em 10 (dez) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.(...)” Processo 0805964-14.2013.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Antônio Pedroso - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)Intimação do autor do r. despacho de fls. 32: “Tendo em vista a qualificação do Autor nos autos de nº 0802086-81.2013 como aposentado, manifeste-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, pronuncie-se quanto à qualificação de agente de segurança nestes autos, comprovando, no mesmo prazo, a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita pleiteados. Int.” *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0684/2013 Processo 0002210-68.2011.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Seigi Hirade - Exectda: Sandra Queiroz Latta - Jaida Queiroz Latta Adv: DANIELA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA (OAB 8873/MS) Adv: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS) Adv: ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 196410/SP) Adv: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 14914AM/S)Ficam as partes cientificadas dos termos do ofício expedido dos autos de Execução Fiscal de nº 0008925-34.2008.8.12.0021, no seguinte teor: “.... designação de praças para os dias 13/1/2014 e 23/1/2014, nos autos em epígrafe em que Estado de Mato Grosso do Sul move em face de Latta e Latta Ltda ME e outro, referente ao imóvel inscrito na matrícula nº. 51.560, registrado no Cartório de Registros de Imóveis local, livro nº. 02, folha nº. 01”. Processo 0003522-50.2009.8.12.0021 (021.09.003522-5) - Cumprimento de sentença Reqte: N. A. P. J. - Reqda: R. P. F. de O. Adv: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZDiante da quantidade ínfima de valores para penhora determino o desbloqueio, dê-se ciência à parte autora e encaminhem-se os autos ao arquivo até que apresente concretamente a existência de bens passíveis de penhora. Processo 0003530-66.2005.8.12.0021 (021.05.003530-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: C. P. Ltda - 2 - Reqdo: J. P. S. M. Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS) Adv: MARIA APARECIDA FAUSTINO FRANCO DA SILVA (OAB 005.701-B/MS) Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 14766/MS) Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Defiro o pedido de suspensão do feito. Aguarde-se em arquivo provisório. Processo 0007323-03.2011.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Nilson Pedro de Souza - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS) Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: MONICA GAZAL MUNIZ (OAB 8254/MS)(Houve renúncia ao prazo recursal) Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por consequência, com fulcro no artigo 794, II e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Levante-se o valor porventura depositado nos autos, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem. Comprove a reqda, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0803676-93.2013.8.12.0021 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Ailton Garcia Moreira - Maria José Garcia Moreira - Reqdo: Agenor Alves Nogueira Adv: RONIL SILVEIRA ALVES Apresente o reqte, no prazo de 10 dias, impugnação à contestação Processo 0804576-76.2013.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Priscila da Silva Souza - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Apresente o reqte, no prazo de 10 dias, impugnação à contestação Processo 0806245-67.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Exectdo: Pedro Paulo Fidelis da Silva - Antonio Alexandre dos Santos Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: WESLLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)Recolha o exeqte, no prazo de cinco dias, seis indenizações de oficial de Justiça de acordo com a nova sistemática do e-SAJ Processo 0806513-24.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Autor: Inivald Alves da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/MS) Adv: WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIORComprove a parte Autora, em 10 (dez) dias, a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento das benesses da justiça gratuita. Int. *** RELAÇÃO Nº 0686/2013 Processo 0001635-60.2011.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações Exeqte: S. N. E. Ltda - Exectdo: R. O. Adv: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO Adv: RODRIGO BRUSTOLIN PEREIRA (OAB 14339/MS) Adv: ALEXANDRA MICENO PINEIS MEZA BONFIETTI (OAB 10573/ MS)Observo que a presente execução foi distribuída em 16.02.2011, o Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 executado foi citado em 05.07.2011 e o mandado foi anexado aos autos em 11.07.2011. Já a alienação do imóvel a Giovane Paulo de Jesus, conforme se verifica na certidão do oficial de justiça e documento de p. 49, ocorrera em 27.12.2010, portanto, antes mesmo do ajuizamento da execução e bem antes da citação do executado, que só foi efetivada em 05.07.2011, quando então tomou ciência da execução. A anulação prejudicaria o atual proprietário, que, salvo prova em contrário, agiu de boa-fé ao adquirir o bem. Assim, indefiro o pedido de fraude de execução (p.57/61). Int. Processo 0800359-24.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ALINE BATISTA LOPES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada do laudo complementar. Após, concluso para análise. Intime-se. Processo 0804923-12.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Espólio de Izidio Bento de Souza - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: JOSÉ AYRES RODRIGUES Adv: ROBERT QUEIROZ DE ALMEIDA Adv: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS) Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. Processo 0806153-89.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Abizair Garcia Leal - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS) Adv: JOSÉ AYRES RODRIGUES Apresente o exeqte, no prazo de cinco dias, os documentos faltantes informados em certidão cartorária em folha retro. Processo 0806156-44.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Nélio Bento de Souza - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo Adv: ADRIANO HENRIQUE JURADO (OAB 9528/MS) Adv: JOSÉ AYRES RODRIGUES Apresente o exeqte, no prazo de cinco dias, os documentos faltantes informados em certidão cartorária em folha retro. Processo 0806556-58.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Livércio de Souza - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/MS) Adv: WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR Apresente o exeqte, no prazo de cinco dias, os documentos faltantes informados em certidão cartorária em folha retro. Processo 0806558-28.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Exeqte: Regina Lucia Ottoni Costa - Exectdo: Banco do Brasil S/A Adv: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/MS) Adv: WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR Apresente o exeqte, no prazo de cinco dias, os documentos faltantes informados em certidão cartorária em folha retro. *** RELAÇÃO Nº 0687/2013 Processo 0000847-85.2007.8.12.0021/01 (021.07.000847-8/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: H. & H. Ltda - Exectdo: J. D. de S. Adv: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 5885A/MS) Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS) Manifeste-se o Exequente sobre os extratos do Renajud. Int. Processo 0002550-46.2010.8.12.0021 (021.10.002550-2) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial Reqte: Bárbara Gomes Hernandes - Nilton Hernandes Junior - Reqdo: Nildo Hernandes e outros Adv: NILTON SILVA TORRES (OAB 4282/MS) Adv: RAFAELLA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 7542E/MS) Manifeste o reqte, no prazo de cinco dias, acerca da devolução do AR Processo 0008580-97.2010.8.12.0021 (021.10.008580-7) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Wilson Pereira dos Santos - Exectdo: Francisco Eliete Arraes Adv: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI Adv: FRANCISCO RICARDO DE MORAIS ARRAISFicam as partes intimadas acerca da data para realização da hasta pública eletrônica nos seguintes termos: 1ª praça - 14.2.2014, a partir das 12 horas 2ª praça - 28.14.2014, a partir das 12 horas. Ao exeqte: Recolha, no prazo de cinco dias, uma indenização do oficial de Justiça de acordo com a nova sistemática do e-SAJ para cumprimento de mandado de intimação ao exectdo. Diário da Justiça

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Processo 0012613-96.2011.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Nilton Antônio Pires Júnior (Auto Posto Pioneiro) - Exectdo: Transportadora São João do Capivari Ltda. Adv: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZTendo em vista o transcurso de prazo da penhora anterior, defiro nova tentativa de bloqueio on-line via BacenJud. No mais, desentranhe-se a carta precatória de fls. 147/153 para novo cumprimento, intimando o Autor para comprovar sua distribuição e anexar as cópias necessárias, inclusive da petição de fls. 160/166 para que o Oficial de Justiça tenha conhecimento de suas alegações. Prazo de 20 dias. Processo 0600151-24.2012.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: B. B. S/A - Exectda: C. N. F. S. - M. (C. V. e P. - C. N. F. S. - J. A. S. S. Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12174AM/S) Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174AM/S) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. Processo 0800838-17.2012.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JERÔNIMO AUGUSTO ANTUNES DA COSTA - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a parte Requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A ao pagamento em favor do Autor, referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), no valor de 25% de 13.500,00, ou seja, R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV desde 05/03/2011 e juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. Custas pela parte Requerida. Condeno ainda a parte Requerida ao pagamento de honorários advocatícios que, conforme artigo 20,§ 3.º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Processo 0803314-91.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença Correção Monetária Exeqte: MÁRCIA CRISTINA DOS REIS DIAS - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Adv: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES Adv: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS) Adv: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS) (Houve renúncia ao prazo recursal) Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, com fulcro no artigo 794, II e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comprove a reqda, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa.

1ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Rosângela Alves de Lima Fávero RELAÇÃO Nº 0400/2013 Processo 0800627-44.2013.8.12.0021 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo: Município de Três Lagoas e outro Adv: SIMONE DOS SANTOS GODINHO (OAB 9879B/MS) Adv: PATRÍCIA FIGUEIREDO TELES (OAB 14345/MS) Intimação dos termos da R. sentença de fls 89/93, e de tdos os atos praticados nos autos ate a presente data *** RELAÇÃO Nº 0401/2013 Processo 0004853-28.2013.8.12.0021 - Execução de Medidas SócioEducativas - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Autor: M. P. E. - Repdo: D. F. da S. Adv: HÉLIO FERREIRA JUNIOR intimação de todos os atos praticados nos autos ate a presente data

2ª Vara Criminal Juiz(A) de Direito Ronaldo Gonçalves Onofri RELAÇÃO Nº 0808/2013 Processo 0007526-91.2013.8.12.0021 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins Indiciada: Mayara Nayra Laurinda dos Santos Adv: RICARDO HENRIQUE LALUCE Intima-se o patrono da ré, que foi deferido o pedido de liberdade provisória. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Agua Clara Juiz(A) de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo RELAÇÃO Nº 1098/2013 Processo 0000922-64.2012.8.12.0049 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ivan da Silva Donega Adv: JOÃO DIAS (OAB 89621/SP) Intimação do patrono do réu para apresentar suas alegações finais no prazo de cinco dias. *** RELAÇÃO Nº 1099/2013 Processo 0800349-56.2013.8.12.0049 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exectdo: R. V. de C. Adv: CARLOS ROMANINI BERNARDO Intimação ao procurador do réu para ciência do despacho de f. 132. *** RELAÇÃO Nº 1100/2013 Processo 0500016-90.2007.8.12.0049 (049.07.500016-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Generoso Lemos Alves - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ANA PAULA REZENDE MUNHOZ (OAB 10558/MS) Adv: VICTOR EPITÁCIO CRAVO TEIXEIRA (OAB 23184/PE)Intime-se a patrona da parte autora para retirada de Alvará Judicial em favor da parte autora e da procuradora no prazo de 05(cinco) dias *** RELAÇÃO Nº 1101/2013 Processo 0000773-73.2009.8.12.0049 (049.09.000773-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Adilson Carneiro dos Santos - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: JAYSON FERNANDES NEGRIIntime-se o patrono da parte autora para manifestar acerca da certidão do ofício de justiça de fl. 93 no prazo de 05(cinco) dias *** RELAÇÃO Nº 1102/2013 Processo 0001231-51.2013.8.12.0049 - Carta Precatória - Diligências Exeqte: L. G. de O. - Reqdo: G. H. de O. Adv: FABIANO ESTEVÃO PAVAN GONÇALVES (OAB 115109/MG)ante a certidão negativa do sr. oficial de justiça de f. 245, manifeste-s o requerente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Processo 0001477-18.2011.8.12.0049 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Ricardo Teles - Indiciado: Cleber Roberto da Silva Adv: KLEBER ROBSON LEMES DE BRITO (OAB 14698/MS) intimação do advogado dos réus, para apresentação de memoriais finais no prazo legal. Processo 0800045-91.2012.8.12.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178AM/S) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)Ante o teor da certidão de f. 58, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Processo 0800187-61.2013.8.12.0049 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas Reqte: E. F. M. Adv: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS) ante a certidão de f. 35, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Processo 0800206-67.2013.8.12.0049 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Eloi Carlos de Castro Ramires Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0800324-43.2013.8.12.0049 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Reqte: Antonio Liandro Dos Santos Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. Diário da Justiça

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Processo 0800345-19.2013.8.12.0049 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Marcio Oliveira Santos Adv: JAYSON FERNANDES NEGRI Ante a contestação apresentada, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.

Anaurilândia Juiz(A) de Direito Rodrigo Pedrini Marcos RELAÇÃO Nº 0166/2013 Processo 0000120-89.2008.8.12.0022 (022.08.000120-5) - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Município de Anaurilândia - Reqdo: CESP - Companhia Energética de São Paulo Adv: ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 10304AM/S) Adv: ALESSANDRA MOLINARI FRONZA (OAB 189447/SP)Ante o exposto, Indefiro a impugnação ao valor dos honorários periciais apresentada pela Requerida, bem como homologo o valor apresentado pelo Perito Judicial às fls. 1055/1093, os quais deverão ser depositados pela CESP no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia à prova, o que melhor será analisado por ocasião da sentença, considerando ainda a inversão do ônus da prova. Ressalte-se que o deferimento da segunda perícia foi expressamente solicitado pela CESP e, dada as peculiaridades do presente caso, deferido por este Juízo, ficando cientificada das consequencias do ônus oriundo de sua omissão do não depósito dos honorários e consequente não realização da prova. 2. No mais, intime-se o município autor para que deposite o valor complementar dos honorários da primeira perícia realizada, no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo sem manifestação, poderá o primeiro experto tomar as providências necessárias para a satisfação de seu crédito em ação própria (art. 585, VI, do CPC). Processo 0000272-35.2011.8.12.0022 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Ambiental Exeqte: Município de Anaurilândia - Exectdo: CESP - Companhia Energética de São Paulo Adv: ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 10304AM/S) Adv: ALESSANDRA MOLINARI FRONZA (OAB 189447/SP) Adv: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 13264AM/S)”Insurge-se o Município Requerente contra os trabalhos de campo iniciados pelo Sr. Perito no período de 29 de outubro a 01 de novembro deste ano, eis que realizados com imparcialidade e de maneira tendenciosa. Segundo afirma, não teria referido Experto lhe possibilitado o acompanhamento da diligência, visto não ter tempestivamente informado nos autos sua realização, sendo certo que, não obstante, a parte requerida teria antecipadamente tomado ciência e participado normalmente dos trabalhos, nas pessoas de vários assistentes técnicos e representantes, tendo ainda auxiliado-o com apoio logístico, concedendo veículos e lancha para a realização dos trabalhos periciais, o que, além de ser antiético, seria desnecessário, dada a vultuosa importância já liberada em favor do mesmo, e ainda prejudicaria os trabalhos, retirando-lhes a presunção de veracidade e imparcialidade. Realmente, analisando-se a cronologia dos fatos e das informações contidas nos autos, verifica-se que o Sr. Perito não ágil com a devida cautela, não possibilitando que as partes envolvidas no litígio, em tempo hábil, tomassem conhecimento do início dos trabalhos de campo, para deles participar através de seus assistentes técnicos. Como se vê, a informação somente foi por ele protocolizada em 24.10.13, com apenas apenas 05 (cinco) dias de antecedência e, por conseguinte, as partes somente foram intimadas na data de 08.11.13, após a realização da diligência, o que não é razoável e impossibilita a intimação das partes e do Ministério Público. Não obstante as irregularidades formais acima apontadas, tenho que nesta situação específica, não foram capazes de ensejar a nulidade do ato conforme se requer. É que, trata-se a diligência realizada, apenas de um trabalho de campo consistente no início de um monitoramento das encostas do lago da UHE Sérgio Mota, no município de Anaurilândia, que será realizado pelo período de 04 (quatro) anos, conforme o teor da sentença ora executada. Segundo informou o Experto, a diligência impugnada consistiu apenas numa visita de 04 (quatro) dias, onde se observou o andamento das obras de contenção e a situação em que se encontra atualmente o Processo de erosão nas margens deste município, inexistindo qualquer laudo conclusivo, por ora. Informa ainda que em fevereiro de 2014 realizará uma nova inspeção, quando, então, elaborará um laudo inicial com detalhes do Processo erosivo, para fins do monitoramento determinado (fl. 1571). Desta feita, tratando-se apenas de um início dos trabalhos de monitoramento, sem qualquer conclusão, não há que se falar em nulidade procedimental, até porque, quando do término desta primeira etapa será elaborado um Laudo Inicial, quando então, poderão as partes acerca dele se manifestar, impugnando-o, se o caso. Outrossim, não há nenhum problema no fato de haver o Perito se utilizado de benefícios oferecidos pela CESP, haja vista estar fazendo apenas um trabalho de campo para ver o que já foi feito pela requerida e quais são os locais críticos, que assim, demandariam imediata intervenção. Certamente será ainda necessário realizar outros trabalhos de campo e, estando a CESP ali presente, através de sua equipe técnica, realizando as obras que lhe foram determinadas, nada mais natural que haja um contato entre ambos, sendo inclusive aceitável que se utilize da estrutura física já existente no local, de propriedade da requerida. A Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 única falha que ora se verifica é não haver o Perito observado a formalidade de avisar antecipadamente do início dos trabalhos, o que não mais será aceito, devendo o cartório alertá-lo para que informe nos autos, todo e qualquer trabalho a ser realizado referente a estes autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. No mais, intime-se as partes e o Ministério Público da inspeção já marcada para fevereiro do próximo ano (fl. 1571). Indefiro o pedido de liberação de verba honorária, visto que às fls. 1567 este Juízo já concedeu em favor do Perito o levantamento de 40% (quarenta por cento) de todo o montante depositado, o que, dados os valores versados, mostram-se suficientes para os trabalhos periciais que estão sendo realizados.” Ficam as partes intimadas dos trabalhos de inspeção de campo, que será realizada pelo Sr. Perito, entre 12 e 14 de fevereiro de 2014, saindo do Fórum do município às 10 hs do dia 12. após esta segunda inspeção será elaborado laudo inicial, com a situação das áreas determinadas na Perícia Técnica como prioritárias para proteção e atualização do projeto de monitoramento das encostas, conforme consta na manifestação de fls. 1570/1571 do Sr. Perito. Processo 0000551-84.2012.8.12.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Econômica Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Edvan Rocha Aguiar Adv: ACIR MURAD SOBRINHO (OAB 6839/MS)Fica o patrono do acusado intimado de que foi designado o dia 18/03/2014 às 14:10 hs, a oitiva da testemunha arrolada na denúncia, na Vara Criminal de Nova Andradina-MS. Processo 0000566-87.2011.8.12.0022 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Daniele Cristina de Paula - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Adv: MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 124/137. Processo 0002190-16.2007.8.12.0022 (022.07.002190-4) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação Reqte: Francesco Pignataro - Reqdo: Paulo Rodrigues de Carvalho e outros Adv: CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS) Adv: LUIZ CARLOS GALINDO JUNIOR Adv: DULCINEI CARNEIRO ORTIZ (OAB 52714/SP) Ficam as partes intimadas da manifestação do Sr. Perito, juntada à pág.189. Processo 0038301-57.2010.8.12.0001 (001.10.038301-8) - Procedimento Ordinário - Liquidação Reqte: Fernando Paes de Campos - Reqdo: Napoleao Pereira de Lima e outro Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: NAPOLEAO PEREIRA DE LIMA (OAB 3043/MS) Adv: RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS)Defiro os pedidos de transferência e levantamento feitos pelo credor às fls. 213/214, devendo o cartório proceder aos trâmites necessários. Cumprida a determinação acima, deverá o credor requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o valor atualizado do débito com os abatimentos dos valores levantados. Findo o prazo sem manifestação ou inexistindo bens e valores penhoráveis, aguardese provocação em arquivo. Processo 0550010-42.2005.8.12.0022 (022.05.550010-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Leo Muller Deluqui - Reqdo: CESP Adv: ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 10304AM/S) Adv: NAPOLEAO PEREIRA DE LIMA Adv: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 13264AM/S) Adv: WALTER FRANCO CAMARGO (OAB 43720/SP) Adv: PATRÍCIA LACERDA FRANCO CAMARGO (OAB 200264/SP) Adv: LUCIANA LACERDA FRANCO CAMARGO (OAB 191360/SP)Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória para pagamento de quantia certa. Conforme entendimento assentado no C. STJ, o não cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado implica incidência de multa de 10%. Igualmente, se necessário ao credor utilizar de meios coercitivos para receber o que lhe foi garantido em fase cognitiva, impõe-se ao devedor a condenação em honorários. Se pleiteado na inicial, resta deferido o pedido de penhora on-line pelo sistema BACEN-JUD, cujos protocolo e resposta ocorrerão em gabinete. Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou caso não possua procurador habilitado, pessoalmente, para efetuar o pagamento da obrigação executada no prazo de 15 (quinze) dias. Processo 0600038-04.2011.8.12.0022 - Monitória - Cheque Reqte: Daniel Montenegro Menesez - Reqdo: Roque Silvério da Silva Adv: LUIZ CARLOS GALINDO JUNIOR Adv: FERNANDO ANTONIO ALVES DA ROCHA (OAB 13536/MS)Prejudicado o pedido formulado pelo embargante, face a devolução da carta precatória. Encerrada a instrução, vista às partes para a apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. Após, venham conclusos para sentença. Face a devolução das cártulas originais pelo perito, proceda o cartório a entrega dos referidos documentos ao autor. Diário da Justiça

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Processo 0800006-15.2011.8.12.0022 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Marcos Aparecido da Silva - Reqdo: BV Financeira S.A Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Manifeste-se o credor sobre o comprovante de pagamento efetuado pelo devedor às fls. 188/192. Após, voltem conclusos. Processo 0800027-54.2012.8.12.0022 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Jorge da Silva Meira - Exectdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) - Advogado: Jorge da Silva Meira e outros Adv: JORGE DA SILVA MEIRA (OAB 7352/MS) Adv: MIRLLA FONSECA DA COSTA (OAB 9668/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)A decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 198/206) restou irrecorrida. Por conseguinte, defiro o solicitado pelo exequente e executado às fls. 218 e 222/223, procedendo o cartório as transferências necessárias para cada parte. Após, venham conclusos para fins do art. 794, I, do CPC. Sem prejuízo, cumpra o cartório o determinado à fl. 206, oficiando-se. Processo 0800073-43.2012.8.12.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Raymundo da Silva Rocha - Reqdo: Joaquim Juventino da Almeida e outros - Denunciado: Lourdes Destro Rocha e outro Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: MARCIA ALVES ORTEGA MARTINS (OAB 5916/MS) Adv: JORGE TALMO DE ARAUJO MORAESDefiro o solicitado pela Defensoria, designando-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas arroladas pelas partes para comparecimento. O meirinho indicado será ouvido como testemunha do Juízo. Processo 0800137-19.2013.8.12.0022 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário Autora: Elisabete Maria da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 98/103. Processo 0800152-85.2013.8.12.0022 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Helena Damázio de Godoy - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a o laudo pericial de fls. 83/100. Processo 0800170-43.2012.8.12.0022 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Nilson Fernandes Costa - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: NAPOLEAO PEREIRA DE LIMA (OAB 3043/MS) Adv: REINALVO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 237726/SP)Posto isso, porque quitado o débito, a teor dos artigos 795 e 794, I, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente processo. Levante-se eventual gravame ou penhora existente e eventual depósito em dinheiro em favor do respectivo credor, apenas após o pagamento das custas finais, se devidas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Processo 0800205-66.2013.8.12.0022 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: C. M. C. e outro - Exectdo: J. C. C. Adv: LUIZ CARLOS GALINDO JUNIORPosto isso, porque quitado o débito, a teor dos artigos 795 e 794, I, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente processo. Levante-se eventual gravame ou penhora existente e eventual depósito em dinheiro em favor do respectivo credor, apenas após o pagamento das custas finais, se devidas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Processo 0800237-71.2013.8.12.0022 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Exeqte: Eric Paladino Tumitan - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eric Paladino Tumitan Adv: ERIC PALADINO TUMITANFica a parte exequente intimada dos ofícios oriundos da coordenadoria de precatórios do TJMS, juntados às págs. 21/22 dos autos. Processo 0800267-09.2013.8.12.0022 - Monitória - Cheque Reqte: Via Japan Ltda. - Reqdo: Luiz Antonio de Oliveira Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS) Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Defiro o solicitado à fl. 27. Processo 0800274-98.2013.8.12.0022 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Fabiana da Silva Rodrigues Fernandes - Invtardo: Felício Borges Rodrigues Adv: LOIDE STABILE LIMA Adv: NAPOLEAO PEREIRA DE LIMA (OAB 3043/MS)Apresente o inventariante Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 as primeiras declarações ou justifique a impossibilidade de faze-la no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção disposta no art. 995, I, do CPC. Processo 0800305-21.2013.8.12.0022 - Procedimento Sumário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Suely Pereira Vieira - Reqdo: Banco Finasa S/A Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899AM/S) Cuida-se de matéria eminentemente de direito, assim, venham os autos conclusos para sentença. Processo 0800311-62.2012.8.12.0022 - Exibição - Liminar Reqte: Elisangela Garcez de Oliveira - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 258420/SP) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: ACIR MURAD SORINHOFica a parte requerida intimada da decisão de pág.265: Altera-se a classe para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 461, caput, do CPC, intime-se o executado, por meio de seus advogados, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente em Juízo cópia de todos os contratos de seguro em nome de Edgar Alves de Souza, sob pena de incidência de multa e demais sanções inerentes à espécie. Ressalte-se que como já houve a apresentação do número de dois contratos de seguro em Processo que tramitou no Juizado Especial de Bataguassu (fls. 52/53), deverá o requerido informar se há outras apólices em nome do falecido. Fixo os honorários do presente incidente em R$ 100,00 (cem reais). Processo 0800318-20.2013.8.12.0022 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Ilzabeth Garcia - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.30/57. Processo 0800319-05.2013.8.12.0022 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Luiz Cordeiro de Souza - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP) Adv: ERICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI (OAB 265646/SP) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)As preliminares arguidas se confunde com o mérito e com ele serão analisadas. Junte o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do contrato firmado entre as partes, sob pena de não o fazendo, poder incidir a cominação prevista no art. 359, do CPC. Com a juntada dê-se vista ao requerente. Após, venham conclusos para sentença. Processo 0800338-11.2013.8.12.0022 - Cumprimento de sentença Quitação Reqte: Marcos Aparecido da Silva - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114BM/S) Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Fica a parte exequente intimada da petição e documentos juntados pela parte requerida às fls.91/95. Processo 0800345-37.2012.8.12.0022 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Anita Maria Monteiro - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJOO novo atestado apresentado pela autora vem apenas roborar a impugnação ao laudo pericial, que será analisado por ocasião da sentença. Assim, certifique o cartório a apresentação ou não de alegações finais pelo INSS. Após, venham conclusos para sentença. Processo 0800407-43.2013.8.12.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqda: Mariane Cristina do Couto Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)Posto isso, porque quitado o débito, a teor dos artigos 795 e 794, I, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente processo. Proceda-se a devolução do bem apreendido em favor da requerida, conforme requer à fl. 56, expedindo-se o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, face a gratuidade judiciária que é beneficiária a requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Processo 0800424-79.2013.8.12.0022 - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Luiz Carlos Galindo Junior - Exectdo: Carlos Gonçalves Coelho e outro - Advogado: Luiz Carlos Galindo Junior Adv: LUIZ CARLOS GALINDO JUNIOR Adv: MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP) Adv: IVAN ROBERTO (OAB 2451B/MS)Face ao caráter infringente pretendido, manifeste-se o exequente sobre os embargos de declaração opostos às fls. 125/135, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diário da Justiça

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Processo 0800454-17.2013.8.12.0022 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: I. M. B. e outro Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJODiante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo de divórcio consensual celebrado pelo casal acima nomeado e constante da petição apresentada pelos interessados às fls. 01/05, em que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja Ivone Maia de Andrade. (artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 34 e parágrafos da Lei nº 6.515/77). Concedo às partes os benefícios da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, averbe-se no competente ofício do Registro Civil; havendo bens imóveis, averbe-se também nas respectivas matrículas, expedindo-se os respectivos mandados de averbação. Processo 0800517-42.2013.8.12.0022 - Monitória - Cheque Reqte: Associação Prudentina de Edducação e Cultura - APEC - Reqda: Lucy Corrêa de Oliveira Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA Adv: HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB 123623/SP)Fica a parte requerente intimada a recolher diligência do Oficial de Justiça, através do portal de serviços e-saj no site do TJMMS. Processo 0800519-12.2013.8.12.0022 - Monitória - Cheque Reqte: Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC - Reqda: Ana Carolina Tosta Nogueira Adv: MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 95158/SP) Adv: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP) Adv: HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB 123623/SP) Adv: LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES (OAB 161727/SP) Adv: ANDRÉ FRANÇA PESSÔAFica a parte requerente intimada a recolher diligência do Oficial de Justiça, através do portal de serviços e-saj no site do TJMMS. Processo 0800527-86.2013.8.12.0022 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Edivaldo José Neto - Invtardo: Afonso José Neto Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJOI. Nomeio o(a) requerente como inventariante, determinando sua intimação, para os fins legais. II. Preste o(a) inventariante, em 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, carreando aos autos os documentos e certidões necessárias para o deslinde da questão. III. Após, citem-se os herdeiros e legatários, e Fazenda Pública Estadual e Municipal e, se houver herdeiro menor, vista ao Ministério Público. IV. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800528-71.2013.8.12.0022 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: José Correia Lobo - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: DENNIS STANISLAW MENDONCA THOMAZINI (OAB 10156/MS) Adv: JOÃO PAULO MENDONÇA THOMAZINI (OAB 13777/MS)Deferem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional. Adoto o rito sumário, uma vez que melhor adequado à pretensão posta em Juízo. Determino que o autor emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, formulando os quesitos para a prova pericial, nos termos do art. 276 do CPC, sob pena de renúncia à prova. Após, regularizada a inicial, tendo em vista se tratar de questão fática a ser provada exclusivamente mediante prova técnica, deixa-se de incluir em pauta no presente momento. Para tanto, nomeia-se o Dr. Laidenss Guimarães da Silva para realização de perícia no(a) autor(a), a ser realizado nas dependências deste Fórum, devendo o cartório agendar dia e hora, cientificando o perito por telefone ou e-mail da nomeação, da data designada bem como que deverá apresentar laudo em 20 dias. Cite-se o requerido e intimem-se as partes do acima exposto, bem como para apresentarem quesitos, no prazo legal. Apresentado o laudo, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes, e outros eventualmente apresentados por assistente técnico no prazo legal, manifestem-se as partes, e, não havendo mais provas a produzir, apresentem alegações finais no prazo de 05 dias. Deverá o cartório, quando da designação da perícia, se atentar para o prazo de defesa do INSS. Processo 0800529-56.2013.8.12.0022 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria das Dores Oliveira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJODeferem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional. Indefiro, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que os requisitos necessários para concessão da aposentadoria, somente serão verificados, após a regular instrução processual, o que poderá ser reanalisado por ocasião da sentença. Conciliando o rito sumário garantido pela lei de regência e a indisponibilidade dos bens envolvidos na questão, dado tratar-se de uma autarquia a ré, incluam-se os autos em pauta para instrução e julgamento, para cuja audiência, querendo, deverão as partes apresentar suas testemunhas para oitiva não obstante o dever de arrola-las no prazo legal, e o INSS apresentar sua defesa. A ausência do(a,s) autor(a,s) implicará extinção do feito sem julgamento de mérito. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Brasilândia Juiz(A) de Direito Rodrigo Barbosa Sanches RELAÇÃO Nº 0104/2013 Processo 0002256-64.2010.8.12.0030 (030.10.002256-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Autor: M. P. de B. - Réu: A. G. dos S. Adv: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP) Fica o Réu por seu Advogado, intimado da devolução das cartas precatórias de fls. 155/182. Processo 0800003-65.2013.8.12.0030 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: André Luiz Lobo Blini - Advogado: André Luiz Lobo Blini Adv: ANDRÉ LUIZ LOBO BLINIFica o Exequente intimado, para que no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se nos autos acerca da devolução da CP de f. 13/16. Processo 0800107-57.2013.8.12.0030 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Ana Clécia da Silva - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Adv: THAÍSA MOREIRA HIDALGO (OAB 281428SP) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)Ficam as partes, por seus Advogados intimados do r. Despacho de fls. 110: “Vistos, etc... Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou se do contrário pretendem o julgamento antecipado da lide. Manifestandose as partes ou decorrido o prazo para manifestação, o que deverá ser certificado, retornem conclusos”. Processo 0800180-97.2011.8.12.0030 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Cicero Godoi Vasconcelos e outro - Reqdo: Arthur Jose Hofig e outros Adv: R IC ARD O MAR AVALH AS DE CARVALH O BAR R OS (OAB 165858/SP) Adv: RENATO FARIAS DE SOUZA (OAB 13250/MS) Ficam as parte, por seus Advogados intimados da r. sentença de fls. 143/146. Processo 0800400-27.2013.8.12.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Reqdo: Luiz Adir Antunes Adv: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG) Adv: ROBERTO COSTA (OAB 123992/SP) Adv: LUIZ LYCURGO LEITE NETO (OAB 211624/SP)Fica a parte Autora, por seu Advogado intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 48. Processo 0800627-17.2013.8.12.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Marcelo Vieira Adv: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637AM/S)Fica a parte autora por seu Advogado intimado do r. Despacho de fls. 33/34: “”Destarte, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias comprovar a mora, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, § único do CPC)”. *** RELAÇÃO Nº 0105/2013 Processo 0000125-48.2012.8.12.0030 - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça Exeqte: CESP -Companhia Energética do Estado de São Paulo - Exectdo: Walter Rodrigues Brito e outro Adv: MURILO TOSTA STORTI Adv: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Fica o Exequente, por seus Procurados intimados do retorno da carta precatória de fls. 53/60. Processo 0001483-53.2009.8.12.0030 (030.09.001483-9) - Procedimento Ordinário Reqte: Ademir de Jesus Casarin Adv: ANTONIO RODRIGUES ZOCCALFica a parte credora, por seu Advogado intimado do r. despacho de f. 223: “I - Por economia processual e aplicando o que doutrinariamente convencionou-se denominar “execução invertida”, com cópia da sentença ou do acórdão transitado em julgado, intime-se o requerido/INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar a planilha de cálculo dos valores devidos à parte requerente. Juntada a planilha, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, manifestar se concorda ou não com os valores apresentados pelo INSS. Se houver concordância ou escoado o prazo sem manifestação da parte credora, Diário da Justiça

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expeçam-se os ofícios requisitórios. II - Sem apresentação da planilha de cálculo, intime-se a parte credora para impulsionar o feito, nos termos do art. 730 do CPC”. Processo 0800369-07.2013.8.12.0030 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: J. F. L. - Reqdo: R. M. Adv: ADILSON RODRIGUES DE SOUZAFica o Autor por seu Advogado, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, procedendo com a regularização do polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial. Processo 0807987-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Elizabeth da Costa Lima - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) Adv: JADER EVARISTO PEIXER TONELLI (OAB 8586/MS) Ficam as partes, por seus advogados intimados do r. despacho de fls. 104/105.

