Atos do Poder Executivo

June 6, 2017 | Author: Otávio Candal de Caminha | Category: N/A
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ISSN 1677-7042

Ano CXLIII N o- 211 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Sumário

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PÁGINA Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 5 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6 Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Ministério da Defesa........................................................................... 9 Ministério da Educação .................................................................... 14 Ministério da Fazenda....................................................................... 19 Ministério da Justiça ......................................................................... 26 Ministério da Previdência Social...................................................... 31 Ministério da Saúde .......................................................................... 34 Ministério das Cidades...................................................................... 40 Ministério das Comunicações........................................................... 42 Ministério de Minas e Energia......................................................... 43 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 47 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 47 Ministério do Esporte........................................................................ 49 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 50 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 50 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 53 Ministério dos Transportes ............................................................... 60 Tribunal de Contas da União ........................................................... 64 Poder Judiciário................................................................................. 94

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Atos do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 58, DE 2006

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Atos do Poder Executivo

Art. 5o Os recursos a serem entregues mensalmente à unidade federada, equivalentes ao montante das dívidas apurado na forma do art. 4º, serão satisfeitos pela União pelas seguintes formas:



MEDIDA PROVISÓRIA N o- 328, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2006, o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória. Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em três parcelas, sendo uma de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), em até dez dias após a edição desta Medida Provisória, e duas de R$ 487.500.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), a partir do mês de novembro de 2006, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 6o.

I - entrega de obrigações do Tesouro Nacional, de série especial, inalienáveis, com vencimento não inferior a dez anos, remunerados por taxa igual ao custo médio das dívidas da respectiva unidade federada junto ao Tesouro Nacional, com poder liberatório para pagamento das referidas dívidas; ou II - correspondente compensação. Parágrafo único. Os recursos a serem entregues mensalmente à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4o, e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário. Art. 6o O Ministério da Fazenda definirá, em até trinta dias a contar da publicação desta Medida Provisória, as regras da prestação de informação pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere o art. 155, § 2o, inciso X, alínea “a", da Constituição. § 1o O ente federado que não enviar as informações referidas no caput ficará sujeito à suspensão do recebimento do auxílio de que trata esta Medida Provisória.

Art. 2o A parcela pertencente a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal será proporcional aos coeficientes individuais de participação discriminados no Anexo desta Medida Provisória.

§ 2o Regularizado o envio das informações de que trata o caput, os repasses serão retomados, nos termos do parágrafo único do art. 1o, e os valores retidos serão entregues no mês imediatamente posterior.

Art. 3o Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado setenta e cinco por cento, e aos seus Municípios, vinte e cinco por cento.

Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O rateio das parcelas dos Municípios obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS de seus respectivos Estados, a serem aplicados no exercício de 2006.

Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

4o

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006, que "Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de novembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Art. Para a entrega dos recursos à unidade federada, a ser realizada por uma das formas previstas no art. 5o, serão obrigatoriamente deduzidos, até o montante total apurado no respectivo período, os valores das dívidas vencidas e não pagas da unidade federada, na seguinte ordem:

ANEXO AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA

I - primeiro as contraídas junto à União, depois as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; somente após, as contraídas junto a entidades da administração indireta federal; e II - primeiro as da administração direta, depois as da administração indireta da unidade federada. Parágrafo único. Respeitada a ordem prevista nos incisos I e II do caput, ato do Poder Executivo Federal poderá autorizar: I - a quitação de parcelas vincendas; e

Congresso Nacional, 1º de novembro de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

II - quanto às dívidas junto a entidades da administração federal indireta, a suspensão temporária da dedução, quando não estiverem disponíveis, no prazo devido, as necessárias informações.

0,21525% 3,23455% 2,51485% 0,80665% 4,21380% 1,86775% 0,29490% 7,66005% 2,29245% 3,49015% 8,44595% 1,54740% 6,98960% 10,81705%

PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total

1,06150% 0,94685% 0,75320% 9,12465% 3,46525% 1,42445% 0,83880% 0,18450% 8,32985% 6,25325% 0,27170% 12,42830% 0,52730% 100,00000%

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1 RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA N o- 329, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 1o

Art. Nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição, fica o Ministério da Defesa autorizado a efetuar contratação temporária, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de pessoal imprescindível ao controle do tráfego aéreo.

MEDIDA PROVISÓRIA N o- 327, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial da União de 1o de novembro de 2006, Seção 1, página 5) 1) No art.

1o,

onde se lê:“... modificados nas áreas de unidades de conservação, ...”

2o

Art. A contratação de que trata esta Medida Provisória será de, no máximo, sessenta pessoas e não poderá perdurar além de 31 de dezembro de 2007. Art. 3o Aplica-se ao pessoal contratado temporariamente nos termos desta Medida Provisória o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o, inciso I, 9o a 12 e 16 da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei no 8.647, de 13 de abril de 1993.

leia-se: “... modificados nas terras indígenas e nas áreas de unidades de conservação, ...” 2) Nas assinaturas, inclua-se: “Márcio Thomaz Bastos”

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dalban III”, situado no Município de Governador Nunes Freire, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Art. 4o A contratação de que trata esta Medida Provisória dar-se-á: I - mediante processo seletivo simplificado; ou II - caso a urgência impeça a realização do processo seletivo, mediante análise de curriculum vitae e à vista de notória capacidade técnica profissional. Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff

DECRETO DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Dalban III”, com área registrada de mil, quatrocentos e setenta e seis hectares, situado no Município de Governador Nunes Freire, objeto do Registro nos R1-261, fls. 261, Livro 2-A, da Primeira Serventia Extrajudicial da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão (PROC/INCRA/SR-12/No 54230.001606/2006-81). Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

DECRETO DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santo Antônio”, situado nos Municípios de Touros, Pureza, João Câmara e Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", com área de mil e oitocentos hectares, situado nos Municípios de Touros, Pureza, João Câmara e Poço Branco, objeto do Registro no R1-1.312(parte), fls. 51, Livro 2-H, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.001391/2005-90).

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Art. 2o Este decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, atestada a legitimidade dominial privada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

DECRETO DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar plano estratégico e definir ações, de competência do Governo Federal, visando ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA, para que o Brasil possa candidatar-se como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014. Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado: I - Ministério do Esporte, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério das Relações Exteriores; VI - Ministério da Justiça; VII - Ministério das Cidades; e VIII - Ministério do Turismo. § 1o Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte. § 2o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões. § 3o A Confederação Brasileira de Futebol, na condição de entidade desportiva nacional da modalidade, será convidada permanente para as reuniões do Grupo de Trabalho. Art. 3o Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar plano estratégico e definir ações governamentais, com base nas exigências contidas no caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e II - promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações, inclusive no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Art. 4o A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

DECRETO DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA: Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais: I - “Jatubarana, Sítio Batalha - Lote 908 J”, com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro no R-1-1.111, fls. 228, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR29/no 54141.000390/00-24); II - “Nossa Senhora do Carmo”, com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado nos Municípios de Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande, objeto do Registro no R-1-1.120, fls. 238, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000308/2000-43); III - “Jatubarana - Lote 908 I-1”, com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado nos Municípios de Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande, objeto da Matrícula no 1.112, fls. 229, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR29/no 54141.000388/2000-82); IV - “Barra do Exú”, com área de mil, trezentos e vinte e cinco hectares, situado no Município de Serra Talhada, objeto da Averbação no AV-10-5.999, fls. 88, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000574/2001-91); e V - “Saruê - Lotes 632-A e 633”, com área de quatrocentos e noventa hectares, noventa e quatro ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro no R-1-1.741, fls. 20, Livro 2-F, e Matrícula no 541, fls. 241, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR29/no 54141.002685/2005-66). Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo. Art. 4o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial particular, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

DECRETO DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Francisco do Canimari, localizada no Município de Amaturá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

nhentos e trinta e nove metros e oitenta e nove centímetros. NORTE: partindo do marco SAT AA4M0537, de coordenadas geográficas 03°20'57,846” S e 68°21'16,494”WGr., localizado na Ilha Amatachiro, próximo à margem direita do Rio Solimões e próximo da boca Paraná do Castelo, que divide as Ilhas Amatachiro e Pixe, segue pelo referido Paraná, a jusante, até o marco SAT AA4M0542, de coordenadas geográficas 03°20'25,330”S e 68°18'22,331”WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0547, de coordenadas geográficas 03°20'38,852”S e 68°18'22,175”WGr.; daí, segue uma linha reta, até o marco AA4M0548, de coordenadas geográficas 03°21'08,27241”S e 68°18'21,83798”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0549, de coordenadas geográficas 03°21'37,835”S e 68°18'21,500”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0550, de coordenadas geográficas 03°22'16,529”S e 68°18'21,057”WGr., localizado na margem esquerda do Paraná do São Cristóvão. No trecho compreendido entre os marcos SAT AA4M0542 e SAT AA4M0550, confronta-se com terras devolutas; SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Paraná do São Cristóvão, a montante, até o marco SAT AA4M0528, de coordenadas geográficas 03°22'31,555”S e 68°21'15,686”WGr., situado na sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0533, de coordenadas geográficas 03°21'59,559”S e 68°21'15,963”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0534, de coordenadas geográficas 03°21'27,968”S e 68°21'16,235”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0537, inicial da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre os marcos SAT AA4M0528 e SAT AA4M0537, confronta-se com terras devolutas. GLEBA 2: superfície: um mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares, trinta e sete ares e oitenta e seis centiares; perímetro: dezoito mil, quinhentos e vinte metros e oitenta e quatro centímetros. NORTE: partindo do marco SAT AA4M0500, de coordenadas geográficas 03°22'59,632”S e 68°21'21,287”WGr., localizado próximo da margem direita do Paraná do São Cristóvão, segue pelo referido Paraná, a jusante, até o marco SAT AA4-M0505, de coordenadas geográficas 03°23'08,933”S e 68°20'31,871”WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4-M0510, de coordenadas geográficas 03°23'35,641”S e 68°20'31,497”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0511, de coordenadas geográficas 03°24'02,031”S e 68°20'31,128”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0512, de coordenadas geográficas 03°24'02,035”S e 68°20'02,158”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0513, de coordenadas geográficas 03°24'02,038”S e 68°19'35,735”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0514, de coordenadas geográficas 03°24'02,039”S e 68°19'15,952”WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pica Flor. No trecho compreendido entre os marcos: SAT AA4M505 e SAT AA4M514, confronta-se com terras ocupadas por Francisco Batalha. Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, pela sua margem esquerda, a montante até o Ponto Digitalizado P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03°25'44,6”S e 68°18'54,8”WGr., situado na confrontação com a Terra Indígena VuiUatá-In; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco ME-15, de coordenadas geográficas 03°25'44,419”S e 68°19'00,970”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco ME13=SAT AA4M0519, de coordenadas geográficas 03°25'43,918”S e 68°21'12,941”WGr. No trecho compreendido entre o ponto digitalizado P-05 e o marco SAT AA4M0519, confronta-se com a Terra Indígena Vui-Uatá-In; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0524, de coordenadas geográficas 03°25'09,212”S e 68°21'14,245”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0525, de coordenadas geográficas 03°24'43,124”S e 68°21'15,679”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0526, de coordenadas geográficas 03°24'12,427”S e 68°21'17,364”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0527, de coordenadas geográficas 03°23'32,855”S e 68°21'19,541”WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0500, localizado próximo da margem direita do Paraná do São Cristóvão, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0519 e o marco SAT AA4M0500, confronta-se com terras devolutas. Obs: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SA.19-Z-C - Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikúna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Francisco do Canimari, com superfície total de três mil, trezentos e trinta e um hectares, vinte e dois ares e oito centiares e perímetro de trinta e seis mil, sessenta metros e setenta e três centímetros, situada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: superficie: um mil, oitocentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e vinte e dois centiares; perímetro: dezessete mil, qui-

DECRETO DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cunhã-Sapucaia, localizada nos Municípios de Autazes e Borba, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

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DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cunhã-Sapucaia, com superfície de quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta hectares, cinqüenta e três ares e noventa e três centiares, perímetro de quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e oito metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Autazes e Borba, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco geodésico ADCM0500, de coordenadas geodésicas 04º09'49,42435"S e 60º15'57,39545"WGr, localizado na confluência do Igarapé Taquara com o Rio Tupana, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0501, 04º10'01,9104"S e 60º15'34,93913"WGr; ADCM0502, 04º10'19,73442"S e 60º15'02,2381"WGr; ADCM0503, 04º10'30,9968"S e 60º14'37,4389"WGr; ADCM0504, 04º10'42,40175"S e 60º14'12,2951"WGr; ADCM0505, 04º10'56,08850"S e 60º13'42,14396"WGr; ADCM0506, 04º11'10,89774"S e 60º13'09,60039"WGr; ADCM0507, 04º11'24,7796"S e 60º12'39,18900"WGr; ADCM0508, 04º11'36,87039"S e 60º12'12,70915"WGr; ADCM0509, 04º11'50,10572"S e 60º11'43,75342"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Pirarucu; ADCM0510, 04º11'52,35713"S e 60º11'17,76539"WGr; ADCM0511, 04º11'55,0281"S e 60º10'46,54026"WGr; ADCM0512, 04º11'57,65225"S e 60º10'15,9155"WGr; ADCM0513, 04º12'00,27018"S e 60º09'45,63195"WGr; ADCM0514, 04º12'03,16313"S e 60º09'12,17994"WGr; ADCM0515, 04º12'06,16615"S e 60º08'37,3163"WGr; ADCM0516, 04º12'08,95616"S e 60º08'05,09513"WGr; ADCM0517, 04º12'12,0256"S e 60º07'29,62953"WGr; ADCM0518, 04º12'14,67727"S e 60º06'59,0062"WGr; ADCM0519, 04º12'17,95968"S e 60º06'21,13104"WGr; ADCM0520, 04º12'20,60631"S e 60º05'50,64340"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Belém; ADCM0521, 04º12'40,46452"S e 60º05'39,62308"WGr; ADCM0522, 04º13'07,16497"S e 60º05'24,80184"WGr; ADCM0523, 04º13'42,9585"S e 60º05'04,91275"WGr; ADCM0524, 04º14'08,87027"S e 60º04'50,49669"WGr; ADCM0525, 04º14'35,8493"S e 60º04'35,48736"WGr; ADCM0526, 04º15'02,5748"S e 60º04'20,61850"WGr; ADCM0527, 04º15'31,37664"S e 60º04'04,59345"WGr; ADCM0528, 04º16'00,77986"S e 60º03'48,23484"WGr; ADCM0529, 04º16'22,5612"S e 60º03'36,11836"WGr; ADCM0530, 04º17'03,20944"S e 60º03'13,46990"WGr; ADCM0531, 04º17'31,99501"S e 60º02'57,35499”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Mundurucu; ADCM0532, 04º17'51,34664"S e 60º02'42,0292"WGr; ADCM0533, 04º18'14,0014"S e 60º02'24,0851"WGr; ADCM0534, 04º18'42,3812"S e 60º02'01,60437"WGr; ADCM0535, 04º19'07,58617"S e 60º01'41,63670"WGr; ADCM0536, 04º19'33,91504"S e 60º01'20,80645"WGr; ADCM0537, 04º19'57,33128"S e 60º01'02,2863"WGr; ADCM0538, 04º20'24,27951"S e 60º00'40,97138"WGr; ADCM0539, 04º20'49,20976"S e 60º00'21,2523"WGr; ADCM0540, 04º21'14,60933"S e 60º00'01,16101"WGr; daí, segue por uma linha reta até marco ADCM0541, 04º21'36,06065"S e 59º59'42,67256"WGr; ADCM0542, 04º22'07,12786"S e 59º59'18,49052"WGr; ADCM0543, 04º22'36,64629”S e 59º58'55,51247”WGr; ADCM0544, 04º23'06,6603"S e 59º58'32,14539"WGr; até o marco geodésico ADCM0545, de coordenadas geodésicas 04º23'33,49586"S e 59º58'11,24553"WGr, localizado nas confluências do Rio Preto do Igapó-Açú com Paraná Madeirinha; LESTE: do ponto anteriormente descrito, cruza-se o Rio Preto do Igapó-Açu seguindo pela margem direita do Paraná Madeirinha, a jusante, até o ponto digitalizado P-07, 04º24'52,57”S e 59º56'21,03"WGr, localizado na confluência do citado Paraná com o Rio Autaz-Mirim; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o ponto digitalizado P-08, de coordenadas geodésicas 04º39'30,0”S e 60º10'44,0”WGr, localizado na confluência do referido rio com o Igarapé Escondido; SUL: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Escondido, a montante, até a sua cabeceira, onde se encontra o marco geodésico ADCM0546, de coordenadas geodésicas 04º36'31,82386”S e 60º12'17,02153”WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0547, 04º36'36,31183”S e 60º12'50,44541”WGr; ADCM0548, 04º36'40,7434"S e 60º13'22,6945"WGr; ADCM0549, 04º36'44,8798"S e 60º13'55,88666"WGr; ADCM0550, 04º36'49,12790"S e 60º14'25,33403"WGr; ADCM0551, 04º36'54,0619"S e 60º14'55,84595"WGr; ADCM0552, 04°36'58,57475"S e 60°15'27,04150" WGr; ADCM0553, 04°37'03,21495"S e 60°15'59,81692"WGr; ADCM0554, 04°37'07,6618"S e 60°16'32,86325"WGr; ADCM0555, 04°37'11,96360"S e 60°17'05,55217"WGr; ADCM0556, 04°37'15,99867"S e 60°17'37,16880"WGr; ADCM0557, 04°37'20,2609"S e 60°18'09,40564"WGr; ADCM0558, 04°37'24,72938"S e 60°18'42,16937"WGr; ADCM0559, 04°37'28,9778"S e 60°19'13,65275"WGr; ADCM0560, 04°37'33,3425"S e 60°19'46,53859"WGr; ADCM0561, 04°37'37,52553"S e 60°20'18,44653"WGr; ADCM0562, 04°37'41,65444"S e 60°20'50,16702"WGr, localizado na cabeceira do igarapé piranha; ADCM0563, 04°37'57,88422"S e 60°21'22,98283"WGr; ADCM0564, 04°38'12,60139"S e 60°21'52,58655"WGr; ADCM0565, 04°38'27,08667"S e 60°22'21,6575"WGr; ADCM0566, 04°38'41,27869"S e 60°22'50,28328"WGr; ADCM0567, 04°38'55,4624"S e 60°23'18,88066"WGr; ADCM0568, 04°39'10,24428"S e

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60°23'48,7190"WGr; ADCM0569, 04°39'24,09729"S e 60°24'16,90817"WGr; ADCM0570, 04°39'38,01554"S e 60°24'45,21178"WGr; ADCM0571, 04°39'52,3397"S e 60°25'14,33192"WGr; ADCM0572, 04°40'04,37451"S e 60°25'38,81682"WGr; ADCM0573, 04°40'16,0552"S e 60°26'02,57399"WGr; ADCM0574, 04°40'30,2728"S e 60°26'31,51748"WGr; ADCM0575, 04°40'45,57955"S e 60°27'02,67781"WGr, até o marco geodésico ADCM0576, de coordenadas geodésicas 04°40'59,90666"S e 60°27'31,88114"WGr, localizado na confluência do Rio Matupirí com Igarapé Negraça; daí, atravessando o referido rio, segue-se a montante, pela sua margem esquerda ao ponto digitalizado P-14, de coordenadas geodésicas 04º53'38,9”S e 60º47'12,1”WGr, localizado na confluência do Rio Matupiri com o Igarapé Açu; daí, seguindo o referido igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-15, de coordenadas geodésicas 04º53'27,0”S e 60º49'14,0”WGr, localizado na confluência do Igarapé Açu com Igarapé Bom Futuro; OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue a montante, pela margem esquerda do Igarapé Bom Futuro até sua cabeceira, no marco geodésico ADCM0577, de coordenadas geodésicas 04º45'35,11768”S e 60º53'13,26616”WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0578, 04º45'06,9871”S e 60º52'59,63268”WGr; ADCM0579, 04º44'31,90747”S e 60º52'42,63144”WGr; ADCM0580, 04º44'08,42525”S e 60º52'31,25093”WGr; ADCM0581, 04º43'39,14354”S e 60º52'17,0584”WGr; ADCM0582, 04º43'09,86149”S e 60º52'02,86406”WGr; ADCM0583, 04º42'40,57373”S e 60º51'48,66526”WGr; ADCM0584, 04º42'11,29708”S e 60º51'34,4588”WGr; ADCM0585, 04º41'42,03479”S e 60º51'20,24388”WGr; ADCM0586, 04°41'12,00764"S e 60º51'06,02123”WGr; ADCM0587, 04º40'43,64914”S e 60º50'51,8734”WGr; ADCM0588, 04º40'14,41023”S e 60º50'37,66494”WGr; ADCM0589, 04º39'45,15812”S e 60º50'23,45004”WGr; até o marco geodésico ADCM0590, de coordenadas geodésicas 04º39'15,74185”S e 60º50'09,15509”WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Folis; daí, segue pela sua margem direita, a jusante, até ponto digitalizado P-18, de coordenadas geodésicas 04°33'39,6"S e 60°50'07,5"WGr, situado na confluência do citado igarapé com o Rio Igapó Açu; daí, segue a jusante, pela margem direita do Rio, até o ponto digitalizado P-19, de coordenadas geodésicas 04°31'54,1"S e 60°49'48,3"WGr, localizado na confluência do Rio Igapó Açu com o Igarapé Patauá; daí, segue pelo Igarapé Patauá, a montante, até a sua cabeceira, onde está localizado o marco geodésico ADCM0591, de coordenadas geodésicas 04º25'49,80939”S e 60º51'35,23309”WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0592, 04º25'40,4034”S e 60º50'58,62666”WGr; ADCM0593, 04º25'31,78512”S e 60º50'27,31283”WGr; ADCM0594, 04º25'21,92245”S e 60º49'52,74236”WGr, localizado na margem do Igarapé Caruatá; daí, segue, a montante, pela margem esquerda do referido igarapé, até o marco ADCM0595, de coordenadas geodésicas 04º22'17,88147”S e 60º48'49,48549”WGr; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0596, 04º22'10,37720”S e 60º48'02,96977”WGr; ADCM0597, 04º22'05,09713”S e 60º47'30,4603”WGr; ADCM0598, 04º21'59,8965”S e 60º46'58,4954”WGr; ADCM0599, 04º21'54,6070”S e 60º46'26,02162”WGr; ADCM0600, 04º21'49,16201”S e 60º45'52,55303”WGr; ADCM0601, 04º21'43,94885”S e 60º45'20,38723”WGr; ADCM0602, 04º21'38,88329”S e 60º44'48,8844”WGr; ADCM0603, 04º21'33,65834”S e 60º44'15,95150”WGr; ADCM0604, 04º21'28,19642”S e 60º43'41,07128”WGr; ADCM0605, 04º21'23,13443”S e 60º43'08,44849”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé; ADCM0606, 04º21'08,59458”S e 60º42'41,82405”WGr; ADCM0607, 04º20'52,9851”S e 60º42'13,2958”WGr; ADCM0608, 04º20'37,1995”S e 60º41'44,6049”WGr; ADCM0609, 04º20'20,8038”S e 60º41'14,8882”WGr; ADCM0610, 04º20'05,5494”S e 60º40'47,2986”WGr; ADCM0611, 04º19'49,06619”S e 60º40'17,50910”WGr; ADCM0612, 04º19'33,41741”S e 60º39'49,20550”WGr; ADCM0613, 04º19'17,9110”S e 60º39'21,18516”WGr; ADCM0614, 04º19'01,06825”S e 60º38'50,78338”WGr, ADCM0615, 04º18'45,51864”S e 60º38'22,70000”WGr, ADCM0616, 04º18'29,1351”S e 60º37'53,0922”WGr, ADCM0617, 04º18'14,6685”S e 60º37'26,91506”WGr, ADCM0618, 04º17'59,39647”S e 60º36'59,23841”WGr, ADCM0619, 04º17'46,3272”S e 60º36'35,4854”WGr, ADCM0620, 04º17'28,23731”S e 60º36'02,5205”WGr, ADCM0621, 04º17'13,04714”S e 60º35'35,06937”WGr; ADCM0622, 04º16'57,27872”S e 60º35'06,43046”WGr, localizado em uma cabeceira de igarapé, formador do Igarapé Concissi; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: ADCM0623, 04º17'05,7202”S e 60º34'30,4608”WGr; ADCM0624, 04º17'13,6587”S e 60º33'56,50393”WGr; ADCM0625, 04º17'21,1556”S e 60º33'24,4976”WGr; ADCM0626, 04º17'28,6578”S e 60º32'52,65927”WGr; ADCM0627, 04º17'36,0027”S e 60º32'21,41743”WGr; ADCM0628, 04º17'43,70729”S e 60º31'48,59716”WGr; ADCM0629, 04º17'50,7694”S e 60º31'18,50056”WGr; ADCM0630, 04º17'57,9764”S e 60º30'47,79609”WGr; ADCM0631, 04º18'04,91963”S e 60º30'18,32509”WGr; ADCM0632, 04º18'12,8586”S e 60º29'44,74737”WGr; ADCM0633, 04º18'19,68434”S e 60º29'15,49636”WGr; ADCM0634, 04º18'27,32892”S e 60º28'42,92325”WGr; ADCM0635, 04º18'35,21209”S e 60º28'09,3834”WGr; ADCM0636, 04º18'42,82626”S e 60º27'36,99591”WGr, até o marco geodésico ADCM0637 de coordenadas geodésicas 04º18'50,14394”S e 60º27'05,9596”WGr, loca-

1 lizado na cabeceira do Igarapé Paranaquara; daí, segue a jusante, pela margem direita do referido igarapé, até o ponto digitalizado P-20, de coordenadas geodésicas 04º10'59,0”S e 60º22'36,4”WGr, situado na sua confluência com o Rio Tupana; daí, segue pelo citado rio, até a confluência do Igarapé Taquara, no marco geodésico ADCM0500, inicial da descrição deste perímetro.OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-X-B-II - (MI707) - Rio Preto do Igapó Açu - ESC. 1: 100.000 - IBGE-1985, SB.20-X-B-III - (MI-708) - Rio Tupana - ESC. 1: 100.000 - IBGE1985, SB.20-X-B-V - (MI-777) - Rio Matupiri - ESC. 1: 100.000 IBGE-1985 e SB.20-X-B-VI - (MI-778) - Rio Autaz-Mirim - ESC. 1: 100.000 - IBGE-1985; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos

DECRETO DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraitá, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Ticuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maraitá, com superfície total de cinqüenta e três mil, trinta e oito hectares, seis ares e quarenta e quatro centiares e perímetro de cento e quarenta e seis mil, trinta e oito metros e quinze centímetros, situada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A: superficie: cinqüenta mil, cento e noventa e oito hectares, vinte e dois ares e trinta e um centiares; perímetro: cento e dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e dois centímetros. NORTE: partindo do marco AA4M0604, de coordenadas geográficas 03º10'47,182”S e 68º28'02,221”WGr, localizado na margem direita do Paraná de Jacurapá, segue pelo referido Paraná, a jusante, passando pelo marco SAT AA4M0601, de coordenadas geográficas 03°07'34,516”S e 68°14'23,912” WGr, até o marco SAT-1106, de coordenadas geográficas 03°07'34,516”S e 68°14'23,912” WGr, de demarcação da Terra Indígena Betânia; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com a Terra Indígena Betânia, passando pelos marcos ME-33 e ME-29, até alcançar o marco ME-28, de coordenadas geográficas 03°12'20,632”S e 68°14'05,665” WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Preto, no confluência com o Igarapé Buiuçú ou Arate; daí, segue pelo último, a montante, confrontando com a Terra Indígena Betânia, até o SAT-1114 = marco SAT AA4M0570, de coordenadas geográficas 03°13'34,886”S e 68°14'01,063”WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0569, de coordenadas geográficas 03°14'09,215”S e 68°14'19,694”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0568, de coordenadas geográficas 03°14'27,742”S e 68°14'29,753”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0567, de coordenadas geográficas 03°14'53,716”S e 68°14'43,857”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0566, de coordenadas geográficas 03°15'20,565”S e 68°14'58,438”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0565, de coordenadas geográficas 03°15'46,963”S e 68°15'12,777”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0564, de coordenadas geográficas 03°16'13,401”S e 68°15'27,139”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0563, de coordenadas geográficas 03°16'39,749”S e 68°15'41,454”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0562, de coordenadas geográficas 03°17'06,165”S e 68°15'55,808”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0561, de coordenadas geográficas 03°17'35,316”S e 68°16'11,650”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0560, de coordenadas geográficas 03°17'57,218”S e 68°16'23,554”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0555, de coordenadas geográficas 03°18'24,657”S e 68°16'39,701”WGr, localizado na margem esquerda do Rio Solimões. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0570 e o marco SAT AA4M0555, confronta-se com terras devolutas; SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o marco SAT AA4M0575, de coordenadas geográficas 03°20'39,850”S e 68°23'40,380”WGr, situado na sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0580, de coordenadas geográficas 03°20'20,870”S e 68°23'32,352”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0581, de coordenadas geográficas 03°19'55,175”S e 68°23'49,346”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0582, de coordenadas geográficas 03°19'33,058”S e 68°24'03,973”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0583, de coordenadas geográficas 03°18'49,722”S e 68°24'32,635”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0584, de coordenadas geográficas 03°18'30,606”S e 68°24'45,276”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 AA4M0585, de coordenadas geográficas 03°18'02,416”S e 68°25'03,917”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0586, de coordenadas geográficas 03°17'33,259”S e 68°25'23,196”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0587, de coordenadas geográficas 03°17'06,148”S e 68°25'41,121”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0588, de coordenadas geográficas 03°16'45,875”S e 68°25'54,523”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0589, de coordenadas geográficas 03°16'17,827”S e 68°26'13,066”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0590, de coordenadas geográficas 03°15'51,327”S e 68°26'30,584”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0591, de coordenadas geográficas 03°15'21,707”S e 68°26'50,164”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0592, de coordenadas geográficas 03°14'57,931”S e 68°27'05,880”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0593, de coordenadas geográficas 03°14'20,106”S e 68°27'30,880”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0594, de coordenadas geográficas 03°13'40,286”S e 68°27'57,198”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0595, de coordenadas geográficas 03°12'59,156”S e 68°28'24,380”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0596, de coordenadas geográficas 03°12'29,670”S e 68°28'43,865”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0597, de coordenadas geográficas 03°12'00,013”S e 68°28'31,777”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0598, de coordenadas geográficas 03°11'32,390”S e 68°28'20,517”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0599, de coordenadas geográficas 03°10'56,042”S e 68°28'05,699”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0600, de coordenadas geográficas 03°10'48,206”S e 68°28'02,503”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0604, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0575 e o marco AA4M0604, confronta-se com terras devolutas. GLEBA B: superfície: dois mil, oitocentos e trinta e nove hectares, oitenta e quatro ares e treze centiares; perímetro: vinte e seis mil, cento e oitenta e três metros e noventa e três centímetros. A Gleba “B” constitui-se na Ilha do Pixe, tendo seu extremo leste no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 03°19'55”S e 68°16'35”WGr e seu extremo oeste no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 03°19'43”S e 68°20'32”WGr. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-C. Escala 1:250.000 - RADAM 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2o A Gleba A, que integra a referida terra indígena, objeto deste Decreto, situada parcialmente na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos

DECRETO DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a abrigar órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 08001.008164/2005-08, do Ministério da Justiça, DECRETA: Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos: I - Unidade Autônoma Comercial designada LOJA, localizada no Edifício Camp Tower, situado na Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860, e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, unidade esta localizada em parte no térreo e em parte no primeiro subsolo do Edifício, com a seguinte constituição: parte situada no térreo, ao nível da Avenida Francisco Glicério, com mezanino, construída de dois salões, sanitários masculino e feminino, copa, escadas internas, almoxarifado, tesourarias, cofres e casas de máquina de ar condicionado; parte situada no primeiro subsolo, ao nível da Rua Barão de Jaraguá, com entrada secundária para pedestres, hall, escada de acesso ao interior da loja, depósito e dependência para estacionamento de carro forte, com escada ao interior da loja, tudo com uma área real privativa de 2.151,76m² e área real comum igual a 191,98m², perfazendo uma área real total de 2.343,74m², correspondendo-lhe uma fração ideal igual a 13,1251% no todo do terreno do edifício e nas partes e coisas de uso comum do condomínio. O terreno do edifício correspondente ao Lote 8, do Quarteirão 1.056, do cadastro municipal, com a área total de 2.083,42m², medindo e confrontando: 24,25m de frente para a Avenida Francisco Glicério; do lado direito mede 35,00m, deflete à esquerda 10,15m, em linha quebrada, deflete à direita 35,15m, onde confronta com o terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela mesma via e com o terreno do prédio 913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m, onde confronta com

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 o terreno do prédio 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio 877, pela Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a medida de 33,95m, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguará, conforme matrícula nº 67.138 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, SP; II - cinqüenta vagas de garagem localizadas no SUBSOLO “I”, ou Primeiro Subsolo, do EDIFÍCIO “CAMP TOWER”, situado à Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860 e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, com área real privativa de 10,00m², área real comum de 9,90m², área real total de 19,90m² e uma fração ideal de 0,0476% no todo do terreno e nas partes e coisas de uso comum do condomínio. O terreno do edifício corresponde ao Lote 8, do Quarteirão 1.056, do cadastro municipal, com área total de 2.083,42m², medindo e confrontando: 24,25m de frente para a Avenida Francisco Glicério; do lado direito mede 35,00m, deflete à esquerda 10,15m, em linha quebrada, deflete à direita 35,15m, onde confronta com o terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela mesma via e com o terreno do prédio 913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m, onde confronta com o terreno do prédio 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio 877, pela Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a medida de 33,95m, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguará, conforme matrículas nºs 67.139 a 67.188, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, Estado de São Paulo.

ISSN 1677-7042

CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RESOLVE : Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional, em favor da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 130007, Gestão: 0001, no valor total de R$ 90.135,35 (noventa mil cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do processo 00350.003198/2006-15, com a finalidade de equipar a unidade analítica de alimentos do LANAGRO-PE com equipamentos e demais materiais e insumos necessários às análises de histamina em pescado, de modo a permitir que o mesmo realize as referidas análises em produtos destinados à exportação, bem como permitir que métodos para análises de pescado sejam desenvolvidos, adaptados ou validados. Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 30 de abril de 2007. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN

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RESOLUÇÃO N o- 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e a Resolução no 41/06, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas conforme indicado no quadro a seguir:

2o

Art. Os bens compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, Estado de São Paulo. Art. 3o A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

NCM 2818.20.10 7302.10.10

Art. 4o Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1o deste Decreto.

SITUAÇÃO ANTERIOR DESCRIÇÃO Alíquota do I.I. (%) NCM Alumina calcinada 2 2818.20.10 De aço, de peso linear su2# 7302.10.10 perior ou igual a 44,5kg/m

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos

SITUAÇÃO ATUAL DESCRIÇÃO Alíquota do I.I. (%) Alumina calcinada 0 De aço, de peso linear su0# perior ou igual a 44,5kg/m

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA N o- 138, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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Presidência da República

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DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 2º do Decreto de 8 de setembro de 1995, combinado com os arts. 24 e 31, inciso V, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

MENSAGEM Nº 935, de 1º de novembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3802. Nº 936, de 1º de novembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3806. Nº 937, de 1º de novembro de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3807. Nº 941, de 1º de novembro de 2006. Solicita a Advocacia-Geral da União sejam promovidas a representação e defesa judicial do Presidente da República em Ação Popular ajuizada perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo nº 2006.34.00.031077-2). Nº 942, de 1º de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 328, de 1º de novembro de 2006. Nº 943, de 1º de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 329, de 1º de novembro de 2006.

SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA

PORTARIA N o- 318, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967; na Lei nº 8.666, de 21/06/1993; na Lei nº 11.178, de 23/09/2005; na Lei nº 11.306, de 10/05/2006; na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000; no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986; e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997 e na Nota nº 301/CONED, de 23 de março de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 1º O § 1º do art. 5º e os arts. 10 e 14 do anexo da Portaria nº 130, de 27 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2006, que institui o Regulamento do Prêmio Direitos Humanos de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: “ § 1º As indicações deverão ser encaminhadas até o dia 14 de novembro de 2006, para o endereço eletrônico [email protected].” “Art. 10. Os trabalhos concorrentes nos concursos indicados no art. 7º, devidamente acompanhados de cópia de documento de identificação e da ficha de inscrição descritos no art. 9º deverão ser enviados até o dia 6 de novembro de 2006, em envelope lacrado, para o endereço: Prêmio Direitos Humanos - Esplanada dos Ministérios, Bloco T - CEP 70064-900 - Brasília - DF”. “Art. 14. Caberá ao Comitê de Julgamento proceder à escolha da pessoa física e da pessoa jurídica a serem agraciadas em cada uma das categorias do art. 4º, bem como selecionar as três redações e os três artigos vencedores nos concursos da categoria instituída no art. 7º.” Art. 2º O art. 7º da Portaria nº 130, de 27 de setembro de 2006, que institui o Regulamento do Prêmio Direitos Humanos de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 7º ..................................................................................... Parágrafo único. Na categoria Educação em Direitos Humanos serão concedidos seis prêmios, sendo três para os estudantes do Ensino Médio vencedores do concurso de redação e três para os estudantes de graduação vencedores do concurso de artigos.” Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO DE TARSO VANNUCHI

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO N o- 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006



Resumo dos pedidos de registro para exportação atendendo aos dispositivos legais do artigo 2º e inciso XV decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a lei 7.802, de 11 de julho de 1989. 1-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Juwel SC Nome do requerente: Basf S/A Número do processo: 21000.011492/2006-32; Protocolo de 14de setembro de 2006: País importador: Colômbia Indicação de uso: fungicida 2-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Juwel SC Nome do requerente: Basf S/A Número do processo: 21000.011493/2006-87; Protocolo de 14 de setembro de 2006: País importador: Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Republica Dominicana Indicação de uso: fungicida 3-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Talcord 250 CE Nome do requerente: Basf S/A Número do processo: 21000.011005/2006-31; Protocolo de: 5 de setembro de 2006 País importador: Paraguai Indicação de uso: inseticida 4-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Diurón Técnico Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A Número do processo: 21000.012550/2006-45; Protocolo de: 17 de outubro de 2006 País importador: México Indicação de uso: herbicida 5-Motivo da solicitação: Registro de Exportação

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ISSN 1677-7042

Marca: Tebuconazole 20 Nufarm Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A Número do processo: 21000.012373/2006-05; Protocolo de: 11de outubro de 2006 País importador: Argentina Indicação de uso: fungicida 6-Motivo da solicitação: Registro de Exportação Marca: Nuteb 200 EC Nome do requerente: Du Pont do Brasil S.A Número do processo: 21000.011716/2006-14; Protocolo de: 20 de setembro de 2006 País importador: Colômbia Indicação de uso: fungicida LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL Coordenador-Geral

1 o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005719/2006-47, de 11 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 523, de 21 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa JOFUND S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 79.230.678/0001-10, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de julho de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005725/2006-02, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 356, de 19 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa Jost Brasil Sistemas Automotivos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 00.843.966/000190, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o-



Ministério da Ciência e Tecnologia

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Revoga a Portaria MCT no 306, de 22 de junho de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa AVIPAL S.A. - AVICULTURA E AGROPECUÁRIA e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

PORTARIA N o- 809, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 663, de 29 de novembro de 2001, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa INNOVA S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

o Ministro de Estado da Ciência E Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005713/2006-70, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 663, de 29 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2001, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa INNOVA S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 01.999.166/000126, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005720/2006-71, de 11 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 306, de 22 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa AVIPAL S.A. - AVICULTURA E AGROPECÁRIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 92.776.665/0001-00, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005721/2006-16, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 892, de 23 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa ANDREAS STIHL MOTOSERRAS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 87.235.172/0001-22, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o-



PORTARIA N 811, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 523, de 21 de outubro de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa JOFUND S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

SERGIO MACHADO REZENDE o-



PORTARIA N 816, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 99, de 15 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa FRAS-LE S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

PORTARIA N o- 813, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 351, de 18 de maio de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa SAUR EQUIPAMENTOS S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

PORTARIA N o- 810, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 892, de 23 de dezembro de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa ANDREAS STIHL MOTOSERRAS LTDA. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005712/2006-25, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 352, de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa PETROQUÍMICA TRIUNFO S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 90.751.025/000110, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

SERGIO MACHADO REZENDE

Revoga a Portaria MCT no 352, de 18 de maio de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa PETROQUÍMICA TRIUNFO S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

PORTARIA N o- 812, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N 815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

SERGIO MACHADO REZENDE

o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005722/2006-61, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 351, de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa SAUR EQUIPAMENTOS S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 92.253.095/000173, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o-



PORTARIA N 814, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 356, de 19 de maio de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa JOST BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005724/2006-50, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 99, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa FRAS-LE S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 88.610.126/0001-29, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o-



PORTARIA N 817, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 327, de 22 de maio de 2002, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa THYSSEN SÛR S.A. ELEVADORES E TECNOLOGIA e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005708/2006-67, de 11 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 327, de 22 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2002, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa THYSSEN

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 SÛR S.A.ELEVADORES E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 90.347.840/0001-18, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE

Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 501, de 19 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 29.667.227/0001-77, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de julho de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N o- 818, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 95, de 15 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa SUSPENSYS SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005723/2006-13, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 95, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa SUSPENSYS SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 10.523.208/0001-76, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA N 819, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 304, de 22 de junho de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa MASTER EQUIPAMENTOS AUTIMOTIVOS LTDA. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005726/2006-49, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 304, de 22 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa MASTER EQUIPAMENTOS AUTIMOTIVOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 90.852.914/0001-73, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE

PORTARIA N o- 820, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 501, de 19 de julho de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa PETROFLEX INDÚSTRA E COMÉRCIO S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005709/2006-10, de 10 de outubro de 2006, resolve:

SERGIO MACHADO REZENDE

PORTARIA N o- 824, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 94, de 15 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa RENNER SAYERLACK S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

SERGIO MACHADO REZENDE

PORTARIA N 821, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 879, de 23 de dezembro de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa V&M DO BRASIL S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005710/2006-36, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 879, de 23 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2005, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa V&M DO BRASIL S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 17.170.150/0001-46, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005717/2006-58, de 11 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 94, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa RENNER SAYERLACK S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 61.142.865/0001-87, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o-



PORTARIA N 826, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 96, de 15 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa RANDON S.A. - IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

SERGIO MACHADO REZENDE o-



PORTARIA N 822, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 104, de 15 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa TIGRE S.A. - TUBOS E CONEXÕES e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência E Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005711/2006-81, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 104, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa TIGRE S.A. - TUBOS E CONEXÕES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 84.684.455/0001-63, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o-



PORTARIA N 823, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 769, de 9 de dezembro de 2002, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa PIRELLI PNEUS S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005714/2006-14, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 769, de 9 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2002, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa PIRELLI PNEUS S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 59.179.838/0001-37,

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e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

o-

SERGIO MACHADO REZENDE o-

ISSN 1677-7042

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto no 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005715/2006-69, de 11 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 96, de 15 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa RANDON S.A. - Implementos e Participações, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 89.086.144/0001-16, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE o-



PORTARIA N 828, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Portaria MCT no 366, de 23 de julho de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial PDTI de titularidade da empresa MARCOPOLO S.A. e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 40 do Decreto no 949, de 5 de outubro de 1993, no art. 25 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 15 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT no 01200.005716/2006-11, de 10 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Revogar, a pedido da interessada, a Portaria MCT no 366, de 23 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2004, que aprovou o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI de titularidade da empresa MARCOPOLO S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 88.611.835/0001-29, e lhe concedeu incentivos fiscais instituídos pela Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993, com as alterações trazidas pela Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006



PORTARIA N o- 832, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 04 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no 624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.002495/2006-11, de 24 de maio de 2006, de interesse da empresa Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 07.179.175/0001-57, não habilitada à fruição de incentivos fiscais nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991 ou 8.387, de 30 de dezembro de 1991. § 1o Os modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a solução são os seguintes, constante do processo referido no caput deste artigo: - DS SIRIUS B, DS SIRIUS I, DS SIRIUS A, DS TAURUS B, TAURUS I, TAURUS A, DS VEGA B, DS VEGA I, DS VEGA A, DS AQUILA B, DS AQUILA I, DS AQUILA A), integrados por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo). § 2o São considerados parte da solução de informática as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital. Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, integrante da solução de informática relacionado no § 1o do art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram, conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de 2005. Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 2005. Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e 724, todas de 2005. Art. 6o O disposto no art. 3o não se aplica no período a que se refere o art. 1o da Portaria MCT no 408, de 30 de junho de 2006, devendo ser observadas nesse período as disposições da mencionada Portaria, conforme sua republicação procedida no Diário Oficial da União no 135, de 17 de julho de 2006, Seção 1, página 13. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 796/2006

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005657/2006-73 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: 011-3726-7222. Fax: 011-3726-1505. Assunto: Solicitação de Parecer para Importação de OGM (vírus Indo/05/2005 (H5N1)/PR8-IBCDC-RG-2 Influenza Vírus); CQB 039/98. Extrato Prévio: 752/06. Publicado no D.O.U. Nº 194 de 09 de outubro de 2006 (sob regime de urgência). Decisão: DEFERIDO O presidente da CIBio do Instituto Butantan solicitou a importação do Vírus Indo/05/2005(H5N1)/PR8-IBCDC-RG-2 Influenza Virus. O OGM é de classe de risco 2, segundo dados da Organização Mundial de Saúde. A finalidade é realizar pesquisas de desenvolvimento tecnológico para a produção da vacina contra a gripe aviária. Serão realizados estudos iniciais para a purificação da proteína do capsídeo viral, para posterior produção da vacina, testes pré-clínicos e clínicos. O OGM é uma amostra viral produzida como recombinante pela genética reversa de um rearranjo 6:2 , contendo 6 genes do vírus PR8 que é atenuado para o homem , e o gene HÁ genéticamente modificado tendo-se removido 4 amino-ácidos básicos e uma lisina que foi trocada por treonina no sítio de clivagem da proteína. Os equipamenos, procedimentos operativos e procedimentos de limpeza e de desinfecção, descontaminação e descarte estão adequadamene descritos. Os procedimentos serão realizados em laboratório NB3, recentemente visitado por membros da CTNBio. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 798/2006

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005658/2006-18 Requerente: Instituto Butantan CNPJ: 61.821.344/0001-56 Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: 011-3726-7222. Fax: 011-3726-1505. Assunto: Solicitação de Parecer para Importação de OGM (Pichia Pastoris); CQB 039/98. Extrato Prévio: 753/06. Publicado no D.O.U. Nº 194 de 09 de outubro de 2006 (sob regime de urgência). Decisão: DEFERIDO O presidente da CIBio do Instituto Butantan solicitou a importação de levedura geneticamente modificada, Pichia pastoris, portadora do gene que codifica para a proteína NA-asp2, proveniente da larva L3 de Necator americanus. O OGM é de classe de risco 1. A

finalidade é iniciar estudos e padronizações para estudos pré-clínicos para a produção de vacina contra o verme Necator americanus. Os equipamenos, procedimentos operativos e procedimentos de limpeza e de desinfecção, descontaminação e descarte estão adequadamente descritos. O organismo solicitado será manipulado em regime de contenção. É de nível NB 1, mas recomenda-se manipulação em Laboratório nível 2. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI

DESPACHO DO PRESIDENTE

O Presidente da CTNBio no uso de suas atribuições torna nula a publicação do Extratos de Parecer 787/2006, 788/2006 e 789/2006 no Diário Oficial da União nº 210, Seção 1, páginas 52 e 53 do dia 1 o- de novembro de 2006. WALTER COLLI

RETIFICAÇÕES

No Extrato de Parecer Técnico nº 662/2006, publicado no DOU nº 164, de 25/8/2006, Seção 1, página 15; inclua-se: "Serão conduzidos 3 experimentos com finalidade de determinar a eficácia dos herbicidas do grupo química das imidazolinonas sobre plantas daninhas (protocolo 1); um experimento (ensaio de ponto) para determinar o teor de resíduos de dois herbicidas do grupo químico das imidazolinonas aplicados na cultura da soja geneticamente modificada com o gene ahas (protocolo 2); e mais um experimento (ensaio de curva de degradação) para se determinar o teor de resíduos de dois herbicidas do grupo químico das imidazolinonas aplicados a cultura da soja geneticamente modificada com o gene ahas (protocolo 3). No Protocolo 1 -Ensaio da eficácia: blocos ao acaso com 12 tratamentos e três repetições, parcelas de quatro linhas com 5m de comprimento espaçadas 0,50m, totalizando 10m² (2x5m) e a área com soja GM será de 900m²; Protocolo 2 -Ensaio de Ponto (R): blocos ao acaso, com seis tratamentos e sem repetições, parcelas de quatro linhas com 10m de comprimento espaçadas 0,50m, totalizando 20m² e a área com OGM será de 120m²;Protocolo 3 -Curva de degradação (CD): blocos ao acaso com 12tratamentos e sem repetição, parcelas de quatro linhas com 10m de comprimento espaçadas 0,50m, totalizando 20m² e a área com soja GM será de 240m². Ao redor dos experimentos dos protocolos 2 e 3 também será estabelecida uma bordadura constituída por 10 fileiras (5m) de soja não geneticamente modificada (cultivar Conquista) nas laterais e 20 fileiras (10m) nas extremidades. O espaçamento entre linhas de plantio de soja Cultivance nos 3 experimentos (protocolos 1,2 e 3) será de 0,50m, com uma densidade de semeadura de 18 sementes por metro linear (36 sementes/m²). Nesta densidade serão gastos aproximadamente 132 Kg (790.560). A área total com soja geneticamente modificada Cultivance será de 21.960m² (aproximadamente 2,2 ha), considerando todas as áreas, os protocolos a serem realizados e as diferentes épocas de plantio, com uma área total de liberação de 68.836 (aproximadamente 6,9 ha)".

No Extrato de Parecer Técnico nº 662/2006, publicado no DOU nº 164, de 25/8/2006, Seção 1, página 15; onde lê-se: "Em termos de sementes, serão utilizadas 324.000 sementes equivalente a 54 Kg.", leia-se "A quantidade de semente a ser utilizada em cada uma das áreas experimentais é de: Safra inverno/2006: 7,2 Kg de semente OGM; Verão/2006/07: 65,3 Kg de semente OGM e Verão 2007/08: 59,5 Kg de semente OGM, totalizando 132Kg de sementes OGM (790.560 sementes)".

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Ministério da Cultura .

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA N o- 541, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar a redução do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO 062008 - Festival Internacional de Cinema de Brasília VII FIC Brasília Centro de Estudos Cineclubistas de Brasilia - CECIBRA CNPJ/CPF: 26.446.211/0001-46 Processo: 01400.002032/06-01 DF-Brasília Valor aprovado de R$: 1.583.854,20 para R$ 900.000,00

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

DELIBERAÇÃO N o- 311, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91. 06-0245 - Os Anti-Pros Processo: 01580.031531/2006-27 Proponente: Aventura Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 29.169.034/0001-96 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.174.991,11 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 700.000,00 Banco: 001 - Agência 1252-1 - Conta Corrente 35.246-2 Valor Aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: R$ 271.541,11 Banco: 001 - Agência 1252-1 - Conta Corrente 35.247-0 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO DAHL

SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO

DELIBERAÇÃO Nº 310, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 023744 - Fim da Linha Processo: 01400.001140/2002-25 Proponente: Bits Produções Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 04.310.171/0001-78 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.524.131,35 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.347.924,68 para R$ 1.247.924,68 Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 10.780-0

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 100.000,00 para R$ 200.000,00 Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 14.533-5 Prazo de captação: até 31/12/2006. Art. 2º - Aprovar a alteração de título do projeto audiovisual relacionado abaixo de “Didizinho, Seis Crianças e um Bebê” para “Didi o Caçador de Tesouros”. 040236 - Didi o caçador de tesouros Processo: 01580.010133/2004-13 Proponente: Diler & Associados Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 00.291.470/0001-51 Prazo de captação: até 31/12/2006 Art. 3º - Aprovar a alteração de título do projeto audiovisual relacionado abaixo de “Minha Vida de Goleiro” para “O Ano em que meus pais saíram de férias”. 023934 - O Ano em que meus pais saíram de férias Processo: 01400.004763/2002-50 Proponente: Caos Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 56.486.590/0001-69 Prazo de captação: até 31/12/2006 Art. 4º - Aprovar a alteração de título do projeto audiovisual relacionado abaixo de “Minha Vida de Goleiro” para “O Ano em que meus pais saíram de férias - Comercialização”. 060129 - O Ano em que meus pais saíram de férias - Comercialização Processo: 01580.016007/2006-26 Proponente: Caos Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 56.486.590/0001-69 Prazo de captação: até 31/12/2006 Art. 5º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 973614 - A Ilha do Terrível Rapaterra Processo: 01400.010881/1997-79 Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 44.154.342/0001-31 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.358.979,15 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ de 1.887.183,15 para R$ 2.030.183,15 Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10632-1 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 67.150,94 Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.411-6 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 286.696,11 para R$ 143.696,11 Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 9854-x Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA

Ministério da Defesa

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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

RESOLUÇÃO N o- 3, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 Prorroga, em caráter excepcional, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (São Paulo).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º c/c com o inciso V, do art. 11, da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2.005 e conforme o deliberado na reunião extraordinária de seus membros realizada em 1º de novembro de 2006, que aprovou critérios excepcionais para o funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (São Paulo)-SBSP; Considerando os atrasos nas operações de pousos e decolagens relativas a vôos domésticos regulares de passageiros; Considerando a necessidade urgente de ampliação por tempo determinado da capacidade da infra-estrutura do Aeroporto Internacional de Congonhas, de modo a otimizar o fluxo do tráfego aéreo nas diversas regiões do país, tendo em vista que este Aeroporto movimenta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira; Considerando, a necessidade de maximizar a capacidade de InfraEstrutura Aeroportuária, de forma a reduzir as limitações operacionais do Aeroporto Internacional de Congonhas, bem como, otimizar o fluxo do tráfego aéreo regional; Considerando que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade; e Considerando, a relevância e a urgência do regular cumprimento dos horários dos vôos regulares, conforme previsto nos respectivos “Horários de Transporte Aéreo - HOTRANS; resolve: Art.1º. O horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (SÃO PAULO) - SBSP, passa a ser das 06:00h às 01:30h, hora local, em caráter excepcional, no período compreendido entre os dias 1º de novembro e 1º de dezembro de 2006.

ISSN 1677-7042

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Art. 2º. A prorrogação do horário de que trata o artigo anterior abrange, exclusivamente, as empresas de transporte aéreo público regular de passageiros operando com HOTRAN específico para o Aeroporto Internacional de Congonhas (SÃO PAULO) SBSP. Art. 3º. Durante o horário excepcional de funcionamento do referido Aeroporto, não serão autorizadas operações que envolvam vôos da aviação geral e vôos não regulares, salvo aqueles destinados ao transporte de enfermo ou ferido grave; transportando órgãos vitais para transplante humano; ou engajadas em operações de busca e salvamento (SAR). Art. 4º Ficam mantidas as disposições da Portaria 188/DGAC, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir da data de sua edição. MILTON SÉRGIO SILVEIRA ZUANAZZI Diretor-Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

PORTARIA N o- 314, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Altera o Registro do Heliponto Privado Condomínio América Business Park (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.008356/2006-12, resolve: Art. 1° Alterar o Registro do heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Condomínio América Business Park (SDKD); II - município: São Paulo (SP); III - proprietário: Condomínio América Business Park; IV - coordenadas geográficas: 23° 37' 06” S; 046° 42' 11” W; V - tipo: elevado; VI - elevação: 759 metros; VII - formato e dimensões da área de pouso e decolagem: quadrada - 18 x 18 metros; VIII - natureza do piso: concreto/metálico; IX - resistência do pavimento: 3 toneladas; X - superfície de aproximação: 02/25; XI - comprimento total do maior helicóptero a operar: 12 metros; XII - condições operacionais: visual diurna/noturna (L23, L26, L30, L34). Art. 2° A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 315, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Altera o Registro do Heliponto Fazenda Sant'Anna da Grama (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07-01/17953/03, resolve: Art. 1º Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Sant'Anna da Grama (SIZP); II - município: Itupeva (SP); III - proprietário: Jaguari Comercial e Agrícola Ltda.; IV - coordenadas geográficas: 23º 03' 22'' S; 047º 04' 45'' W; V - tipo de heliponto: Solo; VI - elevação: 677,00 metros; VII - formato e dimensões da área de pouso e decolagem: Quadrado - 20,00 x 20,00 metros; VIII - natureza do piso: Concreto; IX - resistência do pavimento: 4 ton.; X - superfície de aproximação: 18; XI - condições operacionais: VFR diurna/noturna (L26 e L30).

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ISSN 1677-7042

Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 1533/SIE, de 18 de novembro de 2003. Art. 3º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade até 18 de novembro de 2008. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 316, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

1 V - classe: 1-C; VI - dimensões da pista: 950 x 25 metros; VII - elevação: 106 metros VIII - natureza do piso: cascalho; IX - designação da pista: 16/34; X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna . Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos.

Homologação do Heliponto da Plataforma “Enchova 1”. O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60800.001475/2006-DV, resolve: Art. 1o Considerar homologado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto abaixo, com as seguintes características: Dados do Heliponto: a)Tipo e nome do campo de recursos naturais:Campo de Produção de Enchova; b) Prefixo da Plataforma: “PCE-1”; c) Proprietário:Petróleo Brasileiro S/A; d) Unidade da Federação:Rio de Janeiro; e) Formato e dimensões úteis da área de pouso e decolagem: octogonal - 20,00 x 20,00 metros; f) Coordenadas geográficas: 22º42'23,71” S; 040º41'40,40” W; g) Altitude da área de pouso: 22,40 metros; h) Resistência do piso: 9 toneladas; i) Dimensões do maior helicóptero a operar: 20 metros; j) Condição operacional: VFR diurna/noturna. Art. 2o A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá validade até 19/05/2011. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 317, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

LUIZ KAZUMI MIYADA

Registra o Aeródromo Privado Fazenda Santa Thereza (SP). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.004343/2006-74, resolve: Art. 1º Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Thereza (SNZL); II - município: Novo Horizonte (SP); III - proprietário: Thereza Christina Arantes Junqueira; IV - coordenadas geográficas: 21º 34' 17'' S; 049º 18' 03'' W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 900 x 30 metros; VII - elevação: 427 metros; VIII - natureza do piso: terra; IX - designação da pista: 06/24; X - resistência do pavimento: 5.000 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna . Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

Registra o Aeródromo Privado Agropecuária Castanhais (PA).

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O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.011150/2006-70, resolve: Art. 1º Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Agropecuária Castanhais (SNYH); II - município: Cumaru do Norte (PA); III - proprietário: Luís Pereira Martins; IV - coordenadas geográficas: 08º 42' 00'' S; 051º 10' 27'' W; V - classe: 2-A; VI - dimensões da pista: 1400 x 23 metros; VII - elevação: 334 metros; VIII - natureza do piso: piçarra; IX - designação da pista: 12/30; X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna . Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 318, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Registra o Aeródromo Privado Fazenda Lagoa das Conchas (MT).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.010816/2006-72, resolve: Art. 1º Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Lagoa das Conchas (SNXV) II - município: Colniza (MT); III - proprietário: Lagoa das Conchas Agroflorestal Ltda; IV - coordenadas geográficas: 09º 05' 14'' S; 061º 11' 13'' W;

PORTARIA N o- 319, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA N 320, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Registra do Heliponto Privado Umbará Energy (PR).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, Inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.004526/2006-90, resolve: Art. Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Umbará Energy (SJST); II - município: Curitiba (PR); III - proprietário: Energy Plus Energia Alternativa Ltda; IV - coordenadas geográficas: 25° 36' 15” S; 049° 17' 37” W; V - tipo: solo; VI - elevação: 853 metros; VII - formato e dimensões da área de pouso e decolagem: quadrada - 18 x 18 metros; VIII - natureza do piso: concreto; IX - resistência do pavimento: 3 toneladas; X - superfície de aproximação: 07/34; XI - comprimento total do maior helicóptero a operar: 12 metros; XII - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º As operações de pouso e decolagem deverão ser coordenadas previamente, via rádio, com o CONTROLE CURITIBA (119,95 MHz). Art. 3º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 321, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Registra o Heliponto Privado Usina Mundial (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.000971/2006-81, resolve:

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Art. 1º Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Usina Mundial (SJSZ); II - município: Mirandópolis (SP); III - proprietário: Usina Mundial - Açúcar e Álcool S/A; IV - coordenadas geográficas: 21º 11' 43'' S; 051º 13' 06'' W; V - tipo: solo; VI - elevação: 370 metros; VII - formato e dimensões da área de pouso e decolagem: quadrada - 19,50x 19,50 metros; VIII - natureza do piso: concreto; IX - resistência do pavimento: 5 toneladas X - superfície de aproximação: 00; XII - comprimento total do maior helicóptero a operar: 14,66 metros XI - condições operacionais: visual diurna/noturna ( L 26 e L 30). Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 322, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Campinas (MS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.010987/2006-00, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Campinas (SSKA); II - município: Corumbá (MS); III - proprietário: Anníbal Zacharias; IV - coordenadas geográficas: 18° 54' 20” S; 056° 21' 35” W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 600 x 23 metros; VII - elevação: 100 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 01/19; X - resistência do pavimento: 5.000 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 323, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Novilho (MS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.011545/2006-72, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Novilho (SSFN); II - município: Caarapó (MS); III - proprietário: Espólio de Oswaldo Lara Leite Ribeiro; IV - coordenadas geográficas: 22° 37' 09” S; 054° 55' 33” W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 800 x 23 metros; VII - elevação: 520 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 04/22; X - resistência do pavimento: 5.600 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

PORTARIA N o- 324, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Primavera (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.010438/2006-27, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Primavera (SDWR); II - município: Mirandópolis (SP); III - proprietário: Espólio de Oswaldo Lara Leite Ribeiro; IV - coordenadas geográficas: 21° 04' 40” S; 051° 08' 40” W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 800 x 23 metros; VII - elevação: 496 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 07/25; X - resistência do pavimento: 5.600kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 325, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Igarapé Bahia (PA).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67000.007429/2006-59, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Igarapé Bahia (SDLJ); II - município: Parauapebas (PA); III - proprietário: Compahia Vale do Rio Doce; IV - coordenadas geográficas: 06° 02' 52” S; 050° 34' 47” W; V - classe: 2-A; VI - dimensões da pista: 1.000 x 18 metros; VII - elevação: 688 metros; VIII - natureza do piso: asfalto; IX - designação da pista: 17/35; X - resistência do pavimento: 6/F/A/X/T; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 326, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Sementes Petrovina (MT).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.011910/2006-49, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Sementes Petrovina (SSNK); II - município: Pedra Preta (MT); III - proprietário: Carlos Ernesto Augustin; IV - coordenadas geográficas: 16° 50' 34” S; 054° 04' 33” W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 1.050 x 22 metros; VII - elevação: 720 metros;

VIII - natureza do piso: cascalho; IX - designação da pista: 03/21; X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro o Aeródromo Privado Embraer - Unidade Gavião Peixoto (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60.840.003278/2006-91, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Embraer - Unidade Gavião Peixoto (SBGP); II - município: Gavião Peixoto (SP); III - proprietário: Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A; IV - coordenadas geográficas: 21º 45' 52'' S; 048º 24 ' 17'' W; V - classe: 4 - E; VI - dimensões da pista: 3000 x 45 metros; VII - elevação: 609 metros; VIII - natureza do piso: asfalto; IX - designação da pista: 02/20; X - resistência do pavimento: PCN 57/F/A/X/T; XI - condições operacionais: VFR diurna/noturna (L 9, L 14, L 15, L21 e L 26). Art. 2° As operações ficam condicionadas às seguintes observações: a. ACFT CIV DEST AD ou utilizá-lo ALTN, necessário AUTH prévia diretor ou gerente através TEL (16) 3338.9000. b. Proibido TFC sobre área ASPH que circunda PRKG ALFA. c. Sinalização (faixa vermelha na área CONC) delimita limite MÁX MOV ACFT. METH: 64'. MON TIL FRI 0900-2100; SAT 0900-1800, SUN ET HOL O/R PRÉVIA 24H TEL (16) 3338-9000. Aceita FPL, NTV e mensagens ATS pelo TEL (16) 33389040. POR EMBRAER. AVBL O/R prévia TEL (16) 3338-9000. MON TIL 0900-2100; SAT 0900-1800; SUN e HOL O/R TEL (16) 3338-9000. Art. 3º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

ISSN 1677-7042

PORTARIA N o- 329, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Alvorada (PR).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67905.006339/2006-09, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Alvorada (SSVD); II - município: Quarto Centenário (PR); III - proprietário: Arnaldo Coelho do Amaral; IV - coordenadas geográficas: 24º 17' 41'' S; 053º 15' 00'' W; V - classe: 1 - A; VI - dimensões da pista: 800 x 18 metros; VII - elevação: 400 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 04/22; X - resistência do pavimento: 3.000 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 05 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 330, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Araruna (MS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.006990/2006-11, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Araruna (SSBK); II - município: Sonora (MS); III - proprietário: João Sequeira Cardoso e Oliveira e outros; IV - coordenadas geográficas: 17° 34' 58” S; 054° 38' 27” W; V - classe: 1-B; VI - dimensões da pista: 1.130 x 40 metros; VII - elevação: 575 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 01/19; X - resistência do pavimento: 5.600 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos.

PORTARIA N o- 328, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova Registro o Aeródromo Privado Estância Itapororó (RS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67905.004757/2006-53, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Estância Itapororó (SSEY); II - município: Alegrete (RS); III - proprietário: Nestor de Moura Jardim Filho; IV - coordenadas geográficas: 29º 26' 02” S, 056º 18' 02” W; V - classe: 2-A; VI - dimensões da pista: 1000 x 30 metros; VII - elevação: 60 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 08/26; X - resistência do pavimento: 3.000 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

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LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 331, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro o Aeródromo Privado Fazenda Baguassu - Miragem (MS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.006360/2006-46, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Baguassu-Miragem (SSBU); II - município: Porto Murtinho (MS); III - proprietário: Agro HB S/A; IV - coordenadas geográficas: 21º 27' 23'' S; 057º 08 ' 25'' W; V - classe: 1 - A; VI - dimensões da pista: 1000 x 18 metros; VII - elevação: 363 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 17/35; X - resistência do pavimento: 5.000 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR Diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

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ISSN 1677-7042

PORTARIA N o- 332, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Bela Vista (MS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60.800.004246/2006-61, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Bela Vista (SIBV); II - município: Nova Alvorada do Sul (MS); III - proprietário: Agro Pastoril Laucídio Coelho Ltda; IV - coordenadas geográficas: 21º 26' 55'' S; 054º 29' 19'' W; V - classe: 1 - A; VI - dimensões da pista: 800 x 30 metros; VII - elevação: 330 metros; VIII - natureza do piso: terra; IX - designação da pista: 17/35; X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR diurno. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 05 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Caramuru (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.004089/2006-12, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Caramuru (SDRU); II - município: Inúbia Paulista (SP); III - proprietário: Agropastoril Fazenda Caramuru Ltda; IV - coordenadas geográficas: 21° 41' 38” S; 050° 56' 10” W; V - classe: 1 - A; VI - dimensões da pista: 780 x 20 metros; VII - elevação: 392 metros; VIII - natureza do piso: asfalto; IX - designação da pista: 15/33; X - resistência do pavimento: PCN 9 F/B/Y/T; XI - condições operacionais: visual diurno. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 626/SIE, de 28 de abril de 2003. Art. 3º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade até 28 de abril de 2008. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 334, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

1 VII - elevação: 370 metros; VIII - natureza do piso: terra; IX - designação da pista: 03/21; X - resistência do pavimento: 2.500 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR Diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 05 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 650 x 23 metros; VII - elevação: 550 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 06/24; X - resistência do pavimento: 5.000 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos.

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PORTARIA N 335, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Eldorado (MT).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 60800.007832/2006-67, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Eldorado (SWDB); II - município: Barra do Garças (MT); III - proprietário: Eduardo Alves de Moura; IV - coordenadas geográficas: 15° 34' 37” S; 052° 13' 08” W; V - classe: 2-C; VI - dimensões da pista: 1200 x 30 metros; VII - elevação: 331 metros; VIII - natureza do piso: cascalho; IX - designação da pista: 01/19; X - resistência do pavimento: 5.700kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 336, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

LUIZ KAZUMI MIYADA

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60800.006167/2006-94, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Novo Horizonte (SSFO); II - município: Miranda (MS); III - proprietário: Novo Horizonte Agropecuária Ltda; IV - coordenadas geográficas: 20º 02' 23'' S; 056º 19' 13'' W; V - classe: 1 - A; VI - dimensões da pista: 800 x 23 metros; VII - elevação: 108 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 03/21; X - resistência do pavimento: 5.000 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 05 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.00699/2006-65, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Grotão (SSFW); II - município: Coxim (MS); III - proprietário: João Sequeira Cardoso e Oliveira e outros; IV - coordenadas geográficas: 18° 40' 39” S; 054° 23' 32” W; V - classe: 1-B; VI - dimensões da pista: 1050 x 80 metros; VII - elevação: 324 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 13/31; X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: visual diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 337, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA N o- 339, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Paloma (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.005325/2006-18, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Paloma (SDCW); II - município: Colômbia (SP); III - proprietário: Fisher S/A Agroindústria; IV - coordenadas geográficas: 20º 19' 34'' S; 048º 49' 42'' W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 1000 x 23 metros; VII - elevação: 520 metros; VIII - natureza do piso: terra; IX - designação da pista: 14/32; X - resistência do pavimento: 5.700kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 05 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Maristela (SP).

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O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.006359/2006-11, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Maristela (SDMA); II - município: Tremembé (SP); III - proprietário: Theodoro Quartim Barbosa Netto; IV - coordenadas geográficas: 22º 57' 15'' S; 045º 36 ' 06'' W;

PORTARIA Nº 338, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Novo Horizonte (MS).

Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Grotão (MS).

Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Centro da Mata (MT). O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60.800.001118/2006-DV, resolve: Art. 1º Renovar o Registro aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Centro da Mata (SWMT); II - município: Nova Ubiratã (MT); III - proprietário: Vale do Xingu - Pecuária, Agricultura e Comércio Ltda; IV - coordenadas geográficas: 12º 39' 28'' S; 054º 49' 40'' W; V - classe: 1 - A; VI - dimensões da pista: 850 x 30 metros;

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

PORTARIA N 340, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Planalto (MS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.010419/2006-09, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características:

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 I - denominação: Fazenda Planalto (SDTS); II - município: Jaraguari (MS); III - proprietário: Ruy Moraes Terra; IV - coordenadas geográficas: 20º 20' 29'' S; 054º 24' 57'' W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 960 x 40 metros; VII - elevação: 710 metros; VIII - natureza do piso: grama; IX - designação da pista: 02/20; X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 341, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Villa Terezinha (SNFZ); II - município: Bocaiúva (MG); III - proprietário: Rodrigo Pinto Canabrava; IV - coordenadas geográficas: 17º 24' 21'' S; 043º 56' 33'' W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 1130 x 18 metros; VII - elevação: 843 metros; VIII - natureza do piso: asfalto; IX - designação da pista: 03/21; X - resistência do pavimento: 5.700 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

Renova Registro o Aeródromo Privado Fazenda Santa Isabel (SP).

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O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67.900.006656/2006-67, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Santa Isabel (SSNU); II - município: Brotas (SP); III - proprietário: Luiz Carlos Berlink de Almeida Prado; IV - coordenadas geográficas: 22º 14' 27'' S; 048º 01' 30'' W; V - classe: 1-A; VI - dimensões da pista: 900 x 30 metros; VII - elevação: 787 metros; VIII - natureza do piso: terra; IX - designação da pista: 11/29; X - resistência do pavimento: 5.000 kg/0,50 MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 342, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Sumaré (MS).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.008577/2006-91, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do aeródromo privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Sumaré (SDUH); II - município: Ribas do Rio Pardo (MS); III - proprietário: Fioravante Scalon; IV - coordenadas geográficas: 21° 32' 33” S; 053° 20' 35” W; V - classe: 1-A VI - dimensões da pista: 1000 x 20 metros; VII - elevação: 305 metros; VIII - natureza do piso: terra; IX - designação da pista: 09/27; X - resistência do pavimento: 5.600 kg/0,50MPa; XI - condições operacionais: VFR diurna.. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 343, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro o Aeródromo Privado Fazenda Villa Terezinha (MG).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60.800.000868/2006-DV, resolve:

PORTARIA N 344, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro o Heliponto Privado Ambev -Filial Guarulhos (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII , Art 102 da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07-14/03341/05, resolve: Art. 1º Renovar o registro do heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Ambev - Filial Guarulhos (SIBP); II - município: Guarulhos (SP); III - proprietário: Companhia de Bebidas das Américas Ambev; IV - coordenadas geográficas: 23º 19' 07'' S; 046º 22' 12'' W; V - tipo: solo; VI - elevação: 855 metros; VII - formato e dimensões da área de pouso e decolagem: quadrada - 28,05x 28,05 metros; VIII - natureza do piso: concreto; IX - resistência do pavimento: 9 toneladas X - superfície de aproximação: 02/23; XII - comprimento total do maior helicóptero a operar: 18,70 metros XI - condições operacionais: VFR diurna. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA

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I) Limitação de freqüência operacional em oito movimentos diários, sendo quatro pousos e quatro decolagens; II) O horário de funcionamento deverá ser compreendido entre 07:00 horas e 22:00 horas; III) Proibição de vôos pairados sobre a área de influência do heliponto; e IV) Proibição de testes de motores no local. Art. 3º A presente Portaria passa a vigorar nesta data e terá validade de 5 (cinco) anos. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 346, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Cambará (BA).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.007222/2006-84, resolve: Revogar a Portaria DAC nº 885/SIE, de 10 de junho de 2003, a qual registrou o Aeródromo Fazenda Cambará (SIVF), coordenadas geográficas: latitude 13º 55' 53'' S e longitude 045º 59' 57'' W; interditando-o definitivamente. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 347, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga o Registro do Aeródromo Privado Fazenda Chapadão (PR).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07-15/3588/05, resolve: Revogar a Portaria DAC nº 1142/SIE, de 8 de agosto de 2003, a qual renovou o registro do Aeródromo Fazenda Chapadão (SSHO), coordenadas geográficas: latitude 23º 46' 07'' S e longitude 052º 13' 17'' W; interditando-o definitivamente. LUIZ KAZUMI MIYADA

PORTARIA N o- 348, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga o Registro do Aeródromo Privado Usina São Geraldo (SP).

PORTARIA N o- 345, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Renova o Registro do Heliponto Privado Attilio Tinelli (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07-01/26.899/05, resolve: Art. 1º Renovar o Registro do heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Attilio Tinelli (SDOT); II - município: São Paulo (SP); III - proprietário: Condomínio Edifício Attílio Tinelli; IV - coordenadas geográficas: 23° 35' 55” S; 046° 41' 38” W; V - tipo: elevado; VI - elevação: 779,45 metros; VII - formato e dimensões da área de pouso e decolagem: quadrada - 19,50x19,50 metros; VIII - natureza do piso: concreto; IX - resistência do pavimento: 3 toneladas; X - superfície de aproximação: 02/29; XI - comprimento total do maior helicóptero a operar: 13 metros; XII - condições operacionais: VFR diurna/noturna (L 26 e L 30). Art. 2º A operação fica condicionada às seguintes restrições:

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O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67900.010869/2006-93, resolve: Revogar a Portaria DAC nº 061/SIE, de 14 de janeiro de 2003, a qual renovou o registro do Aeródromo Usina São Geraldo (SDUG), coordenadas geográficas: latitude 21º 07' 51'' S e longitude 048º 03' 59'' W; interditando-o definitivamente. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 349, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga a Homologação do Heliponto embarcado no Navio / na Plataforma Marítima “Western Pride”.

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, Inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, e pela Portaria Interministerial no 0856, de 17 de setembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União no 206, de 25 de outubro de 1985, tendo em vista o que consta da Mensagem Fax nº 23.169/06, de 12 de 07 de 2006, da Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, registrado sob o Processo nº 60800.008159/2006-82, resolve:

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Art. 1º Revogar a Portaria DAC nº 161/SIE, de 04 de março de 2005, a qual homologou o heliponto embarcado no navio “Western Pride”, interditando-o definitivamente. Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ KAZUMI MIYADA o-



PORTARIA N 350, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 Revoga o Registro do Heliponto Privado Serasa (SP).

O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de Aeródromos Privados, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo nº 67904.003841/2006-70, resolve: Revogar a Portaria DAC nº 1309/SIE, de 23 de setembro de 2002, a qual registrou o Heliponto Serasa (SIJA), coordenadas geográficas: latitude 23º 37' 11'' S e longitude 046º 38' 47'' W; interditando-o definitivamente. LUIZ KAZUMI MIYADA

Ministério da Educação

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GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.761, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.699/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005370/2005-51, Registro SAPIEnS nº 20050002512, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 17 de março de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 01 de junho de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Itapecerica da Serra, a ser estabelecida na Estrada dos Maciéis, nº 210, bairro Embu Mirim, na cidade de Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Consultoria Educacional e Participações Ltda., com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.762, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.703/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002616/2005-33, Registro SAPIEnS nº 20050001111, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 25 de janeiro de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 02 de janeiro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar o Centro de Educação Superior Barnabita, a ser estabelecida à Avenida do Contorno, nº 6.475, bairro São Pedro, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Padre Machado, com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.763, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.709/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007832/2005-75, Registro SAPIEnS nº 20050004274, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 20 de abril de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 27 de abril de 2005, com a legislação aplicável, resolve:

1 Art. 1o Credenciar a Faculdade do Meio Ambiente e de Tecnologia de Negócios, a ser estabelecida no SIA/Sul, Trecho 02, Lotes 1.510 / 1.540, Região Administrativa X, na cidade do Guará, Distrito Federal, mantida pela L.V.A. Instituto Educacional, Administração e Manutenção de Faculdades Ltda., com sede na Região Administrativa X, na cidade do Guará, Distrito Federal. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.764, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 20050006011, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 13 de março de 2006, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 24 de maio de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Ciências e Tecnologia do Vale, a ser estabelecida à Rua dos Pioneiros, nº 46, Centro, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, mantida pela Associação Blumenauense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.714/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002018/2005-64, Registro SAPIEnS nº 20050000215, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 03 de janeiro de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 03 de janeiro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar o Instituto Florence de Ensino Superior, a ser estabelecido à Rua Rio Branco, nº 216, Centro, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, mantida pelo Instituto Florence de Ensino Superior Ltda., com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.765, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.718/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005255/2005-87, Registro SAPIEnS nº 20050002403, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 09 de junho de 2004, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 16 de junho de 2004, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade Vicentina - FAVI, a ser estabelecido à Rua Jaime Reis, nº 531, Bairro Alto São Francisco, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Congregação da Missão Província do Sul, com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.766, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.742/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001078/2006-41, Registro SAPIEnS nº 20050012142, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 14 de agosto de 2003, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 13 de junho de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade São Vicente, a ser estabelecida à Rua Pe. Soares Pinto, nº 314, Centro, na cidade de Pão de Açúcar, no Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade Educacional e Assistencial Paróquia Pão de Açúcar, com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.767, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.744/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012136/2005-81, Registro SAPIEnS nº

o-

PORTARIA N 1.768, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.750/2006, da Secretaria de Educação Superior, constante no Processo nº 23000.001893/2005-29, Registro SAPIEnS nº 20050000029, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 03 de janeiro de 2005 e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 13 de janeiro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade Regional de Alagoinhas, a ser estabelecida à Rua Manoel Romão, s/nº, na cidade de Alagoinhas, no Estado da Bahia, mantida pela UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.769, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.386/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001799/2006-51, Registro SAPIEnS nº 20050013093, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 22 de novembro de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 22 de novembro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade Anglo-Americano de Caxias do Sul, a ser estabelecida à Avenida Rubem Bento Alves, nº 8.308, bairro Cinqüentenário, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.770, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e no Parecer nº 252/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012909/2003-67, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar o ato de credenciamento da Universidade Metodista de São Paulo - UMESP, contido na Portaria nº 4.386 de 15 de dezembro de 2005, publicada no D.O.U. em 19/10/2005, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, retificando o Parecer CNE/CES nº 204/2004, para autorizar a oferta de cursos superiores à distância, na sua sede e em parcerias estabelecidas em outras unidades da federação, com as instituições educacionais da Rede Metodista de Educação, nos termos do art. 24, § 1º do Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta dos cursos de graduação da

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Universidade Metodista de São Paulo - UMESP nos pólos estabelecidos em outras unidades da federação em que estabelecer parcerias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 1.771, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e no Parecer nº 244/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.015402/1999-17, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar o ato de credenciamento da Universidade Braz Cubas, contido na Portaria nº1.556-A, de 29 de setembro de 2000, publicada no D.O.U. em 05/11/2000, mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas, ambas com sede na cidade de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, retificando o Parecer CNE/CES n.796/00, para autorizar a oferta de cursos superiores à distância, na sua sede, podendo estabelecer parecerias com pólos de atendimento presencial nas seguintes unidades da Federação: São Paulo, Paraná e Minas Gerais, nos termos do art. 24, § 1º do Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta dos cursos de graduação da Universidade Braz Cubas nos pólos estabelecidos em outras unidades da federação. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedagogia, licenciatura, habilitação Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nas Disciplinas Pedagógicas do Curso Normal, a serem ministrados no campus da cidade de São João do Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, pela Universidade do Grande Rio “Professor José de Souza Herdy”, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto no 5.773/2006. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.774, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Relatório no 1.807/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019822/2005-82, Registro SAPIEnS nº 20050011755, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 20 de outubro de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 20 de outubro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Administração e Negócios em Ribeirão Preto, a ser estabelecida à Avenida Presidente Kennedy, no 1.693, Bairro Nova Ribeirânia na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.775, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 1.772, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, no Parecer nº 192/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.015475/2004-38, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aditar o ato de credenciamento do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, contido na Portaria nº3.592 de 17 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. em 18/10/2005, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, ambos com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, retificando o Parecer CNE/CES n.295/05, para autorizar a oferta de cursos superiores à distância, na sua sede e em parcerias estabelecidas em outras unidades da federação, nos termos do art. 24, § 1º do Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta dos cursos de graduação do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR nos pólos estabelecidos em outras unidades da federação. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 1.773, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24 c/c art. 73, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 228/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nos 23000.013463/200215, 23000.013515/2002-45, 23000.013573/2002-79 e 23000.013626/2002-51, Registro Sapiens nos 707104, 707223, 707310 e 707430, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto no 70.621, de 25 de abril de 1972, publicado no D.O.U. em 26 de maio de 1972, aprovando o pedido de criação de campus fora de sede, a ser instalado na Rua da Matriz, no 204, Centro, na cidade de São João do Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Universidade do Grande Rio “Professor José de Souza Herdy”, mantida pela Associação Fluminense de Educação, ambas com sede na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 24, §1o do Decreto no 5.773/2006. Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também o campus fora de sede neste ato credenciado, que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art.3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, Secretariado Executivo, bacharelados e

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Relatório no 1.808/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019831/2005-73, Registro SAPIEnS nº 20050011769, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 20 de outubro de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 20 de outubro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Ciências Gerenciais Barão de Jundiaí, a ser estabelecida à Rua Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, nº 249, bairro Anhangabaú, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.776, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Relatório no 1.809/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019841/2005-17, Registro SAPIEnS nº 20050011780, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 20 de outubro de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 20 de outubro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade de Ciências Gerenciais em Votuporanga, a ser estabelecida à Rua Amazonas, no 4.125, Centro, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 29 de setembro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar o Instituto de Ensino Superior Miguel de Cervantes, a ser estabelecida à Rua 17, no 100-A, bairro Jardim Araçagy I, na cidade de São José do Ribamar, Estado do Maranhão, mantido pela Escola Dom Quixote, com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 1.778, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.825/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007562/2004-11, Registro SAPIEnS nº 20041002623, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 11 de maio de 2004, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 05 de setembro de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade Brasil Central, a ser estabelecida à QC 08, lotes 07 a 16, bairro Mansões Village, na cidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Planalto Central Ltda., com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o-

PORTARIA N 1.779, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.685/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017852/2002-10, Registro SAPIEnS nº 20023000283, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 01 de setembro de 2002, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 13 de abril de 2005, com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Credenciar a Faculdade Paranapanema, a ser estabelecida à Rua Barão do Rio Branco no 306, Centro, na cidade de Porecatu, Estado do Paraná, mantida pelo Instituto de Estudos Avançados e Pós-Graduação S/C Ltda., com sede na mesma cidade e Estado. Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD

DESPACHO DO MINISTRO Em 1 o- de Novembro de 2006

PORTARIA N o- 1.777, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 228/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado na Rua da Matriz, no 204, Centro, na cidade de São João do Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Universidade do Grande Rio “Professor José de Souza Herdy”, mantida pela Associação Fluminense de Educação, ambas com sede na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto n° 5.773/2006. Favorável, ainda, à autorização para o funcionamento dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Secretariado, bacharelado e Pedagogia, licenciatura, habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nas Disciplinas Pedagógicas do Curso Normal, todos com cem vagas totais anuais, no turno noturno, com turmas de até cinqüenta alunos, a serem ministrados no referido campus, conforme consta dos Processos nos 23000.013463/2002-15, 23000.013515/2002-45, 23000.013573/2002-79 e 23000.013626/2002-51, Registros SAPIEnS nos 707104, 707223, 707310 e 707430.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.643/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001621/2004-48, Registro SAPIEnS nº 20041000044, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do regimento da Instituição, proposto em 19 de agosto de 2003, e de

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 252/2006, retificando o Parecer 204/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Universidade Metodista de São Paulo - UMESP, para a oferta de cursos superiores à distância, na sua sede e em parcerias estabelecidas em outras unidades da federação; bem como recomen-

FERNANDO HADDAD

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ISSN 1677-7042

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dando que a SESu acompanhe o primeiro ano da oferta dos cursos de graduação desta IES, nos pólos estabelecidos em outras unidades da federação em que estabelecer parcerias; e, ainda a modificação do ato autorizativo definido na Portaria MEC no 4.386, de 15 de dezembro de 2005 (publicada no DOU de 19 de dezembro de 2005, Seção 1, p. 15), conforme consta do Processo nº 23000.012909/2003-67.

23034.000603/2002-90

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e deferida parAlcool-SP cialmente

23034.000668/97-71

CIA Brasileira de Antibióticos -CIBRAN

indeferida

23034.000685/202-72

ACHE Laboratórios Farmacêuticos S/A - PA

deferida parcialmente

23034.008095/2003-79

INDUMA indústria de Madeiras S/A

indeferida

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 244/2006, retificando o Parecer 796/2000, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Universidade Braz Cubas, para a oferta de cursos superiores à distância, na sua sede, podendo estabelecer parcerias com pólos de atendimento presencial nas seguintes unidades da federação: São Paulo, Paraná e Minas Gerais, nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006; determinando que a SESu acompanhe o primeiro ano da oferta dos cursos de graduação desta IES, nos pólos estabelecidos em outras unidades da federação; bem como recomendando a modificação do ato autorizativo definido na Portaria MEC n. 1.556-A, de 29 de setembro de 2000 (publicada no DOU de 05 de novembro de 2000, Seção 1E, p.8), conforme § 4o do Art. 10 do Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme consta do Processo nº 23000.015402/1999-17.

23034.014530/2000-51

Metalúrgica Duque S/A

deferida parcialmente

23034.014626/2000-10

J.F Maquinas Agrícolas LTDA-SP

indeferida

23034.021658/2001-52

CIGNA Saúde LTDA-SP

indeferida

23034.021661/2001-76

CIGNA Saúde LTDA-SP

indeferida

23034.022712/2002-68

Wolpac Sistemas de Controle LTDA

indeferida

23034.022927/2002-89

Planetur Hotelaria e Planejamento LTDA

deferida

23034.024789/2001-91

Telebahia Celular S/A- BA

indeferida

23034.031648/2002-14

Rotorbras COM. E IND. Helicópteros LTDA- indeferida MG

23034.000126/2004-24

Casa Arthur Hass Comercio e Industria LTDA indeferida MG

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 192/2006, retificando o Parecer 295/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR, para a oferta de cursos superiores à distância, na sua sede e em parcerias estabelecidas em outras unidades da federação, nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006; determinando que a SESu acompanhe o primeiro ano da oferta dos cursos de graduação desta IES, nos pólos estabelecidos em outras unidades da federação em que estabelecer parcerias; bem como recomendando a modificação do ato autorizativo definido na Portaria MEC n. 3.592, de 17 de outubro de 2005 (publicada no DOU de 18 de outubro de 2005, Seção 1, p. 16), conforme § 4o do Art. 10 do Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme consta do Processo nº 23000.015475/2004-38.

Deposito de Tacos Bela Vista LTDA-SP

indeferida

23034.001149/98-10

Usina Cresciumal S/A

indeferida

23034.007988/2003-05

MI Montreal Informática LTDA -SP

indeferida

23034.008480/2000-73

Frigorífico Santa Neuza LTDA-SP

indeferida

23034.02129/2001-50

Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A-PR

indeferida

23034.011227/2000-05

J.F Maquinas Agrícolas LTDA-SP

indeferida

23034.000595/2002-81

A.J Gerber Industria e Comercio LTDA-SC

indeferida

23034.000606/2002-23

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.000614/2002-70

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e deferida parAlcool-SP cialmente

23034.000680/2001-69

COSPLASTIL Industria e Comercio de Plásticos deferida parLTDA-SP cialmente

23034.004665/2003-51

CIGNA Saúde LTDA-SP

indeferida

23034.022489/202-59

Metron Engenharia LTDA -ES

indeferida

23034.014549/2000-06

Staroup S/A Industria de Roupas -SP

indeferida

23034.000185/2002-31

ACHE Laboratórios Farmacêuticos S/A - PA

indeferida

23034.000609/2002-67

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.002083/2001-79

Usina Cansação de Sinimbú S/A

23034.014508/2000-10

Companhia Americana Industrial de Ônibus -SP indeferida parcialmente

23034.022990/2002-15

Fabrica de Moveis Leopoldo S/A

deferida parcialmente

23034.000171/96-71

CIA Melhoramentos de São Paulo

indeferida

23034.000546-95-21

Banco do Estado de São Paulo-BANESPA-SP

indeferida

23034.004134/96-97

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

indeferida

23034.006299-97-39

Aracruz Celulose S/A -CE

indeferida

Decisão

23034.008058/2003-61

Probank LTDA

indeferida

deferido parcialmente

23034.021444/2001-86

Empresa de Transporte e Turismo LTDA

indeferida

23034.024162/2003-01

Centro Hospitalar Albert Einstein S/A -PE

indeferida

23034.024246/2003-36

Rápido Marajo LTDA - DF

indeferida

23034.024745/2001-61

Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A-RJ

indeferida

23034.000178/2002-39

ACHE Laboratórios Farmacêuticos S/A - PA

indeferida

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO

ACÓRDÃOS

Reunião ordinária realizada em 20 de outubro de 2006, conforme convocação publicada no DOU de 9 de outubro de 2006, Seção I - pág. 9. Nº Processo 23034.002853/2000-01

Empresa Companhia de Desenvolvimento Agrícola

deferida parcialmente

23034.000173/2002-14

ACHE Laboratórios Farmacêuticos S/A - PA

indeferida

23034.000176/2002-40

ACHE Laboratórios Farmacêuticos S/A - PA

indeferida

23034.000229/2002-22

Mannesmann S/A

deferida parcialmente

23034.000605/2002-89

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.001951/2001-48

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

indeferida

23034.021749/2001-98

CIGNA Saúde LTDA-SP

indeferida

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.022657/2002-14

Butano Gás Butano Distribuidora LTDA - SC

indeferida

23034.024251/2003-49

COATS Corrente LTDA-SP

indeferida

23034.000970/2003-74

CEMAG S/A CE

deferida parcialmente

23034.033565/2002-51

J Ary Tecidos LTDA-CE

deferimento parcial

23034.001064/2001-25

Termotecnica LTDA-SC

indeferida

23034.000607/2002-78

23034.001153/98-97

Telecomunicações da Bahia

indeferida

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.021752/2001-10

Companhia Cascavelense de Transporte e Tráfego deferida par-CCTT cialmente

23034.000615/2002-14

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e deferida parAlcool-SP cialmente

23034.000321/2003-73

Companhia Brasileira de Trens Urbanos

23034.001651/2001-14

Cummins Brasil LTDA-SP

23034.021655/2001-19

CIGNA Saúde LTDA-SP

indeferida

23034.022742/2002-74

UNIPLAST S/A -SC

deferida parcialmente

23034.022643/2002-92

Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA-RJ

indeferida

23034.024855/2001-23

Ricardo Alburqueque Rezende-PR

indeferida

23034.000601/2002-09

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e deferida parAlcool-SP cialmente

23034.000608/2002-12

deferida cial

23034.000610/2002-91

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.001956/2001-26

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

indeferida

23034.002108/2001-34

Usina Serra Grande S/A -AL

indeferida

23034.002172/2001-15

CIA Desenvolvimento Habitacional e Urbano do indeferida Estado de SP

par-

indeferida

23034.000426/97-31

VIGBAN- Empresa de Vigilância Bancaria Co- indeferida mercial Industrial

23034.000612/2002-81

23034.000604/2002-34

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.000613/2002-25

23034.000611/2002-36

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.000621/2002-71

23034.000653/2001-96

Irmãos Fontenele S/A Industria e Agricultura - indeferida CE

Virgulino de Oliveira Catanduva S/A Açúcar e indeferida Alcool-SP

23034.000711/2001-81

Indaiatuba Têxtil S/A

23034.001232/98-61

Banco do Estado do Rio de Janeiro

indeferida

deferida parcialmente

23034.001693/2001-55

Banco do Estado do Rio Grande do Sul

indeferida

23034.005375/2004-14

Jerreissati Centros Comercias S/A - DF

indeferida

23034.022975/2002-77

Aguiar Vilela Engenharia e Construções LTDA- deferimento MG parcial

23034.021657/2001-16

CIGNA Saúde LTDA-SP

indeferida

23034.031559/2002-60

Cummins Brasil LTDA-SP

indeferida

23034.033881/2002-23

Industrias Francisco Pozzani S/A

indeferida

23034.005217/2002-94

Giassetti Engenharia e Construção LTDA -SP

indeferida

23031.001425/97-80

Distribuidora MW LTDA

deferida parcialmente

23034.000179/2002-83

ACHE Laboratórios Farmacêuticos S/A - PA

indeferida

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA N o- 52, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



23034.000128/2004-13

FERNANDO HADDAD

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

CARLOS ROBÉRIO GARAY CORRÊA Secretário do Conselho

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Unidade Gestora/Gestão 153163/15237, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 216.666,00 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto “a oferta do 1º semestre do Curso de Graduação em Administração na modalidade à distância”, com execução no período de outubro/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001 II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001751 IV. Elementos de despesa: 33.90.14 - Diárias - R$ 3.000,00 (três mil reais); 33.90.30 - Material de Consumo - R$ 11.166,00 (onze mil cento e sessenta e seis reais); 33.90.33 - Passagem - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais). Nota de Crédito: 2006NC000040, de 31/10/2006. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.021652/2006-87. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2006. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2º Designar o servidor Allan dos Santos Nenes, matrícula SIAPE nº 1496095, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFSC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA o-

o-

PORTARIA N 53, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006



O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Alagoas UFAL, Unidade Gestora/Gestão 153037/15222, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 128.985,60 (Cento e vinte e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto “a implantação do Curso de Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileiras de Sinais, na modalidade a distância”, com execução no período de outubro/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001 II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001751 IV. Elementos de despesa: 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 33.90.14 - Diárias - R$ 3.000,00 (três mil reais);

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 33.90.36 - Diárias Alunos Tutores - R$ 3.000,00 (três mil reais); 33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 6.500,60 (seis mil quinhentos reais e sessenta centavos); 33.90.30 - Material de Consumo - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); 33.90.20 - Bolsa Tutores Servidores Federais - R$ 8.485,00 (oito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais); 33.90.18 - Bolsa Tutores alunos da pós-graduação - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Nota de Crédito: 2006NC000041, de 31/10/2006. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Alagoas UFAL, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.021636/2006-94. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2006. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2º Designar o servidor Pedro Fernando Avalone Athayde, matrícula SIAPE 1495946, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFAL. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 54 DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Viçosa UFV, Unidade Gestora/Gestão 154051/15268, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 69.860,00 (sessenta e nove mil oitocentos e sessenta reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto a “implementação do 1º semestre do curso de administração a distância dentro do curso piloto da UAB”, com período de execução de outubro/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001 II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001751 IV. Elementos de despesa: 33.90.18 - Auxílio financeiro a estudantes - R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais); 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 48.260,00 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta reais); Nota de Crédito: 2006NC000039, de 31/10/2006. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Viçosa UFV, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.021553/2006-03. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2006. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2º Designar o servidor José Carlos Salomão, matrícula SIAPE 1443296, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFV. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, Unidade Gestora/Gestão 153080/15233, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto “a organização do encontro internacional de inovações pedagógicas, tecnologia e cidadania”, com execução no período de outubro/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001 II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001751 IV. Elementos de despesa: 33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); Nota de Crédito: 2006NC000038, de 30/10/2006. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.021315/2006-90. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2006. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2º Designar o servidor Bartolomeu José Ribeiro de Sousa, matrícula SIAPE 154903, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFPE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

NELSON MACULAN FILHO o-

PORTARIA N 838, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1704/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002617/2005-88, Registro SAPIEnS nº 20050001112, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Centro de Educação Superior Barnabita, na Avenida do Contorno, nº 6475, Bairro São Pedro, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Padre Machado, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o-

PORTARIA N 839, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1710/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013115/2005-82, Registro SAPIEnS nº 20050007415, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Meio Ambiente e de Tecnologia de Negócios, no SIA/Sul, Trecho 02, Lotes 1510/1540, Região Administrativa X, na cidade do Guará, Distrito Federal, mantida pelo L.V.A Instituto Educacional, Administração e Manutenção de Faculdades Ltda., com sede na cidade do Guará, Distrito Federal. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N o- 835, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1700/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001937/2005-11, Registro SAPIEnS nº 20050000077, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Itapecerica da Serra, na Estrada dos Maciéis, nº 210, Bairro Embu Mirim, na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, mantida pelo Cetro Consultoria Educacional e Participações Ltda., com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o-

PORTARIA N 836, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1701/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001940/2005-34, Registro SAPIEnS nº 20050000094, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Itapecerica da Serra, na Estrada dos Maciéis, nº 210, Bairro Embu Mirim, na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Consultoria Educacional e Participações Ltda., com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACULAN FILHO o-

PORTARIA N 840, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1711/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.014673/2005-65, Registro SAPIEnS nº 20050008769, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade do Meio Ambiente e de Tecnologia de Negócios, no SIA/Sul, Trecho 02, Lotes 1510/1540, Região Administrativa X, na cidade do Guará, Distrito Federal, mantida pelo L.V.A Instituto Educacional, Administração e Manutenção de Faculdades Ltda., com sede na cidade do Guará, Distrito Federal. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o-

PORTARIA N 841, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1715/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001883/2005-93, Registro SAPIEnS nº 20050000017, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pelo Instituo Florence de Ensino Superior, na Rua Rio Branco, nº 216, Centro, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, mantida pelo Instituto Florence de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

o-

PORTARIA N 837, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

PORTARIA N o- 55, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

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Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Letras, com habilitações em Língua Portuguesa/Língua Inglesa e suas respectivas literaturas e Língua Portuguesa/Língua Espanhola e suas respectivas literaturas, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Itapecerica da Serra, na Estrada dos Maciéis, nº 210, Bairro Embu Mirim, na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Consultoria Educacional e Participações Ltda., com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



NELSON MACULAN FILHO RONALDO MOTA

ISSN 1677-7042

NELSON MACULAN FILHO



O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei 11.100, de 25 de janeiro

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1702/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001943/2005-78, Registro SAPIEnS nº 20050000100, do Ministério da Educação, resolve:

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PORTARIA N 842, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1716/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº

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23000.001882/2005-49, Registro SAPIEnS nº 20050000015, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, com 90 (noventa) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituo Florence de Ensino Superior, na Rua Rio Branco, nº 216, Centro, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, mantida pelo Instituto Florence de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

1 Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia do Vale, na Rua dos Pioneiros, nº 46, Centro, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, mantida pela Associação Blumenauense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Negócios em Ribeirão Preto, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.693, Bairro Ribeirânia, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACULAN FILHO

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PORTARIA N 848, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

PORTARIA N 853, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1803/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002112/2005-13, Registro SAPIEnS nº 20050000361, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Regional de Alagoinhas, na Rua Manoel Romão, s/ nº, na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, mantida pela UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Educação Superior, 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.811/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019835/2005-51, Registro SAPIEnS nº 20050011773, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais Barão de Jundiaí, na Rua Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, nº 249, Bairro Anhangabaú, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N o- 843, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1717/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001881/2005-02, Registro SAPIEnS nº 20050000011, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituo Florence de Ensino Superior, na Rua Rio Branco, nº 216, Centro, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, mantida pelo Instituto Florence de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o-

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PORTARIA N 844, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006

PORTARIA N 849, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006

PORTARIA N 854, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1730/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007413/2005-33, Registro SAPIEnS nº 20050003751, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Filosofia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Vicentina, na Avenida Jaime Reis, nº 531, Bairro Alto de São Francisco, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Congregação da Missão Província do Sul, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1804/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003951/2005-59, Registro SAPIEnS nº 20050001714, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Nutrição, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Regional de Alagoinhas, na Rua Manoel Romão, s/ nº, na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, mantida pela UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.812/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019842/2005-53, Registro SAPIEnS nº 20050011782, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais em Votuporanga, na Rua Amazonas, nº 4.125, Centro, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Dracena, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA N 845, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

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PORTARIA N 850, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1743/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001646/2006-11, Registro SAPIEnS nº 20050012892, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade São Vicente, na Rua Pe. Soares Pinto, nº 314, Centro, na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade Educacional e Assistencial Paróquia Pão de Açúcar, com sede na cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.913 /2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002066/2005-52, Registro SAPIEnS nº 20050000291, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Ciências da Vida, na Rua Campinas, nº 417,Bairro Canaã, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro de Estudos III Millenium Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA N o- 3.824, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União Nº 120, de 25 de junho de 2003, resolve: Homologar o resultado final do concurso público de provas e títulos realizado para a classe de Professor Adjunto. O número do edital do concurso é 18, de 06 de abril de 2006, publicado no DOU nº 68, em 07 de abril de 2006 e o nome da candidata indicada para provimento da vaga é o seguinte:

PORTARIA N 851, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1745/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012175/2005-88, Registro SAPIEnS nº 20050006070, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia do Vale, na Rua dos Pioneiros, nº 46, Centro, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, mantida pela Associação Blumenauense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1914/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002009/2005-73, Registro SAPIEnS nº 20050000199, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Escola Superior Professor Paulo Martins - ESPAM - Planaltina, na Avenida Independência, Projeção D, Quadra 1, Região Administrativa VI, na cidade de Planaltina, Distrito Federal, mantida pela UNIPAM União de Ensino Superior Paulo Martins, com sede na cidade de Sobradinho, Distrito Federal. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO

NELSON MACULAN FILHO

Nome

Nº Processo

PRISCILLA VANESSA FINOTELLI

046289/06-09

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PORTARIA N o- 846, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1746/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012176/2005-22, Registro SAPIEnS nº 20050006071, do Ministério da Educação, resolve:



NELSON MACULAN FILHO

NELSON MACULAN FILHO

PORTARIA N o- 847, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

PORTARIA N o- 852, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.810/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.019827/2005-13, Registro SAPIEnS nº 20050011765, do Ministério da Educação, resolve:

ALOÍSIO TEIXEIRA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PORTARIA N o- 669, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.029158/2006-18 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital n° 111/DDPP/2006, de 26 de outubro de 2006. Campo de Conhecimento: Enfermagem Obstétrica Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação Média Final 1.Ana Maria Francisco Nunes Mendes 9,4 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Ministério da Fazenda

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DESPACHOS DO MINISTRO Em 1 o- de novembro de 2006 PROCESSO No: 15492.000072/2003-91. INTERESSADO: Banco do Estado do Pará S.A.-BANPARÁ ASSUNTO: Contrato da Quinta Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais-FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado do Pará S.A.-BANPARÁ, nos termos da Legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, na Portaria/MF nº 250, de 3 de agosto de 2000, e na Portaria/MF nº 346, de 7 de outubro de 2005. DESPACHO: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração.