Dois Irmãos do Buriti Juiz(A) de Direito Albino Coimbra Neto RELAÇÃO Nº 0064/2013 Processo 0800036-20.2012.8.12.0053 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: José Carlos Borges - Reqdo: H. K. M. B. Adv: CACILDO TADEU GEHLEN (OAB 4895B/MS) Adv: DIONES FIGUEIREDO FRANKLIN CANELA (OAB 13072/MS)Defiro o pedido de prioridade de tramitação do presente feito, o que faço em atendimento ao que estatui o art. 71 do Estatuto do Idoso. Proceda a serventia as anotações de praxe. Anote-se junto ao SAJ que o requerente agora é assistido por advogado particular. No ensejo, consigna-se que não mais será necessário a intervenção do Ministério Público nos autos, posto que não se trata o requerido de menor, tampouco de incapaz. Por fim, determino seja o requerido intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca das alegações do autor, principalmente, acerca da declaração de f. 81. Após voltem-me conclusos. Cumpra-se, com urgência.

Glória de Dourados Juiz(A) de Direito Juliano Duailibi Baungart RELAÇÃO Nº 0141/2013 Processo 0000366-44.2011.8.12.0034 (034.11.000366-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Carlos Jose de Morais Adv: WAGNER SOUZA SANTOS Adv: ROSANI DAL SOTO SANTOS (OAB 12645/MS) Recebo o recurso de apelação, porque tempestivo. Intimem-se as partes para apresentarem razões, em 08 dias. Processo 0000366-44.2011.8.12.0034 (034.11.000366-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Carlos Jose de Morais Adv: WAGNER SOUZA SANTOS Adv: ROSANI DAL SOTO SANTOS (OAB 12645/MS) Por isso, indefiro o pedido de liberdade provisória. Processo 0800327-43.2013.8.12.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Elton Gois dos Santos Adv: CLAÚDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) Adv: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO (OAB 11974/MS)Face a ausência das partes a conciliação restou impossibilitada. Assim intime-se as partes para requererem o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.

Itaquiraí Juiz(A) de Direito Deyvis Ecco RELAÇÃO Nº 0377/2013 Processo 0001695-69.2013.8.12.0051 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: M. P. E. - Réu: A. de M. C. M. Adv: RODRIGO FAGUNDES ROSA (OAB 143355/MG) Adv: ANDRÉ GUSTAVO COSTA MAGALHÃES PINTO (OAB 115201/ MG)Intimação dos patronos dos réu, acerca da audiência designada para o dia 13/01/2014, às 15:10 horas na 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal para inquirição das testemunhas Wayner Pandelo Sobral e Vilson Alves de Lima, bem como, da expedição de Carta Precatória ao Juízo de Caratinga-MG, para inquirição das testemunhas Waldir Batista Alves Junior e Marcio Soares da Silva, ficando o mesmo advertido quanto ao teor da Súmula 273 do STJ, segundo a qual “intimada a Defesa da expedição de Carta Precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado” Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Nioaque Juiz(A) de Direito Marcel Goulart Vieira RELAÇÃO Nº 0525/2013 Processo 0000652-49.2007.8.12.0038 (038.07.000652-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Adair da Silva Souza - Reqdo: Orcidney Bissoli e outros Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: ANTONIO APARECIDO RODRIGUES (OAB 6667A/MS) Adv: MARCELINO DUARTE (OAB 2549/MS)Vistos etc. Consoante ofício de f. 339, foi agendado exame para o dia 11/12/2013 às 8h na Clínica Ultramedical em Campo Grande/MS, visando apurar se a requerente possui ou não os ovários e se, o caso, os possíveis motivos da retirada. Assim, intime-se a parte autora para que, em 24 (vinte e quatro) horas, confirme o comparecimento na consulta. Deverá, ainda, ser informada que o valor do exame é de R$ 114,00 (“tarifa social”). Com a resposta, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde. Cumpra-se com urgência. *** RELAÇÃO Nº 0527/2013 Processo 0800351-59.2013.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Zila Figueredo - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A e outros Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em transacionar, indicando propostas concretas nesse sentido. *** RELAÇÃO Nº 0528/2013 Processo 0800625-23.2013.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Manoel Gomes da Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: AUGUSTO DIAS DINIZ (OAB 3962/MS) Adv: JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO Adv: SILVIA DE LIMA MOURA (OAB 10688BM/S) Adv: FAUSTO OZI (OAB 237323/SP)Intime-se o autor para que junte a cópia integral do instrumento de procuração, eis que foi acostada aos autos apenas a primeira página da procuração. *** RELAÇÃO Nº 0529/2013 Processo 0800389-71.2013.8.12.0038 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Silvana Louveira Pereira - Reqdo: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Adv: FERNANDO LUIZ NASCIMENTO (OAB 9774/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S)1. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em transacionar, indicando propostas concretas nesse sentido.

Nova Alvorada do Sul Juiz(A) de Direito Mariana Rezende Ferreira Yoshida RELAÇÃO Nº 0857/2013 Processo 0000262-94.2008.8.12.0054 (054.08.000262-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: Márcio Francisco da Silva Adv: ALESSANDRO TORRES DATTEVerificado que a parte autora não promoveu os atos e diligências que Ihe competia e abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, forçosa é a aplicação do art. 267, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual DECLARO EXTINTO O Processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 267, §2º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, PROCEDAMSE às baixas devidas e se ARQUIVEM. Às providências Processo 0000585-94.2011.8.12.0054 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Maria Josefa da Conceição Deodato - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CRISTIANI RODRIGUES (OAB 10169/MS)Presentes os pressupostos de admissibilidade e interposto no prazo legal, RECEBO o recurso de apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, a teor do art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte adversa para, querendo, contrarrazoar. Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao E. TRF DA 3ª REGIÃO. Às providências e intimações necessárias. Diário da Justiça

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Processo 0001148-25.2010.8.12.0054 (054.10.001148-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqdo: Webster Pereira da Silva Adv: FERNANDA ELIAS JUNQUEIRA (OAB 11124/MS)Verificado que a parte autora não promoveu os atos e diligências que Ihe competia e abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, forçosa é a aplicação do art. 267, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual DECLARO EXTINTO O Processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 267, §2º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, PROCEDAM-SE às baixas devidas e se ARQUIVEM. Às providências. Nova Alvorada do Sul, 02 de dezembro de 2013. Processo 0600084-91.2011.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Reqte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A - Reqdo: Marcos Antonio Souza Pinheiro Adv: SEBASTIAO MARTINS PEREIRA JUNIORVistos, etc. 1-) Indefiro o pedido de f.102, pois não constitui atribuição deste Juízo realizar diligências que objetivem o resguardo do interesse exclusivo da parte. Com efeito, o Poder Judiciário não é órgão investigatório, tampouco pode agir para suprir a incúria da parte que contrata sem as cautelas indispensáveis ao êxito do negócio, de modo que a realização de consultas pelo juízo somente pode se dar em circunstâncias excepcionais e nas hipóteses em que haja interesse público, inocorrentes na espécie. Outrossim, a quebra do sigilo fiscal, por dizer respeito à intimidade do cidadão, apenas tem lugar após o comprovado esgotamento das vias administrativas para a realização da busca de bens de propriedade do devedor e, in casu, não existe qualquer prova documental de que a autora se valeu de tal expediente. Assim, Intime-se a autora para que promova o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, realizando os atos e diligências que lhe competem. Às providências e intimações necessárias. *** RELAÇÃO Nº 0858/2013 Processo 0000950-85.2010.8.12.0054 (054.10.000950-0) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Safi Brasil Energia Ltda - Embargdo: Inbranox Aço Inoxidável Ltda Adv: WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP) Intimação da parte apelada para querendo, no prazo legal se manifestar sobre a apelação de fl. 70-81 *** Juiz(A) de Direito Mariana Rezende Ferreira Yoshida RELAÇÃO Nº 0859/2013 Processo 0001683-51.2010.8.12.0054 (054.09.000119-6/00001) Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa Impugte: Venture Partners do Brasil S/C Ltda - Impugdo: EPG Empreendimentos e participações S/A Adv: FABIO ALARCON (OAB 191873/SP)Assim, verificada a paralisação do feito por mais de 01 (um) ano por negligência do autor, forçosa é a aplicação do art. 267, II, do Código de Processo Civil, razão pela qual DECLARO EXTINTO O Processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do art. 267, §2º, do Código de Processo Civil, condeno a impugnantes ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, PROCEDAM-SE às baixas devidas e se ARQUIVEM. Às providências. Nova Alvorada do Sul, 21 de junho de 2012.

Pedro Gomes Juiz(A) de Direito Alexandre Miura Iura RELAÇÃO Nº 0569/2013 Processo 0800224-55.2012.8.12.0039 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Reqte: Clovis Rodrigues Siqueira Adv: SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOV Fica a parte requerente devidamente intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais.

Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Alexandre Miura Iura RELAÇÃO Nº 0175/2013 Processo 0800506-59.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV Móveis e Eletro Ltda-ME - Exectdo: Jaconias Pereira da Silva Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 15h30. Processo 0800605-29.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV Móveis e Eletro Ltda-ME - Exectda: Rosilda Rodrigues Soares Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias sobre documentos de f. 41 e 43. Processo 0800626-05.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV Móveis e Eletro Ltda-ME - Exectda: Isanira Maria Marchezi Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 04/02/14 às 13h. Processo 0800771-61.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqdo: RUBENS NOGUEIRA DE OLIVEIRA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 13h30. Processo 0800772-46.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqdo: DIONIS DA SILVA RAMOS Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 13h45. Processo 0800773-31.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqda: GISELMA MARTINS DE ALMEIDA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 14h. Processo 0800774-16.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqdo: Agnaldo da Cunha Barbosa Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 14h15. Processo 0800775-98.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqdo: JOELITON SERRATE DE HOLANDA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 14h30. Processo 0800783-75.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqdo: Paulo Dias da Silva Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 13h15. Processo 0800784-60.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqdo: CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 13h30. Processo 0800786-30.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqdo: JANIELTON FERREIRA DA COSTA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 14h45. Processo 0800816-65.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqda: BÁRBARA OLIVEIRA ROSA DE SOUZA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 13h45. Processo 0800821-87.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqda: VIVIANE APARECIDA DO CARMO TELES Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 15h. Processo 0800822-72.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: MARIA ALICE CAMARGO ME - Reqda: ROSIMEIRE APARECIDA GUEDES DOS SANTOS Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 14h. Diário da Justiça

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Processo 0800849-55.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV MÓVEIS E ELETRO Ltda-ME - Exectdo: GILBERTO BARBOSA DA SILVA e outro Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 14h15. Processo 0800859-02.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Exeqte: JV MÓVEIS E ELETRO Ltda-ME - Exectda: LUCELENE ELIAS DOS SANTOS Adv: ANDERSON DENIS MARTINAZZO Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 14h30. Processo 0800870-31.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Reqte: Alcinéia da Silva Siqueira - Reqda: Maria José Batista dos Santos Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 08/01/14 às 15h15. Processo 0800885-97.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Autor: Ana Costa da Silva ME - Reqda: HELLEN KEYSE RODRIGUES Adv: MICHELE CALIXTO FERREIRA Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 14h45. Processo 0800899-81.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: CLAUDIA HELENA FONTOURA-ME - Reqdo: Pedro Bezerra de Carvalho Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 15h. Processo 0800902-36.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: CLAUDIA HELENA FONTOURA-ME - Reqdo: ENOQUE PASSOS DE MORAIS Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 15h15. Processo 0800903-21.2013.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Reqte: CLAUDIA HELENA FONTOURA-ME - Reqdo: EUDIMAR BONFIM DE SOUZA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA Adv: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS) Intimação da parte autora para audiência de Conciliação dia 09/01/14 às 15h30.

Porto Murtinho Juiz(A) de Direito Samantha Ferreira Barione RELAÇÃO Nº 0309/2013 Processo 0001154-79.2007.8.12.0040 (040.07.001154-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Luzia Pinheiro David (Espólio) - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: RAQUEL ZANDONA Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLA Adv: SAULO ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5577E/MS)Chamo o feito a ordem. Não conheço dos requerimentos de fls. 138 e 143, porquanto o seu subscritor não consta do substabelecimento de fl. 85. Assim sendo, declaro inexistentes esses atos, nos termos do art. 37, parágrafo único, do CPC. Desentranhem-se as aludidas petições. Há de se salientar que o Processo deve ser pautado pelo princípio da boa-fé em conjunto com o princípio da cooperação. Nessa esteira, a parte requerida, apesar de devidamente intimada em duas oportunidades fl. 136 e 141, manteve-se inerte, sem tomar qualquer providência para atender ao comando judicial. Consigne-se, também, que não foi apresentada qualquer justificativa válida para o desatendimento da determinação supramencionada por prazo superior a 1 ano e meio, implicando em retardamento injustificado da prestação jurisdicional, uma vez que o feito encontra-se a espera da apresentação da documentação determinada por este juízo. Tal conduta configura manifesto intuito protelatório e abuso do direito de defesa, sendo passível, inclusive, de antecipação dos efeitos da tutela, conforme art. 273, II, do CPC. Ante o exposto, determino a intimação da parte requerida para que atenda ao comando judicial de fl. 132, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de inversão do ônus da prova e de antecipação dos efeitos da tutela ex officio. Na hipótese de decorrer o referido prazo sem atendimento a este despacho, intime-se a parte autora para que apresente o Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 valor que entende devido, justificando-o, bem como requeira o que entender de direito. Após conclusos. Às providências e intimações necessárias. *** RELAÇÃO Nº 0310/2013 Processo 0800005-05.2013.8.12.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654AM/S) Adv: GIOVANA BOMPARD (OAB 13114AM/S)Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte autora na inicial ou indicada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar. Pelomesmo mandado cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou,em 05 (cinco) dias, requerer a purgação da mora, pagando a integralidade dasprestações em atraso mais encargos, segundo os valores apresentados pelo credor nainicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem. Cientifique-se a parte ré, ainda, deque poderá contestar mesmo tendo purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior do que lhe impunha a lei ou o contrato, e desejar restituição (Dec.- Lei nº 911/69, art. 3º, parágrafos 2º, 3º e 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004). Anoto, desde já, que os prazos a que se referem os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, contam-se a partir da citação e não da execução da liminar, posto que a interpretação de tais dispositivos legais deve ser feita à luz dos princípios constitucionais do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como em consonância com os arts. 213 e 214 do CPC. Com efeito, é a citação que comunica ao réu que em face dele foi proposta demanda, a fim de que ele possa, querendo, vir se defender (CPC, art. 213). Além disso, para a validade do Processo é indispensável a citação inicial do réu (CPC, art. 214), do isso sob pena de restarem violados os princípios do devido Processo legal, contraditório e ampla defesa. Também deixo registrado que o pagamento da integralidade da dívida pendente, permitida ao devedor fiduciante pelo § 2º do art. 3º, deve ser compreendido como o pagamento das parcelas que estiverem vencidas, pendentes, não-pagas até o dia da purgação, mais seus acréscimos, de acordo com o cálculo apresentado pelo credor, nos termos do art. 401, I, do Código Civil e não de todas as prestações do contrato. Entendimento diverso, ainda que haja previsão contratual do vencimento antecipado da dívida, esbarraria, ademais, nos artigos 6º, V, e 51, IV, do CDC e, violaria a função social do contrato. Por isso, quando o mesmo dispositivo menciona que, uma vez paga a dívida pendente, o bem será restituído ao de ônus, deve-se entender que será livre do ônus relativo às parcelas pagas e não do ônus da alienação fiduciária, cuja liberação somente se dará com o pagamento de todas as parcelas pendentes. Finalmente determino, para resguardar minimamente o devido Processo legal, que se o credor fiduciário, nos moldes do art. 3º, § 1º, optar pela venda antecipada do bem, deverá requerê-lo ao juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF. 3. Não sendo localizada a parte requerida, o bem ou não estando o objeto na posse da parte devedora, independentemente de nova conclusão, dê-se vista à parte requerente. 4. Se necessário, autorizo requisição de reforço policial e cumprimento do mandado fora do horário forense 2. Em qualquer hipótese a diligência deve ser cumprida de forma que garanta/preserve a integridade física de pessoas e coisas. Às providências e intimações necessárias. Nota do Cartório. Aguardando indicação de Fiel depositário *** RELAÇÃO Nº 0311/2013 Processo 0000801-34.2010.8.12.0040 (040.10.000801-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Julião Silva - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: WILLIAM MARCIO TOFFOLI (OAB 7058/MS)Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 267, V, e § 3º do CPC, reconheço, de ofício, a ocorrência de coisa julgada, extinguindo a presente ação sem resolução do mérito.

Ribas do Rio Pardo Juiz(A) de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva RELAÇÃO Nº 0243/2013 Processo 0500650-13.2007.8.12.0041 (041.07.500650-3) - Monitória Reqte: Getúlio Barbosa de Souza - Reqdo: Abner Alcântara dos Santos e outros Adv: JOSE PEREIRA VIANA (OAB 2832/MS) Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS)Intimação das partes sobre o despacho de fls. 232 dos autos:...” Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegação de cumprimento de obrigação feita pelo requerido (f.226/231), bem como, para informar os dados necessários à transferência dos semoventes, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se, após tornem conclusos. Às providências.” Processo 0500791-32.2007.8.12.0041 (041.07.500791-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Autor: M. P. E. - Réu: L. A. da P. Adv: JAIRO LEMOS NATALI DE BRITTO (OAB 11794/MS) Intimação da réu para no prazo de 5 dias se manifestar nos termos do art.402 CPP Diário da Justiça

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Rio Verde Juizado Especial Adjunto Juiz(A) de Direito Pedro Henrique Freitas de Paula RELAÇÃO Nº 0059/2013 Processo 0000809-34.2012.8.12.0042 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora Autor: Ministerio Publico - A. Fato: Edson Elton da Silva Lopes Adv: EUGÊNIO BARBOSA DE QUEIROZ (OAB 12457/MT)Posto isso, tendo em vista que o autor do fato foi beneficiado com a transação penal e cumpriu a condição imposta, declaro extinta sua punibilidade. Anote-se no Cartório Distribuidor desta Comarca a realização da transação nestes autos, para fins do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após, arquive-se. Processo 0001127-80.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino Reclamte: Lucas Teixeira Buhler - Reclamdo: Anhanguera Educacional - UNIDERP Adv: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP) Adv: SERGIO SELEGUINI JUNIOR (OAB 144709/SP)Vistos, Ante o petitório e documentos de f. 59-68, converto o julgamento do feito em diligência e determino a intimação da requerida para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se a respeito. Às providências e intimações necessárias. Processo 0001517-50.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Reqte: Lázara Helena de Moraes - Reqdo: Antonio Henrique de Matos Arruda Adv: LÍVIA TEIXEIRA MONDINI Designado o dia 22/01/2014 às 14:45h para a audiência de tentativa de conciliação. Processo 0002157-63.2007.8.12.0042/01 (042.07.002157-2/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Júlio César Alves Pires - Exeqte: Carlos Francisco de Carvalho Lima e outros - Reqdo: Brasil Telecom S/A - Advogado: Júlio César Alves Pires - Júlio César Alves Pires - Júlio César Alves Pires - Júlio César Alves Pires Adv: JÚLIO CÉSAR ALVES PIRES (OAB 11648/MS) Adv: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/ MS)Vistos, etc. 1. Ante ao óbito de Aparecida Maria de Carvalho Lima (f. 463), defiro a sua substituição processual para constar Carlos Francisco de Carvalho Lima, Fabiana de Carvalho Lima Gomes e Reinaldo Augusto de Carvalho Lima. 2. Se tempestivo, recebo o recurso inominado de f.420437, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). 3. Com o devido preparo, determino a intimação do recorrido para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias. 4. Transcorrido o prazo, independentemente de apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências necessárias. Processo 0800105-51.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Edison Vaz da Rosa - Reqdo: Antonio Rodrigues da Silva Adv: WILLIAM ROSA FERREIRA Adv: MANOEL BARBOSA DE SOUZA (OAB 3623/MS)Vistos, 1. Indefiro o requerimento de aplicação dos efeitos da revelia, pois que apresentada contestação (f. 31-34). 2. Proceda o ofício de justiça a designação de audiência de instrução e julgamento. 3. Intime-se o autor para que, por ocasião da audiência, apresente cópia legível ou mesmo o original do documento de f. 11. 4. Proceda o ofício de justiça a alteração do tipo de documento de f. 31-34 para constar “contestação” e f. 37-38 para constar “impugnação à contestação”. Às providências necessárias. Designado o dia 20/02/2014 às 13:30h para a audiência de instrução e julgamento. Processo 0800314-20.2013.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Reqte: Centro de Ensino Pré Escolar Reino do Saber - Reqda: Josina Gomes Viana de Souza Adv: GERSON MIRANDA DA SILVA (OAB 13379/MS) Adv: JULIANA ANDRÉIA THALER MARTINI NEIVA (OAB 13376/MS) Adv: GUISELA THALER MARTINI (OAB 5773/MS)Republica-se por ter veiculado incorreta: Em análise à petição de f.79, verifico que os bens oferecidos a penhora são os previstos no parágrafo único, do artigo 1º, da lei 8.009/90, sendo eles impenhoráveis. Deste modo, intime-se a embargante para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar bens passíveis de penhora. Processo 0800321-12.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Juliano Pelliccioni Alves - Reqdo: Felipe de Lima Silva Adv: JULIANA MACKERT DUARTE (OAB 13152/MS) Acerca do prosseguimento do feito, manifeste-se o reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Processo 0800572-64.2012.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Jean Marcel Ferronato - Exectdo: Eli Fernando Chaminski Adv: JÚLIO CÉSAR ALVES PIRES (OAB 11648/MS)Ante o transcurso do Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 prazo para pagamento da dívida, manifeste-se a reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Processo 0800573-49.2012.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Ramão Geraldo Bogato - Exectdo: Eli Fernando Chaminski Adv: JÚLIO CÉSAR ALVES PIRES (OAB 11648/MS)Ante o transcurso do prazo para pagamento da dívida, manifeste-se o reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Processo 0800703-05.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Reqte: ADÃO DE OLIVEIRA BITTENCOURT - Reqdo: Gregório Sorrilha de Freitas Adv: GERSON MIRANDA DA SILVA (OAB 13379/MS) Adv: EDIVALDO CUSTÓDIO PERAZOLLO NANTES (OAB 4751/MS)Vistos, Converto o julgamento do feito em diligência. 2. Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, sobre o petitório e documentos de f. 68- 81. Às providências e intimações necessárias. Processo 0800747-24.2013.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: IVANI FOLE MOREIRA - ME - Exectdo: MARIA REGINA BRITO DE MOURA ME Adv: LÍVIA TEIXEIRA MONDINIAnte o transcurso do prazo para pagamento da dívida, manifeste-se a reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Processo 0800760-23.2013.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: M L S MARQUES - LOJA BLITZ - Exectda: PRISCILA KAIEL COLLAR Adv: LÍVIA TEIXEIRA MONDINIAnte o transcurso do prazo para pagamento da dívida, manifeste-se a reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Processo 0800761-08.2013.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: JOSÉ VITORIO DA SILVA - ME (LOJA SEGUNDA PELE) - Exectda: PRISCILA KAIEL COLLAR Adv: LÍVIA TEIXEIRA MONDINIAnte o transcurso do prazo para pagamento da dívida, manifeste-se o reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Processo 0800767-83.2011.8.12.0042 - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Exeqte: NILDA DE SOUZA BARBOSA CARRASCO - Exectdo: Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda Adv: NIUTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 12297/MS)Ante o transcurso do prazo da suspensão requerida, manifeste-se o reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Processo 0800814-86.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial Reqte: ODETE FASSINA - ME (NATUREZA MÓVEIS) - Reqdo: Espólio de Mariano Dutra Siqueira Adv: LÍVIA TEIXEIRA MONDINIVistos, Considerando-se que a matéria levantada em audiência de conciliação (f. 16) se trata de mérito, proceda o ofício de justiça a designação de audiência de instrução e julgamento. Às providências necessárias. Designado o dia 20/02/2014 às 13:00h para a audiência de instrução e julgamento. Processo 0800858-08.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços Reqte: TJ MADEIRAS E ARTEFATOS - ME - Reqdo: SILVAN TONELLO PEREIRA Adv: ROSINALDO PAIVA DIASPosto isso, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, procedentes em parte os pedidos formulados por TJ Madeiras e Artefatos ME nesta Ação de Cobrança que promove em face de Silvan Tonello Pereita, para o fim de condenar o requerido à pagar ao autor o valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), representada pelas lâminas de cheque números 1788 e 1787, sacadas contra a conta corrente 000428 da agência 1353 do HSBC, o qual deverá acrescido de correção monetária pelo índice IGPM, além de juros moratórios de 12% ao ano, contados do vencimento da obrigação (25.12.2012 e 15.01.2013 - f. 06) até o efetivo pagamento. Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Remeta-se a presente sentença ao MM Juiz Togado, nos temos do artigo 40, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0800911-86.2013.8.12.0042 - Procedimento Sumário - Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro Reqte: Valdir Ferreira da Silva - Reqdo: YMPACTUS COMERCIAL Ltda – MEY - Advogado: Valdir Ferreira da Silva Adv: VALDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 4843/MS) Designado o dia 22/01/2014 às 15:45h para a audiência de tentativa de conciliação. Processo 0801107-56.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título Reqte: Joel de Oliveira Souza - Me - Reqdo: Posto Cruzadão Ltda Adv: JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE (OAB 12872/MS) Designado o dia 22/01/2014 às 15:00h para a audiência de tentativa de conciliação. Diário da Justiça

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Processo 0801113-63.2013.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Evaldo Luiz Rigotti - Exectdo: LAVOZIER DE MELO OLIVEIRA Adv: KLEYSON DE ARRUDA SILVA (OAB 15476/MS) Designado o dia 22/01/2014 às 15:15h para a audiência de tentativa de conciliação. Processo 0801118-85.2013.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: RADAR BEBIDAS - ME - Reqdo: LINKNET REDES E SISTEMAS Adv: WANESSA SAYURI NISHIZIMA HATTORI ANTUNES (OAB 16771/MS) Designado o dia 22/01/2014 às 15:00h para a audiência de tentativa de conciliação.

São Gabriel do Oeste Juiz(A) de Direito Pedro Henrique Freitas de Paula RELAÇÃO Nº 0062/2013 Processo 0000028-43.2011.8.12.0043 (043.11.000028-8) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Banco Itaucard S/A Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452AM/S) Intimação do autor, para no prazo de cinco dias, manifestar sobre às fls. 48. Processo 0000031-32.2010.8.12.0043 (043.10.000031-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Leve Autora: Justiça Pública - Réu: Arildo dos Santos Carlos Adv: EDUILIO EDSON MEISTER (OAB 7173/MS)Assim, com a manifestação ministerial, e tendo em vista o disposto no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, declaro a extinção da punibilidade do réu. Transitada em julgado, proceda-se os atos necessários. Processo 0000157-87.2007.8.12.0043 (043.07.000157-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Sebastião Emiliani e outros - Reqdo: Arno de Oliveira e outro Adv: ADEMAR QUADROS MARIANI (OAB 3589B/MS) Adv: MILTON MELGAREF DA COSTA (OAB 10711/MS) Adv: LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (OAB 7641/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: JOSÉ LUIZ SAAD COPPOLAIntimação das partes para ficarem cientes do despacho de fls.452, “Vistos etc. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de maio de 2014, às 17h.” Processo 0000227-65.2011.8.12.0043 (043.11.000227-2) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Adriano Borsoi - Odiles Marino Borile Borsoi e outros Adv: WILLIAM ROSA FERREIRAIntimação da parte autora para ficar ciente da expedição do formal de partilha e providenciar sua retirada, no prazo legal. Processo 0000261-45.2008.8.12.0043 (043.08.000261-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Lenira Darben Martini - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: SIMONE CRISTINA NERVIS (OAB 8915/MS) Adv: ANGELA MARIA AIMI (OAB 10488/MS) Adv: MARCELA DE ANDRADE SOARES (OAB 26680/FD) Intimação das partes para ficarem cientes que foi redesignado o dia 12/12/2013, às 17:15 horas, no edificio do fórum local, para a realização da perícia determinada nos autos. Processo 0000822-35.2009.8.12.0043 (043.09.000822-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Consórcio Nacional Honda Ltda - Reqdo: Gerozino Alvares Neto Adv: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS) Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Adv: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)De acordo com o art. 267, § 1.º, do Código de Processo Civil, a inércia da parte, após intimação para promover os atos que lhe incumbiam, levaria à extinção do processo. No entanto, a recente Súmula 240 do STJ dispõe que “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Extinguir, portanto, é reforma certa. Ademais, a inobservância de jurisprudência uníssona gera perplexidade e insegurança jurídico-processual, além de perda de tempo. Sendo assim, aguarde-se a provocação das partes, como se a tramitação estivesse suspensa sine die, nos exatos termos do Enunciado 240 do STJ. Processo 0000972-16.2009.8.12.0043 (043.09.000972-2) - Usucapião - Propriedade Reqte: Cezaria Bonifacia de Arruda - Reqda: Otasia Luíza de Carvalho e outros Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS) Adv: WILLIAM ROSA FERREIRA Intimação do autor para tomar ciência das fls. 199; 201-203, e requer o que de direito no prazo legal. Processo 0001128-62.2013.8.12.0043 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Caixa Econômica Federal - Exectdo: RETIFICADORA CENTRO SUL Ltda Adv: PAULO ROBERTO DE PAULA (OAB 7297B/MS) Adv: LUÍS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 236863/SP)Tendo em vista o exposto à certidão de f. 53, intime-se a parte autora, para que no prazo de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 dez dias, providencie o recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de obter o cancelamento da distribuição do presente feito. Processo 0001317-40.2013.8.12.0043 - Carta Precatória - Intimação Autor: Speed Transportes Ltda. - Réu: Transfalleiro Transportes Ltda e outros Adv: FERNANDO GRECCO BEFFA (OAB 39708/PR) Adv: ALESSANDRO DIAS PRESTES (OAB 003256/PR) Adv: LUIZ CARLOS BIAGGI (OAB 16880/PR) Adv: MAURÍCIO GONÇALVES PEREIRA (OAB 34718/PR) Adv: JULIO CESAR COELHO PALLONE (OAB 16004/PR) Adv: ANDERSON CLAYTON GOMES (OAB 27478/PR) Adv: KENZA BORGES SENGIK (OAB 004254/PR)Certifique-se, primeiramente, se a presente precatória esta instruída com os documentos necessários e comprovantes de pagamento das custas e diligências, ou, comprovação do deferimento da justiça gratuita. Em caso de ausência, após intimação para regularização e devido preenchimento de tais requisitos, inclua-se em pauta para audiência. Cumpra-se servindo a cópia como mandado. Verificado que o ato deve ser cumprido em outra Comarca o cartório deverá retirar o Processo da pauta e remeter ao Juízo competente para o cumprimento, comunicandose o Juízo deprecante. Cumprida, independente de despacho, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo.”Intimação da parte autora para recolher diligência do oficial de justiça através do portal E-SAJ, conforme provimento 96/2013, no prazo legal.” Processo 0001597-11.2013.8.12.0043 - Carta Precatória - Intimação Reqte: Ronie Gordon Bardales e outros - Reqdo: União Federal Adv: GLÓRIA CHRIS GORDON (OAB 3399/RO)Certifique-se, primeiramente, se a presente precatória esta instruída com os documentos necessários e comprovantes de pagamento das custas e diligências, ou, comprovação do deferimento da justiça gratuita. Em caso de ausência, após intimação para regularização e devido preenchimento de tais requisitos, inclua-se em pauta para audiência. Cumpra-se servindo a cópia como mandado. Verificado que o ato deve ser cumprido em outra Comarca o cartório deverá retirar o Processo da pauta e remeter ao Juízo competente para o cumprimento, comunicandose o Juízo deprecante. Cumprida, independente de despacho, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo.”Intimação para recolher diligência do oficial de justiça, através do portal do E-SAJ, no site do TJMS, conforme Provimento 96/2013, no prazo legal.” Processo 0001622-29.2010.8.12.0043 (043.10.001622-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Valdino Nervis - Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: SIMONE CRISTINA NERVIS (OAB 8915/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KAMOUCHE (OAB 9398/MS)Posto isso, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, julgo, com resolução do mérito, parcialmente procedente o pedido formulado por Valdino Nervis, nestes autos de Ação Declaratória c/c Restituição de Valores, proposta em face de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul, para o fim de declarar abusiva a cobrança, pelo consumo de energia elétrica, feita através de tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, referente ao Processo de revisão tarifária de 2003, durante o período de abril de 2005 a dezembro de 2007. Condeno a requerida à restituição simples, em única parcela, do que foi pago indevidamente pela parte requerente, isto é, dos valores que foram pagos com base em tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23% (consumo de energia elétrica), os quais devem incluir apenas aqueles cobrados a título exclusivo de consumo de energia elétrica, excluído qualquer valor de natureza diversa, durante o período de abril de 2005 a dezembro de 2007, ou somente daqueles meses em que houve o pagamento a esse título pela parte requerente em qualquer unidade consumidora de que seja titular, devendo tais quantias ser acrescidas de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a partir de cada desembolso. Do valor a ser restituído deverá ser compensada a quantia já devolvida, diretamente nas contas mensais de energia elétrica, atualizada monetariamente pelo IGPM/FGV. O valor da condenação deverá ser apurado através de procedimento de liquidação de sentença, por arbitramento, cujo perito será nomeado em momento oportuno, quando do início dessa fase procedimental, o qual deverá realizar o cálculo do valor devido, levando em consideração os dados constantes nas resoluções n. 167, 072 e 571 da ANEEL. Caberá ao perito apurar qual o valor pago a maior pela parte requerente entre os meses de abril de 2005 a dezembro de 2007, se considerado que a tarifa cobrada nesse período foi calculada com base no reposicionamento tarifário de 50,81%, quando o correto seria o reposicionamento no índice de apenas 43,23%. Na fase de cumprimento de sentença, deverá a requerida juntar aos autos, em prazo a ser estipulado naquela fase, o resumo detalhado de todos os valores pagos pela parte requerente entre os meses de abril de 2005 a dezembro de 2007, com descrição minuciosa dos valores relativos ao consumo de energia elétrica e daqueles relativos a encargos diversos (tributos e encargos moratórios), sob pena de multa a ser fixada no momento da determinação da intimação. Tendo a requerente decaído de parte mínima do pedido, condeno a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) da condenação atualizada, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC. Diário da Justiça

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Processo 0001965-25.2010.8.12.0043 (043.10.001965-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Tereza Flores Martins dos Santos Adv: MARIA ANGELICA MENDONCA (OAB 8595/MS) Adv: WILLIAM ROSA FERREIRAIntimação do requerente, para ficar ciente do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. Processo 0008744-93.2008.8.12.0001 - Execução da Pena Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Francisco Silveira de Lima Adv: CESAR ROQUE PELIZZA (OAB 6939/MS) Intimação do réu para ciência e manifestação do réu acerca do cálculo de pena, no prazo legal. Processo 0800007-63.2013.8.12.0043 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Neusa Fernandes Pereira Pereira Adv: WILLIAM ROSA FERREIRA Adv: MARIA ANGELICA MENDONCA (OAB 8595/MS)”Indiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, apresentando o ponto sobre o qual versarão, a necessidade, a utilidade e a pertinência, pena de indeferimento.” Processo 0800012-22.2012.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Agenor Piati e outros Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP) Adv: SANDRO PISSINI ESPINDOLA Intimação do autor para ficar ciente e se manifestar, no prazo legal, sobre o teor das certidões do Oficial de Justiça. Processo 0800122-55.2011.8.12.0043 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: luiz Cláudio Simonetti - Reqdo: INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: WILLIAM ROSA FERREIRA Intimação do requerente para tomar ciência das fls. 74/78 e requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0800144-16.2011.8.12.0043 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Olavo Antenor Bugalski - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Adv: GUILHERME ANTONIO BATISTOTI Adv: AGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 6784/MS)Intimação das partes para ficarem cientes da apresentação do laudo pericial, bem como para requererem o que de direito no prazo legal. Processo 0800240-60.2013.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: DIVAN OTTONI e outros Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Intimação do autor para ficar ciente e se manifestar, no prazo legal, sobre o teor das certidões do Oficial de Justiça. Processo 0800248-37.2013.8.12.0043 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Mauri Pagliari - Reqda: Ivete Rodrigues Siqueira e outro Adv: LINDOMAR EDUARDO BROL RODRIGUES (OAB 13110/MS) Adv: RICARDO MACENA DE FREITAS Adv: ADEMAR QUADROS MARIANI (OAB 3589B/MS)Indiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, apresentando o ponto sobre o qual versarão, a necessidade, a utilidade e a pertinência, pena de indeferimento. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 331 § 3 º do Código de Processo Civil. Processo 0800441-52.2013.8.12.0043 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções Exeqte: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Exectdo: Pedro Marcon Adv: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA Adv: FERNANDO CARLOS SIGARINI DA SILVA (OAB 11446/MS) Intimação do autor para ficar ciente e se manifestar, no prazo legal, sobre o teor das certidões do Oficial de Justiça. Processo 0800563-65.2013.8.12.0043 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: Joao Batista Medeiros Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS) Adv: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS (OAB 6736/MS) Adv: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS) Adv: PRISCILLA GARCIA DE SOUSA (OAB 12614/MS)’’Não obstante a presunção de pobreza estatuída pelo artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50, em favor daquele que afirme estar nessa condição, o artigo 5º do mesmo diploma faculta ao Juiz a negativa da concessão do benefício se tiver fundadas razões para fazê-lo. No caso dos autos, o embargante esta sendo executado por consideráveis quantias nesta e em várias outras execuções que tramitam neste juízo. É fato notório que o exequente recebia essas quantias a título de empréstimos a juros, sendo que por ocasião do recebimento celebrava um contrato de Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 confissão de dívida para, ao que parece, simular um negócio jurídico legal. Ocorre que esses valores recebidos pelo embargante são numerosos e não foram pagos aos respectivos credores, o que indica a sua possibilidade de arcar com o pagamento das custas. Lembre-se, neste contexto, que só fazem jus à gratuidade de justiça os reconhecidamente pobres, ou seja, as pessoas que não podem pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, e este, com todo o respeito, não é o caso do autor, sobretudo porque dificuldade e impossibilidade do pagamento são conceitos que não se confundem. Assevere-se por derradeiro, que cabe ao juiz apreciar com o rigor os pleitos de justiça gratuita, uma vez que as custas processuais são verbas públicas e, por isso, impõe-se-lhe o dever administrativo de preservar os interesses do erário. Indefiro, pelo exposto, O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, determinando ao autor que, em trinta dias, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.’’ Processo 0800606-02.2013.8.12.0043 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Alessandra Maria Giacomini - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RONAN GARCIA DA SILVEIRA FILHO (OAB 10317/MS)Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, pois preenchidos os requisitos legais. Cite-se a requerida, no endereço indicado na inicial, para que querendo, conteste a inicial, advertindo-se o disposto no art. 319 do Código de Processo Civil. Processo 0800641-59.2013.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: DORLEI ANTONIO GATTO - Exectdo: Joao Batista Medeiros e outro Adv: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA (OAB 7602/MS) Intimação do autor para ficar ciente e se manifestar, no prazo legal, sobre o teor das certidões do Oficial de Justiça. Processo 0800712-61.2013.8.12.0043 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: ANTONIO DOS SANTOS Adv: ANGELA MARIA AIMI (OAB 10488/MS) Adv: SIMONE CRISTINA NERVIS (OAB 8915/MS)”Tendo em vista o valor do benefício pretendido pelo autor com a presente demanda, tendo em vista ainda que o mesmo esta sendo representado por advogado particular, não me parece estarmos tratando de parte hipossuficiente. Ademais o autor na inicial não colacionou documentos que comprovem a miserabilidade alegada. Desta forma nos termos do art. 284 c/c art 257, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o autor para no prazo de dez dias juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, ou o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências.” Processo 0800790-89.2012.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: B & M Sementes e Fertilizantes Ltda - Exectdo: Francisco Otávio Biscalchin e outro Adv: LUIZ CARLOS GIOVANINI (OAB 13626/MS) Intimação do autor para tomar ciência da certidão do oficial de justiça às fls. 62 e requer o que de direito no prazo legal. Processo 0800832-75.2011.8.12.0043 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: LIANE GOTSSELIG ANGNES - Juscilene Aranda e Silva Adv: MAISA DE SOUZA LOPES (OAB 10770/MS)Intimação das Requerentes, por seus procuradores, para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação de fls. 209 a 216. Processo 0800911-83.2013.8.12.0043 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Claudomira Inácio Pires - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social Adv: LUIS AFONSO FLORES BISELLI (OAB 12305BM/S)III - DISPOSITIVO: Posto isto, com fulcro nos artigos 295, III, e 267, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, determino a extinção do feito, sem análise do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, isentandoo, porém, em virtude de ser beneficiário da Justiça Gratuita (Lei 1.060/50), a qual lhe concedo nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. Processo 0800961-12.2013.8.12.0043 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Embargte: Joao Batista Medeiros Adv: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS) Adv: PRISCILLA GARCIA DE SOUSA (OAB 12614/MS) Adv: LUIZ GUILHERME MELKE (OAB 12901/MS)’’Apense-se aos autos de execução respectivos. Não obstante a presunção de pobreza estatuída pelo artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50, em favor daquele que afirme estar nessa condição, o artigo 5º do mesmo diploma faculta ao Juiz a negativa da concessão do benefício se tiver fundadas razões para fazê-lo. No caso dos autos, o embargante esta sendo executado por consideráveis quantias nesta e em várias outras execuções que tramitam neste juízo. É fato notório que o exequente recebia essas quantias a título de empréstimos a juros, sendo que por ocasião do recebimento celebrava um contrato de confissão de dívida para, ao que parece, simular um negócio jurídico legal. Ocorre que esses valores recebidos pelo Diário da Justiça

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embargante são numerosos e não foram pagos aos respectivos credores, o que indica a sua possibilidade de arcar com o pagamento das custas. Lembre-se, neste contexto, que só fazem jus à gratuidade de justiça os reconhecidamente pobres, ou seja, as pessoas que não podem pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, e este, com todo o respeito, não é o caso do autor, sobretudo porque dificuldade e impossibilidade do pagamento são conceitos que não se confundem. Assevere-se por derradeiro, que cabe ao juiz apreciar com o rigor os pleitos de justiça gratuita, uma vez que as custas processuais são verbas públicas e, por isso, impõe-se-lhe o dever administrativo de preservar os interesses do erário. Indefiro, pelo exposto, O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, determinando ao autor que, em trinta dias, recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.’’ Processo 0800969-57.2011.8.12.0043 - Procedimento Ordinário Anulação Reqte: FLAVIO FARIA MIRANDA Adv: EVANDRO SILVA BARROS (OAB 7466/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)”Vistos etc.Chamo o feito a ordem para deliberar o seguinte:O edital de f. 51, foi expedido sem determinação do Juízo, portanto, o mesmo deverá ser considerado sem efeito.Indefiro por hora o pedido de citação por edital.Para que não haja futura alegação de nulidade processual, intime-se o exequente para que promova as diligências necessárias visando a localização do endereço do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.Publique-se. Intimem-se.” Processo 0800982-85.2013.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Exeqte: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A) Adv: NÁDIA CARVALHO ARAÚJO HILLESHEIN Adv: CELSO MARCON (OAB 11996AM/S)’’Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VIII c/c art. 598 e art. 569, caput, ambos do Código de Processo Civil, extingue-se o presente Processo sem resolução do mérito e, a teor do art. 329 do CPC, declaro extinto o processo. Havendo requerimento, desentranhe-se os documentos objetos da presente lide, substituindo-se por cópias reprográficas. Deixo de me manifestar acerca do pedido de expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que o presente Processo se trata de ação de execução, onde não foi expedido qualquer mandado de busca e apreensão, tampouco ordem de constrição de veículos.’’ Processo 0801093-40.2011.8.12.0043 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO - Reqdo: INSS- Instituto Nacional de Seguro Social Adv: WILLIAM ROSA FERREIRA Adv: OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO (OAB 14298/PB)Considerando o advento das férias do juiz desta localidade, bem como a impossibilidade deste magistrado, em substituição legal, cumprir toda a pauta de audiências em tal período, posto ser titular da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso, cancelo a audiência designada neste feito. Dê ciência às partes, testemunhas, advogados e, se for o caso, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até mesmo por telefone, evitando-se deslocamentos desnecessários. Com o retorno o juiz titular, retornem os autos à conclusão para designação de nova data para o ato. Processo 0801109-23.2013.8.12.0043 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: LAURO CHRIST e outro - Reqda: ZORAIDE CONCEIÇÃO RODRIGUES MACADO XAVIER e outro Adv: FRANCO GUERINO DE CARLI Adv: ILISE SENGER (OAB 9541B/MS)1 - Nos termos do art. 284 do CPC, intime-se a parte autora para proceder com a Emenda à Inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, uma vez que não há nos autos os nomes e endereços dos confinantes, bem como a planta do imóvel. Processo 0801127-15.2011.8.12.0043 - Procedimento Ordinário - Crédito Rural Reqte: CEZAR AUGUSTO SCARIOT - Reqdo: WILSON JOSE MINSAO e outros Adv: MARIA ANGELICA MENDONCA (OAB 8595/MS) Adv: WILLIAM ROSA FERREIRANos termos do art. 267, III, §§ 1º e 2.º do Código de Processo Civil, intime-se o autor pessoalmente, por AR para que, em 48 horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, ocasião em que será condenado ao pagamento de custas processuais. Processo 0801196-13.2012.8.12.0043 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: A. de S. R. - Reqdo: J. V. F. P. R. Adv: LUIS FERNANDO ENNES DE MIRANDA (OAB 8755/MS) Adv: MARCIA DA CONCEICAO ORTIZConsiderando o advento das férias do juiz desta localidade, bem como a impossibilidade deste magistrado, em substituição legal, cumprir toda a pauta de audiências em tal período, posto ser titular da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso, cancelo a audiência designada neste feito. Dê ciência às partes, testemunhas, advogados e, se for o caso, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até mesmo por telefone, evitando-se deslocamentos desnecessários. Com o retorno o juiz titular, retornem os autos à conclusão para designação de nova data para o ato. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Processo 0801276-74.2012.8.12.0043 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) Reqte: Valdelice Vieira Batalha de Souza Adv: EDER ROBERTO PINHEIRO (OAB 25810/GO)”Se ainda não feito, certifique-se a tempestividade e o preparo. Se houve problema no preparo, intimese para complemento em 05 dias. Complementado ou se já estiver correto, desde já: 1. Recebe-se o recurso de apelação em seu(s) efeito(s) legais; 2. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) no prazo legal; 3. Se houver preliminar de intempestividade ou de inexatidão no preparo suscitadas nas contra-razões, nova conclusão. Se não houver, remetam-se os autos ao e. Tribunal, tanto que decorrido o prazo legal para o contraditório, ainda que não exercido.” Processo 0801333-92.2012.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Defeito, nulidade ou anulação Exeqte: ARLINDO JOSÉ PIRES EBERT - Exectdo: João Batista Medeiros e outro Adv: BRUNO BATISTA DA ROCHA Adv: JORGE BATISTA DA ROCHA (OAB 2861/MS) Adv: RAFAEL BATISTA DA ROCHA (OAB 14269/MS) Intimação do autor para ficar ciente e se manifestar, no prazo legal, sobre o teor das certidões do Oficial de Justiça. Processo 0801433-47.2012.8.12.0043 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: MARLENE APARECIDA CORREA MACIEL - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRAIndiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, apresentando o ponto sobre o qual versarão, a necessidade, a utilidade e a pertinência, pena de indeferimento. Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 331 § 3 º do CPC. Processo 0801624-92.2012.8.12.0043 - Alvará Judicial - Promessa de Compra e Venda Reqte: GLADIS WILDE e outros Adv: JAASIEL MARQUES DA SILVAAnte todo o exposto, julgo procedente o presente pedido para o fim de autorizar a expedição de alvará judicial, na forma requerida na inicial, determinando que o inventariante proceda a outorga da Escritura de venda e Compra do imóvel descrito na inicial, conforme documentação juntada aos autos. Em seguida, arquivem-se com as formalidades legais, trasladando-se cópia desta para os autos principais. Processo 0801993-86.2012.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: LORENI TEREZINHA GOLLO - ME e outros Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Intimação do autor para ficar ciente e se manifestar, no prazo legal, sobre o teor das certidões do Oficial de Justiça.

Terenos Juiz(A) de Direito Marco Antonio Montagnana Morais RELAÇÃO Nº 0833/2013 Processo 0000369-23.2012.8.12.0047 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Silas Gonçalves da Silva Adv: LUIZ CARLOS BARROS ARRUDA (OAB 7244/MS)Intima-se os patronos do réu de que o presente feito passou a tramitar digitalmente, de modo que as futuras petições deverão ser protocolizadas eletronicamente, pelo Portal E-SAJ. *** RELAÇÃO Nº 0834/2013 Processo 0001869-32.2009.8.12.0047 (047.09.001869-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor: Ministério Público Estadual de Terenos - Réu: Nivaldo Natalício da Silva Júnior e outro Adv: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS) Adv: FABIO LECHUGA MARTINSIntimação do advogado do réu da designação de audiência para inquirição da testemunha Valdecir Gusmão Gonsales referente a Carta Precatória 0000644-41.2013.8.12.0045,Comarca de Sidrolandia para dia 28/01/2014 às 14:00 e da testemunha Paulo Sergio de Souza Lauretto, Carta Precatória 0042518-41.2013.8.12.0001 na Comarca de Campo, para dia 23/06/2014, às 17:30h. *** RELAÇÃO Nº 0835/2013 Processo 0001214-26.2010.8.12.0047 (047.10.001214-7) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor: Ministério Público Estadual de Terenos - Réu: Fernando Viepes de Almeida Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672/MS)Intimação do advogado do réu da designação de audiência para realização do ato deprecado para dia 30/06/2014, às 16:00h em Campo Grande/MS, Carta Precatória nº 0042516-71.2013.8.12.0001. *** Diário da Justiça

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RELAÇÃO Nº 0836/2013 Processo 0000290-15.2010.8.12.0047 (047.10.000290-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Terenos/MS - Exectdo: Elionis A. dos Santos Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/ MS)”Intima-se o advogado para, no prazo de 24 horas, devolver os autos ao cartório, sob pena de busca e apreensão (Art. 113, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS)” *** RELAÇÃO Nº 0837/2013 Processo 0000807-20.2010.8.12.0047 (047.10.000807-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Medida Cautelar Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Valmir Junqueira de Andrade Adv: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA (OAB 9278/MS) Intima-se o patrono do autor para que no prazo de 05 (cinco) dias compareça em cartório a fim de retirar a carta precatória expedida para a busca e apreensão do bem na Comarca de São Paulo/SP. *** RELAÇÃO Nº 0838/2013 Processo 0001017-37.2011.8.12.0047 (047.11.001017-1) - Procedimento Ordinário Reqte: Sanesul - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Município de Terenos/MS Adv: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: FERNANDO PERO CORREA PAES (OAB 9651/MS) Adv: JOSÉ BELGA A. TRAD (OAB 10790/MS) Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOYISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610BM/ S)Vistos etc. Os embargos de declaração opostos às fls. 2422-2427 têm o potencial de imprimir efeitos infringentes, e assim modificar o teor da sentença já prolatada. Assim, para se assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa, é imprenscindível a intimação da parte contrária para se manifestar, consoante o entendimento jurisprudencial expressado pela C. 3ª Turma do STJ: Processo CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade absoluta. - Recurso especial conhecido e provido.(STJ - REsp: 1295807 RS 2011/0284655-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/04/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2013) Intime-se, portanto, a parte contrária para, se quiser, manifestar-se em 5 (cinco) dias. *** RELAÇÃO Nº 0839/2013 Processo 0001435-72.2011.8.12.0047 (047.11.001435-5) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Elson Gonçalves dos Santos Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS)Intima(m)se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência de que a carta precatória fl. 84 com a finalidade de inquirir testemunhas e interrogatório do acusado foi distribuída ao Juízo da Central de Cartas Precatória de Campo Grande sob o nº 003908881.2013.8.12.0001, no qual foi designado o dia 04/07/2014, às 14h45mn para cumprimento do ato. *** RELAÇÃO Nº 0841/2013 Processo 0000510-52.2006.8.12.0047 (047.06.000510-2) - Crimes Ambientais - Meio Ambiente Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Daniel Paulino dos Santos e outros Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)Intima(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência de que a carta precatória de fl. 247 com a finalidade inquirição de testemunhas, inicialmente distribuída ao Juízo da Central de Cartas Precatórias Criminais de Campo Grande sob o nº 002973602.2012.8.12.0001, foi, em razão de seu caráter itinerante, encamminhada ao Juízo da Comarca de Alta Floresta/MT, no qual recebeu o número 1102930/0 e teve designada a data de 05/05/2014, às 15h00 para cumprimento do ato deprecado. Intima-se, ainda, de que foi designado o dia 20/01/2014, às 16h15min para cumprimento do ato deprecado ao Juízo da Comarca de Coxim-MS para oitiva de testemunha nos autos da carta precatória distribuída naquele Juízo sob o nº 0002504-82.2013.8.12.0047. *** RELAÇÃO Nº 0842/2013 Processo 0000802-32.2009.8.12.0047 (047.09.000802-9) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Ministério Público Estadual de Terenos - Réu: Sidney Aparecido de Figueiredo Adv: GUSTAWO ADOLPHO DE LIMA TOLENTINO (OAB 7919B/MS) Adv: HELEN E. HUÇALO ESPÍNDOLA (OAB 12642/MS)Intima(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência de que a carta precatória fl.237 com a finalidade de inquirir testemunha foi distribuída ao Juízo da Central de Cartas Precatória de Campo Grande sob o nº 0039265-45.2013.8.12.0001, no qual foi designado o dia 02/06/2014, às 16h15mn para cumprimento do ato. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Editais COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Família Digital Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria Neves da Silva Baes, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0814265-44.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 09/09/2013, ato pelo qual foi nomeada curadora a pessoa de MARIA NEVES DA SILVA BAES, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 22 de outubro de 2013. (1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias A Dra. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Elizabeth Leal Ottoni, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0812425-96.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de Silvio Ottoni, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 17/09/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Elizabeth Leal Ottoni, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Angela Márcia Saraiva, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Alencar Tavares de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 06 de novembro de 2013.(1ª P 18.11, 2ª P 28.11 e 3ª P 09.12) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias A Dra. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de ANA RITA FIGUEIREDO RIBEIRO, BEATRIZ MARIA DE FIGUEIREDO RIBEIRO, DORA MARIA FIGUEIREDO RIBEIRO e JOÃO MARCOS FIGUEIREDO RIBEIRO, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0810683-70.2011.8.12.0001, requerendo a interdição de Lelia Rita Euterpe de Figueiredo Ribeiro, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 15.05.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de JOÃO MARCOS FIGUEIREDO RIBEIRO, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 31 de outubro de 2013. (1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias A Dra. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Ronaldo Benevides, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0808238-11.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de Dario Benevides, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 07.11.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Ronaldo Benevides, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Alencar Tavares de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 08 de novembro de 2013.(1ª P 18.11, 2ª P 28.11 e 3ª P 09.12) Diário da Justiça

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Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias A Dra. Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Sueli Elias Vasques, os autos de Procedimento Ordinário tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 080413388.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de EDMILSON SEVERINO DIAS, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 06/08/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Sueli Elias Vasques, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Angela Márcia Saraiva, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Alencar Tavares de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 08 de novembro de 2013.(1ª P 18.11, 2ª P 28.11 e 3ª P 09.12) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Alexandre Morais Arguelho, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 080388389.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de Arnaldo Anibal Arguelho, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 13/05/2013, ato pelo qual foi nomeado curador a pessoa de Alexandre Morais Arguelho, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Alencar Tavares de Oliveira, Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 05 de novembro de 2013.(1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias Saskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de MAIALÚ CARVALHO DIAS, os autos de Interdição tendo como assunto principal Causas Supervenientes à Sentença, distribuído com nº 0801613-58.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de JARY PEREIRA DE CARVALHO, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 26/06/2013, ato pelo qual foi nomeada curadora a pessoa de MAIALÚ CARVALHO DIAS, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Alencar Tavares de Oliveira, Chefe de Cartório em Substituição Legal, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 05 de novembro de 2013.(1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12)

2ª Vara de Família Digital Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 1º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0828951-07.2013.8.12.0001, que Tomasa Aquino move em face de Manoel de Aquino, onde foi decretada a interdição Manoel de Aquino, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Tomasa Aquino. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 30 de outubro de 2013.Cumpra-se. Eu Fabricio Vinholi Molena, Analista Judiciário o digitei. Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito.(1ª P 28.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12) Edital de citação de Alessandra Souza Alves pelo prazo de 20 (vinte) dias. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros Juiz de Direito da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório 2ª Vara de Família Digital, tramitam os autos de Procedimento Ordinário Código 0828419-33.2013.8.12.0001, ajuizada por ROSA DE JESUS CONDE em face de ALESSANDRA SOUZA ALVES, sendo deferida a expedição do presente para a citação de ALESSANDRA SOUZA ALVES que se encontra em lugar incerto e não sabido, por todo teor da inicial e despacho de f. 13 para, querendo, responda a presente ação, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido(a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado(a) Curador(a) Especial (Art. 9º, inciso II do Código de Processo Civil), na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente.Cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2013. Eu, (Roseli Zeferino Ramiro) – Analista Judiciário o subscrevi. Eu Antonio Marcos Mota Vieira, Chefe de Cartório o conferi e assino por determinação judicial. Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juíza de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 1º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Interdição código 082455402.2013.8.12.0001, que Raimunda Maria Gomes move em face de Francisca Eduardo Gomes, onde foi decretada a interdição Francisca Eduardo Gomes, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Raimunda Maria Gomes. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 27 de novembro de 2013.Cumpra-se. Eu Fabricio Vinholi Molena, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros Juíza de Direito. (1ª P 29.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, Juiz(a) de Direito, da 2ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 1º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0824578-30.2013.8.12.0001, que Vilma Barbosa da Silva move em face de Marcionilo Dias Barbosa, onde foi decretada a interdição Marcionilo Dias Barbosa, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Vilma Barbosa da Silva. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 07 de outubro de 2013.Cumpra-se. Eu Fabricio Vinholi Molena, Analista Judiciário o digitei. Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros Juiz(a) de Direito. (1ª P 27.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12)

3ª Vara de Família Digital Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Interdição código 081996042.2013.8.12.0001, que Ramão da Silva Stral move em face de Fernando Pedreira Stral, onde foi decretada a interdição Fernando Pedreira Stral, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Ramão da Silva Stral. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 08 de outubro de 2013.Cumpra-se. Eu Maria Barbina Diniz de Oliveira, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito. (1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12) Diário da Justiça

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Edital de notificação para conhecimento de terceiros Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito, em substituição legal da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected]. br, tramitam os autos de Interdição código 0810971-18.2011.8.12.0001, que Deilde Maria Niedermeyer e outros move em face de Carlos Niedermeyer, onde foi decretada a interdição Carlos Niedermeyer, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Deilde Maria Niedermeyer e outros. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 05 de dezembro de 2013.Cumpra-se. Eu Maria Barbina Diniz de Oliveira, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Juiz de Direito em substituição legal. (1ª P 09.12, 2ª P 19.12 e 3ª P 07.01.14) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0805676-29.2013.8.12.0001, que Ramona Ever Dias move em face de Raul Dias, onde foi decretada a interdição Raul Dias, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Ramona Ever Dias. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença mental, e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 29 de outubro de 2013.Cumpra-se. Eu Maria Barbina Diniz de Oliveira, Analista Judiciário o digitei. (a) Eu Antonio Marcos Mota Vieira Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito. (1ª P 28.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12) Edital de notificação para conhecimento de terceiros Paulo Henrique Pereira, Juiz de Direito, da 3ª Vara de Família Digital, desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família Digital localizada na Rua da Paz, 14, 3º andar - Bloco III, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 67-3317-3516, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-3vfamdigital@tjms. jus.br, tramitam os autos de Interdição código 0801350-60.2012.8.12.0001, que ILZANEI MARIA ODAKURA move em face de ISAO ODAKURA, onde foi decretada a interdição ISAO ODAKURA, nascido em 05/09/1952, RG nº 098441981-2 MEX, CPF nº 104.756.211-15, sendo-lhe nomeada Curadora a requerente ILZANEI MARIA ODAKURA RG nº 095872422-1 MEX, CPF nº 074.079.121-49. O interdito é portador de doença renal (CID N 18.0), e não tem condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 16 de outubro de 2013.Cumpra-se. Eu Marcos Flávio Hollsback Costa, Analista Judiciário o digitei. Eu Maria Barbina Dinis de Oliveira, Chefe de Cartório em substituição legal, o conferi e subscrevo. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito. (1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12)

4ª Vara de Família Digital Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Felipe Medeiros Vieira, Juiz de Direito em subst. Legal da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Zélia Menezes Ribeiro, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 081983744.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de Dalila Rezende de Menezes, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 23.07.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Zélia Menezes Ribeiro, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 31 de outubro de 2013. (1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12) Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias Luiz Felipe Medeiros Vieira, Juiz de Direito em Substituição Legal da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de EDIVALDO TINEU, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0817258-26.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de EUGENIA VALERIA TINEU, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 14/08/2013, ato pelo qual foi nomeado curador a pessoa de EDIVALDO TINEU, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 24 de outubro de 2013.(1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Felipe Medeiros Vieira, Juiz de Direito em Substituição Legal da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de EVANILDE DA SILVA STAHL, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0800453-32.2012.8.12.0001, requerendo a interdição de DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 10/07/2013, ato pelo qual foi nomeado curadora a pessoa de EVANILDE DA SILVA STAHL, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Debora Almeida da Rosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 29 de outubro de 2013.(1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12) Edital de Notificação para conhecimento de terceiros; prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Felipe Medeiros Vieira, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Ivanete Vicente da Silva, os autos de Interdição tendo como assunto principal Tutela e Curatela, distribuído com nº 0812119-93.2013.8.12.0001, requerendo a interdição de Isaac da Silva Santos, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 13/08/2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) a pessoa de Ivanete Vicente da Silva, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Alencar Tavares de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Manoelina Vieira de Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e o assinei digitalmente. Campo Grande - MS, 31 de outubro de 2013.(1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12)

1ª Vara Cível Edital de citação – execução de Título Executivo Extrajudicial, prazo de: 30 dias Marcelo Câmara Rasslan, Juiz de Direito da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a Edevanir Dias Basilio, CPF 800.927.051-20, RG 950.772 - SSP/MS, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua da Paz, 14, tramita a Ação de execução de Título Extrajudicial, sob nº 0052664-83.2009.8.12.0001, aforada por Banco Bradesco S/A, em desfavor de Edevanir Dias Basilio. Assim, fica o mesmo citado(A), para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor do débito abaixo descrito, custas e honorários advocatícios, sob pena de serem penhorados tantos bens seus, quanto bastem para a garantia da dívida. No caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios arbitrados ficam reduzidos pela metade. Fica, ainda, intimado(A) para que, se assim o desejar, ofertar embargos, independentemente da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo deste edital. No prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 745-A do CPC). O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subseqüentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com Diário da Justiça

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a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. Valor do débito: R$ 19.530,31 DEZENOVE MIL E QUINHENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS + honorários de 10 %, sobre o valor atribuído ao débito. Data do Cálculo: 11/08/2009. SÍNTESE DA INICIAL: Relativo ao Contrato de Empréstimo Pessoal Taxa Prefixada, celebrada no dia 28/07/2006, e a Nota Promissória dele decorrente, emitida pela Executada em seu favor. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou-se a expedição do presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Eu, Marco Aurélio Guimarães Canuto, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Rosângela Dourado Ponciano, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande, 13 de novembro de 2013, Marcelo Câmara Rasslan, Juiz de Direito.

2ª Vara Cível

Edital de citação de José Eduardo Gallindo Novo, pelo prazo de vinte (20) dias. Marcelo Câmara Rasslan, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da cidade e Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Cita a José Eduardo Gallindo Novo, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 036.987.278-97, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da presente ação e de todos os seus termos e para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, conteste o pedido, advertindo-se de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 285 e 319, do CPC). O presente foi extraído dos autos da Ação de Procedimento Ordinário, nº 0026243-85.2011.8.12.0001 ajuizados por Gardin Viagens e Turismo Ltda em face de Jose Eduardo Gallindo Novo. Campo Grande, 05 de novembro de 2013. Eu, Ana Cristina de Souza Bittar, Chefe de Cartório da 2ª Vara Cível, o conferi e subscrevo.