PROCESSO N: 15492.001143/2002-91. INTERESSADO: Banco do Estado do Pará S.A.-BANPARÁ ASSUNTO: Contrato da Quarta Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais-FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado do Pará S.A.-BANPARÁ, nos termos da Legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, na Portaria/MF nº 250, de 3 de agosto de 2000, e na Portaria/MF nº 346, de 7 de outubro de 2005. DESPACHO: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração. o



PROCESSO N: 00190.006192/2003-29. INTERESSADO: Banco do Estado do Pará S.A.-BANPARÁ ASSUNTO: Contrato da Sexta Novação de Dívida do Fundo de Compensação de Variações Salariais-FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco do Estado do Pará S.A.-BANPARÁ, nos termos da Legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, na Portaria/MF nº 250, de 3 de agosto de 2000, e na Portaria/MF nº 346, de 7 de outubro de 2005. DESPACHO: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração. o

GUIDO MANTEGA

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA N o- 381, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Aprova o Regimento Interno da Unidade de Coordenação de Programas da SecretariaExecutiva do Ministério da Fazenda UCP/SE.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 da Portaria nº 264, de 15 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Unidade de Coordenação de Programas da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - UCP/SE na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARD APPY ANEXO REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS - UCP/SE/MF CAPÍTULO I CATEGORIA, FINALIDADE E COMPOSIÇÃO Art. 1º À Unidade de Coordenação de Programas - UCP, vinculada à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda - SE/MF, compete promover a articulação com organismos financiadores e de apoio técnico, agentes financeiros, órgãos estaduais e municipais responsáveis pela condução dos programas de Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal, conforme estabelecido na Portaria MF nº 264, de 15 de setembro de 2006. Art. 2º A UCP/SE tem a seguinte composição: 1 (um) Coordenador-Geral, 1 (um) Coordenador-Geral Adjunto; 1 (um) Coordenador Técnico; 1 (um) Coordenador Financeiro; e 1 (um) Coordenador Administrativo. CAPÍTULO II COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 3º À Coordenação Técnica compete: I - promover a implementação dos programas firmados entre o Ministério da Fazenda e Organismos Internacionais, no âmbito da SE/MF, de acordo com o disposto na Portaria nº 264, de 2006; II - elaborar, em conjunto com as entidades envolvidas na condução dos programas, as propostas de programação para execução dos programas e projetos; III - realizar gestões técnicas para condução dos Programas com os Organismos Internacionais;

1 IV - acompanhar a execução das ações desenvolvidas pelos estados e municípios no âmbito dos programas, assim como prestar as orientações técnicas que se fizerem necessárias; V - promover, em conjunto com a Área Administrativa, o intercâmbio de informações e a disseminação das melhores práticas de gestão administrativa e fiscal entre os participantes dos programas; VI - articular e desenvolver ações de cooperação técnica junto aos entes federados; VII - desenvolver ações em articulação com os órgãos do Governo Federal e parceiros de cooperação, referentes à adesão dos estados e municípios aos programas; VIII - avaliar as propostas e projetos apresentados pelos estados e municípios, para utilização dos recursos dos programas; IX - analisar as minutas de edital e de contratos dos beneficiários conforme as normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, de acordo com o Regulamento Operativo do Programa - ROP; X - coordenar, acompanhar e orientar os órgãos técnicos dos estados e municípios na elaboração, execução e revisão de seus projetos; XI - propor e coordenar a formalização dos contratos de subempréstimo entre os estados ou os municípios e o agente financeiro; XII - analisar os pedidos de desembolso quanto aos aspectos técnicos previstos nos projetos; XIII - elaborar e/ou avaliar projetos básicos e termos de referência destinados à aquisição de bens e serviços necessários à condução dos programas, com o apoio dos demais coordenadores da UCP/SE, quando couber; XIV - adotar as medidas que se fizerem necessárias com vistas às aquisições e contratações previstas nos projetos; XV - elaborar estudos e avaliações quanto ao desenvolvimento dos programas, assim como proposições para aperfeiçoamento das ações e melhoria de resultados; XVI - apurar os indicadores e propor adoção e aperfeiçoamento dos mesmos, quando couber; XVII - elaborar relatórios gerenciais e operacionais acerca do desenvolvimento dos programas; XVIII - preparar, consolidar e propor a apresentação, aos órgãos de controle e Organismos Internacionais, dos relatórios gerenciais a seguir: a) Relatório de acompanhamento, constituído pelo relatório de progresso e pelos indicadores de execução; e b) Relatório de indicadores de impacto; XIX - receber, registrar e consolidar os dados necessários ao acompanhamento da execução física dos programas; XX - acompanhar, auxiliar, prestar informações técnicas e apresentar a documentação dos projetos e programas necessária ao desenvolvimento dos trabalhos dos órgãos de controle e de auditoria; XXI - propor aperfeiçoamentos na concepção e na condução dos programas; XXII - coordenar e executar, com apoio das demais Coordenações, as missões técnicas junto aos entes federados; XXIII - designar consultores, formalmente, para a participação em missões técnicas junto aos entes federados e supervisionar os trabalhos realizados; XXIV - fornecer as informações pertinentes à execução técnica dos programas, necessárias a atualização da página eletrônica da UCP/SE na Internet, em especial as seguintes: a) Relatórios de Missões; b) Relatórios de Progresso; c) Indicadores de Execução; d) Indicadores de Impacto; e e) Relatórios de encontros de coordenação. XXV - apoiar a Coordenação Administrativa na elaboração e execução do Plano de Trabalho Anual e do Plano Anual de Comunicação da UCP/SE, bem como do Plano Anual de Atividades de Integração, Orientação e Capacitação para a execução dos programas; XXVI - responder pela gestão técnica dos programas junto aos Organismos Internacionais e aos órgãos de controle e auditoria; XXVII - subsidiar a elaboração da prestação de contas anual da UCP/SE e os relatórios finais de execução dos programas; e XXVIII - atestar o recebimento de bens e serviços fornecidos sob supervisão direta da coordenação. Art. 4º À Coordenação Financeira compete: I - gerir os recursos dos programas e projetos a cargo da UCP/SE; II - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da UCP/SE, promovendo os registros e as conciliações contábeis; III - registrar a conformidade diária da unidade gestora UCP/SE; IV - preparar a proposta orçamentária e de programação financeira da UCP/SE; V - executar os desembolsos de recursos de convênios a cargo da UCP/SE, após autorização do ordenador de despesas; VI - efetuar os pagamentos relativos às aquisições de bens e serviços, bem como outros pagamentos autorizados pelo ordenador de despesas; VII - providenciar os desembolsos de recursos para crédito aos entes federados, mediante prévia autorização do ordenador de despesas, com observância dos seguintes requisitos: a) regularidade do beneficiário quanto às obrigações fiscais e previdenciárias;

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b) cumprimento de recomendações da UCP/SE e dos órgãos de controle, quando couber; e c) limites inerentes à execução dos desembolsos dos programas, como os orçamentários e financeiros, dentre outros que houver. VIII - analisar e emitir parecer quanto às prestações de contas apresentadas pelos entes federados, quanto à aplicação dos recursos dos programas; IX - elaborar, em articulação com as demais Coordenações, a prestação de contas anual da UCP/SE; X - responder pela gestão financeira dos programas junto aos Organismos Internacionais e aos órgãos de controle e auditoria; XI - acompanhar, auxiliar, prestar informações financeiras e apresentar documentação necessária ao desenvolvimento dos trabalhos dos órgãos de controle e de auditoria; XII - manter atualizado sistema de acompanhamento do atendimento às recomendações dos órgãos de controle, abrangendo atividades a cargo da UCP/SE e dos entes federados; XIII - adotar medidas com vistas ao atendimento, pelos respectivos responsáveis, das recomendações dos órgãos de controle; XIV - coordenar e acompanhar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle e enviar aos mesmos as informações pertinentes; XV - elaborar relatórios financeiros acerca do desenvolvimento dos programas; XVI - apoiar a Coordenação Administrativa na elaboração e execução do Plano de Trabalho Anual e do Plano Anual de Comunicação da UCP/SE, bem como do Plano Anual de Atividades de Integração, Orientação e Capacitação para a execução dos programas; XVII - articular-se com os órgãos setoriais dos sistemas de orçamento, de programação financeira e de contabilidade, visando ao adequado desempenho das funções de gestão orçamentário-financeira sob a responsabilidade da UCP/SE; XVIII - propor aperfeiçoamentos na concepção e na condução dos programas; XIX - preparar, consolidar e apresentar aos Organismos Internacionais e aos órgãos de controle as prestações de contas dos Acordos de Empréstimo e os relatórios financeiros de acompanhamento, em especial os seguintes: a) Demonstrações financeiras consolidadas; e b) Justificativas de gastos consolidadas. XX - manter atualizadas as informações pertinentes à execução financeira dos programas, para atualização da página eletrônica da UCP/SE na Internet; e XXI - atestar o recebimento de bens e serviços fornecidos sob supervisão direta da coordenação. Art. 5º Coordenação Administrativa compete: I - dar suporte a formulação de políticas e diretrizes corporativas aderentes ao equilíbrio fiscal sustentável e à melhoria da governança do setor público, no âmbito do Programa PNAFM; II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o processo de organização e modernização administrativa da UCP/SE; III - orientar, coordenar e avaliar ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da UCP/SE; IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura organizacional, normas, rotinas e manuais de procedimentos; V - desenvolver estudos, pesquisas e competências relativas ao papel institucional da UCP/SE; VI - elaborar relatório anual de gestão da UCP/SE; VII - elaborar a proposta da programação financeira dos contratos de aquisição de bens e serviços e dos convênios de repasses de recursos; VIII - gerir os contratos de aquisição de bens e serviços executados no âmbito da UCP/SE; IX - atestar o recebimento de bens e serviços fornecidos sob supervisão direta da coordenação. X - propor a realização de desembolsos de recursos de convênios a cargo da UCP/SE; XI - propor os pagamentos relativos às aquisições de bens e serviços, bem como outros pagamentos autorizados no âmbito da UCP/SE; XII - coordenar, no âmbito da UCP/SE, os processos de administração de material, patrimonial e serviços gerais, em articulação com o Órgão Setorial do Sistema de Serviços Gerais do Ministério da Fazenda; XIII - planejar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Plano Plurianual - PPA, as ações coordenadas pela UCP/SE; XIV - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual e do Plano Anual de Comunicação da UCP/SE, bem como do Plano Anual de Atividades de Integração, Orientação e Capacitação para a execução dos programas; XV - manter atualizado sistema de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho Anual da UCP/SE; XVI - elaborar e implementar plano de aperfeiçoamento e de atualização permanente da página da UCP/SE na Internet; XVII - articular-se com as demais coordenações da UCP/SE, assim como junto a órgãos e entidades, com vistas à atualização permanente das informações disponibilizadas por intermédio da Internet; XVIII - prestar suporte administrativo, operacional e logístico a todos os setores da UCP/SE; XIX - controlar o recebimento e a expedição da documentação e correspondências oficiais no âmbito da UCP/SE; XX - prover e manter os recursos computacionais e de tecnologia da informação da UCP/SE; e XXI - gerir o acervo documental da UCP/SE.

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CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º As atribuições dos dirigentes são as estabelecidas na Portaria GM nº 264, de 2006. Art. 7º A UCP/SE deverá promover a articulação com os demais órgãos do Ministério da Fazenda, com vistas à compatibilização e coordenação de suas atividades, inclusive quanto ao desenvolvimento de sistemas de apoio à gestão. Art. 8º Os casos omissos e as eventuais dúvidas quanto à aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 82, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006



Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de outubro de 2006. A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara: Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de outubro de 2006, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de novembro de 2006, é de 1,09 %. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA W. GRUGINSKI

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



Credencia a empresa Órion Engenharia e Automação Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, para integração e instalação de sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, e de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo nº 10168.001973/2004-49, declara: Art. 1º Fica a empresa Órion Engenharia e Automação Ltda., CNPJ nº 69.291.953/0001-52, localizada na rua Alfredo da Costa Figo, nº 41, Jardim Santa Cândida, Campinas/SP, credenciada a efetuar a integração e instalação de todos os sistemas que implementam as funções do Sistema de Medição de Vazão (SMV), bem assim a sua manutenção preventiva e corretiva, nos termos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006. Art. 2º Os sistemas pré-qualificados que poderão compor o SMV instalado pela empresa mencionada no art. 1º são: I - Medidor de Vazão da marca Rosemount, medidor modelo 8721 e transmissor modelo 8732; II - Medidor de Vazão da marca Yokogawa, medidor modelo AXF050G e transmissor modelo AXFA14G; III - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 40 e transmissor modelo MAG 5000; IV - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 50 e transmissor modelo MAG 5000; V - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 65 e transmissor modelo MAG 5000; VI - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 80 e transmissor modelo MAG 5000; VII - Medidor de Vazão da marca Siemens, medidor modelo MAG 1100 FOOD DN 100 e transmissor modelo MAG 5000; VIII - Medidor de Condutividade da marca Yokogawa, modelo ISC 402G; IX - Medidor de Condutividade da marca Mettler Toledo, modelo Cond Ind 7100e; X - Registrador da marca Eurotherm, modelo 5100 V; XI - Registrador da marca Eurotherm, modelo 6100 A; XII - Registrador da marca Yokogawa, modelo DX 106; XIII - VPN da marca Netscreen, modelo 5GT; XIV - Firewall da marca Netscreen, modelo 5GT. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 09, de 03 de fevereiro de 2006. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço. A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de outubro de 2006. Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são: outubro/2006 Moeda Dólar dos Estados Unidos Euro Franco Suíço Iene Japonês Libra Esterlina

Cotação Compra R$ 2,14220 2,73388 1,72161 0,018317 4,08625

Cotação Venda R$ 2,14300 2,73554 1,72281 0,018330 4,08863 REGINA MARIA FERNANDES BARROSO

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 142, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

tação n.º 01/0214994-6, de 05/03/2001, pela Alfândega no Porto de Santos-SP, de propriedade da Embaixada da República da Indonésia, CNPJ 03.857.112/0001-51 Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.



A INSPETORA DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000281/2006-16 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo S280, cor preto verdoso,ano de fabricação 1997, chassi WDBGA28W2VA387604, desembaraçado pela Declaração de Importação n.º 97/0884967-7, de 29/09/1997, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro-RJ, de propriedade da Embaixada da República Popular da China , CNPJ 03.750.219/0001-04. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.

LÚCIA CORRÊA LEAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ RETIFICAÇÃO



No Ato Declaratório Executivo n.º 300, de 20 de setembro de 2006, publicado no DOU de 27 outubro de 2006, Seção I, página 40: Onde se lê: “O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso...”: Leia-se: “O Delegado Substituto da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso...”:

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 61, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006



Declara cancelada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

LÚCIA CORRÊA LEAL o-

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 130, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006



O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000283/2006-13 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca GM, modelo VAN, cor branca, ano de fabricação 1998, chassi 1GAHG39R8W1051047, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 98/0255596-7, de 19/03/1998, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro/RJ, de propriedade da Embaixada dos Estados Unidos da América, CNPJ nº 03.874.311/0001-78. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE MARTINS ANGOTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 141, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006



A INSPETORA DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000288/2006-38 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo S320, cor preta, ano de fabricação 2001, chassi WDBNF65W01A191708, desembaraçado pela Declaração de Impor-

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante no processo nº 10120.006273/2006-59, declara: Art. 1 o- CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido atribuído um número de inscrição em nome de pessoa falsa: CPF 819.123.906-04 - GERALDO ANTÔNIO CAMILO Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo Nº 0061 de 26 de Outubro de 2006, entra em vigor na data de sua publicação SERGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006



Declara cancelada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante no processo nº 10120.006276/2006-92, declara: Art. 1 o- CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido atribuído mais de um número de inscrição em nome da pessoa física: CPF 261.054.541-04 - ADELINO CARVALHO RAMOS Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo Nº 0062 de 26 de Outubro de 2006, entra em vigor na data de sua publicação SERGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, considerando o artigo 15, § 3º da Lei nº 9317, de 05 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9732, de 11 de dezembro de 1998, e o art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006; e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº 10120.007234/2006-79, declara: Art. 1 o- A exclusão da empresa O S VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 03.304.480/0001-72, do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, de acordo com o art. 14, inciso I, da Lei nº 9317/96, em virtude de ter ultrapassado, no ano-calendário de 2000, ano de início de atividade, o limite de receita bruta estabelecido no inciso II, b, do art. 13 do mesmo diploma legal. Art. 2º Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso III do art. 15 da Lei nº 9.317/96, e vigorarão a partir de 01/01/2000. Art. 3º Com a finalidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 30 dias da ciência deste, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Brasília, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.317 de 1996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.372, de 1998. Parágrafo único. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. SÉRGIO LUIZ MESSIAS LIMA

2ª REGIÃO FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 11522.001102/2006-73, protocolizado pela empresa EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ/MF nº 57.692.055/0001-27, declara: o-

Nº 156 - Art. 1 - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 468 kg de peças para motores a diesel (08 caixas), pertencentes à empresa MWM INTERNATIONAL INDUSTRIA DE MOTORES DA AMERICA DO SUL LTDA., CNPJ/MF nº 33.065.681/0001-25. Art. 3º - A empresa Expresso Araçatuba, CNPJ/MF nº 57.692.055/0001-27 será a responsável pelo transporte das mercadorias objeto do referido despacho de exportação. Art. 4º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000161/2006-37, protocolizado pela empresa KANAFLEX S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, CNPJ/MF nº 43.942.598/000140, declara: Nº 157 Art. 1 o- - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o

1 ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de tubos flexíveis de PVC (fatura com. KDX 079/2006). Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 11522.001103/2006-18, protocolizado pela empresa EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ/MF nº 57.692.055/0001-27, declara: Nº 158 Art. 1 o- - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 01 mangueira medindo 10m e pesando 55kg, pertencentes à empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA., CNPJ/MF nº 60.500.246/0001-54. Art. 3º - A empresa Expresso Araçatuba, CNPJ/MF nº 57.692.055/0001-27 será a responsável pelo transporte das mercadorias objeto do referido despacho de exportação. Art. 4º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000068/2006-22, protocolizado pela empresa SW TRAJANO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF nº 05.692.939/0001-88, declara: Nº 159 Art. 1 o- - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 01 caminhão Mercedes Benz / l2638, ano 1999 / placa NBM 3432.

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Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada pela Delegacia da Receita Federal em Rio Branco, resolve: Nº 160 Art. 1 o- - Prorrogar por 30 dias os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF02 n.º 130, de 26 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União n.º 189 de 02 de outubro de 2006, Seção 1, página 30. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006



A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL, EM MARABÁ, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF 30, de 25 de fevereiro de 2005, e de acordo com o que consta no artigo 29, item III, da IN 200, de 13 de setembro de 2002, e considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não apresentou os documentos contábeis e fiscais, deixando de atender à intimação de que trata o processo 10218000369/2006-24, declara: 1. Tornar INAPTA, por inexistência de fato, a inscrição no CNPJ n.º 22.910.384/0001-12, da Empresa M A C DE ABREU, com endereço à Folha Vinte e Dois, S/N - QD 08 - LT 25, Nova Marabá, Marabá, PA. 2. INEFICAZES, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos por ela emitidos a partir de 16/03/1988, data da sua constituição. NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA

3ª REGIÃO FISCAL SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 15, DE 30 DE AGOSTO DE 2006



ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: Consórcio para Execução de Empreendimentos. Faturamento. Tributação de resultados.O consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, não possui personalidade jurídica própria e nãopode, conseqüentemente, praticar atos que representem realização de resultados próprios, sendo mantida a autonomia jurídico-tributária de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas, que devem apropriar, individualmente, suas próprias receitas e despesas, proporcionalmente à sua participação percentual no empreendimento, para computá-las na determinação de seu lucro e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, observado o regime tributário a que estiverem sujeitas no ano-calendário correspondente, bem como calcular e recolher, individualmente, suas Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404/76, arts. 278 e 279; IN SRF nº 480, de 2004, art. 16; Parecer Normativo CST nº 21/84. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 16, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006



ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.A base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, considerando-se como receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo incabível, por falta de previsão legal, a exclusão de despesas com o pagamento de taxas a administradoras de cartões de crédito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º e §§ da Lei n° 10637, de 2002. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

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EMENTA: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.A base de cálculo da Cofins é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, considerando-se como receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo incabível, por falta de previsão legal, a exclusão de despesas com o pagamento de taxasa administradoras de cartões de crédito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º e §§ da Lei n° 10.833, de 2003.

1 IRPJ.A utilização de créditos, apurados na forma da legislação vigente e controlados extra-contabilmente, para determinação dos valores a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regimede cobrança sobre valores agregados, não altera as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

SANDRA MARIA SOARES PONTES Superintendente Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 17, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006



ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Entidade Fechada de Previdência Complementar. Regime Especial de Tributação. Limite de Recolhimento.Até 31 de dezembro de 2004, O valor a ser considerado como contribuição da pessoa jurídica, para fins de determinação do limite do imposto de renda devido nos termos do Regime Especial de Tributação - RET, é o montante das contribuições, normais e extraordinárias, devidas pela pessoa jurídica patrocinadora, independentemente de sua efetiva realização. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da MP nº 2.222, de 2001, e arts. 5º e 9º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 18, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006



ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.A utilização de créditos, apurados na forma da legislação vigente e controlados extra-contabilmente, para determinação dos valores a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de cobrança sobre valores agregados, não altera as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.833, de 2003. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.A utilização de créditos, apurados na forma da legislação vigente e controlados extra-contabilmente, para determinação dos valores a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regimede cobrança sobre valores agregados, não altera as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 19, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006



ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.A pessoa jurídica enquadrada no regime de incidência nãocumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com receitas oriundas da venda de produtos relacionados no art. 49 da Lei nº 10.833, de 2003, poderá apurar créditos na forma do art.3º da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º, 2º, 3º, 49 e 50; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.A pessoa jurídica enquadrada no regime de incidência nãocumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com receitas oriundas da venda de produtos relacionados no art. 49 da Lei nº 10.833, de 2003, poderá apurar créditos na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º, 2º e 3º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 15, 49 e 50, Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 20, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006



ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.A utilização de créditos, apurados na forma da legislação vigente e controlados extra-contabilmente, para determinação dos valores a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de cobrança sobre valores agregados, não altera as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.833, de 2003. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO

PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 21, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006



ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.Para fins de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, enquadram-se no conceito de obras de construção civil as obras e serviços auxiliares e complementares de construção, tais como aquelas relacionadas no Ato Declaratório Normativo Cosit n° 30, de 1999. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 10, inciso XX, e art. 15, inciso V; Lei n° 10.865, de 2004, art. 21; e ADN Cosit n° 30, de 1999. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.Para fins de aplicação do disposto no inciso XX do art. 10 da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, enquadram-se no conceito de obras de construção civil as obras e serviços auxiliares e complementares de construção, tais como aquelas relacionadas no Ato Declaratório Normativo Cosit n° 30, de 1999. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 10, inciso XX; Lei n° 10.865, de 2004, art. 21; e ADN Cosit n° 30, de 1999. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 22, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.A utilização de créditos, apurados na forma da legislação vigente e controlados extra-contabilmente, para determinação dos valores a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regimede cobrança sobre valores agregados, não altera as bases de cálculo da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 3º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 3º e 15. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.A utilização de créditos, apurados na forma da legislação vigente e controlados extra-contabilmente, para determinação dos valores a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regimede cobrança sobre valores agregados, não altera as bases de cálculo do IRPJ. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 3º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 3º e 15. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006



Declara anulada de ofício, por haver sido realizada indevidamente, no ato da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUISMA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, com fundamento no inciso I e parágrafos 1º e 2º, do Art. 30 da Instrução Normativa RFB nº. 568, de 08 de setembro de 2005, da Secretaria Receita Federal, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº. 10320.000611/2004-21, declara: Anulada, de ofício, a inscrição de nº 01 020 504/0001-36 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, J FRANCISCO NAZARE, ter sido realizada indevidamente, no ato da sua constituição. MANOEL RUBIM DA SILVA

5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada através da inciso X do Artigo 249 da Portaria SRF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto nos artigos 2º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10510.002833/2006-11, declara: Art. 1º A empresa MARATÁ SUCOS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.822.667/0001-68, com sede na Avenida João Lima, s/n, BR 101, KM 150, Estância-Sergipe, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle dos regimes aduaneiros especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária previstos na Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001, relativamente à caixas pallet com dimensões 1,10m (frontal) x 1,25m (profundidade) x 1,04m (altura), NCM 4415.20.00. Art. 2º Os quantitativos máximos são de 780 caixas pallet, que se encontram no Brasil, sujeitas ao regime de exportação temporária, e de 1.000 unidades que se encontram no exterior, sujeitas ao regime de admissão temporária. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ADALTO LACERDA DA SILVA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



Cancela, de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, a inscrição do imóvel que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento no inciso II e parágrafo único do art. 12, da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, observado o que ficou decidido no processo nº administrativo nº 10530.002469/200481, declara: Art. 1º - Fica cancelada de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR, a inscrição NIRF 3.473.947-5, vinculada ao imóvel denominado “Fazenda Recanto II”, com área total de 43,5 hectares, situado no município de Feira de Santana, Estado da Bahia, por motivo de anexação ao NIRF 3.473.948-3. Art. 2º - O cancelamento retroage ao exercício de 2002.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 23, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR



ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.A utilização de créditos, apurados na forma da legislação vigente e controlados extra-contabilmente, para determinação dos valores a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regimede cobrança sobre valores agregados, não altera as bases de cálculo da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 3º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 3º e 15. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. ALTERAÇÕES NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.A utilização de créditos, apurados na forma da legislação vigente e controlados extra-contabilmente, para determinação dos valores a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regimede cobrança sobre valores agregados, não altera as bases de cálculo do IRPJ. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 3º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 3º e 15. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente

6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



Anula inscrição no CNPJ. O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 13602.000066/2004-02, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 02.051.189/0001-77, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Tomás de Aquino Paiva,, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 116, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006



Anula inscrição no CNPJ.



Anula inscrição no CNPJ.

O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 10680.014235/2002-09, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 02.063.494/0001-89, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida por esta Delegacia a Roberto Rodrigues da Paz,, por ter sido constatado vício em sua concessão, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.

O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 10680.009598/2006-48, resolve: 1. Anular de ofício as inscrições nºs. 03.045.541/0001-24, 03.700.545/0001-07 e 04.046.498/0001-84, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Condomínio do Residencial Corinto, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.

HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 117, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

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Habilitação para utilização do procedimento especial estabelecido na IN SRF nº 346, de 28 de julho de 2003. A INSPETORA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o estabelecido nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF n.º 346, de 28 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo MF n.º 10611.000070/2006-27, declara: Art.1º Fica a empresa ORGANIZAÇÃO TAVARES FILHO COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA., CNPJ 07.018.264/0001-11, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias previstos na Instrução Normativa SRF nº 346, de 28 de julho de 2003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM

Anula inscrição no CNPJ. O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 13606.000092/2006-54, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 07.857.155/0001-98, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Associação dos Moradores do Residencial Aldebaran, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 118, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 64, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º 13603.001550/2006-01, declara: Art. 1º Nula a inscrição nº 08.307.683/0001-36, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de WIRE TEC LTDA., tendo em vista o disposto no inciso I e parágrafo primeiro do art. 30 da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 119, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



Anula inscrição no CNPJ. O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 13606.000111/2006-42, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 04.879.406/0001-47, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Construtora Matos Carvalho Ltda., sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 66, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



Altera o domicílio tributário de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no. 030 de 25 de fevereiro de 2005 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005, tendo em vista o teor do processo administrativo no. 10630.001128/2006-21 e o disposto no parágrafo 3o. do artigo 212 do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999, declara: Artigo 1o. Alterada, de ofício, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ a inscrição de no. 02.041.558/0001-40, passando a constar como domicílio tributário da empresa MONTE ALEGRE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA, o seguinte endereço: Avenida Minas Gerais, 446, centro, Governador Valadares/MG, CEP 35.010-150. Artigo 2o. Da presente alteração caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência, manifestação de inconformidade junto à Delegacia da receita Federal de Governador Valadares/MG, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Artigo 3o. Não havendo manifestação nesse prazo, a alteração tornar-se-á definitiva. MARÍLIA MEDINA PEIXOTO

INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO o-

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 120, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



Anula inscrição no CNPJ. O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 10680.009959/2006-56, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 25.572.314/0001-90,, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Condomínio do Edifício Alcione, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO

7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA

Anula a inscrição de empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Anula inscrição no CNPJ. O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 10680.009252/2006-40, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 03.100.560/0001-06, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Drogaria Rodrigues & Silva Ltda., sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado.

ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006



Habilitação para utilização do procedimento especial estabelecido na IN SRF nº 346, de 28 de julho de 2003. A INSPETORA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o estabelecido nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF n.º 346, de 28 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo MF n.º 10611.000065/2006-14, declara: Art.1º Fica a empresa EMERSON TAVARES DE SOUZA, CNPJ 05.462.761/0001-89, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias previstos na Instrução Normativa SRF nº 346, de 28 de julho de 2003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA/RJ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica TRANSPORTADORA VIGORITO LTDA, CNPJ: 30.821.854/0001-08, tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três meses consecutivos de tributos vencidos após 28/02/2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal em Volta Redonda, na Rua Lúcio Bittencourt, nº 73 - Vila Santa Cecília - Volta Redonda - RJ. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. WALDIVIO XAVIER MACHADO

8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 180, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



Suspende a isenção tributária de contribuinte que especifica. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com base no § 3º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o quanto foi decidido no Processo Administrativo nº 19515.002246/2006-48, declara: Suspensa a isenção tributária de CEBRASP ENSINO LTDA, CNPJ nº 53.780.920/0001-36, no período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2003, por inobservância ao disposto nos artigos 15 e 12, parágrafo 2º, alíneas “a” a “e”, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Em conseqüência, fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção tributária aqui especificada. ROSELI MITSUI TOMIKAWA ABE

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ISSN 1677-7042

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 54, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSE DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de Fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do Art. 41, incisos I, II; da IN SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005 e, considerando o que consta do processo 16000.000172/2006-17, declara: 1º- INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica CAT-CENTRO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR S/C LTDA, CNPJ nº 03.581.103/0001-80, pelo motivo de não dispor de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto e não ter sido localizada no endereço informado à SRF, bem assim não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto. 2º- Os documentos emitidos pela empresa serão considerados inidôneos. 3º- Os efeitos da inaptidão valem a partir de 03/01/2000

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA

10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Torna inapta, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a inscrição nº. 04.830.544/0001-31, de Serviços de Radiologia de Pelotas Ltda.



Aplica pena de advertência

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PELOTAS RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria no 30, de 25 de fevereiro de 2005, fundamentado no art. 39 da IN SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002, declara: Art. 1o Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº. 04.830.544/0001-31, em nome de SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DE PELOTAS LTDA, tendo em vista que, embora formalmente constituída, foi provada a sua inexistência de fato, conforme consta do processo nº. 11040.001195/2004-97. Art 2o Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DA ALFÂNDEGA NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso da competência atribuída pelo art. 76, § 8º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1° - Aplicar a PENA DE ADVERTÊNCIA ao despachante aduaneiro MARCELO AUGUSTO PASSOS, CPF 456.820.629-49, registro 9D.00.706, com fundamento no art. 76, I, “j”, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; por conduta apurada nos autos do processo administrativo nº 10921.000554/200591, nos termos do art. 76, § 9º e seguintes da citada Lei. Art. 2° - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCO ANTONIO FRANCO

GETULIO RODRIGUES DA COSTA

ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 173, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

BANCO CENTRAL DO BRASIL



DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA



Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que especifica, habilitação no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituído pelo art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 57, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. O Delegado da Receita Federal em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 (DOU de 04/03/2005) e § 1º do art. 30 da IN RFB nº 568 de 08 de setembro de 2005, e fundamentado no inciso I, do art.30 da IN RFB nº 568/2005, de 08 de setembro de 2005, declara Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, de nº 50.369.875/0001-33, em nome de OLIVEIRA ALMEIDA & CIA LTDA ME., por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, a partir de 03.04.1979, conforme consta no processo de número 10855.004332/2003-17. ANGELO CELSO BOSSO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, em razão do comprometimento patrimonial e financeiro da administradora e dos grupos de consórcio administrados; da existência de graves violações às normas que regem a atividade de consórcio, conforme consta do Processo 0301210731, resolve: I - decretar a liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO NACIONAL CIDADELA LTDA. (CNPJ 82.282.401/0001-46), com sede em Curitiba (PR); II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, VALDIR DA COSTA FRAZÃO, carteira de identidade 1.006.394 - SSP/PR e CPF 167.836.709-53; III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 2 de setembro de 2006.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBAPR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 40, § 4º, inciso I, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, no art. 2º daquela mesma instrução normativa e a decisão proferida nos autos de processo administrativo nº 10980.004840/2006-11, declara: Art. 1º A habilitação da pessoa jurídica preponderantemente exportadora Famossul Móveis S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 75.190.983/0001-75, no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de fornecedores de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TABOÃO DA SERRA

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

DIRETORIA DE LIQUIDAÇÕES E DESESTATIZAÇÃO GERÊNCIA EXECUTIVA DO PROAGRO

CARTA-CIRCULAR N o- 3.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

VERGILIO CONCETTA Esclarece sobre a nova forma de apuração e cobrança do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 40, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006



Registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de usuário. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TABOÃO DA SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e, finalmente, em face no que consta no processo administrativo nº 13897.000404/2006-00, declara: Art. 1º Inscrito no regime especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o nº UP08126/049, o estabelecimento da empresa REVISTA CIRCUITO DA INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 03.298.097/0001-59, situado na Av. Denne, 168 - 2º andar - Pq. São George - Cotia -SP- na atividade de usuário (editora), conforme disposto no inciso II do parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e pela Instrução Normativa SRF nº 134, de 08 de fevereiro de 2002 . Art. 2º A presente inscrição será cancelada se ocorrer o não atendimento de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU ALVES DA LOUZA

ATO N o- 1.122, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

Declara inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por paralisação das atividades regulares. O Delegado da Receita Federal em Joaçaba - Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n. º 30 de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que dispõe o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo relacionada, na forma dos artigos 34, III e 41, IV da Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo n.º 10925.000247/2006-51; Art. 2º A pessoa jurídica declarada inapta por este Ato Declaratório será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de acordo com o que determina a alínea “b”, do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; Art. 3º São considerados inidôneos os documentos emitidos, a partir da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial da União, pela pessoa jurídica referida no art. 1º; Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Pessoa Jurídica

CNPJ N.º

FIFTY ASSESSORIA TRIBUTÁRIA S.C.

00.560.163/0001-29

ANDRE MARDULA FILHO

Tendo em vista as disposições previstas no MCR 16-3-9 e 16-7-2 e com base no MCR 16-1-3-“n”, esclarecemos que o Banco Central do Brasil passará a adotar nova metodologia de apuração e cobrança do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) relativamente às operações contratadas a partir de 01.11.2006. 2.Em decorrência, esta autarquia processará na conta “Reservas Bancárias” lançamentos de: I - débito pelo valor total do adicional do Proagro; II - crédito, na mesma data, do valor da remuneração devida ao agente do programa, deduzido do valor correspondente a 7,05% (sete inteiros e cinco décimos por cento), referente ao imposto sobre a renda, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para a seguridade social (COFINS) e à contribuição para o PIS/PASEP, incidentes na fonte, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JOÃO BATISTA DA SILVA Gerente-Executivo Substituto

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

PORTARIA N o- 11, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE DE 2006

Procuradoria Federal Especializada - CVM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, resolve: Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de Outubro de 2006. ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS Procurador Chefe

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 ANEXO Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei nº 7.940, de 20/12/89) Caiado Fraga Genética S/A. CNPJ: 39.335.443/0001-79 Valor total :R$ 26.946,70 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 549,93 Murillo Ramos Correa CPF: 521.306.908-82 Valor total :R$4.338,97 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 74,80 Jose Luiz Lanzelotti Amorim CPF: 070.892.438-91 Valor total :R$11.640,08 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 200,69 Marco Antonio Adnet CPF: 741.007.347-00 Valor total:R$6.943,56 Nº de parcelas:30 Valor mensal: R$ 239,43 Auditor Auditores Independentes CNPJ: 02.956.745/0001-54 Valor total :R$30.033,75 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 509,05 Sola S/A Industrias Alimenticias CNPJ: 32.286.411/0001-81 Valor total :R$48.782,90 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 938,13 Erineu Clovis Xavier CPF: 123.376.680-53 Valor total :R$11.954,20 Nº de parcelas: 30 Valor mensal: R$ 412,22 Audiconsult Consultores S/S CNPJ: 02.057.035/0001-92 Valor total :R$4.203,78 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 71,25

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA DE JULGAMENTOS, ABERTOS AO PÚBLICO, DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - ADIAMENTO SINE DIE Tendo em vista a pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União em 17/08/2006, seção 1, pág. 27, comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e alterações, a seguinte alteração: a) PAS CVM Nº RJ 2005/6763: A sessão de julgamento, que iria ocorrer dia 07/11/2006 às 15h30min, foi adiada sine die. Rio de Janeiro, 1 o- de novembro de 2006. NILZA PINTO NOGUEIRA Assistente da Coordenação

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

DECISÕES DE 27 DE OUTUBRO DE 206 Decisões do CRSFN em processos instaurados pelo Banco Central do Brasil (Lei nº 10.755, de 03.11.03, com a nova redação dada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005).

DECISÕES DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 ARQUIVAMENTO Recurso 6285-MI - 0201127184 - Recorrente/Recorrida: Super Pneus Importação e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0055/06. Recurso 6332-MI - 0201121877 - Recorrente: Garcia Engenharia e Equipamentos Industriais Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0056/06. Recurso 6374-MI - 0201121974 - Recorrente/Recorrida: Avon Industrial Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0057/06. Recurso 6418-MI - 0201124269 - Recorrente/Recorrida: Maxifour Produtos Alimentícios Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0058/06. Recurso 6420-MI - 0301221540 - Recorrente: Compar Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0059/06. Recurso 6552-MI - 0201123018 - Recorrente: Bauducco & Cia. Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0060/06. Recurso 6558-MI - 0201127112 - Recorrente: Wemaq Máquinas e Ferramentas Ltda. Recorrido: Bacen.

Decisão: 0061/06. Recurso 6564-MI - 0201121233 - Recorrente/Recorrida: Companhia Ciali Amazonense de Alimentos. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0062/06. Recurso 6720-MI - 0201121543 - Recorrente/Recorrida: SMS Demag Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0063/06. Recurso 6722-MI - 0201120096 - Recorrente/Recorrida: Rodauto Indústria, Comércio e Transportes de Rações Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0064/06. Recurso 6724-MI - 0201120917 - Recorrente: Stortti Company Comercial, Importadora e Exportadora Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0065/06. Recurso 6726-MI - 0201127018 - Recorrente: Terpol Comércio e Representações Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0066/06. Recurso 6728-MI - 0201127098 - Recorrente: Brazarroz Indústria Comércio e Agropecuária Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0067/06. Recurso 6748-MI - 0201127105 - Recorrente: Edelbra Indústria Gráfica e Editora Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0068/06. Recurso 6750-MI - 0201124686 - Recorrente: Albatroz Atacado de Gêneros Alimentícios Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0069/06. Recurso 6768-MI - 0201122094 - Recorrente/Recorrida: De Dietrich do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0070-/06. Recurso 6770-MI - 0201122844 - Recorrente/Recorrida: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0071/06. Recurso 6774-MI - 0201124115 - Recorrente/Recorrida: Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0072/06. Recurso 6776-MI - 0201125252 - Recorrente/Recorrida: Cristal Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0073/06. Recurso 7638-MI - 0201120936 - Recorrente/Recorrida: Boa Vista Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0074/06. Recurso 7640-MI - 0201120234 - Recorrente: Emaflor Empreendimentos Agro Florestais Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0075/06. Recurso 7644-MI - 0201120785 - Recorrente/Recorrida: Comércio e Transporte Maragno Ltda.-ME. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0076/06. Recurso 7656-MI - 0201120144 - Recorrente: Menendez Amerino & Cia. Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0077/06. Recurso 7658-MI - 0201120010 - Recorrente: Sato Aviação Agrícola S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0078/06. Recurso 7668-MI - 0201120952 - Recorrente/Recorrida: Kemia Tau do Brasil Indústria Química Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0079/06. Recurso 7670-MI - 0201120934 - Recorrente/Recorrida: Cinex Industrial, Comercial, Importadora e Exportadora Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0080/06. Recurso 7672-MI - 0201120083 - Recorrente/Recorrida: Sellinvest do Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0081/06. Recurso 7676-MI - 0201120242 - Recorrente/Recorrida: Agroprocessadora Vale do Juliana Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0082/06. Recurso 7678-MI - 0201120220 - Recorrente: L. M. Ferreira Silva. Recorrido: Bacen. Decisão: 0083/06. Recurso 7680-MI - 0201120104 - Recorrente/Recorrida: Diário de Pernambuco S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0084/06. Recurso 7684-MI - 0201120796 - Recorrente/Recorrida: Compel Cicle Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0085/06. Recurso 7686-MI - 0201120978 - Recorrente: Gubin Tecnologia Ltda. Recorrido: Bacen. Decisão: 0086/06. Recurso 7687-MI - 0201120956 - Recorrente/Recorrida: Albano de Oliveira e Cia. Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Decisão: 0087/06. Total de Recursos: 33 (trinta e três) PEDRO WILSON CARRANO ALBUQUERQUE Presidente MARCOS MARTINS DE SOUZA Secretário Executivo

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PORTARIA N o- 10, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º, incisos II e XIV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935, de 20.06.96, com a redação dada pelos Decretos 2.277, de 17.07.97 e 5.363, de 31.01.05, considerando o disposto no art. 65 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE: Art. 1º. As decisões proferidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN estão sujeitas a revisão, nos termos, limites e condições do art. 65 da Lei 9.784, de 1999. § 1o Para efeito do disposto no caput, consideram-se fatos novos ou circunstâncias relevantes: I - a modificação no estado de fato ou de direito ocorrida posteriormente à decisão; II - a decisão manifestamente contrária a texto expresso de lei ou à prova dos autos; III - a decisão baseada em depoimentos, exames ou documentos juridicamente inválidos; IV - a verificação de prova nova da inocência do apenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da pena, cuja existência a parte ignorava ou não pôde fazer uso à ocasião própria; V - a decisão proferida por prevaricação, concussão, corrupção, impedimento ou incompetência absoluta; VI - a decisão resultante de dolo ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - a decisão ofensiva da coisa julgada; IX - a decisão fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos do processo. § 2o Há erro quando a decisão admitir um fato inexistente ou considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento administrativo sobre o fato. § 3o Uma vez proferida decisão pelo CRSFN, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia expor para acolhimento do pleito, sendo inadmissível revisão por ofensa a literal disposição de lei ou contrariedade à evidência dos autos se a decisão tiver se baseado em texto ou elemento de interpretação controvertida. § 4o Considera-se também passível de revisão a decisão fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou fundada em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidos pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. Art. 2 . A revisão poderá ser procedida a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, antes de extinta a punibilidade. Parágrafo único.Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. Art. 3º. Têm legitimidade para propor a revisão: I - as pessoas previstas no art. 9º da Lei 9.784, de 1999; II - os conselheiros e os procuradores da Fazenda Nacional atuantes no CRSFN; III - as autoridades administrativas que participaram da decisão de 1ª instância. Art. 4º. O pedido de revisão deverá observar os requisitos formais do art. 9º do RI do CRSFN, salvo em relação ao prazo, conforme previsto no art. 2º deste normativo. Art. 5º. A revisão administrativa não suspende os efeitos da decisão, tampouco impede o exercício de atos executivos. Art. 6º. Julgada procedente a revisão, o CRSFN poderá reformar a decisão ou anular o processo. Parágrafo único. Da revisão não poderá resultar agravamento da sanção. Art. 7º. Far-se-á a distribuição e julgamento da revisão de acordo com o regimento interno do CRSFN, observando-se os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio. Parágrafo único. Na distribuição da revisão não concorrerá o conselheiro que haja servido como Relator do acórdão revisando. Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PEDRO WILSON CARRANO ALBUQUERQUE

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO DECLARATÓRIO N o- 13, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

Ratifica o Convênio ICMS 114/06 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 06 de outubro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2006. Brasília-DF, 1 o- de novembro de 2006. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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ISSN 1677-7042

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SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 796, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 31.10.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 01.11.2006; V - data da liquidação financeira: 01.11.2006; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - características da emissão: Título

Prazo (dias)

Quantidade (em mil)

Valor Nominal (em R$)

Data do Vencimento

Adquirente

LTN

242

2.000

1.000,000000

01.07.2007

Público

LTN

608

2.500

1.000,000000

01.07.2008

Público

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 31.10.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 01.11.2006; e V - características da emissão: Título

Prazo (dias)

Quantidade (em mil)

Valor Nominal (em R$)

Data do Vencimento

LTN

242

300

1.000,000000

01.07.2007

LTN

608

375

1.000,000000

01.07.2008

Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE o-



PORTARIA N 799, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 01.11.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);

IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; V - data da liquidação financeira: 03.11.2006; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - quantidade para o público: até 3.000.000 (três milhões) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, conforme listado abaixo; IX - características da compra:

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE

Título

Prazo (dias)

Quantidade (em mil)

Valor Nominal (em R$)

Data do Vencimento

LTN

59

Até 3.000

1.000,000000

01.01.2007

RETIFICAÇÃO



Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Na Portaria da STN nº 773, de 19/10/2006, publicada no Diário Oficial de 24/10/2006, Seção 1, pág. 44, onde se lê: “... o Distrito Federal e os municípios, no mês de agosto de 2006, ...”, leiase: “... o Distrito Federal e os municípios, no mês de setembro de 2006, ...” e onde se lê: “... da parcela da Complementação da União do mês de agosto de 2006 de ...”, leia-se: “... da parcela da Complementação da União do mês de setembro de 2006 de ...”.

PAULO FONTOURA VALLE

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

o-

PORTARIA N 797, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

PORTARIA N o- 2.547, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006





O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série F NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 31.10.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 01.11.2006; V - data da liquidação financeira: 01.11.2006; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - características da emissão: Título

Prazo (dias)

Taxa de Juros (a.a.)

Quantidade (em mil)

Valor Nominal (em R$)

Data do Ven- Adquirente cimento

NTN-F

1.157

10%

1.500

1.000,000000

01.01.2010

Público

NTN-F

1.887

10%

500

1.000,000000

01.01.2012

Público

NTN-F

2.618

10%

300

1.000,000000

01.01.2014

Público

NTN-F

1.157

10%

1.500

1.000,000000

01.01.2010

BACEN

Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 31.10.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 01.11.2006; e V - características da emissão: Prazo (dias)

Taxa de Juros (a.a.)

Quantidade (em mil)

NTN-F

1.157

10%

225

1.000,000000

01.01.2010

NTN-F

1.887

10%

75

1.000,000000

01.01.2012

NTN-F

2.618

10%

45

1.000,000000

01.01.2014

Título

Valor Nominal (em R$)

Data do Vencimento

Parágrafo primeiro. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Parágrafo segundo. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos Processos SUSEP nos 15414.001389/2004-58, 15414.002415/2004-65, 15414.002872/2004-50, 15414.003236/2004-45, 15414.003237/200490, 15414.100792/2004-69 e 15414.004598/2004-53, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações aprovadas pelos acionistas da PHENIX SEGURADORA S.A., CNPJ n° 92.661.388/0001-90, com sede social na cidade de Nova Lima - MG, e da UNIBANCO AIG PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 46.665.139/0001-55, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 11 de junho de 2004, 30 de junho de 2004 e 18 de novembro de 2004, esta última rerratificadora das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 16 de abril de 2004, 30 de julho de 2004 e 30 de setembro de 2004, aprovaram, em especial: I - A Incorporação, pela PHENIX SEGURADORA S.A., da totalidade dos patrimônios da PHENIX PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 02.477.949/0001-02, e da UNIBANCO AIG PREVIDÊNCIA S.A., nos termos dos Protocolos de Justificação e Exposição de Motivos de Incorporação datados de 21 de junho de 2004 e do Instrumento Particular, celebrado em 19 de novembro de 2004, rerratificador do Protocolo de Justificação e Exposição de Motivos, celebrado em 21 de julho de 2004, respectivamente, que lhe sucedem para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades, com a extinção da PHENIX PARTICIPAÇÕES LTDA. e da UNIBANCO AIG PREVIDÊNCIA S.A.; II - O aumento do capital social PHENIX SEGURADORA S.A. em R$ 183.418.457,93, elevando-o de R$ 72.805.218,60 para R$ 256.223.676,53, dividido em 39.580.098 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; III - A mudança da denominação social da PHENIX SEGURADORA S.A. para UNIBANCO AIG VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., IV - A transferência da sede social da PHENIX SEGURADORA S.A. para a cidade de São Paulo - SP; e V - A alteração dos artigos 1°, 2°, 3° e 5° do Estatuto Social da PHENIX SEGURADORA S.A. Art. 2° Cancelar a autorização anteriormente concedida à PHENIX SEGURADORA S.A. para operar com seguros de danos, e autorizá-la a operar com planos de previdência complementar aberta, ratificando que aquela sociedade está autorizada a operar com seguros de pessoas e com planos de previdência complementar aberta, em todo o território nacional. Art. 3° Ratificar que a UNIBANCO AIG SEGUROS S.A., CNPJ n° 33.166.158/0001-95, assumiu o controle acionário direto da PHENIX SEGURADORA S.A. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENÊ GARCIA JÚNIOR

Ministério da Justiça

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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N o- 424



Dia: 01/11/2006 Hora: 14h Presidente Substituto: Luis Fernando Rigato Vasconcellos Secretário do Plenário: Fabio Alessandro Malatesta dos Santos Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Ato de Concentração nº 08012.009672/2006-57 Requerentes: CONFIDENCIAL Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 2. Ato de Concentração nº 08012.009711/2006-16 Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce, Thyssenkrupp AG. Advogado(s): Horacio Bernardes Neto, Leopoldo Ubiratan

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Carreiro Pagotto, Ana Beatriz de Arruda Santos, Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes Mundim Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos 3. Ato de Concentração nº 08012.009728/2006-73 Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Posto de combustíveis Natal Zona Norte Ltda. EPP Advogado(s): Flávio Lemos Belliboni, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Ricardo Ferreira Pastore Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú 4. Ato de Concentração nº 08012.009729/2006-18 Requerentes: Auto Posto Naomis Ltda, Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado(s): Flávio Lemos Belliboni, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Ricardo Ferreira Pastore Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo 5. Ato de Concentração nº 08012.009730/2006-42 Requerentes: Agroindustrial Oeste Paulista Ltda, Jorge Cavalcanti Petribú e Açúcar Guarani S/A, Paulo Petribú Participações S/A, Usina Petribú Paulista Ltda Advogado(s): Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, José Alexandre Buaiz Neto, Marilia Zulini da Costa Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 6. Ato de Concentração nº 08012.009762/2006-48 Requerentes: Glencore International AG, Xstrata Plc. Advogado(s): Maria Eugênia Novis de Oliveira, Thaís de Souza Guerra, Amadeu Carvalhaes Ribeiro Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz 7. Ato de Concentração nº 08012.009765/2006-81 Requerentes: AWG PLC, OSPREY Acquisitions Limited Advogado(s): Rogério Domene, Caio de Queiroz, José Flávio Bianchi, Marcelo Procópio Calliari, Sérgio Varella Bruna Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 8. Ato de Concentração nº 08012.009766/2006-26 Requerentes: Companhia Luz e Força Santa Cruz, CPFL Energia S.A. Advogado(s): Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Gianni Nunes de Araújo, Maria Eugenia Del Nero Poletti Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo 9. Ato de Concentração nº 08012.009771/2006-39 Requerentes: GN Resound A|S, Phonak Holding AG Advogado(s): Marcelo Procópio Calliari, Joana Temudo Cianfarani, José Flávio Bianchi Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 10. Ato de Concentração nº 08012.009773/2006-28 Requerentes: Alphaville Urbanismo S/A, Gafisa S/A Advogado(s): Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Barbara Rosenberg Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos 11. Ato de Concentração nº 08012.009774/2006-72 Requerentes: Behr Brasil Ltda, Hella Participações Ltda Advogado(s): Carlos Eduardo de Souza Félix, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz 12. Averiguação Preliminar nº 08012.000512/2003-08 Representantes: Ministério Público Federal, Representadas: Postos de Combustíveis do Município de Pelotas-RS Advogado(s): Margarida Paula Regina Machado Siveira Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú 13. Averiguação Preliminar nº 08012.000942/2000-79 Representantes: PROCON - BTU Representadas: Postos Revendedores de Gasolina, Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz 14. Averiguação Preliminar nº 08012.000961/1999-73 Representantes: Antônio Marini de Almeida, Representadas: Postos de Combustíveis da cidade de Americana/SP Advogado(s): Leonardo Canabrava Turra Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo 15. Averiguação Preliminar nº 08012.001094/2002-87 Representantes: Ricardo Representadas: Postos de Combustíveis de Joinville-SC, Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 16. Averiguação Preliminar nº 08012.001739/2002-81 Representantes: Agência Nacional do Petróleo - ANP, Representadas: Postos Revendedores de Gasolina no Município de Chapecó-SC Advogado(s): Claúdia Leticia Badin Ramalho Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos 17. Averiguação Preliminar nº 08012.004383/2003-19 Representantes: Agência Nacional do Petróleo - ANP, Representadas: Revenda de Gasolina Comum de Ituiutaba-MG Advogado(s): Leonardo Canabrava Turra Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú 18. Averiguação Preliminar nº 08012.004842/2000-31 Representantes: Ministério Público Federal-Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Representadas: Postos Revendedores de Gasolina na cidade de Caxias do Sul-RS Advogado(s): Valdericia Aparecida Miotto Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 19. Averiguação Preliminar nº 08012.005614/1998-56 Representantes: Francis Bullos-Presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Barra Mansa,

Representadas: Postos de Gasolina de Barra Mansa-RJ Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú 20. Averiguação Preliminar nº 08012.006504/2001-03 Representantes: Esperança Real S/A, Madson Eletrometalúrgica Ltda Representadas: Arnova do Brasil Ltda, Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz 21. Averiguação Preliminar nº 08012.006521/2000-51 Representantes: Ministério Público Federal-Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Representadas: Postos de Combustíveis de Santa Rosa-RS Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos 22. Averiguação Preliminar nº 08012.006576/2003-12 Representantes: Agência Nacional do Petróleo - ANP, Representadas: Postos de Santa Cruz do Sul-Região Metropolitana de Porto Alegre Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 23. Averiguação Preliminar nº 08012.006639/1999-01 Representantes: PROCON / GO Representadas: Auto Posto Sandé Ltda, Auto Posto Caldas Novas, Auto Posto Dois Amigos, Auto Posto Nacional II Ltda, Auto Posto Nacional Ltda, Auto Posto Tarumã, Auto Posto Turista Ltda, Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo 24. Averiguação Preliminar nº 08012.006979/2000-19 Representantes: Laboratório Catarinense S/A, Representadas: Rio Sol Produtos Químicos Ltda Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 25. Averiguação Preliminar nº 08012.007266/2002-26 Representantes: Procon Araçatuba Representadas: Postos de Combustíveis de Araçatuba - SP, Advogado(s): Everaldo Segura Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz 26. Averiguação Preliminar nº 08700.002194/1999-51 Representantes: Ministério Público do Estado do Paraná Promotoria de Justiça da Comarca de Mandaguari - PR, Representadas: Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróelo Omodei Ltda, J. B. V Comércio de Combustíveis Ltda, J. Michels & Cia Ltda, Sespede & Cia Ltda, Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado do Paraná, Vagner Farinácio Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo 27. Processo Administrativo nº 08012.007514/2000-79 Representantes: CPI dos Medicamentos, Representadas: Laboratório Teuto-Brasileiro Ltda Advogado(s): Não consta nos autos Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva LUIS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS Presidente do Conselho Substituto FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS Secretário do Plenário RETIFICAÇÃO



Na Ata da 384ª S. O.de 25.10.2006, publicada no D O U nº 207, Seção 1, sexta-feira, 27.10.2006, página 72 item 19 onde se lê: “Advogados: Lisa Marini Ferreira dos Santos, José Alexandre Moraes, Ziraldo Tatagiba Rodrigues e outros” leia-se: “Advogados: Não consta” .

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA ALVARÁ N o- 2, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006



O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.026951/2006-75-SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa TREVO - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ/MF nº 04.592.987/0001-31, sediada no Estado do Espírito Santo, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 02 (dois) revólveres calibre 38 e 24 (vinte e quatro) cartuchos para munição calibre 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS

ALVARÁ N o- 50, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº

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89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem com o posicionamento favorável da CoordenaçãoGeral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08506.008313/2006-21-CV/DPFB/CAS/SP, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SUPREMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.755.201/0001-47, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios JOSIAS GOMES DE MELO e JOSIVALDO GOMES DE MELO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o-



ALVARÁ N 52, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como o posicionamento favorável da CoordenaçãoGeral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08455.019351/2006-51-DELESP/SR/DPF/RJ, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGAFORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.152.577/0001-03, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios NANCY ANDREA DE MATTOS BARBOSA e MARIA DAS GRAÇAS ANDREA BARBOSA ALTIERI, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS

ALVARÁ N o- 133, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08506.011100/2006-86DPFB/CAS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa P.T.M. AGRÍCOLA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 03.156.537/0001-33, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 07 (SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 84 (OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS

ALVARÁ Nº 147, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, despacho exarado nos autos do Processo nº 08297.004941/2006-40-DELESP/SR/DPF/TO, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SOLUÇÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.160.911/0003-48, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios SEBASTIÃO DIVINO DE SOUZA e FABRICIO LEANDRO DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no estado do TOCANTINS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o-



ALVARÁ N 171, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº 08385.010471/2006-64-DELESP/SR/DPF/PR, declara:

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ISSN 1677-7042

Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SPECIAL SERVICE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.378.630/0001-67, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios SANDRO MAURICIO SMANIOTTO e MARIA DURVALINA SMANIOTTO, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARANA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS

ALVARÁ N o- 179, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº 08455.059403/2006-22-DELESP/SR/DPF/RJ, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.746.207/0001-69, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios RENATO PAULA DE ALMEIDA, GUILHERME JOSE VARDIERO e MARIA SUELI DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS

ALVARÁ N o- 194, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08706.003719/2006-61DPFB/ARU/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SUPORTE - CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 05.894.429/0001-93, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas, munições e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 02 (dois) revólveres calibre 38; 01 (uma) pistola calibre .380; 01 (uma) prensa para recarga de munição calibre 12; 12.495 (doze mil quatrocentas e noventa e cinco) espoletas para munição calibre 38; 12.220 (doze mil duzentos e vinte) projéteis para munição calibre 38; 584 (quinhentas e oitenta e quatro) buchas para munição calibre 12; 48 (quarenta e oito) kilogramas de chumbo para munição calibre 12; 584 (quinhentos e oitenta e quatro) cartuchos de munição calibre 12 e 2.259 (dois mil duzentos e cinqüenta e nove) gramas de pólvora. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS

PORTARIA Nº 2.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006

O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08240.015642/2005-13-DELESP/SR/DPF/AM, declara: Revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VG EXPRESS VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.617/0001-13, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios GILBERTO WOLTER FERREIRA e OSMAR RODRIGO SPIGOLON, para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAZONAS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS

1 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 1 o- de novembro de 2006 N o- 671 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.003923/2006-90. Requerentes: Bayer Ag e Schering Ag. Advs: Barbara Rosenberg e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor-Substituto do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Marcel Medon Santos, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 672 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.007389/2006-91. Requerentes: Companhia Brasileira de Alumínio, Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC e Campos Novos Energia - ENERCAN. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Diretor-Substituto do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr. Marcel Medon Santos, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. o-

N 673 - Ref.: Averiguação Preliminar nº 08012.005422/2000-52. Representante: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná. Advogado: Ana Paula Kretzschmar e Conti. Representado: Unimed Curitiba. Advogado: Luis Felipe Bulus A Ferreira. Acolho a Nota Técnica da CoordenaçãoGeral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE, e aprovada pela Diretora do DPDE, Mariana Tavares de Araujo e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei n.º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente averiguação preliminar, com base no art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 e no art. 50 da Portaria nº 4, de 5 de janeiro de 2006, por entender não configurada infração à ordem econômica. Encaminhe-se ao CADE mediante recurso de ofício. N o- 674 - Ref.: Processo Administrativo n.º 08012. 000546/2002-11. Representada: Nestlé Brasil Ltda.. Advogado: Eduardo Lycurgo Leite (OAB/DF 12.307) e Outros. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei n.º 9.784/99, adoto, como motivação, o Despacho da lavra do Dr. Marcelo Takeyama, Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico, assim ementado: “Recurso Administrativo contra decisão do Diretor do DPDC (art. 49 do Decreto 2181/97). Direito à informação. Violação dos princípios da boa-fé e da transparência. Aplicação de multa pecuniária. Recurso Desprovido.”. Fica a Representada intimada a pagar a multa no valor de R$ 591.163,00 (quinhentos e noventa e um mil, cento e sessenta e três Reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 12/2004, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto 2.181/97. N o- 675 - Ref: Processo Administrativo nº 08000.017235/96-68. Representante: Secretaria de Direito Econômico. Representadas: Intervax Biologicals Limited, Biocine S.P.A., Instituto Changchun de Produtos Biológicos do Ministério da Saúde Pública da República Popular da China, MD2 Corporation Import/Export, Pasteur Mérieux - Soros e Vacinas S.A., Serum Institute of Índia, Smithkline Beecham Biologicals S.A. e Swiss Serum and Vacine Institute Berne. Advs.: Saint'Clair Martins Souto, José Luiz da Rocha Caldeira, Jorge Gomes Guerner Cardoso, Hélio Rodrigues da Silva, Filipe Silva Mossri, Túlio Freitas do Egito Coelho, Oscar Luís de Morais e outros. Acolho a manifestação de fls. exarada pelo Coordenador da Coordenação-Geral de Análise de Infrações nos Setores de Agricultura e Indústria, Dr. Eric Hadmann Jasper, e aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. PersonNameMariana Tavares de Araujo, e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Desta forma, determino o arquivamento do presente Processo Administrativo, por não restarem configuradas as infrações à ordem econômica, consoante o disposto no art. 39 da Lei nº 8.884/94 e o art. 54 da Portaria MJ nº 04/06, de 5 de janeiro de 2006. Encaminhe-se ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE para recurso de ofício.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 FORJAS TAURUS S.A. assumiu um elenco de passivos da AMADEO ROSSI S/A.. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria mecânica - armas. AC nº 08012.009644/2006-30. Rqtes.: AGGREKO BRASIL ENERGIA LTDA. (“AGGREKO”) e GENERAL ELECTRIC COMPANY (“GE”). Operação: aquisição, pelo grupo AGGREKO, dos negócios de aluguel e prestação de serviços relativos a geradores de energia, transformadores, distribuidores, compressores e equipamentos de controle de temperatura, pertencentes ao grupo GE. Para fins de implementação da operação no Brasil, o grupo AGGREKO adquirirá a totalidade das quotas representativas do capital social da GE ENERGY DO BRASIL LTDA.. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços gerais. AC nº 08012.009711/2006-16. Rqtes.: THYSSENKRUPP STEEL AG (“TKS”) e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (“CVRD”). Operação: alteração da atual estrutura societária da THYSSEN CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA (“CSA”), a fim de permitir que a TKS e a CVRD detenham, respectivamente 90% e 10% do capital social da CSA. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria metalúrgica. AC nº 08012.009730/2006-42. Rqtes.: PAULO PETRIBÚ PARTICIPAÇÕES S.A., USINA PETRIBÚ PAULISTA LTDA. (“USINA PETRIBÚ PAULISTA”), AGROINDUSTRIAL OESTE PAULISTA LTDA. (“AGROINDUSTRIAL”), JORGE CAVALCANTI DE PETRIBÚ (EM CONJUNTO DESIGNADAS POR “PETRIBÚ”) e AÇÚCAR GUARANI (“GUARANI”). Operação: aquisição, pela GUARANI, da totalidade das quotas representativas do capital social de USINA TANABI LTDA. (“TANABI”), de propriedade de PETRIBÚ. . O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de agricultura - plantas integradas: cana-de-açúcar - álcool. AC nº 08012.009762/2006-48. Rqtes.: GLENCORE INTERNATIONAL AG (“GLENCORE”) e XSTRATA PLC (“XSTRATA”). Operação: aquisição, pela GLENCORE, de todas as ações da XSTRATA, pertencentes ao GRUPO CREDIT SUISSE (“GRUPO CS”). O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de extração mineral e o de indústria metalúrgica. AC nº 08012.009765/2006-81. Rqtes.: OSPREY ACQUISITIONS LIMITED (“OSPREY”) e AWG PLC (“AWG”). Operação: oferta pública recomendada para a aquisição da totalidade do capital social da AWG PLC. A oferta pública de aquisição será realizada no Reino Unido pela OSPREY, uma empresa constituída unicamente para esta finalidade. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria de serviços essenciais e de infra-estrutura - saneamento básico. AC nº 08012.009771/2006-39. Rqtes.: PHONAK HOLDING AG (“PHONAK HOLDING AG”) e GN RESOUND A/S. Operação: aquisição, pela PHONAK, de todas as ações da GN RESOUND A|S, da GN RESOUND GMBH HÖRTECHNOLOGIE e GN US HOLDINGS INC., por meio das suas subsidiárias PHONAK GMBH e UNITRON HEARING, INC. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria de informática e telecomunicações. AC nº 08012.009773/2006-28. Rqtes.: GAFISA S.A. (“GAFISA”) e ALPHAVILLE URBANISMO S.A. (“ALPHAVILLE”). Operação: aquisição, pela GAFISA, da totalidade das ações de emissão do capital social da ALPHAVILLE. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de construção civil - incorporadoras e construtoras. AC nº 08012.9774/2006-72. Rqtes.: BEHR BRASIL LTDA (“BEHR BRASIL”) e HELLA PARTICIPAÇÕES LTDA (“HELLA”). Operação: associação entre os grupos alemães BEHR e HELLA para comercialização de sistemas de refrigeração de motores e sistemas de ar-condicionado destinados ao segmento de reposição de peças automotivas. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria automobilística e de transportes - material elétrico. MARCELO TAKEYAMA

DANIEL KREPEL GOLDBERG

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 31 de outubro de 2006 N o- 380 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de 2006: AC nº 08012.000304/1998-81. Rqtes.: FORJAS TAURUS S.A. e AMADEO ROSSI S/A METALÚRGICA E MUNIÇÕES. Operação: contrato de compra e venda de ativos, pelo qual a AMADEO ROSSI S/A cedeu e transferiu à FORJAS TAURUS S.A. todo o acervo industrial relacionado com a produção de armas curtas (revólveres) de sua fabricação, bem como os estoques de matérias-primas, de produtos em processo e de produtos prontos, todos os direitos de fabricação e comercialização de todos os seus modelos de armas curtas, além de licenciar à FORJAS TAURUS S.A., pelo prazo de dez anos, os direitos de utilização da marca “ROSSI”. Em contrapartida, a

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO DIRETOR



Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Administrativa 05/03. Processo Nº 08270.005860/2004-01 - Beatrice Agnes Odermatt Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não conheço do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no D.O. de 14/09/2006. Processo Nº 08000.005999/2006-99 - Bouake Bakayoko IZAURA MARIA SOARES MIRANDA

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO



PORTARIA N o- 362, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, vez que o estrangeiro mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08270.001264/2004-44 - Alessio Micchetti DEFIRO o pedido de transformação de visto refugiado em permanente nos termos da RN-006/97. Processo Nº 08505.030944/2006-36 - Afam Chudi Udodi OLIMPIO GARCIA SOBRINHO

Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08335.016452/2006-37 - Jose Carlos Choque Flores Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08505.076618/2006-75 - Mahmoud Abdal Latif Hussein Processo Nº 08701.005274/2005-12 - Leonardo Fasanando Malafaya e Norma Urriarte Pinedo Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08460.011665/2006-37 - Justin Lance Mounts MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta

DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.017839/2006-92 - Corey Edward Sessions, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017840/2006-17 - Frederick Lewis Eaton, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017841/2006-61 - Marshall Erkman, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017849/2006-28 - Timothy Scott Ryan, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017850/2006-52 - Daniel Layton Allred, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017858/2006-19 - Seth Tucker Page, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017859/2006-63 - Craig Ryan Pearson, até dateMonth11Day23Year200723/11/2007 Processo Nº 08000.017860/2006-98 - Blaine Russell Taylor, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017861/2006-32 - Mathew Tyrel Taylor, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017866/2006-65 - Chase Carlton Ence, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017867/2006-18 - George Micah Gougler, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017870/2006-23 - Michelle Kimber, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017880/2006-69 - Cody Ryan Heckert, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017882/2006-58 - Cory James Seirup, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017884/2006-47 - Brandon Kyle Shepherd, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017885/2006-91 - Karl Alexander Stucki, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017886/2006-36 - Michael Travis Taylor, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017888/2006-25 - Michael James Sensenbaugh, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017890/2006-02 - Stacy Lynn Sorenson, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017891/2006-49 - Thomas Dustin Williams, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017892/2006-93 - Justin Philip Anderson, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017893/2006-38 - Steven Cale Reeves, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017894/2006-82 - Thomas Kenneth Memmott, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017895/2006-27 - Joseph Hancock Ricks, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017896/2006-71 - Roy Joseph Stephens, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017898/2006-61 - Brent Phillip Wentworth, até dateMonth11Day23Year200723/11/2007 Processo Nº 08280.009719/2006-12 - Rosario Priciliana Camacho Arriaga, até 28/08/2007 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência

O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: 10,000 DÓLARES PARA DJANGO (10,000 DOLLARS FOR A MASSACRE, Itália - 1967) Produtor(es): Mino Loy/Luciano Martino Diretor(es): Romulo Guerrieri ` S LTDA Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Western Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física e Tortura Tema: Resgate Processo: 08017.007047/2006-21 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: CAPITÃO AMÉRICA (CAPTAIN AMERICA, Estados Unidos da América - 1944) ` Sullivan Produtor(es): William J. O Diretor(es): Elmer Clifton/John English Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo Tema: Investigação Processo: 08017.007052/2006-33 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: HELLRAISER - HELLWORD - O MUNDO DO INFERNO (HELLRAISER 8 - HELLWORD, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Nick Phillips Diretor(es): Rick Bota Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos (Longa Metragem) Contém: Relação Sexual , Assassinato , Tortura , Mutilação e Decapitação Tema: Vingança Processo: 08017.007070/2006-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VINGANÇA SANGRENTA (GRAVES END, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Norm Koepernick Diretor(es): James Marlowe Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Tortura e Mutilação Tema: Vingança Processo: 08017.007075/2006-48 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ENTRE O AMOR E A GUERRA (THE HOME FRONT, 2003) Produtor(es): Michael Donaldson/Steve Sull Diretor(es): Glen Pitre Distribuidor(es): Broadway Representações e Distribuição de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Insinuação de Sexo e Presença de arma de fogo

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Tema: Superação Processo: 08017.007078/2006-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: FESTIVAL DE VERÃO (Brasil - 2006) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Aloysio Legey Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Programa) Tema: Show musical Processo: 08017.007094/2006-74 Requerente: Globo Participação e Comunicações S/A Programa: ZORRA TOTAL (Brasil - 2006) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Mauricio Shermann Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Humor Veículo: DVD Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Programa) Contém: Linguagem Depreciativa , Agressão Física e Insinuação de Consumo de Drogas Lícitas Tema: Variedades Humoristicas Processo: 08017.007095/2006-19 Requerente: Globo Participação e Comunicações S/A Filme: BATALHA NA ILHA DO TESOURO (TREASURE ISLANDS KIDS, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Mark Huljich Diretor(es): Gabin Scott Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Ficção Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Caça ao tesouro Processo: 08017.007103/2006-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BOB ESPONJA E SEUS AMIGOS EM AVENTURAS DE VERÃO (NICK PICKS SUMMER, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Andra Dalto Diretor(es): Andra Dalto Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Amizade Processo: 08017.007104/2006-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MTV YOGA (YOGA, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Edgar Ievins Diretor(es): Donald Hauser Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Atividade Física Processo: 08017.007110/2006-29 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: XUXA 20 ANOS (Brasil - 2006) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Jorge Fernando Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Veículo: DVD Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Programa) Tema: Especial biográfico Processo: 08017.007153/2006-12 Requerente: Globo Participação e Comunicações S/A Musical: ELVIS PRESLEY ALOHA FROM HAWAII (ELVIS PRESLEY ALOHA FROM HAWAII DELUXE EDITION, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Sony BMG Music Entertainment Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO

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Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Musical) Tema: Show musical Processo: 08017.007163/2006-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: O GRANDE ENCONTRO III (Brasil - 2000) Produtor(es): Guto Graça Mello Diretor(es): Jorge Davidson/Marcos Farias Distribuidor(es): Sony BMG Music Entertainment Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Tema: Show Musical Processo: 08017.007164/2006-94 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PULSE (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Jim Sonzero Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Suspense/Terror Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de drogas , Assassinato e Suicídio Tema: Vírus de computador Processo: 08017.007203/2006-53 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DOGÃO - AMIGO PARA CACHORRO (DOOGAL, Estados Unidos da América / França / Inglaterra - 2006) Produtor(es): Claude Gorsky/Laurent Rodon/Pascal Rodon Diretor(es): Dave Borthwick/Jean Duval Distribuidor(es): AB Internacional Entretenimentos Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Resgate Processo: 08017.007257/2006-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O GRANDE TRUQUE (THE PRESTIGE, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Christopher Nolan Diretor(es): Christopher Nolan Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Comédia/Ação Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física e Suicídio Tema: Truque de Mágica Processo: 08017.007445/2006-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VOLVER (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Esther Garcia Diretor(es): Christopher Nolan Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Insinuação de Sexo e Descrição verbal do ato violento Tema: Reconciliação Processo: 08017.007479/2006-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO o-

PORTARIA N 363, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Filme: O GURU (THE GURU, Inglaterra - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Daisy Von Scherler Mayer Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre

1 Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Obscena Tema: Sonhos e desejos Processo: 08017.007115/2006-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UMA HISTÓRIA DE AMOR NO BROOKLIN (BROOKLIN BABYLON, Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): Diretor(es): Marc Levin Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual e Agressão Física e Verbal Tema: Diferenças étnicas Processo: 08017.007116/2006-04 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MESTRE DOS MARES - VERSÃO EDITADA (MASTER AND COMMANDER: THE FAR SIDE OF THE WORLD, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Peter Weir Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas (Versão Editada) Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Navegação Processo: 08017.007122/2006-53 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O OLHO QUE TUDO VÊ (MY LITTLE EYE, Inglaterra - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Marc Evans Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Terror Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 18 anos: inadequado para antes das vinte e três horas Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual , Assassinato e Decapitação Tema: Vingança Processo: 08017.007124/2006-42 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: A CASA DE GIANNI (HOUSE OF GIANNI, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB101 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física e Insinuação de Sexo Tema: Moda Processo: 08017.007148/2006-00 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 21 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007155/2006-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 22 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Convivencia familiar Processo: 08017.007156/2006-48 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: PROMESSAS QUEBRADAS (BROKEN PROMISE, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB104 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Erotização , Linguagem Depreciativa , Carícia Intima e Agressão Física Tema: Moda Processo: 08017.007251/2006-41 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: AS MELHORES INTRIGAS (THE BEST LAID PLANS, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB105 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Erotização , Linguagem Depreciativa e Carícia Intima Tema: Moda Processo: 08017.007252/2006-96 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: O ENCONTRO (PAYOLA, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB107 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa e Insinuação de Sexo Tema: Moda Processo: 08017.007402/2006-61 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Episódio: UMA ROSA COM AMOR (A ROSE BY ANY OTHER NAME, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): YCB106 Título da Série: FASHION HOUSE AMBIÇÕES E DESEJOS - ANO I Produtor(es): Joan Etchells/Alex Wright/Brian Ladd Zagorski Diretor(es): Alex Wright/Jeremy Stanford/James Slocum/W.D. Hogan/Alex Hennech Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Insinuação de Sexo Tema: Moda Processo: 08017.007403/2006-14 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

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Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO



Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas, no curso do mês de NOVEMBRO de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 09/11/2006 a partir das 09:30 horas RELATOR(A): MISAEL LIMA BARRETO PT 36216.003461/2005-79 (SP) Interessados: INSS e RADARES SERVIÇOS DE QUALIDADE SS RELATOR(A): JÚLIO CESAR VIEIRA GOMES AI 35.411.592-8 (RJ) Interessados: INSS e REFRICENTRO REFRIGERAÇÃO EM VEÍCULOS LTDA NFLD 35.582.972-0 (PR) Interessados: INSS e SCONNTEC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA NFLD 35.381.017-7 (RJ) Interessados: INSS e INDÚSTRIA QUÍMICA E FARNACÊUTICA SCHERING PLOUGH S/A NFLD 35.707.688-5 (PR) Interessados: INSS e WALMOR JOSÉ MEINERZ NFLD 35.764.163-9 (SC) Interessados: INSS e TRANSITAR SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA DIA 10/11/2006 a partir das 09:30 horas RELATOR(A): DANIELE STROHMEYER GOMES NFLD 35.413.519-6 (MG) Interessados: INSS e MUNICIPIO DE SENHORA DO PORTO PREFEITURA MUNICIPAL AI 35.830.967-0 (SP) Interessados: INSS e SABRE - SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA PT 36266.006026/2006-91 (SP) Interessados: INSS e YOSHIE TAKENAKA NFLD 35.367.652-7 (SP) Interessados: INSS e TRANSPORTE BENATTI LTDA NFLL 35.367.647-0 (SP) Interessados: INSS e TRANSPORTE BENATTI LTDA NFLD 35.431.518-8 (MG) Interessados: INSS e MUNICIPIO DE SENHORA DO PORTO PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 35.830.864-0 (SP) Interessados: INSS e SABRE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA AI 35.830.966-2 (SP) Interessados: INSS e SABRE - SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA NFLD 35.830.865-8 (SP) Interessados: INSS e SABRE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA NFLD 35.830.862-3 (SP) Interessados: INSS e SABRE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA NFLD 35.830.863-1 (SP) Interessados: INSS e SABRE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA NFLD 35.830.867-4 (SP) Interessados: INSS e SABRE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA NFLD 35.830.861-5 (SP) Interessados: INSS e SABRE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA NFLD 35.502.783-6 (SP) Interessados: INSS e TERRIL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇOES LTDA RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR NFLD 35.674.591-0 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.594-5 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.595-3 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.602-0 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.583-0 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente da Câmara

3ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO



Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de novembro de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10ºANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 09/11/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS NB 0042.400.371-6 (CE) Interessados: INSS e ARNALDO DE LOIOLA MAIA NB 0136.279.568-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA GRACILENE RIBEIRO DE MELO NB 0134.779.881-9 (CE) Interessados: INSS e JOSE ADAIR CAMPOS FARIAS

1 NB 0134.677.838-5 (RN) Interessados: INSS e EDIGELSA CARDOSO PEREIRA NB 0130.707.471-2 (PB) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO SANTANA DA COSTA NB 0138.579.429-9 (PE) Interessados: INSS e MARIA OLIMPIA DA CRUZ NB 0136.360.117-0 (SE) Interessados: INSS e ARTEMIA SANTOS DA FONSECA ALMEIDA NB 0103.567.766-8 (MG) Interessados: INSS e CELSO RODRIGUES DO NASCIMENTO NB 0131.557.812-0 (ES) Interessados: INSS e ANNA RAASCH FEHLBERG PT 35320.002839/2004-86 (RJ) Interessados: INSS e SERGIO FERNANDO DE OLIVEIRA NB 0120.001.566-2 (SP) Interessados: INSS e ARNALDO CASOTTI NB 0115.679.583-1 (SP) Interessados: INSS e CIPRIANO RODRIGUES SANCHES NETO NB 0136.440.009-7 (SP) Interessados: INSS e ARIOVALDO GOMIERO NB 0114.411.997-6 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO FRANCISCO PEREIRA NB 0134.505.542-8 (GO) Interessados: INSS e EDIVAR BERNARDO DA SILVA NB 0132.700.467-1 (GO) Interessados: INSS e AYR CANDIDO DA SILVA NB 0132.121.912-9 (DF) Interessados: INSS e GILSON DE ARAUJO FRAZÃO NB 0132.927.451-0 (PA) Interessados: INSS e ROSETH PANTOJA RODRIGUES NB 0134.793.658-8 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA SILVA TEIXEIRA NB 0137.319.309-0 (PE) Interessados: INSS e CICERA ROSA MONTEIRO NB 0028.508.636-7 (BA) Interessados: INSS e MARIA BRUNO MEDEIROS NB 0128.481.187-2 (BA) Interessados: INSS e MANOEL FRANCISCO DE JESUS NB 0124.548.077-1 (ES) Interessados: INSS e JANDIRA BRANDÃO SILVA NB 0131.557.647-0 (ES) Interessados: INSS e DULTAVIR MIGUEL MARIANI NB 0128.484.791-5 (ES) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA REZENDE DE MELO NB 0137.827.356-4 (ES) Interessados: INSS e LOURIVAL ADÃO GABIER NB 0124.487.697-3 (RJ) Interessados: INSS e MARCOS AURELIO PEREIRA DA SILVA NB 0130.899.052-6 (RJ) Interessados: INSS e GILVAN AVELINO DA SILVA NB 0010.062.937-7 (RJ) Interessados: INSS e IDMÉA ALVARENGA MANSUR NB 0124.371.552-6 (RJ) Interessados: INSS e NILDA GOMES RODRIGUES NB 0111.929.376-3 (SP) Interessados: INSS e EDUARDO MARTINS DE ARAUJO NB 0114.081.482-3 (SP) Interessados: INSS e MOACIR DE OLIVEIRA NB 0116.886.351-9 (SP) Interessados: INSS e WALTER VILA MARIM NB 0134.565.267-1 (SP) Interessados: INSS e ALICE MARQUES DA SILVA NB 0131.749.827-2 (PI) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS NB 0130.707.502-6 (PB) Interessados: INSS e NOEL LEITE DE SOUZA NB 0140.366.217-4 (PB) Interessados: INSS e JÚLIA ALVES DA CONCEIÇÃO NB 0130.964.802-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA LEILMA LEITE ALVES NB 0128.813.546-4 (MG) Interessados: INSS e GILBERTO ALVES DE SOUSA NB 0130.892.687-9 (MG) Interessados: INSS e CARLOS JOSE DE SOUZA NB 0134.281.089-6 (MG) Interessados: INSS e HELIA VIANA DA COSTA VIEIRA NB 0131.095.456-6 (MG) Interessados: INSS e ANA DE OLIVEIRA ALVES NB 0138.235.079-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA SILVA PORTO BELO NB 0106.016.077-0 (RJ) Interessados: INSS e LAURA MESQUITA -EX.SEG.ARMANDO ALVES GASPAR NB 0129.703.278-8 (SP) Interessados: INSS e JOAO BATISTA DE PAULA ALVES NB 0133.828.862-5 (SC) Interessados: INSS e KELI MARQUES DE SOUSA NB 0136.054.906-1 (SC) Interessados: INSS e MARIAZINHA DE SOUZA TRUPPEL NB 0122.513.697-8 (RS) Interessados: INSS e EUFRASIO NASCIMENTO NB 0122.418.538-0 (RS) Interessados: INSS e HILARIO SEGALA NB 0129.728.352-7 (GO) Interessados: INSS e MARINEIDE DAS DORES SOARES NB 0136.023.822-8 (GO) Interessados: INSS e JOSE DIVINO CABRAL RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO NB 0114.063.753-0 (RN) Interessados: INSS e ALCIONE PEREIRA ALBINI

ISSN 1677-7042

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NB 0135.595.632-0 (PB) Interessados: INSS e SEVERINO GUSTAVO SIMPLÍCIO NB 0137.513.039-8 (PE) Interessados: INSS e CÉLIA MARIA DE SOUZA E SILVA NB 0132.466.977-0 (BA) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO SANTOS MARTINS NB 0131.335.832-8 (MG) Interessados: INSS e ANEDINA DE SOUZA REIS CHAGAS NB 0109.599.826-6 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIÃO DE OLIVEIRA NB 0131.167.422-2 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA MOREIRA NB 0129.563.147-1 (RJ) Interessados: INSS e ALDAHYRA DE BARROS COUTINHO NB 0114.643.868-8 (RJ) Interessados: INSS e NELSON MUNIZ NB 0108.193.947-5 (SP) Interessados: INSS e WANDERLEI ALVES NB 0110.169.227-5 (SP) Interessados: INSS e AMADEU ORLANDO SERAPHIN NB 0106.755.382-4 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO EVARISTO NB 0124.270.206-4 (GO) Interessados: INSS e QUINTINO DE MOURA PINHEIRO NB 0113.033.242-7 (SP) Interessados: INSS e JOELZO PEREIRA NB 0134.098.606-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA DE FATIMA DE SOUSA NB 0113.033.242-7 (SP) Interessados: INSS e JOELZO PEREIRA NB 0119.053.172-8 (SP) Interessados: INSS e GESIO VIEIRA NB 0129.038.732-7 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA PAZIN NB 0111.791.862-6 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ALBERTO LIBERAL MORAIS NB 0128.391.066-4 (SP) Interessados: INSS e PEDRO DIAS DE SOUZA NB 0127.214.787-5 (SP) Interessados: INSS e RAIMUNDO OLIVEIRA NETO NB 0128.861.602-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ WERKLING NB 0131.869.636-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FERREIRA DE LIMA NB 0129.594.602-2 (SP) Interessados: INSS e ADAIR NUNES NB 0137.929.532-4 (SP) Interessados: INSS e CLAUDETE DA SILVA TERRA NB 0502.500.342-0 (SP) Interessados: INSS e JOANA DELZELINA DA SILVA NB 0139.393.672-2 (SC) Interessados: INSS e SONIA MARIA TRIZOTTO NB 0063.125.132-4 (RS) Interessados: INSS e IVO UNFER RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA NB 0127.064.987-3 (PI) Interessados: INSS e RAIMUNDO DE SOUSA SANTANA NB 0130.800.506-4 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO MOREIRA DE MORAIS NB 0133.976.506-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA ODETE COSTA DE MENDONÇA NB 0129.473.528-1 (MG) Interessados: INSS e JOSE AROLDO PEREIRA VERAS NB 0138.624.258-3 (MG) Interessados: INSS e VALMIRA DINO CIDRÃO SOARES NB 0125.017.326-1 (ES) Interessados: INSS e GENTIL MILLIOLI NB 0131.613.001-8 (ES) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA BERGAMIN NB 0124.867.396-1 (SP) Interessados: INSS e SANDRA REGINA MACHADO DE LIMA NB 0120.571.861-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE FRANCISCO DA SILVA NB 0133.766.607-3 (SP) Interessados: INSS e NEUSA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES NB 0129.266.136-1 (PR) Interessados: INSS e BENEDITO CARLOS DA SILVA NB 0130.281.359-2 (PR) Interessados: INSS e FALCE MANUEL ANTONIO NB 0132.978.488-7 (PR) Interessados: INSS e LUISA CRISTINA TISCHER NASTARI NB 0506.494.067-6 (SC) Interessados: INSS e JOSÉ AUGUSTO LOPES DOS SANTOS NB 0131.268.039-0 (GO) Interessados: INSS e GENAIR FRANCISCO DO COUTO NB 0133.784.767-1 (GO) Interessados: INSS e ABIGAIL ARANTES MIGUEL DIA 10/11/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS NB 0128.850.246-7 (SC) Interessados: INSS e ILARIO JOSE FROEHNER NB 0124.103.057-7 (ES) Interessados: INSS e CACIBILIO SIMÕES NB 0132.289.347-8 (PA) Interessados: INSS e REGINA PEDROSO DA COSTA NB 0135.570.181-0 (CE) Interessados: INSS e ANGELA ARAUJO DA SILVA NB 0134.145.897-8 (RN) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA DE MEDEIROS JÚNIOR

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ISSN 1677-7042

NB 0130.253.822-2 (GO) Interessados: INSS e NILTON FERREIRA DA SILVA NB 0126.716.347-7 (RS) Interessados: INSS e OLINDA PROKOSKI NB 0138.746.111-4 (SC) Interessados: INSS e ROSALINA REGINA RAMOS NB 0128.850.246-7 (SC) Interessados: INSS e ILARIO JOSE FROEHNER NB 0134.129.537-8 (PR) Interessados: INSS e ADELINA FOSS PAULICHEN NB 0123.677.118-1 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ROBERTO MASCHIETTO NB 0129.590.227-0 (SP) Interessados: INSS e DAVID JOSE DOS SANTOS NB 0119.442.476-4 (RJ) Interessados: INSS e EVANDA MARIA RODRIGUES NB 0132.660.492-6 (ES) Interessados: INSS e GERALDO LUCAS FERREIRA NB 0124.103.057-7 (ES) Interessados: INSS e CACIBILIO SIMÕES NB 0136.100.889-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO RODRIGUES NB 0124.272.592-7 (MG) Interessados: INSS e WALTENCIR RODRIGUES MARTINS BENTO NB 0132.859.152-0 (MG) Interessados: INSS e JOSE GERALDO SERPA DE OLIVEIRA NB 0135.492.981-8 (CE) Interessados: INSS e ORLENE GOMES BRINGEL NB 0138.184.952-8 (PB) Interessados: INSS e DJANIRA IZABEL DA CONCEIÇÃO NB 0104.578.246-4 (PE) Interessados: INSS e GILDEVAN DE SOUZA RODRIGUES NB 0136.264.126-7 (AL) Interessados: INSS e GLENDIA LÚCIA B DE O BHERING LACERDA NB 0124.887.387-1 (BA) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO BELAS NB 0135.574.582-6 (ES) Interessados: INSS e AVELINO CESCONETO NB 0137.486.366-9 (ES) Interessados: INSS e ELISAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA NB 0113.795.176-9 (RJ) Interessados: INSS e JOSE DE BRITO MELGAÇO NB 0124.136.352-5 (RJ) Interessados: INSS e SUELI DA SILVA RODRIGUES NB 0131.380.892-7 (SP) Interessados: INSS e JOÃO GONÇALVES NB 0123.906.771-0 (SP) Interessados: INSS e JONAS TORQUATO DE SOUZA NB 0506.443.641-2 (PR) Interessados: INSS e ADHEMAR MOREIRA BONFIM NB 0135.223.991-1 (SC) Interessados: INSS e IRAY ROBERTO PILATI JUNIOR NB 0134.230.592-0 (SC) Interessados: INSS e SANDRA MARI KAROLESKI NB 0136.115.242-4 (SC) Interessados: INSS e NERCI SILVA DOS PASSOS NB 0137.847.177-3 (RS) Interessados: INSS e DAVID MACHADO DA FONSECA NB 0120.849.572-8 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO ELIAS BARBOSA NB 0132.937.248-1 (PA) Interessados: INSS e LUCIANA MARIA DE SOUSA FREITAS NB 0130.599.211-0 (CE) Interessados: INSS e JOANA BATISTA DE ABREU COSTA NB 0127.542.599-0 (PB) Interessados: INSS e VANDERLÉA DA SILVA ARAUJO NB 0137.064.237-4 (SC) Interessados: INSS e JOSÉ ELOI MASSANEIRO NB 0139.137.847-1 (SP) Interessados: INSS e MARLENE AVILA NB 0138.076.596-7 (SP) Interessados: INSS e LUCILA IZAIAS DA SILVA NB 0131.870.307-4 (SP) Interessados: INSS e NOURACI FERREIRA NB 0123.564.791-6 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO ANTONIO BOLDRIN NB 0135.312.419-0 (SP) Interessados: INSS e HELENO SALUSTIANO DA SILVA NB 0129.776.588-2 (SP) Interessados: INSS e IRACI ALVES DE ALMEIDA NB 0120.849.572-8 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO ELIAS BARBOSA NB 0135.072.899-0 (PE) Interessados: INSS e NEUMA EVANGELISTA DOS SANTOS NB 0136.360.241-9 (SE) Interessados: INSS e ROSICLEA SANTANA DOS SANTOS NB 0136.360.161-7 (SE) Interessados: INSS e MARIA SANTOS CARVALHO MOTA NB 0136.360.159-5 (SE) Interessados: INSS e CLEIDE SELMA DOS SANTOS SILVA NB 0132.475.936-1 (BA) Interessados: INSS e BENEDITA SILVA DE JESUS NB 0121.940.767-1 (SP) Interessados: INSS e JANETE TORDIN FERNANDES RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO NB 0123.371.826-3 (BA) Interessados: INSS e PEDRO DE SÁ MENEZES NB 0131.276.797-6 (MG) Interessados: INSS e HELVECIO ANTONIO BATISTA

1 NB 0111.861.632-1 (SP) Interessados: INSS e MARIO LUIZ GONÇALVES CAMARGO NB 0130.671.562-5 (SP) Interessados: INSS e ILTON RODRIGUES NB 0126.403.282-7 (SP) Interessados: INSS e JOAO BRANDI NB 0132.416.246-2 (SP) Interessados: INSS e BALBINO DOMINGOS GOMES NB 0133.837.377-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO AMARO DE LIMA NB 0122.193.127-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS DE PAULA NB 0131.692.987-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE ALBERTO DE ABREU NB 0133.582.056-3 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO DARC FERREIRA PT 35226.004148/2005-76 (PI) Interessados: INSS e ADRIANA ALCANTARA SILVA COSTA NB 0127.138.049-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA DE SOUZA NB 0136.101.387-4 (PB) Interessados: INSS e JOSÉ HILÁRIO DO NASCIMENTO NB 0136.316.367-9 (PE) Interessados: INSS e MOACIR DE SOUZA FRANCO NB 0134.595.752-9 (MG) Interessados: INSS e SANDRA SOARES BARBOSA DE SOUZA NB 0140.056.896-7 (RJ) Interessados: INSS e VILIAN DOS SANTOS NB 0109.740.316-2 (SP) Interessados: INSS e JULIO DE OLIVEIRA CAMARGO PT 35425.001231/2004-66 (SP) Interessados: INSS e EDSON FRANCISCO CALASANS NB 0111.326.421-4 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO VAZ DE LIMA NB 0113.408.808-3 (SP) Interessados: INSS e VALDOMIRO GUIMARAES SALES NB 0137.224.986-6 (SP) Interessados: INSS e LEONORA GUARANTANI LOZAN NB 0129.338.702-6 (SP) Interessados: INSS e CESAR DO AMARAL NB 0502.611.986-3 (SP) Interessados: INSS e VANESSA APARECIDA APOLINARIO NB 0132.146.468-9 (PR) Interessados: INSS e SEBASTIÃO BARBIERI NB 0126.373.378-3 (SC) Interessados: INSS e GRACELINDO JOAQUIM DOS SANTOS NB 0514.134.986-8 (SC) Interessados: INSS e GILSE ANA VANZELLA BALBINOT NB 0135.760.292-5 (RS) Interessados: INSS e VANI GIDINI NB 0123.222.368-6 (GO) Interessados: INSS e SEBATIAO PEREIRA NB 0137.367.392-0 (PA) Interessados: INSS e VANDERSON ANTONIO MELO SOUSA/ANTONIO DO NASCIMENTO SOUZA NB 0136.602.687-7 (SE) Interessados: INSS e NEIDE MOURA DA SILVA NB 0130.768.582-7 (MG) Interessados: INSS e ALTAIR JOSÉ DA ROCHA PT 37012.000973/2005-32 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIÃO RONALDO DIAS FURTADO NB 0131.983.966-2 (ES) Interessados: INSS e ELZINEIA VIEIRA FERREIRA NB 0104.038.576-9 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO GADELHA COSTA NB 0124.369.731-5 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS ALBERTO COSTA DOMINGUES NB 0115.660.927-2 (SP) Interessados: INSS e MAURO SEGOBI NB 0108.991.386-6 (SP) Interessados: INSS e LOURDES GUIMARO DO NASCIMENTO NB 0108.533.822-0 (SP) Interessados: INSS e OSVALDO FERIOLI NB 0115.981.562-0 (SP) Interessados: INSS e VIVALDO PIAZZA NB 0119.315.401-1 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA NB 0115.661.791-7 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DE ASSIS NB 0109.302.002-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ALBERTO ALBINO NB 0133.645.532-0 (DF) Interessados: INSS e DIVINO BATISTA DE SOUZA NB 0134.408.837-3 (DF) Interessados: INSS e EVANIR RIBEIRO TRINDADE NB 0133.650.076-7 (DF) Interessados: INSS e GONÇALO MARQUES PORFIRIO RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA NB 0136.369.208-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA HOLANDA ALMEIDA SOUZA NB 0138.164.277-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA CRIZETE DE JESUS NB 0138.836.807-0 (CE) Interessados: INSS e TEREZINHA ALVES DE LAVOR PT 35050.000007/2006-14 (CE) Interessados: INSS e ROSA PEREIRA DA SILVA NB 0135.366.671-6 (SE) Interessados: INSS e CACILDA MOREIRA DE MELO BISPO

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 PT 35337.000322/2005-54 (SC) Interessados: INSS e RONETE HILZENDEGER FERREIRA NB 0131.453.716-1 (PR) Interessados: INSS e JULIE LIVIA GELENSKI NB 0120.916.448-2 (SP) Interessados: INSS e VALDEMAR CARDOSO DOS SANTOS NB 0112.574.126-8 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO ASSIA MOREIRA NB 0127.480.772-4 (SP) Interessados: INSS e ROSELI RIBEIRO FURQUIM NB 0056.578.156-1 (SP) Interessados: INSS e CESAR THEODORO NB 0134.823.169-3 (ES) Interessados: INSS e ELVANI DA SILVA CUNHA NB 0133.632.638-4 (SE) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA SANTOS PASSOS NB 0110.983.787-6 (BA) Interessados: INSS e CLEITON LINS DA SILVA MOTA NB 0129.463.677-1 (BA) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES COELHO NB 0108.315.852-7 (MG) Interessados: INSS e HAMILTON DOMINGOS DE MATTOS NB 0136.090.487-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS MARCIANO FELIPE NB 0129.060.067-5 (ES) Interessados: INSS e JECIMAR MANOLA NB 0129.060.067-5 (ES) Interessados: INSS e JECIMAR MANOLA NB 0056.578.156-1 (SP) Interessados: INSS e CESAR THEODORO RELATOR(A): ROBERTO MORETH NB 0127.480.772-4 (SP) Interessados: INSS e ROSELI RIBEIRO FURQUIM NB 0138.516.879-7 (PA) Interessados: INSS e VERA LUCIA CORREA SOUSA NB 0132.936.418-7 (PA) Interessados: INSS e JOÃO JOSÉ CUNHA DA SILVA NB 0132.185.756-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA ALVES DA SILVA NB 0040.352.298-6 (PB) Interessados: INSS e GIVALDO DE LIMA XAVIER NB 0134.537.236-9 (PE) Interessados: INSS e PEDRO COSTA DA SILVA NB 0133.067.506-9 (PE) Interessados: INSS e SULAMITA AVELINO DO NASCIMENTO NB 0132.268.266-3 (BA) Interessados: INSS e RAIMUNDO JOSE DA SILVA NB 0127.011.427-9 (BA) Interessados: INSS e SILVESTRE FERREIRA DE MOURA NB 0130.252.587-2 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ DOS SANTOS RANGEL NB 0125.684.853-8 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO CEZAR COITE NB 0123.219.240-3 (ES) Interessados: INSS e JOSE MARIA LUDOVICO NB 0136.779.952-7 (ES) Interessados: INSS e NEUZINA HAMMER NB 0112.699.026-1 (RJ) Interessados: INSS e MANOEL PORFIRIO FERREIRA NB 0130.322.627-5 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO DE ANDRADE NB 0127.375.358-2 (SP) Interessados: INSS e LAURO BRAGUIN PT 37068.000296/2004-26 (RS) Interessados: INSS e MAIRI DA SILVA ALVES NB 0107.742.052-5 (GO) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA DO PRADO CARDOSO NB 0139.262.486-7 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCA BRITO MENEZES NB 0139.108.496-6 (PA) Interessados: INSS e AGRIPINO MINDELO NB 0103.573.539-0 (PE) Interessados: INSS e VALDIRA FERREIRA DE SOUZA NB 0132.266.757-5 (BA) Interessados: INSS e MANOEL BISPO SANTOS NB 0125.017.376-8 (ES) Interessados: INSS e MARIA DOLORES GEGENHEIMER CARMINATE NB 0108.813.562-2 (RJ) Interessados: INSS e LEONARDO SALVINO DA SILVA NB 0124.708.962-0 (RJ) Interessados: INSS e ETELVINA DOS SANTOS TELES NB 0110.763.829-9 (SP) Interessados: INSS e PEDRO SIMÕES NB 0137.578.592-0 (PR) Interessados: INSS e ELORIA MARIA ENGEL NB 0135.022.199-3 (PR) Interessados: INSS e MOACIR CELLA NB 0138.576.402-0 (PR) Interessados: INSS e SEBASTIÃO MARTINS GOMES NB 0502.404.372-0 (SP) Interessados: INSS e IVETE DE SOUZA NOBREGA NB 0137.655.141-9 (SP) Interessados: INSS e ANA MARIA SOUZA NB 0113.401.381-4 (SP) Interessados: INSS e LUIZ DA SILVA NB 0129.892.901-3 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS JOSÉ DA SILVA NB 0140.228.637-3 (SE) Interessados: INSS e MARIA DIONISIA BARROS

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 NB 0134.137.007-8 (PE) Interessados: INSS e JOSÉ ANTONIO PEREIRA NB 0134.137.007-8 (PE) Interessados: INSS e JOSÉ ANTONIO PEREIRA NB 0124.708.962-0 (RJ) Interessados: INSS e ETELVINA DOS SANTOS TELES NB 0108.813.562-2 (RJ) Interessados: INSS e LEONARDO SALVINO DA SILVA NB 0125.017.376-8 (ES) Interessados: INSS e MARIA DOLORES GEGENHEIMER CARMINATE DIA 13/11/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO NB 0137.632.166-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA DULCINEIA MESQUITA NB 0134.639.497-8 (CE) Interessados: INSS e MARIA DA PAZ ROCHA PAIVA NB 0134.803.877-0 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA ANTONIA XAVIER DE SOUSA NB 0131.268.058-7 (GO) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA FONSECA SANTOS NB 0123.518.662-5 (MG) Interessados: INSS e LUIZ ALVES TOMAZ NB 0130.059.246-7 (MG) Interessados: INSS e BENEDITO AUGUSTO PEREIRA NB 0130.999.366-9 (MG) Interessados: INSS e ANA FERNANDES MOREIRA NB 0127.515.972-6 (ES) Interessados: INSS e ILDA MORETO DE MOURA NB 0136.284.236-0 (ES) Interessados: INSS e MARLENE MARTA GOMES DA SILVA NB 0120.439.332-7 (SP) Interessados: INSS e SINVAL ALVES PEREIRA NB 0120.850.407-7 (SP) Interessados: INSS e MATIAS JULIO PAES NB 0111.773.713-3 (SP) Interessados: INSS e VICENTE SEVERINO DA SILVA NB 0135.909.063-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA NB 0130.112.256-1 (SC) Interessados: INSS e MOISES LORENA PINTO NB 0123.803.676-4 (MS) Interessados: INSS e ISMAEL JUNIOR FERNANDES CARVALHO(ROSIMEIRE VERONICA FERNANDES) NB 0137.412.197-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES NEVES PAULA NB 0131.087.182-2 (CE) Interessados: INSS e ANA MARIA ALVES FERREIRA NB 0132.578.647-8 (CE) Interessados: INSS e GETULIO NASCIMENTO LOPES RODRIGUES NB 0136.856.607-0 (GO) Interessados: INSS e ZILDA MARLI BRAMBILLA PIZZINI NB 0129.769.466-7 (SC) Interessados: INSS e JOSE ANTONIO MARCOS NB 0134.369.517-9 (PR) Interessados: INSS e CLEYDE REICHERT NB 0132.853.362-7 (MG) Interessados: INSS e ALOISIO DO ROSARIO PRIMO NB 0136.941.607-2 (MG) Interessados: INSS e GERALDO GONÇALVES NB 0131.949.986-1 (MG) Interessados: INSS e MARIA GERALDA DA SILVA NB 0132.648.909-4 (ES) Interessados: INSS e MARIA PAES CARNEIRO DO NASCIMENTO NB 0128.634.027-3 (RJ) Interessados: INSS e COSME JOSE DE MORAIS NB 0108.193.776-6 (SP) Interessados: INSS e FLAVIO DE OLIVEIRA NB 0122.682.067-8 (SP) Interessados: INSS e DANIEL DE OLIVEIRA DOURADO CARNIO NB 0126.830.917-3 (SP) Interessados: INSS e AIRTON PEREIRA DOS SANTOS NB 0123.159.417-6 (SP) Interessados: INSS e ROSEMARI MARQUES DE MELO NB 0136.748.396-1 (SP) Interessados: INSS e CELSO GONÇALVES DOS SANTOS NB 0123.263.316-7 (PR) Interessados: INSS e VITOR SEBASTIÃO RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA NB 0133.088.918-2 (PI) Interessados: INSS e GARDENE DOS SANTOS SOUSA SOARES NB 0129.340.388-9 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ DA SILVA NB 0117.575.471-1 (AL) Interessados: INSS e MANOEL PEDRO DOS SANTOS NB 0125.053.346-2 (MG) Interessados: INSS e LEONELO CALDONAZO SOBRINHO NB 0129.070.272-9 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO RAIMUNDO WERNECK NB 0132.644.967-0 (ES) Interessados: INSS e FRANCISCO ZAGOTO DE MATOS NB 0129.406.336-4 (RJ) Interessados: INSS e AILTON PINTO DE SOUZA NB 0107.978.133-9 (SP) Interessados: INSS e TITO DANTAS VIEIRA NB 0129.503.986-6 (SP) Interessados: INSS e OLTACIR MOREIRA DE SOUZA NB 0108.222.552-2 (SP) Interessados: INSS e RODIMIR FRANCISCO FELIX

1 NB 0115.981.597-3 (SP) Interessados: INSS e ROSELI APARECIDA GIATTI NB 0109.971.592-7 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO JOSÉ DA SILVA NB 0137.853.042-7 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO DE OLIVEIRA NB 0132.322.387-5 (SP) Interessados: INSS e JONAS BORSONARO DE SOUZA NB 0135.636.636-5 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO DE LIMA NB 0131.316.536-8 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ATANAZIO MENDES NB 0132.995.679-3 (PR) Interessados: INSS e ORACI ZAGO PT 37183.001966/2005-96 (SE) Interessados: INSS e NAILTON DA GRAÇA SANTOS NB 0114.480.199-8 (MG) Interessados: INSS e VANDERLEI XAVIER ANTUNES NB 0130.479.409-9 (MG) Interessados: INSS e OTAVIO AURELIO FILHO NB 0116.442.376-0 (RJ) Interessados: INSS e ALAIRTO ROCHA NB 0110.219.272-1 (SP) Interessados: INSS e ADEILDO DOS SANTOS NB 0103.950.943-3 (SP) Interessados: INSS e ALIRIO SOUZA NB 0135.171.308-3 (RS) Interessados: INSS e LUCIANA BOCHI NB 0118.640.642-6 (MS) Interessados: INSS e ELIZIA COSTA LEITE (VALENTIM GRASSI) NB 0137.528.331-3 (SC) Interessados: INSS e ANTONIO DEMATÉ NB 0118.992.677-3 (SP) Interessados: INSS e DONIZETTI LAZARO PEREIRA NB 0135.445.486-0 (RJ) Interessados: INSS e CLÁUDIA FIÚZA COSTA NB 0134.425.822-8 (ES) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO DA SILVA NB 0113.175.033-8 (MG) Interessados: INSS e FRANCISCO FERREIRA DA SILVA NB 0113.175.033-8 (MG) Interessados: INSS e FRANCISCO FERREIRA DA SILVA RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA NB 0139.108.422-2 (PA) Interessados: INSS e ORMANDINA PORTILHO DE LEAO NB 0133.098.556-4 (PI) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO LIMA NB 0131.748.372-0 (PE) Interessados: INSS e GILVANA DE FATIMA DE SOUZA MOTA NB 0138.785.239-3 (MG) Interessados: INSS e MARISA DE SOUSA REZENDE NB 0134.930.129-6 (MG) Interessados: INSS e APARECIDA ROSA GOMES HENRIQUES NB 0134.952.362-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA FAGUNDES MIGUEL DE OLIVEIRA NB 0130.601.407-4 (ES) Interessados: INSS e IVALDO TEIXEIRA MARTINS NB 0131.167.056-1 (ES) Interessados: INSS e GILMAR DE ALMEIDA E SILVA NB 0108.221.912-3 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARVALHO RODRIGUES DA SILVA NB 0120.582.402-0 (SP) Interessados: INSS e MÁRCIO CLEMENTINO ROSA NB 0112.262.566-6 (SP) Interessados: INSS e MANOEL BEZERRA FILHO NB 0109.980.847-0 (SP) Interessados: INSS e DERMIVAL ALVES DE ANDRADE NB 0108.839.882-8 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO DE SOUZA NB 0109.987.398-0 (SP) Interessados: INSS e ALBERTO MAGNO LOVO NB 0117.931.818-5 (SP) Interessados: INSS e GILSON DOS SANTOS PEREIRA NB 0134.445.158-3 (PR) Interessados: INSS e ADELICIO DE SENA MARQUES NB 0121.766.506-1 (PR) Interessados: INSS e ADIVAL CORDEIRO DA SILVA RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA NB 0136.233.602-2 (PI) Interessados: INSS e ANDRESSA DA CRUZ SILVA NB 0132.272.927-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA DE FATIMA PEREIRA NB 0136.694.057-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA DE SOUZA SOARES NB 0134.100.096-3 (CE) Interessados: INSS e MARIA SOCORRO MOREIRA DA SILVA NB 0136.277.337-6 (CE) Interessados: INSS e LUCILENE ONOFRE PEREIRA NB 0124.989.357-4 (BA) Interessados: INSS e REGINALDO ALVES DOS SANTOS NB 0132.502.237-0 (BA) Interessados: INSS e MARGARIDA DE JESUS NB 0130.368.482-6 (MG) Interessados: INSS e GERALDA FRANCISCA PEREIRA NB 0134.517.136-3 (MG) Interessados: INSS e FRANCISCO MARCOS CIPRIANO DE CARVALHO NB 0138.038.526-9 (MG) Interessados: INSS e LUCIA APARECIDA RIBEIRO