3ª Vara Cível

Edital de citação de João Carlos Peixoto, Fatima do Sul-MS, casado, brasileiro, comerciante, atualmente em lugar incerto e não sabido e de terceiros Interessados, Incertos e desconhecidos, pelo prazo de 30 dias. O(A) Doutor(a) Odemilson Roberto Castro Fassa, MM. Juiz(a) da 3ª Vara Cível, na forma da lei, etc. Objetivo: Citado(s) para que tome(m) conhecimento da ação de Usucapião, sob o nº 0004455-78.2012.8.12.0001, proposta por Argeu Alexandrino de Araújo e outro contra Financial Imobiliária Ltda e outro, em tramite neste Juízo da 3ª Vara Cível, com endereço a Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 1º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3359, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], que tem como objeto do litígio o imóvel assim descrito: Imóvel localizado na Avenida Sete, quadra 142, lote 24, no bairro Nova Campo Grande-MS, bloco 08, nesta capital.Registrado no Cartório de imóveis do 7º Ofício desta CAPITAL, transcrição 66.735 em nome da requerida. Assim, fica(m) a(o)(s) mesmo(s) citado(S) para responder(em) à ação, querendo, no prazo de quinze(15) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, o presente edital será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Helen Paula Scherer da Costa, escrevente judicial, o digitei. Campo Grande - MS. 16 de julho de 2012. Odemilson Roberto Castro Fassa, Juiz de Direito. Edital de intimação de Antonio Carlos Teixeira dos Santos, Jose Garcia Lopes Filho, 397, Parque Residencial Uniao - CEP 79091-440, Campo Grande-MS, CPF 033.099.991-57, Casado, Brasileiro, Empresário Comercial. prazo: 20 (vinte) dias José Rubens Senefonte, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível Residual, sito à Rua da Paz, nº 14 # Centro, nesta capital, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença # Código 0827185-16.2013.8.12.0001 que Adonis Camilo Froener e outro move em desfavor de ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, nos quais foi deferida a expedição deste para a intimação do(a) Executado: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, JOSE GARCIA LOPES FILHO, 397, PARQUE RESIDENCIAL UNIAO - CEP 79091-440, Campo Grande-MS, CPF 033.099.991-57, Casado, Brasileiro, Empresário Comercial que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para para proceder o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o não cumprimento no prazo mencionado acarretará a incidência de multa, no percentual de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$ 400,00 (quatrocentos reais) (§4º, art. 20, do Código de Processo Civil), que serão devidos se não cumprido o julgado no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que no futuro não alegue(m) ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 15 de outubro de 2013. Eu, Laysa Nareu Silva (Analista Judiciário), o digitei. Eu, Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana, Escrivão(ã), o conferi e assino por ordem do MM. Juiz. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020

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4ª Vara Cível

8ª Vara Cível

Edital de citação Frederico João Kohlhase Roda, dos ausentes, incertos, terceiros eventualmente interessados Usucapião: prazo: 20 dias. Vania de Paula Arantes, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber, a(o)(s) Frederico João Kohlhase Roda,brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF 420.378.161-20, RG 04754255-SJ/MT; dos ausentes, incertos, terceiros eventualmente interessados, os qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3362, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o nº 0835281-20.2013.8.12.0001, proposta por Nilma Ferraira Lima em face de Frederico João Kohlhase Roda, do imóvel assim descrito: Lote de terreno sob nº 11 (onze) da Quadra nº 40 (quarenta) do loteamento Jardim Estrela Dalva II, nesta cidade, medindo 13,73 x 20,02 x 20,00 x 10,00 metros e área total 264.67 m², limitando-se: frente Rua dos Palmeirais, fundos parte do lote 08, lado direito parte da quadra 11 do loteamento Taquaral Bosque e lado esquerdo lote 10. Assim, fica(m) Vossas Senhorias citadoS para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Marilei Ferreira Lopes de Araújo, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Denize de Oliveira, Chefe de Cartório, Em Subst. Legal, o conferi e subscrevi.Campo Grande - MS. 27 de novembro de 2013. Edital de citação dos ausentes, incertos, terceiros eventualmente interessados Usucapião: prazo 30 dias. Vania de Paula Arantes, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber, a(o)(s) JOÃO ALCIDES LOMAS, CPF 104.912.871-00, RG 12283251, Espólio de Darcy de Campos Lomas e Jorge Saboungi Sleimam qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3362, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o nº 0808193-07.2013.8.12.0001, proposta por ELAINE LOURENÇO DE OLIVEIRA em face de JOÃO ALCIDES LOMAS, Darcy de Campos Lomas Espólio, Jorge Saboungi Sleimam, do imóvel assim descrito: Lote de terreno sob n. 07 (sete) da quadra 21 (vinte e um) do loteamento denominado Jardim Batistão, nesta Capital, medindo 12,00 (doze) metros de frente por 30,00 (trinta) ditos da frente aos fundos e área total de 360,00 metros quadrados, limitando-se: Frente com a rua Serra Azul; Fundos com o lote n. 26; lado direito com o lote n. 06 e lado esquerdo com o lote n. 08, matriculado sob o n. 10.408, perante o Cartório de Registro Imobiliário da 2ª Circunscrição desta Comarca. Assim, fica(m) Vossas Senhorias citadoS para responder à ação, querendo, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Samira Canella Fincatti, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Denize de Oliveira, Chefe de Cartório em substituição legal, o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS. 28 de novembro de 2013.

Edital de intimação de Doreni Terezinha Silva prazo: 20 (vinte) dias Gabriela Müller Junqueira, MM. Juíza de Direito em substituição legal da 8ª Vara Cível, desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível Residual, sito à Rua da Paz, nº 14 – Centro, nesta capital, tramitam os autos de execução de Título Extrajudicial – Código 0832012-56.2002.8.12.0001 que Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda move em desfavor de Doreni Terezinha Silva, nos quais foi deferida a expedição deste para a intimação de Doreni Terezinha Silva, brasileira, portadora do CPF 283.495.710-04, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, da penhora levada a efeito sobre a “Penhora no rosto dos autos nº 0136551-33.2007.8.12.0001 ação de Procedimento Ordinário que Doreni Terezinha Silva move contra Precvi Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande-MS, sobre o valor depositado e garantia de débito de R$ 4.375,72 (quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos)”. Adverte-se que o(a-s) devedor(a-s) de que poderá(rão) opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo editalício, qual seja após xx dias da 1ª publicação do edital. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 25 de novembro de 2013. Eu, Adriana da Costa Lemos (Analista Judiciário), o digitei. Eu, Edna Yoshito A.Kanasiro, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevo. Edna Yoshico A.Kanasiro Diretora de Cartório

5ª Vara Cível Edital de intimação de Fernanda Aparecida Vezzani Miranda, Rua Antonio da Cunha Coelho, 06 - CEP 02909-010, Fone (067), São Paulo-SP, CPF 693.647.371-72, RG 902097, pelo prazo de 20 (vinte) dias. O Dr. Geraldo de Almeida Santiago, Juiz de Direito, da 5° Vara Cível Residual, da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo e Cartório do 5° Ofício Cível tramita os autos de Cumprimento de Sentença n° 0123179-85.2005.8.12.0001 em que figuram como partes Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP contra Fernanda Aparecida Vezzani Miranda, onde foi deferido o presente edital para intimar Fernanda Aparecida Vezzani Miranda, Rua Antonio da Cunha Coelho, 06 - CEP 02909-010, São PauloSP, CPF 693.647.371-72, RG 902097, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia de R$ 7.644,41 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro mil e quarenta e um centavos), sob pena de não o fazendo, incidir em multa de 10% (dez pontos percentuais), nos moldes do que determina o artigo 475-J, caput c/c 1.102-C, § 3º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros. Eu, Vanessa da Rosa Nunes, Analista Judiciário o digitei, e eu, Leni Mara Lopes, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 27 de novembro de 2013. Geraldo de Almeida Santiago Juiz de Direito Diário da Justiça

17ª Vara Competência Especial Edital de intimação de Elpidio Nodari, CPF 250.781.519-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. Cíntia Xavier Letteriello Medeiros, MM. Juiz de Direito em substituição legal da 17ª Vara Cível de Competência Especial desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo e Cartório das 17ª e 18ª Varas Cíveis Digitais de Competência Especial na Ação de Cumprimento de Sentença n.º 080849337.2011.8.12.0001 que HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo move em face de ELPIDIO NODARI, fica ELPIDIO NODARI, CPF 250.781.519-15. devidamente intimado para pagar a quantia de R$ 24.931,51 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente corrigida até o efetivo depósito, com base no IGPM, a partir do vencimento da dívida, bem como juros de mora de 1% ao mês, sob pena de se acrescido 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, nos termos do artigo 475 J do CPC, e penhora de bens, tantos quantos bastem para satisfação do débito e, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros este edital será afixado e publicado na forma da Lei. 02 de dezembro de 2013. Eu, Renata Machado Fonseca, Analista Judiciário, digitei. Jocimara Pinheiro de Souza Chefe de Cartório Assinado por certificação digital

1ª Vara Criminal Edital de intimação Antônio Ferreira Proença, com prazo de 30 (trinta) dias Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber ao réu Antônio Ferreira Proença, brasileiro, solteiro, portador do CPF 024.522.529-30, RG 396935739, nascido em 24/09/1964, natural de Maringá-PR, filho de Teotonio Ferreira Proença e de Maria da Silva Proença. Av. Afonso Pena, 70, Centro, Campo Grande-MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, PC n. 0978/2010 - 0034486-52.2010.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual, e em que sua pessoa figura como réu Antônio Ferreira Proença. Assim, fica este intimado para no prazo de 10(dias), efetuar o pagamento da multa penal no valor de R$ 153,69 (cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) sob pena de inscrição na dívida ativa.. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Vânia Regina Magrão de Frias, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Lêda Miranda Quadros, o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 04 de dezembro de 2013. Thiago Nagasawa Tanaka - Juiz de Direito Edital de citação de Rhuan Correia Pagano, com prazo de 15 (quinze) dias Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, na forma da lei, etc. Faz saber a Rhuan Correia Pagano, Hotel na rua Maracaju -249, Campo Grande-MS, nascido em 01/09/1986, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Pescador, pai Jurandir Pagano Junior, mãe Nilce da Silva Correia Pagano , a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos da Ação Penal n. - 0046888-63.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual, pela infração do(s) artigo Ação Penal - Procedimento Ordinário. Assim, fica este citado para responder a acusação, por escrito, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 no prazo de dez (10) dias, oportunidade em que poderá arguir exceções, preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, ficando advertido de que na hipótese de inércia, será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, correndo às suas expensas os honorários porventura arbitrados. E, para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Gisley Souza Lima Bernardino Leite, o digitei, e eu, Lêda Miranda Quadros, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2013. Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito. Edital de intimação de Carlos José Bispo de Oliveira, com prazo de 30 (trinta) dias Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Réu: Carlos Jose Bispo de Oliveira, Rua 23 de Outubro, 199, Vila Santo Eugenio - CEP 79100-000, Campo Grande-MS, RG 769102/ SSPMS, nascido em 28/03/1974, Solteiro, Brasileiro, natural de Nova Andradina-MS, Pedreiro, pai Edson Rodrigues de Oliveira, mãe Maria Bispo de Oliveira, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, PC n. 0000363-28.2010.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual, e em que sua pessoa figura como réu Carlos Jose Bispo de Oliveira. Assim, fica este intimado para no prazo de 10(dias), efetuar o pagamento da multa penal no valor de R$ 266,53 sob pena de inscrição na dívida ativa.. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Aline Batista Quevedo, Estagiário, o digitei, e eu, Leda Miranda Quadros chefe de cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande(MS), 05 de dezembro de 2013. Thiago Nagasawa Tanaka - Juiz de Direito

4ª Vara Criminal Edital de citação: 15 dias Autos: 0000069-68.2013.8.12.0001 Ação: Inquérito Policial Parte autora: Ministério Público Estadual Parte ré: Ana Gabriela Rodrigues Anastácio e outros O(A) Doutor(a) Marcelo Ivo de Oliveira, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, na forma da lei, etc. Faz saber a Ré Olga Neves de Abreu, Rua Jenipava, 519, Loteamento Rancho Alegre II, Fone (067), Campo Grande-MS, RG 389.928 - SSP/MS., nascida em 28/06/1964, de cor Pardo, Convivente, Brasileiro, natural de Ponta Porã-MS, Cozinheira, pai Ramão de Abreu, mãe Erondina Neves de Abreu, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Da Paz, nº 14 - 1º Andar - Bloco 02, tramitam os autos da Ação Penal nº 0000069-68.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este citado por todo conteúdo da denúncia, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do edital, responder por escrito aos termos da denúncia, oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvem o fato tido como criminoso, além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designará defensor público. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Maria Alice dos Santos Garcia Analista Judiciário, o digitei. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2013. Marcelo Ivo de Oliveira, Juiz(a) de Direito. Edital de intimação; prazo: 15 dias Marcelo Ivo de Oliveira, Juíz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Alfredo Siqueira Pimentel, Rua Luiza Ovando, 595, Monte Castelo - CEP 79100-000, Campo Grande-MS, nascido em 11/08/1988, Solteiro, Brasileiro, mãe Maria de Lourdes Siqueira. Outros dados: preso no CPA Gameleira, atualmente em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, da 4ª Vara Criminal com endereço à rua Rua da Paz, nº 14, tramita o processo nº 0058262-18.2009.8.12.0001, em que sua pessoa figura como réu. Assim, fica este intimado para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena pecuniária que lhe foi aplicada (art. 50 do Código Penal), sob pena de inscrição em dívida ativa. (Valor da Multa: R$ 3.087,85 (Três mil, oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), data do cálculo: 23/01/2012). E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na sede deste Juízo, bem como, caso a situação, no Diário da Justiça do Estado. Eu, Maria Alice dos Santos Garcia, Analista Judiciário o digitei, e eu, Romilda Fagundes de Freitas, Escrivã, o conferi e subscrevi. Campo Grande 05/12/2013. Marcelo Ivo de Oliveira, Juíza Substituta. Edital de intimação de sentença; prazo: 60 dias Marcelo Ivo de Oliveira, Juiz de Direito, da 4ª Vara Criminal, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Diário da Justiça

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Faz saber a Carlos Eduardo Douglas Souza da Silva, Rua DIOGO DIAS, 56, apartamento 01, SANTO ANTONIO - CEP 79100-230, Campo Grande-MS, CPF 065.501.496-90, RG MG-7452175, nascido em 10/08/1982, Casado, Brasileiro, natural de Belo Horizonte-MG, pai Miguel Antonio da Silva, mãe Maria Terezinha Souza da Silva, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, nº 0011438-59.2013.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual, e em que sua pessoa figura como réu. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “...III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONDENATÓRIO formulado na denúncia e CONDENO CARLOS EDUARDO DOUGLAS SOUZA DA SILVA, antes qualificado, às penas de 06 (seis) dias-multa e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito capitulado nos arts. 155, caput, c/c 14, II, do Código Penal....”. Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Maria Alice dos Santos Garcia, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Romilda Fagundes de Freitas, Escrivã, o conferi. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2013. Marcelo Ivo de Oliveira, Juiz de Direito.

5ª Vara Criminal Edital de citação: 15 dias Autos código: 0032941-39.2013.8.12.0001 Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz(a) de Direito em Subst. Legal, da 5ª Vara Criminal desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Jean Marcos Gonçalves Barros da Rocha, Rua Padre Antonio Franco, 997, Nova Lima, Campo Grande-MS, RG 1925813-SSPMS, nascido em 20/11/1992, Brasileiro, natural de Campo Grande-MS, pai Adelmo Barros da Rocha, mãe Vilma Suzana Gonçalves Ferreira, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos da Ação Penal nº 0032941-39.2013.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual, pela infração do artigo Ação Penal - Procedimento Ordinário. Assim, fica este Citado para, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 da Lei 11.719/08), arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha(s),qualificando-a(s), com endereço(s), requerendo sua(s) intimação(ões), fica também o(s) mesmo(s) ciente(s) de que na impossibilidade financeira para contratar advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública (Lei nº 1060/50), situada no forum desta comarca. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a expedição do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Kelly Verena Torres Taíra, o digitei. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2013. Thiago Nagasawa Tanaka, Juiz(a) de Direito em Subst. Legal.

1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Edital de intimação; prazo: 30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juíza de Direito, da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a José de Paula Ramos, ESTRADA NS-4, QUADRA 18, LOTE 02, BAIRRO CHÁCARA DOS PODERES, Campo Grande-MS, RG 260970SSP/MS, nascido em 14/01/1963, Brasileiro, pai Joaquim de Paula, mãe Maria Benedita Ramos, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos de Ação Penal Procedimento Sumário, nº 0021834-66.2011.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul em face de José de Paula Ramos. Assim, fica vossa pessoa Intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que em sua parte conclusiva, assim dispõe: “POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR José de Paula Ramos como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal, por prática do delito de ameaça, de que foi vítima Lucia Ramos de Paula, conforme apurado na instrução. DOSIMETRIA DA PENA. Considerando as circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, notadamente pelo fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas, fixa-se, por ser necessária e suficiente, a pena-base em 01 (um) mês de detenção; levando-se em consideração a vedação legal contida no art. 17 da Lei 11.340/2006, impeditiva de aplicação isolada de pena de natureza pecuniária; pena que fica aumentada de 10 (dez) dias em razão da agravante prevista no art. 61, alínea “f”, do Código Penal, em decorrência do delito ter sido praticado em prevalência de relações domésticas, não constituindo a aplicação desta agravante em “bis in idem”, uma vez que não é elementar do tipo penal em análise, totalizando a pena em 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, pena que é definitiva em razão da inexistência de outras agravantes e atenuantes genéricas, causas de aumento ou diminuição da pena, devendo o acusado iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. Considerando o disposto no art. 44, I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por penas restritivas de direitos quando o delito for cometido com Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese tratada nos autos, em que o crime foi praticado com violência à pessoa, no caso a vítima Lucia Ramos de Paula em decorrência de violência doméstica e familiar. Sendo assim, tem o acusado direito público subjetivo à suspensão das penas, nos termos do art. 77 e incisos, do Código Penal, de forma que concedo ao réu o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão de estarem devidamente satisfeitos todos os requisitos para concessão do sursis. As condições serão estabelecidas pelo Juiz da execução Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se as anotações e comunicações de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de recolhimento.” Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, (a), Ester Cristina Silva Fernandes, Analista Judiciário, o digitei, e eu, (a), Levindo de Rezende Mendes, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 27 de novembro de 2013. Simone Nakamatsu - Juíza de Direito. Edital de intimação; prazo: 30 (trinta) dias Simone Nakamatsu, Juíza de Direito, da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a José de Paula Ramos, ESTRADA NS-4, QUADRA 18, LOTE 02, BAIRRO CHÁCARA DOS PODERES, Campo Grande-MS, RG 260970SSP/MS, nascido em 14/01/1963, Brasileiro, pai Joaquim de Paula, mãe Maria Benedita Ramos, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, tramitam os autos de Ação Penal Procedimento Sumário, nº 0021834-66.2011.8.12.0001, aforada por Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul em face de José de Paula Ramos. Assim, fica vossa pessoa Intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que em sua parte conclusiva, assim dispõe: “POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR José de Paula Ramos como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal, por prática do delito de ameaça, de que foi vítima Lucia Ramos de Paula, conforme apurado na instrução. DOSIMETRIA DA PENA. Considerando as circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime, notadamente pelo fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas, fixa-se, por ser necessária e suficiente, a pena-base em 01 (um) mês de detenção; levando-se em consideração a vedação legal contida no art. 17 da Lei 11.340/2006, impeditiva de aplicação isolada de pena de natureza pecuniária; pena que fica aumentada de 10 (dez) dias em razão da agravante prevista no art. 61, alínea “f”, do Código Penal, em decorrência do delito ter sido praticado em prevalência de relações domésticas, não constituindo a aplicação desta agravante em “bis in idem”, uma vez que não é elementar do tipo penal em análise, totalizando a pena em 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, pena que é definitiva em razão da inexistência de outras agravantes e atenuantes genéricas, causas de aumento ou diminuição da pena, devendo o acusado iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO. Considerando o disposto no art. 44, I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por penas restritivas de direitos quando o delito for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese tratada nos autos, em que o crime foi praticado com violência à pessoa, no caso a vítima Lucia Ramos de Paula em decorrência de violência doméstica e familiar. Sendo assim, tem o acusado direito público subjetivo à suspensão das penas, nos termos do art. 77 e incisos, do Código Penal, de forma que concedo ao réu o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, em razão de estarem devidamente satisfeitos todos os requisitos para concessão do sursis. As condições serão estabelecidas pelo Juiz da execução Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se as anotações e comunicações de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de recolhimento.” Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, (a), Ester Cristina Silva Fernandes, Analista Judiciário, o digitei, e eu, (a), Levindo de Rezende Mendes, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 27 de novembro de 2013. Simone Nakamatsu - Juíza de Direito.

Dourados 1ª Vara Cível

Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Michele Sales do Nascimento. O Doutor Waldir Marques, MM. Juiz de Direito em substituição legal na Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0807706-68.2012.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Margarida Sales do Nascimento move a Michele Sales do Nascimento. Neles, às f. 59-60, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito: Diário da Justiça

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“...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de Michele Sales do Nascimento declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 3º, II, e 1.767, I, ambos do Código Civil, c/c art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio-lhe curadora na pessoa da requerente Margarida Sales do Nascimento, mediante termo de compromisso nos autos. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal, ante a ausência de bens. Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (l0) dias (art. 1.184 do CPC). Remeta-se cópia desta sentença ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Isento de custas, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I.C.” Eu, Helen Gonçalves Marinho Bósio, Analista Judiciário, digitei. Dourados, MS, 27 de novembro de 2013.(1ª P 29.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12) Edital de publicação de sentença de levantamento de interdição de Uiara Castro Fink. A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0002376-89.2013.8.12.0002 de Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa/PROC em que são partes Oladi Leopoldo Finck e outro. Neles, às f. 36-38, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito: “... Ante o exposto, com fulcro no art. 1.186 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para determinar o levantamento da interdição de Uiara Castro Finck Oliveira, decretada nos autos nº 002.10.002260-1, em apenso, reconhecendo-se a plena capacidade civil da requerente. Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado esta sentença será publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do §2º do art. 1.186 do CPC, em seguida, expeçase mandado para averbação no Cartório de Registro Civil, nos termos do art. 104 da Lei nº 6.015/73. Isento de custas por serem beneficiários da justiça gratuita. Retifique-se o nome da autora no SAJ. P.R.I.C” Eu, Helen Gonçalves Marinho Bósio, analista judiciário, o digitei, Dourados, MS, 13 de novembro de 2013.(1ª P 19.11, 2ª P 29.11 e 3ª P 09.12) Edital de citação de João Luiz Nogueira dos Santos, com prazo de trinta (30) dias. O Doutor Zaloar Murat Martins de Souza, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível em Substituição Legal desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Cita a pessoa de João Luiz Nogueira dos Santos, brasileiro, natural de Tupã-SP, nascido aos 15/04/1973, filho de João Miguel dos Santos e Antonia Nogueira dos Santos, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de execução de Alimentos n.081177024.2012.8.12.0002, que J.N.N.S. move a João Luiz Nogueira dos Santos, em curso por este Juízo e cartório da Primeira Vara Cível, e para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 1.244,00 (Hum mil duzentos quarenta quatro reais), com os acréscimos legais, bem como as vincendas, ou, no mesmo prazo, comprovar que efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão por até três (3) meses (art. 733 do CPC). Em caso de pronto pagamento, foram arbitrados honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da execução. O prazo para efetuar o pagamento, comprovar que efetuou ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, começará a fluir do término do prazo do presente edital. Segue transcrito o despacho de fls. 42: “I. Diante do contido na peça de f. 41, cite-se o executado por edital, com prazo de 30 dias, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia devida, bem como as vincendas, ou no mesmo prazo, comprovar o seu pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733, CPC). (a) Zaloar Murat Martins de Souza – Juiz de Direito.” Dourados, MS, 16 de outubro de 2013 Edital de citação de Jucinei Freitas da Fonseca, com prazo de trinta (30) dias. O Doutor Waldir Marques, MM. Juiz de Direito, em substituição legal na Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Cita a pessoa de Jucinei Freitas da Fonseca, brasileiro, divorciado, natural de Guaíra-PR, nascido aos 26.04.1985, filho de Nilson Pinto da Fonseca e Maria Zeli de Freitas, portador do RG: 003.973.354 SSP/MS e CPF: 016.610.631-36, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de execução de Alimentos n.0806676-61.2013.8.12.0002, que G. S. da F. move a Jucinei Freitas da Fonseca, em curso por este Juízo e cartório da Primeira Vara Cível, e para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 619,41 (seiscentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), com os acréscimos legais, bem como as vincendas, ou, no mesmo prazo, comprovar que efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão por até três (3) meses (art. 733 do CPC). Waldir Marques – Juiz de Direito.” Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013 Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Edital de citação de Paulo Madaleno da Silva, com prazo de trinta (30) dias. O Doutor Waldir Marques, MM. Juiz de Direito, em substituição legal na Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Cita a pessoa de Paulo Madaleno da Silva, brasileiro, solteiro, natural de Glória de Dourados-MS, nascido aos 01.03.1965, filho de Ivo Madaleno da Silva e Elena Matilde da Silva, portador do RG: 1.296.841 SSP/MA e CPF: 867.951.511-53, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de execução de Alimentos n.0803703-36.2013.8.12.0002, que M. P. R. S. move a Paulo Madaleno da Silva, em curso por este Juízo e cartório da Primeira Vara Cível, e para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia no valor de R$ 208,51 (duzentos e oito reais e cinquenta e um centavos), com os acréscimos legais, bem como as vincendas, ou, no mesmo prazo, comprovar que efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão por até três (3) meses (art. 733 do CPC). Waldir Marques – Juiz de Direito.” Dourados, MS, 05 de dezembro de 2013 Edital de citação de Severino Francisco da Silva, com prazo de trinta (30) dias. O Doutor Waldir Marques, MM. Juiz de Direito, em substituição legal na Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc. Cita a pessoa de Severino Francisco da Silva, brasileiro, casado, funileiro, natural de Paudalho-PE, nascido aos 13.11.1953, filho de Maria Firmina da Conceição, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Divórcio Litigioso, 0809889-75.2013.8.12.0002, que E. B. da S. move a Severino Francisco da Silva, em curso por este Juízo e cartório da Primeira Vara Cível, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o pedido, sob pena de revelia e confesso (art. 285 e 319 do CPC). O prazo para contestar começará a fluir da data do término do prazo do presente edital. Waldir Marques – Juiz de Direito.” Dourados, MS, 28 de novembro de 2013.

5ª Vara Cível Edital de citação Nome das pessoas a serem citadas por edital: Mauro Eliseu de Amorim O Doutor Jonas Hass Silva Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de Dourados-MS, na forma da lei etc... Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam os autos de execução de Título Extrajudicial, sob o nº 0800240-23.2012.8.12.0002, proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul de MS - Sicredi Centro Sul contra Mauro Eliseu de Amorim, nos quais expediu-se o presente Edital de citação, ficando, desta forma, devidamente citado o executado Mauro Eliseu de Amorim, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 398.397.105-91, portador do RG 3876589, anteriormente residente na Rua Presidente Kennedy nº 14-C, Vl. Industrial - CEP 79840-010, Dourados-MS, atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da petição inicial, que segue resumidamente transcrita, para que no prazo de 03(três) efetue o pagamento do débito no valor de R$6.135,26(seis mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), acrescidos de atualização monetária, custas processuais e honorários advocatícios (R$930,00) e demais cominações legais. Teor da inicial, resumido: “Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro Sul-MS, vem propor a presente execução de título extrajudicial em face de Mauro Eliseu de Amorim, com base no contrato de abertura de crédito representado pela cédula de crédito bancário nº B10231091-0 de crédito original no valor de R$6.300,00 pactuado em 30/05/2010. Em razão do inadimplemento do contrato a exequente é credora do executado no valor de R$6.135,26 apurados até a data de 30/06/2011.... Requereu: a citação do réu, penhora de bens, a condenação nas despesas processuais e a fixação dos honorários advocatícios. Protestou por todos os meios de prova em direitos. Deu a presente o valor de R$6.135,26. N.Tesmos, P.Deferimento. Dourados, 19/12/2011. (a)Claudia Maria Barossi Carlesso-OAB/MS 14.519. ”. Nada mais. Encerrou-se o presente Edital. Eu, Alessandra Gedro Nantes–analista judiciário, o digitei e assinei digitalmente. Eu, Zilá Beraldo Pereira-Chefe de cartório, o conferi e assinei digitalmente - p/ determinação judicial – Portaria: 001/2000. Dourados(MS), 18 de setembro de 2013.

1ª Vara Criminal Edital de intimação; prazo: 10 dias Rubens Witzel Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Rafael Gonçalves Florentino, Rua Manoel Santiago, 5365, Jd. Piratininga - CEP 79800-000, Fone (067), Dourados-MS, nascido em 05/07/1991, Solteiro, Brasileiro, natural de Ivinhema-MS, pai Edberto Cordeiro Florentino, mãe Neuza Gonçalves Florentino. Outros dados: Pai: Egberto Cordeiro Florentino ou Ediberto Cordeiro Florentino ou Ediberto Gonçalves Cordeiro, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1761, Dourados-MS - E-mail: Diário da Justiça

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[email protected], tramita a Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob o nº 0010657-73.2009.8.12.0002, aforada por Ministério Público Estadual em desfavor de Rafael Gonçalves Florentino. Assim, fica referida pessoa intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das multa no valor de R$: 199.79(cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) relativa aos autos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa.E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Juciany de Souza Borges Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Hermes Paulo Alves Zandoná,Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Dourados/MS, 14 de novembro de 2013. Rubens Witzel Filho Juiz de Direito Edital de citação – prazo 15 dias O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Jairo Roberto de Quadros – MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS, na forma da Lei, etc... Faz saber ao(s) acusado(s): Réu: Jeferson Araújo Emídio, Rua Clóvis Cerzosimo de Souza, 2600, Jardim Piratininga, Fone (067), DouradosMS, nascido em 15/05/1982, Solteiro, Brasileiro, natural de Dourados-MS, Jardineiro, mãe Cleine de Araújo emídio o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que contra ele(s) está sendo movida pelo Ministério Público, Ação Penal nº 0012511-63.2013.8.12.0002, por infração ao artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, Ação Penal - Procedimento Ordinário. Como o(s) referido(s) acusado(s) não foi(ram) encontrado(s) pelo oficial das diligências, pelo presente fica(m) citado(s) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez), consoante artigo 396 e parágrafo único do CPP., ficando ciente de que não sendo apresentada a defesa por advogado constituído, no prazo estipulado, será nomeado a Defensoria Pública para oferecê-la (artigo 396 A, § 2º do CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dourados – MS, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Daniel de Oliveira Falleiros Calemes-Analista Judiciário, o digitei. Eu, Hermes Paulo Alves Zandona–Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.(a) Jairo Roberto de Quadros, Juiz(a) de Direito e subst. legal. Edital de citação – prazo 15 dias O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Jairo Roberto de Quadros – MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS, na forma da Lei, etc... Faz saber ao(s) acusado(s): Réu: Mauro Arguelho Cabreira, Rua Pureza Carneiro Alves, 841, Jardim Água Boa, Fone (067), Dourados-MS, nascido em 20/02/1969, Solteiro, Brasileiro, natural de Dourados-MS, Servente, mãe Guilhermina Arguelho Cabreira, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que contra ele(s) está sendo movida pelo Ministério Público, Ação Penal nº 0003756-50.2013.8.12.0002, por infração ao artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, e art. 155, caput, na forma do art. 71, caput (dois furtos, sendo um consumado e um tentado, em continuidade delitiva) todos do Código Penal, na forma do art Ação Penal - Procedimento Ordinário. Como o(s) referido(s) acusado(s) não foi(ram) encontrado(s) pelo oficial das diligências, pelo presente fica(m) citado(s) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez), consoante artigo 396 e parágrafo único do CPP., ficando ciente de que não sendo apresentada a defesa por advogado constituído, no prazo estipulado, será nomeado a Defensoria Pública para oferecê-la (artigo 396 A, § 2º do CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dourados – MS, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Daniel de Oliveira Falleiros Calemes-Analista Judiciário, o digitei. Eu, Hermes Paulo Alves Zandona–Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.(a) Jairo Roberto de Quadros, Juiz(a) de Direito em subst. legal. Edital de intimação; prazo: 10 dias Jairo Roberto de Quadros, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados em substituição legal, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Erasmo Torres Alexandre, CPF 559.274.161-87, RG 317.722, SSP/MS, nascido em 04/02/1973, Solteiro, Brasileiro, natural de DeodápolisMS, Pedreiro, pai José Alves Alexandre, mãe Clarisse Gonçalves Torres. Outros dados: outro RG 717.322 SSP/MS, Pai: José Alves de Alexandre, ou natural de Lagoa Bonita/MS, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1761, DouradosMS - E-mail: [email protected], tramita a Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob o nº 0009333-43.2012.8.12.0002, aforada por Ministério Público Estadual em desfavor de Erasmo Torres Alexandre. Assim, fica referida pessoa intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da multa relativa aos autos em epígrafe no valor de R$ 469,53 (quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), data do cálculo: 15/10/2013, sob pena de inscrição em dívida ativa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Robson Castilho Marques, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Hermes Paulo Alves Zandona, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Dourados/MS, 28 de novembro de 2013.Jairo Roberto de Quadros Juiz de Direito. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Aparecida do Taboado

2ª Vara Cível e Criminal Edital de citação,prazo: 30(trinta) dias A Drª Mariel Cavalin dos Santos, Juíza de Direito em Substituição Legal na 2ª Vara Cível e Criminal desta cidade e comarca de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber ao acusado Everton José de Oliveira Belchior, brasileiro, CPF 025.798.031-81, RG 1.488.538-SSP/MS, nascido em 18/04/1987, pai Elisvander Belchior de Oliveira, mãe Ilda José de Oliveira Belchior, atualmente em lugar incerto e não sabido, que se processam perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Criminal, os autos nº 0000366-06.2013.8.12.0024 de Ação Penal - Procedimento Ordinário, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul move contra Everton José de Oliveira Belchior, por infringência ao artigo 310, “caput”, do Código de Trânsito Brasileiro, ficando pelo presente edital citado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, ficando ainda cientificando(a) de que não sendo apresentada a resposta no prazo estipulado, ou se citado(a) não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Cumprase. Dado e passado nesta cidade e comarca de Aparecida do Taboado-MS, 27 de novembro de 2013. Eu, Celimar Roseli Gotardo, Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, digitei. E, eu Levi Barbosa da Silva, Chefe de Cartório, conferi e subscrevo. Mariel Cavalin dos Santos Juíza de Direito em Substituição Legal (Assinado por certificação digital) Edital de citação, prazo: 30(trinta) dias A Drª Mariel Cavalin dos Santos, Juíza de Direito em Substituição Legal na 2ª Vara Cível e Criminal desta cidade e comarca de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber ao acusado: Mateus Lopes Cabral, brasileiro, CPF 095.981.01967, nascido em 09/11/1994, natural de Cascavel-PR, pai Jandir Cabral, mãe Josefa Correia Lopes, atualmente em lugar incerto e não sabido, que se processam perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Criminal, os autos nº 0000426-76.2013.8.12.0024 de Ação Penal - Procedimento Ordinário, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul move contra Mateus Lopes Cabral, por infringência ao artigo 309, “caput”, do Código de Trânsito Brasileiro e art. 330, do Código Penal, ficando pelo presente edital citado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, ficando ainda cientificando(a) de que não sendo apresentada a resposta no prazo estipulado, ou se citado(a) não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Aparecida do Taboado-MS, 29 de novembro de 2013. Eu, Celimar Roseli Gotardo, Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, digitei. E eu, Levi Barbosa da Silva, Chefe de Cartório, conferi e subscrevo. Mariel Cavalin dos Santos Juíza de Direito em Substº Legal (Assinado por certificação digital) Edital de citação, prazo: 30(trinta) dias A Drª Mariel Cavalin dos Santos, Juíza de Direito em Substituição Legal na 2ª Vara Cível e Criminal desta cidade e comarca de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a acusada Luzinei Maria de Jesus, brasileira, CPF 554.566.501-34, RG 000655362/MS, nascida em 24/11/1970, natural de Paranaiba-MS, pai Arlindo Muniz, mãe Genesi Maria de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido, que se processam perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Criminal, os autos nº 0000521-43.2012.8.12.0024 de Ação Penal - Procedimento Ordinário, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul move contra Luzinei Maria de Jesus, por infringência ao artigo 129, caput, do Código Penal, ficando pelo presente edital citado(A) para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, ficando ainda cientificando(a) de que não sendo apresentada a resposta no prazo estipulado, ou se citado(a) não constituir Diário da Justiça

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defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Aparecida do Taboado-MS, 25 de novembro de 2013. Eu, Celimar Roseli Gotardo, Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Criminal desta Comarca, digitei. E, eu Levi Barbosa da Silva, Chefe de Cartório, conferi e subscrevo. Mariel Cavalin dos Santos Juíza de Direito em Substituição Legal (Assinado por certificação digital)

Aquidauana

1ª Vara Cível Edital de citação Maria Regina Ajala da Silva, prazo do edital: 30 (trinta) dias O Doutor Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber Maria Regina Ajala da Silva, Casada, Brasileiro, pai Orcírio Ajala, mãe Judite Cecé, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, tramita a Ação Divórcio Litigioso, sob nº 0801219-39.2013.8.12.0005, aforada por F. J. da S., em desfavor de M. R. A. da S.. Assim, fica a mesma citada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta ao pedido, sob pena de revelia e confesso. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). O presente edital foi expedido resumidamente em virtude do disposto no art. 155, inciso II do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, mandou expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu, Elisa Macedo Rodrigues, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Jucemara Lopes Vera, Escrivã Judicial o conferi e subscrevi. Aquidauana(MS), 26 de novembro de 2013. assinado digitalmente Jucemara Lopes Vera Escrivã Judicial – assina por determinação Edital de citação do requerido Marco Aurélio Pinheiro José dos Santos e de sua cônjuge (se casado for) e interessados, que se encontram em lugar ignorado, prazo do edital: 30 (trinta) dias O Doutor Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber Marco Aurélio Pinheiro José dos Santos, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, tramita a Ação Usucapião, sob nº 0800765-30.2011.8.12.0005, aforada por José de Arruda, em desfavor de Marco Aurélio Pinheiro José dos Santos, do bem a seguir descrito: “O requerente, desde o início do ano de 2005, exerce posse mansa e pacífica sobre o veículo VW GOL 1.6 POWER, ano/modelo: 2003/2003, Placa DFY-4110, Chassi 9BWCBO5X33P080392, Cor Preta, Renavam 8115721379”. Assim, fica o mesmo citado para responder a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). O presente edital é expedido resumidamente em virtude do disposto no inciso II, artigo 155 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Samara de Oliveira Souza, Estagiária, o digitei, e eu, Jucemara Lopes Vera, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Aquidauana(MS), 26 de novembro de 2013. assinado digitalmente Jucemara Lopes Vera Escrivã Judicial Edital de citação, prazo do edital: 30 dias O Doutor Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito, Faz saber Carlos Albert dos Santos, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, tramita a Ação execução de Alimentos, sob nº 0801172-02.2012.8.12.0005, aforada por N.S. De S., em desfavor de Carlos Albert dos Santos. Assim, fica o mesmo citado para responder a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). O presente edital é expedido resumidamente em virtude do disposto no inciso II, artigo 155 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Samara de Oliveira Souza, Estagiária, o digitei, e eu, Jucemara Lopes Vera, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Aquidauana(MS), 26 de novembro de 2013. Fernando Chemin Cury Juiz de Direito-assina digitalmente Edital de citação, prazo do Edital: 20 dias O Doutor Fernando Chemin Cury, Juiz de Direito, Faz saber Catiane Menezes Katirce, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, tramita a Ação Procedimento Ordinário, sob nº 0801503-47.2013.8.12.0005, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 aforada por E.M, em desfavor de Elias Silva Calvis e outro. Assim, fica o mesmo citado para responder a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). O presente edital é expedido resumidamente em virtude do disposto no inciso II, artigo 155 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Samara de Oliveira Souza, Estagiária, o digitei, e eu, Jucemara Lopes Vera, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Aquidauana(MS), 26 de novembro de 2013. Jucemara Lopes Vera Escrivã Judicial-assina digitalmente

Bataguassu

1ª Vara Edital de intimação de Sentença - prazo: 60 dias Daniela Endrice Rizzo, Juíza de Direito, da 1ª Vara, da Comarca de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Amilton de Souza, Rua Marcos Canno, 813, João Paulo da Silva - CEP 79670-000, Fone (067), Brasilandia-MS, nascido em 11/04/1992, Solteiro, Brasileiro, natural de Três Lagoas-MS, Servente, pai Luiz Amilton de Souza, mãe Raquel de Freitas, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Rio Brilhante, 506, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, n.º 0000955-48.2011.8.12.0030, aforada por Ministério Público Estadual, em face Amilton de Souza, Rua Marcos Canno, 813, João Paulo da Silva - CEP 79670-000, Fone (067), Brasilandia-MS, nascido em 11/04/1992, Solteiro, Brasileiro, natural de Três Lagoas-MS, Servente, pai Luiz Amilton de Souza, mãe Raquel de Freitas. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada em 30/09/2013, foi julgado procedente a denúncia, tudo nos termos da r.sentença de fls. 363/369, cujo tópico final é o seguinte: (...) III - Dispositivo. Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia para: 1 - absolver: Amilton de Souza, vulgo “Gago”, brasileiro, solteiro, auxiliar geral, nascido em 12/04/1992, natural de Três Lagoas/MS, filho de Luiz Amilton de Souza e Raquel de Freitas, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 257, Centro, na cidade de Santa Rita do Pardo/MS; da prática do fato tipificado no art. 35, da Lei Federal n. 11.343/2006, com base no art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal. 2 - condenar: Amilton de Souza, vulgo “Gago”, brasileiro, solteiro, auxiliar geral, nascido em 12/04/1992, natural de Três Lagoas/MS, filho de Luiz Amilton de Souza e Raquel de Freitas, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 257, Centro, na cidade de Santa Rita do Pardo/MS; ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 167 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, devidamente corrigidos na data do pagamento, pela da prática do fato tipificado no art. 33, da Lei Federal n. 11.343/2006 e, ao cumprimento de 01 ano de reclusão em regime inicial aberto, pela prática do fato tipificado no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto ao crime de tráfico, a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos está vedada pelo disposto no art. 44 da Lei Federal n. 11.343/2006. Ademais, ainda que a vedação tenha sido afastada, o crime em tela não se coaduna com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que, demais maléfico à família e à sociedade. Em razão do disposto no art. 77, II e III, não tem direito o denunciado ao benefício da suspensão condicional da pena. No entanto, restando a condenação do crime do art. 244-B do ECA em 01 (um) ano de reclusão, este comporta a substituição da pena por restritiva de direitos, portanto, nos termos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, sendo uma prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes a época do efetivo pagamento, em favor do Conselho da Comunidade de Bataguassu/MS. Suspendo os direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Do direito de recorrer em liberdade. O acusado responde o processo em liberdade (f. 288/289). Portanto, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, eis que não presentes os requisitos legais da prisão cautelar. Das custas do processo. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas do processo. Suspendo a cobrança nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Disposições finais. Com o trânsito em julgado da sentença: Intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias; Comunique-se ao TRE, aos institutos de identificação estadual e federal, ao cartório distribuidor e administradores do SINIC, SGI e INFOSEG (conforme o caso), para as anotações de estilo; Expeça-se o mandado de prisão. Cumprido este, expeça-se a guia de execuções ao Juízo da Vara das Execuções; Lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Envie-se a droga apreendida para destruição (art. 72 da Lei 11.343/2006). Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bataguassu-MS. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de Cinco (05) dias à contar do término do prazo deste edital. E para que chegue ao seu conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância mandei passar o presente edital com prazo de (60) sessenta dias, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Israel de Mattos Junior, Analista Judiciárioo digitei, e eu, Osvaldo Kazuo Kubota, Osvaldo Kazuo Kubota, o Diário da Justiça

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conferi e subscrevi. Bataguassu(MS), 04 de dezembro de 2013. Daniela Endrice Rizzo Juíza de Direito Edital de interdição, prazo do Edital. O Doutor Alessandro Leite Pereira, Juiz de Direito, da 2ª Vara Cível da Comarca de Bataguassu, na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Maria Jose Alves Aquino, os autos de Pedido de Interdição, nº 080144867.2012.8.12.0026, de Nilson Aparecido da Silva, Rua Acre, 593, Centro - CEP 79780-000, Bataguassu-MS, CPF 030.955.481-09, RG 001.688.825/MS, nascido em 28/09/1982, solteiro, brasileiro, natural de Santa Rita do Pardo MS, pai Catulino Saturnino da Silva, mãe Maria José Alves Aquino, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em 12.08.2013, ato pelo qual foi nomeada curadora, a Sra. Maria Jose Alves Aquino, que aceitando a incumbênia, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Demarcos Florentino Araújo, Analista Judiciário, o digitei, e Eu, Paula Regina de Oliveira Gonçalves, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevi. Bataguassu(MS), 25 de novembro de 2013. Alessandro Leite Pereira, Juiz de Direito. (1ª P 28.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12)

Caarapó

1ª Vara Edital de notificação para conhecimento de terceiros O Doutor Waldir Peixoto Barbosa, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Av. D. Pedro II, 1.700, Ed. Fórum, Vila Planalto, nesta cidade, tramitam os Autos de Interdição n.º 0800503-31.2013.8.12.0031, em que figura como requerente Maria Aparecida de Brito, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade Civil nº 128565-SSP/MS e inscrita no C.P.F nº 447.327.241-91, residente na Rua Arcenio Cardoso, nº 1290, centro, na cidade de Caarapó-MS, e como requerido este Juízo, onde foi decretada a Interdição de Fidelcina Rodrigues de Brito, brasileira, casada, aposentada, nascida no dia 10 de abril de 1939, filha de Gregório Rodrigues e Tiburtina Rodrigues, inscrita no C.P.F(MF) nº 784.512.801-53 e portadora da Cédula de Identidade Civil nº 479.159 SSP/MS, residente na Rua Arcenio Cardoso, nº 1290, centro, na cidade de Caarapó-MS, sendo-lhe nomeada curadora Maria Aparecida de Brito, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade Civil nº 128565-SSP/MS e inscrita no C.P.F nº 447.327.241-91, residente na Rua Arcenio Cardoso, nº 1290, centro, na cidade de Caarapó-MS. A interditanda é portadora de incapacidade física e mental, sendo incapaz de enunciar vontade própria ou gerir a vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, 27 de novembro de 2013. Eu, Roseli Apª Miotto Duarte, Analista Judiciário, digitei e Junho Cézar da Silva, Escrivão Judicial, conferiu o presente. Waldir Peixoto Barbosa-Juiz de Direito.(1ª P 29.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12) Edital de citação – Usucapião, prazo do edital: 30 (trinta) dias O Doutor Deni Luis Dalla Riva, Juiz de Direito, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, o(a) requerido(a), bem como seu(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, ausentes e desconhecidos, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que se processam os autos de Procedimento Ordinário, sob o nº 0801249-71.2013.8.12.0006, proposta por Antônio da Silva e outro, contra Moyses Nery e outros, do(s) imóvel(is) assim descrito(s): Uma área de terras com 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada na perímetro urbano desta cidade de Camapuã/MS, parte do lote 35, com a seguinte descrição: o levantamento inicia-se no marco M-07, cravado em comum com área remanescente e com o corredor público; daí segue o referido corredor com um azimute de 307º12’38’’ e distância de 24,75 m, até o marco M-03, cravado em comum com o corredor público e com terras do espólio de Antonio Pereira de Oliveira; daí segue em linha reta dividindo com o último confrontante com um azimute de 01º08’12” e distância de 95,89m, até o marco M-04, daí segue em linha reta com um azimute de 62º14’04” e distância de 99,92 m, até o marco M-05, daí segue em linha reta com um azimute de 68º58’06” e distância de 44,81 m até o marco -06. Do marco M-03 até o marco M-06.Divide com terrras do espólio de Antonio Pereira de Oliveira. Marco M06, cravado na margem esquerda do Ribeirão Camapuã, e em comum com terras do Espólio de Antonio Pereira de Oliveira; daí segue o referido Ribeirão, a sua montante, até o marco M-09, cravado na margem esquerda do Ribeirão Camapuã e em comum com terras da área remanescente; daí segue em linha reta dividindo com a última confrontante com um azimute de 242º14’45” e distância de 148,66 m, até o marco M-08, cravado em comum com terras da área remanescente; daí segue em linha reta dividindo com a mesma confrontante Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 com um azimute de 181º07’01” e distância de 55,77 m, até o marco M-07, marco inicial desta descrição. Limites e confrontações: Norte – Espólio de Antonio Pereira de Oliveira, ao Sul - corredor Público e Área Remanescente, ao Leste - Ribeirão Camapuã e Área Remanescente e ao Oeste - Espólio de Antonio Pereira de Oliveira. Matriculado sob nº 18.403. Assim, fica(m) a(o)(s) mesmo(s) devidamente citado(S) para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC), que segue resumidamente transcrita: “ ”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Auxiliadora Vieira da Silva, o digitei, e eu, Maria Ivone Soares Aquino, Escrivã(o) Judicial o conferi e assino p/ determinação judicial – Camapuã(MS), 03 de dezembro de 2013.

Chapadão do Sul

2ª Vara Edital de citação: 30 dias Anderson Royer, Juiz de Direito, da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Claudio Evangelista Pereira - ME, Avenida 2, 1211, Centro CEP 79560-000, Chapadao do Sul-MS, CNPJ 06.135.428/0001-28, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Mato Grosso do Sul, 311, tramita a Ação execução Fiscal, sob nº 060018674.2010.8.12.0046, aforada por União, em desfavor de Claudio Evangelista Pereira - ME. Assim, fica o mesmo citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, parar(em) a dívida no valor de R$ 18.454,14 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), acrescidos dos juros, correção monetária, custas judiciais, honorários advocatícios em caso de pronto pagamento ou não oposição dos embargos, ou oferecer(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução, por todo o conteúdo da petição inicial. Sob pena de penhora ou arresto. Ficando advertido que feita a penhora terá(ão) o(s) executado(s) o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, embargar(em). Não sendo encontrado o executado para citação, será procedido o arresto de bens, suficientes para garantir a execução e demais cominações legais de praxe. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Ozair Queiroz da Silva, Chefe de Cartório, o digitei e assinei. Chapadão do Sul(MS), 22 de outubro de 2013. Assinado Digitalmente. Edital de leilão O Doutor ANDERSON ROYER, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que no dia 16 de janeiro de 2014, a partir das 16h00min e com encerramento às 16h20min e, em segunda oportunidade, no dia 30 de janeiro de 2013, no mesmo horário de início e encerramento, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de leilão ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado pelas Leiloeiras Públicas Oficiais, Srªs. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016 e Conceição Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 011, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 046.08.001914-0 (0001914-73.2008.8.12.0046) que o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO promove contra POSTO MIRANTE DO SUL LTDA. DESCRIÇÃO DO BEM: 1.190L (um mil, cento e noventa litros) de álcool, avaliado em R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos) o litro. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.594,20 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), em 10 de fevereiro de 2012. DEPOSITÁRIO: RICARDO RAMOS, Rodovia MS 306, Km 106, Auto Posto Mirante do Sul, Zona Rural, Chapadão do Sul/MS. ÔNUS: Nada Consta. Constam Ações Cíveis em trâmite, em face em nome do Executado POSTO MIRANTE DO SUL LTDA.: execução Fiscal nº. 000008742.1999.8.12.0046, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0001611-59.2008.8.12.0046, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0101543-83.2009.8.12.0046, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 000191473.2008.8.12.0046, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0800290-14.2012.8.12.0046 em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0000543-11.2007.8.12.0046, em favor do Município de Chapadão do Sul, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0000110-65.2011.8.12.0046 em favor do Estado do Mato Grosso do Sul, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0600051-28.2011.8.12.0046, em favor do Instituto Brasileiro Diário da Justiça

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do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Cumprimento de Sentença nº. 0001415-84.2011.8.12.0046, em favor de Lucimar Cristina Gimenez, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0800035-90.2011.8.12.0046 em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0800158-88.2011.8.12.0046 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0800289-29.2012.8.12.0046, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0800961-37.2012.8.12.0046 em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Procedimento Ordinário nº. 0800566-11.2013.8.12.0046, em favor da Petrobras Distribuidora S/A., em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Valor do débito DA EXECUÇÃO: R$ 3.982,94 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em 21 de fevereiro de 2013. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO leilão ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Chapadão do Sul/MS, 22 de novembro de 2013. ANDERSON ROYER Juiz de Direito Edital de leilão O Doutor ANDERSON ROYER, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que no dia 16 de janeiro de 2014, a partir das 16h00min e com encerramento às 16h20min e, em segunda oportunidade, no dia 30 de janeiro de 2014, no mesmo horário de início e encerramento, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de leilão ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado pelas Leiloeiras Públicas Oficiais, Srªs. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016 e Conceição Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 011, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 046.08.000060-1 (0000060-44.2008.8.12.0046) que o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL promove contra ROBERTO FABIANE – ME. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (um) Trator Massey Fergusson, 292, traçado, 04 cilindros, número de série 5260404448, ano 1993, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais); 02) 01 (uma) Plantadeira, PS 102, 10 linhas, marca Semeato, com disco de corte, avaliada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 03) 01 (uma) Enfardadeira de Feno, 10 linhas, marca Jumil, A.C.I.C.S.A - Indústria Argentina – 250 Kg, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), em 04 de junho de 2008. DEPOSITÁRIO: ROBERTO FABIANI, Rua Dez, s/nº., Chapadão do Sul/MS. ÔNUS: Nada consta. Constam distribuições de Ação Cível em nome do executado ROBERTO FABIANI-ME: execução Fiscal nº. 0000673-40.2003.8.12.0046 em favor da União Federa (Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0000132-02.2006.8.12.0046 em favor da União (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; execução Fiscal nº. 0003486-93.2010.8.12.0046 em favor do Município de Chapadão do Sul/MS, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Valor do débito DA EXECUÇÃO: R$ 104.319,10 (cento e quatro mil, trezentos e dezenove reais e dez centavos), em 19 de agosto de 2013. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP Diário da Justiça

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(CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO leilão ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Chapadão do Sul/MS, 22 de novembro de 2013. ANDERSON ROYER Juiz de Direito

Corumbá

2ª Vara Criminal Edital de citação, prazo: 15 dias O Dr. Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em Substituição Legal na 2ª Vara Criminal, da Comarca de Corumbá (MS), na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo e respectivo Cartório do 2º Ofício Criminal, processam-se os autos de Processo nº 0000661-91.2013.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Romario de Souza Gonzales, Rua Parana, 03, Fone 9628-5147, Cristo Redentor - CEP 79300-000, CorumbaMS, RG 001708980-SSP/MS, nascido em 29/05/1989, Brasileiro, natural de Corumba-MS, Serralheiro, pai Paulo Amaro Vieira Soares, mãe Divina Maria Santana de Souza Vieira, atualmente em lugar incerto ou não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da lei 9.503/97. Como o réu não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar ou constituir advogado nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Corumbá/MS, aos 29 de novembro de 2013. Eu, Denilza Nunes de Souza, Analista Judiciário, o digitei, e Josiane Garcia Prado, Chefe de Cartório, conferiu e subscreveu. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em Substituição Legal Edital de citação, prazo: 15 dias O Dr. Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara Criminal, da Comarca de Corumbá (MS), na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo e respectivo Cartório do 2º Ofício Criminal, processam-se os autos de Processo nº 0001670-30.2009.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Jimmy Percy Melgar Ramos, Rua Israel Mendia, 49, Los Angeles, Porto Suarez, nascido em 05/11/1966, Brasileiro, pai Manoel Melgar Vaca, mãe Elvira Ramos Salvatierra. Outros dados: lugar onde nasceu - Santa Cruz/BO, atualmente em lugar incerto ou não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da lei 9.503/97. Como o réu não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar ou constituir advogado nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Corumbá/MS, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Denilza Nunes de Souza, Analista Judiciário, o digitei, e Josiane Garcia Prado, Chefe de Cartório, conferiu. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em substituição legal Edital de citação, prazo: 15 dias O Dr. Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara Criminal, da Comarca de Corumbá (MS), na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo e respectivo Cartório do 2º Ofício Criminal, processam-se os autos de Processo nº 0002067-55.2010.8.12.0008, contra o réu Pedro Paulo Soares Victorio, com endereço na Alameda Boa Esperança, 263, ou Ladeira São Pedro, 05, fone 3232-6666, Cervejaria, Corumba-MS, RG 1370819, nascido em 16/03/1984, Brasileiro, natural de Corumba-MS, pai Eduino Victorio, mãe Elenir Soares Victorio, atualmente em lugar incerto ou não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do artigo 21 da lei de Contravenções Penais e artigo 147, caput, do Código penal. Como o réu não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar ou constituir advogado nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa Diário da Justiça

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alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Corumbá/MS, aos 28 de novembro de 2013. Eu, Denilza Nunes de Souza, Analista Judiciário, o digitei, e Josiane Garcia Prado, Chefe de Cartório, o conferiu. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em substituição legal Edital de citação, prazo: 15 dias O Dr. Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara Criminal, da Comarca de Corumbá (MS), na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo e respectivo Cartório do 2º Ofício Criminal, processam-se os autos de Processo nº 0002452-71.2008.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Ramão Rios de Souza, RG 1118092, nascido em 04/11/1979, Brasileiro, natural de Corumba-MS, pai Ramão Baptista de Souza, mãe Elizabeth Rios de Souza, atualmente em lugar incerto ou não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do artigo 147, caput da Carta Penal, eis que no dia 09/11/2007, o réu ameaçou de morte a vítma Deivilyn Cristina Campos Diniz. Como o réu não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital devidamente citado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa preliminar ou constituir advogado nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Corumbá/MS, aos 28 de novembro de 2013. Eu, André Magalhães Brandão, Analista Judiciário, o digitei, e Josiane Garcia Prado, Chefe de Cartório, conferiu e subscreveu. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em substituição legal Edital de citação, prazo de 15 (quinze) dias O Dr. Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em Substituição Legal da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Corumbá (MS), na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo e respectivo Cartório do 2º Ofício Criminal, processam-se os autos nº 0000631-56.2013.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Diogo Arruda Nascimento, Rua Valter Negreti n. 151, apto. 202, Parque Mangueiral ou, Av. 14 de Março n. 880, C2, Ladario-MS, RG 1677549MS, nascido em 21/03/1988, Brasileiro, natural de Rio de JaneiroRJ, pai Silvio Nascimento, mãe Andrea Leal de Arruda, atualmente em lugar incerto ou não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do art. 150, § 1º, do Código Penal. E, como o mesmo não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica pelo presente edital, devidamente citado, para em 10 (dez) dias, oferecer resposta por escrito (defesa prévia), nos termos do art. 396 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade e Corumbá-MS, aos 04 de dezembro de 2013. Eu,Denilza Nunes de Souza, Analista Judiciário. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito em Substituição Legal Edital de intimação de Sentença, prazo: 90 (noventa) dias O Doutor Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara Criminal da Comarca de Comarca de Corumbá (MS), na forma da lei, etc... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos de Processo Crime 0003095-58.2010.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Manoel de Barros Neto, RG 1202315, nascido em 12/12/1981, Brasileiro, natural de Corumba-MS, pai Edmundo da Conceição Barros, mãe Sonia Regina Barcelo Pereira, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que por este Juízo, aos 15/09/2010, nos autos supra foi proferida sentença, em cuja decisão o acusado foi condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, regime aberto. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, qual seja: Prestação de serviço à comunidade e proibição de frequentar bares, casas de jogos e de prostituição, ambas pelo mesmo tempo de duração da pena privativa de liberdade, cujas condições de cumprimento serão fixadas pelo Juízo das Execuções Penais. Dessa forma, fica o sentenciado, através do presente edital, intimado da dita sentença e cientificado de que poderá dela recorrer no prazo de cinco (05) dias contados do término do prazo acima estipulado, sob pena da ocorrência do trânsito em julgado. Informa também que este Juízo tem sua sede na Rua 21 de Setembro, 1633, Edifício do Fórum, Corumbá (MS). Por fim, para que ninguém possa alegar ignorância futuramente, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Comarca de Corumbá, aos 29 de novembro de 2013. Eu, André Magalhães Brandão, Analista Judiciário, o digitei e Josiane Garcia Prado, Chefe de Cartório, o conferiu. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em substituição legal Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Edital de intimação de Sentença, prazo: 60 (sessenta) dias O Doutor Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara Criminal da Comarca de Comarca de Corumbá (MS), na forma da lei, etc... Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos de Processo Crime 0003122-41.2010.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Edicarlos Pinheiro Pereira, RG 1052525, nascido em 20/08/1976, Solteiro, Brasileiro, natural de Batayporã-MS, Borracheiro, pai José Alves Pereira, mãe Aparecida Maria Pinheiro Pereira, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que por este Juízo, aos 14 de março de 2012, nos autos supra foi proferida sentença, em cuja decisão o acusado supra foi absolvido, por não existir provas suficientes para a condenação, com fundamento no inciso VII do art. 386 do Código de Processo penal. Dessa forma, fica o acusado, através do presente edital, intimado da dita sentença e cientificado de que poderá dela recorrer no prazo de cinco (05) dias contados do término do prazo acima estipulado, sob pena da ocorrência do trânsito em julgado. Informa também que este Juízo tem sua sede na Rua 21 de Setembro, 1633, Edifício do Fórum, Corumbá (MS). Por fim, para que ninguém possa alegar ignorância futuramente, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Comarca de Corumbá, aos 28 de novembro de 2013. Eu, André Magalhães Brandão, Analista Judiciário, o digitei e Josiane Garcia Prado, Chefe de Cartório, o conferiu e subscreveu. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em substituição legal Edital de intimação, prazo: 15 (quinze) dias O Dr. Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara Criminal de Corumbá (MS), na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime 0006262-98.2001.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Amoresio Costa Soares, Assentamento P. A., 72, Lote 23, Fone (067), Ladario-MS, RG 723.612SS, nascido em 18/07/1967, de cor Amarelo, Solteiro, Brasileiro, natural de Corumba-MS, pai Teófilo Costa Soares, mãe Leonice da Costa Soares, atualmente em lugar incerto ou não sabido, não foi encontrado para intimação pessoal pelo Oficial de Justiça das diligências, ficando o réu pelo presente devidamente intimado para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas do processo no valor de R$ 376,32 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) a ser corrigida, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. Por fim, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Comarca de Corumbá/MS, aos 29 de novembro de 2013. Eu, André Magalhães Brandão, Analista Judiciário, o digitei. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em substituição legal Edital de intimação, prazo: 15 (quinze) dias O Dr. Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara Criminal de Corumbá(MS), na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime 0006919-88.2011.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Damião Renato Ferreira Mendonça, nascido em 24/09/1978, Solteiro, Brasileiro, natural de Corumba-MS, pai Joaquim Ferreira, mãe Maria da Conceição Ferreira Mendonça, atualmente em lugar incerto ou não sabido, não foi encontrado para intimação pessoal pelo Oficial de Justiça das diligências, ficando o réu pelo presente devidamente intimado para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o recolhimento da pena de multa no valor de R$ 262,33 (duzentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos) a ser corrigida, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa. Por fim, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Comarca de Corumbá/MS, aos 28 de novembro de 2013. Eu, André Magalhães Brandão, Analista Judiciário, o digitei e Josiane Garcia Prado, Chefe de Cartório, conferiu e subscreveu. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em substituição legal Edital de intimação, prazo: 15 (quinze) dias O Dr. Emerson Ricardo Fernandes, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara Criminal de Corumbá(MS), na forma da lei, etc.... Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime 0103522-68.2007.8.12.0008 que o Ministério Público Estadual move contra o réu Paulo Cesar Soares Franco, nascido em 08/01/1986, Brasileiro, natural de Ladario-MS, pai Ramão Franco, mãe Carmem Soares, atualmente em lugar incerto ou não sabido, não foi encontrado para intimação pessoal pelo Oficial de Justiça das diligências, ficando o réu pelo presente devidamente intimado para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o recolhimento da pena de multa no valor de R$ 307,68 (trezentos e sete reais e sessenta e oito centavos) a ser corrigida, sob pena de Inscrição Diário da Justiça

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na Dívida Ativa. Por fim, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Comarca de Corumbá/MS, aos 20 de setembro de 2013. Eu, André Magalhães Brandão, Analista Judiciário, digitei, e Josiane Garcia Prado, Chefe de Cartório, o conferiu e subscreveu. Emerson Ricardo Fernandes Juiz de Direito Em substituição legal

Fátima do Sul

2ª Vara Edital de citação, com prazo de trinta dias. O Dr. Bonifácio Hugo Rausch, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Ki Barato Supermercados Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 02.332.631/0001-33, Av. 09 de julho, 822, centro em Fátima do Sul – MS; Addasi Shaher Majid Addasi, portador do CPF n. 962.035.101-06, Av. 09 de Julho, 832, Centro - CEP 79700-000, Fatima do Sul-MS e Farah Rahman Mah D Hussein, portador do CPF 583.003.171-04, Rua Onofre Pereira de Matos, 1037, Centro, Dourados-MS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Antônio Barbosa, 800, Fax: (67) 3467-1144, Jardim Universitário - CEP 79700-000, Fone: (67) 3467-1095, Fatima do Sul-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação de execução Fiscal, sob o nº 0001426-27.2011.8.12.0010, em que a União Federal promove contra Ki Barato Supermercados Ltda - EPP e Outros. Assim, ficam os executados Ki Barato Supermercados Ltda – EPP, Addasi Shaher Majid Addasi e Farah Rahman Mah D Hussein citadoS para pagar dentro de 05 (cinco) dias, após o prazo deste edital, a importância de R$- 249.632,08 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos), cálculo datado de 10/05/2013 e demais acréscimos legais, oi nomeie bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem-lhes penhorados tantos quantos bastem para a garantia da dívida e seus consectários. Ficam os devedores: Ki Barato Supermercados Ltda – EPP, Addasi Shaher Majid Addasi e Farah Rahman Mah D Hussein, advertidos que o prazo para embargar é de 30 (trinta) dias, após a intimação da penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros. Eu, Aparecida Fátima de Camargo Ramos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria Alves de Oliveira Santos, Escrivã, o conferi e subscrevi. Fátima do Sul/MS, 04 de dezembro de 2013. (Documento assinado por certificação digital) Maria Alves de Oliveira Santos Escrivã

Ivinhema

1ª Vara Edital de citação: prazo de quinze (15) dias O Doutor Deyvis Ecco, Juiz de Direito em Substituição Legal, na forma da lei, etc. Faz saber a Ricardo Florentino da Silva, Rua Antonio Soares Branquinho, 206, Piravevê - CEP 79740-000, Ivinhema-MS, RG 14446480 SSP/MT, nascido em 29/05/1981, Brasileiro, natural de Nova Londrina-PR, Eletricista, pai Damião Florentino da Silva, mãe Vera Lúcia da Silva, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Reynaldo Massi, 1854, tramitam os autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0002045-77.2013.8.12.0012, ficando citado por todo o teor da denúncia, como incurso nas sanções do art. 329, caput, 331, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, e art. 42, III, do Decreto-Lei n° 3.688/41, e para que ofereça(m) defesa escrita, no prazo de dez (10) dias, na qual poderá argüir preliminares e todas as matérias de defesa que porventura pretenda(m) sejam provadas durante o curso da instrução criminal, bem como juntar e especificar provas que efetivamente tenha a produzir, e arrolar testemunhas (com as alterações trazidas pelas Leis n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e 11.719, de 20 de junho de 2008) e advertido, de, que caso não seja apresentada resposta escrita no prazo acima mencionado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para oferecê-la. Fica ainda, ciente, de que referida resposta escrita deverá ser formulada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e, caso não tenha condições financeiras para constituir um, poderá se dirigir à Defensoria Pública Estadual em busca de assistência técnica adequada. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Adriane Marcon, o digitei, e eu, Edival Martins Fonseca, Chefe de Cartório em Substituição Legal o conferi e subscrevi. Ivinhema - MS, 04 de novembro de 2013. Deyvis Ecco, Juiz(a) de Direito.