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NB 0136.282.637-2 (ES) Interessados: INSS e ANTONIETA VIEIRA BOTELHO NB 0136.283.967-9 (ES) Interessados: INSS e RAIMUNDA FERNANDES NB 0112.208.286-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE MARQUES GONÇALVES PT 35416.001527/2005-77 (SP) Interessados: INSS e SOLANGE MARIA GONÇALVES DOS SANTOS NB 0131.591.016-8 (SP) Interessados: INSS e JAIME ALVES DA ROCHA NB 0127.884.836-0 (SP) Interessados: INSS e JANETE APARECIDA RODRIGUES NB 0502.154.637-2 (SP) Interessados: INSS e DILLA SAPIELLO CARDOSO NB 0102.470.987-3 (SP) Interessados: INSS e MANOEL CANDIDO DE SOUZA NB 0130.909.427-3 (SP) Interessados: INSS e ANESIO DA SILVA NB 0138.262.836-3 (PR) Interessados: INSS e ALCIDES FLAUSINO PT 37169.005477/2005-91 (SC) Interessados: INSS e SERGIO LUIZ FIAMONCINI NB 0133.827.242-7 (RS) Interessados: INSS e ANDRESSA REGINA BARBOSA NB 0134.807.972-7 (MS) Interessados: INSS e ELY APARECIDA MARTINS NB 0117.044.803-5 (GO) Interessados: INSS e DALVINA SOUSA SOARES NB 0137.311.836-6 (GO) Interessados: INSS e MARIA OSÓRIA DE MORAES OLIVEIRA NB 0138.055.882-1 (PI) Interessados: INSS e JOSÉ EXPEDITO DA SILVA NB 0134.780.737-0 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO SABINO DE LIMA NB 0140.092.857-2 (CE) Interessados: INSS e AUREA HELENA SOARES VIEIRA NB 0136.852.177-8 (CE) Interessados: INSS e MARIA JOSELIA DA SILVA NB 0107.673.893-9 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO ESTEVÃO DE ASSIS NB 0133.222.336-0 (RN) Interessados: INSS e NAVEGANTINA DE OLIVEIRA SILVA NB 0131.639.666-2 (PB) Interessados: INSS e RIVANIA RODRIGUES COURA NB 0132.365.656-9 (MG) Interessados: INSS e DURVALINA GIAROLA COUTO NB 0106.706.924-8 (DF) Interessados: INSS e ERIVALDO DA SILVA COSTA NB 0122.509.382-9 (RS) Interessados: INSS e LEONI ANGER (EX-SEG.: PAULO ROBERTO MARIANO VASQUES) NB 0133.621.546-9 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO HONORIO NB 0132.077.627-0 (SP) Interessados: INSS e VALDINEIA CORREIA DA SILVA NB 0111.105.912-5 (SP) Interessados: INSS e JOSE LUIZ BRAGA NB 0136.440.257-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS NB 0114.861.857-8 (SP) Interessados: INSS e HUGO KATO NB 0131.524.982-8 (SP) Interessados: INSS e CIRSO LUIZ DE SOUZA NB 0104.900.823-2 (SP) Interessados: INSS e MARIO DE SOUZA MENEZES NB 0133.210.147-7 (RJ) Interessados: INSS e WALTER GOUVÊA NB 0103.044.697-8 (RJ) Interessados: INSS e GILDO JORGE TEIXEIRA DA SILVA NB 0135.099.427-5 (RJ) Interessados: INSS e HILDA MACHADO DOS REIS NB 0129.185.322-4 (RJ) Interessados: INSS e GILDA PEREIRA LIMA NB 0129.185.322-4 (RJ) Interessados: INSS e GILDA PEREIRA LIMA DIA 14/11/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO NB 0130.894.366-8 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO FREITAS NB 0116.613.372-6 (PA) Interessados: INSS e ELIAS QUINTINO DE OLIVEIRA NB 0130.348.238-7 (GO) Interessados: INSS e MARIA SOUTO DE MORAIS NB 0138.300.637-4 (SP) Interessados: INSS e VALDEMIR FRANCISCO DE ARAUJO NB 0120.443.696-4 (SP) Interessados: INSS e VALENTINA ANTONIACI CRESPO MARTINS NB 0131.928.793-7 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO JOAO DARIO NB 0131.213.492-2 (RJ) Interessados: INSS e JORGE PEREIRA DA COSTA NB 0111.751.716-8 (RJ) Interessados: INSS e DERLY ROSA PEREIRA DOS SANTOS NB 0127.625.538-9 (ES) Interessados: INSS e JONAS MENESES DE SOUZA NB 0119.018.826-8 (MG) Interessados: INSS e CONCEIÇAO MARIA DE SOUZA GOMES NB 0129.379.716-0 (MG) Interessados: INSS e JOSE BOTELHO DO COUTO NETO

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NB 0137.009.916-6 (CE) Interessados: INSS e MANOEL ALVES JARDIM NB 0131.332.687-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES DE MACEDO NB 0137.744.642-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUIZA FERNANDES DE SOUSA NB 0127.917.472-0 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO LUIZ DE SOUZA NB 0127.414.062-2 (MG) Interessados: INSS e DONIZETE RAIMUNDO DE ANDRADE NB 0127.414.062-2 (MG) Interessados: INSS e DONIZETE RAIMUNDO DE ANDRADE NB 0132.937.082-9 (PA) Interessados: INSS e MARCIA ALVES LINHARES NB 0132.699.162-8 (GO) Interessados: INSS e BRASILINA CORREIA DA SILVA NB 0132.699.262-4 (GO) Interessados: INSS e ROSIMINA RODRIGUES BERNALDO NB 0125.823.527-4 (SC) Interessados: INSS e ANTONIO REALINO JULIAN NB 0113.956.616-1 (SP) Interessados: INSS e CESAR BRASIL PRECIOSO NB 0109.474.356-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO SOBRINHO NB 0135.078.176-0 (PI) Interessados: INSS e MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA NB 0134.100.028-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA BARBOSA DOS SANTOS NB 0131.940.057-1 (AL) Interessados: INSS e ELENILDA DE LOURDES BORBOSA LOPES NB 0128.811.282-0 (MG) Interessados: INSS e IVAN RAMOS DE OLIVEIRA NB 0117.754.186-3 (MG) Interessados: INSS e PEDRO PATROCÍNIO DOS SANTOS NB 0133.792.256-8 (MG) Interessados: INSS e MARIA DOS REIS SILVA NB 0137.019.856-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA AFRE VIEIRA DE SOUZA NB 0135.661.818-6 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA MOURO GONÇALVES NB 0100.319.097-6 (ES) Interessados: INSS e NILZA RODRIGUES DA SILVA NB 0126.890.977-4 (RJ) Interessados: INSS e ADAIR DOMINGOS ELEOTERIO NB 0119.062.356-8 (SP) Interessados: INSS e NATALINO BOARROLI NB 0119.062.356-8 (SP) Interessados: INSS e NATALINO BOARROLI RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA NB 0104.164.343-5 (RR) Interessados: INSS e MARIA VITORIANA DA CONCEIÇÃO SILVA NB 0129.658.477-9 (PE) Interessados: INSS e PETRONILA MARIA DA CONCEIÇAO NB 0110.026.656-6 (PE) Interessados: INSS e ROSELANDIA MARIA DA SILVA NB 0126.177.208-0 (MG) Interessados: INSS e INACIO ONOFRE FORMIGONI NB 0130.060.478-3 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIAO CARDOSO NB 0109.081.866-9 (MG) Interessados: INSS e ROBERTO BRUM NB 0134.970.867-1 (MG) Interessados: INSS e JOSE MOREIRA DA ROCHA NB 0110.484.257-0 (MG) Interessados: INSS e BENEDITO CARDOSO DA SILVA NB 0133.584.212-5 (SP) Interessados: INSS e ROSINES POZZI CASATI GABRIELLI NB 0126.541.488-0 (SP) Interessados: INSS e CELSO DUARTE DOS SANTOS NB 0121.419.068-2 (SP) Interessados: INSS e EURIDES DE FÁTIMA ALVES NB 0135.602.568-1 (PR) Interessados: INSS e JOSE CLAUDIO NB 0135.034.519-6 (PR) Interessados: INSS e MITSUO ITO NB 0132.204.261-3 (PR) Interessados: INSS e VICENTE SOARES DA SILVA NB 0135.436.569-8 (PR) Interessados: INSS e SEBASTIANA DELMONICO NB 0098.754.981-2 (SC) Interessados: INSS e PAULINA LEONE BORTOLINI NB 0110.831.941-3 (SC) Interessados: INSS e ADEMAR ANDRADE THIVES NB 0131.000.816-4 (PA) Interessados: INSS e MARIA GUILHERMINA RODRIGUES DE AQUINO NB 0130.440.739-7 (SE) Interessados: INSS e ANTONIO JOSE DA ROCHA CASTRO NB 0133.777.266-3 (BA) Interessados: INSS e MANOEL PINHEIRO DE SOUZA NB 0109.825.107-2 (BA) Interessados: INSS e MARILENE PEREIRA DE SÁ NB 0131.047.557-9 (MG) Interessados: INSS e JOSE DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA NB 0125.046.920-9 (MG) Interessados: INSS e CECILIA CAETANA DA SILVA NB 0111.700.120-0 (RJ) Interessados: INSS e ISMAEL BELARMINO DA ROCHA NB 0136.175.196-4 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES SANTOS

1 NB 0125.589.376-9 (SP) Interessados: INSS e MOACIR ANTONIO CABRERA NB 0132.073.797-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONINHO GERALDO FERRARI NB 0117.563.112-1 (SP) Interessados: INSS e JOSE MUNIZ NB 0120.732.787-2 (SP) Interessados: INSS e PAULO MITSURO YASUDA NB 0112.144.431-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO JOSE PINHEIRO NB 0135.907.756-9 (SP) Interessados: INSS e CARMELINDO MENALDO JUNIOR NB 0133.485.696-3 (SP) Interessados: INSS e WILSON LUIZ DOMINGUES NB 0137.144.527-0 (SP) Interessados: INSS e ARIOVALDO RODRIGUES NB 0136.827.287-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA VERANEZ DA ROCHA BENTO NB 0131.105.987-0 (PR) Interessados: INSS e ALBINO ZELENT NB 0122.062.169-0 (GO) Interessados: INSS e MANOEL CÂNDIDO DA COSTA NB 0135.982.632-4 (PB) Interessados: INSS e MARIA DE FÁTIMA AVELINO NB 0127.070.062-3 (RJ) Interessados: INSS e ALTAMIRO MUNIZ DE OLIVEIRA NB 0132.108.637-4 (RJ) Interessados: INSS e JORGE PIO DE ALCANTARA NB 0111.857.267-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ APARECIDO LUIZ NB 0130.747.392-7 (SP) Interessados: INSS e WILSON FERREIRA PINTO NB 0110.841.526-9 (SP) Interessados: INSS e HILMAR DE MORAES NB 0122.062.169-0 (GO) Interessados: INSS e MANOEL CÂNDIDO DA COSTA NB 0129.918.477-1 (SP) Interessados: INSS e AMARO MANUEL GERAMNO NB 0120.766.176-4 (SP) Interessados: INSS e ARISTIDES PEREIRA DA SILVA NB 0135.219.547-7 (SC) Interessados: INSS e VALDIR TAMANINI RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA NB 0138.166.622-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA DE NASARE SILVA NB 0138.462.032-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA NB 0132.150.942-9 (PE) Interessados: INSS e FRANCISCA MARIA DE JESUS PANTA NB 0131.613.847-7 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO GUILHERME DE SIQUEIRA NB 0100.323.236-9 (ES) Interessados: INSS e FRANKLIN WASHINGTON DO ROSARIO FILHO NB 0120.005.472-2 (SP) Interessados: INSS e DONIZETE APARECIDO GOUVEIA NB 0129.030.062-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO FRANCISCO MONTEIRO NB 0107.775.972-7 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO MAMEDE FEITOZA NB 0133.621.676-7 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR JOSE OLIVEIRA DE CASTRO NB 0122.431.027-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE LUIZ RODRIGUES DA SILVA NB 0111.616.696-5 (SP) Interessados: INSS e JAIME BERGAMASCHI NB 0109.991.455-5 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA FELICIANO NB 0057.119.343-9 (DF) Interessados: INSS e LUIZ ELOY NB 0136.085.562-6 (GO) Interessados: INSS e MARIA DA DIVINDADE PEREIRA MENDES NB 0108.192.317-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA PEREIRA CAMARGO NB 0131.858.267-6 (SP) Interessados: INSS e JOSE DE SIQUEIRA LIMA NB 0128.850.347-1 (SC) Interessados: INSS e VILMAR CLAUDINO NB 0128.850.347-1 (SC) Interessados: INSS e VILMAR CLAUDINO NB 0124.100.722-2 (CE) Interessados: INSS e ANA LÚCIA DE FREITAS ALVES NB 0139.093.056-1 (CE) Interessados: INSS e NEIDE MARIA DE AMORIM NB 0139.093.012-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA DOLOROSA BARBOSA DA SILVA NB 0506.368.576-1 (RN) Interessados: INSS e EDNARA MARIANO DA SILVA NB 0133.630.252-3 (SE) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES LIMA DE SOUZA NB 0124.888.402-4 (BA) Interessados: INSS e TELMA MARQUES SILVA NB 0131.183.316-9 (MG) Interessados: INSS e HERMA MARTINS DA SILVA(EX-SEGURADO:JOAO BATISTA LANDIM DO AMARAL) NB 0137.429.526-1 (MG) Interessados: INSS e IVANETE TEIXEIRA OLIVEIRA NB 0138.035.516-5 (MG) Interessados: INSS e EDILENE NASCIMENTO MOREIRA

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 NB 0131.897.782-4 (MG) Interessados: INSS e SANTA VIEIRA MACHADO DE JESUS NB 0134.970.796-9 (MG) Interessados: INSS e RITA LOPES DA ROCHA PIRES NB 0133.793.436-1 (MG) Interessados: INSS e NERALINA MARIA DE JESUS NB 0134.935.867-0 (MG) Interessados: INSS e IZABEL MARIA DAS GRAÇAS EX SEG:ALBERTINO RODRIGUES DA SILVA NB 0109.956.252-7 (RJ) Interessados: INSS e MANOEL GONÇALVES DE SOUZA NB 0129.828.522-1 (RJ) Interessados: INSS e DENICE BORGES DE OLIVEIRA PASSOS NB 0124.299.896-6 (SP) Interessados: INSS e GERALDO GOMES VIEIRA FERNANDES PT 37330.003527/2003-15 (SP) Interessados: INSS e ODETE GALETE NB 0112.015.587-5 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DE OLIVEIRA ROCHA NB 0048.103.787-0 (SP) Interessados: INSS e RUBENS BARBOSA LIMA NB 0130.043.986-3 (MT) Interessados: INSS e CATARINA PENHIB RA MORITU NB 0126.938.177-3 (GO) Interessados: INSS e MARIA DA GUIA ALVES SANTOS PT 35075.000436/2005-22 (GO) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS SILVA DUTRA NB 0136.376.777-9 (GO) Interessados: INSS e ANA MIGUEL DO NASCIMENTO MARIA ALVES FIGUEIREDO Presidente da Câmara

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 776, DE 1 o- NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11, do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e, tendo em vista o art. 8º, da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004 e o art. 4º, da Instrução nº 11, de 11 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Certificar o Modelo 2 de Regulamento de Plano de Benefícios, na modalidade de contribuição definida, protocolado sob o comando nº 24468989, pela Entidade INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul, a ser adotado como referência quando da solicitação para utilização do respectivo modelo para a implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, atribuindo-lhe a CERTIFICAÇÃO Nº 71.200.609-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA o-

PORTARIA N 777, DE 1 o- NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44.000.001108/2005-16, sob comando nº 17627965 e o teor do Ofício nº 2.896/2006/SPC/DETEC, de 09 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Cancelar a autorização concedida para funcionamento da CAIXA PREVIDÊNCIA, cadastrada sob código 0433-7, a aprovação do estatuto, do Plano APGCS PREV cadastrado sob CNPB 20.050.031-74 e do Convênio de Adesão celebrado entre a instituidora APGCS - Associação do Pessoal do Grupo Caixa Seguros e a CAIXA PREVIDÊNCIA, considerando que expirou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias concedido para início de funcionamento por meio da Portaria nº 209, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de 2005, seção 1, página 56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA

Ministério da Saúde

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SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 90, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS n o- 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e

1

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 403.503,37 (quatrocentos e tres mil, quinhentos e tres reais e trinta e sete centavos), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA EM DERMATOLOGIA TROPICAL NA REGIÃO AMAZONICA, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.101840/2006-13 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA C.F.P. 10.571.1201.6146.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 308.843,37 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 94.660,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480090, de 29/06/2006 - R$ 403.503,37 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR o-

PORTARIA N 139, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA AREA DE PRODUCAO DE KITS DIAGNOSTICOS PARA HANTAVIROSE, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.111566/2006-91 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.305.1203.8701.0001 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 500.000,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480155, de 29/09/2006 - R$ 500.000,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR o-

PORTARIA N 192, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 163.012,00 (cento e sessenta e tres mil e doze reais), com a finalidade de PROJETO DE REALIZACAO DE DIAGNOSTICO DA SITUACAO DE SAUDE E ELABORACAO DO PLANO OPERACIONAL DOS MUNICIPIOS FRONTEIRICOS DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.120082/2006-32 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS C.F.P. 10.122.1300.7666.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 98.112,00 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 64.900,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480115, de 07/08/2006 - R$ 163.012,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR o-

PORTARIA N 325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS n o- 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

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Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 7.955.527,29 (sete milhoes, novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), com a finalidade de AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O PROGRAMA FARMACIA POPULAR DO BRASIL, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.109500/2006-31 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.303.1293.7660.0001 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 7.955.527,29 NOTA DE CRÉDITO N o- 480129, de 13/09/2006 - R$ 7.955.527,29 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA N o- 336, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), com a finalidade de AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - PARA O HOSPITAL DAS CLINICAS DE PORTO ALEGRE, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.146191/2006-80 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE C.F.P. 10.302.1216.8535.0043 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 682.000,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480157, de 29/09/2006 - R$ 682.000,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

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Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA N o- 340, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS n o- 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), com a finalidade de CURSO, CONGRESSO, ENCONTRO,TREINAMENTO, SEMINÁRIO E EVENTOS, ESTUDO E PESQUISA AUXILIO FINANCEIRO PARA AMPLIAR A ATUACAO DO PROGRAMA ACADEMIA DA CIDADE E CONSOLIDAR O SEU MODELO TECNOLÓGICO DE AVALIACAO., conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.126611/2006-10 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE C.F.P. 10.305.1370.6170.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 92.400,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480158, de 29/09/2006 - R$ 92.400,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA N o- 342, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 182.376,00 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, CURSO, CONGRES-

1 SO, ENCONTRO,TREINAMENTO, SEMINÁRIO E EVENTOS REALIZAR DIAGNOSTICO DA SITUACAO DE SAUDE DOS MUNICPIOS FRONTEIRICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTUDO E PESQUISA, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.143310/2006-42 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA C.F.P. 10.122.1300.7666.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 110.376,00 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 72.000,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480164, de 29/09/2006 - R$ 182.376,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR o-

PORTARIA N 343, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA - CRIACAO E IMPLEMENTACAO DOS COMITES DE PREVENCAO DO OBITO INFANTIL E FETAL, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.126323/2006-57 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA C.F.P. 10.301.1312.6176.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 90.000,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480163, de 29/09/2006 - R$ 90.000,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA N o- 347, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS n o- 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de CURSO, CONGRESSO, ENCONTRO,TREINAMENTO, SEMINARIO E EVENTOS - IMPLANTACAO E IMPLEMENTACAO DOS NUCLEOS DE PREVENCAO DA MORBIMORTALIDADE DECORRENTE DE ACIDENTES E VIOLENCIAS CONTRA A MULHER, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.126609/2006-32 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS C.F.P. 10.302.1303.2B21.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 50.000,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480149, de 28/09/2006 - R$ 50.000,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA N o- 350, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS n o- 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.019.703,42 (um milhao, dezenove mil, setecentos e tres reais e quarenta e dois centavos), com a finalidade de CURSO, CONGRESSO, ENCONTRO,TREINAMENTO, SEMINÁRIO E EVENTOS - CURSO A DISTANCIA NA AREA DO ENVELHECIMENTO E SAUDE DA PESSOA IDOSA, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25001.028916/2006-49 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.301.1312.6178.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 1.019.703,42 NOTA DE CRÉDITO N o- 480156, de 29/09/2006 - R$ 1.019.703,42 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA N o- 351, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 71.300,00 (setenta e um mil e trezentos reais), com a finalidade de CURSO, CONGRESSO, ENCONTRO,TREINAMENTO, SEMINÁRIO E EVENTOS - SEMINARIO SOBRE POLITICAS PUBLICAS E CAPACITACAO EM DOENCA FALCIFORME NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.114310/2006-35 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO C.F.P. 10.303.1291.4295.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 71.300,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480138, de 28/09/2006 - R$ 71.300,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA N o- 352, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 415.020,00 (quatrocentos e quinze mil e vinte reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, CURSO, CONGRESSO, ENCONTRO,TREINAMENTO, SEMINÁRIO E EVENTOS - CRIACAO DO CENTRO DE REFERENCIA DA UFES PARA QUALIFICACAO DE TRABALHADORES DO SUS NO ESTADO, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.114316/2006-11 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO C.F.P. 10.303.1291.4295.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 353.000,00 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 62.020,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 003549, de 28/09/2006 - R$ 415.020,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR o-

PORTARIA N 395, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

ISSN 1677-7042

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Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), com a finalidade de ESTUDO E PESQUISA - AUXILIO FINANCEIRO PARA ESTUDO AMOSTRAL DA MULTIDROGATERAPIA AUTO-ADMINISTRATIVA PARA CONTROLE DA HANSENIASE, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.126353/2006-63 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA C.F.P. 10.305.1307.6185.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 58.400,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480170, de 11/10/2006 - R$ 58.400,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA N o- 398, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) COMANDO DO 9 oDISTRITO NAVAL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes de reais), com a finalidade de MANUTENCAO DE UNIDADE DE SAUDE, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.158541/2006-51 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: COMANDO DO 9 o- DISTRITO NAVAL C.F.P. 10.302.1220.4324.0010 DESPESAS CORRENTES = R$ 6.000.000,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480175, de 17/10/2006 - R$ 6.000.000,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

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ISSN 1677-7042

Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) COMANDO DO 9 o- DISTRITO NAVAL, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

1 recadação, SEPN 515, Bloco “B”, Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502; ou para o Fax: (061) 3448-6180; ou para o email: cp66.2006@ anvisa.gov.br. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- , a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidas e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação de texto final.

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PORTARIA N 403, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

DIRCEU RAPOSO DE MELLO



Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS on 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.970.505,00 (um milhao, novecentos e setenta mil, quinhentos e cinco reais), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - KITS DE IMUNOFLUORESCENCIA PARA CONFIRMACAO SOROLOGICA DA INFECCAO PELO HIV - 1, conforme detalhamento a seguir: Processo n o- 25000.135902/2006-91 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.301.1306.4327.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 1.970.505,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 480187, de 26/10/2006 - R$ 1.970.505,00 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CONSULTA PÚBLICA N o- 66, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 26 de setembro de 2006. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e das Coordenações Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Art. 2 o- Informar que a proposta de Resolução estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Gestão da Ar-

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CONSULTA PÚBLICA N 69, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de setembro de 2006. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de criação da Rede Brasileira de Centros Públicos de Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência - REQBIO que visa desenvolver ações voltadas para a estruturação, organização e consolidação dos Centros Públicos de Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência, em busca da excelência técnico-científica de suas ações, em anexo. Art.2 o- Informar que a proposta estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco "B" Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770.902 ou Fax: (061)3448-1105 ou e-mail: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art.1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando a consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO

DESPACHOS DO DIRETOR Em 31 de outubro de 2006 DECISÃO EM RECURSO Recurso interposto pelas empresas a seguir relacionadas, cujos processos e ou petições foram indeferidos pela Unidade de Atendimento e Protocolo - UNIAP. EMPRESA: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA CNPJ: 58.647.355/0001-57 PROCESSO: 25351.026008/01-19 - Petição: 385335/06-7 RECURSO: 492993/06-4 ASSUNTO: 8090 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: CENTRAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 07.009.323/0001-95 PROCESSO: 25351.215033/2006-05 RECURSO: 425631/06-3 ASSUNTO: 7400 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: DROGAL FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 54.375.647/0049-71 PROCESSO: 25351.009265/2003-75 - Petição: 326328/062 RECURSO: 422868/06-5 ASSUNTO: 7400 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: FARMACIA CENTRAL DE ITAMONTE LTDA CNPJ: 22.339.030/0001-60 PROCESSO: 25351.019881/2003-34 - Petição: 274462/067 RECURSO: 429941/06-8 ASSUNTO: 7400 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: FARMÁCIA VALE VERDE LTDA. CNPJ: 78.935.400/0007-71 PROCESSO: 25351.186801/2002-74 - Petição: 282116/06-8 RECURSO: 459678/06-1 ASSUNTO: 7400 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: FARMÁCIA VALE VERDE LTDA CNPJ: 78.935.400/0005-00 PROCESSO: 25351.186973/2002-48 - Petição: 301738/069

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RECURSO: 459640/06-4 ASSUNTO: 7400 - Recurso por Indeferimento AdministraUNIAP EMPRESA: GALDERMA BRASIL LTDA CNPJ: 00.317.372/0001-46 PROCESSO: 25000.008580/93-13 - Petição: 438346/06-0 RECURSO: 488698/06-4 ASSUNTO: 1825 - Recurso por Indeferimento AdministraUNIAP EMPRESA: GALDERMA BRASIL LTDA CNPJ: 00.317.372/0001-46 PROCESSO: 25000.020158/99-31 - Petição: 438383/06-4 RECURSO: 494773/06-8 ASSUNTO: 1825 - Recurso por Indeferimento AdministraUNIAP EMPRESA: GALDERMA BRASIL LTDA CNPJ: 00.317.372/0001-46 PROCESSO: 25000.009372/96-84 - Petição: 438521/06-7 RECURSO: 494785/06-1 ASSUNTO: 1825 - Recurso por Indeferimento AdministraUNIAP EMPRESA: IND E COM DE CONSERVAS FLORESTA

LTDA CNPJ: 75.199.687/0001-35 PROCESSO: 25023.389177/88 - Petição: 042990/06-2 RECURSO: 417166/06-7 ASSUNTO: 4000 - Recurso por Ideferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: KAYZER DO BRASIL LTDA CNPJ: 21.498.498/0001-34 PROCESSO: 25351.341880/2006-16 RECURSO: 488622/06-4 ASSUNTO: 3900 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: LEITE, KIFFER & CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPP CNPJ: 03.124.322/0001-30 PROCESSO: 25351.281078/2006-60 - Petição: 401247/060 RECURSO: 497034/06-9 ASSUNTO: 1825 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: O ALQUIMISTA FARMACIA HOMEOPATICA LTDA-ME CNPJ: 54.820.428/0001-00 PROCESSO: 25351.198001/2002-04 - Petição: 270455/062 RECURSO: 423027/06-2 ASSUNTO: 7400 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: OPTO ELETRÔNICA S/A CNPJ: 54.253.661/0001-58 PROCESSO: 25351.419266/2005-96 - Petição: 456589/064 RECURSO: 492929/06-2 ASSUNTO: 8090 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: TATUIBI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 02.694.840/0001-27 PROCESSO: 25351.196408/2006-12 RECURSO: 307932/06-5 ASSUNTO: 7400 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP EMPRESA: VIA ORTOMOLECULAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 03.629.529/0001-67 PROCESSO: 25351.270332/2006-02 RECURSO: 437468/06-1 ASSUNTO: 7400 - Recurso por Indeferimento Administrativo - UNIAP Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo inciso VI do art. 15 da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória n o2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto nos parágrafos do art. 11 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a decisão constante da Ata da Reunião do dia 23 de outubro de 2006, conhece dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n o- 204, de 6 de julho de 2005.

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SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

DECISÃO EM RECURSO Recurso interposto pelas Empresas a seguir relacionadas, cujos processos foram indeferidos pela Gerência Geral de Medicamentos.

Item N° 01

Empresa

CNPJ

Númpero do Processo

Expediente

MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA

51.487.148/0001-33

25351.064615/2003-66

329369/04-6

02

MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS LTDA

51.487.148/0001-33

25351.064627/2003-91

329380/04-7

03 04

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA

49.475.833/0001-06 61.541.132/0001-15

25000.001679/96-73 25351.004412/02-13

297650/06-1 064153/06-7

05

LABORATORIO NEO QUIMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

29.785.870/0001-03

25000.0209119771

301560/06-2

06

LABORATORIO NEO QUIMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

29.785.870/0001-03

25000.020911/97-71

301609/06-9

07

LABORATORIO NEO QUIMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

29.785.870/0001-03

25000.020911/97-71

301601/06-3

08 09 10 11 12

IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A

61.517.397/0001-88 55.980.684/0001-27 17.115.437/0001-73 44.010.437/0001-81 57.934.713/0001-40

LABORATORIO DUCTO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A LABORATÓRIO GLOBO LTDA CAZI QUIMICA FARM IND E COM LTDA BIO MACRO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA

25992.001300/56 25000.012990/89-82 25351.008463/01-15 25000.007774/90-21 25351.476987/2005-01

456580/06-1 173230/06-7 230269/06-1 242301/06-4 316603/06-1

Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo inciso VI do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto nos parágrafos do art. 11 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a decisão constante da Ata da Reunião do dia 23 de outubro, conhece dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 204, de 6 de julho de 2005. DIRCEU RAPOSO DE MELLO

DIRETORIA COLEGIADA o-

RESOLUÇÃO - RE N 3.574, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando os artigos 7 o- e 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina: Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, a partir de 15 de maio de 2005, em todo o território nacional, do produto LOÇÃO BLOQUEADORA SOLAR CONTRA SOL -PFS 30, produzidos e comercializados pela empresa SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ/MF n o- 01.182.125/0001-42, com endereço na Av. Paulista - Ed. Horsa I - Sala 502, n o- . 2073 - São Paulo/SP, por não possuir registro/notificação Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

PROCURADORIA UNIDADE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO

DESPACHOS DA COORDENADORA Em 1 o- de novembro de 2006 DECISÃO AGENCIA MARITIMA ORION LTDA 25743-023209/2005-00 - AIS: 001/05 - CVS/PR Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) AGENCIA MARITIMA TRANSCAR LTDA 25743-089089/2005-03 - AIS: 002/05 - CVS/PR Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) BRASMED BOTANICA E FARMACEUTICA LTDA 25351-268001/2004-32 - AIS: 1272/04 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma veiculada, dos produtos X2 MAGNÉSIO e VINAGRE DE MAÇÃ EB Miranda Albergaria & Albergaria (Drogaria America) 25351-197912/2005-59 - AIS: 229/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 25351-139074/2004-18 - AIS: 360/04 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 65.000,00 (sessenta de cinco mil reais), cumulativamente com a inutilização do medicamento. FONTOVIT LABORATORIOS S/A 25351-290138/2004-73 - AIS: 182/04 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma veiculada, do produto GLAVIT LABORATORIOS BAGO LTDA 25351-098689/2004-87 - AIS: 234/04 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma veiculada do medicamento TRANQUINAL. LABORATORIOS PFIZER LTDA 25351-245452/2004-00 - AIS: 1029/04 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma veiculada, do medicamento MYLANTA PLUS. OSPER RESTAURANTE LTDA 25743-350693/2006-10 - AIS: 013/06 - CVS/PR Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA 25743-019485/2006-46 - AIS: 003/05 - CVS/PR Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) SIGMA PHARMA LTDA 25351-044948/2005-31 - AIS: 1079/04 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a pproibição da propaganda, na forma veiculada, dos medicamentos CEFTRIAX, VELAMOX, PROFLOX e SINVALIP. SIGMA PHARMA LTDA 25351-305010/2004-11 - AIS: 991/04 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda do medicamento REBATEN LA. TEREZINHA BARBOSA DE ASSIS - ME 25351-208561/2005-19 - AIS: 137/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ZENIMPORT COM. IMP. EXP. LTDA 25351-015839/2004-25 - AIS: 162/04 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização do produto. BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO

PORTARIA N o- 772, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo: CNPJ

CNES

UNIDADE

63.386.643/0001-35

2805065

Centro de Doenças Renais e Hipertensão Arterial S/C Ltda - Quixadá/CE

§1° - A unidade ora habilitada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Habilitar no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia abaixo listado: CNPJ

CNES

UNIDADE

07.954.571/0014-29

2497654

Secretaria Estadual de Saúde do Ceará HGF Hospital Geral de Fortaleza - Fortaleza/CE

Art. 3 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação do Centro de Doenças Renais e Hipertensão Arterial S/C - Quixadá Ltda obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n o- l.112/2002, com liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde. Art. 4 o- - O Custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação do Hospital Geral de Fortaleza obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n o- 1.112/2002. Art.5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES o-



PORTARIA N 773, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul os Serviços de Nefrologia a seguir: CNPJ

CNES

UNIDADE

91.805.424/0001-89

2247429

Clínica Renal Integrada Ltda/ Uruguaiana

92.238.914/0002-94

2253046

Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - Hospital São Francisco de Paula/Pelotas

92.219.070/0001-53

2252295

Sociedade Portuguesa de Beneficência/Pelotas

§1° - As unidades ora habilitadas e, assinalada com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

40

ISSN 1677-7042

§2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Estabelecer que custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação do hospital São Francisco de Paula, deverá onerar o teto do município de Pelotas/RS, conforme Ofício n° 721/2006, da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, com liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde. Art 3° - O custeio do impacto financeiro gerado pelas demais habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n o- 1.112/2002, com liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde. Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

1 Art. 2 o- - Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro, os seguintes Serviços de Nefrologia:

JOSÉ CARLOS DE MORAES

CNPJ

CNES

UNIDADE

72.141.187/0001-54

2293854

Instituto Nefrológico de Belford Roxo Rio de Janeiro/RJ

33.770.108/0001-12

2273292

Clínica Sicard Ltda - Rio de Janeiro/RJ

28.000.479/0001-85

2295296

Pro-Nephon Centro Nefrológico do RJ S/C Ltda - Rio de Janeiro/RJ

68.572.866/0001-00

2273306

CIN Centro Integrado de Nefrologia SC Ltda - Rio de Janeiro/RJ

27.194.398/0001-09

2269864

CLINEF Clínica de Nefrologia Santa Tereza Ltda - Rio de Janeiro/RJ

03.274.183/0001-21

2708345

FASEB Fundação de Apoio a Saude e Ensino Bonsucesso - Rio de Janeiro/RJ

30.713.051/0001-21

2269872

Uni Rim Nefrologia Ltda - Rio de Janeiro/RJ

o-



PORTARIA N 774, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia a seguir: CNPJ

CNES

UNIDADE

00.222.102/0001-51

2763044

Clínica Nefrológica de Três Corações

o-

Art. 2 - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia a seguir: 01.622.345/0001-40

2760770

Instituto Nefrológico de Araguari Ltda

§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitarão da unidade. Art. 3 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n o- 1.112/2002, com liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde. Art.4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES

§1° - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Determinar que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CNPJ 29.541.604/0002-08

CNES 2292114

UNIDADE Clínica Nefrológica Ltda/CNL Mangueira - São Gonçalo/RJ

CNPJ 04.066.778/0001-54



CNES 3660710

JOSÉ CARLOS DE MORAES o-



PORTARIA N 777, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas aso unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n - 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia a seguir listados: CNPJ 32.410.037/0001-84

CNES 2273748

33.570.052/0061-93

2270544

28.812.576/0003-34

2696940

29.640.612/0001-20

2278855

PORTARIA N o- 776, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:

UNIDADE Clínica Nefrológica de Caruaru/SOS Rim - Caruaru/PE

Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n o- 1.112/2002, com liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

UNIDADE Fundação Educacional Severino SombraHospital Universitário Sul Fluminense Vassouras/RJ ASVP Hospital São Vicente de Paulo Rio de Janeiro/RJ Centro Popular Pró-Melhoramentos/Hospital São Vicente de Paulo de Bom Jesus do Itabapoana - Bom Jesus do Itabapoana/RJ Conferência São José do Avaí - Itaperuna/RJ

§1° - As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos oestabelecidos para a solução das mesmas. §2 - - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados opara tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 3 - - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado pelas habilitações do Hospital Universitário Sul Fluminenese, da Conferência São José do Avaí e do Centro Popularo Pró-Melhoramentos, obedecerão ao disposto na Portaria GM/MS n - 1.112, de 13 de junho de 2002, com liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único - O Custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação do ASVP Hospitalo São Vicente de Paulo obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n - 1.112/2002 Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES

Ministério das Cidades

.

PORTARIA N o- 775, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N o- 564, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Divulga lista de municípios que tiveram Cartas Consulta aprovadas no Programa de Financiamento de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Resolução do Banco Central n o- 3.294, de 29 de junho de 2005, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades n o- 24, de 23 de agosto de 2005, resolve: Art. 1 o- Divulgar lista de municípios que tiveram Cartas Consulta aprovadas no Programa de Financiamento de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - PRÓ-MOB, na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2 o- Os municípios aprovados deverão encaminhar ao agente financeiro a Carta Consulta, a carta de aprovação emitida pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana e cópia da publicação no Diário Oficial da aprovação da referida Carta Consulta. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA ANEXO Relação de municípios com Cartas Consulta aprovadas no Programa de Financiamento PRÓ-MOB na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas (Instrução Normativa n o- 24, de 23 de agosto de 2005). Inscritos na 1ª Chamada: MUNICÍPIO

UF

VALOR DO INVESTIMENTO

VALOR DA CONTRAPARTIDA

ARACAJU

SE

3.636.374,89

740.122,71

VALOR DO FINANCIAMENTO 2.896.252,18

ARARAQUARA

SP

650.000,00

65.000,00

585.000,00

CARIACICA

ES

1.412.446,60

205.493,44

1.206.953,16

1

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 DIVINÓPOLIS

MG

793.323,37

79.332,34

713.991,03

GUARULHOS

SP

2.816.563,72

435.707,72

2.380.856,00

IBIRITÉ

MG

684.309,40

143.808,90

540.500,50

JABOATÃO DOS GUARARAPES

PE

1.473.826,47

147.382,65

1.326.443,82

JUIZ DE FORA

MG

1.692.527,48

341.612,96

1.350.914,52

MARACANAÚ

CE

720.088,50

74.472,72

645.615,78

NOVO HAMBURGO

RS

1.069.163,62

213.832,72

855.330,90

OLINDA

PE

932.512,69

93.251,27

839.261,42

PIRACICABA

SP

1.482.616,27

553.528,85

929.087,42

PORTO ALEGRE

RS

5.800.000,00

580.000,00

5.220.000,00

POUSO ALEGRE

MG

389.208,60

116.762,58

272.446,02

RIBEIRÃO PRETO

SP

1.249.998,36

124.999,84

1.124.998,52

RIO VERDE

GO

728.502,62

72.850,26

655.652,36

SÃO LUIS

MA

3.308.072,42

330.807,24

2.977.265,18

SETE LAGOAS

MG

792.425,00

79.242,50

713.182,50

TABOÃO DA SERRA

SP

774.500,00

82.217,00

692.283,00

VITÓRIA

ES

1.615.000,00

161.500,00

1.453.500,00

Inscritos na 2ª Chamada: MUNICÍPIO

UF

VALOR DO INVESTIMENTO

VALOR DA CONTRAPARTIDA

VALOR DO FINANCIAMENTO

COLOMBO

PR

1.364.180,85

412.385,85

951.795,00

FORTALEZA

CE

5.970.081,15

597.008,11

5.373.073,04

FRANCO DA ROCHA

SP

463.054,00

46.305,40

416.748,60

MANAUS

AM

3.575.455,51

357.545,56

3.217.909,95

MOGI GUAÇU

SP

547.256,60

70.208,28

477.048,32

PALMAS

TO

1.561.259,14

156.125,91

1.405.133,23

MUNICÍPIO

UF

VALOR DO INVESTIMENTO

VALOR DA CONTRAPARTIDA

VALOR DO FINANCIAMENTO

ALAGOINHAS

BA

438.258,92

43.825,89

394.433,03

BARBACENA

MG

518.222,00

104.222,00

414.000,00

CANOAS

RS

1.141.551,11

114.155,11

1.027.396,00

EMBU

SP

781.189,93

78.118,99

703.070,94

FOZ DO IGUAÇU

PR

1.356.046,02

193.721,02

1.162.325,00

JUNDIAÍ

SP

1.032.533,86

122.542,50

909.991,36

PARANAGUÁ

PR

674.000,00

67.400,00

606.600,00

PARNAMIRIM

RN

295.000,00

44.250,00

250.750,00

PAULISTA

PE

1.227.300,79

467.300,79

760.000,00

POÇOS DE CALDAS

MG

592.213,00

59.221,30

532.991,70

QUEIMADOS

RJ

578.823,72

57.882,37

520.941,35

SANTARÉM

PA

790.825,04

79.089,64

711.735,40

SÃO BERNARDO DO CAMPO

SP

1.592.998,87

159.299,88

1.433.698,99

MUNICÍPIO

UF

VALOR DO INVESTIMENTO

VALOR DA CONTRAPARTIDA

VALOR DO FINANCIAMENTO

NOVA IGUAÇU

RJ

1.558.396,88

155.839,68

1.402.557,20

Inscritos na 3ª Chamada:

Inscritos na 4ª Chamada:

SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO o-



PORTARIA N 80, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Resolução n o- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN e tendo em vista o contido no processo n o- 80001.020168/2006-64, resolve: Art. 1 o- Credenciar o CLUBE DOS ADMIRADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS DO ESPÍRITO SANTO - CLAVA-ES, CNPJ n o- 08.133.395/0001-02, com sede na Rua do Comércio, 03, Bairro Valparaíso, Município de Serra - ES, CEP: 29175-090, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução n o- 56, de 21 de maio de 1998, do CONTRAN, com a alteração dada pela Resolução n o- 127, de 06 de agosto de 2001, do CONTRAN. Art. 2 o- O CLUBE DOS ADMIRADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS DO ESPÍRITO SANTO - CLAVA-ES deverá enviar anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de Originalidade. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA

isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo DENATRAN, conforme inciso V do art. 2 o- da Resolução CONTRAN n o- 152/03 - isento do pára-choque”, resolve: Art. 1 o- . Isentar da aplicação do pára-choque traseiro os veículos tipo Mecanismo Operacional modelos ABT-Auto Bomba Tanque, AT-Auto Tanque, ACA-Auto Comando de Área, ABS-Auto Busca e Salvamento, AF-Auto Florestal, AHQ-Auto Hiro Químico, APQ-Auto Pó QuímicoAS-Auto Salvamento, CCI-Carro de Combate a Incêndio e VPE-Veículo Proporcionador de Espuma, fabricados pela empresa MITREN - Sistemas e Montagens Veiculares Ltda, CNPJ n o92.249.150/0001-51, com sede na Rua Dr. José Carlos Pereira, 260 Bairro Distrito Industrial - Município de Santa Cruz do Sul - RS, CEP: 96835-670, objeto do processo n o- 80001.018264/2006-42, em razão do seu tipo de construção e funcionamento impossibilitar a aplicação do pára-choque traseiro especificado na Resolução n o152/03 do CONTRAN. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA

PORTARIA N o- 81, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei n o- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2 o- da Resolução CONTRAN n o- 152, de 29 de outubro de 2003, que o órgão máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização do veículo; Considerando os termos do Parágrafo único do art. 1 o- da Portaria DENATRAN n o- 11, de 22 de julho de 2004 que, concedida

REGIÕES NORTE NORDESTE SUDESTE SUL CENTRO-OESTE Total

ISSN 1677-7042

41

CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESOLUÇÃO N o- 108, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Altera a Resolução do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social n o93, de 28 de abril de 2004, que criou o Programa Crédito Solidário e suas alterações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS, usando da atribuição que lhe confere o art. 22, da Resolução CCFDS n o- 86, de 23 de dezembro de 2002, e com base nos incisos I, II e III, do art. 6 o- , da Lei n o- 8.677, de 13 de julho de 1993, Considerando a necessidade de revisão e atualização do Programa de Crédito Solidário, a partir da experiência de implantação pelo Agente Gestor e pelo Agente Financeiro do Programa; Considerando as especificidades do custo da terra, de características ambientais, do solo de fundação, bem como de dispositivos legais nas diferentes realidades do Território Nacional, com suas implicações no custo da habitação; Considerando a necessidade de harmonizar os atuais normativos com as disposições constitucionais relativas à não vinculação de valores ao salário mínimo, e Considerando a necessidade de harmonizar os valores de avaliação dos Programas de Habitação de Interesse Social, sob gestão do Ministério das Cidades, resolve: “ad referendum” do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social: Art. 1 o- O item 3 da Resolução n o- 93, de 28 de abril de 2004, do CCFDS , passa a vigorar com a seguinte redação: “Famílias com renda bruta de até R$1.050,00, admitindo-se o atendimento a famílias com renda entre R$1.051,00 e R$ 1.750,00.” Art. 2 o- O subitem 8.2, alínea “b”, passa a vigorar com a seguinte redação: “b) valor de financiamento unitário até R$ 10.000,00, podendo ser acrescido em até 150% (cento e cinqüenta por cento) para o Distrito Federal e para os municípios integrantes das regiões metropolitanas das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas e da Baixada Santista; em até 100% (cem por cento) nos municípios integrantes das demais regiões metropolitanas e em até 50% (cinqüenta por cento) nos municípios com população superior a 50 mil habitantes.” Art. 3 o- O subitem 8.2, alínea “c”, passa a vigorar com a seguinte redação: “c) valor máximo de avaliação do imóvel: R$ 72.000,00” Art. 4 o- Criar a alínea “d”no subitem 8.2, com a seguinte redação: “d) Excepcionalmente, a critério do gestor do Programa, consultado o agente financeiro e priorizadas as propostas no limite vigente, os limites dos valores de financiamento poderão ser acrescidos, limitados a 15% (quinze por cento) dos tetos estabelecidos, para o Distrito Federal e as regiões metropolitanas das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas e da Baixada Santista.” Art. 5 o- Esta Resolução entra em vigor após regulamentação pelo Gestor. MARCIO FORTES DE ALMEIDA o-



RESOLUÇÃO N 109, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Propõe o remanejamento de recursos do FDS previstos no Plano de Metas e nas diretrizes gerais para o exercício de 2006, aprovados pela Resolução n o- . 106 do Conselho Curador do FDS, de 23 de novembro de 2005, para aplicação no Programa Crédito Solidário.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base nos incisos I e III do art. 6 o, da Lei n o- 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto n o- 1.081, de 08 de março de 1994, e alterado pelo Decreto n o- 3.907, de 04 de setembro de 2001, e considerando a alteração do perfil das propostas selecionadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, para o ano de 2006, no Programa Crédito Solidário, em relação àquelas aprovadas em 2004, com reflexos notadamente nas Regiões Norte e Sul, resolve: “ad referendum” do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social: Art. 1 o- Remanejar os recursos entre regiões, mantendo o valor total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) aprovado para o ano de 2006, conforme disposto no seguinte quadro:

Percentual do orçamento do FDS acrescido do incremento oriundo da seleção de propostas para 2006 12,30 % 21,37 % 30,88 % 20,64 % 14,81 % 100,00 %

Recursos a serem remanejados por Região R$ 24.590.000,00 R$ 42.745.694,58 R$ 61.761.286,13 R$ 41.278.641,81 R$ 29.624.377,47 R$ 200.000.000,00

Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA

42

ISSN 1677-7042

1 AP

Ministério das Comunicações

.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES o-

o-

ATO N 61.725, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006



O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei n o- 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 732, de 24 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 subseqüente, resolve: Art. 1 o- Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, as alterações indicadas no Anexo deste Ato. Art. 2 o- Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização. Art. 3 o- O prazo para adaptação às novas características das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no Ato de Autorização. Art. 4 o- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 33

00N4800

50W4400

0,500

-

-

-

AP

Macapá (São Joaquim do Pacuí) Serra do Navio

23

00N5400

52W0000

1,000

-

-

MG MG MG MG MG MG MG MG MS

Caraí Cônego Marinho Capelinha Inhapim Papagaios Porteirinha Rio Vermelho Varzelândia Eldorado

29+ 55 591655+ 44+ 26+ 34+ 10+

17S1120 15S1755 17S4143 19S3226 19S2611 15S4230 18S1737 15S4200 23S4743

41W4141 44W2436 42W3207 42W0603 44W4556 43W0218 43W0033 44W0021 54W1714

0,050 0,100 0,316 0,050 0,050 0,500 0,050 0,039 0,045

175 a 270

Nulo

MT MT

Canarana Colniza

11+ 5+

13S3308 09S2433

52W1606 59W0128

0,050 0,050

-

-

00N5400; 52W0000 23S4743; 54W1714 -

ERP (kW)

Limitações

2) Alteração de canais no PBRTV : SITUAÇÃO ATUAL UF Localidade

Canal

Latitude

Longitude

o-

Azimute ( ) BA

Tucano

13-

10S5721

38W4334

0,300

231 a 139

ERP (kW) Nulo

RS

Gramado

50-

29S2258

50W5227

3,160

135 a 139

1,000

140 a 191

0,400

NILBERTO DINIZ MIRANDA ANEXO

Canal

UF Localidade Latitude

Longitude

ERP (kW)

Limitações o-

Azimute ( ) AP

Laranjal do Jari

28

01S0700

52W0000

10S5721; 38W4334 29S2258; 50W5227

NOVA SITUAÇÃO

1) Inclusão de canais no PBRTV : UF Localidade

Observação

1,000

CONSELHO DIRETOR ATO N o- 61.602, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006



ERP (kW) -

-

Canal



DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 26 de outubro de 2006 N o- 505/2006 - Processo n. o- 53500.005380/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela STAR ONE S/A contra decisão do Conselho Diretor proferida por meio do Ato n. o- 54.924, de 20 de dezembro de 2005, nos autos do processo em epígrafe, decidiu, em sua 415ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2006, não conhecer do Pedido de Reconsideração, por intempestividade, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o- 175/2006-GCLA, de 16 de outubro de 2006, e de conformidade com a Nota Técnica n. o1404/2006/PGF/PFE/ICMS/Anatel, de 20 de setembro de 2006, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.

ERP (kW)

01S0700; 52W0000

Limitações Azimute ( )

Observação

BA

Tucano

13-

10S5721

38W4334

0,300

330 a 120

ERP (kW) Nulo

RS

Gramado

50-

29S2258

50W5227

3,160

-

-

10S5721; 38W4334 29S2258; 50W5227

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS

ATO N o- 61.680, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.657, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANNA PURNA AGRICULTURA LIMITADA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.



PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho

Longitude

o-

o-

Processo n. 53500.007244/2000. Anui com a transferência, pelo restante do prazo, da concessão outorgada à TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., ainda sob a anterior denominação social de GENERAL CABLE DO BRASIL LTDA, CNPJ/MF n. o02.239.104/0001-89, por meio do Ato n. o- 17.565, de 16 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 subseqüente, para a prestação do Serviço de TV a Cabo na Área de Votorantim, no Estado de São Paulo, para a SUPER MÍDIA TV A CABO LTDA., CNPJ/MF n. o- 07.257.362/0001-01, transferindo em decorrência o respectivo Contrato de Concessão firmado com esta Agência em 27 de setembro de 2001.

Latitude

Observação

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o-

ATO N 61.676, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALMIRO ANDREGUETTI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o-

ATO N 61677, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANNA PURNA AGRICULTURA LIMITADA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.678, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.681, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANNA PURNA AGRICULTURA LIMITADA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.683, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANNA PURNA AGRICULTURA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.684, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BONFIM COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.



Em 27 de outubro de 2006 o-

o-

N 507/2006 - Processo n. : 53500.002995/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido da terceira Prorrogação de prazo para início da prestação comercial do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), em todo Território Nacional, apresentado pela empresa RÁDIO E TELEVISÃO MODELO PAULISTA LTDA., nos autos do Processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião n. o- 409, realizada em 13 de setembro de 2006, aprovar o Pedido de Prorrogação de prazo, determinando que a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa estabeleça novo prazo para o início da prestação comercial, observando os critérios de razoabilidade e exeqüibilidade, nos termos constantes da Análise n. o- 167/2006, de 6 de setembro de 2006, e de conformidade com a Nota Técnica n. o1150/2006/PGF/PFE/RRS/Anatel, de 14 de agosto de 2006, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANNA PURNA AGRICULTURA LIMITADA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.679, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANNA PURNA AGRICULTURA LIMITADA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.685, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONSTANTE VERONKA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.686, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ECOA ECOLOGIA & AÇÃO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

1

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

43

ISSN 1677-7042

ATO N o- 61.687, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.697, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EPAMINONDAS RODRIGUES BRITO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOAO HENRIQUE ALBERTONI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MEGA & ACCOUNTING LOGISTICA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o-

ATO N 61.688, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ERMINIO MALACARNE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.689, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FABIOLA BECA Y BORREGO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE HUMBERTO DA SILVA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

ATO N o- 61.699, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE LOIS NETO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GENTIL FERREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSELITO ANTÔNIO FISTAROL associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 61.691, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.701, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GODEIRO E GONCALVES LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSINALDO BARROS PEREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 61.692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.702, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à HELIO LIMA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIS MAURO NEDER MENEGHELLI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o-

ATO N 61.693, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à IRACEMA PERALTA HERNANDEZ associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MICHEL NOTTBECK BECHTEJEW associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N 61.690, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 61.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N. 61700, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

o-

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 61.710, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MMX CORUMBA MINERACAO LTDA. associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.711, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.712, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à OSMAR DOMINGOS DA MOTA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.713, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.714, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SOCIEDADE JARDINS BARCELONA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 61.703, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ DE ALVARENGA MOREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

ATO N o- 61.715, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TRÊS PONTAS PREFEITURA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 61.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.704, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.716, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOÃO ALBERTO BAPTISTELLA JÚNIOR associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARIO NAMOUR FILHO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VIGILANCIA ASGARRAS S/C LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 61.695, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.705, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOAO ANTONIO VALLES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARLY MÁRCIA NOCERA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

ATO N o- 61.696, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ATO N o- 61.706, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOAO DE PAULA FREITAS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAXIONILIO MACHADO DIAS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente

.

Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1º de novembro de 2006 N o- 2.540 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.005768/2006-33, resolve:

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ISSN 1677-7042

I - registrar, sob o nº 1205/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a vendedora Arapucel Ombreiras S/A (PCH Ombreiras), CNPJ nº 04.760.363/0001-86, e a compradora Condomínio Ordinário do Shopping Interlar Aricanduva, CNPJ nº 02.211.656/0001-89 (unidade consumidora Vila Sônia/SP), de acordo com as condições apresentadas na tabela abaixo: Período de Suprimento

Energia Contratada (MW médios)

(MWh)

01/10/2006 a 31/12/2006

2,82

6.175,80

01/01/2007 a 31/12/2007

2,82

24.703,20

01/01/2008 a 31/12/2008

2,82

24.770,88

01/01/2009 a 31/12/2009

2,82

24.703,20

01/01/2010 a 31/12/2010

2,82

24.703,20

01/01/2011 a 31/12/2011

2,82

24.703,20

II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

o-

N 2.541 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.005767/06-71, resolve: I - registrar, sob o nº 1207/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a vendedora Arapucel Ombreiras S/A (PCH Ombreiras), CNPJ nº 04.760.363/0001-86, e a compradora Condomínio Ordinário do Auto Shopping São Paulo Leste, CNPJ nº 02.465.869/0001-37, (unidade consumidora Vila Sônia/SP), de acordo com as condições apresentadas na tabela abaixo: Período de Suprimento

Energia Contratada (MW médios)

(MWh)

01/10/2006 a 31/12/2006

0,92

2.014,80

01/01/2007 a 31/12/2007

0,92

8.059,20

01/01/2008 a 31/12/2008

0,92

8.081,28

01/01/2009 a 31/12/2009

0,92

8.059,20

01/01/2010 a 31/12/2010

0,92

8.059,20

01/01/2011 a 31/12/2011

0,92

8.059,20

II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. >

0

-

5

5

8

9

6

7

D

I

!

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o-

N 2.542 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.005769/2006-04, resolve: I - registrar, sob o nº 1206/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a vendedora Arapucel Ombreiras S/A (PCH Ombreiras), CNPJ nº 04.760.363/0001-86, e a compradora Condomínio Ordinário do Shopping Leste Aricanduva, CNPJ nº 01.597.336/0001-46 (unidade consumidora Vila Sônia/SP), de acordo com as condições apresentadas na tabela abaixo: Período de Suprimento

Energia Contratada (MW médios)

(MWh)

01/10/2006 a 31/12/2006

0,22

481,80

01/01/2007 a 31/12/2007

0,22

1.927,20

01/01/2008 a 31/12/2008

0,22

1.932,48

01/01/2009 a 31/12/2009

0,22

1.927,20

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II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES

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DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1º de novembro de 2006 >

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N o- 2.543 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 174, de 22 de outubro de 2002, e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002333/2003-11, resolve: I - Liberar a primeira unidade geradora (UG1), de 14.650 kW de potência, da PCH Garganta da Jararaca, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, de propriedade da empresa Rio do Sangue Energia S.A., autorizada por meio da Resolução ANEEL n° 280, de 17 de junho de 2003, e Resolução Autorizativa ANEEL n° 072, de 2 de março de 2004, para início da operação em teste a partir de 5 de novembro de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Rio do Sangue Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da

1 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos originais dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. >

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N o- 2.544 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 174, de 22 de outubro de 2002, e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.008810/2000-19, resolve: I - Liberar as duas unidades geradoras, de 9.000 kW cada, totalizando 18.000 kW, da PCH Piranhas, localizada no Município de Piranhas, Estado de Goiás, da empresa Serra Negra Energética S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 345, de 17 de dezembro de 1999, e que teve a alteração das características técnicas do empreendimento autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 187, de 15 de abril de 2003, para início da operação em teste a partir do dia 06 de novembro de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Serra Negra Energética S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando as potências das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. N o- 2.546 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria no 174, de 22 de outubro de 2002, e Resolução ANEEL no 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo no 48500.002267/2001-27, resolve: I - Liberar as unidades geradoras 1 e 2, de 5.050 kW de potência cada, da PCH Santa Edwiges I, localizada nos Municípios de Mambaí e Buritinópolis, Estado de Goiás, de propriedade da empresa Rialma Companhia Energética S.A., autorizada por meio das Resoluções ANEEL nº 117, de 5 de abril de 2001, e n° 010, de 12 de janeiro de 2004, para início da operação comercial, a partir do dia 2 de novembro de 2006, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponibilizada ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA >

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DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1º de novembro de 2006 N o- 2.536 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.005935/06-73, resolve: I - aprovar a constituição de garantia pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, mediante a vinculação de recebíveis até o limite de 0,34% da receita operacional líquida mensal da concessionária, ao financiamento no valor de R$ 31.852.080,00, com amortização em 120 meses e carência de 24 meses, a ser concedido pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, para o 2º tranche do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - LUZ PARA TODOS; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. >

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N o- 2.537 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 48500.002487/2006-38, resolve: I - anuir com a desvinculação de 3 (três) imóveis pela CEB Distribuição S.A., com as seguintes referências: SGAS - Quadra 904 Sul; SIA - Área Especial e Setor Industrial (Taguatinga), sem prejuízo da operacionalização do serviço de que se incumbe; II - observar que o processo de alienação deve seguir o que estabelece a Lei nº 8.666, de 1993, cujos recursos advindos destinam-se à quitação de obrigações vinculadas à concessão, conforme especificado nas cartas nº 101/2006-38-D.PRESI., de 10 de maio de 2006, e nº 154/2006-D.PRESI. de 28 de junho de

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 2006; III - ressaltar que a concessionária deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica - MCSPEE, bem como, submeter-se aos efeitos econômicos e financeiros conseqüentes, na oportunidade do processo de revisão tarifária; IV - fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, da efetiva alienação, para que a CEB apresente à ANEEL a prestação de contas relativa aos recursos aplicados, como referido no inciso II; V determinar que a CEB-D apresente solução para novo local onde será abrigado o almoxarifado e que realize estudos técnicos referentes à segurança das pessoas e das instalações que serão construídas próximas à subestação de Taguatinga, no prazo de 60 (sessenta) dias; e VI - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. >

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N o- 2.538 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, no Contrato de Concessão nº 001, de 4 de junho de 1996, e o que consta do Processo nº 48500.005934/06-19, resolve: I - aprovar os Contratos de Mútuo firmados pela Light Energia S.A. (mutuante) e Light S.A. (mutuária), com as seguintes características: Contrato

Valor (R$)

Data Assinatura

1 2 3 4

141.000,00 159.000,00 650.000,00 50.000,00

13/09/2006 15/09/2006 29/09/2006 10/10/2006

Custo 100% 100% 100% 100%

Prazo

CDI CDI CDI CDI

90 90 90 90

dias dias dias dias

II - Estabelecer que (i) é de exclusiva responsabilidade da empresa a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação, os quais devem ter caráter comutativo; (ii) quaisquer alterações, bem como prorrogações dos Contratos deverão ser previamente autorizadas por esta Agência; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. >

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N o- 2.539 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.005442/2006-14, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formadas por recebíveis até o limite de 12,6% da receita líquida mensal da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, para a distribuição pública de quotas seniores de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, com encargos nos patamares do mercado, no valor total de R$ 70 milhões, bem como para o empréstimo ponte de R$ 20 milhões, que precederá o FIDC, obtidos em uma operação de distribuição pública de Notas Promissórias comerciais; II - estabelecer (i) que fica vedado o repasse deste recurso ou de parte dele para as demais empresas do mesmo grupo econômico e (ii) que a destinação dos recursos deverá estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM

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DESPACHO O SUPERINTENDENTE Em 1º de novembro de 2006 N o- 2.545 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de distribuição da AgêNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.001117/2005-01, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2004/2005, da COPEL Distribuição S/A, que deve aplicar recursos no valor de R$ 8.070.908,00 (oito milhões, setenta mil, novecentos e oito reais) equivalentes a 0,2230% (dois mil, duzentos e trinta décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$ 3.618.813.248,04 (três bilhões, seiscentos e dezoito milhões, oitocentos e treze mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) distribuídos da seguinte forma: Percentual Pendente do Ciclo 2002/2003 Percentual Pendente do Ciclo 2003/2004 Percentual mínimo à aplicar no Ciclo 2004/2005 Total aprovado

0,0264% 0,0186% 0,20% 0,2230%

II - Determinar que seja acrescido aos investimentos mínimos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo 2006/2007, o percentual de 0,022% (vinte e dois milésimos por cento) da receita operacional líquida, correspondente ao valor não aplicado no ciclo 2002/2003, e não compensado integralmente no ciclo 2003/2004 e III - Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2004/2005 sejam atingidas até 31 de dezembro de 2007. JACONIAS DE AGUIAR

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA >

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DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de novembro de 2006 Nº 2.535 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nas Resoluções Normativas nº 074, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, e nº 208, de 31 de janeiro de 2006, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de OUTUBRO de 2006, a serem recolhidos até o dia 10 de NOVEMBRO de 2006, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. DAVI ANTUNES LIMA ANEXO RATEIO MENSAL DAS QUOTAS DE CCC MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2006 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2006 EM REAIS (R$) EMPRESAS

CCC-ISOL

EMPRESAS

45

ISSN 1677-7042

Nº de Registro

Razão Social

CNPJ

Processo

SP0201767

N. Y. WATANABE

08.308.304/0001-22

48610.010160/2006-17

RS0201693

COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS IBIRAPUITAN LTDA

01.856.700/0001-45

48610.010012/2006-94

PR0201596

MILLENIUM PETRÓLEO LTDA.

07.653.978/0001-00

48610.010007/2006-81

BA0201765

PETROMERC DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

03.562.365/0009-55

48610.010068/2006-49

PI0201692

AUTO POSTO FIDALGO LTDA.

07.854.491/0001-87

48610.010021/2006-85

RJ0201690

POSTO DE GASOLINA NOVA IMAGEM LTDA.

07.565.309/0001-78

48610.010032/2006-65

SP0201615

W.R.D. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

08.279.844/0001-25

48610.010023/2006-74

BA0182880

PEREIRA ALVES & CIA LTDA.

14.301.261/0001-56

48610.001227/2005-33

RN0201773

AUTO POSTO ESPACIAL LTDA

24.187.833/0001-71

48610.010066/2006-51

AC0201689

AUTO POSTO PÉ DA TERRA LTDA.

07.695.491/0001-81

48610.010031/2006-11

TO0201766

M G COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTE LTDA.

08.049.029/0001-70

48610.010067/2006-11

RS0201691

LUIZ ALBERTO SPINA & CIA. LTDA.

73.676.967/0006-76

48610.010022/2006-21

MG0201795

CANTIONIL ALVES FILHO

07.752.448/0001-00

48610.010070/2006-18

SC0201770

SCHNEIKER & CIA. LTDA.

05.598.813/0003-00

48610.010077/2006-31

SP0201697

AUTO POSTO BANGAI LTDA.

08.299.531/0001-39

48610.010171/2006-99

RS0201775

POSTO DE COMBUSTÍVEIS ITARU LTDA.

08.283.709/0001-53

48610.010019/2006-14

RS0201794

COMÉRCIO DE COMBUSDTÍVEIS EL TORO LTDA.

07.371.527/0001-71

48610.010069/2006-93

SC0201772

SCHERER & CIA. LTDA.

08.111.182/0001-80

48610.010065/2006-13

PA0201796

MELO & ALMEIDA LTDA.

83.348.169/0003-26

48610.010267/2006-57

MG0201771

COMERCIAL DE PETRÓLEO VEREDAS LTDA.

07.682.613/0002-86

48610.010158/2006-31

RJ0201776

AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA.

08.091.267/0001-43

48610.010026/2006-16

SC0201777

POSTO GETÚLIO LTDA.

07.383.766/0001-41

48610.010028/2006-13

MA0201688

A B RIBEIRO

08.197.437/0001-79

48610.010030/2006-76

PR0201696

TRUCCOLLO E CIA LTDA.

05.385.719/0001-01

48610.010025/2006-63

SC0201694

POSTO DO NENE LTDA.

05.277.609/0002-07

48610.010011/2006-41

CE0201695

POSTO SIMPLÍCIO & DANIEL LTDA.

08.034.550/0001-33

48610.010024/2006-19

BA0201769

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS SANTA INÊS LTDA.

07.754.473/0001-23

48610.010076/2006-95

RR0201598

AMAZÔNIA COMÉRCIO DE DERIV. DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA

07.405.180/0006-45

48610.010010/2006-11

GO0201597

POSTO PIMENTA PEIXOTO LTDA.

07.807.632/0001-00

48610.010008/2006-26

RJ0201176

RHESUS - RIO AUTO POSTO LTDA.

32.021.008/0001-20

48610.009262/2006-81 48610.010020/2006-31

BA0201685

A L C GALVÃO

08.296.497/0001-49

CCC-ISOL

RS0201768

FERNANDO BISOGNIN

08.093.703/0001-13

48610.010159/2006-84

4.859.303,37

RO0201687

A. C. S. DA COSTA

04.999.318/0002-60

48610.010033/2006-18

CEB

4.155.200,43

CELPA

CELG

7.715.181,46

CELTINS

960.220,78

SP0201614

CENTRO AUTOMOTIVO ZARA LTDA.

07.756.069/0001-99

48610.010029/2006-41

CEMAT

4.425.540,95

BOA VISTA

344.894,51

SC0201774

J.M. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME.

08.223.915/0001-78

48610.010018/2006-61

CHESP

71.622,12

CEA

550.735,66

CEAM

455.207,48

ENERSUL

3.159.039,54

TOTAL CENTRO-OESTE

19.526.584,50

CEAL

2.242.799,44

CELB

591.351,57

CER CERON ELETROACRE

1.479.719,13 455.958,32

CELPE

8.545.764,72

JARI CELULOSE

CEMAR

2.736.814,40

MANAUS ENERGIA

CEPISA

1.633.865,98

TOTAL NORTE

COELBA

11.639.503,11

COELCE

6.941.009,85

BANDEIRANTE

COSERN

3.557.192,01

BRAGANTINA

777.545,02

ENERGIPE

2.118.130,13

CAIUÁ

879.555,38

SAELPA

2.593.235,22

CEMIG DISTRIBUIÇÃO

SULGIPE

AMPLA

210.849,73

TOTAL NORDESTE

CENF

42.810.516,16

CFLCL

AES SUL

7.357.897,27

CPEE

CEEE DISTRIBUIDORA

6.695.117,04

CPFL PAULISTA

CELESC

15.193.098,13

292.257,33 1.085.968,08 274.478,11 22.786.528,11

ELETROPAULO

37.515.096,02

118.745,58

ESCELSA

19.561.301,99

JAGUARI LIGHT

140.088,83

MOCOCA

24.062,68

IGUAÇU ENERGIA

35.782.064,14

174.819,87

90.505,34

FORCEL

12.268.190,08

11.922.888,91

COOPERALIANÇA

ELETROCAR

7.936.157,73

12.488.656,45

COCEL

DEMEI

12.575.814,99

ELEKTRO

216.229,10

COPEL DISTRIBUIÇÃO

21.075,92 3.400.538,07

CPFL PIRATININGA

CFLO

167.357,03

7.468.049,89 465.140,13 22.843.797,10 183.038,38

NACIONAL

419.468,04

POÇOS DE CALDAS

327.033,19 800.401,98

JOÃO CESA

13.301,29

SANTA CRUZ

MUXFELDT

34.640,23

SANTA MARIA

278.984,34

NOVA PALMA

54.388,07

SUL PAULISTA

392.100,78

71.668,63

VALE PARANAPANEMA

PANAMBI RGE

6.774.735,61

URUSSANGA TOTAL SUL

TOTAL SUDESTE

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA

48.161,75

668.767,89 177.856.167,08

58.949,90

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 359/2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa: Nº 10002-896347/06-ES - Autorizar à TERRO MINERAÇÃO LTDA ME, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 27/04/2006, no Município de Linhares-ES, numa área de 49,88ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3467 (DNPM Nº 896089/2005), de titularidade de TERCOL - TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA(Cód. 1.76)

RELAÇÃO N o- 363/2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa: Nº 10036-890500/06-RJ - Autorizar à ENGELIDER CONSTRUTORA LTDA., a pesquisar SAIBRO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 15/04/2006, no Município de Itaguaí-RJ, numa área de 49,55ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 3939 (DNPM Nº 890030/2005), de titularidade de TARCISIO DE OLIVEIRA E PAULA(Cód. 1.76)

56.746.906,59

TOTAL DISTRIBUIDORAS 309.515.989,32

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de novembro de 2006 N o- 1.154 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:

RELAÇÃO N o- 366/2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa: Nº 10222-830597/06-MG - Autorizar à OLARIA HORIZONTE LTDA., a pesquisar AREIA, ARGILA REFRATÁRIA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 18/12/2003, no Município de Andradas-MG, numa área de 32,01ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 11016 (DNPM Nº 830984/2003), de titularidade de FERNANDO BUZATO SOARES(Cód. 1.76) Nº 10223-832802/06-MG - Autorizar à ELSA ANTÔNIA DA SILVA BORGES - FI, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 23/08/2005, no Município de Lagoa Grande-MG, numa área de 6,41ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 7370 (DNPM Nº 831792/2004), de titularidade de ADAILTON DE SANTANA REZENDE(Cód. 1.76) Nº 10224-831515/06-MG - Autorizar à MINE INVEST BRAZIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE BERÍLIO, TURMALINA (GEMA), FELDSPATO, QUARTZO, pelo prazo de 03 (três) anos, a

contar da data de 20/09/2005, no Município de Novo Cruzeiro-MG, numa área de 12,05ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará Nº 10204 (DNPM Nº 831657/2005), de titularidade de LUIZ SALDANHA MARINHO SOBRINHO(Cód. 1.76)

RELAÇÃO N o- 371/2006 831.544/98-Retifica o Alvará nº 1.130, de 3/1/2000, publicado no D.O.U. de 4/1/2000, outorgado a GERALDO SILVA PEREIRA, nos seguintes termos: Onde se lê: ″... numa área de 949,91ha...”, leia-se: ″... numa área de 475,09ha...”. Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Autoriza a averbação dos atos de transferência parcial de alvará de pesquisa.(1.75) Cedente: Geraldo Silva Pereira Cessionário: Antônio Vieira de Freitas-CPF:002.240.218-77 831.544/98 - Parte do Alvará nº 1.130/00, correspondente a uma área de 474,82ha, referente ao DNPM nº 832.270/06. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Autoriza a averbação dos atos de Arrendamento da Portaria de Concessão de Lavra.(4.49) Arrendante: Metais de Goiás S.A.-METAGO Arrendatária: Mineração Bacilândia S.A.-CNPJ: 86.993.995/0001-54 861.028/89-Portaria de Lavra nº 148/04-Fazenda Nova-GO Prazo do Arrendamento: A partir da averbação no DNPM até 29.06.2024 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NER

RELAÇÃO N o- 371/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o Relatório de Pesquisa.(3.17) 820.268/02-Alda da Conceição Rodrigues-Taubaté-SP-Água Mineral 826.211/98-Arzemir Francisco Gulin-Rio Branco do Sul-PR-Água Mineral JOÃO CESAR DE FREITAS PINHEIRO Adjunto

RELAÇÃO N o- 373/2006 890.030/2005-RETIFICO o Alvará nº 3.939, de 12/4/2005, publicado no D.O.U. de 15/4/2005, outorgado a TARCÍSIO DE OLIVEIRA E PAULA, nos seguintes termos: Onde se lê: ″... numa área de 974,18ha...″, leia-se:'' ... numa área de 924,63ha... ″Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original 896.089/2005-RETIFICO o Alvará nº 3.467, de 17/4/2006, publicado no D.O.U. de 27/4/2006, outorgado a TERCOL - TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA., nos seguintes termos: Onde se lê: ″... numa área de 884,61ha...″, leia-se: ″... numa área de

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ISSN 1677-7042

834,67ha...″.Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 831.657/2005-RETIFICO o Alvará nº 10.204, de 14/9/2005, publicado no D.O.U. de 20/9/2005, outorgado a LUIZ SALDANHA MARINHO SOBRINHO, nos seguintes termos: Onde se lê: ″... numa área de 100,00ha...″, leia-se: ″... numa área de 87,95ha... ″.Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 831.792/2004-Em decorrência do estudo efetuado nestes autos de cessão parcial de Alvará de pesquisa e, com fundamentos no art. 24 do Código de Mineração, RETIFICO o Alvará nº 7.370, de 12/8/2004, publicado no D.O.U. de 23/8/2004, outorgado a ADAILTON DE SANTANA REZENDE, nos seguintes termos: Onde se lê: ″... numa área de 1.172,58ha...″, leia-se: ″... numa área de 1.166,18ha... ″.Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) 830.984/2003-RETIFICO o Alvará nº 11.016, de 17/12/2003, publicado no D.O.U. de 18/12/2003, outorgado a FERNANDO BUZATO SOARES, nos seguintes termos: Onde se lê: ″... numa área de 893,19ha...″, leia-se: ″... numa área de 861,17ha... ″.Por força do dispositivo legal mencionado esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará. (3.27) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Autoriza a averbação dos atos de transferência parcial de alvará de pesquisa.(1.75) Cedente: Adailton de Santana Rezende Cessionária: Elsa Antônia da Silva Borges-FI-CNPJ:05.138.626/0001-82 831.792/04 - Parte do Alvará nº 7.370/04, correspondente a uma área de 6,41ha, referente ao DNPM nº 832.802/06. Cedente: Luiz Saldanha Marinho Sobrinho Cessionária: Mine Invest Brazil Ltda.-CNPJ:03.977.148/0001-79 831.657/05 - Parte do Alvará nº 10.204/05, correspondente a uma área de 12,05ha, referente ao DNPM nº 831.515/06. Cedente: Tarcísio de Oliveira e Paula Cessionária: Engelider Construtora Ltda.-CNPJ: 28.309.508/0001-95 890.030/05 - Parte do Alvará nº 3.939/05, correspondente a uma área de 49,55ha, referente ao DNPM nº 890.500/06. Cedente: Terçol-Terraplenagem e Construções Ltda Cessionária: Terro Mineração Ltda.-ME-CNPJ:07.897.063/0001-31 896.089/05 - Parte do Alvará nº 3.467/06, correspondente a uma área de 49,88ha, referente ao DNPM nº 896.347/06. Cedente: Fernando Buzato Soares Cessionária: Olaria Horizonte Ltda.-CNPJ: 05.879.381/0001-44 830.984/03 - Parte do Alvará nº 11.016/03, correspondente a uma área de 32,01ha, referente ao DNPM nº 830.597/06. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

5 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 62/2006

1 861.022/00-A.I.758/06, 861.025/00-A.I.759/06, 861.116/00A.I.760/06, 861.117/00-A.I.761/06, 861.118/00-A.I.762/06, 861.119/00-A.I.763/06, 860.890/00-A.I.739/06, 860.065/01A.I.766/06, 860.477/01-A.I.780/06, 860.479/01-A.I.781/06, 860.496/01-A.I.783/06, 860.497/01-A.I.784/06, 860.498/01A.I.785/06 e 860.499/01-A.I.786/06-Falconbridge Brasil Ltda. Determina cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (2.50). 860.423/01-Of.593/06/Fisc., 860.424/01-Of.594/06/Fisc., 860.426/01Of.595/06/Fisc., 860.519/01-Of.592/06/Fisc. e 860.520/01Of.591/06/Fisc.-Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda. 860.379/02-Of.589/06/Fisc.-Jaime Marcelino de Paula Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Área disponível.(3.18)(3.28) 860.544/87 E 860.545/87-Falconbridge Brasil Ltda. 860.855/02-Cimento Tocantins S/A 860.939/04-Riopreserv Ltda 861.064/04-Riopreserv Ltda FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(3.61) 805.289/75-Of.600/06/Fisc.-Calcilândia Min.Ltda 862.028/84-Of.588/06/Fisc.-Biocal Minerios Ltda 860.961/93-Of.587/06/Fisc.-Manoel de Paula Pires 860.047/94-Of.586/06/Fisc.-Colorminas Colorifício e Min. S.A. 860.813/00-Of.598/06/Fisc.-Minerago - Min. Goiás Ltda 860.237/01-Of.604/06/Fisc.-Sobrado Const. Ltda 861.469/04-Of.572/06/Fisc.-Idevaldo Rodrigues Silva Determina o cumprimento de exigência, prazo de 180 dias.(3.61) 861.469/04-Of.573/06/Fisc.-Idevaldo Rodrigues Silva Prorroga por 180 dias o prazo para cumprimento de exigência.(3.64) 860.813/00-Of.598/06/Fisc.-Minerago - Min. Goiás Ltda 861.171/93-Of.606/06/Fisc.-Cimento Tocantins S/A FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(4.70). 805.289/75-Of.600/06/Fisc.-Calcilândia Min. Ltda. 801.381/75-Of.596/06/Fisc.-Jandaia Calcário Agricola Ltda 862.117/94-Of.590/06/Fisc.-Briteng Britagem e Const. Ltda 860.237/01-Of.604/06/Fisc.-Sobrado Const. Ltda FASE DE DISPONIBILIDADE 860.161/01-Declara prioritária a proposta de Luis Carlos Jansen-CPF: 124.947.473-68, em Conseqüência Indefere a proposta apresentada por Márcio Rivetti (3.03)(3.59) 860.135/04-Declara Prioritária A Proposta Apresentada Por Sinair de Almeida Ramos-CPF: 134.670.001-00, em conseqüência Indefere a proposta por Antonio Altair Lima Da Cruz (3.03)(3.59). Declara prioritária para obtenção da Autorização de Pesquisa.(3.03) 860.457/03-Amazônia Mineração Ltda.-CNPJ: 05.306.871/0001-51 860.619/04-Pedro Roberto Rocha, CPF: 960.321.628-34 FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18). 861.256/91of.601/06/Fisc.-Briccal Ind. Com. de Min. Ltda DENILSON MARTINS ARRUDA

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Barrick do Brasil Mineração Ltda - 850596/00 - A.I. 22/06 Carlos Coelho Caldeira - 850243/01 - A.I. 18/06 Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850133/01 - A.I. 21/06 Companhia Vale do Rio Doce - 857634/95 - A.I. 20/06 Mineração Del Rey Ltda - 859661/96 - A.I. 24/06 Mineração Vale do Tapajós Ltda - 850237/01 - A.I. 19/06, 850225/01 - A.I. 15/06, 850236/01 - A.I. 16/06, 850238/01 - A.I. 17/06 Paulo Berezin - 850509/01 - A.I. 783/06 Petra Mineração Ltda - 850539/00 - A.I. 23/06 Traquateua Industrial de Mineração Ltda - 850246/01 - A.I. 25/06

RELAÇÃO N o- 63/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Agropalma S.A. - 850012/01 - A.I. 26/06, 850013/01 - A.I. 27/06 Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850127/04 - A.I. 29/06, 850128/04 - A.I. 30/06, 850146/01 - A.I. 48/06, 850129/04 - A.I. 31/06, 850130/04 - A.I. 32/06, 850134/04 - A.I. 33/06, 850159/04 A.I. 34/06, 850166/04 - A.I. 35/06 Noranda Exploração Mineral LTDA. - 850217/00 - A.I. 28/06 Teck Cominco Brasil S/a - 850144/01 - A.I. 46/06, 850143/01 - A.I. 47/06 EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO

6 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 136/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito o despacho que aprovou o Relatório Final de Pesquisa, publicado no D.O.U de 03/02/06.(1.96) 861.377/81-Sergio de Andrade Silva Torna sem efeito exigência publicada.(1.99) 860.371/02-Of.452/06/Fisc.-Min. Corcovado .e Minas Ltda. Determina o arquivamento do Auto de Infração.(2.30)

7 o- DISTRITO SDESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 272/2006 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 871367/05 - Not.1292/2006 R$ 3.437,17, 871368/05 - Not.1294/2006 - R$ 3.437,17, 871370/05 Not.1298/2006 - R$ 3.437,17, 871371/05 - Not.1300/2006 - R$ 3.437,17, 871369/05 - Not.1296/2006 - R$ 3.437,17, 871366/05 Not.1290/2006 - R$ 3.437,17, 871365/05 - Not.1288/2006 - R$ 3.437,17 Anderson da Silveira Palmeira - 871504/05 - Not.1331/2006 - R$ 80,56 Antônio de Souza Jorge - 871408/05 - Not.1307/2006 - R$ 3.035,80 Edivar Paraiso Rocha - 871381/05 - Not.1302/2006 - R$ 1.718,58 José Roberto Alves - 871334/05 - Not.1270/2006 - R$ 1.622,77 José Rodolfo Vieira Pires - 872364/05 - Not.1345/2006 - R$ 1.585,82 Luiz Rodolpho Sousa Caribé - 871823/05 - Not.1338/2006 - R$ 1.718,58, 871825/05 - Not.1342/2006 - R$ 1.675,46, 871824/05 - Not.1340/2006 R$ 1.589,28, 872553/05 - Not.1347/2006 - R$ 3.437,17 Luso -bahia Ferros Ltda - 871449/05 - Not.1321/2006 - R$ 3.437,17, 871448/05 - Not.1319/2006 - R$ 3.308,27, 871450/05 Not.1323/2006 - R$ 3.113,07, 871339/05 - Not.1276/2006 - R$ 1.034,18, 871338/05 - Not.1274/2006 - R$ 1.696,33, 871340/05 Not.1272/2006 - R$ 2.569,34, 871342/05 - Not.1282/2006 - R$ 3.379,60, 871341/05 - Not.1268/2006 - R$ 3.244,68, 871343/05 Not.1284/2006 - R$ 1.272,13, 871435/05 - Not.1311/2006 - R$ 3.066,04, 871437/05 - Not.1315/2006 - R$ 3.283,08, 871470/05 Not.1325/2006 - R$ 3.437,17, 871473/05 - Not.1329/2006 - R$ 2.917,37, 871436/05 - Not.1313/2006 - R$ 3.052,99, 871472/05 Not.1327/2006 - R$ 3.090,67 M.l Mineração Ltda - 871362/05 - Not.1286/2006 - R$ 1.408,52 Manganita Mineração Industria e Comércio Ltda - 871432/05 Not.1309/2006 - R$ 991,74 Mineração Santa Maria Ltda - 872651/05 - Not.1349/2006 - R$ 39,39 Paulo Antonio Ribas Grendene - 871533/05 - Not.1335/2006 - R$ 1.718,58 Raymundo Pedro de Carvalho Batista - 871315/05 - Not.1278/2006 R$ 1.965,35

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Tecmin - Técnica de Mineração Ltda - 871318/05 - Not.1280/2006 - R$ 84,21 Vegastone Mineração e Comércio de Granitos LTDA. - 871511/05 Not.1333/2006 - R$ 1.715,15 Waldemar da Silva Soriano Júnior - 871401/05 - Not.1304/2006 - R$ 850,38 Widelson Teixeira Ladeia - 871440/05 - Not.1317/2006 - R$ 3.437,17

RELAÇÃO N o- 273/2006 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 871365/05 - Not.1289/2006 R$ 1.608,72, 871366/05 - Not.1291/2006 - R$ 1.608,72, 871367/05 Not.1293/2006 - R$ 1.608,72, 871368/05 - Not.1295/2006 - R$ 1.608,72, 871369/05 - Not.1297/2006 - R$ 1.608,72, 871370/05 Not.1299/2006 - R$ 1.608,72, 871371/05 - Not.1301/2006 - R$ 1.608,72 Anderson da Silveira Palmeira - 871504/05 - Not.1332/2006 - R$ 1.608,72 Antônio de Souza Jorge - 871408/05 - Not.1308/2006 - R$ 1.608,72 Edivar Paraiso Rocha - 871381/05 - Not.1303/2006 - R$ 1.608,72 José Bonfim Santos Das Neves - 871537/05 - Not.1337/2006 - R$ 1.608,72 José Roberto Alves - 871334/05 - Not.1271/2006 - R$ 1.608,72 José Rodolfo Vieira Pires - 872364/05 - Not.1346/2006 - R$ 1.608,72 Luiz Rodolpho Sousa Caribé - 872553/05 - Not.1348/2006 - R$ 1.608,72, 871823/05 - Not.1339/2006 - R$ 1.608,72, 871824/05 Not.1341/2006 - R$ 1.608,72, 871825/05 - Not.1343/2006 - R$ 1.608,72 Luso -bahia Ferros Ltda - 871340/05 - Not.1273/2006 - R$ 1.608,72, 871338/05 - Not.1275/2006 - R$ 1.608,72, 871339/05 Not.1277/2006 - R$ 1.608,72, 871342/05 - Not.1283/2006 - R$ 1.608,72, 871343/05 - Not.1285/2006 - R$ 1.608,72, 871435/05 Not.1312/2006 - R$ 1.608,72, 871436/05 - Not.1314/2006 - R$ 1.608,72, 871437/05 - Not.1316/2006 - R$ 1.608,72, 871448/05 Not.1320/2006 - R$ 1.608,72, 871449/05 - Not.1322/2006 - R$ 1.608,72, 871470/05 - Not.1326/2006 - R$ 1.608,72, 871472/05 Not.1328/2006 - R$ 1.608,72, 871473/05 - Not.1330/2006 - R$ 1.608,72, 871341/05 - Not.1269/2006 - R$ 1.608,72 M.l Mineração Ltda - 871362/05 - Not.1287/2006 - R$ 1.608,72 Manganita Mineração Industria e Comércio Ltda - 871432/05 Not.1310/2006 - R$ 1.608,72 Min. Santa Maria Ltda - 872651/05 - Not.1350/2006 - R$ 1.608,72 Paulo Antonio Ribas Grendene - 871533/05 - Not.1336/2006 - R$ 1.608,72 Raymundo Pedro de Carvalho Batista - 871315/05 - Not.1279/2006 R$ 1.608,72 Tecmin - Técnica de Mineração Ltda - 871318/05 - Not.1281/2006 R$ 1.608,72 Unibrasil - União Brasileira de Exportação e Importação Ltda me 870408/05 - Not.1306/2006 - R$ 1.556,57 Vegastone Mineração e Comércio de Granitos LTDA. - 871511/05 Not.1334/2006 - R$ 1.608,72 Widelson Teixeira Ladeia - 871440/05 - Not.1318/2006 - R$ 1.608,72

RELAÇÃO N o- 274/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mineração Santa Maria Ltda - 871532/04 - A.I. 4097/06, 871533/04 - A.I. 4098/06, 871535/04 - A.I. 4099/06, 871537/04 - A.I. 4100/06, 871542/04 - A.I. 4101/06, 871544/04 - A.I. 4102/06, 871546/04 - A.I. 4103/06 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

9 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 57/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível (6.50)(3.28) Antonio Henrique Pereira de Souza Junior - 890516/05 Bento Licinio Coimbra Ladeira - 890304/04 Bracon Mineração Exportação Importação Ltda - 890414/05, 890447/05 Claudia Passos Dos Santos - 890239/06 Emilio Rodriguez Rios - 890565/04 Gelcio Ferreira Mendes - 890429/05 João José da Silva Barroco - 890223/04 José Carlos Infante Vieira - 890076/05 José de Ribamar Silva Passos - 890486/05 José Rodrigues Fernandes Filho-me - 890139/05 Marcio Braga Lopes - 890178/06 Marly Barbosa Vellozo - 890117/06 Nei Ricardo Aguiar - 890057/06 Nelson Marini me - 890103/02 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890061/06 Nilton Trali Pereira - me - 890125/05 Silva Areal Mármores e Granitos LTDA. - 890324/88 Triunfo de Macabu Mineração LTDA. - 890202/05 Ultrasupply Import & Export Ltda - 890470/05, 890471/05 Wilson do Nascimento - 890506/02

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 RELAÇÃO N o- 58/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Ademar Antonio Campo Junior - 890166/02 - A.I. 953/06 Adilson Leite Campos - me - 890228/02 - A.I. 980/06 Água Mineral Bicuda Grande Ltda - 890199/02 - A.I. 965/06, 890205/02 - A.I. 968/06 Aloisio Sampaio Barbosa - fi - 890156/02 - A.I. 946/06 Areal da Divisa LTDA. - 890189/02 - A.I. 958/06, 890190/02 - A.I. 959/06, 890191/02 - A.I. 960/06, 890192/02 - A.I. 961/06, 890193/02 - A.I. 962/06 Areal Irmãos Unidos Ltda - 890251/02 - A.I. 988/06 Carlos Mothé Bacelar da Silva - 890109/02 - A.I. 932/06, 890110/02 - A.I. 933/06 Cimento Rio Branco S.A. - 890247/02 - A.I. 985/06 Coelho e Galvão Arquitetura e Engenharia S/c LTDA. - 890172/02 A.I. 955/06 Construtora e Mineradora Copenhague LTDA. - 890249/02 - A.I. 986/06 Crebylon g. Silva - 890246/02 - A.I. 984/06 Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890179/02 - A.I. 957/06 Cristiano Gomes de Nunes - 890157/02 - A.I. 947/06, 890158/02 A.I. 948/06 Domingos Gatto Nunes Comércio de Materiais de Construção 890171/02 - A.I. 954/06, 890253/02 - A.I. 989/06 Eddy Caetano Pacheco Pereira - 890200/02 - A.I. 966/06 Izaura Botelho Ninis - 890194/02 - A.I. 963/06 Jacy Carlos Soares - 890163/02 - A.I. 952/06 João Estevao Weiner Bethencourt - 890136/02 - A.I. 942/06, 890137/02 - A.I. 943/06, 890138/02 - A.I. 944/06 Jorge Alberto Cunha - 890245/02 - A.I. 983/06 m s Fundacões e Construções LTDA. - 890225/02 - A.I. 979/06 Magda Lopes Cardoso Gomes - 890208/02 - A.I. 969/06 Marcus André de Carvalho Torres - 890203/02 - A.I. 967/06 Marpav Engenharia Ltda - 890178/02 - A.I. 956/06 Mineração Aguapeí S.A. - 890116/02 - A.I. 935/06 Mineração Serra do Brito LTDA. - 890224/02 - A.I. 978/06 Nazra Correa da Silva Simão - 890134/02 - A.I. 941/06 Oliveira e Breder Ltda - 890233/02 - A.I. 981/06 Paulo Cesar de Goes - 890111/02 - A.I. 934/06 Paulo Cesar Ferreira Assis - 890160/02 - A.I. 950/06 Paulo Roberto de Paula - 890250/02 - A.I. 987/06 Paulo Sergio Procopio Pacheco - 890221/02 - A.I. 977/06 Pedreira Anhanguera S.A. - Empresa de Mineração - 890197/02 - A.I. 964/06 Pedro Henrique Duarte Ferreira - 890212/02 - A.I. 972/06 Prime - Serviços e Participações Ltda - 890159/02 - A.I. 949/06 Primus Ipanema Agropecuária Ltda - 890121/02 - A.I. 937/06, 890122/02 - A.I. 938/06, 890259/02 - A.I. 990/06, 890261/02 - A.I. 991/06, 890262/02 - A.I. 992/06, 890263/02 - A.I. 993/06, 890264/02 - A.I. 994/06 Princesinha de Macaé Veiculos e Construção Ltda - 890240/02 - A.I. 982/06 Roberto Mendes de Mattos - 890130/02 - A.I. 939/06, 890131/02 A.I. 940/06 Sergio Santos Rutowitsch - 890210/02 - A.I. 970/06, 890211/02 - A.I. 971/06, 890216/02 - A.I. 974/06, 890217/02 - A.I. 975/06 Silvan Moraes Berbet - 890214/02 - A.I. 973/06 Terraplan Transportes Ltda - 890155/02 - A.I. 945/06 Triunfo de Macabu Mineração LTDA. - 890117/02 - A.I. 936/06 Vegastone Mineração e Comércio de Granitos LTDA. - 890162/02 A.I. 951/06, 890218/02 - A.I. 976/06 WALTER RUBENS HILDEBRAND

15 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 35/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Aderilton Raimundo Gouveia - 846083/01 - A.I. 245/06 Aguinaldo Severino de Oliveira - 846110/01 - A.I. 233/06 Almir Minete - 846398/02 - A.I. 226/06 Amauri Pereira da Silva - 846102/98 - A.I. 240/06 Ângelo Marcos Barreto de Souza - 846165/01 - A.I. 214/06 Antonio do Amaral Cunha - 846082/01 - A.I. 247/06 Antonio Everaldo de Macedo - 846087/01 - A.I. 238/06 Aristoteles Correia de Queiroz - 846191/00 - A.I. 242/06 Armil Mineração do Nordeste Ltda - 846139/01 - A.I. 231/06 Companhia Vale do Rio Doce - 846384/02 - A.I. 218/06, 846374/02 - A.I. 230/06, 846383/02 - A.I. 227/06, 846375/02 - A.I. 228/06 Elizabeth Produtos Cerâmicos LTDA. - 846102/01 - A.I. 251/06 Emerson Geraldo Cavalcante de Lima - 846065/01 - A.I. 252/06 Fernando di Lorenzo m. Dos Santos - 846067/01 - A.I. 250/06 Fuji S.A. - Mármores e Granitos - 846094/01 - A.I. 243/06, 846095/01 - A.I. 232/06 Gama Engenharia e Construções LTDA. - 846062/02 - A.I. 219/06 Genilda Gouveia Canuto Borges - 846135/00 - A.I. 254/06, 846134/00 - A.I. 255/06 Granitos e Mármores Machado LTDA. - 846026/04 - A.I. 229/06 Jose Borges Batista - 846061/01 - A.I. 213/06 José Nilson Crispim - 846103/01 - A.I. 248/06 Lourival Costa Tavares - 846105/96 - A.I. 216/06 Marcos Alberto Maia Teixeira - 846068/01 - A.I. 249/06

Marcos Antônio da Silva - 846085/03 - A.I. 215/06 Maria do Socorro Pontes Gama - 846111/01 - A.I. 217/06 Maria Dos Milagres Maracajá Porto - 846089/01 - A.I. 244/06 Pegmatitos do Nordeste Mineração Ltda - 846155/00 - A.I. 241/06 Roberto Oliveira Beserra - 846098/01 - A.I. 234/06 Sebastião Campos de Melo - 846086/01 - A.I. 239/06 Tasso Batista Gama - 846105/01 - A.I. 253/06, 846106/01 - A.I. 254/06 Top Stone Importadora e Exportadora Ltda - 846075/97 - A.I. 236/06, 846074/97 - A.I. 237/06, 846088/97 - A.I. 246/06 Valessa de Souza Felinto - 846096/01 - A.I. 235/06 Vicente de Paula Lucena de Oliveira - 846154/00 - A.I. 252/06 ALEX ANTÔNIO DE AZEVEDO CRUZ

23 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 23/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Almeida e Filho Terraplenagens LTDA. - 868173/01 - A.I. 141/06 Antonio Fernando de Araujo Garcia - 868216/01 - A.I. 129/06 Fernando Reis Giordano - 868269/00 - A.I. 145/06 Francisco Marques Pinheiro - 868201/01 - A.I. 137/06 Honório Paulo Teixeira Coelho - 868225/01 - A.I. 134/06 Jomane- Porto de Areia Ltda - 868080/01 - A.I. 136/06 Luiz Eduardo Ganhadeiro Guimarães - 868217/01 - A.I. 130/06 ` agostini Ltda - 868185/01 - A.I. 144/06 Mineração D Noemia Argemira da Silva Umbelino-me - 868174/01 - A.I. 142/06 Oliveira Mineração LTDA. - 868085/01 - A.I. 138/06, 868084/01 A.I. 139/06, 868083/01 - A.I. 140/06 Paulo Kras Borges - 868202/01 - A.I. 133/06 Phelps Dodge do Brasil Mineração Ltda - 868188/01 - A.I. 131/06, 868189/01 - A.I. 132/06 Romualdo Fontolan Neto - 868233/01 - A.I. 135/06 s Malgarim & Cia LTDA. - 868165/01 - A.I. 143/06 VALDEZ STEINLE DE CARVALHO

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Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS

PORTARIA N o- 101, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA n o- 69, de 19 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel denominado Fazenda SANTA RITA DE CÁSSIA, com área total de 432,5994 ha, localizado no Município de SANTA RITA DO ARAGUAIA, no Estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 18 DE MAIO DE 2006, cuja imissão de posse se deu em 25 DE OUTUBRO DE 2006; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-04/N o- 54150.001039/2005-72 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1 o- - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda SANTA RITA DE CÁSSIA, com área de 432,5994 ha (quatrocentos e trinta e dois hectares, cinquenta e nove ares e noventa e quatro centiares), localizado no Município SANTA RITA DO ARAGUAIA no Estado de Goiás que prevê a criação de 11 unidades agrícolas familiares; Art. 2 o- - Criar o Projeto de Assentamento, P.A. CHICO MOLEQUE, Código Sipra GO0299000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTAMAR CARLOS DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA INCRA/SR/19/N o- 29, de 29 de novembro de 2001, publicada no DOU n o- 243, de 21.12.01, seção I, página 33, que criou o Projeto de Assentamento PASSAGEM DO JUAZEIRO, municípios de São Paulo do Potengi, Senador Elói de Souza, Lagoa de Velhos e Serra Caiada/RN, onde se lê: “223 (duzentos e vinte e três) unidades agrícolas familiares”. Leia-se: “191 (cento e noventa e uma) unidades agrícolas familiares”.

ISSN 1677-7042

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ

RETIFICAÇÕES

Na Portaria INCRA/SR-27 N. o- 41 de 13 de setembro de 2006, publicada no D.O.U. de 19 de setembro de 2006, na seção I, página 63, que criou o Projeto de Assentamento Ararandeua, localizado no município de Goianésia do Pará, onde se lê: ... “375 (trezentos e setenta e cinco) unidades agrícolas familiares”...; leia-se: ...“525 (quinhentos e vinte e cinco) unidades agrícolas familiares”.... Na Portaria INCRA/SR-27 N. o- 53 de 15 de dezembro de 2000, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2000, na seção I, página 40, que criou o Projeto de Assentamento Rio Pará, localizado no município de São Félix do Xingu, Retificada no D.O.U. do dia 18 de fevereiro de 2004 onde se lê: ... “140 (cento e quarenta) unidades agrícolas familiares”...; leia-se: ...“186 (cento e oitenta e seis) unidades agrícolas familiares”....