2ª Vara Cível e Criminal Edital de Publicação de Sentença prazo: 30 (trinta) dias Autos de Interdição n. 0001102-31.2011.8.12.0012 O Doutor Mário José Esbalqueiro Júnior, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Faz saber a todos aqueles que tomarem conhecimento do presente edital, que foi decretada a interdição de ANTONIO MARCOS CARVALHO DA SILVA, através da sentença de fs. 86/88, conforme tópico final abaixo transcrito: “Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inaugural para decretar a Interdição de Antonio Marcos Carvalho da Silva, qualificado, o que faço, com respaldo no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma do artigo 3.º, inciso II, do mesmo Código, ficando declarada a extinção do feito, com o julgamento do mérito, ex vi do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Nomeio a requerente Luiz Carvalho da Silva para o cargo de curador, devendo ser intimado para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, ficando dispensado, desde logo, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, da especialização de hipoteca legal, ante a evidente pobreza do interditado e pela presumida boa-fé. Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, bem como as publicações previstas no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Comunique-se o cartório eleitora.Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. (a) Mário José Esbalqueiro Júnior - Juiz de Direito.” Eu, Valéria Zanesco, asgm10960, o digitei, e eu, Alcilene Almeida Machado, Escrivã, o conferi e subscrevi. Ivinhema/MS, 18 de novembro de 2013.Mário José Esbalqueiro Júnior-Juiz de Direito. (1ª P 27.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12)

Jardim

2ª Vara Edital de intimação da sentença, prazo do Edital: 20 (vinte) dias O Doutor Luiz Alberto de Moura Filho, Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Jardim/MS, na forma da Lei, etc. Faz saber a Rosalino da Silva Ferreira, Jardim-MS, Brasileiro, natural de Jardim-MS, pai Ciriaco Ferreira, mãe Terezinha da Silva Ferreira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito da 2ª Vara, Infância e Juventude da Comarca de Jardim, situado na Rua Coronel Stuck, nº 51, centro, em Jardim/MS tramitam os autos de Perda Ou Suspensão Ou Restabelecimento do Poder Familiar, nº 0801479-29.2012.8.12.0013, aforada por Ministério Público Estadual representando as menores J. P. S. e P. S. F., que sua pessoa figura como requerido. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “... Hasteadas tais premissas, hei por bem julgar PROCEDENTE o pedido inicial para, com apoio no artigo 1.638, incisos II, III e IV, do Código Civil e arts. 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), destituir do poder familiar os requeridos ROSENILDA FERREIRA e ROSALINO DA SILVA FERREIRA em relação às menores J. F. da S. e P. da S. F., e ROSENILDA FERREIRA e ANTÔNIO DE OLIVEIRA em relação à infante I. F. de O., todos qualificados. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil visando a averbação da sentença à margem do assento de nascimento das menores. Após, vista à Assistente Social para providenciar o preenchimento da ficha espelho do Cadastro Nacional de Adoção, com inclusão das mesmas no referido cadastro, informando-se nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente arquivem-se.” Ciente, outrossim, de que poderá interpor o respectivo recurso, após o término do prazo do edital, no prazo de dez dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Rosineire Maciel da Silva, o digitei, e eu, Genis Glória Rodrigues Baltha, Escrivã(o) Judicial, o conferi e subscrevi. Jardim(MS), 03 de dezembro de 2013. Luiz Alberto de Moura Filho. Luiz Alberto de Moura Filho Juiz de Direito Assinado digitalmente

Maracajú

1ª Vara Edital para publicação de sentença de interdição O Dr. Marcus Vinícius de Oliveira Elias, MM, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju, na forma da Lei etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos de interdição nº 0800973-50.2012.8.12.0014 de Francisco Barbosa Lopes, requerida por Lauro Soares Lopes, que se processam neste Juízo e Cartório da 1º Ofício, foi proferida a sentença a seguir transcrita: “Ex positis, com parecer ministerial favorável, decreto a interdição de Francisco Barbosa Lopes, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, c.c. o artigo 1.767, I, e artigo 1.775 e parágrafos, todos do Código Civil, nomeando-lhe como seu curador Lauro Soares Lopes. Em obediência ao disposto no artigo 1.184, do Código de Processo Civil, no artigo 9, III, do Código Civil, e nos artigos 92 e 93, da Lei dos Registros Públicos, determino a inscrição da sentença no Registro Civil correspondente, devendo ser publicada durante três vezes na imprensa oficial, com intervalo de 10 dias. Oportunamente, lavre-se o termo de curatela, conforme artigo 93, parágrafo único da Lei dos Registros Públicos. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” E para que chegue ao Diário da Justiça

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conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância expedi o presente e outros iguais que serão publicados e fixados na forma da Lei. Dado e passado nesta Comarca de Maracaju aos 05 de dezembro de 2013. Eu, Mariana Siviero Sousa, Analista Judiciário, digitei. Eu, Horácio Saldivar de Matos, Chefe de Cartório, subscrevo. Marcus Vinícius de Oliveira Elias, Juiz de Direito.(1ª P 09.12, 2ª P 19.12 e 3ª P 07.01.14)

Miranda

1ª Vara Cível/Criminal Edital de citação, prazo: 30 dias O Doutor Marcel Henry Batista de Arruda, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível/Criminal da Comarca de Miranda-MS, Faz saber a Thiago Cabreira, Rua Projetada, s/n, Quadra 01, Lote 09, Mutirão II - CEP 79380-000, Miranda-MS, CPF 005.074.731-24, RG 1.907.938, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Heróis da Laguna, 290, tramita a Ação de execução de Alimentos, sob nº 0800702-04.2013.8.12.0015, aforada por G. H. S. C., em desfavor de Thiago Cabreira. Assim, fica o mesmo Citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações alimentícias discriminadas na inicial, acrescidas de todas as demais vencidas até a data do efetivo pagamento, com os acréscimos dos juros legais e atualização monetária, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 733, do CPC), sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, pelo período de 01(um) a 03(três) meses (art. 733,§ 1º, do CPC). Observação: O cumprimento da pena privativa de liberdade não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Valor do Débito: R$ 301,48(trezentos e um reais e quarenta e oito centavos). Data do Cálculo: 10.07.2013. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Silvana Medeiros Machado, Analista Judiciário, o digitei. Miranda(MS), 24 de outubro de 2013. Assinatura Digital Joana Aparecida Marcondes de Assis Chefe de Cartório Assina por determinação judicial Ordem de Serviço nº 01/2013

Mundo Novo

1ª Vara Edital de Alistamento de Jurados para o Ano de 2.014 Eduardo Floriano Almeida, Juiz de Direito nesta 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, Estado Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, com base nos artigos 426, 436 e 446 do Código de Processo Penal, e art. 81, I, “a”, do CODJ/MS, foram alistados para servirem como JURADOS nesta Comarca, no Tribunal do Júri, durante as sessões das reuniões periódicas a serem realizadas no ano de dois mil e quatorze (2.014): 1. Ariene Amaral Rodrigues - Técnico Fazendário e Financeiro 2. Alexandre Hideaki Nakata - Professor 3. Alexandro Cleiton dos Reis - Professor 4. Alex Iuri Moretti Vilaça - Analista Tributário 5. Archimedes Viana Junior -Auditor Fiscal 6. Antonia Felix d Silva- Professora 7. Aurora dos Santos M de Souza - Zeladora 8. Ana Claudia Paulatti - Balconista 9. Aquila Zucoloto Thomazini- Enfermeira 10. Ana Cristina Teodoro- Funcionária Pública Municipal 11. Antonio Alves da Silva - Comerciante 12. Agnaldo Nala - Funcionária Pública Municipal 13. Agnaldo Ferreira Assunção - Comerciante 14. Ana Francisca Gomes da Silva- Funcionária da UEMS 15. Aida Loureiro Paes - Professora 16. Adriano de Lima Carlos - Agricultor 17. Aline Souza-Professora 18. Ailton Tochio – Inspetor de Alunos 19. Anderson Carlos Martins Resende – Auditor Fiscal 20. Ana Paula Mendonça - Professora 21. Allysson de Oliveira Rocha- Auditor Fiscal 22. Ademilson Senhoreli - Agricultor 23. Andre Luiz de Lucca Bonini - Fisioterapeuta 24. Andre Knecht da Silva-Bancário 25. Adriana Aparecida da Luz Junqueira- Professora 26. Angelica Cotorelli-Farmacêutica 27. Andre Luiz Muller Lima-Professor 28. Alexandre Blum-Auditor Fiscal 29. Andre Kioshi da Silva Nakamura-Funcionário da UEMS 30. Agnaldo Salgado de Oliveira-Comerciante 31. Beatriz de Andrade Lemos-Funcionária Pública Municipal 32. Claudinéia Suliano dos Santos - Zeladora 33. Cassiano Vidovix - Vendedor 34. Cleonir dos Santos Coelho - Comerciante Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 35. Cristiano Vidovix - Comerciante 36. Carmem Maria da Silva- Agente de Limpeza 37. Claudinéia Cristina Dahmer - Professora 38. Carlos Alexandre Fernandes- Funcionário da UEMS 39. Carlos Augusto dos Santos Landa-Professor 40. Claudionor Antonio Costa - Professor 41. Caio Paganelli Silveira- Analista Tributário 42. Claudinei de Lima Ramalho - Administrador 43. Celso Maciel Veiga - Comerciante 44. Cristian de Brito - Empresária 45. Carla Tsuno- Fonoaudióloga 46. Celso Carmona- Comerciante 47. Didio Pinheiro da Silva- Auditor Fiscal 48. Daiane Dias Bonetto-Professora 49. Dejanete Vieira Magalhães- Bibliotecária 50. Derziria Alves de Oliveira- Merendeira 51. Demilson Greguer - Professor 52. Debora Diniz Valério -Professora 53. Dinalva Cangussu Meira- Funcionária Pública Municipal 54. Danielli Muller-Professora 55. Diego Maia-Bancário 56. Elisio Hermoso Martins-Comerciante 57. Edina dos Santos-Assistente Administrativo 58. Emerson Dias- Pintor 59. Evandro Bento Bernardes - Professor 60. Elza Orita- Professora 61. Ezequiel Aparecido Dias - Pintor 62. Eliseu Mendes - Pintor 63. Evaldo Carlos de Souza - Farmacêutico 64. Edivaldo Aguiar do Prado- Cabelereiro 65. Emili Daiane de Souza - Atendente Comunitário 66. Ernandes Delbosco – Eletricista 67. Emerson Malheiros de Castro- Comerciante 68. Elzeni dos Santos Hubner - Professoral 69. Edilson Santos Pontelli -Veterinário 70. Edna Kelen Doná - Comerciante 71. Erlaine Pereira Coutinho - Funcionária Pública Municipal 72. Elaine Nunes Ribas Emborana - Funcionária Pública Municipal 73. Elisio Rodrigo Tel Hermoso - Comerciante 74. Edmilson Antonio Carlos-Comerciante 75. Ernandes Delbosco-Eletricista 76. Eliege dos Santos Viana- Funcionário Público Municipal 77. Fabio Sandro Alves-Auditor Fiscal 78. Fabio Luis Tavares - Analista Tributário 79. Frederico Borges e Silva-Analista Tributário 80. Flavio Ladislau Ferreira -Auditor Fiscal 81. Fabiana Paula Moreira Schultz- Professora 82. Francisca Aparecida Bento Bernardes-Professora 83. Geremias da Silva- Vigia 84. Gerson Luiz Contini- Comerciante 85. Gislene de Oliveira Silva- Auditora Fiscal 86. Gilberto Gaspar Loch- Contador 87. Geraldo Dutra - Comerciante 88. Geralda de Lima Ramalho-Professora 89. Givone Luiz dos Santos - Professora 90. Gracieli Maria Daczkowski-Professora 91. Gizelle Marques de Assis Lovera -Professora 92. Isaac Gonçalves - Vendedor 93. Isabel Rodrigues Bernardinelli-Funcionária Pública Municipal 94. Isaura Dias dos Santos - Funcionária Pública Municipal 95. Izabel Leal Vitoriano da Silva – Enfermeira 96. Ivonete Caniver de Melo-Professora 97. Jandira Sturki de Oliveira – Inspetora de Alunos 98. Juliana Duarte Romero -Zeladora 99. Jean Carlos Luz do Nascimento - Analista Tributário 100. Jose Florentino de Souza Neto - Contador 101. Joel Marques Mazarão – Empresário 102. Josiane Klissye Doná - Fisioterapeuta 103. João Laertes da Costa- Professor 104. Jucimara Pereira da Silva -Auxiliar de Costura 105. Josimara Sosa Pereira-Cabelereira 106. Janice Maria Lunardi- Psicóloga 107. Jhony Frank dos Santos - Monitor 108. Jeferson Luiz Doná-Comerciante 109. Johny Weslley Fernandes Meira - Comerciante 110. Laila Avelina Silva Mota de Jesus - Analista Tributário 111. Luiza Antonia da Silva Gomes- Agente de Limpeza 112. Luiz Carlos Doná - Comerciante 113. Luiz Temporim Neto- Engenheiro 114. Luzia Bissoli Ally- Comerciante Diário da Justiça

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115. Lucimara Carezia de Jesus - do Lar 116. Luciana Barros -Funcionária Pública Municipal 117. Lidia Gonçalves Marette- Professora 118. Luzia das Graças Cervantes-Assistente Administrativos 119. Luana Torres Fernandes Felix - Funcionária da UEMS 120. Leandro de Oliveira Cunha -Comerciante 121. Luiz Alberto Benke- Gerente 122. Luzia Spanserki da Graça- Comerciante 123. Marcos Eidi Yamamura- Auditor Fiscal 124. Marissol Gomes Lourenço - Professora 125. Magali de Fátima Marques de Assis - Gestora Escolar 126. Monique França da Silva-Funcionária Pública Municipal 127. Marcia Maria Schiavini Machado-Arquiteta 128. Merlene Gritzenco Grumicker-Técnica Fazendária 129. Marcilei Moreira Dias Suzuki-Farmacêutica 130. Michele Tomoe Suzuki Nagata- Comerciante. 131. Mariza Constantino da Silva-Professora 132. Marcia Pimentel Manzan- Funcionário 133. Marlene de Fátima Modenes Moreiras-Comerciante 134. Maria de Oliveira Silva Bianchi- Agente de Merenda 135. Marcos Martinez-Professor 136. Mayky Oliveira Lima-Comerciante 137. Nelson Jose Schneider – Agente Tributário 138. Nilda Vidal- Professora 139. Neuza Veronica Alves-Agente de Limpeza 140. Neucimar de Oliveira-Agente Administrativo 141. Nara Maria Castro Souza- Coordenadora 142. Osvaldo Lopes-Comerciante 143. Paola Dagostin Vieira- Vendedora 144. Paula Santos Almeida-Analista Tributário 145. Paulo Sergio Vasconcelos-Auxiliar de Escritório 146. Patricia Freire Lima-Auxiliar de Costura 147. Possidonio Pereira Filho- Funcionário Municipal de Japorã 148. Rodrigo de Almeida Lara-Analista Tributário 149. Regiane Peixoto Albuquerque Schunemann- Dentista 150. Regis Luiz Cordeiro- Comerciante 151. Rosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade- Assistente Social 152. Rosangela Malvezzi Bertipaglia- Professora 153. Renato Moreira-Auxiliar Administrativo 154. Richardson Prates Schvartz- Funcionário Público Municipal Japorã 155. Rauf Kadri- Gerente Comercial 156. Roseli Aparecida Lourenço Brasil-Comerciante 157. Rosalina Pereira Peixto-Funcionária da UEMS 158. Renilson Vieira Menezes-Professor 159. Silmara Cristina Batista da Silva-Professora 160. Sabrina de Ávila Pereira- Funcionária da UEMS 161. Sandra Aparecida de Melo Vilari- Auxiliar de Escritório 162. Sonia Aparecida Prestes Molina- Professora 163. Solidéia Mael Camargo-Psicóloga 164. Sueli Aparecida Bissoli Crepaldi-Comerciante 165. Sueli Aparecida das Graças Santos- Agente Administrativo 166. Samuel Alves de Araújo-Comerciante 167. Silvania de Souza Gonçalves Moraes-Professora 168. Thiago Martins dos Santos-Funcionário Público Municipal 169. Thatiane Vaz Martins- Funcionária Pública Municipal 170. Thiago Suzuki-Arquiteto 171. Thiago Correa do Couto-Funcionária Pública Municipal 172. Thaiane Ramos de Oliveira-Funcionária Pública Municipal 173. Tatiana Cristina Ebuchi- Funcionária da UEMS 174. Terezinha Alves da Rocha-Funcionária Pública Municipal 175. Vanessa Pontara- Técnica Biologia 176. Voni Herber Bortoli- Professora 177. Vera Adriana W. Marques - Comerciante 178. Valdenir Malheiros- Atendente de Correio 179. Wanderlene Thiesen Biazuzzi- Professora 180. Wagner Espassa- Comerciante 181. Walter Hercules Florido- Funcionária Pública Estadual 182. Wanderley Laguna-Comerciante 183. Weslei Costa dos Santos- Costureiro 184. Talita Estriotto Mourão da Silva-Acadêmica 185. Tainara Backes Motta-Acadêmica 186. Tiago Henrique Leodoro- Auxiliar de Costura 187. Tania Candil-Funcionária Pública Municipal 188. Vilma Joelma dos Santos-Professora 189. Vanusa Pontara-Funcionária Pública Estadual 190. Valdomiro Cordeiro-Comerciante 191. Vanda de Fatima Ferreira Lima- Comerciante 192. Valdir Machado- Funcionário Público Municipal 193. Vera Kerber de Oliveira-Professora 194. Viviani Morandi Mosquer-Acadêmica Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 195. Wilma Antunes de Almeida Oliveira-Conselheira Tutelar 196. Zaira da Rosa Guterres- Professor 197. Zildene Maria Ferreira Dias-Auxiliar de Expedição 198. Zenaide Alves da Silva Martins- Tecelão 199. Zenaide Maria Jede de Jesus-Zeladora 200. Yara Marciano Soares-Agente de Limpeza “Seção VIII do Código de Processo Penal - Da Função do Jurado. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º. A recusa injustificada ao servido do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. §1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. §2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ../Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. ../Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referente a dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código de Processo Penal”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do sul, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e treze. Eu, Mirna Costa Selasco, analista judiciário, o digitei.

Naviraí

2ª Vara Cível Edital de citação e intimação, prazo do Edital: 30 dias O Doutor Eduardo Lacerda Trevisan, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí-MS. Faz saber a Rodrigo de Oliveira da Silva, Divorciado, Brasileiro, Açougueiro, que se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Higino Gomes Duarte, 155 (Edifício do Fórum), tramita a Ação de Alimentos sob nº 0800649-15.2012.8.12.0029, aforada por K.G.M.O, em face de Rodrigo de Oliveira da Silva, fica o mesmo citado da petição inicial, cuja síntese seque abaixo, e intimado para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/02/2013, às 15:00 horas, acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, salvo se desejar que sejam intimadas, devendo, então, apresentá-las no prazo de até 20(vinte) dias antes da audiência designada. bem como para oferecer resposta, escrita ou oral, produzir provas, apresentar Diário da Justiça

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documentos, arrolar testemunhas ou formular quesitos se desejar produzir prova técnica, ficando ciente que foram fixados alimentos provisórios em 30%(trinta porcento) do salário mínimo, conforme decisão de fls. 10/11, que deverão ser pagos a partir da citação. FICA ADVERTIDO O RÉU ORA citado de que não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). SÍNTESE DA INICIAL: “...O requerente é filho do requerido, os genitores estão separados, o requerido, desde a data da separação do casal não colabora efetivamente com o sustento do requerente, o requerente vive com sua genitora na casa da avó do requerente, dependendo desta para lhe prover o sustento, a genitora do requerente não possui renda fixa, o requerido trabalha como açougueiro ganhando em média R$ 1.200,00 reais, dessa maneira possui condições de arcar com pensão alimentícia para o requerente...”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Claudineia Alves da Silva dos Santos, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Michele Barros Marques, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Naviraí(MS), 02 de dezembro de 2013. Assinado digitalmente Eduardo Lacerda Trevisan Juiz de Direito

Nova Andradina

3ª Vara Cível Edital de Interdição, prazo: 30 dias Jacqueline Machado, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Izabel Hidalgo Mella, os autos de Interdição, feito n.º 080262559.2013.8.12.0017, de Santo Natal Mella, Rua Sete de Setembro, 663/1776 - CEP 79750-000, Fone (067), Nova Andradina-MS, CPF 117.729.809-00, RG 1204.427 SSP/PR, nascido em 25/12/1926, Casado, Brasileiro, natural de Penapolis-SP, Pecuarista, pai Eugenio Mella, mãe Adria Torresão, portador de alzheimer, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 24/09/2013, ato pelo qual foi nomeada Curadora Izabel Hidalgo Mella, Rua Sete de Setembro, 1776, Centro - CEP 79750-000, Nova Andradina-MS, CPF 700.000.771-00, RG 1602123 SSP/MS, nascida em 27/11/1931, Casada, Brasileiro, natural de Quata-SP, pai Salvador Hidalgo Manchilha, mãe Maria Ruiz Cabelho, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu (assinado digitalmente) Adriana Lopes Ribeiro, Analista Judiciário, o digitei, e eu (assinado digitalmente) Élida Gomes da Rocha, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Nova Andradina/MS, 25 de novembro de 2013.(1ª P 29.11, 2ª 09.12 e 3ª P 19.12)

Paranaíba

2ª Vara Cível Edital de Interdição A Doutora Nária Cassiana Silva Barros, Juíza de Direito da 2ª vara cível da Comarca de Paranaíba-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, em subst. Legal na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Aparecida Gonçalves Leite, os autos de Pedido de Interdição, nº 0800865-09.2012.8.12.0018, de Elso Gonçalves Leite, Rua 04 de julho, 2360, Jardim America - CEP 79540-000, Paranaiba-MS, RG 1791031, nascido em 12/11/1986, Solteiro, Brasileiro, natural de Paranaiba-MS, mãe Aparecida Gonçalves Leite, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 02 de setembro de 2013, ato pelo qual foi nomeado(a) Curador(a) Aparecida Gonçalves Leite, Rua 4 de julho, 2360, Jardim America - CEP 79540-000, Paranaiba-MS, CPF 337.954.011-00, RG 547975041, nascida em 26/08/1962, Separada judicialmente, Brasileiro, natural de Paranaiba-MS, Empregada Doméstica, pai Josino Gonçalves Leite, mãe Hipolita Honorato Leite que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Rosineide Francisca de Souza Camargo, Analista Judiciário o digitei, e eu, Célia Maria Pereira Dias Souza, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Paranaíba(MS), 20 de novembro de 2013 Nária Cassiana Silva Barros Juíza de Direito em Subst. Legal (1ª P 27.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12) Edital de Interdição A Doutora Nária Cassiana Silva Barros, Juíza de Direito da 2ª vara cível da Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, em subst. legal de Paranaíba-MS, na forma da lei, etc. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Genezi Candida da Rocha Silva, os autos de Pedido de Interdição, nº 0802427-53.2012.8.12.0018, em substituição à Geulino Candido da Rocha, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Brasileiro, Casado, Eletricista, portador do RG de nº. RG 540.375-020 residente e domiciliado na Rua Elias Esmael, nº. 240, Bairro- Maria Lúcia - CEP 15047-113, São Jose do Rio Preto-SP, do interditado Gildo Candido da Rocha, Solteiro, Brasileiro, RG 565.340-SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº. CPF 501.972.661-34, residente e domiciliado na Fazenda São Francisco-Estrada Paranaíba/Inocência Km 25 - CEP 79500-000, Paranaiba-MS, nascido em 04/04/1947, natural de Aparecida do Taboado-MS, pai Genézio Candido da Rocha, mãe Odilia de Padua Carneiro, portador de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 27 de março de 2013, ato pelo qual foi nomeada Curadora Genezi Candida da Rocha Silva, portador do RG de nº. 543.836 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 489.247.171-20, residente e domiciliada na Rua Fazenda São Francisco, 0, saída para Inocência, esquerda Rio Santana - CEP 79500-000, Paranaiba-MS, nascida em 01/10/1951, Brasileira, casada, Prendas do Lar, natural de Aparecida do Taboado-MS, pai Genézio Cândido da Rocha, mãe Odilia de Pádua Carneiro que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Juliana Souza Guiate, Estagiário o digitei, e eu, Célia Maria Pereira Dias Souza, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Paranaíba(MS), 14 de novembro de 2013 (1ª P 27.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12) Nária Cassiana Silva Barros Juiza de Direito em Subst. Legal

Vara Criminal Edital de citação, prazo: 15 dias O Doutor Cássio Roberto dos Santos, Juiz de Direito, na forma da lei, etc. Faz saber a José Afonso Firmino de Souza, RG 1887236-0 SSP/MS, nascido em 06/05/1981, Brasileiro, natural de Barra do Garcas-MT, pai Geraldo Romão de Souza, mãe Estelina Firmina Ferreira de Souza, a qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Juca Pinhé, 270, tramitam os autos da Ação Penal nº 0003472-28.2012.8.12.0018, tendo o mesmo como acusado, por infração ao art. 304 do Código Penal. Assim, fica este citado para responder no prazo de (dez) 10 dias, contados a partir do prazo deste edital, em cumprimento a Lei 11.719 de 20/06/08. Art. 396-A: Na resposta o acusado deverá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Art. 396 parágrafo 2º: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Rodrigo Sanches Cardozo, Analista Judiciário, o digitei. Paranaíba - MS, 05 de dezembro de 2013 Cássio Roberto dos Santos Juiz de Direito

Três Lagoas

Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Edital de citação – execução fiscal, prazo do Edital: 30 dias Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, Juíza de Direito, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Ladi Afonsina Novaes de Queiroz, atualmente em lugar incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Zuleide Perez Tabox, s/n, Fax (067) 521-4772, Centro, CEP- 79601-100, fone (67) 3521-6161, Três Lagoas- MS – E-mail: [email protected],br, tramitam os autos da Ação de execução Fiscal/PROC, sob o nº 0003996-84.2010.8.12.0021, em que Município de Três Lagoas move a Ladi Afonsina Novaes de Queiroz, em face do débito correspondente a R$ 1.374,62, oriundo de IPTU, Data do cálculo: 14/08/2013, Data e Número da Inscrição no Registro de Dívida Ativa: 14/08/2013, CDA nº. 1.09.008.0022.00028. Assim, fica a mesma citada para, querendo, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou a garantia do juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu Tatiana Lucio do Carmo, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Sandra Emiko Arakaki, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi e assino conforme determinação judicial. Três Lagoas(MS), aos 05 de dezembro de 2013. Edital de citação – execução fiscal, prazo do Edital: 30 dias Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, Juíza de Direito, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Ladi Afonsina Novaes de Queiroz, atualmente em lugar incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Zuleide Perez Tabox, s/n, Fax (067) 521-4772, Centro, CEP- 79601-100, fone (67) 3521-6161, Três Diário da Justiça

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Lagoas- MS – E-mail: [email protected],br, tramitam os autos da Ação de execução Fiscal/PROC, sob o nº 0006986-53.2007.8.12.0021, em que Município de Três Lagoas/MS move a Ladi Afonsina Novaes de Queiroz, em face do débito correspondente a R$ 1.547,30, oriundo de IPTU, Data do cálculo:14/08/2013, Data e Número da Inscrição no Registro de Dívida Ativa: 14/08/2013, CDA nº. 1.09.008.0022.00028. Assim, fica a mesma citada para, querendo, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou a garantia do juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu Tatiana Lucio do Carmo, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Sandra Emiko Arakaki, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi e assino conforme determinação judicial. Três Lagoas(MS), aos 05 de dezembro de 2013.