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 180, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.014079/2006-53, de 26 de setembro de 2006, resolvem: Art. 1o Estabelecer para os produtos BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO INDUÇÃO, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - moldagem do carretel, quando aplicável; II - bobinamento; III - corte; IV - colocação de terminais, quando aplicável; e V - colocação do ferrite, quando aplicável. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico. Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 182, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, considerando o que consta no processo MDIC no 52000.024536/2005-37, de 5 de setembro de 2005, resolvem: Art. 1o Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MIR/MCT/MICT/MC no 272, de 17 de dezembro de 1993, ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: a) Módulo com circuito lógico e/ou de rádio freqüência integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology); b) Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology); e

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ISSN 1677-7042

c) Módulo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 185, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.006211/2003-19, de 17 de março de 2003, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, DIGITAL, PORTÁTIL, DE PESO NÃO SUPERIOR A 1 KG, CONTENDO PELO MENOS UMA UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO E UMA TELA (ÉCRAN), (NCM 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10 e 8471.41.90), industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 413, de 08 de setembro de 2003, passa a ser o seguinte: I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; III - montagem do gabinete; e IV - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II anteriores. Parágrafo único. As atividades ou operações descritas nos incisos I, II e III poderão ser realizadas, no País, por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico. Art. 2o Fica dispensada, temporariamente, a montagem da bateria e do subconjunto composto de placas de circuito impresso montadas e incorporadas na tela de cristal líquido ou de plasma, bem como sua respectiva estrutura de fixação. Art. 3o Fica dispensada, até o limite de 15% (quinze por cento) da produção, no ano calendário, a etapa estabelecida no inciso I do Art. 1o. Art. 4o Oitenta e cinco por cento dos conversores de corrente contínua (CA/CC), carregadores de baterias ou fontes de alimentação, bem como os transformadores incorporados nestes produtos, destinados aos bens a que se refere o caput do artigo 1o desta Portaria deverão ser de fabricação nacional. Parágrafo único. Os transformadores, conversores de corrente contínua (CA/CC), carregadores de baterias ou fontes de alimentação serão considerados de fabricação nacional quando: I - produzidos na Zona Franca de Manaus, conforme Processo Produtivo Básico respectivo, estabelecido por Portaria interministerial; ou II - produzidos em outras regiões do País, que não a Zona Franca de Manaus, atendendo as Regras de Origem do MERCOSUL previstas no Decreto no 2.874, de 10 de dezembro de 1998 ou conforme Processo Produtivo Básico respectivo. Art. 5o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 6o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 413, de 08 de setembro de 2003. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

1 (“Debêntures”), sendo esta a 1ª a ser efetuada ao amparo do Programa referido no item 1 precedente, com as seguintes características: (i)valor da emissão e quantidade de séries: oferta inicial de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), em série única, podendo ser aumentada para até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) nos termos do § 2 o- do art. 14 da Instrução CVM 400. Não haverá opção de distribuição parcial, devendo ser cancelada a Emissão e a Oferta em caso de não haver demanda para a totalidade de Debêntures ao preço de subscrição; (ii) número e valor nominal: serão emitidas 500.000 (quinhentas mil) debêntures, podendo tal montante ser aumentado para até 600.000 (seiscentas mil) debêntures nos termos do item (i) acima, sendo o valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada; (iii) garantias: sem garantia e sem preferência, sendo as Debêntures da espécie quirografária; (iv) atualização: as Debêntures terão o seu valor nominal unitário atualizado, a partir da data de subscrição e integralização, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (v) conversibilidade: as Debêntures não serão conversíveis em ações; (vi) datas de emissão e vencimento: as Debêntures terão como data de emissão o dia 01/12/2006 e como data de vencimento o dia 15/01/2012, sendo que (a) o principal devido, atualizado conforme item (iv) acima, será pago em uma única parcela, no vencimento, e (b) os juros serão pagos nos dias 15/01/2009, 15/01/2010, 15/01/2011 e 15/01/2012;(vii) remuneração: as Debêntures pagarão juros remuneratórios de 6% ao ano, incidentes a partir da data de subscrição e integralização e calculados sobre o valor nominal atualizado conforme item (iv) acima; (viii) preço de subscrição: o preço de subscrição das Debêntures será apurado por meio de processo de bookbuilding, sendo ajustado por ágio ou deságio sobre o valor nominal, conforme o caso; (ix) modo de subscrição e colocação: a integralização das Debêntures será à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC ou CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação, conforme o caso. Serão garantidos (a) a prioridade para colocação junto a investidores de varejo em, no mínimo, 30% da oferta inicial, caso haja demanda neste segmento para tal montante, (b) o atendimento preferencial de lote de até 15 debêntures por investidor de varejo, sujeito ao valor destinado à oferta de varejo e (c) a alocação integral para os investidores institucionais do montante relacionado ao eventual incremento da oferta nos termos do item (i) acima; (x) negociação pública: os negócios secundários com as Debêntures somente poderão ser cursados em ambientes eletrônicos; (xi) formador de mercado: as Debêntures deverão contar com formador(es) de mercado nos ambientes de sua negociação; e (xii) ambiente regulatório: as Debêntures serão emitidas para distribuição pública conforme as regras da Instrução CVM 400 e da Lei n o- 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 3) Autorizar a Diretoria da BNDESPAR a aprovar e a firmar todos os contratos, documentos e instrumentos necessários à implementação do Programa e da emissão, incluindo a contratação de coordenador(es), formador(es) de mercado, agente fiduciário, banco mandatário e escriturador, entre outros, bem como determinar outras condições relacionadas ao Programa e à Emissão, na forma que venham a ser previstas na Escritura da Emissão e demais documentos relacionados ao Programa e à Oferta, incluindo cláusulas de vencimento antecipado, quoruns de deliberação, encargos moratórios e, enfim, tudo o mais que for necessário para a consecução do propósito aqui tratado. Nos termos do art. 10 do Estatuto da BNDESPAR, a presente decisão da Diretoria do Acionista Único - BNDES, supre todos os atos formais exigidos pela Lei n o- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, produzindo os mesmos efeitos das atas das assembléias gerais de acionistas, a que se refere o art. 130 da referida Lei. DEMIAN FIOCCA Presidente ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR Vice-Presidente EDUARDO RATH FINGERL Diretor ELVIO LIMA GASPAR Diretor MAURÍCIO BORGES LEMOS Diretor

LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA Diretor

SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

MILTON CÉSAR TEIXEIRA DIAS Diretor Substituto

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

DECISÃO N o- 836, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

REFERÊNCIA: INFORMAÇÃO PADRONIZADA AF/DECAP-30/06, de 20.09.2006. DELIBERAÇÃO: Endossando o parecer do Relator, a Diretoria decidiu, por unanimidade: 1) Aprovar o arquivamento, pela BNDESPAR, de um Programa de Distribuição Pública de Valores Mobiliários (“Programa”), consoante as regras da Instrução CVM n o- 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”), constituído exclusivamente por debêntures simples, de espécie quirografária ou subordinada, no montante total de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), pelo prazo máximo de 2 (dois) anos contados a partir da data de seu arquivamento na CVM; 2) Aprovar a 2ª emissão pública, pela BNDESPAR, de debêntures

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

PORTARIA N o- 216, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria n. o- 257, de 12/11/1991, e tendo em vista o que consta do Processo INMETRO n. o- 52600 052245/2006, resolve autorizar, a implementação da função de retorno em local proibido, em caráter opcional, no modelo RS CONTROL, de medidor

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 de velocidade de veículos automotores, marca EIT - RS CONTROL, aprovado pela Portaria INMETRO/DIMEL n. o- 152, de 19 de setembro de 2005. JORGE LUIZ SEEWALD o-

PORTARIA N 217, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006



O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do INMETRO, através da Portaria n. o- 257, de 12/11/1991 e, tendo em vista o que consta do Processo Inmetro n. o- 52600.040869/2006, resolve autorizar a medição de velocidade nos dois sentidos de deslocamento da via (sentido normal e contra mão), implementada através da versão RITUX 2.26 do software gerenciador do modelo RIT 200, marca ENGEBRAS, de medidor de velocidade para veículos automotores, aprovado pela Portaria INMETRO/DIMEL n. o- 068, de 12 de agosto de 1999. JORGE LUIZ SEEWALD

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de novembro de 2006 PROCESSO IPEM-SP n o- 27.716/2006. INTERESSADO DA-34 ASSUNTO Despesas com assinatura do Diário Oficial do Estado. FUNDAMENTO Dispensa de Licitação - Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal n o- 8.666/93, alterações posteriores. VALOR R$ 5.846,25 (ordinário) FAVORECIDO Imprensa Oficial do Estado S/A Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEM-SP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Imprensa Oficial do Estado S/A. NEWTON MACHADO MORALES

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

CIRCULAR N o- 74, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o- 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n o- 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3 o- do Decreto n o- 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.012812/2006-03 e do Parecer n o- 25, de 18 de outubro de 2006, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, considerando existirem elementos suficientes que indicam que o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX n o- 37, de 18 de dezembro de 2003, exigido nas importações do produto objeto desta Circular, quando originárias da República Popular da China, não é suficiente para neutralizar o dumping causador do dano, decide: 1. Abrir investigação, com base no inciso III do art. 58 do Decreto n o- 1.602, de 23 de agosto de 1995, para fins de revisão do direito antidumping definitivo aplicado nas importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto os pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China. 1.1. A data do início da revisão será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U. 1.2. A análise dos elementos de prova da existência de dumping que antecedeu a abertura da revisão considerou o período de 1 ode janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005. Este período será atualizado para 1 o- de outubro de 2005 a 30 de setembro de 2006, atendendo ao contido no § 1 o- do art. 25 do Decreto n o- 1.602, de 1995. 2. Tornar público os fatos que justificaram a decisão de abertura da revisão, conforme o Anexo a esta Circular. 3. De acordo com o disposto nos §§ 2 o- e 3 o- do art. 21 do Decreto n o- 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo indiquem representantes legais junto a esta Secretaria. 4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto n o- 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários a todas as partes interessadas conhecidas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de expedição dos mesmos. 5. De acordo com o previsto nos arts. 31 e 32 do Decreto n o1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes e poderão, até a data de convocação para a audiência final, solicitar audiências. 6. Os documentos pertinentes à revisão de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português e os escritos em outro idioma deverão vir aos autos do processo acompanhados de

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2 o- do art. 63 do referido Decreto. 7. À luz do disposto no § 3 o- do art. 58 do Decreto n o- 1.602, de 1995, a revisão deverá ser concluída no prazo de doze meses contado a partir da data da publicação desta Circular. 8. Em vista do contido no § 4 o- do art. 58 do Decreto n o1.602, de 1995, enquanto perdurar a revisão, será mantido em vigor o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX n o- 37, de 18 de dezembro de 2003. 9. Todos os documentos referentes à presente revisão deverão indicar o número do Processo MDIC/SECEX 52000.012812/2006-03 e ser enviados ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 803, Brasília, DF. - CEP 70053-900 - Telefone: (0xx61) 3425-7436 - 34257889 Fax: (0xx61) 3425-7445. ARMANDO DE MELLO MEZIAT ANEXO 1. Do Processo 1.1. Dos Antecedentes A Circular SECEX n o- 60, de 18 de dezembro de 2002, publicada no D.O.U. de 19 de dezembro de 2002, formalizou a abertura de revisão para fins de prorrogação do direito antidumping nas importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos produzidos com kevlar ou hiten, classificados no item NCM 4011.50.00, quando originárias da República Popular da China - RPC, da Índia, da Tailândia e de Taipé Chinês. Ao fim da revisão, decidiu-se, por intermédio da Resolução CAMEX n o37, publicada no D.O.U. de 19 de dezembro de 2003, pela exigência de direitos antidumping equivalentes à margem absoluta de subcotação então apurada em relação às importações originárias da República Popular da China, Índia e Tailândia. No caso das importações de pneumáticos originários da República Popular da China, o direito antidumping foi mantido, mas seu patamar foi alterado: em substituição à alíquota ad valorem de 66,57% anteriormente vigente, foi adotada a alíquota específica fixa de US$ 0,15/kg (quinze centavos de dólar estadunidense por quilograma líquido) que equivaleria a uma alíquota ad valorem de 10,34%. 1.2. Da Petição Em 29 de agosto de 2006, a Associação Nacional da Ind. de Pneumáticos - ANIP, em conjunto com o SINPEC, também designadas peticionárias, protocolizaram, com base no inciso III do art. 58 do Decreto n o- 1.602, de 1995, requerimento solicitando a revisão parcial da decisão relativa à aplicação do direito antidumping objeto da Resolução CAMEX n o- 37, de 2003, a fim de que fosse majorada a alíquota do direito antidumping de US$ 0,15/kg (quinze centavos de dólar estadunidense por quilograma líquido) aplicado nas importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, classificados na NCM 4011.50.00, exceto os pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, quando originárias da RPC. 2. Do Produto Os pneus para bicicleta são artefatos vulcanizados que tem por objetivo principal transmitir a tração do veículo. É utilizado em bicicletas de uso infantil, juvenil e adulto, bicicletas de transporte, triciclos e outros produtos montados com aros de uso em bicicletas. Os pneus de bicicleta possuem os seguintes elementos: banda de rodagem, flancos, ombros, talões, carcaça, lonas e cabos. O pneu para bicicleta pode ser classificado em pneu convencional (também denominado de comum ou não especial) e pneu especial (ou de alta qualidade), sendo este último caracterizado pela aplicação de matérias-primas diferenciadas, como o kevlar e o hiten, que lhe confere qualidade e desempenho extras e um peso reduzido em relação ao pneu convencional. 2.1. Do Produto Objeto do Direito Antidumping O produto objeto do direito antidumping circunscreve-se aos pneumáticos novos de borracha utilizados em bicicletas de uso infantil, juvenil e adulto, bicicletas de transporte, triciclos e outros produtos montados com aros de uso em bicicletas, importados da RPC, exceto os pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten. 2.2. Do Produto Fabricado no Brasil Os pneus de bicicleta fabricados pela indústria doméstica são artefatos de borracha prensados e vulcanizados em moldes que obedecem à nomenclatura própria de acordo com as dimensões de altura, largura e aros das rodas de bicicleta, sendo igualmente constituídos por sete elementos: banda de rodagem, lonas, cabos, flancos, talões, ombros e carcaça. No Brasil não são fabricados os pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten. O produto fabricado pela indústria doméstica também é utilizado em bicicletas de uso infantil, juvenil e adulto, bicicletas de transporte, triciclos e outros produtos montados com aros de uso em bicicletas. 2.3. Da Similaridade Os pneus de bicicleta convencionais originários da RPC e aqueles produzidos no Brasil, além de apresentarem as mesmas características físicas, são fabricados com as mesmas matérias-primas e possuem as mesmas aplicações e atuam no mesmo mercado, sendo, portanto, diretamente concorrentes entre si. Também não são observadas diferenças importantes no processo produtivo e nas tecnologias empregadas nos pneus convencionais fabricados no Brasil e naqueles fabricados na RPC.

1 Face ao exposto, concluiu-se que o produto fabricado no Brasil (pneu de bicicleta convencional) é similar ao produto objeto do direito antidumping, nos termos do § 1 o- do art. 5 o- do Decreto n o1.602, de 1995. 2.4. Da Classificação e do Tratamento Tarifário O produto objeto do direito antidumping classifica-se no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM (“pneus novos de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas”) e a alíquota do imposto de importação vigente no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2005 apresentou a seguinte evolução: 17,5%, de janeiro de 2002 a dezembro de 2002; e 16% de janeiro de 2003 a dezembro de 2005. 3. Da Indústria Doméstica Na forma do contido no art. 17 do Decreto n o- 1.602, de 1995, definiu-se como indústria doméstica, para fins de abertura da revisão, as linhas de produção de pneus de bicicleta da Pirelli Pneus S.A. e da Industrial Levorin S.A. 4. Das Importações Foi realizada a análise dos dados estatísticos das importações de pneus de bicicleta de origem chinesa no intervalo de janeiro de 1992 a dezembro de 2005. Do exame, percebeu-se que o volume em peso importado no ano de 2005 supera qualquer outro ano da série estatística, Uma análise mensal dos dados de importação para o biênio 2004 e 2005 demonstrou que a retomada da aplicação do direito com a alíquota específica fixa de US$ 0,15/kg (quinze centavos de dólar estadunidense por quilograma líquido) a partir de agosto de 2005 não influiu no comportamento dos volumes das importações a preços de dumping no último quadrimestre de 2005. 5. Do Dumping Para calcular a margem de dumping nas exportações para o Brasil de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, de origem chinesa, exceto os pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, adotou-se, para fins de abertura da revisão, o período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2005. 5.1. Do Valor Normal O valor normal da RPC foi calculado a partir de operações de exportação praticadas por um terceiro país de economia de mercado, conforme previsto no art. 7 o- do Decreto n o- 1.602, de 1995. Sendo, para fins de cálculo do valor normal, as peticionárias indicaram Taipé Chinês como o país exportador e a Argentina como o país importador. Foi possível calcular o preço médio das operações argentinas de importação de pneus de bicicleta originários de Taipé Chinês no período de janeiro a dezembro de 2005 a partir dos dados coletados no Sistema Urunet. De acordo com esta proposta, encontrou-se como valor normal da RPC para fins de abertura da revisão o preço médio de US$ 3,43/kg (três dólares estadunidenses e quarenta e três centavos por quilograma líquido) na condição FOB. As peticionárias também indicaram como alternativa para o cálculo do valor normal a utilização exclusiva das operações de exportação da empresa Cheng Shin Rubber (Taiwan) Industry Co. Ltd. originárias em Taipé Chinês e destinadas à Argentina, tendo argumentado que esta empresa é uma das maiores fabricantes de pneus de bicicleta em escala mundial e seu fluxo de exportações é predominantemente do tipo convencional. O valor normal obtido a partir de pesquisa no Sistema Urunet foi de US$ 2,88/kg (dois dólares estadunidenses e oitenta e oito centavos por quilograma líquido) na condição FOB. 5.2. Do Preço de Exportação Para fins de apuração do preço de exportação da RPC, no ano de 2005, calculou-se o preço médio das exportações chinesas destinadas ao Brasil a partir do Sistema Lince-Fisco da Secretaria da Receita Federal - SRF. Desta feita, para fins de abertura da revisão, foi obtido como preço de exportação o valor de US$ 1,07/kg (um dólar estadunidense e sete centavos por quilograma líquido), na condição FOB. 5.3. Da Comparação do Valor Normal com o Preço de Exportação Da comparação entre o valor normal na condição FOB e o preço de exportação na mesma condição de comércio confirmou-se haver, para fins de abertura da revisão, prática de dumping nas exportações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas originárias da RPC. Se a comparação do preço de exportação de US$ 1,07/kg (um dólar estadunidense e sete centavos por quilograma líquido) se dá com o valor normal apurado a partir do conjunto das exportações de pneus convencionais para bicicleta originárias em Taipé Chinês e destinadas à Argentina (US$ 3,43/kg - três dólares estadunidenses e quarenta e três centavos por quilograma líquido), obtém-se uma margem de dumping de US$ 2,36/kg (dois dólares estadunidenses e trinta e seis centavos por quilograma líquido). Caso a comparação daquele preço de exportação se dá com o valor calculado a partir do subconjunto das exportações da empresa Cheng Shin Rubber (Taiwan) Industry Co. Ltd (US$ 2,88/kg - dois dólares estadunidenses e oitenta e oito centavos por quilograma líquido) originárias em Taipé Chinês e destinadas à Argentina é obtida uma margem de dumping de US$ 1,81/kg (um dólar estadunidense e oitenta e um centavos por quilograma líquido). 5.4. Da Conclusão do Dumping Considerou-se, para fins de abertura da revisão, haver elementos de prova que confirmam a prática de dumping nas exportações da RPC para o Brasil de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto os pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten.

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6. Da Comparação entre o preço médio praticado pela indústria doméstica e o preço médio da exportação originária da RPC Com o intuito de comparar adequadamente o preço médio dos pneus convencionais para bicicleta importados da RPC com o preço médio praticado pela indústria doméstica no período de janeiro a dezembro de 2005, procedeu-se, inicialmente, ao cálculo do preço médio de exportação da RPC internado no país. O preço médio de exportação da RPC internado no Brasil foi calculado em US$ 1,56/kg (um dólar estadunidense e cinqüenta e seis centavos por quilograma líquido). Por sua vez, o preço médio da indústria doméstica atingiu o valor de US$ 2,35/kg (dois dólares estadunidenses e trinta e cinco centavos por quilograma líquido). Do confronto do preço médio praticado pela indústria doméstica com o preço médio internado das exportações originárias da RPC, constatou-se que no período de janeiro a dezembro de 2005 o preço do pneu convencional para bicicleta importado da RPC entrou no mercado brasileiro subcotado em relação ao preço praticado pela indústria doméstica em US$ 0,79 (setenta e nove centavos de dólar estadunidense) por cada quilograma comercializado. 7. Da Conclusão Considerou-se que, para fins de abertura da revisão, foram apresentados na petição elementos de prova suficientes que indicam que a alíquota específica fixa de US$ 0,15/kg (quinze centavos de dólar estadunidense por quilograma líquido), exigível nas exportações para o Brasil de pneus convencionais para bicicleta originárias da RPC a título de direito antidumping, não está sendo suficiente para neutralizar o dumping causador de dano à indústria doméstica, conforme o disposto no art. 58 do Decreto n o- 1.602, de 1995. Ressalte-se, por oportuno, que a revisão visará tão somente avaliar a necessidade de ajuste do direito antidumping em vigor, não implicando, por conseguinte, a prorrogação do prazo de validade do direito além do prazo originalmente estabelecido na Resolução CAMEX n o- 37, de 2003.

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

DESPACHOS

Com fundamento nos termos do art. 25 da Lei n. o- 8.666/93 e considerando o contido na Proposição n. o- 094, de 04/09/2006, Resolução do CAS n. o- 233, de 06/10/2006, Parecer n. o- 866/PROJU, além do cumprimento da Decisão n. o- 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n. o- TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote 2.50/A, com 74.387,33 m², localizado na Rua Rio Quixito, n° 1.376 - Distrito Industrial Marechal Castello Branco, à empresa SHOWA DO BRASIL LTDA., por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-lei n. o- 288/67, referente a implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n. o- 52710.001537/1981 Manaus - AM, 30 de outubro de 2006. OLDEMAR IANCK Superintendente Adjunto de Projetos, em exercício Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n. o- 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia lê Manaus - AM, de 30 de outubro de de 2006 FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente

.

Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E DO LAZER



ATO DECLARATÓRIO N o- 42, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 Reconhece o direito à isenção do II e IPI o Comitê Olímpico Brasileiro e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001435/2006-58, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro COB, CPNJ nº 34117366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06/12/2004 convertida na Lei 11.116 de 18/05/05, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Remo abaixo relacionados: REJANE PENNA RODRIGUES

50

ISSN 1677-7042 ANEXO I

ORD

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

1

Sistema de raias e sistema change over ALBANO de 6 01 raias de 200m para remo ou 9 raias de 1000m para canoagem Sistema automático de largada 01

2 TOTAL

QTD VALOR TOTAL (Euro) 150.000,00

81.000,00 231.000,00

.

Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO

1 Edson Valdomiro da Silva, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação e dessedentação de animal. Luiz das Graças Alves, rio Paranã, Município de Formosa/Goiás, irrigação. Central Energética Cazanga S.A., rio São Francisco, Município de Iguatama/Minas Gerais, irrigação. Antonio Ubiratan Soares Felix, Açude Público de Pinhões, Município de Curaçá/Bahia, irrigação. Dorgival Araújo Melo, rio São Francisco, Município de Glória/Bahia, irrigação. José Maria Quirino de Andrade, rio Jacuípe, Município de Colônia Leopoldinal/Alagoas, irrigação. Yporu Nascimento Dias e Anderson Cleton Pinheiro Murta, rio Jequitinhonha, Município Itinga/Minas Gerais, irrigação. Henrique Blanco Preussler, rio Quarai, Município de Barra do Quarai/Rio Grande do Sul, irrigação. Jandir Bianhi Martini, rio Uruguai, Município de Itaqui/Rio Grande do Sul, irrigação. Leandro Rodrigues da Silva, rio Uruguai, Município de Barra do Quarai/Rio Grande do Sul, irrigação.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de 16 a 31/10/2006, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: Votorantim Metais Zinco S.A., rio São Francisco, Município de Três Marias/Minas Gerais, alteração, indústria. Cosan S.A., Industria e Comércio - Unidade Junqueira, rio Grande, Município de Igarapava/São Paulo, transferência, indústria. Albino Fazan, Reservatório de Capivara, Município de Alvorada do Sul/Paraná, aqüicultura. Luiz Henrique Fernandes, Reservatório de Capivara, Município de Alvorada do Sul/Paraná, aqüicultura. Fábio Henrique Anizelli, Reservatório da UHE de Canoas II, Município de Palmital/São Paulo, preventiva, aqüicultura. João Bernardo, Reservatório da UHE de Canoas II, Município de Palmital/São Paulo, preventiva, aqüicultura. Pescanova Brasil Ltda, Reservatório da UHE de Itaparica, Município de Itacuruba/Pernambuco, aqüicultura. Antônio Luiz Teixeira Figueirol, Reservatório de Capivara, Município de Alvorada do Sul/Paraná, aqüicultura. Jefferson Osipi, Reservatório da UHE de Canoas I, Município de Itambaraca/Paraná, aqüicultura. Bahia Pesca S.A., Reservatório da UHE de Sobradinho, Município de Sento Sé/Bahia, aqüicultura. Bahia Pesca S.A., Reservatório da UHE de Sobradinho, Município de Casa Nova/Bahia, aqüicultura. Claudiomar Bittencourt Sacconi, rio Quarai, Município de Barra do Quarai/Rio Grande do Sul, irrigação. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, rio Paraíba do Sul, Município de São José dos Campos/São Paulo, saneamento básico. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio Doce, Municípios de Periquito e Pedra Corrida/Minas Gerais, saneamento básico. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, barragem da Jibóia, Município de São Francisco/Minas Gerais, saneamento básico. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio São Francisco, Município de São Romão/Minas Gerais, saneamento básico. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio São Francisco, Município de São Francisco/Minas Gerais, saneamento básico. Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, rio Negro, Município de Rio Negro/Paraná, saneamento básico. Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, rio Paraná, Município de Foz do Iguaçu/Paraná, saneamento básico. PCA - Processadora de Cana de Açúcar Cabeceiras S.A., rio Bezerra, Município de Cabeiras/Goiás, indústria. Usina Caeté S.A., rio São Francisco, Município de Porto Real de Colégio/Alagoas, irrigação. Adjalma Lagazzi, rio Grande, Município Pimenta/Minas Gerais, irrigação. Cícero Araújo Nascimento, rio São Francisco, Município de Glória/Bahia, irrigação. Mineração Irmãos Duro na Queda Ltda, rio Sapucaí Grande, Município de São Sebastião da Bela Vista/Minas Gerais, mineração. Mafril - Matadouro e Frigorífico Ltda, rio Doce, Município de Governador Valadares/Minas Gerais, indústria. AFL do Brasil Ltda, rio Sapucaí, Município de Itajubá/Minas Gerais, indústria. Francisco José dos Santos Júnior, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEAIM/Aimorés, rio Doce, Municipio de Aimorés/Minas Gerais, saneamento básico. Companhia de Desenvolvimento do Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, rio São Francisco, Município de XiqueXique/Bahia, Projeto Baixo de Irecê - Etapa 1, irrigação. Ricardo Teixeira Gonçalves da Silva, rio Jaguarão, Município de Jaguarão/Rio Grande do Sul. Irrigação.

FRANCISCO LOPES VIANA

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA N o- 81, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003 publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2003, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 24 do Anexo I ao Decreto nº

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 5718 de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. da mesma data, e Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; Considerando a necessidade de organizar e preservar o acervo documental do Ibama de forma a permitir o acesso de suas informações aos públicos interno e externo, conforme determinam o Decreto nº 88.351/83 e a Lei nº 10.650/2003, entre outros atos legislativos; Considerando a publicação do Decreto 5.718, de 13 de março de 2006, que altera a estrutura organizacional do Ibama, dividindo a Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ em Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC e Diretoria de Qualidade Ambiental - DIQUA e criando a Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM; Considerando a Portaria 11 de 2006, que cria a Comissão Permanente de Avaliação e Acesso de Documentos - COPADI, publicada em 06 de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1º Integrar a COPADI servidores do quadro permanente do Ibama, sendo dois representantes - titular e suplente - das seguintes unidades: I)Diretoria de Qualidade Ambiental - DIQUA; e II) Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM. Art 2º Ratificar o Art 2º da Portaria nº 11 de 2006, no qual relaciona unidades integrantes da COPADI; Art. 3º Retificar o nome da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ para Diretoria de Licenciamento DILIC; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

PORTARIA N o- 37, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 62, inciso III, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, e Considerando a necessidade de incluir dotações de contrapartida à conta de recursos próprios para execução do “Programa de Inovação Tecnológica e Novas Formas de Gestão na Pesquisa Agropecuária - AGROFUTURO”, de forma a atender dispositivo constante do contrato de operação de crédito externa com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de uso constantes da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, no que concerne à Unidade Orçamentária 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARIOSTO ANTUNES CULAU ANEXO ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO UNIDADE : 22202 - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA

ANEXO I

MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO

PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E G R

M

I

F

S N P

O

U

T

F D

D

VALOR

E

1156 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DO AGRONEGOCIO

980.000

ATIVIDADES

20 572

1156 4668

20 572

1156 4668 0001

20 572

1156 4670

20 572

1156 4670 0001

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

412.000

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - NACIONAL

412.000 F

3

2

90

0

100 212.000

F

4

2

90

0

100 200.000

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

268.000

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - NACIONAL

268.000 F

3

2

90

2

250 268.000

1

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 20 572

1156 4676

20 572

1156 4676 0001

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOLOGIA AVANCADA E SUAS APLICACOES NO AGRONEGOCIO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOLOGIA AVANCADA E SUAS APLICACOES NO AGRONEGOCIO - NACIONAL

300.000

2 2

90 90

0 0

100 100.000 100 200.000

1161 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E AGROINDUSTRIAL PARA A INSERCAO SOCIAL

444.000

ATIVIDADES

1161 4686

20 572

1161 4686 0001

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DE COMUNIDADES PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DE COMUNIDADES - NACIONAL

444.000 444.000 F F

TOTAL - FISCAL

1.424.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.424.000

3 4

2 2

90 90

2 2

250 250.000 250 194.000

I U

F T E

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO UNIDADE : 22202 - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA

ANEXO II

MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO

PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E G R S N P F D

M O D

1156 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DO AGRONEGOCIO

VALOR

980.000

ATIVIDADES

20 572

1156 4668

20 572

1156 4668 0001

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - NACIONAL

412.000 412.000 F F

20 572

1156 4670

20 572

1156 4670 0001

1156 4676

20 572

1156 4676 0001

3 4

2 2

90 90

2 2

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A COMPETITIVIDADE E SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - NACIONAL

100 212.000 100 200.000 268.000 268.000

F 20 572

PORTARIA N o- 283, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



3 4

3

2

90

0

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOLOGIA AVANCADA E SUAS APLICACOES NO AGRONEGOCIO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOLOGIA AVANCADA E SUAS APLICACOES NO AGRONEGOCIO - NACIONAL

250 268.000

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve: Art. 1º O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União situados nos trechos com Linha de Preamar Média - LPM, de 1831, demarcada e homologada no Município de Vitória, Espírito Santo, referente ao presente exercício e adiado na forma do inciso X do art. 8º, da Portaria nº 110, de abril de 2006, objetos da cobrança de que trata esta Portaria, tem vencimento em 30 de novembro de 2006. Art. 2º Manter adiado os lançamentos abaixo indicados: I - das taxas de ocupação incidentes sobre os imóveis da União situados no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, nos trechos sem Linha de Preamar Média - LPM, de 1831, demarcada e homologada; II - 194 RIP situados no Espírito Santo, por decisão judicial, conforme processo nº 04947.000389/2006-68; e III - 2.716 RIP situados na região do Campinho Moscoso, no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, conforme processo nº 10783.001517/84-19. Art. 3º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 1º poderá ser realizado em cota única na data especificada no caput da referido artigo, ou dividido em até 2 cotas, equivalentes e sucessivas, vencendo a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única e a segunda no último dia útil do mês subseqüente, observadas as seguintes condições: I - somente se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$100,00 (cem reais); II - o valor de cada cota não poderá ser inferior a R$50,00 (cinqüenta reais); III - o pagamento em cotas observará as disposições do art. 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e IV - o atraso no pagamento da cota implicará na incidência de multa de mora, conforme dispõe o art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a inscrição no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a remessa do débito para a Dívida Ativa da União para cobrança executiva. Parágrafo único. No caso de pagamento em cotas previsto neste artigo, o número de cotas mensais a serem concedidas deverá respeitar como limite máximo para a data de vencimento da última cota o dia 28 de dezembro de 2006. Art. 4º A cobrança das taxas de que trata a presente Portaria será efetuada mediante remessa de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF aos domicílios dos ocupantes e foreiros. Parágrafo único. Os foreiros ou ocupantes que tenham alterado o seu domicílio, ou que não tenham recebido o documento de arrecadação em tempo hábil, deverão contatar a Gerência Regional de Patrimônio da União, da Secretaria do Patrimônio da União, para obtenção de novo documento de arrecadação e atualização de seus dados cadastrais, podendo ainda obter a 2ª via do DARF no endereço eletrônico da página da SPU, www.spu.planejamento.gov.br . Art. 5º Fica suspensa a emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferior a dez reais. § 1º As receitas patrimoniais devidas pelos foreiros e ocupantes, inclusive de exercícios anteriores, inferiores a dez reais, deverão ser objeto de emissão única de DARF, desde que o somatório corresponda a importância igual ou superior a dez reais. Art. 6º A Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais expedirá as instruções necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

300.000 300.000 F F

3 4

2 2

90 90

2 2

100 100.000 100 200.000

ELIANE FERNANDES DA SILVA

GERÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA PARAÍBA

1161 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E AGROINDUSTRIAL PARA A INSERCAO SOCIAL

444.000

ATIVIDADES

20 572

1161 4686

20 572

1161 4686 0001

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DE COMUNIDADES PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE DE COMUNIDADES - NACIONAL

444.000 444.000 F F

TOTAL - FISCAL

1.424.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.424.000

3 4

2 2

90 90

0 0

250 250.000 250 194.000

51

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

300.000 F F

20 572

ISSN 1677-7042

PORTARIA N o- 19, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP nº 009, de 06 de janeiro de 2006, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, à Federação Paraibana de Voleibol, com CNPJ nº 08952889/0001-19, localizada à Rua João Bernardo de Albuquerque, 99- 1º andar-Sala 02003/2004-Ed Center 99, Torre, em João PessoaPB, de uma área de 2.650,00 m², localizada nas areias da Praia de Tambaú, nas imediações do Busto de Tamandaré na cidade de João Pessoa - PB, para instalação de estruturas para a realização do evento Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia - Etapa João Pessoa. O evento será aberto ao público, sendo a presente outorga válida para o período de 04 a 14/11/2006, período necessário para montagem e desmontagem do evento, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.002344/2006-05. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui à Federação Paraibana de Voleibol , além de outras obrigações, o pagamento de

52

ISSN 1677-7042

R$ 1.363,43 (Hum mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta três centavos) à União pelo uso do bem público. Art. 3º Durante o período a que se refere a presente autorização, a Federação Paraibana de Voleibol deverá afixar, no mínimo, uma placa em lugar visível, com a seguinte informação. ”ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO” Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DA GUIA DANTAS

GERÊNCIA REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO

1 Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU, inscrita no CNPJ sob o n° 30.147.995/0039-51, da área de uso comum do povo com o total de 120,00m² na Praia de Icaraí, localizada á altura do n.º 509 da Av. Jornalista Alberto Francisco Torres, no Município de Niterói/RJ, no período 27 a 29 de outubro de 2006, destinada à realização do evento religioso “Festa de São Judas Tadeu”, de acordo com os elementos constantes do Processo n°04967.004109/2006-52. Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos). Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N o- 105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:

PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES o-



PORTARIA N 106, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à ACP PROMOÇÕES E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.254.831/0001-04, das áreas de uso comum do povo com o total de 2.373,77m² na Praia da Barra da Tijuca, localizadas à altura do n.º 1030, da Av. Lúcio Costa, no Município do Rio de Janeiro/RJ, sendo 780,77m² no período de 24 de outubro a 09 de novembro de 2006, e, 1.593,00m² no período de 02 a 05 de novembro de 2006, destinadas à realização do evento esportivo “5º Campeonato Brasileiro de kitesurf”, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.004104/2006-20. Art. 2° O valor total devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 1.571,60 (hum mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta centavos). Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º A partir desta data e no período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 .

Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 1 o- de novembro de 2006 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, resolve: Tendo em vista as justificativas os fatos e documentos novos trazidos ao processo nº 46215.053567/2003-15, defiro o pedido, reconsiderando a decisão anterior de indeferimento, publicada no D.O.U. nº 74, seção 1, pág.128 de 18 de abril de 2006. Tendo em vista as justificativas os fatos e documentos novos trazidos ao processo nº 46000.008881/2003-69, defiro o pedido, reconsiderando a decisão anterior de indeferimento, publicada no D.O.U. nº 119, seção 1, pág.64 de 23 de junho de 2006. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso da atribuição que lhe foi delegada, por meio da Portaria nº 21, de 09 de março de 2006 resolve autorizar: Processo nº 46000021154200630 a empresa OSEL-ODEBRECHT SERVIÇOS NO EXTERIOR LTD., sociedade constituída de acordo com as leis das ILHAS CAYMAN, a contratar até 350(trezentos e cinquenta) trabalhadores brasileiros para exercerem funções compatíveis com a respectiva qualificação profissional nos seguintes países: Angola até 180(cento e oitenta) trabalhadores; República Dominicana até 120(cento e vinte) trabalhadores e Moçambique até 50(cinquenta) trabalhadores. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº, 281/2006 de 30/10/2006, 282/2006 de 31/10/2006, 283/2006 de 01/11/2006, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000017594200510 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 951463192 Estrangeiro: ROLF MATTHIAS GECHTER, Processo: 46000017595200556 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y794517 Estrangeiro: INÉS CONTRERAS JARENO, Processo: 46000019865200644 Empresa: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 80422409 Estrangeiro: JUAN PABLO JIMENEZ GORDILLO, Processo: 46000021864200660 Empresa: PORTOBELLO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: C741441 Estrangeiro: STEFANO GALLI, Processo: 46000022210200653 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM5897236 Estrangeiro: JAROSLAW ROGOWSKI, Processo: 46000022451200601 Empresa: NOVOZYMES LATIN AMERICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 102379363 Estrangeiro: BENJAMIN RAERUP KNUDSEN, Processo: 46000023145200683 Empresa: BASF S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1412445957 Estrangeiro: REGINA MARGARETE HOEFS, Processo: 46000023335200609 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC52072129 Estrangeiro: MARCELA ALONSO GARZON, Processo: 46000023336200645 Empresa: AIR BP BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1593721 Estrangeiro: CARLOS ENRIQUE RODRIGUEZ FEO, Processo: 46000023346200681 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1712345808 Estrangeiro: BYRON PAUL PAREDES NOBOA, Processo: 46000023364200662 Empresa: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV Prazo: 02 ANOS Passaporte: 17744881 Estrangeiro: DANIELA LEJTREGER GOLDSTEIN, Processo: 46000023367200604 Empresa: THE BOSTON CONSULTING GROUP (BRASIL) LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: X488771 Estrangeiro: CARLOS LOPEZ RABADAN, Processo: 46000023448200604 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TF3176893 Estrangeiro: SHOHEI NAKAO, Processo: 46000023458200631 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3601133623 Estrangeiro: NICOLAI CHRISTIAN PHILIPP FISCHER, Processo: 46000023874200630 Empresa: INSTITUTO VIVA VIDA Prazo: 10 MESES Passaporte: 103102998 Estrangeiro: LAURENCE YOUNG, Processo: 46220010618200515 Empresa: SEGMAX EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 016736374 Estrangeiro: PATRICIA CEREGHETTI EROSTARBE. Temporário - Com Contrato - RN 59, DE 05/10/2004: Processo: 46000023280200629 Empresa: CABEDELO PESCA LTDA Prazo: ATÉ 20/10/2008 Passaporte: AA491297 Estrangeiro: RAFAEL VILAR PEREZ. Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000018897200622 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: A877747 Estrangeiro: MICHALIS GKEKAS, Processo: 46000018898200677 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: T574744 Estrangeiro: PANTELIDIS DIMITRIOS, Processo: 46000023935200669 Empresa: CWB BRASIL-EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 07 DIAS Passaporte: BD126951 Estrangeiro: FREDERIC BLAIS, Processo: 46000024000200608 Empresa: CACIQUE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: NYDKDKLC8 Estrangeiro: ANNE MARTINE MARIS Passaporte: ND2076944 Estrangeiro: MARIJKE ARNOLDA MARIA REUVERS Passaporte: NYLR13805 Estrangeiro: FLORIS VAN BERGEIJK Passaporte: NJ142559 Estrangeiro: THOMAS KOOPMANS Passaporte: NTC702318 Estrangeiro: JASPER BOEKE Passaporte: NE9214650 Estrangeiro: IVO MARTIN ARMAND RONKES Passaporte: NRB35JFH4 Estrangeiro: JOHANNES WILLEM LAURENS FERENC FERENC DE BOER Passaporte: NF2570062 Estrangeiro: JE-

1 ROEN FRANK KIMMAN Passaporte: NV63RKC19 Estrangeiro: DANIEL SJOUKE DE GRAAF Passaporte: NL1130328 Estrangeiro: FLORENTIANA LAURA THEODORA RUYTERS, Processo: 46000024001200644 Empresa: CIRCUITO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 036316626 Estrangeiro: THOMAS ANDREW TALLARICO Passaporte: 038329436 Estrangeiro: MICHAEL TALLARICO Passaporte: 017264327 Estrangeiro: REBECCA DENISE YOUNG Passaporte: 303931851 Estrangeiro: MARTIN MING LEUNG Passaporte: 212316856 Estrangeiro: HEATH JOSHUA MARRINAN Passaporte: 039225353 Estrangeiro: JOHN VERNER WALL Passaporte: 212604498 Estrangeiro: MARK EDWARD GULENO Passaporte: 203648443 Estrangeiro: MATTHEW CHAMBLEE YELTON Passaporte: 500301970 Estrangeiro: RICHARD BRYAN JONES, Processo: 46000024002200699 Empresa: LIBERATION MUSIC COMPANY COMÉRCIO DE CDS LTDA-ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: 111985989 Estrangeiro: BRIAN KENNETH DANIELS Passaporte: 141223294 Estrangeiro: CLIFFORD RIGG ROSS Passaporte: 206616242 Estrangeiro: JORGE VICTOR GUERRA Passaporte: 101954576 Estrangeiro: DOUGLAS JOHN MAC KINNON Passaporte: 218183488 Estrangeiro: FREDDY RAFAEL CRICIEN JR, Processo: 46000024019200646 Empresa: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: 11868894 Estrangeiro: ARIK MIMONE Passaporte: 8029989 Estrangeiro: AVI HARUSH. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º): Processo: 46000022147200655 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 217350237 Estrangeiro: ROMAN BIELESCH, Processo: 46000022148200608 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 408812172 Estrangeiro: ANDREAS OTTO MÜLLER, Processo: 46000022149200644 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 415317140 Estrangeiro: CARSTEN HILDEBRAND, Processo: 46000022887200691 Empresa: ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 03 MESES Passaporte: 118002698 Estrangeiro: RAINER LÜTJE, Processo: 46000022888200636 Empresa: ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 03 MESES Passaporte: 1005397157 Estrangeiro: THOMAS LOSSE, Processo: 46000023092200609 Empresa: GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 86924501 Estrangeiro: CLAUDIO MARCO MARILICÁN HARROS, Processo: 46000023438200661 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: EF675349 Estrangeiro: JONATHAN M. M. H. PETILLON, Processo: 46000023491200661 Empresa: ROLLS ROYCE ENERGIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 210300935 Estrangeiro: WILLIAM ANDREW JACKSON, Processo: 46000023495200640 Empresa: PRENSAS SCHULER S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6132160975 Estrangeiro: FRANK SEITZ, Processo: 46000023496200694 Empresa: PRENSAS SCHULER S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6106056912 Estrangeiro: KARSTEN MÜLLER, Processo: 46000023497200639 Empresa: PRENSAS SCHULER S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 612003443 Estrangeiro: RALF GERD BÖHMISCH, Processo: 46000023515200682 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401615501 Estrangeiro: OSCAR MORALES ARIZMENDI, Processo: 46000023516200627 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 046413737 Estrangeiro: ANGEL FRANCISCO TORRES, Processo: 46000023518200616 Empresa: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01RA04704 Estrangeiro: PATRICK LOUIS MARC BOISSEAU, Processo: 46000023546200633 Empresa: DELFI CACAU BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: M308904 Estrangeiro: ANDI IRAWAN, Processo: 46000023547200688 Empresa: DELFI CACAU BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: M560479 Estrangeiro: DERRY MUHARI WACHYUDI, Processo: 46000023548200622 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 205954291 Estrangeiro: RICHARD BRIAN BECKER, Processo: 46000023587200620 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B650461 Estrangeiro: SAVERIO MINERVINI, Processo: 46000023606200618 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04RK44431 Estrangeiro: MICHEL-LEON-MARCEL LECOULTRE, Processo: 46000023609200651 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 650567430 Estrangeiro: SIMON JON SUTTON, Processo: 46000023610200686 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 027797410 Estrangeiro: GEOFREY JOHN HENSTRIDGE, Processo: 46000023617200606 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0145531 Estrangeiro: KAZUYO TOKUTOME, Processo: 46000023619200697 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF0500200 Estrangeiro: EIJI IZUMI, Processo: 46000023621200666 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR5513596 Estrangeiro: HIDEO ANDO, Processo: 46000023623200655 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5100259 Estrangeiro: KATSUTOSHI SUZUKI, Processo: 46000023666200631 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JU510066 Estrangeiro: SABRINA NIRCHI, Processo: 46000023667200685 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇOES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04050029716 Estrangeiro: MARCO ANTONIO LOZANO MIRELES, Processo: 46000023668200620 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇOES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06190002836 Estrangeiro: OSCAR MAURICIO RAMIREZ GUILLÉN, Processo: 46000023670200607 Empresa: CCDL CONSTRUÇÕES DE DUTOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: JF247397 Estrangeiro: MICHAEL

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DWIGHT KIMBER, Processo: 46000023671200643 Empresa: LINDE GASES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JK642110 Estrangeiro: DAVID JAMES GOULD, Processo: 46000023687200656 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135147591 Estrangeiro: JESSE JOHN HARDIN, Processo: 46000023690200670 Empresa: ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 710696072 Estrangeiro: LARRY THOMAS HARPER. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000022663200680 Empresa: ELCA COSMÉTICOS LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 085547730 Estrangeiro: ERROL JOHN BERCHMAN PINTO, Processo: 46000022664200624 Empresa: BANCO SANTANDER BANESPA S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: AA357026 Estrangeiro: OSCAR RODRIGUEZ HERRERO. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000009795200616 Empresa: COOPER CAMERON DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 040594819 Estrangeiro: IAN AUSTIN WILSON, Processo: 46000020955200688 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 01 ANO Passaporte: 22588803N Estrangeiro: EMILIO CARLOS WEBER, Processo: 46000021522200640 Empresa: NETIKOS WEB MOVEL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: BY432357 Estrangeiro: DANIELE CONIGLIARO, Processo: 46000021653200627 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 017266920 Estrangeiro: ROBERT LON SEABOLDT, Processo: 46000021957200694 Empresa: FLENDER BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 7777059727 Estrangeiro: MICHAEL KUPSCH, Processo: 46000021965200631 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Prazo: 01 ANO Passaporte: 2284813 Estrangeiro: ROXANA JAQUELINE DIAZ TERRAZAS, Processo: 46000021986200656 Empresa: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 406940477 Estrangeiro: SCOTT ANTHONY CHAUVIN, Processo: 46000022533200647 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 25123738 Estrangeiro: EGIL GRENNE, Processo: 46000022689200628 Empresa: ROSENBRA ENGENHARIA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: NL4667018 Estrangeiro: JILES VERHOEF, Processo: 46000022803200610 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 400015809 Estrangeiro: JAMES THEODORE GENTRY, Processo: 46000022805200617 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JG479031 Estrangeiro: MICHELLE MICHIKO PETER, Processo: 46000022806200653 Empresa: MINERCONSULT ENGENHARIA Prazo: 01 ANO Passaporte: 126369727 Estrangeiro: IVAN ANDRES VEGA MONTENEGRO, Processo: 46000022807200606 Empresa: VILLARES METALS S.A. Prazo: ATÉ 12/09/2007 Passaporte: G09202645 Estrangeiro: WILFRIED LOHR, Processo: 46000022808200642 Empresa: VILLARES METALS S.A. Prazo: ATÉ 12/09/2007 Passaporte: P1007267 Estrangeiro: CHRISTOPH WAGNER, Processo: 46000022809200697 Empresa: VILLARES METALS S.A. Prazo: ATÉ 12/09/2007 Passaporte: E09496776 Estrangeiro: GERHARD STIFTER, Processo: 46000022854200641 Empresa: ROSENBRA ENGENHARIA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: NL4709103 Estrangeiro: JOHANNES GRADUS TER BEEK, Processo: 46000022921200628 Empresa: ROSENBRA ENGENHARIA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 1801035350 Estrangeiro: JUERGEN WOELKE, Processo: 46000023005200613 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: Y482327 Estrangeiro: ANDREA NARDI, Processo: 46000023007200602 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: D120638 Estrangeiro: GABRIELE COZZI, Processo: 46000023113200688 Empresa: DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 01 ANO Passaporte: TG7122217 Estrangeiro: YOSHIHIKO SUGIYAMA, Processo: 46000023239200652 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 402153641 Estrangeiro: MARK ALLAN GRIEWISCH, Processo: 46000023240200687 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 016034129 Estrangeiro: NORRIS GERALD DAVIS, Processo: 46000023241200621 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 402426118 Estrangeiro: ERIC TABARO NSHIMIYE, Processo: 46000023242200676 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 0016527153 Estrangeiro: ROBERT ARTHUR ROTH, Processo: 46000023243200611 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 087744392 Estrangeiro: MATHEW JAMES HARDING, Processo: 46000023244200665 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 027122690 Estrangeiro: ROBERT EDWARD DALY JR, Processo: 46000023245200618 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 157382885 Estrangeiro: ANTHONY PHILIP CORTURILLO, Processo: 46000023246200654 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: EF197986 Estrangeiro: OSWALD L. J. PALM, Processo: 46000023356200616 Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 34712521 Estrangeiro: BO ANDERS SANDAHL, Processo: 46000023357200661 Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: P00060144 Estrangeiro: CIRIL METOD LILEG, Processo: 46000023359200650 Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 09652720 Estrangeiro: PER ARVE SVALSTEDT, Pro-

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ISSN 1677-7042

cesso: 46000023361200629 Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 52249339 Estrangeiro: NILS STEFAN HELLQUIST, Processo: 46000023362200673 Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A Prazo: 12 MESES Passaporte: 09647386 Estrangeiro: BO ANDERS MILLERT TJERNBERG, Processo: 46000023391200635 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 28502663N Estrangeiro: JUAN JOSE CABALLERO, Processo: 46000023392200680 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 12060212N Estrangeiro: JUAN CARLOS MACIAS, Processo: 46000023393200624 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 08107046M Estrangeiro: CARLOS ALBERTO JULIA FERRER, Processo: 46000023394200679 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 22162354N Estrangeiro: ARIEL PABLO DOLCE, Processo: 46000023395200613 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 10867048 Estrangeiro: ROBERTO HORACIO MOLTONI, Processo: 46000023396200668 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 22598992N Estrangeiro: DIEGO TOSI, Processo: 46000023397200611 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 13501330N Estrangeiro: MARCELO ALBERTO SUAREZ, Processo: 46000023398200657 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 18372016N Estrangeiro: DAVID FERNANDO D'ANDREA, Processo: 46000023400200698 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 10611406N Estrangeiro: ROBERTO CARLOS DENIS, Processo: 46000023452200664 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 086690381 Estrangeiro: JOHN THOMAS TOMKO, Processo: 46000023453200617 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 403070414 Estrangeiro: ALLEN GALEN EDMONDS, Processo: 46000023454200653 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 11418776N Estrangeiro: HECTOR MANUEL TAPIA, Processo: 46000023455200606 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 24859546N Estrangeiro: CESAR ANDRES ISAURRALDE, Processo: 46000023456200642 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 12042761N Estrangeiro: DANIEL LAURENCE, Processo: 46000023457200697 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 14524864N Estrangeiro: CARLOS WALTER BOTTER, Processo: 46000023459200686 Empresa: SKANSKA BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: C012148 Estrangeiro: TOMAS HUGO ESPINOZA BORBA, Processo: 46000023691200614 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B113206 Estrangeiro: CESARE GIGLIO, Processo: 46000023748200685 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 405998276 Estrangeiro: RUFUS ROCHE VAN DER MERWE, Processo: 46000023749200620 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 017915991 Estrangeiro: JAMES MARVIN WISE, Processo: 46000023811200683 Empresa: TCP SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: AE303843 Estrangeiro: JUAN JOSE BRAÑA ABELEDO, Processo: 46000023876200629 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 956046U Estrangeiro: LUIGI TREVIGNE, Processo: 46000023877200673 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B392458 Estrangeiro: MARIO CAULI, Processo: 46000023878200618 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 731301Z Estrangeiro: ALESSANDRO ROSSI. Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000022834200671 Empresa: KITE CAMP CUMBUCO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04FF46620 Estrangeiro: PATRICK GUY ANTOINE LEGAY, Processo: 46000022881200614 Empresa: D.M.H. COMERCIO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Prazo: INDEETERMINADO Passaporte: G17863383 Estrangeiro: JI HEPING. Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000023017200630 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2579434 Estrangeiro: PANAGIOTIS MAKATSELOS Passaporte: A064795 Estrangeiro: ARISTODIMOS GOURNARIS, Processo: 46000023018200684 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE6312017 Estrangeiro: DARIUSZ GRZEGORZ KIJEWSKI, Processo: 46000023019200629 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 08 MESES Passaporte: 02M033135627 Estrangeiro: FRANK EIRIK LINDEVIK SALVESEN Passaporte: 21092818 Estrangeiro: LEIF ROINAS Passaporte: L049647928 Estrangeiro: KAI ASLE PEDERSEN Passaporte: L0827165 Estrangeiro: ASBJORN OLSEN Passaporte: 25457899 Estrangeiro: RONNY LANS Passaporte: L0902175 Estrangeiro: RAGNAR KIRKENES EDVARDSEN Passaporte: M054642624 Estrangeiro: KARL ELLEF BARIAS, Processo: 46000023021200606 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B093662 Estrangeiro: NIKOLAOS STEFANOU Passaporte: AA2035645 Estrangeiro: EVANGELOS PAPOUTSIS Passaporte: A358147 Estrangeiro: GEORGIOS MALTAMPES Passaporte: AA0889396 Estrangeiro: STYLIANOS MAKRIS Passaporte: O912758 Estrangeiro: NIKOLAOS KORMOS Passaporte: AA0078973 Estrangeiro: ATHANASIOS GKINIS Passaporte: O564690 Estrangeiro: DIMITRIOS ASTRAS, Processo: 46000023025200686 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: LL649974 Estrangeiro: NILO GOMEZ BUAL, Processo: 46000023026200621 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 09/01/2007 Passaporte: AB0452373 Estrangeiro: GEORGIOS KOSTAKOS, Processo: 46000023027200675 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍ-

1 TIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0643760 Estrangeiro: JONATHAN CORTEZ SUGANOB Passaporte: T080202 Estrangeiro: IOANNIS LAMPRINOUDIS, Processo: 46000023028200610 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: KK977094 Estrangeiro: VERGELIO INDENCIA GAITE, Processo: 46000023029200664 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z018862 Estrangeiro: SAMBHU NATH PAUL Passaporte: E4570186 Estrangeiro: PREM MENON Passaporte: 202098731 Estrangeiro: JENS JACOB LADEGAARD Passaporte: QQ0374681 Estrangeiro: ARIEL MARFIL DESCARTIN Passaporte: Z1398139 Estrangeiro: GAGAN AGARWAL Passaporte: NN0388976 Estrangeiro: RONALD PUYAOAN ABUCAY Passaporte: Z1435168 Estrangeiro: VENKATESH RAMAKRISHNAN, Processo: 46000023031200633 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0537392 Estrangeiro: MELCHOR TAGANAHAN SALAMINGAN Passaporte: NN0363786 Estrangeiro: JERRY INOCENTES ALFARO Passaporte: LL973779 Estrangeiro: MARIO PACIO ALBAY Passaporte: LL387181 Estrangeiro: NELSON SACDALAN LEGASPI Passaporte: PP0155287 Estrangeiro: GORGONIO BANGILAN BENATIRO III, Processo: 46000023032200688 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 09/01/2007 Passaporte: AB0717189 Estrangeiro: IOANNIS GIANNAKOPOULOS, Processo: 46000023033200622 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: 20552023 Estrangeiro: MARTIN ENGERVIK Passaporte: LK0786346 Estrangeiro: IVARS BRAUNS, Processo: 46000023034200677 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TT0051709 Estrangeiro: MARVIN PENASA SUBOSA Passaporte: RR0341444 Estrangeiro: RONALD PALENZUELA LIM Passaporte: LL664551 Estrangeiro: RODRIGO GESTO DORON Passaporte: LL174296 Estrangeiro: ERIC BOCALA ESPINAS, Processo: 46000023035200611 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 60Nº4072830 Estrangeiro: IGOR KHOCHOLAVA, Processo: 46000023036200666 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: PP0636145 Estrangeiro: RONIE REGINO RIO VILLAGONZALO Passaporte: QQ0820653 Estrangeiro: EDWARD FRANCIS REOTAN VALENCIA Passaporte: JJ572233 Estrangeiro: REDENTOR CHIONG TOTING Passaporte: KK099666 Estrangeiro: RIZALITO RIZARDE TOLETE Passaporte: SS0852110 Estrangeiro: ROMMEL TUSIL TAÑAGRAS Passaporte: NN0344818 Estrangeiro: ROMEL SEVILLA SULLANO Passaporte: JJ449115 Estrangeiro: RIZALDE BULALA SAYSON Passaporte: JJ442912 Estrangeiro: FELIX DELOS SANTOS RAMOS Passaporte: QQ0087023 Estrangeiro: REYNALDO BENGCO NUQUI Passaporte: LL399217 Estrangeiro: AURELIO GABAYAN MATIAS Passaporte: MM387459 Estrangeiro: ELMAGNO DOMINGO MARZAN Passaporte: QQ0627389 Estrangeiro: JEROME ENDOSO HERNAEZ Passaporte: LL267404 Estrangeiro: JESUS STA ANA DELA CRUZ Passaporte: SS0007136 Estrangeiro: ROMEL LAGARE CHUA Passaporte: MM335363 Estrangeiro: RENATO PUTUNGAN CHING JR. Passaporte: QQ0763701 Estrangeiro: LORENZO CACHO CARACAS Passaporte: LL334533 Estrangeiro: RALLY AGSALOG CABACUNGAN Passaporte: MM139486 Estrangeiro: JOEL DUMLAO BUSTAMANTE Passaporte: PP0939332 Estrangeiro: GLENN OLIVA BITOON Passaporte: TT0362624 Estrangeiro: EDDIE SISO BAÑAGA, Processo: 46000023037200619 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: LL051037 Estrangeiro: ROBERTO ABAD TRANATE, Processo: 46000023038200655 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 13/05/2007 Passaporte: Z1289338 Estrangeiro: SUDHAKAR RAO VEMURI Passaporte: A7054971 Estrangeiro: SREEKESH PAYYAN VALAPPIL Passaporte: B1681719 Estrangeiro: VENOY THOMAS Passaporte: B1044556 Estrangeiro: SANJAY SHANKAR SURYAVANSHI Passaporte: Z1654496 Estrangeiro: DALJIT SINGH Passaporte: A5242188 Estrangeiro: CHANDANDEEP SINGH Passaporte: E5639902 Estrangeiro: ASHISH RAJENDRA SINGH Passaporte: F0363609 Estrangeiro: SANDEEP SINGH Passaporte: A5139933 Estrangeiro: HALFORD MACKINNON SALDANHA Passaporte: B2933441 Estrangeiro: MANISH SADHOTRA Passaporte: E2541216 Estrangeiro: SUNILKUMAR PRAKASHNARAYAN GAUD Passaporte: F5087080 Estrangeiro: ANOSH ROHINTAN PATEL Passaporte: A6185549 Estrangeiro: RAKESH ASHOK MORE Passaporte: B1525273 Estrangeiro: AMIT GOBIND MATHUR Passaporte: B0939842 Estrangeiro: SUBHASH KUMAR MANJHI Passaporte: B2315509 Estrangeiro: ALIMALMIGOTHI IBRAHIM MANIKFAN Passaporte: Z087254 Estrangeiro: DEEPAK LAKRA Passaporte: E7629040 Estrangeiro: KASIMAHANTHI SUNIL KUMAR Passaporte: F8037062 Estrangeiro: AJAY KUMAR Passaporte: A6513254 Estrangeiro: KITTUR ABDUL AZIZ KHAN Passaporte: A3249247 Estrangeiro: AHMED BEPORE HUSSAIN KAGE Passaporte: E7529253 Estrangeiro: PUTHAN PURAYIL ABDUL JALEEL Passaporte: A8436091 Estrangeiro: GOTHI THILERU IBRAHIM Passaporte: A3794340 Estrangeiro: SAIBABU GUNTU Passaporte: E1704795 Estrangeiro: GERALD DSOUZA Passaporte: B3357497 Estrangeiro: RICHARD DSOUZA Passaporte: A8206441 Estrangeiro: NIRDOSH KUMAR DIXIT Passaporte: E9048142 Estrangeiro: KAYOMERZ JAMSHED CHARNA Passaporte: F6335783 Estrangeiro: RAJPUT LAXMANCHAND BHIMBAHADUR CHAND Passaporte: A2121455 Estrangeiro: JOAQUIM CAMILO JULIANO CARDOZO Passaporte: F5878769 Estrangeiro: ARAVIND NIVRITTI BOBADE Passaporte: F2777908 Estrangeiro: SANKAR ANU Passaporte: F8533942 Estrangeiro: SHARMA AJAY, Processo: 46000023085200607 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK5537604 Estrangeiro: ARKADIUSZ KONERT, Processo: 46000023175200690 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK9534409 Estrangeiro: MAREK RO-

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 MAN BOSIACKI, Processo: 46000023185200625 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM5316740 Estrangeiro: WALDEMAR SZMIT, Processo: 46000023186200670 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM0028648 Estrangeiro: MACIEJ RYSZARD SYTNIEJEWSKI, Processo: 46000023187200614 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB7880077 Estrangeiro: ZBIGNIEW ANUSZKIEWICZ, Processo: 46000023188200669 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: M772425 Estrangeiro: MUHAMAD DAUD NADDE, Processo: 46000023189200611 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: A248269 Estrangeiro: PRIYO LEGOWO, Processo: 46000023190200638 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH4843903 Estrangeiro: MACIEJ BOROWSKI, Processo: 46000023237200663 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 29/05/2008 Passaporte: 102390795 Estrangeiro: ADAM DAVIDSON, Processo: 46000023238200616 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2006 Passaporte: 25608452 Estrangeiro: JAN HENRIK SOLBAKKEN, Processo: 46000023284200615 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 158126786 Estrangeiro: PAUL CRAIG BURNETT, Processo: 46000023303200603 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 216729335 Estrangeiro: STEVEN ANDREW MITCHELL, Processo: 46000023304200640 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 431523507 Estrangeiro: MARK AURET VAN ZYL, Processo: 46000023305200694 Empresa: GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 30/05/2008 Passaporte: 205386008 Estrangeiro: SHANNON DEE SMITH, Processo: 46000023306200639 Empresa: GEOCHEMICAL SOLUTIONS INTERNACIONAL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 30/05/2008 Passaporte: 135363791 Estrangeiro: SUSANNE JACKMAN MC DONALD, Processo: 46000023307200683 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z1587663 Estrangeiro: PRADEEP WADODKAR, Processo: 46000023308200628 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0511504 Estrangeiro: CARMELITO SUICO MERCADER, Processo: 46000023309200672 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 21/09/2008 Passaporte: 02528422 Estrangeiro: MITICA TOADER, Processo: 46000023310200605 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2008 Passaporte: 72010852 Estrangeiro: CARLOS RAFAEL CAMARGO DE LA CRUZ, Processo: 46000023317200619 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 29/05/2008 Passaporte: 500587778 Estrangeiro: ROBERT THEISEN Passaporte: 20688986 Estrangeiro: NILS KJETIL VESTMOEN NILSEN, Processo: 46000023318200663 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 115744186 Estrangeiro: JOSE HUMBERTO CABRERA, Processo: 46000023333200610 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1349173152 Estrangeiro: WAYNE WELLS BENGSTON JR. Passaporte: 134480668 Estrangeiro: STEPHEN THOMAS MOORE Passaporte: 135310981 Estrangeiro: KERMIT EARL REYNOLDS JR, Processo: 46000023334200656 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 158271796 Estrangeiro: CODY P. BOURG, Processo: 46000023351200693 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: ZZ124854 Estrangeiro: CRISPIN ALMENIANA MENDOZA JR., Processo: 46000023352200638 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 102440015 Estrangeiro: PAUL FARRELL Passaporte: 085099432 Estrangeiro: JOHN RILEY, Processo: 46000023379200621 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 085781002 Estrangeiro: TRACY JACK RUHL, Processo: 46000023380200655 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 57349689 Estrangeiro: RANDALL CHARLES STRAHAN Passaporte: 215574154 Estrangeiro: CHRISTOPHER JAMES VEAZEY Passaporte: 135377826 Estrangeiro: JACK CARROLL SARDELICH Passaporte: 206266010 Estrangeiro: DAVID WILLIAM RUSSELL, Processo: 46000023410200623 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2008 Passaporte: 8533152 Estrangeiro: ANTONIO JOSÉ ARTETA BARRIOS, Processo: 46000023411200678 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2844067 Estrangeiro: ROBERTO ANDRES PAIVA LEON, Processo: 46000023417200645 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04848316799 Estrangeiro: HUGO BELTRAN GOMEZ, Processo: 46000023542200655 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 300033618 Estrangeiro: CHARLES MCGINTY. Temporário - Sem Contrato - RN 71, DE 05/09/2006: Processo: 46000023117200666 Empresa: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 261486P Estrangeiro: CARMINE PUGLIESE Passaporte: B739073 Estrangeiro: MAURIZIO POLLICE Passaporte: 388547X Estrangeiro: VINCENZO FORTUNATO Passaporte: 342826078 Estrangeiro: DANIELA MARINOVA MARINOVA Passaporte: A041105 Estrangeiro: GIULIA MASTURZO Passaporte: 347397630 Estrangeiro: DESISLAVA KOLEVA Passaporte: 12756767N Estrangeiro: SILVIA MASSIMINI Passaporte: 13043722N Estrangeiro: CESAR GONZALEZ Passaporte: 30954630 Estrangeiro: KARINA ANABEL MASINI Passaporte: A527122 Estrangeiro: ALESSANDRO PAPPAGALLO Passaporte: 23386607N Estrangeiro: NESTOR PEREZZON Passaporte: 29763620 Estrangeiro: MARTIN ORQUEDA Passaporte: 17606819N Estrangeiro: FERNANDO RAVEZZANI Passaporte: 24532566 Estrangeiro: MARINA COOK Passaporte: 29946129N Estrangeiro:

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 ERICA VANESA MASINI Passaporte: 31502766N Estrangeiro: FEDERICO RAUL RICARDO SCALZO Passaporte: 30171787N Estrangeiro: MATIAS ARIEL PELAYO Passaporte: OS03773457 Estrangeiro: JEONG YE KIM Passaporte: F660625 Estrangeiro: CARLO SANTANIELLO Passaporte: 26046499N Estrangeiro: CARLOS ANDRES PODESTÀ Passaporte: 699829T Estrangeiro: VIVIANA MANCINI Passaporte: 11877357N Estrangeiro: ALEJANDRA LADRON DE GUEVARA Passaporte: C184419 Estrangeiro: ANTONIO LIOCE Passaporte: F034086 Estrangeiro: LUCA BALICE Passaporte: D460718 Estrangeiro: CONCETTA FERRANTE Passaporte: E111639 Estrangeiro: GIUSTINO BARLETTA Passaporte: C083992 Estrangeiro: RAUL ENRIQUE FROMETA NOA Passaporte: 033509359 Estrangeiro: JANE VICTORIA ZUZIO Passaporte: Y33358 Estrangeiro: CARMINE ZUZIO Passaporte: 602263754 Estrangeiro: VADIM MASLOV Passaporte: 60368939R Estrangeiro: EKATERINA SHEMONAEVA Passaporte: E0032809 Estrangeiro: MUNKHBAYAR KHUYAGBAATAR Passaporte: 033709W Estrangeiro: SARA ROSA SANTINELLI Passaporte: 625005259 Estrangeiro: GALINA MIKHALEVITCH Passaporte: 531362T Estrangeiro: MEUCCIO ISEO RONCAGLIA Passaporte: 02RE34846 Estrangeiro: MICKAEL PATRICK GERARD GUILLAUME Passaporte: 632682 Estrangeiro: ALBERTO JELMONI Passaporte: 06BV24507 Estrangeiro: CHRISTOPHE GERARD GIULIANO Passaporte: B44078 Estrangeiro: DAHAN MAGALI Passaporte: B093393 Estrangeiro: VINCENZO MANNA Passaporte: 106108623 Estrangeiro: JENNY LOUISE DUANE Passaporte: Y385817 Estrangeiro: FRANCESCO ORRENDO Passaporte: 610397708 Estrangeiro: ILIA IGOREVICH MILYUKOV Passaporte: 512621687 Estrangeiro: ALEXEY KISLYAROV VALERIEVICH Passaporte: 35028843 Estrangeiro: CAROLINE ELIZABETH KENNEDY Passaporte: 384710X Estrangeiro: GIOVANNA RUSSO Passaporte: 704615883 Estrangeiro: JONATHAN PHILIP HAWLEY Passaporte: 87372754 Estrangeiro: TRISHA WHATLEY HAWLEY Passaporte: 511063571 Estrangeiro: IRYNA VALERIEVNA KRYLOVA Passaporte: 800173469 Estrangeiro: CAROLYN JAYNE TICKELL Passaporte: NC8997578 Estrangeiro: CARIN ELIZABETH VAN DEN BOSCH Passaporte: 40674732 Estrangeiro: LISA MARIE TETLEY Passaporte: 330149843 Estrangeiro: BORISLAVA VLADIMIROVA ILIEVA Passaporte: 333637746 Estrangeiro: PLAMENA IVANOVA DIMITROVA Passaporte: 329719792 Estrangeiro: DIYAN MAGARDICH BEDROSYAN Passaporte: 349628742 Estrangeiro: SVETOSLAV ANTONOV KISELKOV Passaporte: F232515 Estrangeiro: LUCA CARCHIDI Passaporte: 2324582 Estrangeiro: LESLY KAROL REYES CHARA Passaporte: F232499 Estrangeiro: ANDREA INNOCENTI Passaporte: B411610 Estrangeiro: CARLOTTA GROSSO Passaporte: E967560 Estrangeiro: MARCELLO MURATORE Passaporte: D021947 Estrangeiro: TYRONE TINTI Passaporte: F231758 Estrangeiro: ALESSANDRO BECCARIA Passaporte: D351994 Estrangeiro: BARBARA TOMELLERI Passaporte: A356466 Estrangeiro: FRANCESCO RUGGIU Passaporte: 7903884 Estrangeiro: ELDAD BROSH Passaporte: 10757721 Estrangeiro: CLAUDIO BELINQUE Passaporte: 9519449 Estrangeiro: STANISLAV KOZINETZ Passaporte: 8077619 Estrangeiro: NAVE BITON Passaporte: 7703740 Estrangeiro: AMIEL ZAGURI Passaporte: 8024859 Estrangeiro: TAL ABIB Passaporte: E880669 Estrangeiro: SERGIO MOHOR Passaporte: 7698578 Estrangeiro: ALINA IOANA NEAGOE Passaporte: ZJ222885 Estrangeiro: BALINT SOMOS Passaporte: ZE050781 Estrangeiro: ZSUZSA ARKI Passaporte: ZH647462 Estrangeiro: ROBERT ANDO Passaporte: M624812 Estrangeiro: NI KOMANG WIYANDARI Passaporte: N484455 Estrangeiro: DESAK GEDE YULIARIANI Passaporte: A546028 Estrangeiro: NI KOMANG SURYATNINGSIH Passaporte: A549190 Estrangeiro: NI KADEK MAHADEWI Passaporte: A924225 Estrangeiro: NI WAYAN SURASMINI Passaporte: 11535196 Estrangeiro: ADELINA BOURCEANU Passaporte: P00904620 Estrangeiro: TANJA KONCAREVIC Passaporte: 07622060 Estrangeiro: BORIT CORNELIA Passaporte: 10764689 Estrangeiro: ANGELO BARAN Passaporte: 03XK18034 Estrangeiro: MARJORIE VALERIE PASCALE DELESTRE Passaporte: 379100T Estrangeiro: MARZIA SANTILLI Passaporte: A123601 Estrangeiro: GIAN PAOLO CONTE Passaporte: AC265482 Estrangeiro: GABRIEL SANTIAGO SANCHEZ, Processo: 46000023523200629 Empresa: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 29195701N Estrangeiro: MARIANA KITEBER Passaporte: 25006365N Estrangeiro: MARIA SOL VIRGINIA ABEUCCI Passaporte: 18250774 Estrangeiro: MARIA SILVINA SALORIO Passaporte: 17811340 Estrangeiro: RAQUEL MARIA MORALES Passaporte: 7068046 Estrangeiro: CONSTANTA TEODORESCU Passaporte: 7150584 Estrangeiro: ROBERT SIMION, Processo: 46000023524200673 Empresa: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 615796W Estrangeiro: FRANCESCA PALMA Passaporte: B095932 Estrangeiro: GENNARO CIRILLO Passaporte: 9150638 Estrangeiro: AVI BEN MOCHA Passaporte: 7882238 Estrangeiro: ASPIR MOSHE, Processo: 46000023886200664 Empresa: BCR - BRAZILIAN CRUISES REPRESENTATION LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: R336887 Estrangeiro: SONIA MARTINS RODRIGUES Passaporte: 120192116 Estrangeiro: KATHERINE EVELYN GRAY MELLA Passaporte: ZA167325 Estrangeiro: DIANA RENDEK Passaporte: J014933 Estrangeiro: RUBEN MIGUEL FARIAS RAMINHOS Passaporte: 122315665 Estrangeiro: RAUL ALEJANDRO PAREDES COFRE Passaporte: A7194837 Estrangeiro: KENETH FALEIRO Passaporte: H610893 Estrangeiro: LINO BRITO CRUZ Passaporte: G761749 Estrangeiro: SALVADOR JORGE ROCHA SANTOS Passaporte: H395932 Estrangeiro: CARLOS ALBERTO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR Passaporte: 3321480 Estrangeiro: LEONCIO ENRIQUE MONZON VILLACORTA Passaporte: H257142 Estrangeiro: SERGIO MARTINS PEREIRA Passaporte: E4321537 Estrangeiro: RAJU ANGALA Passaporte: E6716687 Estrangeiro: LALTU GHOSE Passaporte: F9716130 Estrangeiro: SRINIVASA RAO EDA-

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ISSN 1677-7042

MARIA BOIAN Passaporte: 07622060 Estrangeiro: BORIT CORNELIA Passaporte: 7223908 Estrangeiro: ELEJANDRO PICHERSKY. Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999(ART.2º): Processo: 46000021547200643 Empresa: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 09KD00486 Estrangeiro: JONATHAN LALOUM.

RA Passaporte: G779001 Estrangeiro: TERESA RAQUEL CORDEIRO MACHADO Passaporte: 22254330N Estrangeiro: MARTA SUSANA JIMENEZ Passaporte: 28878474N Estrangeiro: ADOLFO PABLO MEYER Passaporte: 1213817 Estrangeiro: RUPERTO ORTIZ GUTIERREZ Passaporte: 25544632N Estrangeiro: LORENA GLAVE Passaporte: 27561050N Estrangeiro: LADISLAO BONDARUK Passaporte: 705038385 Estrangeiro: DAVID PETER LEVEY Passaporte: C16368484 Estrangeiro: ALEJANDRO GIRALDO GARCIA Passaporte: G817837 Estrangeiro: LUIS ANTONIO SOTERO SANTOS Passaporte: 2895185 Estrangeiro: MARIA DEL ROSARIO MEZA PARRAVICCINI Passaporte: 25142596N Estrangeiro: MARIANA BARRERA Passaporte: AD500669 Estrangeiro: MANUEL ROBLES JIMENEZ Passaporte: AC145009 Estrangeiro: MANUEL GARCIA SERRANO Passaporte: AE327503 Estrangeiro: DAVID GONZALEZ GARRIDO Passaporte: AB092029 Estrangeiro: SERGI FERNANDEZ TARRIDA Passaporte: AF012701 Estrangeiro: JOSE JAVIER GONZALEZ GARCIA Passaporte: AA268986 Estrangeiro: ALEJANDRO DELGADO TRUJILLO, Processo: 46000023887200617 Empresa: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 10156056 Estrangeiro: ELENA RODICA CINCULEASA Passaporte: 12117491 Estrangeiro: ANCA

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 31 de outubro de 2006 O Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343, de 04 de maio de 2000, Portaria 310, de 05 de abril de 2001, resolve: CONCEDER O(s) REGISTRO(s) SINDICAL(ais) à(s) entidade(s) abaixo_relacionada(s):

Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria

46000.002901/2002-15 “Sindicato dos Trabalhadores em Radiologia de Belém e Ananindeua - SINTRABAN”, PA. Intermunicipal *Pará* - Belém e Ananindeua Profissional Diferenciada dos Técnicos em Radiologia e os Auxiliares de Radiologia que Trabalham com Câmara Escura

Processo Entidade

Categoria

46000.007045/2004-48 “Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Dutra, São José dos Basílios, Santa Filomena do Maranhão, Gonçalves Dias,Graça Aranha, Governador Luiz Rocha e Governador Archer - SINTESPEM”, MA. Intermunicipal *Maranhão* - Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão e São José dos Basílios. Trabalhadores no serviço público municipal.

Processo Entidade Abrangencia Base Territorial

46000.013836/2005-98 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Belmonte - SC Municipal *Santa Catarina* - Belmonte

Abrangencia Base Territorial

Categoria: Profissional dos trabalhadores rurais que prestam serviços a empregadores rurais, mediante remunerção de qualquer espécie e, quem proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família exercido em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria

46000.019917/2005-00 “Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Benedito-SINSESB”,CE . Municipal *Ceará* - São Benedito Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.

Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria

46000.024760/2005-26 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipirá - SINDISERPI/BA. Municipal *Bahia* - Ipirá Servidores públicos municipais.

Em 1 o- de novembro de 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº 310 de 05 de abril de 2001 NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN/Nº513/2006, resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento das impugnações n.ºs 46000.018316/2006-52, 46000.019421/2006-17, 46000.019422/2006-53, 46000.020179/200616, 46000.020181/2006-95, 46000.020299/2006-13, por não haver conflito, e em respeito ao princípio da liberdade sindical processos n.ºs 46000.019136/2006-98, 46000.019423/2006-06, 46000.019424/2006-42, 46000.019445/2006-68, 46000.020180/200641, 46000.020182/2006-30 e por intempestividade o processo n.º 46000.010975/2005, CONCEDER o registro sindical ao Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Capivari e Região - SP, n.º 46000.015858/2004-10 para representar a categoria dos Econômica do comércio varejista e lojista, representante do grupo de supermercados, hipermercados, mercados, atacadistas e varejistas de algodão e outras fibras vegetais, de carnes frescas e congeladas, carvão vegetal e lenha, gêneros alimentícios, tecidos, vestuários e armarinhos, louças, tintas e ferragens, maquinismo em geral, materiais de construção, materiais elétricos, produtos químicos, sacarias, pedras preciosas, jóias e relógios, papelão, álcool e bebidas em geral, couros e peles, frutas, artigos sanitários, vidros, cristais e espelhos, sucatas de ferro, minérios, bijuterias, utensílios, materiais médicos, hospitalares e científicos, calçados, elétricos e aparelhos eletrodomésticos, varejista dos feirantes, comércio varejista de frutas, verduras, estabelecimentos funerários, comércio de livros, materiais de escritório e papelaria, lojista do comércio de tecidos e vestuários, adornos e acessórios, objetos de arte, louças finas, móveis, com base territorial nos municípios de Capivari, Elias Fausto, Mombuca, Monte Mor, Rafard - SP, dando-se publicidade para fins de pré anotação no Ca-



dastro Nacional de Entidades Sindicais.a exclusão dos municípios de Capivari, Elias Fausto, Mombuca, Monte Mor e Rafard do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo, registro Livro 001, Folha 100 do Ano de 1941, do Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção de São Paulo, registro Livro 001, Folha 079 do Ano de 1941, do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de São Paulo, registro Livro 009, Folha 085 do Ano de 1942, e o município de Monte Mor do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região, n.º 46010.005682/93-19, os municípios de Mombuca e Rafard do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de São Paulo, Livro 009, Folha 085 do Ano de 1942 e do Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba - SP, n.º 46010.005859/93-88 e os municípios de Capivari, Elias Fausto e Monte Mor do Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região - SINDIVAREJISTA - SP, n.º 46000.019080/2003-29. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO

DESPACHO DO PRESIDENTE Em 1 o- de novembro de 2006 O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público que, em reunião de 10 de outubro de 2006, o Conselho Nacional de Imigração deferiu os seguintes pedidos de concessões de vistos permanentes e de permanências definitivas. Processo nº 46000.008115/2006-47 Estrangeiro: Paulo Miguel de Matos Paiva Nacionalidade: Portuguesa Passaporte: G190817 Validade: 09/08/11 Tipo de visto: Permanente Prazo: Indeterminado Repartição consular: Porto/ Portugal Amparo legal: Resolução Normativa 27/98.

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ISSN 1677-7042

Processo nº 46219.014752/2006-05 Estrangeira: Sylvia Ntermanaki Athens e Roxani Noack Athens Nacionalidade: Grega Tipo de Visto: Permanência definitiva Prazo: Indeterminado Amparo legal: Resolução Administrativa 05/03. Processo nº 46000.010092/2006-31 Estrangeiro: Reynaldo Pedro Omar Nacionalidade: Argentina Tipo de Visto: Permanência definitiva Prazo: Indeterminado Amparo Legal: Resolução Normativa 27/98. Processo nº 46211.007796/2006-41 Estrangeira: Giulia Sadlowski Nacionalidade: Italiana Tipo de Visto: Permanência definitiva Prazo: Indeterminado Amparo Legal: Resolução Administrativa 05/03. Processo nº 46000.017095/2006-03 Estrangeira: Miriam Trujillo Olivera Nacionalidade: Mexicana Tipo de Visto: Permanência definitiva Prazo: Indeterminado Amparo legal: Resolução Administrativa 05/03. Processo nº 46000.018526/2006-41 Estrangeira: Maria Del Carmen Frias Llorens Nacionalidade: Mexicana Tipo de Visto: Permanência definitiva Prazo: Indeterminado Amparo legal: Resolução Administrativa 05/03.

1

PORTARIA N o- 186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 8° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem: Art. 1º - Cancelar o Registro n° 04000680.1, concedido à empresa SUPERMERCADO BASELAR LTDA EPP, CNPJ n.° 01.035.243/0001-28, estabelecida à Rua Coronel Albino 1032, - Jardim Aviação - Presidente Prudente/SP, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, em face das conclusões dispostas no Processo n° 46000.003413/200560 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento

NILTON FREITAS o-

RETIFICAÇÕES No despacho do Presidente do Conselho Nacional de Imigração , de 19 de outubro de 2006, publicado no DOU nº 201, de 19 de outubro de 2006, Seção I, pág. 47, no Processo nº 46000.018917/2006-65 onde se lê: Anna Maria Scyrba leia-se: Anna Maria Sczyrba e no Processo nº 46000.015225/2006-65 onde se lê: Marilena Brea leia-se: Mariela Brea

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N o- 183, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 8° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem: Art. 1º - Cancelar o Registro n° 04002826.6, concedido à empresa M & F FORNECEDORA DE ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ n.° 01.705.331/0001-90, estabelecida à Rua Olimpio Barcelos 15 A - Vila Aurora - São Paulo/SP, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, em face das conclusões dispostas no Processo n° 46000.003270/200596. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento o-

PORTARIA N 184, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006



A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 8° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem: Art. 1º - Cancelar o Registro n° 04003762.1, concedido à empresa ALUÁ SERVIÇOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n.° 02.833.162/0001-36, estabelecida à Rua Cupecê 3183, 2° Andar - Jardim Prudência- São Paulo/SP, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, em face das conclusões dispostas no Processo n° 46000.003275/2005-19 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento

PORTARIA N o- 185, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 8° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem: Art. 1º - Cancelar o Registro n° 04000838.5, concedido à empresa A D MORETTI - ME, CNPJ n.° 00.119.054/0001-70, estabelecida à Av. Carmine Feola, 19 - São Domingos - Americana/SP, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, em face das conclusões dispostas no Processo n° 46000.003277/2005-16. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento



PORTARIA N 187, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 8° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem: Art. 1º - Cancelar o Registro n° 04002893.8, concedido à empresa MERCADO VILA FORMOSA PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, CNPJ n.° 05.848.092/0001-88, estabelecida à Avenida Brasil 2718 - Vila Formosa - Presidente Prudente/SP, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, em face das conclusões dispostas no Processo n° 46000.003409/2005-00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 33

46617.002587/00-81

Agricape S/A Produtos Alimentares

RS

34

46617.011483/96-19

Agricape S/A Produtos Alimentares

RS

35

46617.009187/98-65

Ailton Juarez de Melos Me

RS

36

46617.001636/00-50

Airton Grolli

RS

37

46617.004265/00-86

Ajsd Danceteria e Producoes Ltda

RS

38

46617.004573/00-48

Alberto Dario de Mello Bustamante

RS

39

46617.001399/00-36

Alceu Antonio Zanotto

RS

40

46617.001378/97-99

Alcioneia Teixeira Me

RS

41

46617.006211/01-06

Aldemar Tapia Patricio

RS

42

46617.005664/99-21

Alerta Vigilancia Patrimonial Ltda

RS

43

46617.006576/98-11

Alfa Comercio de Confeccoes Ltda

RS

44

46617.006578/98-46

Alfa Comercio de Confeccoes Ltda

RS

45

46617.005375/99-12

Alimentus Comercio Ltda

RS

46

46617.005376/99-77

Alimentus Comercio Ltda

RS

47

46617.007239/99-77

Aline Organizacoes de Eventos Ltda

RS

48

46617.000046/00-09

Alsirio Goelzer

RS

49

46617.000047/00-63

Alsirio Goelzer

RS

50

46617.003300/99-34

Altamir de Lima Costa

RS

51

46617.001855/97-16

Alvorada Seguranca Bancaria e Patrimonial Ltda

RS

52

46617.001114/98-06

Am Administracao Comercio e Representacao Ltda RS

53

46617.001710/99-03

Ana Maria Pereira dos Santos e Cia Ltda

54

46617.005116/00-61

Ancolux Com Combustiveis e Locacao Veiculos Lt- RS da

55

46617.002949/01-96

Andresa Cardoso Strasburg

RS

56

46617.005107/98-84

Angelo Manuel Terribile de Oliveira

RS

57

46617.004965/97-21

Angra Comercial Veiculos Ltda

RS

58

46617.006490/00-93

Anildo da Silva Vargas

RS

59

46617.005549/96-41

Annevel Annoni Nedeff Comercio de Veiculos Ltda RS

60

46617.005551/96-92

Annevel Annoni Nedeff Comercio de Veiculos Ltda RS

61

46617.001381/97-01

Antelmo Jose Pereira

RS

62

46617.000140/00-69

Antonio Capitulino Telles

RS

63

46617.004410/00-83

Antonio Manoel Neto Me

RS

64

46617.007038/99-15

Ar Cortez Importacao Exportacao Telec Ltda

RS

65

46617.001560/00-90

Arco Iris Limpeza E Administracao Ltda

RS

66

46617.000364/00-16

Ari Girelli

RS

67

46617.001792/98-89

Ari Turik Chazan

RS

68

46617.006325/01-48

Armando de Melo Saraiva

RS

69

46617.005647/99-11

Armando Severo Pereira

RS

70

46617.005052/97-11

Armin Jesus Alves

RS

71

46617.009010/97-13

Arquimicro Sistemas De Arquivo E Microfilmagem RS Ltda

RS

72

46617.006481/01-17

Arrozeira Pantano Grande S/A

RS

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS

73

46617.005058/00-67

Artefatos de Acos Inoxnobre Ltda

RS

74

46617.005275/96-17

Artefatos de Couros Silver Star Ltda

RS

DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 31 de outubro de 2006

75

46617.005969/99-89

Artes Flores Industria e Comercio de Moveis Ltda

RS

76

46617.001640/00-27

Artevinil Ltda

RS

77

46617.004102/99-14

Artur Silva E Cia Ltda Me

RS

78

46617.000102/00-70

Arvent Ar Condicionado Ltda

RS

79

46617.000103/00-32

Arvent Ar Condicionado Ltda

RS

80

46617.000113/00-96

Arvent Ar Condicionado Ltda

RS

81

46617.000114/00-59

Arvent Ar Condicionado Ltda

RS

82

46617.000115/00-11

Arvent Ar Condicionado Ltda

RS

83

46617.000124/00-11

Arvent Ar Condicionado Ltda

RS

84

46617.000076/00-61

Ary Antonio Bertotti Me

RS

85

46617.010540/97-04

As Servicos Graficos Ltda

RS

86

46617.007188/98-57

Associacao dos Funcionarios Municipais de POA

RS

87

46617.005816/00-83

Associacao Educacional Sao Bernardo

RS

88

46617.001502/96-35

Associacao Funcionarios Municipais Cachoeirinha

RS

89

46617.002600/02-35

Associacao Hospital de Caridade Palmeira Missoes RS

90

46617.003009/02-03

Atgm Industria Metalurgica Ltda

RS

91

46617.001254/00-53

Atrib Comercio e Conserto de Calcados Ltda

RS

92

46617.005767/99-64

Aurea Ceramica e Olaria Ltda

RS

93

46617.000282/00-53

Auto Posto Portal

RS

94

46617.005746/98-11

Avelino Foppa Me

RS

95

46617.000208/00-09

Back Up Servicos Temporarios Ltda

RS

96

46617.006444/00-76

Banco Bradesco S/A

RS

97

46617.009452/96-52

Banco Bradesco S/A

RS

98

46617.004281/98-46

Banco de Credito Nacional S/A

RS

99

46617.000027/98-60

Banco do Brasil S/A

RS

100

46617.000187/99-17

Banco do Brasil S/A

RS

101

46617.001243/98-41

Banco do Brasil S/A

RS

102

46617.001244/98-11

Banco do Brasil S/A

RS

103

46617.001800/00-00

Banco do Brasil S/A

RS

104

46617.002174/99-46

Banco do Brasil S/A

RS

105

46617.002202/98-07

Banco do Brasil S/A

RS

106

46617.002206/98-50

Banco do Brasil S/A

RS

107

46617.002446/00-50

Banco do Brasil S/A

RS

108

46617.002447/00-12

Banco do Brasil S/A

RS

109

46617.002460/98-94

Banco do Brasil S/A

RS

110

46617.002461/98-57

Banco do Brasil S/A

RS

111

46617.002804/99-82

Banco do Brasil S/A

RS

112

46617.002825/98-71

Banco do Brasil S/A

RS

113

46617.002852/98-44

Banco do Brasil S/A

RS

114

46617.002853/98-15

Banco do Brasil S/A

RS

115

46617.002854/98-70

Banco do Brasil S/A

RS

116

46617.003714/99-27

Banco do Brasil S/A

RS

117

46617.003715/99-90

Banco do Brasil S/A

RS

118

46617.006334/99-62

Banco do Brasil S/A

RS

119

46617.006702/99-54

Banco do Brasil S/A

RS



A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32

PROCESSO 46617.000300/98-47 46617.000817/98-72 46617.001130/97-73 46617.005667/99-10 46617.007017/99-45 46617.004957/97-01 46617.001828/97-43 46617.006362/01-56 46617.007003/98-50 46617.000708/99-18 46617.001369/99-60 46617.007655/98-21 46617.005136/95-30 46617.003621/00-53 46617.000325/98-78 46617.000328/98-66 46617.006237/97-44 46617.006409/98-89 46617.002638/99-13 46617.000604/98-31 46617.008621/99-25 46617.009170/98-62 46617.009093/99-02 46617.003467/01-53 46617.001629/98-06 46617.001630/98-87 46617.001633/98-75 46617.001636/98-63 46617.001640/98-31 46617.007775/00-79 46617.010997/96-11 46617.002586/00-19

EMPRESA A Catedral Decoracoes Ltda A Catedral Decoracoes Ltda A J Soder e Cia Ltda A Solucao Consertos de Eletrodomesticos Ltda A Solucao Consertos de Eletrodomesticos Ltda Aa Desentupidora Dinamica Ltda Abastecedora Auto Petropolis Ltda Abastecedora Wagner Ltda Abb Industria Quimica Ltda Abrasul Assessoria Tecnica Sulbrasileira Ltda Abrasul Assessoria Tecnica Sulbrasileira Ltda Academia Brazuka Ltda Adair Trevisiol e Cia Ltda Adam e Peixoto Ltda Adao da Rosa Material Me Adao da Rosa Material Me Ademar Alves Pereira Ademar Dias de Oliveira Adilson Bopsin Administradora de Cinemas Victoria Ltda Administradora de Jogos Dornelles Ltda Adventure Industria e Comercio de Confeccoes Ltda Ag Lorenz Agatha Artesanato Ltda Agencia Maritima Orion Ltda Agencia Maritima Orion Ltda Agencia Maritima Orion Ltda Agencia Maritima Orion Ltda Agencia Maritima Orion Ltda Agenor Custodio da Luz Me Agenservice Agencia de Prestacao de Servicos Ltda Agricape S/A Produtos Alimentares

UF RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS

1

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200

46617.006730/99-90 46617.006865/99-19 46617.006944/99-93 46617.007003/99-31 46617.007073/99-16 46617.007087/99-21 46617.007149/99-86 46617.007153/99-53 46617.007556/99-20 46617.007557/99-92 46617.007562/99-22 46617.007566/99-83 46617.007567/99-46 46617.007851/99-40 46617.007913/98-14 46617.007992/99-71 46617.008147/99-96 46617.008148/99-59 46617.008149/99-11 46617.008150/99-09 46617.008297/98-28 46617.008900/99-99 46617.000738/98-06 46617.000807/97-38 46617.005832/00-30 46617.005899/98-14 46617.004790/99-41 46617.001405/99-21 46617.002876/97-21 46617.001124/97-71 46617.001125/97-33 46617.001126/97-04 46617.001127/97-69 46617.001573/97-64 46617.001590/97-83 46617.007999/00-26 46617.001194/99-18 46617.009256/99-67 46617.002390/02-85 46617.004380/95-85 46617.004919/97-11 46617.011055/97-86 46617.006292/99-14 46617.003891/99-12 46617.003892/99-85 46617.004368/99-11 46617.004703/99-46 46617.004704/99-17 46617.004705/99-71 46617.004706/99-34 46617.004707/99-05 46617.004708/99-60 46617.004709/99-22 46617.007683/00-52 46617.001171/00-28 46617.001671/00-51 46617.001817/98-16 46617.009415/99-79 46617.000463/98-10 46617.002788/95-02 46617.004793/01-88 46617.004794/01-22 46617.001437/99-18 46617.007086/99-68 46617.006339/01-61 46617.003345/01-67 46617.002917/97-15 46617.008031/99-10 46617.002319/96-84 46617.002321/96-26 46617.003846/98-87 46617.009038/99-96 46617.008164/99-13 46617.002681/02-73 46617.001566/98-80 46617.006429/96-24 46617.006430/98-75 46617.004977/00-87 46617.005466/98-87 46617.007990/98-65 46617.005998/00-92

201 202 203 204 205 206 207

46617.005484/98-69 46617.003082/99-65 46617.004965/95-69 46617.006090/99-08 46617.003218/02-49 46617.003219/02-93 46617.003232/02-42

Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Brasil S/A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banco Itau S/A Banco Itau S/A Bandeirante Equipamentos de Seguranca Ltda Bar E Restaurante Antonio Inacio de Borba Bar e Restaurante Taioba Ltda Bar RS Ltda Bar RS Ltda Bar RS Ltda Bar RS Ltda Beckedir Com e Distrib de Prod Congelados Ltda Beckedir Com e Distrib de Prod Congelados Ltda Bega Estruturas Metalicas Ltda Beko Comercio de Lanches Ltda Benedetti Costa e Vieira da Silva Ltda Beneficiamento de Calcados Lauermann Ltda Beneficiamento de Calcados Pinheiro Ltda Beneficiamento de Calcados Pinheiro Ltda Benficasul Movimentacao e Distribuicao Ltda Bernadete de Lourdes Falkoski Lindol Me Bertin Ltda Bertin Ltda Bison Industria de Calcados Ltda Bk Bar e Restaurante Ltda Bk Bar e Restaurante Ltda Bk Bar e Restaurante Ltda Bk Bar e Restaurante Ltda Bk Bar e Restaurante Ltda Bk Bar e Restaurante Ltda Bk Bar e Restaurante Ltda BK Bar e Restaurante Ltda Blue Chip Consultoria e Projetos Financeiros Ltda Blue Chip Consultoria e Projetos Financeiros Ltda Blue Velvet Flores E Decoracoes Ltda Bodega S Bebidas e Alimentos Ltda Boeck e Boeck Ltda Boeira Industrias Metalurgicas Ltda Me Bordados Sol Ltda Bordados Sol Ltda Brascom Ind Com e Representacoes Ltda Breno Brahm e Cia Ltda Bucaneiro Bar e Restaurante Dancante Ltda C Carmo e Cia Ltda C D Graph Com Sistemas de Impressao Ltda Caixa Economica Federal Calcados Azaleia S/A Calcados Azaleia S/A Calcados Catleia Ltda Calcados Enthree Ltda Calcados Maide Ltda Calcados Marins Ltda Calcados Marte Ltda Calcados Nova Era Ltda Camila Vieira Padilha Me Canaa Norte Sul Madeiras Ltda Cantergi Engenharia Ltda Cantergi Engenharia Ltda Canudinhos Pati Industria Comercio Alimentos Ltda Cariatide Materiais e Construcoes Ltda Carlos Alberto Zanela Carlos Antonio Duarte Lopes Carlos Cesar da Silva e Cia Ltda Carlos Donato Schimidt Carlos Donato Schimidt Carlos Donato Schimidt

RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS

ISSN 1677-7042

57

208

46617.002177/98-53

Carlos Henrique Horst

RS

294

46617.009403/99-90

Conthagil Consultoria Empresarial Ltda

RS

209

46617.003422/99-11

Carlos Marino Louzada e Cia Ltda

RS

295

46617.003643/99-81

Contractual Assessoria em Cobranca Ltda

RS

210

46617.005425/96-38

Carrefour Comercio e Industria Ltda

RS

296

46617.005992/00-14

Cooperativa Agropecuaria Rolantense Ltda

RS

211

46617.008260/98-18

Casa de Repouso Sao Pelegrino Ltda

RS

297

46617.004465/00-75

212

46617.006946/97-57

Cauby Jose Lunardi Filho

RS

Cooperativa Trab Autonomos Bairros de Erechim Lt- RS da

213

46617.001297/00-66

Cdl/Cc Camara Dirigentes Lojistas Capao da Canoa RS

298

46617.006442/00-41

Cooperativa Trab Autonomos Produtos Petroleo Lt

214

46617.007133/99-46

Cecilia S de Moraes

RS

299

46617.006359/00-07

215

46617.001588/98-12

Central de Distribuicao de Alimentos Ltda

RS

Cooperativa Trab Autonomos Produtos Petroleo Lt- RS da

216

46617.005824/00-10

Central Distribuidora de Areia Ltda

RS

300

46617.010947/97-23

Cooperativa Triticola Superense Ltda

RS

217

46617.005786/99-17

Central Global de Alimentos Ltda

RS

301

46617.010948/97-96

Cooperativa Triticola Superense Ltda

RS

218

46617.007044/00-23

Central Global de Alimentos Ltda

RS

302

46617.008525/97-70

Coremi-Comercial de Abrasivos Ltda

RS

219

46617.004253/00-05

Centro Aprendizagem Infantil Conquistando Espaco RS

303

46617.008290/98-89

Costa e Lemes Ltda Me

RS

220

46617.007763/99-84

Centro Aprendizagem Infantil Conquistando Espaco RS

304

46617.003139/00-96

CPAN Industria e Comercio de Paes Ltda

RS

221

46617.006453/01-91

Centro Clinico Pater Ltda

RS

305

46617.002376/02-81

CPL Construcoes Ltda

RS

222

46617.009190/98-70

Centro de Habilitacao de Condutores Sumare Ltda

RS

306

46617.009019/99-41

Crifer Comercio Equipamento para Escritorio Ltda

RS

223

46617.002978/02-39

Centro Educacional Pe-de-Moleque

RS

307

46617.008917/98-19

Cris Industria e Comercio de Plasticos Ltda

RS

224

46617.006050/00-91

Centro Medico Zona Sul Ltda

RS

308

46617.001709/99-16

Cristina Guzinski Haas Me

RS

225

46617.008257/99-94

Centro Santanense Hab Condutores de Veiculos Lt- RS da

309

46617.001250/99-97

CRT Brasil Telecom S/A

RS

310

46617.001340/99-88

CRT Brasil Telecom S/A

RS

RS

226

46617.001072/97-79

Centro Sul Condicionadores de Ar Ltda

RS

311

46617.003725/99-43

CRT Brasil Telecom S/A

RS

227

46617.008154/99-51

Ceramica Dom Pedrito Ltda

RS

312

46617.005842/00-93

CRT Brasil Telecom S/A

RS

228

46617.006420/01-41

Ceramica Jagnow Ltda

RS

313

46617.006204/00-62

CRT Brasil Telecom S/A

RS

229

46617.002304/99-50

Cerealista Tomazoni Ltda

RS

314

46617.006352/96-00

CRT Brasil Telecom S/A

RS

230

46617.010845/97-53

Cervieri Agro Industrial Ltda

RS

315

46617.002450/97-50

CSR Transportadora Ltda

RS

231

46617.006561/01-64

Cesar Basilio Montero Cirion

RS

316

46617.008077/01-70

Curtume Konrath Ltda

RS

232

46617.008396/00-04

Cesar Basilio Montero Cirion

RS

317

46617.003069/02-18

D Comidas Comercio de Alimentos Ltda Me

RS

233

46617.003165/96-48

Cesira Elisabeth Gubert D Resch

RS

318

46617.005759/95-11

Darcy Oribe Rodrigues

RS

234

46617.006376/95-89

Chc Industria de Moldes e Matrizes Ltda

RS

319

46617.009716/97-11

235

46617.001841/98-92

Chocaco Comercio de Alimentos Ltda

RS

Data Control Comercio Servicos em Informatica Lt- RS da

236

46617.001176/97-74

Chocolate Comercio de Roupas Ltda

RS

320

46617.002988/98-36

Day Shop Supermercados Ltda

RS

237

46617.001341/97-89

Chocolate Comercio de Roupas Ltda

RS

321

46617.003001/98-82

Day Shop Supermercados Ltda

RS

238

46617.001615/97-11

Chocolate Comercio de Roupas Ltda

RS

322

46617.008360/97-81

Day Shop Supermercados Ltda

RS

239

46617.004213/00-82

Churrascaria e Lancheria Real Ltda

RS

323

46617.004360/00-15

De Souza e Cia Ltda

RS

240

46617.005713/97-73

Churrascaria Encanto Ltda

RS

324

46617.002758/02-13

Delceu Lemes Alves

RS

241

46617.004040/96-16

Ciclone Transporte Rodoviario de Cargas

RS

325

46617.004482/99-89

Denardini Negocios Imobiliarios Ltda

RS

242

46617.010226/97-31

Cinco Construcao Industria e Comercio Ltda

RS

326

46617.001880/96-82

Departamento Municipal de Limpeza Urbana

RS

243

46617.010581/97-83

Cinco Estrelas Lavagens Automotivas e Com Ltda

RS

327

46617.005549/98-11

Disapel Eletrodomesticos Ltda

RS

244

46617.002427/02-75

Circe Bruckmann Gomes

RS

328

46617.006244/00-87

Disbedalko Comercio e Representacoes Ltda Me

RS

245

46617.000272/98-11

Clair Terezinha da Silva Rodrigues

RS

329

46617.004500/01-62

Do Campo Produtos Alimenticios Ltda

RS

246

46617.005013/99-13

Clarice Martarello

RS

330

46617.002297/97-24

Donna Industria de Roupas Ltda

RS

247

46617.007359/98-48

Clarice Zimmerman Saldanha e Cia Ltda

RS

331

46617.001811/98-21

46617.004499/99-81

Claudio Roberto O de Amorim

RS

Duart's Bar e Lanches Ltda Me (Bar/Lanch Pe Reus)