1ª Vara Cível

Edital de intimação de sentença, Edital de Interdição, prazo: 20 dias Rogério Ursi Ventura, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de VERGINIA FARIA DOS SANTOS, os autos de Interdição, feito nº 080405619.2013.8.12.0021, de VANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS, Rua Paranaíba, 1.620, Colinos - CEP 79600-000, Três Lagoas-MS, CPF 023.776.318-43, RG 013.284.026, Casado, Brasileiro, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 18.09.2013, ato pelo qual foi nomeado(a) curador(a) VERGINIA FARIA DOS SANTOS, Rua Paranaíba, 1.620, Colinos - CEP 79600-000, Três LagoasMS, CPF 023.589.398-62, RG 009.471.074-0, Casada, Brasileiro, Prendas do Lar, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Terezinha de Alencar Azambuja, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Regina Célia Nunes Caitano, Chefe de Cartório, o conferi, subscrevi e assino, conforme determinação judicial. Três Lagoas/MS, 09 de outubro de 2013.(1ª P 18.11, 2ª P 28.11 e 3ª P 09.12)

4ª Vara Civel

Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Luiz Fernando Dall Onder, Rua 13 de maio, 2.500, Sala 1304, 13º andar - CEP 79000-000, Fone (67)383-9801, Campo Grande-MS, CPF 822.073.481-72, Fernando Henrique Luchetti Rodrigues, Brasileiro, Advogado, Dalton Adorno Tornavoi, Rua da Paz, 129, 9º andar, sala 92, Ed. Trade Center, Jardim dos Estados - CEP 79002-190, Fone (067)324-9045, Campo GrandeMS, Brasileiro, Advogado, Itaucard Administradora de Cartão de Crédito S/A, Av. Antonio Trajano, 190, Fone (067), Três Lagoas-MS, Christian Neves de Castilho, Av. Nações Unidas, 17-17, Sala 505, Centro, Fone (14) 3227-4364, Bauru-SP, Casado com Luciana Cristina Bueno de Castilho, Brasileiro, Advogado, Nair Ferreira de Souza, Rua Manoel de Oliveira Gomes, 723 ou 763, Santos Dumont, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 543.005.091-15, RG 1022497, Separada judicialmente com NOME NAO INFORMADO, Brasileiro, Pecuarista, pai NOME NAO INFORMADO, mãe NOME NAO INFORMADO, Luciana Cristina Bueno, Brasileiro, Advogada, Ana Carolina de Souza Cotrim Felisari, Brasileiro e Mirlla Fonseca da Costa , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Procedimento Ordinário, sob o nº 0000335-39.2006.8.12.0021, aforada por Nair Ferreira de Souza em desfavor de Itaucard Administradora de Cartão de Crédito S/A. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 113311, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Banco Fiat S/A, praça Alfredo Egydio Aranha, 100, Torre Itausa - CEP 04344-902, São Paulo-SP, CNPJ 61.190.658/0001-06, Gustavo Sanches Meira Costa, Rua BRUNO GARCIA, 594, CENTRO - CEP 79601-060, Três Lagoas-MS, Brasileiro, Mario Esqueda Junior, Rua 13 de Junho, 91, Santos Dumont - CEP 79600-000, Fone (67)3522-1991, Três Lagoas-MS, CPF 062.322.128-43, Marcos André Nogueira Clemente, Av Eloy Chaves, 1004, Centro - CEP 79600-000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 406.020.601-68, RG 17.363.941/SP, Brasileiro, Maria Aparecida Goncalves Pimentel, Rua 25 de Dezembro, 47, 3325-6054, Centro - CEP 79002-060, Fone (67)721-8410, Campo Grande-MS, Vanessa Galhardoni Giacomini, Rua Bruno Garcia, 594, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 centro - CEP 79601-060, Três Lagoas-MS, Brasileiro, Adriano Henrique Jurado, Rua Euridice Chagas Cruz, 545, centro - CEP 79601-970, Fone (67)521-0598, Três Lagoas-MS, CPF 338.238.041-20, RG 187709, Solteiro, Brasileiro, Advogado e Jeferson Vilela da Silva, R. Munir Thomé, 578, (Escola Bom Jesus), centro - CEP 79601-970, Três Lagoas-MS, Brasileiro , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Reintegração / Manutenção de Posse, sob o nº 0001646-94.2008.8.12.0021, aforada por Banco Fiat S/A em desfavor de Marcos André Nogueira Clemente. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 122310, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Bigolin Ferragens e Materiais de Construção Ltda, Rua 13 de Maio, 1240, Centro - CEP 79004-420, Fone (067), Campo Grande-MS, CNPJ 15.505.704/0001-93, Fabrício Costa de Lima, Avenida Fernando Corrêa da Costa, 910, Bloco A-2 - Sala 17 - CEP 79004-310, Fone (067)33836569, Campo Grande-MS, Brasileiro, Advogado, Cemitério Memorial Park Três Lagoas, Avenida Capitão Olinto Mancini, 722, Centro, Fone (067), Três Lagoas-MS, CNPJ 05.140.377/0001-60, Fernando da Costa Santos Menin, Avenida MATO GROSSO, 4997, CARANDA BOSQUE - CEP 79031-000, Campo GrandeMS, CPF 216.282.258-07, RG 353659915, nascido em 28/11/1980, Solteiro, Brasileiro, Advogado e Joao de Lima, Rua Eduardo S. Pereira, 972 Apto 402, Centro - CEP 79010-030, Fone (67)3325-7563, Campo Grande-MS, CPF 003.791.231-34 , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Processo de execução, sob o nº 0002148-67.2007.8.12.0021, aforada por Bigolin Ferragens e Materiais de Construção Ltda em desfavor de Cemitério Memorial Park Três Lagoas. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 160665, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Zenaide Alves de Lima Molina, Rua Yamaguti Kankiti, 2733, Osmar Ferreira Dutra - CEP 79600-000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 420.809.401-04, RG 17361260/SSP/SP, Viúva, Pensionista, Keyla Lisboa Sorelli, Rua Elmano Soares 656, Centro - CEP 79601-020, Fone (67)35217979, CPF 840.856.491-91, RG 842120, nascida em 07/07/1978, Solteira, Brasileiro, Advogada, Fábio da Silva Correa, Rua Yamagu ti Kankiti, 2723, Bar e Mercearia Dois Irmãos, Osmar Ferreira Dutra - CEP 79600-000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 926.759.308-06, RG 10174058/MS, nascido em 05/07/1957, Solteiro, Brasileiro, natural de Salto Grande-SP, pai David José Correa, mãe Antônia Rosa Correa e Daniele de Almeida, Rua João Gonçalves de Oliveira, 1555, Vila Nova - CEP 79600-000, Fone (67)509-5724, Três Lagoas-MS, CPF 668.228.151-04, RG 000865312, nascida em 30/01/1976, Casada, Brasileiro, Advogada , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Procedimento Ordinário, sob o nº 0004842-72.2008.8.12.0021, aforada por Zenaide Alves de Lima Molina em desfavor de Fábio da Silva Correa. Assim,ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 176427, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Transtar Viagens e Turismo Ltda, Avenida Rosário Congro, 3279 - CEP 79600-000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CNPJ 02.889.626/0001-26, Renato de Oliveira Correa, Rua RIO GRANDE DO SUL, 1758, Sala 03, Centro Diário da Justiça

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- CEP 79022-300, Campo Grande-MS, Brasileiro, Alexandre Romani Patussi, Rua Treze de Maio, 2500, sala 1303, centro - CEP 79002-356, Campo GrandeMS, CPF 026.838.679-05, RG 1496196, nascido em 21/06/1974, Casado, Brasileiro, Advogado, Auromir João Favaro, Av. Rosário Congro, 3269, Jd. Angélica - CEP 79600-000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 053.296.488-82, RG 14.833.214-SSP-SP, Casado com Célia Satico Tamura Favaro, Brasileiro, Comerciante e Banco Finasa S/A, Rua Treze de Maio, 2500, loja 02, Centro - CEP 79002-356, Campo Grande-MS, CNPJ 57.561.615/0001-04 , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 5214772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Procedimento Ordinário, sob o nº 0005040-12.2008.8.12.0021, aforada por Transtar Viagens e Turismo Ltda em desfavor de Banco Finasa S/A. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 133799, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Cesp - Companhia Energética de São Paulo, Av. Nossa Senhora do Sabará, 5312, Bairro Pedreira - CEP 04447-011, São Paulo-SP, CNPJ 60.933.603/0486-18, José Carlos Alves do Nascimento, Brasileiro, Advogado, Marcelo Oliveira Rocha, Rua Dom José de Barros, 264, 2º. andar, Centro - CEP 04447-011, São Paulo-SP, CPF 066.595.708-45, Brasileiro, Luciana Vidal de Oliviera, Rua Omega, 71, Jupiá, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 562.308.931-34, RG 664.462, Convivente, Brasileiro, Pescadora, Defensor Publico, Argemiro Antônio da Silva, Rua Ômega, 299, Jupiá, Fone (067), Três Lagoas-MS, Brasileiro, Madalena Basílio, Rua Gunter, 215, Jupiá, Fone (067), Três Lagoas-MS, Manoel Julião dos Santos, Rua Alfa, 345, Jupiá, Fone (067), Três Lagoas-MS, Brasileiro, Damião Antônio de Oliveira, Rua Alfa, 391, Jupiá, Fone (067), Três Lagoas-MS, Brasileiro, Luiz da Silva Amorim, Rua das Caranhas, 1451, Fone (067), Três Lagoas-MS, Brasileiro, Vespasiano Batista Goulart, Rua Ômega, 287, Jupiá, Fone (067), Três Lagoas-MS, Brasileiro, Ailton José Ferraz, Rua Y, 110, Jupiá, Fone (067), Três Lagoas-MS, Brasileiro e Francisco Carlos Aranda, Rodovia Marechal Rondon, Km 667, Caixa Postal nº 13 - CEP 16920-000, Castilho-SP, CPF 959.564.098-00, Brasileiro , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Reintegração / Manutenção de Posse, sob o nº 0006200-14.2004.8.12.0021, aforada por Cesp - Companhia Energética de São Paulo em desfavor de Luciana Vidal de Oliviera. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 120126, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Diógenes Onça, Rua FRANCISCO XAVIER, 1277, INTERLAGOS - CEP 79640-040, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 542.998.101-04, RG 317.034/SSP/MS, nascido em 24/09/1970, Casado com Ivonete Floriano Luiz Onça, Brasileiro, natural de Três Lagoas-MS, Garçom, pai Natal de Jesus Onça de Souza, mãe Alice Alves Onça de Souza, Jayson Fernandes Negri, Rua Manoel Ferreira da Rocha, 602, Vila Nova - CEP 79600-000, Três Lagoas-MS, CPF 274.439.988-48, RG 236580826 e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Rua Zuleide Perez Tabox, 336, Centro - CEP 79600-090, Três LagoasMS, CNPJ 29.979.036/0087-10 , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Procedimento Ordinário, sob o nº 0006458-14.2010.8.12.0021, aforada por Diógenes Onça em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 258814, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Edital de intimação, prazo:30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Dario Gonçalves de Miranda, Rua Amilcar Congro Bastos, 1397, Vila Nova - CEP 79600-000, Três Lagoas-MS, CPF 205.585.891-20, RG 7189621-1/SSPSP, nascido em 25/03/1941, Viúvo, Brasileiro, natural de Glicerio-SP, Aposentado, pai Manoel Gonçalves de Miranda, mãe Benedicta Schmidt Gonçalves, Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS, Rua Antonio Maria Coelho, 6065, Vivendas do Bosque - CEP 79021-170, Campo Grande-MS, CNPJ 04.311.093/0001-26, Flávia Cristina Robert Proença, Av. Mato Grosso, 5.778, Parque dos Poderes - CEP 79031-001, Campo Grande-MS, Brasileiro, Cleber Tejada de Almeida, Rua Alberto Neder, 328, Sala 73-Edifício Altos do Prosa-Centro Empresarial, Centro - CEP 79100-000, Fone (067), Campo Grande-MS, CPF 816.068.77100, RG 749085, Casado, Brasileiro, Advogado, Wander Vasconcelos Galvão, Rua Antono Maria Coelho, 6065, Vivendas do Bosque - CEP 79000-000, Campo Grande-MS, CPF 338.910.101-25, RG 416265, nascido em 07/02/1971, Casado, Brasileiro, Advogado e Luis Henrique Dobre, R. Zuleide Peres Tabox, 1030, Centro - CEP 79602-080, Três Lagoas-MS, CPF 085.093.268-86, RG 15294924, Casado, Brasileiro , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Procedimento Ordinário, sob o nº 0007522-59.2010.8.12.0021, aforada por Dario Gonçalves de Miranda em desfavor de Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 276176, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Supermercado Nova Estrela Ltda, Av Clodoaldo Garcia, 623, Santos Dumont - CEP 79600-000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CNPJ 00.100.322/0001-02, Aldeir Gomes de Almeida, Rua Teldo Kasper, 363, casa 11, Chácara Cachoeira, Fone (67)3522-6316, Campo Grande-MS, CPF 099.468.358-86, RG 17607102, nascida em 26/12/1967, Divorciada, Brasileiro, Advogada, Joaquim Romero Barbosa, Avenida Clodoaldo Garcia, 623, Santos Dumont - CEP 79600-000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 178.481.721-04, RG 79635/MS, Casado, Brasileiro, Empresário (Supermercado Nova Estrela (Av. Clodoaldo Garcia, 623, Três Lagoas/MS)), pai Pedro Barbosa da Silva, mãe Sara Romero Barbosa, Aldeir Gomes de Almeida Filho, Rua DUQUE DE CAXIAS, 1363, Vila Nova - CEP 79603-000, Três Lagoas-MS, Brasileiro e Esmeralda Pedrosa Maxias, Rua Rafael de Haro, 1.433, Vila dos Ferroviários - CEP 79600-000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 272.429.191-34, RG 397.054 , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Processo de execução, sob o nº 0008027-84.2009.8.12.0021, aforada por Supermercado Nova Estrela Ltda em desfavor de Esmeralda Pedrosa Maxias. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 223691, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo:30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Wellisson Alves, Rua MANOEL JORGE, 670, SANTOS DUMONT ou N. Sra. Aparecida - CEP 79620-100, Três Lagoas-MS, CPF 029.275.66151, RG 1531417/SSP/MS, Convivente, Brasileiro, Jairo Lemos Natali de Britto, Rua ZULEIDE PEREZ TABOX, 728, CENTRO - CEP 79601-100, Três LagoasMS, CPF 255.005.418-03, RG 28839154-8, nascido em 03/08/1976, Casado, Brasileiro, Advogado, Banco Cifra S/A, praça Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100, Torre Itausa, Pq. Jabaquara - CEP 04344-902, São Paulo-SP e Nelson Paschoalotto, Rua Marco Augusto Genovez Serra, 2-39, (14) 3104-4408, Vila Regina - CEP 17012-647, Bauru-SP, CPF 473.711.298-49, Brasileiro , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Procedimento Ordinário, sob o nº 0009845-71.2009.8.12.0021, aforada por Wellisson Alves em desfavor de Banco Cifra S/A. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na Diário da Justiça

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subconta 186602, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Kely Cristina da Silva Rímoli, Rua MARCILIO DIAS, 1184, JARDIM PRIMAVERIL - CEP 79603-140, Três Lagoas-MS, RG 1005016/SSP/MS, Casada, Brasileiro, Advogada, OI S/A, Rua TAPAJOS, 660, Cruzeiro - CEP 79022-210, Campo Grande-MS, CNPJ 76.535.764/0324-28, Kely Cristina da Silva Rimoli, Rua Marcilio Dias, 1184, Vila Nova - CEP 79600-000, Três LagoasMS, Brasileiro e Aline Baggio Uchôa, Rua ANTONIO MARIA COELHO, 3242, VILA PLANALTO - CEP 79009-380, Fone (67)3321-1777, Campo Grande-MS, CPF 710.260.701-63, RG 824084 , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Procedimento Ordinário, sob o nº 0010161-84.2009.8.12.0021, aforada por Kely Cristina da Silva Rímoli em desfavor de OI S/A. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 173104, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Khalil Mansur El Hage, Rua Baltazar Saldanha, 610, Ap. 31 - CEP 79900-000, Ponta Porã-MS, Casado, Comerciante, Ruvoney da Silva Otero, Wainer Nanni Simonetti, Avenida Filinto Muller, 234, centro - CEP 79600-000, Três Lagoas-MS e Pedro da Silva Amaral, Avenida Filinto Muller, 234, centro - CEP 79600-000, Três Lagoas-MS , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Processo de execução, sob o nº 0020021-08.1992.8.12.0021, aforada por Khalil Mansur El Hage em desfavor de Wainer Nanni Simonetti e outro. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 189156, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Edital de intimação, prazo: 30 dias Márcio Rogério Alves, Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber à Glécio Ancelmo, Rua Sobral, 123, Vila Santa Luzia - CEP 79600000, Fone (067), Três Lagoas-MS, CPF 868.794.131-53, RG 1.142.989, nascido em 31/03/1981, Solteiro, Brasileiro, Auxiliar Administrativo, pai Antonio Ancelmo, mãe Marta de Jesus Pereira Ancelmo, Roberto Kaisserlian Marmo, Avenida PRESIDENTE ERNESTO GEISEL, 4806, CENTRO - CEP 79005-471, Campo Grande-MS, Brasileiro, Hugo Melo Farias, Rua Pernambuco, 2063, Vila Gomes - CEP 79022-340, Campo Grande-MS, CPF 987.279.071-04, RG 001293758, Brasileiro, Banco Fibra S/A, Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 360, 4º ao 9º andar, Centro - CEP 04543-000, São Paulo-SP, CNPJ 58.616.418/0001-08, Adriano Muniz Rebello, Rua Treze de Maio, 2500, Sala 1008, Centro - CEP 79000-000, Campo Grande-MS, Brasileiro e Murilo Paschoaletti Bariviera, Avenida Irai, 393, Moema - CEP 04082-001, São Paulo-SP, CPF 322.835.79880, Brasileiro , que, neste Juízo de Direito, situado na Rua: Zuleide Perez Tabox, S/Nº, Fax: (067) 521-4772/52, Centro - CEP 79601-100, Fone: (67) 3929-1700, Três Lagoas-MS - E-mail: [email protected], tramitou a Ação de Procedimento Ordinário, sob o nº 0600011-24.2011.8.12.0021, aforada por Glécio Ancelmo em desfavor de Banco Fibra S/A. Assim, ficam os mesmos intimadoS para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o levantamento do saldo existente na subconta 220915, para o caso em que a medida for cabível, indicando dados bancários para a expedição de TED. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Yone Domingos da Silva Gomes Roman, Escrivão/Chefe de Cartório, o digitei, o conferi e subscrevi. Três Lagoas/MS, 18 de novembro de 2013. Márcio Rogério Alves Juiz de Direito Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Anaurilândia Edital de citação: 15 dias Rodrigo Pedrini Marcos, Juiz de Direito, da Vara Única da Comarca de de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul,. na forma da lei, etc. Faz saber a André Paes de Godoy, brasileiro, casado, natural de Anaurilândia/ MS, nascido em 12/02/194, filho de Francisco Faustino de Godoy e de Eunice Cardena Paes de Godoy, CPF 011.283.351-90, RG 1346989-SSP/MS,o qual se encontra em local incerto ou não sabido que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Floriano Peixoto, 1.001, tramitam os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob nº 0000022-31.2013.8.12.0022, em que o Ministério Público move contra André Paes de Godoy. Assim, fica o mesmo citado para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertência: caso seja citado e não apresentar a resposta no prazo acima, ou não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. Observação:. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz que expedisse o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Lígia Penteado Tezzari Santos, Analista Judiciário o digitei, e eu, Losânia Lopes da Silveira Faria, escrivã judicial o conferi e subscrevi. Anaurilândia, 06 de dezembro de 2013. Assinatura digital Rodrigo Pedrini Marcos, Juiz de Direito

Itaquiraí Edital de intimação; prazo: 15 dias Deyvis Ecco, Juiz(a) de Direito, da Vara Única, da Comarca de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Laércio Melges, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Mato Grosso, 350, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, n.º 0001111-17.2004.8.12.0051, aforada por Ministério Público Estadual, em face de Laércio Melges. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, decretando, por corolário, a extinção da punibilidade de Laércio Melges nos exatos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. Sem custas. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao réu, via edital. Transitada em julgado, arquive-se mediante as cautelas de estilo”. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Alessandra Martins Cassone, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Simone Atsuko Kimura, Diretora de Cartório, o conferi e subscrevi. Itaquiraí-MS, 26 de novembro de 2013. Deyvis Ecco Juiz(a) de Direito

Nioaque Edital de citação: 15 dias Marcel Goulart Vieira, Juiz de Direito da Vara Única, da Comarca de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a André Zacarias Galta Corrêa, Rua Calógeras, 272, 9º GAC, Centro - CEP 79220-000, Nioaque-MS, RG 001645883, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Cel. Juvêncio, 262, tramita a Ação Termo Circunstanciado, sob nº 0001064-67.2013.8.12.0038, aforada por Ministerio Publico Estadual, em desfavor de André Zacarias Galta Corrêa. Assim, fica o mesmo citado por todo o conteúdo da denúncia, o(s) acusado(s) e intimado para, sob pena de revelia, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. SÍNTESE DA DENÚNCIA: Art. 330 e 331 c/c 69 c/c art 29, todos do CP. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Paula Medeiros Maksoud, Analista Judiciário o digitei. Nioaque(MS), 03 de dezembro de 2013., Marcel Goulart Vieira, Juiz de Direito.

Porto Murtinho Edital de citação – Usucapião; prazo: 20 dias O(A) Doutor(a) Samantha Ferreira Barione, Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc. Faz saber a todos os eventuais interessados, quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste R. Juízo os autos de Usucapião, sob o nº 0000506-70.2005.8.12.0040, proposta por Carlos Diário da Justiça

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Eduardo de Campos e outros, contra Zacarias Xavier de Campos e outros, do(s) imóvel(is) assim descrito(s): “Um lote de terreno sob o nº. 60 da quadra 54, situado nesta cidade, à Rua 13 de Maio, medindo trinta (30) metros de frente por cinquenta (50) metros da frente aos fundos, fechando uma área de 1.500 metros quadrados, confrontando ao norte com o lote nº. 62, ao sul com o lote nº. 58, ao leste com o lote nº. 59 da rua 13 de junho a oeste, pela rua 13 de maio, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº. de matrícula 3.352”. Assim, fica(m) a(o)(s) mesmo(s) devidamente citado(S) para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, eu, Gilmar Pires de Faria Junior, Analista Judiciário, o digitei. E eu, Eloine Marques de Carvalho dos Santos, o conferi. Porto Murtinho(MS), 03 de dezembro de 2013. Samantha Ferreira Barione Juíza de Direito

Ribas do Rio Pardo Edital de citação - execução fiscal; prazo do edital: Dias O(A) Doutor(a) Marcelo Guimarães Marques, Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc. Faz saber a Irene Palma de Amorim, Rua Elizabete Culpi, 42, casa, Harry Amorim Costa - CEP 79950-000, Navirai-MS, CNPJ 03.448.237/0001-28, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Waldemar Francisco da Silva, 1017, tramitam os autos da Ação de execução Fiscal, sob o nº 0500461-69.2006.8.12.0041[Número do Processo], em que a(o) Caixa Econômica Federal promove contra Irene Palma de Amorim[Nome da Parte Passiva Principal], em face do débito correspondente a R$ R$ 1.939,63, espelhado em Certidão de Dívida Ativa, sob o(s) número(s) FGMS200400172. Assim, fica o mesmo citado para, querendo, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou a garantia do juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do devedor, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Elisangela Moreira da Cruz, o digitei, e eu, Selma Maria de Morais Rodrigues, Escrivã(o) Judicial o conferi e subscrevi. Ribas do Rio Pardo[Comarca do Processo]-(MS), 12 de novembro de 2013 Marcelo Guimarães Marques Juiz de Direito (assinado digitalmente) Edital de Interdição; prazo: 10 dias Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,na forma da Lei, etc... Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados regularmente, a requerimento de Aldo dos Santos Antunes, os autos de Interdição, feito nº 080078624.2013.8.12.0041, de Deliria Rodrigues dos Santos, Rua Joaquim Alves Fontoura, 298, Nossa Senhora da Conceição - CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo-MS, CPF 250.174.541-87, RG 55.643, nascida em 06/11/1926, Viúva, Brasileiro, natural de Ponta Porã-MS, Prendas do Lar, pai Aquino Rodrigues Lopes, mãe Analia Rodrigues dos Santos, portadora de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 01.10.2013 ato pelo qual foi nomeado curador Aldo dos Santos Antunes, Rua Joaquim Alves Fontoura, 298, Nossa Senhora da Conceição - CEP 79180-000, Ribas do Rio Pardo-MS, CPF 982.988.601-87, RG 001331363, Casado, Brasileiro, Comerciário, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,Marzia Almeida Samha Santos, Analista Judiciário, o digitei. Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de novembro de 2013. Marcelo Guimarães Marques -Juiz de Direito (assinado por certificação digital). (1ªP 27.11, 2ª P 09.12 e 3ª P 19.12) Edital de intimação; prazo: 30 dias Marcelo Guimarães Marques, Juiz(a) de Direito, da Vara Única, da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc... Faz saber a Réu: Jose Aparecido de Souza, Preso no Estabelecimento Penal de Bataguassu, Bataguassu-MS, CPF 098.880.658-40, RG 21101590-SSP/ MS atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Waldemar Francisco da Silva, 1017, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, nº 0000642-20.2012.8.12.0041, aforada por Ministério Público Estadual. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “Pelo exposto, condeno JOSÉ APARECIDO DE SOUZA pela prática do crime previsto no artigo 129, § 1º, incisos I e II e § 10º do Código Penal.Consta condenação criminal definitiva anterior à fl. 217 e 221, estelionato e roubo, sendo que atualmente Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 está preso por tentativa de homicídio, em tese.Passo à dosimetria da pena em estrita observância ao disposto no artigo 59 e 68 do Código Penal.Na primeira fase da dosimetria, atento às diretrizes traçadas pelo artigo 59 do Código Penal, denoto que sua culpabilidade, entendida como a reprovabilidade da conduta, ou intensidade do dolo, foi a prevista no(s) tipo(s) penal(is); quanto aos antecedentes, há duas condenações anteriores definitivas, de modo que uma é valorada nesta fase e a outra na segunda fase; sua conduta social, considerando por exemplo relacionamento familiar, integração comunitária, é desfavorável, posto que cometeu agressão física contra a companheira; para se aferir a personalidade do agente são necessários elementos técnicos que não constam nos autos; o motivo do(s) crime(s), foram normais para as espécies; as circunstâncias fazem parte do tipo penal; as consequencias da lesão foram duas, sendo que a primeira se prestam para qualificar a lesão, enquanto a segunda é valorada nesta fase; o comportamento da vítima em nada contribuiu para o crime.Sopesadas essas circunstâncias, fixo sua penabase em 02 anos e 06 meses de reclusão. Na segunda fase incide a confissão e a reincidência. Como essa prepondera sobre aquela, agravo sua pena em 06 meses pela reincidência e atenuo em 03 meses pela confissão, tornando definitiva em 02 anos e 09 meses de reclusão. Fixo o regime fechado para o cumprimento da pena tendo em vista as circunstâncias judiciais negativas e a reincidência. Nego o direito de apelar em liberdade, em razão da quantidade de pena e do regime impostos, e com os fundamentos da decisão anterior de decretação de prisão, considerando reincidência devida ao roubo e prisão atual em razão de acusação de tentativa de homicídio, e o faço para a garantia da ordem pública, posto que é provável que solto volte a cometer crimes. Deixo de substituir a pena em razão do que foi acima exposto. Fica ainda ciente,que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Elisangela Moreira da Cruz, Analista Judiciárioo digitei, e eu, o conferi e subscrevi. Ribas do Rio Pardo(MS), 14 de novembro de 2013. Marcelo Guimarães Marques. Marcelo Guimarães Marques Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Edital O Doutor José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Juiz de Direito em Substituição Legal da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a(s) executada(s) Adair Pereira da Silva - ME, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como aos demais interessados, que em primeira oportunidade com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume e término em 30 de janeiro de 2014 às 14:00 horas (Horário Local) e, em segunda oportunidade, se houver, no dia 10 de fevereiro de 2014, nos mesmos moldes e horário de encerramento, será(ão) levado(s) à leilão/praça, na modalidade de leilão Eletrônico, através da internet, por meio do site www.canaldeleiloes.com, realizado pela empresa Canal de Leilões®, através do seu Leiloeiro Público Oficial, Srº Pierre Adri, devidamente inscrito na JUCEMS sob nº 04, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de execução Fiscal nº: 000216861.2008.8.12.0041 em que Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO move contra Adair Pereira da Silva. BEM(NS) MÓVEL(IS): 1) 01 (um) veículo do tipo Caminhão, da marca modelo GM/6100, ano e modelo 2001, placa HRZ 4211, Renavan 763064440, da cor branca, diesel, espécie carga, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliação: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 13 de junho de 2011. Ônus: Nada consta. Depositário(a): Adair Pereira da Silva. Localização: Avenida Aureliano Moura Brandão, 672, Centro, Ribas do Rio Pardo/MS. Obs: O Processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento. Paro o caso de arrematação, a comissão devida será de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o lanço vencedor, a ser pago pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização CANAL DE LEILÕES LTDA (CNPJ: 12.997.335/0001-05), Banco do Brasil, AG: 2936-X, C/C: 38.179-9. A partir da publicação do edital, para os casos de remição de execução (pagamento), transação, adjudicação em substituição a remição de bens, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor. O valor atribuído ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data do(a) leilão/praça, seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Canal de Leilões de 2% (cinco por cento) do valor do acordo. Salienta-se que, em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada, sendo que, não ocorrendo a venda neste(a), será levado à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 686, VI, do CPC), salientan- do que considerar-se-á preço vil o lanço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.canaldeleiloes.com desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Diário da Justiça

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Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora final fixada no Edital, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão (Art. 23 da LEF). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do(a) interessado(a) verificar suas condições. O auto de arrematação será assinado apenas pelo MMº Juiz de Direito desta Vara Única, ficando dispensadas as demais assinaturas (art. 25 do Provimento nº 211 do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul). Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do valor do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar os bens que os créditos tributário relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CNT, art. 130, parágrafo único). Aos adquirentes, só serão imitidos na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Canal de Leilões: 0800 605 2750. O presente edital, assim como as condições de venda estarão disponíveis na íntegra através do sítio www.canaldeleiloes. com. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através da seção Dúvidas, ou diretamente pelo email: [email protected]. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 211/10, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP. E, caso não encontrado o devedor, fica este e demais interessados, devidamente cientes, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Ribas do Rio Pardo, MS, 25 de novembro de 2013 Eu,Elisangela Moreira da Cruz, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi. José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Juiz de Direito em Subst.Legal (Assinatura Digital)

Terenos Edital de citação; prazo do edital: 15 dias. O Doutor Marco Antonio Montagnana Morais, Juiz de Direito, titular da Vara Única da Comarca de Terenos, Faz saber que: Grover Rivero Picolomini, boliviano, nascido aos 22/08/1970, filho de Felix Rivero Rora e de Estefani Rivero Picolomini, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av. Antônio José Paniago, 118, Centro, em Terenos/MS, tramita a Ação Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, sob nº 0001547-41.2011.8.12.0047, aforada por Ministério Público Estadual de Terenos, em desfavor de Grover Rivero Picolomini. Assim, fica o mesmo citado sobre os fatos narrados na denúncia, cuja síntese segue transcrita abaixo, e para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas (máximo de 08) qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertência: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: “No dia 10/02/2011, por volta das 11h00, em Corumbá/MS, o denunciado Grover Rivero Picolomini forneceu 3,150 Kg da droga conhecida como “cocaína” Roberto a Roberto Pereira de Oliveira, Jorgina Esquer Gomes e Erenilda Esquer Gomes, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Salma Nogueira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria Aparecida Souza Cintra, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Terenos(MS), 27 de agosto de 2013. Marco Antonio Montagnana Morais, Juiz de Direito

OAB Representação Nº SED-0558/2008 – TED-0407/2013 - SGD: 12.0000.2013.016728-2 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/s): A.R.G. - Relator(a): Membro ZUILA FERNANDES PEIXOTO (MS). EMENTA: PRESCRIÇAO - 05 ANOS CONTADOS DA DATA DA CONSTATAÇAO OFICIAL DO FATO PUNIVEL EM TESE PELO PERECIMENTO DA PRETENSAO PUNITIVA. De acordo com a interpretação subsidiária do Código Penal o verdadeiro marco inicial do prazo de pretensão punitiva disciplinar da OAB Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 é no dia da constatação oficial do fato. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, acolher a prescrição quinquenal da representação disciplinar, nos temos do voto da Relatora. “ Representação por Inadimplência Nº SED-0108/2012- TED-0439/2012 – SGD:12.0000.2013.007624-6 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): D DE P. E S. - Relator(a): Membro LEONARDO ADELAR BRAUN (MS). EMENTA: “ COMETE INFRAÇÃO DISCIPLINAR – ADVOGADO INADIMPLENTE – ANUIDADE E MULTAS JUNTO A OAB – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE 120 DIAS, PERDURANDO ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO CORRIGIDO (ART. 37, I, §§ 1º E 2º EOAB). É válida a notificação por edital. O não pagamento de anuidade devida à OAB, o advogado infringe o disposto no artigo 34, XXIII, EOAB, acarretando a pena de suspensão do exercício profissional por 120 dias que perdura até satisfação integral da dívida, devidamente corrigida (art. 37, I, §§ 1º e 2º EOAB)”. E por ter mais de três representações transitadas em julgado deverá ser encaminhado ao conselho recomendando a exclusão. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por maioria, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 120 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, com recomendação de remessa dos autos ao Conselho Seccional para aplicar a exclusão, nos termos do voto da Relator. O membro Aldo Lopes votava pela nulidade da primeira intimação feita no processo, dando conhecimento do débito a ser pago.“ Representação por Inadimplência Nº SED-0314/2012 – TED-0403/013 – SGD- 12.0000.2013.009291-6 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): P.V. P. DA S. - Relator(a): Presidente ATINOEL LUIZ CARDOSO (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO DA SECCIONAL DA OABMS, FULCRADA NA INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 34, XXIII DA LEI 8.906/94. ARGUMENTOS INSUFICIENTES DA DEFESA, À ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO POR 30 DIAS, ATÉ QUE PERDURE A INADIMPLENCIA. É procedente a representação aviada em face do profissional que deixa de pagar débito com a tesouraria, correspondente a anuidade e multas. Suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, condicionado ao pagamento integral do débito apurado, devidamente corrigido. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por maioria, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, nos termos do voto da Relator. O membro Aldo Lopes votava pela nulidade da primeira intimação feita no processo, dando conhecimento do débito a ser pago.” Representação Nº SED-0021/2011 – TED-0404/2013 - SGD: 12.0000.2012.001318-4 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul Assunto: R.D. - Representante(s): S.M.J. - Representado(a/s): I. DA S. R. DE A. E J.A.R. DE A. - Relator(a): Membro ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES (MS). EMENTA – PROCESSO DISCIPLINAR – ADVOGADO QUE RECEBE VALORES DA PARTE CONTRÁRIA E DECORRENTES DE ACORDO SEM O RESSPASSE A SEU CONSTITUINTE COMETE INFRAÇÃO ÉTICA - PENALIDADE DE SUSPENSÃO QUE DEVE PERDURAR ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS RETIDAS COM A DEVIDA CORREÇÃO - EXEGESE DO ART. 37, I, § 2º DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. Tendo o advogado constituído retido valores devidos a seu constituinte sem justificativa plausível ou sem a correspondente prestação de contas comete a infração prevista no inciso II, do artigo 35 c/c/ inciso XIX do artigo 34, agravando-se a pena com base no artigo § 2º do art.37, todos da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar aos representados a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 dias, perdurável até a devida prestação de contas, nos termos do voto do Relator.“ Representação por Inadimplência Nº SED-1113/2011 – TED-0625/2012 – SGD-12.0000.2013.007630-0 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): P.E.B.H. - Relator(a): Membro MARGARIDA DA ROCHA AIDAR (MS). EMENTA: ANUIDADE OAB LEGALIDADE- INADIMPLENCIA-SUSPENSÃO por trinta dias até o pagamento integral do débito. Art. 34-XXIII e 37, § 2° da Lei 8906/94. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por maioria, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, nos termos do voto da Relator. O membro Aldo Lopes votava pela nulidade da primeira intimação feita no processo, dando conhecimento do débito a ser pago. “ Representação por Inadimplência Nº SED-1037/2011 – TED-0609/2012 – SGD Diário da Justiça