RS

248 249

46617.000080/00-39

Clever Luis Dias Goulart Me

RS

332

46617.006091/97-09

Durham Restaurante Ltda

RS

250

46617.004241/00-18

Cocisa Comercio e Servicos Ltda

RS

333

46617.003165/00-04

Dutoplan Engenharia Ltda

RS

251

46617.001101/97-75

Coem - Comercial Eletrica Martins Ltda

RS

334

46617.002452/02-59

Ecofoods Produtos Alimenticios Ltda

RS

252

46617.001102/97-38

Coem - Comercial Eletrica Martins Ltda

RS

335

46617.000121/00-14

Edigral Editora Gravataiense Ltda

RS

253

46617.002302/97-62

Coem - Comercial Eletrica Martins Ltda

RS

336

46617.007647/99-83

Edmilson Sauner

RS

254

46617.004992/97-01

Cokais Distribuidora de Bebidas e Gas Ltda

RS

337

46617.002349/00-01

Edna Magali Lanz Balsamo

RS

255

46617.004993/97-66

Cokais Distribuidora de Bebidas e Gas Ltda

RS

338

46617.002262/97-40

Egle J M Pereira e Cia Ltda

RS

256

46617.004994/97-29

Cokais Distribuidora de Bebidas e Gas Ltda

RS

339

46617.001701/98-23

Eicom Refrigeracao Ltda

RS

257

46617.005203/98-78

Comercial de Combustiveis LB Ltda

RS

340

46617.001704/98-11

Eicom Refrigeracao Ltda

RS

258

46617.003974/97-86

Comercial de Las E Brinquedos Konitex Ltda

RS

341

46617.002873/02-80

Elabarela Confeccoes Ltda

RS

259

46617.007723/01-81

Comercio de Alimentos Elos Ltda

RS

342

46617.007498/00-31

Elevadores Atlas Schindler S/A

RS

260

46617.002674/02-71

Comercio de Art.Gauchos Rancho Criolo Ltda

RS

343

46617.001973/97-42

ELF Artigos Esportivos Ltda

RS

261

46617.001390/00-61

Comercio de Artefatos de Couro Zila Ltda

RS

344

46617.005867/00-14

Elisabeht Ferreira

RS

262

46617.003249/01-19

Comercio de Combustiveis Aimore Ltda

RS

345

46617.003318/99-08

Elton Greiner Me

RS

263

46617.003196/02-17

Comercio de Confeccoes Knopp Ltda

RS

346

46617.000478/02-62

Emak Empreendimentos Imobiliarios Ltda

RS

264

46617.002550/02-96

Comercio de Livros Large Ltda

RS

347

46617.000997/02-21

Emax Calcados Ltda

RS

265

46617.007536/00-28

Comercio de Pizzas Pizzarela Ltda

RS

348

46617.010730/96-51

Emi Empreendimentos Imobiliarios Ltda

RS

266

46617.005122/95-25

Comercio ee Combustiveis Campanha Ltda

RS

349

46617.008241/98-73

Empreiteira A M Victorense Ltda

RS

267

46617.001534/98-93

Companhia Brasileira de Bebidas

RS

350

46617.008129/00-10

Empreiteira de Mao de Obra SJ Ltda Me

RS

268

46617.003719/96-06

Companhia dosul de Abastecimento

RS

351

46617.008243/97-18

Empreiteira Terrasul Ltda

RS

269

46617.005415/98-46

Companhia Geral de Industrias

RS

352

46617.003377/00-74

Empresa de Vigilancia Rainha Ltda

RS

270

46617.007125/99-18

Componentes para Calcados Dias Ltda Me

RS

353

46617.008107/99-71

Empresa Jornalistica de Grandi Ltda

RS

271

46617.010183/97-21

Componentes para Calcados Trevisan Ltda

RS

354

46617.005103/01-16

Enetex Industria e Comercio de Madeiras Ltda

RS

272

46617.005257/00-93

Computer's Superstore Tecnologia S/A

RS

355

46617.000969/02-11

ER Beneficiamento Textil Ltda

RS

273

46617.004535/00-59

Comunidade Evangelica Luterana Sao Paulo

RS

356

46617.004131/00-10

Erico Stiegemeier Me

RS

274

46617.007679/99-70

Concepa Concessionaria Da Rodovia Osorio-Poa S/A

RS

357

46617.009125/99-99

Escola de Educacao Profissional Sojuin Ltda

RS

358

46617.001753/97-46

Esquadrias Bento Goncalves Ltda

RS

275

46617.004872/00-19

Concrebras S/A

RS

359

46617.005713/95-10

Estacol Estaqueamento e Construcao Ltda

RS

276

46617.007466/98-58

Concretos Carvalho Industria e Comercio Ltda

RS

360

46617.005717/95-62

Estacol Estaqueamento e Construcao Ltda

RS

277

46617.007467/98-11

Concretos Carvalho Industria e Comercio Ltda

RS

361

46617.002412/96-80

Estebam Modesto Romanello

RS

278

46617.008298/98-91

Concretos Carvalho Industria e Comercio Ltda

RS

362

46617.006836/96-78

Estevar Construcoes Ltda

RS

279

46617.004346/97-17

Confeccoes Altiva Ltda

RS

363

46617.006516/98-99

Estivasul Carga e Descarga Ltda

RS

280

46617.001642/98-66

Confex Confeccoes Ltda

RS

364

46617.006146/00-68

Estofados Modelo Beuren Ltda

RS

281

46617.005927/97-77

Connect- Sistema Integrado de Vendas Ltda

RS

365

46617.006148/00-93

Estofados Modelo Beuren Ltda

RS

282

46617.001597/99-94

Consorcio Intermun Hortdgranjeiros e Abastecimen- RS to

366

46617.009406/99-88

Estrela do Oriente Servicos de Limpeza Ltda

RS

367

46617.003364/97-55

Estudio Grafico Fotolito e Editora Ltda

RS

283

46617.007393/98-86

Construcap CCPS Engenharia e Comercio S/A

RS

368

46617.008292/00-09

Eurofood Alimentos Ltda

RS

284

46617.005025/00-16

Construcoes Heinzmann Ltda

RS

369

46617.005898/00-48

Eva Neiva Godoy Menezes

RS

285

46617.005845/95-42

Construtora e Incorporadora Maraschin Ltda

RS

370

46617.000436/97-58

286

46617.003268/00-39

Construtora Lotito Ltda

RS

Evolucao Rec Humanos Assessoria Empresarial Lt- RS da

287

46617.001506/97-77

Construtora Meus Ltda

RS

371

46617.005811/99-54

Eximia Recursos Humanos

288

46617.004045/99-74

Construtora Planicap Ltda

RS

372

46617.006103/00-55

Express Cosmeticos Ltda

RS

289

46617.009112/99-47

Construtora Soncini Ltda

RS

373

46617.001388/00-10

Expresso Rio Grande Sao Paulo S/A

RS

290

46617.004919/95-41

Construtora Zocolotto Ltda

RS

374

46617.007589/98-06

Fagundes Instalacoes Industriais E Transportes Ltd

RS

291

46617.006097/95-15

Construtora Zocolotto Ltda

RS

375

46617.006688/01-83

Fahrfas Comercio e Servicos do Vestuario Ltda

RS

292

46617.010311/97-17

Consultoria e Representacoes Eldorado Ltda

RS

376

46617.002551/97-67

Falabrete e Oliveira Ltda Me

RS

293

46617.004016/99-76

Contak Servicos de Intermediacao Ltda

RS

377

46617.002905/98-17

Famil Sistema de Controle Ambiental Ltda

RS

RS

58

ISSN 1677-7042

1

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

378

46617.005048/96-55

Famil Sistema de Controle Ambiental Ltda

RS

461

46617.003410/00-48

Industria de Calcados Julia Ltda

RS

546

46617.003169/01-63

Lecsandro Souza Dutra

RS

379

46617.006419/96-71

Famil Sistema de Controle Ambiental Ltda

RS

462

46617.003524/97-20

Industria de Maquinas Schiffl Ltda

RS

547

46617.001392/97-10

Ledorino Imoveis Ltda

RS

380

46617.006058/00-01

Fator Engenharia Ltda

RS

463

46617.004023/97-70

Industria de Maquinas Schiffl Ltda

RS

548

46617.002464/02-83

381

46617.004817/96-52

Febernati S/A Industria e Comercio

RS

464

46617.008068/01-89

Industria de Maquinas Schiffl Ltda

RS

Lemos Danova Engenharia e Empreendimentos Lt- RS da

382

46617.005406/98-55

Feira da Fruta Servicos de Alimentacao Ltda

RS

465

46617.003106/02-98

Industria de Matrizes Eldorado Ltda

RS

549

46617.005923/01-08

383

46617.007112/95-42

Ferradura S/A Comercio e Representacoes

RS

466

46617.005110/98-99

Industria de Moveis e Embalagens Sidux Ltda

RS

Lemos Danova Engenharia e Empreendimentos Lt- RS da

384

46617.000730/99-77

FG Comercio d Prestacao de Servicos

RS

467

46617.009218/98-97

Industria de Moveis Mattone Ltda

RS

550

46617.005999/99-40

385

46617.004305/96-41

Fg Ind e Comercio de Sucos Alim Congelados Ltda

RS

468

46617.007787/99-42

Industria de Pecas Basso Ltda

RS

Lemos Danova Engenharia e Empreendimentos Lt- RS da

469

46617.001155/00-71

Industria e Comercio de Capotas Americana Ltda

RS

551

46617.002318/02-58

Leo Mendieta da Silveira

RS

386

46617.004014/96-06

Fiacao Joinvillense S/A

RS

470

46617.004150/00-64

Industria e Comercio de Capotas Americana Ltda

RS

552

46617.002415/97-59

Letrashopping Letreiros Ltda Me

RS

387

46617.009331/99-81

Fibra Distribuidora de Alimentos Ltda

RS

471

46617.005267/99-31

Industria e Comercio de Confeccoes Kadilo Ltda

RS

553

46617.004376/97-70

Levinski, Carniel e Cia Ltda

RS

388

46617.006183/01-19

Figo Blue Modas Ltda

RS

472

46617.001150/97-81

Industria e Comercio do Vestuario B E A Ltda

RS

554

46617.004986/00-78

Licks Licks Lievana e Bueno Ltda

RS

389

46617.009279/96-10

Fio Forte S/A Industrial e Comercial

RS

473

46617.002605/02-68

Industria Mecanica Bertoldo Imp e Exp Ltda

RS

555

46617.004532/97-93

Lidercar Recondicionadora de Baterias Ltda

RS

390

46617.004365/97-53

Fordesul Comercio de Autopecas Ltda

RS

474

46617.005549/97-21

Industria Metalmoveis Ltda

RS

556

46617.000406/00-64

Lins Ferrao e Cia Ltda

RS

391

46617.003878/99-54

Forjaria Fio Forte Ltda

RS

475

46617.003653/96-91

Industrias Claudio Eberle S/A

RS

557

46617.011114/96-62

Livraria do Globo S/A

RS

392

46617.003879/99-17

Forjaria Fio Forte Ltda

RS

476

46617.002768/02-41

Inez de Mello de Oliviera

RS

558

46617.010713/97-12

Lixotec Empresa Tecnica Transportes de Lixo Ltda RS

393

46617.005421/99-20

Forjaria Fio Forte Ltda

RS

477

46617.001574/97-27

559

46617.010319/97-11

Localiza Rent A Car S/A

RS

46617.004704/96-66

Fotolito Cromo 3 Ltda

RS

Inform Formularios e Sistemas de Informacoes Ltda

RS

394

560

46617.003195/99-51

Lojas Brasileiras S/A

RS

395

46617.006476/01-04

Fotomatica do Brasil Representacoes Ind E Com Lt- RS da

478

Inform Formularios e Sistemas de Informacoes Ltda

RS

561

46617.004938/96-77

Lojas e Confeccoes Deande Ltda

RS

562

46617.003133/02-61

Loterica Papareia Ltda

RS

479

Inform Formularios e Sistemas de Informacoes Ltda

RS

563

46617.005754/95-99

Luciano Hepp Souza

RS

564

46617.004139/00-21

Luis Carlos Martins Alfaro

RS RS

46617.001585/97-43 46617.008562/96-15

396

46617.005800/95-12

Frigorifico Casarin S/A

RS

397

46617.001441/98-12

Frigorifico Coma Bem Ltda

RS

398

46617.007576/99-37

Frigorifico Rio Sul Ltda

RS

480

46617.000041/96-29

Injetados Plasticos Cousseau Forneck Ltda

RS

565

46617.006093/98-15

Luiz Carlos Costa

399

46617.007577/99-08

Frigorifico Rio Sul Ltda

RS

481

46617.000042/96-91

Injetados Plasticos Cousseau Forneck Ltda

RS

566

46617.005104/00-82

M I Comercio de Vidros Ltda

RS

400

46617.007579/99-25

Frigorifico Rio Sul Ltda

RS

482

46617.006637/98-11

Instalgue Mecanica Calderaria e Servicos Ltda

RS

567

46617.004915/97-52

M M S Comercio de Alimentos Ltda

RS

401

46617.000020/00-15

Frigorifico Tres C S/A

RS

483

46617.009463/97-50

Iria Fondaik das Neves

RS

568

46617.009063/00-49

Madeireira Braun Ltda

RS

402

46617.001834/97-46

Frigotermo Industria e Comercio Ltda

RS

484

46617.006173/96-82

Irmandade da Santa Casa de Misericordia Poa

RS

569

46617.003678/98-84

Madruga e Cia Ltda

RS

403

46617.001095/97-74

Fruteira Festao Ltda

RS

485

46617.007072/99-53

Irmaos Betiemp Ltda

RS

570

46617.008267/98-67

Madruga e Cia Ltda

RS

404

46617.004369/97-12

Fruteira Festao Ltda

RS

486

46617.001667/00-83

Irmaos Giulian Cia Ltda

RS

571

46617.000093/00-81

Magister Comercio E Representacoes Ltda

RS

405

46617.003956/97-02

Fundicao Federal Ltda

RS

487

46617.002583/00-21

Irmaos Lund Ltda

RS

572

46617.005975/95-58

Makropel Dist Prod Alim Higiene Ltda

RS

406

46617.003957/97-67

Fundicao Federal Ltda

RS

488

46617.007570/99-51

Irrigaray e Garcia Ltda

RS

573

46617.004902/99-72

Maos a Obra Limpeza e Conservacao Ltda

RS

407

46617.001130/00-41

Futura Servicos Temporarios Ltda

RS

489

46617.006299/98-82

Isul Instalacoes e Montagens Ltda

RS

574

46617.001235/96-51

Marcel Marques Construcao e Engenharia Ltda

RS

408

46617.005268/99-02

Gabi Servicos de Entregas Rapidas Ltda

RS

490

46617.003296/98-88

Ivai Engenharia de Obras S/A

RS

575

46617.007369/99-82

Marcio Tehada Garcia

RS

409

46617.001625/00-33

Gabriela Rodrigues Goulart e Cia Ltda

RS

491

46617.003298/98-11

Ivai Engenharia de Obras S/A

RS

576

46617.002384/97-27

Marcos Reneu Favero

RS

410

46617.008910/97-81

Garage Toledo Ltda

RS

492

46617.003303/98-41

Ivai Engenharia de Obras S/A

RS

577

46617.001434/00-35

Marcos Roberto de Almeida Me

RS

411

46617.006056/95-38

Gaspar Humberto Ximenes Nunes

RS

493

46617.004381/00-87

J A Miguel Engenharia e Construcoes Ltda

RS

578

46617.005372/00-21

Marcus Vinicius Mariante Torres Me

RS

412

46617.005732/95-56

Gave Com de Azulejos e Mat Construcao Ltda

RS

494

46617.004505/95-59

J Magalhaes Com e Repres Ltda

RS

579

46617.006951/98-78

Mares do Sul Viagens e Turismo Ltda

RS

413

46617.006443/98-17

Genesis Eletrometalurgica Ltda

RS

495

46617.005788/96-91

J R Fischer Fundicao Ltda

RS

580

46617.001844/99-61

Maria de Jesus Sessim Fraga

RS

414

46617.006444/98-80

Genesis Eletrometalurgica Ltda

RS

496

46617.005791/96-04

J R Fischer Fundicao Ltda

RS

581

46617.008790/98-10

Maria de Jesus Sessim Fraga

RS

415

46617.003306/01-60

Geny Urruth Lima

RS

497

46617.010801/96-05

J R Fischer Fundicao Ltda

RS

582

46617.001407/00-62

Maria Gorete Cardoso Lopes Amaral

RS

416

46617.005353/99-71

Gessomolda Representacoes Comerciais Ltda

RS

498

46617.003757/99-30

Jalma Vargas Braga

RS

583

46617.002974/02-51

Maria Terezinha Beck Ferreira

RS

417

46617.001315/00-46

GG Rig Comercio de Alimentos E Eventos Sociais RS Ltda

499

46617.007568/98-28

Jandir Teodoro Neves Me

RS

584

46617.007344/98-71

Maria Terezinha Giasson Me

RS

500

46617.003162/01-41

Jedil Comercio Importacao e Exportacao Ltda

RS

585

46617.007347/98-69

Maria Terezinha Giasson Me

RS

418

46617.002750/02-49

Giancarlo Candido

RS

501

46617.005968/99-16

JKLS Informatica Ltda

RS

586

46617.007350/98-73

Maria Terezinha Giasson Me

RS

419

46617.002461/02-40

Gilmar Jose Nedel

RS

502

46617.001406/00-08

JL Jatos Pinturas e Locacoes Ltda

RS

587

46617.008596/96-37

Marilia Krebs Conceicao

RS

420

46617.000670/97-85

Golden Master Consultoria de Seguros Ltda

RS

503

46617.000075/03-02

Joa Valdir Machado da Silva

RS

588

46617.003067/99-71

Mario Silveira dos Santos

RS

421

46617.001146/99-75

Golden Restaurante Ltda

RS

504

46617.003845/00-19

Joao Aneci Godoy Me

RS

589

46617.008512/00-03

Marisa Coirollo de Souza Borges

RS

422

46617.009947/97-26

Gougeon Vares Engenharia Ltda

RS

505

46617.009551/96-34

Joao Carlos Rubim de Medeiros

RS

590

46617.007469/98-46

Marjeane Cristina Jaques Hockmuller

RS

423

46617.010738/97-43

Graber Sistemas De Seguranca Ltda

RS

506

46617.009945/97-09

Joao Francisco Oliveira Silveira

RS

591

46617.000280/98-31

Marlene Leidat Pulga Me

RS

424

46617.008352/00-21

Graffus Assessoria Publicitaria Ltda Me

RS

507

46617.000626/97-93

Joao Ricardo Almeida Simoes

RS

592

46617.001273/97-21

Marques e Rosa Ltda

RS

425

46617.004272/95-11

Grafica e Editora Seel Ltda

RS

508

46617.002431/02-33

Jocelia de Fatima Correa

RS

593

46617.001274/97-93

Marques e Rosa Ltda

RS

426

46617.004973/97-59

Grafica Litocromart Ltda

RS

509

46617.002711/02-41

Jones Tadeu Neves Pereira

RS

594

46617.001275/97-56

Marques e Rosa Ltda

RS

427

46617.005843/99-41

Granisul Industria e Comercio de Minerios Ltda

RS

510

46617.001694/00-56

Jorge Jose Moreira

RS

595

46617.004401/00-92

Marsol Projetos E Construcoes Ltda

RS

428

46617.009243/98-34

Guia Gerencia Unificada Em Investimentos Asses Ltda

RS

511

46617.006037/99-17

Jorge Luiz Amorim de Jesus E Cia Ltda

RS

596

46617.002454/02-48

46617.000265/00-34

Jorge Mendes Cotica

RS

Martheni Comercio de Estruturas de Cimento Ltda Me

RS

512

429

46617.003551/99-64

Haden PCL do Brasil Ltda

RS

513

46617.000267/00-60

Jorge Mendes Cotica

RS

597

46617.001580/97-20

Martins e Vaz Ltda

RS

430

46617.001516/00-06

Helena Boeira Carvalho Me

RS

514

46617.000268/00-22

Jorge Mendes Cotica

RS

598

46617.005411/98-95

Masa Engenharia Ltda

RS

431

46617.007561/99-60

Henrique Arend Sobrinho e Cia Ltda

RS

515

46617.003444/99-54

Josapar Joaquim Oliveira S/A Participacoes

RS

599

46617.005412/98-58

Masa Engenharia Ltda

RS

432

46617.005751/98-43

Hercules S/A Fabrica de Talheres

RS

516

46617.005054/97-39

Jose Carlos Machado de Souza e Cia Ltda

RS

600

46617.007590/98-87

Masa Engenharia Ltda

RS

433

46617.000095/00-14

Hidrofer Instalacoes Hidraulicas Ltda Me

RS

517

46617.002985/99-29

Jose da Silva Amaral

RS

601

46617.002407/99-92

434

46617.001214/98-42

Hidromatic Ind Com e Manutencao De Equipamen- RS tos

518

46617.002986/99-91

Jose da Silva Amaral

RS

Masterbor Ind e Com de Artefatos de Borracha Lt- RS da

519

46617.001444/00-99

Jose Eduardo Madalena Pereira

RS

602

46617.007246/00-48

Matezzi Construcoes e Assessoria Eletrica Ltda

RS

435

46617.005804/95-65

Higienic S Produtos Higienicos do Brasil Ltda

RS

520

46617.000908/98-26

Jose Guedes de Souza

RS

603

46617.009371/99-03

Matezzi Construcoes e Assessoria Eletrica Ltda

RS

436

46617.002497/02-23

Hilda Rodrigues de Freitas

RS

521

46617.005725/95-91

Jose Luiz Moraes da Silva Me

RS

604

46617.004318/00-41

Mattos e Simoes Pires Ltda

RS

437

46617.001646/98-17

Hoechst Marion Roussel S/A

RS

522

46617.000456/97-65

Jotaeme Empreiteira de Mao de Obra Ltda

RS

605

46617.009578/97-71

Maxi Moveis Industria de Moveis Ltda

RS

438

46617.001993/99-11

Homeoderm Farmacia de Manipulacao Ltda

RS

523

46617.003157/00-78

Jsc Fraporti

RS

606

46617.006215/96-21

Maxiforja S/A Forjaria e Metalurgia

RS

439

46617.004338/00-58

Horizonte Moveis Ltda

RS

524

46617.002551/02-31

Juventina B P Sobrinho Me

RS

607

46617.003147/02-84

Mec Moveis e Decoracoes de Interiores Ltda

RS

440

46617.001406/96-41

Hospital de Clinicas de Porto Alegre

RS

525

46617.005678/98-55

Kady Industria Artefatos de Borracha Ltda

RS

608

46617.007607/98-88

Mecafer Engenharia e Montagens Ltda

RS

441

46617.010112/97-82

Hospital de Clinicas de Porto Alegre

RS

526

46617.000717/97-47

Kapta Edificacoes Ltda

RS

609

46617.007613/98-81

Mecafer Engenharia e Montagens Ltda

RS

442

46617.000448/96-56

Hospital Municipal Getulio Vargas

RS

527

46617.001147/97-76

Kapta Edificacoes Ltda

RS

610

46617.003589/97-75

Mecanica Bequinha Ltda

RS

443

46617.007219/98-89

Hospital Municipal Getulio Vargas

RS

528

46617.000283/99-19

RS

611

46617.002711/99-01

Mecanica Jayme Ltda

RS

444

46617.007220/98-68

Hospital Municipal Getulio Vargas

RS

Kleivo Importadora Equipamentos Para Escritorio Ltda

612

46617.007045/99-81

445

46617.009093/97-32

Hospital Municipal Getulio Vargas

RS

529

46617.000842/97-39

Kliemann Engenharia Ltda

RS

Mega Serviços Processamento Folha de Pagamento RS Ltda

446

46617.000030/00-61

Hugo C Del Valle Me

RS

530

46617.004107/99-20

Koch Metalurgica S/A

RS

613

46617.002183/99-37

Mello Martins Construcoes Ltda

RS

447

46617.004722/99-91

Humanus Engenharia Ltda

RS

531

46617.005715/98-80

Koch Metalurgica S/A

RS

614

46617.007292/98-79

Merica Promocoes ee Eventos Ltda

RS

448

46617.006042/98-76

Hytenn Industria do Vestuario Ltda

RS

532

46617.002333/02-04

Kopeck Engenharia Ltda

RS

615

46617.000307/97-13

Mesbla Distrib de Veiculos Porto Alegre Ltda

RS

449

46617.001502/97-16

Iara Leivas

RS

533

46617.009335/99-31

Krahe Brindes Ltda

RS

616

46617.001648/97-61

Mesbla Distrib de Veiculos Porto Alegre Ltda

RS

450

46617.002191/98-84

Iberial Administracao e Servicos Ltda

RS

534

46617.002683/02-62

Kretschmar do Brasil Ltda

RS

617

46617.002668/02-14

Metalcaixas Industria e Comercio Ltda

RS

451

46617.006700/97-67

Ibrap Ind Bras de Pinus Ltda

RS

535

46617.004505/02-76

L Becker Cia Ltda

RS

618

46617.002315/02-14

Metalurgica Gaucha Ltda

RS

452

46617.005488/98-10

Icesul Indl Contemporanea Moveis e Modulados Lt- RS da

536

46617.005791/95-15

L F Garcia Vaz Me

RS

619

46617.009205/98-45

Metalurgica Hoy Ltda

RS

537

46617.007291/99-97

La Salle Componentes Industriais Ltda

RS

620

46617.001025/97-99

Metalurgica Maluju Ltda

RS RS

453

46617.000813/98-11

Idilio Godinho Siqueira Me

RS

538

46617.007786/99-80

Laks Engenharia e Projetos Ltda

RS

621

46617.007740/99-89

Midas Editora Promocoes e Publicidades Ltda

454

46617.004354/98-18

Imperador Seguranca S/C Ltda

RS

539

46617.000619/98-17

Lara Car Auto Mecanica Ltda

RS

622

46617.007947/99-17

Midia 4 Panfletagem Ltda

RS

455

46617.010725/97-00

Imperador Seguranca S/C Ltda

RS

540

46617.004468/00-63

Lauro Skovronski e Cia Ltda

RS

623

46617.000216/00-29

Mineracao Montenegro Industria e Comercio Ltda

RS

456

46617.008770/97-13

Imperio Lisamar S A Com de Alimentos

RS

541

46617.006335/95-00

Lavanderia Lucas

RS

624

46617.003352/00-43

Minerios Sartori Ltda

RS

457

46617.008771/97-86

Imperio Lisamar S A Com de Alimentos

RS

542

46617.002602/02-24

LC Bonafe Construtora Ltda

RS

625

46617.005806/98-33

Minerios Sartori Ltda

RS

458

46617.000362/97-13

Ind de Lajes Artefato de Cimento Farroupilha Ltda RS

543

46617.001391/97-57

LCJ Comercio Imp e Exp Ltda

RS

626

46617.009382/99-11

Miura Veiculos S/A

RS

459

46617.004075/99-35

Industria de Alimentos Prolazer Ltda

RS

544

46617.005327/00-77

Leandro Celoir de Moura

RS

627

46617.005940/99-05

Morandi Montagens Industriais Ltda

RS

460

46617.001268/97-91

Industria de Calcados Bambini Ltda

RS

545

46617.003168/01-19

Lecsandro Souza Dutra

RS

628

46617.006937/99-28

Morsch Construcoes E Empreendimentos Ltda

RS

1

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

ISSN 1677-7042

59

629

46617.001215/98-13

Motrix Transportes e Servicos Ltda

RS

714

46617.006018/00-88

Posto Santa Clara Ltda

RS

799

46617.000091/00-55

Seagram do Brasil Industria e Comercio Ltda

RS

630

46617.001262/97-12

Moveis Master Ltda

RS

715

46617.002303/97-25

PPL Pacheco Prestacao de Servicos Ltda

RS

800

46617.001418/00-89

Seagram do Brasil Industria e Comercio Ltda

RS

631

46617.000183/99-66

Moveis Relax Ltda

RS

716

46617.005866/99-46

Predio Construcoes Ltda

RS

801

46617.008240/98-19

Sebastiao A Ferreira e Cia Ltda

RS

632

46617.001917/99-33

Movelstar Industria e Comercio do Mobiliario Ltda RS

717

46617.004119/98-28

Premier Moveis Residenciais Ltda

RS

802

46617.002744/99-52

Seguezio e Cia Ltda

RS

633

46617.004565/01-16

Mscf Comercio de Alimentos Ltda

RS

718

46617.004311/98-13

Premier Moveis Residenciais Ltda

RS

803

46617.007750/99-32

Seguranca Apolo Ltda

RS

634

46617.002214/97-05

Msf Comercial Ltda

RS

719

46617.001473/00-97

Prestadora de Servicos Carlos R F da Silva Ltda

RS

804

46617.001368/00-11

Seguranca Estrela do Oriente Ltda

RS

635

46617.001164/97-95

Muller Ind e Com de Moveis Ltda

RS

720

46617.005784/98-01

RS

805

46617.001898/98-18

Seguranca Planalto Ltda

RS

636

46617.007683/98-66

Multi Prestadora de Servicos Ltda

RS

Pretto Comercio de Equipamentos para Celular Ltda

806

46617.002671/98-08

Seguranca Planalto Ltda

RS

637

46617.002995/02-76

Multiflex Estofados Para Escritorio Ltda

RS

721

46617.006633/00-49

Primo Comercio de Generos Alimenticios Ltda

RS

807

46617.009605/97-42

Seguranca Planalto Ltda

RS

638

46617.003901/98-93

Musa Calcados Ltda

RS

722

46617.006634/00-10

Primo Comercio de Generos Alimenticios Ltda

RS

808

46617.009606/97-13

Seguranca Planalto Ltda

RS

639

46617.007306/99-62

Nacional Prestadora de Servicos Ltda

RS

723

46617.011022/96-46

Primus Laboratorio Otico Ltda

RS

809

46617.010648/97-52

Seguranca Planalto Ltda

RS

640

46617.003400/97-17

Nadesul Imoveis Ltda

RS

724

46617.000644/97-75

PRL Desengrini

RS

810

46617.001971/00-94

Semefertil Comercio de Produtos Agricolas Ltda

RS

641

46617.001433/00-72

Nadir Siqueira Pinheiro e Cia Ltda

RS

725

46617.000994/97-87

Pro Motos Comercio e Servicos Ltda

RS

811

46617.002209/99-29

Semper Engenharia Ltda

RS

642

46617.005769/95-66

Naor Machado da Silva

RS

726

46617.001417/00-16

Produtos Alimenticios Fleischmann Royal Ltda

RS

812

46617.006227/97-91

Serki Fundacoes Ltda

RS

643

46617.000478/97-06

Neli Teresinha dos Santos Me

RS

727

46617.010820/97-22

Progas Industria Metalurgica Ltda

RS

813

46617.004223/98-40

Serralheria Baseggio Ltda

RS

644

46617.005624/00-12

Nelson Romeu Loss

RS

728

46617.010821/97-95

Progas Industria Metalurgica Ltda

RS

814

46617.007173/99-61

Serveng Civilsan SA

RS

645

46617.006128/95-47

Nestle Brasil Ltda

RS

729

46617.005420/98-86

Proloja Stands e Promocoes Ltda

RS

815

46617.002657/02-34

Servicos de Carga Silveira Garcia Ltda

RS

646

46617.007648/99-46

New Colletion Industria Ecomercio de Roupas Ltda RS

730

46617.001382/00-33

Prometal Construcoes Ltda

RS

816

46617.004680/99-42

Servieng Engenharia e Construcoes Ltda

RS

647

46617.005801/95-77

New System Informatica Ltda

RS

731

46617.002580/97-65

Protesinos Servicos de Vigilancia Ltda

RS

817

46617.002561/02-76

Servimed Servico de Assistencia Medica Ltda

RS

648

46617.004154/99-18

Nicola Consorcios S/C Ltda

RS

732

46617.003028/97-58

Provin Milani Comercio de Alimentos Ltda

RS

818

46617.002581/97-28

Servisul Ltda

RS

649

46617.002346/97-38

Nilo de Los Angeles e Cia Ltda

RS

733

46617.001284/98-28

PS Comercio de Madeiras e Ferragens

RS

819

46617.009884/96-27

Setembrino Monteiro Me

RS

650

46617.003291/01-30

Nimer Comercio de Confeccoes Ltda

RS

734

46617.005709/95-34

Puras Empresa de Servicos Com e Adm Ltda

RS

820

46617.009811/97-34

Shirley Maria dos Santos Schryver

RS

651

46617.003313/01-61

Nimer Comercio de Confeccoes Ltda

RS

735

46617.009082/97-16

RS

821

46617.009356/99-10

Silvio Cardozo Campello

RS

652

46617.004511/98-02

Niplan Engenharia e Comercio Ltda

RS

Quality Way Sistemas De Limpeza Representacoes Lt

822

46617.009669/97-25

Silvio Luiz Spindler

RS

653

46617.006138/98-43

Noecir Dutra de Armas

RS

736

46617.001786/98-86

Quente Frio Eletrodomesticos Ltda

RS

823

46617.000583/00-50

Simao Monteiro Martins

RS

654

46617.008307/00-76

Norinha Pereira Pesce Me

RS

737

46617.002139/97-83

R M Confeccoes Ltda Me

RS

824

46617.006444/99-61

Simpa Sindicato dos Municiparios de Porto Alegre

RS

655

46617.004937/00-62

Nota Dez Construtora Ltda

RS

738

46617.005735/95-44

R P Santos Me

RS

825

46617.001393/97-82

Sinval Ferreira Peixoto

RS

656

46617.004203/97-51

Novacor Comercio e Representacoes Ltda

RS

739

46617.005497/98-19

46617.008941/00-81

Sioni de Quadros

RS

46617.007764/99-47

Novo Tempo Distribuidora de Livros Ltda

RS

Radial Adm de Imoveis e Servicos Empresariais Lt- RS da

826

657

827

46617.002415/02-41

Sk2 Industria e Comercio Ltda

RS

658

46617.000320/99-35

Nutrifar Empresa de Alimentacao Ltda

RS

659

46617.001419/00-41

Nutrifar Empresa De Alimentacao Ltda

RS

660

46617.003259/99-32

Nutrifar Empresa de Alimentacao Ltda

RS

661

46617.003260/99-11

Nutrifar Empresa de Alimentacao Ltda

RS

662

46617.003262/99-47

Nutrifar Empresa de Alimentacao Ltda

RS

663

46617.004162/99-38

O Kasarao Comercio de Moveis Ltda

RS

664

46617.008473/99-30

Oceanica Dourado Brasil Ltda

RS

665

46617.008418/97-60

Octavio Marodin e Companhia Ltda

RS

666

46617.005777/98-37

Odoclean Planos de Promocao de Saude Ltda

RS

667

46617.008710/97-91

Ogmo Orgao Gestor Mao Obra Trab Porto Rio Gran- RS de

740

46617.001826/97-18

Radio Cultura de Gravatai Ltda

RS

828

46617.001072/00-46

Sociedade Hospitalar Benef Sao Vicente de Paula

RS

741

46617.007287/97-58

Ramon Paulos e Cia Ltda

RS

829

46617.001985/96-41

Sociedade Portuguesa de Beneficencia

RS

742

46617.001148/98-10

Rancho dos Gauderios Imp Exp Ltda

RS

830

46617.001986/96-11

Sociedade Portuguesa de Beneficencia

RS

743

46617.001149/98-82

Rancho dos Gauderios Imp Exp Ltda

RS

831

46617.001987/96-76

Sociedade Portuguesa de Beneficencia

RS

744

46617.007585/98-47

Rapidao Sul Transportes Ltda

RS

832

46617.003049/96-47

Sociedade Portuguesa de Beneficencia

RS

745

46617.000118/98-13

Rapido Rodosino Transporte de Cargas Ltda

RS

833

46617.003050/96-26

Sociedade Portuguesa de Beneficencia

RS

746

46617.006426/98-06

Raul Silveira Madruga e Filho Ltda

RS

834

46617.004315/00-52

Sociedade Recreativa Benef Uniao Rosariense

RS

747

46617.001522/99-95

RCR Industria e Comercio do Vestuario Ltda

RS

835

46617.000591/97-19

Sohcorre Construcoes Ltda

RS

748

46617.001655/00-02

Recuperadora de Rodas Tala Larga Ltda

RS

836

46617.008411/99-82

Sonia Alves de Mesquita

RS

749

46617.002532/97-12

Refeical Refeicoes Caxias Ltda

RS

837

46617.008432/00-68

Sonia Renata de Assis Silva

RS

750

46617.009314/96-19

Reichert Calcados Ltda

RS

838

46617.001512/00-47

Sos Micro Comercio e Assistencia Tecnica Ltda

RS

668

46617.004931/00-86

Oliminas Mineracao e Pesquisa Ltda

RS

751

46617.001354/99-92

Renato Comercio de Carnes Ltda

RS

839

46617.001162/00-37

SP Car Autopecas Mecanicas Ltda

RS

669

46617.008286/97-21

Ondina da Rosa Colombo Me

RS

752

46617.000801/97-51

Renato Jose das Neves Correa Me

RS

840

46617.001494/00-67

SP Car Autopecas Mecanicas Ltda

RS

670

46617.008848/99-71

Operacao Engenharia e Construcoes Ltda

RS

753

46617.001978/97-66

Renato Jose das Neves Correa Me

RS

841

46617.001536/00-13

SP Car Autopecas Mecanicas Ltda

RS

46617.002593/97-15

Renato Jose das Neves Correa Me

RS

842

46617.002168/97-81

Spencer e Alves Ltda

RS

671

46617.007121/99-67

Orba Ltda

RS

754

672

46617.005494/00-17

Ordem Auxiliadora Senhoras Evangelicas Montene- RS gro

755

46617.000707/97-93

Renovadora de Pneus Vacaria S/A

RS

843

46617.005798/98-15

Spot Comercio Ltda

RS

756

46617.005056/00-31

Resgate de Emergencias Medicas Ltda

RS

844

46617.000629/98-62

SRE Engenharia e Servicos Ltda

RS

673

46617.004412/96-51

Organizacoes Di Primio Com Confeccoes Ltda

RS

757

46617.000170/97-52

Restaurante Estrela do Oriente Ltda

RS

845

46617.001825/00-22

Stegraf Sociedade Tecnica Grafica Ltda

RS

674

46617.001142/00-20

Otavio da Silva Soares

RS

758

46617.002311/99-15

Restaurante Tres P Ltda Me

RS

846

46617.004401/99-87

Stellablu Confeccoes Industria e Comercio Ltda

RS

675

46617.008062/99-35

Padaria Cafe e Pao Pacheco Ltda

RS

759

46617.008929/98-90

Restaurante Via Italia Ltda

RS

847

46617.005100/98-35

Strategic Comercio e Servicos Ltda Me

RS

676

46617.001197/97-44

Padaria Nova Belem

RS

760

46617.004421/97-22

Retificadora de Motores Olmedo Ltda

RS

848

46617.001157/00-05

Sueli Jardins Reis Me

RS

677

46617.001407/97-95

Padaria Nova Belem Ltda

RS

761

46617.000866/00-74

RF Brum e Cia Ltda

RS

849

46617.001159/00-22

Sueli Jardins Reis Me

RS

678

46617.010793/97-51

Pagliarin e Silva Ltda

RS

762

46617.007798/01-62

Ricardo Preussler Bonugli

RS

850

46617.009395/99-63

Sulmorar Empreendimentos Imobiliarios Ltda

RS

679

46617.004391/00-31

Panchos Choperia e Lanches Ltda

RS

763

46617.005400/95-26

Rincao de Artigos Tipicos Gaucho Ltda

RS

851

46617.000625/98-10

Sulriograndense de Eletricidade Ltda

RS

680

46617.003394/00-93

Papoo Lanches e Refeicoes Ltda

RS

764

46617.003978/97-37

Rio Grande Kart Indoor Ltda

RS

852

46617.005299/96-85

Supermercado Sobradinho Ltda

RS

681

46617.005594/98-67

Paradysu Industria e Comercio Ltda

RS

765

46617.005776/95-21

Risse Com Ind e Representacoes Ltda

RS

853

46617.005300/96-62

Supermercado Sobradinho Ltda

RS

682

46617.003784/98-21

Parani Beneficiamento de Couro Ltda

RS

766

46617.005961/95-43

Risse Com Ind e Representacoes Ltda

RS

854

46617.005301/96-25

Supermercado Sobradinho Ltda

RS

683

46617.002416/96-31

Pastificio Caxiense S/A Ind e Comercio

RS

767

46617.001700/00-57

Roberto Dorneles Mendes

RS

855

46617.005920/98-17

Supermercado Stein Ltda

RS

684

46617.000348/99-54

Patruaar Servicos Aero Agricolas Ltda

RS

768

46617.000787/97-22

856

46617.000638/96-91

Supermercados Zottis Ltda

RS

685

46617.005779/95-10

Paty Confeccoes Ltda

RS

Rockfer Comercio e Prest de Servicos e Repres Lt- RS da

857

46617.002385/97-90

Susana Loureiro Carvalho

RS

686

46617.004248/00-67

Paulo Afonso Pereira Bedinot

RS

769

46617.000305/98-61

Roda Pizza Cetor Ltda

RS

858

46617.007818/00-80

Szalanski e Cia Ltda

RS

46617.002585/02-25

Rogerio Pereira Conceicao

RS

859

46617.001539/97-26

Taty Modas e Confeccoes Ltda

RS

687

46617.000680/97-39

Paulo Edison Henrique Dos Santos

RS

770

688

46617.001064/98-21

Paulo Fernando Caetano Me

RS

771

46617.001043/98-51

Roni Dela Pace

RS

860

46617.004128/97-38

Tecnisul Telecomunicacoes e Informatica Ltda

RS

689

46617.001859/97-77

Paulo Janner

RS

772

46617.009116/99-06

Rossignolo Engenharia e Construcoes Ltda

RS

861

46617.005970/99-68

Tecnosul Ind e Representacoes Ltda

RS

690

46617.008392/00-45

Paulo Roberto da Rosa Madruga

RS

773

46617.003246/02-66

RP Bowden

RS

862

46617.007533/00-30

46617.000346/00-34

Rpa Regiao Porto Alegre Estacionamentos Ltda

RS

Tekinox Indl Equipamentos Maquinas Comercio Lt- RS da

691

46617.000724/97-11

Paulo Roberto Melo Toledo

RS

774

692

46617.001160/97-34

Pedro Ennio Brettas Felice Me

RS

775

46617.002544/02-39

Rrpc Agenciamento de Propaganda Ltda

RS

863

46617.000118/00-18

Tele Gesso Ltda Me

RS

693

46617.001161/97-05

Pedro Ennio Brettas Felice Me

RS

776

46617.003187/98-42

Rubifrut Comercio de Frutas Ltda

RS

864

46617.002854/01-72

Tele Pinturas e Construcoes Ltda

RS

694

46617.003841/96-00

Penta Castilhense de Carnes Derivados Ltda

RS

777

46617.005914/98-14

Rudnei Antunes de Freitas

RS

865

46617.002320/00-11

695

46617.002258/97-72

Pilot Industria e Comercio de Calcados Ltda

RS

778

46617.000073/00-73

Rui Luiz Cadorin

RS

Telinf Com Prestacao Servs Telecom Informatica Lt- RS da

696

46617.007006/99-29

Pinhal Maquinas e Equipamentos Ltda

RS

779

46617.000788/97-95

Rui Móveis Industria de Móveis Ltda

RS

866

46617.007158/00-82

Telmo Jose Portal Me

RS

697

46617.007007/99-91

Pinhal Maquinas e Equipamentos Ltda

RS

780

46617.000205/00-11

Ruthner S/A Comercial Cientifica

RS

867

46617.005755/95-51

Tempero Verde Com Alim Ref Ind Ltda

RS

698

46617.008738/96-20

Pires Servicos Seguranca Transporte Valores Ltda

RS

781

46617.000468/98-25

RVB Coletas e Entregas Urgentes Ltda

RS

868

46617.005757/95-87

Tempero Verde Com Alim Ref Ind Ltda

RS

699

46617.005770/00-84

Pizzaria Floriano Ltda

RS

782

46617.010142/97-43

Sabor de Verao Lanches Ltda

RS

869

46617.001427/97-01

Termotec Industria e Comercio Ltda

RS

700

46617.008359/00-70

Plast Brasil Ind Com de Plasticos Ltda

RS

783

46617.003365/98-07

Saby Montagens Ltda

RS

870

46617.001595/97-05

Termotec Industria e Comercio Ltda

RS

701

46617.004379/00-35

Plasticos Santa Cruz Ltda

RS

784

46617.009322/98-17

Saby Montagens Ltda

RS

871

46617.002103/97-36

Textil Camburzano S/A

RS

702

46617.001859/99-39

Plastiparts Embalagens Ltda

RS

785

46617.002615/02-01

Saez e Gomes Ltda Me

RS

872

46617.005459/01-41

Toigo Moveis Ltda

RS

703

46617.002413/97-23

Plataforma Com Repr e Distrib Prod Alim Ltda

RS

786

46617.002695/99-49

Safe Estacionamento e Garagens de Veiculos Ltda

RS

873

46617.005668/96-30

Tok Plasti Metal Ltda

RS

704

46617.000973/99-79

Play Master Diversoes Promocoes Empreendimentos Ltda

RS

787

46617.007127/00-59

Safra Servico Mecanico Diesel Ltda Me

RS

874

46617.005670/96-81

Tok Plasti Metal Ltda

RS

788

46617.007776/01-01

Sandra Beatriz Felix Brisola

RS

875

46617.002039/98-10

Toniolo Busnello S/A Tuneis Terrapl Pavimentação RS

705

46617.009829/97-08

Plazi Comercio e Representacoes Ltda Me

RS

789

46617.004113/00-38

Santa Olympia Mineracao Ltda

RS

876

46617.004154/97-48

Tota Produtos Alimenticios Ltda

706

46617.002548/00-20

Pluma Conforto e Turismo S/A

RS

790

46617.004032/99-22

Santa Rita - Comercio e Instalacoes Ltda

RS

877

46617.004806/00-94

Touring Car Service Ltda

RS

707

46617.003038/97-10

Point Recursos Humanos Ltda

RS

791

46617.005720/99-09

Santa Rita - Comercio e Instalacoes Ltda

RS

878

46617.001534/00-80

Transbrasil S/A Linhas Aereas

RS

708

46617.005802/98-82

Polimat Servicos Limpeza Portaria Manutencao Lt- RS da

792

46617.007108/96-56

Santa Rosa Assessoria e Corretora De Seguros Ltda RS

879

46617.009928/97-81

Transcan Transportes Canoas Ltda

RS

793

46617.000284/00-89

Santos E Serafim Ltda

RS

880

46617.002903/97-01

Transhida Transportes Ltda

RS RS

RS

709

46617.006940/97-71

Ponto do Pao Padaria e Confeitaria Ltda

RS

794

46617.000922/98-57

Sar Sul Americana Refrigeracao Ltda

RS

881

46617.005852/95-16

Transpatinho Transp Com Ind Ltda

710

46617.005206/00-52

Porteiras Macanuda Industria e Comercio Ltda Me

RS

795

46617.002781/02-08

SAS Servicos Empresariais Ltda

RS

882

46617.005864/95-97

Transpatinho Transp Com Ind Ltda

RS

711

46617.002558/00-83

Porto Alegre Oitavo Cartorio Civel

RS

796

46617.003450/97-95

Saunas Club das Fronteiras Ltda

RS

883

46617.002923/01-48

Transportadora e Locadora Reluz Ltda

RS

712

46617.008784/97-28

Porto Um Video Distribuidora Ltda

RS

797

46617.005359/00-63

SB Sonorizacao Ltda

RS

884

46617.002468/98-04

Transportadora Latinoamerica Ltda

RS

713

46617.006641/99-61

Posto de Servicos da Borges Ltda

RS

798

46617.002502/97-51

Scintilla Industria e Comercio Eletro Eletron Ltda

RS

885

46617.002700/97-15

Transportadora Mayer S/A

RS

60 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895

46617.001264/99-00 46617.007335/98-80 46617.009868/97-51 46617.007437/99-31 46617.011371/96-95 46617.009414/99-14 46617.010939/97-03 46617.001115/98-61 46617.010783/96-17 46617.001317/99-66

896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949

46617.001631/97-69 46617.001632/97-21 46617.003728/98-51 46617.001135/99-59 46617.001885/97-87 46617.003718/98-05 46617.001887/99-74 46617.004952/98-60 46617.004960/98-98 46617.002727/02-54 46617.000414/97-15 46617.005458/98-59 46617.005658/99-29 46617.001258/98-18 46617.001260/98-60 46617.003907/97-99 46617.008553/00-82 46617.003073/02-86 46617.002607/96-39 46617.000983/97-61 46617.000512/99-04 46617.002980/97-43 46617.001221/97-27 46617.001224/99-87 46617.003245/99-28 46617.000675/98-80 46617.006765/00-80 46617.005072/00-98 46617.005076/00-49 46617.003594/00-82 46617.000092/00-18 46617.009770/97-59 46617.000167/97-48 46617.003981/97-41 46617.004092/97-92 46617.007692/99-38 46617.007065/98-15 46617.008109/98-16 46617.008559/98-72 46617.008560/98-51 46617.001471/99-56 46617.011334/96-69 46617.006256/00-66 46617.004129/00-78 46617.002515/02-77 46617.001675/00-10 46617.002908/98-05 46617.002909/98-60 46617.003946/97-41 46617.004187/00-74 46617.008108/00-40 46617.005292/00-94 46617.003661/98-81 46617.000729/97-26

ISSN 1677-7042 Transportadora Rolantense Ltda Transportadora Tresmaiense Ltda Transportadora Volta Redonda S/A Transportes Tenerife Ltda Tremasul Implementos Agricolas Ltda Tres C Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda Trevo Operadora Portuaria Ltda - Grupo Trevo Uniamerica Distribuidora de Bebidas Ltda Unibens Comercial Imp Exp Serv Ltda Uniflex Ind e Com de Artefatos de Poliuretano Ltda Univercell Telecomunicacoes Ltda Univercell Telecomunicacoes Ltda Universal Servicos e Representacoes Ltda V Conci Valentin Segovia Valmor Saugo e Cia Ltda Vanderlei Luiz Ziani Veneza Moveis e Decoracoes Ltda Veneza Moveis e Decoracoes Ltda Vera Lucia Auzani Pinto Vera Regina Petry Vera Regina Rau Verno Schneider Viacao Aerea Sao Paulo S/A Viacao Aerea Sao Paulo S/A Viacao Belem Novo Ltda Victor Hugo Brouwenstyn Vida Nova Mudancas Ltda Video 4 Locacao e Com de Fitas Ltda Video Hair Cabeleireiros Ltda Video Vox Publicidade Ltda Vigilancia Palomas Ltda Vigimax Empresa de Vigilancia S/C Ltda Vigimax Empresa de Vigilancia S/C Ltda Vignatti Construcoes Ltda Vipi Drogaria Ltda Visabras Telecomunicacoes Eletricidade e Gas Ltda Vitoria Matter Servicos Particulares Ltda Vitoria Matter Servicos Particulares Ltda VJ Calcados Ltda Me Vonpar Refrescos S/A Vonpar Refrescos S/A Waldemar Jose Soares Waldir Castanheira Costa Walter Martin Pechmann Walter Sirtoli Watt Engenharia e Representacoes Ltda Watt Engenharia e Representacoes Ltda Watt Telecomunicacoes e Redes Eletricas Ltda Watt Telecomunicacoes e Redes Eletricas Ltda Wendorf e Cia Ltda Wilson Antonio Paganella Wms Marketing Direto Ltda Wn Recreacao e Lazer Ltda Wotan Maquinas Ltda Zal Servicos Patrimoniais Ltda Zelport Zeladoria e Portaria Ltda Zelport Zeladoria e Portaria Ltda Zigg Comercio De Alimentos Ltda Zimpel e Cia Ltda Zivi SA Cutelaria Zona Franca Comercio De Miudezas Ltda Zona Livre Comercio Imp e Exp Ltda Zulma Maria de Souza

1 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS

HÉLIDA A. PEDROSA

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 1 o- de novembro de 2006 Arquivamento de Pedido de Registro O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 343, de 04 de Maio de 2000, e na Portaria nº 310, de 05 de abril de 2001, resolve ARQUIVAR o pedido de registro das entidades abaixo relacionadas em conformidade com as Notas Técnicas 04, 06 e 08 de 2006, uma vez que o pedido não atendeu o disposto no artigo 4º, parágrafos 2º e 3º da Portaria 343/00, com redação da Portaria 376 de 23 de maio de 2000. 46000.013789/2005-82; 46000.011298/2004-16; 46000.014730/2005-10; 46000.015347/2005-71; 46000.011262/2005-13; 46000.005836/2005-14; 46000.016624/2005-62; 46000.009418/2005-04.

46000.013079/2005-52; 46000.005841/2005-27; 46000.019234/2005-44; 46000.014757/2005-02; 46000.005669/2005-10; 46000.000332/2005-16; 46000.009629/2005-39;

Sobrestamento

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de maio de 2000 e Decreto s/nº de 27 de dezembro de 2001, dá publicidade do exame de admissibilidade das seguintes impugnações apresentadas, SOBRESTANDO os seguintes pedidos de registro sindical: Impugnado Nome

Impugnante Nome Acolhida Impugnado Nome Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Não acolhida Impugnante Nome Não acolhida Impugnante Nome Não acolhida

46010.003483/2005-07 Sindicato dos Empregados em Empresa de Vigilância Eletrônica Bancária Patrimonial, Escolta Armada, Carro Forte e Transporte de Valores da Cidade de Salvador - SIEEVEETCS. 46000.019844/2006-29 Sindicato de Vigilantes Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia. Há conflito na representação 46000.022087/2005-90 Sindicato dos Empregados e Trabalhadores Rurais de Itatiba e Região - SP. 46000.019785/2006-99 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jundiaí. Há conflito na representação 46000.019888/2006-59 Sindicato Rural de Jundiaí. Não há conflito na representação 46000.019889/2006-01 Sindicato Rural de Vinhedo. Não há conflito na representação 46000.019890/2006-28 Sindicato Rural de Itatiba. Não há conflito na representação

MARIO DOS SANTOS BARBOSA

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Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

RESOLUÇÃO N o- 652, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 AUTORIZA A EMPRESA SDBJ SERVIÇOS E APOIO MARÍTIMO LTDA-ME. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000185/2006-30 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2006, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa SDBJ SERVIÇOS E APOIO MARÍTIMO LTDA-ME, CNPJ nº 00.861.867/0001-31, com sede na rua Francisco Leitão, nº 174, Térreo, Centro, Madre de Deus-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 RESOLVE: Art. 1º Aprovar o PROJETO DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO DO TERMINAL DE CONTEINERES DO PORTO DE IMBITUBA, na forma do Edital de Licitação e do respectivo Contrato de Arrendamento, independentemente de transcrição. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO

RESOLUÇÃO N o- 663, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 APROVA REAJUSTE PARA A TARIFA DOS PORTOS DE SALVADOR, ILHÉUS E ARATU, ADMINISTRADOS PELA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3°, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto n° 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria n° 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.000431/2006-63 e o que foi deliberado em sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2006, resolve: Art. 1° - Aprovar reajuste linear máximo de 34,37% (trinta e quatro vírgula trinta e sete por cento) para os valores da tarifa dos Portos de Salvador, Ilhéus e Aratu. Art. 2° - Determinar que os valores tarifários, reajustados de acordo com o artigo 1°, somente entrarão em vigor após sua homologação pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP, nos termos do artigo 30, parágrafo 1°, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Parágrafo Único - A homologação de que trata este artigo levará em conta as competências relacionadas no art. 30, incisos III, IV, V, VII, IX e XIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, podendo ser feita de forma integral, parcial ou parceladamente. Art. 3° - Determinar que a Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia das resoluções ou deliberações dos Conselhos de Autoridade Portuária - CAP que homologarem o reajuste tarifário indicado no art. 1º. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO

Indefere requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Aracaju (SE) - Caruaru (PE). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 283/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031862/200502, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Aracaju (SE) - Caruaru (PE), prefixo nº 21-1190-01. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO

RESOLUÇÃO N o- 654, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 APROVA O PROJETO DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO DO TERMINAL DE CONTEINERES DO PORTO DE IMBITUBA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 3º, da Resolução nº 055-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2002, considerando a que consta no Processo nº 50300.000357/2006-85, e o que foi deliberado na 169ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de novembro de 2006,

RESOLUÇÃO Nº 1.698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 1.699, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Defere requerimento da Pluma Conforto e Turismo S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Foz do Iguaçu (PR) - Juiz de Fora (MG), via BR-393.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 284/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037662/200676, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da Pluma Conforto e Turismo S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Foz do Iguaçu (PR) - Juiz de Fora (MG), via BR-393, prefixo nº 09-132500, para um horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência, seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

Indefere requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Campina Grande (PB) - Aracaju (SE).



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RESOLUÇÃO N 1.700, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Indefere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Petrolina (PE). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 286/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.029424/200510, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Petrolina (PE), prefixo nº 08-0230-00. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 259/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.031868/200506, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Campina Grande (PB) - Aracaju (SE), prefixo nº 13-1190-00. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 287/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.049591/2005-73 e apensos, resolve: Art. 1º Autorizar a celebração dos Contratos de Permissão com a empresa Expresso Itamarati S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha São Paulo (SP) - Aparecida do Taboado (MS), prefixo nº 08-1582-00, e na Linha São Paulo (SP) - Paranaíba (MS), prefixo nº 08-0486-00, incluindo os serviços complementares São Paulo (SP) - Caçu (GO), prefixo nº 08-0486-02 e São Paulo (SP) - Paranaíba (MS), via Iturama (MG), prefixo nº 08-0486-03, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar a publicação dos extratos dos Contratos de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 1.042, de 10 de agosto de 2005. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral o-



RESOLUÇÃO N 1.702, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Defere requerimento da empresa Expresso São Luiz Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Jataí (GO) - Rondonópolis (MT).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 288/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.023080/200611, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Expresso São Luiz Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Jataí (GO) - Rondonópolis (MT), prefixo nº 12-0147-00, para 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 261/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.049650/200511, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cascavel (PR) - Sinop (MT), via Primavera, prefixo nº 09-1561-00. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral



RESOLUÇÃO N o- 1.705, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DGR - 262/2006, de 30 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO INTERESSADA : BBM SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. CNPJ : 01.107.327/0001-20 N º DO PROCESSO : 50500.058668/2006-87 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : ECA TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA. CNPJ : 03.782.517/0001-78

RESOLUÇÃO N o- 1.706, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos Certificados de Licença Complementar.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006 e nos termos do Relatório DGR - 263/2006, de 30 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO INTERESSADA : EXPRESO EL AGUILUCHO S.A. N º DO PROCESSO : 50500.057321/2006-17 TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA : 30.06.2016. INTERESSADA : ANFI LTDA. N º DO PROCESSO : 50500.060455/2006-15 TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil com trânsito pelo Uruguai, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA : Prazo Indefinido. INTERESSADA : ANFI LTDA. N º DO PROCESSO : 50500.060457/2006-12 TRÁFEGO : Bilateral entre Uruguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA : Prazo Indefinido. INTERESSADA : COOPERATIVA DE TRANSPORTES SANTA CRUZ DE LA SIERRA LTDA. N º DO PROCESSO : 50500.060443/2006-91 TRÁFEGO : Bilateral entre Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA : 28.07.2011.



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N º DO PROCESSO : 50500.060536/2006-15 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : COOPERPLAN - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DO PLANALTO LTDA. CNPJ : 05.620.330/0001-01 N º DO PROCESSO : 50500.059541/2006-85 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : COOPERPLAN - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DO PLANALTO LTDA. CNPJ : 05.620.330/0001-01 N º DO PROCESSO : 50500.059541/2006-85 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas

RESOLUÇÃO N o- 1.704, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Indefere requerimento da Viação Nova Integração Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Cascavel (PR) - Sinop (MT), via Primavera.

RESOLUÇÃO N o- 1.701, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Autoriza a celebração dos Contratos de Permissão com a empresa Expresso Itamarati S.A., das Linhas São Paulo (SP) - Paranaíba (MS) e São Paulo (SP) - Aparecida do Taboado (MS).

RESOLUÇÃO N o- 1.703, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO N o- 1.707, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Autoriza a empresa Transmarcação Transporte Escolar Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 266/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.056771/2006-92, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Transmarcação Transporte Escolar Ltda., CNPJ nº 03.363.152/0001-47, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.07.05.52.1039, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Antônio Ademar da Silva & Cia. Ltda., com freqüência de segundafeira a sábado, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 2 de maio de 2007, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF. Art. 2º Prorrogar a autorização até 19 de outubro de 2007, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a empresa Antônio Ademar da Silva & Cia. Ltda., CNPJ n° 02.362.997/0001-55. Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

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ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO N o- 1.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 201/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.000320/2003-58, resolve: Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero del Norte S.R.L., referente à Linha Buenos Aires (AR) - Rio de Janeiro (BR), prefixo nº 07-1663-00, com tráfego pelo ponto fronteiriço Puerto Iguazú (AR) / Foz do Iguaçu (BR) - Ponte Internacional Presidente Tancredo Neves. Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 22 de dezembro de 2015, com base no Documento de Idoneidade nº P 026/2005, expedido em 23 de fevereiro de 2006, pelo Ministerio de Planificación Federal, Inversión Publica y Servicios - Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS expedir a Licença Complementar da empresa Crucero Del Norte S.R.L., bem como comunicar ao Governo Argentino e à referida empresa a expedição da licença. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

RESOLUÇÃO N o- 1.709, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Defere requerimento da empresa Expresso São Luiz Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Goiânia (GO) - Cuiabá (MT).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 202/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.025849/200627, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Expresso São Luiz Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Goiânia (GO) - Cuiabá (MT), prefixo nº 12-0995-01, para 1 (um) horário diário por sentido todos os meses do ano. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 285/2006, de 30 de outubro de 2006, delibera: Art. 1° Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.003691/2006-34, referente à empresa permissionária Viação Santa Cruz S.A. Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

Defere requerimento da empresa Expresso São Luiz Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Goiânia (GO) - Cuiabá (MT). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 203/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.023085/200635, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Expresso São Luiz Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Goiânia (GO) - Cuiabá (MT), prefixo nº 12-0995-00, para 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO N o- 392, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 289/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.018068/2006-86, delibera: Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal da faixa de domínio da rodovia Presidente Dutra, para instalação de circuito aéreo de distribuição de energia elétrica, entre o km 63+126m ao km 63+527,33m, no município de Guaratinguetá (SP), de interesse da Bandeirante Energia S.A. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA, deverão ser observados, pela Bandeirante Energia S.A, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A Bandeirante deverá apresentar à ANTT e à NOVADUTRA o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 4º Caberá à Bandeirante assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham ocorrer na rodovia. Art. 5º A Bandeirante não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas. Art. 6º A Bandeirante deverá concluir as obras de implantação dessa ocupação no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A ocupação aprovada pela NOVADUTRA não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

RESOLUÇÃO Nº 1.710, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A ocupação aprovada pela ECOSUL não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO N o- 391, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

DELIBERAÇÃO N o- 393, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 290/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.048165/2006-01, delibera: Art. 1º Autorizar a travessia no km 59 + 000 m da rodovia BR-293, por rede aérea de energia elétrica, no município de Piratini (RS), de interesse da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, deverão ser observados, pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 4º Caberá à CEEE assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 5º A CEEE não poderá iniciar a travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a ECOSUL o Termo de Responsabilidade referente às obrigações acima especificadas. Art. 6º A CEEE deverá concluir as obras de implantação dessa travessia no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá validade.

DELIBERAÇÃO N o- 394, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 291/2006, de 30 de outubro de 2006, no que consta dos Processos nº 51100.006190/94-81 e nº 50500.042986/2006-26, e CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera: Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo - EUCATUR, para a operação da Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1725-00. Art. 2º Para os fins dispostos no art.1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 397, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 260/2006, de 30 de outubro de 2006, delibera: Art. 1º Determinar à Superintendência de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.008416/2006-15, referente à empresa Ramos Turismo Ltda. Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1°, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO N o- 398, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 264/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.015426/2006-07, delibera: Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal de faixa de domínio por rede aérea de energia elétrica, entre o km 107 e o km 107+200 da rodovia BR-116/RJ, no município de Guapimirim - RJ, de interesse da AMPLA - Energia e Serviços S.A. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A. deverão ser observados, pela AMPLA, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A AMPLA deverá apresentar à ANTT e à CRT o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 4º Caberá à AMPLA assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham ocorrer na rodovia. Art. 5º A AMPLA não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CRT, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas. Art. 6º A AMPLA deverá concluir as obras de implantação dessa ocupação no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 7º Caberá à CRT acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º Caberá à CRT encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A ocupação aprovada pela CRT não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006

DELIBERAÇÃO N o- 399, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 265/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.048161/2006-15, delibera: Art. 1º Autorizar a travessia, por rede aérea de energia elétrica, da rodovia BR-116/RS, no km 623 + 400m, município de Arroio Grande (RS), de interesse da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, deverão ser observados, pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 4º Caberá à CEEE assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 5º A CEEE não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar com a ECOSUL o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas. Art. 6º A CEEE deverá concluir a travessia no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A ocupação aprovada pela ECOSUL não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO N o- 400, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 204/2006, de 30 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 08650.005433/2005-21, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Transportadora Binacional Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte-americanos), por infringência ao art. 3º, alínea “b”, item 8, e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto 5.462, de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional. Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para que dê ciência desta decisão à Recorrente. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO N o- 401, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 205/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.043973/2006-74, delibera: Art. 1º Autorizar a travessia aérea da Rodovia Presidente Dutra, por linha de transmissão (88/138KV), no km 209+410m (rotatória), no município de Guarulhos (SP), de interesse da Bandeirante Energia S.A. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Preseidente Dutra S/A - NOVADUTRA, deverão ser observados, pela Bandeirante Energia S.A., eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A Bandeirante Energia S.A. deverá apresentar à ANTT e à NOVADUTRA o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 4º Caberá à Bandeirante Energia S.A. assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 5º A Bandeirante Energia S.A. não poderá iniciar a travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações acima especificadas.

Art. 6º A Bandeirante Energia S.A. deverá concluir as obras de implantação dessa travessia no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A ocupação aprovada pela NOVADUTRA não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO N o- 402, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 206/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.054755/2006-65, DELIBERA: Art. 1º Autorizar a implantação subterrânea de tubulação de gás natural, para ocupação transversal da faixa de domínio e da area non aedificandi no km 148+600 da rodovia Presidente Dutra - BR 116, no município de São José dos Campos (SP), de interesse da Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação transversal, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia presidente Dutra S/A - NOVADUTRA, deverão ser observados, pela COMGAS, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A COMGAS deverá apresentar à ANTT e à NOVADUTRA o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 4º Caberá à COMGAS assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 5º A COMGAS deverá concluir a travessia no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 6º A COMGAS não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações acima especificadas. Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A travessia aprovada pela NOVADUTRA não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO N o- 403, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 207/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.000576/2006-06, DELIBERA: Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal, por rede aérea de energia elétrica, da rodovia BR 040/RJ, entre o km 59 + 931 m e o km 60 + 222 m, no município de Petrópolis (RJ), de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A. - AMPLA. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (CONCER), deverão ser observados, pela AMPLA, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A AMPLA deverá apresentar à ANTT e à CONCER o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 4º Caberá à AMPLA assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 5º A AMPLA não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações acima especificadas. Art. 6º A AMPLA deverá concluir a ocupação longitudinal no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá validade.

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Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º Caberá à CONCER encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A ocupação aprovada pela CONCER não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 404, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 208/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.054752/2006-21, delibera: Art. 1º Autorizar a implantação de rede subterrânea de fibra óptica na Avenida Guarulhos, passagem inferior da Rodovia Presidente Dutra, no km 225+164m, no município de Guarulhos (SP), de interesse da Telemar Norte Leste S.A. - TELEMAR. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - NOVADUTRA, deverão ser observados, pela TELEMAR, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A TELEMAR deverá apresentar à ANTT e à NOVADUTRA o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 4º Caberá à TELEMAR assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 5º A TELEMAR não poderá iniciar a travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações acima especificadas. Art. 6º A TELEMAR deverá concluir as obras de implantação dessa travessia no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação. Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º A ocupação aprovada pela NOVADUTRA não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 293, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006



O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.000185/2006-30 e tendo em vista o que foi deliberado na 169ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de novembro de 2006, resolve: I - Autorizar a empresa SDBJ SERVIÇOS E APOIO MARÍTIMO LTDA-ME, CNPJ nº 00.861.867/0001-31, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Francisco Leitão, nº 174, Térreo, Centro, Madre de Deus-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva até 800 HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Norma aprovada pela Resolução nº 052-ANTAQ, de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A presente autorização é dada a título precário e pode ser revogada mediante notificação prévia, de no mínimo noventa dias, por motivo de interesse público, devidamente justificado, assegurado à Autorizada indenização, se houver, a ser apurada em processo administrativo regular. IV - A Autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes na data desta outorga ou do início de suas atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e pela regulamentação, que fixará prazo suficiente para adaptação.

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V - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional de Petróleo - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. VI - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, incisos I e II, da Norma aprovada pela Resolução nº 052ANTAQ. VII - As infrações de que trata o inciso II, do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 052-ANTAQ, de 2002 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art.17, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VIII - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO

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Tribunal de Contas da União PLENÁRIO

ADITAMENTO À PAUTA N o- 43 ( ORDINARIA ) Sessão de 8 de novembro de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 43/2006 - Plenário, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 8/11/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-015.976/2005-5. Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra. Recorrentes: Renato Jospe Vaz Lordello e Wilder da Silva Santos. Advogado constituído nos autos: não há. TC-010.166/2000-1 (com 3 volumes, 1 anexo) Apensos: TC-009.970/1999-0, TC-009.072/1999-3, TC009.973/1999-0 e TC-007.135/2000-3 Natureza: Recurso de Revisão. Unidade: Fundação Nacional de Saúde - Funasa. Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Responsável: Antônio Vieira Neto. Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES. - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-003.426/2002-9 Natureza: Relatório de Auditoria. Órgãos: Município de Campina Grande/PE e Empresa Municipal de Urbanização da Borborema - URBEMA. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogados constituídos nos autos: Júlio Cesar de Farias Lira (OAB/PB 9868); Rodrigo Queiroga (OAB/DF 1615/A); Adriana Fernandes (OAB/DF 20.127) TC-005.849/2003-2 (com 1 volume) Apenso: TC-006.723/2003-5 Natureza: Relatório de Auditoria. Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.310/2006-1. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.311/2006-9 (com 1 apenso). Apenso: TC-014-070/2006-6. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há.

1 TC-002.317/2006-2 (com 3 volumes). Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.633/2006-2 (com 1 anexo). Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado do Tocantins. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-004.429/2006-8 (com 2 anexos). Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado do Ceará. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-005.001/2006-0 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-014.147/2006-3 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Alagoas. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-006.999/2004-2 (com 5 anexos). Apenso TC-010.600/2005-8. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria (Projeto Reforme/2004). Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas Dnocs. Responsáveis: Eudoro Walter de Santana, CPF 001.522.423-68; José Berlan Silva Cabral, CPF 120.631.343-91; Getúlio de Queiroz Pinheiro, CPF 122.641.803-15; José Francisco dos Santos Rufino, CPF 018.790.573-87; e Luiz Hernani de Carvalho Júnior, CPF 081.734.003-34. Interessado: Congresso Nacional. Advogados constituídos nos autos: Alexandre Aroeira Salles, OAB/MG 71.947; Patrícia Guercio Teixeira, OAB/MG 90.459; e Cynthia Póvoa de Aragão, OAB/DF 22.298.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Responsáveis: Fátima Cunha Ferreira Pinto, CPF 040.584.107-87, exPresidente; Jorge Sebastião Lima de Andrade, CPF 113.749.187-68, ex-Diretor da Divisão de Material e Patrimônio; José Armando Duvanel Rodrigues, CPF 091.069.527-04, ex-Diretor da Divisão Financeira; Mary Akierstein Ventura, CPF 309.696.117-49, ex-Vice-Presidente; Sérgio Benício Whatley Dias, CPF 337.892.827-15, ex-Supervisor-Geral; e Walter dos Santos Lourival, CPF 452.576.047-87, ex-Diretor Administrativo e Financeiro. Advogado constituídos nos autos: Jorge Augusto de Oliveira, OAB/RJ 24.959; Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro, OAB/DF 15.101; Vivian Cristina Collenghi Camelo, OAB/DF 4.243-E; José Eduardo Rangel de Alckmin, OAB/DF 2.977; e Mariana Silva de Assis, OAB/DF 2.489-E. TC-010.500/2001-0 (com 4 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial. Órgão: Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF. Responsáveis: Ademur Antônio Júnior, CPF 225.728.991-91; Alessandra Barcelos Carneiro, CPF 472.505.421-68; Ariel Gomes de Oliveira, CPF 073.820.061-15; e Hamilton Rodrigues, CPF 224.402.83991. Advogado constituído nos autos: Benedito Celso Rodrigues Dias, OAB/MS 2.221. TC-016.884/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Chapadão do Sul/MS. Responsável: Edwino Raimundo Schultz, CPF 048.764.230-91, exPrefeito. Advogado constituído nos autos: não há. GRUPO II Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-003.883/2003-5 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Ipueiras/TO. Responsável: Dinorah José Costa, CPF 168.858.721-72, ex-Prefeita. Advogado constituído nos autos: não há. Secretaria-Geral das Sessões, 1 o- de novembro de 2006. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara

2ª CÂMARA

ATA Nº 39, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 (Sessão Extraordinária)

Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-024.567/2006-1 Natureza: Administrativo. Projeto de Decisão Normativa. Coeficientes para o cálculo das cotas para distribuição dos recursos referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, para o exercício de 2007, previstos no art. 159 da Constituição Federal. Órgão: Tribunal de Contas da União. Interessados: Estados, Municípios e Distrito Federal. Unidade Técnica: Secretaria de Macroavaliação Governamental. Advogado constituído nos autos: não há. TC-017.542/2005-4 Natureza: Recurso administrativo com fulcro no art. 30 do RI/TCU. Órgão: Tribunal de Contas da União. Interessado: João José Rocha de Sousa, Analista de Controle Externo. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos Humanos e Consultoria Jurídica. Advogado constituído nos autos: não há. o-

Secretaria-Geral das Sessões, 1 de novembro 2006 MÁRCIA PAULA SARTORI Secretária do Plenário

Presidência do Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira Subsecretário da Sessão, em substituição: Alison Aparecido Martins de Souza Com a presença do Ministro Ubiratan Aguiar e do Auditor Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em razão da aposentadoria do Ministro Iram Saraiva), bem como da Representante do Ministério Público, Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira, o Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária da Segunda Câmara às dezesseis horas, havendo registrado a ausência do Ministro Benjamin Zymler, por motivo de férias (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 33, 55, inciso I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140). HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Câmara homologou a Ata n.º 38, da Sessão Extraordinária realizada em 17 de outubro corrente (Regimento Interno, artigos 33, inciso X, e 95, inciso I).

1ª CÂMARA

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET



ADITAMENTO À PAUTA Nº 41 (ORDINÁRIA) Sessão em 7 de novembro de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 41/2006 - Primeira Câmara, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 7/11/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-025.551/1992-2 (com 4 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundação de Artes do Rio de Janeiro - Funarj.

Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet. PROCESSOS RELACIONADOS A Segunda Câmara aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de nºs 3010 a 3040, a seguir transcritos e incluídos no Anexo I desta Ata (Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resoluções TCU nº164/2003 e nº 184/2005). a) Ministro Walton Alencar Rodrigues (Relações nºs 62 e 63);

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3010/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 1 - TC - 000.206/2006-4 Interessados: Adriana Wanderley Leva Martin Rocha, Alba Valeria Sousa Costa, Alessandro Ferreira Costa, Altivo Roberto Andrade de Almeida Cunha, Ana Cristina Murta Collares, Ana Cristina Reis Faria, Ana Luiza Jardim Loureiro, Ana Paula Leite Castilho, Andityas Soares de Moura Costa Matos, Andre Luiz Prado de Oliveira, Ariane Fadul de Carvalho, Arlessandro Pinto de Souza Carvalho, Beatriz Alves Ferreira, Daniel Martins Papini Mota, Danielle Fatima de Aquino, Denia Diniz de Freitas, Dirce Braga Da Silva, Edmilson Januario Santos, Elizabeth Maria Bastos Lages, Erico Andrade Grossi, Ernane Correa Rabelo, Ernani Henrique Fazzi, Estela Maria Perez Dias, Evandro dos Passos Xavier, Fabiana de Oliveira Lemos, Fabio Avila Tofani, Fabricio Andrade Pereira, Fausto Aloisio Pedrosa Pimenta, Felipe Luiz Borges Machado, Fernanda de Moraes Sarmento Macruz, Fernando Marcos dos Reis, Fernando Valadares Basques, Flavio Netto Fonseca, Flavio Pimenta de Figueiredo, Francisco Horacio Pereira de Oliveira, Francois Xavier Marie Berthou, Frank Magalhaes de Pinho, Frederico Almeida Rocha, Geordane Lourence Rocha Silva, Geraldo Marcio Timoteo, Gilson Dallabona, Gleisson Jardim Franca, Graziella Faria Duarte, Helen Regina dos Santos, Heloisa Pinheiro Domingues, Henriete da Silva Vieira, Hormindo Pereira de Souza Junior, Hudson Flavio Meneses Lacerda, Iara Sousa Castro, Isabelle Siqueira Maksud, Ivie Braga de Paula, Jaciara de Cassia Souza Christiano, Jacqueline Domingues Tiburcio, Jeanderson Geraldo Mendonca de Oliveira, Jeanne Goncalves Pontel, Joanice Leite de Carvalho, Joao Baptista de Rezende Neto, Jose Antonio de Aquino Ribeiro, Jose Carlos de Faria Garcia, Jose Elvano Morais, Jose Helvecio Kalil de Souza, Juliana Barros Mendes, Leandro Augusto Paula da Silva, Luciana da Costa Amorim, Luciana Moreira Seara, Luciana Patricia Silva Verneque, Luciano Campos da Silva, Lucio Coelho Costa, Marcel de Almeida Freitas, Marcelo Vilhena Silva, Marcia Almada, Marcia Maria Lousada, Marcos Vinicios de Souza, Maria Luiza Cyrino Valle, Marys Lene Braga Almeida, Natalia de Melo Ocarino, Pedro Ramos Dolabela Chagas, Raquel Mendes Pinto Chequer, Renata Barbosa de Oliveira, Ricardo Costa Val do Rosario, Roberta Maia de Castro Romanelli, Roberto Vasconcelos Novaes, Robson Jorge de Araujo, Rodrigo do Carmo Miurini, Sergio Antonio Canedo, Sibelle Meyer Lana, Silvana Antunes Neves de Araujo, Tereza Cristina Bicalho Brito, Wagner Moura Lamounier, Weber Hanry Morais e Feu e Wilma Dantas Pereira. 2 - TC - 000.204/2006-0 Interessados: Alexandre Cesar de Carvalho Amaral, Ana Elisa Ferreira Ribeiro, Ana Paula da Silva Huback, Analise de Jesus da Silva, Antonio Orlando Scalabrini Neto, Benedito Fernando Moreira, Christiane Rocha de Lellis, Elaine Araújo da Silva, Elbia Starling Pessim, Eliana Cardoso Vieira, Eucidio Arruda do Nascimento, Felipe de Oliveira Luzzi, Geide Rosa Coelho, Girlene Galgani Reis de Oliveira, Guilherme Birchal Collares, Gustavo Batista de Menezes, Janadaques Torres de Lima, Joao Batista Rodrigues Junior, João Francisco Baeta Costa, Jose Cirilo de Vargas, Juliana Barbosa Rezende Dutra, Karine Salgado, Katia Hallak Lombardi, Kelly Regina Cotosck Lara, Kenia Cassia Pinto Gazola, Larissa Agostini Cerqueira, Leila Saddi Ortega, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, Luciana Costa Silva, Luiz Signorelli Neto, Lupercio Franca Bessegato, Magda Viviane dos Santos Pereira, Marcelino Peixoto de Melo, Marcelo de Brito Brandao, Marcelo Silva Orsini, Marcia Pitanga Cavalcanti, Marcio Ferreira de Araujo Mendes, Marco Antonio Silva Alvarenga, Marcos Milton Vogel, Marcus Jose Alves de Souza, Maria Aparecida Araújo, Maria Aparecida Kiyomi Funayama Tatsuo, Maria de Fatima Satuf Rezende, Maria Elisa Martins Campos do Amaral, Maria Fernanda Mafra Pereira, Maria Gabriela Campolina Diniz Peixoto, Maria Luisa Magalhães Nogueira, Maria Luiza da Matta Felisberto, Maria Luiza Diniz Alcantara, Maria Luiza Van Putten Gomes, Maria Regina Ferreira, Marina Cruz Botelho, Marina Torres Pessoa, Mario Dias Correa Junior, Marlene de Barros Coelho, Marta Alice Gomes Campos, Marília Costa de Faria, Mauricio Barcelos Almeida, Mayra Alves Stradioto, Michele Mileib de Vasconcelos, Monica Yumi Jinzenji, Neimar Duarte de Azevedo, Nizam de Abreu Pfeilsticker, Nora Olinda Cabrera Zuniga, Patricia Gomes de Souza, Paulo Fernando Tormin Borges Crosara, Raquel Waleska dos Santos, Renata Cristina Magalhaes Lima, Ricardo Neves Godinho, Roberson de Sousa Nunes, Roberta Amaral Mafra, Robinson Percy Holder, Rodrigo de Almeida Jorge, Romulo Carvalho Vaz de Mello, Romulo Carvalho Vaz de Melo, Rudolf Huebner, Silvio Roberto de Sousa Pereira, Silvio Roberto de Sousa Pereira, Tarsila de Melo Raposo, Tatiana Lucia Costa Santos Mello, Tatiana Reis Bastos, Thamar Kalil de Campos Alves, Valeria Soares Coelho, Vanessa Barreiros Freire, Vanessa Camargos Vieira, Vanessa Regina Eleuterio Miranda de Oliveira, Vania Lucia Oliveira Guimaraes, Vania Mintz, Vanir Consuelo Guimarães, Vivian Bernardes Margutti e Willian Sidney.

1 3 - TC - 009.366/2006-9 Interessados: Alexandre Carlos Eduardo, Amelia Augusta de Lima Friche, Ana Cecilia Nascimento Rocha, Fabiana Andrade Bernardes Almeida, Lucia Maria Capanema Alvares e Rodrigo Borges Coelho. 4 - TC - 009.366/2006-9 Interessados: Alessandra Maria de Lima, Alessandra Rose Crosara Rios, Alexandre Brasil Garcia, Alfredo Emanuel Farias de Oliveira, Alisson Bruno Luzia, Ana Carolina Vale Campos, Ana Patricia Timponi de Moura Lima, Angela Costa Federico, Angela Santos de Andrade, Antonio Cesar Fialho de Sousa, Antonio Luiz Oliveira de Noronha, Antonio Orlando Scalabrini Neto, Aurea Lacerda Cancado, Betzaida Mata Machado Tavares, Breno Chaves de Assis Elias, Breynner Ricardo de Oliveira, Bruno Almeida Cunha de Castro, Bruno Augusto Rodrigues, Camila do Carmo Said, Camila Fernanda Guimaraes Santiago, Camila Rocha Simao, Carina Pinheiro Soares de Torres Alves, Carla Carvalho Alves, Carla Grossi de Faria Rolim, Carla Pataro, Carolina Machado Saraiva, Celina Maria Modena, Celio Cirilo Menezes de Almeida, Celson Diniz Pereira, Christopher Kushmerick, Cibele Konzen, Cicero Soares Da Silva, Cintia Satiko Fuzikawa, Claudia Alves Couto, Claudia Clarindo Oliveira, Claudia Morais Vivas, Claudio Henrique Fortes Felix, Cleia do Nascimento Cavalcante, Cleia Marcia Gomes Amaral, Cleusa Angelica de Sana Nebias, Cleusa de Abreu Cardoso, Cynthia Soares Carneiro, Daniel Ramos Coelho, Daniela Almeida Raposo, Daniela Tavares de Freitas, Dayse Tavora Vieira, Debora Batista Baiao, Deborah Amaral, Delmari Angela Ribeiro, Denise da Silva Ribas Capuchinho, Denise das Merces Camarano, Ederson Pereira dos Passos, Edis Evandro Teixeira de Carvalho, Elisete Dias Xavier, Elisete Gomides Dutra, Elizabeth Hubner Passos Ferreira, Emerson Roberto de Oliveira, Emilia Cassia Ribeiro Silva, Enderson Alves Moreira, Enilce Moreira e Silva, Erika Figueiredo Gomes, Ernani Aloysio Amaral, Estevao Alves Valle, Ewerton Ortiz Machado, Fabio Roberto Rodrigues Belo, Flavia Cunha de Oliveira Santos, Giselle Vitor da Rocha, Heather Jean Blakemore, Heliane Gramiscelli Ferreira de Melo, Henriqueta Regina Pereira Couto, Isis Rodrigues Pordeus, Ivanilza Felizardo, Jacqueline Abrantes Couy, Joseane de Souza, Julio Cesar Batista Silva, Junia Travessoni Furst, Kenia de Oliveira Bueno Sathler, Leandro Cardoso, Livia Vilas Boas Bicalho, Lorenza Reis Guimaraes, Lorenzo Lanzetta Natale, Luis Cesar Freire Versiani, Luiz Carlos Thimoteo Domingues do Carmo, Marcio Martins Lage Junior, Monica Bessa Oliveira, Myriam Pessoa Nogueira, Pablo Luiz de Oliveira Lima, Paula Bohmerwald, Pilar Fazito de Resende, Raquel Garcia Goncalves, Regina Froes Dolabela, Renata Cristina Oliveira de Paula, Sandra Guerra Xavier, Sandro Cardoso Santos, Thales Lucio de Sa Teixeira, Valeria Guimaraes Moreira e Vanessa Leandra Dornellas Guelber. 5 - TC - 000.205/2006-7 Interessados: Alexandre de Assis Campello, Alexandre Mendes Cunha, Amara Fuccio de Fraga e Silva, Ana Patrícia Castelo Branco Heringer, Ana Paula Azevedo Travassos, Anna Cláudia Eutrópio Batista, Carlos Jose da Costa Braga, Carlota Virgínia Pereira Alves, Cristina Vaz Rodrigues, Cynthia Serra Batista Castro, Cynthya Almeida Coradi, Daniel Ferreira de Souza Maia, Eleonora Druve Tavares Fagundes, Eliane Voll, Emiliana de Oliveira Amaral, Emílio Carlos Roscoe Maciel, Eneida Neves Cruz Nogueira, Erik Haagensen Gontijo, Fabíola Carvalho de Almeida Lima, Fernanda Miranda Pereira, Flávio Alves Santos, Gutemberg Santos Santiago, Idalena Oliveira Chaves, Igor Augusto de Carvalho Gomes, Joao Afonso Baeta Costa Machado, Joao Milton Martins de Oliveira Penido, Joice Silva Rodrigues Cardoso, Jose Mauro Silva Vidigal, Jose Otavio Aguiar, Juliana Alarcon Moretti, Juliana Assis Ferreira, Juliane Celia Alkmim de Miranda Villaca, Juliene Alves Giorni Gomes, Jussara Imaculada Pereira, Jussara de Lima Rodrigues, Karla Fernandes Cipreste, Kárita Danniele Assis Borges, Laura Furquim Werneck Xavier, Laura Guimaraes Correa, Laurenicio Mendes da Silva, Laysa Lourenco Machado Braga Quintao, Leonardo Augusto Couto Finelli, Leonardo Morais Martins Dias, Leticia Caldas Teixeira, Leticia Lustosa Rubiao, Letícia Balsamão Amorim, Linaena Mericy da Silva Fonseca, Luciana Costa Faria, Luciane da Silveira Soares, Luciano de Araujo Ferraz, Luciene das Gracas Mota, Lucineide Nunes Soares, Ludmila Octavia Andrade Bicalho, Ludmila Tito, Luiz Carlos de Almeida Garrocho, Luiz Carlos Figueiredo Guerra, Luiz Carlos Santos, Luiz Eustaquio Diniz Bastos, Marcela Orsini Andrade, Marcelo Magalhães Godoy, Marco Aurélio Lima Batista, Maria De Fátima Almeida Martins, Márcia Maria Soares, Patricia Helena Santos Patricio Souza, Paula Prazeres Magalhaes, Paulo Roberto Lima Carreiro, Penha das Dores Souza Silva, Porfirio Valadares de Andrade, Radamés Andrade Vieira, Rejane Marinho da Silva, Renata Cristina de Barros, Richardson Miranda Machado, Rilke Novato Publio, Roberto Carlos de Assis, Roberto Márcio Pereira Polido Lopes, Rodrigo Tomás Nogueira Cardoso, Ronaldo Celso de Abreu, Rosana Goncalves Ferreira Franco, Rose Aparecida Pena, Rosemary Tofani Motta, Samira Auxiliadora Pereira, Samuel Moreira da Silva, Sandro Amadeu Cerveira, Sarah Silva Abrahao, Selma Lucia Carvalho Orsine, Sergio Ricardo Palhares, Seridon Lanna de Miranda, Sibele Ferreira Coutinho, Silvana Aparecida Silva dos Santos, Silvana Maria Lage Soares, Simone Diniz Carvalho, Solange Aparecida Pacheco, Soraia Matilde Marques, Soraya Coelho Costa, Suzana Coulaud da Costa Cruz, Tadeu Starling Perdigão, Walter Batista Cicarini e Zelaine Lima Silva.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 1 - TC - 015.050/2006-8 Interessados: Angel Alberto Hidalgo, Isaac Diego Melo da Silva e Luiz Felipe Leomil Coelho. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 1 - TC - 015.084/2006-6 Interessadas: Elisete Mendes Carvalho e Marta Cristhiany Cunha Pinheiro. 2 - TC - 022.167/20005-2 Interessados: Ana Cristina Porfírio de Moura Brasil, Ana Lúcia Souza da Silva, Ana Nery Pereira de Miranda, Andréa Lima Cavalcante, Antonia de Lima Melo Ventura, Antonia Marinalda de Sousa, Antônia Irineuma Esteves Lopes, Aurenice Campos de Moura, Aurileide Pires de Lima, Cláudia Maciel Xavier, Cláudia Maria Amorim Moreira, Daniela Lima Santiago, Danielly Menezes Cruz, Edilucia Oliveira de Alencar de Melo, Egberto Soares Rodrigues, Francisca Ferreira Secundo, Gilson de Souza Almeida, Karla Samia Pereira Freitas, Keli Cristine Rodrigues Caracristi, Lusilene Maria Ribeiro Feitosa, Maria Deusa Silva, Maria Liduina Galdino da Rocha, Neiva Cavalcante Maia, Nágila Maria Cavalcante Barbosa, Rosângela Bezerra Barrêto, Sebastião Carneiro de Almeida, Selma Maria Sanders de Oliveira, Silvana Freitas de Sousa, Solange Maria Costa de Sousa, Thatiana Sousa Remião, Vanuzia Prudêncio Siqueira Silva, Vera Lúcia de Sousa Barros, Vera Lúcia Matos de Sousa e Wanda Lucia Felix Da Silva. 3 - TC - 019.871/2006-0 Interessadas: Fabíola Amaro Marinano e Meire Lima Moreira. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA 1 - TC - 012.395/2006-2 Interessados: Ana Cristina Soares Costa, Ana Maria Stephan, Carlos Eduardo Meurer, Cirley Maria de Lima Lessa Cunha, Evandro Camargos Teixeira, Jonicy de Barros Ramos, Juliana Maioli Laval, Leandro de Souza Cruz, Ligia Graciete Soares da Silva, Lucio Roberto Lima Sá Fortes, Maria Beatriz Monteiro da Silva, Maria José Oliveira, Renato Chaves Ferreira, Ricardo Madureira Rodrigues, Rita de Cassia da Silva Almico, Rita de Cassia do Nascimento, Roberto Malheiros Moreira Filho, Rodolfo Furtado de Mendonca, Sandro de Freitas Ferreira, Scheila Mara Batista Pereira, Talita Rezende de Souza, Tatiana da Silva Falcão Costa e Thais Mayra de Oliveira. 2 - TC - 019.873/2006-4 Interessados: Andre Luiz da Silva Jaenicke, Bianca Emilia Lovisi Neto, Delson Lage Sereno, Denise Adelia Vieira, Fernanda Cunha Sousa, Guilherme Cortes Fernandes, Guilherme Soldati Ferreira, Gustavo Cerutti Navarro, Juliane Figueiredo Fonseca, Leonardo Pereira de Magalhaes Gomes, Mario Henrique Meireles de Aquino, Octavio Luiz Franco, Paulo de Ramos Esteves Ildefonso, Pierre Pereira Morlin de Carvalho, Rogeria Campos de Almeida Dutra, Rose Ferraz Carmo, Rute Couto de Abreu, Savio Tadeu Guimaraes e Silvia Paschoalini Azalim. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 1 - TC - 012.032/2006-6 Interessados: Ednelza da Silva Graça, Marcos Antonio Pena Muniz e Teresinha Damasceno Monteiro. 2 - TC - 017.286/2006-0 Interessados: Aderli Goes Tavares, Alessandra Nazare Barros Moura, Ana Esther Valente de Lima, Ana Lúcia Monteiro de Castro, Cesar Figueiredo Cursino, Clotilde do Rosario Santana, Dave Carllen Reis Fernandes, Edna Porfirio de Lima, Jnane de Sousa Neiva, Jorge Luiz Alves da Silva, Jorge Yuichi Takata Silva, José Nildo Carvalho Dias, Maria das Graças Santos Gomes, Maria Lucia Souza Siqueira, Marta Lilian de Souza Oliveira, Nilza Maria Sena Barbosa, Petruska Oliveira Baptista, Rafael Freitas de Morais, Regina Celi Meira de Souza Serra e Rosinete Maria do Vale Carvalho. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL 1 - TC - 015.049/2006-7 Interessado: Edilson Morais de Araújo. 2 - TC - 021.964/2006-8 Interessados: Ailton Pereira de Moura, Ana Rita Coimbra Motta de Castro, Emerson Gauna Arrais, João Américo Domingos, Marcelo Oscar Bordignon, Rita Maria Baltar Van Der Laan, Robson Pereira Rodrigues e Silvia Regina Nascimento Ribeiro. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO 1 - TC - 000.142/2006-5 Interessados: Alexandre Rolim da Paz, Alice Cristina Ribeiro Gama, Aline dos Santos Silva, Aline Nishizawa, Alini Leamari, Alzira Batista de Freitas, Amanda Santos Coimbra, Ana Cristina Alexandre da Silva Sousa, Ana Cristina de Pinho Lima, Andre Durso Saavedra, Andrea Cristina Tobias Alves, Andrea Teles de Oliveira Souza Aguiar, Andreia Cristina Dutra Constancio da Silva, Andreia de Jesus Vicente Maria, Andreia Simão Teixeira, Andreia

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Tavares Nascimento, Angela Cristina Barbosa, Bianca Scaramello Carrara, Bruno Franco Mazza, Camila Aparecida de Oliveira, Camila Calixto da Cruz, Camila Cicconi Paccola, Camila Ribeiro da Silva Albuquerque, Camila Rodrigues Ferreira, Camilla Alves de Campos, Camilo Mendes de Oliveira, Cibele Aredes de Moraes, Cileide da Silva Pereira, Cinthia Fabiola da Silveira, Cinthya Ibrahim Guirão, Cintia Antonio do Nascimento, Cintia Cristiana Azarias da Silva, Cirlene Alves Pessoa da Costa, Cristiane Aparecida Guerra Felipe, Cristiane dos Santos Acca Leme da Silva, Cristiane Gonçalves Ferreira, Cristiane Norberto Sales, Cristiane Pereira da Silva, Cristiane Reis Nogueira, Cristiane Silva Vasconcelos, Cristiano Jovelino da Silva, Cristiany Ramos de Lacerda, Cristina da Silva de Almeida, Cyarlen Christie Yano Callado, Dalva Maria Viana Moraes, Damiana Maria da Silva, Daniela Cristina Pousada Salvatori Santos, Darlene Aparecida da Silva, Débora Aparecida Caggegi, Dinaldo Alves de Lima, Edna Maria de Souza Longo, Evelyn Barboza dos Santos, Gicelly Araujo da Silva, Gildemario Santana Santos, Gilmara de Carvalho Melo, Gilson Moreira Gomes, Gina Kelly Pereira Ayres, Gisele Aparecida Sinckevicius, Gisele Saraiva Bispo, Giselle Marendaz Reis, Gisleyne Silva Nunes, Graziele Sanches Silva, Guilherme Borges Goncalves Penna, Helida Barbosa dos Santos, Iara Claudia Mizumoto Izaias, Iara Eugenio da Silva, Ilko de Oliveira Junior, Iracema Reis de Santana, Irene Aparecida Vallego Souza dos Santos, Irene Santos Sant Anna, Iris Aparecida dos Santos de Almeida, Irisvania De Lourdes Cunha Borges, Isabel Cristina Rodrigues Dos Santos, Ivanete Gomes Lelis, Jose Antonio Gil, Jose Weliton Batista Alves, Josi dos Santos Bordin, Jovana Fonseca de Andrade da Silva, Juliana dos Santos Soares, Juliana Marta de Almeida Silva, Juliana Vasconcelos Cezaretti, Leandro Valentim Bertolla e Maria Ivoneide Ferreira Pinto Batista.

1 culo Américo da Silva Azevedo Junior, Renato Pinto de Queiroz Falcão, Ricardo Diniz Guerra e Silva, Ricardo Olivier Damasceno Cima, Roberto Webler, Roberto da Cruz Melo, Ronaldo Costa Santos, Ronaldo Fonseca Cavalcante, Rosiclea Sabino dos Santos Coelho e Severino Soares Agra Filho. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 1 - TC - 019.831/2006-4 Interessados: Ana Denise da Costa Pereira, Ceane Cunha Rios, Igor Ribeiro Mangueira Marques, Jaciane Souza de Almeida, Jefferson de Menezes Torres, Jovanka Praciano Ideburque Leal Sandes e Kleverton Melo de Carvalho. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 1 - TC - 019.832/2006-1 Interessados: Andre Luiz Prado Leal, Arlete Dias Pereira França, Carla Beatriz da Silva Coura, Cilson Cesar Fagiani, Claudia Silva de Souza, Daniel Peixoto Pereira, Delidia de Souza Ferreira, Dulce Christiane Parreira Tannus, Elisangela Rodrigues Carrijo, Enoi Ramos de Oliveira, Fernanda Gonçalves do Nascimento, Juliano Silva Bologna Garcia, Keylla Tais de Amorim, Luciana Carneiro Pereira, Marleida de Fatima Alves, Monica Soares Rocha, Paula de Pádua, Persia Karine Rodrigues Kabata Ferreira, Renata Aparecida Dornelas Silva e Roseli Amelia Salomé Machado. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 1 - TC - 012.405/2006-0 Interessados: Adriana Claudia Martins, Angela Patricia Medeiros Veiga, Antonio Francisco Mensch, Beatrice Londero de Andrade, Carla Dolores Castro de Almeida, Carlos Alberto Oliveira Irion, Clairson Dutra, Clementina Verginia Andreolla Turmina, Cláudia Terra do Nascimento, Cristina Cardoso, Cristina da Costa Krewer, Cínthia Dalasta Caetano, Eleandro José Brun, Fernanda Silveira Flores Vogel, Fernanda Weber de Morais Gallarreta, Gionara Tauchen, Ivonete Friess, Jose Abilio Lima de Freitas, João Antônio Gomes Pereira, Juliana Dotto, Leandro Homrich Lorentz, Silvia Fatima Pozzobon, Simone Kroll Rabelo, Vanessa Ribas Fialho e Vanessa Almeida Porto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA 1 - TC - 015.998/2006-0 Interessados: Adriana Cristina Dutra Capila, Ana Fanny Benzi de Oliveira Bastos, Andréia da Silva Quintanilha Sousa, Daniela Dourado Santos, Daniela Oliveira Pontes, Elizabeth Kimie Kitamura, Flávia Barbosa Fernandes, Francisco Ferreira Moreira, Francisco José Garcia Figueiredo, George Queiroga Estrela, Geraldo da Silva Correia, Ismael Pontes, Jeanne Lúcia Gadelha de Freitas, Juracy Machado Pacífico, Lenilson Sérgio Cândido, Marcelo Ferreira da Silva, Neide Borges Pedroza, Paulo Cezar Alves Pereira de Souza, Rosa Maria Aparecida Nechi Verceze e Vanessa Aparecida Alves de Lima. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1 - TC - 017.287/2006--8 Interessados: Cintia Ayako Nagano, Gustavo souza Resende, Maria Gabriela Braga Araújo, Rafael Almeida Rocha Miranda, Ronaldo Fernandes de Lima, Sabrina Araujo Silveira, Sergio Eduardo Felix da Silva, Tatiane Rodrigues Leal e Wanderson Gonçalves Pereira. CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 - TC - 017.45/8/2006-7 Interessado: Roberto Carlos Martins Pontes.

1 - TC - 019.872/2006-7 Interessados: Aldo Ambrozio, Cintia Nunes Braga Regattieri, Fernando Antonio Martins Bermudes, Francisco da Silva Maciel Junior, Karla Correa Barcelos, Mario Augusto da Silva Bonella, Melyssa Murad Moraes e Rodrigo Teixeira Grijo. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 1 - TC - 019.876/2006-6 Interessado: Elizeu de Moraes Correa. ACÓRDÃO Nº 3011/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, e fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 1 - TC - 012.396/2006-0 Interessados: Ana Paula Drummond Lage Wainstein, Anna Barbara Figueiredo Menezes, Carlos Denner dos Santos Junior, Carolina de Oliveira Lisboa, Claudia Aparecida Lemos Leitao, Damiao de Sousa Vieira Junior, Danielle Ferreira Magalhaes, Debora Cristine Gomes Pinto, Denise Araujo Pedron, Eliza Antonia de Queiroz, Fabiola Adriane Cardoso Santos, Fabiola Guerra Nakamura, Fellipe Pinheiro Chagas Mendonça, Flavia Horta Azevedo Gobbi, Geraldo Lopes de Souza Junior, Henrique Estrada Rodrigues, Igor Mauler Santiago, James Willian Goodwin Junior, Janaina Giovani Noronha de Oliveira, Juliana Almeida Nahas, Juliana Coelho de Souza Ladeira, Juliana de Oliveira, Julio Cesar Rodrigues Fontenelle, Leisa Roberta Torres Silva, Marcia Andrea Nogueira Magalhaes, Marco Tulio de Freitas Ribeiro, Maria de Fatima Carvalho Alcantara, Marlene Azevedo Magalhães Monteiro, Mauricio Franco Alves, Paulo Adriano Ronqui, Rodrigo de Abreu Amorim, Sandra Maria Silveira, Selisvane Ribeiro da Fonseca Domingos, Sidney de Almeida Ferreira, Silvia Ribeiro Santos Araujo e William Schneider da Cruz Krettli. 1.1. Determinar: 1.1.1. à Fundação Universidade Federal de Minas

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Gerais: 1 - TC - 017.879/2006-9 Interessados: Acenisia Rodrigues Souza de Azevedo, Alvino Oliveira Sanches Filho, Ana Clara Sousa e Silva, Andrei Miller Menezes Beramendi, Arlete Silva Santos, Carlos Adriano Santos Gomes, Carlos de Carvalho Paiva, Debora Campos de Souza Santos, Eduardo Sahade Darzé, Elba Medeiros Punski dos Santos, Elvia Dourado Camacam, Emanoel Apolinário da Silva, Fabiane Santos Serpa, Flavio Fernando Galvão Santos, Geruzia Martins de Amorim Souza, Gicelia de Lima rego, Hariton Nathanailidis, Heitor Fraga, Ian Matos Vieira, Ieda Maria Barbosa Ribeiro Franco, Isaias Francisco de Carvalho, Ives José Cardoso Quaglia, Jackeline Kruschewsky Duarte Raphael, Jaime Neves de Araujo, Joachim Michael Krones, Jose Albertino Carvalho Lordelo, Jose Pereira de Moura Neto, Josue Freire Santos, José Aurelio Moreira de Farias, José Francisco da Silva Filho, José Luis Oliveira Raposo, Julio Cesar Santos De Cavalho, Laise Monteiro Campos, Lazaro Fernandes da Silva, Lorena Claudia de Sousa Moreira, Luciano Fernandes Caria, Marcia Silva dos Reis, Margarete de Carvalho Santos, Maria Auxiliadora de Jesus Ferreira, Maria Inês de Oliveira Santos, Maria Lucia Oliva de Matos Santos, Marly Gonçalves Albuquerque, Milene Maria Peral, Moema Cortizo Bellintani, Najla Jorge Lucresi, Neusa Angelica Rego Monteiro, Pró-

1.1.1.1. disponibilize no Sisac o desligamento dos Professores de 3ºGraus Substitutos, Claudia Aparecida Lemos Leitão, ocorrido em 01/01/2006, Eliza Antonia de Queiroz, ocorrido em 02/03/2005, Carlos Denner dos Santos Junior, ocorrido em 08/07/2005, Regina Rodrigues Lisboa Menes, ocorrido em 10/08/2004, Sideney de Almeida Ferreira, ocorrido em 18/03/2006, Anna Barbara Figueiredo Menezes, ocorrido em 09/01/2005, Maria de Fatima Carvalho Alcantara, ocorrido em 24/04/2006, Ethel Mizrahy Cuperschimid, ocorrido em 02/03/2006, Tania Moreira Braga, ocorrido em 28/10/2004 e Maria Juliana Gambogi Teixeira, ocorrido em 02/03/2006. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 1 - TC - 017.867/2006-8 Interessados: Adriana Paula Rodrigues Silva, Alberto de Almeida Burlamaqui do Rego Monteiro, Alex Ferreira Aragào, Ana Alice Salmito Noleto, Ana Célia de Sousa Santos, Ana Celia Mendes Melo, Antonio Carlos da Silva, Antonio Carlos da Silva, Antonio de Pádua Emérito, Antonio Jose Evaristo Alves, Antonio José de Almeida Filho, Antonio Luiz Martins Maia Filho, Antônio de

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Sousa Júnior, Arlino Henrique Magalhaes de Araujo, Benedilson Alves Ferreira, Bernardo Cunha Araujo Filho, Carmen Lúcia de Sousa Lima, Catharine Valeria Fernandes Teixeira de Miranda, Claudia Maria Lima da Costa, Clovis Fortunato da Mata Souza, Cristovam Colombo Matos Areia Leao, Cândida Danyelle Silva Leôncio, Denise Lustosa de Figueiredo, Edileusa de Souza Santos, Edilson Carvalho de Sousa Junior, Edmar Pereira do Rêgo, Edmilson Miranda de Moura, Eliete Silva Meireles, Elimária Costa Marques, Elioenai de Queiroz Araújo, Elzeni Portela de Araújo Sousa, Enne Karol Venancio de Sousa, Enne Karol Venancio de Sousa, Erivan Napoleão Lima, Eucario Leite Monteiro Alves, Eugênio Ricardo Pinheiro de Sá, Fabio Batista da Costa, Felipe Cesar Marques Tupinamba, Francisca Maria da Silva, Francisco Francirlar Nunes Bezerra, Jenner Vaz Silva, Joelma Maria Luz Sousa, Jonas Guimaraes Junior, José Américo Lima de Abreu, José Wilson Fonsêca Filho, Juscelino Lopes da Silva, Kalina Saraiva de Lima, Kamila Cristiane de Oliveira Silva, Kathia Raquel Piauilino Santos, Ludmila Tolstenko Nogueira, Luiz Carlos Magno Silva, Luiz Filho Rodrigues Leal, Luiza Maria Barbosa Miranda, Luzia Pereira Neves Tavares, Manoel Gonçalves Pereira, Marcelo Monteiro da Silva, Marcoelis Pessoa de Carvalho, Maria Bruno de Carvalho Silva, Maria de Lourdes Bandeira Rodrigues, Maria do Perpétuo Socorro Neves Pinto, Maria do Perpétuo Socorro Soares Dourado Seabra, Maria Helena Araújo Luz, Maria José Silveira, Maria José Soares Monte, Maria Rosangela de Souza, Maria Suzete Sousa Feitosa, Marli Clementino Gonçalves, Marli Maria Veloso, Mauro Roberto Carvalho, Monica Cardoso Silva, Monica Marcos de Almeida, Mário Raulino Filho, Núbia Josefa da Rocha, Núbia Suely Canejo Sampaio Freitas, Osmarina Oliveira da Silva Pires, Otemberges Borges do Nascimento, Paulo de Tarso Moura Borges, Paulo Marcos Calland de Sousa Leite, Paulo Roberto Fontenele Lobao, Paulo Rubens Oliveira Jales de Carvalho, Pedro Paulo de Souza Filho, Railma Medeiros Cruz, Raimundo Nonato Alves da Silva, Renê Pedro de Aquino, Risalva Araújo Lima, Rosana Carvalho Gomes, Roseane de Sá Sepúlveda, Rosemary Cordeiro Torres Brito, Rosemary Machado Ribeiro, Rosevaldo Celestino Barros, Rossana Silva Duarte, Sammya Vanessa Vieira Chaves, Sandra Mara Kindlein Penno, Sandra Tereza Souza Soares, Tecla Dias Torres, Tereza Maria Pires de Araujo, Verbena Maria Costa Reis Ribeiro Feitosa, Vilma Dias de Araujo, Vitória Josefina Rocha D'almeida Mota, Viviane Ferreira Damasceno e Ângela Celis De Almeida Lopes. 2 - TC - 017.868/2006-5 Interessados: Adélia Dalva da Silva Oliveira, Alexandra Moita Raposo Pereira, Alyne Maria Sousa Oliveira, Ana Célia Mendes Melo, Ana Flávia Costa, Ana Hermínia Portela Bandeira de Melo Falcão, Ana Maria Oliveira Cunha, Ana Mercia Silva de Araujo Lustosa, Angelo Lima de Oliveira, Antonio Francisco Lima de Oliveira Pádua, Antonio de Jesus Santos de Vasconcelos, Antonio Francisco Lopes Dias, Arnaldo Silva Brito, Avilnete Belem de Souza Mesquita, Carla Patrícia de Carvalho Oliveira, Carlos Alberto Pereira da Silva, Claudia Martins Santos, Cleide Maria Teixeira Veloso dos Passos, Cláudia Cristina da Silva Fontineles, Conceição de Maria de Sousa Santos, Daniela Carla Gomes Freitas, Divamélia de Oliveira Bezerra, Edineide Ferreira de Sousa, Eliete Oliveira Fontenele, Emanoel Martins de Sousa, Fernanda Pearce de Carvalho, Francilene Leonel Campos, Francisca Aline Amaral da Silva, Francisca Barros Bezerra, Francisco das Chagas Feitosa do Nascimento, Francisco de Assis Melo Valadares, Francisco Jones dos Reis Chaves, Francisco Sérgio Alves Teixeira, Gessielma Aparecida de Sousa Santos, Geysa Elane Rodrigues de Carvalho Sa, Honorato Sérgio Drumond Soares Martins, Isidra Manoela Sousa Portela Santos, Jacob Batista da Costa, Jaime José Maia dos Santos, Jeane Gardênia Costa do Nascimento, José Messias Alves da Silva, Laila Ibiapina Caddah, Liana Cristina Carvalho Bello, Lindinalva Vieira dos Santos, Lucélia Karla de Oliveira Costa, Luzinete Barros Trindade Mendes da Rocha, Magda Rogeria Pereira Viana Carvalho, Manoel Dias de Souza Filho, Manoel Lopes da Silva Filho, Marfisa Martins Mota, Margareth Maria Teles, Margareth Maria Teles, Maria Clarice de Souza Gomes, Maria de Jesus E Silva, Maria de Lourdes de Melo Salmito Mendes, Maria do Amparo Holanda da Silva, Maria Inêz Bandeira de Vasconcelos, Maria Luiza Silva de Mesquita, Maria Nilza Oliveira de Brito, Maria Rosângela de Souza, Maria Sueli Lopes da Silva, Maria Zuleide Gomes Frazão, Marina Tereza Soares Carvalho, Maurício Batista Paes Landim, Márcia Noelha Rodrigues Soares, Márcio Cleto Soares de Moura, Márcio Dênis Medeiros Mascarenhas, Márcio Vinícius Brito Pessoa, Mônica Arrivabene, Naldia Paula Costa dos Santos, Neide Cavalcante Guedes, Norma Suzana Melo Cordeiro, Orlando Maurício de Carvalho Berti, Orleans de Oliveira de Sousa, Paulo Cesar Abreu Tourinho, Paulo Henrique Coimbra Lopes Bonfim, Raimundo de Carvalho Noronha Araújo, Raimundo Nonato Uchôa Araújo, Raimundo Rodrigues da Silva, Regina Maria Bomfim Soares, Regina Maria Oliveira de Santana, Reginaldo Marcos Félix de Aguiar, Renato Silva, Rita de Cassia Sousa Aguiar, Rita de Cássia Teles de Araújo Soares, Rogério Oliveira de Carvalho, Rosa Ribeiro Guimarães, Rosalina de Souza Rocha, Rosilane de Lima Brito, Rosália Maria Carvalho Mourão, Sara Leão Coelho de Oliveira, Silvânia Amaral da Silva, Stânio de Sousa Vieira, Sylvia Teresa Pereira Clark, Sônia Maria de Araújo Campêlo, Thaizi Helena Barbosa e Silva Luz, Ursulino Viana de Moraes, Vania de Santana Leão, Vilma Dias de Araújo, Werton Alvarenga Bastos e Zélia Maria Carvalho e Silva Soares. 1.2. Determinar: 1.1.1. à Fundação Universidade Federal do Piauí: 1.1.1.1. informe todos os dados pertinentes ao processo seletivo simplificado que venha a realizar, disponibilizando-os no Formulário de Admissão do Sisac, notadamente a data de homologação e de validade do certame constante dos editais;

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 1.1.1.2 .abstenha-se de admitir professores antes da publicação do edital do processo seletivo e da respectiva homologação de seu resultado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL 1 - TC - 012.401/2006-1 Interessados: Adriana Cruz Teixeira dos Santos, Airano Silveira e Silva, Airton Roberto Rehbein, Alessandra Elisabete Velho Galvani da Silveira, Alessandro Golombiewski Teixeira, Aline Martins Justo, Ana Elvira Wuo, Ana Flávia Vasconcellos Baldisserotto, Andre Luis Rossa, Andrea dos Santos Schneid, Andrea Rozas Cardoso, Andreia Maria Ida Sopelsa, Angelica Massuquetti, Aureo Soares de Vargas, Carlos Alberto Laux Donay, Cesar Henrique Espirito Candal Poli, Christian Werner, Cintia Kruger Pedde, Constanca Ritter, Cristina Homem Valle, Cristina Moreira Nunes, Danilo Zin, Debora Regina Lima, Edison Martins, Eduardo Lenz Cardoso, Elcio Gimenez Rossini, Eliani de Lourdes Morais Soares, Elida Maria Poitevin Pacheco, Fernando Bohrer Schmitt, Fernando Gonçalves Pilotto, Flavia Pilla do Valle, Flavo Beno Fernandes, Giselle Maria Segobia Silveira, Guilherme Vampre Homsy, Luciane Maria Cassol, Marcelo Christoff, Marcelo Gatteli Holler, Marcelo Geliski, Marcia Simone de Araujo Machado, Marcos Pereira Diligenti, Maria de Lourdes Seppi, Murilo Foppa, Paulo Frederico Wieser, Rossana Perdomini Della Costa, Rute Henrique da Silva e Simone Santana Contu. 2 - TC - 017.884/2006-9 Interessado: Alexandre Diehl, Alexandre Ricardo dos Santos, Aline Winter Sudbrack, Carla Maria de Martini Vanin, Carla Muller, Carlos Hernan Rodas Cespedes, Carlos Roberto da Silva Machado, Carmem Lucia da Costa Silva, Celia Helena de Pelegrini Della Mea, Christa Korzenowski, Cibeli de Souza Prates, Claudia Martins Ledesma, Claudio de Fraga Silveira, Cristiana Andrade Poffal, Cristiano Susin, Cyro Ketzer Saul, Dunia Cristine Elias Carneiro, Eduardo Pertille Costa Leite, Eliana da Silva Rodrigues, Eliane Dias Alvarez, Eliani Soprano Waghetti, Elizabeth Cortez Herrera, Eunice Vieira de Moura, Fernando Galvao, Francisco Espuny Filho, Francisco Fernando Etcheverry Silveira, Grace Vieira Becker, Helena Hofmeister Martins Costa, Helio Radke Bittencourt, Heloisa Cabral Farias, Inara de Oliveira Rodrigues, Isaac Kopezinski, Isabel Cristina da Costa Rossi, Jacqueline Conceição Isoton, Jacques Duilio Brancher, Jair João Ruaro, Janaina Passuelo Ruffoni, Jorge Roberto Cunha de Oliveira, Jose Arthur Martins, Jose Carlos Dussarat Riter, Jose Henrique Rodrigues dos Santos, José Albino Giardino Filomena, José Antonio Schenini Giuliano, José Ricardo Peró Silva Junior, Joyce da Silva Fernandes, João Carissimi, João Carlos Speggiorin, Juan Pablo Raggio Quintas, Julian Penkov Geshev, Juliana Oliveira da Silva, Juliano Augusto Dillenburg, Katia Cilene Rodrigues Madruga, Lauren Betina Veronese, Leonardo Finco, Leticia Leal Costi, Lisia Ramos Mayer, Lucia Machado Koch, Luciana Prass, Luciane da Luz Loss, Luciano Coletto Pohlmann, Luciano Porto Barreto, Luis Fernando Fortes Garcia, Luis Henrique Sacchi dos Santos, Luiz Antonio Boelter, Luiz Fernando Nicodemo Chaves, Luiz Henrique Burnett Junior, Mara Isabel Guimarães Folletto, Marcelo Almeida Bastos, Marcelo de Campos Velho Birck, Marcelo Machado Barbosa Pinto, Marcelo Maisonette Duarte, Marcia Dias, Marcia Rosane Kuhn, Marcio De Souza, Marcos Eufebio Mallqui Espinoza, Marcos José Bochehin, Maria Aprecida Cruz Barth, Maria Jaqueline da Costa Machado, Maria Lucia Batezat Duarte, Mirtha Delia Sendic Sudbrack, Osvaldo Luiz Pulita, Patricia Kayser Vargas, Paulo Cesar Ribeiro Gomes, Regina Carla Madalozzo, Renata Schramm Lanfermann, Renato Neves Dias, Ricardo Diego Torres, Roberto Sosinski Martins Junior, Rogerio Lima Da Silva Pinto, Rosane Rech, Saionara Araújo, Susana Nudelmann Ce, Tatiana Selliach Duarte, Tatiana Teixeira de Souza Chies, Tomas Enrique Creus, Valeria Abel Stangherlin, Valmor Olavo Mendonça, Vania Vieira Melchiona, Wagner Barbosa Muniz e Wilson Luiz Ratatori Correa. 1.3. Determinar: 1.1.1. à Fundação Universidade Federal do Rio

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 1 - TC - 019.409/2006-1 Interessados: Ambrosio Lopes Dias Neto, Constância Farias dos Santos, Eliomar Carvalho Vaz, Eloa Ferreira Macêdo Nunes, Francisco Alves Bandeira, Francisco Rosemiro Fernandes, Francisco de Assis Paiva Estrela, Joaquim Pereira da Silva, José Hilton Melo Teixeira, João Galdino Alves, Oswaldo Carvalho dos Santos e Wilde Mary Soares Silva. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3012/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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2 - TC - 013.547/2006-0 Interessados: Américo Roberto de Castro, Antonio Sá Nunes de Albuquerque, Antonio Furtado Bezerra, Atalicio Vitor dos Santos, Benedito Fernandes, Celso Lima Amoedo, Dorival de Faria, Elizeu Vieira de Souza, Francisco Trajano da Silva, Geraldo Ferreira Lopes, José Batista Nunes, José Valadares Filho, Manoel Antonio Rodrigues, Moacir Monteiro, Paulo Martins de Andrade, Quirino Afonso da Silva, Ruy Aranha Marinho, Ruy Barboza de Sales, Salviano de Souza Rebouças, Sebastião Corrêa da Silva, Sebastião Jesus de Miranda Mourão, Sylvio Antonio dos Santos, Theodomiro Coutinho, Thiago Luiz Barata Filho, Vicente Claro Martins, Virgilio Pinto e Vitorino Batista dos Santos.

1 - TC - 019.416/2006-6 Interessados: Adriana Leonel Silva, Antonio Ribeiro de Almeida, Damião Belarmino de Almeida, Divina Lucia Gonçalves Rosa, Ester Rosa Teixeira, Haide de Paula Carvalho, José da Silva Cardoso, Lorival Pariz, Maria Lucia Santiago Rosa, Maria Rita de Jesus, Mariana Vieira dos Santos, Marta Aparecida de Souza Silva Peixoto, Marta Lucia David Moraes, Moacir Rodrigues, Nilda de Fátima Lopes, Nestor Mauricio da Cunha, Paulo da Silva, Regina Maria Moreira Silva e Valdivino Vieira da Mota.

1.1. Determinar: 1.1.1. à Diretoria de Administração do pessoal/ Comando da Aeronáutica/ Ministério da Defesa que: 1.1.1.1. alimente o Sisac com maior precisão.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VI-

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

ÇOSA 1 - TC - 019.420/2006-9 Interessados: Aderbal Guilherme de Araújo, Aparecida Amélia Dias de Oliveira e Marlene Jacinto Rodrigues. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 1 - TC - 019.427/2006-0 Interessadas: Vanétia Luzia Saldanha Fontenele e Zilma de Sousa Freitas. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS 1 - TC - 019.432/2006-0 Interessados: Aureliano Ferreira, Clovis Alves Pereira, Dulce Helena Rodrigues de Souza, Hélio Morais Pereira, Luiz Carlos da Silva e Souza e Mario da Paz Alves. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 1 - TC - 019.438/2006-3 Interessados: Antonio José da Silva Matos, Claudio Valente Ramos, Edemir Ortiz de Matos, Gracil Ferreira dos Passos, Island Ribeiro de Lima, Izan Nascimento da Silva, Juvencio Lopes Moreira, Manoel Pinto da Silva Junior, Raimundo Nonato Costa, Rosemeire Magalhães da Silva, Rui Alberto Peixoto Vasconcelos, Ruth Nazare Passos Nascimento, Selma Coelho da Silva, Simão de Carvalho Casseb, Suely Babosa Ribeiro e Valdir Emanuel da Luz Teixeira.

REFORMA ACÓRDÃO Nº 3015/2006 - TCU - 2ª CÂMARA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL 1 - TC - 014.820/2006-8 Interessados: Raimundo de Almeida Amorim, Raphael Polverini Filho, Raul Adão, Renaldo Macedo, Renato Baptista, Renato Paiva Lamounier, Renato Pinto de Castro, Roberto Osvaldo do Nascimento, Ronaldo Pinto, Roque Mengual, Rosiel Martins Gonçalves, Rui de Castro Moura, Rui Vilela, Ruy dos Santos, Sebastião Augusto Bueno, Sergio Bertolini, Sergio Dias, Severino Belchior Maciel, Shigeo Homa, Silvino de Oliveira Simões, Sérgio Assunção Pantoja, Sergio Roberto Cardoso, Temilton Feydit Jorge, Tosihide Haiachi, Ubirajara Dastro Freire, Ubiratan Pinheiro de Souza, Valdemar Ferreira de Moraes, Valdemir da Silva Fernandes, Veldemiro Alves da Silva, Valdemiro José de Araújo, Valdevino José Pinheiro Neto, Valmir de Oliveira, Valmir Ribeiro, Vicente Daniel de Paula Silva, Waldemar Cândido Silva, Waldir de Vasconcelos, Waldir Dutra Sobrinho, Wallace Torre Doria, Walney Bernardes, Walter Cestari Filho, Walter Leal Cardoso, Wanderley da Virgens Chimendes, Washington Jatobá de Matos Menezes, Wilfried Gessner, Willian Nunes Martins, Wilson Alves do Amaral, Wilson de Carvalho, Wirson Gomes Dutra e Wladimir Alexandre Reis. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 3016/2006 -TCU-2ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 3013/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 1 - TC - 019.800/2003-3 Interessados: Humberto Venancio Cavalcante Junior, Martha Lisiane Aguiar Cavalcante e Rita Andiara Aguiar Cavalcante.

Grande do Sul: 1.1.1.3. informe todos os dados pertinentes ao processo seletivo simplificado que venha a realizar, disponibilizando-os no Formulário de Admissão do Sisac, notadamente a data de homologação e de validade do certame constante dos editais; 1.1.1.4. abstenha-se de admitir professores antes da publicação do edital do processo seletivo e da respectiva homologação de seu resultado; 1.1.1.5. publique no Diário Oficial da União e dê ampla divulgação ao edital e à homologação do resultado do certame, em obediência ao art. 3º da Lei nº8.745/93; 1.1.1.6. disponibilize no Sisac o desligamento dos seguintes professores de 3º grau substitutos; Guilherme Vampre Homsy, ocorrido em 16/08/2000, Cristiane Bareli, em 31/07/2000, Adriane Sander, em 13/04/2000, Carlos alberto Laux Donay, em 01/08/2000, Airano Silveira e Silva, em 20/07/2000 e Christian Werner, em 20/07/2000.

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NA BAHIA 1 - TC - 013.520/1994-6 Interessada: Ivandy Rabello Cortes.

ACÓRDÃO Nº 3014/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pessoal a seguir relacionados, e fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL 1 - TC - 007.826/2006-1 Interessados: Alfredo Gonçalves de Oliveira, Antonio Lourenço, Casemiro de Souza, Emílio de Oliveira Goulart, Fernando de Oliveira Lucena, Francisco Dias de Almeida, Geraldo Moreira Lima, Joaquim Cavalcanti de Lacerda, José Rosa Santana, João Medeiros da Silva, João Rodrigues da Trindade, Luiz Carlos Martins Leans Alves, Mario de Jesus Barroso, Perivaldo de Brito Castro e Raymundo Silva Collares.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na alínea “b” do inciso V do art. 143 do Regimento Interno, ordenar a adoção das seguintes medidas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-005.839/2003-6 (com 2 volumes) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Órgão: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte e Turismo (SSPOA/MET) . Responsáveis: César Soares da Silva (CPF 443.290.671-53), Manoel Esperidião Pereira (CPF 127.231.001-97). 1.1. Medidas: 1.1.1. autorizar o parcelamento em 24 vezes da dívida imputada ao Sr. Manoel Esperidião Pereira, conforme Acórdão 922/2006-2ª Câmara, acrescida, de juros e correção monetária, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/92, c/c o art. 217 do Regimento Interno do TCU; 1.1.2. indeferir, por falta de amparo legal: 1.1.2.1. a solicitação de parcelamento de débito nos termos formulados pelo Sr. Manoel Esperidião Pereira; 1.1.2.2. as solicitações de isenção de pagamento de juros relativos aos débitos imputados aos Srs. Manoel Esperidião Pereira e César Soares da Silva, por força do Acórdão 922/2006-2ª Câmara. ACÓRDÃO Nº 3017/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas e dar quitação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-008.753/2005-0 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura de Joaquim Gomes/AL. Responsável: José Siden Gomes Fragoso (CPF 210.849.47404), ex-Prefeito.

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ACÓRDÃO Nº 3018/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, II e IV, § 3º, 20 e 21 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 e 211, caput, do Regimento Interno, em considerar iliqüidáveis e ordenar o trancamento das contas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-020.644/2004-8 (com 1 anexo) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Órgão: INAMPS (extinto), Fundo Nacional de Saúde. Responsável: Luiz Fernando Sarmento Nicolau (CPF 009.431.342-34). 2 - TC-008.506/2006-7 (com 1 volume) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Entidade: Companhia Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC). Responsável: Felipe Tiago Gomes (CPF 033.578.997-87). PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3019/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas, dar quitação aos responsáveis, e fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-012.988/2005-2 (com 1 anexo) Classe de Assunto: II - Prestação de Contas. Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora. Responsáveis: Célio Martins de Freitas (CPF 284.726.59615), Edite Dutra Lima (CPF 332.213.086-04), Elizabeth Duarte Rodrigues (CPF 186.569.781-87), José Ricardo Ribeiro Luiz (CPF 210.696.706-34), Jozelia Lima (CPF 193.891.916-53), Jucilene Melandre da Silva (CPF 333.713.936-15), Leila Maria Tafuri Caldeira (CPF 261.934.006-30), Luzia Helena Borelli Ragazzi (CPF 584.852.526-91), Mara de Mendonça Loureiro (CPF 642.180.316-49), Maria Margarida Martins Salomão (CPF 135.210.396-68), Paulo Ferreira Pinto (CPF 088.671.276-91), Paulo Sérgio Ferreira Gomes (CPF 119.442.346-91), Wanderlei Rodrigues (CPF 280.914.776-00). Exercício de 2004. 1.1. Determinar à Universidade Federal de Juiz de Fora que: 1.1.1. quanto ao relacionamento da UFJF com as fundações de apoio: 1.1.1.1. envide esforços no sentido de aprimorar o controle sobre a arrecadação de recursos decorrentes dos serviços prestados pela Universidade, com interveniência da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Juiz de Fora (Fadepe), de modo a evitar a ausência de informação precisa quanto ao volume total de recursos arrecadados nos projetos de pesquisa e de extensão ofertados, como ocorrido em 2004; 1.1.1.2. fiscalize a execução dos contratos que contém com a interveniência das fundações de apoio; 1.1.1.3. promova a adequação dos normativos internos à legislação que rege a matéria e à jurisprudência do TCU; 1.1.1.4. transite, obrigatoriamente, os recursos arrecadados, em decorrência de contratos para prestação de serviços, pela Conta Única do Tesouro; 1.1.1.5. afaste as fundações de apoio das funções meramente administrativas e de gerência financeira, de acordo com o art. 1º da Lei 8.958/94 e com a jurisprudência do TCU; 1.1.1.6. repasse recursos às fundações de apoio, de acordo com os custos operacionais efetivamente suportados pelas FA em cada projeto específico, evitando a estipulação de percentuais fixos; 1.1.1.7. examine as prestações de contas apresentadas pelas fundações de apoio de acordo com a legislação que rege a matéria; 1.1.2. efetue acompanhamento periódico das receitas arrecadadas/recebidas e das despesas realizadas no exercício, com vistas a evitar a ocorrência de déficit orçamentário, em observância ao Princípio do Equilíbrio Orçamentário, ao § 1º, do artigo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000, c/c o artigo 48, “b” e 110, da Lei 4.320/64 e ao inciso II do art. 167 da Constituição Federal; 1.1.3. envide esforços no sentido de evitar impropriedades nos processos de suprimento de fundos, de acordo com o artigo 45 e seguintes, do Decreto 93.872/86, e com o item 9.3.3, do Acórdão 3065/2003-1ª Câmara (contas de 2001), consistentes em: I) concessão de suprimento sem necessidade; II) notas fiscais com valores superiores a R$ 200,00 (duzentos reais), em desacordo com a Portaria 95/2002, do Ministério da Fazenda; III) devolução extemporânea do saldo não utilizado, mais precisamente em 04/04/2005, enquanto o termo final seria em 15/12/2004; IV) ausência do registro cronológico, nas prestações de contas; V) realização de despesa incompatível com a natureza da despesa estabelecida; e, VI) compras reiteradas de medicamentos e de cartuchos para impressoras por meio de suprimentos de fundos; 1.1.4. mantenha atualizados os dados do sistema SPIUNET, em observância à Portaria Interministerial 322/2001;

1 1.1.5. aprimore o controle de bens móveis, dotando, na medida do possível, os setores de almoxarifado e patrimônio da UFJF de recursos materiais e humanos para o fiel cumprimento de suas missões institucionais; 1.1.6. suspenda o pagamento integral da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) em aposentadorias proporcionais, em observância ao entendimento consolidado por esta Corte (Decisão 593/94-Plenário e Decisões 175/92, 326/94 e 041/95, ambas da 2ª Câmara e Decisão 242/2002-Primeira Câmara), a exemplo dos seguintes servidores 0224274, 0554740, 1146450 e 1146584; 1.1.7. abstenha-se de realizar pagamento de adicional de serviços extraordinários, como por exemplo aos servidores de matrícula SIAPE 1148352 e 1147772, principalmente para aqueles em exercício no Hospital Universitário (HU), sem autorização do setor de recursos humanos do órgão ou da SRH/MPOG, em desacordo com os limites estabelecidos no Decreto 948/93, com alterações efetuadas pelo Decreto 3.406/2000; 1.1.8. abstenha-se de efetuar incorporação indevida dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores, em especial daqueles de matrícula SIAPE 1148109, 1148097, 1150378, 1147950, 1147790, 1150314, 0313623, 1148388, 1147475, 1146555, 1150962, 0313170, 1147144, 1150512, 0556359 e 1150407, conforme disciplinado no 68, § 2º, da Lei 8.112/90; e em observância ao entendimento deste Tribunal (Decisões 573/99-Plenário, 304/01 e 286/02-1ª Câmara, 108/01 e 355/012ª Câmara, Acórdão 1626/04-1ª Câmara, Decisões 349/94-1ª Câmara; 573/99-Plenário; 286/2002-1ª Câmara-TCU; 108/01-2ª Câmara), que resultaram no pagamento a maior de R$ 15.147,48 (quinze mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), no exercício de 2004; 1.1.9. ao efetuar o pagamento de vales transporte, observe o item 1.1, do Acórdão 574/04-1.ª Câmara (contas de 2002) e a legislação (artigos 1.º e 6.º, da MP 2.165-36/01), no que concerne à: I) não atualização das informações necessárias à concessão (comprovação do local de residência, trajeto efetuado e valor atualizado das passagens pagas) do benefício dos servidores de matrícula SIAPE 2247044, 1146401, 1147623, 2165182, 1144494, 1148745, 1148829, 1148179, 1174876, 1148631 e 1148167; II) pagamento de passagens para deslocamentos, em horário destinado a repouso e alimentação, aos servidores de matrícula SIAPE 2247044, 1146401, 1147623, 1148631, 1354919, 1355111, 1148829 e 1174876; III) servidores que atuam em turnos de revezamento; e, IV) pagamento de passagens intermunicipais e interestaduais para deslocamento em ônibus nãourbano aos servidores de matrícula SIAPE 2165182, 1144494, 1148745, 1148179, 1148167, 1272185, 1148693, 1148204, 1321297, 1148661 e 1148713; 1.1.10. efetue tempestivamente o pagamento de diárias, observando o disposto no artigo 6.º, do Decreto 343/91; 1.1.11. proceda ao desconto do valor pago a título de auxílio alimentação, no pagamento de diárias, de acordo com a legislação em vigor, conforme relatado na ocorrência “m” (fl. 254); 1.1.12. abstenha-se de efetuar o pagamento decorrente da vantagem do artigo 192 da Lei 8.112/90 a servidor que não implementou tempo de serviço suficiente para inativação voluntária com proventos integrais; 1.1.13. mantenha atualizado o instrumento convocatório padrão utilizado nos processos licitatórios na modalidade convite, juntando parecer relativo aos objetos das licitações, conforme o item 2.5, do Acórdão 675/05(contas de 2003)-1ª Câmara; 1.1.14. exija declarações de cumprimento do disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, c/c o art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, e declaração de inexistência de fato superveniente, na forma do art. 32, § 2.º, da Lei 8.666/93, nos instrumentos convocatórios das licitações, conforme o item 2.5, do Acórdão n.º 675/05(contas de 2003)-1ª Câmara; 1.1.15. contrate obras de mesma natureza e no mesmo local, de acordo com a modalidade adequada de licitação, que seja compatível com o valor total da obra, a exemplo da dispensa 742/2004 (R$ 6.387,14) e do convite 97/2004 (R$ 22.792,35), que se destinavam à realização de reformas no prédio da reitoria da UFJF, no período de 05/11 a 04/12/04, conforme consta dos contratos 190 e 192/2004; 1.1.16. utilize a modalidade adequada de licitação, na aquisição de bens de natureza semelhante, observando o artigo 23, § 5.º, da Lei 8.666/93, consoante o entendimento deste Tribunal (Acórdãos 740/04-Plenário e Acórdão 2.528/03-1ª Câmara), conforme ocorrência “t” (fl. 257); e 1.1.17. observe o artigo 109, § 6.º, da Lei 8.666/93, quanto à obrigatoriedade de resguardo do prazo para interposição de recurso, após a habilitação. 1.2. Determinar à Controladoria Geral da União em Minas Gerais que informe, nas próximas contas da entidade, sobre as providencias adotadas quanto às determinações acima sugeridas. REPRESENTAÇÃO

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 1 - TC-007.518/2006-3 (com 2 volumes) Classe de Assunto: VI - Representação Entidade: Universidade Federal de Santa Maria. Interessada: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União. Assunto: Possíveis irregularidades praticadas por servidor, com cargo de chefia na UFSM/RS, na utilização de suprimentos de fundos. 1. Determinar ao Controle Interno que nos exames de gestão a serem realizados na Universidade Federal de Santa Maria/RS, analise com maior acuidade os processos de suprimento de fundos destinados às despesas de interesse do Setor de Transportes, observando, em especial o atendimento da IN MARE 9/94 (e suas alterações posteriores) pela IFES. ACÓRDÃO Nº 3021/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la procedente, fazer a seguinte determinação, bem como a adoção da seguinte medida e ordenar o arquivamento, dando ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios no Estado de Goiás, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-002.181/2006-2 (com 3 volumes) Classe de Assunto: VI - Representação Unidade: Prefeitura de Formosa/GO. Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios no Estado de Goiás. Assunto: Contrato 003/2003-CPL, firmado entre a Prefeitura e a empresa Arte Flora Comércio de Flores e Plantas Ltda., e edital da Tomada de Preços 010/2002, encaminhados pelo TCM por envolver recursos federais (Convênio 32/2001-MMA). 1. Determinar à Agência Nacional de Águas (ANA), nos termos do art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92, que providencie a restituição aos cofres públicos dos valores impugnados referentes ao contrato 003/2003, celebrado entre a Prefeitura de Formosa e a empresa Arte Flora Comércio de Flores e Plantas Ltda. (Convênio 032/2001), instaurando, se necessário, a devida tomada de contas especial;

Valor Data Motivo da impugnação (R$) 11.682,00 02/03/2002Despesa glosada em razão de estar desvinculada do objeto do convênio e pela sua extemporaneidade: fazendo parte de um contrato emergencial firmado em 31/07/2001, antes da celebração do Convênio 032/2001 (24/12/2001). 54.166,68 27/05/2006Saldo ou diferença entre os valores pagos às empresas Viveiro Pau Brasil e Arte Flora e o valor global constante da Prestação de Contas Final. 2. Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda do Estado de Goiás e à Secretaria Municipal de Fazenda de Formosa/GO cópia do Relatório da Comissão 001/2003/CT-CV, em especial as folhas 545/547, ante a suspeita de irregularidades fiscais cometidas pela empresa Agência Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação (Ecodata), CNPJ 02.898.300/0001-65, bem como cópia das notas fiscais de fls. 645/647. ACÓRDÃO Nº 3022/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la improcedente e determinar o arquivamento, dando ciência à representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-020.143/2006-0 Classe de Assunto: VI - Representação Entidade: Fundação Universidade de Brasília (FUB). Interessada: Garra Empreendimentos e Serviços Ltda. Assunto: Contratação emergencial das Empresas Tellus S/A Informática e Telecomunicações; Cactus - Locação de Mão-de-Obra Ltda.; e ZL Ambiental Ltda. após a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico 407/2006.

ACÓRDÃO Nº 3020/2006 -TCU-2ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 3023/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la parcialmente procedente, fazer as seguintes determinações e determinar o apensamento às contas da Universidade Federal de Santa Maria, exercício de 2005, dando ciência à representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la parcialmente procedente, fazer as seguintes determinações e determinar o arquivamento, dando ciência à representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 1 - TC-019.964/2006-0 (com 2 volumes) Classe de Assunto: VI - Representação Entidade: Fundação Universidade de Brasília (FUB). Interessada: Conservo Serviços Gerais Ltda. Assunto: Contratação emergencial das Empresas Tellus S/A Informática e Telecomunicações; Cactus - Locação de Mão-de-Obra Ltda.; e ZL Ambiental Ltda. após a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico 407/2006. 1.1. Determinar à Fundação Universidade de Brasília que: 1.1.1. observe a necessidade de juntar parecer técnico e/ou jurídico aos processos de contratação emergencial, conforme os ditames do inciso VI, art. 38, da Lei 8.666/93; 1.1.2. exija o rigoroso cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas emergencialmente após a suspensão cautelar do Pregão 407/2006, de modo a evitar que a FUB responda subsidiariamente em processos trabalhistas conforme situação prevista na Súmula 331 do TST, sem permitir que isso afete os preços ajustados. ACÓRDÃO Nº 3024/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 235, parágrafo único e 237, parágrafo único, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em não conhecer da representação e determinar o respectivo arquivamento, por não ser matéria de competência do Tribunal, dando ciência à representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-016.306/2006-0 Classe de Assunto: VI - Representação Entidade: Fundação Universidade de Brasília (FUB). Interessada: Garra Empreendimentos e Serviços Ltda. Assunto: Contratação emergencial das Empresas Tellus S/A Informática e Telecomunicações; Cactus - Locação de Mão-de-Obra Ltda.; e ZL Ambiental Ltda. Após a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico 407/2006. AUDITORIA ACÓRDÃO Nº 3025/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 e 250, inciso II, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em fazer as seguintes determinações e ordenar a adoção das seguintes medidas e determinar o arquivamento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

5.1. Relator da deliberação recorrida: MARCOS BEMQUERER COSTA 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidades Técnicas: Serur/Sefip 8. Advogados constituídos nos autos: Ariana Andrade Mocó (OAB/DF 20.421), Deuseles Barsanulfo Mocó (OAB/DF 12.281), Elmiz Antonio Rocha Junior (OAB/DF 16.886), Jean Paulo Ruzzarin (OAB/DF 21.006), Jersey Pacheco Nunes (OAB/AC 130), José Luis Wagner (OAB/DF 17.183), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Luiz Antonio Müller Marques (OAB/RS 39.450), Paulo Cezar Santos de Almeida (OAB/RS 38.535), Ricardo Quintas Carneiro (OAB/DF 1445-A), Rudi Meira Cassel (OAB/RS 49.862), Sandra Luiza Feltrin (OAB/DF 2.238-A) e Vera Mirna Schmorantz (OAB/DF 17.966). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedidos de Reexame interpostos pelos recorrentes Ângela Guiomar Silveira de Castro, Beatriz Monteiro Virgílio de Carvalho, Deuseles Barsanulfo Mocó, Geraldo Maclinger Dantas, Ivanilde Rodrigues Forte, Maria Angélica de Oliveira Castro, Maria de Camargo Alves e Vanda Bueno de Matos Oliveira, contra Acórdão 2.069/2004 - 2ª Câmara (Ata 40/2004), que considerou os atos de concessões de aposentadoria ilegais em virtude da percepção da parcela “opção” cumulativamente com os “quintos/décimos”. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos Pedidos de Reexame, nos termos do art. 48 da Lei 8.443/92 c/c os arts. 285, caput e 286, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, dar-lhes provimento; 9.2. rever, de ofício, nos termos do item 9.4 do Acórdão 2.076/2005 - Plenário, o julgamento do ato de aposentadoria de Maria da Glória Alves de Sousa; 9.3. tornar insubsistentes os itens 9.3 a 9.6 do Acórdão 2.069/2004 - 2ª Câmara (Ata 40/2004); 9.4. considerar legais os atos de aposentadoria dos servidores Ângela Guiomar Silveira de Castro, Beatriz Monteiro Virgílio de Carvalho, Deuseles Barsanulfo Mocó, Geraldo Maclinger Dantas, Ivanilde Rodrigues Forte, Maria Angélica de Oliveira Castro, Maria da Glória Alves de Sousa, Maria de Camargo Alves e Vanda Bueno de Matos Oliveira e registrar os atos de nºs 2-077400-1-04-1998000079-7, 2-077400-1-04-1998-000031-2, 2-077400-1-04-1998000083-5, 2-077400-1-04-1998-000022-3, 2-077400-1-04-1998000076-2, 2-077400-1-04-1998-000023-1, 2-077400-1-04-1998000081-9, 2-077400-1-04-1998-000078-9 e 2-077400-1-04-1998000024-0; 9.5. enviar cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, aos Recorrentes e ao Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios. REPRESENTAÇÃO

1 - TC-020.021/2005-9 (com 2 anexos) Classe de Assunto: III - Auditoria Órgão: Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/Instituto de Saúde do Paraná. Objeto: Fiscalizar a aplicação dos recursos federais destinados à vigilância epidemiológica no Estado do Paraná. 1.1. Determinar: 1.1.1. à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná que, quando da elaboração de orçamentos estimativos para os bens e serviços licitados, previstos no art. 40, § 2º, inciso II da Lei 8.666/93, observe sua efetiva correspondência com os preços praticados no mercado, de forma a evitar a adjudicação da licitação a empresas cujas propostas de preços se mostrem lesivas aos cofres públicos; 1.1.2. ao Ministério da Saúde que apure a total extensão dos indícios de malversação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde repassados para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Arapongas/PR e Jandaia do Sul/PR, incluindo os referentes ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de que trata o presente trabalho de fiscalização, procedendo a instauração das respectivas Tomadas de Contas Especiais, caso atendido o disposto no art. 8º da Lei 8.443/92 e no art. 38 da IN/STN 01/97, informando a este Tribunal, no prazo de 150 dias, a contar da notificação, as medidas adotadas; 1.2. Encaminhar cópia das fls. 67/85, bem como desta decisão ao Tribunal de Contas da Estado do Paraná, para que seja avaliada a oportunidade de investigar o envolvimento de recursos públicos estaduais e municipais nos indícios de irregularidades apurados na Prefeitura de Jandaia do Sul/PR e na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Arapongas/PR. b) Ministro Ubiratan Aguiar (Relações nºs 60 e 61); ACÓRDÃO Nº 3026/2006 -TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-019.690/2003-0 - c/ 6 anexos 2. Grupo II - Classe I - Pedido de Reexame 3. Recorrentes: Ângela Guiomar Silveira de Castro (CPF 146.359.921-87), Beatriz Monteiro Virgílio de Carvalho (CPF 098.315.331-00), Deuseles Barsanulfo Mocó (CPF 092.218.161-68), Geraldo Maclinger Dantas (CPF 243.851.407-82), Ivanilde Rodrigues Forte (CPF 339.097.091-68), Maria Angélica de Oliveira Castro (CPF 060.146.155-04), Maria de Camargo Alves (CPF 127.185.641-72) e Vanda Bueno de Matos Oliveira (CPF 030.312.761-91). 4. Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR

ACÓRDÃO Nº 3027/2006 -2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 17, inciso IV, e 143, inciso III, do Regimento Interno, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em conhecer da Representação constante do processo a seguir relacionado para, no mérito, considerá-las parcialmente procedente e fazer as determinações sugeridas pela Unidade Técnica: 01 - TC 013.069/2004-4 - c/2 anexos, sendo que o anexo 1 c/1 volume Classe de Assunto : VI Entidades: Município de Castanhal e Ipixuna do Pará/PA Interessada: Multisul Construções e Comércio Ltda Determinação: aos Municípios de Castanhal e Ipixuna do Pará/PA 1.1 que na realização de licitações custeadas total ou parcialmente com recursos públicos federais, obedeçam ao disposto no art. 32, § 5º, da Lei nº 8.666/93; Determinação: à Secex-PA 1.2 que encaminhe cópia desta deliberação, bem como da instrução de fls. 30/35, a interessada 1.3 arquivar este processo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 02 - TC 016.570/2005-4 - c/4 anexos sendo que o anexo 1 c/2 volumes Classe de Assunto : VI Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos ECT Interessado: 1ª Secex Determinação: à ECT 2.1 que estabeleça critérios mais rígidos de aplicação das multas contratuais por mora, quando restar evidenciada a ausência de justificativas aceitáveis, bem assim de posicionamento efetivo do fornecedor com vistas à solução dos atrasos contratuais, consoante decisão análoga proferida pelo tribunal no Acórdão no 483/2004 Primeira Câmara; Recomendação: à ECT 2.2 que avalie a conveniência e oportunidade de manter parte do esforço da equipe voltada para a documentação atualizada de processos de negócio e das respectivas regras implementadas pela Solução Integrada de Gestão Empresarial. Essa documentação, de

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preferência, deve ser feita de forma o mais independente possível da tecnologia do ERP, baseado em modelos padronizados que facilitem a assimilação ágil por outros funcionários da empresa conforme sua necessidade, com vistas a minimizar a dependência de conhecimento do negócio frente aos fornecedores, bem assim flexibilizar a troca de técnicos da própria ECT ao explicitar o conhecimento organizacional. TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3028/2006 -2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis e arquivar os autos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE 03 - TC 002.161/2006-0 Classe de Assunto : II Responsável: Cairo Mendonça Ferreira, ex-Prefeito (CPF 433.673.051-20) Entidade: Município de Buriti Alegre/GO ACÓRDÃO Nº 3029/2006 -2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, de acordo com o parecer da Unidade Técnica emitido nos autos, proposto pelo relator: 04 - TC 018.885/2004-4 Classe de Assunto : II Responsável: Raimundo Nonato Filho, ex-Prefeito (CPF 064.092.296-15) Entidade: Município de Lagoa dos Patos/MG c) Auditor Augusto Sherman Cavalcanti (Relações nºs 118 a 120). ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3030/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC-020.903/2006-8 Interessados: DILSO RAMADA DE SOUZA, CPF 029.531.027-87; JOAO GONCALVES DOS SANTOS, CPF 088.359.346-72; JOSE EUDES PAULINO_DE ALMEIDA, CPF 078.701.914-34; JOSE EVANILDO DA SILVA, CPF 435.496.408-20; JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA, CPF 112.196.700-06; JOSE GONÇALVES DUARTE, CPF 049.244.281-91; JOSE GONCALVES GALDINO, CPF 083.253.326-20; JOSE LEANDRO DA SILVA, CPF 080.935.394-68; JOSÉ LIBÂNIO DO AMARAL, CPF 025.512.76691; JOSE MARIA DOS SANTOS NETO, CPF 022.618.553-20; JOSE PESENATO JORGE, CPF 047.531.866-87; JOSE ROBERTO SANTOS, CPF 045.419.876-00; JOSE RUBIUS DA SILVA, CPF 031.116.281-91; JOSE VALDEZ SANTIAGO, CPF 056.844.801-44; JOSE VALTUIR DE SOUZA, CPF 168.959.240-00; JOSIAS DE SOUZA ARAUJO, CPF 420.439.648-87; JUAREZ ALFREDO VIEIRA COLLARES, CPF 151.671.350-87; JUCIE COELHO SILVA, CPF 036.317.293-91; LINDOMAR CARVALHO DE MORAIS, CPF 043.626.913-91; LOURIVAL FERNANDES CAIXETA, CPF 058.106.551-49; LOURIVAL GOMES DA SILVA, CPF 084.076.65134; LUCIA SETNER FERREIRA RODRIGUES, CPF 200.507.20953; LUIZ ALBERTO NASCIMENTO XAVIER DA SILVA, CPF 079.107.979-15; LUIZ AUGUSTO ASSENOFF, CPF 070.674.70706; LUIZ BARBOSA DE AGUIAR, CPF 026.182.301-91; LUIZ BERNARDO FERREIRA, CPF 155.991.596-04 ACÓRDÃO Nº 3031/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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MINISTÉRIO DA DEFESA 02 - TC-007.345/2006-0 Interessados: AARON LEONEL DE ALMEIDA DAMASCENO, CPF 053.993.464-00; ADEMAR INACIO XAVIER, CPF 082.405.267-64; ADOLFO ACUNHA, CPF 008.935.611-00; ALEXANDRO RAMOS DE SOUZA, CPF 928.270.711-34; ANDRÉ LUÍS BASTOS LIMA, CPF 821.717.695-72; ANDRÉ LUIS GOTTARDI, CPF 984.628.900-63; CARLOS EDUARDO BARROS AGUERO, CPF 915.238.261-34; CONRADO ÁVILA BENTO, CPF 006.771.570-29; DANIEL JORGE COSTA, CPF 106.001.137-95; DAVID MUNIZ SANTOS, CPF 020.171.355-18; DIEGO ESTANHO DE LIMA FLAVIO, CPF 118.776.837-52; DIEGO PINTO SILVEIRA, CPF 895.354.561-72; DIONES DALMONECH DALFIOR, CPF 107.973.407-42; DORNELES BACELAR COSTA, CPF 743.233.852-34; DOUGLAS MARINO DOS SANTOS, CPF 052.757.287-00; EDUARDO AGUIAR DOS SANTOS, CPF 093.478.327-66; EVANDRO CARVALHO DA SILVA, CPF 009.170.650-50; EVERTON CLEY SOUZA DA SILVA, CPF 798.146.542-72; FABIO ALVES BORGES, CPF 097.624.547-74; FABIO DA SILVA SOUZA, CPF 703.221.712-53; FAUSTO ROCHA, CPF 010.159.984-61; FRANCISCO XAVIER ATANASIO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF 052.298.434-70; HUDSON BARBOSA DE SOUZA, CPF 763.098.192-91; IVAN CAVALCANTI DA SILVA, CPF 030.437.364-86; JESSÉ DO CARMO FERNANDES, CPF 700.877.681-00; JOSÉ FRANCÍLIO ARAUJO DE MIRANDA, CPF 919.009.483-20; JULIO CESAR DE LIMA VELOSO, CPF 089.418.567-52; LAÉRCIO AZEVEDO DA SILVA, CPF 096.354.807-76; LEONARDO BARBOSA RODRIGUES, CPF 005.462.050-38; LEONARDO CORRÊA DOS SANTOS JÚNIOR, CPF 760.054.452-00; LEONARDO DE ALMEIDA COELHO, CPF 095.778.617-41; LEONARDO GOMES RIBEIRO, CPF 097.865.37777; LISANDRO VAZ MOREIRA, CPF 000.969.060-30; LUCIO FERREIRA COSTA FILHO, CPF 011.913.725-96; LUIS ADELINO DE MESQUITA SILVA, CPF 613.918.323-53; LUIS CARLOS COSTA JUNIOR, CPF 093.330.057-30; LUIZ KLEITON CLEMENTINO DO NASCIMENTO, CPF 057.846.904-93; MANOEL ALEXANDRE SILVA DE ASSIS, CPF 028.419.274-07; MARCELO DE LIMA SILVA, CPF 088.474.687-95; ORLANDO PEREIRA SALDANHA FILHO, CPF 714.206.813-20; PATRICK PAULO DA SILVA ACÁCIO, CPF 874.426.712-68; RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 000.787.841-90; RAFAEL MASARU NOGUEIRA BARA, CPF 005.987.850-94; RICARDO CÉSPEDES DE SOUZA FILHO, CPF 052.531.847-08; ROGERIO DOS SANTOS MATOS, CPF 080.901.027-51; ROSENDO FERREIRA BELO NETO, CPF 036.278.414-09; RUSCLEY PEIXOTO RIBEIRO, CPF 678.828.89253; STEFANY RIBEIRA MATHEUS, CPF 000.161.261-14; TIAGO LUIZ SOARES TEIXEIRA MARTINS, CPF 098.561.277-00; VINICIUS DOS SANTOS SILVA, CPF 838.630.285-20; WAGNER NASCIMENTO DE ALMEIDA, CPF 053.126.907-83 APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3032/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 03 - TC-021.677/2006-0 Interessados: MAURILIO PARAISO DO AMARAL, CPF 111.907.954-34; MILTON ALVES DOS SANTOS, CPF 091.593.39934; MILTON CONCEIÇAO MACHADO, CPF 080.508.055-49; MINUANO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 022.818.050-34; NELSON LOPES DOS SANTOS, CPF 105.237.406-97; NELSON SEVERINO DE OLIVEIRA, CPF 063.014.796-53; NEREU JOAQUIM DA ROSA DIAS, CPF 123.777.240-00; NILSON LUIZ DE SOUZA, CPF 435.625.318-34; ODAIR BONDEZAN, CPF 324.649.408-87; OUZOLANDO AGRIZZI XAVIER, CPF 072.108.177-00; PAULO DENILSON DO AMARAL, CPF 066.328.661-15; PAULO HENRIQUE ARAUJO, CPF 163.942.326-53; PAULO RESENDE DE AGUIAR, CPF 025.796.181-04; PEDRO MOREIRA LIMA, CPF 057.538.80304; RAIMUNDO BORGES TAVARES, CPF 066.063.775-87; RAIMUNDO CONCEIÇAO DE OLIVEIRA, CPF 014.352.486-00; RAMÃO AUGUSTO PACHECO, CPF 020.608.840-04; RAUL DE MIRANDA MELO, CPF 461.429.328-04; REINALDO PANTOJA BENTES, CPF 028.740.912-00; ROGERIO PAMPLONA DA SILVA, CPF 100.436.166-15; RUBAMAR APARECIDO PINHEIRO, CPF 056.739.251-15; RUI FERNANDES, CPF 172.873.080-53 04 - TC-022.104/2006-0 Interessados: SEVERINO NICACIO FILHO, CPF 057.831.354-53; SONIA ALVES CUSTODIO, CPF 420.854.547-04; VALDEMIRO MARCOLINO DOS ANJOS, CPF 079.016.905-34; VALDIR CHAVES, CPF 135.212.416-53; VILMAR ÁVILA RODRIGUES, CPF 053.047.410-72; VILSON AFONSO COUTINHO, CPF 233.045.450-34; VLADIMIR DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF 342.885.469-15; WALDIR LOPES, CPF 140.294.308-30; WALDY FONTANA GALERA, CPF 069.215.901-00; WILLIAM PRATA MADEIRA, CPF 108.051.506-25; WILTON CESAR SOUZA CERQUEIRA, CPF 070.994.795-04; ZEZITO FELINTO DA SILVA, CPF 045.981.644-68; ZILMAR DIAS NEVES, CPF 406.470.648-04

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TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3033/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, quanto aos processos a seguir relacionados, com fundamento no art. no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 2.131/2006-TCU-2ª Câmara, prolatado na Sessão de 8/8/2006, Ata nº 28/2006, como a seguir: onde se lê “Unidade: Base Aérea de São Pedro da Aldeia” leia-se “Unidade: Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia”, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 01 - TC-009.086/2005-7 Classe de Assunto : II Responsáveis: ANDERSON FREITAS DOS SANTOS, CPF 052.816.297-78; ANDERSON SOARES SILVA, CPF 120.681.37844; ANTÔNIO BILOURO, CPF 390.866.407-10; CARLOS ANTONIO MARTINY, CPF 374.242.627-34; CARLOS AUGUSTO ANDRADE MARCONDES, CPF 387.635.917-15; EDSON MARCONDES TERRA, CPF 730.640.507-10; HILTON PEREIRA FAGUNDES, CPF 339.767.166-34; LUIZ CARLOS AMARAL VELOSO FILHO, CPF 070.761.597-67; MARCELO APARECIDO DA SILVA, CPF 680.610.806-72; MAURO SERGIO DE FREITAS, CPF 190.855.327-87 Unidade: Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3034/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, quanto aos processos a seguir relacionados, com fundamento no art. no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 514/2006-TCU-Câmara, prolatado na Sessão de 14/3/2006, Ata nº 7/2006, como a seguir: onde se lê: “1. Determinar aos Ministério da Integração Nacional, Fundo Nacional de Saúde e Ministério do Meio Ambiente que adote providências com vistas à apuração integral das impropriedades elencadas na representação relativas aos convênios especificados, devendo, inclusive, instaurar processo de tomada de contas especial, se necessário, remetendo à Secretaria Federal de Controle Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de encaminhar a este Tribunal as informações sobre as conclusões e providências adotadas:

Convênio Nº Convênio Ministério da Integração Nacio- Convênio/MIN 277/2002 nal Fundo Nacional de Saúde Convênio/FNS 3536/01 Ministério do Meio Ambiente Convênio/MMA 2001CV000153SQA

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 3. Determinar à Secex/MA que: 3.1 encaminhe cópia dos presentes autos aos Ministério da Integração Nacional, Fundação Nacional de Saúde e Ministério do Meio Ambiente com o objetivo de subsidiar os trabalhos; 3.2 acompanhe, no bojo do próprio processo, o cumprimento das determinações; 3.3 dê ciência desta deliberação ao interessado.", de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE 02 - TC-012.562/2005-4 Classe de Assunto : VI Responsável: JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO, CPF 125.680.233-68 Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA Unidade: Prefeitura Municipal de Imperatriz/MA ACÓRDÃO Nº 3035/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, quanto aos processos a seguir relacionados, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17, inciso IV, 143, inciso III, e 234, § 2º, todos do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em conhecer das representações, fazendo-se as determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 03 - TC-021.920/2006-3 Classe de Assunto : VI Responsável: GILDASIO CHAVES RIBEIRO, CPF 306.129.932-72 Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA Unidade: Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras/MA 1. Determinar à Caixa Econômica Federal que adote providências com vistas à apuração integral das impropriedades elencadas na representação, relativa ao Contrato de Repasse nº 103.16110/2000 (Siafi nº 404.565), devendo, inclusive, instaurar processo de tomada de contas especial, se necessário, remetendo à Secretaria Federal de Controle Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de encaminhar a este Tribunal as informações sobre as conclusões e providências adotadas. 2. Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que adote as providências a seu cargo no sentido de remeter a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento, a tomada de contas especial referida no item anterior, caso a mesma venha a ser instaurada. 3. Determinar à Secex/MA que: 3.1 encaminhe cópia dos presentes autos à Caixa Econômica Federal com o objetivo de subsidiar os trabalhos; 3.2 acompanhe, no bojo do próprio processo, o cumprimento das determinações; e 3.3. dê ciência desta deliberação ao interessado. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 04 - TC-020.233/2006-9 Classe de Assunto : VI Responsável: NEWTON LEITE WEBA, CPF 205.544.19300

2. Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que adote as providências a seu cargo no sentido de remeter a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento, as tomadas de contas especiais referidas no item anterior, caso as mesmas venham a ser instauradas", de acordo com os pareceres emitidos nos autos”: leia-se: "1. Determinar aos Ministério da Integração Nacional, Fundação Nacional de Saúde e Ministério do Meio Ambiente que adote providências com vistas à apuração integral das impropriedades elencadas na representação relativas aos convênios especificados, devendo, inclusive, instaurar processo de tomada de contas especial, se necessário, remetendo à Secretaria Federal de Controle Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de encaminhar a este Tribunal as informações sobre as conclusões e providências adotadas: Convênio Nº Convênio Ministério da Integração Nacio- Convênio/MIN 277/2002 nal Fundação Nacional de Saúde Convênio/FUNASA 3536/01 Ministério do Meio Ambiente Convênio/MMA 2001CV000153SQA 2. Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que adote as providências a seu cargo no sentido de remeter a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento, as tomadas de contas especiais referidas no item anterior, caso as mesmas venham a ser instauradas.

Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA/MA Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Helena/MA 1. Determinar à Secex/MA que informe à representante que tramita neste Tribunal tomada de contas especial, referente ao Convênio nº 1273/2001 celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura Municipal de Santa Helena/MA (TC011.393/2005-5), objeto da representação tratada nos presentes autos. MINISTÉRIO DA SAÚDE 05 - TC-021.898/2006-0 Classe de Assunto : VI Responsável: OSVALDO MARINHO FERNANDES, CPF 146.484.663-49 Interessado: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/MA Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Rita/MA 1. Determinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que adote providências com vistas à apuração integral das impropriedades elencadas na representação, relativas aos Programas, PDDE, exercícios de 2003, 2004 e 2005; PNAE e PEJA, exercícios 2004 e 2005; e PNATE e PNAQ, exercícios 2005, repassados ao Município de Santa Rita/MA, devendo, inclusive, instaurar processo de tomada de contas especial, se necessário, remetendo à Secretaria Federal de Controle Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de encaminhar a este Tribunal as informações sobre as conclusões e providências adotadas.

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 2. Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que adote as providências a seu cargo no sentido de remeter a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento, a tomada de contas especial referida no item anterior, caso a mesma venha a ser instaurada. 3. Determinar à Secex/MA que: 3.1 encaminhe cópia dos presentes autos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de subsidiar os trabalhos; 3.2 acompanhe, no bojo do próprio processo, o cumprimento das determinações; e 3.3. dê ciência desta deliberação ao interessado. ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3036/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 01 - TC-022.058/2006-6 Interessados: RONALDO LAGINHA DO NASCIMENTO, CPF 107.323.647-10; RONNEY GOMES FERREIRA, CPF 061.010.314-89; SERGIO LUIZ S FREDERICO, CPF 110.512.81725; SERGIO NASCIMENTO DA SILVEIRA, CPF 005.665.343-39; SERGIO VITORIO DA SILVA SOUZA, CPF 109.107.917-08; SOSTHENES DE ABREU E SILVA, CPF 116.027.307-33; TIAGO SILVA DA CUNHA, CPF 115.607.437-19; WALLACE LUIZ DA SILVA, CPF 114.361.457-75; WALTER DE S C LEAO JUNIOR, CPF 111.478.947-01 02 - TC-022.728/2006-5 Interessados: BRUNO ALBANO MONTEIRO, CPF 087.569.087-41; CANUTO GALENO DE LIMA NETO, CPF 917.694.423-91; CARLOS JOSE FRANCISCO CARDOSO, CPF 016.459.027-73; CLEYTON ATILLA DE LIMA, CPF 036.400.25490; DIEGO FROES E COELHO DA SILVA, CPF 066.572.096-30; EDUARDO CARVALHO ALVES, CPF 091.758.257-83; EMILIANA MUCE CUNEO, CPF 079.237.107-08; FRANCISC LUCENA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 056.918.707-93; HENRIQUE WAJNBERG, CPF 028.979.217-73; JOSE LUIZ OLIVEIRA DE BRITO, CPF 668.057.083-20; LUCELIA SOARES MOREIRA, CPF 944.967.90025; LUIZ FERNANDO COSTA CARVALHO, CPF 907.121.024-34; MARCELO BERNARDO MARINHO, CPF 011.562.644-13; MARCELO MACHADO GEDIAO, CPF 094.833.997-77; MARCELO RONALDO DA SILVA GOMES, CPF 009.846.724-78; MARCIO DE SOUZA MILITAO, CPF 028.178.634-88; MARCO BRUNO PESSANHA DE ALMEIDA, CPF 011.712.477-02; MARCOS FLORIPES DA SILVA, CPF 982.696.667-34; MESSIAS PIRES MACIEL NETO, CPF 333.555.175-34; MICHEL SILVA JOAO, CPF 105.068.597-03; MONICA DO NASCIMENTO DE CARVALHO, CPF 042.507.587-70; RITA DE CASSIA BARRETO DOS SANTOS, CPF 647.835.105-04; TATIANA ETTORE DO VALLE DE SOUZA FREITAS, CPF 182.744.288-38 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 03 - TC-021.763/2006-0 Interessados: ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DA COSTA, CPF 217.390.133-87; ARIEL ANDRADE SERVIO NETO, CPF 239.682.063-04; ASTROGILDO SOARES SOBRINHO, CPF 361.840.043-87; CARLOS FRANCISCO MAURIZ LOPES, CPF 343.110.413-49; CELSO CUNHA DE ALCÃNTARA, CPF 341.328.483-53; CLÓVIS AUGUSTO SILVA, CPF 433.175.703-00; DEUGLAUCIR GOMES DIAS, CPF 490.180.783-87; DOVALDO DE SOUZA, CPF 227.598.243-49; ELIZA SANTOS DE MORAIS, CPF 498.490.003-25; FABIO TELES CARVALHO BOAVISTA, CPF 439.770.303-53; FERNANDO MARCELO SILVA BOAVISTA, CPF 262.691.123-20; FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 307.044.213-72; GEORGE DA COSTA PEREIRA, CPF 387.109.433-15; GILBERTO DE AZEVEDO CAMPELO FILHO, CPF 397.101.143-87; GILDIWANIO BARROS LEAL, CPF 287.502.413-20; GILSON RODRIGUES DE SAMPÁIO, CPF 420.663.443-20; HÉLCIO SANTOS CORREIA, CPF 228.999.36387; HELIO ARAUJO SILVA, CPF 273.518.403-00; HERTÕNIO JOSÉ DE ANDRADE PAZ, CPF 385.278.803-00; IDERLAN DE OLIVEIRA SOUSA, CPF 386.649.093-34; IVALDO LIMA E SILVA, CPF 462.502.473-00; LUIZ AFONSO DAMASCENO SILVA, CPF 341.662.463-72; MARCELA DE SOUSA BEZERRA, CPF 554.228.613-53; MARCOS ANTONIO DE MACEDO GALVAO, CPF 689.433.423-49; MARIA DOLORES COSTA VERAS, CPF 368.341.493-68; MAURO FERNANDO ARAUJO SOARES, CPF 481.504.953-04; RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF 394.938.733-15; RICARDO NELSON MENDONCA TEIXEIRA, CPF 384.032.183-20; ROBERTO DO REGO MONTEIRO MELO, CPF 343.134.003-20; ROSEMIRO DA COSTA ARAUJO BARROS, CPF 700.846.533-53

04 - TC-022.139/2006-6 Interessados: ADALBERTO DA CUNHA OLIVEIRA, CPF 467.294.104-34; ALAN LISBOA SANTANA, CPF 422.097.905-06; ALBERES BRITO TROVÃO, CPF 151.497.144-53; ALEXANDRE CARLOS DE ALBUQUERQUE FARIAS, CPF 676.655.274-34; ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 173.391.385-87; ANTONIO CARLOS MACIEL PONTES, CPF 263.337.404-20; ANTONIO FRANCISCO PIMENTEL, CPF 426.174.724-34; AQUILES BORROMEU CABRAL PAIVA, CPF 676.611.224-72; ARISTOTENES VILAR, CPF 635.633.637-49; ARIVALDO DE SANTANA VIEIRA, CPF 313.077.105-06; ARTUR CORREIA LIMA, CPF 414.488.39491; CARIOLANDO MATIAS DA SILVA, CPF 142.002.954-15; CARLOS ALBERTO CONCEICAO ALVES, CPF 316.721.595-04; CARLOS VALBERTO ALMEIDA DE BRITO, CPF 450.355.634-72; CLAUDIO DE SOUZA LEANDRO, CPF 928.788.734-91; CLAUDIO VEIGA PESSOA, CPF 005.438.017-05; CLAYTON TEOTONIO DA SILVA, CPF 019.504.354-58; CLEDSON AUGUSTO FERREIRA, CPF 569.704.474-72; FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO SILVA, CPF 419.750.905-78; GILDO FERNANDO NEVES DE SOUSA, CPF 309.322.701-15; JOSE DA CONCEICAO ALMEIDA OSORIO, CPF 076.578.205-78; JOSELIRIO SANTOS SILVA, CPF 125.677.525-87; JULIO CESAR MAGALHAES FERRAZ, CPF 175.098.315-04; LUIS AURELIO MENEZES DE OLIVEIRA, CPF 755.178.763-15; MARLEIDE ALVES DOS SANTOS, CPF 674.072.935-20; NIVERTON JOSE DE FREITAS SANTANA, CPF 404.353.505-87 APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3037/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 05 - TC-015.909/2006-0 Interessados: DENILCE DA ROCHA SILVA, CPF 461.170.837-34; ERNESTO ANTONIO WOJCIKIEWICZ, CPF 057.137.309-72; IEDA SIRENA PEREIRA GARRIDO, CPF 209.253.365-72; ILTON EGIDIO, CPF 459.586.537-68; LUIZ CARLOS PEREIRA RODRIGUES, CPF 200.732.677-91; MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF 513.502.467-00 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 06 - TC-022.550/2006-5 Interessados: AMIM ALVES MEDEIROS, CPF 013.729.046-20; BENHUR RODRIGUES DA SILVA, CPF 043.938.996-87; HELIO VERISSIMO DA SILVEIRA, CPF 029.174.759-00; HERMES BENITO CORREIA MORINI, CPF 046.941.710-20; IRINEU WASHINGTON GOMES DA SILVA, CPF 013.844.906-63; JOÃO NOGUEIRA BARBOSA, CPF 013.621.78691; MARCELINO DOS SANTOS LIRA, CPF 011.048.884-91; MARLENE XAVIER, CPF 256.927.390-20; MIGUEL BUENO DE OLIVEIRA, CPF 026.194.660-91; MILTON JOSE RODRIGUES DA SILVEIRA, CPF 018.991.559-53; NILSON DOS SANTOS COSTA, CPF 033.377.230-04; ROBERVAL ENEDINO DA SILVA, CPF 020.362.154-91; VIRIATO FREITAS CAMPOS, CPF 074.428.74649; WALDEMAR CÂNDIDO DA SILVA, CPF 011.710.541-49 PENSÃO DE EX-COMBATENTE ACÓRDÃO Nº 3038/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 07 - TC-021.381/2006-6 Interessados: ALCINA MARIA BORGES, CPF 105.582.017-50; ALVANARIA PIMENTEL GALVÃO, CPF 632.430.910-04; ANTONIO ALVES PASSOS, CPF 019.319.897-53; ARTHUR IGREJAS MARTINS, CPF 015.268.637-15; BEATRIZ LEITE XAVIER, CPF 846.048.594-34; BERTIOGA GOMES DE SOUZA BARBOSA, CPF 336.065.794-20; CARLOS EDUARDO SANTANA SANTOS, CPF 755.314.372-34; DJALBA DE FREITAS MAUL, CPF 382.561.009-82; EMANUEL MAMEDE DE SOUZA DA SILVA, CPF 524.494.912-87; FLORA MARIA DO MONTE PEREIRA, CPF 495.891.996-15; FLORACI SANTANA SANTOS, CPF 046.201.272-72; GERALDA VICENTE DE FREITAS, CPF 270.370.101-20; GLORIA CARVALHO LEITE, CPF 553.268.20706; GRACIETE MARIA DE MELO DO MONTE, CPF 715.164.25715; GUIOMAR DE BARROS CAVALCANTI, CPF 665.740.564-20; IDA OTTONIA DA SILVA, CPF 460.419.157-34; IOLANDA PUGLIESE DE ANDRADE, CPF 133.845.338-60; IWANILDA BARBOSA PONTES, CPF 053.747.267-30; JANE CAVALCANTE DE CASTRO, CPF 437.320.897-20; JOANA D'ARC RODRIGUES MA-

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CHADO, CPF 819.977.607-20; JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 218.088.137-15; JUDITH SILVA MENDES, CPF 431.360.441-34; JURACY GOMES LIMA, CPF 001.159.057-23; LETICE GOMES MACHADO, CPF 244.876.607-00; MARGARETH GONÇALVES ROLAND, CPF 735.839.017-20; MARIA DA CONCEICAO DE OLI VEIRA E SILVA, CPF 098.259.027-01; MARIA DE FÁTIMA JUSTINO ARAÚJO, CPF 379.013.114-87; MARIA DOS ANJOS RAMOS GOMES, CPF 022.231.777-94; MARIA ESTELLA FONTES, CPF 550.066.717-34; MARISA PINHEIRO FIGUEIREDO, CPF 377.878.887-68; MARLY DA SILVEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF 111.370.377-68; MARY CAVALCANTE DE CASTRO, CPF 625.280.257-34; NORBERTA DE AZEVEDO PINTO, CPF 133.849.518-67; ODETE PEREIRA NEVES, CPF 039.804.029-08; OLGA PEREIRA RODRIGUES, CPF 204.625.22091; OLIVIA PINHEIRO FIGUEIREDO, CPF 081.651.657-04; OSANA BORGES PEREIRA, CPF 444.675.590-00; SELMA ALVES CRESPO, CPF 786.389.927-34; SÔNIA MARIA ALVES CALAZANS, CPF 704.210.567-20; SONIA MARIA DE MELO DO MONTE, CPF 223.198.087-87; TOLSTOI RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 029.038.227-00; WILMA SIMOES ROCHA, CPF 051.252.43787; ZAIDE CAVALCANTE DE CASTRO, CPF 704.391.257-15; ZENIRA DO ESPIRITO SANTO SILVA, CPF 076.118.357-42 PENSÃO MILITAR ACÓRDÃO Nº 3039/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 08 - TC-021.387/2006-0 Interessados: ALCIDMAN LEITE DE JESUS, CPF 002.147.297-10; ALDA GOMES DOS SANTOS, CPF 105.275.70737; ALESSANDRA GARDEL AZZARITI BRASIL, CPF 004.374.947-05; ARLETTE DE CASTRO SANT'ANA, CPF 934.809.977-91; AUREA LOPES RIBEIRO, CPF 071.926.187-21; CATHERINE SILVA DE OLIVEIRA, CPF 169.512.148-16; CREUZA DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF 506.387.777-04; DILMA FANGIER, CPF 850.002.139-04; DINANCY PACHECO SANTIAGO, CPF 758.710.927-72; DINORA SANTOS DE SOUZA, CPF 093.892.407-94; DIRCY AMELIA PACHECO SANTIAGO, CPF 705.586.047-49; EDNA MARIA VIEIRA DE ASSIS, CPF 273.194.074-34; ELIENE COSTA VIEIRA, CPF 022.597.724-98; ELISABETE VALVERDE GOMES, CPF 751.728.527-00; ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA BERGAMASCO, CPF 169.658.81895; ELODI GOMES TEIXEIRA, CPF 023.925.097-43; ELZA COSTA VIEIRA, CPF 023.968.174-69; ERILDA DANTAS DA SILVA, CPF 000.569.274-10; EUNICE MUNIZ DE OLIVEIRA, CPF 040.628.279-05; FAUSTA CLEMENTINO DE MOURA, CPF 261.752.404-30; FRANCISCA PEREIRA GOMES, CPF 023.707.754-08; GRACINDA DE JESUS SEIXAS, CPF 805.309.317-53; IARA VITOR FERREIRA, CPF 870.640.657-20; IVANILDE DA FONSECA DE LIMA, CPF 842.545.567-72; JESSICA FREITAS DE AQUINO, CPF 115.830.237-12; JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, CPF 015.064.474-49; JUDITH DE ALMEIDA COUTO, CPF 025.014.677-01; KALINA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 265.411.748-06; LEA SEIXAS DE OLIVEIRA, CPF 094.585.087-54; MARIA AUXILIADORA MOURA LIMA, CPF 488.554.807-15; MARIA CANDIDA DE MELO SOUZA LIMA, CPF 217.039.815-53; MARIA DE LOURDES BRITO DA CRUZ, CPF 200.887.104-59; MARIA DE LOURDES MOURA MENDES, CPF 261.450.144-15; MARIA ELITA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 274.364.438-95; MARIA LIDIA DA SILVA, CPF 056.154.884-68; MARIA LUCIA SOUSA DOS SANTOS, CPF 854.994.047-04; MARIA MADALENA DE AVILA AREIAS GALDINO, CPF 246.165.327-53; MARIA NAZARE BARRETO MARQUES PEREIRA, CPF 219.596.337-91; MARIA SOLEDADE LIMA DE FARIAS, CPF 746.105.117-20; MARIA TEIXEIRA DA SILVA, CPF 552.778.887-72; MARILIA RIBEIRO DE FARIAS, CPF 314.123.352-72; MARISA RIBEIRO DE FARIAS, CPF 193.343.38253; REGINA FERNANDES SEVERIANO, CPF 544.177.757-53; ROSEMERE VIEIRA DOS SANTOS, CPF 886.256.057-53; ROSENY FRANÇA LOPES, CPF 496.926.821-53; SUELI ALMEIDA DE SOUZA, CPF 093.149.907-02; VANESSA FREITAS DE AQUINO, CPF 115.830.307-60; VERA LUCIA SOUZA DOS SANTOS, CPF 775.715.097-34; VILMA ALVES SOARES, CPF 050.127.88931; WILMA SEIXAS VENEZIA, CPF 005.561.337-30 09 - TC-021.391/2006-2 Interessados: CRISTIANE DE MENDONÇA CHAGAS DA SILVA, CPF 028.653.597-19; FRANCISCA MORAIS DE MELO, CPF 670.447.357-20; IRENE CASTRO DE NOLES, CPF 097.762.347-55; JAQUELINE MENDONÇA CHAGAS DANTAS, CPF 010.970.697-88; LILIAN RAMONA PEREZ FRANCISCO, CPF 023.846.587-00; MARIA DAS NEVES NOGUEIRA DA SILVA, CPF 447.258.844-72; MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NEGRAO, CPF 044.474.412-68; NEIDE VICENTE DA SILVA, CPF 630.564.027-00; SIRLEANY PIMENTEL DE SOUZA GOMES, CPF 009.996.897-54; SONIA DE MELO CASTRO, CPF 151.730.971-91

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REFORMA ACÓRDÃO Nº 3040/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 24/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 10 - TC-021.947/2006-7 Interessados: ABDUL CORREA LOBÃO NETO, CPF 060.018.313-00; ABELARD LUCAS DE ASSIS, CPF 257.350.47787; ADEMAR SOUZA ABREU, CPF 296.526.007-25; AFONSO DIAS MARTINS, CPF 330.791.457-04; AGENOR CAMARA DA SILVA, CPF 033.616.834-91; AGOSTINHO DOS SANTOS PEÇANHA, CPF 067.722.851-15; AGUINALDO BELMINO DE SOUTO, CPF 270.217.007-25; ALAN THOMAZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF 204.058.207-04; ALBERICO DA SILVA PAIXÃO, CPF 186.186.777-87; ALBERTO REINALDO LIMA DE SOUZA, CPF 224.834.037-00; ALEXANDRE DE MORAES SALDANHA MARINHO, CPF 038.723.947-20; ALMIR CORREA PINTO DA FONSECA, CPF 019.024.237-04; ALONSO FERREIRA DE ARAUJO, CPF 290.528.237-15; ALVARO CONCEIÇÃO DE ARRUDA BARCELLOS, CPF 289.367.878-53; AMAURY DA COSTA RUBIM, CPF 049.247.387-00; AMERICO DE OLIVEIRA, CPF 033.426.707-20; ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF 099.009.347-68; ANTONIO FERNANDES DE SOUZA, CPF 172.742.227-91; ANTONIO FERNANDO MOREIRA, CPF 024.215.182-53; ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO, CPF 277.623.947-53; ANTONIO MARIA BEZERRA DE FREITAS, CPF 023.864.022-15; ANTONIO MARQUES FILHO, CPF 192.035.277-53; ANTONIO MOURA NETO, CPF 310.027.497-00; ANTONIO RENATO BARBOSA, CPF 035.943.514-91; ANTONIO SIQUEIRA FILHO, CPF 185.042.56715; ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF 049.587.305-59; ANTONIO VIEIRA FERNANDES, CPF 175.378.197-34; ARIOSVALDO PEDRO MARTINS, CPF 271.362.997-72; ARISTEU XAVIER DO MONTE, CPF 025.718.704-91; ARISTÓTELES MAGALHÃES DA FONSECA, CPF 288.473.777-49; ARMANDO BATISTA DOS SANTOS, CPF 261.434.707-82; ARNALDO FELIX DO NASCIMENTO, CPF 224.833.817-15; ARNALDO ROCHA MASCARENHAS, CPF 378.452.847-34; AROLDO FELIX DE LIMA, CPF 261.822.207-59; ARTHUR DALTON PINTO, CPF 040.241.925-15; BALTAZAR GALDINO DE OLIVEIRA, CPF 256.623.507-44; BELCHIOR SERAFIM DA ROCHA, CPF 258.126.377-68; BENEDITO AGENOR MENDES, CPF 313.051.487-20; BENEDITO TUBINO, CPF 104.596.937-00; BENIGNO ACIOLY DE ARAUJO FILHO, CPF 042.120.964-04; CANDIDO DE ASSIS VIEIRA, CPF 063.338.427-53; CARLOS ALBERTO DE AMORIM, CPF 273.229.397-00; CARLOS ALBERTO MARQUES DE OLIVEIRA, CPF 027.407.377-34; CARLOS AUGUSTO SANTIAGO COSTA, CPF 204.548.487-49; CARLOS CAETANO PINTO, CPF 274.158.217-34; CARLOS FRANCISCO CAVALCANTE, CPF 206.796.967-68; CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, CPF 276.381.627-49; CARLOS ROBERTO PEREIRA, CPF 281.815.06715; CARLOS SANTOS SILVA, CPF 312.084.447-00; CESAR PEREIRA DAS NEVES, CPF 269.311.767-49; CICERO DE SOUZA LIMA, CPF 299.398.607-49; CLAUDECIR CAMPOS DE SOUZA, CPF 206.371.877-68; CLAUDEMIRO LIMA PEREIRA, CPF 315.101.597-20; CLAUDIO MALHEIROS DE SOUSA, CPF 267.695.497-00; CLETO DOS SANTOS, CPF 180.728.957-53; COSME DE MIRANDA, CPF 269.053.377-49; DARTAIR DE FREITAS COSTA, CPF 237.963.597-87; DAVID TOMAS DA SILVA, CPF 269.935.547-04; DIVALDO CAVALCANTE BEZERRA, CPF 012.429.032-91; DJALMA ALVES MONTEIRO, CPF 276.392.66734; DJALMA BENICIO DE OLIVEIRA, CPF 264.462.787-72; DJALMA TERTULIANO DA SILVA, CPF 289.018.947-34; DURVALINO PAREDES DOS SANTOS, CPF 041.188.201-53; EDILSON CALADO DE SOUZA MELO, CPF 012.579.002-34; EDILSON DELMO LIMA DE SOUSA, CPF 283.805.177-68; EDMUNDO AMARAL BAPTISTA, CPF 082.707.247-34; EDSON PENHA, CPF 254.804.487-49; EDSON PINTO DE ALMEIDA, CPF 220.082.337-15; EDUARDO JOSÉ PINTO, CPF 048.401.865-53; EDUARDO SANTANA, CPF 208.851.647-68; EDUARDO WINKLEWSKI DE FRANÇA, CPF 044.237.987-00; ESPEDITO ARAUJO, CPF 310.333.347-15; EUDUVALDO DA SILVA MONTEIRO, CPF 199.005.387-49; EVERALDO PINTO DE MEDEIROS, CPF 194.498.017-20; EVERARDO PESSOA FREIRE, CPF 219.708.82700; EZEQUIEL BELARMINO DE ARRUDA, CPF 183.546.027-53; FERNANDO ANTONIO ANTUNES LINS, CPF 031.433.767-91; FERNANDO BATISTA TAVARES, CPF 219.983.027-68; FERNANDO JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA, CPF 194.514.077-15; FLAVIO DE OLIVEIRA, CPF 092.627.250-00; FLAVIO LUIZ DE SOUZA, CPF 286.284.467-53; FLORIANO UBALDO LOPES, CPF 205.797.567-34; FRANCISCO ARNALDO DOS SANTOS, CPF 038.691.304-82; FRANCISCO BONIFACIO DE OLIVEIRA, CPF 042.477.954-49; FRANCISCO CÉLIO GOMES PEREIRA, CPF 055.276.001-34; FRANCISCO DANTAS DE ASSIS, CPF 212.245.287-00; FRANCISCO DE LIMA PEREIRA, CPF 255.332.827-34; FRANCISCO OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF 019.786.164-49; GEDASIO FERREIRA DUARTE, CPF 246.880.537-20; GENARO JOSÉ DE MEDEIROS, CPF 276.279.937-68; GEORGINO DE MORAES MATTOS, CPF 219.823.687-72; GERALDO DA ASCENSÃO MATIAS, CPF 219.208.507-91; GERALDO FABIO DA SILVA, CPF 210.517.047-

1 15; GERALDO GUILHERME DA SILVA, CPF 266.878.447-68; GERALDO JOSÉ RIBEIRO DA CUNHA, CPF 172.482.727-87; GERALDO RODRIGUES PEREIRA, CPF 256.453.587-91; GILBERT MAIA TORRES, CPF 265.489.927-68; GILBERTO DA CONCEIÇÃO TINOCO, CPF 312.764.747-68; HAILTON BISPO DOS SANTOS, CPF 378.647.857-00; HERNANDO VALENTIM DA ROCHA, CPF 298.163.277-91; HEZIO KLEBER ALMEIDA, CPF 031.871.877-49; HILARIO LOPES DA SILVA, CPF 254.910.917-15; HUMBERTO BARBOSA LOURENÇO, CPF 019.802.382-00; IRAPUAN REZENDE FERREIRA, CPF 032.214.157-53; IVANILDO PEREIRA DE AZEVEDO, CPF 025.723.204-44; JAIR CAETANO, CPF 090.555.761-15; JAIR DE MOURA MARIA, CPF 106.817.01749; JOÃO CORSINO FILHO, CPF 316.969.537-15; JOÃO EDUARDO DOS SANTOS, CPF 172.453.387-87; JOÃO EVANGELISTA, CPF 248.843.167-20; JOÃO FERREIRA, CPF 309.870.167-68; JOÃO FERREIRA DA SILVA NETO, CPF 098.471.037-04; JOÃO FREIRE, CPF 241.884.687-34; JOÃO INACIO FILHO, CPF 299.353.777-68; JOÃO MARINHO FILHO, CPF 340.095.667-87; JOÃO RODRIGUES DE BARROS, CPF 200.076.557-20; JORGE DA SILVA NASCIMENTO, CPF 045.695.201-20; JORGE DO NASCIMENTO, CPF 064.771.867-72; JORGE INAIR NEVES, CPF 166.269.409-10; JORGE LUIZ DOS SANTOS SENA, CPF 365.537.195-00; JORGE MAGNO BENTO, CPF 249.305.207-20; JORGE MILTON TEMER, CPF 023.178.507-00; JOSÉ BEZERRA, CPF 077.203.864-34; JOSÉ CARLOS COELHO DOS SANTOS, CPF 025.371.172-04; JOSÉ DE ALENCAR COSTA, CPF 048.800.217-68; JOSÉ DE OLIVEIRA MELO, CPF 054.396.205-91; JOSÉ DO NASCIMENTO DE SANTANA, CPF 311.860.417-49; JOSÉ DOMINGOS DE BARROS, CPF 276.128.647-20; JOSÉ EDSON DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 630.198.257-68; JOSÉ ELIEZER MACIEL DE OLIVEIRA, CPF 254.914.077-04; JOSÉ EURÍDIO DE SOUZA, CPF 271.329.787-72; JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA, CPF 045.701.621-34; JOSÉ FLORENTINO DE SOUZA, CPF 077.083.514-72; JOSÉ GILBERTO MARQUES DE ALMEIDA, CPF 199.728.907-59; JOSÉ GOMES, CPF 246.754.407-97; JOSÉ HORNATO DE OLIVEIRA, CPF 308.382.077-15; JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO, CPF 253.437.777-91; JOSÉ LUIZ DE MIRANDA, CPF 276.402.487-87; JOSÉ LUIZ MARTINS, CPF 274.253.807-06; JOSÉ LUIZ OWERNEY, CPF 331.446.137-20; JOSE LUIZ QUINTANA, CPF 024.188.271-00; JOSE MIGUEL DA SILVA, CPF 253.605.747-04; JOSÉ MOACIR GALDINO ALVES, CPF 257.377.167-91; JOSÉ MOISES SCHMITZ, CPF 082.376.549-00; JOSÉ NILDO COELHO, CPF 307.811.167-91; JOSÉ NORINALDO TAVARES, CPF 101.546.550-15; JOSÉ PAULO PINTO DE CASTRO, CPF 289.526.857-68; JOSÉ PRAXEDES DOS SANTOS, CPF 380.314.697-68; JOSÉ REGINALDO AVELINO LIMA, CPF 012.243.362-91; JOSÉ RIBAMAR MORAES, CPF 045.660.841-91; JOSÉ SOARES DO NASCIMENTO, CPF 309.574.277-00; JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, CPF 218.980.227-04; JOSÉ WALCIR DE OLIVEIRA, CPF 267.552.547-20; JOSÉ WILSON CANUTO DE SANTANA, CPF 055.766.794-15; JOSEMAR MARQUES MARINHO, CPF 275.671.337-68; JOSIAS TOMAZ DO NASCIMENTO, CPF 149.033.937-04; JOZENIL BARBOSA DE ARAUJO, CPF 036.300.724-53; JUAREZ KNUST BRANDÃO, CPF 243.320.62787; JUAREZ MAURICIO DOS SANTOS, CPF 077.084.404-91; JULIO ARRUDA DOS SANTOS, CPF 186.195.767-04; JULIO GAMA SCHRADER, CPF 002.976.154-91; JURANDIR GOMES DE FARIAS, CPF 349.443.387-91 PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA Passou-se, em seguida, ao julgamento e à apreciação dos processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na Pauta de nº 39, havendo a Segunda Câmara aprovados os Acórdãos de nºs 3041 a 3060, que se inserem no Anexo II desta Ata, acompanhados dos correspondentes Relatórios e Votos, bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 17, 95, inciso VI, 134, 138, 141, §§ 1º a 7º e 10 e Resoluções TCU nºs 164/2003 e 184/2005): a) Procs. nºs 006.701/2005-4, 007.216/2002-0, 017.865/2006-3, 014.954/2006-1, 008.616/1997-3, 007.384/2005-0, 010.283/2005-9 e 009.789/2006-5, relatados pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues; b) Procs. nºs 002.812/2003-9, 011.788/2004-9, 015.272/2000-7, 013.019/2005-0, 015.277/2005-4, 008.252/2006-3, 002.957/2004-4 e 002.964/2004-9, relatados pelo Ministro Ubiratan Aguiar; e c) Procs. nºs 009.919/2005-3, 003.316/2006-0, 005.185/2005-7 e 011.758/2003-1, relatados pelo Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃOS PROFERIDOS ACÓRDÃO Nº 3041/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-007.216/2002-0 (com 3 volumes, 1 anexo e apenso TC-005.458/2001-3). 2. Grupo I - Classe I - Recurso de Reconsideração. 3. Recorrente: Maria Jacilda Godoi Urquisa (CPF 698.103.204-00), ex-Prefeita. 4. Unidade: Prefeitura de Olinda/PE. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Redator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 7. Unidades Técnicas: Secex/PE e Serur. 8. Advogado constituído nos autos: Álvaro Figueiredo Maia de Mendonça Júnior (OAB/PE 14.265). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto por Maria Jacilda Godoi Urquisa contra o Acórdão 1.024/2004-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Redator, com fundamento no art. 33 da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer do presente Recurso de Reconsideração e darlhe provimento parcial; 9.2. alterar o subitem 9.1 do Acórdão 1.024/2004-2ª Câmara para os seguintes termos: “9.1 - julgar as presentes contas irregulares e em débito a Sra. Maria Jacilda Godoi Urquisa, condenando-a ao pagamento das quantias de R$ 402.895,50 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos) e R$ 129.247,15 (cento e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), de acordo com o art. 16, III, c, da Lei nº 8.443/93, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o TCU (art. 214, III, alínea 'a' do RI/TCU) o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, corrigida monetariamente e acrescida dos encargos legais, calculados a partir de 7.1.1999 e 1º.7.1999, respectivamente, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;” 9.3. dar ciência da presente deliberação ao recorrente, ao Ministério Público da União e ao Município de Olinda/PE. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3041-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3042/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-002.964/2004-9 - c/ 2 anexos 2. Grupo II - Classe - I - Embargos de Declaração 3. Interessado: Tibúrcio Olau Almeida Neto (CPF nº 037.167.752-15) 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT/RO 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 5.1. Relator da deliberação recorrida: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 5.2 Revisor: MINISTRO WALTON ALENCAR RODRIGUES 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogado constituído nos autos: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO nº 307) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Tibúrcio Olau Almeida Neto em face do Acórdão nº 1.678/2005-TCU-2ª Câmara, que julgou ilegal seu ato de aposentadoria, negando-se-lhe registro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 31, 32 e 34 da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 277 e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. esclarecer ao embargante e ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que: 9.2.1. é admissível o recolhimento das contribuições previdenciárias em momento posterior à prestação do trabalho rural, de forma indenizada, para fins de contagem recíproca desse tempo para a concessão de aposentadoria estatutária; 9.2.2. se o interessado comprovar a realização desses pagamentos perante o INSS, o órgão de origem deverá encaminhar novo ato à apreciação desta Corte de Contas, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU; 9.3. encaminhar os autos à Serur para análise dos requisitos de admissibilidade do pedido de reexame interposto pelo Sr. Manoel Gesta Pinheiro; 9.4. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, ao embargante. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3042-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente e Revisor) e Ubiratan Aguiar (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 3043/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-002.812/2003-9 - c/ 4 anexos 2. Grupo II - Classe - I - Pedido de reexame. 3. Recorrente: Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados. 3.1. Interessados: Augusto César Evangelista (CPF 477.892.203-49), Eneida Silva de Deus (CPF 245.121.761-87), Fábio Silva de Deus (CPF 814.296.901-78), Natalia Alves Pereira (CPF 183.609.551-15), Ricardo Pontian Alves Pereira (CPF 561.230.43153), Riscali Asor Alves Pereira (CPF 635.570.701-82) e Sônia da Silva de Deus (CPF 516.305.161-04). 4. Unidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 5.2. Revisor: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.3. Redator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades técnicas: Sefip e Serur. 8. Advogados constituídos nos autos: Eduardo Löwenhaupt da Cunha (OAB/DF 6856), Francisco Carlos Caroba (OAB/DF 3495), Enio Drummond (OAB/DF 101), Tadeu Augusto Costa Meira (OAB/DF 21273) e Juliana Alves Caroba (OAB/DF 21470) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pela Secretaria de Controle Externo da Câmara dos Deputados contra o Acórdão 849/2004 − 2ª Câmara, Relação 40/2004 − Gab. do Min. Benjamin Zymler, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 31, 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277 e 286 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. não conhecer do pedido de reexame interposto pela Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados contra o Acórdão 849/2004 − 2ª Câmara, Relação 40/2004 − Gab. do Min. Benjamin Zymler, por não preencher os requisitos de admissibilidade; 9.2. com fulcro no § 2º do art. 260 do Regimento Interno do Tribunal, rever de ofício a deliberação proferida no Acórdão 849/2004 - 2ª Câmara, constante da Relação 40/2004 do Ministro Benjamin Zymler, para considerar ilegais e negar registro aos atos de pensão civil, instituídos por Edimar Pereira (fls. 1/4 do v.p.), Sansão Francisco de Deus (fls. 8/11) e Srª Maria Evangelista (fls. 5/7); 9.3. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente percebidas, de boa-fé pelos interessados, conforme Súmula TCU 106; 9.4. determinar à Câmara dos Deputados que: 9.4.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de quinze dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, comunique aos interessados Augusto César Evangelista, Eneida Silva de Deus, Fábio Silva de Deus, Natalia Alves Pereira, Ricardo Pontian Alves Pereira, Riscali Asor Alves Pereira e Sônia da Silva de Deus o inteiro teor deste acórdão e, após, faça cessar os pagamentos decorrentes dos atos relativos às pensões, ora impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.4.2. oriente os interessados cujos atos ora estão sendo impugnados, que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não os eximem da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses recursos não sejam providos; 9.4.3. observe os termos do art. 16 da IN 44/2002; 9.5. determinar à Sefip que monitore a implementação das medidas tratadas no subitem 9.4. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3053-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar (Relator). 13.2. Ministro com voto vencido em parte: Ubiratan Aguiar (Relator). 13.3. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Redator).

irregulares e imputou-lhe débito e multa, em razão de irregularidades verificadas na execução do Convênio nº 080/92, firmado em 31/12/1992 entre a municipalidade e o Fundo Nacional de Saúde. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 31, 32 e 33 da Lei nº 8.443, de 1992, c/c os arts. 277 e 285 do Regimento Interno/TCU, conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sr. José Soares de Almeida Filho contra o Acórdão nº 2.333/2005 - 2ª Câmara, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar sem efeito a citação do Sr. José Soares de Almeida Filho promovida por meio do Ofício Secex/PE nº 331/2005, de 19/5/2005, e reiterada pelo Ofício Secex/PE nº 503/2005, de 28/6/2005, e nulos os demais atos processuais dela decorrentes; 9.3. tornar insubsistente o Acórdão nº 2.333/2005 - 2ª Câmara; 9.4. com fulcro no art. 202, inciso II, do Regimento Interno/TCU, promover a citação do Sr. José Soares de Almeida Filho, ex-Prefeito do Município de Capoeiras/PE, para que apresente suas alegações de defesa e/ou recolha aos cofres do Fundo Nacional de Saúde a quantia de Cr$ 175.997.200,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil e duzentos cruzeiros), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 11/3/1993 até a data do efetivo recolhimento, nos termos da legislação vigente, em virtude da não-comprovação da aplicação de parte dos recursos do Convênio nº 080/92, firmado com o Fundo Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos e instrumental médico-cirúrgico, conforme verificado in loco no município em setembro de 1996 por meio de auditoria do Escritório de Representação em Pernambuco do Ministério da Saúde; 9.5. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao recorrente e à Procuradoria da República em Pernambuco; 9.6. anexar cópia deste Acórdão, acompanhado dos respectivos Relatório e Voto, ao TC-007.413/2004-5. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3044-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3045/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-006.701/2005-4. 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Paulo Cézar Nocêra (CPF 137.233.080-15), ex-Prefeito, e Prefeitura de Telêmaco Borba/PR (CGC 76.170.240/0001-04). 4. Unidade: Prefeitura de Telêmaco Borba/PR. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Secex/PR. 8. Advogado constituído nos autos: André Luz Battezzati, Subprocurador Jurídico (OAB/PR 19.325). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada em virtude de faturamento, pela Prefeitura de Telêmaco Borba/PR, de consultas em valores superiores aos devidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. condenar o Município de Telêmaco Borba/PR, com fundamento nos art. 1o, inciso I, 16, inciso III, alínea “c”, e § 2o, alínea “b”, da Lei 8.443/92, ao pagamento das quantias abaixo discriminadas, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundo Nacional de Saúde (FNS), atualizada monetariamente e acrescida dos encargos legais, calculados a partir das datas respectivas até a do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;

ACÓRDÃO Nº 3044/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-011.788/2004-9 - c/ 2 anexos 2. Grupo I - Classe I - Recurso de Reconsideração 3. Interessado: José Soares de Almeida Filho - ex-prefeito (CPF 010.642.404-10) 4. Entidade: Município de Capoeiras/PE 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 5.1. Relator da deliberação recorrida: MINISTRO-SUBSTITUTO LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Secex/PE e Serur 8. Advogado constituído nos autos: não houve 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este Recurso de Reconsideração interposto nestes autos de Tomada de Contas Especial pelo Sr. José Soares de Almeida Filho, ex-Prefeito do Município de Capoeiras/PE, contra o Acórdão nº 2.333/2005 - 2ª Câmara, que julgou suas contas

15/04/94 09/05/94 03/06/94 06/07/94 12/08/94 19/09/94 06/10/94 09/10/94 27/12/94

CR$ 2.142.493,67 CR$ 3.045.819,93 CR$ 4.263.790,80 R$ 2.591,81 R$ 3.993,35 R$ 3.383,45 R$ 4.246,34 R$ 3.601,50 R$ 3.268,30

9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3045-39/06-2

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13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3046/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-007.384/2005-0 (1 anexo). 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Paulo Cabral dos Santos Filho (CPF 654.967.528-68). 4. Unidade: Prefeitura de Monjolos/MG. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade técnica: Secex/MG. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (DELIQ/MP) contra o Sr. Paulo Cabral dos Santos Filho, ex-Prefeito de Monjolos/MG, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos à conta do Convênio SEHAC 00-4027/89, cujo objeto era a aquisição de um ônibus, por meio do Programa de Ação Comunitária (PAC). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea “a”; 19, caput; 23, inciso III; da Lei 8.443/92, em: 9.1. julgar irregulares as contas do Sr. Paulo Cabral dos Santos Filho e condená-lo ao recolhimento da importância de NCz$ 55.000,0 (cinqüenta e cinco mil cruzados novos) aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados a partir de 26/12/89, até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias para comprovar o recolhimento, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.443/92; 9.2. autorizar a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3046-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3047/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-010.283/2005-9 (1 volume). 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Clemor Antônio Balén (CPF 013.013.73087) e Elvio Roberto Donato (CPF 130.567.780-34). 4. Unidade: Órgãos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade técnica: Secex/RS. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (DELIQ/MP) contra o Srs. Clemor Antônio Balén e Elvio Roberto Donato, respectivamente ex-Subchefe e ex-Adjunto Administrativo da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos do então Ministério do Interior, em função do Convênio nº 249/GM/87, cujo objeto era a realização de obras e serviços destinados à recuperação de danos causados por intensas precipitações pluviométricas e vendavais em municípios do Rio Grande do Sul. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17; 23, inciso I; da Lei 8.443/92, em: 9.1. julgar regulares as contas dos Srs. Clemor Antônio Balén e Elvio Roberto Donato, dando-lhes quitação plena. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3047-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

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ACÓRDÃO Nº 3048/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-009.789/2006-5 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: José Cícero Madeiro (CPF 007.796.444-68) 4. Unidade: Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade técnica: Secex/AL. 8. Advogado constituído nos autos: não consta. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão contra o Sr. José Cícero Madeiro, ex-Prefeito de Poço das Trincheiras/AL, em razão da não-aprovação da prestação de contas do Convênio SEAC 10.0100/88 (SIAFI 291.472) (fls. 05/08), pactuado entre a extinta Secretaria Especial de Ação Comunitária (SEAC) e a Prefeitura de Poço das Trincheiras/AL, em 03/08/88, que teve como objeto a construção de 100 (cem) casas para o atendimento do extrato da população de absoluta carência habitacional. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 20 e 21 da Lei 8.443/92, em julgar as contas iliqüidáveis, ordenando o seu trancamento e conseqüente arquivamento do processo. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3048-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3049/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-015.272/2000-7 - c/ 18 volumes e 1 anexo Apenso: TC-013.669/2004-7 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Luiz Tenório Falcão, ex-Prefeito (CPF 100.153.024-15) 4. Entidade: Município de Iati/PE 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Secex/PE 8. Advogado constituído nos autos: João Monteiro Neto (OAB/PE 16.086) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Luiz Tenório Falcão, exPrefeito Municipal de Iati/PE, instaurada em razão de irregularidades detectadas nas prestações de contas dos recursos repassados por meio dos Convênios nºs 458/99-MI, 319/99-MI, 083/2000-MI, 1.836/99FNS, 529/99-Funasa. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b” e 19, parágrafo único da Lei nº 8.443/92, julgar irregulares as contas do Sr. Luiz Tenório Falcão, ex-Prefeito de Iati/PE, imputando-lhe a multa prevista no art. 58, I, da mesma lei, c/c o art. 268, inciso I do Regimento Interno, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em decorrência da contratação de objetos de convênios mediante dispensa de procedimento licitatório, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sem que estivesse demonstrada a urgência requerida pela mencionada norma (Convênios nºs 458/99MI-SIAFI nº 387411, 319/99-MI-SIAFI nº 387410 e 083/00-MI-SIAFI nº 393064), ou que as obras se enquadrassem dentro do estado de calamidade decretado pelo Município em virtude da seca (Convênios nºs 1836/99-FNS-SIAFI nº 386736 e 529/99-FUNASA-SIAFI nº 390027), e ainda pela realização do pagamento antecipado do valor total dos Convênios nºs 458/99-MI-SIAFI nº 387411, 319/99-MISIAFI nº 387410, 1836/99-FNS-SIAFI nº 386736 e de 25% do valor do Convênio 529/99-FUNASA-SIAFI nº 390027; 9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento, caso não atendida a notificação, na forma da legislação em vigor; 9.3. determinar ao Município de Iati/PE que, diante da necessidade de ajustes nos planos de trabalho dos convênios que venha a firmar na esfera federal, aqueles sejam submetidos à apreciação do órgão concedente, e, caso aprovadas, as alterações sejam formalizadas pelo gestor municipal nas ordens de serviço, planilhas e nos termos originais ou aditivos, se for o caso, dos contratos firmados; 9.4. excluir do rol de responsáveis por estas contas as empresas Construtora Antas Ltda. e PPS Construções. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária

1 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3049-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3050/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-013.019/2005-0 - c/ 1 volume 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Lédio de Melo Costa (CPF 184.264.50130) 4. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra/MDA 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: 5ª Secex 8. Advogados constituídos nos autos: Maristela Pinto da Mota (OAB/DF 1.691-A), Mariana Prado Garcia de Queiroz (OAB/DF 16.362), Fábio Calazans Gomes da Silva (OAB/DF 17.059), Carla Cristina Orlandi Freitas (OAB/DF 16.893), Kamilla Flávila e Léles Barbosa (OAB/DF 19.512), Gisele Lavalhos Savoldi (OAB/DF 20.187), Tatyana Marques Santos ( OAB/DF 19.590), Frederico Soares de Aragão (OAB/DF 20.913) e Paulo Roberto de Matos Júnior (OAB/DF 6069/E) MÊS/ANO mai/97 jun/97 jul/97 ago/97 set/97 out/97 nov/97 dez/97 jan/98 fev/98 mar/98 abr/98 mai/98 jun/98 jul/98 ago/98 set/98 out/98 nov/98 dez/98 jan/99 fev/99 mar/99 abr/99 mai/99 jun/99 jul/99 ago/99 set/99 out/99 nov/99 dez/99 jan/00 fev/00 mar/00 abr/00 mai/00 jun/00 jul/00 ago/00 set/00 TOTAL

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Lédio de Melo Costa, exassistente de administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra/MDA, instaurada em virtude do recebimento indevido de vencimentos, durante o período de 06/05/1997 a 01/10/2000, quando esteve cedido à Câmara dos Deputados, sem, contudo, comprovar freqüência. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em: 9.1. julgar, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas "b" e "d", 19, caput, e 23, III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 209, incisos II e IV, 210 e 214, inciso III do Regimento Interno/TCU, irregulares as presentes contas e em débito o Sr. Lédio de Melo Costa, condenando-o ao pagamento das quantias abaixo discriminadas, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU) o recolhimento da dívida aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra/MDA, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir das datas indicadas, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor:

VALOR VENCIMENTO BRUTO (R$) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 2.052,46 (dois mil, cinqüenta e dois reais, quarenta e seis centavos) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 1.203,26 (hum mil, duzentos e três reais, vinte e seis centavos) 948,50 (novecentos e quarenta e oito reais, cinqüenta centavos) 948,50 (novecentos e quarenta e oito reais, cinqüenta centavos) 948,50 (novecentos e quarenta e oito reais, cinqüenta centavos) 1.373,10 (hum mil, trezentos e setenta e três reais, dez centavos) 948,50 (novecentos e quarenta e oito reais, cinqüenta centavos) 1.217,18 (hum mil, duzentos e dezessete reais, dezoito centavos) 1.082,84 (hum mil, oitenta e dois reais, oitenta e quatro centavos) 1.082,84 (hum mil, oitenta e dois reais, oitenta e quatro centavos) 2.066,38 (dois mil, sessenta e seis reais, trinta e oito centavos) 1.377,90 (hum mil, trezentos e setenta e sete reais, noventa centavos) 1.121,29 (hum mil, cento e vinte e um reais, vinte e nove centavos) 1.082,84 (hum mil, oitenta e dois reais, oitenta e quatro centavos) 1.082,84 (hum mil, oitenta e dois reais, oitenta e quatro centavos) 1.082,84 (hum mil, oitenta e dois reais, oitenta e quatro centavos) 1.082,84 (hum mil, oitenta e dois reais, oitenta e quatro centavos) 1.574,68 (hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais, sessenta e oito centavos) 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 2.066,45 (dois mil, sessenta e seis reais, quarenta e cinco centavos 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 1.082,91 (hum mil, oitenta e dois reais, noventa e um centavos) 1.238,76 (hum mil, duzentos e trinta e oito reais, setenta e seis centavos) 1.917,09 (hum mil, novecentos e dezessete reais, nove centavos) 1.114,00 (hum mil, cento e quatorze reais) 1.114,00 (hum mil, cento e quatorze reais) 1.114,00 (hum mil, cento e quatorze reais) 50.213,86 (cinqüenta mil, duzentos e treze reais, oitenta e seis centavos)

9.2. aplicar ao Sr. Lédio de Melo Costa, a multa prevista no art. 57, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a cobrança judicial das dívidas caso não atendida a notificação; 9.4. encaminhar cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para o ajuizamento das ações que julgar cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e 9.5. remeter cópia do presente Acórdão, bem como dos respectivos Relatório e Voto, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra/MDA e ao Sr. Lédio de Melo Costa.

10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3050-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3051/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-015.277/2005-4 2. Grupo I - Classe - II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Fábio Dantas da Silveira Barros (CPF: 337.074.134-20 4. Entidade: Município de São Benedito do Sul/PE 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva

1

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 7. Unidade Técnica: Secex/PE 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada em razão da omissão, por parte do Sr. Fábio Dantas da Silveira Barros, ex-Prefeito de São Benedito do Sul/PE, no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo FNDE em 2003 para a execução do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c" da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, Data 26/05/2003 26/05/2003 26/05/2003 26/05/2003 26/05/2003 25/06/2003 03/09/2003 22/09/2003 22/09/2003 28/10/2003 27/12/2003 27/12/2003

3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,37

(três (três (três (três (três (três (três (três (três (três (três (três

mil, mil, mil, mil, mil, mil, mil, mil, mil, mil, mil, mil,

oitenta oitenta oitenta oitenta oitenta oitenta oitenta oitenta oitenta oitenta oitenta oitenta

e e e e e e e e e e e e

três três três três três três três três três três três três

reais, reais, reais, reais, reais, reais, reais, reais, reais, reais, reais, reais,

9.2. aplicar ao responsável a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 267 do Regimento Interno, arbitrando-lhe o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a" do Regimento Interno), seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma da legislação em vigor; 9.4. remeter cópia dos autos, bem como deste acórdão e do relatório e do voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/92, c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das ações cabíveis; 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3051-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

ACÓRDÃO Nº 3052/2006- TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-008.252/2006-3 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: José Vilson dos Santos Bispo (CPF nº 116.339.805-53) 4. Entidade: Município de Santa Rosa de Lima/SE 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Secex/SE 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Sr. José Vilson dos Santos Bispo, ex-prefeito do Município de Santa Rosa de Lima/SE, em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos ao Município por força do Convênio nº 565/96, firmado com a extinta Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), que tinha por objetivo “promover o atendimento do Programa de Alimentação Escolar aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da rede municipal, garantindo pelo menos uma refeição diária com o mínimo de 350 kilocalorias e 9 gramas de proteína”. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. José Vilson dos Santos Bispo, ao pagamento das quantias abaixo indicadas, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das respectivas datas até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:

e com os arts. 1º, inciso I, 209, incisos I e III, 210 e 214, inciso III do Regimento Interno, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Fábio Dantas da Silveira Barros ao pagamento das quantias abaixo indicadas, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do FNDE, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir das datas seguintes, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;

trinta trinta trinta trinta trinta trinta trinta trinta trinta trinta trinta trinta

e e e e e e e e e e e e

N.º OB

9.2. dar ciência deste acórdão ao responsável. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3053-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 3054/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo: TC - 009.919/2005-3 2. Grupo: I - Classe de assunto: II - Tomada de contas 3. Responsável: Josemar Oliveira Vieira, ex-Prefeito (CPF 273.633.503-10). 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade técnica: Secex/MA. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou.

Valor histórico (R$)

06/02/1997

000923

5.075,00 (cinco mil, setenta e cinco reais)

16/05/1997

006734

3.349,00 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais)

09/09/1997

004760

1.717,00 (hum mil, setecentos e dezessete reais)

12/11/1997

009294

3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais)

Total

75

especial.