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– 12.0000.2013.007626-0 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/s): E.R.T. - Relator(a): Membro MARGARIDA DA ROCHA AIDAR (MS). EMENTA: ANUIDADE OAB LEGALIDADE- INADIMPLENCIA-SUSPENSÃO por trinta dias até o pagamento integral do débito. Art. 34-XXIII e 37, § 2° da Lei 8906/94. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por maioria, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, nos termos do voto da Relator. O membro Aldo Lopes votava pela nulidade da primeira intimação feita no processo, dando conhecimento do débito a ser pago.“ Representação por Inadimplência Nº SED-1004/2011 – TED-0590/2012 SGD- 12.0000.2013.007632-7 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): B.A.F.B. - Relator(a): Membro LEONARDO ADELAR BRAUN (MS). EMENTA: “ COMETE INFRAÇÃO DISCIPLINAR – ADVOGADO INADIMPLENTE – ANUIDADE E MULTAS JUNTO A OAB – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE 90 DIAS, PERDURANDO ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO CORRIGIDO (ART. 37, I, §§ 1º E 2º EOAB). É válida a notificação por edital. O não pagamento de anuidade devida à OAB, o advogado infringe o disposto no artigo 34, XXIII, EOAB, acarretando a pena de suspensão do exercício profissional por 30 dias que perdura até satisfação integral da dívida, devidamente corrigida (art. 37, I, §§ 1º e 2º EOAB)”. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, nos termos do voto do Relator.“ Representação por Inadimplência Nº SED-1002/2011 – TED-0592/2012 SGD- 12.0000.2013.007633-5 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. Representado(a/s): A.D. DE R. - Relator(a): Membro LEONARDO ADELAR BRAUN (MS). EMENTA: COMETE INFRAÇÃO DICIPLINAR – ADVOGADO INADIMPLENTE – ANUIDADE E MULTAS JUNTO A OAB – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE 90 DIAS, PERDURANDO ATÉ SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO CORRIGIDO (ART. 37, I, §§ 1º E 2º EOAB). É válida a notificação por edital. O não pagamento de anuidade devida à OAB, o advogado infringe o disposto no artigo 34, XXIII, EOAB, acarretando a pena de suspensão do exercício profissional por 30 dias que perdura até satisfação integral da dívida, devidamente corrigida(art. 37, I, §§ 1º e 2º EOAB). ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, com recomendação de remessa dos autos ao Conselho Seccional para aplicar a pena de exclusão, nos termos do voto do Relator.“ Representação por Inadimplência Nº SED-0275/2012 – TED-0778/2012 – SGD- 12.0000.2013.007622-0 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): M.G. DE C. - Relator(a): Presidente ATINOEL LUIZ CARDOSO (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO DA SECCIONAL DA OABMS, FULCRADA NA INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 34, XXIII DA LEI 8.906/94. ARGUMENTOS INSUFICIENTES DA DEFESA, À ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO POR 90 DIAS, ATÉ QUE PERDURE A INADIMPLENCIA. É procedente a representação aviada em face do profissional que deixa de pagar débito com a tesouraria, correspondente a anuidade e multas. Suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 90 (NOVENTA) dias, condicionado ao pagamento integral do débito apurado, devidamente corrigido. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por maioria, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, nos termos do voto da Relator. O membro Aldo Lopes votava pela nulidade da primeira intimação feita no processo, dando conhecimento do débito a ser pago.“ Representação por Inadimplência Nº SED-0250/2012 – TED- 0692/2012 – SGD-12.0000.2013.007627-9 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): M.C.M. DE O. - Relator(a): Presidente ATINOEL LUIZ CARDOSO (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO DA SECCIONAL DA OABMS, FULCRADA NA INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 34, XXIII DA LEI 8.906/94. ARGUMENTOS INSUFICIENTES DA DEFESA, À ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO POR 90 DIAS, ATÉ QUE PERDURE A INADIMPLENCIA. É procedente a representação aviada em face do profissional que deixa de pagar débito com a tesouraria, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 correspondente a anuidade e multas. Suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 90 (NOVENTA) dias, condicionado ao pagamento integral do débito apurado, devidamente corrigido. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por maioria, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, nos termos do voto da Relator. O membro Aldo Lopes votava pela nulidade da primeira intimação feita no processo, dando conhecimento do débito a ser pago“. Representação Nº SED-0010/2011 – TED-0406/2013 SGD: 12.0000.2012.003333-9 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): R.M.D. - Relator(a): ALIRIO DE MOURA BARBOSA (MS). EMENTA:REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ART. 43, CAPUT. Extingue-se a pretensão de punibilidade pela prescrição quinquenal, cujo prazo é contado da data da constatação do fato. No caso tendo o fato sido constatado na data de 09 de novembro de 2007, tinha o julgamento de ter sido proferido até 08 de novembro de 2012, o que não ocorreu no caso em concreto. Prescrição que se declara de ofício. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, declarar de ofício a prescrição da punibilidade e determinar o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator “. Representação Nº SED-0941/2011 – TED-0371/2013 - SGD: 12.0000.2012.001594-9 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/s): I.A. DA C.M. - Relator(a): ALIRIO DE MOURA BARBOSA (MS). EMENTA:REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DO REPRESENTADO – AR DEVOLVIDO PELOS CORREIOS COM INFORMAÇÃO “MUDOU-SE” – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – DEFESA PRÉVIA APRESENTADA POR DEFENSOR DATIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE EXAURIR OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO REPRESENTADO – OFÍCIO PROVINDO DA SUBSEÇÃO ONDE O REPRESENTADO MANTÉM SUA SEDE DE ADVOCACIA INFORMANDO ENDEREÇO ATUAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NO NOVO ENDEREÇO – PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. Preliminar de nulidade arguida em defesa prévia fundamentada no fato de que não foram esgotados os meios necessários à localização do Representado, alegação esta desconsiderada pelo conselheiro relator sem que tenha sido ao menos oficiada a subseção onde aquele mantém sua sede de advocacia. Ofício encaminhado por ocasião do julgamento que denota ter o Representado informado seu novo endereço à subseção de Bela Vista. Preliminar acolhida para o fim de se declarar a nulidade do processo a partir da notificação inicial, com determinação do retorno dos autos à Secretaria de Ética e Disciplina, a fim de se promover a regular notificação do Representado para apresentar sua defesa prévia. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, declarada a nulidade da representação em sede preliminar, face de mácula na citação para oferecimento de defesa. Determinando-se o retorno dos autos à Secretaria para regular intimação.“ Proc. SED n° 0477/2009 – TED n° 0338/2013 – Objeto: R.D. – Representante: C.S.O.A.B.M.S. - Representado (a) V.A. - Relator(a) Dr.(a) MARCO AURELIO RONCHETTI DE OLIVEIRA. EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR – COBRANÇA DE ANUIDADE INADIMPLIDA – REPRESENTADO QUE TEVE SUA INSCRIÇÃO CANCELADA ANTES DO JULGAMENO – PREJUDIACIALIDADE DO JULGADO, PELA PERDA DE SEU OBJETO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. À advogado a quem já tenha sido aplicada a pena de cancelamento de sua inscrição, outra pena pretendida, em decorrência da representação disciplinar em trâmite, resta prejudicada, pela perda do objeto. Tal reconhecimento implica na extinção do processo, sem resolução de mérito e o seu consequente arquivamento. ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por maioria nos termos do voto divergente do membro Jair de Alencar, votaram pela perda do objeto da representação, considerando que o Representado já encontra-se com sua inscrição suplementar cancelada. Vencido o voto do Relator. Representação Disciplinar n.SED 0411/2012 – TED 0758/2011 SGD: 12.0000.2012.001146-7 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): M.R.L. DA C. - Representado(a/s): M.M.P. - Relator(a): MARCELINO DUARTE (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VALOR LEVANTADO JUDICIALMENTE. VALOR PERTENCENTE À REPRESENTANTE. REPRESENTADO COM INÚMEROS PROCESSOS DISCIPLINAR. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO DOS QUADROS. ART. 34, XXI, C/C ART. 38-I DO EOAB. Comete infração ético disciplinar o advogado que deixa de PRESTAR CONTAS ao seu constituinte sobre valores levantados judicialmente. Prejuízos ao Constituinte. A falta grave acarreta a procedência da representação disciplinar, por infração aos Art. 34, XXI, c/c Art. 2º, I e II, do Código de Ética e Disciplina. ADVOGADO REINCIDENTE COM MAIS DE 10 (DEZ) SANÇÕES DISCIPLINARES COM TRÂNSITO EM JULGADO, PENA DE EXCLUSÃO – Art. 38-I, do EOAB. Com Diário da Justiça

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pedido de remessa do processo ao CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS, para aplicar a PENA DE EXCLUSÃO DO REPRESENTADO DOS QUADROS DA OAB/MS. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar para lhe aplicar a pena de exclusão, nos termos do artigo 38, inciso I do EOAB. Com acréscimo proposto pelo Dr. Carlos Bobadilla Garcia as penas contidas no inciso XX do artigo 34 da EAOAB e ainda c/c 71 do EAOAB, para determinar a remessa de cópia integral do autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível crime de apropriação indevida. Com relação a decisão de exclusão, recomenda-se a remessa dos autos ao Conselho Seccional da OAB/MS para homologar a aplicação da sanção de exclusão do Representado dos quadros da OAB/MS. ” Representação Disciplinar n. SED 1718/2012 – TED 0229/2013 - SGD: 12.0000.2012.003549-2 - Origem: Conselho Seccional Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S.E.O. - Representado(a/s): C. DA C. - Relator(a): JAIR DE ALENCAR (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – ACORDO JUDICIAL PROTOCOLADO APÓS O FALECIMENTO DO CLIENTE - PARCELAS DESSE ACORDO RETIDAS PELO ADVOGADO, SEM PRESTAÇAO DE CONTAS AO CLIENTE OU SEUS HERDEIROS – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Advogado que, 07 (sete) meses após a morte de seu cliente, Exequente em processo trabalhista, comparece ao processo com petição denunciando acordo feito entre as partes e, após a homologação do acordo, passa a receber as parcelas a ele alusivas, sem a devida prestação de contas ao cliente ou a seus herdeiros, comete as infrações previstas nos incisos XX e XXI, do art. 34, da Lei 8.906/94 c.c artigos 1º e 2º do Código de Ética da OAB, atraindo para sí a aplicação da pena de 30 (trinta) dias de suspensão, alvo do art. 37, I, § 1º, do referido Estatuto. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar, e aplicar ao Representado a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, nos termos do voto do Relator”. Representação Disciplinar n. SED 0087/2011 – TED 0378/2013 - SGD: 12.0000.2012.006586-8 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S.E.O.- Representado(a/s): C.N.L. DE A. - Relator(a): CARLOS BOBADILLA GARCIA (MS). EMENTA: “REPRESENTAÇÃO ÉTICO - DISCIPLINAR EM DESFAVOR DE ADVOGADA QUE RETEVE INDEVIDAMENTE PARTE DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. LOCUPLETAMENTO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. APLICAÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO. ADVOGADA REINCIDENTE. ADVOGADA PUNIDA POR SEIS VEZES COM A PENA DE SUSPENSÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA INSTITUIÇÃO COMO DETERMINA O ARTIGO 38, I DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ENCAMINHAMENTO DO PROCEDIMENTO AO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE MATO GROSSO DO SUL PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO DIPLOMA LEGAL. NOTÍCIA DA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ENCAMINHAMENTO DO INTEIRO TEOR DO PROCEDIMENTO ÉTICO – DISCIPLINAR INSTAURADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL PARA OS FINS DE DIREITO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 71 DO MENCIONADO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.” ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e considerando que pesam mais de três penalidades de suspensão contra a representada, para lhe aplicar a pena de exclusão nos termos do artigo 38, inciso I do EOAB. Com recomendação de remessa ao Conselho Seccional da OAB/MS para homologar a aplicação da sanção de exclusão da Representada dos quadros da OAB/MS. ” Representação Disciplinar n. SED Nº 0958/2011 – TED-0849/2012 - SGD 12.0000.2012.006719-8 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul Assunto: R.D. – Representante(s): C.S.O.A.B.M.S.E.O. - Representado(a/s): - L.C.F. - Relator(a): JAIR DE ALENCAR (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS, PELO PRAZO DE 12 MESES – INTIMAÇÃO, PELO DJ/MS, EM DUAS OPORTUNIDADES, VISANDO A SUA DEVOLUÇÃO, NÃO ATENDIDAS –DEVOLUÇÃO DOS AUTOS APÓS A EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEPRECADO AO DOMICÍLIO DO ADVOGADO, EM OUTRO ESTADO – PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Advogado que retém consigo, pelo lapso de 12 (doze) meses, processo judicial do qual fez carga, recusando-se à sua devolução quando instado a isso, por várias vezes, via de telefonemas certificados pelo Escrivão do Cartório Judicial, bem como, em duas outras oportunidades, pelos meios oficiais (Diário da Justiça) e provocando a expedição e o cumprimento de mandado de busca e apreensão para que a devolução se efetivasse, comete a infração prevista no inciso XXII, do art. 34, da Lei 8.906/94 c.c artigos 1º e 2º do Código de Ética da OAB, atraindo para sí a aplicação da pena de 30 (trinta) dias de suspensão, alvo do art. 37, I, § 1º, do referido Estatuto. ACÓRDÃO: “Vistos, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, nos termos do voto do relator”. Representação por Inadimplência n. SED 0327/2011 – TED 0011/2013 - SGD 12.0000.2013.007616-3 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): E.M.C. - Relator(a): CARLOS BOBADILLA GARCIA (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE DEVIDA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PROCEDÊNCIA. ADVOGADO REINCIDENTE. ADVOGADO PUNIDO POR SEIS VEZES COM A PENA DE SUSPENSÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA INSTITUIÇÃO. ENCAMINHAMENTO DO PROCEDIMENTO AO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE MATO GROSSO DO SUL PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N° 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1.994 – ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção de exclusão dos quadros da instituição, com encaminhamento do procedimento ao Conselho Seccional da OAB para cumprimento do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 do EAOAB. Absteve-se de votar o membro Paulo Essir”. Representação Disciplinar n. SED Nº 1854/2012 - TED Nº 0328/2013 - SGD: 12.0000.2012.006686-4 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S.E.O. - Representado(a/s): E.O. DO N. - Relator(a): MARCELINO DUARTE (MS) - Relator(a) pedido de Vista: PAULO ESSIR (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO NÃO CARACTERIZADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Se no exercício profissional não se caracteriza a retenção abusiva do processo por parte do advogado, nos termos do inciso XXII, do art. 34, do EOAB, tal ato não configura infração disciplinar. Ademais, não há provas de prejuízos para as partes interessadas no processo. Improcedência da representação por inexistência de tipificação da infração disciplinar supostamente cometida”. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por maioria, julgar improcedente a representação disciplinar, nos termos do voto do relator. No voto do revisor o membro Paulo Essir acompanhou o relator. O membro Marco Aurélio Ronchetti de Oliveira vota pela procedência da representação disciplinar por considerar que ocorreu a retenção abusiva do processo”. Representação Disciplinar n. SED 0409/2012 – 0756/2011- SGD: 12.0000.2012.001096-5 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): E.R. DOS S.- Representado(a/ s): M.M.P. - Relator(a): VILSON LOVATO (MS). EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR – PRATICA DE ATO PREJUDICIAL AO PROCESSO LOCUPLETAÇÃO À CUSTA DO CLIENTE - FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADVOGADO QUE DEIXA DE DAR SATISFAÇÃO E ATENÇÃO AO CLIENTE, LEVANTAMENTO DE IMPORTANCIA NO PROCESSO, DEIXA DE PRESTAR CONTAS, EM FLAGRANTE PREJUIZO AOS INTERESSES DO CONSTITUINTE – CONFIGURA INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO ART.34, IX, XX E XXI DA LEI 8906/94, COM AGRAVANTE DE REICINDENCIA PELA PENA DE EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 38, I DO MESMO DIPLOMA LEGAL – A competência para julgamento é do TED, assim, cabe a pena de exclusão dos quadros da OAB ao advogado punido com 03 ou mais processos de suspensão já com transito em julgado, o que ocorre neste julgado. Por tratar-se de Representado que responde por mais de 48 representações, sendo a maioria em decorrência de prejuízo aos clientes, já com pedido de exclusão no Conselho Seccional, com suporte no art. 37, II, parágrafo 2º. do mesmo diploma legal, ainda nos termo do art. 38, I do EAOAB, pela pena de exclusão, que deve ser aplicada pelo Conselho Seccional, com o encaminhamento destes autos ao Senhor Presidente do Conselho. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar para lhe aplicar a pena de exclusão, nos termos do artigo 38, inciso I do EOAB. E ainda com fundamento no inciso XX do artigo 34 do EAOAB e ainda c/c 71 do EAOAB, para determinar a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível crime de apropriação indevida. Com relação a decisão de exclusão, recomenda-se a remessa dos autos ao Conselho Seccional da OAB/MS para homologar a aplicação da sanção de exclusão do representado dos quadros da OAB/MS”. Representação Disciplinar n. SED 0965/2011 – TED 0392/2013 - SGD: 12.0000.2012.008312-8 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul Assunto: R.D. - Representante(s): G.S.B. - Representado(a/s): R.G. DA S.F. Relator(a): PAULO ESSIR (MS). EMENTA: “REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR – RECEBIMENTO POR ADVOGADO INSCRITO NA SECCIONAL DE Diário da Justiça

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VALOR A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA PROPOSITURA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – QUANDO É DO CONHECIMENTO PÚBLICO A INEXISTÊNCIA DE CUSTAS INICIAIS PELO RECLAMANTE NAQUELA ESPECIALIZADA – RESTOU PROVADO A NÃO PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA A FAVOR DO REPRESENTANTE – NÃO DESINCUMBIDO O REPRESENTADO DE DEFENDER-SE DA INFRAÇÃO QUE LHE FOI IMPUTADA – RESTOU CARACTERIZADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM ADVOCACIA POR PARTE DO REPRESENTADO – FATO QUE LEVA A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS COM INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, LEVANDO-SE EM CONTA SUA PRIMARIEDADE E ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE DO REPRESENTANTE”. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao representado a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de trinta dias, perdurável até a efetiva prestação de contas com o cliente, com fundamento no inciso XX e XXI do artigo 34 da EAOAB e ainda c/c 71 do EAOAB para determinar a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível crime de apropriação indevida, nos termos do voto do Relator”. Representação por Inadimplência n. SED 0487/2011 – TED 0874/2012 SGD 12.0000.2013.010671-6 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D.- Representante(s): C.S.OA.B.M.S. - Representado(a/ s): J.A.V. - Relator(a): BELKISS GALANDO GONÇALVES NANTES (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR – COBRANÇA DE ANUIDADE RELATIVA AO ANO DE 2.010 – ALEGAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO COM ARQUIVAMENTO – PROCEDÊNCIA- – TIPIFICAÇÃO do art.34, XXIII do EAOAB - APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 37 &1º. do EOAB– REPRESENTADO PRIMÁRIO - SUSPENSÃO POR 30 (trinta), dias, ou até que pague o débito com as devidas correções. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, nos termos do voto do relator ”. Representação Disciplinar n. SED- 0007/2012 - TED-0393/2013 - SGD 12.0000.2012.007549-0 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): A. DE J. N. B. - Representado(a/ s): M.C.L. - Relator(a): MARCIO LOLLI GHETTI (MS). EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Tendo em vista a ausência de provas consistentes de que o representado tenha praticado infração ético-disciplinar, impõe-se a improcedência da representação com a extinção do processo. Decisão com fundamento em reiterada jurisprudência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, independente de haverem outros processos que envolvam o nome do representado. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar improcedente a representação disciplinar por insuficiência de provas, nos termos do voto do relator”. Representação Disciplinar n. – SED 0033/2011 – TED 0228/2013- SGD 12.0000.2012.004415-9 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S.E.O. - Representado(a/ s): H.B.G. - Relator(a): MARCIO LOLLI GHETTI (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. PARECER INCONCLUSIVO DO RELATOR DA INSTRUÇÃO. FEITO CHAMADO A ORDEM PELO RELATOR DO TED. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CRIME. INÉRCIA DA ADVOGADA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Muito embora o Parecer do Relator da fase de instrução do processo disciplinar, nomeado na forma do art. 73 do EAOAB não seja conclusivo para orientar o TED no seu julgamento, ainda assim, por economia processual e em respeito ao princípio da eficiência e para evitar a procrastinação do feito, há possibilidade de o Relator adentrar no mérito da representação. Havendo a Advogada sido intimada duas vezes para apresentação de alegações finais em processo crime e não o fazendo sem um argumento forte e suficientemente concreto para isso, comete infração disciplinar prevista no inciso XI do art. 34 do EAOAB, devendo ser punida pelo Tribunal Deontológico. Representação julgada procedente, com aplicação da pena de censura convertida em advertência reservada sem registro, conforme previsão do inciso I do art. 35 c/c inciso I do art. 36 do mesmo Estatuto, independente de análise de prejuízo ao constituinte. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar a representada a pena de censura convertida em advertência reservada sem registro, conforme previsão do inciso I do art. 35 c/c Inciso I do art. 36 do mesmo Estatuto, nos termos do voto do relator”. Representação por Inadimplência n. SED-0269/2011 – TED 0044/2013 - SGD 12.0000.2013.007618-0 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S.. Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Representado(a/s): D.C.D. - Relator(a): MARCO AURÉLIO RONCHETTI DE OLIVEIRA (MS). EMENTA: INADIMPLÊNCIA DE ANUIDADE – PROCESSO DISCIPLINAR – ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE A OAB APLICAR SANÇÃO, EM FACE DO ART. 5º-XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DÍVIDA COMPROVADA – CONSTITUCIONALIDADE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Comprovada a inadimplência do advogado com a OAB, relativo à anuidade, impõe-se a procedência da representação, com a aplicação da pena correspondente. A alegação do advogado inadimplente, acerca da impossibilidade de a OAB puni-lo pela inadimplência de anuidade, não merece guarida, pois, ao contrário, o entendimento jurisprudencial pátrio majoritário entende válido e legal tal poder da instituição. Mesmo porque, este mesmo poder deriva das normas próprias da instituição, igualmente justas e legais, e, portanto, perfeitamente constitucionais, além de encontrarem-se em pleno vigor e não invalidadas pelo Poder Judiciário. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 120 dias, perdurável até a integral satisfação do débito, nos termos do voto do relator”. Representação Disciplinar - Proc SED nº 0019/2007 - TED nº 0758/2008 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. Representante(s): E.B.O. - Representado(a/s): A.L.G. DE F. - Relator(a): MARCO AURÉLIO RONCHETTI DE OLIVEIRA (MS). EMENTA: DENÚNCIA DE CLIENTE CONTRA ADVOGADO - EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA JULGAMENTO DA CONDUTA DO PROFISSIONAL PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Reconhece-se a ocorrência da prescrição e declara-se extinta a pretensão à punibilidade do advogado, se a denúncia do cliente não for julgada dentro do prazo de cinco anos, contados da data do protocolo, na OAB, da respectiva representação, nos termos do artigo 43, da Lei nº 8.906/94 e Súmula nº 01, de 2.011, do Conselho Federal da OAB. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, acolher a prescrição da representação disciplinar, nos termos do voto do relator”. Representação por Inadimplência - Proc SED nº 0725/2011 - TED nº 0335/2013 – SGD 12.0000.2013.009206-3 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul – Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): P.R.D. - Relator(a): BELKISS GALANDO GONÇALVES NANTES (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR –RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS- INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO- EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO- DEVOLUÇÃO POSTERIOR- INFRAÇÃO ÉTICA VERIFICADA- REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Comete violação a preceito infracional previsto no art. 34,XXII, da Lei 8.906/94, o advogado que, intimado sem motivo justificável não devolve processo retirado em carga por mais de 07(sete) meses, posterior ao mandado de Busca e Apreensão sem localizá-lo, causando prejuízo ao judiciário e principalmente ao cidadão, reclamante na demanda. Aplicação da pena prevista no art. 37,II c/c art. 38,I da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90 dias, perdurável até a integral satisfação, nos termos do voto da Relatora.” Representação Disciplinar SED-0494/2009 – TED-0250/2013-SGD: 12.0000.2012.006662-0 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/s): S.M. - Relator(a): Secretário ORCELINO SEVERINO PEREIRA (MS). EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. PRÁTICA DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MANTER ILIBIDA REPUTAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL. REALIZAÇÃO DE ATO CONTRÁRIO À LEI. INFRINGÊNCIA AO ART. 1º, E ART. 2º, INCISOS I, II E III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CED, ART. 31 DO EAOAB. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA NO ART. 34, XVII E XXV DA LEI 8.906/94. PROCESSO DISCIPLINAR PROCEDENTE. PRIMARIEDADE. 1. Estando presente robusta prova documental que se harmoniza com os fatos que ensejaram a instauração do processo disciplinar, comprovando a conduta incompatível com a advocacia e a realização de ato contrário à lei pelo advogado(a) no exercício da profissão, especialmente quando o profissional participa, em conluio com terceiros, de libertação de preso de forma irregular, através de documento de soltura fraudulento, tem-se configurada a infração disciplinar prevista no art. 34, XVII e XXV, da Lei 8.906/94, bem como descumprimento dos deveres contidos no art. 2º, Parágrafo Único, incisos I, II e III, do Código de Ética e Disciplina da OAB, com incidência da sanção disciplinar da SUSPENSÃO do exercício profissional pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevista no art. 37, Inciso I, e § 1º, já considerada a condição da primariedade prevista no art. 40, Inciso II, EAOAB. ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de cento e oitenta dias, nos termos do voto do Relator. “ Representação por Inadimplência SED-0696/2008 – TED-0397/2013 - SGD 12.0000.2013.007580-7 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul Diário da Justiça

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- Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/s): J.S. DOS S. Relator(a): Membro GILDO SANDOVAL CAMPOS. EMENTA: “PROCESSO DISCIPLINAR – FALTA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE DEVIDA À OAB – INSTAURAÇÃO DO PROCESSO MEDIANTE PORTARIA - REVELIA DA REPRESENTADA – DEFENSOR DATIVO – PREVISÃO LEGISLATIVA ART. 34, XXIII, ART. 37, I e II, § 2º, E ART. 46 DA LEI 8.906/94 – REPRIMENDA QUE DEVE SER EXACERBADA EM RAZÃO DA NÃO PRIMARIEDADE - SUSPENSÃO POR 12 (DOZE) MESES, PERDURÁVEL ATÉ EFETIVO PAGAMENTO - OFICIE-SE À SECRETARIA DE SELEÇÃO E PRERROGATIVAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO COMANDO CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DO REGULAMENTO GERAL DO EAOAB. 1. Procede a representação disciplinar instaurada de ofício em desfavor da advogada que deixa de solver suas obrigações perante a Ordem. 2. Aplica-se a representada, em razão da perniciosa reincidência, a pena de suspensão por 12 (doze) meses, perdurável até efetivo pagamento, conforme autorização contida nos artigos 34, XXIII e 37, II, §§ 1º e 2º, tudo do EAOAB. 3. Cancelamento da inscrição que se impõe a teor do disposto no art. 22, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB.” ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade de notificação, bem como, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar, e aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de doze meses, perdurável até a satisfação integral do débito, nos termos do voto do Relator. “ Representação Disciplinar SED-0800/2009 – TED-0408/2013 - SGD12.0000.2013.020578-8 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): G.B.G. - Representado(a/s): A.R.Z. - Relator(a): Membro PAULO CÉSAR BEZERRA ALVES (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. INEXISTENTE. Não se configura captação de clientela o advogado que firma contrato com cliente que lhe assevera não ser patrocinada por outrem, pugnando por serviço. Fulcra a idoneidade do patrono, o fato de que ao saber que já havia processo idêntico em tramite, o advogado pranteia pela desistência da causa encetada. ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar improcedente a representação disciplinar, nos termos do voto do Relator. “ Representação Disciplinar SED-0239/2010 – TED-0409/2013- SGD: 12.0000.2013.019986-1 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/s): E.S. DE S. - Relator(a): Membro LEONARDO SAAD COSTA (MS). EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR – COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO VALOR DO ACORDO AO CLIENTE. A existência de dúvida acerca do atraso no pagamento das parcelas não caracteriza infração disciplinar. absolvição do advogado acusado. ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar improcedente a representação disciplinar, nos termos do voto do Relator. “ Representação Disciplinar SED-0926/2011 E TED-0394/2013 SGD12.0000.2013.009345-7 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S.E.O. - Representado(a/ s): D.R. - Relator(a): Presidente LUIZ AUDIZIO GOMES (MS). EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR EX-OFÍCIO - HABITUALIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA FORA DA SEDE PRINCIPAL COMPROVADA – NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. Nos termos do art. 10º, § 2º do EAOAB, é dever do advogado que exerce com habitualidade a advocacia com intervenção judicial acima de cinco causas por ano inscreverse perante o Conselho Seccional do território corresponde ao do exercício da advocacia. Caracteriza infração disciplinar o descumprimento dos deveres constantes dos incisos I e XVI, do art. 34 do EAOAB. ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar a representada a sanção de censura convertida em advertência, sem registro nos assentamentos, nos termos do voto do Relator. “ Representação por Inadimplência SED-0372/2012 – TED-0400/2013 SGD 12.0000.2013.009287-6 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): V.D.F. - Relator(a): Membro HONORIO BENITES JUNIOR (MS). EMENTA: “INFRAÇÃO DISCIPLINAR - NÃO PAGAMENTO DA ANUIDADEIMPEDIMENTO DO EXERCICIO PROFISSIONAL ATÉ A SASTIFAÇÃO DO DÉBITO- PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. O não pagamento da anuidade constitui obrigação estatutária independente da condição financeira do Representado (art. 34, inc. XXIII (lei n.º 8.906/94), o que acarreta impedimento do exercício profissional até a satisfação do débito (art. 37, inc. I § 1º. § 2º. da lei 8906/94). O livro exercício de qualquer trabalho é condicionado ao cumprimento na lei que o tutela, não isentando o profissional de ser fiscalizado ou mesmo punido por sua categoria ou entidade de classe, quando infringir determinada regra, ainda mais, quando existe lei especifica que assim disciplina, como é o estatuto da advocacia (lei 8906/94) (representação procedente). proc. SED n°. 372/2012 – TED n°.400/2013, Diário da Justiça

Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 9 de dezembro de 2013 | Diário da Justiça Nº 3020 Relator (a) Dr. Honorio Benites Junior, julgado procedente, por unanimidade, em 21 de novembro de 2013). ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade julgar procedente a representação disciplinar, e aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a satisfação integral do débito, nos termos do voto do Relator. “ Representação por Inadimplência SED-0231/2012 – TED-0359/2013 - SGD 12.0000.2013.009254-3 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): K.A.G. DE A. - Relator(a): Membro HONORIO BENITES JUNIOR (MS). EMENTA:“INFRAÇÃO DISCIPLINAR - NÃO PAGAMENTO DA ANUIDADEIMPEDIMENTO DO EXERCICIO PROFISSIONAL ATÉ A SASTIFAÇÃO DO DÉBITO- NÃO OFENSAADISPOSITIVO CONSTITUCIONAL-PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. O não pagamento da anuidade constitui obrigação estatutária independente da condição financeira do Representado (art. 34, inc. XXIII (lei n.º 8.906/94), o que acarreta impedimento do exercício profissional até a satisfação do débito (art. 37, inc. I § 1º. § 2º. da lei 8906/94). O livro exercício de qualquer trabalho é condicionado ao cumprimento na lei que o tutela, não isentando o profissional de ser fiscalizado ou mesmo punido por sua categoria ou entidade de classe, quando infringir determinada regra, ainda mais, quando existe lei especifica que assim disciplina, como é o estatuto da advocacia (lei 8906/94), não havendo afronta com texto constitucional invocado (art. 5 XIII). (representação procedente). proc. SED n°. 231/2012 – TED n°. 359/2013, Relator (a) Dr. Honorio Benites Junior, julgado procedente, por unanimidade, em 21 de novembro de 2013. ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade julgar procedente a representação disciplinar, e aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a satisfação integral do débito, nos termos do voto do Relator. “ Representação Disciplinar SED-0412/2012 – TED-0760/2011- SGD: 12.0000.2012.001138-8 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): E.S. DO N. - Representado(a/s): M.M.P. - Relator(a): Membro ANTONIO PIONTI (MS). EMENTA: “PROCESSO DISCIPLINAR – FALTA DE INFORMAÇÕES REINTERADAS AO CLIENTE – FATO QUE CAUSOU PREJUIZO AO CLIENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. O fato do representado deixar de apresentar resultados sobre o andamento do processo, aliados a falta de atendimento inclusive por telefone, demonstrando total desleixo ao processo e desrespeito ao cliente, causando inclusive prejuízo é infração punível com pena de censura, agravado para suspensão em face da reincidência e agravantes junto ao Conselho de Ética. 2. Impossibilidade de se impor sanção simples em razão dos precedentes. 3. Representação julgada Procedente.” ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar e aplicar ao Representado a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de sessenta dias, nos termos do voto do Relator. “ Representação por Inadimplência SED-0583/2009 – TED-0399/2013 - SGD 12.0000.2013.007586-4 - Origem: Conselho Seccional - Mato Grosso do Sul - Assunto: R.D. - Representante(s): C.S.O.A.B.M.S. - Representado(a/ s): C.H.M. - Relator(a): Membro HONORIO BENITES JUNIOR (MS). EMENTA: “INFRAÇÃO DISCIPLINAR–ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇAO DO REPRESENTADO-NOTIFICAÇAO EDITALICIA VALIDA-PRELIMINAR-REJEITADA-NÃO PAGAMENTO DA ANUIDADEIMPEDIMENTO DO EXERCICIO PROFISSIONAL ATÉ A SASTIFAÇÃO DO DÉBITO- NÃO OFENSAADISPOSITIVO CONSTITUCIONAL-PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Quando forem esgotados todos os meios de localização do representado e o mesmo não for encontrado, a notificação editalícia é perfeitamente válida. O não pagamento da anuidade constitui obrigação estatutária independente da condição financeira do Representado (art. 34, inc. XXIII (lei n.º 8.906/94), o que acarreta impedimento do exercício profissional até a satisfação do débito (art. 37, inc. I § 1º. § 2º. da lei 8906/94). O livro exercício de qualquer trabalho é condicionado ao cumprimento na lei que o tutela, não isentando o profissional de ser fiscalizado ou mesmo punido por sua categoria ou entidade de classe, quando infringir determinada regra, ainda mais, quando existe lei especifica que assim disciplina, como é o estatuto da advocacia (lei 8906/94), não havendo afronta com texto constitucional invocado (art. 5 XIII). (representação procedente). proc. SED n°. 583/2009 – TED n°. 399/2013, Relator (a) Dr. Honorio Benites Junior, julgado procedente, por unanimidade, em 21 de novembro de 2013). ACÓRDÃO: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade de notificação, bem como, por unanimidade, julgar procedente a representação disciplinar, e aplicar a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias, perdurável até a satisfação integral do débito, nos termos do voto do Relator.“ Grande-MS, 05/12/13. Marco Aurelio Ronchetti de Oliveira, Secretário-Geral do TED-OAB/MS. Diário da Justiça

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