Valor (R$) três centavos) três centavos) três centavos) três centavos) três centavos) três centavos) três centavos) três centavos) três centavos) três centavos) três centavos) sete centavos)

Data

ISSN 1677-7042

13.521,00 (treze mil, quinhentos e vinte e um reais)

9.2. aplicar ao responsável a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/92, arbitrando-lhe o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea “a” do Regimento Interno), seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma da legislação em vigor; 9.4. nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/92, remeter ao Ministério Público da União cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do Relatório e do Voto que o fundamentam, para ajuizamento das ações cabíveis. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3052-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3053/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo: TC - 005.185/2005-7 2. Grupo: II - Classe de assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Responsável: Geraldo de Almeida Ramos, ex-Prefeito (CPF 003.755.785-87). 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Caravelas/BA. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade técnica: Secex/BA. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Deliq/MP contra o Sr. Geraldo de Almeida Ramos, ex-Prefeito do Município de Caravelas/BA, em decorrência da ausência de cumprimento integral do objeto do Convênio 121/SS/93 (Siafi 074140), celebrado entre a municipalidade e o extinto Ministério do Bem-estar Social MBES, objetivando a execução de obras de infra-estrutura urbana, com a realização de serviços de pavimentação e drenagem pluvial, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, julgar regulares com ressalva as presentes contas, dando-se quitação ao responsável, Sr. Geraldo de Almeida Ramos, ex-Prefeito do Município de Caravelas/BA;

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional contra o Sr. Josemar Oliveira Vieira, ex-Prefeito do Município de Paulino Neves/MA, em decorrência da omissão no dever de prestar contas de recursos, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), transferidos à municipalidade em 2/7/2002 mediante o Convênio 1834/2001, celebrado com o objetivo de custear a perfuração e o equipamento de um poço artesiano no povoado de Najá I, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/92, e condenar em débito o Sr. Josemar Oliveira Vieira, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno, o recolhimento, aos cofres do Tesouro Nacional, da importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora pertinentes, calculados a partir de 2/7/2002 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. Josemar Oliveira Vieira a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3054-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 3055/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-017.865/2006-3 2. Grupo I - Classe IV - Admissão 3. Interessados: Aldrin Cleyde da Cunha (CPF 569.237.67172), Alessandro Diogo de Carli (CPF 902.642.070-68), Américo Bordini do Amaral Neto (CPF 201.484.318-01), Angela Regina Rodrigues Borro (CPF 260.748.978-40), Carisiane de Cássia Pires (CPF 000.873.200-02), Carlos Erivany Fantinati (CPF 032.110.888-49), Cecília Freitas Martins (CPF 723.480.971-68), Cleston Alexandre dos Santos (CPF 305.998.478-67), Cristiane Ferreira Moraes (CPF 946.173.681-91), Débora Ferreira (CPF 835.925.981-04), Denize Demirdjian Sampaio Jorge (CPF 445.936.511-15), Elionete de Castro Garzoni (CPF 120.473.638-37), Elizabete Simão Galletti (CPF 946.703.231-72), Ernesto Antônio Figueiro Filho (CPF 638.860.49191), Eugênio da Silva Pavão (CPF 366.383.151-53), Fernanda Ferreira de Souza (CPF 870.964.391-53), Flávia Luciana Mendes da Silva (CPF 703.953.141-00), Genise Assad de Paula (CPF 408.632.551-91), Geraldino Carneiro de Araújo (CPF 292.989.99801), Gerson das Neves Ferreira de Morais (CPF 378.996.601-06), Gláucia Bigaton (CPF 934.677.611-00), Graciela Melo Rocha Segura (CPF 988.203.201-00), Grasiela Edith de Oliveira Porfirio (CPF 003.126.181-74), Jane dos Reis Ursulino Soares (CPF 583.526.27104), José Lidio de Souza Rodrigues (CPF 501.914.201-82), Juciani Alves de Oliveira Camacho (CPF 813.387.591-91), Juliana Rodrigues

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ISSN 1677-7042

de Souza (CPF 922.250.391-00), Kedma Cristiane Lima Araújo e Silva (CPF 468.367.481-53), Luciano Carneiro Alves (CPF 032.071.916-22), Luciene Lemos de Campos (CPF 293.886.511-20), Lucinéia Vizzoto (CPF 620.269.509-97), Luiz Augusto Servin (CPF 966.087.301-87), Luiz César de Souza Cardoso (CPF 842.847.06187), Magali Costa Barbosa (CPF 915.710.301-15), Márcia Regina Nascimento Sambugari (CPF 506.752.571-15), Margareth Araújo e Silva (CPF 286.800.301-04), Maria Arlene Ladislau (CPF 582.735.901-78), Maria Justina Pereira Gimenez (CPF 480.550.26149), Mariana Esteves de Oliveira (CPF 305.237.878-39), Marta Banducci Rahe (CPF 697.526.131-87), Mayra Batista Bitencourt Fagundes (CPF 766.565.941-15), Michelly Morais Barbosa (CPF 905.975.081-00), Nadia Fujiko Luna Kubota (CPF 900.299.761-20), Nanci de Santis Guimarães Garcia (CPF 027.946.288-36), Nilton Hernandes (CPF 092.978.238-07), Norly Gomes Cardoso (CPF 662.437.261-34), Orlando Tadeu Rodrigues (CPF 620.690.806-25), Priscilla de Paula Pessoa (CPF 699.532.521-49), Regiane Moreira Sobral (CPF 267.669.718-86), Rosilene de Oliveira Rosa (CPF 404.117.291-87), Rubens Fernando Pereira de Camilo (CPF 033.462.148-85), Rubens Ramão Apolinário Sousa (CPF 475.467.191-00), Sara Rubia da Silva Leão Balbuena (CPF 466.186.861-72l), Silvia Maria da Rocha (CPF 811.546.151-20), Stael Moura da Paixão Ferreira (CPF 534.003.055-53), Suelen Santin Alonso (CPF 993.024.701-72), Thays de Souza Nogueira (CPF 009.087.911-27), Valter Oshiro Vilela (CPF 561.917.151-53), Vivian da Veiga Silva (CPF 000.694.481-75), Zacarias Cristaldo (CPF 338.036.331-68). 4. Entidade: Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não consta. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de atos de admissão, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigos 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso I, e 40 da Lei 8.443/92 e 1°, inciso VIII, 259, inciso I, e 261 do Regimento Interno, em: 9.1. considerar ilegais e negar o registro dos atos de admissão de interesse de Aldrin Cleyde da Cunha (fls. 2/3), Alessandro Diogo de Carli (fls. 04/05), Américo Bordini do Amaral Neto (fls. 06/07), Angela Regina Rodrigues Borro (fls. 08/09), Carisiane de Cássia Pires (fls. 10/11), Carlos Erivany Fantinati (fls. 12/13), Cecilia Freitas Martins (fls. 14/15), Cleston Alexandre dos Santos (fls. 16/17), Cristiane Ferreira Moraes (fls. 18/19), Débora Ferreira (fls. 20/21), Denize Demirdjian Sampaio Jorge (fls. 22/23), Elionete de Castro Garzoni (fls. 24/25), Elizabete Simão Galletti (fls. 26/27), Ernesto Antônio Figueiro Filho (fls. 28/29), Eugênio da Silva Pavão (fls. 30/31), Fernanda Ferreira de Souza (fls. 32/33), Flávia Luciana Mendes da Silva (fls. 34/35), Genise Assad de Paula (fls. 36/37), Geraldino Carneiro de Araújo (fls. 38/39), Gerson das Neves Ferreira de Morais (fls. 40/41), Gláucia Bigaton (fls. 42/43), Graciela Melo Rocha Segura (fls. 44/45), Grasiela Edith de Oliveira Porfirio (fls. 46/47), Jane dos Reis Ursulino Soares (fls. 48/49), José Lidio de Souza Rodrigues (fls. 50/51), Juciani Alves de Oliveira Camacho (fls. 52/53), Juliana Rodrigues de Souza (fls. 54/55), Kedma Cristiane Lima Araújo e Silva (fls. 56/57), Luciano Carneiro Alves (fls. 58/59), Luciene Lemos de Campos (fls. 60/61), Lucinéia Vizzoto (fls. 62/63), Luiz Augusto Servin (fls. 64/65), Luiz César de Souza Cardoso (fls. 66/67), Magali Costa Barbosa (fls. 68/69), Márcia Regina Nascimento Sambugari (fls. 70/71), Margareth Araújo e Silva (fls. 72/73), Maria Arlene Ladislau (fls. 74/75), Maria Justina Pereira Gimenez (fls. 76/77), Mariana Esteves de Oliveira (fls. 78/79), Marta Banducci Rahe (fls. 80/81), Mayra Batista Bitencourt Fagundes (fls. 82/83), Michelly Morais Barbosa (fls. 84/85), Nadia Fujiko Luna Kubota (fls. 86/87), Nanci de Santis Guimarães Garcia (fls. 88/89), Nilton Hernandes (fls. 90/91), Norly Gomes Cardoso (fls. 92/93), Orlando Tadeu Rodrigues (fls. 94/95), Priscilla de Paula Pessoa (fls. 96/97), Regiane Moreira Sobral (fls. 98/99), Rosilene de Oliveira Rosa (fls. 100/101), Rubens Fernando Pereira de Camilo (fls. 102/103), Rubens Ramão Apolinário Sousa (fls. 104/105), Sara Rubia da Silva Leão Balbuena (fls. 106/107), Silvia Maria da Rocha (fls. 108/109), Stael Moura da Paixão Ferreira (fls. 110/111), Suelen Santin Alonso (fls. 112/113), Thays de Souza Nogueira (fls. 114/115), Valter Oshiro Vilela (fls. 116/117), Vivian da Veiga Silva (fls. 118/119) e Zacarias Cristaldo (fls. 120/121); 9.2. determinar à Fundação Universidade do Mato Grosso do Sul que: 9.2.1. promova as medidas necessárias para a rescisão e suspensão de pagamento das contratações temporárias consideradas ilegais que ainda estão em vigência, no prazo máximo de quinze dias, contados da ciência da decisão deste Tribunal, sob pena de multa e ressarcimento das quantias pagas após essa data pelo responsável, nos termos do art. 261, § 1º, do Regimento Interno do TCU; 9.2.2. observe as normas que regem as contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em especial o disposto nos arts. 2º, § 1º, 3º, 5º, da Lei 8.745/93 e suas alterações posteriores, bem como o art. 3º, c/c o art. 1º, inciso VII, da Lei 8.730/93 quanto à apresentação de declaração de bens e renda pelos servidores temporários admitidos;

1 9.3. determinar à Sefip o acompanhamento da medida exarada no subitem 9.2.1 deste Acórdão. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3055-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3056/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo: TC-008.616/1997-3. 2. Grupo I - Classe V - Aposentadoria. 3. Interessados: Maria Aurice de Lavor Lira e Maria do Socorro Soares de Lima. 4. Órgão: Superintendência Estadual do INSS no Ceará. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip). 8. Advogado constituído nos autos: não consta. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigos 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39 e 40 da Lei 8.443/92 e 1°, inciso VIII, 259, inciso II, e 262 do Regimento Interno, em: 9.1. considerar ilegais os atos de aposentadoria de Maria Aurice de Lavor Lira e Maria do Socorro Soares de Lima e negarlhes registro; 9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente percebidas de boa-fé pelo interessado, conforme a Súmula TCU 106; 9.3. determinar à Superintendência Estadual do INSS no Ceará que: 9.3.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, faça cessar, no prazo de quinze dias, o pagamento decorrente dos atos impugnados, contados a partir da ciência da deliberação do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2. dê ciência às interessadas, alertando-as de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não as exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de desprovimento; 9.4. esclarecer à unidade de origem que: 9.4.1. as concessões consideradas ilegais poderão prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novos atos concessórios, escoimados das irregularidades verificadas, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno; 9.5. determinar à Sefip que monitore a implementação da medida tratada no subitem 9.3. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3056-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3057/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-014.954/2006-1 2. Grupo I - Classe V - Aposentadoria. 3. Interessada: Suzelei Aparecida Bueno Costa (CPF 221.667.501-68). 4. Unidade: Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não consta. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, c/c os arts. 1º, inciso V e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, e art. 260, § 1º, do Regimento Interno, em: 9.1. considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentadoria de Suzelei Aparecida Bueno Costa (fls. 02/07); 9.2. determinar à Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal que:

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 9.2.1. dê ciência à interessada acerca da deliberação do Tribunal, alertando-a de que o efeito suspensivo, proveniente da interposição de eventual recurso, não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, em caso de desprovimento; 9.2.2. providencie a suspensão dos pagamentos indevidos, no prazo de quinze dias, contados da ciência deste Acórdão, nos termos dos artigos 39 da Lei 8.443/92 e 262 do Regimento Interno deste Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária do ordenador de despesas, dispensando o ressarcimento das importâncias recebidas de boa-fé, nos termos da Súmula 106 TCU; 9.3. determinar à Sefip que monitore a implementação das medidas tratadas no subitem 9.2. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3057-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência) e Walton Alencar Rodrigues (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3058/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-002.957/2004-4 2. Grupo I - Classe V - Aposentadoria 3. Interessados: Aldori Roque Aires (CPF 036.807.709-87), Ana Lúcia Pinheiro de Carvalho (CPF 389.675.029-15), Renato Henning (CPF 037.737.289-72) e Zuleika Keller Pusch (CPF 531.200.439-15) 4. Unidade Jurisdicionada: Superintendência Estadual do INSS no Paraná 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal Sefip 8. Advogado constituído nos autos: não houve 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de concessões de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II e 45 da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. considerar legais as concessões de aposentadoria aos servidores Aldori Roque Aires, Renato Henning e Zuleika Keller Pusch e ordenar o registro dos atos de nºs 1-080430-7-04-1996000118-6, 1-080430-7-04-1996-000188-7 e 1-080430-7-04-1996000128-3; 9.2. considerar ilegal a concessão de aposentadoria à servidora Ana Lúcia Pinheiro de Carvalho e recusar o registro do ato de nº 1-080430-7-04-1996-000108-9; 9.3. dispensar a reposição das importâncias indevidamente recebidas de boa-fé com base no ato acima, até a data da notificação desta deliberação à unidade jurisdicionada, de conformidade com a Súmula 106 do TCU; 9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação à interessada cujo ato foi considerado ilegal; 9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novo ato livre das irregularidades verificadas, a ser submetido à apreciação deste Tribunal; 9.4.3. dar ciência à interessada de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recursos não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de não-provimento desses recursos; 9.5. determinar à Sefip que adote medidas para acompanhar o cumprimento da determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes da concessão considerada ilegal, representando ao Tribunal em caso de não-atendimento. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3058-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3059/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo: n.º TC - 003.316/2006-0. 2. Grupo: I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados: Maria Terezinha da Rosa (CPF 290.716.07968) e Waldemiro Sant'Ana Júnior (CPF 018.158.688-64). 4. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina TRE/SC. 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 7. Unidade Instrutiva: Secretaria de Fiscalização de Pessoal Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não consta. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal e nos artigos 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, em considerar legais as concessões de aposentadoria em favor de Maria Terezinha da Rosa e Waldemiro Sant'Ana Júnior e ordenar os registros dos atos de fls. 25/30 e 31/36, respectivamente. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3059-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 3060/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo: TC - 011.758/2003-1 (com 6 volumes) 2. Grupo: II - Classe de assunto: VI - Representação. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União. 4. Unidades: Município de Rio Branco/AC e Fundação Nacional de Saúde - Funasa. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: Secex/AC. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada por equipe de auditoria deste Tribunal, nos termos do art. 86, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 246 do RI/TCU, em razão da constatação de indícios de irregularidades graves na execução de convênios firmados entre o Município de Rio Branco/AC e a Fundação Nacional de Saúde - Funasa, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 86, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 246 do Regimento Interno do TCU, conhecer da presente representação; 9.2. determinar à Fundação Nacional de Saúde (Administração Central) que: 9.2.1. adote, de imediato, as providências necessárias à análise e à emissão de parecer final acerca das prestações de contas referentes aos Convênios 773/99 e 162/2001, celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC; 9.2.2. observe, nos trabalhos de análise da prestação de contas relativa ao Convênio 773/99, as conclusões do parecer técnico subscrito pelo Engenheiro Fernando Perseu Cruz Nunes, cujo teor impugnou despesas no valor de R$ 4.062.889,36 (quatro milhões, sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme abaixo discriminado:

R$

R$

Total para a meta 1.0

1.854.275,60

Valor impugnado

902.070,29

Total para a meta 2.0

1.090.736,90

Valor impugnado

661.590,72

Total para a meta 3.0

115.086,97

Valor impugnado

52.610,71

Total para a meta 4.0

2.581.083,51

Valor impugnado

472.282,93

Total para a meta 5.0

2.532.528,26

Valor impugnado

294.211,67

Total para a meta 6.0

1.440.229,65

Valor impugnado

1.106.664,00

Total para a meta 7.0

2.174.178,31

Valor impugnado

370.629,04

Total para a meta 8.0

391.213,31

Valor impugnado

202.830,00

Total Geral

12.179.332,00

4.062.889,36

9.2.3. observe, nos trabalhos de análise da prestação de contas relativa ao Convênio 162/2001, se houve a utilização de recursos descentralizados pelo mencionado ajuste em ações relativas ao Convênio 773/99, irregularidade essa decorrente de despesas relativas ao 5º e 7º Termos Aditivos ao Contrato 024, de 11/7/2000, celebrado entre o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - Saerb e a empresa Albuquerque Engenharia Ltda.; 9.2.4. instaure as competentes tomadas de contas especiais, caso haja manifestação pela irregularidade das prestações de contas relativas aos Convênios 773/99 e 162/2001, sob pena de imputação de responsabilidade solidária pelo débito, na forma do art. 8º, da Lei 8.443/92, e, por conseguinte, providencie seu encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno, no prazo máximo de sessenta dias, informando a este Tribunal a(s) data(s) de encaminhamento das respectivas tomadas de contas especiais; 9.2.5. encaminhe a este Tribunal o inteiro teor das prestações de contas relativas aos Convênios 773/99 e 162/2001, caso haja manifestação final da Fundação Nacional de Saúde pela regularidade, ou, em caso de instauração de tomada de contas especiais, informe, de imediato, a este Tribunal, sobre a adoção de tais providências;

9.3. determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que, em um prazo máximo de sessenta dias, contados a partir do recebimento das tomadas de contas especiais mencionadas no subitem 9.2.4 deste Acórdão, encaminhe-as a este Tribunal, acompanhadas dos respectivos pareceres do Controle Interno e dos pronunciamentos do Ministro de Estado da Saúde; 9.4. dar ciência deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, à Secretaria Federal de Controle Interno; 9.5. arquivar o presente processo. 10. Ata nº 39/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 24/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3060-39/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente) e Ubiratan Aguiar. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). SUSTENTAÇÃO ORAL Quando da apreciação dos processos nºs 007.216/2002-0 e 002.812/2003-9, apresentaram sustentação oral, respectivamente, os Srs. Álvaro Figueiredo Maia de Mendonça Junior, em nome da Sra. Maria Jacilda Godoi Urquisa, e Eduardo Löwenhaupt da Cunha, em nome das Sras. Natália Alves Pereira, Sônia da Silva de Deus e Eneide Silva de Deus e dos Srs. Riscali Asor Alves Pereira, Ricardo Pontian Alves Pereira e Fábio Silva de Deus. Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Ubiratan Aguiar, as Deliberações quanto aos processos relatados pelo Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues. ENCERRAMENTO A Presidência deu por encerrados os trabalhos da Segunda Câmara, às dezesseis horas e cinqüenta minutos e eu, Alison Aparecido Martins de Souza, Subsecretário da Segunda Câmara, em substituição, lavrei e subscrevi a presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pela Presidência. ALISON APARECIDO MARTINS DE SOUZA Subsecretário da 2ª Câmara Substituto Aprovada em 26 de outubro de 2006. WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente da 2ª Câmara

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inciso I; 17 e 23, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, dar quitação plena ao(s) responsável(eis), e fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-008.299/2005-1 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Simplificada. Órgão: Centro de Lançamento de Alcântara. Responsáveis: Antonio Jose de Jesus Belem Leitao Junior (CPF 700.267.932-53), Cristiano Paulo de Freitas (CPF 480.728.85391), Francimar Nogueira Ventura (CPF 967.650.978-72), Jorge Soares de Castro (CPF 886.334.468-04), João Batista Silva Tavares (CPF 048.506.548-78), Pedro Roberto Costa Araujo (CPF 204.294.283-91), Reinaldo Araujo Oliveira (CPF 805.076.383-87), Roneidson Lopes do Nascimento (CPF 688.572.924-87), Jorge Pages (CPF 964.149.87891), Roberto Sergio do Nascimento Pinheiro (CPF 437.649.163-20). Exercício de 2004. 1.1. Determinar à Subsecretaria de Auditoria do Comando da Aeronáutica que informe, nas próximas contas do Centro de Lançamento de Alcântara, sobre o efetivo cumprimento das determinações constantes do item 9.1.1 do Acórdão 189/2004-TCU-Plenário, de 3/3/2004, bem assim do Acórdão 2.192/2004-TCU-1ª Câmara, de 31/8/2004, por parte da referida Entidade. ACÓRDÃO Nº 3062/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-008.293/2005-8 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Simplificada. Órgão: Base Aérea de Recife. Responsáveis: Elaine da Silva Plaza (CPF 77.000.687-63), José Carlos da Conceição Garcia (CPF 033.708.548-05), José Alfredo de Tolosa Andrade (CPF 040.971.158-63), José Lopes Fernandes (CPF 612.433.106-34), Marcus Vinicius Mendonça Galvão de Souza (CPF 822.470.568-49), Marcelo Antenuzzi de Almeida (CPF 521.075.746-34), Marcos Lourenço Freire (CPF 520.994.746-72), Marjorie Tabata Rampazo Tagata (CPF 818.903.205-44), Roberto Figueiredo Cavalcanti da Silva (CPF 593.645.567-04), Ronildo Ribeiro Moreira (CPF 869.463.828-20), Talles Lemos Batista (CPF 030.638.936-33). Exercício de 2004. ACÓRDÃO Nº 3063/2006 -TCU-2ª CÂMARA



ATA Nº 40, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 (Sessão Extraordinária da Segunda Câmara) Presidência do Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira Subsecretário da Sessão, em substituição: Alison Aparecido Martins de Souza Com a presença dos Ministros Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler e do Auditor Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em razão da aposentadoria do Ministro Iram Saraiva), bem como da Representante do Ministério Público, Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira, o Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária da Segunda Câmara às dezesseis horas (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 33, 55, inciso I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140). HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Câmara homologou a Ata n.º 39, da Sessão Extraordinária realizada em 24 de outubro corrente (Regimento Interno, artigos 33, inciso X, e 95, inciso I). PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet. PROCESSOS RELACIONADOS A Segunda Câmara aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de nºs 3061 a 3127, a seguir transcritos e incluídos no Anexo I desta Ata (Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resoluções TCU nº164/2003 e nº 184/2005). a) Ministro Walton Alencar Rodrigues (Relação nº 64); TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3061/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16,

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, dar quitação plena aos responsáveis, e determinar à 3ª Secex que o TC-011.073/2006-4 seja desapensado dos presentes autos e apensado às contas do VII COMAR referentes ao exercício de 2006, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-009.658/2006-3 (Apenso TC-011.073/2006-4). Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Simplificada. Órgão: VII Comando Aéreo Regional Responsáveis: Abdon Carvalho Antony Filho (CPF 033.699.298-05), Benedito Maciel da Silva Júnior (CPF 700.277.30204), Cassio Albuquerque Silva (CPF 007.961.724-71), Cláudio José Alves Vergasta (CPF 055.816.788-80), Cláudio Luiz Freitas de Oliveira (CPF 905.674.637-53), Cleonilson Nicacio Silva (CPF 282.959.278-68), Edgel Velasco Barcellos (CPF 387.812.807-00), Garden Garcia Júnior (CPF 869.434.808-04), Gennhsa dos Santos Penha (CPF 218.878.908-31), José Eduardo Xavier (CPF 448.953.648-87), José Hugo Volkmer (CPF 239.764.460-68), Renata Holanda Cavalcante (CPF 445.464.322-91), Viriato Augusto Fernandes Filho (CPF 967.654.618-68), Wilson Santos Marques (CPF 024.448.521-68). Exercício de 2005. PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3064/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas e dar quitação aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-016.824/2005-8 Classe de Assunto: II - Prestação de Contas. Entidade: Braspetro Oil Company - Petrobras Internacional. Responsáveis: Abílio Paulo Pinheiro Ramos (CPF 412.818.707-06), Cláudio Castejon (CPF 046.310.248-79), Décio Fabrício Oddone da Costa (CPF 449.112.110-91), João Carlos Araújo Figueira (CPF 941.167.768-15), Marcos Antônio Zacarias (CPF 663.780.367-72), Nestor Cunat Cervero (CPF 371.381.207-10), José Fernando de Freitas (CPF 568.145.507-68), Luís Carlos Moreira da

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Silva (CPF 369.767.177-49). Exercício de 2004. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3065/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas e dar quitação aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-010.728/2003-8 (com 14 volumes e 1 anexo) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundo Nacional de Saúde (MS). Responsáveis: Prontocord - Hospital do Coração Ltda. (CNPJ 04.487.476/0001-50) e Juan Vila Beneyto (CPF 011.372.55234), (sócio-proprietário). ACÓRDÃO Nº 3066/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas e dar quitação aos responsáveis, dando ciência desta decisão aos responsáveis, ao Fundo Nacional de Saúde e à Procuradoria da República no Estado do Paraná, na pessoa da Exmª Sra. Procuradora da República, Sra. Antônia Lélia Neves Sanches Krueger, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-005.889/2005-4 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura de São Miguel do Iguaçu/PR. Responsáveis: Luiz Elias Bongiolo (CPF 198.296.559-20) e Município de São Miguel do Iguaçu/PR (CNPJ 76.206.499/000150). ACÓRDÃO Nº 3067/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea “e” do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em autorizar a prorrogação de prazo fixado no item 1.1 do Acórdão 1.015/2006-Plenário (Relação 26/2006 do Gabinete do Ministro Walton Alencar Rodrigues), nos termos solicitados pelo interessado: 1 - TC-007.057/2005-6 (com 9 volumes e 9 anexos e 19 volumes anexos) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Interessado: Deputado Luiz Carlos Jorge Hauly Objeto: Processo transformado em tomada de contas especial por intermédio do Acórdão 1.015/2006-TCU-Plenário. Representação acerca de possíveis irregularidade praticadas na gestão de recursos repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego à Fundação Estadual de Cidadania (FEC), para a execução do Programa Consórcio da Juventude. ACÓRDÃO Nº 3068/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 1.976/2006-TCU-2ª Câmara, alterando-se a data constante no referido acórdão de “06.05.2001” com o valor de R$ 2.902,50, para “06.06.2001”, mantendo-se inalterados os demais termos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1 - TC-006.303/2006-5 (com 1 volume) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura de Batalha/AL. Responsável: Clodoaldo Ferreira da Silva (CPF 740.025.20463) e Francisco José de Oliveira (CPF 124.156.424-87). ACÓRDÃO Nº 3069/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 10, §3o, 20 e 21, da Lei n° 8.443/92, e art. 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em ordenar o trancamento das contas a seguir relacionadas, considerando-as iliqüidáveis, e determinar o arquivamento do respectivo processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-019.612/2006-8 (com 1 volume) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Órgão: Estado de Alagoas/Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (CASAL). Responsável: David Brandão Gomes Neto (CPF 099.362.384-00), ex-Diretor-Presidente da CASAL.

1 ACÓRDÃO Nº 3070/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143 e 212 do Regimento Interno, em determinar o arquivamento do seguinte processo, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de acordo com o parecer do Ministério Público: 1 - TC-007.311/2006-1 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura de Pilar/AL. Responsável: Mário Fragoso de Vasconcelos Bóia (CPF 007.492.224-68), ex-Prefeito. AUDITORIA ACÓRDÃO Nº 3071/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c o art. 143 e 250, inciso II, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em determinar o apensamento às respectivas contas e fazer as determinações constantes às fls. 44/6, com as alterações sugeridas pelo Sr. Diretor da 1ª DT às fls. 48/50, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-009.983/2006-2 (com 2 anexos, 2 volumes anexos e apenso TC-012.783/2006-3) Classe de Assunto: III - Auditoria de Conformidade. Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Objeto: Regularidade do relacionamento da UFRGS com as suas fundações de apoio. COBRANÇA EXECUTIVA ACÓRDÃO Nº 3072/2006 -TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27, da Lei 8.443/92, c/c o art. 218 do Regimento Interno, em dar quitação ao responsável, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e determinar o arquivamento do processo de cobrança executiva, caso tenha sido constituído, dando ciência à Advocacia-Geral da União: 1 - TC-005.134/2004-0 Classe de Assunto: II - Cobrança Executiva. Entidade: Codesa - Companhia Docas do Espírito Santo. Responsável: Carlos Henrique Simões Ayres (CPF 343.183.567-87). b) Ministro Ubiratan Aguiar (Relações nºs 64 e 65); ACÓRDÃO Nº 3073/2006 -TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-019.658/2003-2 - c/ 7 anexos 2. Grupo: I - Classe de assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Recorrentes: Fátima Maria Martins Batista, Francisco de Assis Mesquita, Erivan Gonzaga Formiga, João Alves Bezerra, Vicente Pereira dos Santos, Silvia Regina Santana Carvalho e Clites Florindo Costa. 4. Órgão: Câmara dos Deputados. 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR. 6. Relator da deliberação recorrida: MINISTRO WALTON ALENCAR RODRIGUES. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades técnicas: Sefip e Serur. 8. Advogado constituído nos autos: Sebastião Baptista Affonso (OAB/DF 788) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedidos de Reexame interpostos contra o Acórdão nº 1.088/2005 - 2a Câmara, que considerou ilegais diversos atos de concessão de aposentadoria, negando-lhes registro, em razão da percepção cumulativa da vantagem opção com quintos, sem que tivessem exercido cargo em comissão por cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados, bem como preenchido as condições para aposentadoria em nenhuma das modalidades até 19/1/1995. Considerando que os ex-servidores CLITES FLORINDO COSTA, DANIELA GALISA DE OLIVEIRA e VICENTE PEREIRA DOS SANTOS não implementaram nenhum dos requisitos exigidos para perceberem a vantagem denominada OPÇÃO cumulativamente com os quintos, quais sejam, terem exercido cargo em comissão por cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados, bem como preenchido as condições para aposentadoria em qualquer modalidade até 19/1/1995; Considerando que os interessados EDSON CARLOS MOTA, GRACI LIBERATO GONÇALVES, IRENE ZOHRA SERERO CERVO, LEDA FLORA VEIGA DE LEMOS MATTA MACHADO e SILVIA REGINA SANTANA CARVALHO PRISCO VIANA tinham tempo para aposentadoria voluntária em 19/1/1995, mas não o tempo

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 de função estipulado no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, vale dizer, cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados; Considerando que os interessados DINORAH FERNANDES GIOIA MARTINS, DORALICE BATISTA DE CASTRO, ELEIDIMAR ALVES NEIVA, ELIAS RICARDO DE ARAUJO, ERIVAN GONZAGA FORMIGA, FÁTIMA MARIA MARTINS BATISTA, FRANCISCA HELENA NOGUEIRA DE SÁ, FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA, IVO LOPES DE TOLEDO, JEDEILDA ALVES PAULO DE SOUZA, JOÃO ALVES BEZERRA, LUIS PEREIRA BONFIM, MARIA MADALENA PINTO DE ANDRADE, MARLI DE SOUZA CUNHA e TARCÍZIO MENDES DE PAIVA cumpriram o tempo de função comissionada, mas não tinham o tempo necessário para aposentadoria em 19/1/1995; Considerando que, conforme salientado no exame da Serur, a jurisprudência do Tribunal foi reformulada por meio do Acórdão 2.076/2005 - Plenário, que, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao Acórdão 589/2005 - Plenário, reconheceu que todos os servidores que tivessem implementado os requisitos do art. 193 da Lei 8.112/90 até 18/1/1995, teriam adquirido o direito de carrear para a inatividade a retribuição do cargo em comissão/função comissionada, mesmo que ainda não contassem com tempo para a aposentação, conforme se depreende do subitem 9.3.1 da aludido decisum, a saber: “9.3.1. é assegurada na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade;” Considerando que também ao servidor que não houvesse preenchido, até 18/01/1995, os requisitos do art. 193 da Lei 8.112/90, em que pese não estar amparado pelo subitem 9.3.1 do Acórdão 2.076/2005 - Plenário, acima transcrito, deverá ser assegurado o direito de opção, desde que já tivesse incorporado pelo menos um quinto ou um décimo, e o respectivo ato houvesse sido publicado antes de 25/10/2001, se amoldando ao disposto no subitem 9.3.2 do mencionado Acórdão, que assim dispõe: “9.3.2. em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da isonomia, a determinação constante do item 8.5 da Decisão nº 844/2001 - Plenário - TCU, com a redação dada por este Acórdão, não se aplica aos atos de aposentadoria expedidos com base no entendimento decorrente das Decisões nºs 481/1997 - Plenário e 565/1997 - Plenário, e já publicados no órgão de imprensa oficial até a data da publicação da Decisão nº 844/2001 - Plenário (DOU de 25/10/2001);” Considerando que na Decisão 481/1997 - Plenário, estabeleceu-se que “o direito à opção alcança tanto o servidor que se aposentou no exercício da função comissionada como o servidor efetivo, optante, na atividade, e portador ainda que apenas de 1/5 (um quinto) ou 1/10 (um décimo)”; Considerando que todos os interessados no presente processo, até a data da aposentação, haviam incorporado pelo menos um quinto ou um décimo de função, o que evidencia a legalidade do pagamento da vantagem “opção” prevista em seus atos de aposentadoria. Considerando que o Acórdão 2.076/2005 - Plenário também foi objeto de embargos os quais foram rejeitados por meio do Acórdão 964/2006 - Plenário. Considerando tratar-se objetivamente de questão de direito que aproveita aos demais interessados na mesma situação, nos termos do art. 281, do Regimento Interno; e Considerando o disposto no subitem 9.4 do Acórdão 2.076/2005 Plenário, que, em consonância com os princípios da racionalidade administrativa e da economia processual, autorizou que os processos de aposentadoria e os recursos, inclusive as revisões de ofício, envolvendo exclusivamente o pagamento da parcela tratada naquele Acórdão, fossem considerados legais por relação, ainda que contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidade; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes Pedidos de Reexame, nos termos do art. 48 da Lei 8.443/92 c/c o art. 286 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, dar-lhes provimento, tornando insubsistentes os subitens 9.2 a 9.5 do Acórdão nº 1.088/2005 - 2a Câmara; 9.2. considerar legais e registrar os atos de concessão de aposentadoria dos seguintes servidores: Fátima Maria Martins Batista (3-007350-2-04-1997-000085-8), Francisco de Assis Mesquita (3007350-2-04-1997-000062-9), Erivan Gonzaga Formiga (3-007350-204-1996-000133-8), João Alves Bezerra (3-007350-2-04-1997000027-0), Vicente Pereira dos Santos (3-007350-2-04-1997-0001226), Silvia Regina Santana Carvalho (3-007350-2-04-1996-000102-8), Clites Florindo Costa (3-007350-2-04-1997-000117-0), Daniela Galisa de Oliveira (3-007350-2-04-1997-000113-7), Dinorah Fernandes Gioia Martins (3-007350-2-04-1996-000137-0), Doralice Batista de Castro (3-007350-2-04-1997-000114-5), Edson Carlos Mota (3007350-2-04-1997-000109-9), Eleidimar Alves Neiva (3-007350-204-1997-000050-5), Elias Ricardo de Araújo (3-007350-2-04-1997000010-6), Francisca Helena Nogueira de Sá (3-007350-2-04-1997000060-2), Graci Liberato Gonçalves (3-007350-2-04-1996-0001540), Irene Zohra Serero Cervo (3-007350-2-04-1997-000048-3), Ivo Lopes de Toledo (3-007350-2-04-1995-000200-4), Jedeilda Alves Paulo de Souza (3-007350-2-04-1997-000120-0), Leda Flora Veiga de Lemos Matta Machado (3-007350-2-04-1995-000202-0), Luís Pereira Bonfim (3-007350-2-04-1997-000093-9), Maria Madalena Pinto de Andrade (3-007350-2-04-1995-000205-5), Marli de Souza Cunha (3007350-2-04-1997-000105-6) e Tarcízio Mendes de Paiva (3-0073502-04-1997-000090-4);

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 9.3. dar ciência da presente deliberação ao órgão de origem e aos interessados identificados no subitem 9.2 deste Acórdão; 9.7. arquivar o presente processo. APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3074/2006 -2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/06, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE Fundação Nacional de Saúde 01 - TC 011.961/2006-2 - ABIMAEL RODRIGUES; ANSELMO LÚCIO; ARGEMIRO DE SOUZA MOURA; ARIOVALDO MACHADO FERREIRA; ARLECIO ALEXANDRE GAZAL; CARMEN VIEIRA MIGUENS; CENIZE BARRETO MARINHO; ERALDO AGUIAR; FERNANDO MARTINS DE SOUZA; GERALDA DA CONCEICAO JORDAO; INEZ MACHADO SALIM; IRENE ROZA DE SOUZA; JAIR OCHSENDORF E SOUSA; JOANA MARISIA SADDOCK DE SA SILVA; JOAO OVIDIO DE OLIVEIRA; JOAO SOARES DOS SANTOS e JORGE LUIZ SOBRAL DE LACERDA FUNASA - Coordenação Regional/SC 02 - TC 014.729/2006-8 - ADELSO MIGUEL VENTURA; CATARINA MARGARIDA TEIXEIRA; DIONISIO DE AMORIM FILHO; JOAO EUCLIDES GOMES; MARIA LUIZA DAMASIO ARAUJO; NILDA FIGUEREDO CARNEIRO; NOEMIA DA SILVA ESPINDOLA, OSNILDO THOME e VALTER DIAS PORTES FUNASA - Coordenação Regional/AP 03 - TC 020.310/2006-0 - RUBENS ABREU MENDES PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 04 - TC 013.365/2006-8 - PEDRO FERREIRA e VALDETE DA CRUZ SANTOS ACÓRDÃO Nº 3075/2006 -2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNASA - Coordenação Regional/MA 05 - TC 018.579/2006-7 - ABDIAS GOMES DA SILVA ; ALTEVI RODRIGUES DE FREITAS; AMADEU COSTA; AMADEU GOMES DE MELO; ANANIAS MOREIRA DA SILVA; ANTONIO PEDRO RODRIGUES; APOLINARIO EVANGELISTA DE SOUSA; ARLINDO DA SILVA PIMENTA; BENEDITO COELHO DE OLIVEIRA; BENEDITO DA SILVA SERRA; BERNARDINO FERREIRA DE MACEDO; CASSIANO PEREIRA e DANILO PASSOS DUARTE Determinações: FUNASA - Coordenação Regional/MA 5.1 que retifique as vigências das concessões em favor de Bernardino Ferreira de Macedo (f. 62/66) e Danilo Passos Duarte (f. 72/76) para 13/04/2000 e 28/05/2002, respectivamente, dias seguintes aos que os interessados completaram 70 anos de idade. ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3076/2006 -2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Diretoria Regional da ECT em Pernambuco 06 - TC 017.507/2006-3 - ADRIANO DAMIAO DA SILVA; ALAMO DANILO JESUS DE ARAUJO; ALYSSON SOUZA MILAGRES; AMILTON EDUARDO AMARIZ GOMES; ANA CARLA DE LIMA TORRES; ANGELO CAVALCANTE LIRA; ANTHONY FREITAS DE LIRA; DANIEL ALVES CELESTINO JUNIOR; DANIEL ALVES PEREIRA NETO; DANIEL AMERICO DOMINGOS; DIOGENES FERREIRA FLORENCIO; DORIANE FARIAS DE ALBUQUERQUE; EDMAILSON RICARDO APRIGIO DA SILVA; EDSON FERNANDO FERRAZ DE AS; ELAIR DA CONCEICAO ALVES; GERITON DE ARAUJO DA SILVA; GLEIVSON

1 ROSENDO DOS SANTOS; HENRIQUE LEANDRO CAMPOS SILVA; ISMEUCLEB FREIRE DE AS; IVISON BATISTA DO NASCIMENTO; JADIEL ALVES DE MESSIAS SILVA; JANECELIA MARIA CANTARELLI CAVALCANTE; JOAO PAULO CARVALHO DE MELO; JOSE BEZERRA DE BRITO NETO; JOSEFA LIDIANE PEREIRA DE AGUIAR; JOSELITO ALVES DE OLIVEIRA; JUCELY SIQUEIRA SALES; JULIANA PORTILHO FLORIANI; LAILSON LINCOLN DE MORAES; LAUDIVAM FREIRE CAVALCANTI; LUCIANO JOSE MARCIANO; MARCELO JOSE SILVA; MARCIO JOSE FERREIRA LINS; MARCOS ANTONIO DA SILVA; MARIA LUCRECIA TAVARES CAVALCANTE; NILSON MONTEIRO DA SILVA; RALPH LESSA LINS; RICARDO JORGE DE MELO FORTUNATO; RINALDO SILVA GALVAO JUNIOR; ROGERIO ALVES DA SILVA; SAMARONE FLORENCIO BARBOSA VASCONCELOS; TENNYSON SILVA DE OLIVEIRA; TERCIO GUSTAVO WANDERLEY JUNIOR; TERESA CRISTINA CANDIDO DA SILVA; THIAGO BORGES FEITOSA; VALDENIO JOSE DE MOURA JUNIOR; WAGNER LUIZ DIAS ANDRADE e WELINGTON DE SOUZA SILVA Diretoria Regional em São Paulo 07 - TC 012.233/2006-4 - VERA LUCIA DA SILVA e WALDIR PRADO DE LIMA Diretoria Regional no Amazonas 08 - TC 015.088/2006-5 - ALEX FRANCA DA SILVA;ALFREDO JORGE OLANDA LADISLAU; ANDERSON LUIZ SALGADO COSTA; ANDRE DA SILVA DE ALMEIDA; ANDRE OLIVEIRA DA SILVA; ANDRE RICARDO NOGUEIRA PEREIRA; ANTONIA SANTANA DA SILVA; BENEDITO JOABIRENE ALBUQUERQUE LUCENA; CAMILO ANTONIO MIGUEL; CELSO FAGNER VIANA; CHRYSTIANE ARRUDA ALVES; CLEBER DE ASSIS CASTILHO DA COSTA; CRISTIANE SANTOS DE SOUZA; DANIEL MACIEL DE LIMA; DANIEL SOUZA DA SILVA; DANIELLE DOS REIS SOUZA; DEJANE CORREIA DE MEDEIROS; DERONILDE BARRETO DE SOUZA; EDSON PINHEIRO PINTO; ELIZABETE MARQUES PEREIRA; EMANOEL CORREA CAMPOS; ERICK MICHAEL VALENCIA ALVES; ERICO DA COSTA LEAO; EVERTON VIEIRA DE FREITAS; FABIO MAGALHAES BORGES; FRANCEDILSON OLIVEIRA EDWARDS; FRANCIMAR TEIXEIRA TRINDADE; FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA GOMES; FRANCISCO EDER ROCHA SILVA; FREDSON FREITAS DA SILVA; GERALDO DO NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR; GILDEON CARVALHO DA SILVA; HERALDO PINHEIRO LINHARES; HEWERSON SILVA FIGUEIRA; IRENALDO NUNES MACHADO; JAIME DAVI DA SILVA REINALDO; JARBAS DA SILVA MIRANDA; JEAN RICARDO AZEVEDO ALVES; JOAO SAMPAIO SOBRINHO; JONAS GONDIM MARTINS; JOSAFA DOS SANTOS FREITAS; JOSAFAT NEVES MARTINS; JOSE ORLANDO LEAL FREIRE; JOSILDO VIANA DE SOUZA; JOSIMAR PAES DE ALMEIDA; LIDIANNY RACHEL SILVA E SOUZA; LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO MEIRELE; MARCO ANTONIO LOPES DE MELO; MARCOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA; MARIA GRACIETE LOPES DE SOUZA; MONICA SILVA DE PAULA; NILSON EDSON MIRANDA FARIAS; OZEIAS MENDONCA ARAGAO; PAULO CESAR MUNIZ NASCIMENTO; RAFAEL AUGUSTO DE NAPOLES; RAIMUNDO BENTES BARBOSA FILHO; RAUL BUENO AMADOR; ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA; ROBSON DA SILVA RAMOS; ROGERIO DOS REIS DE MELO; RONERIO MACHADO DA SILVA; SIDNEY MACHADO DA SILVA; SIDNEY OLIVEIRA DE CASTRO; THATIANA NUNES BRAGA; THIAGO MOTA PEREIRA; VALCIRLEY ALVES DOS SANTOS; WAGNER JOSE DE ARAUJO; WALDENILSON REBELO DA SILVA;WALDILANE LIMA CARNEIRO e WYLLIAMS VARELA DE ARAUJO Diretoria Regional no Amazonas 09 - TC 015.298/2006-2 - ALBERLANDE MARTINS LIMA; ALBERTO DOS SANTOS SILVESTRE; ALESANDRO TRINDADE DA SILVA; ANA PAULA DE OLIVEIRA SOARES; ANTONIA AURENIZA COSTA DA SILVA; ANTONIO CARLOS DA SILVA CHAVES; ANTONIO FRANCISCO BARBOSA JUNIOR; ANTONIO FRANKLIN BASTOS MATOS; ANTONIO MATOS DA SILVA; ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS; ARLEN JOHNES NEVES LIMA; ARTHUR LUIS LEAO PEREIRA; AUBERDSON CASTILHO DA FONSECA; CARLOS ALBERTO TOURINHO SIMAO; CARLOS CLEI TOMAS DA SILVA; CLEITON DE SOUZA GANDRA; ELIABE DE SOUZA NASCIMENTO; ELIAS QUEIROZ DE CASTRO; ELTON FERNANDES FRITHZ; ELY FRANCISCO PEREIRA; ENEAS RODRIGUES BANDEIRA; FABIANO FERREIRA DA SILVA COSTA; FLODOALDO DA SILVA NASCIMENTO; FRANCISCO ROCHA DA SILVA; GENER KLEY BARROSO DA SILVA; GIANCARLOS DOS SANTOS BURGA; GILVAN MENDES BARBOSA; HELEINE MENDES ALBORADO; JAIME CASTRO FARIAS; JEAN CARLOS CORDEIRO DE MIRANDA; JOAO PAULO CAVALCANTE VIANA DA LUZ; JOELMA DE SOUZA HORTA; JORGE LEAL DE VASCONCELOS; JOSEIAS ARAUJO DE SA; JOUBERT FONTENELE ALVES; JUAN CARLOS RAMOS COLARES; JULIO SERGIO DA SILVA CARDOSO; KADSON PEDRO SILVA DA SILVA; KEILA BEZERRA DE SOUZA NASCIMENTO; KELCIO DA SILVA AMAZONENSE; KLAIR HALESSAN ALECRIM OLIVEIRA; MANOEL GERALDO PALMA PANTOJA; MARCELO REIS FREIRE; MARCIO ANDRE CAMPOS FERNANDES; MARCOS AURELIO GOMES LOPES; MARIA ONEIDE NASCIMENTO DA SILVA; MARIO ALBERTO MIRANDA; MARIO JOSE SIQUEIRA GONCALVES; MAX DEULEN BARAUNA NOGUEIRA; MOISES FERNANDES PEREIRA; NELCIMAR MOTA DE ARAUJO SOUZA;

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NILTON MARINHO PEREIRA; ORALNDO FERREIRA LEITE; OVERLAN LOPES ALVES; PAULO CESAR FERREIRA SOUZA; PAULO SANTOS DIAS FILHO; PAULO SERGIO PAIVA; PEDRO COUTINHO FILHO; RANGEL ALMEIDA DOS SANTOS; ROGERIO RODRIGUES SALES; RONEY DOS SANTOS LOPES; ROSELI DA SILVA BLANK; ROSINALDO DOS SANTOS REBELO; ROSINALDO GIL BARBOSA; SEBASTIAO DA SILVA DIAS; SILAS ARAUJO LIMA; SMITH MOZART DELMOND SILVA e YARA GOMES DA SILVA Diretoria Regional no Amazonas 10 - TC 016.023/2006-5 - ADAO VASCONCELOS DE ALMEIDA; AFRANIO GUIMARAES DOS REIS; AGENILDO BENTES DA SILVA; ALEX SILVA DOS SANTOS; ALFREMOM ARAUJO LIMA; AMANDA VIEIRA DE SOUZA; ANA PAULA DA SILVA VIEIRA; ANACLETO CASTRO ALVES FILHO; ANTONIO BENTES CONCEIÇÃO NETO; ANTONIO JAMES MOISES DO CARMO; ANTONIO JORGE BRITO ALVES; ARIMAR LEAO LOBATO; CLAUDINEY MARQUES PASSOS; CLAUDIO ROBERTO FARACO DE LIMA; CRISTIAN PEREIRA DE SOUZA; DANIEL ALMEIDA FERREIRA; DANIEL AZEVEDO VIEIRA; DELMO BARAUNA DA CUNHA; DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA; EDUARDO GOLDBERG GAMA FERNANDES; EIRIVAN MESQUITA DOS SANTOS; ELISSANDRA MARQUES PEREIRA; EMANUEL BUTEL LAGO; EVERALDO VIANA BARRETO; FABIO DA SILVA CHAVES; FABRICIO MEDEIROS SOUZA; FRANCIMAR DE FREITAS SILVA; FRANCISCO DE JESUS RIBEIRO DA SILVA; FRANCISCO EVERTON BATISTA DE MELO; GALVANE HERBERT ARANHA DA COSTA; GEOVA DA SILVA CAVALCANTE; GERONIMO CAMPELO DA CUNHA; GLEDSON MARCIO OLIVEIRA DE SOUZA; HERMETO CONSTANTINO SEELIG DE SOUZA; HUDSON GUIMARAES DOS REIS; ISMAEL BARBOSA DOS SANTOS; IZABEL CRISTINA DE FREITAS ALBUQUERQUE; IZAIAS DOS SANTOS ROSA; JOAO BOSCO BRASIL RIBEIRO; JOAO PAULO DE ARAUJO SAMPAIO; JONISON DE SOUZA AMAZONAS; JOSE CLAUDENOR DE CASTRO PONTES; JOSE FABIO MAIA; JOSE WULISSES DE OLIVEIRA; LUCIANO ALENCAR SOARES; LUCKLEIRKY SIMOES PEDRO; MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA; MARCIO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA; MARIA ESTER NOGUEIRA PIRES; MARTA ELIENE LEAL FREIRE; MELVINO DE JESUS CORDEIRO MELGUEIRO; MIRIAN BATISTA DE MELO; PAULO GERRI DE ANDRADE; PEDRO FABIO SOUSA DA SILVA; RAFAEL MENEZES DE CASTRO; REGINALDO SOUZA DA FONSECA; RONEILA LIMA DA COSTA; ROSSY DENNY MELO DE SOUZA; SAULO TAVARES RAMOS; SERGINEI PESSOA MENDES e VANDERLEI LEITE DA SILVA

Diretoria Regional da ECT na Paraíba 11 - TC 017.291/2006-0 - JOSE ROBERTO ALVES DA COSTA Diretoria Regional em Sergipe 12 - TC 017.492/2006-9 - ALEXANDRE JOSE CASTRO DE ARAUJO; ANA CARLA CORREIA DE OLIVEIRA; ANDRE LUIZ DOS SANTOS; ARIONALDO PEIXOTO DA SILVA; CHRISTIANE LIMA ARAUJO; CLAUDIA CAVALCANTE; CRISTIANE ARAUJO SANTOS OLIVEIRA; ISABEL MARIA AMORIM DE SOUZA; JOSE AILTON SANTOS; JOSE MARCELO ARAUJO SANTOS; LUCIANE MESQUITA; RENATO ANDRADE DA SILVA; ROGERIO PRADO; SERGIO XAVIER DA COSTA e WEIDA CARDOSO ROCHA Diretoria Regional no Espírito Santo 13 - TC 017.497/2006-5 - ADSON DUTRA BARBOZA Diretoria Regional na Paraná 14 - TC 019.881/2006-6 - ABELARDO CORREA NETO; ALEXANDRE SAMPAIO KUGLER; LEXSANDRO DOMINGOS FERREIRA; AMERICO ZANELATO; ANA MARIA FERNANDES DRIESSEN; ANGELA CARDOZO DA LUZ AMARAL; CLAUDINEI APARECIDO LOPES; EDINEIA CHAIKOSKI; ERICSON FLAVIO AZEVEDO DE SANTANA; EUCLIDES OLTRAMARI JUNIOR; FABRICIO DE ALMEIDA; IDEVALDO PEREIRA DE LIMA; ISABEL CRISTINA BICHERI; JAILTON PEREIRA RUFINO; JAIR KRAINSKI VIEIRA; JOSE FERNANDO ALVES DOS SANTOS; JOSE MARIA FERREIRA VIANA; JULIANO DE SOUZA; KELLY SALETTE GUIMARÃES; LUIZ CARLOS MARTINS LOYOLA FILHO; LUIZ CESAR FERREIRA PALMA; MARCELO GONÇALVES DE SOUZA; MARCELO VICTOR DE CARVALHO; MARCIO ROGERIO DA SILVA LISBOA; MARCOS JULIAN BARONIO; MARIO RENATO GRILLO LAGE; OTACILIO MARCELO DA SILVA ARRABAÇA; PAULO FABIANO HEY; RAFAEL WEIRICH PEITER; RODRIGO NERIS CAVALCANTI; ROGERIO FERREIRA SOBRINHO; SERGIO DA SILVA TORINO; SILVANA DA SILVA FERNANDES; THIAGO DOS SANTOS e THIAGO LAERTE RABECINI MINISTÉRIO DA FAZENDA Serviço Federal de Processamento de Dados 15 - TC 012.318/2006-3 - ABNER DOS REIS CABRAL; ALBERTO SAMPAIO NEUMANN ROCHA; ALEX RONCHI DUTRA; ALEX SHIGUEO TOGAVA; ALEXANDRE BUENO CHAVES; ALEXANDRE MAGNO DE VASCONCELOS; ALEXIS NEVES COSTA; ALINE WOLNEY ARAUJO; ANA CLARISSE MARTINS MATOS; ANA RAFAELA GUERRA DE MENEZES; ANDERSON LUCENA DE OLIVEIRA; ANDRE LUIS AZEVEDO GUEDES; ANDRE NOGUEIRA PAES DE PAULA RODRIGUES;

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ISSN 1677-7042

ANDRE PAES DE ALMEIDA; ANDREA BARROS MACHADO; ANTONIO ANANIAS DA SILVA FERRAZ; ANTONIO CARLOS PEREIRA; ARTUR NOURA TEIXEIRA; BRUNO DE CARVALHO TACHOTTE; CARLOS HENRIQUE VERAS ROCHA; CASSIU MARCELUS DIAS SOARES; CECILIA LOPES PASSOS; CHANDERLIE FREIRE DE SANTIAGO; CRYSTHIANE DI PAOLA MARTINS CARVALHO; CYNARA LINHARES PEIXOTO; DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS; DANILO GONCALVES CAMPOS; DIEGO DE AZEVEDO RIBEIRO; DIOGO MELO ROCHA; DIOGO OSTI COSCRATO; DOUGLAS CAMILLO DOS REIS; EDILAINE ROSA DE SOUSA MATOS; EDSON SALES JUNIOR; EDUARDO JOSE DE MESQUITA; EDUARDO LIMA GENTIL; EDVAR FELISMINO TAVARES JUNIOR; EDWARD CAVALCANTI DE SOUZA; ELTON AUGUSTO SLOMP; ERIC NEI LOPES DO CARMO; ESNEILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO; EWERTON DAVID MARTINS LEITE; FABIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA; FABIO BEZERRA FEITOSA; FELICIO DO REGO BARROS; FELIPE CAVALCANTI ALVES; FELIPE MELO BARJUD; FERNANDA DAVID FALCAO; FERNANDA KARLA DE OLIVEIRA; FILLIPE TADEU TEIXEIRA ALMEIDA; FLAVIO GOMES DA SILVA LISBOA; FLAVIO LUIZ SILVESTRE DE ALBUQUERQUE; FLERIDA CRISTOVAO LOPES; FRANCISCO JOSE SILVEIRA CORREA e FREDERICO PAIXAO DE MELO Serviço Federal de Processamento de Dados 16 - TC 013.041/2006-0 - ADELAIR ALMEIDA DE JESUS; ALEXANDRE HENRIQUE VIEIRA SOARES; ALISSON NASCIMENTO SANTOS; ANDRE DOS SANTOS GIANINI; ANDRE LUIZ TEIXEIRA NOVAES; ANTONIO SERGIO ALVES PEREIRA; AROALDO FREDERICO BEHRMANN ROCHA; BRUNO DE MELLO ANACLETO RODARTE ANDRADE; CELIA REGINA GONCALVES LIMA; CHRISTIANA CHIANCA PEREIRA; CICERO RICARDO MAXIMO BEZERRA; CLAUDIA PINHO BRITTO; CLEBER DA COSTA OLIVEIRA; DANIEL ANGELO SILVA; DANIEL ASSUNCAO DOS SANTOS; DANIEL DE JESUS DOMINGUEZ; DANIEL DE OLIVEIRA VALENTE; DANIEL LIMA BARBOSA; DAVI LOPES CARVALHO; EDSON SANTOS DE FREITAS JUNIOR; EDUARDO AMARAL LOPES; EDUARDO CARLOS DE ARAUJO; EDUARDO DUARTE DE CASTRO; EDUARDO HILARIO DOS SANTOS; ELBERT GOMES DAMASCENO; ENEAS RIBEIRO BARROS; ERICK MUZART FONSECA DOS SANTOS; EULER VICENTE LESSA DE ALMEIDA; FABRICIO JUNQUEIRA; FERNANDA DE FARIA ARRUDA; FERNANDO CRESCENTI DE PAIVA; FRANK MASSAO TAKAKI HAGUIO; GLAUTER DE SOUSA VILELA; HARLLEY ROBERTO DE OLIVEIRA; HEITOR MEDRADO DE FARIA; HERICA XAVIER GOMES; HUDSON FERREIRA LEITE; IGOR DE NORONHA BARROS; ISAAC EMILIANO DA CUNHA QUEIROZ; ISRAEL DA SILVA SOUZA; IURI FERREIRA FERNANDES DA SILVA; IZABEL CRISTINA DIAS FERREIRA; JORGE TORRES COELHO; JOSE ALEXANDRE DE SOUSA FILHO; JULIANO ERBISTE DE NE; JULIO LAGO NETO; JURACI GONTIJO COELHO; KATIA KNYCHALA SILVA; LEANDRO MOREIRA CERENCIO; LEONARDO TADEU ARAUJO DE SOUZA; LETICIA DA CRUZ SANTOS; LIALDA LUCIA FERNANDES ROSSETTI; LUCIANO OLIVEIRA LIMA; MANUELA DE ALMEIDA XAVIER; MARCELO JOSE DA SILVA; MARCIO DE ALMEIDA MONTEIRO DA COSTA; MARCO AURELIO PIRES;MARCO TULIO DA SILVA LIMA; MARCOS AURELIO GUEDES BARBOSA; MARDEN STENIO MACEDO BARBOSA; MAURICIO PEREIRA DE PAIVA; MILTON SERGIO DO NASCIMENTO; NOARA GOUVEA CONCEICAO; PEDRO FRANCA LIMA NETO; RAFAEL AVIANI JUCA; RAFAEL FERREIRA SILVA; RAQUEL CARVALHO PINHEIRO; RENATO EDUARDO MACEDO; RICARDO BRASIL TEIXEIRA; RICARDO CAMPOS DOS SANTOS; RICARDO CURVELLO DALMASO; RICHARDSON SILVA LIMA; ROBERTA ROCHA DA SILVA; RODRIGO GONCALVES VIRGINIO; RODSON ROGERIO SILVA; SANDRO MAGALHAES SOUZA; SERGIO DE MENEZES CARVALHO; SOSTENES LEITE DA SILVA LUCENA; TIAGO HENRIQUE COSTA RODRIGUES ALVES; TIAGO TEIXEIRA MEDEIROS; TYCIANO MAIA RIBEIRO; VITOR PEDROSO SISTEROLLI; WESCLEY SANTOS GUIMARAES; WESLEY BARROS LOPES e WLADMIR JERONIMO DE FREITAS Caixa Econômica Federal 17 - TC 015.982/2006-0 - JOSE GUSTAVO BATISTA; JOSE ISRAEL DE OLIVEIRA; JOSE MARIA DE SOUZA NETO; JOSE REGINALDO RODRIGUES JUNIOR; JOVELINA FERREIRA LOPES BOMFIM; JUAN MONTANO RIBEIRO; JULIA SOARES RIVAS; JULIANA CAMARGOS COSTA; JULIANA DE FREITAS FRAGOSO; JULIANA FABIOLA DE SOUZA; JULIANA OLIVEIRA DE LIMA; JULIANA SIMOES SUSINI RIBEIRO; JULIANA VALERIO SILVA; JULIANO MAROLD; JULIO CESAR DE FARIAS FERNANDES; JULIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS; JULIO CEZAR MONTEBELLER; JULIO SEBASTIAO FERREIRA; JUSSARA REGINA DOS SANTOS DE FREITAS; KARINA DOS SANTOS DE FREITAS; KARINA THAIS FALUBA DE OLIVEIRA MARTINS; KATIA APARECIDA DA SILVA; KATIA MARIA FEIJO DE MELO; KATIA RODRIGUES FERRAZ; KATIA VIVI KUHN; KELLY REGINA LIMA DE LIMA; KESCIA SILVA DE SOUZA FREIRE; KESIA TATHYANNA TIEMI YAMAKAWA; LAILA PEREIRA DO ROSARIO; LARA DIAS GALLI JORGE HALLAK; LARISSA REZENDE DA COSTA; LAURO ROBERTO GREIS; LEANDRO ABATTI; LEANDRO ALBERTO RAMOS; LEANDRO DE SOUZA FERREIRA; LEANDRO VEBBER LAZZAROTTO; LEIA FAVRETTO; LEIDIANY COSTA SALES; LENILSON BARBIRATO DO ROSARIO NETO; LEONARDO BURGARDT; LEONARDO MIRANDA JUNIOR; LEONARDO VILANOVA RODRIGUES; LICIA MARA BORBA VOLSKI; LIDIA DE

1 OLIVEIRA SANTOS; LIDIANNE ARAUJO MONTEIRO TELES; LIGIA DE OLIVEIRA ZANINI; LILIAN DE DOMENICO MOURA; LILIAN GUIMARAES DIAS SILVA; LILIANA RUBENICH CORREA;LILIANE PLENAMENTE GARCIA PEREIRA;LILLIAN KHARINA BARBOSA SILVA;LINA PAULA NASSU; LINDA SOARES COSTA; LIVIA MARA DIAS LOPES; LOUISE RODRIGUES VIEIRA; LUCAS COSTA DECA; LUCI DA SILVA FOGACA; LUCIANA AREIAS MACHADO FELISBINO; LUCIANA BOTREL MENEGATO SOUZA; LUCIANA FERREIRA ALENCAR BARROS; LUCIANA FRANCISCA NICOLAU REIS; LUCIANO DA SILVA LENZ; LUCIANO GUIMARAES CAETANO; LUCIANO LESLIE OLIVEIRA CARNEIRO; LUCIMARA NOGUEIRA DE AQUINO; LUDMILA DRUMOND ALBERTINI; LUIS FERNANDO YUNES KHALIL; SIMONE GENI HRIVNAK; SIMONE LOPES OLIVEIRA PEREIRA; SIMONE MENDES DOS SANTOS; SOLIDONIO DE BARROS CORREIA; SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA COTTA; SONIA CRISTIANE GONCALVES; STEFANIA GOTSCHALG DA MATA; STEFANO SABINO VIVAS DA SILVA; STENIO FABRICIO DE MORAIS; SUELEN MAGALHAES MATOS; SUELLEN CRISTINA FRANCO LOURENCO; SUSY STELA DA SILVA CAMPOS; SUZANA SANTOS DA SILVA; SYLVIA ARANTES ABREU; SYLVIO REZENDE JUNQUEIRA; TAISA COELHO CALDAS E SILVA; TALLES WIGINO PEREIRA LINS; TANIA APARECIDA MARIANO; TANIA CRISTINA CASAGRANDE RODRIGUES MARTURANO; TARCIDIO PORTELA CABRAL DE MELLO; TATIANA CEARA MARINELLO; TATIANA DA SILVA OLIVEIRA; TATIANA GENU COELHO AMORIM; TATIANA MARINHO HERDT; TATIANA NOUGUES WARGAFTIG; TATIANA REIS GARRIDO; TATIANA RODRIGUES PASSARELLI; TATIANA SOUZA SUAREZ FERREIRA; TATIANA VASCONCELOS MENEZES PINHEIRO; TERESA RAQUEL NOGUEIRA CAVALCANTE; TEREZINHA FONSECA MALHEIROS; TEREZINHA NUNES DA FONSECA; THAIS DE FREITAS PANTALEAO; THAIS MARIA PESSOA LINHARES; THIAGO ARAUJO BORGES EL CHAMI; THIAGO FABRICIO FELIPE; THIAGO FELIZARDO GUERREIRO UCHOA; THIAGO RODRIGUES ABREU; TISSIANA MARINS DALLAPICULA; VALDECIR JAIR HATLEBEN; VALDECIR PANTANO; VANESSA APARECIDA CICONELI; VANESSA DE OLIVEIRA; VANIA LIMA DA SILVA; VERONICA BALTHAZAR MITCHELL; VERONICA MARQUES REGO ALMEIDA BLASCHI MARTINS; VICENTE CAMILO PESSONE; VIGILANE MARQUES FORTES; VILMA PEREIRA DA SILVA DE ASSIS; VILSON MOURA ARAUJO; VINICIUS DE OLIVEIRA PEREIRA; VINICIUS DE PAULA MARTINS AGOSTINI; VINICIUS OLIVEIRA PAES LEME; VINICIUS REIS PINTO;VIRGINIA MARA DE ASSIS COSTA; VIRGINIA SIQUEIRA DE SOUZA; VITOR BAPTISTA DE SOUZA; VITOR DA SILVA GUSMAO; VITOR GABRIEL ETCHEVERRY; VIVIANE FERREIRA HAUPTLI; WALLACY KADINY FREIRE DE LIMA; WANESSA TARAO MENDES; WEBERT PIMENTA DO CARMO; WELTON NAZARETH MOREIRA; WILIAN CURTI DE ALMEIDA; WILMA BARBOSA QUEIROZ FAVARO; ZACKSON WESNER RODRIGUEZ e ZINEY RIBEIRO ZORZAN Caixa Econômica Federal 18 - TC 019.804/2006-7 - ADRIANA MIRANDA DE LIMA; ADRIANA NASCIMENTO MOREIRA DA SILVA SALGUEIRO; ADRIANA RAMOS LEPORACI; ADRIANE CRISTIANE DE CARVALHO MEDEIROS; ADRIANO ARTUR SODRE PEREIRA; ADRIANO GIROTTO; ADRIANO LUZ SILVA; ADRIANO PRATA GOES; AGNELO DE OLIVEIRA LIMA NETO; ALEX HENRIQUE; ALEXANDER MARIA MARCOS; ALEXANDRE DE JESUS BOTELHO; ALEXANDRE EIK NETO; ALEXANDRE HELDER GICO SILVA; ALEXANDRE LIMA FREIRE; ALEXANDRE NISHIHIRO; ALEXANDRE PRADIE LOUREIRO; ALINE BRACHT DE OLIVEIRA; ANA BARBARA MONTENEGRO GUEDES; ANA CAROLINA ALVARENGA ROMERO; ANA CAROLINA FONSECA RIBEIRO; ANA CAROLINA JACOB CATUNDA; ANA CLAUDIA DA SILVA; ANA GABRIELA ZIMMER; ANA KARINA COSTA CURTINHAS LEMOS; ANA MARIA DE ARAUJO; ANA PAULA DE MELO DIAS; ANDRE LUIZ AVILA CERQUEIRA; ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA; ANDREA CRISTINA ARGOLO SANTOS; ANDREA DE SOUSA CAVALCANTI; ANDREA MELISSA DA ROCHA E SILVA; ANDREIA DALCHIAVON ZENI; ANIELLEN KARLA BORGES DE LIMA SILVA; ANTONIO CARLOS ARAUJO DE LEMOS; ARIANE SANTOS SANTANA; ARIANNE CRISTINA CORDEIRO RODRIGUES; ARTUR ROSENDO XAVIER; AURIEL CRISTIAN DA SILVEIRA VASCONCELOS; AYRTON MODESTO DE CARVALHO JUNIOR; BEATRIZ NOGUEIRA REYS SILVA; BEATRIZ VOGT; BRAULIO DE FRANCA SILVA; BRUNO ARAUJO BRANDAO; BRUNO AZEVEDO; BRUNO DIAS BARREIRO; BRUNO MARQUES COSTA; BRUNO TEIXEIRA SILVA; CAMILA GULLO DO AMARAL CARNEIRO; CAMILLA VENCESLAU RIBEIRO DA CUNHA; CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS; CARLOS ALEXANDRE SOVIES; CARLOS ANTONIO DE ABREU JUNIOR; CARLOS AUGUSTO SILVEIRA; CARLOS EDUARDO DINIZ VILAS BOAS; CARLOS FELIPE SCHNEIDER; CARMEN CARRIAO JANEIRO; CAROLINA DUARTE PEREIRA DE MELLO; CAROLINA GARRETT; CASSIA ROBERTA CRUZ BOTELHO; CASSYOS EMANOEL GERHARDT; CATARINA DE SOUSA FERREIRA DA SILVA; CECILIA MASSUMI SUDO; CHARLES VIEIRA DE ARAUJO; CHRISTIANE MARIA MUNIZ DE CAMPOS; JAQUELINE MERCIER DA SILVA; JARDEL BENTES DA ROCHA; JEANNA KARLA PELIZZARO; JEFERSON SILAS PINHO DE ARAUJO; JEFFERSON BULIAN JULIO; JEFFERSON REIS FERREIRA; JESSICA DO VALLE RIBEIRO GARCIA; JOANA CALSING; JOANA IZOLINA SAKAI DE SOUSA; JOAO ALBERTO

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 TANAJURA SEGUNDO; JOAO ANTONIO COLOMBO JUNIOR; JOAO DE MORAES SANT ANA; JOAO PAULO CARNEIRO DE VASCONCELOS; JOAO ROBERTO POPLADE; JOAO TERCIO DIAS SANTANA; JOAO VICTOR ANTONIOLLI; JORGE MARTINS BARBOSA; JORILMA SANTOS QUINDERE GOMES; JOSE GERALDO BECKER; JOSE GERONIMO TAYRONE BAHIA DE FREITAS; JOSE GUILHERME SILVEIRA FURTADO; JOSE HENRIQUE BIELECKI WIERZCHOWSKI; JOSE HENRIQUE DE CARVALHO NINA; JOSE LUIZ FINATTO DE ALMEIDA JUNIOR; JOSE WILSON PICARTE SOARES; JOSEILDES OLIVEIRA ALVES; JOSEMAR BORGES DOS SANTOS; JOSIANE LOPES DEODATO; LEONARDO DE CAMARGO COELHO; LEONARDO FERNANDES MATIAS; LEONARDO LINS DE OLIVEIRA DA SILVA; LEONARDO REGIS DE ANDRADE; LEYDSON PONTES FERREIRA; LIA SOLLER DIAS DA SILVA; MARIANA PITHAN MARCHANT e MARILIA DONEGA Caixa Econômica Federal 19 - TC 019.809/2006-3 - ADALBERTO ANDRADE DE BARROS; ADEMAR COSTA SHIRAISHI; ADILIA MARIA FERREIRA ROSA; ADILSON DOS SANTOS ALMEIDA; ADILSON ROSA; ADILSON VIEIRA DE CAMARGO; AGUILAR FRANCISCO DE MACEDO; ALAN RICARDO GRACIANO MENEZES; ALBINO MARQUES TEIXEIRA; ALCIONE APARECIDA GUARDA; ANDREIA JULIANA MIYAMOTO DE ANDRADE; ANGELA MARCIA FONSECA ALVES BASTOS; ANGELO AUGUSTO CORREIA DE ARAUJO; ANNA CAROLINA DE BRITO FERNANDES; ANTONIO CARLOS GONCALVES DA SILVA; ARIANE SOUZA CRUZ; AROLDO JORGE BRANDAO PIMENTEL; CHRISTIANE PRADO SALES DE ABREU; CHRISTIANNE MEIRA DE MELLO; CINTIA LACERDA VASCONCELOS; CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA; CIPRIANO DOS SANTOS JUNIOR; CLARISSA CASTILHOS MARTINS; CLAUDEMIR APARECIDO DE SOUZA; CLAUDIA MOMIY; CLAUDIA ZANGARINI FERNANDES; CLAUDIO DE ALCANTARA DAS NEVES; CLAUDIO ETIENNE BARBOZA GRUNER; CLAUDIO HOBOLD; CLEBER DUARTE RODRIGUES; CLEBER PIRES FELIX; CLEIDSON GONCALVES DA COSTA; CLEITON RODRIGUES SACRAMENTO;CRISTIANA LOUREIRO DA SILVA TEIXEIRA e CRISTIANE CARVALHO BEZERRA PEIXOTO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Petróleo Brasileiro S. A 20 - TC 017.267/2006-5 - KLEITON BARBOSA CAVALCANTI; LEONARDO ANDRE FRAGA BONZANINI; LIGIA MARC PINTO; LINCOLN NAKLHE DA LUZ; LOURIVAL TALLEVI; LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA; LUIS ANTONIO PEREIRA CAMARA; LUIZ CARLOS QUERIDO; MAILSON JOAO CARDOSO SILVA; MARCELO ANTONIO SILVA; MARCELO BARBOSA GAUDARD; MARCELO BEZERRA DE AMORIM; MARCIEL CORREIA DE AQUINO; MARCIO KASTER DA SILVA; MARCIO VENTURA VELTRI GUIDO; MARCUS ANTONIO QUEIROZ CHAVES; MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA CUNHA; MARIA ROSILENE FERREIRA MENEZES SANTOS; MAURICIO LAURINDO; MELQUISEDECK GASPAR DA SILVA; MICHEL GALVAO DE SOUZA; NELIGLEY DULTRA SANTOS BATISTA; NERIVALDO NASCIMENTO SANTOS; OSEAS DE MIRANDA BARBOSA; OSINEY BORGES LIMA; OTAVIO MONTEIRO DE OLIVEIRA; PABLO IGLEZER PENHA MERLO; PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA; PAULO MANHAES MOURA; PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZA; PAULYARA DE OLIVEIRA ARAUJO; PEDRO LIRA JUNIOR; RENATO VASCONCELOS ARAUJO SANTOS; RICARDO DOS SANTOS PEDRINI; RICARDO OLESKO; ROBERTO ALEGRIA DE ALMEIDA; ROBERTO CAPUTO DE PAULA; RODRIGO EDUARDO NIQUINI DA COSTA; RODRIGO GOUVEIA DE OLIVEIRA RIZZO; RODRIGO OSSEMER SANTOS; RODRIGO OTAVIO MILOSKI SAAVEDRA; RODRIGO TRESBACH DE BITTENCOURT; ROGERIO DINELLI JUNIOR; ROGERIO LEITE ALVES PINTO; ROSILEA VIANA DA SILVA; RUDIVAL MARQUES DOS SANTOS FILHO; SABRINA HELENA DINIZ GILABERTE BEZERRA; SAMIRA NASCIMENTO DOS SANTOS; SANDRA SCHNEIDER; SANDRO CUNHA COELHO; SANDYWEL LOPES; SHANTY NAVARRO HURTADO; SIDNEI ROGERIO MICARELLI; THAMY CRISTINE SALES DOMINGOS DA SILVA; THIAGO BARRA VIDAL DE OLIVEIRA; TIAGO CORREA DE ARAUJO DE AMORIM; VALDOMIRO NEIVA LOPES; VINICIUS RAMOS ROSA e WANDYCLER MARCOS SOUZA DA SILVA Petróleo Brasileiro S. A 21 - TC 019.842/2006-8 - ADOLFO PINTO DA SILVA JUNIOR; ALAN RITTER MOREIRA; ALCIMAR BARRETO NUNES; ALESSANDRE WAGNER GUERRA DO VALE; ALMIR SOBRAL MONTEIRO DA SILVA; ALOISIO BATISTA DE ALMEIDA; ANDERSON FERNANDO APARECIDO DE SOUZA; ANTONIO CARLOS DE ARAUJO ALMEIDA; ARMANDO HENRIQUES FERNANDES; CLAUDEMIR BALBINO DIAS; CRISTIANO DE SOUZA FERNANDES; DAVID ZEFERINO; DIEGO FIRMINO PEREIRA; DIOGO TEIXEIRA GASPAR NETO; DOUGLAS BARROSO PACHECO; EDILSON DE PAULA SANTOS; EDSON CAMARGO TRENTIM; EDSON JOSE DE BARROS; EDUARDO SAMUEL DOS SANTOS; EVERTON DECKER; EWERSON CARDOSO JUNIOR; FABIO GONCALVES; FABIO RODRIGUES DOS SANTOS; FABRICIO GONCALVES JORGE; FELIPE SECCO FERREIRA E SILVA; FELIPE WAGNER DE AZEVEDO GOMES; FLAVIO LIMA SANTOS; HERBERT GUNTER BARUCH MITSUAKI NUMATA; HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR;

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 JOAB CARNEIRO BRITO; JOAO LINS COSTA SOBRINHO; JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR; JUCILENE DO CARMO MACHADO; JULIANA CORDEIRO GERMINIANI; KLEBER VITORINO DE SOUZA; LEANDRO LUIZ MATTOS DE AZEREDO; LIVIA NASCIMENTO DE LIMA; MARCELO ANTONY SOUZA MENDES; MARCELO CARNEIRO BARCELOS; MARCIO CAMPOS VIANA; MARCOS DE SOUZA NOGUEIRA; MAURICIO VIEIRA PINTO; MILENA MACAO TEIXEIRA; PAULO CESAR BORGES DA SILVA; PAULO ROBERTO FERREIRA DE JESUS; RAFAEL DE CASTRO DA SILVA; RAFAEL HENRIQUE PECORA GOMES; RAFAEL MENDES FIGUEIRA; RAFAEL PEREIRA ZEILMANN; RAFAEL REBOUCAS BADARO; RAFAEL RIGHETTI RAMOS; RAFAEL SANFELICE; RAFAEL TREVIZAN PEGORARO; RAFAEL WEBERSZPIL DO AMARAL; RAFAELA PIROLA BRASIL; REINALDO RODRIGUES SALES; RENATO DE SOUSA BOTTASIN; RENE FUHRMANN; REUBER LAMARCHE CASTRO PEREIRA; RICARDO AUGUSTINO DE BONI; RICARDO HERNANDES; RICARDO MANOEL BATISTA SALLES; RICARDO PARANHOS DE SANTANA; RICARDO ROCHA DE CARVALHO; RITA DE CASSIA APARECIDA GALVAO CALIL; ROBERIO FONSECA PADILHA JUNIOR; ROBERTO CARLOS DE SOUZA; ROBERTO DE SOUZA ARAUJO; ROBSON ALVES DA SILVA; ROBSON DE AZEVEDO CARVALHO; ROCHELLE RAMOS HOLANDA; RODOLFO HEITOR CAMPOS; RODOLFO NUNES CONTE;RODRIGO ALBUQUERQUE CAMARGO; RODRIGO AMARAL NASCIMENTO; RODRIGO BENTO DE CASTRO SOBRINHO; RODRIGO MEIRELLES LOUREIRO; ROMILSON DE OLIVEIRA SOARES; ROMMELL FERREIRA MARTINS; RONALDO FERREIRA DOS REIS; SAMUEL RODRIGO BRUM DA SILVA; SERGIO ROBERTO DO PRADO SOUSA; SILVANDO BISPO NASCIMENTO; SUZANA CRISTINA SOUZA DE MELO; TADEU DE OLIVEIRA TEIXEIRA; TARCIZIO LISBOA FAGUNDES; TELMA REGINA MENDES TOPOROWICZ; THIAGO DE OLIVEIRA TEODORO; VALDEMIR MARQUES DA COSTA; VALDERIO FORTE GOMES; VALFREDO MADEIRA DOS SANTOS; VANDERSON CUPERTINO TEIXEIRA; VICENTE GUEDES DE CAMARGO FILHO; VICTOR HUGO DE OLIVEIRA VAZ; VICTOR LUIZ PESSANHA; VITOR DOS SANTOS RIBEIRO; VOLMAR DOS SANTOS RODRIGUES; WAGNER FRANCISCO DA SILVA GOMES; WALKER SOUZA DE AZEVEDO; WALTER DE SOUZA TELLES FILHO e ZACARIAS FILHO SOUZA MARQUES MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Ministério Público Federal 22 - TC 013.065/2006-1 - ANDREA COVELLO DOS SANTOS; ATTILA SIK JUNIOR RODRIGUES; CALLINA GOULART PENTAGNA; ELCIO FERRETTO DA SILVA; ERIKA DE MOLON ZANIN; HARLEY RODRIGUES RAMOS; LUIS GONZAGA BORGES LIMA JUNIOR; MARCILEIA ALVES DE OLIVEIRA; PAULO ANDRE NEVES DA SILVA; RONALDO ALEXANDRE MARINHO SILVA e VALMIR BUENO DE CAMARGO ACÓRDÃO Nº 3077/2006 -2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DAS CIDADES Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A 23 - TC 017.463/2006-7 -ALEXANDRE GERMANO VAZ GRAF; ANDRE RICARDO KOWALESKI; EDUARDO JOAQUIM HARTMANN; FLAVIO JOSE COELHO; JAIRO FONSECA RIBEIRO; JEAN CLEBER SARMENTO DE SOUZA; JORGE ANTONIO PAINS DORNELLES; ODAIR FROIS e SOLANO CRUZ JUNIOR Determinação: Ministério das Cidades 23.1 que disponibilize no Sistema Sisac os dados de desligamento de ALEXANDRE GERMANO VAZ GRAF do cargo de Assitente de Operações exercido na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A, para o qual foi admitido em 03/11/2003, tendo em vista a investidura em outro emprego no Banco do Brasil. PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 3078/2006 -2ª CÂMARA

MINISTÉRIO DA SAÚDE Superintendência Estadual do INSS em Minas Gerais 24 - TC 015.297/2003-0 - EDNA MARIA TASSINE CORREA; MARIA JOSE FIDELIS e MARIA APARECIDA MARTINS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 25 - TC 011.576/2006-3 - ALEXANDRE XAVIER FARIA; ANTONIA MATOS NERI; CILENE CAPECCHI ALVAREZ; CLAUDIONOR LOURENÇO DA SILVA; EXPEDITA PEREIRA DE OLIVEIRA; MARIA ARMINDA NASCIMENTO DOS SANTOS; MARIA BRASILINA DA SILVA; MARIA DO CARMO MIRANDA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO ; MARIA JOSÉ FERREIRA SANTOS; MARIA JOSÉ RENOVATO SILVA; RAYANE NASCIMENTO DA SILVA; SUELLEN LOURENÇO DA SILVA; TEREZINHA SANTANA e VIRGINIA FERREIRA DOS REIS 26 - TC 015.211/2005-2 - ANA FERREIRA DE LIMA; DANIEL LUIZ GOMES; DANIELLE ROBSON GOMES; ELLEN MARY ROBSON GOMES; FELISBELLO FERNANDES FRIACA; HENRIQUE COUTINHO MARQUES FILHO; IAGO HOLANDA CONCEIÇÃO; JUCIMARA HOLANDA CONCEIÇÃO; MARIA HOLANDA SOUSA e STHEFANO ROBSON GOMES PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 27 - TC 011.532/2006-9 - MARIA EUNICE DE OLIVEIRA; JOSEFA LAURINDA DA SILVA; MARIA DE FATIMA SILVA MARANHAO; WALQUIRIA SILVA MARANHAO; ANA MARIA FASOLO DE OLIVEIRA; MAURICIO ANTUNES DE OLIVEIRA; JANDIRA DE JESUS MOTA; MONICA DE JESUS MOTA ; ANA PAULA DE JESUS MOTA e DARCI DE JESUS MOTA c) Ministro Benjamin Zymler (Relações nºs 84, 93 a 100); PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3079/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em julgar regulares com ressalvas, e dar quitação aos responsáveis, Carlos Alberto Ribeiro da Silva (CPF 044.218.177-91), Sussumu Koyama (CPF 061.703.408-78), Francisco de Assis Xavier (CPF 010.270.183-00) e José Carlos Vieira de Oliveira (CPF 254.649.307-87), e, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso I, 17, e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443/92, julgar Regulares as contas dos demais responsáveis a seguir identificados, dando-se-lhes quitação plena. Ministério da Fazenda TC 012.970/2005-8 Classe de Assunto : II Responsáveis (CPF) : Aline Dieguez B. de Meneses Silva, (603.151.991-72); Alvarino Érven de Abreu, (100.088.967-04); Antonio Pereira Angelim, (013.291.703-34); Anísio Bastos Pereira, (122.379.813-53); Cláudia Regina Gusmão, (310.234.101-25); Francisco Luiz Fernandes, (042.833.413-04); Franselmo Araujo Costa, (607.072.67153); Ione Tereza Arruda Mendes Heilmann, (012.529.387-99); Jair Bezerra Lira, (218.937.133-34); José Edmar Lima Melo, (036.459.163-34); Kelvia Frota de Albuquerque, (538.606.081-34); Lucas Azevedo Moreira dos Santos, (001.370.816-34); Líscio Fábio de Brasil Camargo, (117.557.686-72); Marcelo Barbosa Saintive, (961.073.327-15); Marcos Aurélio Vieira Madeiro, (001.667.073-68); Maurício Paz Saraiva Cãmara, (603.285.091-91); Otavio Ribeiro Damaso, (563.686.231-87); Simone Tognoli Galati Moneta, (085.858.978-80) Entidade/Órgão: Prefeitura Municipal de Frei Gaspar - MG APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3080/2006 - 2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os termos dispostos nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão n.º 2.076/2005/Plenário, Ata n.º 47/2005.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TC 005.767/2004-3 Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais -CEFET/MG Interessado: JOSÉ MAURO SAVINO FILO

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APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3081/2006 - 2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os termos dispostos nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão n.º 2.076/2005/Plenário, Ata n.º 47/2005. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TC 012.616/2003-0 Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Januária. Interessado: JOSÉ GERALDO DO ROSÁRIO. APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3082/2006 - 2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os termos dispostos nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão n.º 2.076/2005/Plenário, Ata n.º 47/2005. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TC 017.677/2004-7 Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça Interessados/CPF: JAIR GOMES MACHADO 275.859.481-15; JOSE GOMES DA CRUZ - 024.351.601-00; LUCIA MARIA CAVALCANTI CORDEIRO - 046.627.411-49; LUIZ CARLOS DE ALMEIDA - 003.887.771-68; LUIZ GONZAGA ZAGO - 024.071.751-15; LUIZ IELPO CAPOBIANCO - 015.645.87720; MARIA JOSE DIAS CARDOSO - 002.261.574-15; RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA - 009.428.471-72; RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUZA - 009.915.701-20; ROBERTO ESNATY GARCIA 029.847.097-72. APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3083/2006 - 2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os termos dispostos nos itens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 1.824/2004 TCU/Plenário, Ata nº 44/2004: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL TC 008.749/1997-3 Órgão/Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Teresina/PI - INSS/MPS Interessada: MARIA DO SOCORRO FACUNDES GOMES PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 3084/2006 - 2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os termos dispostos nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão n.º 2.076/2005/Plenário, Ata n.º 47/2005 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TC 003.308/2003-3 Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - MEC Interessados: WILSON QUEIROZ PESSÔA - 073.392.24734, ADILSON ALVES DE FREITAS - 067.108.756-87, ANALICE SANTOS MARQUES - 021.956.067-62, ELZA DE OLIVEIRA MOTTA - 432.696.807-91, LUIZ GONZAGA MAGALHAES 014.232.907-04, MARIA DAS GRAÇAS PIO DE CARVALHO 308.384.367-49, MARIA DO CARMO LOPES NUNES 505.453.881-04, NORMA DE SOUZA DUTRA - 089.725.827-43, THALYTA SOUZA FREITAS - 708.581.601-53.

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TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3085/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso I, 17, e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443/92, julgar Regulares as contas dos responsáveis a seguir identificados, dando-se-lhes quitação plena: Jorge Salim Waquim(044.334.243-15); Ismael Ferreira Martins(281.484.286-20); Evaldo de Souza Silva(259.482.701-06); Alberto Jerônimo Pereira(135.037.821-68); Amélia Mitico Nishikawa (143.793.339-49); Terezinha Barbosa da Silva (397.362.539-53); Venindia De Jesus Bastos da Silva(058.805.848-36); Dulce Regina Fim Lima (051.519.048-92); Massami Nakajima(089.553.106-25); Tânia Mara Viana (186.512.166-53); Magda Madureira Thomaz (372.002.326-53); Tânia Simões da Sales(326.769.566-04); Jose´ Calazans dos Santos (150.533.771-20); Vânia Sueli de faria(557.533.706-59); Nelziane Aparecida Pereira de Souza (557.539.146-91); Fábio Almeida de Morais(522.384.666-49); João Vianna de Freitas (178.969.400-00); Luiz carlos Bittencourt da Rocha(168.360.220-04); Jussara da Silva Borba (456.460.070-20); Luiz Claudio Silveira do Nascimento(282.990.00068); Wladimir Dolado da Silva (283.037.250-68); Orlando Fernandes de Souza(535.049.920-34); Roberto Correia da Silva (220.966.20015); Cesar Wilson Martins da Rocha(001.318.143-20); Carlos Augusto Farias Alves (281.484.286-20); Oscar Aguiar Rosa Filho (152.525.231-34); Vera Lúcia Rosa (967.383.598-53); José Pereira da Silva (087.495.746-04); Vânia Sueli de Faria (557.533.706-59); e, julgar, com fundamento nos arts. 1ª, inciso I, 16, inciso II, 18, e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, regulares com ressalva as contas dos demais responsáveis, dando-se-lhes quitação, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 012.083/2005-7 Classe de Assunto : II Responsáveis (CPF) : Macao Tadao (001.719.721-04); Nelmon Oliveira da Costa(271.744.920-53); José Guedes Deak (068.695.058-53); Marcia Oliveira Parreira (882.803.498-04); Ricardo Aurélio Pinto Nascimento (514.850.796-91); Carlos Rafael Sfoggia (007.336.360-04); Celda Terezinha Alarcao (144.519.301-97); José Américo da Silva Moreira (424.854.440-72); Girabis Evangelista Ramos (116.259.101-04); Jorge Caetano Junior (565.790.556-34); Marco Aurélio Dolado da Silva (283.017.810-68); Carlos Alberto M. Teixeira (314.169.936-49). Entidade/Órgão: Secretaria de Defesa Agropecuária Determinações: 1 - à Secretaria de Defesa Agropecuária, que: 1.1 - regularize a situação dos convênios 404.757 e 488.953 ou instaure as competentes Tomadas de Contas Especiais, inscrevendo os convênios no Siafi em “Inadimplência Efetiva”; 1.2 - instaure Tomada de Contas Especial referentes ao convênio Siafi 509387 e proceda a inscrição do responsável pelo convênio na conta contábil 112290800; 1.3 - adote providências para atender às recomendações constantes do item 9.3.3.5 do Relatório de Auditoria da SFC - fls. 421/423, referente ao Convênio Siafi n.º 488.970, em especial, providências quanto à apuração de responsabilidade e devolução ao erário dos seguintes valores: - R$ 25.000,00, referente a pagamento sem comprovação do produto/serviço (item “f”) - R$ 156.440,00, referente à criação técnica e impressão de 80 mil cartilhas (item “h” “í1”) - R$ 70.800,00, referente à não previsão da despesa no plano de trabalho.((item “i2” e”i3”) - R$ 20.485,85, referente a pagamentos, com recursos do convênio, a funcionário da própria convenente (item “k”) - R$ 44.100,00, referente a pagamento, com recursos do convênio, a própria convenente (“n”) - R$ 1.119,01, referente pagamento, com recursos do convênio, de taxas bancárias (item “s”) - R$ 60.000,00, referente a cheques compensados sem a correspondente documentação comprobatória da despesa (item “t”) 1.4 - Informe ao Tribunal, no prazo de 60 dias, as medidas adotadas para o cumprimento das determinações constantes do item III. 2 - Determinar ao LARA/RS, ao LARA/SP e ao LARA/MG: 2.1 - observar os dispositivos da Lei 8.666/93 nos contratos firmados por essa Unidade, especialmente aqueles que dizem respeito a estimativa e reajuste de preços, fracionamento de despesa e obrigatoriedade do processo licitatório para contratar com a Administração Pública; e 2.2 - observar os artigos 62/65 da Lei 4.320/64, quando do pagamento de faturas a seus contratados, fazendo constar dos processos de pagamentos todos os documentos necessários à correta caracterização da liquidação da despesa. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3086/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 16, inciso I; e 17, inciso I, da Lei nº

1 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério do Meio Ambiente TC 009.015/2005-5 Classe de Assunto : II Responsáveis (CPF) : Elizabeth Teixeira de Oliveira Faria, (247.453.671-04); Gilberto Duarte Xavier, (000.682.896-50); Joao Bosco Senra, (221.466.956-68); Jose Nilton Rodrigues dos Santos, (184.381.991-00); Maria de Fatima Bezerra da Costa, (462.230.88191); Marley Caetano de Mendonça, (714.348.446-68); Moacir Moreira da Assuncao, (298.269.006-30); Osvaldo de Souza Menezes, (107.784.705-04) Entidade/Órgão: Secretaria de Recursos Hídricos TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3087/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.443/1992, em julgar as contas iliqüidáveis, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. Ministério da Saúde TC 500.171/1996-3 Classe de Assunto : II Responsável (CPF) : Edilson Lima Lopes Buenos Aires (103.393.704-59) Entidade/Órgão: Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social Determinações: 1 - seja encaminhada cópia dos presentes autos ao Serviço de Auditoria do Ministério da Saúde em Pernambuco, comunicando-lhe que o Tribunal poderá, dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão que vier a ser proferida no Diário Oficial da União, à vista de elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e ultimar a análise da presente tomada de contas especial; 2 - arquivar os presentes autos, após comunicação aos interessados. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3088/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, com ressalvas, e dar quitação aos responsáveis, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 006.999/2005-0 Classe de Assunto : II Órgão: Delegacia Federal de Agricultura Responsáveis/CPF: José Rogério Vasconcellos de Araújo, 263.129.642-72; Aluízio José Martins do Nascimento, 040.915.58291; Pedro Paulo Veiga, 034.621.292-87; Elaide Soares da Silva, 043.273.652-20; Raimunda Costa Cunha, 124.163.392-49; Alberto Jerônimo Pereira, 135.037.821-68; José Calazans dos Santos, 150.533.771-20; e José Alves Marques, 053.587.872-91. Determinações: 1-À Secex-AM: 1.1-Reiterar as determinações feitas na Tomada de Contas relativa ao exercício de 2003, no sentido de: 1.1.1-Observar as disposições no art. 24 e incisos e §§, no sentido de identificar de forma correta os casos de dispensa de inexigibilidade de licitação, evitando, por exemplo, situações de contratação de serviços com inexigibilidade por notória especialização, quando existem outras empresas capacitadas no mercado; 1.1.2-Observar, em especial, ao inciso VII, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e ao § 2º, do art. 173 da Constituição Federal, de forma a aplicar a dispensa de licitação apenas entidades integrantes da administração pública que tenham como finalidade específica a prestação de serviços públicos ou a prestação de serviços de apoio, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista que não desempenhem atividade econômica, sujeita à livre concorrência, pois estas não devem possuir privilégios que não sejam extensíveis às empresas da iniciativa privada; 2-À Delegacia Federal de Agricultura que: 2.1-adote medidas que visem evitar a prática de formalização de processos de dispensa de licitação para serviços com contratos em vigor, no intuito de formalizar empenho como forma de reserva de recursos para o próximo exercício, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/46; 2.2-Observe as cláusulas contidas nos contratos que celebrar, em especial quanto à vigência de garantia contratual, quando prevista no edital de licitação e no respectivo Termo de Contrato.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3089/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, com ressalvas, e dar quitação aos responsáveis, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 011.957/2005-1 Classe de Assunto : II Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo Responsáveis/CPF: Antônio Rodrigues Palma, Agamenon Leite Coutinho, 00299111334; Agenor Geronimo de Souza, 13806297215; Alberto Jeronimo Pereira, 13503782168; Andrea Mônica Moretti Alves de Freitas Barbosa, 07090930718; Ariete Duarte Folle, 30184690030; Aura de Lourdes Domingos Pereira, 14387840153; Carlos Ponciano Barros Cavalcanti, 00413909468; Celso Lemos Rosal, 05296200144; Eduardo Costa Lima Silva, 46387757720; Ezio Gomes da Mota, 32310730653; Fabio Florencio Fernandes, 15285456134; Felipe José de Carvalho Correa, 06916340762; Fernando Leite Magalhães, 38166305615; Francisco das Chagas Lopes da Cunha, 03588343253; Geraldo Antonio de Queiroz Mauricio, 03427510697; Heloisa Barbosa Cabilo de Santana, 14488426115; Hugo Vasconcelos, 00238716368; Jader Jacomini Fereira, 06660304991; Jair Silva, 06813275100; Jairo Ribeiro da Silva, 06838677849; Joaquim Getro Batista de Araújo, 15181960120; Jorge Eduardo Levi Mattoso, 01011886847; Jose Trindade Neto, 14447070197; José Calazans dos Santos, 15053377120; José Marcal dos Santos Junior, 31688381104; José Neumar Francelino, 12775673104; José Noberto Kretzer, 03831264104; José Roberto Ricken, 20691300968; José Silverio da Silva, 19739389600; Lucimar Malaquias, 11429577134; Luis Felipe Pinheiro Reimann, 94393010744; Luiz Carlos de Barros Novita, 01746871849; Luiz Dielson Aragão Macedo, 11928123104; Luiz Fernando Juchem Cunha, 15181375049; Luiz Lesse Moura Santos, 22064265104; Luiz Novais de Almeida, 00683795520; MARCONI LOPES DE ALBUQUERQUE, 09834621191; Manoel Valdemiro Francalino da Rocha, 32241852287; Margarida Maria Ferreira de Barros, 49186850725; Maria Alice Costa Dias, 24562726172; Maria Elin Coqueiro Danin Tokarski, 16664230178; Maria Goretti Cezar Azevedo, 36510718120; Maria da Conceicao Menezes Simoes, 04313860215; Marli Bianna do Nascimento Nunes, 11456817191; Marluce dos Santos Lima, 28497422104; Mauricio Borges Guimaraes, 59598077772; Mauricio Carvalho de Oliveira, 13135309134; Nelson Victor Trombete, 00250147904; Nivaldo Estrela Marques, 02147041149; Paulo Cesar Nogueira, 96568470830; Paulo Tomoo Morimoto, 02366231849; Renato Stoppa Candido, 22720952168; Roberto Guimaraes Habib Mattar, 84899433700; Rodrigo Batista de Paula, 19157561893; Rodrigo Morais Beretta, 10922961824; Rogério Pereira da Silva, 76625974668; Rosali Scalabrin, 13453904249; Sandra Mara de Morais Jardim, 04706862191; Saulo Gonzales, 22375953134; Serguei Brenner, 51962306615; Vinicius Augusto de Sa, 76314405149; Wilson Aparecido Gomes Pickina, 09666265168; Zeuler Soares de Navarro, 16455223691; Determinações: 1-À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que: 1.1-adote providências visando o tempestivo encaminhamento à PGFN de débitos referentes ao "Movimento Geral de Apostas MGA"; 1.2-adote providências, para o ressarcimento ao erário dos recursos do convênio Siafi n.º 509597, caso não seja possível o cumprimento do plano de trabalho do convênio; 1.3-faça constar nos processos de prestação de contas de concessão de diárias e passagens os cartões de embarque, consoante o art. 3º, da Portaria/MPOG nº 98/2003; 1.4-passe a juntar aos processos de concessão de diárias, como boa praxe administrativa e para reforçar a evidência do cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto n° 343/1991, quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como: convites, programações, certificados ou folders ; 1.5-atente para que nos processos de concessão de diárias seja observado o art. 22, § 8ª, da Lei nº 8.460/1992, com fito de se descontar o valor do auxílio-alimentação das diárias recebidas pelos servidores; 1.6-adote medidas visando ressarcir ao erário os valores pagos referentes ao auxílio alimentação nos períodos em que os servidores receberam diárias; 1.7-encaminhe a este Tribunal, no prazo de 180 dias o resultado definitivo da Tomada de Contas Especial referente ao: 1.7.1-convênio Siafi nº 488.054 (processo nº 21000.012579/2004-65), firmado com a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil, caso as providências relativas à devolução dos recursos aplicados de forma irregular não tenham logrado êxito; 1.7.2-pagamento indevido de R$ 351.898,41, por serviços realizados no exercício de 2002, objeto do contrato IICA/Denacoop; 1.8-adote medidas visando apurar, em especial durante a análise da prestação de contas, os indícios de irregularidades apontas pelo Controladoria Geral da União nos contratos de repasse analisados nos municípios selecionados por meio de sorteio público.

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3090/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, com ressalvas, e dar quitação aos responsáveis, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. Ministério da Integração Nacional TC 008.301/2005-1 Classe de Assunto : II Órgão: Secretaria de Desenvolvimento Regional - Região Nordeste Responsáveis: Antonio Balhmann Cardoso Nunes Filho, 05993601353; Antonio Gilberto da Costa Ribeiro, 00513741453; Inalda Maria da Silva, 12737550491; Ivo Ferreira, 05076951434; e Maria Isabel Arcoverde de Albuquerque Correa, 14175380400; Determinações: À Unidade de Gerenciamento dos Fundos de Investimento MI: 1-Adotar, como sucessor da Secretaria de Desenvolvimento Regional/Região Nordeste (SDR/Nordeste), providências, se ainda não o fez, no sentido de cumprir as recomendações promovidas pela Controladoria-Geral da União no Estado de Pernambuco quando do exame da gestão da referida UG, exercício de 2004, consubstanciadas nos subitens 4.1.1.1, 4.1.2.1, 5.1.1.1, 5.2.1.1 e 5.2.1.2 do Relatório de Auditoria/CGU nº 160986. TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3091/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, com ressalvas, e dar quitação aos responsáveis, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. MINISTÉRIO DA SAÚDE TC 003.893/2005-8 Classe de Assunto : II Entidade: Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca/SP Responsáveis: Eurico Sassi Filho, Carlos Alberto Sette e Cláudio Duarte da Fonseca. Determinação à Secex-SP: 1-excluir o Sr. Carlos Alberto Sette do processo. TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3092/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, com ressalvas, e dar quitação ao responsável, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. MINISTÉRIO DA SAÚDE TC 019.833/2003-4 Classe de Assunto : II Entidade/Órgão: Fundo Nacional de Saúde Responsável: Mac Dowell Fortes Silveira Cavalcanti Determinações: 1-À Secex-AL: 1.1-Acolher as alegações de defesa, uma vez suficientes para elidir as irregularidades apontadas, inclusive ante a ausência de indícios de malversação, fraude ou desvio de recursos, e inexistência de dano ao erário. 2-À Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas: 2.1-que, nos convênios para recebimento e aplicação de recursos federais, observe estritamente as condições e os prazos pactuados para execução e para prestação de contas, bem assim fazer cumprir rigorosamente as disposições normativas dos órgãos concedentes e dos órgãos de Controle, quanto à documentação e os elementos integrantes das Prestações de Contas, in casu a Instrução Normativa STN nº 01 de 15 de janeiro de 1997, com as alterações posteriores, atualmente ainda em vigor. ACOMPANHAMENTO ACÓRDÃO Nº 3093/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento no inciso V, alínea e, do art. 143, c/c com o artigo 183 do Regimento Interno, na linha dos pronunciamentos emitidos nos autos, ACORDAM em autorizar a prorrogação de prazo solicitada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO TC 020.474/2004-6 Classe de Assunto: I Responsável/CPF: Valdir Raupp de Matos, 343.473.649-20 Entidade/Orgão: Governo do Estado de Rondônia e INDESP - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 3094/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento no inciso I do art. 1º e no art. 43 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, na linha dos pronunciamentos emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, ordenar o arquivamento do processo a seguir relacionado, uma vez cumprida sua finalidade.

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REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3098/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento no inciso V, alínea e, do art. 143, c/c com o artigo 183 do Regimento Interno, na linha dos pronunciamentos emitidos nos autos, ACORDAM em autorizar a prorrogação de prazo solicitada. PREFEITURA MUNICIPAL TC 004.521/2006-5 Classe de Assunto : I Responsável/CPF: Aldo Soares de Oliveira,036.106.407-15 Entidade: Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo - ES TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3099/2006 -2ª CÂMARA -TCU

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TC 002.253/2003-9 Classe de Assunto : V Unidade: Delegacia do Mec - Rio de Janeiro Interessada: SEFIP REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3095/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fulcro no art. 69, VI, da Resolução TCU n. 191/2006 c/c o art. 237, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, conhecer da presente representação, para no mérito, considerá-la parcialmente procedente, e ordenar o arquivamento, conforme pareceres emitidos nos autos. Ministério do Meio Ambiente TC 001.604/2006-6 Classe de Assunto: I Entidade: Ministério do Meio Ambiente - MMA REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3096/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fulcro no art. 69, VI, da Resolução TCU n. 191/2006 c/c o art. 237, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, conhecer da presente representação, para no mérito, considerá-la improcedente, e ordenar o arquivamento, conforme pareceres emitidos nos autos. Ministério do Desenvolvimento Agrário TC 016.464/2006-0 Classe de Assunto : I Entidade: CONAB - Superintendência Regional do Rio Grande do Norte. Interessado: Secex-RN REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3097/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fulcro no art 237, inciso III, do RTCU, autuar a documentação como representação e com fulcro no art. 69, VI, da Resolução TCU n. 191/2006 c/c o art. 237, VI, do mesmo RTCU, conhece-la e ordenar seu arquivamento, conforme pareceres emitidos nos autos, fazendo-se as determinações sugeridas. Ministério do Meio Ambiente TC 022.584/2006-3 Classe de Assunto: I Entidade: IBAMA Determinações: 1-Ao IBAMA que: 1.1-abstenha-se de realizar contratações de pessoal através do PNUD para realização de atividades de caráter continuado diretamente ligadas a atividade-fim da autarquia. 1.2-abstenha-se de efetuar contratações temporárias sem a observância do lapso temporal entre uma contratação e outra atendendo-se, assim, o mandamento legal insculpido no art. 9º, inciso III da Lei 8.745/2003. 2-À Secretaria Federal de Controle Interno que informe nas próximas contas do IBAMA as providências adotadas com vistas ao atendimento das determinações constantes no item anterior.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento no inciso I do art. 1º e no art. 43 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, na linha dos pronunciamentos emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, ordenar o arquivamento do processo a seguir relacionado, após adoção de providências sugeridas pela unidade técnica. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 012.029/2005-2 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Pedro Cabral da Silva e outros Entidade(s)/Orgão(s): Secretaria de Produção e Agroenergia Determinações: 1-À 5ª Secex: 1.1-comunicar à SFCI do cumprimento da determinação do item 1.4 do Acórdão nº 1.869/2006, bem como informar que o cumprimento dos demais itens deve ser verificado por ocasião da Auditoria de Gestão do exercício de 2006. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO ACÓRDÃO Nº 3100/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento no inciso I do art. 43 da Lei nº 8.443/92, c/c o inciso III do art.143 e com incisos I e II do art. 250 do Regimento Interno, na linha dos pronunciamentos emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, pela juntada do processo às correspondentes contas ordinárias, para exame em conjunto e em confronto, fazendo-se as determinações sugeridas. Ministério da Educação TC 008.374/2006-6 Classe de Assunto : III Responsável (CPF) : Wilson Choeri (008.639.987-04) Entidade/Órgão: Colégio Pedro II Determinações/Recomendações: 1 - determinar, ao Colégio Pedro II, que passe a se abster: 1.1 - de promover exames de seleção de alunos às séries de Alfabetização, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que contenham cláusula de previsão de reserva de vagas a candidatos oriundos de rede pública de ensino que não a nacional, assim entendida a correspondente às redes federal, estadual e municipal de ensino do País, por infração ao expresso por meio do § 2.° do art. 242; do inciso II do art. 208 e do inciso I do art. 206 , todos da Constituição Federal, como também do inciso I do art. 3.º da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); 1.2 - de firmar convênios, vindo a rever aqueles já firmados, que contenham cláusula de previsão de reserva de vagas a candidatos oriundos de rede pública de ensino que não a nacional; 2 - recomendar, ao Colégio Pedro II, que adote: 2.1 - a padronização, segundo critérios definidos pela Direção-Geral, dos modelos e dos procedimentos empregados administrativamente para a constituição das pastas pessoais de documentação dos alunos no âmbito daquele educandário federal, em cumprimento ao determinado por meio do item 1.1 do Acórdão n.º 817/2005-Segunda Câmara, e não tão-somente no âmbito e consoante os critérios próprios de cada unidade escolar subordinada, de forma que possam vir a ser empregadas, uniformemente, por quaisquer delas; 2.2 - determinação, emanada daquela Direção-Geral, para cumprimento, pelas unidades escolares subordinadas, da estrita observância da necessidade de guarda de cópias de todos os documentos expressamente exigidos, por edital, para a caracterização do preenchimento das condições de aluno aprovado pelo regime de cotas; 2.3 - determinação, feita nos moldes anteriores, para que seja procedido ao registro completo, legível e simultâneo do nome e da matrícula funcional (correspondente ao número de matrícula junto ao Siape) dos servidores responsáveis pelos procedimentos de matrícula escolar dos candidatos aprovados segundo o regime de benefício por cotas de acesso, nos termos do item 1.2 do Acórdão n.º 817/2005Segunda Câmara;

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2.4 - que apresente como referência, quando da constituição de capítulo específico por ocasião das próximas prestações de contas anuais, para pleno cumprimento do item 1.3 do Acórdão n.º 817/2005-Segunda Câmara, a demonstração adicional, quantitativa e sintética, da consolidação da origem da totalidade dos alunos matriculados nas séries renovadas por meio dos processos seletivos realizados no exercício, de forma a evidenciar não apenas selecionados por provas ou sorteio, mas também dos contingentes de alunos em situação de repetência escolar (ou equivalente) e oriundos de transferência entre unidades, de admissão por força de ordem judicial (ainda que não transitada em julgado) e de quaisquer outros casos de admissão, que não por motivo de aprovação regular em processo seletivo público, para plena evidência dos motivos de matrícula da totalidade dos alunos matriculados naquelas séries, nos termos da determinação inserta no item 8.1.1 da Decisão n.° 1.512/2002-Plenário; e 3 - à Secex-RJ, encaminhar, à Procuradoria da República no Município de Niterói-RJ, cópia da deliberação proferida, à vista da notícia de instauração de procedimento administrativo acerca do objeto deste monitoramento, por parte daquela representação local do Ministério Público Federal.

1 1 - Ao TCU/Secex 1.1 - dar ciência, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da decisão proferida, bem como enviar cópia do Acórdão prolatado, acompanhado da Instrução da Unidade Técnica; 1.2 - arquivar os autos. APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3104/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259,inciso II e 260 parágrafo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SF/Roraima



REPRESENTAÇÃO

TC 010.959/2006-0 Interessados : Luiz Vieira da Costa

ACÓRDÃO Nº 3101/2006 - 2ª CÂMARA - TCU

APOSENTADORIA

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 237, inciso III, do RI/TCU, c/c o art. 132, inciso VII, da Resolução TCU nº 191/2006, conhecer da representação para no mérito, considera-la improcedente, sem prejuízo de fazer as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. Ministério da Saúde TC 015.724/2006-6 Classe de Assunto : VI Entidade/Órgão: Instituto Nacional de Seguridade Social INSS Interessado: Rubens de Mendonça Canuto Neto - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Arapiraca - Juizado Especial Federal Adjunto da 8ª Vara Determinações/Recomendações: 1 - Ao TCU-Secex: 1.1 - comunicar ao autor da Representação da decisão proferida, bem como enviar cópia do Acórdão prolatado, acompanhado da Instrução da Unidade Técnica, à Procuradoria-Geral Federal. 1.2 - arquivar os autos. REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3102/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 237, inciso III, do RI/TCU, c/c o art. 132, inciso VII, da Resolução TCU nº 191/2006, conhecer da representação para no mérito, considera-la improcedente, sem prejuízo de fazer as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. Ministério da Saúde TC 014.730/2006-9 Classe de Assunto : VI Entidade/Órgão: Instituto Nacional de Seguridade Social INSS Interessado: Rubens de Mendonça Canuto Neto - Justiça Federal - Subseção Judiciária de Arapiraca - Juizado Especial Federal Adjunto da 8ª Vara Determinações/Recomendações: 1 - Ao TCU-Secex 1.1 - comunicar ao autor da Representação da decisão proferida, bem como enviar cópia do Acórdão prolatado, acompanhado da Instrução da Unidade Técnica, à Procuradoria-Geral Federal. 1.2 - arquivar os autos. REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3103/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 237, inciso III, do RI/TCU, c/c o art. 132, inciso VII, da Resolução TCU nº 191/2006, conhecer da representação para no mérito, considera-la improcedente, sem prejuízo de fazer as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos. Prefeitura Municipal TC 007.089/2006-8 Classe de Assunto : VI Entidade/Órgão: Prefeitura Municipal de Itatiba/SP Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Determinações/Recomendações:

ACÓRDÃO Nº 3105/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259,inciso II e 260 parágrafo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados. Ministério do Meio Ambiente IBAMA TC 014.228/2006-3 Interessados : Carlos Alberto Cerqueira, Dilermando Joventino Da Silva Filho, Gilson Cruvelo Cavalcanti, Jose Adaltro Lemes Vieira, Josefina Jorge Moreira, Rubens Casanova, Sebastião Moreira Chueng ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3106/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. Ministério do Meio Ambiente Agencia Nacional de Águas TC 022.067/2006-5 Interessados : Alessandra Daibert Couri, Alexandre De Amorim Teixeira, Alexandre Do Prado, Alexandre Lima De Figueiredo Teixeira, Ana Catarina Nogueira Da Costa Silva, Andre Raymundo Pante, Anna Paola Michelano Bubel, Antonio Luitgards Moura, Ariel Jorge Mera Valverde, Carlos Alberto Perdigao Pessoa, Carlos Alberto Principe Pires, Carlos Motta Nunes, Claudio Bielenki Junior, Claudio Pereira, Daniel Jordao De Magalhaes Rosa, Eduardo Felipe Cavalcanti Correa De Oliveira, Eduardo Passeto, Elizabeth Siqueira Juliatto, Fabricio Vieira Alves, Fernando Arruda Noleto, Fernando Roberto De Oliveira, Flavia Simoes Ferreira Rodrigues, Flavio Jose Lyra Da Silva, Giordano Bruno Bomtempo De Carvalho, Gustavo Sena Correa, Helvecio Da Silva Araujo Mafra Filho, Ivan Laerte Fett Laydner, Joao Augusto De Pessoa, Joao Carlos De Mendonça Nascentes, Jose Carlos De Queiroz, Klebber Teodomiro Martins Formiga, Leonardo Mitre Alvim De Castro, Leonardo Peres Araujo Piau, Lucimar Silva Resende, Luis Augusto Preto, Luis Gustavo Miranda Mello, Luiz Henrique Pinheiro Silva, Marcio Tavares Nobrega, Marco Antonio Neves De Azambuja, Marco Antonio Silva, Marcos Andre Baioco Porfirio, Marcos Antonio De Souza, Mariana Gomes Philomeno, Mario Luiz Nonato Canevello, Matheus Marinho De Faria, Mauricio Orlandi Ribeiro, Mauricio Pontes Monteiro, Maurrem Ramom Vieira, Moema Versiani Acselrad, Morris Scherer Warren, Ney Albert Murtha, Paulo Andre Barros Mendes, Paulo Augusto Cunha Libanio, Paulo Augusto Tatsch, Rafael Xavier Meriade Duarte, Raphael Garcia De Souza, Regiane Maria Paes Ribeiro, Renata Quilula Vasconcelos, Roberto Carneiro De Morais, Rogerio De Abreu Menescal, Sergio Donizete Faria, Viviane Dos Santos Brandao, Walszon Terllizzie Araujo Lopes ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3107/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, cc/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por una-

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 nimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: Ministério do Meio Ambiente IBAMA TC 021.967/2006-0 Interessados : Alderleia Marinho Milhomens Coelho, Alessandro Gimenes Arboleya, Alexandre De Assis Hudson, Alexandre Lenin Carneiro, Alexandre Magno Barbosa De Araujo, Alexandre Sidnei Guimaraes, Alisson Morais Giani, Anderson Nery Silva, Andre Soares Da Silva Lima, Antonio Henrique Godoy Ramos, Antonio Paulo De Paiva Ganme, Bruno Oliveira Miranda, Carlos Jose Dantas, Carolina Mattosinho De Carvalho Alvite, Claudia Conceiçao Cunha, Cristiano Francisco De Oliveira, Daniela Cruz De Carvalho, Dario Machado Rocha, Denis Helena Rivas, Djalma Passos De Oliveira Filho, Eduardo Grasser, Evandro Pires Leal Camara, Fabia De Oliveira Luna, Fernando Bernardo Pinto Gouveia, Francisco Mundim Guimaraes Neto, Frederico Guilherme Derschum, Guanadir Goncalves Da Silva Sobrinho, Iglos Silva Do Livramento, Jose Guilherme Dias De Oliveira, Jully Anne Araujo Brizolla, Kenia Godoy, Leonardo Brasil De Matos Nunes, Luciana Teles Nobrega, Luciano Lopes Reis, Luis Fernando Lima De Brito, Luis Otavio Frota Da Rocha, Luiz Nelio Saldanha Palheta, Marcelo Garcia De Barros, Marcelo Geison Dos Santos, Marco Giovanni Clemente Conde, Maria Rosa Goncalves, Mario Lucas Silva Velloso, Mauro Serodio Silva Araujo, Nilson Da Silva Vieira, Olicio Leao Marques, Onildo Joao Marini Filho, Orlando Egreja Neto, Patricia Elizabeth Da Veiga Rizzi, Paulus Vinicius Da Rocha Fonseca, Rafael Valerio Martins, Raul Candido Da Trindade Paixao Coelho, Regina Kazue De Oliveira Horota, Renato David Ghisolfi, Robson Rodrigues Da Silva, Rodrigo Vasconcelos Koblitz, Rogerio Silva Do Couto, Romano Pulzatto Neto, Ronilson Jose Da Paz, Sandra Lima Genari, Tony Kleber Carvalho Santos, Vera Lucia Silva Abreu, Volmar Correa Vieira Determinações/Recomendações: 1 - ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que informe no Sisac a data de desligamento dos servidores relacionados abaixo: Servidor - Data de Desligamento Evandro Pires leal Câmara - 30/10/2005 Luís Otávio Frota da Rocha - 21/10/2005 Guanadir Gonçalves da Silva Sobrinho - 31/10/2005 Fábia de Oliveira Luna - 31/10/2005 Rodrigo Vasconcelos Koblitz - 31/10/2005 Luís Fernando Lima de Brito André Soares da Silva Lima Marco Giovani Clemente Conde Carlos José Dantas - 14/10/2005 Antônio Henrique Godoy Ramos - 12/07/2004 Carolina Mattosinho de Carvalho Alvite - 09/11/2005 Dario Machado Rocha - 02/08/2004 Alexandre Sidnei Guimarães - 19/03/2004 Luiz Nélio Saldanha Palheta - 17/10/2005 Alderléia Marinho Milhomens Coelho - 27/10/2005 Marcelo Garcia de Barros - 30/06/1998 Alessandro Gimenes Arboleya - 01/12/2005 Paulo Vinícius da Rocha Fonseca - 22/04/2003 Maria Rosa Gonçalves - 31/10/2005 Volmar Correa Vieira - 31/10/2005 Luciano Lopes Reis - 31/10/2005 Rafael Valério Martins - 12/11/2002 Tony Kleber Carvalho Santos - 26/09/2005 PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 3108/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259,inciso II e 260 parágrafo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 012.682/2002-8 Interessados : Cecilia Dos Santos Nascimento, Joanice Dos Santos Nascimento, Joao Carlos Dos Santos Nascimento, Luzia Dos Santos Nascimento PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 3109/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259,inciso II e 260 parágrafo 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados.

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SF/RJ TC 013.911/2006-0 Interessado : Carlos Eduardo Alves Da Silva PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 3110/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002 e no art. 18 da Resolução TCU nº 02/93, c/c o enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do TCU e com o inciso I, art. 463 do Código de Processo Civil, em autorizar a Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acórdão proferido no processo a seguir relacionado, para fins de correção de erro material, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, mantendo-se os demais termos do instrumento legal, ora retificado. Ministério da Educação TC 003.176/2003-2 Entidade: Colégio Dom Pedro II Interessados: Maria Reis Vervloet, Theresa de Jesus Rietmann da Costa e Cunha, Diva Sother, Dulce Veiga Rodrigues, Camila Sousa Moreno de Mattos, Edna de Freitas Correa da Costa, Maria José de Araújo Lopes, Cleusa Faria Ferreira, Rennée Amaral da Silveira, Antônia da Piedade, João de Almeida Filho, Fernanda Souza de Almeida, Maria Efigênia da Silva, Marta Vicentina Resende, Frederico Resende Teixeira e Conceição de Oliveira Nascimento Entidade: Colégio Dom Pedro II Determinações/Recomendações: Retificar o Acórdão nº 2.357/2006-TCU-2ª Câmara, Ata 30/2006, para constar no item: 9.2. considerar ilegais as pensões instituídas por Antônio Oliveira da Silva, Deodato de Jesus Teixeira e Josias Nascimento e negar registro aos atos de fls. 8/10, 14/17 e 24/26;” ao invés de: “9.2. considerar ilegais as pensões instituídas por Antônio Oliveira da Silva, Deodato de Jesus Teixeira e José Nascimento e negar registro aos atos de fls. 8/10, 14/17 e 24/26;” PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3111/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, , 208 e 214, inciso II do Regimento Interno, em julgar as contas do Sr. Edson Machado Monteiro, regulares com ressalva, dar quitação e, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da mesma Lei, julgar as contas dos demais responsáveis regulares, dar quitação plena. MINISTÉRIO DA FAZENDA TC 009.406/2005-8 Classe de Assunto: II Entidade: BB Administradora de Consórcios S.A Responsáveis/CPF: Edson Machado Monteiro, 102.027.57153; Adézio de Almeida Lima, 34253050778; Alex Pereira Benicio, 53016238187; Carla Syane Moura Miranda Gama, 39917177272; Celmar Rech, 40178293091; Ciro Ferreira Viana, 04995724753; Daniele Russo Barbosa Feijó, 07064627779; Edson Machado Monteiro, 10202757153; Fernando Barbosa de Oliveira, 23915811653; Gil Aurélio Garcia, 04799976672; Hernane Rodrigues Freire, 00500054134; Paulo Euclides Bonzanini, 70958971820; Pedro Carlos de Mello, 13252038072; Ricardo Oliveira Pessôa de Souza, 00366201735; Rodrigo Pirajá Wienskoski, 13455998895; PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3112/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, , 208 e 214, inciso II do Regimento Interno, em julgar as contas do Sr. José Ferreira de Melo Neto, José Bezerra de Araújo Júnior, Joadi Anastacio Azevedo e Lucineide Cristina da Silva Barbosa, regulares com ressalva, dar quitação e, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I da mesma Lei, julgar as contas dos demais responsáveis regulares, dar quitação plena. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO TC 009.697/2005-3 Classe de Assunto : II Entidade/Orgão: SEBRAE - Dep. Regional/RN Responsáveis/ CPF: Alexandre Firmino de Melo Filho, 10753885468; Amaro Sales de Araújo, 10632573449; Ana Claudia Moura Lemos, 16880846491; Andrea Faria da Silva, 69546991015;

Carlos Alberto de Souza Rosado, 7457103449; Cândido Barbosa Neto, 09474498415; Célio Benvenuto de Paiva, 41387074415; Edgard Borges Montenegro, 01083996487; Eduardo Paulo de Almeida Santana, 23958197515; Elan Ferreira de Miranda, 25442244449; Flavio Jose Cavalcanti de Azevedo, 01987089472; Francisco Jose da Nobrega Cesarino, 40599116749; Francisco Vilmar Pereira, 01618296434; Henrique Jorge Tinoco de Aguiar, 16973712304; Henrique Neto Gomes de Holanda, 17988144391; Horácio Barreto de Paiva Cavalcanti Neto, 10772618453; Ildemar Vieira, 27466892434; Joadi Anastacio de Azevedo, 13067206487; Joao da Silva Maia, 06662978191; Joham Alves Xavier, 10820248487; Jose Ricardo Barbosa Gama, 53329309415; José Arnaldo Sobrinho, 09469320425; José Bezerra de Araújo Júnior, 08870721434; José Ferreira de Melo Neto, 40572560753; José Lacerda Alves Felipe, 05743109400; José Maria Vilar da Silva, 07718870430; José de Anchieta Costa, 00312959400; Leônidas Ferreira de Paula, 00297070487; Lucineide Cristina da Silva Barbosa, 20143729420; Marcantoni Gadelha de Souza, 53910036449; Marcello José Mattoso Dávila, 54541514753; Marco Antônio Cavalcanti da Rocha, 00515590487; Marcos Aurélio de Sá, 03365069453; Maria do Socorro Reis de Faria, 23021144420; Murilo Diniz, 04238621468; Nelson Tavares Filho, 26774488749; Newton Nelson de Faria, 21960097849; Nilson Brasil Leite, 00365173487; Osvaldo Cezar Galli, 23049189991; Raimundo Goncalves Diniz, 04380185400; Roberto Gress do Vale, 16287665300; Ronald Gurgel, 00397512449; Sérgio Roberto de Medeiros Freire, 08590273415; Sérgio Soares Fernandes, 25877887300; Teófilo Calife Neto, 20211350478; Óton Cabral Gonçales, 71024077853; Determinações: 1-Ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio Grande do Norte/SEBRAE/RN que: 1.1-Realize as sessões do Conselho Deliberativo Estadual CDE, em conformidade com as normas do colegiado e SEBRAE, em especial, a temporalidade e quantidade das sessões ordinárias; 1.2-faça constar, nas atas de reuniões do CDE, as assinaturas ou rubricas dos conselheiros participantes das sessões correspondentes; 1.3-adote o que determina a Lei nº 6.404/76 e, no que couber a Lei nº 4.320/64, quanto aos levantamentos de demonstrações contábeis, verificando os casos relativos às contas redutoras e à diferença de valores registrada na DRE, em confronto com as despesas bancárias realizadas; 1.4-estabeleça uma sincronia entre os parâmetro/indicadores estipulados no Plano de Trabalho e no Relatório de Gestão; 1.5-proceda à elaboração de informações precisas que permitam avaliar o grau de economicidade da gestão; 1.6-proceda à elaboração de procedimentos que permitam avaliar o “grau de satisfação dos clientes”; 1.7-adote, no que couber, as orientações contidas na Lei nº 4.320/64 e normativos internos do SEBRAE, no que tange à elaboração da proposta orçamentária inicial e suas reprogramações, de forma a torná-la mais consentânea com as realizações do SEBRAE/RN, e de modo a não alterar os valores estimados inicialmente; 1.8-reveja os gastos com despesas bancárias, em especial, com as tarifas de “DOC/TED” e do Plano Ouro; 1.9-efetue gestões junto ao Banco do Brasil S/A, objetivando diminuir o valor da tarifa do Plano Ouro; 1.10-faça os pagamentos com utilização de cheques nominais, na impossibilidade de efetuar pagamentos de forma automatizada, nos termo do contrato firmado com o Banco do Brasil, visto que foram bastante representativas as despesas bancárias realizadas com a emissão de cheques avulsos e transferência por meio de “DOC”; 1.11-segregue as funções de forma a que haja agentes executores diferentes para as tarefas de preparar a conciliação bancária (Setor de Tesouraria), e de exercer as funções de classificação de documentos (Setor de Contabilidade); e 1.12-mantenha os valores referentes ao crédito pertencentes à Escola de Turismo e Hotelaria Barreira Roxa - ETHBR na contabilidade da Entidade, classificando-os em Direitos Realizáveis, no Ativo Compensado ou lançando-os em Notas explicativas, para fins de controle. 2-À Controladoria Geral da União - CGU/RN que: 2.1-noticie, nas próximas contas da entidade, sobre o cumprimento das determinações acima, bem como àquelas exaradas em sede Acórdão nº 1.146/2006 - 2ª Câmara, relativo as contas de 2003 (TC-010.001/2004-4). PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3113/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, , 208 e 214, inciso II do Regimento Interno, em julgar as contas da Sra. Maria Oslecy Rocha Garcia, regulares com ressalva, dar quitação e, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I da mesma Lei, julgar as contas dos demais responsáveis regulares, dar quitação plena.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDÚST. E DO COMÉRCIO (EXTINTO) TC 010.024/2005-7 Classe de Assunto : II Entidade/Orgão: Sebrae Responsáveis/ CPF: Altair Correa Vieira, 00006076220; Antonio Carlos Benetti, 55716156800; Antônio Hélio Gozzi, 43724957815; Augusto Jorge Joy Neves Colares, 05906334220; Carlos Fernandes Xavier, 01734148500; Carlos Marx Tonini, 04256603204; Cláudio Cavalcante Ribeiro, 08106274268; Danilo Olivo Carlotto Remor, 00056839200; Djalma Bezerra de Mello, 00092878253; Domingos Savio Fernandez, 09506020272; Eduardo Alberto da Silva Lima, 01041762291; Eliana Franca dos Santos Zacca, 03337910297; Erivaldo de Jesus Araújo, 00267210230; Evandro Monteiro Barros, Evandro Monteiro Barros, 20750331291; Fernando Antônio Colares Palácios, 15950166272; Fernando Teruó Yamada, 03321010291; Francisco Jose Rego Magalhaes, 10469753315; Geroncio Paes de Luna Filho, 17866642400; Hiran Resende Pacheco, 06249019472; Jefferson Rodrigues Duarte, 03867889287; Joao do Espirito Santo Carvalho, 01232681253; Jose Conrado Azevedo Santos, 00121533204; Jose Otavio Franco Jatene, 00036668249; Jose Raimundo Lopes de Souza, 00612871215; José Augusto Mesquita Viegas, 03658546204; João Batista de Melo Bastos, 00816124272; João Claudio Klautau Guimarães, 27900649204; João Pinheiro de Vilhena Sobrinho, 12690775204; Laura Maria Vidal Nogueira, 12822639272; Luiz de Gonzaga Brito Costa, 08966249272; Lutfala de Castro Bitar, 00024317268; Manoel Gabriel Siqueira Guerreiro, 10042822734; Marcelo Figueiredo Duarte, 33083967268; Maria Oslecy Rocha Garcia, 11879181215; Maria do Carmo Martins Lima, 11786310287; Messias Forte Filho, 00101605234; Milton Barbosa Cordeiro, 02648067272; Mustafá Mohry Junior, 18605893249; Mário Ramos Ribeiro, 08115222291; Noemia de Sousa Jacob, 26313197291; Oswaldo Nasser Tuma, 00049115200; Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim, 17937418168; Ramiro Jayme Bentes, 00064378268; Valdemar Massao Ohashi, 03075630225; Vilmos da Silva Grunvald, 08195200206; Vilson João Schuber, 15306429904; Determinações: 1-Ao SEBRAE - DEP. REGIONAL/PA - MDIC: 1.1-Respeite a Resolução CDE nº 002/2002, evitando liberar adiantamentos salariais por prazo superior a seis meses; 1.2- Abstenha-se de realizar despesas estranhas às finalidades da entidade, como a publicação de anúncios em homenagem a aniversário de jornais paraenses; 1.3-Observe o item 7.5.3 da Instrução Normativa/Sebrae/PA nº 2001.00.001/00, identificando com clareza nos formulários de concessão de diárias o local de origem do servidor, o meio de transporte utilizado e o trecho de deslocamento; 1.4-Respeite em relação a seus contratos a modalidade de licitação correta de acordo com o valor total estimado da contratação, incluindo prorrogações, a fim de evitar extrapolações ilegais como a ocorrida na execução do contrato nº 980/2002, assinado em 10/09/2002 com a empresa Tecnodata Informática Ltda.; 1.5-Examine e emita parecer, dentro do prazo previsto, as prestações de contas relativas a convênios celebrados pelo Sebrae/PA, conforme preceitua o item 4.14.3 da IN 024; 1.6-Adote, se ainda não o fez, as medidas administrativas necessárias ao funcionamento do Projeto de Desenvolvimento e InfraEstrutura Sustentada para o Artesanato de Icoaraci (CAT-Icoaraci). 2-À CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO/PA - PR que: 1.1- Acompanhe o cumprimento das determinações efetuadas, registrando no Relatório de Auditoria de Gestão das próximas contas as providências adotadas pelo Sebrae/PA. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3114/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 008.983/2006-8 Classe de Assunto : II Entidade/Orgão: Secretaria de Política Agrícola Responsáveis/CPF: Alberto Jeronimo Pereira, 13503782168; Edilson Guimaraes, 14774968668; Eduardo Sampaio Marques, 39877612100; Edvaldo Nogueira de Almeida, 21479593168; Flavia Kluppel Carrara, 47797819149; Francisco José Mitidieri, 04443068899; Geraldo Mafra, 16409604904; Getulio Ubyrajara Leite, 00484547100; Itazil Fonseca Benicio dos Santos, 40097447749; Ivan Wedekin, 73681660891; José Calazans dos Santos, 15053377120; José Maria dos Anjos, 15325571168; Marcelo Fernandes Guimarães, 22638660191; Regis Norberto da Cunha Alimandro, 37814419700; Silvio Farnese, 12564087191; Wilson Vaz de Araujo, 32368640959; TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3115/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, , 208 e 214, inciso II do Regimento Interno, em julgar as contas da Sra. Sandra Carla de Jesus Inácio regulares com ressalva, dar quitação à responsável, e, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I da mesma Lei, julgar as contas dos demais responsáveis regulares, dar quitação plena e mandar fazer as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TC 006.908/2003-0 Classe de Assunto : II Entidade(s)/Orgão(s): Gabinete do Ministro - MEC Responsáveis: Carlos Roberto Paiva da Silva, Carlos Roberto Paiva da Silva, 02774828287;Denilson Ribeiro Teixeira, Denilson Ribeiro Teixeira, 35776463149;Edson Dias Pinheiro, Edson Dias Pinheiro, 53986750797; Maria de Lourdes de Oliveira, Maria de Lourdes de Oliveira, 02529971668; Maryland Souza Nunes, Maryland Souza Nunes, 33370192187; Sandra Carla de Deus Inacio, Sandra Carla de Deus Inacio, 50741284987; Determinações: 1-Ao Gabinete do Ministro da Educação que: 1.1-abstenha-se de realizar licitação para contratação de serviços de publicidade com objetos múltiplos, sobretudo com previsão para subcontratação de profissionais para assessoria de imprensa; 1.2-abstenha-se de contratar mão-de-obra terceirizada para a assessoria de comunicação social; 1..3-efetue um levantamento da real necessidade de profissionais para o setor de Assessoria de Comunicação Social e, para suprir a carência de pessoal, se for o caso, solicite a criação de novos cargos efetivos ou comissionados aos órgãos competentes; 1.3-nos próximos procedimentos licitatórios, elabore projeto básico contendo os elementos necessários e suficientes para caracterizar o serviço, de modo a atender ao disposto no art. 6º, IX, da Lei n.º 8.666/93 ; 2-À Controladoria-Geral da União que: 2.1- informe nas próximas contas da Unidade quanto ao atendimento às determinações do acórdão proferido. TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3116/2006 -2ª CÂMARA -TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, em acolher as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Xisto Vieira Filho, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, , 208 e 214, inciso II do Regimento Interno, em julgar as contas do PRO-AGAR - Instituto de Promoção Agrícola e Desenvolvimento Rural regulares com ressalva, e dar quitação, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA TC 019.510/2005-0 Classe de Assunto : II Responsável: Luciano Pedro Mendes de Almeida Órgão: Ministério de Minas e Energia Determinações: 1-Ao Instituto de Promoção Agrícola de Desenvolvimento Rural - PRO-AGRAR que: 1.1-quando da celebração de convênios com órgãos ou entidades da União, cumpra as normas constantes da IN STN nº 01/97, atentando, especialmente, para a vedação de realização de despesas com taxas bancárias (art. 8, VII); e 2-AoMinistério das Minas e Energia que: 2.1-tendo em vista a relevância do projeto inserido no Convênio nº 019/2000, conforme consta do Parecer Técnico emitido pelo Órgão, promova, por intermédio de suas representações regionais, o apoio técnico porventura necessário ao perfeito funcionamento dos Pólos Energéticos objeto do Convênio Nº 019/2000. COMUNICAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3117/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, com fundamento no inciso I do art. 1º e no art. 43 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, na linha dos pronunciamentos emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, ordenar o arquivamento do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. Ministério da Educação TC 024.826/2006-5 Entidade/Órgão: Município de Pirangi - SP Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3118/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, com ressalvas, e dar quitação aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 Ministério da Integração Nacional

Ministério da Fazenda TC 010.308/2005-0 Classe de Assunto : II Responsáveis (CPF) : Arlete Maria de Oliveira, (344.816.648-00); Miguel Correa Leite, (006.449.358-04); Toyoko Watanabe, (671.518.178-00) Entidade/Órgão: Acervo da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus Determinação/Recomendação: Ao TCU; 1 - com fundamento no art. 188 do RI/TCU liberar o Acervo da Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus da responsabilidade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, incluíndo o exercício de 2005, tendo em vista que as empresas que constituem o Acervo não mais se encontram sob intervenção federal. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3119/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em julgar regulares com ressalvas as contas dos responsáveis Srs. Sebastião Donizete da Silva, Jonas Ribeiro de Sousa, Vicente de Paula e Srª Rosinalva Gomes Bó, dando-se-lhes quitação, e regular as contas dos demais responsáveis, sem prejuízo de que sejam efetivadas as determinações propostas pela Unidade Técnica. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 006.646/2005-0 Classe de Assunto : II Responsáveis (CPF): Alberto Jeronimo Pereira, (135.037.821-68); Carlito Francisco Lopes, (456.029.481-04); José Calazans dos Santos, (150.533.771-20); João de Barros Bezerra, (060.844.433-20); Júlio César Abreu Lima, (049.834.162-34); Luis Carlos Auerbach, (485.496.909-10); Luiz Carlos Santos Guimarães, (102.369.455-72); Vicente de Paula, (049.394.099-53) Entidade/Órgão: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/TO Determinação/Recomendação: 1 - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento/TO 1.1 - observe, rigorosamente, os dispositivos da Lei nº 8.666/93 quanto à formalização, execução e acompanhamento de contratos; 1.2 - evite inconsistências e atrasos na formalização de prestação de contas de convênios, fazendo tempestivamente os devidos registros no sistema SIASG, de acordo com os dispositivos da Lei nº 10.707/2004; 1.3 - adote indicadores de desempenho, que permitam aferir a eficiência, eficácia e efetividade da Gestão. TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3120/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002 e no art. 18 da Resolução TCU nº 02/93, c/c o enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do TCU e com o inciso I, art. 463 do Código de Processo Civil, em autorizar a Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acórdão proferido no processo a seguir relacionado, para fins de correção de erro material, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, mantendo-se os demais termos do instrumento legal, ora retificado. Ministério da Saúde TC 001.733/2003-9 Classe de Assunto : II Responsável (CPF) : Pedro Henrique de Arêa Leão Costa (010.850.853-68) Entidade/Órgão: Município de Alto Longá - PI Determinação: Retificar o Acórdão nº 1.353/2006 - TCU - 2ª Câmara, Ata 19/2006, no item 9.1 consta “o recolhimento da referida quantia aos cofres do FNDE,” devendo constar “o recolhimento da referida quantia ao Fundo Nacional de Saúde/MS”. TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3121/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002 e no art. 18 da Resolução TCU nº 02/93, c/c o enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do TCU e com o inciso I, art. 463 do Código de Processo Civil, em autorizar a Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acórdão proferido no processo a seguir relacionado, para fins de correção de erro material, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, mantendo-se os demais termos do instrumento legal, ora retificado.

TC 013.354/2004-8 Classe de Assunto : II Entidade/Órgão: Município de Damião/PB Responsáveis: Allan Pontes Nepomuceno (CPF 645.671.92400) e SM Comércio e Construções Ltda. (CNPJ 00.996.791/000151) Determinações: Ao TCU 1 - Retificar o Acórdão nº 2.073/2006 - 2ª Câmara, Ata 27/2006, no item 9.3 onde se lê : “9.3. aplicar ao Sr. Allan Pontes Nepomuceno a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que o responsável comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional;” acrescentar: “atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data dos recolhimentos”. d) Auditor Augusto Sherman Cavalcanti (Relações nºs 121 a 122). TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3122/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, e 17 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, fazendo-se as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 01 - TC-022.355/2005-2 Classe de Assunto : II Responsáveis: ANTONIO AUGUSTO MURAT DE SOUZA, CPF 021.524.097-95; ANTONIO BILOURO, CPF 390.866.407-10; JOSE MORAES SINVAL REIS, CPF 374.851.217-15; JUAREZ DE OLIVEIRA CUNHA, CPF 504.405.197-72; MARCELO DE CARVALHO ELMOR, CPF 715.057.507-25; PAULO FERNANDES DA SILVA, CPF 702.282.724-91; ROBERTO BREVES CHRISTO DA SILVA, CPF 932.354.107-91; WALTER CARRARA LOUREIRO, CPF 296.366.397-87; WILSON TEIXEIRA GIAROLA, CPF 843.853.837-15 Unidade: Base Naval do Rio de Janeiro 1. Determinar à Base Naval do Rio de Janeiro que arquive as tomadas de contas especiais de responsabilidades do Sr. Sérgio Roberto da Silva, CPF 845.736.517-72 e do Sr. Cássio Batista Pinto, CPF 008.824.437-71, sem cancelar os débitos a esses devedores, inscrevendo-nos como responsáveis no cadastro específico de devedores deste Tribunal. ACÓRDÃO Nº 3123/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, e 17 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 02 - TC-022.372/2005-3 Classe de Assunto : II Responsáveis: ANTONIO BILOURO, CPF 390.866.407-10; CESAR CHRISTIANES DA SILVA, CPF 722.836.707-30; JORGE DA SILVA, CPF 408.595.417-20; JOSE MARQUES DA SILVA FILHO, CPF 715.468.557-34; LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDO BRAGA, CPF 317.028.727-34 Unidade: Serviço de Documentação da Marinha ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3124/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC-021.761/2006-5 Interessados: DANNY ALEXANDRE BATISTA PACHECO, CPF 388.741.132-34; DAYSE CONDESSO DE ANDRADE, CPF 036.243.386-09; DIEGO MANTOVANELI DO MONTE, CPF 056.654.147-51; EDIMAR SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 038.609.527-22; EDUARDO ZELANTE AMBIEL, CPF

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 220.071.938-84; ELTON ALMEIDA CASTRO, CPF 897.724.403-00; ELVIS ALVES LUSTOSA, CPF 044.797.997-37; EMERSON LUIZ MOURA E SANTOS, CPF 501.969.871-72; EMERSON MENEZES GOMES, CPF 897.356.501-00; JAMBERT SANTOS DA ROSA, CPF 017.779.349-07; JOEURY DIMAS DE OLIVEIRA, CPF 579.688.536-72; JORGE FONSECA LEAL, CPF 042.793.247-51; JOSE REINALDO DE ASSIS FILHO, CPF 778.807.811-53; JOSE RICARDO VALIM BARCELLOS, CPF 586.140.950-15; JOSEMAR ALVES DA COSTA LIMA, CPF 787.660.791-87; JULIO CESAR BARRETO, CPF 662.129.285-68; MARCELO HERCOS LYRIO, CPF 035.729.856-09; MARCELO INOCENCIO PEREIRA, CPF 822.087.191-15; MARCELO STONA, CPF 025.683.969-70; MARCIA CRISTINA BORBA BARBOSA, CPF 029.463.124-02; MARCIO AUGUSTO LOPES MACHADO, CPF 325.016.842-49; MARCIO DOS ANJOS VIANA, CPF 693.758.361-34; MARCIO LUIS ESTEVAM GONÇALES, CPF 268.486.538-88; MAURICIO PRETTO, CPF 808.691.220-53; MICHAEL MENDES PAES, CPF 510.565.932-53; MICHELLE DE FREITAS BAGLI FIGUEIREDO DE MEDEIROS, CPF 303.674.188-78; MOISES DE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF 036.567.497-44; NATAILSON DIAS FRAGA, CPF 945.299.225-53; NELSON GABRIEL PINTO, CPF 830.946.791-53; NILSON FRIEDRICH, CPF 019.736.509-40; NIVALDO MARQUES, CPF 008.306.476-19 APOSENTADORIA

TINA FERNANDES DE LUNA, CPF 278.367.624-91; WALNICE CORREA GARCIA, CPF 001.921.607-61; YOLANDA DOS SANTOS FARIAS, CPF 028.019.217-77; YOLANDA SAMPAIO LIMA, CPF 008.865.285-85; ZORAIDE PIMENTEL BELLO, CPF 007.500.164-00 05 - TC-021.385/2006-5 Interessados: ARLETE MALTA FERREIRA, CPF 376.102.017-15; EDA DE SOUZA FERREIRA, CPF 068.885.05707; EDIR DE SOUZA GONDIM, CPF 822.912.767-00; EULINA JORGE DE OLIVEIRA, CPF 231.908.097-04; MARIA DE NAZARE TRAVASSOS DA ROSA, CPF 126.303.902-25; MARIA JOSE PEREIRA, CPF 553.663.177-20; ROSEANE CAROLINA OLIVEIRA TRAVASSOS, CPF 381.499.402-78 PENSÃO MILITAR ACÓRDÃO Nº 3127/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

ACÓRDÃO Nº 3125/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 02 - TC-015.905/2006-1 Interessados : GUIOMAR GLÓRIA DA GAMA SOUZA, CPF 381.917.927-53 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 03 - TC-017.107/2006-1 Interessados: ANTÔNIO MORAIS DAMASCENO, CPF 035.081.966-15; AURI DE OLIVEIRA, CPF 010.766.989-72; BRAZ RIBEIRO DE MORAIS, CPF 067.705.840-34; CARLOS ALBERTO BRAIGHI, CPF 108.909.556-20; CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, CPF 002.097.163-04; CLAIR MAGRO, CPF 023.061.400-06; CLAUDIO DE OLIVEIRA, CPF 187.748.498-91; CLECIO JOSE SCHUBERT, CPF 180.686.850-49; COSME RODRIGUES DE ARAUJO, CPF 065.916.714-04 PENSÃO DE EX-COMBATENTE ACÓRDÃO Nº 3126/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 31/10/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 04 - TC-021.383/2006-0 Interessados: ADJANETE LOPES BARBOSA, CPF 262.258.167-04; ALETH PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF 013.872.697-39; ALFREDO CALDEIRA BOECKER, CPF 040.639.887-91; ALFREDO TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF 028.520.207-34; CLARICE DOS SANTOS MELLO DE CARVALHO, CPF 436.873.507-20; EDITH LUCILA LOPES, CPF 590.566.067-00; EDNA LUCIA DESSA PALMEIRA, CPF 056.070.005-91; EDY CORINA DA CUNHA DIAS, CPF 073.227.507-56; ELENIUSE CASTRO DE SOUZA, CPF 356.820.003-15; ELIZABETH SILVA DE AQUINO GOMES, CPF 095.988.357-66; ELZA MONTEIRO HOFFMANN, CPF 248.172.738-01; EMANUEL MAMEDE DE SOUZA DA SILVA, CPF 524.494.912-87; FLORISVALDO DIAS LIMA, CPF 001.398.905-72; GERUSA ALMEIDA DE CARVALHO, CPF 050.451.154-80; GILDETH DOREA DE ABREU, CPF 418.603.22700; IVONE MARIA DUARTE, CPF 071.985.827-53; JOSÉ BARBOSA DA SILVA IRMÃO, CPF 023.983.547-68; LEILA GOMES DE BARROS, CPF 349.140.567-04; LEOCADIA VIEIRA ROSAS, CPF 548.873.057-53; MALVINA GUEDES MARTINS, CPF 586.090.247-68; MARFISA EPIFANIA DANTAS, CPF 341.991.36487; MARIA APPARECIDA DO PATROCINIO GAMA, CPF 399.647.957-34; MARIA CRISTINA DE LIMA CORREA, CPF 532.582.317-53; MARIA DA CONSOLAÇÃO COUTINHO DE OLIVEIRA, CPF 057.410.178-00; MARIA DE PAIVA AQUINO, CPF 340.412.817-68; MARIA DO CARMO BRANDÃO VIVEROS, CPF 438.694.914-34; MARIA DO LIVRAMENTO SILVA QUEIROZ, CPF 565.131.434-20; MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR ROCHA, CPF 083.031.774-00; MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 880.976.844-20; MILTON BARTHOLOMEU BASILE, CPF 019.321.017-72; OLINDA ALVES SERRA, CPF 000.315.757-14; RAYMUNDO PALMEIRA, CPF 045.150.217-53; ROSA MARIA PEREIRA COSTA, CPF 946.869.207-87; ROSQUILD DE SOUZA GOMES, CPF 425.878.597-00; TEREZA CRIS-

MINISTÉRIO DA DEFESA 06 - TC-004.918/2006-1 Interessados: AIDOLESSE QUEIROZ, CPF 491.666.62753 07 - TC-021.388/2006-7 Interessados: ADRIANA DE BARROS RIBEIRO, CPF 784.958.221-72; ANDREA SIMONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA DANTAS, CPF 009.250.377-29; AUREA BARBOSA DOS SANTOS PINTO, CPF 003.171.097-23; CREUSA BRASILIA DOS ANJOS, CPF 267.148.097-00; DAISY FARIA ALVES DE ALMEIDA, CPF 082.657.767-99; DALVA DA APARECIDA PRADO LEMOS, CPF 070.070.047-17; DARCY BRITO DE OLIVEIRA, CPF 039.759.11441; DIANA CARVALHO MARREIROS GUIMARÃES, CPF 444.433.071-68; DOMITILA FARIA TERTULIANO, CPF 074.198.747-35; EDNA DA SILVA ALVES, CPF 077.848.257-06; EGLAUCE ANDREA MARQUES RODRIGUES, CPF 737.962.63372; ELIANE MARQUES RODRIGUES, CPF 002.431.973-22; ELIZABETH FERNANDEZ DE PADUA, CPF 886.711.867-68; ELIZABETHE IZIDORO GOMES DA SILVA, CPF 931.129.717-87; GERALDA DIAS DE SANTANA, CPF 056.297.274-94; GERUZA MARIA DE SOUZA VIEIRA, CPF 901.153.507-30; IVANY DE JESUS DE SOUZA, CPF 047.910.037-30; JANAINA SANTOS DE REZENDE MUNIZ REIS, CPF 957.737.037-34; LAUDICEA PAIVA BRAGA, CPF 034.434.427-49; LEIDECLER NEVES MOTTA, CPF 694.322.957-53; LIDUINA DEBORA CARVALHO MARREIROS, CPF 296.638.811-00; LUCIA SOBRAL DE MORAIS, CPF 084.286.317-60; MARIA AUXILIADORA FRANÇA CORTEZ CORREIA, CPF 667.525.827-34; MARIA DA CONCEIÇÃO FLORES ARRUDA CAFE, CPF 494.840.951-00; MARIA DA GLORIA DE BARROS KIWIELEWICZ, CPF 741.374.687-53; MARIA DA PENHA REGO RODRIGUES, CPF 587.425.577-04; MARIA DA ROCHA BARBOSA, CPF 465.743.104-82; MARIA DAS GRAÇAS DE MORAES REGO, CPF 013.569.867-73; MARIA ELISA ALVES, CPF 443.724.509-15; MARIA EURYDICE DE BARROS RIBEIRO, CPF 066.582.371-15; MARIA JANUARIO ALVES, CPF 088.852.827-25; MARIA JOSÉ NEVES MASCARENHAS, CPF 109.394.407-25; MARIA LUIZA DE SOUZA RODRIGUES, CPF 443.093.763-04; MARIA PETRONILA RODRIGUES DA SILVA, CPF 085.463.367-76; MARIA RAQUEL DE BARROS RIBEIRO, CPF 066.590.471-15; MARIA SOLEDADE DE BRUM VELOSO, CPF 070.403.977-06; MARLENE CARVALHO DOS SANTOS, CPF 833.203.347-00; MIRACI MARIA PINHEIRO ARAUJO, CPF 484.288.251-49; NEIDE MARIA NEVES FAYAD, CPF 057.678.57768; NIZETE MARIA CONCEIÇÃO DE GOUVEA, CPF 013.252.157-16; NORBERTO LUIZ FERREIRA, CPF 419.491.37791; RAIMUNDA JESUS DE SANTANA, CPF 650.872.675-72; ROSA RODRIGUES DE ARAUJO, CPF 024.929.757-46; ROSANA MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, CPF 012.830.977-61; SELMA DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF 015.872.587-57; SOLANGE PEREIRA DA CONCEIÇÃO SANTOS, CPF 762.684.707-53; SOLIMAR DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF 032.254.447-58; SONIA ARRUDA DE CARVALHO FRANÇA, CPF 025.014.657-68; SONIA MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO SOARES, CPF 617.375.26700; SUELI GOMES DE SANTANA, CPF 245.411.255-87; SUELI MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, CPF 006.594.727-40; THUBIARA SOUZA DE PADUA, CPF 058.233.917-06; VANIA FERNANDES FLORES VELOSO, CPF 598.303.017-53; VILMA VELOSO DOS SANTOS, CPF 002.479.907-60; WALDÍVIA CORREA DA SILVA, CPF 549.672.107-59; ZORAIDA GONÇALVES PEREIRA DA ROSA, CPF 021.958.457-59 08 - TC-021.389/2006-4 Interessados: ANA ALICE SAMPAIO BUENO, CPF 550.918.307-15; ANA ENEIDE GREGÓRIO SANTOS, CPF 445.446.693-91; ANA MARIA DE SOUZA DANTAS, CPF 019.384.084-70; ANA TERESA DE ARRUDA LIRA, CPF 037.523.877-85; ARANY SILVA PINHEIRO, CPF 919.857.301-20; CÉLIA BARRETO DANTAS, CPF 317.078.827-20; CIRILA LOURENÇO TORRES, CPF 668.869.967-20; CONCEIÇÃO DE MENEZES VALENTE, CPF 629.802.037-34; DALVA REBOUÇAS FERREIRA, CPF 069.158.047-22; DANIELLE GABRIELA PEDROSA,

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CPF 099.348.827-79; DELVANISE CARNEIRO DE MELO MUSTAFAM, CPF 671.716.217-15; DELVANITA CARNEIRO DE MELO MUSTAFAM, CPF 261.963.607-87; EDNICE MARIA GREGÓRIO SANTOS, CPF 388.546.433-00; ELEUZA DOS SANTOS FIDELIS, CPF 045.555.237-17; ELIANE ARMENDANE CASTELO BRANCO FERREIRA, CPF 070.860.967-84; ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA, CPF 256.135.148-36; EMILIA ONDINA BARBOSA, CPF 085.848.497-85; EUNICE MATIAS SILVA, CPF 091.891.143-53; EUNICE MATIAS SILVA, CPF 091.891.143-53; FLORIPES SANTOS DA SILVA, CPF 006.907.196-98; GIZELLE SILVANA PEDROSA, CPF 099.606.097-90; GRAZIELE CRISTINA PEDROSA, CPF 087.072.217-46; IRACI PONTES FREITAS, CPF 482.425.86500; IRAILDES OLIVEIRA DA SILVA, CPF 072.602.217-98; IRANYDES RITA CUNHA GADELHA, CPF 822.205.737-53; IZABEL MARTINS DE JESUS CORREIA, CPF 008.990.067-79; LIDIA FAUSTINO LACET, CPF 713.635.484-68; LUANNA MOTTA DE FRANÇA, CPF 097.743.397-89; LUISA MARIA RIBEIRO TORRES, CPF 636.471.257-68; MARIA APARECIDA BORBA, CPF 024.147.349-73; MARIA BERNADETE DE GOUVEA DUARTE, CPF 476.355.097-72; MARIA DAS DORES BORBA, CPF 833.223.109-49; MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FERREIRA, CPF 011.935.354-76; MARIA DE JESUS SOUZA MEDEIROS, CPF 038.186.094-97; MARIA DE LOURDES NEVES CAVALCANTI, CPF 512.714.867-68; MARIA DE MELO BRANDÃO, CPF 014.509.497-97; MARIA DO CARMO PEREIRA TEIXEIRA, CPF 789.060.757-15; MARIA ENEIDA ROCHA CASTELO BRANCO, CPF 118.154.343-68; MARIA ENEIDA ROCHA CASTELO BRANCO, CPF 118.154.343-68; MARIA ENILDES SANTOS ANTUNES, CPF 790.574.033-15; MARIA HILZANIR GREGÓRIO SANTOS TEIXEIRA, CPF 278.148.743-00; MARIA JOSÉ DE SOUZA AUGUSTO, CPF 559.336.295-53; MARIA JOSÉ PESSOA DE ASSIS, CPF 072.326.547-07; MARIA ZELMA DE SOUZA GADELHA, CPF 876.513.194-00; MARIZETE DOS ANJOS ANDRADE, CPF 184.881.105-53; NILMA GOMES DOS SANTOS, CPF 509.526.17749; NUBIA MARIA DOS SANTOS, CPF 024.070.527-06; PAMELA MACIEL DE FRANÇA, CPF 057.048.797-80; PENHA LIPORACE DA SILVA, CPF 928.538.897-34; RITA DE CASSIA SOUZA DE ALENCAR, CPF 378.879.394-53; SALETE DA SILVA PLÁCIDO, CPF 608.979.967-04; SEVERINA CHRISOSTOMO DA SILVA, CPF 013.185.564-65; SOLANGE VICENTE RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF 822.274.387-20; TANIA REGINA MARTINS, CPF 660.518.199-91; TELMA MARIA LUZ, CPF 378.306.869-04; THEREZINHA DE JESUS CARVALHO MARREIROS, CPF 455.192.931-04; THEREZINHA FERREIRA DE MENEZES, CPF 605.620.727-72; VALCINÉA DA SILVA BOMFIM, CPF 895.147.347-34; VESNILTA COSTA COELHO, CPF 582.640.19153; ZILMA BERNARDINA DA SILVA VIEGAS, CPF 608.920.64749; ZILMAR BERNARDINO DA SILVA SANTOS, CPF 500.932.237-49 PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA Passou-se, em seguida, ao julgamento e à apreciação dos processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na Pauta de nº 40, havendo a Segunda Câmara aprovados os Acórdãos de nºs 3128 a 3140 e 3143 a 3153, que se inserem no Anexo II desta Ata, acompanhados dos correspondentes Relatórios e Votos, bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 17, 95, inciso VI, 134, 138, 141, §§ 1º a 7º e 10 e Resoluções TCU nºs 164/2003 e 184/2005): a) Procs. nºs 004.563/2004-9, 002.178/2005-9, 251.238/1995-4 e 020.984/2005-8, relatados pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues; b) Procs. nºs 007.423/1999-3, 015.146/2000-1, 017.750/2003-0, 003.255/2006-2, 011.235/2004-8, 020.500/2004-8, 475.284/1996-8, 006.132/2004-0 e 020.209/2004-7, relatados pelo Ministro Ubiratan Aguiar; c) Procs. nºs 006.648/1999-1, 013.074/2005-2, 010.688/1994-3, 015.487/1994-6, 017.060/2006-3, 750.109/1998-0, 005.275/2002-1 e 020.385/2003-6, relatados pelo Ministro Benjamin Zymler; e c) Procs. nºs 018.772/2004-0, 001.731/2005-0 e 014.292/2006-4, relatados pelo Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.

ACÓRDÃOS PROFERIDOS ACÓRDÃO Nº 3128/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. TC-251.238/1995-4 (com 6 volumes e 1 anexo); apensado: TC-016.563/2002-5. 2. Grupo II - Classe I - Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração. 3. Interessados: Humberto Henrique Garcia Ellery (CPF 003.677.614-91), Silmar Alcarria Martins (CPF 166.342.175-72), e Coesa - Engenharia Ltda. (CNPJ 13.578.349/0001-57). 4. Unidade: Prefeitura de Camaçari/BA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: não atuou. 8. Advogados constituídos nos autos: Alexandre Baptista Pitta Lima (OAB/DF 17.323), Luiz Custódio Lima Barbosa (OAB/DF 791), Artur Lima Guedes (OAB/DF 18.073), Maurício de Campos Bastos (OAB/DF 11.335 e OAB/MG 1.739-A), Carlos Eduardo Ca-

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puto Bastos (OAB/DF 2.462), Cláudio Bonato Fruet (OAB/DF 6.624), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB/DF 7.383), Luis Eduardo Correia Serra (OAB/DF 13.070), Beatriz Donaire de Mello e Oliveira (OAB/DF 15.315), Francisco Queiroz Caputo Neto (OAB/DF 11.707), Francisco Victor Bouissou (OAB/DF 1.932), Ricardo Mesquita de Abeci (OAB/DF 12.709), Ademir Coelho Araújo (OAB/DF 18.463), Elisa Lima Alonso (OAB/DF 18.483), Isabella Lomba Veronese Aguiar (OAB/DF 15.224), Marianne dos Santos Abe (OAB/DF 3.621/E), Patrícia Saad Soares (OAB/DF 4.348/E), Paulo Sérgio de Oliveira Filho (OAB/DF 3.535/E), Sérgio Augusto Ferraz Barreto (OAB/DF 4.057/E), Mariana Lamego Cézar da Silva (OAB/DF 4.728/E), Marcela Ladeira Nardelli (OAB/DF 3.693/E), João Geraldo Piquet Carneiro (OAB/DF 800-A), Mabel Lima Tourinho (OAB/DF 16.486), Marina Couto Giordano (OAB/DF 4.567/E), Adriano Cláudio Pires Ribeiro (OAB/SP 159.951-A), Bruno Oliveira da Silva Ferreira (OAB/BA 18.491), José Carlos Fonseca (OAB/DF 1.495-A), Walter Costa Porto (OAB/DF 6.098), Antônio Perilo Teixeira Netto (OAB/DF 21.359), Henrique Araújo Costa (OAB/DF 21.989), José Júlio dos Reis (OAB/DF 22.057), e Aluisio Lundgren Corrêa Regis (OAB/DF 18.907). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos por Humberto Henrique Garcia Ellery contra o Acórdão 2.813/2006-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, não acolhê-los; 9.2. dar ciência desta deliberação ao interessado. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3128-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3129/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-475.284/1996-8 - c/ 2 volumes e 1 anexo Apenso: TC-000.827/2005-9 2. Grupo II - Classe - I - Embargos de Declaração 3. Interessado: Manoel Alves da Silva Júnior (CPF 409.026.504-59) 4. Entidade: Município de Pedras de Fogo/PB 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 5.1. Relator da deliberação recorrida: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogado constituído nos autos: Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB/PB 11.536) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de embargos de declaração opostos pelo Sr. Manoel Alves da Silva Júnior em face do Acórdão 2.055/2004-2ª Câmara, que negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo interessado contra o Acórdão nº 515/2003-2ª Câmara o qual julgou suas contas irregulares, com imputação de débito, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos referentes ao Convênio nº 909/91, firmado entre o Município de Pedras de Fogo/PB e o FNDE. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 31, 32 e 34 da Lei n.º 8.443/92 c/c os arts. 277 e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, ao interessado; 9.3. dar ciência deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, ao Procurador-Geral da República, Senhor Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, em atendimento ao Ofício PGR/GAB/Nº1235, de 22/9/2006. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3129-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3130/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo 011.235/2004-8 - c/ 1 anexo 2. Grupo II - Classe I - Embargos de Declaração 3. Interessada: Sieglinde Dieling (CPF 310.273.349-20) 4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/TRT-SC 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 5.1. Relator da deliberação recorrida: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR

1 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogados constituídos nos autos: André Rothermel (OAB/SC 11.230) e Ronei Dalle Laste (OAB/SC 12.723) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos objetivando a reforma do Acórdão 236/2006 - 2ª Câmara, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da Sra. Sieglinde Dieling em virtude do cômputo de tempo de atividade rural cuja certidão foi averbada após a publicação da Medida Provisória 1.523/96. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II e 34 da Lei 8.443/92 c/c os arts. 277, inciso III e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Sra. Sieglinde Dieling para, no mérito, acolhê-los parcialmente, mantendo o inteiro teor do Acórdão 236/2006 - 2ª Câmara; 9.2. esclarecer à Interessada sobre a possibilidade de retornar à atividade para completar o tempo de serviço necessário para aposentadoria, submetendo-se, nesse caso, às regras vigentes à época da nova aposentação, ou de comprovar o recolhimento, perante o INSS, das contribuições previdenciárias em momento posterior à prestação do trabalho rural, de forma indenizada, para fins de contagem recíproca desse tempo para a concessão de aposentadoria estatutária, devendo, em qualquer das hipóteses, ser expedido novo ato pela unidade jurisdicionada e remetido à apreciação desta Corte de Contas, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU; 9.3. dar ciência do teor dessa deliberação à Interessada, aos seus procuradores e à unidade jurisdicionada. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3130-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3131/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-020.500/2004-8 - c/ 01 volume e 1 anexo 2. Grupo II - Classe I - Embargos de Declaração 3. Recorrente: Raimundo Antonio Rêgo Gomes (CPF nº 012.301.403-44) 4. Entidade: Município de Mirinzal/MA 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 5.1. Relator da Deliberação Recorrida: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogado constituído nos autos: José de Ribamar Coêlho Bandeira (OAB/MA nº 692) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Sr. Raimundo Antonio Rêgo Gomes, ex-prefeito do município de Mirinzal/MA, contra o Acórdão nº 2072/2006-2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 31, 32, inciso II, e 34 da Lei n.º 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. remeter cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, ao recorrente. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3131-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3132/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-007.423/1999-3 - c/ 4 volumes e 2 anexos 2. Grupo I - Classe - I - Pedido de Reexame 3. Recorrentes: Arno Voigt (CPF 144.196.020-15), ex-Secretário de Estado fa Fazenda do Estado de Rondônia; e Moacir Requi (CPF 359.186.329-72), ex-Coordenador-Geral de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Rondônia. 4. Entidade: Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 5.1. Relator da deliberação recorrida: Auditor LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 7. Unidades Técnicas: Secex/RO e Serur 8. Advogado constituído nos autos: Moacir Requi (OAB/RO 2355) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedidos de Reexame interpostos contra o Acórdão 605/2005 - TCU - 2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 31, 32, parágrafo único, 33 e 48 da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 277 e 286 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos Pedidos de Reexame interpostos pelos Srs. Arno Voigt e Moacir Requi, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o Acórdão nº 605/2005 - TCU - 2ª Câmara; 9.2. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, aos Recorrentes. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3132-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3133/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo nº TC - 750.109/1998-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração 3. Embargante: Maria Antonieta dos Santos Costa 4. Órgão: Secretaria de Educação do Estado de Rondônia 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração opostos pela Sra. Maria Antonieta dos Santos Costa contra o Acórdão nº 55/2006. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes Embargos de Declaração, nos termos dos artigos 32 e 34 da Lei nº 8.443/92, para, no mérito, negarlhes provimento; 9.2. manter, em seus exatos termos, o Acórdão embargado; 9.3. receber o expediente interposto pela Sra. Márcia Vasconcelos Santos como mera petição e negar a ela seguimento; 9.4. dar ciência desta decisão às interessadas, remetendo-lhes cópias do Acórdão que vier a ser proferido, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentarem. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3133-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3134/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 006.648/1999-1 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração 3. Interessados: Srs. Osvaldo José Moreira do Nascimento e Marcos Raimundo Gomes de Freitas 4. Entidade: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da Deliberação Recorrida: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Dra. Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos 8. Advogado constituído: Dr. Luiz Carlos Tavares Dória (OAB/RJ 36.788) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelos Srs. Osvaldo José Moreira do Nascimento e Marcos Raimundo Gomes de Freitas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão desta 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Recurso de Reconsideração, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32, I, e 33 da Lei nº 8.443/92, para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão nº 2.185/2004-TCU-2ª Câmara;

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 9.2. dar ciência deste Acórdão aos Recorrentes, bem como do Relatório e Voto que o fundamentaram. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3134-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3135/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-004.563/2004-9 (3 volumes). 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Carlos Alberto Ferri (CPF 087.733.009-34) e Toríbio César Lacôrte (CPF 408.726.538-20), e ACL - Comércio e Representações Ltda (CNPJ 01.509.447/0001-53). 4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde (FNS). 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade técnica: Secex/MS. 8. Advogado constituído nos autos: Jorge Benjamin Cury (OAB/MS 914-49). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este autos de Tomada de Contas Especial, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, em: 9.1. acolher as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Carlos Aberto Ferri, ex-Diretor de assistência à Saúde do extinto INAMPS; 9.2. com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “d”, 19 e 23 , inciso III, todos da Lei 8.443/92, julgar irregulares as presentes contas e condenar o Sr. Toríbio César Lacôrte, Sócio-Diretor da empresa ACL - Comércio e Representações Ltda., ao recolhimento das importâncias abaixo relacionadas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS), atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias para comprovar o recolhimento, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.443/92;

13/08/1990 11/09/1990 10/12/1990

Cr$ 151620,8 Cr$ 557834 Cr$ 239076

9.3. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92; 9.4. encaminhar cópia do Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações penais e civis que entender cabíveis. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3135-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3136/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-002.178/2005-9 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Itacir Detofol (CPF 477.431.589-34). 4. Unidade: Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso/SC. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade técnica: Secex/SC. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação contra o Sr. Itacir Detofol, em razão em razão de omissão no dever de prestar contas do recursos transferidos por força do Convênio 91.376/98, cujo objeto era a aquisição de veículo automotor para transporte de estudantes. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas “a” e “c”; 19, caput; 23, inciso III; e 57 da Lei 8.443/92, em: 9.1. julgar as contas irregulares e condenar o Sr. Itacir Detofol ao recolhimento da importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados a partir de 2/9/98 até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias para comprovar o recolhimento, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.443/92;

9.2. aplicar ao Sr. Itacir Detofol a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que efetue, e comprove perante o Tribunal, o seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92; 9.4. enviar cópia dos autos ao Ministério Público Federal para as providências que entender cabíveis. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3136-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3137/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC 006.132/2004-0 - c/ 1 anexo e 1 volume 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas - exercício de 2003 3. Responsáveis: Ulisses Eduardo Silva Freitas (CPF 170.391.345-00), Reginaldo Muniz Barreto (CPF 056.947.605-49), Sady Carnot Falcao Filho (CPF 066.738.211-91), José Wagner de Queiroz (CPF 028.537.603-91), Alice Leite Torres (CPF 119.943.80578), Maria Noelia dos Reis (CPF 185.122.329-00), Maria Izabel Chagas Ferreira (CPF 266.290.465-87), Osvaldo Santos Silva (CPF 311.481.075-68), Análio Francisco dos Santos (CPF 085.523.555-15), Antônio Luciano Bomfim Silva (CPF 171.443.375-72), Ulisses Manoel Andrade de Oliveira (CPF 154.031.735-87), Valdemar da Silva Fagundes (CPF 222.083.561-87), Eleonora Márcia Melo de Oliveira (138.388.735-72) 4. Unidade Jurisdicionada: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe. 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Secex/SE 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam da Tomada de Contas dos responsáveis pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe - NE/MS/SE, referente ao exercício de 2003. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 16, inciso III, alínea “b”, e 19, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Ulisses Eduardo Silva Freitas, aplicando-lhe a multa prevista no art. 58, inciso I, da citada lei c/c o art. 268, inciso I, do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação deste acórdão, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional; 9.2. determinar, desde já, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992, o desconto da dívida nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente, caso não atendida a notificação relativa ao subitem precedente. 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento, no caso de não surtir efeito as notificações relativas aos subitens precedentes, na forma da legislação em vigor; 9.4. com fundamento nos arts. 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, julgar regulares com ressalva as contas dos demais responsáveis, dando-lhes quitação; 9.5. determinar ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe que: 9.5.1. passe a arquivar os processos e documentos relativos a licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos e suprimentos de fundo em ordem cronológica, separadamente, por modalidade de licitação, de forma a cumprir o disposto na IN/STN 04/2000, zelando, ainda, pelo registro diário, no Siafi, da conformidade de suporte documental a partir da certificação, por servidor designado, da existência de documento hábil que comprove a operação e retrate a transação relacionada aos documentos emitidos no dia, nos termos dos arts. 2º e 3º da mencionada instrução normativa, sem prejuízo de corrigir a ausência do referido registro relativo aos dias 13/2, 26/12 e 29/12/2003; 9.5.2. evite, sob pena de responsabilidade solidária, aprovar prestação de contas de convênios nos quais foram constatadas irregularidades na execução física e financeira, a exemplo do que verificou o Controle Interno com relação aos Convênios 533/2000 e 534/2000, hipótese nas quais deveriam ter sido adotadas medidas saneadoras, nos termos do art. 38, § 1º, da IN/STN 1/1997; 9.5.3. promova a devida apuração das responsabilidades relativas às irregularidades verificadas na execução do Convênio 475/2000, bem como registre a inadimplência do convenente;

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9.5.4. adote medidas práticas que originem uma interação entre os conselhos de saúde e o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe, tais como a apresentação àquelas unidades, a cada três meses, de relatórios das atividades executadas por esta regional do Ministério da Saúde, conforme estabelece o inciso X da Quarta Diretriz da Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde c/c o art. 12 da Lei 8.689/1993; 9.5.5. conceda suprimentos com valores próximos às reais necessidades, e oriente os supridos quanto à correta aplicação e comprovação, determinando, no caso de despesas indevidas, imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, conforme estipula o § 3º do art. 80 da Portaria/MF 492/1993; 9.5.6. ainda quanto aos suprimentos de fundo, ateste, por ocasião do recebimento do material ou serviço, as faturas, notas fiscais e recibos, anexando aos respectivos processos toda a documentação exigida, a exemplo dos extratos bancários, comprovantes de depósito etc.; 9.5.7. promova o devido controle dos valores inscritos na conta contábil 1.1.2.2.9.00.00, levantando informações detalhadas de cada situação inscrita nessa conta; 9.5.8. em cumprimento ao disposto nos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, passe a atestar, em todos os documentos fiscais comprobatórios de despesas, o recebimento das aquisições ou da prestação de serviços, inserindo, nos referidos documentos, o carimbo com a identificação do responsável e a data do ato; 9.5.9. no que respeita aos registros patrimoniais de bens móveis, regularize os saldos divergentes e atualize os termos de responsabilidades; 9.5.10. em atendimento à IN/Sedap 205/1988, implemente rotinas que permitam o efetivo controle de materiais e bens de almoxarifado, efetuando imediato registro à medida que ocorrerem quaisquer alterações e providenciando levantamento de consumo médio dos materiais, com vistas a subsidiar o planejamento das compras e evitar, conseqüentemente, a imobilização desnecessária de recursos financeiros e o desperdício de materiais em razão do vencimento do prazo de validade; 9.5.11. nos termos da IN/Sedap 205/1988, concilie mensalmente o relatório mensal do almoxarifado, apurando e corrigindo eventuais divergências nos atuais quantitativos físicos e encaminhando-o ao setor de suporte documental no prazo previsto na aludida instrução normativa; 9.5.12. classifique os bens móveis conforme preceitua o Decreto 99.658/1990, a fim de que, por ocasião da elaboração do inventário, seja refletida a real situação em que se encontrem; 9.5.13. promova o correto armazenamento dos bens móveis adquiridos, em especial dos nove condicionadores de ar adquiridos por meio do Processo 210/2001-70, estudando, em caso de incerteza quanto à utilização desses equipamentos, a possibilidade de cessão a outra unidade gestora no âmbito federal; 9.5.14. faça cumprir suas próprias determinações no que concerne ao controle de ligações telefônicas, exigindo dos responsáveis por cada setor a implantação, o registro e o acompanhamento dos telefonemas efetuados, promovendo análise por ocasião do atesto nas faturas e cobrando dos servidores o ressarcimento ao Erário dos valores concernentes às ligações indevidas, em observância à IN/MARE 12/1997; 9.5.15. aprimore o controle da utilização dos veículos locados, com maior zelo quando do preenchimento das informações, verificando a possibilidade de fornecer à locadora de veículos um modelo em que o campo destinado ao preenchimento do serviço executado seja suficiente para uma descrição mais detalhada; 9.5.16. formalize as cessões de pessoal e publique as portarias de cessão de todos os servidores que se encontram cedidos ao Estado e aos municípios sergipanos, cumprindo as disposições do art. 93, § 3º, da Lei 8.112/1990, do art. 11, parágrafo único, da Lei 9.527/1997 e do art. 2º da Portaria GM/MS 929/2001; 9.5.17. regularize a situação dos servidores cedidos, de forma que eles exerçam suas atribuições apenas em unidades públicas integrantes do SUS, conforme exigência indicada na Portaria GM/MS 929/2001, especialmente os servidores Maria Gorete dos Santos, José Souza, Geralda Lemos, Paulo Amílcar Farias, Carlos Vieira Santos, Dayse C. P. da Silva, Luiz Fernando Guimarães Barreto, Carlos André Pacheco Cardoso e Rosa Mérice Alves Teixeira, cobrando da entidade cessionária privada o reembolso da remuneração correspondente ao período em que os servidores federais permaneceram cedidos em situação irregular; 9.5.18. envide esforços no sentido de que a freqüência do servidor cedido seja encaminhada pelo órgão de saúde junto ao qual o servidor esteja exercendo suas atribuições; 9.5.19. regularize no Siape a situação funcional de todos os servidores cedidos, de modo que o registro no sistema reflita a real situação em que eles se encontrem; 9.5.20. adote mecanismos efetivos e periódicos de controle da prestação de serviços por parte dos servidores cedidos, sem o prejuízo de alertar as unidades cessionárias acerca da necessidade de um maior zelo no controle de freqüência efetuado por folha de ponto; 9.5.21. apure a responsabilidade funcional pelo atesto de freqüência dos servidores Roberto César Pereira do Prado, Gladston Araújo Chagas Santos e Benjamin Reinaldo Marques Dantas Leite, tendo em vista o fato de suas folhas de ponto referentes ao exercício de 2003 não conterem registros de horário de entrada e saída; 9.5.22. promova análise criteriosa, entre todos os servidores que se afastaram em 2003, especialmente os servidores Ângela Maria Rusak, Áurea Ferreira Luz Filha, Carmem Maria Lopes do Prado, Carmozita Nunes Vasconcelos, Diojanice Pinheiro Álvares de Azevedo, Edna Lopes Melo, Eliana Sobral, Evalda Pereira de Almeida Oliveira, Gleide Selma Santos Bezerra, José Carlos Nascimento, Ma-

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ria Luiza Menezes Rodrigues Silva, Maria Marilda Borges e Maria Valéria Coelho da Silva, com vistas a identificar os afastamentos não caracterizados como de efetivo exercício nos quais foi pago adicional de insalubridade, providenciando, em caso de pagamento indevido, o ressarcimento ao Erário, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990; 9.5.23. promova os devidos acertos nas folhas de pagamento dos aposentados e instituidores de pensão, especialmente daqueles apontados pelo Controle Interno no item 7.2.2.1 do Relatório CGU 116.264, referente à avaliação de gestão no exercício de 2002, cujas remunerações possuem vantagens incompatíveis com sua situação funcional, providenciando, para todos os casos encontrados, a reposição ao Erário, nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990; 9.5.24. a fim de que os relatórios de viagem sejam elaborados corretamente, em caso de deslocamento de servidor, informeo sobre as normas e procedimentos estabelecidos pela Portaria MS 2.112/2003 e envide esforços para que os cartões de embarque sejam apresentados nos prazos preestabelecidos e para que, ocorrendo retorno antecipado, seja efetivada a devolução das diárias não usufruídas; 9.5.25. em obediência aos arts. 16 e 17 da Portaria GM/MS 929/2001, alerte as unidades cessionárias acerca da necessidade de se verificar o cumprimento, por parte dos servidores federais cedidos pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe, do regime disciplinar estabelecido pela Lei 8.112/1990, e de se comunicar o serviço de pessoal do órgão cedente sobre a ocorrência de possíveis atos ilícitos, com vistas à apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis; 9.5.26. em relação aos servidores Aécio Costa Cavalcanti, Alex Sandro Araújo Santos, Roosevelt Ferreira de Oliveira, Carlos Alberto Melo Santiago, Gladston Araújo Chagas Santos, Antônio Carlos Sobral Sousa, Antônio Fernando Vieira de Souza, Benjamin Reinaldo Marques Dantas Leite, Gildo Andrade Simões, João Bosco Góis da Rocha, Maria Conceição Ramos Prudente e aos demais que, no horário em que deveriam estar exercendo sua atribuições nas unidades públicas de saúde, estejam em exercício de atividades em clínicas médicas, promova, mediante sindicância e/ou processo administrativo disciplinar, a devida apuração dos fatos e apenação dos envolvidos, nos moldes definidos pela Lei 8.112/1990; 9.5.27. crie rotinas e procedimentos a fim de que se tenha um controle efetivo e periódico acerca da prestação de serviços por parte dos servidores federais cedidos ou não; 9.5.28. verifique, em seu quadro funcional, a existência de servidores que estejam exercendo gerência ou administração de sociedade privada ou sociedade civil, em desconformidade com art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990, promovendo, por meio de processo administrativo disciplinar, a devida apuração dos fatos e apenação dos envolvidos, nos termos da Lei 8.112/1990, cientificando todos seus servidores, estando eles cedidos ou não, sobre esta proibição e sobre as conseqüências de seu descumprimento; 9.5.29. para fins de regularização e responsabilização dos envolvidos, verifique, em seu quadro funcional, a possível ocorrência de servidores lotados no Serviço de Auditoria que, em afronta ao art. 8º do Decreto 1.651/1995, estejam mantendo vínculo com entidades privadas prestadoras de serviços para o SUS; 9.5.30. apure e, se necessário, regularize, nos moldes do art. 133 da Lei 8.112/1990, a situação dos servidores que, em desrespeito ao art. 118 da referida lei c/c o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, estejam ilicitamente acumulando cargos públicos, especialmente quanto aos servidores Antônio Garcia Filho, Afrânio José Bastos, Edildécio Andrade Vieira, Francisca das Chagas Barreto Andrade, Gildenae Araújo Chagas Jaguar, José Maria Rodrigues Santos, José Sobral, Josué Duarte Filho, Maria Jésia Vieira, Maria Pontes de Aguiar Campos, Paulo Freire de Carvalho, Roberto César Pereira do Prado e Zilnah Pinto Maciel; 9.5.31. planeje adequadamente seus gastos, evitando fracionamento indevido de despesas e fuga do regular procedimento licitatório, observando o disposto no art. 24, incisos I e II, da Lei 8.666/1993, quanto aos limites permitidos para realização de dispensa de licitação; 9.5.32. no que concerne aos procedimentos para contratação de empresas promotoras de cursos e seminários, em respeito ao princípio da isonomia, utilize-se dos mesmos parâmetros usados na ocasião da solicitação de orçamento junto às empresas, atentando à necessidade de fazer constar no processo toda a documentação comprobatória da participação de cada servidor no evento e de se estudar, no caso de curso cujo quantitativo não seja conhecido, a possibilidade de contratação tendo como base o custo estimado para cada treinando; 9.5.33. observe a necessidade de realizar pagamento de despesa somente após a sua regular liquidação, conforme determina o art. 62 da Lei 4.320/1964; 9.5.34. cumpra o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, quanto à obediência ao prazo legal fixado para publicação resumida, na imprensa oficial, de instrumentos de contrato e aditamentos, observando a necessidade de o termo aditivo ser assinado antes do fim da vigência do contrato; 9.5.35. avalie o contrato firmado em 2002 com a empresa Disloc Locação de Veículos Ltda., compatibilizando-o à real necessidade do órgão, especialmente quanto ao custo do quilômetro rodado; 9.5.36. estude a viabilidade econômica da aquisição de novos veículos e/ou da requisição de veículos ociosos disponíveis em outras unidades, tendo em vista que, devido à locação de veículos, os três motoristas oficiais não estão exercendo as atribuições do cargo; 9.5.37. dos processos de tomada de contas anual do órgão, faça constar relatório de gestão com todas as informações exigidas por este Tribunal de Contas, nos termos do Anexo II da Decisão Normativa/TCU 62/2004;

1 9.6. fixar prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação, para que Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe implemente as medidas necessárias ao exato cumprimento deste acórdão, alertando-o de que o descumprimento de decisão desta Corte de Contas enseja, independentemente de prévia audiência dos responsáveis, aplicação da multa prevista no art. 58, § 1º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 268, inciso VII, do Regimento Interno/TCU; 9.7. determinar à Secretaria Federal de Controle que se manifeste nas próximas contas anuais acerca das determinações ora dirigidas ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe; 9.8. autorizar a Secex/SE a proceder, com fundamento no art. 169, inciso IV, do Regimento Interno/TCU, ao arquivamento dos presentes autos após as comunicações processuais cabíveis, esgotados os prazos para interposição de recursos pertinentes e formalizada a cobrança executiva, se necessária. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3137-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3138/2006- TCU - 2ª CÂMARA 1.Processo: TC 020.209/2004-7 2. Grupo II - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Prefeitura Municipal de Guaíra (CNPJ 77.857.183/0001-90) e Nizan Pereira de Almeida (CPF 109.808.65972) 4. Entidade: Município de Guaíra/PR 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Secex/PR 8. Advogado constituído nos autos: Erickson Diotalev (OAB/PR 6.842) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde com a finalidade de apurar irregularidades na cobrança de procedimentos adstritos ao Sistema Único de Saúde - SUS. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em: 9.1. acatar as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Nizan Pereira de Almeida e pelo Município de Guaíra, em razão de lograrem êxito em afastar o débito que lhes foi imputado; 9.2. com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c o art. 208, do Regimento Interno, julgar as presentes contas regulares com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis; 9.3. determinar à SECEX/PR que requisite todos os demais processos de Tomadas de Contas Especiais em tramitação, que tratem do mesmo fato discutido nestes autos, com vistas a proceder nova instrução, independentemente da fase processual em que se encontrem, tendo em vista o novo entendimento adotado. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3138-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3139/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 005.275/2002-1 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Sr. Jerônimo de Oliveira Reis, ex-Prefeito (CPF 068.278.455-91), Humberto de Oliveira, então Presidente da CPL (CPF 127.491.765-49), Vaubério Oliveira Cezar (CPF 045.255.745-34), e empresa Margem Comercial Ltda., na pessoa de seus representantes legais, Sr. Marco Antônio Tavares dos Santos (CPF 557.979.625-00) e Sra. Genivalda Félix da Silva (CPF 504.623.005-44). 4. Entidade: Município de Lagarto - SE 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Dra. Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: SECEX-SE 8. Advogados Constituídos: Dr. Antônio Nery Júnior (OAB/SE 1.592); Antônio Henrique Menezes de Melo (OAB/SE 2.400); Mário Cesar V. F. de Carvalho (OAB/SE 2.725) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada, em decorrência de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 9.1. acolher as alegações de defesa do Sr. Humberto de Oliveira, julgando suas contas regulares, nos termos dos arts. 1º, I, 16, I, 17 e 23, I, da Lei nº 8.443/1992, dando-se-lhe quitação; 9.2. acolher as alegações de defesa da empresa Margem Comercial Ltda., 9.3. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelos Srs. Jerônimo de Oliveira Reis e Vaubério Oliveira Cezar; 9.4. julgar as contas irregulares dos Srs. Jerônimo de Oliveira Reis e Vaubério Oliveira Cezar e em débito solidário esses responsáveis, condenando-os ao pagamento das quantias de R$ 40.404,00 (quarenta mil, quatrocentos e quatro reais) e R$ 31.439,00 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais), de acordo com o art. 16, III, c, da Lei nº 8.443/1992, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o TCU (art. 214, III, alínea 'a' do RI/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, corrigidas monetariamente e acrescidas dos encargos legais, calculados a partir de 24.11.1997 e 12.12.1997, respectivamente, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.5. aplicar aos Srs. Jerônimo de Oliveira Reis e Vaubério Oliveira Cezar a multa individual prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.6. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas discriminadas nos itens 9.4 e 9.5 retro, caso não atendida a notificação; 9.7. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/1992; 9.8. remeter cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam à Procuradoria da República no Estado de Sergipe. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3139-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3140/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 020.385/2003-6 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Desmoulins Wanderley de Farias - falecido (CPF 025.567.904-15) e João Marques de Sousa (CPF 009.484.46404), ex-Prefeitos do Município de Malta/PB 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Malta (PB) 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secex (PB) 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, nos termos do art. 8º da Lei n.º 8.443/92 e art. 84 do Decreto-lei n.º 200/67, em decorrência de não execução de parte do objeto do Convênio MMA-SRH n.º 277/97, celebrado entre o referido ministério e a Prefeitura Municipal de Malta (PB), objetivando a construção de poços tubulares nas localidades de Sítio André, Riacho Preto, Açude Novo e Sítio Castelo, de modo a reduzir o déficit de abastecimento d'água no Município. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas do Sr. Desmoulins Wanderley de Farias, com fulcro nos arts. 1°, inciso I, 16, inciso III, alínea “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n° 8.443/92, c/c o art. 202, § 6° do Regimento Interno/TCU, condenando: 9.1.1. o Sr. Desmoulins Wanderley de Farias, na pessoa de seus sucessores, representados pelo Sr. Desmoulins Wanderley de Farias Filho, CPF n° 030.205.544-46, e Sra. Rosa Jamylle Marques Wanderley de Medeiros, CPF n° 991.267.964-49, ao pagamento da importância de R$ 14.099,50 (quatorze mil, noventa e nove reais e cinqüenta centavos), referente a execução de poço tubular em propriedade particular no Sítio Santo André, objeto do Convênio MMA/SRH n° 277/97, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Malta, sem promover a transferência de domínio do terreno para a Prefeitura, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados a partir de 18/02/1998, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.1.2. o Sr. Desmoulins Wanderley de Farias, na pessoa de seus sucessores, representados pelo Sr. Desmoulins Wanderley de Farias Filho, CPF n° 030.205.544-46, e Sra. Rosa Jamylle Marques Wanderley de Medeiros, CPF n° 991.267.964-49, solidariamente com a empresa Almeida Barreto Construções e Geologia Indústria e Co-

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 mércio Ltda, CNPJ 40.997.058/0001-76, na pessoa de seus representantes legais, ao pagamento da importância de R$ 14.099,50 (quatorze mil, noventa e nove reais e cinqüenta centavos), referente a não conclusão da obra do poço tubular localizado no Sítio Castelo, objeto do Convênio MMA/SRH n° 277/97, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Malta (PB), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados a partir de 18/02/1998, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. João Marques de Souza, CPF 009.484.46404, a multa prevista no art. 58, inciso III, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 268, inciso III, do Regimento Interno, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que efetue e comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, corrigida monetariamente a contar do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento, caso não atendida a notificação, em face das irregularidades praticadas quando da apresentação da prestação de contas do Convênio MMA/SRH n° 277/97, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Malta, como a atestação inverídica do cumprimento integral do objeto do convênio, além da não adoção das medidas judiciais cabíveis para cumprimento do objeto pactuado; 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial do débito nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, caso não atendida a notificação; 9.4. determinar ao Ministério Meio Ambiente que em futuros convênios celebrados, cujo objeto seja a execução de obras ou benfeitorias em propriedades particulares para beneficiar a comunidade, a exemplo do convênio n° MMA/SRH/N° 277/97, celebrado com a Prefeitura Municipal de Malta (PB), dê cumprimento ao disposto no art. 2°, inciso VIII, da Instrução Normativa STN n° 01/97, exigindo do convenente a comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro no Cartório de Imóveis, quando da apresentação do Plano de Trabalho. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3140-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3143/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 013.074/2005-2 2. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Marcelo Cecé Vasconcelos de Oliveira (CPF nº 003.303.026-04) 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/MG 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Dr. Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Secex/MG 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Marcelo Cecé Vasconcelos de Oliveira, por omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE em razão do Convênio n.º 44051/98 - SIAFI n.º 358286. Considerando que, regularmente citado para apresentar razões de defesa ou recolher o débito, o responsável permaneceu silente; Considerando que, consoante os termos do art. do art. 202, § 8º, do Regimento Interno deste Tribunal, o responsável deve ser considerada revel, dando-se prosseguimento ao processo; e Considerando, ainda, que as irregularidades praticadas pelo responsável autorizam a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92 e no art. 267 do Regimento Interno. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso II, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Marcelo Cecé Vasconcelos de Oliveira ao pagamento da importância de R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir de 01/10/1998 até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 9.2. aplicar ao responsável supracitado a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor

9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3143-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3144/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo: TC-018.772/2004-0 2. Grupo: I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Responsável: Augusto César Moreno Cerejo (CPF 216.546.203-78). 4. Unidade: Centro Cultural José Sarney/MA. 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades técnicas: Secex/GO. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade de Augusto César Moreno Cerejo, Presidente do Centro Cultural José Sarney, com sede na cidade de Vitória do Mearim/MA, instaurada em face da não execução do objeto do Convênio 207/2001, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do qual foram transferidos R$ 31.920,00, destinados à realização de dois cursos de conhecimentos básicos sobre o babaçu, suas potencialidades e seus aspectos biológicos mais relevantes, de forma a garantir a sua conservação e, ao mesmo tempo, reestimular a atividade extrativa do babaçu através do aproveitamento racional do côco em nível de comunidades; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as presentes contas, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea 'c', da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso III e § 6º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, condenando o responsável, Sr. Augusto César Moreno Cerejo, ao pagamento da quantia de R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 04/01/2002 (fl. 26) até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. Augusto César Moreno Cerejo a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3144-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).

ACÓRDÃO Nº 3145/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-001.731/2005-0 2. Grupo: I - Classe de assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Responsável: Valter Mendes Lopes, ex-prefeito (CPF 144.501.945-00). 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Jussara/BA. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade técnica: Secex/BA. 8. Advogado constituído nos autos: Raul Carvalho (OAB/BA 2.557). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade do Sr. Valter Mendes Lopes, exPrefeito do Município de Jussara/BA, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE em razão da omissão no

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dever de prestar contas dos recursos repassados mediante o Convênio 95.309/1998 (Siafi 362460), objetivando a capacitação de docentes e/ou técnicos e a impressão de material didático para classes de aceleração da aprendizagem do ensino fundamental, cuja prestação de contas foi posteriormente apresentada a este Tribunal e, remetida ao FNDE, foi rejeitada pelo concedente, em virtude de irregularidades constatadas na documentação comprobatória da aplicação dos recursos, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, e 19, caput, da Lei 8.443/1992, e condenar o Sr. Valter Mendes Lopes, ex-Prefeito Municipal de Jussara/BA, ao pagamento da quantia de R$ 16.836,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e seis reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, atualizada monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir de 31/8/1998 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. Valter Mendes Lopes a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 6º, do Regimento Interno/TCU; 9.5. enviar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, bem como das notas fiscais de fls. 70/71, à Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, para as providências que entender pertinentes quanto à apuração de eventual prática de ilícito fiscal pela empresa emitente dos documentos; 9.6. enviar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, bem como da nota fiscal de fl. 81, à Secretaria de Fazenda do Município de Lapão/BA, para as providências que entender pertinentes quanto à apuração de eventual prática de ilícito fiscal pela empresa emitente do documento; 9.7. remeter cópia do inteiro teor deste acórdão, acompanhado dos documentos fiscais referidos nos subitens 9.5 e 9.6 retro à Superintendência Regional da Receita Federal no Estado da Bahia, para conhecimento e adoção das providências que entender pertinentes. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3145-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ACÓRDÃO Nº 3146/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-015.146/2000-1 2. Grupo I - Classe V - Aposentadoria 3. Interessados: Francisco Ribeiro do Couto (CPF 311.195.147-20) e Lindalva Carvalho Cruz (CPF 183.582.501-00) 4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal Sefip 8. Advogado constituído nos autos: não houve 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de concessões de aposentadorias, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II e 45 da Lei 8.443/92, em: 9.1. considerar legal a concessão de aposentadoria ao servidor Francisco Ribeiro do Couto e ordenar o registro do ato de nº 1000030-5-04-1999-00471-1; 9.2. considerar ilegal a concessão de aposentadoria à servidora Lindalva Carvalho Cruz e recusar o registro do ato de nº 1000030-5-04-1999-00243-3; 9.3. dispensar a reposição das importâncias indevidamente recebidas de boa-fé com base no ato de nº 1-000030-5-04-199900243-3, até a data da notificação desta deliberação à unidade jurisdicionada, de conformidade com a Súmula nº 106 do TCU; 9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para:

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9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação à interessada cujo ato foi considerado ilegal; 9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal de nº 1-000030-5-041999-00243-3, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.4.3. dar ciência à interessada cujo ato foi considerado ilegal de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de não provimento desse recurso; 9.4.4. esclarecer à Sra. Lindalva Carvalho Cruz sobre a possibilidade de retornar à atividade para completar o tempo de serviço necessário para aposentadoria, submetendo-se, nesse caso, às regras vigentes à época da nova aposentação, ou de comprovar o recolhimento, perante o INSS, das contribuições previdenciárias em momento posterior à prestação do trabalho rural, de forma indenizada, para fins de contagem recíproca desse tempo para a concessão de aposentadoria estatutária, devendo, em qualquer das hipóteses, ser expedido e remetido, pela unidade jurisdicionada, novo ato à apreciação desta Corte de Contas, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU; 9.5. determinar à Sefip que adote medidas para acompanhar o cumprimento da determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes da concessão considerada ilegal, representando ao Tribunal em caso de não atendimento. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3146-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3147/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-017.750/2003-0 2. Grupo: I - Classe: V - Aposentadoria 3. Interessados: Alzira Maria de Souza Rodrigues (CPF nº 445.601.929-87), Francisca Souza Venancio (CPF nº 178.830.75934), Marcelino Costa (CPF nº 018.150.919-91) e Reinaldo Pires (CPF nº 007.830.219-68) 4. Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Florianópolis/SC 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 5.1. Revisor: MINISTRO WALTON ALENCAR RODRIGUES 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: SEFIP 8. Advogado constituído nos autos: não houve 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de concessões de aposentadoria, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II e 45 da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. considerar legal a concessão de aposentadoria à servidora Francisca Souza Venancio e ordenar o registro do ato de nº 1080500-1-04-1998-000165-9; 9.2. considerar ilegais as concessões de aposentadoria aos servidores Alzira Maria de Souza Rodrigues, Marcelino Costa e Reinaldo Pires e recusar o registro dos atos de nºs 1-080500-1-04-1998000117-9, 1-080500-1-04-1998-000031-8 e 1-080500-1-04-1998000020-2; 9.3. dispensar a reposição das importâncias indevidamente recebidas de boa-fé com base nos atos de nºs 1-080500-1-04-1998000117-9, 1-080500-1-04-1998-000031-8 e 1-080500-1-04-1998000020-2, de conformidade com a Súmula nº 106 do TCU; 9.4. determinar à Gerência Executiva do INSS em Florianópolis/Santa Catarina que adote medidas para: 9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação aos interessados cujo atos foram considerados ilegais; 9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente dos atos considerados ilegais de nºs 1-080500-1-041998-000117-9, 1-080500-1-04-1998-000031-8 e 1-080500-1-041998-000020-2, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novos atos, escoimados da irregularidade verificada, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal; 9.4.3. esclarecer aos interessados nos atos considerados ilegais sobre a possibilidade de retornar à atividade para completar o tempo de serviço necessário para aposentadoria, de requererem a aposentadoria proporcional, ou, ainda, de comprovarem o recolhimento, perante o INSS, das contribuições previdenciárias em momento posterior à prestação do trabalho rural, de forma indenizada, para fins de contagem recíproca desse tempo para a concessão de aposentadoria estatutária, devendo, em qualquer das hipóteses, ser expedido e remetido, pela unidade jurisdicionada, novo ato à apreciação desta Corte de Contas, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU;

1 9.4.4. dar ciência aos interessados cujos atos foram considerados ilegais de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de não provimento desse recurso; 9.5. esclarecer ao Órgão de origem que a aplicação da Súmula/TCU nº 74 deve respeitar o entendimento desta Corte de Contas, no sentido de que somente é admitida para deferimento de aposentadoria proporcional nos limites mínimos de 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) para aqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/1998; 9.6. determinar à Sefip que acompanhe o cumprimento da determinação relativa à cessação de pagamento decorrente das concessões consideradas ilegais, representando ao Tribunal em caso de não atendimento. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3147-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3148/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 010.688/1994-3 2. Grupo I - Classe V -Aposentadoria. 3. Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 4. Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte e Nivaldo Calixto Torres 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal. 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, discutidos e relatados estes autos de processo de aposentadoria. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, com fulcro nos arts. 39 e 40 da Lei n.º 8.443/1992 e no § 2º do art. 260 do Regimento Interno, em: 9.1. suprimir a determinação contida no subitem 8.2 da Decisão n.º 70/1999 e no subitem 9.3 do Acórdão n.º 1.426/2004, ambos da 2ª Câmara, em relação ao servidor Nivaldo Calixto Torres; 9.2. determinar ao Cefet/RN que analise a possibilidade jurídica de transformar o pagamento do percentual de 58,89% em vantagem pessoal, de modo a evitar que venha a incidir irregularmente sobre vantagens a serem criadas no futuro; 9.3. recomendar à Advocacia-Geral da União que estude a conveniência e oportunidade de alegar, em futuras ações judiciais, a serem movidas inclusive na Justiça Federal (se assim entender aquele órgão de defesa da União), modificação na situação jurídica dos servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte beneficiados por decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho, em virtude da instituição de novos planos de carreira por legislações específicas, que alteraram as estruturas remuneratórias nas quais teriam ocorrido as perdas decorrentes de planos econômicos; 9.4. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam ao do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3148-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3149/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 015.487/1994-6 2. Grupo I - Classe V -Aposentadoria. 3. Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte e Adalberto Barbosa de Oliveira 4. Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal. 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, discutidos e relatados estes autos de processo de aposentadoria. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, com fulcro nos arts. 39 e 40 da Lei n.º 8.443/1992 e no § 2º do art. 260 do Regimento Interno, em: 9.1. suprimir a determinação contida no subitem 8.2 da Decisão n.º 70/1999 e no subitem 9.3 do Acórdão n.º 1.426/2004, ambos da 2ª Câmara, em relação ao servidor Adalberto Barbosa de Oliveira;

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 9.2. determinar ao Cefet/RN que analise a possibilidade jurídica de transformar o pagamento do percentual de 58,89% em vantagem pessoal, de modo a evitar que venha a incidir irregularmente sobre vantagens a serem criadas no futuro; 9.3. recomendar à Advocacia-Geral da União que estude a conveniência e oportunidade de alegar, em futuras ações judiciais, a serem movidas inclusive na Justiça Federal (se assim entender aquele órgão de defesa da União), modificação na situação jurídica dos servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte beneficiados por decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho, em virtude da instituição de novos planos de carreira por legislações específicas, que alteraram as estruturas remuneratórias nas quais teriam ocorrido as perdas decorrentes de planos econômicos; 9.4. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam ao do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte. 10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3149-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3150/2006- TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC 014.292/2006-4 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Aposentadoria. 3. Interessadas: Cesarina Cândido Dobles, Cleonildes Cardozo Lobato, Idelva Nadir Kern, Leonora Baggeio Sitta, Nadir do Sacramento Vencimento, Neide Maria Rossi Marcelino e Nívea Bueno Barbosa Lima. 4. Unidade: Fundação Nacional do Índio (Funai). 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade técnica: Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno, ACORDAM em: 9.1. considerar ilegais os atos de fls. 1/21 e 27/42, relativos às aposentadorias de Cesarina Cândido Dobles, Cleonildes Cardozo Lobato, Idelva Nadir Kern, Leonora Baggeio Sitta, Nadir do Sacramento Vencimento, Neide Maria Rossi Marcelino e Nívea Bueno Barbosa Lima, negando-lhes registro, nos termos do § 1º do art. 260 do Regimento Interno desta Corte de Contas; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias percebidas indevidamente pela interessada, com fulcro na Súmula 106, da Jurisprudência desta e. Corte de Contas; 9.3. determinar ao órgão de origem que: 9.3.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, no prazo de quinze dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, comunique as interessadas Cesarina Cândido Dobles, Cleonildes Cardozo Lobato, Idelva Nadir Kern, Leonora Baggeio Sitta, Nadir do Sacramento Vencimento, Neide Maria Rossi Marcelino e Nívea Bueno Barbosa Lima, do inteiro teor deste Acórdão, e, após, faça cessar todos os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.2 oriente as Sras. Cesarina Cândido Dobles, Idelva Nadir Kern, Leonora Baggeio Sitta, Nadir do Sacramento Vencimento, Neide Maria Rossi Marcelino e Nívea Bueno Barbosa Lima, no sentido de que poderão aposentar-se nos correspondentes cargos constantes dos formulários de aposentadoria, com proventos proporcionais a 25/30 avos, com fundamento no art. 40, item III, alínea "c", da Constituição Federal de 1988, na sua redação original, ou retornarem à atividade com vistas ao benefício com proventos integrais aplicando-se, nessa hipótese, sempre, a norma legal reinante à época da implementação dos requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria, devendo o órgão de origem, em qualquer dos casos, emitir novos atos concessórios, disponibilizando-os no sistema Sisac para oportuna apreciação desta Corte de Contas. 9.3.3. oriente a Srª Cleonildes Cardozo Lobato, de que poderá aposentar-se com proventos proporcionais a 25/30 avos, com fundamento no art. 40, item III, alínea "b" da vigente Carta Magna, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 20/1998, ou retornar ao trabalho com vistas à consecução do benefício com proventos integrais, ou retornar à atividade para complementar o tempo que falta para a concessão da aposentadoria, nesse mesmo cargo, com proventos integrais, sendo que, em qualquer das hipóteses, será aplicada a legislação vigente à época em que a beneficiária tiver implementado todos os requisitos para a concessão, alertando-se que, seja qual for a opção manifestada pela interessada, deverá emitir novo ato de aposentação, a ser submetido, de imediato, a este Tribunal, para oportuna deliberação; 9.3.4. observe os termos do art. 16 da IN 44/2002; 9.5. determinar à Sefip que:

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Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 9.5.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos subitens 9.3.1 a 9.3.4 supra; 9.5.2. dê ciência desta deliberação ao órgão de origem.

9.3. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à Coordenadora do Escritório de Representação da União em Criciúma/SC; 9.4. arquivar os presentes autos.

10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3150-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).

10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3152-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3153/2006 - TCU - 2ª CÂMARA

ACÓRDÃO Nº 3151/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Processo TC-020.984/2005-8 Grupo II - Classe VI - Representação. Interessada: PH Serviços e Administração Ltda. Entidade: Universidade Federal de Lavras. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Representante do Ministério Público: não atuou. Unidade técnica: Secex/MG. Advogado constituído nos autos: não consta.

1. Processo n.º TC - 017.060/2006-3 2. Grupo: I; Classe de Assunto: VI - Representação. 3. Entidade: Banco do Brasil S.A. 4. Interessada: Força Vital Segurança Patrimonial Ltda. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: 2ª Secex. 8. Advogada constituída nos autos: Luciana Lerner, OAB/BA nº 12.159.

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação formulada pela empresa PH Serviços e Administração Ltda, com fulcro no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/93, contra irregularidades verificadas no Pregão Eletrônico 034/2005, realizado pela Universidade Federal de Lavras, cujo objeto é a contratação dos serviços de limpeza e conservação nas dependências daquela entidade; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 1º, inciso II, da Lei 8.443/92 e art. 1º, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer da Representação, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU; 9.2. no mérito, considerar a Representação parcialmente procedente; 9.3. determinar à Universidade Federal de Lavras que, ao promover licitação, sobretudo sob a modalidade pregão: 9.3.1. fundamente a inexeqüibilidade das propostas pela qual venham a ser desclassificadas com base em parâmetros concretos de julgamento (valores fixados normativamente, preços usualmente praticados e comprovados no mercado), a fim de dar conteúdo concreto à motivação da decisão, conforme exige o art. 4o, incisos X e XI, da Lei 10.520/2002; 9.3.2. observe o disposto no art. 26 do Decreto 5.450/2005, a fim de evitar o não-conhecimento de recurso cujas razões deduzidas pela empresa impetrante evidenciem inequívoca contrariedade e interesse de alterar a decisão exarada pelo pregoeiro ou comissão licitante.

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela empresa FORÇA VITAL Segurança Patrimonial Ltda. versando sobre possíveis irregularidades na contratação, por dispensa de licitação, da empresa SENA Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. para a prestação de serviços de vigilância armada, nas dependências do Banco do Brasil, situadas no estado da Bahia. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, com fundamento nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU c/c o art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. determinar ao Banco do Brasil, com relação ao Contrato nº 2006/0047 (8616), que: 9.2.1. não promova repactuação contratual, em razão de a empresa SENA não ter contemplado, em sua proposta, a totalidade do reajuste determinado pela convenção coletiva da categoria de vigilante para 2006, cabendo a essa empresa absorver os custos para equalização entre o valor apresentado na proposta e o determinado pela convenção; 9.2.2. fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa, assegurando-se de que o pagamento dos vigilantes esteja sendo feito de acordo com os valores dispostos na convenção coletiva de 2006; 9.3. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Banco do Brasil e às empresas Força Vital Segurança Patrimonial Ltda. e SENA Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. 9.4. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso IV, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 40, inciso V, da Resolução TCU nº 191/2006.

10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3151-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

10. Ata nº 40/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 31/10/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3153-40/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

ACÓRDÃO Nº 3152/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo TC-003.255/2006-2 2. Grupo I - Classe VI - Representação 3. Interessada: Coordenadora do Escritório de Representação da União em Criciúma/SC. 4. Unidade Jurisdicionada: Município de Siderópolis/SC. 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secex/SC. 8. Advogados constituídos nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação originária de correspondência encaminhada pela Coordenadora do Escritório de Representação da União em Criciúma/SC, solicitando informações sobre repasse de recursos da União ao Município de Siderópolis/SC, relativos a programas sociais nos exercícios de 2001 a 2004. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal, 45 da Lei 8.443, de 16/7/1992, 237, inciso III e parágrafo único, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer da presente Representação, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 235 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. comunicar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para adoção das medidas cabíveis, que as Sras. Solange de Quadra Feltrin e Janete Trento Rodrigues, residentes no Município de Siderópolis/SC, receberam indevidamente de programas sociais do Governo Federal as quantias de R$ 720,00 e R$ 82,50, respectivamente, durante os exercícios de 2001 a 2004;



PROCESSOS EXCLUÍDOS DA PAUTA A requerimento dos relatores, foram excluídos da Pauta nº 40/2006 citada, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos nºs, 015.889/2004-0, 016.244/2003-1 e 019.658/2003-2, da relatoria do Ministro Ubiratan Aguiar, e 007.179/2006-7, 018.258/2004-4 e 018.259/2004-1, da relatoria do Ministro Benjamin Zymler. NÚMERO DE ACÓRDÃOS NÃO UTILIZADOS Não foram utilizados na numeração dos Acórdãos os n°s 3141 e 3142 referentes às exclusões de pauta, durante a Sessão, dos processos nºs 018.258/2004-4 e 018.259/2004-1, respectivamente. Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Ubiratan Aguiar, as Deliberações quanto aos processos relatados pelo Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues. ENCERRAMENTO A Presidência deu por encerrados os trabalhos da Segunda Câmara, às dezesseis horas e quarenta minutos e eu, Alison Aparecido Martins de Souza, Subsecretário da Segunda Câmara, em substituição, lavrei e subscrevi a presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pela Presidência. ALISON APARECIDO MARTINS DE SOUZA Subsecretário da Segunda Câmara, em substituição Aprovada em 1º de novembro de 2006. WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente da 2ª Câmara

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ADITAMENTO À PAUTA Nº 41 (EXTRAORDINÁRIA) Sessão em 8 de novembro de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 41/2006 - Segunda Câmara, para apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 8/11/2006, às 11 horas, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-009.555/2001-5 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina Interessado: Universidade Federal de Santa Catarina Advogado constituído nos autos: não há. TC-012.463/2003-0 Natureza: Recurso de Reconsideração. Unidade: Município de Maribondo/AL. Recorrentes: Roberto Sapucaia dos Santos, ex-Prefeito; José Augusto Carnaúba de Lima, ex-Prefeito; Valéria Santos Lima, ex-Secretária Municipal de Saúde Advogado constituído nos autos: Fernando Correia Ribeiro Junior (OAB/AL 5.290), Dulsil Silva (OAB/AL 70.023). Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-021.768/2005-8 Natureza: Tomada de Contas especial Entidade: Município de Flora Rica/SP Responsável: José Antônio de Araújo (CPF: 400.098.408-00) Advogado constituído nos autos: não há TC-000.495/2005-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG Responsável: Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa (CPF: 432.798.486-87) Advogado constituído nos autos: José Nilo de Castro (OAB/MG 14.656) e Karina Magalhães Castro (OAB/MG 82.969) TC - 009.880/2005-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Cerqueira César - SP Responsável: Sr. Dirceu Silvestre Zaloti, 752.107.388-68) Advogado constituído nos autos: não há.

ex-Prefeito

(CPF

Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-013.436/2006-1 Natureza: Admissão Entidade: Universidade Federal de Santa Maria. Interessados: Alfredo Quites Antoniazzi, Ana Valéria de Almeida Vaucher, Astor Henrique Nied, Carla Aires Khalil, Carlos Frederico Brilhante Wolle, Carmen Luisa Kloster, Denadeti Parcianello Belinazo, Diana Inês Ströher, Diego Hoffmann, Dirce de Fátima Cattani Dutra, Edson Luis de Carvalho Soares, Elizandra Fiorin Soares, Estela Mari Piveta Pozzobon, Fabricio Antonio Egert, Fernanda Catelan, Flavi Ferreira Lisbôa Filho, Francisco Maximiliano Pancich Gallarreta, Ivana Maria Lamberti Miotti, Jamila Khalil Mahmud Abdel Hamid Zardeh, Janaina Souza Teixeira, Kizzy Morejon, Luís Henrique Ebling Farinatti, Marcelo Muller Dias, Marcia Froehlich, Maria Andrea Dos Santos Soares, Maria Cristina Chimelo Paim, Maria Helena Borges Belloli, Maria Lucia Abbott Jacob, Maria Talita Fleig, Rafael Viero Kowalski, Ralf Stuermer, Raquel Trentin Oliveira, Reges Durigon, Reinaldo Antonio Garcia Bonnecarrere, Renato Beppler Spohr, Rosani Beatriz Pivetta da Silva, Rosemario Barichello, Sandra Marcia Soares Schmidt, Sheila Magali Holz, Simoni Stefanello, Taís dos Santos Bernardes, Thaís Prestes Veras, Valmir Beltrame. Advogado constituído nos autos: não há. TC-012.156/2006-3 Natureza: Admissão Entidade: Universidade Federal Fluminense. Interessados: Alessandra Leda Valverde, Alexandra da Costa Porto Parreiras, Alexandre da Costa Sena, Angela Jose Do Nascimento, Anna Claudia Cunha, Antonio Gomes Trigueiro, Antonio Rodrigues Alves, Brasilides Temistocles Colunche Delgado, Caroline Hannickel, Claudia Eugenia de Mello E Alvim Jacy Monteiro, Clician Do Couto Oliveira, Cristiane Soares, Cristina Maria Cordeiro Ramos, Daniela Augusto Chaves, Fabio Freitas Ferreira, Fabricia Junqueira Das Neves, Francisco Andre Duque Santiago, Geisa Matos Ferreira, Glaucia Regina Amorim Gervasio, Ilza Maria Bressan Mendes, Islandia Maria Carvalho de Souza, Jayme Zettel, Jose Antonio Pereira de Souza, Katia Lino Baptista Mourilhe Rocha, Leandro Jose Luiz Riodades de Mendonça, Lilian Cagliari Linhares Barreto, Lilian Weitzen Coelho Paes, Lucia Maria Mourao Guimaraes Sad, Luciana Fernandes Veiga, Luiz Antonio de Oliveira, Marcelo Almeida Peloggio, Marcelo Correa Bernardes, Marcos Valli Jorge, Marcos Vinicius da Silva Pone, Maria da Gloria Rocha, Maria Jose Machado de Azevedo, Marta de Alencar Rosa, Marta Helena Nenice Cardim, Mey Lie Tan Maia,

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Nilber Bhering Cordeiro, Osiris Ricardo Bezerra Marques, Patricia Almeida Abreu, Patricia de Figueiredo Ferreira Zurcher, Paulo Alexandre de Souza São Bento, Renata Araujo de Carvalho, Rodolfo Alves Horta, Rosa Helena Pereira de Souza, Salete Souza de Oliveira Buffoni, Sandra Maria da Costa Rodrigues, Terezinha de Jesus Alvarez Sampaio, Viviane Mukim Moraes Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-009.874/1994-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte Interessado: CEFET/RN e Agamenon Alves Feitosa Advogado constituído nos autos: não há TC-015.496/1994-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte Interessado: CEFET/RN e Francisca Izaura de Brito Barbosa Advogado constituído nos autos: não há GRUPO II Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC-000.937/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura de Maués/AM Responsáveis: Carlos José Esteves, ex-prefeito, e Município de Maués/AM Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-007.179/2006-7. Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Itaguari/GO. Responsável: Ramiô Rodrigues da Silva, CPF nº 492.361.991-00. Advogado constituído nos autos: não há.

1 Classe VI - REPRESENTAÇÕES - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-004.894/2006-8 Natureza: Representação Órgão: Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro/ES Responsáveis: Luiz Gonzaga Ribeiro (CPF: não consta) e Newton Fonseca Vidal (CPF: não consta) Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 1 o- de novembro de 2006 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara

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Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

Nº 211, sexta-feira, 3 de novembro de 2006 homologo, com fundamento no artigo 4º, XXII, da Lei n.º 10.520/2002, o procedimento licitatório referente ao Pregão n.º 31/2006. Des. IZAURA MAIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

DESPACHO DO PRESIDENTE Em 19 de outubro de 2006 Nos termos da proposição da Secretaria Geral, homologo o resultado do Pregão N. 112/2006, tornando pública, nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto N. 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços N. 045/2006, cuja vigência será de um ano, com adjudicação do item 04 à empresa Mitra Comércio Ltda, na forma proposta pelo Pregoeiro. Valor total: R$ 12.750,00. O inteiro teor da Ata N. 045/2006 encontra-se disponível no SERLIC - SIA Trecho 03, Lotes 2090/2100, Brasília/DF, das 12h às 19h, 3214-4625. (P.A. N. 08.490/2006).



DESPACHOS DA PRESIDENTE Em 27 de outubro de 2006 Procedimento n.º 8589/2006 (Convite n.º 37/2006) Considerando o que consta deste procedimento e das manifestações da Comissão Especial de Licitação (fls. 15/16), do Coordenador de Material e Patrimônio (fl. 22) e do Diretor-Geral (fl. 22v), homologo, a teor do art. 43, VI, da Lei 8.666/93, o procedimento licitatório referente ao Convite n.º 37/2006, e adjudico seu objeto à empresa J. Mourão Comércio e Transportes Ltda. (CNPJ 03492648/0002-00), no valor total de R$ 6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais).

Em 31 de outubro de 2006 Procedimento n.º 6935/2006 Considerando o que consta destes autos, e tendo em vista a adjudicação dos objetos do certame à empresa Freitas Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ 04587754/0001-40), perfazendo um valor total estimado de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais),

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO

DESPACHO DO PRESIDENTE Em 31 de outubro de 2006 Processo TRT n. 3742/2006 Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93, para a contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica na sede deste Tribunal, com a Empresa Energética de MS S/A - ENERSUL, com vigência de 12 meses, a contar de 04.11.2006, no valor total estimado de R$ 266.636,00, considerando-se publicado, nestes termos, o extrato do contrato respectivo (CCE/423-DC/10.2006). Des. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Em exercício

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